RESOLUÇÃO COU Nº 7, DE 6 DE ABRIL DE 2026

 

 

 

 

 

Aprova o Regulamento do Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Aprova o Regulamento do Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.

 

REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Art. 2º  O Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM tem por finalidade atender ao disposto na Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017), Lei do Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), Declaração de Cartagena de 1984 e Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único.  Para os efeitos deste Regulamento entende-se por:

I - refugiado, o portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE);

II - migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg); e

III - apátrida, pessoa que nenhum Estado considera como seu nacional por força da sua lei (CONARE e Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas).

 

Art. 3º  São objetivos do Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM:

I - definir diretrizes, coordenar ações, monitorar e avaliar a execução da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM considerando a inclusão e permanência de alunos refugiados, migrantes e apátridas na Universidade Estadual de Maringá; e

II - propor, viabilizar e participar, em parceria com a Comissão de Acompanhamento do Estudante Refugiado, Migrante ou Apátrida (CAERMA), de eventos com temáticas que contribuam para a formação intercultural e interdisciplinar da comunidade universitária e sociedade em geral, contemplando a divulgação da produção acadêmico-científica dos alunos e pesquisadores envolvidos no programa.

 

Art. 4º  O Comitê Gestor rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM e as normas para acesso e acompanhamento de refugiados, migrantes e apátridas em situação de vulnerabilidade nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

            Art. 5º  O Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM é composto por:

I - diretor de Ensino de Graduação, como representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

II - um representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

III - um representante dos alunos refugiados, migrantes e apátridas, escolhido entre seus pares;

IV - um representante de organizações da sociedade civil local envolvida na causa das questões migratórias;

V - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);

VI - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

VII - O Diretor de Assuntos Comunitários (DCT);

VIII - um representante do Escritório de Cooperação Internacional (ECI); e

IX - um representante da Cátedra Sérgio Vieira de Mello;

§  Para cada membro titular é indicado o respectivo suplente.

§ 2º  O mandato dos membros é de dois anos, sendo permitida reconduções.

§ 3º  A presidência do Comitê Gestor é exercida obrigatoriamente pelo diretor de Ensino de Graduação.

§ 4º  Fica a cargo do Comitê Gestor convidar assessorias de assistência estudantil e de inclusão para participar das reuniões.

 

Art. 6°  O Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM deve eleger entre seus componentes:

I - vice-presidente; e

II - secretário ad hoc.

 

Art. 7°  O Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM deve reunir-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do presidente.

 

Art. 8°  A Comissão de Acompanhamento do Estudante Refugiado, Migrante ou Apátrida (CAERMA) é constituída por um professor orientador e um estudante instrutor de cada curso nos quais os refugiados, migrantes e apátridas estejam matriculados.

 

Art. 9°  O regulamento dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento do Estudante Refugiado, Migrante ou Apátrida (CAERMA) fica a cargo da Pró- reitoria de Ensino (PEN) da UEM.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

 

Art. 10.  Ao Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM compete:

I - estabelecer e aprovar as diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo Comitê, bem como o regulamento de acompanhamento dos estudantes;

II - aprovar o plano e o relatório de atividades da CAERMA;

III - discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do Comitê; e

IV - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM e as normas para acesso e acompanhamento de refugiados, migrantes e apátridas em situação de vulnerabilidade nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 11.  Ao presidente do Comitê Gestor compete:

I - administrar e representar o Comitê;

II - coordenar e orientar as atividades do Comitê;

III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

IV- manter o Comitê articulado com outros órgãos da Instituição; e

V - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento

 

Art. 12.  Aos demais participantes do Comitê Gestor compete:

I - participar das reuniões convocadas no âmbito da Política;

II - executar as atividades atribuídas, compatíveis com o seu cargo/função;

III - citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o Comitê;

IV - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; e

V - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 13.  Os casos omissos são resolvidos pela PEN, ouvido o Comitê Gestor de Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM.

 

Art. 14.  Esta resolução revoga a Resolução nº 022/2018-COU, de 30 de julho de 2018.

 

Art. 15 Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Maringá, 6 de abril de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/4/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-Reitora