Resoluções publicadas em 1990 pelo CAD


< Voltar >
R E S O L U Ç Ã O -> 378/90-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) o valor do Pró-Labore, para honorários e Auxílio Locomoção, aos professores de outras Instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares. Art. 2º Esta resolução entra em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/90-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o orçamento financeiro do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - turma III, a ser oferecido pelo Departamento de Ciências Contábeis, fixando-se em Cr$ 3.636,45 (três mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta cinco centavos....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/90-CAD
rando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica acolhido o pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Economia, através do protocolizado 31222/90. Art. 2º Fica aprovada a expansão de 16 h/a para o Departamento de Economia. Art. 3º Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/90-CAD
Art. 1º Fica autorizada a baixa das faturas dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá, abaixo relacionadas Nº DA FATURA DATA VALOR (Cr$) 0349 19.11.87 5.000,00 0357 19.11.87 2.520,00 0029 03.02.88 493,00 0143 19.04.88 6.966,00 0054 05.02.88 4.031,75 0113 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/90-CAD
atuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam homologados os nomes dos docentes baixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente-PACD de 1991, sem ....
R E S O L U Ç Ã O -> 371/90-CAD
U, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a compra do Computador 3M-3090/17]-VF e unidades complementares, condicionada a captação de recursos externos. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/90-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de elevação do regime de trabalho do professor José Roberto Pinheiro de Melo. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de su....
R E S O L U Ç Ã O -> 369/90-CAD
n° 29053/90; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a criação da Chefia de Enfermagem do Pronto Socorro, unidade piloto do Hospital Universitário Re....
R E S O L U Ç Ã O -> 368/90-CAD
ado nº 27010/90; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1-° - Fica aprovada a abertura de 4 (quatro) vagas para o cargo de Oficial de Administração, nível 1. Artigo 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/90-CAD
23 do Estatuto da FUEM; 01 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre esta Fundação e a Fundação Assistência aos Municí....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/90-CAD
ocesso nº 2128/90; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo XXII Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/90-CAD
Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Curso de Especialização Historia Social do Trabalho - Turma III, a ser oferecido pelo Departamento de Historia da Fundação Universidade Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 364/90-CAD
9 Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Coordenadora do Curso de Especialização em Lí....
R E S O L U Ç Ã O -> 363/90-CAD
tilde;O: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora LEILA APARECIDA FERREIRA GARCIA, através do protocolizado n° 27670/90, liberando-a de suas atividades administrativas para cursar a disciplina Estagio III, do Curso de Direito. Artigo 2º - Os valores pecuniários descontados deverão ser devolvidos a servidora, sem correção monetária. Arti....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação e a Secretaria de Estado da Saúde através da Fundação Caetano Munhoz da Rocha, objetivando o repasse de recursos à Fundação Universidade de Estadual de Maringá, no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/90-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de pregos para os serviços de tradução, de versão e de revisão de textos, oferecidos pelo Departamento de Letras-DLE, conforme segue: Tradução e versão (comunidade externa) Cr$ 620,00 Tradução e v....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/90-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio .celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Transito Paraná-DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnico especializados, em âmbito regional, pela Universidade ao DETRAN. Artigo 2º - Os valores dos ex....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/90-CAD
;ÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação o Universidade Estadual de Maringá: Nº TOMBO DISCRIMINAÇÃO 3079 - 4 Ventilador com suporte - CIRRUS - desativado 3090 - 1 Moto esmeril - desativado 13251 - 8 Ventilador c/ 3 velocidades - desativado 33032 - 9 Bateria 12V - ELETRAN - desativada 33....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/90-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam aprovados os Termos de Comodatos 343 e 392, celebrados entre esta Fundação e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha-FCMR, objetivando o comodato de móveis, acessórios e equipamentos para o Pronto Socorro Municipal, conforme anexos I e II, que são partes integr....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/90-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste de 63,67% (sessenta e três virgula sessenta e sete por cento) no valor das taxas de matrículas dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas-ILG, para o semestre1/91, conforme segue: LÍNGUA ESTÁGIO TAXA DE MATR. (Cr$) Adolescente I....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/90-CAD
;ÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente-PACD para 1991 vagas sem expansão pessoal docente, por departamento, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2-° - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contr&....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/90-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a criação de uma vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo para o Núcleo de Pesquisa em Limnologia Ictiologia e Aqüicultura-NUPELIA. Artigo 2º - Fica determinado que os recursos para remuneração da pessoa a ser contratada seja oriundo de projetos do N....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/90-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de 6(seis) vagas para o ano de 1991 para o Curso de Mestrado em Química Aplicada, ofertado pelo Departamento de Química. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contr&aacut....
R E S O L U Ç Ã O -> 353/90-CAD
dil;ÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 016/90GRE, que altera o prazo de validade de concursos para pessoal tecnico-administrativo da Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/90-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam mantidos os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário fixados pela Portaria n9 1433/90-PAD, até 11/01/91. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/90-CAD
1°  Fica aprovada a Adjudicação do equipamento “Sistema Analisador Multicanal", semi-novo, conforme processo licitatório ente a Carta Convite nº 303/90-DMP. Artigo 2= - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de novembro de 1990. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/90-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado, no artigo 19 da Resolução 335/90-CAD, o requisito para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares na área de Metodologia do Ensino- Extensão de Cianorte, como se Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Mestrado e/ou Doutorado em Educação e docência....
R E S O L U Ç Ã O -> 349/90-CAD
Artigo 1º - Fica aprovada a relotação do professor PAULO CEZAR DE FREITAS MATHIAS, do Departamento de Bioquímica para o Departamento de Biologia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência.....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/90-CAD
VOU E EU, REITOR, SANA SEGUINTE RESOLUCAO: Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Comodato n° 200/ celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFE DO PARANA, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através da cessão à FUEM em regime....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre Fundação e o Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, objetivando o fornecimento pelo BANESTADO a FUEM, de um arquivo de dados contendo informações diárias referentes ao movimento das contas correntes dos servidores desta Instituição. Artigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/90-CAD
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá ....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/90-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1-° - Fica autorizada a baixa de 03 (três) botijões de gás de 13(treze) Kg, tombados sob os números 35787, 35788 e !9, dos registros contábeis e do Inventario Patrimonial desta Fundação....
R E S O L U Ç Ã O -> 344/90-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, do grampeador tombado sob n° 16790-7. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/90-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica deferida a solicitação da servidora SINDELI REGINA MESQUITA, isentando-a do pagamento da parcela unia curso de Desenho Artístico. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo nº 014/90-GRE, de 26/10/90, que autoriza pagamento da complementação de auxílio-doença ao servidor DAVI DA SILVA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D&ec....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/90-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os cargos em comissão e de função gratificada, que passam a vigorar a partir de 01/11/90, de com os valores constantes da tabela anexa, que e parte integrante Resolução. Artigo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/90-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a criação da Secretaria Executiva para o Curso de Mestrado em Fundamentos da Educação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/90-CAD
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica cancelada uma vaga de Auxiliar de Biblioteca no Campus de Diamante do Norte e criada uma vaga de Assistente Biblioteca para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/90-CAD
rando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica fixado em Cr$ 1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta cruzeiros) a taxa de matricula do Curso de Especializaç&atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/90-CAD
-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica fixado em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa monitoria para 12 (doze) semanais de atividade, durante o segundo semestre letivo de 1990. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicaç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/90-CAD
folhas 57 a 61; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAI, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para provimento de vagas em 01/91, coma segu....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/90-CAD
il;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Associação de Apoio ao Fissurado -Palatal de Maringá-AFIM, objetivando o apoio, por parte da Fundação Universidade Estadual de Maringá, na construção do N....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/90-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e o Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde - BIREME, objetivando a criação e manutenção de um Centro Cooperante da Rede Brasileira de Informação em C....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/90-CAD
;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado conhecimento a solicitação da servidora LÚCIA REIS SILVA, constante do Protocolizado n° 05402/90, referente a reenquadramento no nível 7 do cargo de Oficial de Administração, por extemporânea. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/90-CAD
E RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Inventário Patrimonial desta Fundação, das cortinas tombadas sob números: 13731, 13733 a 13737, 14029, 14030, 14508, 14509, 14941, 15174 a 15177, 15179 a15192, 15250 a 15252, 15553 a 15557, 15789, 16561, 18469 a 18477, 19077 a 19572 a 19574, 19624, 19812 a 19815, 19887 a 19889, 24552 a 24558, a 24626, 25855, 2585....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/90-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 4000 m2 (quatro mil metros quadrados) no Campus Universitário, conforme localização definida na planta constante lhas 03 do Processo nQ 1973/90, em beneficio da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Marin....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/90-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a cessão de uso temporário de uma área de terras de 4000 m2 (quatro mil metros quadrados) no Câmpus Universitário, conforme localização definida na planta constante, as folhas 03 do Processo n° 1973/90, em beneficio da Associa&....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/90-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam mantidos os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário desta Fundação, fixados pela Portaria nº 1433/90-PAD, ate 30/11/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&aacut....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/90-CAD
ilde;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Plano Operativo/90 do Contrato de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/90-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica concedido um desconto de Cr$ 1.415,38 (Hum mil quatrocentos e quinze cruzeiros e trinta e oito centavos) nas parcelas dos meses de novembro e dezembro do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III. Artigo 29 - Fica mantido o "maior beneficio" aos servidores da Fun....
R E S O L U Ç Ã O 325/90-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do professor ROBSON JOSÉ DA SILVA SOUZA, constante do protocolizado nº 21.237/90, referente à alteração da Resolução nº 177/87-CAD. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/90-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio ser celebrado entre esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, objetivando o repasse de recursos ao SINTEEMAR, que efetuará o pagamento de vale refeição a servidores da Fundaç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/90-CAD
E RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, objetivando o repasse ursos ao SINTEEMAR, que efetuara o pagamento de Auxilio Creche as ser s com filhos de 0 a 6 anos não atendidos pela Creche da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme o estabelecido n....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/90-CAD
l;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam liberados de 04 (quatro) horas semanais da jornada de trabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, os servidores administrativos, alunos do Curso de Especialização em Administração Universitária, para elaboração do trabalho final de monografia do referido curso. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, para atender ao projeto de Ensino: "Desenvolvimento de Sistemas Didáticos". Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/90-CAD
ilde;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Comodato n° 126/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Rico do Paraná-CAFE DO PARANA, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através dos Eqüino....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/90-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio n° 03/90 celebrado entre esta Fundação e o Instituto de Previdência e Assistência aos servidores do Estado do Paraná-IPE, objetivando o apoio da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o funcionamento da Farmácia do Conveniante-IPE. Artigo 2º - Esta Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/90-CAD
EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, do fichário com tampa de acrílico, marca Zornita, tombado sob n° 23024-3. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/90-CAD
UÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do patrimônio da Fundação Universidade Estadual de Maringá dos Blocos 112 e 114. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novembro de 1990. D&eacut....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/90-CAD
IONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo n° 010/90-GRE, que autoriza viagem ao exterior da Professora DIVAIR MARIA TERNA GOMES1 pelo período de 05 a 12/10/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Ma....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/90-CAD
, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 013/90que autoriza a abertura de vagas para Portadores de Diplomas de Curso Superior. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de novemb....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/90-CAD
U, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento das seguintes vagas - 04 vagas de Programador Trainee - 03 vagas de Analista de Sistema Trainee - 03 vagas de Assistente de Administração. Artigo 2º - Fica autorizada a abertura das seguintes vagas: - 04 vagas de Programador Júnior - 03 vagas de Analista de Sistema Júnior - 03 vag....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/90-CAD
, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a alteração contratual da servidora JOSEFA MALFATTI TROMBELLI, lotada no Departamento de Biologia, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o cargo de Auxiliar de Laboratório, salarialmente, ficando assegurada a contagem de tempo para efeito do próximo acesso. Artigo 2º - Esta Resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/90-CAD
istração, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a promoção ao, nível 3 (três) de Auxiliar Administrativo dos seguintes servidores: RONADO RANIERI BEZERRA, ROSSANA GUIMARAES COUTINHO MORAES, MIYOKO NEUZA TCHMORI MAEDA, MÔNICA TANAMATI HUNDZINSKI, NELSON BRÁ....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/90-CAD
ITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor MARÍO DE PAULA, através do protocolizado nº 19588/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/90-CAD
1023/85; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de 08 (oito) ira o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, para o ano de 1991. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/90-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá-COCAMAR, objetivando a elaboração das etapas 01 (um) e 02 (dois), conforme o estabelecimento no projeto do Program....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/90-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de Cooperação !o entre esta Fundação e a Cooperativa dos Cafeicultores de Manguari-COCARI, objetivando a elaboração das etapas 01 (um) e 02(dois), conforme estabelecido no projeto do Programa de Desenvolvimento Integrado da Região....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/90-CAD
ITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte suplementação de diárias: Órgão:10.10 - Gabinete do Reitor + 200 diárias Órgão:14.00 - Prefeitura do Campus + 50 diárias Órgão: 16.00.038 - Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Programa de Apresentaç&at....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/90-CAD
Artigo 1º - Fica transferida uma vaga do Plano de Capacitação Docente de 1990, do Departamento de História, destinada ao professor Francisco Moraes Paz, para o professor Alberto Gawryszewski, nas mesmas condições em que fora aprovada. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/90-CAD
-COU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora LUCIA BERNARDO DA SILVA, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, através do protocolizado nº 21539/ 90, efetivando sua promoção para o cargo de Oficial de Ad....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/90-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 011/ de 02/10/90, que autoriza o pagamento de auxílio-doença ao servidor AVELINO RIBEIRO BARBOSA JÚNIOR. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/90-CAD
aplicação recursos destinados a pessoal; Considerando o contido no Processo nº 159/79, folhas 114 a 128-verso, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam alterados os Artigos 5º e 6º do anexo do Regulamento de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá aprovados pela Resolu&cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/90-CAD
trutura to da FUEM; Considerando o inciso I do artigo 16 e parágrafo único do artigo 20 do Estatuto da FUEM; Considerando o contido no Processo n° 159/79; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - A Reitoria da Universidade Estadual de Maringá passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/90-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Presidente Associação dos Funcionários da Fundação Universidade Estadual de Maringá - AFUEM, constante do Protocolizado nº 21.727/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç&otil....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/90-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a elevação do regime de trabalho de um docente T-09 para T-24, para o Departamento de Administração. Artigo 2° - Fica determinado que a expansão referida p anterior será suprida pelo Convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Pr....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/90-CAD
Atilde;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, a abertura de mais 01 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, para o Departamento de Física, em regime parcial, a nivela de Doutorado a ser ocupada pelo professor Antonio Carlos Bento, no período de 01/09/90 a 31/12/90. Artigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/90-CAD
NCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a alteração contratual do Antonio Martins Vinci, lotado na Diretoria de Serviços de Manutenção do cargo de Servente, para o cargo de Pedreiro, salarialmente, retroativo a 12/02/90, ficando assegurada a contagem do tempo para efeito no acesso. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/90-CAD
EITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração contratual do Leoclides Giacomin, lotado na Diretoria de Serviços de Manutenção, cargo de Servente, para o cargo de Carpinteiro, salarialmente, a partir de 12/02/90, ficando assegurada a contagem do tempo para efeito do próximo acesso. Artigo 2º - Esta Resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/90-CAD
EITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 262/90-CAD, interposto pela professora Dalva de a Alves de Souza, através do Protocolizado nº 22.420/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/90-CAD
R, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do servidor Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária-DCU/Ambulatório Médico-AMB, através do protocolizado n° 21344/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/90-CAD
Atilde;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Teodoro Sarnpaio-SP, objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional (NDR) em Primavera, Município de Teodoro Sarnpaio. Artigo 2º - E....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/90-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE'E RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao, Convênio celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Goioerê, objetivando a elaboração pelo Departamento de Zootecnia da Fundação Universidade Estadual de Maringá, de proposta de Pol&....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/90-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE'E RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Ubiratã, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços "Estudo do Plano Diretor de Col....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/90-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a Tabela de Vagas para o .urso Vestibular de 1991, conforme anexo, que e parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/90-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam fixadas as seguintes taxas para o urso Vestibular de 1991 da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a) Inscrição incluindo o Manual do Candidato Cz$ 2.500,00 b) Manual do Candidato - avulso Cz$ 300,00 c) Exame Medico dos candidatos ao Curso de Educação Física....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/90-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a alteração contratual do ser Cícero Felix, lotado no Laboratório de Produtos Naturais, do cargo de servente para o cargo de Auxiliar de Laboratório, salarialmente a partir 24/04/90, ficando assegurada a contagem do tempo para efeito do próximo Artigo 2° - Esta Resolução entra em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/90-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a alteração contratual do servidor Osvaldo Ferreira Alves, lotado no Laboratório de Produtos Naturais, do a servente, para o cargo de Operador de Caldeira, salarialmente a partir de 24/04/90, ficando assegurada a contagem do tempo para efeito do acesso. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a extinção do cargo de Auxiliar de Laboratório e a criado do cargo de Técnico em Laboratório vaga, no Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências Biológicas e Saúde. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O 287/90-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o contrato de trabalho da Regina Aparecida Scramin, lotada no Departamento de Enfermagem, De Auxiliar de Laboratório, nível 3, para o cargo de Técnico em Laboratório, a partir de 25/04/90,, assegurado o direito a contagem do tem Peito do próximo acesso na carreira. Artigo 2º - Esta Resoluç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/90-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a alterarão contratual da servidora Tania Eliza de Araujo, lotada na Imprensa Universitária, do cargo de Mensageiro nível II, para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gráficos, salaralmente garantindo o tempo no nível do atual cargo para o nível do novo cargo. Artigo 2º - Esta Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/90-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração contratual da servidora Geni dos Santos Morais, lotada na Creche, do cargo de Merendeira para o cargo de Cozinheiro, no mesmo nível e tempo do cargo atualmente ocupado. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração contratual da ser Neiva Bavaresco Ronquim, lotada na creche, do cargo de Merendeira, para o cargo de Auxiliar de Lactário, no mesmo nível e tempo do cargo atualmente ocupado. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/90-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a criação de 1 (uma) vaga de Cozinheiro e de 1 (um ) vaga de auxiliar de Lactário para a Creche, conforme descrição anexa, que e parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Ficam extintos os dois cargos de Merendeiras da Creche. Artigo 3º - Esta Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/90-CAD
