RESOLUÇÃO CEP Nº 12, DE 7 DE JULHO DE 2026
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Dispõe sobre o indeferimento do recurso interposto por meio do e-Protocolo nº 25.875.499-9.
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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando a Resolução CI/CCH nº 64, de 4 de maio de 2026;
Considerando o Parecer CPG nº 4, de 17 de junho de 2026;
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.875.499-9;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Nega provimento ao recurso interposto pelas servidoras docentes Maria das Graças de Lima e Maria Eugenia Moreira Costa Ferreira, contra decisão contida na Resolução CI/CCH nº 64, de 4 de maio de 2026, o qual solicitava o cancelamento dos trâmites para defesa da dissertação e cancelamento da matrícula da aluna Bianca Diana Gazola.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor