Resoluções publicadas em 1989 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 330/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esta Fundação e a Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá-COCAMAR, objetivando mútua cooperação para operação do "Rádio Facsímile Modelo Alden", para fins de Previsão de tempo e pesquisa. Art. 2°  Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/89-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVQU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 002/89 ao Convênio n° 037/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação-MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a Execução do Programa de Apoio à Pós-Graduação "Lato....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/89-CAD
INISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa de uma geladeira tombada sob n° 14032, do Inventário Patrimonial desta Fundação. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sous....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/89-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Departamento de Zootecnia, protocolizada sob nº 31.105/89, referente à contratação do professor AMÉRICO PEREIRA MANSO, por tempo indeterminado, em regime de trabalho T-24. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maring....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/89-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam canceladas 02 (duas) vagas de Programador Júnior e abertas 02 (duas) vagas de Programador Senior para o Núcleo de Processamento de Dados. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê--se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de dezemb....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/89-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Diretora de Assuntos da.Comunidade Universitária, Lucília Amaral Fontanari, Protocolizado nº 30318/89, referente a abertura de Concurso Interno para os Cargos de Cozinheiro e Pedagogo. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/89-CAD
EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo professor CARLOS ANSELMO CORRÊA, do Departamento de Geografia, protocolizado nº 29180/89, como segue: 1 - que seja considerado o seu Contrato de Trabalho como de prazo indeterminado; 2 - que sua contratação seja considerada como expansão para o Departamento de Geografia. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/89-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado-CVU, constante do Ofício nº 106/89-CCVU, referente ao reajuste do pagamento das gratificações do pessoal envolvido na realização dos Concursos Vestibulares desta Fundação, de acordo com o índice da inflação correspondente ao período entre a inscrição e a divulgação dos resultado....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/89-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a quantidade de diárias para 1990, conforme segue: ÓRGÃO/UNIDADE QUANTIDADEDE DIÁRIAS PARA 1990 GRE ASP PAD PRG PEA PCU CEC IAR PPG PPG-038 CCE CCH CTC CBS CSE 617 155 593 217 324 140                             1.500 4....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/89-CAD
rt. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM; considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM; considerando a Lei Federal n° 7.788, de 04 de julho de 1989, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada, passam a vigorar a par....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/89-CAD
Resolução nº 026/88-CAD;             considerando o teor do processo nº 1908/89;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos docentes a seguir arrolados, para se afastar....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/89-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o item III do Art. 1º da Resolução n° 065/89-CAD, como segue: “III - Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG 01 a FG 05.” Art. 2°  Esta resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/89-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 285/89-CAD, interposto pela chefe do Departamento de Geografia, referente ao cancelamento do Concurso para Professor Não-Titular na área de Geograf....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/89-CAD
no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professores vinculados a Diretoria de Difusão e Promoção Cultural-DPD, nas respectivas áreas em que atuam em caráter precário.             Art. 2º  Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/89-CAD
no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SESUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº PI 511 - PADCT - 108/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de at....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/89-CAD
t. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o II Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel-FECIVEL, objetivando a realização do Curso de Especialização em Contabil....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/89-CAD
FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Pró-Reitoria de Graduação-PRG, constante do Ofício nº 139/89-PRG, referente à alteração da Resolução nº 059/80-CAD. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/89-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Concurso Interno para provimento ao cargo de Técnico de Laboratório, para o Departamento de Física.             Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/89-CAD
FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica criado o cargo de Secretário Executivo no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (NUPÉLIA) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde desta Fundação. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/89-CAD
FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de 125,5 Bolsas de Estudo no País, ao nível de P....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/89-CAD
3 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 19  Fica autorizada a troca de descrição do Bebedouro tombado sob nº 09407, para Banho Criostático, tombado no Bloco I 89 - Sala 007. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/89-CAD
da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração das Resoluções números 257/89-CAD e 258/89-CAD, interposto pelos servidores: LAÉRCIO BARBOSA PEREIRA, MEYRE EIRAS DE BARROS PINTO, ANTONIO GIACOMINI RIBEIRO e NELSON MARTI....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do servidor LUIZ PAULO DIAS, a partir de 01/12/89, no cargo de Mecânico de Manutenção de Máquinas de Escritório. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado tratamento isonômico à Resolução nº 021/89-COU, para a servidora ESMERALDA ALVES MORO. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/89-CAD
to no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná, visando a colaboração para a programação e execução de projetos de pesquisas e apoio....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/89-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a aquisição dos seguintes equipamentos, a serem adquiridos para a sala de apoio computacional à pesquisa, visando a troca de informações com pesquisadores nacionais e internacionais através do BITNET....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/89-CAD
, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor RAHOMA SADIK MOHAMED, através do Protocolizado nº 23.877/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/89-CAD
a FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica criada a Bolsa AuxÍlio para Professor Visitante, a ser calculada da seguinte forma: a) Professor Visitante oriundo do Exterior, 40% (quarenta por cento) do respectivo salário; b) Professor Visitante oriundo do p....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/89-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta Fundação e o Município de Icaraíma, bem como seu Termo Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de Prestação....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/89-CAD
; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta Fundação e o Município de Alto Piquirí, bem como seu Termo Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/89-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser firmando entre esta Fundação e o Município de Xambrê, bem como seu Termo Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de Prestaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 259-­PRPPG - 050/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando apoiar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/89-CAD
3 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso, atendendo aos beneficiados ....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/89-CAD
o da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E .REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº PI-704/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando apoiar os Cursos de pós-graduação Lato Sensu. Art. 2º  Esta Resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/89-CAD
3 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferido o pedido da Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, Protocolizado nº 25186/89, referente a Concurso Interno para Cozinheiro. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/89-CAD
o artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferido o pedido da Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, Protocolizado nº 25185/89, referente a Concurso Interno para Pedagogo. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/89-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a baixa dos seguintes bens patrimoniais, do Inventario Patrimonial da Fundação Univer­sidade Estadual de Maringá: DESCRIÇÃO DO BEM NUMERO DO TOMBO Amortecedor de porta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/89-CAD
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de recon­sideração interposto pela Professora Maria Aparecida Fernandez, através do Protocolizado nº 25.334/89. Art. 2º  Em conseqüência da decisão acima, fic....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/89-CAD
tuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixadas 15 (quinze) vagas para o Programa de Bolsa de Estudo Complementar, para o ano de 1990, em atendimento a Resolução n° 144/89-CAD. Art. 2º  Fica eleita a área de Economia como uma as áreas prioritárias do P....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/89-CAD
EITOR , SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam criados o novo Quadro de Carreira do Pessoal do Instituto de Línguas-ILG, Diretoria de Promoção e Difusão Cultural-DPD e Instituto de Estudos Japoneses-IEJ, bem como a tabela sa­larial constante do Anexo I, que passam a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º  Ficam aprovados os critérios de acesso e promoção constantes do Anexo I....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/89-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 015/ 89-GRE, de 03/11/89, que abriu Concurso para Professor Não-Titular na Matéria Desenho e Escultura Dental, com o requisito: Graduação em 0don­tologia. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de novembr....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/89-CAD
6, inciso XIV, do Estatuto da FUEM; Considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989; Considerando o Ofício nº 378/89-PAD, Protocolizado n° 26335/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os Salários dos Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/89-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a proposta prelimi­nar para o Plano Anual de Capacitação Docente/1990 "VAGAS SEM EXPANSAO DE PESSOAL DOCENTE", por Departamento, condi­cionada a observância do art. 2° da Resolução nº 235/89­CAD, como segue: NÍVEIS DEP. ESPECIAL MESTRADO DOUTORADO PÓS-DOUTORADO TO....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/89-CAD
derando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Chefe do Departamento de Geografia, constante no Protocolizado nº 24885/89, referente ao cancelamento do Concurso para Professor Não-Titular na área de Geogr....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/89-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato nº 226/89, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através de 08 (oito) éguas de propriedade da CAFE DO PARANA, relacio­nadas no Anexo I do referido Termo. Art. 2º  Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/89-CAD
posto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Res­cisão ao Convênio de Prestação de Serviços, bem como ao Termo Aditivo I firmado em 01/03/86, entre esta Fundação e a Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letra....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/89-CAD
UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Con­vênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - FACULDADE, objetivando a realização do Curso de Especialização em contabilidade....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/89-CAD
da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado en­tre esta Fundação e a Procuradoria Geral do Estado, visando a manutenção de assistência gratuita a população economicamente carente. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/89-CAD
3 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da professora RUTH RIBEIRO DE LIMA, na Resolução nº 232/87-CAD, até 31/12/89. Art. 2º  Esta Resolug5o entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/89-CAD
atuto da FUEM,­ O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:                                                                                                                                                    Art. 1º  Fica aprovada a suplementação de 600 (seiscentas) diárias para o  Campus Ex....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/89-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços "Dimensionamento Técnico-Econômico de Unidades-Padrão de Usi­nas de Reciclagem de Resíduos Urbanos para Entidades Privadas". Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de s....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/89-CAD
Estatuto da FUEM ; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Con­vênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Altônia, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços: "Concurso Publico pa­ra Professores de Primeira a Q....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/89-CAD
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do Profes­sor Osmar Gasparetto, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/11/89. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes          REITOR EM EXERCÍCIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/89-CAD
Considerando o contido na Resolução nº 027/87-COU; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso pa­ra Professores Não-Titulares nas áreas e/ou matérias dos Departamentos abaixo discriminados: CENTRO DE CIENCIAS EXATAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA Áreas de Conhecimento e/ou Matérias ....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/89-CAD
PROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso inter­posto pelo professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, através do Proto­colizado n° 23592/89. Art. 2º  Em conseqüência da decisão acima, fica suspensa a abertura de Concurso para Professores Não-Titulares na área de Biologia Celular. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/89-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 10 (dez) va­gas para o Curso de  Mestrado em Ciências Biológicas, para o ano de 1990. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989.               ....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/89-CAD
ITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes bens: Nº Tombo Discriminação 7664-2 Caixa d’ água 7665-0 Caixa d’ água 7667-4 Caixa d’ água 7668....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/89-CAD
VOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criado novo cargo de "Mecânico de Manutenção de Maquinas de Escritório", no Grupo I do Pessoal Técnico, com a seguinte descrição: Grupo: nivel medio; Requisito: 2-° grau incompleto; Descrição sumaria: Executar a manutenção preventiva e corretiva das partes mecânicas e elétricas das maquinas de es­critor....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/89-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica celebrado en­tre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivan­do a execução do projeto de prestação de serviços: "Banco de Dados - Levantamento Censitário do Município de Cidade Gaú­cha". Art. 2º  Ficam dispensados....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/89-CAD
so nº 062/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Projeto/Convênio entre esta Fundação e a Itaipu Binacional, objetivando a execução do projeto de pesquisa: "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itai­pu, nos Primeiros Anos de sua Formação - 8a Etapa", período de 01/03/89 a 28/02/90. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/89-CAD
EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da profes­sora MARIA NEZILDA CULTI, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/07/90. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM E....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/89-CAD
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica mantido o enquadramento da Profes­soras Ivonete Catharina Rigão Bastiani, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/06/90, data em que deverá apresentar documentação comprobatória de Conclusão do Programa de Doutorado. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/89-CAD
OR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o reenquadramento da Pro­fessora Ângela Maria Alvarez na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/90. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM ....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/89-CAD
R EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da profes­sora LUCIA MARIA ZEOULA, na Resolução nº 232/87-CAD até 28.02.90. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EX....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/89-CAD
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da professora MARA LANE CARVALHO CARDOSO, na Resolução n° 232/87-CAD até 31.12.89. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCICIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/89-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica referendado o ato de assinatura, pelo Magnífico Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa, do Termo de Coope­ração Técnica celebrado entre esta Fundação e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social-IPARDES, objetivando o empréstimo ao IPARDES, em regime de tempo parcial, do Técnico, Professor Fra....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/89-CAD
TOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado en­tre esta Fundação e a Fundação Legião Brasileira de Assistência, objetivando a execução do Projeto "Apoio as Organizações Comunitárias". Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 0....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/89-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixada em NCz$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzados novos), a taxa de inscrição do Concurso para Professo­res Não-Titulares. Art. 2º  Fica delegada a Pró-Reitoria de Adminis­tração, competência para fixar as taxas para os próximos concursos simi­lares, com base no valor fixado no Art. 1° desta R....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/89-CAD
32/87-CAD, de 30/10/87; Considerando o disposto no Artigo 7º, seus incisos e parágrafos da Resolução nº  026/88-CAD, de 27/01/88; Considerando a necessidade de se agilizar a tramitação de processos e documentos no âmbito interno da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado aos Departamentos: I - De....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/89-CAD
o Reitor. Considerando o contido no Ofício nº 043/89-ASP; Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em seu Artigo 26, inciso XX; Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em seu Artigo 16, inciso II; Considerando a necessidade de simplificar e agilizar os tramites de processos e documentos na FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIO....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/89-CAD
319/89-PAD, protocolizado sob nº 23.212/89; Considerando o Ofício nº 387/89-CG/SEET, de 18 de outubro de 1989; Considerando as Resoluções nºs 046/82-CAD e 082/82-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os valores da Função Gratificada-FG passam a ser calculados com a seguinte sistemática: FG-01 = 40% do valor da remuneraçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/89-CAD
o no Protocolizado nº 23.212/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO,SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam alterados os Artigos 5º e 6°- do Anexo I do Regu­lamento de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá, aprovados pela Resolução nº 18/76-R-CAD, como segue: “Art. 5º  0 exercício de Cargo em Comissão será efe­tuado de acordo com os....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/89-CAD
Estatuto da FUEM; Considerando o artigo 6°, do Estatuto da FUEM; Considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho DE 1989; Considerando o OfÍcio nº 314/89-PAD, Protocolizado n° 23174/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os Salários dos Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/89-CAD
Fica acrescido em 15% (quinze por cento) o limite fixado no Artigo 3º da Resolução 367/88-CAD. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/89-CAD
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica alterada a Resolução nº 023/89-CAD, de 19/01/89, que aprova o Regulamento do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional-IAR, como segue: 1- alteração das seguintes expressões: a) "Diretoria" para "Coordenadoria Geral"; b) "Diretor" para "Coordenador Geral"; c)        "Diretor do ....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/89-CAD
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para transferência, período 1/90, como segue: CURSO TURNO VAGAS Interna Externa Total Enfermagem e Obstetrícia D 05 05 10 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/89-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Departa­mento de Enfermagem, contida no Protocolizado n° 14.268/89, referente re­dução  de jornada de trabalho e adicional de insalubridade. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr6rio. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1989. Manoel Ja....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/89-CAD
ntido no Processo nº 814/88 e Protocolizado 16.658/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam indeferidas as solicitações dos servidores LORIVAL DOMINGOS ZAMUNER e SERGIO LAUER AMARAL CAMARGO, refe­rentes "a equiparação do benefício com o cumprimento da Lei Estadual n° 9.049, de 06.07.89, publicado no Diário Oficial do Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/89-CAD
so nº 1117/86; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados os IV e VI Termos Aditi­vos ao Convênio de Prestação de Serviços firmado entre esta Fundação e o Departamento de Trânsito-DETRAN/PR, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O 250/ca--A-
OR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o prazo de enquadramento da professora SELMA LUCY FRANCO na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1989.        Manoel Jacó Garcia G....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/89-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 002/89 -GVR, de 13/10/89, que autorizou a prorrogação do afastamento do Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa do país, até o dia 07/11/89, conforme o previsto no art. 1° da Resolução n° 223/89-CAD, para manter contatos com Universidade nos Estados Unidos, a convite da IBM do Brasil, objeti­vando intercâmbio e possíveis Convênios....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/89-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica alterada a data de promoção por ava­liação de desempenho da servidora Jane Aparecida Rupp Rosa, do Cargo de Assistente de Administração nível 5, para o cargo de Oficial de Adminis­tração nível 1, de 28/03/89 para 27/02/89, observando-se o seguinte: a) passagem aos níveis seguintes da carreira, de acor­do com a data alterada; b) não pagament....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/89-CAD
EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterada a data de Promoção por Avaliação de Desempenho da servidora MARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA, do cargo de Assistente de Administração nível 5, pa­ra o cargo de Oficial de Administração nível 1, de 28/03/89 pa ra 01/03/89, observando-se o seguinte: a) passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada; b) n....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/89-CAD
Protocolizado nº 21228/89, às folhas 019 e 020 do Processo nº 176/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam criadas 40 (quarenta) vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior que independentemente de Con­curso Vestibular, desejam cursar a Habilitação em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, período 1/90, d....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/89-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCI 0N 0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada para o período 1/90, a abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior que in­dependentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue: - Geografia: Habilitação Bacharelado                        - 10 (dez) vagas; Habilitação Licen....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/89-CAD
U E EU, REI­TOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da professora Maria de Anunciação  Madureira, na Resolução nº 232/87-CAD, até 31/12/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de outubro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gim....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/89-CAD
            Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a alteração do valor da hora/aula, a ser pago ao pessoal docente convidado para ministrar disci­plinas no Curso de Especialização em Administração Unive....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/89-CAD
23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a suplementação de 400 (quatrocentas) Diárias ao Gabinete do Reitor, para o exercício de 1989. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/89-CAD
idências. Considerando o contido no Processo n° 0811/89; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Es­pecialização em Contabilidade Gerencial, a ser oferecido junto a Facul­dad....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/89-CAD
sposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsi­deração interposto pelo Pró-Reitor de Administração, através do Oficio nº 276/89-PAD. Art. 2º  Em conseqüência da decisão acima, fica re­vogada a Resolução n....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/89-CAD
;Psicanálise e Materialismo Histó­rico". Considerando o contido as folhas 132 a 135 do Processo nº 0730/88; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a suplementação orçamen­tária no valo....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/89-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a transformação no Depar­tamento de Química, da vaga de Auxiliar de Laboratório nível 6, para Au­xiliar Administrativo nível 1. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/89-CAD
go 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a aplicação das taxas relativas aos incisos IX, X e XI do Artigo 10 da Resolução nº 121/88-CAD, na elaboração do projeto de pesquisa relativo a estudos da "avaliação da produtividade pri....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/89-CAD
23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração fixará os preços de produtos ou serviços da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/89-CAD
OU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a seguinte expansão de carga horária segundo semestre letivo de 1989: DEPARTAMENTO CARGA HORÁRIA Departamento de Teoria e Prática da Educação 140 horas Departamento de Fundamentos da Educação 24 horas Departamento de Geogra....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/89-CAD
artigo 23 do Esta­tuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VI­CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGI­MENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o VI Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Fi­losofia, Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG, visando a rea­lização na FAFIG, do Curso de Especialização em....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/89-CAD
; Considerando o contido no Processo n° 923/89; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professores Não-Titulares nas áreas e/ou matérias dos Departamentos abai­xo discri....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/89-CAD
artigo 23 do Esta­tuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixadas as seguintes vagas, por curso e turno, para o 1º Concurso Vestibular de 1990: CURSO TURNO Nº DE VAGAS Administração Matutino ....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/89-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGI­MENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a pós-graduanda Itana Maria de Souza Gimenes, a transferir-se do Programa de Capacitação, da University of Leeds para a Universidade de York - UK. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/89-CAD
­tuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGI­MENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado até 31/12/89, o prazo de enquadramento da professora Eliane Giacomini, na Re­solução nº 232/87-CAD. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/89-CAD
23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica cancelada uma vaga de Técnico em Eletrônica no Departamento de Física e criada uma vaga de Físico no mesmo Departamento. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/89-CAD
atuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VI­CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGI­MENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação-SEED, objetivando a realização do Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na área de Deficiência Mental, par....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/89-CAD
nsiderando o contido no Processo nº 284/89; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR , NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Viabilidade Econômica para a Implantação de um Frigorífico para Abate de Bovinos e Ovinos em Cidade Gaú....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/89-CAD
Considerando o disposto no artigo 23 do Es­tatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU; VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato nº 177/89, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agro­pecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFÉ DO PARANÁ, ob­jetivando a melhoria d....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/89-CAD
rando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º   Fica alterada a Clausula Terceira, alínea "e", dos Termos Aditivos IV e V do Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarap....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/89-CAD
sto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Con­vênio celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Paiçan­du, objetivando a execução no Município de Paiçandu, do projeto "Programa de Educação ....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/89-CAD
23 do Estatuto da FUEM,­ O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VI­CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGI­MENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o Magnífico Rei­tor, professor Fernando Ponte de Sousa, a ausentar-se do país, no período de 15 a 29 de outubro de 1989, para representar a Universidade Estadual de Maringá na Assembléia Anua....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/89-CAD
tigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os seguintes valores para a Bolsa Monitoria, para o período de 02/10/89 a 31/12/89: Nº de horas/semanais Valores em NCz$ 12 120,00 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/89-CAD
ÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o pagamento de um in­centivo por titulação, no percentual de 5% (cinco por cento), aos do­centes portadores de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento, obede­cida a Legislação do Conselho Federal de Educação à época. Art. 2º  Esta Resolução gera efeito retroat....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/89-CAD
do Estatuto da FUEM, Considerando o Artigo 6º do Estatuto da FUEM; Considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989; Considerando os termos da negociação salarial, envolvendo o Governo do Estado do Paraná/FUEM e os Sindicatos competentes; Considerando o Ofício nº 327/89-SINTEEMAR, de 26/9/89; Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/89-CAD
artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do professor JOÃO DOS SANTOS FILHO, na Resolução nº 232/87-CAD, até 31/10/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/89-CAD
atuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da profes­sora ROSELI NOZAKI GRAVE DE ANDRADE, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/90. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/89-CAD
osto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do profes­sor JORGE LUIS CAMMARANO GONZALEZ, na Resolução nº 232/87-CAD, até 28/02/90. Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/89-CAD
artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do profes­sor LUIZ ANTONIO PEREIRA GOMES, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/04/90. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/89-CAD
do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do profes­sor NILTON DE ALMEIDA BRITO, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/89-CAD
do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do profes­sor FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, na Resolução nº 232/87-CAD,até 31/12/92. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/89-CAD
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a proposta de filiação da Fundação Universidade Estadual de Maringá a AULP - Associação das Univer­sidades de Língua Portuguesa. Art. 2º  Esta Resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/89-CAD
o 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixadas as seguintes vagas para o Programa de Estudantes-Convênio, para o 1º semestre de 1990: Curso Turno Nº de vagas Administração Man....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/89-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o item 1 do Artigo 1º da Resolução nº 185/89-CAD, como segue: a) cancelamento de uma das vagas de Mestrado em regime de tempo parcial; b) abertura de uma vaga de Doutorado em regime de tempo parcial a ser preenchida pelo Prof....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/89-CAD
osto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração o interposto pela professora CLEONICE MARIA TORRENS DO AMARAL, no sentido de prorrogar o seu afastamento pare pós-graduação até 31/07/90. Art. 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/89-CAD
no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado o pedido da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, referente ao enquadramento do servidor PAULO ROBERTO DONADIO no Programa de Bolsa de Estudo Complementar. Art. 2º  Esta Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/89-CAD
3 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica acolhida a solicitação do servidor EDSON DOS REIS, protocolizada sob nº 17807/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/89-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a suplementação de 04 (quatro) Bolsas-Projeto, para atender o Curso de Mestrado em Química Aplicada, correspondente ao valor de meia bolsa da Coordenação de Aper­feiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES. Art. 2º  Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/89-CAD
9; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de mais uma va­ga no Plano Anual de Capacitação Docente de 1989, para o Departamento de Educação Física, a nível de Doutorado, em regime de tempo int....
R E S O L U Ç Ã O 206/d8-ACA
to no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo n°012/89-GRE, que aprovou o Projeto do Curso de Especialização em Administração Universitária. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/89-CAD
FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica acolhida a solicitação do servidor LUIZ ANTONIO MAGAROTTO, protocolizada sob no 18392/89. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/89-CAD
UEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica acolhida parcialmente a solicitação da servidora LONE TAKAKI, protocolizado n° 27.553/88, como segue: 1 - seja reconhecida a indeterminação de prazo de contrato (estabilidade) da requerente, de acordo com o art. 19 dos....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/89-CAD
uto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a contratação de José Carlos Fernandes como Professor Colaborador, para ministrar a disciplina "Medicina Legal" no Departamento de Direito Público, até 31/12/89. Art. 2°  Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/89-CAD
isposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento aos pedidos de isenção da taxa de matrícula como alunos especiais, interpostos pelos acadêmicos Manoel José Espech Almeida e Marly Vivian de Souza, através dos Protoco....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/89-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negada a transformação de uma vaga de Mensageiro para Auxiliar Administrativo na Divisão de Protocolo Geral. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a suplementação orçamentária para o Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 2, no valor de NCz$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzados novos). Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/89-CAD
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Ficam aprovados o Projeto, o Plano de Aplicação e a destinação dos recursos provenientes do Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/89-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento da professorA Marly Lamb, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31 de janeiro de 1990. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/89-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor ÁLVARO JOSÉ PERIOTTO, na Resolução no 232/87-CAD, até março de 1990. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/89-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fia aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e o Colégio Agrícola de Campo Mourão, visando a cessão de coelhos para a formação de plantel e apoio ao Programa de C....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/89-CAD
Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a proposta do Termo Aditivo I a ser celebrado entre esta Fundação e o CEBES - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, objetivando o apoio à execução do projeto de Co-Edição da Revista Saúde em Debate, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/89-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo n° 003/89-GRE-A, que autorizou a liberação do professor Ermelindo Tadeu Giglio, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para atuar como responsável pela implantação do Laboratório de Iconografia do Centro de Memória da Universidade de Campinas, pelo período de 02/05/89 a 01/05/90, com ônus para esta Fundação. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/89-CAD
R, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a transferir-se do Curso de Mestrado em Ciência da Computação para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, área de concentração: "Computação e Automação Industrial", ambos da Universidade Estadual de Campinas, observando-se que o prazo máximo de afastamento previsto no art. 7o, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/89-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento do professor JOSÉ CARLOS DE SOUSA, na Resolução n° 232/87-CAD, pelo período de 8/02/89 a 31/08/90. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de setembro de 1989. Fernand....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/89-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora DIANA FADEL, através do protocolizado n° 7.113/89. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de setembro de....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento aos recursos interpostos pelas servidoras JUSSARA REZENDE ARAÚJO e ROSEMARY KOYASHIKI, através do protocolizado no 24.927/88. Art. 2°  Em conseqüência da decisão acima, fica criado o cargo de Jornalista, cujas funções serão regularizadas com base no art. 303 da Consolidação das Leis do Trab....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/89-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do Ofício n° 064/89-CAD, interposto pelo servidor CLÁUDIO MASATERU ITO, através do Protocolizado n° 15.345/89. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/89-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ'0: Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo n° 011/89-GRE, de 24/08/89, que fixou o preço do camundongo de 30 dias, pare repasse externo, no mês de agosto em NCZ$ 2,60 (dois cruzados novos e sessenta centavos) e o custo do rato de 30 dias, em NCZ$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centavos) estabelecendo que os preços de venda destes animais serão reajustados mens....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/89-CAD
aringá; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a contratação do classificado no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área de Parasitologia Básica, em regime de T-24, como antecipação à contratação no Departamento de Análises Clínicas em 1/90. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/89-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a contratação de um Professor em regime de T-09, para ministrar a disciplina "Microbiologia Geral e Odontológica", no Departamento de Análises Clínicas. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/89-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de mais três vagas dentro do Plano Anual de Capacitação Docente de 1989, para o Departamento de Biologia, a serem preenchidas da seguinte forma: 1) 2 (duas) vagas a nível de Mestrado em regime de tempo parcial, a serem preenchidas por MARCÍLIO HUBNER DE MIRANDA e TÂNIA REGINA DOS SANTOS SOARES F....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/89-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Protocolo de Intenções, que entre si celebram a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Companhia Energética de São Paulo - CESP, com a anuência dos Estados de São Paulo e do Paraná, visando a implantação de campus universitário avançado, constituído de projetos de pesquisas e extensão e, em especial, a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/89-CAD
tração, folhas 384 e 385 do Processo; considerando a prática institucional de captar e/ou destinar recursos orçamentários e financeiros para o funcionamento do Restaurante Universitário; considerando que o Ensino Público e Gratuito não se restringe apenas a isenção das anuidades, mas sim, deve apresentar formas concretas de apoio aos estudantes em itens vitais para a sua manutenção, tais como o ac....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/89-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a construção de uma residência para o zelador do Centro de Pesquisas no Município de Cidade Gaúcha. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/89-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a transformação de uma das vagas de Mensageiro existente na Diretoria de Material e Patrimônio, para Auxiliar Administrativo. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 1989. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/89-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento do professor JOSÉ ADALBERTO MOURÃO DANTAS, na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/90. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/89-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento do professor LUIZ CARLOS CORREA, na Resolução no 232/87-CAD, até 28/02/90. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                                      ....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/89-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TURCHIARI SANTOS, na Resolução n° 232/87­CAD, até 31/07/90. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 1989. Fernando....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/89-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO* Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora ÂNGELA MARIA ALVAREZ, na Resolução no 232/87-CAD, até 31/08/89. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/89-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora DALVA DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA, na Resolução no 232/87-CAD, até 30/09/89. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 1989. Fernando Ponte ....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/89-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, objetivando a realização do Curso de Especialização em Ensino de Física. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/89-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ'0: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo XV ao Convênio firmado entre esta Fundação e o Município de Maringá, visando a cessão, pela FUEM, de professores do Departamento de Educação Física, para prestar serviços junto à Secretaria de Esportes do Município como Técnico de Desportos, para uma jornada de 20 horas/aulas sem....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/89-CAD
o contido no processo n° 1150/89, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Protocolo de Intenções entre as Instituições de Ensino Superior filiadas ao Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, visando ao estabelecimento de intercâmbio de cooperação técnica, científica e/ou cultural. Art. 2o  Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/89-CAD
NTE RESOLUÇÃO:             Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo n° 001/ 89-GVR, de 28/08/89, que aprova o projeto do Curso de Especialização em Teoria Econômica, fixando a primeira mensalidade do Curso, em NCZ$ 31,00 (trinta e um cruzados novos), ficando as demais parcelas sujeitas a eventuais reajustes, de acordo com os critérios que venham a ser definidos pelo Governo Federal. Art. 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/89-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a abertura de mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente de 1989, para o Departamento de Física, a nível de pós-doutorado, em regime integral, a ser preenchida pelo professor LUIZ ROBERTO EVANGELISTA, a partir de 01/11/89. Art. 2o  0 afastamento do docente referido no artigo 1o desta Resolução, não deverá gerar expansão ....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/89-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes bens: No DE TOMBO         DISCRIMINACAO          1192       . Gerador de Vander Graff 26407                      . Sistema para transferência de nitrogênio líquido. 13854                       . Pistola para soldar 18503 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/89-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica criado o cargo de Professor Visitante TIDE Pós-doutorado, com salário correspondente ao de Professor Titular I TIDE, mais incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) pela titulação, ou seja, pós-doutorado. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/89-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento da "Rádio-Televisão Universitária" em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  A instalação do órgão fica condicionada a concessão dos canais para Rádio e/ou Televisão. Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/89-CAD
erando o art. 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM; considerando o art. 6o do Estatuto da FUEM; considerando a Lei Federal no 7.788, de 4 de julho de 1989; considerando a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Os Salários dos servidores da Fundação Universida....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/89-CAD
adores aprovados pelo Conselho de Administração em 23/5/88; considerando a decisão do CAD, às folhas 88 a 199 do processo no 0901/87, volume 1; considerando o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria no 526/88-GRE; considerando o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria no 938/88­GRE; considerando os contatos mantid....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/89-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica cancelada uma vaga de Digitador e criada uma vaga de Programador Trainee, no Núcleo de Processamento de Dados desta Fundação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                        ....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a confecção do livro "Educação -Educação Física - Capoeira", produto da dissertação da Tese de Mestrado do professor Luiz Silva Santos, com as seguintes ressalvas: 1 - impressão pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, de 1.350 (mil trezentas e cinqüenta) unidades, sendo: . 5....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica cancelada uma vaga de Atendente de Enfermagem e criada uma vaga de Auxiliar de Enfermagem, para o Ambulatório Médico desta Fundação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/89-CAD
a 116 do processo no 0923/89;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica fixado o Pró-Labore para os membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores N....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/89-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo n° 010/89-GRE, de 2/8/89, que fixa o Pró-Labore para os membros das Comissões Examinadoras da Seleção de Professor Colaborador para o Curso de Odontologia, aberta pelo Edital no 066/89-PRG, em NCZ$100,00 (cem cru....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/89-CAD
o da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a data de promoção por avaliação de desempenho do servidor HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o cargo de Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 1/3/89....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/89-CAD
uto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a data de promoção por avaliação de desempenho do servidor AMILTON JOSÉ ALTOÉ, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o cargo de Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 1/3/89, obs....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/89-CAD
o da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a data de promoção por avaliação de desempenho do servidor JÚLIO CESAR WUNDERLICH, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o cargo de Oficial de Administração nível 1, de 27/1/89 para 5/1/89, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/89-CAD
atuto da FUEM 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica alterada a data de promoção por avaliação de desempenho da servidora MARIA APARECIDA DE LIMA SAVI, do cargo Assistente de Administração nível 5 para o Cargo de Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 01....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/89-CAD
to da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o enquadramento da professora Vanda do Amaral Varjão Pedreira, na Resolução no 232/87-CAD, até 28/2/90. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na .de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/89-CAD
o Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTPAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovada a seguinte expansão do quadro docente para o Curso de Medicina: DISCIPLINAS NOVAS                                                      CH/S       DEPTO    DOCENTES Neuroanatomia   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/89-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a seguinte expansão do quadro docente para o Curso de Odontologia: Disciplinas                                                                          CH/S       Depto       Docentes Anatomia ....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/89-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a proposta de Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta Fundação e a Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILC....
R E S O L U Ç Ã O -> 152/89-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica a ser firmado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG, visan....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/89-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica Homologado o Ato Executivo no 008/89-GRE, que aprova a realização do Curso de Especialização em Ensino de Química na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG.      Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/89-CAD
tuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre esta Fundação e a Secretaria da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário, visando o estabelecimento de mecani....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/89-CAD
FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta fundação e o Município de Paiçandu, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/89-CAD
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo 01/89 ao Convênio no 37/89, celebrado entre esta Fundação e ministério da Educação - MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/89-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Nova Olímpia, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/89-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica indeferida a solicitação constante do Protocolizado sob no 00096/89, da Senhora Nádia Moreira Chagas Fazzano, ex-servidora desta Instituição. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/89-CAD
FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRA            ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovada a Minuta de Convênios a ser celebrado entre a Fundação Universidade Estadual Maringá e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científica e Tecnológico-CNPq, para realização de atividades de pesquisa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/89-CAD
3 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE,RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento de Programa de Bolsa de Estudo Complementar em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 143/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a suplementação orçamentária no valor de NCz$ 1.351,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados novos), para o Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, de Pesquisa e da Assistência de Enfermagem, conforme previsã....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/89-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica autorizada a baixa de um colchão de espuma para solteiro tombado sob o no 28520-4, do Inventário Patrimonial desta Fundação. Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/89-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o  Fica considerado o período de afastamento não remunerado da professora Maria Aparecida Fernandez para progressão na carreira docente, bem como para efeitos anuênios. Art. 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/89-CAD
o XIV do Estatuto da UEM; considerando o art. 6o do Estatuto da UEM; considerando a Lei Federal no 7.788, de 04 de julho de 1989; considerando a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial;             considerando o índice do IPC de junho de 1989 de 24,83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento), 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/89-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterada a data inicial do afastamento para pós-graduação da professora MARIA LUCIA BOARINI, para 01/08/89. Artigo 2° - Esta Resoluta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/89-CAD
tilde;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de mais uma vaga dentro do Plano Anual de Capacita(;ao Docente de 1989, para o Departamento de Informática, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a ser preenchida pelo professor Nilson Moutinho dos Santos, a partir de 01/12/89. Artigo 2º - 0 afastamento do docente re....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/89-CAD
tilde;O APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de duas vagas dentro do Plano Anual de Capacitação Docente/89, para Departamento de Matemática, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a serem preenchidas pelos professores Cícero Lopes Frota e Juan Amadeo Soriano Palomino, a partir de 01/08/89. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/89-CAD
o Processo nº 1660/85; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a reativação do Contrato de Trabalho de professor BRÁS HELENO DE OLIVEIRA, à partir de 01/07/89. Artigo 2° - Fica aprovada a abertura de mais uma vaga dentro do Plano anual de Capacitação Docente de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/89-CAD
Considerando a necessidade de suplementação para pagamento das diárias aos professores que se deslocam para ministrar aulas na Extensão de Cianorte, conforme Resolução nº 018/86-CAD. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a suplementação de 900 (novec....
R E S O L U Ç Ã O -> 134/89-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Operativo de 1989 referente ao contrato celebrado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, para execução de vários projetos, conforme consta as folhas 261 a 267 do Processo nº 0896/86. Artigo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/89-CAD
dil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº PI 373-PADCT-05/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do sub-program....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/89-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Centro Brasileiro de Apoio a Pequena e Media Empresa - CEBRAE, procurando viabilizar a disseminação de informações industriais disponíveis e livres de impedimentos, entre a população acadêmica e os pequenos e mé....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/89-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Contrato de Comodato entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, com a seguinte alteração na Clausula Primeira: "PRIMEIRA - A CAFE DO PARANA cede a FUEM, os seguintes bens: - 02 (dois) bo....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/89-CAD
9589/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 065/89-CAD, interposto, pelo servidor WADSON NICANOR PERES GUALDA, através do Protocolizado n° 9589/89, referente a tabela de diárias para o mês de junho/89.....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/89-CAD
Considerando o contido no Protocolizado n° 9475/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a transformação de meio período do cargo de Oficial de Administração para meio período do cargo de Advogado. Artigo 2º - Esta Resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/89-CAD
siderando o contido nas folhas 241 a 243 do Processo nº 578/78; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica aprovada a gratificação de NCz$ 50,00 (cinqüenta cruzados novos) para cada membro da Banca de Fiscalização do 2°- Concurso Vestibular de 1989, para os 4(quatro) dias de realiz....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/89-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Línguas conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/89-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Tapira, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósit....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/89-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de fomento Econômico do Paraná , visando a realização do "V Encontro Nacional de Eqüideocultura", no período de 20 a 22 de setembro de 1989, em Maring&....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/89-CAD
onsiderando o contido nas folhas 149 a 151 do Processo nº 1117/86; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Transito - DETRAN. Artigo 2° - Esta Resoluç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/89-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes equipamentos, do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Nº de Tombo Equipamento 28394 Modulo de madeira para pêndulo; 28817 Modulo de madeira para pêndulo. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/89-CAD
-PAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica cancelada uma vaga de digitador e criada uma vaga de programador trainee, no Núcleo de Processamento de Dados desta Fundação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/89-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a contratação dos seguintes servidores para o Núcleo de Psicologia Aplicada: - 01 Auxiliar Administrativo - 01 Medico com carga horária de 02 (duas) horas diárias, por prazo determinado de 01 (um) ano, a ser pago com recursos gera dos pela receita do Núcleo de Psicologia Aplicada. Artigo 2° - Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/89-CAD
2.759/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de duas vagas para o cargo de Oficial de Administração, nível I. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D&....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/89-CAD
n° 472/77; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes horários para inicio e termino das aulas do período noturno, a vigorar a partir do 1°- semestre de 1990. 1 - De segunda a sexta-feira - noturno aula inicio termino ....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/89-CAD
sso nº 1108/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a proposta de Estruturação do Centro de Pesquisa em Cidade Gaúcha. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/89-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a contratação especifica para a área do Centro de Treinamento e Irrigação dos seguintes servidores: - 01 para serviços gerais; - 02 para serviços especiais; capacitados a conduzir os equipamentos de irrigação e maquinários. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/89-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo Roberto Donadio, através do protocolizado nº 11551/89, referente a liberação de carga horária. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç&o....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/89-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a abertura demais ura vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/89, para o Departamento de Biologia, a nível de Mestrado, em regime de tempo. parcial, a ser preenchida pelo professor MARCO ANTONIO DE ASSIS, a partir de 01/06/89. . Artigo 2° - O afastamento do....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/89-CAD
cesso nº 349/82; ; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica considerado o período de afastamento da professora ROSANE MARINA PERALTA, para progressão na carreira docente, bem como para efeito de anuênios. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/89-CAD
so n° 1211/80; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, através do protocolizado sob nº 06203/89. Artigo 2° - Em conseqüência da decisão acima, fica dado aproveitamento do est....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/89-CAD
a 118; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a suplementação orçamentária para o Curso de Especialização em Língua Portuguesa, conforme o solicitado no Processo nº 0752/87. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/89-CAD
o 16, Inciso XIV do Estatuto da FUEM; Considerando o artigo 6º do Estatuto da FUEM; Considerando as negociações realizadas pela Administração ocorrido no período de 04/04/89 a 31/05/89; Considerando o Ofício nº 082/89-PAD; Considerando que as IPC's acumulados de fevereiro a maio de 1989, perfazem um total de 29,67%; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SE....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/89-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica homologado-o Ato Executivo nº 009/89 -GRE, de 03/07/89, que autoriza a Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG, a executar despesas com passagens rodoviárias e taxa de inscrição que excederem ao limite de 5% (cinco por cento) estipulado pelo....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/97-CAD
Protocolizado nº 10.583/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao Recurso interposto pelo Pro-Reitor de Administração, através do protocolizado nº 10.583/89,de 19/06/89, referente a definição de categorias do Curso de Especialização em Com....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/89-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação PRO VITA, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Artigo 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/89-CAD
do nº 11.194/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de mais duas vagas no Plano Anual de Capacitação Docente de 1989, para o Departamento de Zootecnia, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a serem preenchidas pelos professores Antonio Cláudio Fu....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/89-CAD
rocesso nº 1536/79; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes pregos por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário: CATEGORIA PREÇO NCZ$ SUBSIDIO NCZ$ PREQO LIQUIDO NCZ$ (E) Estudante Universitário e de pó....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/89-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Contrato de Comodato entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia-COPEL, visando o comodato dos materiais elétricos a serem instalados pela COPEL, na entrada de serviço de Energia Elétrica, Cabine de Medição e Cabine....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/89-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio nº 133/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secreta ria da Educação Superior, objetivando a manutenção de atividades acadêmicas. Artigo 2°- Esta Resolu&cce....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/89-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 037/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para e....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/89-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Protocolo de Intenções, firmado entre esta Fundação, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento-SEAB, o Secretario Especial de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de desenvolver tecnologia aprop....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de cento e trinta e quatro Bolsa....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/89-CAD
Ccedil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a Proposta de Convênio a ser celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB, e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, visando a execução de um programa de "Melhoramento e Incent....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/89-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça, para a execução do Programa Pró-Egresso da Região de Maringá. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/89-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Centro de Tecnologia do Paraná - CITPAR, visando atingir os objetivos do Projeto "Estruturação da Incubadora Biotecnológica de Produtos Naturais". Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/89-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a realização de publicações e projeto de pesquisa. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/89-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, para execução de cursos e projetos. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de junho de....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/89-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal de Alagoas, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2°  Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/89-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam aprovados os Termos Aditivo 01/88 e 01/89, ao Convênio nº 106/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível, Superior/Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo, para a execução do Programa de Demanda Social dentro do Programa de Bolsas de Estudo no Pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/89-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio firmado entre esta Fundação e o Município de Altônia, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/89-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/89 ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo, para a execução do Programa Institucional de Capacitação de docentes – 1a fase dentro do Programa de Bolsas de....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/89-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País. Art. 2º  Esta resolução entra ....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/89-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Associação Comercial e Industrial de Maringá-ACIM, procurando estimular a realização de programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/89-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio Demanda Social - Termo de Compromisso nº 049/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País. Art. 2º  Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/89-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a proposta de filiação da Universidade Estadual de Maringá a UDUAL-União das Universidades da América Latina.             Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de junho de 1989. Fernando P....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a proposta de Convênio a ser celebrada entre esta Fundação e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, visando a construção de um Hemocentro Regional na cidade de Maringá. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/89-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a baixa do Inventário Patrimonial desta Fundação, da égua de nome "Blanqueada Garconne 10", tombada sob o nº 34.186.             Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de junho....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/89-CAD
10476/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada, a Pró-Reitoria de Graduação, excepcionalmente, prorrogar o contrato de trabalho dos professores colaboradores, até o final deste período letivo, ou até o final do próximo período, condicionada a manifestação do Departamento ou da Câmara Departamental e expressa anu....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/89-CAD
rocesso nº 0923/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, para suprir vagas em 2/89, conforme segue: CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLOGICAS E DA SAUDE DEPARTAMENTO DE ANALISES CLÍNICAS Área de Conhecimento: Toxicol....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/89-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa de um armário, tombado sob o nº 15.588, do Inventário Patrimonial desta Fundação.             Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1989. Fernando Ponte d....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/89-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado o repasse da geladeira tombada sob o n° 0128, marca Prosdócimo, para o Departamento de Engenharia Química, a ser transformada em estufa. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a mudança de programa de capacitação docente - 1988, de mestrado para doutorado, do professor ALVACIR DOS SANTOS BAHLS, do Departamento de Biologia. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cum....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/89-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento da professora MARTA LENISE DO PRADO, na Resolução nº 232/87-CAD, até 30/08/89. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.             Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1989., Fernando Ponte de Sousa, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/89-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica prorrogado até o final de maio deste ano, o prazo de enquadramento na Resolução nº 232/87-CAD, da professora SONIA SILVA.             Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             Dê-se ciência.             Cumpra-se. Maringá, 15 de junho d....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/89-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1°  Fica concedido para fins de ascensão funcional, aproveitamento do estágio realizado pelo servidor MARCOS ALBERTO TROMBELLI, a partir de 13/03/89. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/89-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de concurso interno, visando a contratação de dois advogados, para integrarem a Assessoria Jurídica desta Universidade.             Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de ju....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/89-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica criado dentro do quadro de carreira, o cargo de Médico Plantonista, com as seguintes características:             1 - jornada de trabalho de doze horas contínuas por trinta e seis horas consecutivas de descanso; 2 - salário inicial igual ao do cargo de Médico, conforme consta do quadro de carreira d....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/89-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do professor MARCO ANTONIO SILVEIRA MELLO, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30 de junho de 1989. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1989. Fer....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/89-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo nº 004/89-GRE, de 18/05/89, que fixa vagas para o 2º Concurso Vestibular Unificado da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de junho de 1989. Fernando Ponte....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a abertura de concurso para Auxiliar de Laboratório e Técnico de Laboratório, para atuarem nos Laboratórios de Anatomia Humana. Art. 2°  A contratação dos servidores aprovados no Concurso acima, far-se-á de acordo com a permuta proposta pelo Departamento de Biologia, ou seja....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/89-CAD
Considerando o contido nas folhas 77 do Processo nº 1483/88, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO             Art. 1°  Fica alterada a leTra "f" do item 1 da Cláusula Terceira do Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade de Ciências Hum....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/89-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando a realização, pela Universidade, dos Cursos e Encontros aprovados pelo Corpo de Consultores e Assessores do Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/89-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando a realização dos seguintes eventos, aprovados pelo Comitê Assessor de Eventos do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC: - Seminário Nacional de Professores Universi....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/89-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Loanda. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de junho de 1989. Fernando Ponte de So....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/89-CAD
PAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica estabelecido que o Conselho de Administração somente fixará a primeira parcela das mensalidades para os Cursos de Especialização, devendo as demais parcelas serem....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/89-CAD
do Estatuto da FUEM; considerando as negociações realizadas entre a Administração da Universidade, o SINTEEMAR e o Governo do Estado do Paraná, que resultaram no encerramento do movimento paredista ocorrido no período de 04/04/89 a 31/05/89; considerando o Ofício nº 064/89-PAD; considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO D....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/89-CAD
23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a seguinte tabela de diárias para o mes de junho de 1989: Nível Cargos e Funções Valor I Reitor e Vice-Reitor 152,10 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1°  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a série do 1° grau, proposto pelo Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, como segue: 1 - que a mensalidade seja fixada em NCz$ 13,15 (treze cruzados novos e quinze ce....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/89-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Computação Gráfica, proposto.pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro de Tecnologia, como segue: 1 - que o número mínimo de vagas seja dez, sendo cinco para a categoria "servidores da UEM" e cinco para a categoria "outros interessado....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/89-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento do professor Carlos Augusto Pereira, na Resolução nº 232/87-CAD, até 31/04/91. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa,     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/89-CAD
, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a contratação de dois Técnicos de Laboratório e um Auxiliar de Laboratório para o Departamento de Bioquímica. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de março....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/89-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o enquadramento da professora Selma Lucy Franco, na Resolução n° 232/87-CAD, até julho de 1989. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa, ....
R E S O L U Ç Ã O 059/ca--A-
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 384/88-CAD, no que se refere ao Departamento de Farmácia Bioquímica, ficando transformada a vaga a nível de Mestrado destinada a professora Dirce Vendrametto Hübner, em vaga a nível de Especialização em Farmácia Hospitalar, durante o ano de 1989. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/98-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre esta Fundação e o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa,               ....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/98-CAD
ndo que as solicitações de contratação de pessoal para a Biblioteca Central, feitas pela Administração da Universidade Estadual de Maringá ao Governo do Estado do Paraná não foram atendidas e estão sem perspectivas de atendimento; considerando as recentes medidas de contenção orçamentária determinadas pelo Governo do Estado do Paraná e suas conseqüentes medidas de racionalização dos gastos com o fun....
R E S O L U Ç Ã O 056/ad--AC
atilde;o Interna nº 032/89-PCU; Considerando a proposta da Prefeitura do Campus para a construção da 1ª etapa das instalações, objeto de reivindicações do DEF; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - As edificações de obras para o Departamento de Educaç&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/89-CAD
lde;es n° 018/89-CAD, nº 022/89-CAD, 043/89-CAD a 050/89-CAD; Considerando o contido nas fls. 124 a 135 do processo Nº 2126/88; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUÍÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - F....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a contratação do professor José Carlos Fernandes, para o Departamento de Direito Público. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/89-CAD
tuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa da máquina calculadora marca Santron tombada sob o nº 00871, do inventário patrimonial desta Fundação. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/89-CAD
SELHO DE ADMINIS'TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a seguinte expansão de carga horária do quadro docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o primeiro semestre de 1989: CBS CCE CCH CSE CI'C EPB ..................................... ..................................... ..................
R E S O L U Ç Ã O -> 050/89-CAD
do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixada em NCz$ 1,00 (hum cruzado novo) a multa por dia, para os equipamentos entregues com atraso ao Núcleo de Recursos Audio-Visuais - NAV. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/89-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO, Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Casa Latino Americana - CASLA, objetivando a difusão da cultura latino-americana. Art..2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/89-CAD
cesso nº 1536/79; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário: CATEGORIA PREÇO NCz$ SUBSÍDIO NCz$ PRE....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/89-CAD
UEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam fixados os seguintes valores para a Bolsa/Monitoria, para o semestre 1/89: Nº de Horas                                                                                     Valor Semanais                      1....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/89-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida à solicitação do Colegiado de Curso de Pedagogia, constante no Ofício n° 001/89-PED, referente a abertura de 10 (dez) vagas - período 1/89, turno diurno, para portadores ....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/89-CAD
olução nº 048/88-COU; Considerando o Decreto Estadual n9 4723, de 08/02/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a contenção de recursos estabelecida pelo Decreto Estadual nº 4723, de 08/02/89, conforme anexos, que passam a fazer parte integrante desta Resoluç&atild....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/89-CAD
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado conhecimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor ALDEVINO RIBEIRO DA SILVA, através do protocolizado n° 4.808/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterada a Resolução nº 384/88-CAD, no que se refere ao Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP, ficando transformada uma vaga de Doutorado em Mestrado, a ser preenchida sem expansão no referido departamento.  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/89-CAD
ndo o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - 0 artigo 4º do anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, fica alterado da seguinte forma "Art. 4º 0 acesso do pessoal técnico-admini....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/89-CAD
1.878/88;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o orçamento financeiro do Curso de Especialização em "Desenvolvimento e Planejamento Agrícola" - Turma 3, fixando-se as....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/89-CAD
            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterada a data de implantação do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva -TIDE do professor FRANCISCO MORAES PAZ, que passa a contar a partir de 01/09/88. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/89-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUcAO: Art. 1º  Ficam aprovadas as taxas de matrícula do Instituto de Línguas para o período 1/89, conforme segue: LINGUA ESTÁGIO H/A SEMANAIS H/A SEMESTRAL Nº ALUNOS P/TURMA PREÇOS NCz$ A.V.Lab.          Tot. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/89-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Ficam aprovadas as taxas de matrículas do Instituto de Estudos Japoneses para o período 1/89, conforme segue: CATEGORIA H/A SEMANAIS H/A SEMESTRAL Nº DE ALUNO P/TURMA PREÇOS NCz$ A.V.         Tot. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/89-CAD
1; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a tabela de taxas de matrícula da DPD (Diretoria de Promoção e Difusão Cultural), para o Período 1/89, como segue: CURSOS Matricula NCz$ C/H SEMESTRAL Acordeon 30 2,56 Clarineta 30 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/89-CAD
o o disposto na Resolução nº 035/89-CAD, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedido benefício de auxílio-acidente de trabalho à servidora DEOLINDA DA SILVA, nos termos e condições regulamentada pela Resolução 035/89, deste Conselho. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/89-CAD
cute; outras providências. Considerando o contido no Processo nº 1565/84; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica instituída a complementação de Auxílio-Doença e por Acidente de Trabalho, pago pelo órgão previdenciário federal ....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/89-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINI`E RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Coordenadora do Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná, professora Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira, através do Protocolizado sob n° 3.767/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/89-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº 4.023/89, interposto pela professora Divair Maria Terna Gomes. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de fevereiro de 1989. F....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/89-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 09 (nove) vagas para o cargo de Oficial de Administração 1, a serem preenchidas por servidores promovidos por avaliação de desempenho, conforme o § 1º do art. 7º do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/89-CAD
3/83, folhas 131 a 134-verso, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferido o pedido formulado pelo Departamento de Geografia, referente à substituição de docente para ministrar a disciplina "Organização do Espaço" - 45 horas/aula, entre os dias 13 e 17 de fevereiro do corrente ano, no Curso de Espe....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/89-CAD
o contido no Protocolizado sob nº 2.841/89; considerando a medida provisória adotada pelo Governo Federal a partir de 15.01.89, que dentre outras medidas extinguiu a OTN - Obrigação do Tesouro Nacional,             0 CONSELHO DE ADMINISDRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam alteradas a taxa de matrícula e as cinco primeiras parce....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/89-CAD
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1°  Fica revogada a Resolução nº 380/88-CAD. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes,    REITOR EM EXERCICIO. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/89-CAD
R EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão da professora Maria de Fátima Pires da Silva Machado do Departamento de Biologia, no Plano Anual de Capacitação Docente/89, a nível de pós-doutoramento, sem expansão docente para o departamento. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/89-CAD
nº 161/86-CAD. Considerando o contido no Protocolizado nº 28632/88; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o "caput" do Artigo 2º do Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador, o qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/89-CAD
s138 a 182; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/89-CAD
STAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o afastamento da professora Maria Madalena Dias, do Departamento de Informatica para cursar pós-graduação a nível de mestrado, com expansão, através do Plano Anual de Capacitação Docente/89. Parágrafo único:  Caso o Governo do Estado do Paraná não autorize a expansão para docentes, o Departame....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/89-CAD
            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado'provimento ao pedido de recosideração de tempo de afastamento para pós-giaduação interposto pela professora Neusa Altoé de Marchi, através do protocolizado sob nº 23.708/88.             Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/89-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de afastamento para pós-graduação a nível de Mestrado, interposto pela servidora Catherina Zaporoszenko Borges, através do protocolizado sob nº 01770/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/89-CAD
OVOU E EU, REITOR EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica.negado provimento ao pedido reconsideração interposto pelo servidor Sérgio Lauer Amaral Camargo, através do protocolizado sob nº 12.940/88. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de Janeiro de 1983. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/89-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº CAD, com relação a classificação dos docentes lotados no Departamento de Teoria e Prática da Educação-DTP, constantes da Proposta Definitiva do Plano Anual de Capacitação Docente/89, a nível de mestrado, como segue: DEPARTAMENTO              MESTRADO DTP     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/89-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade de Havana - Cuba objetivando a conjugação de esforços e,meios para fortalecer o ensino, a pesquisa e a extensão, a melhoria da administração universitária, bem como a assistência em todas as áreas de conhecimento....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/89-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a FUEM e o.Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a prestação de apoio financeiro para a realização dos seguintes eventos: I Encontro Interno Estadual de Iniciação Científica e Extensão Universitária; III Jornada de novos Materiais e ....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/89-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a alteração da quantidade de diárias de Unidades Orçamentárias para o exercício financeiro de 1989, como segue: Unidades                                                                                          Quantidade/Diárias Departamento de Estatística . . . ... . .. . . . . . . . .....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/89-CAD
O APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento do Pronto Socorro - Unidade Piloto do futuro "Hospital Universitário", conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2°  A direção do Pronto Socorro, após um ano de funcionamento, deverá fazer um relatório de suas atividades, mencionando os problem....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/89-CAD
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprov4da a contratação, mediante concurso, de 20 (vinte) médicos, sendo 08 (oito) na área de Clínica Médica, (oito) na área de Pediatria e 04 (quatro) na área de Traumatologia, para atuarem no Pronto Socorro, Unidade Piloto do futuro Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/89-CAD
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a Estrutura Administrativa do Pronto Socorro - Unidade Piloto do futuro "Hospital Universitário", conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/89-CAD
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferido o pedido formulado pela Biblioteca Central, protocolizado sob nº 27.438/88, quanto à autorização para cobrança de taxa na confecção de carteirinhas de usuários. Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/89-CAD
PROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços de Cz$ 24.720,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte cruzados) e Cz$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos cruzados) para os cursos intensivos dos Estágios Elementar II e III e Cursos de Conversação em Língua Inglesa e Francesa, respectivamente, divididos em duas parcel....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/89-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica Cientifica firmado entre esta Fundação e o Município de Goioerê - Pr, visando a realização de programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data do....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/89-CAD
16, Inciso XIV, do Estatuto da FUEM;             considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM,             0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/89, de acordo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/89-CAD
ade de padronização na coleta e divulgação de dados estatístico, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado, em caráter experimental, o jogo de . formulários SIR-050 do Sistema de Informações - Módulo Estatístico, conforme consta do contido nas folhas 04 a 163 do processo nº 001/89.             Art. 2º  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/89-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do professor LEONILDO CARNEVALLI na Resolução nº 232/87-CAD, até 30/06/90. Art. 2º  Esta resolução.entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de janeiro de 1989. Manoel J....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/89-CAD
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica aprovado o Protocolo de Cooperação Técnica entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Nacional do Índio-FUNAI, objetivando a assistência e cooperação mútua para o desenvolvimento de ações de caráter assistencial. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publica,ao, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/89-CAD
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Comissão Nacional de Energia Nuclear, objetivando o treinamento de pessoal desta Fundação em técnicas de medida e interpretação de Dados em Dosimetria e Proteção Radiológica, através de medidas dosimétricas, das radiações primárias e secundárias ....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/89-CAD
                O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, e o Centro de integração de Tecnologia do Paraná-CITPAR, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletiv....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/89-CAD
.052/88, 28.053/88, 28.048/88 e 28.050/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada, para o primeiro semestre de 1989, a abertura de vagas para Portadores de Diploma do Curso Superior nos cursos abaixo relacionados que, independentemente do Concurso Vestibular, desejam cursar outras habilitações, como se....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/89-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica mantido o desconto da taxa de reversão salarial inserida no Acordo Coletivo, de alcance a todos os integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, e não apenas a seus associados. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as....