Resoluções publicadas em 1987 pelo CAD


< Voltar >
R E S O L U Ç Ã O -> 286/87-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa dos registros da Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes valores: REUNIDAS S.A. - 30.04.79 Fat. 0031/79 - Cz$  4,92 21.05.79 Fat. 0042/79 - Cz$  4,92 09.06.79 Fat. 0050/79 - Cz$  5,49 13.07.79 Fat. 0080/79 - Cz$  7,03 02.08.79 Fat. 0088/79 - Cz$  5,23 17.09.79 Fat. 0....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/87-CAD
SANCIONO A SEGUINPE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto por Antonio Felippe da Silva, através do Protocolizado n° 08938/87, referente à dispensa de pagamento das parcelas do Curso de Especialização em Organização de Empresas. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/87-CAD
e 07, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a prestação de apoio financeiro, visando a realização dos projetos de pesquisa aprovados pelos Comitês ....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/87-CAD
87, folhas 33 a 35; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a inclusão em forma de Termo Aditivo, da subcláusula Primeira da Cláusula Terceira, da Minuta de convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Aliança Francesa de Curitiba, que visa a promoção e divulgação da cultura e língua francesa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/87-CAD
       0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do Projeto: "Extensão Regional de Serviços de Manutenção de Equipamentos do Departamento de Física". Art. 2o  Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/87-CAD
so no 1.641/85, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Aditivo de Re-Ratificação ao Convênio de Cooperação Financeira firmado em 15/5/86.entre esta Fundação e o Banco do Brasil S/A., visando o apoio ao projeto "Desempenho reprodutivo e produtivo de cabras leiteiras em programa de cruzamento contínuo". A....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/87-CAD
no Ofício no 166/87-PAD, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Os salÁrios dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 1/12/87, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/87-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizado o enquadramento de servidores no quadro 02 a partir de 27/7/87 como segue: 1) Servidor João Walker Damasceno no cargo de Engenheiro nível 8, iniciando nova contagem de tempo para o próximo acesso; 2) Servidor Pedro Rebola no cargo de Engenheiro nível 8, tendo assegurado o tempo anterior para o....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de concurso para Professor Não-Titular, na área de Direito Publico, para o Departamento de Direito Publico. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de dezembro de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a contratação da Unidade Central de Processamento - CPU 4341-MO2, junto à empresa Brockers Ltda., nas condições citadas no Ofício no 076/87 do Núcleo de Processamento de Dados. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/87-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens e valores, dos registros da Fundação Universidade Estadual de Maringá: I - Cz$ 3.200,00 (Três mil e duzentos cruzados) em numerário; II - 431 (quatrocentos e trinta e uma) fichas telefônicas; III - 1 (uma) calculadora Dismac - mod. 110M PII, no 2.66785-6. Art. 2o  Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/87-CAD
9 a 62, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio firmado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a prestação de apoio financeiro visando a realização pela Universidade, da "V Semana de Educação Física - Uma Abordagem ....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/87-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica indeferido o pedido da professora Maria Dolis, constante do protocolizado no 19.177, de 2/12/87, referente ao ressarcimento à Fundação Universidade Estadual de Maringá, do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de afastamento para cursar Pós-Graduação, nos termos da Cláusula Oitava do Termo d....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam aprovadas as seguintes suplementações orçamentárias na rubrica de Diárias, para o corrente ano: DEC - Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados); PCU - Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados); DPG - Cz$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzados); Campus-Extensão Cianorte - Cz$560.000,00 (quinhent....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do projeto de pesquisa "Aplicação de Polieletrólitos em Tratamento de Despejos Domésticos e Industriais". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/87-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio no PI560/PADCT-193/87 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do subprograma Educação para a Ciência, conforme o Projeto: "Centro Interdisciplinar de Ciências". Art. 2o  Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/87-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizado o enquadramento do servidor Sérgio Lauer Amaral Camargo, no Quadro 02, no Cargo de Engenheiro nível 10, a partir da data de protocolo do pedido inicial, ou seja 27/7/87. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de dezembro de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/87-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixadas 44 (quarenta e quatro) vagas para afastamento de docentes para cursar pós-graduação, sem contratação (expansão) para os departamentos, conforme quadro abaixo: NÚMERO DE VAGAS / PROGRAMA Depto        Especializacao     Mestrado     Doutorado     Pós-Doutorado     TOTAL DME                 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, visando a implementação do subprograma Química e Engenharia Química, conforme o Projeto: "Mestrado em Química Aplicada". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, r....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/87-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizado o cancelamento do concurso para Professores Não-Titulares na matéria "Recursos Naturais e Renováveis" do Departamento de Agronomia, devendo a Universidade promover a devolução imediata das taxas de inscrição já pagas pelos respectivos candidatos. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/87-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado o enquadramento da servidora Lúcia Reis Silva para o cargo de Oficial de Administração I, a partir de 01/08/85, devendo proceder-se, em decorrência, a retificação do enquadramento realizado em 01/09/85 para Oficial de Administração nível 1, de acordo com o inciso IX do art.42 Anexo III da Resolução no 165/85-CAD. Art. 2°  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/87-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de concurso para professor Não-Titular na área de Geografia Regional, lotada no Departamento de Geografia. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de dezembro de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/87-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de concurso para Professor Nâo-Titular nas seguintes matérias do Departamento de Direito Privado e Processual: - Direito Civil; - Direito Comercial; - Direito Processual Trabalhista; - Estagio - Área Cível; - Estagio - Área Penal. Art. 2o  Esta resolução entra e....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/87-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Mitra Arquidiocesana de Maringá, visando o estímulo e a realização de Programas de Cooperação em assuntos técnicos, científicos, sociais e culturais, com o propósito de assegurar melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2o  Esta resol....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/87-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado em Cz$ 30,00 (trinta cruzados), o preço da tiragem de cópias de microfichas. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de dezembro de 1987. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/87-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de vagas para transferência interna e externa, para o período de 1/88, como segue:               Curso Turno Interna Externa Total Enfermagem Obstetrícia diurno 03 03 06 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/87-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre esta Fundação e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, visando a elaboração do Plano de Uso do Solo e Legislação Urbanística Básica das Cidades de Mandaguari e Marialva. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/87-CAD
no 11.611/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a confecção do livro "Stévia rebaudiana (Bert) Bertoni: Produção de Sementes", com a publicação das conclusões e técnicas obtidas na realização do projeto de pesquisa "Influência da época de Corte e da Densidade Populacional na Produção e na Qualid....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/87-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a cessão de direitos autorais solicitada pelo professor Elpídio Serra, gerados da publicação de sua  tese de Mestrado. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de novembro de 1987. Fernando Ponte de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a baixa dos bens inservíveis desta Fundação, constantes dos ofícios n° 0131/87-DMP e 147/87-PAD e seus anexos às folhas 63 a 124 do Processo no 1.447/86. Art. 2°  Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração deverá realizar um leilão já aprovado pelo Conselho de Administração, conforme ....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/87-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a Resolução no 252/85-CAD, como segue: "Art. 2°  Fica instituída a complementação de Auxílio-Doença, paga pelo órgão previdenciário federal aos servidores que se afastarem em decorrência de doença, nos seguintes percentuais: a) para afastamento de até 180 (cento e oitenta) dias a complementação será de 100%....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/87-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a participar do Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva - NESCO, agora uma Associação Civil.             Art. 2o  Fica aprovada a Minuta do Estatuto do NESCO, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 3o  Esta resolução entra em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/87-CAD
, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de vagas para o Centro-Modelo de Treinamento em Irrigação e Drenagem - CTI, como segue: No de Vagas            Cargo                                                                                                   Lotação       04                         Vigi....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/87-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Contrato de Fornecimento Automático de Cópias de Documentos de Patentes entre esta Fundação e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio PICD – 1a  Fase - no 245/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docente - PICD, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no ....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/87-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio Demanda Social no 140/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para os Cursos de Especialização em: Contabilidade Gerencial, Historia Social do Trabalho e Língua Portuguesa, no valo....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/87-CAD
no 1203/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), objetivando a execução do Projeto "Apoio as 0rganizações Comunitárias", no valor de Cz$ 1.326.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil cruzados). Art. 2o  E....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/87-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio Demanda Social no :celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a execução Programa de Demanda Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$ 641.400,00 (seiscentos e quarenta e um mil e quatrocento....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/87-CAD
861/77, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Ficam fixadas as seguintes vagas para estudante/convenio, para o 1o semestre letivo de 1988: CURSO             TURNO                       No  VAGAS Administração                                                            Manhã                                    2 (dua....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Administração, professor Olírio Sperandio, protocolizado sob no 14.687/87, com relação à Resolução no 206/87-CAD. Art. 2o  Fica assegurada a contagem do tempo de serviço no nível do cargo anterior, para o prime....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/87-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada, excepcionalmente, a contratação da professora Marlene Meneguetti Afonso, até o final do 2° semestre letivo de 1987. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de novembro de 1987. Fernando ....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/87-CAD
o no 17.242/87;             Considerando o contido no processo no 337/84 - 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 1/11/87, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, q....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/87-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo no 033/87-GRE, de 30/10/87, que fixou os seguintes valores para as taxas do 1o Concurso Vestibular Unificado de 1988, da Fundação Universidade Estadual de Maringá: a)   Taxa de Inscrição para o Concurso Vestibular, incluindo o Manual do .Candidato…………………………………………..   Cz$ 750,00 b)   Taxa para aqu....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/87-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado.entre esta Fundação e o Tribunal Regional do Trabalho - TRT, 9a Região, objetivando a prestação de .assistência técnica pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, através de seu Núcleo de Processamento de Dados, na área de processamento eletrônico de dados, em serviços a serem desenvolvidos e implantados na Junta....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica institucionalizada a jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, com dispensa aos sábados, para o servidor técnico-administrativo, sem redução salarial. Art. 2o  Fica alterada, em conseqüência da decisão acima, a Resolução no 018/76-R-CAD, da seguinte forma: 1 – o caput do art. 21 passará a ter a....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/87-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos Anselmo Correa, através do protocolizado no 28.221/85, estabelecendo-se o seguinte: 1o - sejam retroagidos os efeitos da Portaria no 1.538/85-PAD para 01 de setembro de 1985, na forma do art. 79 do Anexo III da Resolução no 165/85-CAD; 2o - seja observado o interstício de dezoito m....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a reativação do contrato de trabalho da servidora Celi Beltrão Sprung a partir de 01/10/87, bem como seu reenquadramento no Quadro 2 - Pessoal Profissional de Nível Superior, aprovado pela Resolução no 165/85-CAD, respeitado o disposto no Parágrafo único do art. 5o da Resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/87-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o ConvÊnio n° PI-274/PADCT-52/85 celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de atividades do Subprograma Educação para a Ciência, conforme o Projeto: "Centro Interdisciplinar de Ciências&....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/87-CAD
n° ref. 824.87, o qual distribui o montante dos Cursos de Especialização em Contabilidade Gerencial, História Social do Trabalho - Turma 2 e Língua Portuguesa, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a proposta de execução dos recursos provenientes do Convênio PI-191/LS-23/87, no valor de Cz$-315.839,00 (trezentos e quinze m....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/87-CAD
ão Universidade Estadual de Maringá, ao seu estágio de desenvolvimento; considerando a necessidade de reorganização dos órgãos da Reitoria; considerando o inciso I do art. 16 e o parágrafo único do art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o contido no processo no 1.527/81, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/87-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a nova estrutura da Diretoria de Finanças e Orçamento, cuja denominação passará para Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF, conforme Organograma em anexo. Art. 2°  Fica determinado que a Diretoria acima mencionada, terá como  finalidade acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira e patrimon....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/87-CAD
processo no 337/84, 0 CONSELHO DE ADMZNISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/87, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/87-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1o  Fica revogada a Resolução no 213/87-CAD, em vigor desde 01/09/87. Art. 2o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Funções Gratificadas passam a vigorar a partir de 01/09/87, de acordo com a tabela salarial anexa a esta resolução. Art. 3°  Para efe....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/87-CAD
ontido no processo no 715/85, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica Revogada a Resolução no 155/85-CAD e dá outras providências sobre o retorno de docentes da pós-graduação. Art. 1o  Fica revogada a Resolução n° 155/85-CAD. Parágrafo único:  Os docentes atualmente enquadrados na Resolução no 155/85-CAD poderão optar por esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/87-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:            Art. 1O  Fica alterado o art. 1o da Resolução no149/85-CAD, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 19  Poderá ser concedido abatimento para o valor das mensalidades devidas pelos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá que freqüentarem cursos de línguas estrangeiras, oferecidos pelo Instituto de Línguas e I....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/87-CAD
erando a Resolução no 026/79-CAD;             considerando o Parecer no 102/87-AJU;             considerando as disposições legais para situações análogas (Lei Estadual no 6.174 e Lei Federal no 7.596);             considerando o contido no processo no 1.318/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EUI, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica revogada a Res....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterado o caput do art. 6° do Regulamento da Central Analítica, aprovado pela Resolução n° 017/87-CAD, para: "Art. 6°  0 Comitê Assessor será constituído pelo chefe da Divisão de Pesquisa da DPG, por 2 (dois) docentes do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CBS, 1 (um) do docente do Centro de C....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/87-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, procurando estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade, em co....
R E S O L U Ç Ã O 228/ca--A-
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo II ao convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, visando a construção da Escola Estadual Oberon Floriano Dittert. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/87-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovados os seguintes valores e emolumentos para o 2o semestre de 1987, na Fundação Universidade Estadual de Maringá: ___________________________________________________________________ 1 – 2a via do documento de conclusão de curso ..............................................................................
R E S O L U Ç Ã O 227/ca--A-
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o IX Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de execução do Projeto "Análise Bioquímica e Citogenética das Anomalias.Genéticas". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas a....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/87-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada, excepcionalmente, a contra da professora Claudete Regina Alcalde em regime de T-24, para o Departamento de Zootecnia, cujo contrato de trabalho deverá ser rescindido no final do segundo semestre letivo de 1987. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/87-CAD
            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Administração, professor Olírio Sperandio, através do Ofício no 137/87-PAD.             Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, fica fixado, até 30/11/87, o valor de cada refeição para as Cat....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/87-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Colorado, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/87-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 01/06/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça-SEJU, para prestação de assistência judiciária gratuita. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/87-CAD
     O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Celebrado em 03/04/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça, visando a execução do Programa Pró-Egresso, atendendo os beneficiados pelo Regime de Prisão Aberta na Comarca de Maringá. Art. 2°  Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/87-CAD
uste entre a SEAB/FUEM.             Considerando o contido nas folhas 449 e 450, 467 a 472 e 474 e 475 do processo no 1841/86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 123/86, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Programa Nacional de Irrigação - P....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/87-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica cancelada a vaga de um Técnico em Eletrônica para a Diretoria de Material e Patrimônio da Pró-Reitoria de Administração, constante da Resolução no 029/87-CAD. Art. 2°  Fica criado o cargo de Técnico em Computação, devendo ser enquadrado na classe de cargo do "Pessoal Técnico" – Grupo II, com ....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/87-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Waldemir Luiz da Rocha, através do protocolizado sob no 13.055/87. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá 15 de outubro de 1987. Fern....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/87-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento Interno da Biblioteca Central - BCE, anexo, que passa a fazer integrante desta resolução. Art. 2o  Fica estabelecido que a implantação nova estrutura da Biblioteca Central será efetivada a partir de 04/01/88. Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O 218/ca--A-
         0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Ficam alterados os incisos I e III do art. 3o da Resolução no 16/79-CAD, que trata da vinculação de órgãos suplementares, passando para a seguinte redação: "I - a Prefeitura do Câmpus Universitário, a Biblioteca Central diretamente ao reitor". "III - o Centro de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/87-CAD
protocolizado sob no 13.007/87, processo no 143/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a contratação de dois professores em regime de tempo parcial, 24 (vinte e quatro horas), para o Departamento de Farmácia-Bioquímica, por prazo determinado, enquanto perdurar o afastamento da professora Terezinha Inez Estivale....
R E S O L U Ç Ã O 217/ca--A-
      0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixados os seguintes preços de cada refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Universidade Estadual de Maringá: CATEGORIAS                                                                                                PREÇOS Cz$ E - Estudantes da UEM        ....
R E S O L U Ç Ã O 216/ca--A-
Resolução no 176/87-CAD, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a prorrogação de Dedicação Exclusiva do professor Antonio Cláudio Furlan, enquanto exercer o cargo de coordenador da Fazenda Experimental de Iguatemi. Art. 2°  Fica estabelecido que tratamento idêntico seja dado a outros casos semelhantes, a juízo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/87-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e o Município de Medianeira, procurando estimular programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as.disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/87-CAD
ndação Universidade Estadual de Maringá; considerando que o Estado do Paraná é mantenedor da Fundação Universidade Estadual de Maringá (art. 6° do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá e Lei Estadual 6.034/69); considerando a emenda n° 20 da Constituição do Estado do Paraná, que consolidou a autonomia das Instituições de Ensino Superior; considerando a proposta do Governo do E....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/87-CAD
ngá; considerando que o Estado do Paraná é o mantenedor da Fundação Universidade Estadual de Maringá (art. 6° do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá e Lei Estadual 6.034/69);             considerando a Emenda n° 20 à Constituição do Estado do Paraná, que consolidou a autonomia das Instituições de Ensino Superior;             considerando o resíduo salarial verificado no mês ....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/87-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta Fundação e a Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste/ Fundação Faculdade de Educação, Ciências Letras de Cascavel - UNIOESTE/FECIVEL.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O 211/7.-CA8
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a renovação do convênio firmado entre esta Fundação e o Hotel Del Rey, objetivando a concessão de desconto nos preços das diárias, aos servidores desta Universidade.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/87-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINPE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a Autorização de Serviços - AS, Itaipu Binacional, para execução do Projeto "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos primeiros anos de sua formação – 6a Etapa”, e o respectivo Plano de Aplicação proposto pelo NUPELIA-Núcieo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqü....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/87-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Industria e do Comércio, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente com a interveniência da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio ambiente e o Banco de Desenvolvimento do Paraná S/....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/87-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do Subprograma Educação para a Ciência, através do projeto "Laboratório de Ensino de Matemática". Art. 2°  Esta resolução entra em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/87-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do Subprograma Educação para a Ciência, através do "II Encontro Nacional de Educação Matemática - ENEM". Art. 2°  Esta resolução entra em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/87-CAD
tido no processo no 1.267/84 – 4o volume, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica assegurada ao servidor técnico ou Administrativo, a.contagem do tempo de serviço no nível do cargo anterior, para fins de acesso, após reenquadramento no cargo e no nível, de acordo com a aprovação em concurso e com o salário que vinha percebendo.....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/87-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterado o Termo de Compromisso a ser assinado pelo professor Argemiro Aluisio Karling, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA: 0 servidor se compromete a realizar o Projeto de Ensino "Didática Funcional” e a Universidade poderá editar e ou comercializar a obra resultante do projeto, caso em que o....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/87-CAD
0367/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado.a solicitação da chefia do Departamento de Geografia, constante do protocolizado no 11.909/87, referente a elevação de carga horária de trabalho da professora Deise Regina Elias, de tempo parcial para integral. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/87-CAD
ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo chefe do Departamento de Ciências Sociais, professor Ronaldo Simões Gomes, através do protocolizado sob no 12.318, de 15/9/87. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/87-CAD
86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica incluído o professor Paulo Fernando Soares no regime de dedicação integral do Plano de Capacitação Docente, a partir de setembro/87 até o segundo semestre de 1989. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/87-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior relativa aos meses de maio/junho e setembro do corrente ano, conforme tabela anexa, reajustados por lei, com base no salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual. Art. 2o  Esta resolução gera efeito a partir dos meses de ma....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/87-CAD
as 61 a 64 do processo no 0512/87,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REIT0R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, executado mediante Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com nú....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/87-CAD
io entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Goioerê, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de outubro de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/87-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Loanda, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/87-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto por Jose Carlos Contrera, do Curso de Especialização em Administração, área de concentração: "Marketing" , através do protocolizado n9 10106/87, referente a rescisão de Contrato do referido Curso. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/87-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto por Florisvaldo Pereira Cadidé, do Curso de Especialização em Administração, área de concentração:"Marketing", através do protocolizado n9 08939/87, referente a rescisão de Contrato do referido Curso. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/87-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto por Dorival José Batista, do Curso de Especialização em Administração, área de concentração: "Marketing" , através do protocolizado no 08938/87, referente a rescisão de Contrato do referido Curso.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/87-CAD
esso no 1.544/84, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Atividades Sócio-Culturais do Ministério da Cultura - SEAC/MINC, bem como seu primeiro Termo Aditivo, objetivando o desenvolvimento do Projeto "0 Trabalho de Memória e a Memória do Trabalho". ....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/87-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense - AMUSEP, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/87-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de auxílios a Fundação Universidade Estadual de Maringá, para implementação de atividades de pós-graduação, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES, no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/87-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Ficam aprovados para o segundo semestre de 1987, os seguintes valores para as bolsas/monitoria: a) Bolsa/Monitoria 6 horas de atividades semanais Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados); b) Bolsa/Monitoria 8 horas de atividades semanais Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados); c) Bolsa/Monitoria - 10 horas de atividades semanais Cz$ 1.000,00 (hum mil ....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica revogada a Resolução no 174/87-CAD, de 25 de agosto de 1987. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de setembro de 1987. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/87-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul-SUDESUL, objetivando a realização de estudos sobre a viabilidade técnico-econômica de implantação de usinas processadoras de resíduos urbanos com capacidade de produção para 10 a 25 toneladas/dia. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor EDNEI FRANCISCO FERREIRA, coordenador do Curso de Especialização em Administração - Área de Concentração: "Marketing" , através do protocolizado sob no 1.1640 de 9/9/87. Art. 2o  Fica revogada em conseqüê....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/87-CAD
sso n° 0630/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Contrato celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Programa Nacional de Irrigação, bem como o Curso Internacional de Engenharia de Irrigação, a nível de Especialização, objeto do referido Contrato. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/87-CAD
39/85, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam suspensos por tempo indeterminado, os cursos de Bateria e Percussão, Ballet e Multi-Arte oferecidos a comunidade pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/87-CAD
0861/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Apoio Financeiro celebrado entre esta Fundação e a Secretaria Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia -CONCITEC, no valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), visando a impressão dos Anais do III Seminário de Hidrólise Enzimática de Biomass....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/87-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre a Secretaria de Estado da Industria e do Comércio e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a prestação de assistência técnico-gerencial as Microempresas, de conformidade com o projeto "Programa de Desenvolvimento Gerencial - PRODENGE", no valor de Cz$ 360.000,00 (trezentos e sess....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/87-CAD
do no processo no 0711/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a proposta de Cooperação didático-científica entre esta Fundação e o Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão-SEED, nos termos constantes do Processo no 0711/87. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/87-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovadas as seguintes suplementações orçamentárias na rubrica de Diárias: GRE Cz$ 393.126,00 (trezentos e noventa e três mil, cento e vinte e seis cruzados). ASP                        Cz$                                       85.100,00                        (oitenta e cinco mil e cem cruzados). ....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/87-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a suplementação orçamentária no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), distribuída da seguinte forma: 1. Extensao do Câmpus de Cianorte: 4120 - Cz$                    112.000,00 (cento e doze mil cruzados) 2. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: 3120 - Cz$ 1.149.000,00 (hum milhão, cento e quare....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/87-CAD
5/6/87, pelo Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia; considerando o contido no processo no 0901/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica determinada a constituição de uma Comissão, para elaboração da proposta de nova carreira funcional para o corpo técnico-administrativo, devendo ser composta de 8 (....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a concessão de auxílios a esta Fundação, para implementação de atividades de Pós-Graduação. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/87-CAD
           considerando o contido nas folhas 66 a 123 do processo no 0663/87,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nos seguintes Centros/Departamentos: Centro de Ciências Biológicas e da Saúde DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA Matéri....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/87-CAD
Coletivo de Trabalho firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, em 8/10/86; considerando a necessidade de regulamentar a Licença Sabática na Fundação Universidade Estadual de Maringá.             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica apro....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/87-CAD
disposto no art. 89 do Estatuto da FUEM;             considerando o disposto no art. 136 e no inciso III do art. 19 do Regimento Geral da FUEM; considerando o processo de analise e sugestões desencadeado nos departamentos pela Resolução n° 09/87-CAD; considerando que o atual estágio de consolidação da Universidade Estadual de Maringá está a exigir a implantação do regime de trabalho "temp....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/87-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterado o disposto no art. 15 da Resolução n° 161/86-CAD, que diz respeito a contratação de Professores Colaboradores, para o seguinte teor: “Art. 15  A contratação de Professor Colaborador só poderá ser feita em regime parcial". 0 Parágrafo único fica eliminado. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso junto aos beneficiados em regime de prisão aberta na região de Maringá.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Estágio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Hospital Maringá, objetivando a realização do Estágio Supervisionado aos alunos do Curso de Enfermagem e Obstetrícia desta Universidade, nas dependências do Hospital, com a seguinte alteração na Cláusula....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/87-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre esta Fundação e a Escola Nacional Superior Agronômica de Rennes, visando o desenvolvimento da Pós-Graduação e da Pesquisa Básica e Tecnológica na Área de Zootecnia.             Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/87-CAD
o Regimento Geral da UEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica autorizada a expansão de vaga para o Departamento de Ciências Sociais, a partir de 1/88, para contratação da professora ANA CAROLA ECHALAR MOHAMED, como professora visitante.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/87-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovados os Termos de Comodato números 093/87 e 155/87, celebrados entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento do Paraná - Café do Paraná, com a anuência da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, objetivando a criação e a melhoria de padrão genético de animais de tração. Art. 2o  Esta resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/87-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso inter posto por Célio Furtado júnior, protocolizado no 08068, de 31/7/87, que solicitou distrato do contrato do Curso de Especialização em Administração - área de concentração: "Marketing". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/87-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento ao recurso interposto por Maria Iraci Sacolari Marin Méchi e Terezinha do Carmo Nunes Goes, protocolizados n°s 07580/87 e 07579/87, referentes à dispensa de pagamento das disciplinas do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/87-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovados os seguintes critérios para enquadramento dos Motoristas: Como Motoristas de veículos grandes, os portadores de Carteira Nacional de Habilitação, categorias "C" ou "D", e os demais, como Motoristas de veículos pequenos. Art. 2o  Os Motoristas de veículos pequenos, contempl....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUUAO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação, o Estado do Paraná, através da Casa Civil da Governadoria e o Conselho Estadual da Condição Feminina, objetivando o estímulo e a realização de programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/87-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixada a taxa no valor de Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados), a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas - ILG, nos seguintes casos: a) expedição de declarações; b) transferência de turma; c) realização de exames finais fora de época. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/87-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Diamante do Norte, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósito de propiciar e assegurar a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/87-CAD
0663/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Ficam fixadas as seguintes taxas para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para 1987: Inscrição: Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados); Gratificação aos membros convidados das Comissões Julgadoras: Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados). Art. 2o  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de 2 (duas) vagas para a habilitação Farmácia-Bioquímica - opção Análises Clínicas, para portadores de diplomas de Curso Superior, no período 2/87; Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o d....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/87-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Curso de Especialização em Língua Portuguesa proposto pelo Departamento de Letras, do Centro de Ciências Humanas , Letras e Artes, com as condições: - valor da taxa de matrícula: . Cz$ 700,00 (setecentos cruzados) ; - valor das 5 (cinco) primeiras parcelas: . Cz$ 700,00 (setecentos cruzados); - reajust....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/87-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica, Científica e Cultural, firmado entre esta Fundação e a Alliance Française de Curitiba, objetivando a divulgação da cultura francesa. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mari....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/87-CAD
, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio PI No 191/LS - 23/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades de pós-graduação, no valor de Cz$ 315.839, 00 (trezentos e quinze mil, oitocentos e trinta e nove cruzados). Art. 2°  Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/87-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta Fundação e a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, objetivando a prestação de serviços especializados nas áreas Normatização e Padronização de Métodos Analíticos e Análises Físico-Química, Microscópicas, Microbiológicas e Toxicológicas de Alime....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira firmado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para execução do Projeto "Auto-Ecologia e Cultivo Experimental de Aspidosperma Polyneuron e Cedrela Fissilis".             Art. 2o  Esta resolução entra em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/87-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento, no valor de Cz$ 102.706,00 (Cento e dois mil, setecentos e seis cruzados); Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maring....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Curso de Especialização em História Social do Trabalho - Turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, com as seguintes condições: - valor da taxa de matricula - Cz$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco cruzados); - valor das 5 (cinco) primeiras parcelas - Cz$ 825,00 (oitocentos e vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/87-CAD
            considerando os Pareceres números 080/87-AJU e 091/87-AJU; considerando o Ofício n° 028/87-PAD; considerando a necessidade de contratação de pessoal para serviços temporários de curta duração, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  A contratação de servidores Técnico-Administrativos para exercerem atividades e....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/87-CAD
ocesso no 0830/87; considerando o Ofício no 160/87-NUPÉLIA; considerando o Ofício no 028/87-DZO; considerando o Ofício n° 043/87-DAG; considerando os requisitos que norteiam uma decisão de equiparação salarial numa Empresa/Instituição, como trabalho de igual valor, função idêntica, trabalho executado na mesma Instituição, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Estágio celebrado entre esta Fundação e Melo, Mora & Cia Ltda., com as alterações constantes das folhas 167 do Processo no 1.615/84. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/87-CAD
erando o contido nas folhas 32 do processo n° 0257/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a aplicação dos recursos provenientes do Convênio PI-597/86-CAPES, no Curso de Especialização em Contabilidade, área de concentração "Auditoria Contábil", nos seguintes termos: Taxas: Cz$ 35.000,00 (trinta e cin....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/87-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado em Cz$ 20,00 (vinte cruzados), o preço das microfichas para o segundo semestre de 1987. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de agosto de 1987. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/87-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor REINALDO ZANESCO BEZERRA, através do protocolizado no 07944, de 13/07/87. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de agosto de 1987. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/87-CAD
119 a 171 do processo no 0943/86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o projeto intitulado "Curso de Atualização Integrado de Ciências de 1o Grau - Corpo Humano", com a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de Cz$ 290.197,00 (Duzentos e noventa mil, cento e nov....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixadas, para o semestre 2/87, 75 (setenta e cinco) vagas, conforme esquema abaixo, para portadores de diploma de curso superior em Letras que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma outra habilitação: a) turno matutino:     habilitação em Língua Portuguesa: 15 (quinze) vagas; ....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/87-CAD
o n° 1.547/81, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a abertura de 15 (quinze) vagas para o período 2/87, para portadores de diploma de curso superior em Química, que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue: a) Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas; b) H....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/87-CAD
REITOR, SAN;IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e José Alves S/A - Importação e Exportação, objetivando a realização de exames laboratoriais pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Analises Clínicas (Setor de Imunologia Clínica) do Departamento de Farmácia-Bioquímica ....
R E S O L U Ç Ã O -> 143/87-CAD
n° 1.376/82, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada, para o semestre 2/87, a abertura de vagas para os portadores de Diploma de Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma habilitação, como segue: a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o Grau:....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/87-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde - BIREME, objetivando a integração da Biblioteca na Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde, na qualidade de Unidade Participante. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, r....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/87-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça - SEJU, para prestação de Assistência Judiciária Gratuita, no valor de Cz$ 1.033.920,00 (Um milhão, trinta e três mil, novecentos e vinte cruzados). Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/87-CAD
OR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados), para a implantação do sub-programa Educação para Ciência, conforme projeto do"Centro Interdisciplinar de Ciências - FUEM", era 1987....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/87-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade de Educação Ciências e Letras de Irati, visando estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/87-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, objetivando a realização do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial. Art. 2° - Esta resolução entra em....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/87-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com a finalidade de realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Cultural firmado em 14/04/82, entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Federal do Paraná. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cum....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/87-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação e a Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR, objetivando regular a cooperação técnico-científica na execução de trabalhos relacionados com levantamentos geológicos, pesquisa mineral, tecnologia mineral e treinamento de pessoal, no Estado do Paran....
R E S O L U Ç Ã O -> 134/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a realização do projeto "Ações Sócio-Educativas". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de agosto ....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I de prorrogação de contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/87-CAD
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a antecipação de uma vaga do Plano Anual de Capacitação Docente de 1988, para o Departamento de Farmácia-Bioquímica, visando a saída da professora Fumie Suzuki Kemmelmeier, para cursar pós-graduação em nível de doutorado em Bioquímica, na Universidade Federal do Paraná. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nest....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/87-CAD
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Industria e Comércio - SEIC, visando a obtenção de recursos para a execução do projeto intitulado "Atualização do Cadastro Industrial e Elaboração do Catálogo de Produtos Paranaenses". Art. 2°  Esta resol....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/87-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, visando a realização do projeto "Contrastes: 40 Anos de Maringá". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/87-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e Guarapuava-FAFIG, em 24/04/87, visando a realização do Curso de Especialização em Ensino de Química. Art. 2o  Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/87-CAD
            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXECÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1o  Fica aprovado o Curso de Especialização em Contabilidade - área de concentração: "Auditoria Contábil", com as seguintes condições: - valor da taxa de matricula:   . Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados); - valor das 5 (cinco) primeiras parcelas:....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/87-CAD
a 207 do processo no 1477/79, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado para o segundo período letivo de 1987, o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes em 1986 nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação Universidade Estadual Maringá. Art. 2o  Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/87-CAD
do processo no 1.116/84, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado para o segundo período letivo, o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes em 1986, nos Cursos do Instituto de Estudos Japoneses/Fundação Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o  Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/87-CAD
nsiderando o contido nas folhas 68 a 71 do processo no 139/85, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado para o segundo período letivo de 1987, o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes em 1986, nos Cursos da Diretoria de Promoção e Difusão Cultur....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/87-CAD
            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES-Fundação Edison Vieira, visando a prorrogação do prazo relativo ao ....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/87-CAD
so n° 1815/86,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINPE RFSOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a antecipação de vaga para o Plano Anual de Capacitação Docente - PACD, de mil novecentos e oitenta oito, para o Departamento de Ciências Sociais, em vista do afastamento da professora Maria Cristina Rosa, a partir de 01/08/87. Art. 2o....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/87-CAD
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a relotação da professora Simara Tânia de Araujo Gomes da Cunha no Departamento de Letra do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julho de 1987. Manoel....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/87-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a seguinte Tabela de DiÁrias: NÍVEL CARGOS E FUNÇÕES VALOR Cz$ I Reitor e Vice-Reitor 3.500,00 II Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento. Diretor de Centro Prefeito do Câmpus, Diretor Administrativo, Assessor Jurídico, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/87-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Fica aprovada a aplicação dos recursos provenientes do Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para concessão de Auxílio destinado a implementação de Atividades de Pós-Graduação, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/87-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo no 022/87-GRE, que aprovou a realização do Curso de Especialização em Ensino de Química, cuja execução implicará na assinatura do termo aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras d....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/87-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, a ser executado mediante Termo Aditivo, ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a FAFIG-Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, ficando esta última responsável pela execução financeira do projeto. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/87-CAD
ITOR EM EEXERCÍCIO, SANCION0 A SEGUINI'E RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a inclusão da professora Marieta Fernandes Santos, do Departamento de Enfermagem, no PICD/87. Art. 2o  0 Departamento de Enfermagem não promoverá contratação de professor, motivada pela substituição da referida professora. Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/87-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Nega conhecimento ao pedido de reconsideração interposto pelo acadêmico EDNO GUANDALIN, protocolizado sob n° 06183 de 05/03/87, que solicitou abertura de vaga para transferência interna no Curso de Farmácia, tendo em vista, que o Conselho de Administração já analisou o pedido de reconsideração em 3....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/87-CAD
            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Administrativa, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Educacional do Estado do Paraná, objetivando a construção da Escola Estadual "Oberon Floriano Dittert". Art. 2°  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/87-CAD
7, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa Institucional de Capaci....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/87-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Projeto Rondon, visando o desenvolvimento conjunto de atividades no Campo da Extensão Universitária. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciên....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/87-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, Companhia Paranaense de Energia e Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, objetivando a execução do Projeto "Tecnologia de Produção e ....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/87-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo n° 016/87-GRE, que prorrogou até 18/12/87, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Vigia - FEI. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/87-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo no 017/87-GRE, que prorrogou até 17/12/87, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Almoxarife e Auxiliar de Laboratório/DAG. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/87-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo no 020/87-GRE que prorrogou até 06/01/88, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Técnico em Laboratório - Botânica. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho de....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/87-CAD
O APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:          Art. 1O  Fica homologado o Ato Executivo n° 019/87-GRE , que prorrogou até 06/01/88, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Médico - Opção Pediatria. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho d....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/87-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo n° 018/GRE, que prorrogou até 23/12/87, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Programador Trainee. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/87-CAD
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo no 015//87-GRE, que prorrogou até 25/12/87, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Mensageiro. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/87-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo no 021/87-GRE, que autorizou a prorrogação do Termo de Compromisso do professor Ivanor Nunes do Prado, lotado no Departamento de Zootecnia, até 30/06/88. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/87-CAD
iderando o contido nos pareceres n°s 014/86  e 085/86-AJU; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado que a transferência de Sandra Marisa Pelloso, para a carreira docente, por ter sido aprovada no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, no nível I do Auxiliar de Ensino, com salário correspondente....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/87-CAD
contido no protocolizado sob n° 7.552/87 processo no 0337/84,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado que os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/06/87 de acordo com os va....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/87-CAD
no protocolizado sob n° 7552/87 e no processo n° 0337/84, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado que os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/05/87, de acordo com os valores constante....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/87-CAD
protocolizados 4.030/87 e 4.878/87; Considerando o Decreto-lei n° 2320, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o pagamento dos reajustes automáticos (gatilhos), referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, aos servidores contratados para exercerem atividades em projetos  de pesquisa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/87-CAD
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado o enquadramento da servidora IONE TAKAKI, no cargo de Farmacêutico-Projeto, da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Art. 2°  Fica aprovado que a Diretoria de Pessoal tome as devidas providências para a rescisão contratual da referida servidora. Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/87-CAD
s folhas 120 a 121 do processo no 0976/86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o pagamento dos reajustes (gatilhos), referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho/87, aos servidores: VALDIR DO AMARAL e JUSSARA DE OLIVEIRA MARCELINO, que atuam no projeto de pesquisa "Avaliação de G....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/87-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nos seguintes centros e departamentos: Centro de Estudos Sócio-Econômicos DEPARTAMENT0 DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Área de Conhecimento: - Contabilidade Geral DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (EXTENSÃO DE CIAN....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/87-CAD
no Parecer n° 079/87 da Assessoria Jurídica;             considerando a excepcionalidade que vive a Fundação Universidade Estadual de Maringá devido as paralizações das atividades, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Professores Colaboradores, até o final deste período letivo ou....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/87-CAD
úblico; considerando o contido no protocolizado sob n° 6.363/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado o valor da diária para viagem ao  Exterior em Cz$ 1.310,00 (hum mil e trezentos e dez cruzados) para o professor Munir Karan, com os recursos liberados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 2°  Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/87-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a implementação do Programa Nova Universidade, no valor de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados) para o Projeto de Apoio do Desenvolvimento do Ensino Superior. Art. 2o  Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/87-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEIGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira, objetivando a execução do projeto: "Melhoria do Ensino de Graduação em Geografia - PMEG/GEO - "Seminário de Atualização em Geografia Quantitativa" - Programa Nova Universidade, no valor de Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), firmado entre esta Fundação e o Ministério da Educaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/87-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a implementação do Programa Nova Universidade, no valor de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), para execução do "Projeto de Apoio ao Ensino de Engenharia - Laboratório Didático de Fenômeno....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/87-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a implementação do Programa Nova Universidade, no valor de Cz$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), para a execução do Projeto "Melhoria do Ensino de Graduação do Curso de Fo....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/87-CAD
cesso no 0270/87, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado em 20/03/87 entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, a Fundação Universidade Estadual de Londrina, a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Fundação Oswaldo Cruz, o Instituto Nacional de As....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/87-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio PICD - 19 Fase – 1a fase – celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo, para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes, dentro do programa de Bolsas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/87-CAD
SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Demanda Social, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$ 69.600....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/87-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa dos equipamentos sob números de tombo: 33265, 33266, 33267, 33268, 33269, 33270, 33271, 33272, 33273, 33274, 33275, 33276, 33277,33278, 33279, 33280, 33281, 33282, 33283, 33284, 33285, 33286, 33287, 33288, 33289, 33290, 33291 e 33292 para que o Departamento de Física possa reutilizar ....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/87-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a INGÁ-Companhia de Desenvolvimento Industrial, objetivando observação científica e acompanhamento de pacientes diabéticos, que passarão a fazer uso regular de adoçantes da Stévia. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/87-CAD
7, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Cultural entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade de Ciências Humanas "Arnaldo Busato" de Toledo, objetivando a contratação de um docente, a ser lotado no Departamento de Ciências ....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Cultural entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade de Ciências Humanas "Arnaldo Busato" de Toledo, objetivando a cooperação mútua no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/87-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio que entre si fazem a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes (PICD), dentro do programa de Bolsas de Estudo no país, no valor de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de maio d....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/87-CAD
iderando que os Concursos Vestibulares vêm apresentando déficits há vários semestres, conforme relatórios emitidos pela Diretoria de Finanças e Orçamento; considerando que os Concursos Vestibulares, na atual conjuntura orçamentária e financeira da Fundação Universidade Estadual Maringá, devem ser auto-suficientes financeiramente, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍ....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/87-CAD
do Curso de Ciências da Computação - Bacharelado, poderá ocasionar a extinção do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto por CLÁUDIA MARIA BETTETI MEIRELLES E OUTROS, fixando, para o período 2/87, 05....
R E S O L U Ç Ã O 080/87-CAD
OVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Maria Helena Boldori e outros, contra decisão Conselho de Administração em 24/04/87, que não fixou vagas de transferência interna ou externa para o Curso de Farmácia-Bioquímica. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a unificação da classe dos motoristas no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá, devendo ser enquadrados como motoristas de veículos grandes, os portadores de carteira nacional de habilitação, categorias "C" ou "D" e os demais, como motoristas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/87-CAD
lhas 125 a 129 do processo 0153/85 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto por: Emerson Marchini Egidio, Neusa Altoé de Marchi e Cleonice Torrens do Amaral, protocolizado sob n° 05893 de 15/04/87, contra decisão deste Conselho que em 03/04/87, autorizou a reno....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/87-CAD
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica delegado à Pró-Reitoria de Administração decidir sobre: trancamento de matricula, restituição de taxa matrícula, cancelamento das parcelas do carnê. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de abril de 1987. Manoel J....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/87-CAD
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de recurso interposto pela servidora MARIA DOLORES MACHADO, Protocolizado sob no 3.883 de 06/03/87, que solicitou a dispensa do registro de freqüência em Cartão-Ponto. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/87-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de recurso interposto pelos servidores: OLIVARDE FRANCISCO DA SILVA e ROSÁRIA MARQUES DE LIMA, protocolizado sob no 3881 de 06/03/87, que solicitaram isenção do registro de Freqüência em Cartão-Ponto. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/87-CAD
R EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras Íria de Castro e Abigail Diniz de Souza Gonçalves, protocolizado sob no 03864/87 de 06/03/87, que solicitaram liberação do registro de freqüência em Cartão-Ponto. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência ....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/87-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Apoio Financeiro entre a Secretaria de Estado do Planejamento e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a execução dos projetos: “Efeito de substâncias moduladoras do sistema imune sobre a resposta inflamatória induzida pelo adjuvante de Freund", "Estudo de carboidratos de superfície....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/87-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná e a Fundação Universidade Estadual de Maringá para o desenvolvimento de programa de melhoramento e incentivo à avicultura caseira. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/87-CAD
0460/80 – 3o Volume, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a participação de um representante (titular e suplente) do corpo técnico-administrativo no Conselho de Administração, com direito a voz, a partir de 01/06/87, até definição da real participação deste segmento da comunidade universitária nos Conselhos delib....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/87-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica incluído o nome do professor Paulo do Soares, lotado no Departamento de Engenharia Civil, no Plano de Capacitação Docente/1987, em regime de Dedicação Parcial. Art. 2o - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de abril de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/87-CAD
0/79, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam fixadas as seguintes vagas para transferências interna e externa na Fundação Universidade Estadual de Maringá, o período letivo 2/87: CURSO TURNO INTERNA EXTERNA TOTAL Ciências Econômicas diurn....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/87-CAD
119 do processo no 0955/80, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de mútua cooperação técnica, entre a Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, da Secretaria de Estado do Interior, e a Fundação Universidade Estadual de Maringá objetivando a operação e manu....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/87-CAD
284 do processo n° 1.536/79, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica destinado o recurso em negociação com o Governo do Estado, no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), para suprir parte do déficit do Restaurante Universitário no corrente semestre. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/87-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado o pedido de reconsideração interposto pelo Diretório Central dos Estudantes, protocolizado sob no 04217, de 12/03/87, para que fossem congelados os preços do Restaurante Universitário de acordo com o semestre 2/86. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/87-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a liberação de 70 horas/atividades para o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá assim distribuídas: Docentes - 30 (trinta) horas; Pessoal Técnico Administrativo - 40 (quarenta) horas. Art. 2o  A escolha dos nomes dos servidores fica a critério do Sindicato dos Trabalhadores em Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/87-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Assessoria em saúde coletiva que entre si fazem a Fundação Universidade Estadual de Maringá, Fundação Universidade Estadual de Londrina, Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Nacional de Assistência Méd....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/87-CAD
o o contido no processo no 306/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Plano Operativo/87, objetivando a execução do Projeto "Introdução, Avaliação e Utilização de Germoplasma de Feijão (PHASEOLUS VULGARIS L.)", código 002.86.010/4, no valor de Cz$ 10.013,00 (dez mil e treze cruzados). Art. 2o  Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/87-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior, conforme tabela anexa, reajustada por lei, com base no salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual. Art. 2o  Esta Resolução gera efeito a partir de 01/03/87, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/87-CAD
, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso, junto aos beneficiados em regime de prisão aberta, na região de Maringá, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados). Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/87-CAD
ue o reajuste automático da bolsa/monitoria com base na variação do salário mínimo inviabiliza a manutenção do programa de monitoria, em razão do reduzido orçamento disponível nos centros. 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica revogada a Resolução no 248/86-CAD. Art. 2o  Ficam aprovados os seguintes valores das bolsas/mon....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/87-CAD
onselho de Administração em delegar às Pró-Reitorias a fixação do valor de bolsas, de acordo disponibilidades orçamentárias; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica delegado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários a fixação do valor da bolsa/trabalho e suas modalidades, respeitando a sua dotação orçamentária. Art. 2o  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/87-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             art. 1o  Fica autorizada em 28 horas a expansão da carga horária para o Departamento de Economia do Centro de Estudos Sócio-Econômicos. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de abril de 1987....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/87-CAD
n° 0337/84;             considerando a retomada da espiral inflacionária;             considerando o Decreto Estadual que concedeu reajuste salarial ao pessoal integrante do quadro de magistério do Ensino Superior, em vigor a partir de 19 de março de 1987; considerando o disposto no art. 16, inciso XVI do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; considerando que o Estado do....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/87-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado o pedido de reconsideração interposto por Sérgio Lauer Amaral Camargo, protocolizado sob no 01118/87, de 22/01/87, contra a decisão do Conselho de Administração que em 13/01/87 indeferiu seu pedido de antecipação salarial. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/87-CAD
do processo no 1.815/86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a transformação da vaga de Mestrado para Doutorado do professor THOMAS BONNICI, lotado no Departamento de Letras do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no PACD/87. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/87-CAD
ontido no protocolizado sob no 3.282/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:          Art. 1o  Fica aprovada a transferência do Departamento de Biologia para o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde dos Programas: Projeto de Pesquisa ITAIPU e Projeto Ecologia - Área: Reprodução de Peixes - Porto Rico. Art. 2o  Fica aprovada a inclus....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/87-CAD
rocesso n° 0297/87,       0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Acordo Básico de Cooperação e Intercâmbio, objetivando o aprofundamento das relações de cooperação mútua e o desenvolvimento de atividades de interesse comum, entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e as Universidades Municipais do Brasil. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/87-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação financeira entre  a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Ministério da Educação, no valor de Cz$ 2.720.926,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil e novecentos e vinte e seis cruzados) para a execução dos 17 (dezessete) projetos que integram o Programa Nova Universidade – 2a fase. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/87-CAD
,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para a concessão de auxílio, destinado à implementação de Atividade de Pós-Graduação “Lato Sensu”, no valor de Cz$ 898.000,00 (oitocentos e noventa e oito cruzados). Art. 2o  Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/87-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixados os seguintes valores e emolumentos para o 1o semestre de 1987: 1- 2a via do documento de conclusão de curso                                                         Cz$   22,03; 2- 2a via de transferência, cópia oficial de currículo                                        Cz$   13,09; 3....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/87-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a criação de mais uma vaga excepcional para o PACD/87, na modalidade de Doutorado, a ser preenchida pela professora MARIA CAROLINA DORETTO, do Departamento de Biologia. Art. 2°- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o curso de especialização em Administração – área de concentração - "Marketing", proposto pelo Departamento de Administração, com as seguintes ressalvas: a)  que o mínimo seja igual a 35 (trinta e cinco); b)  que a taxa matrícula seja no valor de Cz$ 891,00 (oito....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/87-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o curso de especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III, proposto pelo Departamento de Educação, com as seguintes ressalvas: a) que o mínimo seja igual a 25 (vinte e cinco); b) que a taxa de matrícula seja no valor de Cz$ 415,00 (quatrocentos e quinze cruzados); c) que as 5 (ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/87-CAD
ários de apresentação do plano e relatório individuais de atividades docentes; considerando o contido no processo no 1.430/83, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam revogadas as resoluções nos 001/85-CAD e 058/85-CAD. Art. 2o  Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos docentes da Fundação Universidade Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Ficam fixados os preços unitários por fotocópia, como segue: Tamanho do Papel                                  Preço Unitário por Fotocópia (Cz$) Ofício                                                                                                0,80 Duplo Ofício                                ....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/87-CAD
, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixados, para o 1° período letivo de 1987, os seguintes preços de cada refeição por Categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá: Categorias                                                                                            ....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/87-CAD
nsiderando o contido nas folhas 63 a 65 do processo no 139/85, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes em 1986, nos cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cult....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/87-CAD
57 do processo no 1.116/84, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1O  Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), sobre os valores vigentes nos cursos do Instituto de Estudos Japoneses/Fundação Universidade Estadual de Maringá em 1986. Art. 2o  Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/87-CAD
cesso no 1.477/79, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação Universidade Estadual de Maringá em 1986. Art. 2°  Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/87-CAD
rocesso no 1.540/79; considerando o compromisso de desenvolver propostas pedagógicas e científicas enquanto uma Instituição Pública e Gratuita; considerando que o congelamento das anuidades constitui-se no ato concreto para implantação do Ensino Público e Gratuito na UEM; considerando que os recursos financeiros oriundos da contribuição escolar não são suficientes para viabilizar as condições....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/87-CAD
       Considerando o Convênio de Cooperação Técnica entre UEM/FACITOL; considerando o interesse da UEM no desenvolvimento de trabalhos conjuntos com as demais IES do Estado do Paraná; considerando o contido no Processo no 204/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a contratação do professor Cláudio Antoni....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/87-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Auxílio Financeiro firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e Ministério da Educação e Cultura, através da Secretaria da Educação Superior, visando custear despesas e investimentos, no valor Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados). Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta da....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/87-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a seguinte Tabela de Diárias: NÍVEL CARGOS E FUNÇÕES VALOR I Reitor e Vice-Reitor 1.600,00 II Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Diretor de Centro Prefeito do Câmpus, Diretor Administrativo, As....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira, objetivando a execução do projeto de pesquisa "Utilização Bagaço de Cana como Composto Orgânico", celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/87-CAD
no 0204/87,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica determinado que a expansão de 40 (quarenta) horas do Departamento de Engenharia Química, aprovada pelo Parecer no 008/86-CAD, seja transformada de Professor Visitante para Professor Não-Titular.             Art. 2o  Esta resolução entra e....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/87-CAD
quadro demonstrativo das atividades do Departamento de Administração, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovada a alteração de expansão de carga horária para o Departamento de Administração de 56 (cinqüenta e seis) para 96 (noventa e seis) horas. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/87-CAD
.841/86; considerando a necessidade de definição de uma área do Câmpus da Universidade Estadual de Maringá para instalação do Centro de Irrigação e Drenagem do Sul, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO: Art. 1o  Fica aprovada a utilização da área de 100.000m2 (cem mil metros quadrados) no espaço físico compreendido entre a....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/87-CAD
10/87-PAD, do processo no 0337/84;             considerando as disposições do Decreto-Lei n° 2302, de 21/11/86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  As remunerações dos Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 0....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/87-CAD
do número de Dedicação Exclusiva para 1/87; considerando que a Dedicação Exclusiva é determinante para o desenvolvimento da produção universitária; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Fica aprovada a implantação, em 1/87, de 109 (cento e nove) novas concessões de Dedicação Exclusiva para execução de projetos, a....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/87-CAD
87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO: Art. 1°  Fica aprovada a seguinte expansão de Pessoal Técnico-Administrativo na Fundação Universidade Estadual de Maringá: QUAN- TIDADE CARGO ÓRGÃO BENEFICIADO COM A CONTRATAÇÃO      01     Assistente de Administração             ....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/87-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira, objetivando a execução do projeto de pesquisa "ESTUDOS FARMACOLÓGICOS E TOXICOLÓGICOS DE COMPOSTOS DA STÉVIA REBAUDIANA (BERT) BERTONI", celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/87-CAD
OR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado os Termos de Auxilio Financeiro firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, objetivando o fortalecimento do acervo bibliográfico da área de Química e Engenharia Química da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/87-CAD
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica incluído o nome da professora Maria Cristina Rosa no PICD/87, para fins de solicitação da bolsa-deslocamento à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Art. 2°  Fica estabelecido que caso seja concedida a bolsa, seja firmado um Termo de Compromisso com a Universidade Estadual de Maringá proporcion....
R E S O L U Ç Ã O 026/87-CAD
ampliações de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos departamentos da Universidade Estadual de Maringá; considerando o contido no Processo n° 0204/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a seguinte ampliação do quadro da Fundação Universidade Estadual de Maringá: DEPARTAMENTO....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/87-CAD
iderando o contido no Ofício n° 004/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado em Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 084/86-PEP. Art. 2o  Fica aprovado em Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados) por ban....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/87-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o cancelamento da Fatura n° 860081, no valor de Cz$ 204.468,68 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzados e sessenta e oito centavos), referente ao complemento da correção da 4a parcela, relativa ao 4o trimestre de 1985, do V Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira ....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/87-CAD
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a abertura de 02 (duas) vagas portadores de Diploma de Licenciado em Psicologia, cursarem a opção Formação de Psicólogos, para o período 1/87. Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/87-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a abertura de vagas para os portadores de Diploma do Curso de Pedagogia que, independentemente de Concurso Vestibular desejam cursar outras habilitações, para o período 1/87, conforme segue: a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau: . período matutino:  03 vagas, . p....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/87-CAD
OU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas para matrícula de portadores de Diploma de Curso Superior em Química para complementação de estudos no curso, para o período 1/87, assim distribuídas: a) 5 (cinco) vagas para portadores de Diploma em Licenciatura em Química; b) 5 (cinco) vagas para portadores de Diploma em....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/87-CAD
esso 1007/86; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam fixadas, para o 1° semestre de 1987, 75 (setenta e cinco) vagas para licenciados em Letras que independentemente de concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras segue: a) turno matutino: . Habilitação em Língua Portugues....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior, reajustados por lei, com base no salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.             Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/87-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixada 01 (uma) vaga para o Departamento de Economia, em nível de mestrado, que passará a integrar o Plano Anual de Capacitação Docente, da Universidade Estadual de Maringá para 1987, que deverá ser preenchida pela professora Amália Goldberg Godoy. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta d....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/87-CAD
ação da Central Analítica; considerando o contido no Processo no 0481/86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a implantação pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Central Analítica, bem como seu Regulamento, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2°  Esta Reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/87-CAD
7;             considerando a cláusula terceira e seu parágrafo primeiro do convênio de cooperação financeira e administrativa celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Cianorte,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a proposta do plano piloto do Câmpu....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/87-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a restituição da matrícula e da 1o parcela do Curso de Artes Musicais, bem como a isenção das parcelas restantes, ao acadêmico Adilson Luiz Bolzoni, registro no 1.83.2.015.02-2. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/87-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado em Cz$ 6,00 (seis cruzados) o preço das microfichas para o primeiro semestre de 1987.             Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de janeiro de 1987. Manoel Jacó Garcia Gim....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/87-CAD
olizado sob no '33638/86; considerando o contido no processo no 1387/85, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovada a alteração no cronograma financeiro do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - Área de Concentração: Paraná, como segue: · Cz$ 18.639,00 (dezoito mil seisc....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/87-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando o apoio Institucional e Fomento aos Programas de Pós-Graduação, no valor de Cz$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzados). Art. 2°  Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/87-CAD
E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o CONCITEC, visando a realização dos projetos de pesquisa "Análise Termodinâmica e Estrutural de Hidretos Metálicos e sua utilização como Vetor Energético" e "Determinação da DL 50 de Produtos Natur....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/87-CAD
           0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:            Art. 1°  Fica a Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Finanças e Orçamento autorizada a executar a dotação em 3.111.02.02 - Diárias, tendo como fonte de recurso o Tesouro Estadual, nos órgãos e limites a seguir discriminados: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: GABI....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/87-CAD
considerando o protocolizado n° 31.627, de 04/11/86;             considerando os arts. 130, 131 e 136 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá; considerando o art. 89 do Estatuto da Fundacão Universidade Estadual de Maringá; considerando o inciso III do art. 19 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá; considerando que o regime de tempo integral e dedicação excl....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/87-CAD
do Estado do Paraná S/A, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica delegado poderes ao Reitor para fazer a distribuição da quantia de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), doada pelo Banco do Estado do Paraná S/A, para pagamento de mensalidades escolares de alunos carentes. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/87-CAD
o no Processo no 1841/86, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o PRONI - Programa Nacional de Irrigação, objetivando a realização do Curso Básico de Irrigação - Centro de Treinamento em Irrigação e Drenagem do Sul. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/87-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Fica autorizada a Baixa do Material Permanente, furtado no escritório da Itaipu Binacional de Guaíra, como segue: - 01 carregador de bateria de marca Indal, tombo n° 34912. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de janeiro de 1987. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/87-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Curso de Especialização .em Educação Física Escolar do 1° Grau, com as seguintes ressalvas: a) que o numero mínimo de alunos seja igual a 25 (vinte e cinco);            b) que a taxa de matricula seja no valor de Cz$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzados); c) que as 05 (cinco) primeiras parcelas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/87-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado conhecimento ao recurso interposto através do protocolizado no 34374, de 27/11/86, pelo servidor Jair Gregoris. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maring6, 13 de janeiro de 1987. Fernando Ponte de'Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/87-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixadas 37 (trinta e sete) vagas para o Plano Anual de Capacitação Docente para 1987, versão definitiva, distribuídas conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Ficam autorizados os afastamentos para pós-graduação dos docentes mencionados no Plano definitivo,....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/87-CAD
do salário mínimo decretado para 1987, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado o pedido de adiantamento do percentual acumulado, referente à produtividade sobre o vencimento em 08/86, interposto pelos servidores: Sérgio Lauer Amaral Camargo e Vilmar Eidam, protocolizados sob nos 32894, de 11/11/86 e 32895, de 11/11/86. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/87-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado o pedido de reenquadramento, interposto pelos servidores João Walter Damasceno e Pedro Rebola, protocolizado sob no 30290, de 24/10/86. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de janeiro de 1987.                              F....