R E S O L U Ç Ã O -> 330/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre esta Fundação e a Cooperativa dos
Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá-COCAMAR, objetivando mútua
cooperação para operação do "Rádio Facsímile Modelo Alden", para fins
de Previsão de tempo e pesquisa.
Art. 2° Esta resolução ent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 329/89-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVQU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 002/89 ao
Convênio n° 037/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da
Educação-MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a Execução do
Programa de Apoio à Pós-Graduação "Lato.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 328/89-CAD |
INISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a baixa de uma geladeira
tombada sob n° 14032, do Inventário Patrimonial desta Fundação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de dezembro de 1989.
Fernando Ponte de Sous.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 327/89-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Departamento
de Zootecnia, protocolizada sob nº 31.105/89, referente à contratação do
professor AMÉRICO PEREIRA MANSO, por
tempo indeterminado, em regime de trabalho T-24.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maring.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 326/89-CAD |
O
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam canceladas 02 (duas) vagas de
Programador Júnior e abertas 02 (duas) vagas de Programador Senior para o
Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê--se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de dezemb.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 325/89-CAD |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela Diretora de Assuntos da.Comunidade
Universitária, Lucília Amaral Fontanari, Protocolizado nº 30318/89, referente a
abertura de Concurso Interno para os Cargos de Cozinheiro e Pedagogo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 324/89-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso
interposto pelo professor CARLOS ANSELMO CORRÊA, do Departamento de Geografia,
protocolizado nº 29180/89, como segue:
1 - que
seja considerado o seu Contrato de Trabalho como de prazo indeterminado;
2 - que
sua contratação seja considerada como expansão para o Departamento de
Geografia.
Art.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 323/89-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da Comissão
Central do Vestibular Unificado-CVU, constante do Ofício nº 106/89-CCVU,
referente ao reajuste do pagamento das gratificações do pessoal envolvido na
realização dos Concursos Vestibulares desta Fundação, de acordo com o índice da
inflação correspondente ao período entre a inscrição e a divulgação dos
resultado.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 322/89-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a quantidade de diárias para
1990, conforme segue:
ÓRGÃO/UNIDADE
QUANTIDADEDE DIÁRIAS PARA 1990
GRE
ASP
PAD
PRG
PEA
PCU
CEC
IAR
PPG
PPG-038
CCE
CCH
CTC
CBS
CSE
617
155
593
217
324
140
1.500
4.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 321/89-CAD |
rt. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM;
considerando a Lei Federal n° 7.788, de 04 de julho de 1989,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os salários dos
servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão
e de Função Gratificada, passam a vigorar a par.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 319/89-CAD |
Resolução
nº 026/88-CAD;
considerando o teor do processo nº
1908/89;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados os nomes dos docentes a seguir
arrolados, para se afastar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 318/89-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o item III do Art. 1º da
Resolução n° 065/89-CAD, como segue:
“III - Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor
Administrativo, Ocupantes de FG 01 a FG 05.”
Art. 2° Esta resolução entra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 317/89-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 285/89-CAD, interposto pela chefe do
Departamento de Geografia, referente ao cancelamento do Concurso para Professor
Não-Titular na área de Geograf.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 316/89-CAD |
no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Concurso para
Professores vinculados a Diretoria de Difusão e Promoção Cultural-DPD, nas
respectivas áreas em que atuam em caráter precário.
Art. 2º Esta r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 315/89-CAD |
no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SESUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº PI 511 - PADCT -
108/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de at.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 314/89-CAD |
t. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o II Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Cascavel-FECIVEL, objetivando a realização do Curso de Especialização em
Contabil.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 312/89-CAD |
FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da
Pró-Reitoria de Graduação-PRG, constante do Ofício nº 139/89-PRG, referente à
alteração da Resolução nº 059/80-CAD.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revoga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 311/89-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Concurso
Interno para provimento ao cargo de Técnico de Laboratório, para o Departamento
de Física.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 310/89-CAD |
FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário Executivo
no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (NUPÉLIA) do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde desta Fundação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 309/89-CAD |
FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de 125,5 Bolsas de
Estudo no País, ao nível de P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 308/89-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 19 Fica autorizada a troca de descrição do
Bebedouro tombado sob nº 09407, para Banho Criostático, tombado no Bloco I 89 -
Sala 007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 307/89-CAD |
da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração das Resoluções números 257/89-CAD e 258/89-CAD, interposto pelos
servidores: LAÉRCIO BARBOSA PEREIRA,
MEYRE EIRAS DE BARROS PINTO, ANTONIO GIACOMINI RIBEIRO e NELSON MARTI.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 306/89-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento do servidor LUIZ PAULO DIAS, a partir de 01/12/89,
no cargo de Mecânico de Manutenção de Máquinas de Escritório.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 305/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado tratamento isonômico à Resolução
nº 021/89-COU, para a servidora ESMERALDA
ALVES MORO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 304/89-CAD |
to no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao
Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná,
visando a colaboração para a programação e execução de projetos de pesquisas e
apoio.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 303/89-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a aquisição dos seguintes
equipamentos, a serem adquiridos para a sala de apoio computacional à pesquisa,
visando a troca de informações com pesquisadores nacionais e internacionais
através do BITNET.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 302/89-CAD |
,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor RAHOMA SADIK MOHAMED, através do Protocolizado nº 23.877/89.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 301/89-CAD |
a FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criada a Bolsa AuxÍlio para Professor
Visitante, a ser calculada da seguinte forma:
a)
Professor Visitante oriundo do Exterior, 40% (quarenta por cento) do respectivo
salário;
b)
Professor Visitante oriundo do p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 300/89-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
firmado entre esta Fundação e o Município de Icaraíma, bem como seu Termo
Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de Prestação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 299/89-CAD |
;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
firmado entre esta Fundação e o Município de Alto Piquirí, bem como seu Termo
Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 298/89-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
firmando entre esta Fundação e o Município de Xambrê, bem como seu Termo
Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de Prestaç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 297/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio nº 259-PRPPG - 050/89, celebrado entre esta
Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
objetivando apoiar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 296/89-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA,
objetivando a execução do Programa Pró-Egresso, atendendo aos beneficiados .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 295/89-CAD |
o da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E .REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio nº PI-704/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando apoiar os
Cursos de pós-graduação Lato Sensu.
Art. 2º Esta Resolução
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 294/89-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o
pedido da Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, Protocolizado nº
25186/89, referente a Concurso Interno para Cozinheiro.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publica.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 293/89-CAD |
o artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferido o pedido da
Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, Protocolizado nº 25185/89,
referente a Concurso Interno para Pedagogo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 292/89-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a baixa dos seguintes bens patrimoniais, do Inventario
Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
DESCRIÇÃO
DO BEM
NUMERO
DO TOMBO
Amortecedor de porta
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 291/89-CAD |
o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Professora Maria
Aparecida Fernandez, através do Protocolizado nº 25.334/89.
Art. 2º Em conseqüência da
decisão acima, fic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 290/89-CAD |
tuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas 15
(quinze) vagas para o Programa de Bolsa de Estudo Complementar, para o ano de
1990, em atendimento a Resolução n° 144/89-CAD.
Art. 2º Fica eleita a área
de Economia como uma as áreas prioritárias do P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 289/89-CAD |
EITOR , SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criados o
novo Quadro de Carreira do Pessoal do Instituto de Línguas-ILG, Diretoria de
Promoção e Difusão Cultural-DPD e Instituto de Estudos Japoneses-IEJ, bem como
a tabela salarial constante do Anexo I, que passam a fazer parte integrante
desta Resolução.
Art. 2º Ficam aprovados os
critérios de acesso e promoção constantes do Anexo I.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 288/89-CAD |
IONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o
Ato Executivo nº 015/ 89-GRE, de 03/11/89, que abriu Concurso para Professor
Não-Titular na Matéria Desenho e Escultura Dental, com o requisito: Graduação
em 0dontologia.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de novembr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 287/89-CAD |
6, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
Considerando
a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989;
Considerando
o Ofício nº 378/89-PAD, Protocolizado n° 26335/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Salários dos
Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em
Comissão e de Função Gratificada passam a .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 286/89-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta preliminar para o Plano Anual de Capacitação Docente/1990 "VAGAS
SEM EXPANSAO DE PESSOAL DOCENTE", por Departamento, condicionada a
observância do art. 2° da Resolução nº 235/89CAD, como segue:
NÍVEIS
DEP.
ESPECIAL
MESTRADO
DOUTORADO
PÓS-DOUTORADO
TO.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 285/89-CAD |
derando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida a solicitação do Chefe do Departamento de Geografia,
constante no Protocolizado nº 24885/89, referente ao cancelamento do Concurso
para Professor Não-Titular na área de Geogr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 284/89-CAD |
IONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Comodato nº 226/89, celebrado entre esta Fundação e a Companhia
Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, objetivando a
melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores,
através de 08 (oito) éguas de propriedade da CAFE DO PARANA, relacionadas no
Anexo I do referido Termo.
Art. 2º Es.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 283/89-CAD |
posto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Rescisão ao Convênio de Prestação de Serviços,
bem como ao Termo Aditivo I firmado em 01/03/86, entre esta Fundação e a
Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 282/89-CAD |
UEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de
Paranavaí - FACULDADE, objetivando a realização do Curso de Especialização em
contabilidade.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 281/89-CAD |
da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral do
Estado, visando a manutenção de assistência gratuita a população economicamente
carente.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publica.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 280/89-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da professora RUTH RIBEIRO DE LIMA, na Resolução nº
232/87-CAD, até 31/12/89.
Art. 2º Esta Resolug5o entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 279/89-CAD |
atuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a suplementação de
600 (seiscentas) diárias para o Campus
Ex.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 278/89-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de Prestação de Serviços "Dimensionamento Técnico-Econômico de
Unidades-Padrão de Usinas de Reciclagem de Resíduos Urbanos para Entidades
Privadas".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 277/89-CAD |
Estatuto da FUEM ;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e o Município de Altônia, objetivando a execução do projeto de
prestação de serviços: "Concurso Publico para Professores de Primeira a
Q.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 276/89-CAD |
EXERCICIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento do Professor Osmar
Gasparetto, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/11/89.
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 275/89-CAD |
Considerando
o contido na Resolução nº 027/87-COU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
abertura de Concurso para Professores Não-Titulares nas áreas e/ou matérias
dos Departamentos abaixo discriminados:
CENTRO DE CIENCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO
DE FÍSICA
Áreas de Conhecimento e/ou Matérias
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 274/89-CAD |
PROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, através do Protocolizado n°
23592/89.
Art. 2º
Em conseqüência da decisão acima, fica suspensa a abertura de Concurso
para Professores Não-Titulares na área de Biologia Celular.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 273/89-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, para o ano
de 1990.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 272/89-CAD |
ITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
baixa do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
dos seguintes bens:
Nº Tombo
Discriminação
7664-2
Caixa d’
água
7665-0
Caixa d’
água
7667-4
Caixa d’
água
7668.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 271/89-CAD |
VOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado novo cargo de "Mecânico de Manutenção de Maquinas de Escritório", no
Grupo I do Pessoal Técnico, com a seguinte descrição:
Grupo: nivel medio;
Requisito:
2-° grau incompleto;
Descrição
sumaria: Executar a manutenção preventiva e corretiva das partes mecânicas e
elétricas das maquinas de escritor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 270/89-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica celebrado entre
esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a execução do
projeto de prestação de serviços: "Banco de Dados - Levantamento Censitário
do Município de Cidade Gaúcha".
Art. 2º Ficam dispensados.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 269/89-CAD |
so
nº 062/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto/Convênio entre esta Fundação e a
Itaipu Binacional, objetivando a execução do projeto de pesquisa: "Ecologia de Populações de Peixes no
Reservatório de Itaipu, nos Primeiros Anos de sua Formação - 8a Etapa", período
de 01/03/89 a 28/02/90.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 268/89-CAD |
EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o enquadramento da professora MARIA NEZILDA CULTI, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/07/90.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM E.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 267/89-CAD |
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica mantido o
enquadramento da Professoras Ivonete
Catharina Rigão Bastiani, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/06/90, data em
que deverá apresentar documentação comprobatória de Conclusão do Programa de
Doutorado.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 266/89-CAD |
OR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
reenquadramento da Professora Ângela
Maria Alvarez na Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/90.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 265/89-CAD |
R EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento da professora LUCIA MARIA
ZEOULA, na Resolução nº 232/87-CAD até 28.02.90.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EX.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 264/89-CAD |
EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da professora MARA LANE CARVALHO CARDOSO, na
Resolução n° 232/87-CAD até 31.12.89.
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 263/89-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica referendado o
ato de assinatura, pelo Magnífico Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa, do
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Fundação e o Instituto
Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social-IPARDES, objetivando o
empréstimo ao IPARDES, em regime de tempo parcial, do Técnico, Professor
Fra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 262/89-CAD |
TOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Legião Brasileira de
Assistência, objetivando a execução do Projeto "Apoio as
Organizações Comunitárias".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
0.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 261/89-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada em NCz$ 280,00
(duzentos e oitenta cruzados novos), a taxa de inscrição do Concurso para
Professores Não-Titulares.
Art. 2º
Fica delegada a Pró-Reitoria de Administração, competência para fixar
as taxas para os próximos concursos similares, com base no valor fixado no
Art. 1° desta R.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 260/89-CAD |
32/87-CAD, de 30/10/87;
Considerando
o disposto no Artigo 7º, seus incisos e parágrafos da Resolução nº 026/88-CAD, de 27/01/88;
Considerando
a necessidade de se agilizar a tramitação de processos e documentos no âmbito
interno da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado aos Departamentos:
I -
De.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 259/89-CAD |
o Reitor.
Considerando
o contido no Ofício nº 043/89-ASP;
Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em
seu Artigo 26, inciso XX;
Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em
seu Artigo 16, inciso II;
Considerando a necessidade de
simplificar e agilizar os tramites de processos e documentos na FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIO.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 258/89-CAD |
319/89-PAD, protocolizado sob nº 23.212/89;
Considerando
o Ofício nº 387/89-CG/SEET, de 18 de outubro de 1989; Considerando as
Resoluções nºs 046/82-CAD e 082/82-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os valores da
Função Gratificada-FG passam a ser calculados com a seguinte sistemática:
FG-01 = 40%
do valor da remuneraçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 257/89-CAD |
o no Protocolizado nº 23.212/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO,SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alterados os Artigos 5º e 6°-
do Anexo I do Regulamento de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, aprovados pela Resolução nº 18/76-R-CAD, como segue:
“Art.
5º 0 exercício de Cargo em Comissão
será efetuado de acordo com os.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 256/89-CAD |
Estatuto da FUEM;
Considerando
o artigo 6°, do Estatuto da FUEM;
Considerando
a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho DE 1989;
Considerando
o OfÍcio nº 314/89-PAD, Protocolizado n° 23174/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Salários dos
Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 255/89-CAD |
Fica acrescido em 15% (quinze por cento) o
limite fixado no Artigo 3º da Resolução 367/88-CAD.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 254/89-CAD |
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica alterada a Resolução
nº 023/89-CAD, de 19/01/89, que aprova o Regulamento do Instituto de Apoio ao
Desenvolvimento Regional-IAR, como segue:
1-
alteração das seguintes expressões:
a)
"Diretoria" para "Coordenadoria Geral";
b)
"Diretor" para "Coordenador Geral";
c) "Diretor
do .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 253/89-CAD |
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
abertura de vagas para transferência, período 1/90, como segue:
CURSO
TURNO
VAGAS
Interna
Externa
Total
Enfermagem
e Obstetrícia
D
05
05
10
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 252/89-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Departamento de Enfermagem, contida no Protocolizado n°
14.268/89, referente redução de
jornada de trabalho e adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contr6rio.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1989.
Manoel Ja.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 251/89-CAD |
ntido no Processo nº 814/88 e Protocolizado 16.658/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam indeferidas as solicitações dos servidores LORIVAL DOMINGOS ZAMUNER e SERGIO LAUER AMARAL CAMARGO, referentes "a equiparação do benefício com o cumprimento da Lei
Estadual n° 9.049, de 06.07.89, publicado no Diário Oficial do Est.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 250/89-CAD |
so nº 1117/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
IV e VI Termos Aditivos ao Convênio de Prestação de Serviços firmado entre
esta Fundação e o Departamento de Trânsito-DETRAN/PR, para realização de Exames
de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 250/ca--A- |
OR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o
prazo de enquadramento da professora SELMA
LUCY FRANCO na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia
G.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 249/89-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica homologado o Ato Executivo nº 002/89 -GVR, de 13/10/89, que
autorizou a prorrogação do afastamento do Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa do país, até o
dia 07/11/89, conforme o previsto no art. 1° da Resolução n° 223/89-CAD, para
manter contatos com Universidade nos Estados Unidos, a convite da IBM do
Brasil, objetivando intercâmbio e possíveis Convênios.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 248/89-CAD |
SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica alterada a data
de promoção por avaliação de desempenho da servidora Jane Aparecida Rupp Rosa, do Cargo de Assistente de Administração
nível 5, para o cargo de Oficial de Administração nível 1, de 28/03/89 para
27/02/89, observando-se o seguinte:
a)
passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada;
b)
não pagament.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 247/89-CAD |
EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a
data de Promoção por Avaliação de Desempenho da servidora MARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA, do cargo de Assistente de
Administração nível 5, para o cargo de Oficial de Administração nível 1, de
28/03/89 pa ra 01/03/89, observando-se o seguinte:
a)
passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada;
b) n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 246/89-CAD |
Protocolizado nº 21228/89, às folhas 019 e 020 do Processo nº 176/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criadas 40
(quarenta) vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior que
independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação em
Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, período 1/90, d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 245/89-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCI 0N 0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada para
o período 1/90, a abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso
Superior que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma
outra habilitação, como segue:
- Geografia:
Habilitação Bacharelado -
10 (dez) vagas;
Habilitação Licen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 244/89-CAD |
U E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o enquadramento da professora Maria de Anunciação Madureira, na
Resolução nº 232/87-CAD, até 31/12/89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gim.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 243/89-CAD |
Considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração do valor da hora/aula, a ser pago ao pessoal docente convidado para
ministrar disciplinas no Curso de Especialização em Administração
Unive.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 242/89-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
suplementação de 400 (quatrocentas) Diárias ao Gabinete do Reitor, para o
exercício de 1989.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 241/89-CAD |
idências.
Considerando o contido no Processo n° 0811/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, a ser oferecido
junto a Faculdad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 240/89-CAD |
sposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de
Administração, através do Oficio nº 276/89-PAD.
Art. 2º Em conseqüência da
decisão acima, fica revogada a Resolução n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 239/89-CAD |
;Psicanálise e Materialismo Histórico".
Considerando
o contido as folhas 132 a 135 do Processo nº 0730/88;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
suplementação orçamentária no valo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 238/89-CAD |
O
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
transformação no Departamento de Química, da vaga de Auxiliar de Laboratório
nível 6, para Auxiliar Administrativo nível 1.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 237/89-CAD |
go 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a aplicação das taxas relativas aos incisos IX, X e XI do Artigo 10
da Resolução nº 121/88-CAD, na elaboração do projeto de pesquisa relativo a
estudos da "avaliação da produtividade pri.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 236/89-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado
que a Pró-Reitoria de Administração fixará os preços de produtos ou serviços da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 235/89-CAD |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte expansão de carga
horária segundo semestre letivo de 1989:
DEPARTAMENTO
CARGA HORÁRIA
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
140
horas
Departamento
de Fundamentos da Educação
24 horas
Departamento
de Geogra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 234/89-CAD |
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o VI
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG, visando a realização na FAFIG, do Curso
de Especialização em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 233/89-CAD |
;
Considerando
o contido no Processo n° 923/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Concurso para
Professores Não-Titulares nas áreas e/ou matérias dos Departamentos abaixo
discri.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 232/89-CAD |
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas as
seguintes vagas, por curso e turno, para o 1º Concurso Vestibular de 1990:
CURSO
TURNO
Nº DE
VAGAS
Administração
Matutino
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 231/89-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
pós-graduanda Itana Maria de
Souza Gimenes, a transferir-se do Programa de Capacitação, da University of
Leeds para a Universidade de York - UK.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 230/89-CAD |
tuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até
31/12/89, o prazo de enquadramento da professora Eliane Giacomini, na Resolução nº 232/87-CAD.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 229/89-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica cancelada uma
vaga de Técnico em Eletrônica no Departamento de Física e criada uma vaga de
Físico no mesmo Departamento.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 228/89-CAD |
atuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da
Educação-SEED, objetivando a realização do Curso de Formação de Professores
para Educação Especial, na área de Deficiência Mental, par.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 227/89-CAD |
nsiderando
o contido no Processo nº 284/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR , NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de Viabilidade Econômica para a Implantação de um Frigorífico para
Abate de Bovinos e Ovinos em Cidade Gaú.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 226/89-CAD |
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU; VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Comodato nº 177/89, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária
de Fomento Econômico do Paraná - CAFÉ DO PARANÁ, objetivando a melhoria d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 225/89-CAD |
rando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a Clausula Terceira, alínea "e", dos Termos Aditivos IV e V
do Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Guarap.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 224/89-CAD |
sto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura
Municipal de Paiçandu, objetivando a execução no Município de Paiçandu, do
projeto "Programa de Educação .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 223/89-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
Magnífico Reitor, professor Fernando
Ponte de Sousa, a ausentar-se do país, no período de 15 a 29 de outubro de
1989, para representar a Universidade Estadual de Maringá na Assembléia Anua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 222/89-CAD |
tigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os
seguintes valores para a Bolsa Monitoria, para o período de 02/10/89 a
31/12/89:
Nº de
horas/semanais
Valores em NCz$
12
120,00
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 221/89-CAD |
ÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de um incentivo por titulação, no
percentual de 5% (cinco por cento), aos docentes portadores de Curso de
Especialização ou Aperfeiçoamento, obedecida a Legislação do Conselho Federal
de Educação à época.
Art. 2º Esta Resolução gera efeito retroat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 220/89-CAD |
do Estatuto da FUEM,
Considerando
o Artigo 6º do Estatuto da FUEM;
Considerando
a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989;
Considerando
os termos da negociação salarial, envolvendo o Governo do Estado do Paraná/FUEM
e os Sindicatos competentes;
Considerando
o Ofício nº 327/89-SINTEEMAR, de 26/9/89;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 219/89-CAD |
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento do professor JOÃO DOS
SANTOS FILHO, na Resolução nº 232/87-CAD, até 31/10/89.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 218/89-CAD |
atuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o enquadramento da professora
ROSELI NOZAKI GRAVE DE ANDRADE, na Resolução n° 232/87-CAD, até 31/12/90.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 217/89-CAD |
osto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento do professor JORGE LUIS
CAMMARANO GONZALEZ, na Resolução nº 232/87-CAD, até 28/02/90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 216/89-CAD |
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento do professor LUIZ ANTONIO
PEREIRA GOMES, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/04/90.
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 215/89-CAD |
do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento do professor NILTON DE ALMEIDA BRITO, na Resolução
n° 232/87-CAD, até 31/12/89.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrári.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 214/89-CAD |
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento do professor FRANCISCO
JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, na Resolução nº 232/87-CAD,até 31/12/92.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 213/89-CAD |
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta de filiação da Fundação Universidade Estadual de Maringá a AULP -
Associação das Universidades de Língua Portuguesa.
Art. 2º Esta
Resolução entra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 212/89-CAD |
o 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas as seguintes vagas para o
Programa de Estudantes-Convênio, para o 1º semestre de 1990:
Curso
Turno
Nº de
vagas
Administração
Man.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 211/89-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o
item 1 do Artigo 1º da Resolução nº 185/89-CAD, como segue:
a) cancelamento
de uma das vagas de Mestrado em regime de tempo parcial;
b) abertura
de uma vaga de Doutorado em regime de tempo parcial a ser preenchida pelo
Prof.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 210/89-CAD |
osto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração o interposto pela professora CLEONICE MARIA TORRENS DO AMARAL, no
sentido de prorrogar o seu afastamento pare pós-graduação até 31/07/90.
Art. 2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 209/89-CAD |
no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o
pedido da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, referente ao
enquadramento do servidor PAULO ROBERTO DONADIO
no Programa de Bolsa de Estudo Complementar.
Art. 2º Esta Resoluç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 208/89-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acolhida a
solicitação do servidor EDSON DOS REIS, protocolizada
sob nº 17807/89.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 207/89-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
suplementação de 04 (quatro) Bolsas-Projeto, para atender o Curso de Mestrado
em Química Aplicada, correspondente ao valor de meia bolsa da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES.
Art. 2º Esta .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 206/89-CAD |
9;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a abertura de mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação
Docente de 1989, para o Departamento de Educação Física, a nível de Doutorado,
em regime de tempo int.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 206/d8-ACA |
to no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica homologado o Ato Executivo n°012/89-GRE, que aprovou o Projeto do
Curso de Especialização em Administração Universitária.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revog.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 205/89-CAD |
FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acolhida a solicitação do servidor LUIZ ANTONIO MAGAROTTO, protocolizada
sob no 18392/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 204/89-CAD |
UEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acolhida parcialmente a solicitação da
servidora LONE TAKAKI, protocolizado
n° 27.553/88, como segue:
1 - seja reconhecida a
indeterminação de prazo de contrato (estabilidade) da requerente, de acordo com
o art. 19 dos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 203/89-CAD |
uto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de José Carlos Fernandes como Professor
Colaborador, para ministrar a disciplina "Medicina Legal" no
Departamento de Direito Público, até 31/12/89.
Art. 2° Esta resolução entr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 202/89-CAD |
isposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento aos pedidos de
isenção da taxa de matrícula como alunos especiais, interpostos pelos
acadêmicos Manoel José Espech Almeida e
Marly Vivian de Souza, através dos
Protoco.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 201/89-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negada a transformação de uma vaga de
Mensageiro para Auxiliar Administrativo na Divisão de Protocolo Geral.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 200/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a suplementação orçamentária
para o Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 2, no valor de
NCz$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzados novos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 199/89-CAD |
rando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados o Projeto, o Plano de
Aplicação e a destinação dos recursos provenientes do Contrato de Prestação de
Serviço firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 198/89-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da professorA Marly Lamb, na Resolução n° 232/87-CAD,
até 31 de janeiro de 1990.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 197/89-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor ÁLVARO JOSÉ PERIOTTO, na Resolução no
232/87-CAD, até março de 1990.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 196/89-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fia aprovado o Termo de Comodato celebrado
entre esta Fundação e o Colégio Agrícola de Campo Mourão, visando a cessão de
coelhos para a formação de plantel e apoio ao Programa de C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 195/89-CAD |
Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta do Termo Aditivo I
a ser celebrado entre esta Fundação e o CEBES - Centro Brasileiro de Estudos de
Saúde, objetivando o apoio à execução do projeto de Co-Edição da Revista Saúde
em Debate, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 194/89-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
003/89-GRE-A, que autorizou a liberação do professor Ermelindo Tadeu Giglio, lotado
no Departamento de Ciências Sociais, para atuar como responsável pela
implantação do Laboratório de Iconografia do Centro de Memória da Universidade
de Campinas, pelo período de 02/05/89 a 01/05/90, com ônus para esta Fundação.
Art. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 193/89-CAD |
R, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a
transferir-se do Curso de Mestrado em Ciência da Computação para o Curso de
Mestrado em Engenharia Elétrica, área de concentração: "Computação e
Automação Industrial", ambos da Universidade Estadual de Campinas,
observando-se que o prazo máximo de afastamento previsto no art. 7o,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 192/89-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento do professor JOSÉ CARLOS DE SOUSA, na Resolução n°
232/87-CAD, pelo período de 8/02/89 a 31/08/90.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15
de setembro de 1989.
Fernand.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 191/89-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela professora DIANA
FADEL, através do protocolizado n° 7.113/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 190/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento aos recursos
interpostos pelas servidoras JUSSARA
REZENDE ARAÚJO e ROSEMARY KOYASHIKI, através do protocolizado no
24.927/88.
Art. 2° Em conseqüência da decisão acima, fica
criado o cargo de Jornalista, cujas funções serão regularizadas com base no
art. 303 da Consolidação das Leis do Trab.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 189/89-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração do Ofício n° 064/89-CAD, interposto pelo servidor CLÁUDIO MASATERU ITO, através do
Protocolizado n° 15.345/89.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 188/89-CAD |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ'0:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo n° 011/89-GRE,
de 24/08/89, que fixou o preço do camundongo de 30 dias, pare repasse externo,
no mês de agosto em NCZ$ 2,60 (dois cruzados novos e sessenta centavos) e o
custo do rato de 30 dias, em NCZ$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta
centavos) estabelecendo que os preços de venda destes animais serão reajustados
mens.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 187/89-CAD |
aringá;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a contratação do
classificado no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área de
Parasitologia Básica, em regime de T-24, como antecipação à contratação no
Departamento de Análises Clínicas em 1/90.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
pu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 186/89-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de um
Professor em regime de T-09, para ministrar a disciplina "Microbiologia
Geral e Odontológica", no Departamento de Análises Clínicas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 185/89-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de mais três vagas
dentro do Plano Anual de Capacitação Docente de 1989, para o Departamento de
Biologia, a serem preenchidas da seguinte forma:
1) 2 (duas) vagas a nível de Mestrado em regime de tempo parcial, a
serem preenchidas por MARCÍLIO HUBNER DE
MIRANDA e TÂNIA REGINA DOS SANTOS
SOARES F.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 184/89-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Intenções, que
entre si celebram a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Companhia
Energética de São Paulo - CESP, com a anuência dos Estados de São Paulo e do
Paraná, visando a implantação de campus universitário avançado, constituído de
projetos de pesquisas e extensão e, em especial, a .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 183/89-CAD |
tração, folhas 384 e
385 do Processo;
considerando a prática institucional de captar e/ou destinar recursos
orçamentários e financeiros para o funcionamento do Restaurante Universitário;
considerando que o Ensino Público e Gratuito não se restringe apenas a
isenção das anuidades, mas sim, deve apresentar formas concretas de apoio aos
estudantes em itens vitais para a sua manutenção, tais como o ac.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 182/89-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a
construção de uma residência para o zelador do Centro de Pesquisas no Município
de Cidade Gaúcha.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispos.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 181/89-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a transformação de uma das
vagas de Mensageiro existente na Diretoria de Material e Patrimônio, para
Auxiliar Administrativo.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 180/89-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor JOSÉ ADALBERTO MOURÃO DANTAS, na
Resolução n° 232/87-CAD, até 28/02/90.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 179/89-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento do professor LUIZ CARLOS CORREA, na Resolução no
232/87-CAD, até 28/02/90.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 178/89-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TURCHIARI
SANTOS, na Resolução n° 232/87CAD, até 31/07/90.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 177/89-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO*
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora ÂNGELA MARIA ALVAREZ, na Resolução no
232/87-CAD, até 31/08/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 176/89-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora DALVA DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA, na
Resolução no 232/87-CAD, até 30/09/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando Ponte .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 175/89-CAD |
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio
firmado entre esta Fundação e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e
Letras de Guarapuava, objetivando a realização do Curso de Especialização em
Ensino de Física.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 174/89-CAD |
LHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ'0:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo XV ao Convênio
firmado entre esta Fundação e o Município de Maringá, visando a cessão, pela
FUEM, de professores do Departamento de Educação Física, para prestar serviços
junto à Secretaria de Esportes do Município como Técnico de Desportos, para uma
jornada de 20 horas/aulas sem.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 173/89-CAD |
o contido no processo n° 1150/89,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Intenções entre
as Instituições de Ensino Superior filiadas ao Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras, visando ao estabelecimento de intercâmbio de cooperação
técnica, científica e/ou cultural.
Art. 2o Esta resoluç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 172/89-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 001/
89-GVR, de 28/08/89, que aprova o projeto do Curso de Especialização em Teoria
Econômica, fixando a primeira mensalidade do Curso, em NCZ$ 31,00 (trinta e um
cruzados novos), ficando as demais parcelas sujeitas a eventuais reajustes, de
acordo com os critérios que venham a ser definidos pelo Governo Federal.
Art. 2.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 171/89-CAD |
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de mais uma vaga no
Plano Anual de Capacitação Docente de 1989, para o Departamento de Física, a
nível de pós-doutorado, em regime integral, a ser preenchida pelo professor
LUIZ ROBERTO EVANGELISTA, a partir de 01/11/89.
Art. 2o 0 afastamento do docente referido no artigo
1o desta Resolução, não deverá gerar expansão .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 170/89-CAD |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes bens:
No DE TOMBO DISCRIMINACAO
1192 . Gerador
de Vander Graff
26407 .
Sistema para transferência de nitrogênio líquido.
13854 .
Pistola para soldar
18503 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 169/89-CAD |
TRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criado o cargo de Professor Visitante
TIDE Pós-doutorado, com salário correspondente ao de Professor Titular I TIDE,
mais incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) pela titulação, ou seja,
pós-doutorado.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicag5o, revogadas as disposições em contrário.
Dê-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 168/89-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da
"Rádio-Televisão Universitária" em anexo, que passa a fazer parte
integrante desta resolução.
Art. 2o A instalação do órgão fica condicionada a
concessão dos canais para Rádio e/ou Televisão.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 167/89-CAD |
erando o art. 16, inciso XIV
do Estatuto da FUEM;
considerando
o art. 6o do Estatuto da FUEM;
considerando
a Lei Federal no 7.788, de 4 de julho de 1989;
considerando
a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os Salários dos servidores da Fundação
Universida.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 166/89-CAD |
adores aprovados pelo Conselho de Administração em 23/5/88;
considerando
a decisão do CAD, às folhas 88 a 199 do processo no 0901/87, volume
1;
considerando
o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria
no 526/88-GRE;
considerando
o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria
no 938/88GRE;
considerando
os contatos mantid.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 165/89-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica cancelada uma vaga de Digitador e
criada uma vaga de Programador Trainee, no Núcleo de Processamento de Dados
desta Fundação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 164/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a confecção do
livro "Educação -Educação Física - Capoeira", produto da
dissertação da Tese de Mestrado do professor Luiz Silva Santos, com as
seguintes ressalvas:
1 - impressão pela Fundação Universidade Estadual de
Maringá, de 1.350 (mil trezentas e cinqüenta) unidades, sendo:
. 5.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 163/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica cancelada uma vaga de Atendente de
Enfermagem e criada uma vaga de Auxiliar de Enfermagem, para o Ambulatório
Médico desta Fundação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 162/89-CAD |
a 116 do processo
no 0923/89;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado o Pró-Labore para os membros das
Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores N.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 161/89-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo n°
010/89-GRE, de 2/8/89, que fixa o Pró-Labore para os membros das Comissões
Examinadoras da Seleção de Professor Colaborador para o Curso de Odontologia,
aberta pelo Edital no 066/89-PRG, em NCZ$100,00 (cem cru.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 160/89-CAD |
o da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a data de promoção por
avaliação de desempenho do servidor HÉLIO
BATISTA DE OLIVEIRA, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o
cargo de Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 1/3/89.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 159/89-CAD |
uto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a data de promoção por
avaliação de desempenho do servidor AMILTON
JOSÉ ALTOÉ, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o cargo de
Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 1/3/89, obs.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 158/89-CAD |
o da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a data de promoção por
avaliação de desempenho do servidor JÚLIO
CESAR WUNDERLICH, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o
cargo de Oficial de Administração nível 1, de 27/1/89 para 5/1/89,
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 157/89-CAD |
atuto da FUEM
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a data de promoção por
avaliação de desempenho da servidora MARIA
APARECIDA DE LIMA SAVI, do cargo Assistente de Administração nível 5 para o
Cargo de Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 01.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 156/89-CAD |
to da
FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento da professora Vanda do Amaral Varjão Pedreira, na
Resolução no 232/87-CAD, até 28/2/90.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na .de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 155/89-CAD |
o Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTPAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a seguinte expansão do quadro
docente para o Curso de Medicina:
DISCIPLINAS NOVAS CH/S
DEPTO DOCENTES
Neuroanatomia .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 154/89-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a seguinte expansão do quadro
docente para o Curso de Odontologia:
Disciplinas CH/S
Depto Docentes Anatomia .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 153/89-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a proposta de Termo Aditivo I
ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta Fundação e a
Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILC.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 152/89-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica a ser firmado entre esta Fundação e a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG, visan.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 151/89-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica Homologado o Ato Executivo no
008/89-GRE, que aprova a realização do Curso de Especialização em Ensino de
Química na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 150/89-CAD |
tuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Intenções
celebrado entre esta Fundação e a Secretaria da Justiça, Trabalho e Ação
Social-SEJA, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário, visando o
estabelecimento de mecani.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 149/89-CAD |
FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio celebrado entre esta fundação e o Município de Paiçandu,
com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito
de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 148/89-CAD |
ndo
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo 01/89 ao
Convênio no 37/89, celebrado entre esta Fundação e ministério da
Educação - MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 147/89-CAD |
disposto no
art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Município de Nova Olímpia, com o objetivo de estimular e
realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 146/89-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação constante do
Protocolizado sob no 00096/89, da Senhora Nádia Moreira Chagas Fazzano, ex-servidora desta Instituição.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publica.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 145/89-CAD |
FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRA ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Minuta de Convênios a ser
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual Maringá e o Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científica e Tecnológico-CNPq, para realização de atividades
de pesquisa .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 144/89-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE,RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento de Programa de
Bolsa de Estudo Complementar em anexo, que passa a fazer parte integrante desta
resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 143/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
suplementação orçamentária no valor de NCz$ 1.351,00 (hum mil, trezentos e
cinqüenta e um cruzados novos), para o Curso de Especialização em Metodologia
de Ensino, de Pesquisa e da Assistência de Enfermagem, conforme previsã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 142/89-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa de um colchão de
espuma para solteiro tombado sob o no 28520-4, do Inventário
Patrimonial desta Fundação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 141/89-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica considerado o período de afastamento
não remunerado da professora Maria
Aparecida Fernandez para
progressão na carreira docente, bem como para efeitos anuênios.
Art. 2.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 140/89-CAD |
o XIV do Estatuto da UEM;
considerando
o art. 6o do Estatuto da UEM;
considerando
a Lei Federal no 7.788, de 04 de julho de 1989;
considerando
a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial;
considerando o índice do IPC de
junho de 1989 de 24,83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento),
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 139/89-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterada a data inicial do afastamento para pós-graduação da professora MARIA LUCIA BOARINI, para 01/08/89.
Artigo 2° - Esta Resoluta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 138/89-CAD |
tilde;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de mais uma vaga dentro do Plano Anual de Capacita(;ao Docente de 1989, para o Departamento de Informática, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a ser preenchida pelo professor Nilson Moutinho dos Santos, a partir de 01/12/89.
Artigo 2º - 0 afastamento do docente re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 137/89-CAD |
tilde;O APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de duas vagas dentro do Plano Anual de Capacitação Docente/89, para Departamento de Matemática, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a serem preenchidas pelos professores Cícero Lopes Frota e Juan Amadeo Soriano Palomino, a partir de 01/08/89.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 136/89-CAD |
o Processo nº 1660/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a reativação do Contrato de Trabalho de professor BRÁS HELENO DE OLIVEIRA, à partir de 01/07/89.
Artigo 2° - Fica aprovada a abertura de mais uma vaga dentro do Plano anual de Capacitação Docente de 1.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 135/89-CAD |
Considerando a necessidade de suplementação para pagamento das diárias aos professores que se deslocam para ministrar aulas na Extensão de Cianorte, conforme Resolução nº 018/86-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a suplementação de 900 (novec.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 134/89-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Operativo de 1989 referente ao contrato celebrado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, para execução de vários projetos, conforme consta as folhas 261 a 267 do Processo nº 0896/86.
Artigo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 133/89-CAD |
dil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº PI 373-PADCT-05/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do sub-program.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 132/89-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Centro Brasileiro de Apoio a Pequena e Media Empresa - CEBRAE, procurando viabilizar a disseminação de informações industriais disponíveis e livres de impedimentos, entre a população acadêmica e os pequenos e mé.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 131/89-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Contrato de Comodato entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, com a seguinte alteração na Clausula Primeira: "PRIMEIRA - A CAFE DO PARANA cede a FUEM, os seguintes bens:
- 02 (dois) bo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 130/89-CAD |
9589/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 065/89-CAD, interposto, pelo servidor WADSON NICANOR PERES GUALDA, através do Protocolizado n° 9589/89, referente a tabela de diárias para o mês de junho/89..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 129/89-CAD |
Considerando o contido no Protocolizado n° 9475/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a transformação de meio período do cargo de Oficial de Administração para meio período do cargo de Advogado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 128/89-CAD |
siderando o contido nas folhas 241 a 243 do Processo nº 578/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica aprovada a gratificação de NCz$ 50,00 (cinqüenta cruzados novos) para cada membro da Banca de Fiscalização do 2°- Concurso Vestibular de 1989, para os 4(quatro) dias de realiz.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 127/89-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Línguas conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 126/89-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Tapira, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósit.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 125/89-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de fomento Econômico do Paraná , visando a realização do "V Encontro Nacional de Eqüideocultura", no período de 20 a 22 de setembro de 1989, em Maring&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 124/89-CAD |
onsiderando o contido nas folhas 149 a 151 do Processo nº 1117/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Transito - DETRAN.
Artigo 2° - Esta Resoluç&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 123/89-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes equipamentos, do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Nº de Tombo Equipamento
28394 Modulo de madeira para pêndulo;
28817 Modulo de madeira para pêndulo.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 122/89-CAD |
-PAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica cancelada uma vaga de digitador e criada uma vaga de programador trainee, no Núcleo de Processamento de Dados desta Fundação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposiçõe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 121/89-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação dos seguintes servidores para o Núcleo de Psicologia Aplicada:
- 01 Auxiliar Administrativo
- 01 Medico com carga horária de 02 (duas) horas diárias, por prazo determinado de 01 (um) ano, a ser pago com recursos gera dos pela receita do Núcleo de Psicologia Aplicada.
Artigo 2° - Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 120/89-CAD |
2.759/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de duas vagas para o cargo de Oficial de Administração, nível I.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 119/89-CAD |
n° 472/77;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes horários para inicio e termino das aulas do período noturno, a vigorar a partir do 1°- semestre de 1990.
1 - De segunda a sexta-feira - noturno
aula inicio termino
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 118/89-CAD |
sso nº 1108/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a proposta de Estruturação do Centro de Pesquisa em Cidade Gaúcha.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 117/89-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a
contratação especifica para a área do Centro de Treinamento e Irrigação
dos seguintes servidores:
- 01 para serviços gerais;
- 02 para serviços especiais;
capacitados a conduzir os equipamentos de irrigação e maquinários.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 116/89-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo Roberto Donadio, através do protocolizado nº 11551/89, referente a liberação de carga horária.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç&o.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 115/89-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a abertura demais ura vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/89, para o Departamento de Biologia, a nível de Mestrado, em regime de tempo. parcial, a ser preenchida pelo professor MARCO ANTONIO DE ASSIS, a partir de 01/06/89.
. Artigo 2° - O afastamento do.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 114/89-CAD |
cesso nº 349/82; ;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica considerado o período de afastamento da professora ROSANE MARINA PERALTA, para progressão na carreira docente, bem como para efeito de anuênios.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 113/89-CAD |
so n° 1211/80;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, através do protocolizado sob nº 06203/89.
Artigo 2° - Em conseqüência da decisão acima, fica dado aproveitamento do est.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 112/89-CAD |
a 118;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a suplementação orçamentária para o Curso de Especialização em Língua Portuguesa, conforme o solicitado no Processo nº 0752/87.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 111/89-CAD |
o 16,
Inciso XIV do Estatuto da FUEM;
Considerando o artigo 6º do
Estatuto da FUEM;
Considerando as negociações realizadas pela
Administração ocorrido no período de
04/04/89 a 31/05/89;
Considerando o Ofício nº 082/89-PAD;
Considerando que as IPC's acumulados de
fevereiro a maio de 1989, perfazem um total de 29,67%;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SE.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 110/89-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica homologado-o Ato Executivo nº 009/89 -GRE, de 03/07/89, que autoriza a Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG, a executar despesas com passagens rodoviárias e taxa de inscrição que excederem ao limite de 5% (cinco por cento) estipulado pelo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 109/97-CAD |
Protocolizado nº 10.583/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao Recurso interposto pelo Pro-Reitor de Administração, através do protocolizado nº 10.583/89,de 19/06/89, referente a definição de categorias do Curso de Especialização em Com.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 108/89-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação PRO VITA, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Artigo 2° .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 107/89-CAD |
do nº 11.194/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de mais duas vagas no Plano Anual de Capacitação Docente de 1989, para o Departamento de Zootecnia, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a serem preenchidas pelos professores Antonio Cláudio Fu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 106/89-CAD |
rocesso nº 1536/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes pregos por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:
CATEGORIA
PREÇO
NCZ$
SUBSIDIO
NCZ$
PREQO LIQUIDO
NCZ$
(E) Estudante Universitário e de pó.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 105/89-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Contrato de Comodato entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia-COPEL, visando o comodato dos materiais elétricos a serem instalados pela COPEL, na entrada de serviço de Energia Elétrica, Cabine de Medição e Cabine.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 104/89-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio nº 133/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secreta ria da Educação Superior, objetivando a manutenção de atividades acadêmicas.
Artigo 2°- Esta Resolu&cce.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 103/89-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 037/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 102/89-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Protocolo de Intenções, firmado entre esta Fundação, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento-SEAB, o Secretario Especial de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de desenvolver tecnologia aprop.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 101/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de cento e trinta e quatro Bolsa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 100/89-CAD |
Ccedil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a Proposta de Convênio a ser celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB, e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, visando a execução de um programa de "Melhoramento e Incent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 099/89-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação, a
Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça, para a
execução do Programa Pró-Egresso da Região de Maringá.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/89-CAD |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e o Centro de Tecnologia do Paraná - CITPAR,
visando atingir os objetivos do Projeto "Estruturação da Incubadora
Biotecnológica de Produtos Naturais".
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/89-CAD |
ONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do
Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia, objetivando a realização de publicações e projeto de pesquisa.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições.em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/89-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do
Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia, para execução de cursos e projetos.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/89-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade
Federal de Alagoas, com o objetivo de estimular e realizar programas de
cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e
culturais, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida
da coletividade.
Art. 2°
Esta .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/89-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam aprovados os Termos Aditivo 01/88 e 01/89, ao Convênio nº 106/88,
celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível, Superior/Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de
estudo, para a execução do Programa de Demanda Social dentro do Programa de
Bolsas de Estudo no Pa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/89-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio firmado entre esta Fundação e o Município de
Altônia, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o
propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da
coletividade.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/89-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/89 ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do
Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo, para a
execução do Programa Institucional de Capacitação de docentes – 1a
fase dentro do Programa de Bolsas de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/89-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do
Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a
execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo
no País.
Art. 2º
Esta resolução entra .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/89-CAD |
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Associação
Comercial e Industrial de Maringá-ACIM, procurando estimular a realização de
programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da
qualidade de vida da coletividade.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/89-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio Demanda Social - Termo de Compromisso nº
049/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de
bolsas de estudo para execução do Programa de Demanda Social, dentro do
Programa de Bolsas de Estudo no País.
Art. 2º
Esta reso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/89-CAD |
TOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a proposta de filiação da Universidade Estadual de Maringá
a UDUAL-União das Universidades da América Latina.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a proposta de Convênio a ser celebrada entre esta Fundação
e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, visando a construção de um Hemocentro
Regional na cidade de Maringá.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cump.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/89-CAD |
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a baixa do Inventário Patrimonial desta Fundação, da égua
de nome "Blanqueada Garconne 10", tombada sob o nº 34.186.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/89-CAD |
10476/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada, a Pró-Reitoria de Graduação, excepcionalmente,
prorrogar o contrato de trabalho dos professores colaboradores, até o final
deste período letivo, ou até o final do próximo período, condicionada a manifestação
do Departamento ou da Câmara Departamental e expressa anu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/89-CAD |
rocesso nº 0923/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, para suprir vagas em 2/89, conforme segue:
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLOGICAS E DA SAUDE
DEPARTAMENTO DE ANALISES CLÍNICAS
Área de Conhecimento:
Toxicol.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 083/89-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a baixa de um armário, tombado sob o nº 15.588, do
Inventário Patrimonial desta Fundação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1989.
Fernando Ponte d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/89-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizado o repasse da geladeira tombada sob o n° 0128, marca
Prosdócimo, para o Departamento de Engenharia Química, a ser transformada em
estufa.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a mudança de programa de capacitação docente - 1988, de
mestrado para doutorado, do professor ALVACIR
DOS SANTOS BAHLS, do Departamento de Biologia.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cum.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/89-CAD |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o enquadramento da professora MARTA LENISE DO PRADO, na Resolução nº 232/87-CAD, até 30/08/89.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1989.,
Fernando Ponte de Sousa,
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 079/89-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica prorrogado até o final de maio deste ano, o prazo de enquadramento
na Resolução nº 232/87-CAD, da professora SONIA
SILVA.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/89-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1°
Fica concedido para fins de ascensão funcional, aproveitamento do
estágio realizado pelo servidor MARCOS
ALBERTO TROMBELLI, a partir de 13/03/89.
Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/89-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a abertura de concurso interno, visando a contratação de
dois advogados, para integrarem a Assessoria Jurídica desta Universidade.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de ju.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/89-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica criado dentro do quadro de carreira, o cargo de Médico Plantonista,
com as seguintes características:
1 - jornada de trabalho
de doze horas contínuas por trinta e seis horas consecutivas de descanso;
2 - salário inicial igual ao do cargo de Médico, conforme consta do
quadro de carreira d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/89-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o enquadramento do professor MARCO ANTONIO SILVEIRA MELLO, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30 de
junho de 1989.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1989.
Fer.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/89-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica homologado o Ato Executivo nº 004/89-GRE, de 18/05/89, que fixa
vagas para o 2º Concurso Vestibular Unificado da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de junho de 1989.
Fernando Ponte.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a abertura de concurso para Auxiliar de Laboratório e
Técnico de Laboratório, para atuarem nos Laboratórios de Anatomia Humana.
Art. 2°
A contratação dos servidores aprovados no Concurso acima, far-se-á de
acordo com a permuta proposta pelo Departamento de Biologia, ou seja.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/89-CAD |
Considerando o contido nas folhas 77 do
Processo nº 1483/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art.
1° Fica alterada a leTra
"f" do item 1 da Cláusula Terceira do Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação Técnica e Científica firmado entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá e a Faculdade de Ciências Hum.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/89-CAD |
TOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do
Paraná, através do Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, visando a realização, pela Universidade, dos Cursos e Encontros
aprovados pelo Corpo de Consultores e Assessores do Secretário Especial da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 069/89-CAD |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando a realização dos seguintes
eventos, aprovados pelo Comitê Assessor de Eventos do Conselho Estadual de
Ciência e Tecnologia - CONCITEC:
-
Seminário Nacional de Professores Universi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 068/89-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e o Município de Loanda.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de junho de 1989.
Fernando Ponte de So.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 067/89-CAD |
PAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica estabelecido que o Conselho de Administração somente fixará a
primeira parcela das mensalidades para os Cursos de Especialização, devendo as
demais parcelas serem.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 066/89-CAD |
do Estatuto da FUEM;
considerando as negociações realizadas entre a Administração da
Universidade, o SINTEEMAR e o Governo do Estado do Paraná, que resultaram no
encerramento do movimento paredista ocorrido no período de 04/04/89 a 31/05/89;
considerando o Ofício nº 064/89-PAD;
considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO D.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 065/89-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a seguinte tabela de diárias para o mes de junho de 1989:
Nível
Cargos e Funções
Valor
I
Reitor e Vice-Reitor
152,10
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 064/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1°
Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física
Escolar – 1a a 8a série do 1° grau, proposto pelo
Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, como
segue:
1 - que a mensalidade seja fixada em NCz$ 13,15 (treze cruzados novos e
quinze ce.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/89-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Computação
Gráfica, proposto.pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro de
Tecnologia, como segue:
1 - que o número mínimo de vagas seja dez, sendo cinco para a categoria
"servidores da UEM" e cinco para a categoria "outros
interessado.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/89-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o enquadramento do professor Carlos Augusto Pereira,
na Resolução nº 232/87-CAD, até 31/04/91.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/89-CAD |
,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a contratação de dois Técnicos de Laboratório e um
Auxiliar de Laboratório para o Departamento de Bioquímica.
Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/89-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o enquadramento da professora Selma Lucy Franco, na
Resolução n° 232/87-CAD, até julho de 1989.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
.... |
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R E S O L U Ç Ã O 059/ca--A- |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 384/88-CAD, no que se refere ao
Departamento de Farmácia Bioquímica, ficando transformada a vaga a nível de
Mestrado destinada a professora Dirce Vendrametto Hübner, em vaga a
nível de Especialização em Farmácia Hospitalar, durante o ano de 1989.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua pub.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/98-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre esta
Fundação e o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/98-CAD |
ndo que as solicitações de contratação de pessoal para a
Biblioteca Central, feitas pela Administração da Universidade Estadual de
Maringá ao Governo do Estado do Paraná não foram atendidas e estão sem
perspectivas de atendimento;
considerando as recentes medidas de contenção orçamentária determinadas
pelo Governo do Estado do Paraná e suas conseqüentes medidas de racionalização
dos gastos com o fun.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 056/ad--AC |
atilde;o Interna nº 032/89-PCU;
Considerando a proposta da Prefeitura do Campus para a construção da 1ª etapa das instalações, objeto de reivindicações do DEF;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - As edificações de obras para o Departamento de Educaç&a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/89-CAD |
lde;es n° 018/89-CAD, nº 022/89-CAD, 043/89-CAD a 050/89-CAD;
Considerando o contido nas fls. 124 a 135 do processo Nº 2126/88;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUÍÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - F.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a contratação do professor José Carlos Fernandes,
para o Departamento de Direito Público.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/89-CAD |
tuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a baixa da máquina calculadora marca Santron tombada sob
o nº 00871, do inventário patrimonial desta Fundação.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 051/89-CAD |
SELHO DE ADMINIS'TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a seguinte expansão de carga horária do quadro docente da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o primeiro semestre de 1989:
CBS
CCE
CCH
CSE
CI'C
EPB
.....................................
.....................................
.................. |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/89-CAD |
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica fixada em NCz$ 1,00 (hum cruzado novo) a multa por dia, para os
equipamentos entregues com atraso ao Núcleo de Recursos Audio-Visuais - NAV.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publica.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/89-CAD |
NSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado
entre esta Fundação e a Casa Latino Americana - CASLA, objetivando a difusão da
cultura latino-americana.
Art..2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/89-CAD |
cesso nº 1536/79;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:
CATEGORIA
PREÇO NCz$
SUBSÍDIO NCz$
PRE.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/89-CAD |
UEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam fixados os seguintes valores para a Bolsa/Monitoria, para o
semestre 1/89:
Nº de Horas Valor
Semanais
1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/89-CAD |
o o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida à solicitação do Colegiado de Curso de Pedagogia,
constante no Ofício n° 001/89-PED, referente a abertura de 10 (dez) vagas -
período 1/89, turno diurno, para portadores .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/89-CAD |
olução nº 048/88-COU;
Considerando o Decreto Estadual n9 4723, de 08/02/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a contenção de recursos estabelecida pelo Decreto Estadual nº 4723, de 08/02/89, conforme anexos, que passam a fazer parte integrante desta Resoluç&atild.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/89-CAD |
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado conhecimento ao pedido de reconsideração interposto pelo
professor ALDEVINO RIBEIRO DA SILVA, através do protocolizado n° 4.808/89.
Art. 2º
Esta resolução entra em vig.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterada a Resolução nº 384/88-CAD, no que se refere ao
Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP, ficando transformada uma
vaga de Doutorado em Mestrado, a ser preenchida sem expansão no referido
departamento.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/89-CAD |
ndo o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - 0 artigo 4º do anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, fica alterado da seguinte forma
"Art. 4º 0 acesso do pessoal técnico-admini.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/89-CAD |
1.878/88;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o orçamento financeiro do Curso de Especialização em
"Desenvolvimento e Planejamento Agrícola" - Turma 3, fixando-se as.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/89-CAD |
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterada a data de implantação do Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva -TIDE do professor FRANCISCO MORAES PAZ, que passa a contar
a partir de 01/09/88.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/89-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUcAO:
Art. 1º
Ficam aprovadas as taxas de matrícula do Instituto de Línguas para o
período 1/89, conforme segue:
LINGUA
ESTÁGIO
H/A SEMANAIS
H/A SEMESTRAL
Nº ALUNOS
P/TURMA
PREÇOS
NCz$
A.V.Lab. Tot.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/89-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as taxas de matrículas do Instituto de Estudos Japoneses para o
período 1/89, conforme segue:
CATEGORIA
H/A SEMANAIS
H/A SEMESTRAL
Nº DE ALUNO
P/TURMA
PREÇOS
NCz$
A.V. Tot.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/89-CAD |
1;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a tabela de taxas de matrícula da DPD (Diretoria de Promoção e Difusão Cultural), para o Período 1/89, como segue:
CURSOS
Matricula NCz$
C/H SEMESTRAL
Acordeon
30
2,56
Clarineta
30
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/89-CAD |
o o disposto na Resolução nº 035/89-CAD,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica concedido benefício de auxílio-acidente de trabalho à servidora DEOLINDA
DA SILVA, nos termos e condições regulamentada pela Resolução 035/89, deste
Conselho.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/89-CAD |
cute; outras providências.
Considerando o contido no Processo nº 1565/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica instituída a complementação de Auxílio-Doença e por Acidente de Trabalho, pago pelo órgão previdenciário federal .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/89-CAD |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINI`E
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela
Coordenadora do Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná,
professora Maria Eugênia Moreira Costa
Ferreira, através do Protocolizado sob n° 3.767/89.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/89-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº
4.023/89, interposto pela professora Divair Maria Terna Gomes.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de fevereiro de 1989.
F.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/89-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a abertura de 09 (nove) vagas para o cargo de Oficial de
Administração 1, a serem preenchidas por servidores promovidos por avaliação de
desempenho, conforme o § 1º do art. 7º do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/89-CAD |
3/83, folhas 131 a 134-verso,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferido o pedido formulado pelo Departamento de Geografia,
referente à substituição de docente para ministrar a disciplina
"Organização do Espaço" - 45 horas/aula, entre os dias 13 e 17 de
fevereiro do corrente ano, no Curso de Espe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/89-CAD |
o contido no Protocolizado sob nº 2.841/89;
considerando a medida provisória adotada pelo Governo Federal a partir
de 15.01.89, que dentre outras medidas extinguiu a OTN - Obrigação do Tesouro
Nacional,
0
CONSELHO DE ADMINISDRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam alteradas a taxa de matrícula e as cinco primeiras parce.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/89-CAD |
EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1°
Fica revogada a Resolução nº 380/88-CAD.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes,
REITOR
EM EXERCICIO.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/89-CAD |
R EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a inclusão da professora Maria de Fátima Pires da Silva Machado do Departamento de Biologia,
no Plano Anual de Capacitação Docente/89, a nível de pós-doutoramento, sem
expansão docente para o departamento.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/89-CAD |
nº 161/86-CAD.
Considerando o contido no Protocolizado nº 28632/88;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o "caput" do Artigo 2º do Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador, o qu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/89-CAD |
s138 a 182;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica&ccedi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 022/89-CAD |
STAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o afastamento da
professora Maria Madalena Dias, do
Departamento de Informatica para cursar pós-graduação a nível de mestrado, com
expansão, através do Plano Anual de Capacitação Docente/89.
Parágrafo único: Caso o
Governo do Estado do Paraná não autorize a expansão para docentes, o
Departame.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 021/89-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado'provimento ao pedido
de recosideração de tempo de afastamento para pós-giaduação interposto pela
professora Neusa Altoé de Marchi, através do protocolizado
sob nº 23.708/88.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/89-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao pedido de afastamento para pós-graduação a
nível de Mestrado, interposto pela servidora Catherina Zaporoszenko Borges, através do
protocolizado sob nº 01770/89.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 019/89-CAD |
OVOU E EU, REITOR
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica.negado provimento ao pedido reconsideração interposto pelo servidor
Sérgio Lauer Amaral Camargo, através do protocolizado sob nº 12.940/88.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de Janeiro de 1983.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/89-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº CAD, com relação a classificação dos docentes lotados
no Departamento de Teoria e Prática da Educação-DTP, constantes da Proposta
Definitiva do Plano Anual de Capacitação Docente/89, a nível de mestrado, como
segue:
DEPARTAMENTO MESTRADO
DTP .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/89-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Universidade Estadual de
Maringá e a Universidade de Havana - Cuba objetivando a conjugação de esforços
e,meios para fortalecer o ensino, a pesquisa e a extensão, a
melhoria da administração universitária, bem como a assistência em todas as
áreas de conhecimento.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/89-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre a FUEM e o.Estado do Paraná,
através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
objetivando a prestação de apoio financeiro para a realização dos seguintes
eventos: I Encontro Interno Estadual de Iniciação Científica e Extensão
Universitária; III Jornada de novos Materiais e .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/89-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a alteração da quantidade de diárias de Unidades
Orçamentárias para o exercício financeiro de 1989, como segue:
Unidades
Quantidade/Diárias
Departamento de Estatística . . . ... . .. . . . . . . . ..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/89-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Pronto Socorro - Unidade Piloto do futuro
"Hospital Universitário", conforme anexo, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2°
A direção do Pronto Socorro, após um ano de funcionamento, deverá fazer
um relatório de suas atividades, mencionando os problem.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/89-CAD |
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprov4da a contratação, mediante concurso, de 20 (vinte) médicos,
sendo 08 (oito) na área de Clínica Médica, (oito) na área de Pediatria e 04
(quatro) na área de Traumatologia, para atuarem no Pronto Socorro, Unidade
Piloto do futuro Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/89-CAD |
EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a Estrutura Administrativa do Pronto Socorro - Unidade
Piloto do futuro "Hospital Universitário", conforme anexo, que passa
a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/89-CAD |
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferido o pedido formulado pela Biblioteca Central,
protocolizado sob nº 27.438/88, quanto à autorização para cobrança de taxa na
confecção de carteirinhas de usuários.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/89-CAD |
PROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços de Cz$ 24.720,00
(vinte e quatro mil, setecentos e vinte cruzados) e Cz$ 24.900,00 (vinte e
quatro mil e novecentos cruzados) para os cursos intensivos dos Estágios
Elementar II e III e Cursos de Conversação em Língua Inglesa e Francesa,
respectivamente, divididos em duas parcel.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/89-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica
Cientifica firmado entre esta Fundação e o Município de Goioerê - Pr, visando a
realização de programas de cooperação em
assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data do.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/89-CAD |
16, Inciso XIV,
do Estatuto da FUEM;
considerando o art. 6º do Estatuto
da FUEM,
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de
01/01/89, de acordo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/89-CAD |
ade de padronização na coleta e divulgação de
dados estatístico,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado, em caráter experimental, o jogo de . formulários SIR-050
do Sistema de Informações - Módulo Estatístico, conforme consta do contido nas
folhas 04 a 163 do processo nº 001/89.
Art.
2º .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/89-CAD |
INISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o enquadramento do professor LEONILDO CARNEVALLI na Resolução nº
232/87-CAD, até 30/06/90.
Art. 2º
Esta resolução.entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1989.
Manoel
J.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/89-CAD |
ROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Protocolo de Cooperação Técnica entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Nacional do Índio-FUNAI, objetivando a assistência e
cooperação mútua para o desenvolvimento de ações de caráter
assistencial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publica,ao, rev.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/89-CAD |
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Comissão Nacional de Energia Nuclear, objetivando o
treinamento de pessoal desta Fundação em técnicas de medida e interpretação de
Dados em Dosimetria e Proteção Radiológica, através de medidas dosimétricas,
das radiações primárias e secundárias .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/89-CAD |
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, e o Centro de integração de
Tecnologia do Paraná-CITPAR, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade
de vida da coletiv.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/89-CAD |
.052/88, 28.053/88, 28.048/88 e 28.050/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada, para o primeiro semestre de 1989, a abertura de vagas
para Portadores de Diploma do Curso Superior nos cursos abaixo relacionados
que, independentemente do Concurso Vestibular, desejam cursar outras
habilitações, como se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/89-CAD |
EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica mantido o desconto da taxa de reversão salarial inserida no Acordo Coletivo, de
alcance a todos os integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, e não apenas a seus associados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as.... |
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