RESOLUÇÃO COU Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
|
|
|
Aprova a extinção do Programa Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, aprova a criação da Coordenadoria de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, e dá outras providências.
|
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 24 de agosto de 2026, e
Considerando a Resolução COU nº 12, de 19 de junho de 2026;
Considerando o Parecer CAD nº 4, de 23 de abril de 2026;
Considerando o Parecer CNP nº 6, de 30 de junho de 2026;
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 9, de 3 de agosto de 2026;
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.253.261-7;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a extinção do Programa Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Art. 2º Aprova a criação da Coordenadoria de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) como unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º Aprova o organograma hierárquico da Coordenadoria SESMT, conforme o Anexo I.
Art. 4º Aprova o novo organograma setorial da PRH, conforme o Anexo II.
Art. 5º Aprova o regulamento da Coordenadoria SESMT da Universidade Estadual de Maringá.
REGULAMENTO DA COORDENADORIA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 6º A Coordenadoria de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), no âmbito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidade:
I - planejar a implementação de políticas e programas de saúde ocupacional e segurança do trabalho, em consonância com as diretrizes institucionais e a legislação vigente;
II - contribuir para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida laboral;
III - identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais presentes nos ambientes e processos de trabalho;
IV - coordenar e promover ações preventivas que assegurem ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
V - elaborar, implantar e revisar normas e procedimentos técnicos internos relativos à saúde e segurança do trabalho;
VI - supervisionar a adoção e a eficácia das medidas preventivas e corretivas decorrentes das avaliações de riscos; e
VII - assessorar os órgãos e unidades da Universidade em assuntos relacionados à gestão de saúde e segurança ocupacional, visando ao aprimoramento contínuo das práticas institucionais e à prevenção de incapacidade temporária e permanente para o trabalho, perdas humanas e materiais.
Art. 7º A SESMT atenderá às disposições estabelecidas neste Regulamento, na legislação vigente, especialmente nas Normas Regulamentadoras (NRs), e no Estatuto e Regimento Geral da UEM.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 8º Para o cumprimento de suas atribuições, administrativamente a SESMT é composta por:
I - Área de Segurança do Trabalho;
II - Área de Medicina do Trabalho;
III - Área Psicossocial; e
IV – Atividades de Secretaria
§ 1º A Coordenação da SESMT deve ser exercida por um dos profissionais integrantes deste serviço, em conformidade com a norma regulamentadora vigente afeta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e integrante da carreira técnica universitária da UEM.
§ 2º O coordenador da SESMT é nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes, observada a sugestão entre os pares.
§ 3º Os profissionais integrantes da SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.
Art. 9º A estrutura de cargos da Coordenadoria será composta por equipe multidisciplinar e deverá observar integralmente as disposições das Normas Regulamentadoras e da legislação aplicável, sendo passível a inclusão de cargos adicionais sempre que necessário para atender às demandas operacionais, técnicas e normativas do serviço, desde que aprovado pelas instâncias superiores internas.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Competências da Coordenadoria de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho
Art. 10. À SESMT compete:
I - elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos da Instituição;
II - acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
III - implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou outra que vier a substituí-la;
IV - elaborar plano institucional de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
V - responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela Instituição;
VI - manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA);
VII - promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos servidores da Instituição para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
VIII - propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos servidores;
IX - conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
X - compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com a CIPA, quando por esta solicitado;
XI - acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07);
XII - colaborar com a PRH nos assuntos de sua competência;
XIII - manter sob controle os registros e relatórios técnicos elaborados pelas áreas vinculadas, assegurando o sigilo das informações sensíveis e o atendimento às exigências legais;
XIV - emitir laudos, pareceres técnicos e recomendações conforme as exigências legais aplicáveis.
XV - assessorar a administração superior em matérias relativas à saúde e segurança ocupacional, elaborando relatórios e pareceres técnicos de caráter institucional;
XVI - representar a Coordenadoria junto a órgãos internos e externos, bem como em processos administrativos e judiciais, quando solicitado;
XVII - zelar pela aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros destinados às atividades da Coordenadoria, buscando sua execução de forma eficiente e transparente; e
XVIII – atuar como Órgão Pericial Oficial do Estado na elaboração de laudos e pareceres técnicos de adicional de insalubridade, periculosidade, Gratificação de Atividade de Saúde – GAS, dentre outros.
Seção II
Das Competências da Área de Medicina do Trabalho
Art. 11. As competências da Área de Medicina do Trabalho são as seguintes:
I - elaborar e acompanhar o PCMSO, conforme normas regulamentadoras aplicáveis;
II - realizar exames médicos ocupacionais, incluindo admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme a legislação vigente;
III - acompanhar e registrar os resultados dos exames médicos e orientar as medidas preventivas e corretivas necessárias;
IV - identificar os fatores de risco à saúde dos servidores da Instituição e implementar estratégias para mitigá-los, considerando as características das atividades desenvolvidas;
V - elaborar pareceres técnicos e laudos médicos ocupacionais, sempre que necessário, com base nas condições de saúde do trabalhador;
VI - realizar o monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais e doenças relacionadas ao trabalho;
VII - participar na elaboração e revisão de programas de saúde ocupacional, incluindo as ações voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças;
VIII - orientar e realizar ações de saúde preventiva, como campanhas de vacinação, controle de doenças transmissíveis e promoção de hábitos saudáveis; e
IX - monitorar o cumprimento das medidas de controle de doenças ocupacionais, distúrbios de trabalho e acidentais, incluindo o acompanhamento de readaptação de servidores afastados por questões de saúde.
Seção III
Das Competências da Área de Segurança do Trabalho
Art. 12. As competências da Área de Segurança do Trabalho são:
I - elaborar e implementar planos de ação para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
II - realizar inspeções regulares nos ambientes de trabalho, identificando riscos e propondo medidas corretivas e preventivas de segurança;
III - promover treinamentos, capacitações e conscientização sobre segurança no trabalho, incluindo o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
IV – elaborar ou participar na elaboração do inventário de riscos ocupacionais, identificando e priorizando os riscos presentes nas atividades realizadas;
V - estabelecer e acompanhar a aplicação de procedimentos e normativas de segurança no trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras;
VI - implementar e monitorar o cumprimento das medidas de segurança relacionadas à ergonomia, sinalização de segurança e procedimentos de emergência;
VII - acompanhar e registrar os acidentes de trabalho, realizando investigações de causas e propondo ações corretivas e preventivas para evitar novos incidentes;
VIII - auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e pareceres sobre questões de segurança do trabalho, conforme solicitado pela administração e órgãos competentes; e
IX - participar das campanhas de prevenção de acidentes, envolvendo todos os servidores na conscientização sobre segurança e práticas de trabalho seguro.
Seção IV
Das Atividades e Competências da Área Psicossocial
Art. 13. As competências da Área Psicossocial são:
I - desenvolver programas de prevenção e acompanhamento de riscos psicossociais dos servidores da UEM;
II - realizar atendimentos individuais e em grupo para apoio psicológico e social, visando o bem-estar emocional e a saúde mental dos servidores;
III - participar dos processos de readaptação dos servidores da Universidade que necessitem de acompanhamento psicológico, com base em recomendações médicas ou condições de saúde;
IV - prestar orientação psicológica e social aos servidores da Universidade, encaminhando-os a serviços especializados de saúde quando necessário;
V - contribuir para campanhas educativas, palestras e projetos institucionais relacionados à promoção da saúde mental, bem-estar emocional e qualidade de vida no trabalho;
VI - elaborar relatórios técnicos e pareceres psicossociais sobre a situação emocional e social dos servidores, conforme a demanda da instituição;
VII - prestar suporte psicológico e social aos servidores da UEM em situação de internação hospitalar, bem como oferecer acompanhamento e acolhimento emocional aos seus familiares, em situações de adoecimento grave, crise ou luto;
VIII - desenvolver e implementar políticas institucionais de apoio psicológico e social, com foco na qualidade de vida dos servidores e prevenção de distúrbios psicossociais; e
IX - analisar e avaliar os aspectos psicológicos e comportamentais dos servidores, realizando acompanhamento contínuo para garantir um ambiente de trabalho saudável, conforme as exigências legais.
Seção V
Das Atividades de Secretaria
Art. 14. As atividades de Secretaria incluem:
I - realizar as atividades administrativas de apoio para a Coordenadoria SESMT, assegurando a organização, o registro e a circulação interna de informações e documentos;
II - acompanhar e controlar a tramitação de processos e documentos físicos ou eletrônicos relacionados às atividades da Coordenadoria, informando aos responsáveis sobre prazos e encaminhamentos;
III - organizar e acompanhar o agendamento das consultas e avaliações médicas realizadas pela área de Medicina do Trabalho da UEM, assegurando o fluxo adequado de informações e o apoio administrativo necessário ao atendimento dos servidores;
IV - elaborar ofícios, memorandos, relatórios, atas e demais instrumentos de comunicação administrativa interna e externa da Coordenadoria;
V - proceder à coleta, organização de dados e informações provenientes dos registros oficiais e documentos administrativos da SESMT, com vistas à elaboração de relatórios técnicos e gerenciais; e
VI - auxiliar nos procedimentos administrativos relacionados a processos de aquisição de materiais e contratação de serviços necessários ao funcionamento da Coordenadoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado aos profissionais da SESMT o exercício de atividades que não estejam diretamente relacionadas às suas funções, conforme estabelecido pela NR-4 ou norma substitutiva, durante o horário de trabalho na SESMT.
Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento deverão ser dirimidos pelo Conselho Universitário, ouvida a SESMT.
Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de agosto de 2026.
|
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia -1º/9/2026.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 9/9/2026;, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ANEXO I
ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO DA COORDENADORIA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)

ANEXO II
ORGANOGRAMA SETORIAL DA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS (PRH)
