R E S O L U Ç Ã O -> 038/89-COU |
Artigo 1°-Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 027/89-COU,
interposto por MARIA BERNADETE GONÇALVES, através do Protocolizado n°
22.525/89.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
REITOR.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/89-COU |
nto ao recurso interposto pelos professores: João Cesar
Guirado, Elizabeth Fátima Torres, Wilson José Bosso e Etelvina B. R.
Cochia, através do Protocolizado n° 24576/89, referente a revogação da Resolução n° 257/89-CAD.
Artigo 2°-Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/89-COU |
e 1108/89;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
alterado o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue:
1 -
Acrescentar ao Artigo 1°:
Parágrafo
único: Além do Campus-Sede, integrarão a Universidade Estadual de Maringá os
seguintes campus:
I-Campus
do Arenito, localizado no município de Cidade Gaúcha, no Estado do Para... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/89-COU |
SO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-Fica negado provimento ao
recurso interposto pela servidora IONE TAKAKI, através do protocolizado
n°
22.024/89, referente a efetivação no cargo de Farmacêutica-Bioquímica, nível
III.
Artigo 2°-Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/89-COU |
CE REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-Fica
aprovada a departamentalização no Departamento de Química, das seguintes
disciplinas criadas no Currículo do Curso de Mestrado em Química Aplicada:
Disciplinas
Créditos
Horas/aula
Química de Superfícies
04
6... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/89-COU |
O UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUICÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica aprovada a Adaptação do Regimento do Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes ao Estatuto e Regimento Geral desta Fundação, conforme
anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/89-COU |
VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica aprovada a transferência da disciplina "Deontologia
e Legislação Farmacêutica", código 40319, com 30 horas/aula, do
Departamento de Direito Público-DDP para o Departamento de Farmácia e
Farmacologia-DFF.
Artigo 2°-Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação,... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/89-COU |
O DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo professor DANIEL DE FREITAS
BARBOSA, através do Protocolizado n° 21.857/89.
Artigo 2°-Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de novembro de 1989.
Manoel Jacó G... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/89-COU |
ÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Ficam corrigidos os Anexos da Resolução n°
042/88-COU, como segue:
1-A
lotação dos professores do Departamento de Teoria e Prática da Educação, passa
a vigorar conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
2-A
departamentalização das disciplinas do De... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/89-COU |
CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-Fica
negado provimento ao recurso interposto pelos Professores MARCOS IRÃ RIBAS
e OSVALDO DE ASSIS FERREIRA, através do Protocolizado n° 21014/88.
Artigo 2°-Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 028/89-COU |
nominação de "Orquidário Professor Wilson Costa Martins",
ao Orquidário construído junto a estrutura do Parque Ecológico da Fundação
Universidade Estadual de Maringá.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de outubro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/89-COU |
egado conhecimento ao recurso interposto por Maria Bernadete Gonçalves,
através do Protocolizado n° 19954/89.
Artigo2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de outubro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/89-COU |
EGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica criado o Curso de Mestrado em Educação-área de
concentração: Fundamentos da Educação, conforme anexos I, II e III, que passam
a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo
2°-Fica estabelecido que o Regulamento do Curso deverá ser adequado
ao Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação “stricto sensu", ao Estatuto e
Regimento Geral da UEM, à Legislação pertinente e ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/89-COU |
rtigo 1°-Fica
aprovada a departamentalização da disciplina "Imunologia Aplicada à
Enfermagem, no Departamento de Análises Clínicas-DAC.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de outubro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
REITOR.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 024/89-COU |
Maringá;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-Fica aprovada a criação do
Órgão Suplementar "Rádio - Televisão Universitária".
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de agosto de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
REITOR.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/89-COU |
, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica aprovada a lotação do professor Ronaldo Simões Gomes no
Departamento de História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da
Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/89-COU |
OU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Ficam estendidos os efeitos da Resolução n° 012/89-COU, às
Senhoras: Regina Lucia Mesti e Ivone Haggi Becker.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de agosto de 1989.
Mano... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 021/89-COU |
iderando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto
pelas servidoras Doris de Oliveira Andreotti e Edna
Kiyomi Watanabe, através do Protocolizado n° 14458, de 27/07/89.
Artigo 2°-Fica
alterad... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/89-COU |
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica negado provimento ao recurso incidental contra o
indeferimento de segmento ordinário, interposto por Augusto Pérez Montano,
através do Protocolizado n° 11871/89.
Artigo 2°-Fica
aprovado um voto de apoio à decisão do Reitor, uma vez que esta veio de
encontro aos... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/89-COU |
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica negado provimento ao recurso interposto por Gislaine
Castagnetti Jacob, através do Protocolizado sob n° 03803/89-DAA.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1989.
Manoel Jacó G... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/89-COU |
CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica aprovada a departamentalização das disciplinas
"Anatomia Humana Geral" e "Anatomia Topográfica", do Curso
de Medicina, no Departamento de Biologia, do Centro de Ciências Biológicas e da
Saúde.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 017/89-COU |
NSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica indeferida a solicitação de Maria Cristina Wiechamann
Fukushima, contida no Protocolizado n° 15245/89, referente a prorrogação de
validade do Concurso Unificado para Professor Não-Titular.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/89-COU |
ITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-Fica indeferida a solicitação
do Chefe do Departamento de Farmácia e Farmacologia, contida no protocolizado
sob n° 14620/89, referente a prorrogação de validade de Concurso Unificado para
Professor Não-Titular.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 015/89-COU |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica negado conhecimento ao recurso interposto por MARIA
EUGENIA DA SILVA CRUZ, através do protocolizado n° 08526/89, referente ao
Concurso para Professor Colaborador.
Artigo 2°-Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de julho de 1989.
Fer... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 014/89-COU |
egado provimento ao recurso interposto por ROGER
AUGUSTO RODRIGUES, através do protocolizado n° 08426/89, referente ao
Concurso para Professor Colaborador.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa
Reitor
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 013/89-COU |
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras: DÓRIS
DE OLIVEIRA ANDREOTTI, ESMERALDA ALVES MORO, AKIKO NISIDA, APARECIDA NEIDE
BELOTTI, AMÉLIA CONSONI IUNG, EDNA KIYOMI WATANABE e EDILMA EIDAM,
através do protocolizado sob n° 26.449/88, referente a promoção para o cargo de
Oficial de Administração retroativa a data de cumprimento do interstí... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/89-COU |
o recurso interposto por ÁUREA MARIA
PAES LEME GOULART, através do protocolizado 23.653/88, determinando-se sua
contratação como professora concursada, efetiva, de acordo com as normas
vigentes na Instituição.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa
Reit... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 011/89-COU |
al ao recurso interposto pelo professor
FRANCISCO MORAES PAZ, através do protocolizado n° 05415/89, da seguinte
forma:
1-Proceda-se a alteração da data de
implantação do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, retroagindo-a
para 20 de outubro de 1987, data do protocolizado da solicitação;
2-Negue-se o pagamento dos juros e
correção monetária.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 010/89-COU |
egado provimento ao recurso interposto por SILVANIA
REGINA MENDES MORESCHI, através do protocolizado n° 05250/89.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
Reitor.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 009/89-COU |
do provimento ao recurso interposto por Maria Cristina
Recco Ramos, através do protocolizado n° 04924/89.
Artigo 2°-Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
Reitor.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 008/89-COU |
go 1°-Fica negado provimento ao
Recurso interposto por MARILURDES ZANINI, através do protocolizado n° 28215/88.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa
Reitor
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 007/89-COU |
igo
1°-Fica negado provimento ao Recurso interposto por EDNA CASTILHO
PERES, através do protocolizado n° 28236/88.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa
Reitor
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 006/89-COU |
dado provimento ao Recurso interposto por ANTONIO LOIDI JUNIOR, através do
protocolizado n° 28319/88.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa
Reitor
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 005/89-COU |
Artigo
1°-Fica aprovada a seguinte departamentalização de disciplinas do
currículo do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas:
DEPARTAMENTO
DE BIOLOGIA:
- Métodos
Experimentais em Biologia Celular.
- Biologia
Celular e Molecular de Plantas Superiores.
Artigo
2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 004/89-COU |
ada a seguinte departamentalização de disciplinas do
Currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
-Contabilidade
Geral PD
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
-Análise
de Projetos de Sistemas PD I
-Análise
de Projetos de Sistemas PD II
-Tópicos
em Linguagem de Programação
-Tópicos
em Sistemas de Informações Computadorizados
DEPARTAMENTO DE ESTATÍS... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 003/89-COU |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-Fica
aprovada a alteração de periodização do Curso de Ciência da Computação, a
partir do período 1/89, representada pelo fluxograma em anexo, que diz respeito
às seguintes disciplinas: Inglês Instrumental I, do 1° para o 2° período;
Leitura e Produção de Textos, do 2° para o 1° período; Avaliação de Projetos,
do 3° para o 6° período; Inglês Instrumental II, do 4° para o 3... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/89-COU |
-Fica alterada a Resolução n° 034/86-COU,
quanto ao número de créditos e/ou carga horária das seguintes disciplinas do
Curso de Mestrado em Química Aplicada:
·Estudo
dos Problemas Brasileiros
02
créditos - 30 horas
·Química
dos Pesticidas
02
créditos - 30 horas
·Química
do Meio Ambiente
04
créditos - 60 horas
·Química
dos Processos Industriais
02
créditos - 30 horas
·Tópicos
Especiais em Química A... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/89-COU |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-A Fundação Universidade
Estadual de Maringá aceitara como válidos para o ingresso em sua carreira
docente, concursos prestados para a carreira docente em outras Universidades
públicas brasileiras, desde que observados os seguintes requisitos:
I-Comprovação
de que o docente ingressou através de concurso público na Instituição de origem
e de que nela seu contrato de trabalho es... |
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