RESOLUÇÃO CAD Nº 146, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
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Dispõe sobre o Recurso Administrativo interposto por Cláudia Regina Pinheiro Lopes .
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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 20 de agosto de 2026, e
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.137.643-1;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Nega provimento ao Recurso Administrativo por arguição de ilegalidade interposto por Cláudia Regina Pinheiro Lopes, mantendo-se na íntegra os atos de avaliação e o resultado final deflagrado pelo Edital n.º 275/2026-PRH, referente ao Edital n.º 118/2026-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de agosto de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/8/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/9/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor