RESOLUÇÃO COU Nº 5, DE 6 DE ABRIL DE 2026

 

 

 

 

 

Institui a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM.

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Institui a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes, objetivos e valores que enfatizem o compromisso e o respeito aos direitos humanos dos migrantes, refugiados e apátridas vulneráveis, a serem observados nos segmentos administrativos, do ensino, da pesquisa e da extensão da Universidade.

Parágrafo único.  Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por refugiado o portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE); como migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg); e apátrida, pessoa que nenhum Estado considera como seu nacional por força da sua lei (CONARE e Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas).

 

DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 2º A Política da Universidade Estadual de Maringá para Refugiados Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade tem como base as seguintes diretrizes:

I - a orientação em sentido amplo, do migrante e da comunidade que o recebe, considerando idioma, religião, costumes locais e legislação;

II - o acolhimento considerando os três pilares de atuação da UEM, ou seja, ensino, pesquisa e extensão e sua legislação e o processo adaptativo do migrante na comunidade universitária;

III - o apoio à apropriação do idioma como ponto primordial para a adaptação e a cultura regional; e

IV - o reconhecimento da contribuição do migrante para a instituição e para a sociedade.

 

Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM:

I - contribuir para a implementação da Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017), da Lei do Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), da Declaração de Cartagena de 1984, do Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Inciso III do Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 e demais normas aplicáveis;

II - contribuir para que refugiados, migrantes e apátridas sejam sujeitos de direito;

III - incluir o migrante, o refugiado e o apátrida nas possibilidades ofertadas no âmbito do ensino, pesquisa e extensão da UEM;

IV - estimular e coordenar, juntamente com setores da UEM e/ou com entidades financiadoras públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a elaboração de projetos que visem a captação de recursos para a viabilização de programas de apoio aos refugiados, migrantes e apátridas nas várias áreas do conhecimento;

V - estabelecer relações com organismos internacionais, visando à aproximação com instituições que propiciem potencialmente programas e projetos de apoio aos refugiados, migrantes e apátridas;

VI - incentivar e participar na ampliação do número de  discentes/docentes/agentes universitários envolvidos com projetos de apoio aos refugiados, migrantes e apátridas em situação de vulnerabilidade;

VII - fomentar as possibilidades de relacionamento entre o educando, a comunidade da UEM e refugiados, migrantes e apátridas, conscientizando a comunidade acadêmica do valor da diversidade da realidade social, cultural e histórica;

VIII - realizar e/ou promover eventos que permitam divulgação das ações de apoio aos refugiados, migrantes e apátridas;

IX - promover a participação social, com o envolvimento da comunidade interna e externa à UEM, na execução das ações relacionadas a essa política, em um processo participativo que segue os pressupostos da extensão universitária; e

X - estimular e participar de ações de cooperação entre a UEM e os setores público e privado, como estratégia de viabilidade e sustentabilidade dos objetivos desta política.

 

Art. 4º Constituem valores impressos na Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM:

I - a equidade, aplicada a todo refugiado, migrante e apátrida, nos diferentes campi da UEM, sem diferenças de oportunidades para os diferentes gêneros, raças, credo ou nacionalidade;

II - a inclusão, com a oportunidade de concorrência universal para refugiados, migrantes e apátridas considerando as possibilidades e legislação vigentes na UEM;

III - a cooperação, por meio dos projetos de apoio tanto da comunidade universitária, quanto na interação com as comunidades externas, outras instituições de ensino e o poder público desde a esfera local até a internacional;

IV - o respeito à diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e outras diferenças;

V - a  integração, refletida em ações de acolhimento, aproximação  e acompanhamento de refugiados, migrantes e apátridas nas várias atividades dentro da UEM;

VI - a solidariedade, como valor impresso em todas as interações sociais; e

VII - a autonomia, como fruto do processo de orientação e acolhimento desta política.

 

Art. Fica a Reitoria, por meio do Comitê Gestor de Ensino como responsável pela implementação da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM.

 

Art. 6º Esta resolução revoga a Resolução nº 021/2018-COU, de 30 de julho de 2018.

 

Art. 7º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

  

Maringá, 6 de abril de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  7/4/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-Reitora