Resoluções publicadas em 1988 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 384/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos docentes, a seguir relacionados, constantes da Proposta Definitiva do Plano Anual de Capacitação Docente/1989: DEPTO    MESSTRADO                        DOUTORADO                                 TIT, SUP. DMA                             . Alfredo Tadeu Cousin       x ....
R E S O L U Ç Ã O -> 383/88-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a quantidade de diárias das Unidades Orçamentárias para o exercício financeiro de 1989, como segue: UNIIIADES                                                                                   QUANTIDADE/DTARTAS Gabinete do Reitor                                                                                                     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 382/88-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ: Art. 1º  Fica aprovado o número de vagas, por Departamento, para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, como segue: DEPARTAMENTO                                                ESPBCIALIZAÇÃ0   MESTRADO   TOTAL Matemática                                                                            -            ....
R E S O L U Ç Ã O -> 381/88-CAD
e 1.072/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a expansão do Quadro Docente dos Cursos de Medicina e Odontologia, para o período 1/89, como segue: DEPTO                        DISCIPLINA                                                                                                 CARGA HORIRIA SEMANAL  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 380/88-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre esta Fundação e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF, com a anuência da Prefeitura do Município de Cianorte, com a finalidade de atender programas Florestais do Governo do Estado do Paraná, Fundação Uni....
R E S O L U Ç Ã O -> 379/88-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa dos balcões n°s. 04.988 a 04.993, 04.997 a 04.999, 05.107 a 05.133, 05.144 a 05.151, do Inventário Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 378/88-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a Regularização do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, das professoras Marlene Aparecida Wischral Simionato e Maria de Fátima Pires Carneiro da Cunha. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/88-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do professor Gentil Vanini de Moraes  na Resolução nº 232/87-CAD, até 30 de junho de 1989. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 1988. Fer....
R E S O L U Ç Ã O -> 376/88-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica criada a vaga para o cargo de Biólogo no Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, a ser mantida pelo projeto intitulado "Ecologia de populações de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos primeiros anos de sua formação". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/88-CAD
, folhas 20 a 22; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a complementação do Cronograma de Execução do Convênio PI - 459/LS, firmado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de auxílio para a implementação de atividades de pós-graduação, como segue: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/88 do Convênio nº 186/88, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Acordo celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a "United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization" - UNESCO, visando a cessão e utilização do software CDS/ISIS, para automatização de procedimentos da Biblioteca Central - BCE.             Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 372/88-CAD
234 a 237; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o pedido de alteração orçamentária no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) para o Campus Extenso de Cianorte. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 371/88-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo n° 016/88-GRE-A, que autorizou a doação de área de terras igual a 1.000 (um mil) metros quadrados a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, para nele ser construído um Hemocentro com recursos repassados à Universidade pela donatária. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/88-CAD
EM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, objetivando o repasse mensal de recursos ao SINTEEMAR, para pagamento do "Auxílio....
R E S O L U Ç Ã O -> 369/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o afastamento remunerado da professora Maria Helena Ambrósio, do Departamento de Ciências Econômicas, a partir de 02/01/89, para cursar pós-graduação, a nível de Doutorado, na University of South Carolina, Columbia, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 368/88-CAD
o n° 2001/88; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINPE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a form....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/88-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1989, co....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/88-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, objetivando o desenvolvimento e execução da Pesquisa da Ração Alimentar Essencial Mínima (Cesta Básica). Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/88-CAD
fato das negociações, junto aos órgãos de governo, não terem sido concluídos, no sentido de captarmos recursos para subsidiar o preço das refeições para a categoria E (Estudantes);             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica mantido o preço de Cz$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzados) para refeição no Restaurante ....
R E S O L U Ç Ã O -> 364/88-CAD
inciso XIV do Estatuto da FUEM, considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM; considerando que o índice da URP de dezembro foi de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Funç....
R E S O L U Ç Ã O -> 363/88-CAD
2º volume,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Biologia, para provimento de vagas em 1/89, na área de Fisiologia Humana, nas seguintes matérias: a)  Biofísica: Requisitos: ter cursado a disciplina, a nível de....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/88-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da professora Ângela Regina Araújo na Resolução nº 232/87-CAD, até 28/02/90.             Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 1988. Fernando Ponte de Sous....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/88-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento da professora Ivonete Catharina Rigão Bastiani, na Resolução nº 232/87-CAD, até 1/07/89. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 1988. Fernand....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/88-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Pica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, objetivando a execução do projeto "Apoio às Organizações Comunitárias". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá,....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/88-CAD
       0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XIII ao Convênio de Cooperação Ampla, firmado entre esta Fundação e o Município de Maringá, visando proporcionar estágio curricular supervisionado para alunos do Curso de Psicologia. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 19  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla celebrado entre esta Fundação e a Associação Comercial e Industrial de Ijuí. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência Cumpra-se Maringá, 15 de dezembro de 1988. Fer....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/88-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Banco do Brasil S/A, visando complementar recursos para o desenvolvimento do projeto "Desempenho Reprodutivo e Produtivo de Cabras Leiteiras em Programas de Cruzamento Contínuo". Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/88-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, visando a realização dos projetos de pesquisa aprovados pelos Comitês Assessores do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC, em reuniões ocorridas de 15 a 22/08/88. Art. 29  Esta resolução entra em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/88-CAD
esso nº 1569/88; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços: "Projeto Técnico Econômico-Financeiro para Aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos no Município d....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/88-CAD
569/88; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o "Programa de Estudos TÉcnico-Econômicos para Aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos". Art. 2º  Fica estabelecido que as eventuais ne....
R E S O L U Ç Ã O -> 353/88-CAD
so 097/88 - 2° volume; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, para provimento de vagas em 1./89, como segue: CENTRO DE CIÊCIAS BI....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta Fundação e a Universidade Estadual de Campinas - "Universidades Co-Irmãs". Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/88-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do professor Olírio Sperandio, na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/88-CAD
tatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da professora Sueli Train, na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 349/88-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Atualização Integrado de Ciências de 1º Grau - "Corpo Humano". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/88-CAD
/86; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o III Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Técnico Especializado, celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Trânsito - DETRAN, para....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/88-CAD
EM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, objetivando a realização do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1º Grau. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/88-CAD
no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo nº 001/88 ao Convênio nº 035/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, com o objetivo de conce....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/88-CAD
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixadas as seguintes vagas para Estudantes/Convênio, para o 1º semestre letivo de 1989: CURSO                                                        TURNO (Habilitação)....
R E S O L U Ç Ã O -> 344/88-CAD
    considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais, do Inventário Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá: Nº de Tombo - Braço mecânico ou mola....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/88-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor Mário Camargo Pego, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/88-CAD
FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a solicitação de desistência do Plano Anual de Capacitação Docente de 1988, regime de tempo parcial, da professora Maria Teresa Claro Gonzaga, do Departamento de Psicologia. Art. 2o  Esta resolução entra em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/88-CAD
1828/88; considerando o disposto na Resolução nº 026/88-CAD - Regulamento de Capacitação Docente, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Os afastamentos remunerados para capacitação docente em 1989 somente serão autorizados se não implicarem em qualquer forma de exp....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/88-CAD
no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica mantida a jornada de trabalho de 8 (oito) horas para as Auxiliares de Serviços Gerais que atuam na Creche. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/88-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PEGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Teoria Econômica, como segue: - que o número mínimo de alunos seja de 15 (quinze); - que a taxa de matrícula seja de Cz$ 52.000,00 (cinqüenta e dois ....
R E S O L U Ç Ã O -> 338/88-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a suplementação em 3.1.1.1.02 - Diárias, conforme segue: - Gabinete do Reitor .......................................................................... Cz$ 1.800.000,00 - Assessoria de Plane....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/88-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica criada uma vaga a título de transferência interna, no Curso de Direito, turno diurno. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/88-CAD
lhas 771 e 772 do processo no 097/88; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de novo Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Matemática, na área de Mate....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/88-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento aos recursos interpostos pelas Servidoras: Doris de Oliveira Andreotti, Esmeralda Alves Moro, Akiko Nisida, Creusa Maria Delavalentina Cavalini, Aparecida Neide B....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Áurea Maria Paes Leme Goulart, através do protocolizado no 23.653/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/88-CAD
o da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o remanejamento de verbas para diárias do Departamento de Agronomia, no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados), como segue: 1 - Departamento de Zootecnia - Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cru....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/88-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de 04 (quatro) vagas para o cargo de Oficial de Administração nível I. Art. 2o  Fica estabelecido que o preenchimento das vagas citadas no art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 331/88-CAD
to no art. 23 do Estatuto da FUEM 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor APARECIDO CANTAGALO, através do protocolizado sob n° 23.350/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/88-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o funcionamento de turmas do Instituto de Línguas, com número inferior a 8 (oito) alunos, nos seguintes casos: a)  turmas únicas dentro do mesmo período (man....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/88-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora IVANI APARECIDA BASSO DA SILVA, na Resolução no 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O 329/ca--A-
art. 23 do Estatuto da FUEM,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterado o regime de dedicação à pós-graduação da professora MARIA IZABEL DE SOUZA LOPES, de tempo parcial para integral, pelo perÍodo de novembro de 1988 a julho de 1989. Art. 2o  E....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/88-CAD
o Estatuto DA FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora ETELVINA BARRETO RODRIGUES COCHIA, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/88-CAD
o Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor Antonio Giaccomini Ribeiro, na Resolução no 232/87-CAD, até 28/02/89. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/88-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Elza Peralta Craveiros na Resolução no 232/87-CAD, até 31/7/89. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: "Planejamento de Uso e de Ocupação do Solo Urbano das Cidades de: Sarandi, Mandaguaçú, Paiçandú, Astorga e Medianeira", que tem como proponente o Departamento de Engenhari....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/88-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo Especial de Amparo Técnico firmado em março de 1988, entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, ficando, em conseqüência, prorroga....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/88-CAD
, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação e a Fundação Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE, procurando estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, cien....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/88-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio PI, Termo de Compromisso no PI-459/LS-45/88 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de auxílio para implementaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio n° 090/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria da Educação Superior - SESu, objetivando a concessão de recursos visando atender despesas com a realização do Encont....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Auxílio Financeiro no 083/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria da Educação Superior - SESu, objetivando a manutenção de atividades acadêmicas. Art. 2°  Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/88-CAD
inciso XIV, do Estatuto da FUEM; considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE SOLUÇÃO: Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comiss....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/88-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais tombados no Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA: No TOMBO               ESPECIFICAÇÃO 33.971-6                    ....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/88-CAD
a FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE ESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o afastamento do professor Edmar Clemente, do Departamento de Química, através do Plano Anual de Capacitação Docente/88, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, na Inglaterra, pelo período de 25/12/88 a....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/88-CAD
tatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  FiCa aprovado o Curso de Especialização em Matemática - Turma 2, como segue: a)  que o número mínimo de alunos seja de 10 (dez); b)  que a taxa de matrícula seja de Cz$3.229,00 (três mil, duzentos e vinte e no....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/88-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1o Grau, a ser oferecido junto a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Candido Rondon - FACIMA....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/88-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, a ser oferecido na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel - FECIVEL, devendo ser executado mediante....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/88-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma II, a ser oferecido na Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue: - que o número de alunos seja de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/88-CAD
M, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUIÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação e a Herbitécnica Defensivos Agrícolas Ltda, procurando estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e cultu....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/88-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de vagas para transferência interna e externa, para o período 1/89, como segue:   Enfermagem e Obstetrícia                                          D           ....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/88-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica criado o Cargo de Cenotécnico, enquadrado no Grupo II do Quadro de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo em vigor, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2o  Fica fixada uma vaga para o referido Cargo, para efeito de abertura de Concurso, estabelecendo-se o 2o grau completo, como requisito para o preenchimento dela. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a alienação do Barco marca Marreco, modelo golfinho 400, no de tombo 33997-2, fixando-se como preço, o resultado da avaliação realizada a 18/09/88, ou seja, Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) convertidos em OTNs daquele mês.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/88-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica criada a modalidade de Bolsa-Projeto. Parágrafo único.  Poderão participar e serem beneficiados da Bolsa-Projeto, acadêmicos regularmente matriculados na UEM em cursos de graduação ou pós-graduação, de acordo com o contido na Lei n° 6.494/77 de 07/12/77, regulamentada pelo Decreto Federal n° 87.497, de 18/08/82; Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/88-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica cancelada a vaga de Auxiliar de Laboratório para o Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura – NUPELIA, aprovada pela Resolução n° 232/88-CAD. Art. 2°  Fica aprovada, em substituição à vaga citada no artigo anterior, a abertura de concurso para o cargo de Digitador, para contrataçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/88-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovados os Termos de Comodato números136/88 e 152/88 entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE do Paraná, com os seguintes objetivos: 1 - melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através do Cavalo de nome El Gringo, do sexo masculino, marca fogo....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/88-CAD
SANCIONO  A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secretaria da Educação Superior, para a manutenção de atividades acadêmicas. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ ÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de recursos financeiros para implementação de atividades de pós-graduação, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua public....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/88-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando criação e instalação de um Centro de Pesquisas em Cidade Gaúcha. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a realização do IV Simpósio Estadual de Apicultura - Tecnologia Polinização. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/88-CAD
Considerando o contido nas folhas 108 a 151 do processo no 1.180/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a alteração no cronograma de execução financeira do Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, da Pesquisa e da Assistência de Enfermagem, proposta pelo protocolizado sob no 20.109/88, constante d....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/88-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Selma Lucy Franco, na resolução no 232/87-CAD, até 31/03/89. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/88-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Sueli Tereza Davantel de Barros, na Resolução no 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando Ponte de So....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/88-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento da professora Lúcia da Rocha Pietrobon, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/88-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento d professor Sérgio Grave de Andrade, na Resolução no 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/88-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Terezinha Dantas Wanderley, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/88-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCI0NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor .Gentil José Vidotti, na Resolução no 232/87-CAD, até 30/11/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Guaraciaba Aparecida Túllio, na Resolução no 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando P....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Sônia Silva, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa.....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/88-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1o  Fica aprovado o VI Termo Aditivo ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná, objetivando o estabelecimento de mútua colaboração nas áreas de ensino e pesquisa, através dos seus cursos de pós-graduação em Biologia Celular e Botânica. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/88-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para execução do projeto "Centro Interdisciplinar de Ciências-FUEM". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/88-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo, protocolizado no 19.014/88, referente a igualdade em termos das diárias do motorista a Câmpus Extensão de Cianorte. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/88-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento aos recursos interpostos por Slvio Luiís Limonta, Damilton Rodrigues Agostinho e Ester Maria Pereira, protocolizados: 03988/88, 03989/88 e 03986/88, respectivamente, referentes ao cancelamento de matrícula e contrato no Curso de Especialização em Economia de Empresas. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/88-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado conhecimento ao recurso interposto por Ivone Maria Fagundes Toniolo, através dos protocolizados 16.677/88 e 17.728/88, por falta de fundamentação e de uma decisão que o justifique, respectivamente. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/88-CAD
° 0916/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a relotação de professores colaboradores do antigo Departamento de Matemática e Estatística, como segue: Departamento de Matemática Regina Cossich Claudinei Berti Devanil Antonio Francisco Francisco Tadeu Negreiros Maria Lúcia de Carvalho Vieira ....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/88-CAD
rando o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM; considerando o art. 6o do Estatuto da FUEM; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/88, de acordo com os valores constant....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/88-CAD
nos anos anteriores;             considerando o entendimento mantido com a Secretaria Especiial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e com a AFUEM e AFUEM;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:      ....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/88-CAD
art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica alterada para seis horas diárias a jornada de trabalho do Plotador de Dados Meteorológico da Estação Climatológica Principal de Maringá-ECPM. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/88-CAD
23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação do Departamento de Educação, constante do protocolizado sob no 18.932/88, referente a pagamento de Diárias. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/88-CAD
art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica acolhida, parcialmente, a solicitação da servidora Silvana Maria Ribeiro Borges, protocolizado 18.549/88, ou seja: 1 – seja computado o total de 200 (duzentas) horas, de cursos concluídos, exclu....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/88-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor Munif Gebara, na Resolução no 232/87-CAD, até 31/03/89, devendo ser atendido o disposto no art. 4o da referida resolução. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/88-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor Adley Forti Rubira, na Resolução no 232/87-CAD, devendo ser cumprido o inciso I, letras “b” da referida Resolução. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/88-CAD
atuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor José Carlos de Souza, na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/89, devendo o professor cumprir o disposto no art. 4o  da referida resolução. Art. 2o  Esta resolução entra em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/88-CAD
a FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Gisella Maria Zanin, na Resolução no 232/87-CAD, até 31 de janeiro de 1989.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/88-CAD
tatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Maria Regina Ernlund, na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/89, devendo a professora cumprir o disposto no art. 4o da referida resolução, bem como elaborar um relatório das at....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/88-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, para provimento de vagas em 1/89, como segue: CENTRO DE ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS DEPARTAMENIO DE DIREITO P....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/88-CAD
ando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar de 1o Grau, a ser executado mediante Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/88-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Protocolo de Intenções entre as Instituições abaixo relacionadas, objetivando viabilizar o intercâmbio sistemático de informações referentes a projetos de pesq....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/88-CAD
            Considerando o contido no processo no 0833/87;             considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Acordo e Cooperação Mútua celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/88-CAD
23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Fundação e o Município de Medianeira, em 17/09/87, objetivando a implantação de uma Usina Processadora de Resíduos Sólidos Urbanos, com capacida....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/88-CAD
t. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, objetivando a execução do projeto "Tecnologias Alternativas de Produção e Puri....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/88-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o valor de Cz$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzados) para bolsa/monitoria de 12 (doze) horas semanais, por um período de três meses.             Art. 2o  Fica determinado que o número de monitores de doze horas, permanecerá o mesmo do semestre 1/88, para cada Centro. Art. 3o  Fica suplementado o valor d....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/88-CAD
ION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica criada uma vaga para Operador Trainee no Núcleo de Processamento de Dados. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/88-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica cancelada uma vaga de Digitador do quadro de cargos do Núcleo de Processamento de Dados. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/88-CAD
considerando o Ofício no 146/88-DBI; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, na disciplina de Biofísica, sendo exigido como requisito a Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/88-CAD
AD; considerando os Ofícios 146/88-DBI, 108/88-DED e 115/88-DFB, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam aprovadas as seguintes alterações na Resolução 237/88-CAD: a)  na Área de Conhecimento de Fisiologia Humana os requisitos exigidos passam de Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins, para Mestrado em Fisiologi....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/88-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam aprovadas as seguintes suplementações em 3.1.1.1.02.02 – Diárias: DEPARTAMENTO                                                                   VALOR Departamento de Matem6tica......................................... Cz$ 1.500.000,00 Departamento de Física......................................................
