RESOLUÇÃO COU Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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Institui a Política Linguística Institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 14 de setembro de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 13, de 24 de agosto de 2026; e
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.030.162-4;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Institui a Política Linguística Institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes, objetivos e valores que atendam aos pressupostos da internacionalização do ensino, da pesquisa e da extensão, valorizando as relações interculturais e a inclusão social, tomando como referência a formação integral, o respeito à diversidade e à solidariedade.
POLÍTICA LINGUÍSTICA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 2º A Política Linguística Institucional da UEM tem como base as seguintes diretrizes:
I - multiplicidade de práticas de linguagem (canais de comunicação) com a diversificação dos cenários de aprendizagem a partir das vivências acadêmicas, culturais e do cotidiano das pessoas, de forma presencial ou a distância em todas as suas variações;
II - valorização das línguas estrangeiras modernas como instrumentos importantes tanto para a formação intelectual e cultural da comunidade acadêmica quanto para os processos de internacionalização da UEM, por meio da promoção da pluralidade de línguas estrangeiras nos concursos de ingresso à graduação e da oferta de eventos, cursos, oficinas e outras iniciativas de formação em diferentes idiomas;
III - ampliação de espaços formativos de professores de línguas estrangeiras e da língua portuguesa para estrangeiros na UEM ou em parceria com outras instituições de ensino superior, assim como para professores de outras áreas do conhecimento que ministram ou desejam ministrar aulas utilizando outros idiomas como meio de instrução;
IV - promoção de práticas de letramento considerando a realidade do aluno, seu nível de conhecimento do idioma, especificidades contextuais e necessidades para a aprendizagem da língua estrangeira;
V - desenvolvimento do aluno, buscando a formação no âmbito cognitivo, social e cultural por meio do ensino e da aprendizagem de outras línguas;
VI - democratização do acesso à aprendizagem de idiomas, de forma igualitária, à comunidade acadêmica e externa;
VII - participação social, com o envolvimento da comunidade interna e externa ao campus na execução das ações relacionadas a essa política, em um processo participativo que segue os pressupostos da extensão universitária;
VIII - cooperação e mobilidade internacional, por meio de intercâmbio de docentes, discentes e servidores agentes universitários;
IX - parceria com as escolas públicas de educação básica, buscando contribuir com a formação continuada de professores em serviço, ampliando seu acesso às línguas estrangeiras como bem cultural;
X - ensino da língua portuguesa para estrangeiros, como forma de capacitação e autonomia dos indivíduos no desenvolvimento de suas atividades, assim como de promoção do patrimônio cultural do país;
XI - promoção de cooperação entre o setor público e privado, como estratégia de sustentabilidade das ações desta política;
XII - formação de professores de línguas estrangeiras e língua portuguesa para estrangeiros, contribuindo para a melhoria da relação teoria e prática nos cursos de Letras da UEM, podendo as atividades docentes desenvolvidas no âmbito de políticas públicas federais, estaduais e municipais serem reconhecidas como campos de Estágio Curricular Supervisionado;
XIII - reconhecimento e validação das ações de Programas de política linguística, de formação de professores de línguas como atividades que complementam a formação docente em língua estrangeira, ou ambos;
XIV - validação de testes de proficiência como comprovantes de proficiência em idioma estrangeiro, a depender das regulamentações de cada contexto;
XV - ampliação da oferta de disciplinas das diferentes áreas do conhecimento ministradas em língua estrangeira, garantindo também que os mesmos conteúdos sejam ofertados em língua portuguesa;
XVI - capacitação de alunos para a participação em cursos oferecidos por professores visitantes na língua estrangeira;
XVII - definição de Inglês, Francês, Espanhol, dentre outros idiomas, como línguas passíveis de serem utilizadas tanto na modalidade escrita, quanto oral em trabalhos científicos de conclusão de curso, avaliações, dissertações, teses, entre outros; e
XVIII - realização de eventos que permitam apresentação de trabalhos científicos em idioma estrangeiro.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Linguística Institucional da UEM:
I - definir valores, princípios e estrutura para orientar as ações referentes à aprendizagem de idiomas, alinhadas às políticas públicas vigentes;
II - ampliar as possibilidades de comunicação do educando para além da sua comunidade linguística e conscientizá-lo da heterogeneidade contextual, social, cultural e histórica, no uso de qualquer linguagem;
III - propor a aprendizagem das línguas adicionais por meio de atividades colaborativas, compreendendo competência como um conjunto de elementos que o sujeito pode mobilizar para resolver uma situação que envolva a Língua Estrangeira com êxito;
IV - oportunizar a aprendizagem de idiomas por meio de vivências interculturais conscientizando o aluno de que há diversas maneiras de organizar, categorizar e expressar a experiência humana e de realizar interações sociais por meio da linguagem;
V - desenvolver a sensibilidade linguística e cultural do aluno para as características das línguas estrangeiras em relação à sua língua materna e em relação às diversas práticas de uso de uma língua nas interações cotidianas;
VI - criar ambiente multilíngue e multicultural entre a comunidade da UEM e a comunidade internacional;
VII - favorecer a sistematização das ações de ensino e aprendizagem de idiomas, promovendo a interação entre as comunidades interna e externa, assim como a formação de professores pré-serviço e a capacitação dos professores em serviço de línguas estrangeiras da Educação Básica;
VIII - legitimar o aluno como protagonista da construção de saberes e o professor como orientador e mediador das práticas pedagógicas colaborativas; e
IX - desenvolver metodologias centradas na aprendizagem do discente.
Art. 4º Constituem valores impressos na Política Linguística Institucional da UEM:
I - a participação, compreendendo que o aluno que participa aprende na escola e consegue mobilidade em práticas sociais diversas;
II - a equidade, aplicada aos diferentes câmpus da UEM e considerando as características particulares de suas comunidades internas e externas;
III - a inclusão, com a aprendizagem de idiomas entendidos como ação afirmativa ao ampliar as oportunidades de inserção social da comunidade interna e externa da UEM;
IV - a cooperação, por meio dos processos esperados tanto nas práticas pedagógicas adotadas, quanto na interação com as instituições e o poder público desde a esfera local até a internacional;
V - o respeito à diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e outras diferenças;
VI - a integração, refletida nas ações regionalizadas e de intercâmbios internacionais;
VII - a solidariedade como valor impresso em todas as interações sociais do processo; e
VIII - a autonomia, como fruto do processo pedagógico.
Art. 5º Fica o Departamento de Letras Modernas (DLM) em parceria com o Instituto de Línguas (ILG), o Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), o Escritório de Cooperação Internacional (ECI), o Departamento de Língua Portuguesa (DLP) e o Departamento de Teorias Linguisticas e Literárias (DTL), como responsáveis pela implementação da Política Linguística Institucional da UEM.
Art. 6º Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Universitário, ouvido o DLM e órgãos parceiros.
Art. 7º Esta Resolução revoga a Resolução COU nº 24, de 13 de agosto de 2018.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de setembro de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia -25/9/2026.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/10/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor