RESOLUÇÃO CEP Nº 12, DE 7 DE JULHO DE 2026

 

 

 

 

 

Dispõe sobre o indeferimento do recurso interposto por meio do e-Protocolo nº 25.875.499-9.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e

Considerando a Resolução CI/CCH nº 64, de 4 de maio de 2026

Considerando o Parecer CPG nº 4, de 17 de junho de 2026;

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.875.499-9;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Nega provimento ao recurso interposto pelas servidoras docentes Maria das Graças de Lima e Maria Eugenia Moreira Costa Ferreira,  contra decisão contida na Resolução CI/CCH nº 64, de 4 de maio de 2026, o qual solicitava o cancelamento dos trâmites para defesa da dissertação e cancelamento da matrícula da aluna Bianca Diana Gazola.

 

Art.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Maringá, 7 de julho de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  8/7/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

       Reitor