R E S O L U Ç Ã O -> 384/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados os nomes dos docentes, a
seguir relacionados, constantes da Proposta Definitiva do Plano Anual de
Capacitação Docente/1989:
DEPTO
MESSTRADO
DOUTORADO TIT, SUP.
DMA .
Alfredo Tadeu Cousin x
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 383/88-CAD |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a quantidade de diárias das
Unidades Orçamentárias para o exercício financeiro de 1989, como segue:
UNIIIADES QUANTIDADE/DTARTAS
Gabinete do Reitor .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 382/88-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ:
Art. 1º Fica aprovado o número de vagas, por
Departamento, para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, como
segue:
DEPARTAMENTO ESPBCIALIZAÇÃ0 MESTRADO TOTAL
Matemática - .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 381/88-CAD |
e 1.072/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a expansão do Quadro Docente
dos Cursos de Medicina e Odontologia, para o período 1/89, como segue:
DEPTO DISCIPLINA CARGA
HORIRIA SEMANAL
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 380/88-CAD |
HO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre esta Fundação e o Instituto de
Terras, Cartografia e Florestas - ITCF, com a anuência da Prefeitura do
Município de Cianorte, com a finalidade de atender programas Florestais do
Governo do Estado do Paraná, Fundação Uni.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 379/88-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a baixa dos balcões n°s.
04.988 a 04.993, 04.997 a 04.999, 05.107 a 05.133, 05.144 a 05.151, do
Inventário Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 378/88-CAD |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a Regularização do Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, das professoras Marlene Aparecida Wischral Simionato e
Maria de Fátima Pires Carneiro da Cunha.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de dezembro.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 377/88-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento do professor Gentil Vanini de Moraes na Resolução nº 232/87-CAD, até 30 de junho de 1989.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de dezembro de 1988.
Fer.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 376/88-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a vaga para o cargo de Biólogo
no Núcleo de Pesquisas em Limnologia,
Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, a ser mantida pelo projeto intitulado
"Ecologia de populações de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos primeiros
anos de sua formação".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 375/88-CAD |
, folhas 20 a 22;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a complementação do Cronograma
de Execução do Convênio PI - 459/LS, firmado entre esta Fundação e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando a concessão de auxílio para a implementação de atividades de
pós-graduação, como segue:
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 374/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/88 do
Convênio nº 186/88, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá
e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo
para a execução do Programa Institucional de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 373/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Acordo celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a "United Nations Educational,
Scientific and Cultural Organization" - UNESCO, visando a cessão e
utilização do software CDS/ISIS, para automatização de procedimentos da
Biblioteca Central - BCE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 372/88-CAD |
234
a 237;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o pedido de alteração
orçamentária no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) para o
Campus Extenso de Cianorte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cump.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 371/88-CAD |
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo n°
016/88-GRE-A, que autorizou a doação de área de terras igual a 1.000 (um mil)
metros quadrados a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, para nele ser construído
um Hemocentro com recursos repassados à Universidade pela donatária.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 370/88-CAD |
EM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de
Maringá - SINTEEMAR, objetivando o repasse mensal de recursos ao SINTEEMAR,
para pagamento do "Auxílio.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 369/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o afastamento remunerado da
professora Maria Helena Ambrósio, do
Departamento de Ciências Econômicas, a partir de 02/01/89, para cursar
pós-graduação, a nível de Doutorado, na University of South Carolina, Columbia,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 368/88-CAD |
o n° 2001/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINPE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica
celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior,
Ciência e Tecnologia, objetivando a form.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 367/88-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes
desta Resolução, para o exercício financeiro de 1989, co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 366/88-CAD |
ROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de
Maringá - SINTEEMAR e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Sócio-Econômicos - DIEESE, objetivando o desenvolvimento e execução da Pesquisa
da Ração Alimentar Essencial Mínima (Cesta Básica).
Art.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 365/88-CAD |
fato das
negociações, junto aos órgãos de governo, não terem sido concluídos, no sentido
de captarmos recursos para subsidiar o preço das refeições para a categoria E
(Estudantes);
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica mantido o preço de Cz$ 145,00 (cento e
quarenta e cinco cruzados) para refeição no Restaurante .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 364/88-CAD |
inciso XIV do Estatuto da FUEM,
considerando
o art. 6º do Estatuto da FUEM;
considerando
que o índice da URP de dezembro foi de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco
por cento),
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Funç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 363/88-CAD |
2º volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Biologia, para
provimento de vagas em 1/89, na área de Fisiologia Humana, nas seguintes
matérias:
a) Biofísica:
Requisitos: ter cursado a disciplina, a
nível de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 362/88-CAD |
OVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da professora Ângela Regina Araújo na Resolução nº
232/87-CAD, até 28/02/90.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1988.
Fernando Ponte de Sous.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 361/88-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da professora Ivonete Catharina Rigão Bastiani, na
Resolução nº 232/87-CAD, até 1/07/89.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1988.
Fernand.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 360/88-CAD |
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Pica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, objetivando
a execução do projeto "Apoio às Organizações Comunitárias".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 359/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XIII ao
Convênio de Cooperação Ampla, firmado entre esta Fundação e o Município de
Maringá, visando proporcionar estágio curricular supervisionado para alunos do
Curso de Psicologia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as di.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 358/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 19 Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla
celebrado entre esta Fundação e a Associação Comercial e Industrial de Ijuí.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se
Maringá,
15 de dezembro de 1988.
Fer.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 357/88-CAD |
AÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Banco do Brasil S/A, visando complementar recursos para o
desenvolvimento do projeto "Desempenho Reprodutivo e Produtivo de Cabras
Leiteiras em Programas de Cruzamento Contínuo".
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 356/88-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
visando a realização dos projetos de pesquisa aprovados pelos Comitês
Assessores do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC, em reuniões
ocorridas de 15 a 22/08/88.
Art. 29 Esta resolução entra em vigor na.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 355/88-CAD |
esso nº 1569/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de Prestação de
Serviços: "Projeto Técnico Econômico-Financeiro para Aproveitamento de
Resíduos Sólidos Urbanos no Município d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 354/88-CAD |
569/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o "Programa de Estudos
TÉcnico-Econômicos para Aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos".
Art. 2º Fica estabelecido que as eventuais
ne.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 353/88-CAD |
so 097/88 - 2° volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, para provimento de vagas em 1./89,
como segue:
CENTRO DE CIÊCIAS BI.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 352/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Ampla, celebrado entre esta Fundação e a Universidade Estadual de Campinas -
"Universidades Co-Irmãs".
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 351/88-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento do professor Olírio Sperandio, na Resolução n°
232/87-CAD, até 28/02/89.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 350/88-CAD |
tatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento da professora Sueli Train,
na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/89.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 349/88-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final do Curso de
Atualização Integrado de Ciências de 1º Grau - "Corpo Humano".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 348/88-CAD |
/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o III Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços Técnico Especializado, celebrado entre esta
Fundação e o Departamento de Trânsito - DETRAN, para.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 347/88-CAD |
EM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo III ao
Convênio firmado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Guarapuava, objetivando a realização do Curso de Especialização em
Educação Física Escolar do 1º Grau.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 346/88-CAD |
no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo nº 001/88 ao Convênio
nº 035/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, com o objetivo de conce.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 345/88-CAD |
erando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas as seguintes vagas para
Estudantes/Convênio, para o 1º semestre letivo de 1989:
CURSO TURNO
(Habilitação).... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 344/88-CAD |
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa dos seguintes bens
patrimoniais, do Inventário Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de
Maringá:
Nº de Tombo
- Braço mecânico ou mola.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 343/88-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Mário Camargo Pego, na Resolução n°
232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 342/88-CAD |
FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a solicitação de desistência
do Plano Anual de Capacitação Docente de 1988, regime de tempo parcial, da
professora Maria Teresa Claro Gonzaga, do Departamento de Psicologia.
Art. 2o Esta resolução entra em v.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 341/88-CAD |
1828/88;
considerando
o disposto na Resolução nº 026/88-CAD - Regulamento de Capacitação Docente,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os afastamentos remunerados para capacitação
docente em 1989 somente serão autorizados se não implicarem em qualquer forma
de exp.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 340/88-CAD |
no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica mantida a jornada de trabalho de 8
(oito) horas para as Auxiliares de Serviços Gerais que atuam na Creche.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 339/88-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E PEGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Teoria Econômica, como segue:
- que o número mínimo de alunos
seja de 15 (quinze);
- que a
taxa de matrícula seja de Cz$ 52.000,00 (cinqüenta e dois .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 338/88-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a suplementação em 3.1.1.1.02
- Diárias, conforme segue:
- Gabinete do Reitor .......................................................................... Cz$
1.800.000,00
- Assessoria de Plane.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 337/88-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criada uma vaga a título de
transferência interna, no Curso de Direito, turno diurno.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 336/88-CAD |
lhas 771 e 772 do processo no 097/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de novo Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Matemática, na
área de Mate.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 335/88-CAD |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento aos recursos
interpostos pelas Servidoras: Doris de Oliveira Andreotti, Esmeralda Alves
Moro, Akiko Nisida, Creusa Maria Delavalentina Cavalini, Aparecida Neide
B.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 334/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
pela servidora Áurea Maria Paes Leme
Goulart, através do protocolizado no 23.653/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 333/88-CAD |
o da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o remanejamento de verbas para
diárias do Departamento de Agronomia, no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos
mil cruzados), como segue:
1 - Departamento de Zootecnia -
Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cru.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 332/88-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 04 (quatro)
vagas para o cargo de Oficial de Administração nível I.
Art. 2o Fica estabelecido que o preenchimento das
vagas citadas no art. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 331/88-CAD |
to no art. 23 do Estatuto da FUEM
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo servidor APARECIDO
CANTAGALO, através do protocolizado sob n° 23.350/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 330/88-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o funcionamento de turmas do
Instituto de Línguas, com número inferior a 8 (oito) alunos, nos seguintes
casos:
a) turmas únicas dentro do mesmo período
(man.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 329/88-CAD |
posto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora IVANI APARECIDA BASSO DA SILVA, na
Resolução no 232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revoga.... |
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R E S O L U Ç Ã O 329/ca--A- |
art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o regime de dedicação à
pós-graduação da professora MARIA IZABEL DE SOUZA LOPES, de tempo
parcial para integral, pelo perÍodo de novembro de 1988 a julho de 1989.
Art. 2o E.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 328/88-CAD |
o Estatuto DA FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora ETELVINA BARRETO RODRIGUES COCHIA, na Resolução
n° 232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 327/88-CAD |
o Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Antonio
Giaccomini Ribeiro, na Resolução no 232/87-CAD, até 28/02/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 326/88-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A EGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Elza Peralta Craveiros na Resolução no
232/87-CAD, até 31/7/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 325/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Projeto de Prestação de
Serviços: "Planejamento de Uso e de Ocupação do Solo Urbano das Cidades
de: Sarandi, Mandaguaçú, Paiçandú, Astorga e Medianeira", que tem como
proponente o Departamento de Engenhari.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 324/88-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo
Especial de Amparo Técnico firmado em março de 1988, entre esta Fundação e a
Secretaria de Estado da Justiça, ficando, em conseqüência, prorroga.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 323/88-CAD |
,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação e a Fundação Universidade do
Oeste do Paraná - UNIOESTE, procurando estimular e realizar programas de
cooperação em assuntos técnicos, cien.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 322/88-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio PI, Termo de
Compromisso no PI-459/LS-45/88 celebrado entre esta Fundação e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando
a concessão de auxílio para implementaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 321/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio n° 090/88,
celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria
da Educação Superior - SESu, objetivando a concessão de recursos visando
atender despesas com a realização do Encont.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 320/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Auxílio
Financeiro no 083/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério
da Educação, através da Secretaria da Educação Superior - SESu, objetivando a
manutenção de atividades acadêmicas.
Art. 2° Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 319/88-CAD |
inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando
o art. 6° do Estatuto da FUEM;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE SOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação Universidade
Estadual de Maringá e os Cargos em Comiss.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 318/88-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa dos seguintes bens
patrimoniais tombados no Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e
Aqüicultura - NUPELIA:
No TOMBO ESPECIFICAÇÃO
33.971-6 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 317/88-CAD |
a FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE ESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o afastamento do professor Edmar Clemente, do Departamento de Química,
através do Plano Anual de Capacitação Docente/88, para cursar pós-graduação em
nível de doutorado, na Inglaterra, pelo período de 25/12/88 a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 316/88-CAD |
tatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o FiCa aprovado o Curso de Especialização em
Matemática - Turma 2, como segue:
a) que o número mínimo de alunos seja de 10
(dez);
b) que a taxa de matrícula seja de Cz$3.229,00
(três mil, duzentos e vinte e no.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 315/88-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Educação Física Escolar do 1o Grau, a ser
oferecido junto a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Candido Rondon -
FACIMA.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 314/88-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Contabilidade Gerencial, a ser oferecido na Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Cascavel - FECIVEL, devendo ser executado
mediante.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 313/88-CAD |
posto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma II, a ser oferecido na
Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue:
- que o número de alunos seja de
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 312/88-CAD |
M,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUIÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação e a Herbitécnica Defensivos Agrícolas Ltda, procurando estimular e
realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos,
educacionais, sociais e cultu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 311/88-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para
transferência interna e externa, para o período 1/89, como segue:
Enfermagem
e Obstetrícia D .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 310/88-CAD |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criado o Cargo de Cenotécnico, enquadrado
no Grupo II do Quadro de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo em vigor,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o Fica fixada uma vaga para o referido Cargo,
para efeito de abertura de Concurso, estabelecendo-se o 2o grau
completo, como requisito para o preenchimento dela.
Art.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 309/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a alienação do Barco marca
Marreco, modelo golfinho 400, no de tombo 33997-2, fixando-se como
preço, o resultado da avaliação realizada a 18/09/88, ou seja, Cz$ 60.000,00
(sessenta mil cruzados) convertidos em OTNs daquele mês.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 308/88-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criada a modalidade de Bolsa-Projeto.
Parágrafo
único. Poderão participar
e serem beneficiados da Bolsa-Projeto, acadêmicos regularmente matriculados na
UEM em cursos de graduação ou pós-graduação, de acordo com o contido na Lei n°
6.494/77 de 07/12/77, regulamentada pelo Decreto Federal n° 87.497, de
18/08/82;
Ar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 307/88-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica cancelada a vaga de Auxiliar de
Laboratório para o Núcleo de Pesquisas
em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura – NUPELIA, aprovada pela Resolução
n° 232/88-CAD.
Art. 2° Fica aprovada, em substituição à vaga citada
no artigo anterior, a abertura de concurso para o cargo de Digitador, para
contrataçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 306/88-CAD |
OVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os Termos de Comodato
números136/88 e 152/88 entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de
Fomento Econômico do Paraná - CAFE do Paraná, com os seguintes objetivos:
1 - melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos
agricultores, através do Cavalo de nome El Gringo, do sexo masculino, marca
fogo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 305/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secretaria da Educação
Superior, para a manutenção de atividades acadêmicas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 304/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ ÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a concessão de recursos financeiros para implementação de
atividades de pós-graduação, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado
pela CAPES.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
public.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 303/88-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
firmado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando criação
e instalação de um Centro de Pesquisas em Cidade Gaúcha.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 302/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
objetivando a realização do IV Simpósio Estadual de Apicultura - Tecnologia
Polinização.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 301/88-CAD |
Considerando
o contido nas folhas 108 a 151 do processo no 1.180/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a alteração no cronograma de
execução financeira do Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, da
Pesquisa e da Assistência de Enfermagem, proposta pelo protocolizado sob no
20.109/88, constante d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 300/88-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Selma Lucy Franco, na resolução no
232/87-CAD, até 31/03/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 299/88-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Sueli
Tereza Davantel de Barros, na
Resolução no 232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de So.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 298/88-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da professora Lúcia da Rocha Pietrobon, na Resolução
n° 232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 297/88-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento d professor Sérgio Grave de Andrade, na Resolução no
232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 296/88-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Terezinha Dantas Wanderley, na Resolução n°
232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 295/88-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCI0NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor .Gentil José Vidotti, na Resolução no
232/87-CAD, até 30/11/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 294/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Guaraciaba
Aparecida Túllio, na Resolução no 232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 293/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Sônia
Silva, na Resolução n°
232/87-CAD, até 31/12/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 292/88-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1o Fica aprovado o VI Termo Aditivo ao Convênio
firmado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná, objetivando o
estabelecimento de mútua colaboração nas áreas de ensino e pesquisa, através
dos seus cursos de pós-graduação em Biologia Celular e Botânica.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 291/88-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
para execução do projeto "Centro Interdisciplinar de Ciências-FUEM".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 290/88-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo, protocolizado no
19.014/88, referente a igualdade em termos das diárias do motorista a Câmpus
Extensão de Cianorte.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 289/88-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento aos recursos
interpostos por Slvio Luiís Limonta,
Damilton Rodrigues Agostinho e Ester
Maria Pereira, protocolizados: 03988/88, 03989/88 e 03986/88,
respectivamente, referentes ao cancelamento de matrícula e contrato no Curso de
Especialização em Economia de Empresas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 288/88-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado conhecimento ao recurso
interposto por Ivone Maria Fagundes
Toniolo, através dos protocolizados 16.677/88 e 17.728/88, por falta de
fundamentação e de uma decisão que o justifique, respectivamente.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 287/88-CAD |
° 0916/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a relotação de professores
colaboradores do antigo Departamento de Matemática e Estatística, como segue:
Departamento de Matemática
Regina Cossich
Claudinei Berti
Devanil Antonio Francisco
Francisco Tadeu Negreiros
Maria Lúcia de Carvalho Vieira
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 286/88-CAD |
rando
o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando
o art. 6o do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, e os de Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/88, de acordo com os valores
constant.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 285/88-CAD |
nos anos anteriores;
considerando o entendimento mantido
com a Secretaria Especiial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e com a
AFUEM e AFUEM;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 284/88-CAD |
art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada para seis horas diárias a
jornada de trabalho do Plotador de Dados Meteorológico da Estação Climatológica
Principal de Maringá-ECPM.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 283/88-CAD |
23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação do
Departamento de Educação, constante do protocolizado sob no
18.932/88, referente a pagamento de Diárias.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 282/88-CAD |
art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica acolhida, parcialmente, a solicitação da servidora Silvana Maria Ribeiro Borges, protocolizado 18.549/88, ou seja:
1 – seja computado o total de 200
(duzentas) horas, de cursos concluídos, exclu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 281/88-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Munif Gebara, na Resolução no
232/87-CAD, até 31/03/89, devendo ser atendido o disposto no art. 4o
da referida resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na dat.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 280/88-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Adley Forti Rubira, na Resolução no
232/87-CAD, devendo ser cumprido o inciso I, letras “b” da referida Resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 279/88-CAD |
atuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor José
Carlos de Souza, na Resolução n°
232/87-CAD, até 28/02/89, devendo o professor cumprir o disposto no art. 4o da referida resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 278/88-CAD |
a FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Gisella Maria Zanin, na Resolução no
232/87-CAD, até 31 de janeiro de 1989.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 277/88-CAD |
tatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Maria Regina Ernlund, na Resolução n°
232/87-CAD, até 28/02/89, devendo a professora cumprir o disposto no art. 4o
da referida resolução, bem como elaborar um relatório das at.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 276/88-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para
Professor Não-Titular, para provimento de vagas em 1/89, como segue:
CENTRO DE ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS
DEPARTAMENIO DE DIREITO P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 275/88-CAD |
ando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Educação Física Escolar de 1o Grau, a ser
executado mediante Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a
Fundaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 274/88-CAD |
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
FUEM,
0 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Intenções entre
as Instituições abaixo relacionadas, objetivando viabilizar o intercâmbio
sistemático de informações referentes a projetos de pesq.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 273/88-CAD |
Considerando o contido no processo
no 0833/87;
considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Acordo e Cooperação
Mútua celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 272/88-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
firmado entre esta Fundação e o Município de Medianeira, em 17/09/87,
objetivando a implantação de uma Usina Processadora de Resíduos Sólidos
Urbanos, com capacida.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 271/88-CAD |
t. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação
e a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER,
objetivando a execução do projeto "Tecnologias Alternativas de Produção e
Puri.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 270/88-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o valor
de Cz$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzados) para bolsa/monitoria de 12
(doze) horas semanais, por um período de três meses.
Art. 2o Fica determinado que o número de monitores
de doze horas, permanecerá o mesmo do semestre 1/88, para cada Centro.
Art. 3o Fica suplementado o valor d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 269/88-CAD |
ION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criada uma vaga para Operador Trainee
no Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 268/88-CAD |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica cancelada uma vaga de Digitador do
quadro de cargos do Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 267/88-CAD |
considerando
o Ofício no 146/88-DBI;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de Concurso para
Professor Não-Titular, na disciplina de Biofísica, sendo exigido como requisito
a Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 266/88-CAD |
AD;
considerando
os Ofícios 146/88-DBI, 108/88-DED e 115/88-DFB,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as seguintes alterações na
Resolução 237/88-CAD:
a) na Área de Conhecimento de Fisiologia Humana
os requisitos exigidos passam de Graduação em Ciências Biológicas ou áreas
afins, para Mestrado em Fisiologi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 265/88-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as seguintes suplementações
em 3.1.1.1.02.02 – Diárias:
DEPARTAMENTO VALOR
Departamento
de Matem6tica......................................... Cz$
1.500.000,00
Departamento
de Física...................................................... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 264/88-CAD |
O
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 07 (sete) vagas
para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, para o ano de 1989.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de outubro de 1988.
Fernand.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 263/88-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovada a abertura de mais 03 (três) vagas no Programa Anual de Capacitação
Docente/88, para o Departamento de Psicologia, a serem preenchidas da seguinte
forma:
CATEGORIA/REGIME
DOCENTE
LIBERAÇÃO
Mestrado/Integral
Doutorado/Integral
Mestrado/Par.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 262/88-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da Professora Lenita Gama Cambaúva, na Resolução n°
232/87-CAD, até 31/11/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 261/88-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Rafael Campos Bezerra, na Resolução no
232/87-CAD, até 30/11/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de outubro de 1988.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 260/88-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do Professor Luiz
Antonio Pereira Gomes, na
Resolução n° 232/87, até 28/02/89.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 259/88-CAD |
NSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução n° 255/88-CAD, de 29/09/88, interposto pela
Ingá-Companhia de Desenvolvimento Industrial, através do Ofício no
437/88, protocolizado sob no 20.002/88, no que se refere a
disposição em que a empresa Ingá assume a repassar em cruzados, para a Funda.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 258/88-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
pelos professores Marcos Irã Ribas e
Oswaldo de Assis Ferreira, através
do protocolizado sob no 15.185/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de outubro.de 1988.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 257/88-CAD |
as negociações que a Administração da FUEM vem desenvolvendo junto aos órgãos
dos Governo Estadual e Federal, na captação de recursos financeiros;
Considerando
o princípio contido em Acordos Coletivos anteriores, de se ter preços idênticos
para as categorias E e S,
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o F.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 256/88-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, com o objetivo de estimular e
realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos,
educacionais, sociais e culturais, com o propósito de propiciar e assegurar a
melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2° Esta resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 255/88-CAD |
;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Assistência
Técnica e Assessoramento celebrado entre esta Fundação e a Ingá-Stévia
Industrial S/A, visando a complementação da tra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 255/ca--A- |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a confecção do Livro Stévia
rebaudiana (Bert) Bertoni: Produção de Sementes, dentro das seguintes
condições:
1 -
impressão de 1.300 unidades, sendo:
. 20 exemplares destinados ao
autor;
. 980 destinados ao
mercado para venda;
. 300 destinados à UEM
para distribuição à Bibliotecas e co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 254/88-CAD |
iderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação
e a Federação Paranaense das Igrejas
Adventistas do Sétimo Dia, procurando estimular e realizar programas de
cooperação, com o propó.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 253/88-CAD |
disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, visando a
manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita.
Art. 2o.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 252/88-CAD |
to da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a baixa dos micrômetros
tombados sob n°s. 20292, 01342, 01344 e 01345, do Inventário Patrimonial e dos
registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entra em v.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 251/88-CAD |
considerando
o art. 16, inciso XIV do Estatuto FUEM,
considerando
o art. 6o do Estatuto da FUEM;
considerando
as negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Maringá – SINTEEMAR, a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o
Governo Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto d FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 250/88-CAD |
no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a inclusão no Plano .de
Capacitação Docente deste ano, do professor Noel Massinhan Levy, do Departamento de Química, com afastamento
previsto no período de 01/09/88 a 28/02/90.
Art. 2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 249/88-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes suplementações
em 3.1.1.1.02.02 - Diárias:
Gabinete
do Reitor ................................................................................... Cz$1.375.000,00
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 248/88-CAD |
tuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da
servidora Creusa Maria
Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob no
16.539/88, com relação ao pedido de reenquadramento automático ao Cargo de
Oficial de Administraç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 247/88-CAD |
to da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação do servidor André Aparecido Guerrero Garcia, protocolizado
no 17.391/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 246/88-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Adelbar
Antonio Sampaio na Resolução no
232/87-CAD, devendo, entretanto, cumprir o disposto no art. 4° da referida
resolução.
Art. 2° Esta resolução entra em vig.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 245/88-CAD |
o art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Paulo
Roberto Nogara Rorato na
Resolução no 232/87-CAD, condicionado a apresentação de documento
comprobatório da defesa da tese de doutorado até 31.10.88.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 244/88-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do Professor Roberto
Garcia Neves na Resolução n°
232/87-CAD.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 243/88-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Maria
Ângela de Sousa Boer na
Resolução no 232/87-CAD.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 242/88-CAD |
uto da FUEM,
0 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica alterado o Art. 2o da
Resolução no 176/88-CAD, de 03/08/88, como segue:
"Artigo
2o Fica aprovada mais uma
vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1988, programa de Doutorado, em
regime de tempo parcial,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 241/88-CAD |
art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas as seguintes taxas para os
Concursos Vestibulares da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o ano
de 1989:
a) Inscrição, incluindo o Manual do
Candidato............... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 240/88-CAD |
osto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes vagas, por
curso e turno, para o Concurso Vestibular 1/88:
CURSO TURNO .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 239/88-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o A Universidade Estadual de Maringá abrirá
vagas anuais para a Capacitação de Recém-Graduados egressos de seus cursos
acadêmicos, bem como para profissionais ou ex-alunos de outras Ins.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 238/88-CAD |
Considerando
o contido no processo no 097/88 – 2o Volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da
FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado o valor de Cz$ 19.600,00 (dezenove
mil e seiscentos cruzados) para taxa de inscrição dos c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 237/88-CAD |
ontido no processo n° 097/88, 2° volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica aprovada a abertura de Concurso para
Professores Não-Titulares, para provimento de vagas em 1/89, como segue:
CENTRO DE CIÊ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 236/88-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do professor Jonas
Teixeira Nery, constante do
protocolizado sob no 17.372/87, referente transferência do
Departamento de Física para o Departamento de Geografia.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 235/88-CAD |
A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o afastamento da professora Rosângela
Getirana Santana, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, na
Universidade Louis Pasteur Strasbourg, a partir de outubro/88.
Art. 2o Fica
determinado que o fato da docente referida no artigo anterior, ter que realizar
preliminarmente, Estudos Aprofundados (DEA), não poderá ser utilizado como
arg.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 234/88-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino
Superior, Ciência e Tecnologia, visando a publicação do Boletim de Geografia.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 233/88-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a AEROSUL S/A - Fotogrametria Sul Brasil, visando o
estabelecimento de ações conjuntas ligadas à área de cartografia,
aerofotogrametria, sensoriamento remoto e tratamento interativo de imagens
digitais.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revoga.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 232/88-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio firmado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e Itaipu Binacional, autorizag5o de
serviço n° FI-0213/88, para a execução do Projeto intitulado "Ecologia de
populações de peixes no reservatório de Itaipu, nos primeiros anos de sua
formação – 7a etapa".
Art. 2° Fica a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 231/88-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino
Superior, Ciência e Tecnologia, visando apoio financeiro à realização do
"II Seminário de Citogenética Evolutiva e Aplicada de Peixes
Neotropicais".
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 230/88-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a seguinte expansão do pessoal
docente, em horas de trabalho, para contratação em 2/88:
DEPARTAMENTO TOTAL HORA/TRABALHO
-
Educação............................................................................................. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 229/88-CAD |
o Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação-SEED, objetivando a
realização do Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na
modalidade de Estudos Adic.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 228/88-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para
pós-graduação do professor Alvacir dos
Santos Bahls, de parcial para integral, a partir de 01.08.88.
Art. 2o Fica determinado que a alteração constan.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 227/88-CAD |
9 do processo 1.500/84;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovada a rescisão do Termo Aditivo I, do Convênio celebrado entre esta
Fundação e o Município de Maringá (Posto de Saúde Cidade Alta).
Art. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 226/88-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de
Contabilidade e Finanças-DCF, anexo, que passa a fazer parte integrante desta
resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 225/88-CAD |
058 a 061 do processo no 589/77;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento parcial ao pedido de
reconsideração da Resolução 177/88-CAD, interposto pela Diretoria da
.Biblioteca Central-BCE, através do .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 224/88-CAD |
o no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Bolsa
Alimentação, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
,publicação, revo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 222/88-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica considerado o tempo de 04 (quatro) anos
e 03 (três) meses, referente ao período de 02/01/78 a 15/04/82, para efeito de
reenquadramento do servidor Valdemir
Spigar, no cargo de Técnico em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 221/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Universidade Federal
de São Carlos, visando estimular e realizar programas de cooperação em assuntos
técnicos, científicos sociais e culturais.
Art. 2o Es.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 220/88-CAD |
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Operativo/88 referente
ao Contrato de Prestação de Serviços de Pesquisa firmado entre esta Fundação e
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, que apresenta os
recursos a serem liberados, no corrente ano, para execução dos projetos descritos
no referido Plano, constante as folhas 211 a 216 do process.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 219/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a Pró-Reitoria de Graduação
a proceder as contratações de docentes para atender os cursos de Medicina e
Odontologia, respeitando um mínimo de 51 (cinqüenta e uma) e um máximo de 65
(sessenta e cinco) horas/aula.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 217/88-CAD |
ONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes preços de
refeições do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 05.09.88 ate
30.09.88, para as categorias "E" e "S" de usuários:
Categoria .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 216/88-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica referendado o Ato Executivo n°
011/88-GRE, que fixou preços de refeições fornecidas pelo Restaurante
Universitário.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de setembro de 1988.
Fernando
Ponte de S.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 216/ca--A- |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o afastamento da professora Dalva Marin Beltrami, do Departamento
de Educação Física, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, através do
Plano Anual de Capacitação Docente II/88, em Regime de tempo integral.
Art. 2o A liberação da docente referida no artigo
anterior, será sem contratação .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 215/88-CAD |
o Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e Companhia Agropecuária de Fomento
Econômico do Paraná, objetivando dar apoio e desenvolvimento de projetos e
pesquisa de tração.... |
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R E S O L U Ç Ã O 215/ca--A- |
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação Mútua
entre esta Fundação e a Associação Nipo-Brasileira para o intercâmbio de
Jovens.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 214/88-CAD |
osto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, no USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
de Cooperação Técnico-Científica, celebrado entre a Fundação Universidade de
Maringá e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas-ITCF, com a anuê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 213/88-CAD |
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 19 (dezenove)
vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Pedagogia, na habilitação
Magistério das Matérias Pedagógicas .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 212/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica autorizado o pagamento
de 10 (dez) diárias à professora Nilsa
Alves de Mello, correspondentes aos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de
julho/88, e dias 03 e 04 de agosto/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O 212/ca--A- |
atuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação da professora Nilsa
Alves de Melo, referente ao pagamento de diárias retroativo ao 2o semestre/87 até 22/04/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revog.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 211/88-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado para o período letivo 2/88,
o funcionamento de turmas com número de alunos inferior ao mínimo exigido, nos
estágios intermediários ou finais de línguas francesa, espanhola,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 211/ca--A- |
nsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada para a professora Elza
Isabel Suely Andreotti a mudança
do Programa de Mestrado para Doutorado, bem como a renovação do respectivo
Termo de Compromisso por mais 12 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 210/88-CAD |
art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo Pró-Reitor de Administração, através do Protocolizado no
16.304/88.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, fica a
Resolução no 173/88-CAD.
Art. .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 209/88-CAD |
do processo no 092/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM.
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acolhida a solicitação do Vice-Chefe do
Departamento de Educação Física, ficando, em conseqüência, liberado o professor
Luiz Antoni.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 208/88-CAD |
rt. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa da Calculadora,
modelo EL 230, tombada sob no 31738, do Inventário Patrimonial e dos
Registros Contábeis da Fundação Universidade de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 207/88-CAD |
0/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Parque Ecológico
do Campus Universitário de Maringá e Extensão de Cianorte, devendo sua execução ocorrer dentro da
disponibilidade orçament.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 205/88-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
visando o apoio financeiro à realização da “III Semana .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 204/88-CAD |
esso no 1.333/88;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
objetivando a realização dos Cu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 203/88-CAD |
statuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
no valor de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados), para a realização do
Congresso Inter.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 202/88-CAD |
do
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio celebrado entre o Programa Nacional de Irrigação-PRONI e esta
Fundação, visando a prorrogação do prazo de vigência do acordo ate o dia.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 201/88-CAD |
lume,
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada
passam a vigorar a partir de 0.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 200/88-CAD |
xo II da Resolução 165/85-CAD,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de uma vaga no
cargo de Programador Júnior.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, fica
cancelada uma vaga no cargo de Programador Trainee no Quadro Geral de Carreira
do Pessoal Técnico-Administrativo.
Art. 3o Esta .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 199/88-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE,
objetivando a execução do projeto "Capacitação de Professores em Conteúdos
e Metodologia das Ciências, visando a Consolidação de Núcleos de Ciências nas
Escolas de 1o Grau”.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 198/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
objetivando o apoio financeiro à realização dos cursos que constam do Plano de
Aplicação, parte integrante do referido Convênio.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 197/88-CAD |
OU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio celebrado em 24/02/88 entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da
Justiça-SEJU-Paraná, com o objetivo de executar o Programa Pró-Egresso no 2o
semestre de 1988.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciênc.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 196/88-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural -EMATER-Paraná e a Companhia Paranaense de Energia
Elétrica-COPEL, visando o desenvolvimento do projeto "Tecnologia de
Produção e Armazenamento de Metano a partir de Resíd.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 195/88-CAD |
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Universidade Federal de Santa Maria, do Rio Grande do Sul,
através do Centro de Educação Física e Desportos, para o desenvolvimento de
Atividades Integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão na área de Educação
Física.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 194/88-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Compromisso no
PI-317 do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
PADCT-235/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação das atividades
do subprograma-Química e Engenharia Química, projeto &qu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 193/88-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a indicação do nome da professora ROSÂNGELA GETIRANA SANTANA, para ocupar a vaga de doutorado para o
Departamento de Estatística, conforme consta da Resolução no
161/88-CAD.
Art. 2o A liberação da docente referida no artigo
anterior, será sem contratação de professor substituto (sem expa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 192/88-CAD |
O
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de mais uma vaga de
doutorado no Plano Anual de Capacitação Docente deste ano, em regime de tempo
parcial, para o Departamento de Psicologia, a ser preenchida pela professora MARIA ALICE SALVADOR BUSATO DE AZEVEDO.
Art. 2o A liberação da docente referida no artigo
anterior, será sem c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 191/88-CAD |
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo servidor DARLAN VASCONCELOS ESPER, através
do protocolizado sob no 10.542/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 190/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o afastamento da professora
SANDRA MARISA PELLOSO, do Departamento de Enfermagem e Obstetrícia através do
Plano Anual de Capacitação Docente/88, para .pós-graduação em nível de
Mestrado, em regime de tempo integral, na área de Filosofia da Educação, na
categoria de titular.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 189/88-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
por ROGÉRIO VERDADE, através do
protocolizado sob no 13.631/88.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá destinar duas bolsas aos dois
candidatos classificados em Primeiro lugar, respectivamente nas áreas de
Direito Tributário e Constit.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 188/88-CAD |
considerando
o parágrafo 1o do art. 4o da Resolução no
079/88-CAD;
considerando
a existência de recursos no Programa de Mestrado em Química Aplicada,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a vinda do professor doutor Wilson
de Figueiredo Jardim, para assessoramento ao Curso de Mestrado em Química
Aplicada.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 187/88-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a alínea "a" da
Resolução no 059/88-CAD, que aprovou o projeto do Curso de
Especialização em "Geografia do Estado do Parana", como segue:
a) que o número mínimo de alunos seja de 29
(vinte e nove).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 186/88-CAD |
o processo no 0406/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o cronograma do Curso de
Especialização em História Social do Trabalho Turma III, como segue:
- oferta da disciplina "Relações de Trabalho no
Paraná I", de julho/88 (concentrado), para o período de 16/07/88 a
24/09/88.
Art. 2o E.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 185/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica enquadrado na Resolução no
232/87-CAD, o professor JOSE LUIZ MACEDO
COSTA, até março de 1989.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1988.
Fernand.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 184/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica enquadrado na Resolução no
232/87-CAD, o professor WILSON ANTONIO
TEIXEIRA, para desenvolver plano de trabalho, objetivando a integralização
do seu programa de pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 183/88-CAD |
NSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica enquadrada na Resolução no
232/87-CAD, a professora MARLY LAMB.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Souza.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 182/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
por CARLOS YOSHIHIRO SAKIYAMA, através do Protocolizado sob no
13.420/88.
Art. 2o - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
agosto de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 181/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A UEM prestará a seus alunos serviços
administrativos ordinários e gratuitos desde seu ingresso na Universidade, até
a formatura.
Parágrafo
único. consideram-se
ordinários e gratuitos os serviços normais a vida escolar do aluno e que
caracterizam as primeiras vias de documentos e atos expedidos e prat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 180/88-CAD |
ntido nas folhas 111 a 115 do processo n° 139/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a tabela de carga horária e de
taxas para os cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, anexa, que passa a fazer parte
integrante desta resolução.
Art. 2o Fica.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 179/88-CAD |
79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a tabela de carga horária e de
taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Ficam fixadas as seguintes taxas, a .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 178/88-CAD |
no 1.116/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a tabela de carga horária e de
taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2° Fica estabelecid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 177/88-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as Normas da Biblioteca
Central em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
A N E X 0
NORMAS DA BIB.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 176/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o afastamento do professor Sezinando Luiz Menezes, em regime de
tempo parcial, a partir de 01/08/88.
Art. 2o Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual
de Capacitação Docente/1988, programa de mestrado, em regime de tempo parcial,
para o Departamento de Ciências Sociais, a ser preenchida pelo professo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 175/88-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor Adilson Irineu Schiavoni,
constante das folhas 206 e 207 do Processo no 0204/76.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 174/88-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Urbanização do Campus da
Universidade Estadual de Maringá, conforme consta do Projeto n° 76/87-GPP.
Art. 2o Fica determinado que a execução ocorrerá
dentro da disponibilidade orçamentária da Prefeitura do Campus Universitário
e/ou de recursos externos solicitados para este fim.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 173/88-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto
pela servidora Janilda Andriani de
Morais, protocolizado no 11.900/88, ficando aprovada no processo
de Análise de Desempenho a que foi submetida.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 173/ca--A- |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto
pela servidora Creusa Maria
Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob n° 11.899/88, ficando
aprovada no processo de Análise de Desempenho a que foi submetida.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Marin.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 172/88-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o regime de dedicação a
pós-graduação do professor Emerson Marchini Egídio, de tempo integral
para tempo parcial, a partir de 01/08/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 171/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica incluída, em forma de Termo Aditivo, a
Cláusula Quarta da Minuta de Convênio firmado entre esta Fundação e a Alliance
Francaise de Curitiba, visando a promoção e divulgação da cultura e língua
francesa, nos seguintes termos:
"Durante
a vigência do Convênio e desde que atendidos os requi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 170/88-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa de bens
patrimoniais, como segue:
N° TOMBO DESCRIÇÃO
13765-0 Caçarola de 41 litros com tampa
13762-9 Caçarola de 41 litros com tampa
13763-6 Caçarola de 41 litros com tampa
13764-3 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 169/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de mais uma vaga no
Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Agronomia, Nível
de Doutorado, a ser preenchida pelo professor Osvaldo Hidalgo da Silva.
Art. 2o A liberação do docente referido no artigo
anterior, será sem contratação de professor substituto (sem expansão) e
mediante assinatura de termo de c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 168/88-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cooperação
Administrativa, Técnica e Financeira, celebrado entre esta Fundação a
Secretaria Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia-SEET e o
Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção-DECOM.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
public.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 167/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Proposta Emergencial para
ampliação do espaço acadêmico da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 166/88-CAD |
ocesso n° 0142/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento de Capacitação
dos Servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade Estadual de
Maringá em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, rev.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 165/88-CAD |
Considerando
o contido no protocolizado sob n° 14.252/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de uma vaga de
Analista de Sistema Júnior.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, fica
cancelada uma vaga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 164/88-CAD |
ume;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/7/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 163/88-CAD |
OR EM XERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o regime de dedicação à
pós-graduação da professora Clair
Foleiss, de parcial para integral, a partir de 15/08/88.
Art. 2o Fica vedada a expansão no quadro de docentes
do Departamento de Educação, decorrente da alteração constante no art. 1o
desta resolução.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data sua
public.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 162/88-CAD |
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento
Ambiental-SUCEAM, para desenvolvimento da fase 1 do projeto "Estudos
Geológicos e Geotécnicos aplicados ao Planejamento Urbano de Umuarama-Pr".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 161/88-CAD |
7,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de novas vagas ao
Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o 2o semestre do
corrente ano, como segue:
Ampliação
de cinco vagas de Doutorado em tempo integral, uma vaga de Mestrado em tempo
integral, uma vaga de Doutorado em tempo parcial, uma vaga de Mestrado.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 160/88-CAD |
tido no processo
n° 738/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Psicologia, área de concentração: "Psicanálise
Materialismo Histórico", como segue:
- que o número mínimo de alunos
seja de 15;
- que a taxa de matrícula e as
cinco primeiras parcela.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 159/88-CAD |
e 186 do processo n° 1007/77,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada para o período 2/88,
abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para portadores de diploma de Curso
Superior em Letras que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam
cursar uma outra habilitação, como segue:
a) Turno
Matutino:
-
Habilit.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 158/88-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 117/88-CAD, interposto através do
protocolizado sob no 11.850/88, pela Chefe em Exercício do
Departamento de Letras, no que se refere aos requisitos da matéria Língua
Portuguesa e da área de conhecimento Literaturas de Língua Inglesa.
Art. 2o Em conseqüência da .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 157/88-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a criação de uma vaga para o
Cargo de Químico para desenvolver atividades no NUPELIA, através do plano de
carreira técnico-administrativo, com recursos orçamentários do projeto de
pesquisa Itaipu - programa 08442052091.070.
Art. 2o Fica determinada a abertura de Concurso
Público para o preenchimento da .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 156/88-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio
celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP,
para desenvolvimento do projeto Auto Ecologia e Cultivo Experimental de Aspidosperma,Polyneuron
Müller Argoviensis e Cedrela Fissilis Vellozo".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na ata de sua
publicaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 155/88-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o 1o Termo Aditivo
ao contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Fundação a
Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense-AMUSEP.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 154/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para
desenvolvimento do Projeto "Análise Geoambiental e Ecotoxicológica da
Planície Aluvial do Rio Paraná na Região de Porto Rico".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 152/88-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação a liberar recursos discriminados abaixo, para custeio de diárias
e passagens a professores, para apresentação de trabalhos na 40o
Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC, que se
realizará no período de 11 a 15/7/88, em São .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 151/88-CAD |
lizado no 12.231/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação dos contratos
dos Professores Colaboradores, selecionados e convidados, até o final deste
período letivo ou até o final do próximo período letivo, condicionada a
manifestação da Câmara Departamental ou do Departamento e expressa anuência
indi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 150/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo XII ao
Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá,
visando a complementação educacional dos alunos do Curso de Educação Física da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, através de Estágio Supervisionado
nas dependências dos centros esportivos da Secretar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 150/ca--A- |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual
de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Educação, em regime parcial,
nível de Mestrado, a ser preenchida pelo professor Lucio Tadeu Mota.
Art. 2° A liberação do docente referido no artigo
anterior, será a partir de junho/88 e não deverá gerar contratação de professor
substituto (.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 149/88-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Município de Umuarama, com o objetivo de estimular e realizar
programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da
qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 148/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada, para o período 2/88, a
abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em
Farmácia, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a
Habilitação Farmácia-Bioquímica - opção Análises Clínicas.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 147/88-CAD |
olhas 528 e 529 do processo no 0436/77,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 02 (duas)
vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou
bacharelado em Psicologia, cursarem a opção Formação de Psicólogos, para o período
2/88.
Art. 2° Fica determinado que se o núm.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 146/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas,
para o período 2/88, conforme esquema abaixo, para portadores de Diploma de
Curso Superior em Física que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam
cursar uma outra habilitação:
-
Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas.
Art. 2° Fica determin.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 145/88-CAD |
,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 15 (quinze)
vagas para o período 2/88, para portadores de Diploma de Curso Superior em
Química, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra
habilitação, como segue:
a) Habilitação
Bacharelado: 10 (dez) vagas;
b) Habili.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 144/88-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no
007/88-GRE, de 23/6/88, que aprovou os aspectos administrativos, orçamentários
e financeiros do Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce, bem como
alterou as datas de inscrição, seleção, divulgação dos resultados e matrículas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 143/88-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o conjunto de formulários que
compõem a Proposta Orçamentária desta Fundação, para o período de 1989/1991,
conforme consta do protocolizado no 11.356/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 142/88-CAD |
ros: 11.178/88 e 11.828/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a suplementação orçamentária
em 3111.02.02 - Diárias, como segue:
- Cz$
5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzados) para o Campus Extensão
de Cianorte;
- Cz$
588.800,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos cruzados) para a
P.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 141/88-CAD |
Considerando
a Resolução no 140/88-CAD,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam extintas uma vaga de Medico e uma vaga
de Engenheiro do quadro atual de servidores da Fundação Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 140/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação dos cargos de Médico
do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho no quadro de carreira da
Fundação Universidade Estadual de Maringá
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 139/88-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação do servidor Edy Lopes Cotrim Ribeiro, protocolizado
no 10.671/88, referente a reenquadramento no cargo de Oficial de
Administração, nível II.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Mar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 139/ca--A- |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação do
Departamento de Educação, referente a suplementação de diárias para os meses de
marco e abril do corrente ano, conforme consta do protocolizado sob no
08742/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 138/88-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação dos
Engenheiros, constante do protocolizado sob no 08706/87, referente a
aplicação do percentual de 70.16% (setenta virgula dezesseis por cento) a
titulo de adiantamento de gatilhos salariais.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em con.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 137/88-CAD |
OR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
por André Aparecido Guerrero Garcia, através
do protocolizado 10.762/88, referente ao pagamento de CC-10 e FG-9.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 136/88-CAD |
as folhas 2254 a 2323 do processo no 0337/84 – 3o
Volume;
considerando
a proposta do Governo do Estado condicionando o pagamento das URPs à
desistência das ações judiciais,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de cargos em Comissão e de Função
Grati.... |
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R E S O L U Ç Ã O 136/ca--A- |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
alterada a ementa da Resolução 111/88-CAD, como segue:
"Aprova pagamento de diárias aos servidores com
atividades em projetos executados pelo Nupelia".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 135/88-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual
de Capacitação Docente/88, para pós-doutoramento, no Departamento de Física, a
ser preenchida pelo professor Antonio
Carlos da Silva Filho.
Art. 2o A liberação do docente referido no art. 1o
desta resolução, será pelo período de doze meses, a partir de 01/09/88, sem
contratação de profes.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 134/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITDR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Ajuste - Aditivos
01 e 02 do Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento SEAB.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-se
ciência.
Cumpra-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 133/88-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Compromisso no
186/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a
Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do
Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução
do Programa Institucional de Capacitação de Docentes-PI.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 132/88-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio Demanda Social no
106/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do
Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para
execução do Programa de Demanda Social-DS, dentro do programa d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 131/88-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Colegiado
de Curso de Direito, referente ao
número de vagas para transferências.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 130/88-CAD |
lume,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/5/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 129/88-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a inclusão no Plano Anual de
Capacitação Docente de 1988, nível de Doutorado, dos professores Pedro Soares Vidigal Filho e Maria Celeste Vidigal, do Departamento
de Agronomia.
Art. 2o A liberação dos docentes referidos no art. 1o
desta resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (sem
expansão) .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 128/88-CAD |
ido na
sala de Xerox do Centro de Convivência Comunitária entre os dias 30 de abril e
19 de maio,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa no valor de
Cz$.13.818,00 (treze mil oitocentos e dezoito cruzados) em dinheiro,
correspondente a Cz$ 12.818,00 (doze mil, oitocentos e doze cruzados) de cópias
de xerox .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 127/88-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica estabelecido que o valor da hora/aula
para o Professor da Categoria I, Nível 1, do Instituto de Línguas, a partir de
01 de junho de 1988, seja equivalente a hora/aula do Professor Auxiliar Nível I
em Regime de Trabalho de Tempo Integral da carreira Docente desta Fundação
(1/180 do salário do Professo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 126/88-CAD |
A ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
através do protocolizado sob no 10.239/88, por Elisa Keiko Eiri.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1988.
Fern.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 125/88-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Demanda Social
n° 35/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior-CAPES do Ministério da Educação, para execução do
Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, de
conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.
Art. 2o Esta re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 124/88-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre esta Fundação e o Instituto Paranaense de
Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, com as seguintes alterações:
1 – Na
Cláusula Segunda, excluir a responsabilidade da UEM com o pagamento de salário
e demais obrigações trabalhistas e previ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 123/88-CAD |
colizado n° 10.527/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixada a taxa de Cz$ 10.000,00 (dez mil
cruzados) como gratificação dos membros das Comissões Julgadoras do Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, oriundos de outras Instituições de
Ensino.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
public.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 122/88-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado o valor de Cz$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos cruzados) para a taxa de inscrição dos candidatos ao concurso
unificado para Professores Não-Titulares.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 121/88-CAD |
no 0784/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento do
Desenvolvimento das Atividades de
Prestação de Serviços pela Universidade 'Estadual de Maringá, anexo, que passa
a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Fica determinado que não se aplica o
disposto no Regulamento aprovado por esta res.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 120/88-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criado o Instituto de Apoio ao
Desenvolvimento Regional – IAR, subordinado à Reitoria, com a seguinte
Estrutura Organizacional:
Art. 2° Fica estabelecido que o IAR será
administrado por um coordenador e o Conselho Consultivo terá a seguinte
constituição: o coordenador, 1 (um) representante de cada centro.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para
transferência interna e externa, para o período 2/88, como segue:
CURSO
TURNO
VAGAS
Interna
Externa
Total
Enfermagem
e Obstetrícia
D
03
03.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 118/88-CAD |
s 1767 a 1773 do processo no 1.267/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação dos
Assistentes de Administração, contida no protocolizado no 02300/88,
referente à extensão dos benefícios
da Resolução n° 216/85-CAD a todos os ocupantes do cargo de Assistente de
Administração.
Art. 2o Esta resolução .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 117/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, conforme segue:
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
Matérias
. Agricultura
Requisitos: Engenheiro Agrônomo com mestrado em Fitotecnia.
. Irrigação
por aspersão e gotej.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 116/88-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAAAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP,
objetivando "Estudos Limnológicos e Ictiológicos em Áreas de Reprodução
Coletiva de Peixes do Rio Paraná, nas imediações do Município de Porto
Rico-PR".
Art. 2o Esta resolução.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 115/88-CAD |
7,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel -
FECIVEL, bem como o Termo Aditivo I do mesmo Convênio, visando a realização do
Curso de Especialização em Matemática, na FECIVEL.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/88-CAD |
TOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas no Núcleo de Processamento
de Dados, as seguintes conversões de vagas:
- 01 (uma) vaga de Operador
Trainee em 01 (uma) vaga de Operador Júnior;
- 01 (uma) vaga de Programador Trainee para 01 (uma)
vaga de Programador Júnior;
- 01 (uma) vaga de Analista de Sistema Trainee para
01 (uma) vaga de Analista de Siste.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 12 (doze) vagas
para o cargo de Oficial de Administração 1, sendo 02 (duas) vagas para a
administração centralizada e 10 (dez) vagas para a administração não
centralizada (Centros e Departamentos).
Art. 2o Fica estabelecido que o preenchimento das
vagas c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/88-CAD |
EITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a baixa dos seguintes bens permanentes do inventário
patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
FITAS
MAGNÉTICAS: 02.956, 04.211, 04.213, 06.273, 06.279, 06.280, 06.392,
06.540, 09.459, 1.539 a 09.566, 11.268 a 11.284, 11.286 a 11294, 11.296 a
11.312, 11.314 a 11.316, 11.318 a 11387, 14.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/88-CAD |
OR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o pagamento de diárias no valor equivalente a 60%
(sessenta por cento) do valor constante da Tabela de Diárias, aos servidores
com projetos executados pelo Núcleo de
Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura que virem a prestar serviços nos seguintes locais:
a)
Reservatório de Itaipu e seus tributários, conforme.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/88-CAD |
1.429/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
cronograma de aplicação dos recursos provenientes do Convênio PI 814/LS, como
segue:
CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES
DO
CONVÊNIO PI 814/LS
CURSOS
RUBRICA
EMPENHO
TOTAL
RECURSOS
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/88-CAD |
0/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
objetivando a concessão de apoio financeiro para a realização do VI Encontro
Paranaense de Estudos de Farmácia e do I Encontro Sul Brasileiro de Estudante.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/88-CAD |
ROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes vagas para o
Concurso Vestibular 2/88:
CURSO
TURNO N° DE VAGAS
Administração Matutino
40
Administração.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica estabelecido que toda e qualquer
liberação parcial de horário de trabalho de servidor técnico-administrativo,
sem compensação de horário e com vencimentos, com o objetivo de promover sua
capacitação/qualificação, a partir desta data, só será apreciado pelo Conselho
de Administração após re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/88-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/04/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2° Para efeito de cálculo da dife.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/88-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixadas as seguintes taxas para o 2o
Vestibular de 1988:
1) Inscrição (incluso o manual do candidato) ....................................... Cz$1.800,00;
2) Manual do candidato (avulso)............................................................ Cz$ 120,00;
3) Exame
médico dos candidatos ao Cu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/88-CAD |
no 0952/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criado o Serviço de Segurança e
Medicina de Trabalho - SEM, como órgão de assessoria, vinculado à Pró-Reitoria
de administração, conforme organograma anexo.
Art. 2° Fica estabelecido que a Pró-Reitoria de
Administração viabilizará a aquisição de material necessário, bem como .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/88-CAD |
isposições do Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu,
aprovado pela Resolução no 198/85-CEP,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação de Joel
Ribeiro de Camargo, referente ao cancelamento de matrícula com isenção de
pagamento do Curso de Especialização em Língua Portuguesa.
Art. 2o Esta re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de
Maringá, objetivando a cessão de um Projetor de Cinema marca Mansberg 35 e 70
mm, para desenvolvimento do projeto "Cinema Alternativo", ressalvando
a da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/88-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Escola de Magistratura do Paraná, visando a implantação e
realização de cursos e outros eventos, na Fundação Universidade Estadual de
Maringá, promovidos pela Escola.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/88-CAD |
0 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Departamento de Educação Física, do
protocolizado sob no 08350/88.
Art. 2o Fica autorizada a expansão de 24 (vinte e
quatro) horas no Departamento de Educação Física, em vista da disponibilidade
existente.
Art..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 099/88-CAD |
REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de duas vagas de
Pedagogo nas habilitações de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, com
uma carga horária de 20 h/a cada uma.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá, 19 de abril de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/88-CAD |
esso no
1.367/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada mais uma vaga no Plano
Capacitação Docente/88, nível de mestrado, no Departamento de Educação, a ser
preenchida pela professora Irizelda Martins Souza e Silva, em regime de
dedicação parcial.
Art. 2o A liberação da docente referida no.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/88-CAD |
OVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica incluída a professora ELVIRA MARIA
ALVES DE FREITAS BARBOSA do Departamento de Matemática e Estatística, no Plano
Anual de Capacitação Docente/88, para cursar mestrado, em regime de tempo
parcial, por um ano, a partir de 12/04/88, com bolsa deslocamento, devendo ser
observado o contido no Regulamento de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/88-CAD |
esso n° 096/85,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica estabelecido que nos casos de
afastamento não remunerado para cursar pós-graduação, os interessados, nos
pedidos de prorrogação, deverão comprovar que se encontram matriculados
regularmente no Curso.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/88-CAD |
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Resolução n° 054/88-CAD, no
que se refere a forma de afastamento das professoras Cleonice Maria Torrens do
Amaral e Maria Lúcia Assôfra Sperandio, passando de tempo de dedicação parcial
para integral.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Acordo de Amparo
Técnico, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça,
visando estabelecer um programa de cooperação técnica para a formação de
recursos humanos, com o objetivo de aprimorar os serviços de Assistência
Judiciária prestados pela.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/88-CAD |
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná, visando o
desenvolvimento conjunto de ações e projetos de pesquisa, através do
Departamento de Geografia da Fundação Universidade Estadual de Maringá e o
Departamento de Geologia da Universidade Federal do Paraná..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/88-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para
execução do programa Demanda Social - DS no 012/88, dentro do
programa de bolsas de estudos no país.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/88-CAD |
EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Pessoal de Nível Superior do Ministério da
Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do programa
de demanda social - DS no 010/88, dentro do programa de bolsas de
estudos no País.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/88-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria da Educação
Superior - SESU, objetivando o auxílio financeiro para o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em cont.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/88-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio 123/88, Termo de
Compromisso no 75/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa
Institucional de Capacitação de Docentes -PICD, dentro do programa de bolsas de
e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/88-CAD |
M;
Considerando
o contido no processo no 1.118/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a permuta de área a ser
desmembrada dos lotes 1 e 2 da quadra V da Vila Uruguaia, para abertura de rua
que será continuação da rua Kingston do Jardim Canadá, com o lote no
11 da quadra 137 com área de 448,54m2 d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/88-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica delegada competência ao Magnífico para
autorizar Renovação de Termo de Compromisso visando a continuidade de curso de
pós-graduação, quando se tratar da primeira renovação, mediante pareceres
favoráveis do Departamento e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/88-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Os salários dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a
vigorar a partir 01/03/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa,
que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/88-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual
de Capacitação Docente de 1988, a nível de mestrado, para o Departamento de
Geografia, a ser preenchida pelo professor Manoel Luiz dos Santos.
Art. 2o A liberação do docente referido no art. 1o
desta resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/88-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa da máquina de
escrever Olivetti, tombada sob o no 2762-0, do inventário
patrimonial desta Fundação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 1988.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/88-CAD |
o
o contido no protocolizado sob n° 7.655/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a concessão dos incentivos previstos no art. 1° da
Resolução no 214/87-CAD aos professores não integrantes da carreira
docente desta universidade.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de uma vaga para o
cargo de Oficial de Administração, com recursos do Núcleo de Pesquisas em
Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA.
Art. 2o Fica autorizada a abertura de concurso
interno, para o preenchimento da vaga mencionada no art. 1o desta
resolução.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/88-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINITE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Resolução no
035/88-CAD, de 04/02/88, que aprovou o Projeto do Curso de Especialização em
"Metodologia do Ensino”, como segue:
a) que o número mínimo de alunos seja de 30;
b) que a taxa de
matricula seja de Cz$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta cruzados);
c) que as 05 (cinco)
primeiras parcelas seja n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 080/88-CAD |
TOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a seguinte expansão do pessoal
docente em horas de trabalho, para contratação no semestre 01/88:
DEPARTAMENTO TOTAL HORA/TRABALHO
Agronomia 64
Zootecnia .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/88-CAD |
o contido no processo no 1908/81;
considerando
a necessidade de adequar a Resolução no 245/84-CAD ao art. 62 da
Resolução no 176/87-CAD, notadamente no que diz respeito a fixação
de parâmetros mais flexíveis ou menos "contábeis";
considerando
a implantação de Cursos de Mestrado;
considerando a oferta, via convênio, de cursos de
pós-graduação a outras instituições de ensino superior,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/88-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REItor, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo Departamento de Educação Física, através do protocolizado sob no
05794/88, ficando, em conseqüência, indeferida a prorrogação de afastamento do
professor Luiz Antônio Pereira da Silva.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disp.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 077/88-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a criação de uma vaga no
plano de carreira dos servidores técnico-administrativos da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, para o Biólogo com contrato de trabalho por
prazo indeterminado, com recursos do projeto de pesquisa Itaipu – Programa
08442052091.070.
Art. 2o Fica autorizada a abertura de concurs.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/88-CAD |
, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de
Apucarana - FFECEA, procurando estimular a realizar programas de cooperação em
assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Concessão de
Auxílio à Pesquisa no BC 88-6, entre esta Fundação e a Third World
Academy of Science - TWAS, para execução do projeto: "Transporte de Ácidos
Graxos no Fígado Intacto do Rato e o Papel da Albumina e Hermodinâmica".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na sua
publ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/88-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual
Capacitação Docente de 1988, em nível de Mestrado, para o Departamento de
Psicologia, a ser preenchida pela professora Lourdes Sípoli, sem contratação
(expansão).
Art. 2° A liberação da docente referida no art. 1o
desta resolução, far-se-á sem.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 073/88-CAD |
EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto através do Protocolizado no 06.718/88,
.pela professora ÂNGELA REGINA ARAÚJO, do Departamento de Química.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 072/88-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes valores para
bolsa-monitoria, para o primeiro semestre de 1988:
12 (doze)
horas Cz$ 3.600,00;
10 (dez)
horas Cz$ 3.000,00;
08 (oito)
horas Cz$ 2.400,00;
06 (seis)
horas Cz$ 1.800,00.
Art. 2o Esta reso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/88-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado a taxa de Cz$ 150,00 (cento e
cinqüenta cruzados) a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas, nos
seguintes casos:
a)
Expedição de declarações;
b)
Transferência de turma;
c)
Realização de Exames finais fora de época.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data
publicação, rev.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/88-CAD |
º 1.536/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes preços de cada
refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, a vigorar até 30 de junho de 1988:
CATEGORIAS
PREÇO Cz$
E – Estudante de gr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/88-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação e a Financiadora de
Estudos e Projetos-FINEP, visando a concessão de recursos para aplicação no
projeto "III Seminário de Hidrólises Enzimáticas de Biomassas".
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de mar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 068/88-CAD |
Considerando
o contido no processo n° 451/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre o
Programa Nacional de Irrigação - PRONI e a Secretaria de Estado de Agricultura
e Abastecimento do Paraná, com a interveniência da Fundação Universidade
Estadual de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/88-CAD |
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, objetivando a manutenção dos
serviços de assistência judiciária gratuita a população carente na área de sua
atuação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 066/88-CAD |
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do
Paraná – ITCF, visando o estabelecimento de programas de cooperação
técnico-científica nas áreas de ecologia, botânica e silvicultura, a partir do
aproveitamento (como fonte de pesquisa) de reservas florestais e p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 065/88-CAD |
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, objetivando apoiar a
construção do Centro Modelo de Treinamento em Irrigação e Drenagem - CTI.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 064/88-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela professora IVONETE
HELENA MARIM, através do protocolizado sob no 05634/88.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de março de 1988.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 063/88-CAD |
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Fundação Getúlio Vargas - FGV, visando o desenvolvimento,
aperfeiçoamento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos e pedagógicos na
área das Ciências Contábeis e Financeiras.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 062/88-CAD |
TRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Curso de Especialização em Matemática, a ser ministrado na
Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel - FECIVEL, devendo ser
executado mediante Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade de Educação, Ciências e
Letr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/88-CAD |
considerando
o contido no protocolizado sob no 20532/88;
considerando
o contido no processo no 011/80,
0 CONSEIRO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o art. 1o da
Resolução no 024/88-CAD, passando a vigorar a seguinte Tabela de
Diárias:
NÍVEL
CARGOS E FUNÇÕES
VALOR
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/88-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral
da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso, junto aos apenados em regime
aberto, na região de Maringá.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/88-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em "Geografia
do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Geografia, do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes, da seguinte forma:
a) que o número mínimo de alunos seja de 30 (trinta);
b) que a taxa de matricula seja de C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/88-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o afastamento do professor JORGE
NOZAKI pelo período de 01/01/88 a 24/04/88.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/88-CAD |
PROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia - COPEL,
objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas no Centro de Treinamento
em Irrigação e Drenagem - CTI.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposiçõ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/88-CAD |
EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Governo do Estado do Paraná, através do Secretário Especial
do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, visando a realização de projetos
aprovados pelos Comitês Assessores do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
- CONCITEC.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/88-CAD |
U E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre e o Secretário Especial do Ensino
Superior, Ciência e Tecnologia visando a realização dos projetos de pesquisa
aprovados pelos Comitês Assessores do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
- CONCITEC (recursos FINEP).
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 054/88-CAD |
o o contido na Resolução nº 015/88-CAD;
Considerando o contido nas Resoluções 036/88-CAD, 037/88-CAD e
038/88-CAD;
Considerando o contido nos protocolizados
05057/DCS, 04710/88; 05159/88 – DFB, 05307/88-DED,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criadas e
alteradas as vagas do PACD/ 88, constantes da Resolução nº 015/88-CAD, c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 053/88-CAD |
1740,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam aprovadas as remunerações e os valores de cargo de comissão e de função gratificada dos
servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a vigorar a partir de 01/02/88,
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º
Para e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/88-CAD |
77, folhas 524 e 525,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 02 vagas para
portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bacharelado em
Psicologia, cursarem a Formação de Psicólogos, para o período 1/88.
Art. 2º
Fica determinado que se o numero candidatos for superior ao de vagas.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 051/88-CAD |
rocesso
nº 1242/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados)
o preço da tiragem de cópias de microfichas.
Art. 2º Fica delegada a Pró-Reitoria de Administração
a realização dos reajustes dos preços de cópias de microfichas quando se fizer
necessário.
Art. 3º Esta Resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/88-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada, para o período 1/88, a abertura de 02 (duas) vagas para
portadores de Diploma de Superior em Farmácia, que independentemente de
Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação Farmácia-Bioquímica – Opção Análises
Clinicas.
Art. 2º
Fica determinado que se o numero candidatos for superior.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/88-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de 15 (vagas) para o período 1/88, para
portadores de Diploma Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de
Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, segue:
a)
Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau:
-
período.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/88-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
EMEXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, para
o período 1/88,a abertura de 15
(quinze) vagas para portadores de Diploma de Superior em Química que,
independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação,
como segue:
a) Habilitação Bacharelado: 10(dez) vagas;
b) Habilitação Licenciat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/88-CAD |
ocesso n° 1007/77,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada para o período 1/88, abertura de 75 (setenta e cinco)
vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Letras que, independentemente
de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação, como segue:
a) Turno
Matutino:
-
Habilitaç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em
"Estatistica Aplicada" - Turma 03, proposto pelo Departamento de
Matemática e Estatística, do Centro de Ciências Exatas, da seguinte forma:
a) que o
numero mínimo de alunos seja de 10 (dez);
b) que a taxa de
matricula seja de Cz$ 1.115,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/88-CAD |
º 1180/87,
O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em "Metodologia
do Ensino, da Pesquisa e da Assistência de Enfermagem", proposto pelo
Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da
seguinte forma:
Que o númer mínimo de alunos seja de 25 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/88-CAD |
ITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo ao Convênio entre esta Fundação e o Município de Maringá, em
23/10/84, visando o desenvolvimento do projeto "Diagnostico das Tendências
da Expansão Territorial Urbana de Maringá".
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciencia.
Cumpr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/88-CAD |
ado sob n° 7554/87,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida a solicitação formulada pelos servidores Auxiliares de
Escritório referente a promoção automática do cargo de Auxiliar de Escritório
para o cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/88-CAD |
CIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
afastamento remunerado do professor
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO, do Departamento de Direito Público, para realizar o
Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, na Escola Superior de Guerra,
por um ano, a partir de 1º de 1988, condicionado a não contratação de professor
(expansão) no Departamento de Direito Publico.
Art. 2º Esta Reso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/88-CAD |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Astorga,
objetivando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de
propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
s4coes em contrario.
Dê-se Ciencia.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/88-CAD |
RCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Banco do Estado do Paraná S. A ., para concessão
de financiamento a seus servidores.
Art. 2° - Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1988
Manoel Jacó Garcia Gimenes.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/88-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 02, proposto
pelo Departamento de Economia do Centro de Estudos Sócio-Econôrnicos, da
seguinte forma:
a)
que o número mínimo de alunos seja de 25 (vinte e cinco),
matrícula seja de Cz$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzados );
b).... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/88-CAD |
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica incluída a
professora Cristina Vilela de Carvalho, do Departamento de Psicologia, no Plano Anual de Capacitação
Docente/88, em regime de afastamento parcial.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1988
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 038/ca--A- |
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do professor Marco Antonio de Assis, referente a inclusão do
seu nome no Plano Anual de Capacitação Docente/88, em regime de
afastamento parcial.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de feverei.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/88-CAD |
E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a inclusão da professora Mara Lane Carvalho Cardoso no Programa de Mestrado do PACD/88, do
Departamento de Farmácia-Bioquímica,sem contratação de professor substituto
(sem expansão).
Art.2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
Maringá,
18 de fevereiro de 1988.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/88-CAD |
EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a inclusão da professora Maria de Fátima Garcia no Programa de Doutorado do PACD/88,
do Departamento de Economia, sem contratação de professor substituto (sem
expansão).
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 198.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/88-CAD |
DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em “Metodologia do Ensino”, proposto pelo Departamento de Educacão
do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, da seguinte forma:
a)
que o número mínimo de alunos seja de 30.
b)
que a taxa de matrícula seja de Cz$ 2.354,60 (dois mil,
trezentos e cinqüenta.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/88-CAD |
03224/88, folhas 321 do Processo
nº 1367/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam aprovadas mais duas vagas no Doutorado do PACD/88, para o
Departamento de Matemática e Estatística, sem contratação (sem expansão).
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se Ciência.
Cump.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/88-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º do Anexo II da
Resolução nº 165/85-CAD, para:
“Art.
5º Para efeito de acesso, somente serão
considerados os cursos concluídos após a admissão no Quadro de Carreira do
Pessoal Técnico-Administrativo”.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciênci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/88-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes valores e
emolumentos para o 1º semestre de 1988, na Fundação Universidade Estadual de
Maringá:
1 – 2ª via
do documento de conclusão de curso........................................
Cr$ 74,34
2 – 2ª via
de transferência, cópia oficial de currículo................................. . Cr$
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/88-CAD |
sob n° 3551/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
tabela de carga horária e taxas para ps cursos oferecidos pela Diretoria de
Promoção e Difusão Cultural da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para
o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução ent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/88-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses da Universidade
Estadual de Maringá, para o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer
parte integrante desta Resolução.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/88-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de
Línguas da Fundação Universidade Estadual de
Maringá para o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/88-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica a Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e
Finanças autorizada a executar a dotação em Diárias, tendo como fonte de recursos o Tesouro Estadual, imites a
seguir discriminados:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Gabinete
do Reitor ........... ............... Cz$ 1.572.504,00
Assessoria
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/88-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO RESOLUCAO:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento-Programa da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ,
discriminado nos anexos integrantes desta resolução, para o exercício
financeiro de 1988, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:
I - Receita estimada em Cz$ 2.011.968.000,00 (dois
bilhões, onze milhões e novecentos e sessenta e oito.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/88-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento de Capacitação
Docente, em anexo que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as Resoluções nos 162/83-CAD, 124/81-CAD, 224/84-CAD e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/88-CAD |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Comodato firmado
entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para instalação de
uma Agência Postal no Câmpus Universitário.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
M.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/88-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
seguinte Tabela de Diárias:
NÍVEL
CARGOS E FUNÇÕES
VALOR
I
Reitor e Vice-Reitor
7.520,00
II
Pró-Reitor, Assessor-Chefe de
Planejamento, Assessor Jurídico, Prefeito do Câmpus, Chefe de Gabinete do
Reitor e Diretor de Centro
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/88-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SDGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a baixa dos bens tombados
sob nos 29693 e 33068, do Inventario
Patrimonial e dos Registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 1988.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/88-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a renovação por mais doze
meses do Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e
a Secretaria de Tecnologia Industrial, cujo objetivo é a disseminação de
informações tecnológicas.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/88-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, objetivando o desenvolvimento do Projeto
"Estudos Farmacológicos e Toxicológicos de Compostos Provenientes de Stévia
rebaudiana (Bert) Bertoni".
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/88-CAD |
6, folhas 40 a 43;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado
entre o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e a
Fundação Universidade Estadual de Maringá, cujo objeto é a construção no Câmpus
da Universidade, de 6.000m2 (seis mil metros quadrados) e
remanej.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/88-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, do
Ministério da Educação, objetivando a execução do Projeto de Pesquisa
denominado "Avaliação da Formação Recebida pelos Profissionais graduados
no Curso de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá".
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/88-CAD |
as 19 a 23;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre o
Estado do Paraná através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciências e
Tecnologia e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, visando o apoio
financeiro para a realização de Cursos de reciclagem e pagamento de Bolsas de
Iniciaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/88-CAD |
do
sob 19.472/87;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam incluídos na categoria "D"
da Resolução no 001/88-CAD, os alunos dos cursos do Instituto de
Estudos Japoneses, passando, em conseqüência, a vigorar a seguinte redação:
"D -
Docentes da UEM, estudantes visitantes, servidores da UEM com mais de 5 (cinco.... |
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R E S O L U Ç Ã O 017/ca--A- |
;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Aditivo ao Convênio de
Cooperação celebrado entre o Município de Maringá e a Fundação Universidade
Maringá em 23/10/84, para implantação e manutenção dos Cursos de Odontologia,
bem como o Convênio para manutenção dos mesmos cursos os anos de 1989 a 1993,
conforme consta às f.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/88-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o 1o Termo Aditivo
ao Convênio no 049/87, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria
de Estado da Indústria e do Comércio, objetivando a complementação de recursos
financeiros.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/88-CAD |
a 307,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas mais 1 (uma) vaga ao
Departamento Letras no Programa Mestrado, e mais 1 (uma) vaga ao Departamento
de Farmácia Bioquímica no Programa Pós-Doutorado, ambas sem contratação
(expansão).
Art. 2o Ficam homologados os nomes dos docentes a
seguir, visando o pre.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/88-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a caução no valor
correspondente a 2 (duas) OTNs para cada beca que venha a ser emprestada para
formandos da Fundação Universidade Estadual
Art. 2o Fica aprovada a caução no valor
correspondente a 3 (três) OTNs para cada beca emprestada para os colégios de 2o
Grau.
Art. 3o Fica autorizada a cob.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/88-CAD |
o
no 00810/88;
considerando o contido no processo
n° 337/84 – 2o volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Os salários dos
servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em
Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/88, de
acordo com os v.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/88-CAD |
a 134,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Revigoramento ao
Convênio firmado entre a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR e
a Fundação Universidade Estadual de Maringá, visando a construção da Escola
Estadual Oberon Floriano Dittert.
Art. 2o Esta res.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/88-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado a 1o Termo Aditivo
ao Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Fundação
Universidade Estadual de Maringá, objetivando a realização do curso de Formação
de Professores para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais.
Art. 2o Esta resolução entra .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/88-CAD |
, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio - Termo de
Compromisso n° PI - 853/87 entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de auxílios para implementação de atividades de
Pós-Graduação.
Art. 2o Esta resolução.o entra em vigor nesta data,
revogadas as .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/88-CAD |
EITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio PI 814/LS-091/87
firmado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de auxílios
para implementação de atividades de Pós-Graduação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em cont.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/88-CAD |
a 202,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Aditivo de Re-ratificação ao
Convênio de Cooperação Financeira firmado entre o Banco do Brasil S.A./FIPEC e
a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando apoio ao projeto
denominado "avaliação de germoplasma de feijão (Phaseolus vulgaris
L.)".
Ar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/88-CAD |
61 a 184,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em
anexo, que passa a fazer parte integra me desta Resolução.
Art. 2° Nas normas vigentes, onde se lê
"Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação" ou "DPG" leia-se
"Pró-Reitoria de Pesqui.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/88-CAD |
3
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Aditivo de Re-ratificação ao
Convênio de Cooperação Financeira entre o Banco do Brasil/FIPEC e a Fundação
Universidade Estadual de Maringá, objetivando apoio ao projeto "Avaliação
de Cultivares de Mandioca (Manihot esculenta, Crantz), em condiçõe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/88-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre o
Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a
realização do "II Encontro Nacional de Educação em Matemática”.
Art. 2o Esta resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/88-CAD |
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o cancelamento da Fatura no
37.0314 sacada contra a Ingá Stévia Industrial S/A, no valor de Cz$ 5.718,20
(cinco mil, setecentos e dezoito cruzados e vinte centavos).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/88-CAD |
ROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a liberação da servidora Ely de Campos, lotada no Ambulatório
Médico e de Enfermagem, para realização de estágio curricular em hospitais da
cidade, de acordo com o interesse desta Instituição, no período da manhã, nas
seguintes datas:
- 04/01 a
05/02/88
- 22/04 a
18/07/88
- 27/09 a
07/12/88
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/88-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Resolução n° 268/87-CAD,
como segue:
"1o)
no caput do art. 1o, onde se lê 44(quarenta e quatro);
leia-se 43 (quarenta e três).
2o)
no quadro adjacente ao mesmo art. 1o, onde se lê DCS, 4 vagas para o
programa Doutorado, leia-se 2 (duas) vagas para mestrado e 1 (uma) vaga para
doutorado, devendo-se fazer as de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/88-CAD |
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os seguintes preços de cada
refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação
Universidade Estadual de Maringá
CATEGORIA PREÇO
CZ$
E - Estudantes da UEM .... |
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