Resoluções publicadas em 1989 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O -> 038/89-COU
Artigo 1°-Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 027/89-COU, interposto por MARIA BERNADETE GONÇALVES, através do Protocolizado n° 22.525/89. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de dezembro de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/89-COU
nto ao recurso interposto pelos professores: João Cesar Guirado, Elizabeth Fátima Torres, Wilson José Bosso e Etelvina B. R. Cochia, através do Protocolizado n° 24576/89, referente a revogação da Resolução n° 257/89-CAD. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de dezembro de 1989. Fernando Ponte ...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/89-COU
e 1108/89; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue: 1 - Acrescentar ao Artigo 1°: Parágrafo único: Além do Campus-Sede, integrarão a Universidade Estadual de Maringá os seguintes campus: I-Campus do Arenito, localizado no município de Cidade Gaúcha, no Estado do Para...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/89-COU
SO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora IONE TAKAKI, através do protocolizado n° 22.024/89, referente a efetivação no cargo de Farmacêutica-Bioquímica, nível III. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/89-COU
CE REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a departamentalização no Departamento de Química, das seguintes disciplinas criadas no Currículo do Curso de Mestrado em Química Aplicada: Disciplinas Créditos Horas/aula Química de Superfícies 04 6...
R E S O L U Ç Ã O -> 033/89-COU
O UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a Adaptação do Regimento do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes ao Estatuto e Regimento Geral desta Fundação, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/89-COU
VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a transferência da disciplina "Deontologia e Legislação Farmacêutica", código 40319, com 30 horas/aula, do Departamento de Direito Público-DDP para o Departamento de Farmácia e Farmacologia-DFF. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/89-COU
O DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor DANIEL DE FREITAS BARBOSA, através do Protocolizado n° 21.857/89. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de novembro de 1989. Manoel Jacó G...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/89-COU
ÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Ficam corrigidos os Anexos da Resolução n° 042/88-COU, como segue: 1-A lotação dos professores do Departamento de Teoria e Prática da Educação, passa a vigorar conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. 2-A departamentalização das disciplinas do De...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/89-COU
CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelos Professores MARCOS IRÃ RIBAS e OSVALDO DE ASSIS FERREIRA, através do Protocolizado n° 21014/88. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 d...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/89-COU
nominação de "Orquidário Professor Wilson Costa Martins", ao Orquidário construído junto a estrutura do Parque Ecológico da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de outubro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/89-COU
egado conhecimento ao recurso interposto por Maria Bernadete Gonçalves, através do Protocolizado n° 19954/89. Artigo2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de outubro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/89-COU
EGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica criado o Curso de Mestrado em Educação-área de concentração: Fundamentos da Educação, conforme anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2°-Fica estabelecido que o Regulamento do Curso deverá ser adequado ao Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação “stricto sensu", ao Estatuto e Regimento Geral da UEM, à Legislação pertinente e ...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/89-COU
rtigo 1°-Fica aprovada a departamentalização da disciplina "Imunologia Aplicada à Enfermagem, no Departamento de Análises Clínicas-DAC. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de outubro de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/89-COU
Maringá; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a criação do Órgão Suplementar "Rádio - Televisão Universitária". Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de agosto de 1989. Fernando Ponte de Sousa, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/89-COU
, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a lotação do professor Ronaldo Simões Gomes no Departamento de História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/89-COU
OU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Ficam estendidos os efeitos da Resolução n° 012/89-COU, às Senhoras: Regina Lucia Mesti e Ivone Haggi Becker. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de agosto de 1989. Mano...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/89-COU
iderando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelas servidoras Doris de Oliveira Andreotti e Edna Kiyomi Watanabe, através do Protocolizado n° 14458, de 27/07/89. Artigo 2°-Fica alterad...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/89-COU
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso incidental contra o indeferimento de segmento ordinário, interposto por Augusto Pérez Montano, através do Protocolizado n° 11871/89. Artigo 2°-Fica aprovado um voto de apoio à decisão do Reitor, uma vez que esta veio de encontro aos...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/89-COU
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto por Gislaine Castagnetti Jacob, através do Protocolizado sob n° 03803/89-DAA. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de agosto de 1989. Manoel Jacó G...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/89-COU
CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a departamentalização das disciplinas "Anatomia Humana Geral" e "Anatomia Topográfica", do Curso de Medicina, no Departamento de Biologia, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/89-COU
NSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica indeferida a solicitação de Maria Cristina Wiechamann Fukushima, contida no Protocolizado n° 15245/89, referente a prorrogação de validade do Concurso Unificado para Professor Não-Titular. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/89-COU
ITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica indeferida a solicitação do Chefe do Departamento de Farmácia e Farmacologia, contida no protocolizado sob n° 14620/89, referente a prorrogação de validade de Concurso Unificado para Professor Não-Titular. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/89-COU
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado conhecimento ao recurso interposto por MARIA EUGENIA DA SILVA CRUZ, através do protocolizado n° 08526/89, referente ao Concurso para Professor Colaborador. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de julho de 1989. Fer...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/89-COU
egado provimento ao recurso interposto por ROGER AUGUSTO RODRIGUES, através do protocolizado n° 08426/89, referente ao Concurso para Professor Colaborador. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa Reitor ...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/89-COU
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras: DÓRIS DE OLIVEIRA ANDREOTTI, ESMERALDA ALVES MORO, AKIKO NISIDA, APARECIDA NEIDE BELOTTI, AMÉLIA CONSONI IUNG, EDNA KIYOMI WATANABE e EDILMA EIDAM, através do protocolizado sob n° 26.449/88, referente a promoção para o cargo de Oficial de Administração retroativa a data de cumprimento do interstí...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/89-COU
o recurso interposto por ÁUREA MARIA PAES LEME GOULART, através do protocolizado 23.653/88, determinando-se sua contratação como professora concursada, efetiva, de acordo com as normas vigentes na Instituição. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa Reit...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/89-COU
al ao recurso interposto pelo professor FRANCISCO MORAES PAZ, através do protocolizado n° 05415/89, da seguinte forma: 1-Proceda-se a alteração da data de implantação do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, retroagindo-a para 20 de outubro de 1987, data do protocolizado da solicitação; 2-Negue-se o pagamento dos juros e correção monetária. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/89-COU
egado provimento ao recurso interposto por SILVANIA REGINA MENDES MORESCHI, através do protocolizado n° 05250/89. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa, Reitor. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/89-COU
do provimento ao recurso interposto por Maria Cristina Recco Ramos, através do protocolizado n° 04924/89. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa, Reitor. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/89-COU
go 1°-Fica negado provimento ao Recurso interposto por MARILURDES ZANINI, através do protocolizado n° 28215/88. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa Reitor ...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/89-COU
igo 1°-Fica negado provimento ao Recurso interposto por EDNA CASTILHO PERES, através do protocolizado n° 28236/88. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa Reitor ...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/89-COU
dado provimento ao Recurso interposto por ANTONIO LOIDI JUNIOR, através do protocolizado n° 28319/88. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de março de 1989. Fernando Ponte de Sousa Reitor ...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/89-COU
Artigo 1°-Fica aprovada a seguinte departamentalização de disciplinas do currículo do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas: DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA: - Métodos Experimentais em Biologia Celular. - Biologia Celular e Molecular de Plantas Superiores. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/89-COU
ada a seguinte departamentalização de disciplinas do Currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS -Contabilidade Geral PD DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA -Análise de Projetos de Sistemas PD I -Análise de Projetos de Sistemas PD II -Tópicos em Linguagem de Programação -Tópicos em Sistemas de Informações Computadorizados DEPARTAMENTO DE ESTATÍS...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/89-COU
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-Fica aprovada a alteração de periodização do Curso de Ciência da Computação, a partir do período 1/89, representada pelo fluxograma em anexo, que diz respeito às seguintes disciplinas: Inglês Instrumental I, do 1° para o 2° período; Leitura e Produção de Textos, do 2° para o 1° período; Avaliação de Projetos, do 3° para o 6° período; Inglês Instrumental II, do 4° para o 3...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/89-COU
-Fica alterada a Resolução n° 034/86-COU, quanto ao número de créditos e/ou carga horária das seguintes disciplinas do Curso de Mestrado em Química Aplicada: ·Estudo dos Problemas Brasileiros 02 créditos - 30 horas ·Química dos Pesticidas 02 créditos - 30 horas ·Química do Meio Ambiente 04 créditos - 60 horas ·Química dos Processos Industriais 02 créditos - 30 horas ·Tópicos Especiais em Química A...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/89-COU
GUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-A Fundação Universidade Estadual de Maringá aceitara como válidos para o ingresso em sua carreira docente, concursos prestados para a carreira docente em outras Universidades públicas brasileiras, desde que observados os seguintes requisitos: I-Comprovação de que o docente ingressou através de concurso público na Instituição de origem e de que nela seu contrato de trabalho es...