RESOLUÇÃO COU Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2026
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Dispõe sobre a Proposta de Concessão de Capacidade Financeira das Unidades da Universidade Estadual de Maringá para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.953.051-4;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a Proposta de Concessão de Capacidade Financeira das Unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o Exercício de 2026.
Art. 2º Solicita ao Conselho de Administração (CAD) a elaboração de uma proposta contendo apontamentos e alternativas de solução, com justificativas financeiras a respeito dos conteúdos que precisam ser analisados no Conselho Universitário (COU) sobre as Resoluções nºˢ 002/2014-COU, 007/2019-COU e 023/2015-COU, com o objetivo de atualização das Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as Unidades e Subunidades da UEM e adequação à Lei nº 20.933/2021 e à Lei nº 22.366/2025, bem como as inclusões de novas demandas para melhor distribuição dos recursos que impactam a Proposta de Orçamento Gerencial, como são os casos da “Curricularização da Extensão, conforme Resolução nº 021/2021-CEP, Programa de Bolsas para Acadêmicos (Processo nº 342/2024-CAD), Programa de Monitoria Especial de Pós-Graduação – PROPAE (Processo nº 11349/2014 - Resolução nº 040/2015-CAD), Execução de Políticas de Ações Afirmativas / Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM e Requisições de Pequeno Valor – RPV”
Art. 3º Determina que a Reitoria acate a sugestão do CAD de realizar “um estudo sobre o valor das refeições oferecidas no Restaurante Universitário e a necessidade de concessão de isenção, auxílio financeiro ou de fornecimento da alimentação diretamente aos alunos, principalmente, para os campi regionais que não têm um restaurante universitário funcionando, conforme facultado para a UEM na Lei n° 22.366, de 23 de abril de 2025”.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de março de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/3/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ANEXO
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QUADRO I - ESTIMATIVA DOS RECURSOS NECESSÁRIOS - CAPACIDADE FINANCEIRA INTERNA
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VALOR R$ |
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1) RECURSOS DO TESOURO |
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16.037.020,00 |
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8122 - Gestão do Ensino - ODC - Gerais - Proposta LOA/2024 - Fonte 100 |
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16.037.020,00 |
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2) RECURSOS PRÓPRIOS |
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12.467.869,00 |
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FONTE 501/000250 - Sub-fonte 49 |
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10.201.495,00 |
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Alocação de 30% de parte da Sub-fonte 48 (Res. 008/2015-CAD e Res. nº 269/2024-CAD de 19/09/2024) |
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1.628.557,00 |
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Alocação do CFI 3% Sub-fontes - 46 e 47 + IPEO, IPESE, FADEC, etc. |
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137.817,00 |
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Indenizações e Restituições - Sub-fontes - 47 e 48 |
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500.000,00 |
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VALOR TOTAL (Recursos do Tesouro e Recursos Próprios) |
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28.504.889,00 |
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3) DESPESAS COMPULSÓRIAS |
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14.268.200,00 |
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Compulsórias - Resolução Nº 023/2015-COU |
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1.701.000,00 |
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I - Pasep - receita diretamente arrecadada |
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200.000,00 |
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II - Devolução de Recursos Convênios/Contrapartidas |
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320.000,00 |
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III - Divulgação de Atos Oficiais |
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50.000,00 |
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IV - Recarga de Extintores |
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120.000,00 |
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V - Despesas Compulsórias - PJU |
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6.000,00 |
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VI - Aquis. Equipam. Segurança para servidores |
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60.000,00 |
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VII - Seguros Pessoais |
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20.000,00 |
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VIII - Rede Paraná de Ensino e Pesquisa |
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15.000,00 |
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IX - Manutenção geradores emergência para NPD |
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60.000,00 |
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X - Mensal/Anuidades Entidades Representativas |
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40.000,00 |
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XI - Programa de Responsabilidade Ambiental |
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380.000,00 |
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XII - Taxas Municipais |
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30.000,00 |
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XIII - Contratação de Serviços Terceirizados - Elevadores |
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200.000,00 |
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XIV - Seguros de terceiros e de Veículos |
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200.000,00 |
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Outras Despesas Compulsórias não previstas Resolução COU |
12.567.200,00 |
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Programa de Bolsas para Acadêmicos (Res. 342/2024-CAD) |
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3.300.000,00 |
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Programa de Monitoria Especial de Pós-Graduação - PROPAE (Proc. 11349/14 - Res. 040/15-CAD) |
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67.200,00 |
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Execução de Políticas de Ações Afirmativas / Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM |
7.000.000,00 |
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Requisições de Pequeno Valor - RPV |
2.200.000,00 |
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4) DESPESAS COM CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO (Despesa Compulsória) |
400.000,00 |
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Curricularização da Extensão - Art. 25 da Res. 029/2021 – CEP (* Recursos a serem distribuídos entre as unidades, conforme Quadro VI. |
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400.000,00 |
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5) SUB TOTAL - Recursos a distribuir entre as unidades (6) (7) (8) (9) |
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13.836.689,00 |
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6) Administração Centralizada (Art. 1º, g, Resolução 007/19-COU) - 44% |
