RESOLUÇÃO CEP Nº 7, DE 7 DE JULHO DE 2026

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos do Curso de Especialização – Programa de Residência em Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, modalidade presencial, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e

Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCS nº 2, de 21 de janeiro de 2026;

Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CAD nº 1, de 12 de fevereiro de 2026;

Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CPG nº 1, de 22 de abril de 2026;

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.062.208-2;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Aprova no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos o Curso de Especialização – Programa de Residência em Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, na modalidade presencial, Turma 2026, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS).

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Maringá, 7 de julho de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  7/7/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

       Reitor