RESOLUÇÃO CAD Nº 139, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.113.544-2;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026, celebrado entre esta Instituição, na condição de Unidade Descentralizada e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na condição de Unidade Descentralizadora, que tem como objeto financiar o projeto intitulado “Programa de Fomento à Rede Cultural e Arte, com Foco em Pesquisa, Extensão e Inovação - Rede CULTURARTE - UEM”, sob coordenação do Professor André Luis Rosa.

 

Art. 2º Determina a inclusão no e-Protocolo dos seguintes documentos:

I - a publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026;

II - o Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026 devidamente assinado pelos representantes legais dos partícipes do Termo;

III - as portarias de nomeação do gestor e do fiscal do Projeto.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maringá, 6 de agosto de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor