Resoluções publicadas em 1989 pelo CEP


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R E S O L U Ç Ã O -> 136/89-CEP
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por VIRGÍNIA CLÁUDIA BARBOSA PALITOT, através do protocolizado n° 30894/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 135/89-CEP
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por FLORISVALDO RAIMUNDO DE SOUZA, através do protocolizado n° 30893/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 134/89-CEP
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por MARCELA CASTILHO PERES, através do Protocolizado n° 30831/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 133/89-CEP
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por ÉLCIO GENARO, através do protocolizado n° 30668/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 132/89-CEP
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por AMÁLIA REGINA DONEGÁ SARRÃO, através do protocolizado n° 30667/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 131/89-CEP
Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto por SUZEI HELENA TARDIVO BARBOSA, através do Protocolizado n° 30344/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 130/89-CEP
CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica eliminada como pré-requisito da disciplina de Controle Fitossanitário – 30564, a disciplina de Fitopatologia Especial – 30527, a partir de 1/90, inclusive do currículo do curso de Agronomia. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá...
R E S O L U Ç Ã O -> 129/89-CEP
SA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação da acadêmica Francisca Maria de Lima, protocolizado n° 16.249/89, referente à liberação de pré-requisito. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cum...
R E S O L U Ç Ã O -> 128/89-CEP
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Administração, através do Protocolizado n° 17.382/89, referente à liberação de pré-requisito. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/89-CEP
SÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo acadêmico HUGO CESAR MANCINI CARREIRA, através do protocolizado n° 13.855/89 referente a matrícula na disciplina Estágio-30590, do Curso de Agronomia. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu...
R E S O L U Ç Ã O -> 126/89-CEP
E-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico OSNI CAETANO DA SILVA JUNIOR, através do protocolizado n° 15.732/89, referente à manutenção da matrícula na disciplina 30.543-Tecnologia de Armazenamento de Produtos Agropecuários. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu...
R E S O L U Ç Ã O -> 125/89-CEP
O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo acadêmico José Roberto Scramin através do Protocolizado n° 16.485/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ma...
R E S O L U Ç Ã O -> 124/89-CEP
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica indeferida a solicitação do professor FRED WOLFF, contida no Protocolizado n° 15.879/89, referente à dispensa do Título de Doutor, a fim de ministrar disciplinas e participar de Pesquisa no Curso de Mestrado em Engenharia Química. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de s...
R E S O L U Ç Ã O -> 123/89-CEP
lamento do Curso de Mestrado em Engenharia Química, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de dezembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes VICE-REITOR REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA TÍTULO I Objetivos e O...
R E S O L U Ç Ã O -> 122/89-CEP
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Flávia Guiudice, através do protocolizado n° 16488/89, referente à abertura de vaga na disciplina E.P.B. II - 90105. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se...
R E S O L U Ç Ã O -> 121/89-CEP
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 064/89-CEP, interposto pelo acadêmico ROGÉRIO DAL PRÁ, através do Protocolizado n° 14.251/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 120/89-CEP
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 087/89-CEP, interposto pelo acadêmico DÍDIO AUGUSTO MARCHESINI, através do protocolizado n° 16.591/89. Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 119/89-CEP
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica eliminado o pré-requisito da disciplina "Iniciação à Computação", código 51130, para "Experimentação Zootécnica", código 31420, do Currículo em vigor no Curso de Zootecnia. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13...
R E S O L U Ç Ã O -> 118/89-CEP
Artigo 1° - Fica alterado o currículo do Curso de Engenharia Química, como segue: 1 - A disciplina Introdução à Engenharia Bioquímica passa do 10° para o 9° período no fluxograma do Curso de Engenharia Química; 2 - A disciplina Trabalho de Graduação, devido à sua especificidade, passa a ser uma disciplina do 10° período no currículo do Curso de Engenharia Química; 3 - A disciplina Engenharia das Reaç...
R E S O L U Ç Ã O -> 117/89-CEP
dado provimento ao recurso interposto por HELENICE ZOTTO, através do Protocolizado n° 16.056/89, referente a abertura de uma vaga na disciplina 30601 - Socorros Urgentes, turma 01. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 115/89-CEP
ca negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico MARCOS LUCIANO DE OLIVEIRA, através do protocolizado n° 13.681/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 114/89-CEP
mento ao recurso interposto pela acadêmica CLÁUDIA MARA STEINMACHER, através do Protocolizado n° 06144/89, deferindo-se a matrícula das disciplinas: Fitoquímica, Controle de Qualidade II, Enzimologia e Tecnologia das Fermentações II, Tecnologia de Alimentos Dietéticos e Tecnologia Farmacêutica. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-...
R E S O L U Ç Ã O -> 113/89-CEP
dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico PÉRSIO SANDIR D'OLIVEIRA, através do Protocolizado n° 08657/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 112/89-CEP
ca negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico JAIME PEGO SIQUEIRA, através do protocolizado n° 15.298/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 110/89-CEP
E RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado o Currículo do Curso de Farmácia, conforme Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembo de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 109/89-CEP
GUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3, como segue: 1 - Alteração no Formulário n° 2 do Projeto, para: Inscrição: Início: 15/12/89   -  Término: 05/01/90 Critério de Seleção: Início: 08/01/90   -   Término: 11/01/90 Divulgação dos Resultados da Seleção: Inicio: 12/01/90 a 19/01/90 Matrículas: 22/01/90 a 16/02/90. 2 - Alt...
R E S O L U Ç Ã O -> 108/89-CEP
ESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam alterados os pré-requisitos da Habilitação Farmácia Industrial, como segue: 1°) Para o currículo em vigor até 1/87: O acadêmico para cursar o 7°, 8° e 9° período da habilitação Farmácia Industrial deve cursar as seguintes disciplinas: 7° período Pré-requisito Disciplinas/Habilitação -Química Farmacêutica (30914) -Farmacotécnica (30907) -Qu...
R E S O L U Ç Ã O -> 107/89-CEP
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica prorrogado, até 05/08/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Língua Portuguesa. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 106/89-CEP
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, oferecido junto à Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de dezembro de 1989. Ferna...
R E S O L U Ç Ã O -> 105/89-CEP
gado o Ato Executivo n° 013/89-GRE, que altera a composição das Bancas Examinadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, como abaixo se vê: CENTRO DE TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Áreas de Conhecimento: Linguagem de Programação Comercial e Introdução do Processamento de Dados - Prof. Álvaro José Perioto CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA Dis...
R E S O L U Ç Ã O -> 104/89-CEP
tigo 1° - Fica aprovada a contratação do Professor CARLOS ALBERTO CONRADO, como Professor Visitante, para o Departamento de Biologia, a partir da data de publicacao desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 103/89-CEP
tigo 1° - Fica aprovada a contratação do Professor GUILHERME SIMÕES GOMES, como Professor Visitante, para o Departamento de Biologia, a partir da data de publicação desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 102/89-CEP
INTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica mantido o dia 26/12/89 como dia letivo, conforme consta na Resolução n° 030/89-CEP. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 101/89-CEP
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento da Disciplina Educação Física na Graduação, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR REGULAMENTO DA DISCIPLINA EDUCAÇ...
R E S O L U Ç Ã O -> 100/89-CEP
to da FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de novo prazo de inscrição entre os dias 04 e 06 de dezembro de 1989, visando o preenchimento das vagas remanescentes para cursar a habilitação Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia. Artigo 2...
R E S O L U Ç Ã O -> 099/89-CEP
O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a contratação da Doutora Anna Emilia Amato de Moraes Vazzoler, como Professora Visitante, do Departamento de Biologia. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mari...
R E S O L U Ç Ã O -> 098/89-CEP
SA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Calendário Acadêmico para o ano de 1990 (mil novecentos e noventa), conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-...
R E S O L U Ç Ã O -> 097/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Gilberto Carniati, através do Protocolizado n° 13279/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 096/89-CEP
E RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo de defesa de Monografia do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III, para a aluna Leonor Dias Paíni, devendo a data de defesa ser determinada pela Coordenação do Curso juntamente com a aluna. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá...
R E S O L U Ç Ã O -> 095/89-CEP
U, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Para matrícula na disciplina Estágio em Ciências Contábeis (40515), será necessário o cumprimento, pelo aluno, de todas as disciplinas até o oitavo período da periodização sugerida (inclusive). Artigo 2° - O constante no Artigo 1° desta Resolução, será aplicado a todos os alunos ingressantes a partir de 1/87 (inclusive). Artigo 3° - Ser...
R E S O L U Ç Ã O -> 094/89-CEP
lução n° 119/89-CAD; Considerando o Ofício n° 001/89-CON; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - O currículo do Curso de Ciências Contábeis - Maringá: turnos diurno e noturno e Extensão Cianorte: turno noturno, basear-se-á na periodização recomendada para 10 (dez) semestres e 5 (cinco) dias letivos semanais, conforme an...
R E S O L U Ç Ã O -> 093/89-CEP
R EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Para matrícula na disciplina Estágio em Administração (40217), será necessário o cumprimento, pelo aluno de todas as disciplinas até: I - sétimo período (inclusive), para os alunos do turno diurno; II-nono período (inclusive), para os alunos do turno noturno. Artigo 2° - Será observada a periodização recomendada constante da Resolução n° 092/8...
R E S O L U Ç Ã O -> 092/89-CEP
ção n° 119/89-CAD; Considerando o Ofício n° 003/89-ADM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - O Currículo do Curso de Administração turno noturno, basear-se-á na periodização de 10 (dez) semestres e 5 (cinco) dias letivos por semana, conforme Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2...
R E S O L U Ç Ã O -> 091/89-CEP
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Lingua Inglesa. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 090/89-CEP
rtigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico ÉLCIO CREMASCO, através do protocolizado n° 12.612/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 089/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Cristina Loureiro, através do Protocolizado n° 09050/89-DAA, referente a cancelamento de disciplina. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 088/89-CEP
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 059/89-CEP, interposto pelo acadêmico Marcos Alberto Oldakowski, através do Protocolizado n° 09948/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó G...
R E S O L U Ç Ã O -> 087/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Didio Augusto Marchesini, através do Protocolizado n° 13314/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 086/89-CEP
rtigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcos Fernando Silveira, através do Protocolizado n° 13326/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 085/89-CEP
o 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Graziela Gomes, através do Protocolizado n° 13149/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 084/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Filomeno Caporusso, através do Protocolizado n° 13069/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 083/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Valdir Donizeth Vergílio, através do Protocolizado n° 13145/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 082/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Plínio Silva Filho, através do Protocolizado n° 13269/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes, REITOR EM EXERCÍCIO. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 081/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Márcia Naomi Yamada, através do Protocolizado n° 12997/89-DAA, referente a abertura de vaga. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 080/89-CEP
E RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 055/89-CEP, interposto por Lindomar Luiz Sarti, através do Protocolizado n° 11188/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 079/89-CEP
tigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Scramin, do Curso de Agronomia, através do Protocolizado n° 12646/89-DAA, referente a abertura de turma. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍ...
R E S O L U Ç Ã O -> 078/89-CEP
RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 054/89-CEP, interposto por Antonio Luiz de Jesus, através do Protocolizado n° 10881/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes, REITOR EM EXERCÍCI...
R E S O L U Ç Ã O -> 077/89-CEP
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico ROGÉRIO APARECIDO PRATI, através do protocolizado n° 08330/89-DAA, referente a cancelamento de disciplina. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes, REITOR EM EXERCÍCIO. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 076/89-CEP
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a inclusão dos seguintes pré-requisitos no Currículo do Curso de Direito, a vigorar a partir de 2/89: DISCIPLINAS: Estágio II (40418) - Pré-requisito: Direito Processual Civil I (40412). Estágio III (40419) - Pré-requisitos: Direito Processual Civil II (40413) e Direito Processual Penal I (40415). Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor n...
R E S O L U Ç Ã O -> 075/89-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para entrega dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 02, até a data da publicação da presente Resolução. Artigo 2° - Fica determinado que o Relatório Final do Curso de Especialização em Estat...
R E S O L U Ç Ã O -> 074/89-CEP
Artigo 1°-Fica autorizado o registro de presença às aulas, ao aluno que comprovar sua participação no Seminário sobre Regime Acadêmico e Currículo. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de outubro de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O 073/89-CEP
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica alterado de 2 (dois) para 1 (um), o peso da matéria "Língua Estrangeira", no Concurso Vestibular, para o Curso de Direito. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de outubro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 073/89-CEP
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam incluídos os idiomas de Alemão, Espanhol e Italiano, conforme Programa abaixo, na prova de Lingua Estrangeira do Concurso Vestibular Unificado da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 1/90: PROGRAMA DE ALEMÃO 1. Compreensão e interpretação de texto em diferentes níveis de linguagem (literário, informativo, técnico, etc). 2. Tradu...
R E S O L U Ç Ã O -> 072/89-CEP
; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial a ser oferecido junto à Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí-FAFIPA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi...
R E S O L U Ç Ã O -> 071/89-CEP
ICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico JUSCELINO FURTADO DA SILVA, através do protocolizado n° 09951/89, referente a pedido de reingresso no Curso de Educação Física. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 070/89-CEP
NSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento aos recursos interpostos pelos acadêmicos ORACY SCHUINDT JÚNIOR e ERASMO MARCOS RAMOS , referentes à nova oportunidade de matrícula. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênci...
R E S O L U Ç Ã O -> 069/89-CEP
O DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica autorizada a continuação do Curso de Especialização em Fundamentos da Informática, no prazo regulamentar normal previsto no artigo 5° da Resolução n° 198/85-CEP. Artigo 2°-A data do início dos trabalhos de conclusão do Curso, vigorará a partir ...
R E S O L U Ç Ã O -> 068/89-CEP
da FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Métodos e Técnicas de Análise em Química. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 067/89-CEP
ÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento aos recursos interpostos pelos acadêmicos JAIME EDUARDO STATON e VONIVALDO GONÇALVES LEÃO, do Curso de Engenharia Química, através dos protocolizados n°s 07410/89 e 07425/89, respectivamente, referente à liberação de pré-requisito. Artigo 2° - Esta Resolu...
R E S O L U Ç Ã O -> 066/89-CEP
ICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico ALBERTO ITSUO MASHIMOTO, através do protocolizado n° 07697/89, referente à liberação de pré-requisito. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 065/89-CEP
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a reformulação curricular do Curso de Mestrado em Química Aplicada, conforme anexos I, II e III que passam a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di...
R E S O L U Ç Ã O -> 064/89-CEP
EM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento aos recursos interpostos pelos acadêmicos: WOLNEY PERES DA ROCHA, HUGO CESAR MANCINI CARREIRA, ADRIANA WERLANG BARBIERI, ALMINO THADEU MELO SODRÉ DE FREITAS, ROGÉRIO DAL PRÁ e EDSON LOPES DA COSTA, referentes...
R E S O L U Ç Ã O -> 063/89-CEP
atuto da FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a "Proposta Metodológica para discussão do Regime Acadêmico na Universidade Estadual de Maringá", elaborada pela Coordenação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior-PADES, da Pr...
R E S O L U Ç Ã O -> 062/89-CEP
a negado provimento ao recurso interposto por ANA ANGELITA MELLA DA SILVA, através do protocolizado n° 06704/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 061/89-CEP
do provimento ao recurso interposto por CLÁUDIO GONÇALVES ARANEGA através do protocolizado n° 06899/89-DAA, devendo sua solicitação de indeferimento de liberação de carga horária, ser apreciada pelo Colegiado de Curso de Agronomia. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernan...
R E S O L U Ç Ã O -> 060/89-CEP
dado provimento ao recurso interposto pelas acadêmicas do Curso de Pedagogia, Extensão de Cianorte, através do Protocolizado n° 07353/89-DAA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 059/89-CEP
: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, através do protocolizado n° 07035/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 058/89-CEP
negado provimento ao recurso interposto por OSWALDO FARIAS BARBOSA, através do protocolizado n° 07116/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 057/89-CEP
negado provimento ao recurso interposto por IVAN GALDINO DE FREITAS, através dos protocolizados n° 06763/89-DAA e 06997/89-DAA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 056/89-CEP
negado provimento ao recurso interposto por GILBERTO FLÁVIO MONARIN, através do protocolizado n° 06762/89-DAA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 055/89-CEP
ica negado provimento ao recurso interposto por LINDOMAR LUIZ SARTI, através do protocolizado n° 06772/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 054/89-CEP
negado provimento ao recurso interposto por ANTÔNIO LUIZ DE JESUS, através do protocolizado n° 06765/89-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 053/89-CEP
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica prorrogado para 06/11/89, o prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Educação Pré -Escolar, Turma III. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 052/89-CEP
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma III. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 051/89-CEP
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Relatorio Final do Curso de Especialização em Ensino de Química, oferecido junto a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de agosto de 1989. Fernando Ponte de...
R E S O L U Ç Ã O 050/p8-ACE
m aprovadas as ementas dos Cursos de Direito, Educação Física, Engenharia Química, Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Química, Letras, História, Geografia, Enfermagem e Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, distribuídas por Departamento, conforme anexo, que passam a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a...
R E S O L U Ç Ã O -> 049/89-CEP
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Ficam homologadas as Comissoes Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nas seguintes Áreas de Conhecimento ou Matérias: CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS Área de Conhecimento/Matéria: -Toxicologia Titulares: Profa Ana Maria Itinose - Mestre/FUEM Profa Nair Seiko Yamamoto - Mestre/FUEM ...
R E S O L U Ç Ã O -> 048/89-CEP
igente sobre jubilação; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Será aplicada a jubilação na Universidade Estadual de Maringá, a todo aluno ingressante a partir do período 1/88 (inclusive), independente da forma de ingresso, que não concluir o curso completo de graduação no prazo máximo fixado para integralização do respectivo currículo. Pa...
R E S O L U Ç Ã O -> 047/89-CEP
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" na Fundação Universidade Estadual de Maringá, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de agosto de 1989. Fe...
R E S O L U Ç Ã O -> 046/89-CEP
ÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Regulamento para a Edição da Revista UNIMAR, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. REGULAMENTO PARA EDIÇÃO DA REVISTA UNIMAR CAPÍTULO I ...
R E S O L U Ç Ã O -> 045/89-CEP
Artigo 1°-Ficam aprovadas as seguintes ementas das disciplinas do Curso de Engenharia Civil: 51204-DESENHO ARQUITETÔNIC0 (90 h/a) Normas técnicas. Desenho e projeto arquitetônico de pequenas obras de construção civil. Perspectiva. 51210 - ESTRUTURAS ISOSTÁTICAS (60 h/a) Conceitos básicos de estruturas. Tipos de estruturas.Vinculos. Cargas. Reações vinculares. Esforços seccionais e linhas de estado em v...
R E S O L U Ç Ã O -> 044/89-CEP
ISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o ingresso na carreira docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da professora EDNA REGINA NETO DE OLIVEIRA, com lotação no Departamento de Farmácia e Farmacologia, a partir do início do 2° semestre letivo de 1989. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi...
R E S O L U Ç Ã O -> 043/89-CEP
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica substituÍda a nomenclatura da disciplina "Imunologia", código 30334, do Currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, pela disciplina "Imunologia Aplicada à Enfermagem", a ser codificada pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, assegurando-se à nova disciplina, a mesma carga horária, créditos teóricos/práticos, periodização, pré...
R E S O L U Ç Ã O -> 042/89-CEP
SOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a inclusão do nome do professor Fábio Landa, no Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração: "Psicanálise e materialismo Histórico", para ministrar 20 (vinte) horas/aula da disciplina Psicanálise e História, do mesmo Curso. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 041/89-CEP
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Relatório Anual de Desenvolvimento das Pesquisas na Universidade Estadual de Maringá, ano de 1986, com as recomendações constantes das folhas 190 do Processo n° 2006/88. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. Fernando Ponte de ...
R E S O L U Ç Ã O -> 040/89-CEP
Artigo 1°-Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 020/89-CEP, interposto pelo acadêmico Marco Antônio Rosa de Carvalho, através do protocolizado n° 06163/89, referente ao pedido de reingresso no Curso de Agronomia. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 038/89-CEP
SQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica alterado para 30/11/89, o término das disciplinas do Curso de Especialização em Computação Gráfica, do Departamento de Engenharia Civil. Artigo 2°-Fica alterado para 31/05/90, o prazo para entrega do relatório final do Curso de Especialização em Computação Gráfica. Artigo 3°-Esta Resolução entra em vigor na data de su...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/89-CEP
rtigo 1°-Fica prorrogado para 29/09/89, o prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, em Guarapuava. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/89-CEP
ado o Ato Executivo n° 008/89-GRE, que aprova a realização do Curso de Especialização em Ensino de Química na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/89-CEP
ado o Ato Executivo n° 007/89-GRE, que aprova a realização do Curso de Especialização em Ensino de Física na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/89-CEP
NO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em "História Social do Trabalho" - área de concentração: Paraná. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. Fernando Ponte...
R E S O L U Ç Ã O -> 033/89-CEP
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Direito Privado. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/89-CEP
gado o Ato Executivo n° 010/88-GRE, que aprova o Curso de Especialização em Direito Tributário, ofertado junto a Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão-FACILCAM. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/89-CEP
-Fica alterada a carga horária da disciplina "Educação e Literatura Infantil" do currículo do Curso de Pedagogia em vigor a partir de 1/86, de 30 horas aula semestrais, com 4 créditos teóricos, ficando o currículo do Curso de Pedagogia com 2550 horas aula, exceto Estudos de Problemas Brasileiros e Prática Desportiva. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/89-CEP
TENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica alterado o Calendário Acadêmico de 1989, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de junho de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/89-CEP
GUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica homologado o Ato Executivo n° 005/89-GRE, que alterou para 26 a 30/06/89, a data para inscrição no 2° Concurso Vestibular Unificado de 1989 e para 23 a 26/07/89, a data de realização das provas, fixadas pela Resolução n° 092/88-CEP. Artigo 2°-Fica homologado o Ato Executivo n°006/ 89-GRE, que alterou para 05 a 09/06/89, a data para trancamento de matrícula no curso, canc...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/89-CEP
SOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de junho de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR REGULAMENTO DOS COLEGIADOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/89-CEP
U, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica prorrogado para 17/10/89, o prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Matemática - Turma I. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de junho de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/89-CEP
U, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto por PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENS, através do protocolizado n° 01164/89-DAA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de junho de 1989. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/89-CEP
U, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo1°-Fica negado provimento ao recurso interposto por EDINÉIA APARECIDA ISIDORO, através do protocolizado n° 01213/89-DAA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de junho de 1989. Mano...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/89-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Relatório final do Curso de Especialização em Gerência e Estratégia Empresarial. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. M...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/89-CEP
SINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a seguinte inclusão de disciplinas como eletivas para o currículo do Curso de Zootecnia em vigor até 2/84: ROL DE DISCIPLINAS CÓDIGO DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO 51130 Iniciação à Computação ...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/89-CEP
FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor JOSÉ JAMES DA SILVEIRA, Chefe do Departamento de Economia, através do protocolizado n° 06403/89. Artigo 2°-Fica alterada a Resolugao n° 005/89-CEP, que apr...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/89-CEP
, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica homologado o Ato Executivo n° 03/89-GRE, de 16/02/89, que homologou as bancas examinadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, como segue: DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA-BIOQUÍMICA - CONTROLE DE QUALIDADE I Titulares •Elza Maria de Paiva Guimarães Barbosa - Mestre - UEM - P...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/89-CEP
U, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico MARCO ANTONIO ROSA DE CARVALHO, através do protocolizado n° 01207/89-DAA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de junho...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/89-CEP
O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogado para 24/08/89, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Administração, área de concentração "Marketing". Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/89-CEP
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica prorrogado o prazo para conclusão e defesa de monografia do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1° grau, de 13/02/89 para 13/06/89. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/89-CEP
omologado o Ato Executivo n° 002/89-GRE, de 02/02/89, que homologou a composição das bancas examinadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, como segue: DIREITO CIVIL - Prof. Eduardo de Oliveira Leite - Doutor - UEM (Presidente) - Prof. Wanderlei de Paula Barreto - Doutor - UEM - Prof. Edmilson Rodrigues Schiebelbein - Mestre - UEPG Suplentes - Prof. Clayton Reis - Especialista - UEM...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/89-CEP
RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento aos recursos interpostos por Margareth Veiss, Raquel Aparecida Marques e Sueli Aparecida Rodrigues, através dos protocolizados n°s 00284/89, 00212/89 e 00356/89, respectivamente. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de março de 1989. Fernando Pon...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/89-CEP
negado provimento ao recurso interposto por Rosemeyre Brunhani Cordeiro, através do protocolizado n° 00454/89. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/89-CEP
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento aos recursos interpostos por Elizabeth Morimoto, Antonio Rodrigues e Sandra Regina de Souza, protocolizados 18043/88, 17989/88 e 00172/89, respectivamente. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/89-CEP
to no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica determinado que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá providenciar uma outra codificação da disciplina "Química Orgânica II" integrante do currículo do Curso de Farmácia-Bioquímica, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/89-CEP
U, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto por Quelaine da Silva Muniz Sprotte, através do protocolizado n° 00552/89. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de março de 1989. Ma...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/89-CEP
EM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o Curso de Especialização em Computação Gráfica, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil, conforme o disposto no § 1° do Artigo 4° da Resolução n° 198/85-CEP. Artigo 2°-A entrega do trabalho de conclusão fica alt...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/89-CEP
da FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a séries do 1° grau. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/89-CEP
SA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica indeferida a solicitação dos acadêmicos do Curso de Educação Física, constante do protocolizado n° 15986/88, referente à revisão da Resolução n° 078/88-CEP. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/89-CEP
INO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica concedida convalidação de estudo e aproveitamento da disciplina,"Planejamento de Empresa Rural', código 40225, cursada pelo acadêmico Arturo Eugênio Sinn Montegu no semestre 2/88, desde que ele tenha obtido aprovação. Artigo 2°-Esta Resolucão ent...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/89-CEP
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica homologado o Ato Executivo n° 001/89-GRE, de 19/01/89, que homologou a Comissão Julgadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares do Departamento de Matemática, Área de Conhecimento - Matemática, conforme segue: DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA Área de Conhecimento: Matemáti...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/89-CEP
VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica concedido à acadêmica ROSENEIDE CREMONINI SILVEIRA, aproveitamento de estudos da disciplina de "Introdução à Computação", código 51130, após o cumprimento de um plano de adaptação a ser elaborado pelo Colegiado de Curso de Agronomia, até o final de março de 1989. Artigo...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/89-CEP
atuto da FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento das Disciplinas de Monografia I e II do Curso de Ciências Econômicas, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/89-CEP
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto por GISLAINE CASTAGNETTI JACOB, através dos protocolizados n°s 18007/88, 18008/88 e 18009/88. Artigo2°-Fica determinado que a requerente deverá submeter-se às verificações estabelecidas para cada disciplina, uma vez que por lei, ela teve direito ...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/89-CEP
, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica homologado o Ato Executivo n° 017/88-GRE, de 13/12/88. Artigo2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de fevereiro de 1989. Manoel Jacó Garcia Gimenes VICE-REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/89-CEP
, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ÂNGELA MARIA RIBEIRO, através do protocolizado n° 17.946/88. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de fevereiro de 1989. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/89-CEP
no Artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o desmembramento da disciplina "Anatomia Humana Geral e Topográfica", do Curso de Medicina, para os alunos ingressantes em 2/88, em: "ANATOMIA HUMANA GERAL" - 120 h/a...