RESOLUÇÃO COU Nº 23, DE 3 DE JULHO DE 2026
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Aprova o Regulamento do Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais.
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A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 15 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 8, de 18 de maio de 2026;
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 21.339.747-8;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Regulamento do Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais (Incubadora Unitrabalho).
REGULAMENTO DO PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS (INCUBADORA UNITRABALHO)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º O Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais - Unitrabalho, vinculado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de natureza multi e interdisciplinar, tem por finalidade:
I – viabilizar um ambiente de estudos e de pesquisas científicas voltados para o campo do trabalho e dos movimentos sociais;
II – atuar no fomento, organização e consolidação de empreendimentos econômicos solidários e iniciativas em Economia Solidária de forma gratuita e prioritariamente para grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social da região de abrangência da UEM;
III – colaborar como um espaço de desenvolvimento de pesquisa, desde a graduação até a pós-graduação, e extensão universitária com a formação de profissionais para atuar e produzir conhecimento no campo da Economia Solidária e áreas afins;
IV – oferecer formação e qualificação para a comunidade em geral, através de cursos de formação, disciplinas, oficinas e outras atividades sobre Economia Solidária e temas afins; e
V – contribuir para a efetivação e o fortalecimento das políticas públicas da Economia Solidária e áreas afins.
Art. 3º O Programa Unitrabalho, reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – excelência acadêmica;
II – compromisso social;
III – promoção de valores democráticos e da cidadania;
IV – preferência ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade social;
V – eficácia e efetividade nas intervenções;
VI – qualidade, humanização e dialogicidade no atendimento à população;
VII – promoção de igualdade social;
VIII – trabalho interdisciplinar;
IX – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; e
X – compromisso com os princípios da Economia Solidária: cooperação, solidariedade, sustentabilidade e autogestão.
Art. 4º O Programa Unitrabalho reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
Art. 5º - Para cumprir suas finalidades, o Programa Unitrabalho poderá:
I – realizar estudos, pesquisas e atividades de formação relacionadas com o trabalho, as relações de trabalho e os movimentos sociais, atendendo as demandas das organizações sindicais, instituições governamentais e outras instituições sociais;
II – promover a divulgação do conhecimento científico e tecnológico relativo ao trabalho, às relações de trabalho, aos movimentos sociais e à Economia Solidária através da edição e comercialização de livros, periódicos e outras formas de comunicação de textos, dados, som e imagem;
III – promover cursos, seminários, congressos e outros eventos de capacitação, informação e difusão de conhecimentos técnico-científicos, relacionados com a área de atuação do programa;
IV – desenvolver mecanismos permanentes de cooperação entre a Universidade e as organizações sociais que privilegiam a questão do trabalho, das relações de trabalho, dos movimentos sociais e das condições de vida do trabalhador, visando garantir o acesso adequado e permanente pelos trabalhadores à produção científica acumulada no âmbito acadêmico;
V – apoiar Empreendimentos Econômicos Solidários e redes e organizações que sigam os princípios da Economia Solidária, através de processos de incubação e assessoria;
VI – oferecer espaço para desenvolvimento de ações de curricularização da extensão conforme suas possibilidades;
VII – promover intercâmbio e troca de experiências com universidades, entidades de pesquisa e de apoio voltadas para a questão do trabalho, das relações de trabalho e dos movimentos sociais, assim como integrar redes e associações universitárias de Economia Solidária de extensão, pesquisa e ensino;
VIII – promover atividades que incluam o apoio, comercialização, divulgação e formação de redes, feiras e espaços específicos para os grupos incubados/acompanhados pela Unitrabalho; e
IX – celebrar convênios em nível nacional e internacional com instituições de financiamento e de apoio e fomento à pesquisa.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º Para a consecução de suas finalidades, o Programa Unitrabalho constituir-se-á de:
I – colegiado;
II – coordenação;
III – coordenação adjunta; e
IV – equipes de pesquisa e extensão.
Art. 7º O Colegiado é composto por:
I – coordenação e coordenação adjunta; e
II – docentes da UEM, professores visitantes, pesquisadores associados, servidores técnico-administrativos e discentes envolvidos nas atividades do Programa e que componham as equipes de pesquisa e extensão.
Art. 8º A Coordenação e Coordenação Adjunta serão exercidas por membros docentes das equipes de pesquisa e extensão, escolhidos pelos integrantes do Programa e nomeados pelo Reitor, conforme as normas em vigor.
§ 1º O mandato do Coordenador e Coordenador Adjunto será de dois anos, permitida uma recondução. Mandatos adicionais serão permitidos caso não haja candidatos em processos eleitorais.
§ 2º Em caso de vacância da Coordenação, o Coordenador Adjunto deverá assumir para cumprir o período restante, caso não assuma, então deverá ser indicada nova Coordenação, com mandato de dois anos.
§ 3º O Coordenador exonerado deverá apresentar relatório de atividades referente ao período de sua gestão.
Art. 9º As Equipes de Pesquisa e Extensão contarão com a participação de docentes da UEM, professores visitantes, pesquisadores associados, servidores técnico administrativos e discentes, integrantes do Programa e vinculados a projetos específicos.
Art. 10. Cada Equipe de Pesquisa e Extensão terá um líder, professor vinculado ao Programa e escolhido pelos integrantes de cada equipe.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do colegiado
Art. 11. Ao Colegiado compete:
I – deliberar sobre as diretrizes gerais do Programa;
II – discutir e deliberar sobre as normas internas do funcionamento do Programa;
III – deliberar sobre a inclusão, exclusão e afastamento temporário de membros do Programa;
IV – indicar Coordenação e Coordenação Adjunta; e
V – discutir e propor eventuais modificações neste regulamento.
Seção II
Da coordenação
Art. 12. À Coordenação do Programa compete:
I – supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Programa e representá-lo quando necessário;
II – gestionar recursos junto à Universidade e agências de financiamento públicas e privadas;
III – convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa;
IV – apresentar, em conjunto com as equipes de pesquisa e extensão, o plano e o relatório anuais de atividades;
V – em conjunto com as equipes de pesquisa e extensão, prever e solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades do Programa;
VI – coordenar as equipes de pesquisa e extensão no desenvolvimento de outras atividades correlatas;
VII – cumprir e fazer cumprir este regulamento; e
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 13. À Coordenação Adjunta compete substituir a Coordenação em suas faltas ou impedimentos.
Seção III
Das equipes de pesquisa e extensão
Art. 14. Às Equipes de Pesquisa e Extensão competem empreender as atividades deliberadas em colegiado, afetas às suas áreas de atuação e em consonância com as finalidades e as diretrizes do Programa.
Art. 15. Ao Líder da Equipe de Pesquisa e Extensão compete supervisionar, coordenar e orientar as atividades da equipe.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 16. No prazo de sessenta dias após o término das atividades, o coordenador deve apresentar ao Comitê de Núcleos e Programas (CNP) relatório anual de atividades, juntamente com o plano de atividades para o período seguinte, para sua avaliação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Universitário (COU), observada a legislação vigente, mediante parecer do Comitê de Núcleos e Programas (CNP).
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 3 de julho de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia - 3/7/2026.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 10/7/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora