R E S O L U Ç Ã O -> 286/87-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa dos registros da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes valores:
REUNIDAS S.A. -
30.04.79 Fat. 0031/79 - Cz$ 4,92
21.05.79 Fat. 0042/79 - Cz$ 4,92
09.06.79 Fat. 0050/79 - Cz$ 5,49
13.07.79 Fat. 0080/79 - Cz$ 7,03
02.08.79 Fat. 0088/79 - Cz$ 5,23
17.09.79 Fat. 0.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 284/87-CAD |
SANCIONO A SEGUINPE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
por Antonio Felippe da Silva, através
do Protocolizado n° 08938/87, referente à dispensa de pagamento das parcelas do
Curso de Especialização em Organização de Empresas.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 283/87-CAD |
e 07,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e o Estado do Paraná, através do Secretário
Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a prestação de
apoio financeiro, visando a realização dos projetos de pesquisa aprovados pelos
Comitês .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 282/87-CAD |
87, folhas 33 a 35;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão em forma de Termo
Aditivo, da subcláusula Primeira da Cláusula Terceira, da Minuta de convênio
firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Aliança Francesa
de Curitiba, que visa a promoção e divulgação da cultura e língua francesa.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 281/87-CAD |
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio
firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do Projeto: "Extensão Regional de Serviços de
Manutenção de Equipamentos do Departamento de Física".
Art. 2o Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 280/87-CAD |
so no 1.641/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Aditivo de Re-Ratificação ao
Convênio de Cooperação Financeira firmado em 15/5/86.entre esta Fundação e o
Banco do Brasil S/A., visando o apoio ao projeto "Desempenho reprodutivo e
produtivo de cabras leiteiras em programa de cruzamento contínuo".
A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 279/87-CAD |
no Ofício no 166/87-PAD,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os salÁrios dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 1/12/87, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 278/87-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o enquadramento de
servidores no quadro 02 a partir de 27/7/87 como segue:
1)
Servidor João Walker Damasceno no cargo de Engenheiro
nível 8, iniciando nova contagem de tempo para o próximo acesso;
2)
Servidor Pedro Rebola no cargo de Engenheiro nível 8, tendo assegurado o
tempo anterior para o.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 277/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de concurso para
Professor Não-Titular, na área de Direito Publico, para o Departamento de
Direito Publico.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de dezembro de 1987.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 276/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a contratação da Unidade Central de Processamento - CPU 4341-MO2,
junto à empresa Brockers Ltda., nas condições citadas no Ofício no
076/87 do Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 275/87-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a baixa dos seguintes bens e valores, dos registros da Fundação
Universidade Estadual de Maringá:
I - Cz$ 3.200,00 (Três mil e
duzentos cruzados) em numerário;
II - 431 (quatrocentos e trinta e
uma) fichas telefônicas;
III - 1 (uma) calculadora
Dismac - mod. 110M PII, no 2.66785-6.
Art. 2o Esta
resolução ent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 274/87-CAD |
9 a 62,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio firmado entre esta
Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino
Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a prestação de apoio financeiro
visando a realização pela Universidade, da "V Semana de Educação Física -
Uma Abordagem .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 273/87-CAD |
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferido o pedido da professora Maria
Dolis, constante do protocolizado no 19.177, de 2/12/87,
referente ao ressarcimento à Fundação Universidade Estadual de Maringá, do
valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de
afastamento para cursar Pós-Graduação, nos termos da Cláusula Oitava do Termo
d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 272/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as seguintes suplementações
orçamentárias na rubrica de Diárias, para o corrente ano:
DEC - Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados);
PCU - Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados);
DPG - Cz$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzados);
Campus-Extensão
Cianorte - Cz$560.000,00 (quinhent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 271/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio
firmado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP,
objetivando a execução do projeto de pesquisa "Aplicação de
Polieletrólitos em Tratamento de Despejos Domésticos e Industriais".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 270/87-CAD |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio no
PI560/PADCT-193/87 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a implementação de atividades do subprograma Educação para a
Ciência, conforme o Projeto: "Centro Interdisciplinar de Ciências".
Art. 2o Est.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 269/87-CAD |
OR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizado o enquadramento do servidor Sérgio Lauer Amaral Camargo, no
Quadro 02, no Cargo de Engenheiro nível 10, a partir da data de protocolo do
pedido inicial, ou seja 27/7/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 268/87-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas 44 (quarenta e quatro) vagas
para afastamento de docentes para cursar pós-graduação, sem contratação
(expansão) para os departamentos, conforme quadro abaixo:
NÚMERO DE VAGAS / PROGRAMA
Depto Especializacao Mestrado Doutorado Pós-Doutorado TOTAL
DME .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 267/87-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, visando a implementação do subprograma Química e
Engenharia Química, conforme o Projeto: "Mestrado em Química Aplicada".
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 266/87-CAD |
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o cancelamento do concurso
para Professores Não-Titulares na matéria "Recursos Naturais e
Renováveis" do Departamento de Agronomia, devendo a Universidade promover
a devolução imediata das taxas de inscrição já pagas pelos respectivos
candidatos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposiçõ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 265/87-CAD |
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o enquadramento da servidora
Lúcia Reis Silva para o cargo de
Oficial de Administração I, a partir de 01/08/85, devendo proceder-se, em
decorrência, a retificação do enquadramento realizado em 01/09/85 para Oficial
de Administração nível 1, de acordo com o inciso IX do art.42 Anexo III da
Resolução no 165/85-CAD.
Art. 2° .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 264/87-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de concurso para
professor Não-Titular na área de Geografia Regional, lotada no Departamento de
Geografia.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1987.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 263/87-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de concurso para
Professor Nâo-Titular nas seguintes matérias do Departamento de Direito Privado
e Processual:
- Direito Civil;
- Direito Comercial;
- Direito Processual Trabalhista;
- Estagio
- Área Cível;
- Estagio - Área Penal.
Art. 2o Esta resolução entra e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 262/87-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Mitra Arquidiocesana de Maringá, visando o
estímulo e a realização de Programas de Cooperação em assuntos técnicos,
científicos, sociais e culturais, com o propósito de assegurar melhoria da
qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resol.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 261/87-CAD |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em Cz$ 30,00 (trinta cruzados),
o preço da tiragem de cópias de microfichas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de dezembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 260/87-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para
transferência interna e externa, para o período de 1/88, como segue:
Curso
Turno
Interna
Externa
Total
Enfermagem Obstetrícia
diurno
03
03
06
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 259/87-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de
Serviços firmado entre esta Fundação e a
Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, visando a elaboração do
Plano de Uso do Solo e Legislação Urbanística Básica das Cidades de Mandaguari e Marialva.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revog.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 258/87-CAD |
no 11.611/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a confecção do livro "Stévia rebaudiana (Bert) Bertoni:
Produção de Sementes", com a publicação das conclusões e técnicas
obtidas na realização do projeto de pesquisa "Influência da época de Corte
e da Densidade Populacional na Produção e na Qualid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 257/87-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a cessão de direitos
autorais solicitada pelo professor Elpídio Serra, gerados da publicação de
sua tese de Mestrado.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1987.
Fernando
Ponte de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 256/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a baixa dos bens inservíveis
desta Fundação, constantes dos ofícios n° 0131/87-DMP e 147/87-PAD e seus
anexos às folhas 63 a 124 do Processo no 1.447/86.
Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de
Administração deverá realizar um leilão já aprovado pelo Conselho de
Administração, conforme .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 255/87-CAD |
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Resolução no
252/85-CAD, como segue:
"Art.
2° Fica instituída a complementação
de Auxílio-Doença, paga pelo órgão previdenciário federal aos servidores que se
afastarem em decorrência de doença, nos seguintes percentuais:
a) para
afastamento de até 180 (cento e oitenta) dias a complementação será de 100%.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 254/87-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a Fundação Universidade
Estadual de Maringá a participar do Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva -
NESCO, agora uma Associação Civil.
Art. 2o Fica aprovada a Minuta do Estatuto do NESCO,
em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 3o Esta
resolução entra em vi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 253/87-CAD |
,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de vagas para o
Centro-Modelo de Treinamento em Irrigação e Drenagem - CTI, como segue:
No
de Vagas Cargo Lotação
04 Vigi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 252/87-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Fornecimento
Automático de Cópias de Documentos de Patentes entre esta Fundação e o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 251/87-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio PICD – 1a Fase - no 245/87, celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a
execução do Programa Institucional de Capacitação de Docente - PICD, dentro do
Programa de Bolsas de Estudo no .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 250/87-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio Demanda Social no 140/87, celebrado entre esta Fundação e
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de bolsas de estudo para os Cursos de Especialização
em: Contabilidade Gerencial, Historia Social do Trabalho e Língua Portuguesa,
no valo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 249/87-CAD |
no 1203/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), objetivando
a execução do Projeto "Apoio as 0rganizações Comunitárias", no valor
de Cz$ 1.326.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil cruzados).
Art. 2o E.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 248/87-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio Demanda Social no
:celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível
Superior do Ministério da Educação, objetivando a execução Programa de Demanda
Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$
641.400,00 (seiscentos e quarenta e um mil e quatrocento.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 247/87-CAD |
861/77,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas as seguintes vagas para
estudante/convenio, para o 1o semestre letivo de 1988:
CURSO TURNO No VAGAS
Administração Manhã 2 (dua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 246/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Administração, professor Olírio
Sperandio, protocolizado sob no 14.687/87, com relação à Resolução no
206/87-CAD.
Art. 2o Fica assegurada a contagem do tempo de
serviço no nível do cargo anterior, para o prime.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 245/87-CAD |
RAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada, excepcionalmente, a
contratação da professora Marlene
Meneguetti Afonso, até o final do 2° semestre letivo de 1987.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1987.
Fernando .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 244/87-CAD |
o
no 17.242/87;
Considerando o contido no processo no
337/84 -
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 1/11/87, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, q.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 243/87-CAD |
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no
033/87-GRE, de 30/10/87, que fixou os seguintes valores para as taxas do 1o
Concurso Vestibular Unificado de 1988, da Fundação Universidade Estadual de
Maringá:
a) Taxa de
Inscrição para o Concurso Vestibular, incluindo
o Manual do .Candidato………………………………………….. Cz$ 750,00
b) Taxa para aqu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 242/87-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado.entre
esta Fundação e o Tribunal Regional do Trabalho - TRT, 9a Região,
objetivando a prestação de .assistência técnica pela Fundação Universidade
Estadual de Maringá, através de seu Núcleo de Processamento de Dados, na área
de processamento eletrônico de dados, em serviços a serem desenvolvidos e
implantados na Junta.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 241/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica institucionalizada a jornada de
trabalho 40 (quarenta) horas semanais, com dispensa aos sábados, para o
servidor técnico-administrativo, sem redução salarial.
Art. 2o Fica alterada, em conseqüência da decisão
acima, a Resolução no 018/76-R-CAD, da seguinte forma:
1 – o caput do art. 21
passará a ter a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 240/87-CAD |
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo servidor Carlos Anselmo Correa, através do protocolizado no
28.221/85, estabelecendo-se o seguinte:
1o
- sejam retroagidos os efeitos da Portaria no 1.538/85-PAD para 01
de setembro de 1985, na forma do art. 79 do Anexo III da Resolução no
165/85-CAD;
2o
- seja observado o interstício de dezoito m.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 239/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a reativação do contrato de
trabalho da servidora Celi Beltrão Sprung a partir de
01/10/87, bem como seu reenquadramento no Quadro 2 - Pessoal Profissional de
Nível Superior, aprovado pela Resolução no 165/85-CAD, respeitado o
disposto no Parágrafo único do art. 5o da Resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 238/87-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o ConvÊnio n°
PI-274/PADCT-52/85 celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de atividades
do Subprograma Educação para a Ciência, conforme o Projeto: "Centro
Interdisciplinar de Ciências&.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 237/87-CAD |
n° ref. 824.87, o qual distribui o montante dos Cursos de Especialização
em Contabilidade Gerencial, História Social do Trabalho - Turma 2 e Língua
Portuguesa,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a proposta de execução dos
recursos provenientes do Convênio PI-191/LS-23/87, no valor de Cz$-315.839,00
(trezentos e quinze m.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 236/87-CAD |
ão Universidade Estadual de Maringá, ao seu estágio de
desenvolvimento;
considerando
a necessidade de reorganização dos órgãos da Reitoria;
considerando
o inciso I do art. 16 e o parágrafo único do art. 20 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido no processo no 1.527/81,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 235/87-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
nova estrutura da Diretoria de Finanças e Orçamento, cuja denominação passará
para Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF, conforme Organograma em
anexo.
Art. 2° Fica determinado que a Diretoria acima
mencionada, terá como finalidade
acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira e patrimon.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 234/87-CAD |
processo no 337/84,
0 CONSELHO
DE ADMZNISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/87, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 233/87-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica revogada a Resolução no
213/87-CAD, em vigor desde 01/09/87.
Art. 2o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Funções
Gratificadas passam a vigorar a partir de 01/09/87, de acordo com a tabela
salarial anexa a esta resolução.
Art. 3° Para efe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 232/87-CAD |
ontido no processo no 715/85,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
Revogada a Resolução no 155/85-CAD e dá outras providências sobre o
retorno de docentes da pós-graduação.
Art. 1o Fica
revogada a Resolução n° 155/85-CAD.
Parágrafo
único: Os docentes atualmente
enquadrados na Resolução no 155/85-CAD poderão optar por esta
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 231/87-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica alterado o art. 1o da
Resolução no149/85-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 Poderá ser concedido abatimento para o valor
das mensalidades devidas pelos servidores da Fundação Universidade Estadual de
Maringá que freqüentarem cursos de línguas estrangeiras, oferecidos pelo
Instituto de Línguas e I.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 230/87-CAD |
erando a Resolução no
026/79-CAD;
considerando o Parecer no
102/87-AJU;
considerando as disposições legais
para situações análogas (Lei Estadual no 6.174 e Lei Federal no
7.596);
considerando o contido no processo no
1.318/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EUI, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogada a Res.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 229/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o caput do art. 6° do
Regulamento da Central Analítica, aprovado pela Resolução n° 017/87-CAD, para:
"Art. 6° 0 Comitê Assessor
será constituído pelo chefe da Divisão de Pesquisa da DPG, por 2 (dois)
docentes do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CBS, 1 (um) do docente
do Centro de C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 228/87-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM,
procurando estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos,
científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósito de propiciar e
assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade, em co.... |
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R E S O L U Ç Ã O 228/ca--A- |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica
aprovado o Termo Aditivo II ao convênio celebrado entre esta Fundação e a
Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, visando a construção da
Escola Estadual Oberon Floriano Dittert.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 227/87-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os seguintes valores e
emolumentos para o 2o semestre de 1987, na Fundação Universidade
Estadual de Maringá:
___________________________________________________________________
1 – 2a
via do documento de conclusão de curso .............................................................................. |
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R E S O L U Ç Ã O 227/ca--A- |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o IX Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, objetivando a
prorrogação do prazo de execução do Projeto "Análise Bioquímica e
Citogenética das Anomalias.Genéticas".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 226/87-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada, excepcionalmente, a contra
da professora Claudete Regina Alcalde em
regime de T-24, para o Departamento de Zootecnia, cujo contrato de trabalho
deverá ser rescindido no final do segundo semestre letivo de 1987.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 225/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Administração,
professor Olírio Sperandio, através do Ofício no 137/87-PAD.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, fica
fixado, até 30/11/87, o valor de cada refeição para as Cat.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 224/87-CAD |
ÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Município de Colorado, procurando estimular e realizar
programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar melhoria da
qualidade de vida da coletividade.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 223/87-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio celebrado em 01/06/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná,
através da Secretaria de Estado da Justiça-SEJU, para prestação de assistência
judiciária gratuita.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 222/87-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio Celebrado em 03/04/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná,
através da Secretaria de Estado da Justiça, visando a execução do Programa
Pró-Egresso, atendendo os beneficiados pelo Regime de Prisão Aberta na Comarca
de Maringá.
Art. 2° Esta re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 221/87-CAD |
uste
entre a SEAB/FUEM.
Considerando o contido nas folhas
449 e 450, 467 a 472 e 474 e 475 do processo no 1841/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio 123/86, celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e
o Programa Nacional de Irrigação
- P.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 220/87-CAD |
HO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
cancelada a vaga de um Técnico em Eletrônica para a Diretoria de Material e
Patrimônio da Pró-Reitoria de Administração, constante da Resolução no
029/87-CAD.
Art. 2° Fica criado o cargo de Técnico em
Computação, devendo ser enquadrado na classe de cargo do "Pessoal
Técnico" – Grupo II, com .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 219/87-CAD |
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo professor Waldemir Luiz da Rocha, através
do protocolizado sob no 13.055/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá 15
de outubro de 1987.
Fern.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 218/87-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento Interno da
Biblioteca Central - BCE, anexo, que passa a fazer integrante desta resolução.
Art. 2o Fica estabelecido que a implantação nova
estrutura da Biblioteca Central será efetivada a partir de 04/01/88.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O 218/ca--A- |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam alterados os incisos I e III do art. 3o
da Resolução no 16/79-CAD, que trata da vinculação de órgãos
suplementares, passando para a seguinte redação:
"I - a Prefeitura do Câmpus Universitário, a Biblioteca Central
diretamente ao reitor".
"III - o Centro de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 217/87-CAD |
protocolizado sob no 13.007/87, processo no
143/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de dois
professores em regime de tempo parcial, 24 (vinte e quatro horas), para o
Departamento de Farmácia-Bioquímica, por prazo determinado, enquanto perdurar o
afastamento da professora Terezinha Inez Estivale.... |
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R E S O L U Ç Ã O 217/ca--A- |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes preços de cada
refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da
Universidade Estadual de Maringá:
CATEGORIAS PREÇOS Cz$
E - Estudantes da UEM .... |
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R E S O L U Ç Ã O 216/ca--A- |
Resolução no 176/87-CAD,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação de Dedicação
Exclusiva do professor Antonio Cláudio
Furlan, enquanto exercer o cargo de coordenador da Fazenda Experimental de
Iguatemi.
Art. 2° Fica estabelecido que tratamento idêntico
seja dado a outros casos semelhantes, a juízo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 215/87-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação
e o Município de Medianeira, procurando estimular programas de cooperação, com
o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da
coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as.disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 214/87-CAD |
ndação Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que o Estado do Paraná é mantenedor da Fundação Universidade Estadual de
Maringá (art. 6° do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá e Lei
Estadual 6.034/69);
considerando
a emenda n° 20 da Constituição do Estado do Paraná, que consolidou a autonomia das
Instituições de Ensino Superior;
considerando
a proposta do Governo do E.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 213/87-CAD |
ngá;
considerando
que o Estado do Paraná é o mantenedor da Fundação Universidade Estadual de
Maringá (art. 6° do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá e Lei
Estadual 6.034/69);
considerando a Emenda n° 20 à
Constituição do Estado do Paraná, que consolidou a autonomia das Instituições
de Ensino Superior;
considerando o resíduo salarial
verificado no mês .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 212/87-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta
Fundação e a Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do
Oeste/ Fundação Faculdade de Educação, Ciências Letras de Cascavel -
UNIOESTE/FECIVEL.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data
revogadas as disposições em .... |
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R E S O L U Ç Ã O 211/7.-CA8 |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a renovação do convênio
firmado entre esta Fundação e o Hotel Del Rey, objetivando a concessão de
desconto nos preços das diárias, aos servidores desta Universidade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 210/87-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCION0 A SEGUINPE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a Autorização de Serviços -
AS, Itaipu Binacional, para execução do Projeto "Ecologia de Populações de
Peixes no Reservatório de
Itaipu, nos primeiros anos de sua formação – 6a Etapa”, e o
respectivo Plano de Aplicação proposto pelo NUPELIA-Núcieo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e
Aqü.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 209/87-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Protocolo de Intenções
celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Industria e do
Comércio, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
com a interveniência da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio ambiente
e o Banco de Desenvolvimento do Paraná S/.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 208/87-CAD |
U E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior
do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do
Subprograma Educação para a Ciência, através do projeto "Laboratório de
Ensino de Matemática".
Art. 2° Esta resolução entra em vigor .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 207/87-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do
Subprograma Educação para a Ciência, através do "II Encontro Nacional de
Educação Matemática - ENEM".
Art. 2° Esta resolução entra em vi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 206/87-CAD |
tido no processo no 1.267/84 – 4o volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica assegurada ao servidor técnico ou
Administrativo, a.contagem do tempo de serviço no nível do cargo anterior, para
fins de acesso, após reenquadramento no cargo e no nível, de acordo com a
aprovação em concurso e com o salário que vinha percebendo..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 205/87-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o Termo de Compromisso a ser
assinado pelo professor Argemiro Aluisio
Karling, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA: 0 servidor se compromete a
realizar o Projeto de Ensino "Didática Funcional” e a Universidade poderá
editar e ou comercializar a obra resultante do projeto, caso em que o.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 204/87-CAD |
0367/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado.a solicitação da chefia do
Departamento de Geografia, constante do protocolizado no 11.909/87,
referente a elevação de carga horária de trabalho da professora Deise Regina Elias, de tempo parcial
para integral.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revoga.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 203/87-CAD |
ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo chefe do Departamento de
Ciências Sociais, professor Ronaldo Simões Gomes, através do
protocolizado sob no 12.318, de 15/9/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 202/87-CAD |
86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica incluído o professor Paulo Fernando Soares no regime de dedicação integral do Plano de Capacitação Docente, a
partir de setembro/87 até o segundo semestre de 1989.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 201/87-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reajustada a Tabela Salarial dos
Profissionais de Nível Superior relativa aos meses de maio/junho e setembro do
corrente ano, conforme tabela anexa, reajustados por lei, com base no salário
mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir dos
meses de ma.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 200/87-CAD |
as 61 a 64 do processo no 0512/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REIT0R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Especialização em Contabilidade Gerencial, executado mediante Termo Aditivo ao
Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Guarapuava, com nú.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 199/87-CAD |
io entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e o Município de Goioerê, procurando estimular
e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a
melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1987.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 198/87-CAD |
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Loanda, procurando estimular e
realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a
melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 197/87-CAD |
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
por Jose
Carlos Contrera, do Curso de Especialização em Administração, área de
concentração: "Marketing" , através do protocolizado n9 10106/87,
referente a rescisão de Contrato do referido Curso.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data ,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 196/87-CAD |
EITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
por Florisvaldo Pereira Cadidé, do
Curso de Especialização em Administração, área de
concentração:"Marketing", através do protocolizado n9 08939/87,
referente a rescisão de Contrato do referido Curso.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 195/87-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
por Dorival José Batista, do Curso
de Especialização em Administração, área de concentração: "Marketing"
, através do protocolizado no 08938/87, referente a rescisão de
Contrato do referido Curso.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 194/87-CAD |
esso no 1.544/84,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Atividades Sócio-Culturais do Ministério da
Cultura - SEAC/MINC, bem como seu primeiro Termo Aditivo, objetivando o
desenvolvimento do Projeto "0 Trabalho de Memória e a Memória do
Trabalho".
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 193/87-CAD |
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação
e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense - AMUSEP, com o objetivo
de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e
assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrá.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 192/87-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior-CAPES, objetivando a concessão de auxílios a Fundação Universidade
Estadual de Maringá, para implementação de atividades de pós-graduação, de
conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES, no valor de Cz$
250.000,00 (duzentos.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 191/87-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados para o segundo semestre de
1987, os seguintes valores para as bolsas/monitoria:
a)
Bolsa/Monitoria 6 horas de atividades semanais Cz$ 600,00 (seiscentos
cruzados);
b)
Bolsa/Monitoria 8 horas de atividades semanais Cz$ 800,00 (oitocentos
cruzados);
c) Bolsa/Monitoria - 10 horas de atividades semanais
Cz$ 1.000,00 (hum mil .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 190/87-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogada a Resolução no
174/87-CAD, de 25 de agosto de 1987.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 189/87-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Superintendência do Desenvolvimento da
Região Sul-SUDESUL, objetivando a realização de estudos sobre a viabilidade
técnico-econômica de implantação de usinas processadoras de resíduos urbanos
com capacidade de produção para 10 a 25 toneladas/dia.
Ar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 188/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo professor EDNEI FRANCISCO FERREIRA, coordenador
do Curso de Especialização em Administração - Área de Concentração:
"Marketing" , através do protocolizado sob no 1.1640 de
9/9/87.
Art. 2o Fica revogada em conseqüê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 187/87-CAD |
sso n° 0630/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Programa Nacional de Irrigação,
bem como o Curso Internacional de Engenharia de Irrigação, a nível de
Especialização, objeto do referido Contrato.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 186/87-CAD |
39/85,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam suspensos por tempo indeterminado, os
cursos de Bateria e Percussão, Ballet e Multi-Arte oferecidos a comunidade pela
Diretoria de Promoção e Difusão Cultural.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 185/87-CAD |
0861/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Apoio Financeiro
celebrado entre esta Fundação e a Secretaria Especial do Ensino Superior,
Ciência e Tecnologia -CONCITEC, no valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzados), visando a impressão dos Anais do III Seminário de Hidrólise
Enzimática de Biomass.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 184/87-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre a Secretaria
de Estado da Industria e do Comércio e a Fundação Universidade Estadual de
Maringá, objetivando a prestação de assistência técnico-gerencial as
Microempresas, de conformidade com o projeto "Programa de Desenvolvimento
Gerencial - PRODENGE", no valor de Cz$ 360.000,00 (trezentos e sess.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 183/87-CAD |
do no processo no 0711/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a proposta de Cooperação
didático-científica entre esta Fundação e o Núcleo Regional de Educação de
Francisco Beltrão-SEED, nos termos constantes do Processo no
0711/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 182/87-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes suplementações
orçamentárias na rubrica de Diárias:
GRE Cz$ 393.126,00 (trezentos e noventa e três mil, cento e vinte
e seis cruzados).
ASP Cz$ 85.100,00
(oitenta e cinco
mil e cem cruzados).
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 181/87-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a suplementação orçamentária
no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), distribuída da
seguinte forma:
1. Extensao do Câmpus de Cianorte:
4120 - Cz$ 112.000,00
(cento e doze mil cruzados)
2. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:
3120 - Cz$ 1.149.000,00 (hum milhão, cento e
quare.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 180/87-CAD |
5/6/87, pelo
Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
considerando
o contido no processo no 0901/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a constituição de uma
Comissão, para elaboração da proposta de nova carreira funcional para o corpo
técnico-administrativo, devendo ser composta de 8 (.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 179/87-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a
Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a concessão de auxílios
a esta Fundação, para implementação de atividades de Pós-Graduação.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposiç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 178/87-CAD |
considerando o contido nas folhas 66
a 123 do processo no 0663/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada abertura de Concurso Unificado
para Professores Não-Titulares, nos seguintes Centros/Departamentos:
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
DEPARTAMENTO
DE AGRONOMIA
Matéri.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 177/87-CAD |
Coletivo de Trabalho firmado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá, em 8/10/86;
considerando
a necessidade de regulamentar a Licença Sabática na Fundação Universidade
Estadual de Maringá.
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica apro.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 176/87-CAD |
disposto no art. 89 do Estatuto da FUEM;
considerando o disposto no art. 136
e no inciso III do art. 19 do Regimento Geral da FUEM;
considerando
o processo de analise e sugestões desencadeado nos departamentos pela Resolução
n° 09/87-CAD;
considerando
que o atual estágio de consolidação da Universidade Estadual de Maringá está a
exigir a implantação do regime de trabalho "temp.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 175/87-CAD |
OVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o disposto no art. 15 da
Resolução n° 161/86-CAD, que diz respeito a contratação de Professores
Colaboradores, para o seguinte teor:
“Art. 15 A contratação de Professor Colaborador só
poderá ser feita em regime parcial".
0
Parágrafo único fica eliminado.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 174/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Fundação e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do
Programa Pró-Egresso junto aos beneficiados em regime de prisão aberta na
região de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 173/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Estágio
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Hospital
Maringá, objetivando a realização do Estágio Supervisionado aos alunos do Curso
de Enfermagem e Obstetrícia desta Universidade, nas dependências do Hospital,
com a seguinte alteração na Cláusula.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 172/87-CAD |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre
esta Fundação e a Escola Nacional Superior Agronômica de Rennes, visando o
desenvolvimento da Pós-Graduação e da Pesquisa Básica e Tecnológica na Área de
Zootecnia.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 171/87-CAD |
o Regimento Geral da UEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a expansão de vaga para o
Departamento de Ciências Sociais, a partir de 1/88, para contratação da
professora ANA CAROLA ECHALAR
MOHAMED, como professora visitante.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 170/87-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os Termos de Comodato
números 093/87 e 155/87, celebrados entre esta Fundação e a Companhia
Agropecuária de Fomento do Paraná - Café do Paraná, com a anuência da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, objetivando a criação e
a melhoria de padrão genético de animais de tração.
Art. 2o Esta resoluçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 169/87-CAD |
CIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso inter
posto por Célio Furtado júnior, protocolizado no 08068, de
31/7/87, que solicitou distrato do contrato do Curso de Especialização em
Administração - área de concentração: "Marketing".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 168/87-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto por Maria
Iraci Sacolari Marin Méchi e Terezinha do Carmo Nunes Goes, protocolizados
n°s 07580/87 e 07579/87, referentes à dispensa de pagamento das disciplinas do
Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 167/87-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os seguintes critérios para
enquadramento dos Motoristas: Como Motoristas
de veículos grandes, os portadores de Carteira Nacional de Habilitação,
categorias "C" ou "D", e os demais, como Motoristas de
veículos pequenos.
Art. 2o Os Motoristas
de veículos pequenos, contempl.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 166/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUUAO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação, o Estado do Paraná, através
da Casa Civil da Governadoria e o Conselho Estadual da Condição Feminina,
objetivando o estímulo e a realização de programas de cooperação em assuntos
técnicos, científicos, educacionais, sociais.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 165/87-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixada a taxa no valor de Cz$ 50,00
(cinqüenta cruzados), a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas - ILG,
nos seguintes casos:
a) expedição de declarações;
b) transferência de turma;
c) realização de exames finais fora de época.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposiç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 164/87-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de
Maringá e o Município de Diamante do Norte, com o objetivo de estimular e
realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos,
educacionais, sociais e culturais, com o propósito de propiciar e assegurar a
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 163/87-CAD |
0663/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas as seguintes taxas para o
Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para 1987:
Inscrição: Cz$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos cruzados);
Gratificação aos membros
convidados das Comissões Julgadoras: Cz$ 2.000,00 (dois mil
cruzados).
Art. 2o .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 162/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
abertura de 2 (duas) vagas para a habilitação Farmácia-Bioquímica - opção
Análises Clínicas, para portadores de diplomas de Curso Superior, no período
2/87;
Art. 2° Fica determinado
que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será
feita de acordo com o d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 161/87-CAD |
OVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Curso de Especialização em Língua Portuguesa proposto pelo
Departamento de Letras, do Centro de Ciências Humanas , Letras e Artes, com as
condições:
- valor da taxa de matrícula:
. Cz$
700,00 (setecentos cruzados) ;
- valor das 5 (cinco) primeiras
parcelas:
. Cz$
700,00 (setecentos cruzados);
- reajust.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 160/87-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica, Científica e Cultural, firmado entre esta Fundação e a Alliance Française
de Curitiba, objetivando a divulgação da cultura francesa.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Mari.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 159/87-CAD |
, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio PI No 191/LS
- 23/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a
implementação de atividades de pós-graduação, no valor de Cz$ 315.839, 00
(trezentos e quinze mil, oitocentos e trinta e nove cruzados).
Art. 2° Esta resolução.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 158/87-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre esta Fundação e a Fundação de Assistência ao Estudante
- FAE, objetivando a prestação de serviços especializados nas áreas
Normatização e Padronização de Métodos Analíticos e Análises Físico-Química,
Microscópicas, Microbiológicas e Toxicológicas de Alime.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 157/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira firmado entre
esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para execução do
Projeto "Auto-Ecologia e Cultivo Experimental de Aspidosperma Polyneuron e
Cedrela Fissilis".
Art. 2o Esta resolução entra em vig.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 156/87-CAD |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através
da Secretaria de Estado do Planejamento, no valor de Cz$ 102.706,00 (Cento e
dois mil, setecentos e seis cruzados);
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maring.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 155/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Curso de Especialização em
História Social do Trabalho - Turma II, proposto pelo Departamento de Ciências
Sociais, com as seguintes condições:
- valor da
taxa de matricula - Cz$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco cruzados);
- valor das 5 (cinco) primeiras parcelas - Cz$
825,00 (oitocentos e vi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 154/87-CAD |
considerando os Pareceres
números 080/87-AJU e 091/87-AJU;
considerando
o Ofício n° 028/87-PAD;
considerando
a necessidade de contratação de pessoal para serviços temporários de curta
duração,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A contratação de servidores
Técnico-Administrativos para exercerem atividades e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 153/87-CAD |
ocesso no 0830/87;
considerando o Ofício no 160/87-NUPÉLIA;
considerando o Ofício no 028/87-DZO;
considerando
o Ofício n° 043/87-DAG;
considerando
os requisitos que norteiam uma decisão de equiparação salarial numa
Empresa/Instituição, como trabalho de igual valor, função idêntica, trabalho
executado na mesma Instituição,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 151/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
de Estágio celebrado entre esta Fundação e Melo, Mora & Cia Ltda., com as
alterações constantes das folhas 167 do Processo no 1.615/84.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 150/87-CAD |
erando o contido nas folhas 32
do processo n° 0257/87,
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a aplicação dos recursos
provenientes do Convênio PI-597/86-CAPES, no Curso de Especialização em
Contabilidade, área de concentração "Auditoria Contábil", nos
seguintes termos:
Taxas: Cz$ 35.000,00 (trinta e cin.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 149/87-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em Cz$ 20,00 (vinte cruzados), o
preço das microfichas para o segundo semestre de 1987.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 148/87-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo servidor REINALDO ZANESCO BEZERRA, através
do protocolizado no 07944, de 13/07/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 147/87-CAD |
119 a 171 do processo no 0943/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto intitulado
"Curso de Atualização Integrado de Ciências de 1o Grau - Corpo
Humano", com a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, no valor de Cz$ 290.197,00 (Duzentos e noventa mil, cento e
nov.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 146/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas, para o semestre 2/87, 75
(setenta e cinco) vagas, conforme esquema abaixo, para portadores de diploma de
curso superior em Letras que, independentemente de concurso vestibular, desejam
cursar uma outra habilitação:
a) turno
matutino:
habilitação em Língua
Portuguesa: 15 (quinze) vagas;
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 145/87-CAD |
o n° 1.547/81,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de 15 (quinze)
vagas para o período 2/87, para portadores de diploma de curso superior em
Química, que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma
outra habilitação, como segue:
a)
Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas;
b)
H.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 144/87-CAD |
REITOR,
SAN;IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Prestação de
Serviços, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e José
Alves S/A - Importação e Exportação, objetivando a realização de exames
laboratoriais pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Analises Clínicas (Setor de Imunologia Clínica) do Departamento
de Farmácia-Bioquímica .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 143/87-CAD |
n° 1.376/82,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada, para o semestre 2/87, a abertura de vagas para os portadores de
Diploma de Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de concurso
vestibular, desejam cursar uma habilitação, como segue:
a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o
Grau:.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 142/87-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre
a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Centro Latino-Americano e do
Caribe de Informação em Ciências da Saúde - BIREME, objetivando a integração da
Biblioteca na Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde, na qualidade
de Unidade Participante.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 141/87-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça - SEJU, para prestação
de Assistência Judiciária Gratuita, no valor de Cz$ 1.033.920,00 (Um milhão,
trinta e três mil, novecentos e vinte cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 140/87-CAD |
OR,
SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, no valor de Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
cruzados), para a implantação do sub-programa Educação para Ciência, conforme
projeto do"Centro Interdisciplinar de Ciências - FUEM", era 1987.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 139/87-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica, celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade de
Educação Ciências e Letras de Irati, visando estimular e realizar programas de
cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e
culturais.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 138/87-CAD |
ÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de
Guarapuava, objetivando a realização do Curso
de Especialização em Contabilidade Gerencial.
Art. 2° - Esta
resolução entra em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 137/87-CAD |
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Ciências
Humanas de Francisco Beltrão, com a finalidade de realizar programas de
cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e
culturais.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 136/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio
de Cooperação Técnico-Científica e Cultural firmado em 14/04/82,
entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Federal do
Paraná.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cum.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/87-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação e a Minerais do Paraná S/A -
MINEROPAR, objetivando regular a cooperação técnico-científica na execução de
trabalhos relacionados com levantamentos geológicos, pesquisa mineral,
tecnologia mineral e treinamento de pessoal, no Estado do Paran.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/87-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a realização do
projeto "Ações Sócio-Educativas".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Termo Aditivo I de prorrogação de contrato de prestação de serviços
técnicos especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de
Maringá e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 132/87-CAD |
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a antecipação de uma vaga do Plano
Anual de Capacitação Docente de 1988, para o Departamento de
Farmácia-Bioquímica, visando a saída da professora Fumie Suzuki Kemmelmeier, para cursar pós-graduação em nível de
doutorado em Bioquímica, na Universidade Federal do Paraná.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nest.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 131/87-CAD |
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Industria e
Comércio - SEIC, visando a obtenção de recursos para a execução do projeto
intitulado "Atualização do Cadastro Industrial e Elaboração do Catálogo de
Produtos Paranaenses".
Art. 2° Esta resol.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 130/87-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio firmado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Nacional de Arte -
FUNARTE, visando a realização do projeto "Contrastes: 40 Anos de
Maringá".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 129/87-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica firmado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e
Guarapuava-FAFIG, em 24/04/87, visando a realização do Curso de Especialização
em Ensino de Química.
Art. 2o Es.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 128/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXECÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica aprovado o Curso de Especialização em
Contabilidade - área de concentração: "Auditoria Contábil", com as
seguintes condições:
- valor da taxa de matricula:
. Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos
cruzados);
- valor das 5 (cinco) primeiras
parcelas:.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 127/87-CAD |
a 207 do processo no 1477/79,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado para o segundo período letivo
de 1987, o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre
os valores vigentes em 1986 nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação Universidade Estadual Maringá.
Art. 2o Esta resoluç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 126/87-CAD |
do processo no 1.116/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado para o segundo período letivo,
o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre os
valores vigentes em 1986, nos Cursos do
Instituto de Estudos Japoneses/Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 125/87-CAD |
nsiderando
o contido nas folhas 68 a 71 do processo no 139/85,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado para o segundo período letivo
de 1987, o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre
os valores vigentes em 1986, nos Cursos
da Diretoria de Promoção e Difusão Cultur.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 124/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao
Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social –
IPARDES-Fundação Edison Vieira, visando a prorrogação do prazo relativo ao
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 123/87-CAD |
so n° 1815/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINPE RFSOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a antecipação de vaga para o
Plano Anual de Capacitação Docente - PACD, de mil novecentos e oitenta oito, para o Departamento de Ciências
Sociais, em vista do afastamento da professora Maria Cristina Rosa, a
partir de 01/08/87.
Art. 2o.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 122/87-CAD |
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a relotação da professora Simara Tânia de Araujo Gomes da Cunha no
Departamento de Letra do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 1987.
Manoel.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 121/87-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
seguinte Tabela de DiÁrias:
NÍVEL
CARGOS E FUNÇÕES
VALOR
Cz$
I
Reitor e Vice-Reitor
3.500,00
II
Pró-Reitor, Assessor-Chefe de
Planejamento. Diretor de Centro Prefeito do Câmpus, Diretor Administrativo,
Assessor Jurídico, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 120/87-CAD |
EITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica aprovada a aplicação dos recursos
provenientes do Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de
Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, para concessão de Auxílio destinado a implementação de Atividades de
Pós-Graduação, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta
resoluçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 119/87-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
homologado o Ato Executivo no 022/87-GRE, que aprovou a realização
do Curso de Especialização em Ensino de Química, cuja execução implicará na
assinatura do termo aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica
entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 118/87-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Curso de Especialização em
Contabilidade Gerencial, a ser executado mediante Termo Aditivo, ao Convênio
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a FAFIG-Faculdade
Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, ficando esta última
responsável pela execução financeira do projeto.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 117/87-CAD |
ITOR EM EEXERCÍCIO, SANCION0
A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a inclusão da professora Marieta Fernandes Santos, do Departamento de Enfermagem, no PICD/87.
Art. 2o 0
Departamento de Enfermagem não promoverá contratação de professor, motivada
pela substituição da referida professora.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 116/87-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Nega conhecimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo acadêmico EDNO
GUANDALIN, protocolizado sob n° 06183 de 05/03/87, que solicitou abertura
de vaga para transferência interna no Curso de Farmácia, tendo em vista, que o
Conselho de Administração já analisou o pedido de reconsideração em 3.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 115/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação Administrativa, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de
Maringá e a Fundação Educacional do Estado do Paraná, objetivando a construção
da Escola Estadual "Oberon Floriano Dittert".
Art. 2° .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 114/87-CAD |
7,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa
Institucional de Capaci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 113/87-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Projeto Rondon, visando
o desenvolvimento conjunto de atividades no Campo da Extensão Universitária.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciên.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 112/87-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica, firmado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá, Companhia Paranaense de Energia e Associação de Crédito e
Assistência Rural do Paraná, objetivando a execução do Projeto "Tecnologia
de Produção e .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 111/87-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo n°
016/87-GRE, que prorrogou até 18/12/87, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Vigia - FEI.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 110/87-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no
017/87-GRE, que prorrogou até 17/12/87, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Almoxarife e Auxiliar de Laboratório/DAG.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 109/87-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINI'E
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no
020/87-GRE que prorrogou até 06/01/88, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Técnico em Laboratório - Botânica.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 108/87-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica homologado o Ato Executivo n°
019/87-GRE , que prorrogou até 06/01/88, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Médico - Opção Pediatria.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 107/87-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 018/GRE,
que prorrogou até 23/12/87, o prazo de validade do Concurso para o cargo de
Programador Trainee.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 106/87-CAD |
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no
015//87-GRE, que prorrogou até 25/12/87, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Mensageiro.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 105/87-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo no
021/87-GRE, que autorizou a prorrogação do Termo de Compromisso do professor Ivanor
Nunes do Prado, lotado no Departamento de Zootecnia, até 30/06/88.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 104/87-CAD |
iderando
o contido nos pareceres n°s 014/86 e
085/86-AJU;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado que a transferência de Sandra Marisa Pelloso, para a carreira
docente, por ter sido aprovada no Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares, no nível I do Auxiliar de Ensino, com salário correspondente.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 103/87-CAD |
contido no
protocolizado sob n° 7.552/87 processo no 0337/84,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado que os salários dos servidores
da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão
e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/06/87 de acordo com os
va.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 102/87-CAD |
no protocolizado sob n° 7552/87 e no processo n° 0337/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado que os salários dos servidores
da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão
e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/05/87, de acordo com
os valores constante.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 101/87-CAD |
protocolizados 4.030/87 e 4.878/87;
Considerando
o Decreto-lei n° 2320,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o pagamento dos reajustes
automáticos (gatilhos), referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e
junho, aos servidores contratados para exercerem atividades em projetos de pesquisa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 100/87-CAD |
APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado o enquadramento da servidora IONE
TAKAKI, no cargo de Farmacêutico-Projeto, da Fundação Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 2° Fica aprovado que a Diretoria de Pessoal
tome as devidas providências para a rescisão contratual da referida servidora.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 099/87-CAD |
s folhas 120 a 121 do processo no 0976/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o pagamento dos reajustes
(gatilhos), referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho/87,
aos servidores: VALDIR DO AMARAL e JUSSARA DE OLIVEIRA MARCELINO, que atuam no projeto de pesquisa
"Avaliação de G.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 098/87-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, nos seguintes centros e
departamentos:
Centro de Estudos Sócio-Econômicos
DEPARTAMENT0
DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Área de Conhecimento:
- Contabilidade Geral
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
(EXTENSÃO DE CIAN.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 096/87-CAD |
no Parecer n° 079/87 da Assessoria Jurídica;
considerando a excepcionalidade que
vive a Fundação Universidade Estadual de Maringá devido as paralizações das
atividades,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação dos contratos
dos Professores Colaboradores, até o final deste período letivo ou.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/87-CAD |
úblico;
considerando
o contido no protocolizado sob n° 6.363/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado o valor da diária para viagem
ao Exterior em Cz$ 1.310,00 (hum mil e
trezentos e dez cruzados) para o professor Munir Karan, com os recursos
liberados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2° Esta .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 094/87-CAD |
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira celebrado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade
Estadual de Maringá, objetivando a implementação do Programa Nova Universidade,
no valor de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados) para o Projeto de
Apoio do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Art. 2o Esta resolução entr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 093/87-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEIGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira, objetivando a execução do projeto: "Melhoria do Ensino de
Graduação em Geografia - PMEG/GEO - "Seminário de Atualização em Geografia
Quantitativa" - Programa Nova Universidade, no valor de Cz$ 6.000,00 (seis
mil cruzados), firmado entre esta Fundação e o Ministério da Educaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 092/87-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira celebrado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade
Estadual de Maringá, objetivando a implementação do Programa Nova Universidade,
no valor de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), para execução do
"Projeto de Apoio ao Ensino de Engenharia - Laboratório Didático de
Fenômeno.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 091/87-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira celebrado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade
Estadual de Maringá, objetivando a implementação do Programa Nova Universidade,
no valor de Cz$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), para a
execução do Projeto "Melhoria do Ensino de Graduação do Curso de Fo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 090/87-CAD |
cesso no 0270/87,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
celebrado em 20/03/87 entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, a
Fundação Universidade Estadual de Londrina, a Fundação Universidade Estadual de
Ponta Grossa, a Fundação Oswaldo Cruz, o Instituto Nacional de As.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 089/87-CAD |
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio PICD - 19 Fase – 1a fase – celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de
Bolsas de Estudo, para a execução do Programa Institucional de Capacitação de
Docentes, dentro do programa de Bolsas .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 088/87-CAD |
SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Demanda Social,
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa de
Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$
69.600.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 087/87-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa dos equipamentos sob
números de tombo: 33265, 33266, 33267, 33268, 33269, 33270, 33271, 33272,
33273, 33274, 33275, 33276, 33277,33278, 33279, 33280, 33281, 33282, 33283,
33284, 33285, 33286, 33287, 33288, 33289, 33290, 33291 e 33292 para que o
Departamento de Física possa reutilizar .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 086/87-CAD |
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a INGÁ-Companhia de
Desenvolvimento Industrial, objetivando observação científica e acompanhamento
de pacientes diabéticos, que passarão a fazer uso regular de adoçantes da
Stévia.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as dis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 085/87-CAD |
7,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação Técnico-Científica e Cultural entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá e a Faculdade de Ciências Humanas "Arnaldo Busato" de
Toledo, objetivando a contratação de um docente, a ser lotado no Departamento
de Ciências .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 084/87-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnico-Científica e Cultural entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá
e a Faculdade de Ciências Humanas "Arnaldo Busato" de Toledo,
objetivando a cooperação mútua no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 083/87-CAD |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio que entre si fazem
a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão
de Bolsas de Estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de
Docentes (PICD), dentro do programa de Bolsas de Estudo no país, no valor de
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 082/87-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 081/87-CAD |
iderando que os Concursos
Vestibulares vêm apresentando déficits há vários semestres, conforme relatórios
emitidos pela Diretoria de Finanças e Orçamento;
considerando
que os Concursos Vestibulares, na atual conjuntura orçamentária e financeira da
Fundação Universidade Estadual Maringá, devem ser auto-suficientes
financeiramente,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 080/87-CAD |
do Curso de Ciências da
Computação - Bacharelado, poderá ocasionar a extinção do Curso de Formação
de Tecnólogos em Processamento de Dados,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto por CLÁUDIA
MARIA BETTETI MEIRELLES E OUTROS, fixando, para o período 2/87, 05.... |
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R E S O L U Ç Ã O 080/87-CAD |
OVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto por Maria
Helena Boldori e outros, contra decisão Conselho de Administração em
24/04/87, que não fixou vagas de transferência interna ou externa para o Curso
de Farmácia-Bioquímica.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as dispos.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 079/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a unificação da classe dos
motoristas no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
devendo ser enquadrados como motoristas de veículos grandes, os portadores de
carteira nacional de habilitação, categorias "C" ou "D" e
os demais, como motoristas .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 078/87-CAD |
lhas 125 a 129 do processo 0153/85
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração interposto por: Emerson Marchini Egidio, Neusa
Altoé de Marchi e Cleonice Torrens do Amaral, protocolizado sob n°
05893 de 15/04/87, contra decisão deste Conselho que em 03/04/87, autorizou a
reno.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 077/87-CAD |
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica delegado à Pró-Reitoria de Administração
decidir sobre: trancamento de matricula, restituição de taxa matrícula,
cancelamento das parcelas do carnê.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel J.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 076/87-CAD |
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de recurso
interposto pela servidora MARIA DOLORES
MACHADO, Protocolizado sob no 3.883 de 06/03/87, que solicitou a
dispensa do registro de freqüência em Cartão-Ponto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 075/87-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU,REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de recurso
interposto pelos servidores: OLIVARDE
FRANCISCO DA SILVA e ROSÁRIA MARQUES
DE LIMA, protocolizado sob no 3881 de 06/03/87, que solicitaram
isenção do registro de Freqüência em Cartão-Ponto.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as dispo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 074/87-CAD |
R EM EXERCICIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pelas servidoras Íria de Castro e
Abigail Diniz de Souza Gonçalves, protocolizado
sob no 03864/87 de 06/03/87, que solicitaram liberação do registro
de freqüência em Cartão-Ponto.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 072/87-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Apoio Financeiro
entre a Secretaria de Estado do Planejamento e a Fundação Universidade Estadual
de Maringá, objetivando a execução dos projetos: “Efeito de substâncias
moduladoras do sistema imune sobre a resposta inflamatória induzida pelo
adjuvante de Freund", "Estudo de carboidratos de superfície.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 071/87-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre a Companhia
Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná e a Fundação Universidade Estadual
de Maringá para o desenvolvimento de programa de melhoramento e incentivo à
avicultura caseira.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 070/87-CAD |
0460/80 – 3o Volume,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a participação de um
representante (titular e suplente) do corpo técnico-administrativo no Conselho
de Administração, com direito a voz, a partir de 01/06/87, até definição da
real participação deste segmento da comunidade universitária nos Conselhos
delib.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/87-CAD |
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica incluído o nome do professor Paulo
do Soares, lotado no Departamento de Engenharia Civil, no Plano de
Capacitação Docente/1987, em regime de Dedicação Parcial.
Art. 2o - Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de abril de 1987.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/87-CAD |
0/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixadas as seguintes vagas para
transferências interna e externa na Fundação Universidade Estadual de Maringá,
o período letivo 2/87:
CURSO
TURNO
INTERNA
EXTERNA
TOTAL
Ciências Econômicas
diurn.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/87-CAD |
119 do processo no 0955/80,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo III ao
Convênio de mútua cooperação técnica, entre a Superintendência dos Recursos
Hídricos e Meio Ambiente, da Secretaria de Estado do Interior, e a Fundação
Universidade Estadual de Maringá objetivando a operação e manu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/87-CAD |
284 do processo n°
1.536/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica destinado o recurso em negociação com o
Governo do Estado, no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), para suprir
parte do déficit do Restaurante Universitário no corrente semestre.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogada.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/87-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado o pedido de reconsideração
interposto pelo Diretório Central dos
Estudantes, protocolizado sob no 04217, de 12/03/87, para que
fossem congelados os preços do Restaurante Universitário de acordo com o
semestre 2/86.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/87-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a liberação de 70
horas/atividades para o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Maringá assim distribuídas: Docentes - 30 (trinta) horas; Pessoal
Técnico Administrativo - 40 (quarenta) horas.
Art. 2o A escolha dos nomes dos servidores fica a
critério do Sindicato dos Trabalhadores em Es.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/87-CAD |
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica para o desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Assessoria
em saúde coletiva que entre si fazem a Fundação Universidade Estadual de
Maringá, Fundação Universidade Estadual de Londrina, Fundação Universidade
Estadual de Ponta Grossa, Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Nacional de
Assistência Méd.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 062/87-CAD |
o o contido no processo
no 306/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Operativo/87,
objetivando a execução do Projeto "Introdução, Avaliação e Utilização de
Germoplasma de Feijão (PHASEOLUS VULGARIS L.)", código 002.86.010/4, no
valor de Cz$ 10.013,00 (dez mil e treze cruzados).
Art. 2o Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 061/87-CAD |
NSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Tabela Salarial dos
Profissionais de Nível Superior, conforme tabela anexa, reajustada por lei, com
base no salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual.
Art. 2o Esta Resolução gera efeito a partir de
01/03/87, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 060/87-CAD |
, REITOR, SANCIONO SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a
Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Justiça, para
execução do Programa Pró-Egresso, junto aos beneficiados em regime de prisão
aberta, na região de Maringá, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as dis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 059/87-CAD |
ue o reajuste automático da bolsa/monitoria com base na variação do salário
mínimo inviabiliza a manutenção do programa de monitoria, em razão do reduzido
orçamento disponível nos centros.
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
revogada a Resolução no 248/86-CAD.
Art. 2o Ficam aprovados os seguintes valores das
bolsas/mon.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 058/87-CAD |
onselho de Administração em delegar às Pró-Reitorias a
fixação do valor de bolsas, de acordo disponibilidades orçamentárias;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica delegado à Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários a fixação do valor da bolsa/trabalho e suas modalidades,
respeitando a sua dotação orçamentária.
Art. 2o .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 057/87-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
art. 1o Fica autorizada em 28 horas a expansão da
carga horária para o Departamento de Economia do Centro de Estudos
Sócio-Econômicos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de abril de 1987.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 056/87-CAD |
n° 0337/84;
considerando
a retomada da espiral inflacionária;
considerando
o Decreto Estadual que concedeu reajuste salarial ao pessoal integrante do
quadro de magistério do Ensino Superior, em vigor a partir de 19 de março de
1987;
considerando
o disposto no art. 16, inciso XVI do Estatuto da Fundação Universidade Estadual
de Maringá;
considerando que o Estado do.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 055/87-CAD |
RAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado o pedido de reconsideração
interposto por Sérgio Lauer Amaral Camargo, protocolizado sob no
01118/87, de 22/01/87, contra a decisão do Conselho de Administração que em
13/01/87 indeferiu seu pedido de antecipação salarial.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 054/87-CAD |
do processo no 1.815/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovada a transformação da vaga de Mestrado para Doutorado do professor THOMAS
BONNICI, lotado no Departamento de Letras do Centro de Ciências Humanas, Letras
e Artes, no PACD/87.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 053/87-CAD |
ontido no protocolizado sob no 3.282/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a transferência do
Departamento de Biologia para o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde dos
Programas: Projeto de Pesquisa ITAIPU e Projeto Ecologia - Área: Reprodução de
Peixes - Porto Rico.
Art. 2o Fica aprovada a inclus.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/87-CAD |
rocesso
n° 0297/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Acordo Básico de Cooperação e Intercâmbio, objetivando o
aprofundamento das relações de cooperação mútua e o desenvolvimento de
atividades de interesse comum, entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá
e as Universidades Municipais do Brasil.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 051/87-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
financeira entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e o Ministério da Educação, no valor de Cz$
2.720.926,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil e novecentos e vinte e seis
cruzados) para a execução dos 17 (dezessete) projetos que integram o Programa
Nova Universidade – 2a fase.
A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 050/87-CAD |
,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para a concessão de auxílio,
destinado à implementação de Atividade de Pós-Graduação “Lato Sensu”, no valor
de Cz$ 898.000,00 (oitocentos e noventa e oito cruzados).
Art. 2o Esta resoluç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/87-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes valores e
emolumentos para o 1o semestre de 1987:
1- 2a
via do documento de conclusão de curso Cz$ 22,03;
2- 2a
via de transferência, cópia oficial de currículo Cz$ 13,09;
3.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/87-CAD |
ONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a criação de mais uma vaga
excepcional para o PACD/87, na modalidade de Doutorado, a ser preenchida pela
professora MARIA CAROLINA DORETTO, do
Departamento de Biologia.
Art. 2°- Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o curso de especialização em
Administração – área de concentração - "Marketing", proposto pelo
Departamento de Administração, com as seguintes ressalvas:
a) que o mínimo seja igual a 35 (trinta e
cinco);
b) que a taxa matrícula
seja no valor de Cz$ 891,00 (oito.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/87-CAD |
NSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o curso de especialização em Educação
Pré-Escolar - Turma III, proposto pelo Departamento de Educação, com as
seguintes ressalvas:
a) que o
mínimo seja igual a 25 (vinte e cinco);
b) que a taxa de matrícula seja no valor de Cz$ 415,00 (quatrocentos e
quinze cruzados);
c) que as
5 (ci.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/87-CAD |
ários
de apresentação do plano e relatório individuais de atividades docentes;
considerando o contido no processo no 1.430/83,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
revogadas as resoluções nos 001/85-CAD e 058/85-CAD.
Art. 2o Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas
pelos docentes da Fundação Universidade Es.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/87-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O
Ficam fixados os preços unitários por fotocópia, como segue:
Tamanho do Papel Preço Unitário por Fotocópia
(Cz$)
Ofício 0,80
Duplo Ofício .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/87-CAD |
,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados, para o 1° período letivo de
1987, os seguintes preços de cada refeição por Categoria, fornecida pelo
Restaurante Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
Categorias .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/87-CAD |
nsiderando
o contido nas folhas 63 a 65 do processo no 139/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo
de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser
aplicado sobre os valores vigentes em 1986, nos cursos oferecidos pela
Diretoria de Promoção e Difusão Cult.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/87-CAD |
57 do processo no 1.116/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1O Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo
de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), sobre
os valores vigentes nos cursos do Instituto de Estudos Japoneses/Fundação
Universidade Estadual de Maringá em 1986.
Art. 2o Esta resolução.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/87-CAD |
cesso no 1.477/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo
de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser
aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação
Universidade Estadual de Maringá em 1986.
Art. 2° Esta re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/87-CAD |
rocesso no 1.540/79;
considerando
o compromisso de desenvolver propostas pedagógicas e científicas enquanto uma
Instituição Pública e Gratuita;
considerando
que o congelamento das anuidades constitui-se no ato concreto para implantação
do Ensino Público e Gratuito na UEM;
considerando
que os recursos financeiros oriundos da contribuição escolar não são
suficientes para viabilizar as condições.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/87-CAD |
Considerando o Convênio de
Cooperação Técnica entre UEM/FACITOL;
considerando
o interesse da UEM no desenvolvimento de trabalhos conjuntos com as demais IES
do Estado do Paraná;
considerando
o contido no Processo no 204/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a contratação do professor
Cláudio Antoni.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/87-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Auxílio
Financeiro firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e
Ministério da Educação e Cultura,
através da Secretaria da Educação Superior, visando custear despesas e
investimentos, no valor Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/87-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a seguinte Tabela de Diárias:
NÍVEL
CARGOS E
FUNÇÕES
VALOR
I
Reitor
e Vice-Reitor
1.600,00
II
Pró-Reitor,
Assessor-Chefe de Planejamento, Diretor de Centro Prefeito do Câmpus, Diretor
Administrativo, As.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira, objetivando a execução do projeto de pesquisa "Utilização
Bagaço de Cana como Composto Orgânico", celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/87-CAD |
no 0204/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado que a expansão de 40
(quarenta) horas do Departamento de Engenharia Química, aprovada pelo Parecer no
008/86-CAD, seja transformada de Professor Visitante para Professor
Não-Titular.
Art. 2o Esta resolução entra e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/87-CAD |
quadro demonstrativo das atividades do Departamento de
Administração,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a alteração de expansão de
carga horária para o Departamento de Administração de 56 (cinqüenta e seis)
para 96 (noventa e seis) horas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta dat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/87-CAD |
.841/86;
considerando
a necessidade de definição de uma área do Câmpus da Universidade Estadual de
Maringá para instalação do Centro de Irrigação e Drenagem do Sul,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCÃO:
Art. 1o Fica aprovada a utilização da área de
100.000m2 (cem mil metros quadrados) no espaço físico compreendido
entre a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/87-CAD |
10/87-PAD, do processo no 0337/84;
considerando as disposições do
Decreto-Lei n° 2302, de 21/11/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o As remunerações dos Servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar, a partir de 0.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/87-CAD |
do número de Dedicação Exclusiva para 1/87;
considerando
que a Dedicação Exclusiva é determinante para o desenvolvimento da produção
universitária;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica aprovada a implantação, em 1/87, de 109
(cento e nove) novas concessões de
Dedicação Exclusiva para execução de projetos, a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/87-CAD |
87,
0 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO:
Art. 1° Fica aprovada a seguinte expansão de Pessoal
Técnico-Administrativo na Fundação Universidade Estadual de Maringá:
QUAN-
TIDADE
CARGO
ÓRGÃO BENEFICIADO
COM A CONTRATAÇÃO
01 Assistente de Administração .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/87-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUCÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Financeira, objetivando a execução do projeto
de pesquisa "ESTUDOS FARMACOLÓGICOS E TOXICOLÓGICOS DE COMPOSTOS DA STÉVIA
REBAUDIANA (BERT) BERTONI", celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Art.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/87-CAD |
OR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado os Termos de Auxilio Financeiro firmado com o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, objetivando o fortalecimento do
acervo bibliográfico da área de Química e Engenharia Química da Fundação
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/87-CAD |
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica incluído o nome da professora Maria Cristina Rosa no PICD/87, para
fins de solicitação da bolsa-deslocamento à Capes - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 2° Fica estabelecido que caso seja concedida a
bolsa, seja firmado um Termo de Compromisso com a Universidade Estadual de
Maringá proporcion.... |
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R E S O L U Ç Ã O 026/87-CAD |
ampliações de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos departamentos
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido no Processo n° 0204/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a seguinte ampliação do quadro
da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
DEPARTAMENTO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/87-CAD |
iderando o contido no Ofício n°
004/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em Cz$ 400,00 (quatrocentos
cruzados) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 084/86-PEP.
Art. 2o Fica aprovado em Cz$ 800,00 (oitocentos
cruzados) por ban.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/87-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
cancelamento da Fatura n° 860081, no valor de Cz$ 204.468,68 (duzentos e quatro
mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzados e sessenta e oito centavos),
referente ao complemento da correção da 4a parcela, relativa ao 4o
trimestre de 1985, do V Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/87-CAD |
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de 02 (duas)
vagas portadores de Diploma de Licenciado em Psicologia, cursarem a opção
Formação de Psicólogos, para o período 1/87.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4o da Resoluçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/87-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de vagas para os
portadores de Diploma do Curso de Pedagogia que, independentemente de Concurso
Vestibular desejam cursar outras habilitações, para o período 1/87, conforme
segue:
a)
Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau:
. período matutino: 03 vagas,
. p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/87-CAD |
OU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas
para matrícula de portadores de Diploma de Curso Superior em Química para
complementação de estudos no curso, para o período 1/87, assim distribuídas:
a) 5
(cinco) vagas para portadores de Diploma em Licenciatura em Química;
b) 5
(cinco) vagas para portadores de Diploma em.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/87-CAD |
esso 1007/86;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixadas, para o 1° semestre de 1987,
75 (setenta e cinco) vagas para licenciados em Letras que independentemente de
concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras
segue:
a) turno
matutino:
. Habilitação em Língua Portugues.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/87-CAD |
0 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior, reajustados por
lei, com base no salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/87-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixada 01 (uma) vaga para o
Departamento de Economia, em nível de mestrado, que passará a integrar o Plano
Anual de Capacitação Docente, da Universidade Estadual de Maringá para 1987,
que deverá ser preenchida pela professora Amália Goldberg Godoy.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/87-CAD |
ação da Central Analítica;
considerando
o contido no Processo no 0481/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a implantação pela Diretoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da Central Analítica, bem como seu
Regulamento, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2° Esta Reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/87-CAD |
7;
considerando a cláusula
terceira e seu parágrafo primeiro do convênio de cooperação financeira e
administrativa celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o
Município de Cianorte,
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovada a proposta do plano piloto
do Câmpu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/87-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a restituição da matrícula e
da 1o parcela do Curso de Artes Musicais, bem como a isenção das
parcelas restantes, ao acadêmico Adilson Luiz Bolzoni, registro no
1.83.2.015.02-2.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/87-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em Cz$ 6,00 (seis cruzados) o
preço das microfichas para o primeiro semestre de 1987.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gim.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/87-CAD |
olizado
sob no '33638/86;
considerando
o contido no processo no 1387/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a alteração no cronograma financeiro do Curso de
Especialização em História Social do Trabalho
- Área de Concentração: Paraná, como segue:
·
Cz$ 18.639,00 (dezoito mil seisc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/87-CAD |
EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira firmado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Capes - Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando o apoio
Institucional e Fomento aos Programas de Pós-Graduação, no valor de Cz$
230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzados).
Art. 2° Esta reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/87-CAD |
E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o
CONCITEC, visando a realização dos projetos de pesquisa "Análise
Termodinâmica e Estrutural de Hidretos Metálicos
e sua utilização como Vetor Energético" e "Determinação da DL 50 de
Produtos Natur.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/87-CAD |
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica a Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Finanças e Orçamento autorizada a executar a dotação
em 3.111.02.02 - Diárias, tendo como fonte de recurso o Tesouro Estadual, nos
órgãos e limites a seguir
discriminados:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
GABI.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/87-CAD |
considerando o protocolizado n°
31.627, de 04/11/86;
considerando os arts. 130, 131 e 136
do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o art. 89 do Estatuto da Fundacão Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o inciso III do art. 19 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que o regime de tempo integral e dedicação excl.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/87-CAD |
do Estado do Paraná S/A,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica delegado
poderes ao Reitor para fazer a distribuição da quantia de Cz$ 5.000,00 (cinco mil
cruzados), doada pelo Banco do Estado do Paraná S/A, para pagamento de
mensalidades escolares de alunos carentes.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/87-CAD |
o no Processo no 1841/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e o PRONI - Programa Nacional de Irrigação, objetivando a
realização do Curso Básico de Irrigação - Centro de Treinamento em Irrigação e
Drenagem do Sul.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/87-CAD |
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica autorizada a Baixa do Material
Permanente, furtado no escritório da Itaipu Binacional de Guaíra, como segue:
- 01 carregador de bateria de
marca Indal, tombo n° 34912.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de janeiro de 1987.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/87-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Curso de Especialização .em Educação Física Escolar do 1° Grau, com as
seguintes ressalvas:
a) que o numero mínimo de alunos seja igual a 25 (vinte e cinco);
b)
que a taxa de matricula seja no valor de Cz$ 520,00 (quinhentos e vinte
cruzados);
c) que as 05 (cinco) primeiras parcelas .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/87-CAD |
OVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso
interposto através do protocolizado no 34374, de 27/11/86, pelo servidor Jair Gregoris.
Art.
2o Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maring6,
13 de janeiro de 1987.
Fernando
Ponte de'Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/87-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas 37 (trinta e sete) vagas para
o Plano Anual de Capacitação Docente para 1987, versão definitiva, distribuídas
conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Ficam autorizados os afastamentos para
pós-graduação dos docentes mencionados no Plano definitivo,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/87-CAD |
do salário mínimo decretado para 1987,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado o pedido de adiantamento do
percentual acumulado, referente à produtividade sobre o vencimento em 08/86,
interposto pelos servidores: Sérgio Lauer Amaral Camargo e Vilmar Eidam,
protocolizados sob nos 32894, de 11/11/86 e 32895, de 11/11/86.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/87-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado o pedido de reenquadramento,
interposto pelos servidores João Walter Damasceno e Pedro Rebola, protocolizado
sob no 30290, de 24/10/86.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 1987.
F.... |
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