R E S O L U Ç Ã O -> 264/88-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de 07 (sete) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, para o ano de 1989. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de outubro de 1988. Fernand....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/88-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de mais 03 (três) vagas no Programa Anual de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Psicologia, a serem preenchidas da seguinte forma: CATEGORIA/REGIME DOCENTE LIBERAÇÃO Mestrado/Integral Doutorado/Integral Mestrado/Par....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/88-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento da Professora Lenita Gama Cambaúva, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/11/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de outubro de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/88-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor Rafael Campos Bezerra, na Resolução no 232/87-CAD, até 30/11/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de outubro de 1988.                                  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/88-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do Professor Luiz Antonio Pereira Gomes, na Resolução n° 232/87, até 28/02/89.             Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de outubro de 1988. Fernando Ponte de....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/88-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 255/88-CAD, de 29/09/88, interposto pela Ingá-Companhia de Desenvolvimento Industrial, através do Ofício no 437/88, protocolizado sob no 20.002/88, no que se refere a disposição em que a empresa Ingá assume a repassar em cruzados, para a Funda....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/88-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto pelos professores Marcos Irã Ribas e Oswaldo de Assis Ferreira, através do protocolizado sob no 15.185/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de outubro.de 1988. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/88-CAD
as negociações que a Administração da FUEM vem desenvolvendo junto aos órgãos dos Governo Estadual e Federal, na captação de recursos financeiros; Considerando o princípio contido em Acordos Coletivos anteriores, de se ter preços idênticos para as categorias E e S,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  F....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/88-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2°  Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/88-CAD
; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Contrato de Assistência Técnica e Assessoramento celebrado entre esta Fundação e a Ingá-Stévia Industrial S/A, visando a complementação da tra....
R E S O L U Ç Ã O 255/ca--A-
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a confecção do Livro Stévia rebaudiana (Bert) Bertoni: Produção de Sementes, dentro das seguintes condições: 1 - impressão de 1.300 unidades, sendo:        . 20 exemplares destinados ao autor;                    . 980 destinados ao mercado para venda;                    . 300 destinados à UEM para distribuição à Bibliotecas e co....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/88-CAD
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e a  Federação Paranaense das Igrejas Adventistas do Sétimo Dia, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propó....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/88-CAD
disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, visando a manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita. Art. 2o....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/88-CAD
to da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a baixa dos micrômetros tombados sob n°s. 20292, 01342, 01344 e 01345, do Inventário Patrimonial e dos registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Art. 2°  Esta resolução entra em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/88-CAD
considerando o art. 16, inciso XIV do Estatuto FUEM, considerando o art. 6o do Estatuto da FUEM; considerando as negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá – SINTEEMAR, a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Governo Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto d FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E ....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/88-CAD
no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a inclusão no Plano .de Capacitação Docente deste ano, do professor Noel Massinhan Levy, do Departamento de Química, com afastamento previsto no período de 01/09/88 a 28/02/90. Art. 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/88-CAD
23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovadas as seguintes suplementações em 3.1.1.1.02.02 - Diárias: Gabinete do Reitor ...................................................................................             Cz$1.375.000,00 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/88-CAD
tuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento à solicitação da servidora Creusa Maria Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob no 16.539/88, com relação ao pedido de reenquadramento automático ao Cargo de Oficial de Administraç....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/88-CAD
to da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação do servidor André Aparecido Guerrero Garcia, protocolizado no 17.391/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/88-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor Adelbar Antonio Sampaio na Resolução no 232/87-CAD, devendo, entretanto, cumprir o disposto no art. 4° da referida resolução. Art. 2°  Esta resolução entra em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/88-CAD
o art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor Paulo Roberto Nogara Rorato na Resolução no 232/87-CAD, condicionado a apresentação de documento comprobatório da defesa da tese de doutorado até 31.10.88. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/88-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do Professor Roberto Garcia Neves na Resolução n° 232/87-CAD. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/88-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Maria Ângela de Sousa Boer na Resolução no 232/87-CAD. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/88-CAD
uto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Fica alterado o Art. 2o da Resolução no 176/88-CAD, de 03/08/88, como segue: "Artigo 2o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1988, programa de Doutorado, em regime de tempo parcial,....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/88-CAD
art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixadas as seguintes taxas para os Concursos Vestibulares da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o ano de 1989:             a)  Inscrição, incluindo o Manual do Candidato...............
R E S O L U Ç Ã O -> 240/88-CAD
osto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1o  Ficam aprovadas as seguintes vagas, por curso e turno, para o Concurso Vestibular 1/88: CURSO                                                                                           TURNO    ....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/88-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  A Universidade Estadual de Maringá abrirá vagas anuais para a Capacitação de Recém-Graduados egressos de seus cursos acadêmicos, bem como para profissionais ou ex-alunos de outras Ins....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/88-CAD
Considerando o contido no processo no 097/88 – 2o  Volume; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto  da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado o valor de Cz$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos cruzados) para taxa de inscrição dos c....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/88-CAD
ontido no processo n° 097/88, 2° volume; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professores Não-Titulares, para provimento de vagas em 1/89, como segue: CENTRO DE  CIÊ....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/88-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica indeferida a solicitação do professor Jonas Teixeira Nery, constante do protocolizado sob no 17.372/87, referente transferência do Departamento de Física para o Departamento de Geografia. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/88-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o afastamento da professora Rosângela Getirana Santana, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, na Universidade Louis Pasteur Strasbourg, a partir de outubro/88. Art. 2o  Fica determinado que o fato da docente referida no artigo anterior, ter que realizar preliminarmente, Estudos Aprofundados (DEA), não poderá ser utilizado como arg....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/88-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, visando a publicação do Boletim de Geografia. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/88-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a AEROSUL S/A - Fotogrametria Sul Brasil, visando o estabelecimento de ações conjuntas ligadas à área de cartografia, aerofotogrametria, sensoriamento remoto e tratamento interativo de imagens digitais. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/88-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e Itaipu Binacional, autorizag5o de serviço n° FI-0213/88, para a execução do Projeto intitulado "Ecologia de populações de peixes no reservatório de Itaipu, nos primeiros anos de sua formação – 7a etapa". Art. 2°  Fica a....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/88-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, visando apoio financeiro à realização do "II Seminário de Citogenética Evolutiva e Aplicada de Peixes Neotropicais". Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/88-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovada a seguinte expansão do pessoal docente, em horas de trabalho, para contratação em 2/88: DEPARTAMENTO                                                                  TOTAL HORA/TRABALHO - Educação.............................................................................................    ....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/88-CAD
o Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação-SEED, objetivando a realização do Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adic....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/88-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Alvacir dos Santos Bahls, de parcial para integral, a partir de 01.08.88. Art. 2o  Fica determinado que a alteração constan....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/88-CAD
9 do processo 1.500/84; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a rescisão do Termo Aditivo I, do Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá (Posto de Saúde Cidade Alta). Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/88-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:            Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF, anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/88-CAD
058 a 061 do processo no 589/77; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução 177/88-CAD, interposto pela Diretoria da .Biblioteca Central-BCE, através do ....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/88-CAD
o no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento da Bolsa Alimentação, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua ,publicação, revo....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/88-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS  ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica considerado o tempo de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses, referente ao período de 02/01/78 a 15/04/82, para efeito de reenquadramento do servidor Valdemir Spigar, no cargo de Técnico em....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a  Universidade Federal de São Carlos, visando estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos sociais e culturais.             Art. 2o  Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/88-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Plano Operativo/88 referente ao Contrato de Prestação de Serviços de Pesquisa firmado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, que apresenta os recursos a serem liberados, no corrente ano, para execução dos projetos descritos no referido Plano, constante as folhas 211 a 216  do process....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a Pró-Reitoria de Graduação a proceder as contratações de docentes para atender os cursos de Medicina e Odontologia, respeitando um mínimo de 51 (cinqüenta e uma) e um máximo de 65 (sessenta e cinco) horas/aula. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/88-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Ficam fixados os seguintes preços de refeições do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 05.09.88 ate 30.09.88, para as categorias "E" e "S" de usuários:       Categoria                                                                                               ....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/88-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica referendado o Ato Executivo n° 011/88-GRE, que fixou preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de setembro de 1988. Fernando Ponte de S....
R E S O L U Ç Ã O 216/ca--A-
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o afastamento da professora Dalva Marin Beltrami, do Departamento de Educação Física, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, através do Plano Anual de Capacitação Docente II/88, em Regime de tempo integral. Art. 2o  A liberação da docente referida no artigo anterior, será sem contratação ....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/88-CAD
o Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, objetivando dar apoio e desenvolvimento de projetos e pesquisa de tração....
R E S O L U Ç Ã O 215/ca--A-
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Mútua entre esta Fundação e a Associação Nipo-Brasileira para o intercâmbio de Jovens. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/88-CAD
osto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, no USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica, celebrado entre a Fundação Universidade de Maringá e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas-ITCF, com a  anuê....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/88-CAD
            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de 19 (dezenove) vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Pedagogia, na habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado o pagamento de 10 (dez) diárias à professora Nilsa Alves de Mello, correspondentes aos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de julho/88, e dias 03 e 04 de agosto/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O 212/ca--A-
atuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação da professora Nilsa Alves de Melo, referente ao pagamento de diárias retroativo ao 2o  semestre/87 até 22/04/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/88-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizado para o período letivo 2/88, o funcionamento de turmas com número de alunos inferior ao mínimo exigido, nos estágios intermediários ou finais de línguas francesa, espanhola,....
R E S O L U Ç Ã O 211/ca--A-
nsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada para a professora Elza Isabel Suely Andreotti a mudança do Programa de Mestrado para Doutorado, bem como a renovação do respectivo Termo de Compromisso por mais 12 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/88-CAD
art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo Pró-Reitor de Administração, através do Protocolizado no 16.304/88. Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, fica a Resolução no 173/88-CAD. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/88-CAD
do processo no 092/88;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM. 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica acolhida a solicitação do Vice-Chefe do Departamento de Educação Física, ficando, em conseqüência, liberado o professor Luiz Antoni....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/88-CAD
rt. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:    Art. 1o  Fica autorizada a baixa da Calculadora, modelo EL 230, tombada sob no 31738, do Inventário Patrimonial e dos Registros Contábeis da Fundação Universidade de Maringá. Art. 2o  Esta resolução entra em....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/88-CAD
0/88; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Parque Ecológico do Campus Universitário de Maringá e Extensão de Cianorte, devendo sua execução ocorrer dentro da disponibilidade orçament....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/88-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, visando o apoio financeiro à realização da “III Semana ....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/88-CAD
esso no 1.333/88; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a realização dos Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/88-CAD
statuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, no valor de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados), para a realização do Congresso Inter....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/88-CAD
do o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Programa Nacional de Irrigação-PRONI e esta Fundação, visando a prorrogação do prazo de vigência do acordo ate o dia....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/88-CAD
lume,             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE  RESOLUÇÃO: Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 0....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/88-CAD
xo II da Resolução 165/85-CAD, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de uma vaga no cargo de Programador Júnior.             Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, fica cancelada uma vaga no cargo de Programador Trainee no Quadro Geral de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo. Art. 3o  Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/88-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando a execução do projeto "Capacitação de Professores em Conteúdos e Metodologia das Ciências, visando a Consolidação de Núcleos de Ciências nas Escolas de 1o Grau”. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando o apoio financeiro à realização dos cursos que constam do Plano de Aplicação, parte integrante do referido Convênio. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/88-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINI'E RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 24/02/88 entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça-SEJU-Paraná, com o objetivo de executar o Programa Pró-Egresso no 2o semestre de 1988. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/88-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural -EMATER-Paraná e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica-COPEL, visando o desenvolvimento do projeto "Tecnologia de Produção e Armazenamento de Metano a partir de Resíd....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/88-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal de Santa Maria, do Rio Grande do Sul, através do Centro de Educação Física e Desportos, para o desenvolvimento de Atividades Integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão na área de Educação Física.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/88-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Compromisso no PI-317 do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT-235/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação das atividades do subprograma-Química e Engenharia Química, projeto &qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/88-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a indicação do nome da professora ROSÂNGELA GETIRANA SANTANA, para ocupar a vaga de doutorado para o Departamento de Estatística, conforme consta da Resolução no 161/88-CAD. Art. 2o  A liberação da docente referida no artigo anterior, será sem contratação de professor substituto (sem expa....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/88-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de mais uma vaga de doutorado no Plano Anual de Capacitação Docente deste ano, em regime de tempo parcial, para o Departamento de Psicologia, a ser preenchida pela professora MARIA ALICE SALVADOR BUSATO DE AZEVEDO. Art. 2o  A liberação da docente referida no artigo anterior, será sem c....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/88-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor DARLAN VASCONCELOS ESPER, através do protocolizado sob no 10.542/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de agosto de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica autorizado o afastamento da professora SANDRA MARISA PELLOSO, do Departamento de Enfermagem e Obstetrícia através do Plano Anual de Capacitação Docente/88, para .pós-graduação em nível de Mestrado, em regime de tempo integral, na área de Filosofia da Educação, na categoria de titular....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/88-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto por ROGÉRIO VERDADE, através do protocolizado sob no 13.631/88. Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá destinar duas bolsas aos dois candidatos classificados em Primeiro lugar, respectivamente nas áreas de Direito Tributário e Constit....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/88-CAD
considerando o parágrafo 1o do art. 4o da Resolução no 079/88-CAD; considerando a existência de recursos no Programa de Mestrado em Química Aplicada, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a vinda do professor doutor Wilson de Figueiredo Jardim, para assessoramento ao Curso de Mestrado em Química Aplicada. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/88-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a alínea "a" da Resolução no 059/88-CAD, que aprovou o projeto do Curso de Especialização em "Geografia do Estado do Parana", como segue: a)  que o número mínimo de alunos seja de 29 (vinte e nove).             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/88-CAD
o processo no 0406/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica alterado o cronograma do Curso de Especialização em História Social do Trabalho Turma III, como segue: - oferta da disciplina "Relações de Trabalho no Paraná I", de julho/88 (concentrado), para o período de 16/07/88 a 24/09/88. Art. 2o  E....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica enquadrado na Resolução no 232/87-CAD, o professor JOSE LUIZ MACEDO COSTA, até março de 1989. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de agosto de 1988. Fernand....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica enquadrado na Resolução no 232/87-CAD, o professor WILSON ANTONIO TEIXEIRA, para desenvolver plano de trabalho, objetivando a integralização do seu programa de pós-graduação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/88-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica enquadrada na Resolução no 232/87-CAD, a professora MARLY LAMB.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de agosto de 1988. Fernando Ponte de Souza....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto por CARLOS YOSHIHIRO SAKIYAMA, através do Protocolizado sob no 13.420/88. Art. 2o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de agosto de 1988. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  A UEM prestará a seus alunos serviços administrativos ordinários e gratuitos desde seu ingresso na Universidade, até a formatura. Parágrafo único.  consideram-se ordinários e gratuitos os serviços normais a vida escolar do aluno e que caracterizam as primeiras vias de documentos e atos expedidos e prat....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/88-CAD
ntido nas folhas 111 a 115 do processo n° 139/85, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural da Fundação Universidade Estadual de Maringá, anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Fica....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/88-CAD
79, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2o  Ficam fixadas as seguintes taxas, a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/88-CAD
no 1.116/84, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2°  Fica estabelecid....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/88-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam aprovadas as Normas da Biblioteca Central em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência Cumpra-se. Maringá, 03 de agosto de 1988. Fernando Ponte de Sousa. A N E X 0 NORMAS DA BIB....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o afastamento do professor Sezinando Luiz Menezes, em regime de tempo parcial, a partir de 01/08/88. Art. 2o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1988, programa de mestrado, em regime de tempo parcial, para o Departamento de Ciências Sociais, a ser preenchida pelo professo....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/88-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Adilson Irineu Schiavoni, constante das folhas 206 e 207 do Processo no 0204/76. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência Cumpra-se. Maringá, 03 de agosto de 1988. Fernando Ponte....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/88-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovada a Urbanização do Campus da Universidade Estadual de Maringá, conforme consta do Projeto n° 76/87-GPP. Art. 2o  Fica determinado que a execução ocorrerá dentro da disponibilidade orçamentária da Prefeitura do Campus Universitário e/ou de recursos externos solicitados para este fim. Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/88-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Janilda Andriani de Morais, protocolizado no 11.900/88, ficando aprovada no processo de Análise de Desempenho a que foi submetida. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de agosto de 1988. ....
R E S O L U Ç Ã O 173/ca--A-
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Creusa Maria Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob n° 11.899/88, ficando aprovada no processo de Análise de Desempenho a que foi submetida. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Marin....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/88-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterado o regime de dedicação a pós-graduação do professor Emerson Marchini Egídio, de tempo integral para tempo parcial, a partir de 01/08/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de agosto de 1988. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica incluída, em forma de Termo Aditivo, a Cláusula Quarta da Minuta de Convênio firmado entre esta Fundação e a Alliance Francaise de Curitiba, visando a promoção e divulgação da cultura e língua francesa, nos seguintes termos: "Durante a vigência do Convênio e desde que atendidos os requi....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/88-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa de bens patrimoniais, como segue: N° TOMBO               DESCRIÇÃO 13765-0                     Caçarola de 41 litros com tampa 13762-9                     Caçarola de 41 litros com tampa 13763-6                     Caçarola de 41 litros com tampa 13764-3               ....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Agronomia, Nível de Doutorado, a ser preenchida pelo professor Osvaldo Hidalgo da Silva. Art. 2o  A liberação do docente referido no artigo anterior, será sem contratação de professor substituto (sem expansão) e mediante assinatura de termo de c....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/88-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Cooperação Administrativa, Técnica e Financeira, celebrado entre esta Fundação a Secretaria Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia-SEET e o Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção-DECOM. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua public....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a Proposta Emergencial para ampliação do espaço acadêmico da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de agosto de 1988. Fernando Ponte de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/88-CAD
ocesso n° 0142/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Regulamento de Capacitação dos Servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade Estadual de Maringá em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/88-CAD
                                                                        Considerando o contido no protocolizado sob n° 14.252/88,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de uma vaga de Analista de Sistema Júnior. Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, fica cancelada uma vaga....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/88-CAD
ume; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/7/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/88-CAD
OR EM XERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterado o regime de dedicação à pós-graduação da professora Clair Foleiss, de parcial para integral, a partir de 15/08/88. Art. 2o  Fica vedada a expansão no quadro de docentes do Departamento de Educação, decorrente da alteração constante no art. 1o desta resolução. Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data sua public....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/88-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental-SUCEAM, para desenvolvimento da fase 1 do projeto "Estudos Geológicos e Geotécnicos aplicados ao Planejamento Urbano de Umuarama-Pr". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/88-CAD
7, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de novas vagas ao Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o 2o semestre do corrente ano, como segue: Ampliação de cinco vagas de Doutorado em tempo integral, uma vaga de Mestrado em tempo integral, uma vaga de Doutorado em tempo parcial, uma vaga de Mestrado....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/88-CAD
tido no processo n° 738/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração: "Psicanálise Materialismo Histórico", como segue: - que o número mínimo de alunos seja de 15; - que a taxa de matrícula e as cinco primeiras parcela....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/88-CAD
e 186 do processo n° 1007/77, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada para o período 2/88, abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Letras que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue: a) Turno Matutino: - Habilit....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/88-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 117/88-CAD, interposto através do protocolizado sob no 11.850/88, pela Chefe em Exercício do Departamento de Letras, no que se refere aos requisitos da matéria Língua Portuguesa e da área de conhecimento Literaturas de Língua Inglesa. Art. 2o  Em conseqüência da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/88-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a criação de uma vaga para o Cargo de Químico para desenvolver atividades no NUPELIA, através do plano de carreira técnico-administrativo, com recursos orçamentários do projeto de pesquisa Itaipu - programa 08442052091.070. Art. 2o  Fica determinada a abertura de Concurso Público para o preenchimento da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/88-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, para desenvolvimento do projeto Auto Ecologia e Cultivo Experimental de Aspidosperma,Polyneuron Müller Argoviensis e Cedrela Fissilis Vellozo". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na ata de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/88-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o 1o Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Fundação a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense-AMUSEP. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para desenvolvimento do Projeto "Análise Geoambiental e Ecotoxicológica da Planície Aluvial do Rio Paraná na Região de Porto Rico". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 152/88-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica autorizada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a liberar recursos discriminados abaixo, para custeio de diárias e passagens a professores, para apresentação de trabalhos na 40o Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC, que se realizará no período de 11 a 15/7/88, em São ....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/88-CAD
lizado no 12.231/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Professores Colaboradores, selecionados e convidados, até o final deste período letivo ou até o final do próximo período letivo, condicionada a manifestação da Câmara Departamental ou do Departamento e expressa anuência indi....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo XII ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá, visando a complementação educacional dos alunos do Curso de Educação Física da Fundação Universidade Estadual de Maringá, através de Estágio Supervisionado nas dependências dos centros esportivos da Secretar....
R E S O L U Ç Ã O 150/ca--A-
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Educação, em regime parcial, nível de Mestrado, a ser preenchida pelo professor Lucio Tadeu Mota. Art. 2°  A liberação do docente referido no artigo anterior, será a partir de junho/88 e não deverá gerar contratação de professor substituto (....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/88-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Umuarama, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada, para o período 2/88, a abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Farmácia, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação Farmácia-Bioquímica - opção Análises Clínicas. Art. 2°  Fica determinado que se o número de c....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/88-CAD
olhas 528 e 529 do processo no 0436/77, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou bacharelado em Psicologia, cursarem a opção Formação de Psicólogos, para o período 2/88.             Art. 2°  Fica determinado que se o núm....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas, para o período 2/88, conforme esquema abaixo, para portadores de Diploma de Curso Superior em Física que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação: - Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas. Art. 2°  Fica determin....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/88-CAD
, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas para o período 2/88, para portadores de Diploma de Curso Superior em Química, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue: a) Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas;             b) Habili....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/88-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo no 007/88-GRE, de 23/6/88, que aprovou os aspectos administrativos, orçamentários e financeiros do Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce, bem como alterou as datas de inscrição, seleção, divulgação dos resultados e matrículas. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr....
R E S O L U Ç Ã O -> 143/88-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o conjunto de formulários que compõem a Proposta Orçamentária desta Fundação, para o período de 1989/1991, conforme consta do protocolizado no 11.356/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/88-CAD
ros: 11.178/88 e 11.828/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a suplementação orçamentária em 3111.02.02 - Diárias, como segue: - Cz$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzados) para o Campus Extensão de Cianorte; - Cz$ 588.800,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos cruzados) para a P....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/88-CAD
            Considerando a Resolução no 140/88-CAD, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam extintas uma vaga de Medico e uma vaga de Engenheiro do quadro atual de servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a criação dos cargos de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho no quadro de carreira da Fundação Universidade Estadual de Maringá Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/88-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação do servidor Edy Lopes Cotrim Ribeiro, protocolizado no 10.671/88, referente a reenquadramento no cargo de Oficial de Administração, nível II. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mar....
R E S O L U Ç Ã O 139/ca--A-
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação do Departamento de Educação, referente a suplementação de diárias para os meses de marco e abril do corrente ano, conforme consta do protocolizado sob no 08742/88. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/88-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação dos Engenheiros, constante do protocolizado sob no 08706/87, referente a aplicação do percentual de 70.16% (setenta virgula dezesseis por cento) a titulo de adiantamento de gatilhos salariais. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/88-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto por André Aparecido Guerrero Garcia, através do protocolizado 10.762/88, referente ao pagamento de CC-10 e FG-9. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de junho de 1988. Fe....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/88-CAD
as folhas 2254 a 2323 do processo no 0337/84 – 3o Volume; considerando a proposta do Governo do Estado condicionando o pagamento das URPs à desistência das ações judiciais, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de cargos em Comissão e de Função Grati....
R E S O L U Ç Ã O 136/ca--A-
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a ementa da Resolução 111/88-CAD, como segue:             "Aprova pagamento de diárias aos servidores com atividades em projetos executados pelo Nupelia". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/88-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/88, para pós-doutoramento, no Departamento de Física, a ser preenchida pelo professor Antonio Carlos da Silva Filho. Art. 2o  A liberação do docente referido no art. 1o desta resolução, será pelo período de doze meses, a partir de 01/09/88, sem contratação de profes....
R E S O L U Ç Ã O -> 134/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITDR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Ajuste - Aditivos 01 e 02 do Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB.             Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-se ciência. Cumpra-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/88-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Compromisso no 186/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes-PI....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/88-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio Demanda Social no 106/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa de Demanda Social-DS, dentro do programa d....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/88-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Colegiado de Curso de Direito, referente ao número de vagas para transferências. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                          ....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/88-CAD
lume,             O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/5/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/88-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1988, nível de Doutorado, dos professores Pedro Soares Vidigal Filho e Maria Celeste Vidigal, do Departamento de Agronomia. Art. 2o  A liberação dos docentes referidos no art. 1o desta resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (sem expansão) ....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/88-CAD
ido na sala de Xerox do Centro de Convivência Comunitária entre os dias 30 de abril e 19 de maio, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa no valor de Cz$.13.818,00 (treze mil oitocentos e dezoito cruzados) em dinheiro, correspondente a Cz$ 12.818,00 (doze mil, oitocentos e doze cruzados) de cópias de xerox ....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/88-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica estabelecido que o valor da hora/aula para o Professor da Categoria I, Nível 1, do Instituto de Línguas, a partir de 01 de junho de 1988, seja equivalente a hora/aula do Professor Auxiliar Nível I em Regime de Trabalho de Tempo Integral da carreira Docente desta Fundação (1/180 do salário do Professo....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/88-CAD
A            ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto através do protocolizado sob no 10.239/88, por Elisa Keiko Eiri. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de maio de 1988. Fern....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/88-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Demanda Social n° 35/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES do Ministério da Educação, para execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES. Art. 2o  Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/88-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esta Fundação e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, com as seguintes alterações:             1 – Na Cláusula Segunda, excluir a responsabilidade da UEM com o pagamento de salário e demais obrigações trabalhistas e previ....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/88-CAD
colizado n° 10.527/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica fixada a taxa de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) como gratificação dos membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, oriundos de outras Instituições de Ensino. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua public....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/88-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado o valor de Cz$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados) para a taxa de inscrição dos candidatos ao concurso unificado para Professores Não-Titulares.             Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/88-CAD
no 0784/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento do Desenvolvimento das  Atividades de Prestação de Serviços pela Universidade 'Estadual de Maringá, anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Fica determinado que não se aplica o disposto no Regulamento aprovado por esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/88-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica criado o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional – IAR, subordinado à Reitoria, com a seguinte Estrutura Organizacional: Art. 2°  Fica estabelecido que o IAR será administrado por um coordenador e o Conselho Consultivo terá a seguinte constituição: o coordenador, 1 (um) representante de cada centro....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovada a abertura de vagas para transferência interna e externa, para o período 2/88, como segue: CURSO TURNO VAGAS Interna Externa Total Enfermagem e Obstetrícia D 03 03....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/88-CAD
s 1767 a 1773 do processo no 1.267/84, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação dos Assistentes de Administração, contida no protocolizado no 02300/88, referente à extensão dos benefícios da Resolução n° 216/85-CAD a todos os ocupantes do cargo de Assistente de Administração. Art. 2o  Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, conforme segue: CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA Matérias . Agricultura   Requisitos: Engenheiro Agrônomo com mestrado em Fitotecnia. . Irrigação por aspersão e gotej....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/88-CAD
SELHO DE ADMINISTRAAAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, objetivando "Estudos Limnológicos e Ictiológicos em Áreas de Reprodução Coletiva de Peixes do Rio Paraná, nas imediações do Município de Porto Rico-PR". Art. 2o  Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/88-CAD
7, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel - FECIVEL, bem como o Termo Aditivo I do mesmo Convênio, visando a realização do Curso de Especialização em Matemática, na FECIVEL. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/88-CAD
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam aprovadas no Núcleo de Processamento de Dados, as seguintes conversões de vagas: - 01 (uma) vaga de Operador Trainee em 01 (uma) vaga de Operador Júnior; - 01 (uma) vaga de Programador Trainee para 01 (uma) vaga de Programador Júnior; - 01 (uma) vaga de Analista de Sistema Trainee para 01 (uma) vaga de Analista de Siste....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de 12 (doze) vagas para o cargo de Oficial de Administração 1, sendo 02 (duas) vagas para a administração centralizada e 10 (dez) vagas para a administração não centralizada (Centros e Departamentos). Art. 2o  Fica estabelecido que o preenchimento das vagas c....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/88-CAD
EITOR            EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens permanentes do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá: FITAS MAGNÉTICAS: 02.956, 04.211, 04.213, 06.273, 06.279, 06.280, 06.392, 06.540, 09.459, 1.539 a 09.566, 11.268 a 11.284, 11.286 a 11294, 11.296 a 11.312, 11.314 a 11.316, 11.318 a 11387, 14....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/88-CAD
OR EM EXERCÍCIO SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o pagamento de diárias no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor constante da Tabela de Diárias, aos servidores com projetos executados pelo Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura  que virem a prestar serviços nos seguintes locais: a) Reservatório de Itaipu e seus tributários, conforme....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/88-CAD
1.429/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o cronograma de aplicação dos recursos provenientes do Convênio PI 814/LS, como segue: CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO PI 814/LS CURSOS RUBRICA EMPENHO TOTAL RECURSOS ....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/88-CAD
0/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a concessão de apoio financeiro para a realização do VI Encontro Paranaense de Estudos de Farmácia e do I Encontro Sul Brasileiro de Estudante....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/88-CAD
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Ficam aprovadas as seguintes vagas para o Concurso Vestibular 2/88: CURSO                                                            TURNO                          N° DE VAGAS Administração                                                         Matutino                                   40 Administração....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1o  Fica estabelecido que toda e qualquer liberação parcial de horário de trabalho de servidor técnico-administrativo, sem compensação de horário e com vencimentos, com o objetivo de promover sua capacitação/qualificação, a partir desta data, só será apreciado pelo Conselho de Administração após re....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/88-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/04/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2°  Para efeito de cálculo da dife....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/88-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam fixadas as seguintes taxas para o 2o Vestibular de 1988: 1)  Inscrição (incluso o manual do candidato) .......................................             Cz$1.800,00; 2)  Manual do candidato (avulso)............................................................             Cz$   120,00; 3) Exame médico dos candidatos ao Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/88-CAD
no 0952/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica criado o Serviço de Segurança e Medicina de Trabalho - SEM, como órgão de assessoria, vinculado à Pró-Reitoria de administração, conforme organograma anexo. Art. 2°  Fica estabelecido que a Pró-Reitoria de Administração viabilizará a aquisição de material necessário, bem como ....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/88-CAD
isposições do Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 198/85-CEP, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação de Joel Ribeiro de Camargo, referente ao cancelamento de matrícula com isenção de pagamento do Curso de Especialização em Língua Portuguesa. Art. 2o  Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão de um Projetor de Cinema marca Mansberg 35 e 70 mm, para desenvolvimento do projeto "Cinema Alternativo", ressalvando a da....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/88-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Escola de Magistratura do Paraná, visando a implantação e realização de cursos e outros eventos, na Fundação Universidade Estadual de Maringá, promovidos  pela Escola. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Educação Física, do protocolizado sob no 08350/88. Art. 2o  Fica autorizada a expansão de 24 (vinte e quatro) horas no Departamento de Educação Física, em vista da disponibilidade existente. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/88-CAD
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de duas vagas de Pedagogo nas habilitações de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, com uma carga horária de 20 h/a cada uma. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se Maringá, 19 de abril de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/88-CAD
esso no 1.367/87,             O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Capacitação Docente/88, nível de mestrado, no Departamento de Educação, a ser preenchida pela professora Irizelda Martins Souza e Silva, em regime de dedicação parcial. Art. 2o  A liberação da docente referida no....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/88-CAD
OVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:             Art. 1o  Fica incluída a professora ELVIRA MARIA ALVES DE FREITAS BARBOSA do Departamento de Matemática e Estatística, no Plano Anual de Capacitação Docente/88, para cursar mestrado, em regime de tempo parcial, por um ano, a partir de 12/04/88, com bolsa deslocamento, devendo ser observado o contido no Regulamento de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/88-CAD
esso n° 096/85, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica estabelecido que nos casos de afastamento não remunerado para cursar pós-graduação, os interessados, nos pedidos de prorrogação, deverão comprovar que se encontram matriculados regularmente no Curso. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/88-CAD
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a Resolução n° 054/88-CAD, no que se refere a forma de afastamento das professoras Cleonice Maria Torrens do Amaral e Maria Lúcia Assôfra Sperandio, passando de tempo de dedicação parcial para integral. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Acordo de Amparo Técnico, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, visando estabelecer um programa de cooperação técnica para a formação de recursos humanos, com o objetivo de aprimorar os serviços de Assistência Judiciária prestados pela....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/88-CAD
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná, visando o desenvolvimento conjunto de ações e projetos de pesquisa, através do Departamento de Geografia da Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Geologia da Universidade Federal do Paraná.....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/88-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do programa Demanda Social - DS no 012/88, dentro do programa de bolsas de  estudos no país. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/88-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do programa de demanda social - DS no 010/88, dentro do programa de bolsas de estudos no País. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/88-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria da Educação Superior - SESU, objetivando o auxílio financeiro para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/88-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio 123/88, Termo de Compromisso no 75/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes -PICD, dentro do programa de bolsas de e....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/88-CAD
M; Considerando o contido no processo no 1.118/87, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a permuta de área a ser desmembrada dos lotes 1 e 2 da quadra V da Vila Uruguaia, para abertura de rua que será continuação da rua Kingston do Jardim Canadá, com o lote no 11 da quadra 137 com área de 448,54m2 d....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/88-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica delegada competência ao Magnífico para autorizar Renovação de Termo de Compromisso visando a continuidade de curso de pós-graduação, quando se tratar da primeira renovação, mediante pareceres favoráveis do Departamento e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/88-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1O  Os salários dos servidores da Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir 01/03/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/88-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente de 1988, a nível de mestrado, para o Departamento de Geografia, a ser preenchida pelo professor Manoel Luiz dos Santos. Art. 2o  A liberação do docente referido no art. 1o desta resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (se....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/88-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa da máquina de escrever Olivetti, tombada sob o no 2762-0, do inventário patrimonial desta Fundação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 1988. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/88-CAD
o o contido no protocolizado sob n° 7.655/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:    Art. 1°  Fica aprovada a concessão dos incentivos previstos no art. 1° da Resolução no 214/87-CAD aos professores não integrantes da carreira docente desta universidade. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de uma vaga para o cargo de Oficial de Administração, com recursos do Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA. Art. 2o  Fica autorizada a abertura de concurso interno, para o preenchimento da vaga mencionada no art. 1o desta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/88-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINITE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a Resolução no 035/88-CAD, de 04/02/88, que aprovou o Projeto do Curso de Especialização em "Metodologia do Ensino”, como segue: a)  que o número mínimo de alunos seja de 30; b)  que a taxa de matricula seja de Cz$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta cruzados); c)  que as 05 (cinco) primeiras parcelas seja n....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/88-CAD
TOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a seguinte expansão do pessoal docente em horas de trabalho, para contratação no semestre 01/88: DEPARTAMENTO                                                                    TOTAL HORA/TRABALHO Agronomia                                                                                                              64 Zootecnia    ....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/88-CAD
o contido no processo no 1908/81; considerando a necessidade de adequar a Resolução no 245/84-CAD ao art. 62 da Resolução no 176/87-CAD, notadamente no que diz respeito a fixação de parâmetros mais flexíveis ou menos "contábeis"; considerando a implantação de Cursos de Mestrado; considerando a oferta, via convênio, de cursos de pós-graduação a outras instituições de ensino superior, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/88-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REItor, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Educação Física, através do protocolizado sob no 05794/88, ficando, em conseqüência, indeferida a prorrogação de afastamento do professor Luiz Antônio Pereira da Silva. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/88-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a criação de uma vaga no plano de carreira dos servidores técnico-administrativos da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o Biólogo com contrato de trabalho por prazo indeterminado, com recursos do projeto de pesquisa Itaipu – Programa 08442052091.070. Art. 2o  Fica autorizada a abertura de concurs....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/88-CAD
, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - FFECEA, procurando estimular a realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Contrato de Concessão de Auxílio à Pesquisa no BC 88-6, entre esta Fundação e a Third World Academy of Science - TWAS, para execução do projeto: "Transporte de Ácidos Graxos no Fígado Intacto do Rato e o Papel da Albumina e Hermodinâmica". Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual Capacitação Docente de 1988, em nível de Mestrado, para o Departamento de Psicologia, a ser preenchida pela professora Lourdes Sípoli, sem contratação (expansão). Art. 2°  A liberação da docente referida no art. 1o desta resolução, far-se-á sem....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/88-CAD
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado no 06.718/88, .pela professora ÂNGELA REGINA ARAÚJO, do Departamento de Química. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/88-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam fixados os seguintes valores para bolsa-monitoria, para o primeiro semestre de 1988:             12 (doze) horas Cz$ 3.600,00;             10 (dez) horas Cz$ 3.000,00;             08 (oito) horas Cz$ 2.400,00;             06 (seis) horas Cz$ 1.800,00. Art. 2o  Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/88-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica fixado a taxa de Cz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas, nos seguintes casos: a) Expedição de declarações; b) Transferência de turma; c) Realização de Exames finais fora de época. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/88-CAD
º 1.536/79, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os seguintes preços de cada refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a vigorar até 30 de junho de 1988: CATEGORIAS PREÇO Cz$ E – Estudante de gr....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/88-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, visando a concessão de recursos para aplicação no projeto "III Seminário de Hidrólises Enzimáticas de Biomassas". Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de mar....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/88-CAD
Considerando o contido no processo n° 451/88,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Programa Nacional de Irrigação - PRONI e a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento do Paraná, com a interveniência da Fundação Universidade Estadual de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/88-CAD
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, objetivando a manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita a população carente na área de sua atuação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/88-CAD
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná – ITCF, visando o estabelecimento de programas de cooperação técnico-científica nas áreas de ecologia, botânica e silvicultura, a partir do aproveitamento (como fonte de pesquisa) de reservas florestais e p....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/88-CAD
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, objetivando apoiar a construção do Centro Modelo de Treinamento em Irrigação e Drenagem - CTI.             Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/88-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora IVONETE HELENA MARIM, através do protocolizado sob no 05634/88. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de março de 1988. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/88-CAD
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Getúlio Vargas - FGV, visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos e pedagógicos na área das Ciências Contábeis e Financeiras. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/88-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Curso de Especialização em Matemática, a ser ministrado na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel - FECIVEL, devendo ser executado mediante Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade de Educação, Ciências e Letr....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/88-CAD
considerando o contido no protocolizado sob no 20532/88; considerando o contido no processo no 011/80, 0 CONSEIRO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterado o art. 1o da Resolução no 024/88-CAD, passando a vigorar a seguinte Tabela de Diárias: NÍVEL CARGOS E FUNÇÕES VALOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/88-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso, junto aos apenados em regime aberto, na região de Maringá.   Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/88-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em "Geografia do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Geografia, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da seguinte forma: a)  que o número mínimo de alunos seja de 30 (trinta); b)  que a taxa de matricula seja de C....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/88-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica prorrogado o afastamento do professor JORGE NOZAKI pelo período de 01/01/88 a 24/04/88. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de fevereiro de 1988. Manoel Jacó Garcia Gimenes. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/88-CAD
PROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:        Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas no Centro de Treinamento em Irrigação e Drenagem - CTI.        Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/88-CAD
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Governo do Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, visando a realização de projetos aprovados pelos Comitês Assessores do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/88-CAD
U E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia visando a realização dos projetos de pesquisa aprovados pelos Comitês Assessores do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC (recursos FINEP). Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/88-CAD
o o contido na Resolução nº 015/88-CAD; Considerando o contido nas Resoluções 036/88-CAD, 037/88-CAD e 038/88-CAD; Considerando o contido nos protocolizados 05057/DCS, 04710/88; 05159/88 – DFB, 05307/88-DED, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam criadas e alteradas as vagas do PACD/ 88, constantes da Resolução nº 015/88-CAD, c....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/88-CAD
1740, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovadas as remunerações e os valores de cargo de  comissão e de função gratificada dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a vigorar a partir de 01/02/88, constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Re­solução. Art. 2º  Para e....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/88-CAD
77, folhas 524 e 525, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 02 vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia, cursarem a Formação de Psicólogos, para o período 1/88. Art. 2º  Fica determinado que se o numero candidatos for superior ao de vagas....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/88-CAD
rocesso nº 1242/79, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em Cz$ 50,00 (cinqüenta cru­zados) o preço da tiragem de cópias de microfichas. Art. 2º  Fica delegada a Pró-Reitoria de Adminis­tração a realização dos reajustes dos preços de cópias de microfichas quando se fizer necessário. Art. 3º  Esta Resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/88-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada, para o período 1/88, a abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Superior em Farmácia, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação Farmácia-Bioquímica – Opção ­Análises Clinicas. Art. 2º  Fica determinado que se o numero candidatos for superior....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/88-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 15 (vagas) para o período 1/88, para portadores de Diploma Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, segue: a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau: - período....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/88-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EMEXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada, para o período 1/88,a abertura  de 15 (quinze) vagas para portadores de Diploma de Superior em Química que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue: a) Habilitação Bacharelado: 10(dez) vagas; b) Habilitação Licenciat....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/88-CAD
ocesso ­n° 1007/77, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR EM  EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada para o período 1/88, abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para portado­res de Diploma de Curso Superior em Letras que, independen­temente de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação, como segue: a) Turno Matutino: - Habilitaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Espe­cialização em "Estatistica Aplicada" - Turma 03, proposto pelo Departamento de Matemática e Estatística, do Centro de Ciências Exatas, da seguinte forma: a) que o numero mínimo de alunos seja de 10 (dez); b) que a taxa de matricula seja de Cz$ 1.115,....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/88-CAD
º 1180/87, O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em "Metodologia do Ensino, da Pesquisa e da Assistência de Enfermagem", proposto pelo Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da seguinte forma: Que o númer mínimo de alunos seja de 25 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/88-CAD
ITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Con­vênio entre esta Fundação e o Município de Maringá, em 23/10/84, visando o desenvolvimento do projeto "Diagnostico das Tendências da Expansão Territorial Urbana de Maringá". Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciencia. Cumpr....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/88-CAD
ado sob n° 7554/87, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação formulada pe­los servidores Auxiliares de Escritório referente a promoção automática do cargo de Auxiliar de Escritório para o cargo de Auxiliar Administrativo. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/88-CAD
CIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento remunerado do ­professor LUIZ ALBERTO DE ARAUJO, do Departamento de Direito Público, para realizar o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, na Escola Superior de Guerra, por um ano, a partir de 1º de 1988, condicionado a não contratação de professor (expansão) no Departamento de Direito Publico. Art. 2º  Esta Reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/88-CAD
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Astorga, objetivando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.             Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, s4coes em contrario. Dê-se Ciencia. Cumpra-se. Maringá, 18 de fe....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/88-CAD
RCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Banco  do Estado do Paraná S. A ., para concessão de financiamento a seus servidores. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de fevereiro de 1988 Manoel Jacó Garcia Gimenes....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/88-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 02, proposto pelo Departamento de Economia do ­Centro de Estudos Sócio-Econôrnicos, da seguinte forma: a) que o número mínimo de alunos seja de 25 (vinte e cinco), matrícula seja de Cz$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzados ); b)....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/88-CAD
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica incluída a professora Cris­tina Vilela de Carvalho, do Departamento de Psicologia, no Plano Anual de Capacitação Docente/88, em regime de afastamento parcial. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de fevereiro de 1988 ....
R E S O L U Ç Ã O 038/ca--A-
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do professor Marco Antonio de Assis, referente a inclusão do seu nome no Plano Anual de Capacitação Docente/88, em regime de afastamento parcial. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de feverei....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/88-CAD
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão da professora Mara Lane Carvalho Cardoso no Programa de Mestrado do PACD/88, do Depar­tamento de Farmácia-Bioquímica,sem contratação de professor substituto (sem expansão). Art.2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Maringá, 18 de fevereiro de 1988. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/88-CAD
EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão da professora Ma­ria de Fátima Garcia no Programa de Doutorado do PACD/88, do Departamento de Economia, sem contratação de professor substituto (sem expansão). Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de fevereiro de 198....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/88-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE ­RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em “Metodologia do Ensino”, proposto pelo Departamento de Educa­cão do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, da seguinte forma: a) que o número mínimo de alunos seja de 30. b) que a taxa de matrícula seja de Cz$ 2.354,60 (dois mil, trezentos e cinqüenta....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/88-CAD
03224/88, folhas 321 do Processo nº 1367/87, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovadas mais duas vagas no Doutorado do PACD/88, para o Departamento de Matemática e Estatística, sem contratação (sem expansão). Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/88-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.  1º  Fica alterado o Artigo 5º do Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, para: “Art. 5º  Para efeito de acesso, somente serão considerados os cursos concluídos após a admissão no Quadro de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo”. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênci....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/88-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados os seguintes valores e emolumentos para o 1º semestre de 1988, na Fundação Universidade Estadual de Maringá: 1 – 2ª via do documento de conclusão de curso........................................ Cr$   74,34 2 – 2ª via de transferência, cópia oficial de currículo................................. . Cr$ ....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/88-CAD
sob n° 3551/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a tabela de carga horária e taxas para ps cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.­ Art. 2º  Esta Resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/88-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses da Universidade Estadual de Maringá, para o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revo....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/88-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação Universidade Estadual de  Maringá para o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/88-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica a Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Conta­bilidade e Finanças autorizada a executar a dotação em Diárias, tendo como fonte de recursos o Tesouro Estadual, imites a seguir discriminados: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Gabinete do Reitor ........... ............... Cz$ 1.572.504,00 Assessoria ....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/88-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da FUN­DAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, discriminado nos anexos integran­tes desta resolução, para o exercício financeiro de 1988, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa: I - Receita estimada em Cz$ 2.011.968.000,00 (dois bilhões, onze milhões e novecentos e sessenta e oito....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/88-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento de Capacitação Docente, em anexo que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções nos 162/83-CAD, 124/81-CAD, 224/84-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/88-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Contrato de Comodato firmado entre  a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para instalação de uma Agência Postal no Câmpus Universitário. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. M....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/88-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a seguinte Tabela de Diárias: NÍVEL CARGOS E FUNÇÕES VALOR I Reitor e Vice-Reitor 7.520,00 II Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Assessor Jurídico, Prefeito do Câmpus, Chefe de Gabinete do Reitor e Diretor de Centro ....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/88-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SDGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a baixa dos bens tombados sob nos 29693 e 33068, do Inventario Patrimonial e dos Registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de janeiro de 1988. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/88-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a renovação por mais doze meses do Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Tecnologia Industrial, cujo objetivo é a disseminação de informações tecnológicas. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/88-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando o desenvolvimento do Projeto "Estudos Farmacológicos e Toxicológicos de Compostos Provenientes de Stévia rebaudiana (Bert) Bertoni". ....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/88-CAD
6, folhas 40 a 43;             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, cujo objeto é a construção no Câmpus da Universidade, de 6.000m2 (seis mil metros quadrados) e remanej....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/88-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, do Ministério da Educação, objetivando a execução do Projeto de Pesquisa denominado "Avaliação da Formação Recebida pelos Profissionais graduados no Curso de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá". ....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/88-CAD
as 19 a 23; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado do Paraná através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciências e Tecnologia e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, visando o apoio financeiro para a realização de Cursos de reciclagem e pagamento de Bolsas de Iniciaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/88-CAD
do sob 19.472/87; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam incluídos na categoria "D" da Resolução no 001/88-CAD, os alunos dos cursos do Instituto de Estudos Japoneses, passando, em conseqüência, a vigorar a seguinte redação: "D - Docentes da UEM, estudantes visitantes, servidores da UEM com mais de 5 (cinco....
R E S O L U Ç Ã O 017/ca--A-
; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Aditivo ao Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de Maringá e a Fundação Universidade Maringá em 23/10/84, para implantação e manutenção dos Cursos de Odontologia, bem como o Convênio para manutenção dos mesmos cursos os anos de 1989 a 1993, conforme consta às f....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/88-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o 1o Termo Aditivo ao Convênio no 049/87, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, objetivando a complementação de recursos financeiros. Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/88-CAD
a 307,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovadas mais 1 (uma) vaga ao Departamento Letras no Programa Mestrado, e mais 1 (uma) vaga ao Departamento de Farmácia Bioquímica no Programa Pós-Doutorado, ambas sem contratação (expansão). Art. 2o  Ficam homologados os nomes dos docentes a seguir, visando o pre....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/88-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a caução no valor correspondente a 2 (duas) OTNs para cada beca que venha a ser emprestada para formandos da Fundação Universidade Estadual Art. 2o  Fica aprovada a caução no valor correspondente a 3 (três) OTNs para cada beca emprestada para os colégios de 2o Grau. Art. 3o  Fica autorizada a cob....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/88-CAD
o no 00810/88;             considerando o contido no processo n° 337/84 – 2o volume,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1° - Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/88, de acordo com os v....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/88-CAD
a 134,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Revigoramento ao Convênio firmado entre a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, visando a construção da Escola Estadual Oberon Floriano Dittert.             Art. 2o  Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/88-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado a 1o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a realização do curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais. Art. 2o  Esta resolução entra ....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/88-CAD
, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio - Termo de Compromisso n° PI - 853/87 entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de auxílios para implementação de atividades de Pós-Graduação. Art. 2o  Esta resolução.o entra em vigor nesta data, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/88-CAD
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio PI 814/LS-091/87 firmado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de auxílios para implementação de atividades de Pós-Graduação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/88-CAD
a 202, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Aditivo de Re-ratificação ao Convênio de Cooperação Financeira firmado entre o Banco do Brasil S.A./FIPEC e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando apoio ao projeto denominado "avaliação de germoplasma de feijão (Phaseolus vulgaris L.)". Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/88-CAD
61 a 184, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em anexo, que passa a fazer parte integra me desta Resolução. Art. 2°  Nas normas vigentes, onde se lê "Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação" ou "DPG" leia-se "Pró-Reitoria de Pesqui....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/88-CAD
3             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Aditivo de Re-ratificação ao Convênio de Cooperação Financeira entre o Banco do Brasil/FIPEC e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando apoio ao projeto "Avaliação de Cultivares de Mandioca (Manihot esculenta, Crantz), em condiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/88-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a realização do "II Encontro Nacional de Educação em Matemática”.             Art. 2o  Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/88-CAD
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizado o cancelamento da Fatura no 37.0314 sacada contra a Ingá Stévia Industrial S/A, no valor de Cz$ 5.718,20 (cinco mil, setecentos e dezoito cruzados e vinte centavos). Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de janeiro d....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/88-CAD
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a liberação da servidora Ely de Campos, lotada no Ambulatório Médico e de Enfermagem, para realização de estágio curricular em hospitais da cidade, de acordo com o interesse desta Instituição, no período da manhã, nas seguintes datas: - 04/01 a 05/02/88 - 22/04 a 18/07/88 - 27/09 a 07/12/88 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/88-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a Resolução n° 268/87-CAD, como segue: "1o) no caput do art. 1o, onde se lê 44(quarenta e quatro); leia-se 43 (quarenta e três). 2o) no quadro adjacente ao mesmo art. 1o, onde se lê DCS, 4 vagas para o programa Doutorado, leia-se 2 (duas) vagas para mestrado e 1 (uma) vaga para doutorado, devendo-se fazer as de....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/88-CAD
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam fixados os seguintes preços de cada refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá CATEGORIA                                                                                      PREÇO CZ$ E - Estudantes da UEM                                            ....