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6.088.143,16 |
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7) Administração Descentralizada (Art. 1º, g, Resolução 007/19-COU) - 44% |
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6.088.143,16 |
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8) Reserva de Contingência (Art. 1º, g, Resolução 007/19-COU U) - 2% |
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276.733,78 |
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9) Assistência Estudantil (Art. 1º, g, Resolução 007/19-COU) - 10% |
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1.383.668,90 |
QUADRO IV - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS – DESCENTRALIZADA
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DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA DESCENTRALIZADA |
VALOR R$ |
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Recursos da Descentralizada a distribuir (Art. 1º, g, Resolução 007/19-COU) - 44% |
6.088.143,16 |
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1) Centros de Ensino (Art. 1º, g, Resolução 007/19-COU) - 43% |
6.027.261,73 |
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2) Distribuição FEI (Art. 1º, g, Resolução 007/19-COU) -1% |
60.881,43 |
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3) Recursos da Curricularização da Extensão a distribuir |
400.000,00 |
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QUADRO V - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR CENTRO DE ENSINO - DESCENTRALIZADA*
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CÓDIGO |
CENTROS/DESCRIÇÃO DA AÇÃO PROGRAMÁTICA |
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VALOR R$ |
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|
4532.51.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS |
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|
902.231,70 |
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|
Capacidade financeira destinada aos departamentos e ações do CCE |
726.934,70 |
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|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos |
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|
|
90.942,50 |
|
|
Diárias, Ressarcimento, Desp. e Ajuda de Custo |
|
|
|
84.354,50 |
|
4532.52.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES |
|
|
848.115,00 |
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|
|
Capacidade financeira destinada aos departamentos e ações do CCH |
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|
620.615,40 |
|
|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos |
|
|
|
76.108,90 |
|
|
Diárias, Ressarcimento, Desp. e Ajuda de Custo |
|
|
|
151.390,70 |
|
4532.53.00 |
CENTRO DE TECNOLOGIA |
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|
|
1.373.296,30 |
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|
Capacidade financeira destinada aos departamentos e ações do CTC |
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|
1.050.255,00 |
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|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos |
|
|
|
89.580,70 |
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|
Diárias, Ressarcimento, Desp. e Ajuda de Custo |
|
|
|
233.460,60 |
|
4532.54.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
|
|
|
903.249,20 |
|
|
Capacidade financeira destinada aos departamentos e ações do CCB |
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|
751.243,40 |
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|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos |
|
|
|
72.701,40 |
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|
Manutenção das atividades de anatomia para cursos na área da Saúde |
19.795,50 |
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|
Diárias, Ressarcimento, Desp. e Ajuda de Custo |
|
|
|
59.508,90 |
|
4532.55.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
|
|
|
503.385,90 |
|
|
Capacidade financeira destinada aos departamentos e ações do CSA |
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|
|
353.181,00 |
|
|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos |
|
|
|
66.839,00 |
|
|
Diárias, Ressarcimento, Desp. e Ajuda de Custo |
|
|
|
83.365,90 |
|
4532.56.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
|
|
|
947.822,00 |
|
|
Capacidade financeira destinada aos departamentos e ações do CCS |
|
|
|
777.738,00 |
|
|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos |
|
|
|
86.718,00 |
|
|
Diárias, Ressarcimento, Desp. e Ajuda de Custo |
83.366,00 |
|||
|
4532.57.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
|
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|
549.161,60 |
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|
Capacidade financeira destinada aos departamentos e ações do CCA |
335.204,00 |
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Manutenção do Hospital Veterinário - CAU |
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|
|
61.344,00 |
|
|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos |
|
|
|
62.363,90 |
|
|
Diárias, Ressarcimento, Desp. e Ajuda de Custo |
|
|
|
90.249,70 |
|
VALOR TOTAL - DESCENTRALIZADA – CENTROS DE ENSINO |
6.027.261,70 |
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*Distribuição FEI = Valor apurado para Manutenção das Atividades da FEI - Res. 007/2019 COU |
60.881,46 |
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|
VALOR TOTAL – DESCENTRALIZADA – CENTROS DE ENSINO E FEI |
6.088.143,16 |
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QUADRO VI - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS - CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO |
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CÓDIGO |
CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO |
VALOR (R$) |
PERCENTUAL |
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|
Total de recursos destinados aos Centros para Curricularização da Extensão |
400.000,00 |
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4532.51.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS |
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40.586,74 |
10,15% |
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Curricularização da Extensão |
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40.586,74 |
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4532.52.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES |
87.012,66 |
21,75% |
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Curricularização da Extensão |
|
87.012,66 |
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|
4532.53.00 |
CENTRO DE TECNOLOGIA |
|
90.502,77 |
22,63% |
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|
Curricularização da Extensão |
|
90.502,77 |
|
|
4532.54.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
|
36.618,54 |
9,15% |
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|
Curricularização da Extensão |
|
36.618,54 |
|
|
4532.55.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
|
60.522,30 |
15,13% |
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|
Curricularização da Extensão |
|
60.522,30 |
|
|
4532.56.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
|
51.145,73 |
12,79% |
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Curricularização da Extensão |
|
51.145,73 |
|
|
4532.57.00 |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
|
33.611,26 |
8,40% |
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|
Curricularização da Extensão |
|
33.611,26 |
|
|
VALOR TOTAL - CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO |
400.000,00 |
100% |
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