RESOLUÇÃO COU Nº 23, DE 3 DE JULHO DE 2026

 

 

 

 

 

Aprova o Regulamento do Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais.

 

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 15 de junho de 2026, e

Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 8, de 18 de maio de 2026;

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 21.339.747-8;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Aprova o Regulamento do Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais (Incubadora Unitrabalho).

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS (INCUBADORA UNITRABALHO)

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

            Art. 2º O Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais - Unitrabalho, vinculado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de natureza multi e interdisciplinar, tem por finalidade:

I – viabilizar um ambiente de estudos e de pesquisas científicas voltados para o campo do trabalho e dos movimentos sociais;

II – atuar no fomento, organização e consolidação de empreendimentos econômicos solidários e iniciativas em Economia Solidária de forma gratuita e prioritariamente para grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social da região de abrangência da UEM;

III – colaborar como um espaço de desenvolvimento de pesquisa, desde a graduação até a pós-graduação, e extensão universitária com a formação de profissionais para atuar e produzir conhecimento no campo da Economia Solidária e áreas afins;

IV – oferecer formação e qualificação para a comunidade em geral, através de cursos de formação, disciplinas, oficinas e outras atividades sobre Economia Solidária e temas afins; e

V – contribuir para a efetivação e o fortalecimento das políticas públicas da Economia Solidária e áreas afins.

 

Art. 3º O Programa Unitrabalho, reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – excelência acadêmica;

II – compromisso social;

III – promoção de valores democráticos e da cidadania;

IV – preferência ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade social;

V – eficácia e efetividade nas intervenções;

VI – qualidade, humanização e dialogicidade no atendimento à população;

VII – promoção de igualdade social;

VIII – trabalho interdisciplinar;

IX – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; e

X – compromisso com os princípios da Economia Solidária: cooperação, solidariedade, sustentabilidade e autogestão.

 

Art. 4º O Programa Unitrabalho reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

Art. 5º - Para cumprir suas finalidades, o Programa Unitrabalho poderá:

I – realizar estudos, pesquisas e atividades de formação relacionadas com o trabalho, as relações de trabalho e os movimentos sociais, atendendo as demandas das organizações sindicais, instituições governamentais e outras instituições sociais;

II – promover a divulgação do conhecimento científico e tecnológico relativo ao trabalho, às relações de trabalho, aos movimentos sociais e à Economia Solidária através da edição e comercialização de livros, periódicos e outras formas de comunicação de textos, dados, som e imagem;

III – promover cursos, seminários, congressos e outros eventos de capacitação, informação e difusão de conhecimentos técnico-científicos, relacionados com a área de atuação do programa;

IV – desenvolver mecanismos permanentes de cooperação entre a Universidade e as organizações sociais que privilegiam a questão do trabalho, das relações de trabalho, dos movimentos sociais e das condições de vida do trabalhador, visando garantir o acesso adequado e permanente pelos trabalhadores à produção científica acumulada no âmbito acadêmico;

V – apoiar Empreendimentos Econômicos Solidários e redes e organizações que sigam os princípios da Economia Solidária, através de processos de incubação e assessoria;

VI – oferecer espaço para desenvolvimento de ações de curricularização da extensão conforme suas possibilidades;

VII – promover intercâmbio e troca de experiências com universidades, entidades de pesquisa e de apoio voltadas para a questão do trabalho, das relações de trabalho e dos movimentos sociais, assim como integrar redes e associações universitárias de Economia Solidária de extensão, pesquisa e ensino;

VIII – promover atividades que incluam o apoio, comercialização, divulgação e formação de redes, feiras e espaços específicos para os grupos incubados/acompanhados pela Unitrabalho; e

IX – celebrar convênios em nível nacional e internacional com instituições de financiamento e de apoio e fomento à pesquisa.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º Para a consecução de suas finalidades, o Programa Unitrabalho constituir-se-á de:

I – colegiado;

II – coordenação;

III – coordenação adjunta; e

IV – equipes de pesquisa e extensão.

 

Art. 7º O Colegiado é composto por:

I – coordenação e coordenação adjunta; e

II – docentes da UEM, professores visitantes, pesquisadores associados, servidores técnico-administrativos e discentes envolvidos nas atividades do Programa e que componham as equipes de pesquisa e extensão.

 

Art. 8º A Coordenação e Coordenação Adjunta serão exercidas por membros docentes das equipes de pesquisa e extensão, escolhidos pelos integrantes do Programa e nomeados pelo Reitor, conforme as normas em vigor.

§ 1º  O mandato do Coordenador e Coordenador Adjunto será de dois anos, permitida uma recondução. Mandatos adicionais serão permitidos caso não haja candidatos em processos eleitorais.

§ 2º  Em caso de vacância da Coordenação, o Coordenador Adjunto deverá assumir para cumprir o período restante, caso não assuma, então deverá ser indicada nova Coordenação, com mandato de dois anos.

§ 3º  O Coordenador exonerado deverá apresentar relatório de atividades referente ao período de sua gestão.

 

Art. 9º As Equipes de Pesquisa e Extensão contarão com a participação de docentes da UEM, professores visitantes, pesquisadores associados, servidores técnico administrativos e discentes, integrantes do Programa e vinculados a projetos específicos.

 

Art. 10. Cada Equipe de Pesquisa e Extensão terá um líder, professor vinculado ao Programa e escolhido pelos integrantes de cada equipe.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Do colegiado

 

Art. 11. Ao Colegiado compete:

I – deliberar sobre as diretrizes gerais do Programa;

II – discutir e deliberar sobre as normas internas do funcionamento do Programa;

III – deliberar sobre a inclusão, exclusão e afastamento temporário de membros do Programa;

IV – indicar Coordenação e Coordenação Adjunta; e

V – discutir e propor eventuais modificações neste regulamento.

 

Seção II

Da coordenação

 

Art. 12. À Coordenação do Programa compete:

I – supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Programa e representá-lo quando necessário;

II – gestionar recursos junto à Universidade e agências de financiamento públicas e privadas;

III – convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa;

IV – apresentar, em conjunto com as equipes de pesquisa e extensão, o plano e o relatório anuais de atividades;

V – em conjunto com as equipes de pesquisa e extensão, prever e solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades do Programa;

VI – coordenar as equipes de pesquisa e extensão no desenvolvimento de outras atividades correlatas;

VII – cumprir e fazer cumprir este regulamento; e

VIII – executar outras atividades correlatas.

 

Art. 13. À Coordenação Adjunta compete substituir a Coordenação em suas faltas ou impedimentos.

 

Seção III

Das equipes de pesquisa e extensão

 

Art. 14. Às Equipes de Pesquisa e Extensão competem empreender as atividades deliberadas em colegiado, afetas às suas áreas de atuação e em consonância com as finalidades e as diretrizes do Programa.

 

Art. 15. Ao Líder da Equipe de Pesquisa e Extensão compete supervisionar, coordenar e orientar as atividades da equipe.

 

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 16. No prazo de sessenta dias após o término das atividades, o coordenador deve apresentar ao Comitê de Núcleos e Programas (CNP) relatório anual de atividades, juntamente com o plano de atividades para o período seguinte, para sua avaliação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Universitário (COU), observada a legislação vigente, mediante parecer do Comitê de Núcleos e Programas (CNP).

 

Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maringá, 3 de julho de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  - 3/7/2026.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 10/7/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-Reitora