Art. 22. O Conselho de Integração Universidade-Comunidade, órgão consultivo e propositivo, é constituído por:
I - reitor, como seu presidente;
II - vice-reitor;
III - ex-reitores;
IV - ex-vice-reitores;
V - um representante docente indicado pela Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM);
VI - um representante técnico-universitário indicado pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM);
VII - um representante discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE);
VIII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR)
IX - um representante do Governo Estado do Paraná;
X - um representante da Assembléia Legislativa do Estado;
XI - um representante do Conselho Municipal de Educação;
XII - um representante do Poder Executivo Municipal;
XIII - um representante da Câmara Municipal;
XIV - um representante de cada Conselho de Integração Universidade-Comunidade Regional;
XV - um representante do Poder Judiciário;
XVI - um representante do Ministério Público;
XVII - um representante da Comunidade Científica;
XVIII - um representante da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (AMUSEP);
XIX - um representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (CODEM);
XX - um representante da Sociedade Rural;
XXI - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM);
XXII - um representante de movimentos populares;
XXIII - um representante de movimentos sindicais.
§ 1º Os membros do Conselho de Integração Universidade-Comunidade tem seus respectivos suplentes, eleitos ou indicados, conforme o caso, no mesmo ato.
§ 2º A função dos membros do Conselho de Integração Universidade-Comunidade não é remunerada, considerando-se o serviço prestado como um relevante valor social.
Art. 23. São atribuições do Conselho de Integração Universidade-Comunidade:
I - propor ações conjuntas de interesse da Universidade e sociedade visando ao desenvolvimento educacional, científico, tecnológico, econômico, social, artístico e cultural, para a região da área de influência da Universidade;
II - propor ações que visem à integração das comunidades local e regional na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e suas políticas, estratégias, projetos, programas e serviços norteadores do plano de gestão da Universidade;
III - indicar os representantes da comunidade local e regional para os conselhos superiores da Universidade.
Art. 24. No caso dos câmpus regionais, pode haver Conselho de Integração Universidade-Comunidade Regional, nos mesmos moldes deste conselho, respeitando-se suas especificidades. Sua criação e composição devem ser aprovadas pelo Conselho Universitário.