tilde;O: Artigo 1° - Fica homologado o Ato Executivo n°009/90 08/09/90, que autoriza a suspensão do contrato de trabalho da professora Silvana Marques de Araújo, lotada no Departamento de Analises no período de 01/01/91 a 31/12/91, para cursar pós-graduação, a nível de Doutorado, na Universidade Livre de Bruxelas - Bélgica, com suspensão do co....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a doação dos bens inservíveis da Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM, à Associação Norte Paranaense de Reabilitação - ANPR, conforme consta do Processo n°0873/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/90-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste n°219/90, Celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE do Paraná, visando apoio a construção de um galpão e reforma do lavador na Universidade. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/90-CAD
GUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de uma vaga de Oficial de Administração e uma vaga de Programador Senior. Artigo 2º - Fica cancelada uma vaga de Programador Júnior e uma vaga de Assistente Administrativo 5. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/90-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá - AFIM, objetivando o apoio, por parte da FUEM, construção do Núcleo do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palat....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/90-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração contratual do servidor Claudemir Guaraldo, lotado no Gabinete do Reitor, do cargo de Mensageiro nível II, para o cargo de Auxiliar Administrativo, salarialmente a 23/05/90, permanecendo a contagem de tempo do atual nível para efeito do próximo acesso. Artigo 2º - Esta Resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os cargos em comissão e de função gratificada passam a vigorar a partir de 01/09/90, de acordo com os valores s da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Re....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/90-CAD
Ccedil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o conjunto de formulários compõem a Proposta Orçamentaria desta Fundação, para o exercício financeiro de 1991, conforme consta no Processo n° 1680/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , gerando....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/90-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Criação e o de Núcleos Pluridisciplinares, conforme anexo, que passa a e integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/90-CAD
3/80; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 19 - Fica autorizada a transferência dos servidores Áureo Antonio dos Santos e Jacira Reami dos Santos, do Campus Universitário (sede), para o Campus de Diamante do Norte, cumprindo-se o benefício estabelecido no § 3º do Artigo 469 da CLT. Artigo 2º - Fica ....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negada a solicitação da servidora Elaine Maria Barbosa, da Biblioteca Central-BCE, através do protocolizado 345/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maring&aac....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/90-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento parcial a solicitação da servidora Luzia Rodrigues Ferreira Lima, através do protocolizado 373/90, retroagindo a data da sua promoção do cargo de Assistente de Administração nível 5, para o de Oficial de Administração nível 1, exclus....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/90-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de mais uma vaga Anual de Capacitação Docente-PACD de 1990, para o Departamento de Fundamentos da Educação, em regime parcial, a ser preenchida pela professora Ângela Mara de Barros Lara, a partir de 10/08/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/90-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a distribuição de 200 (duzentos) horas de expansão do quadro docente de 7 (sete) departamentos desta fundação,, da forma como segue: Departamento de Fundamentos da Educarão 70 Departamento de Historia 22 Departamento de Ciências Contábeis 48 Departamento de Matemátic....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/90-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração: "Psicanálise e Materialismo Histórico", proposto pelo Departamento de Psicologia do Centro de Humanas, Letras e Artes, da seguinte forma: a) que se....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/90-CAD
ido no Processo n° 1226/90; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o Município de Terra Rica-PR, com o respectivo de Aplicação de Recursos, objetivando a elaboração do Programa de Dese....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA e a Universidade Estadual de Maringá-FUEM, para a execução do Programa Pró-gresso, cuja prioridade e o empenho pela não reincidência criminal e o ajuste do egresso d....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/90-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Escola Federal de Engenharia-EFEI, objetivando a doação a Biblioteca Central ;atas de publicações especializadas das diversas áreas do conhecime....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o caput do Artigo 7º do Regulamento da Biblioteca Central, que passara a ter a seguinte redação: " O usuário inscrito terá um cartão de controle de empréstimo." Artigo 2º - Fica acrescentado no Artigo 7º, o § 5º , que terá seguinte redação: " No caso de perda ....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/90-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a inclusão do docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, do Departamento de Engenharia Química, no Plano Capacitação Docente/1990, em regime parcial, a nível de Doutorado, a partir de 1º de agosto de 1990, sem expansão do quadro docente do departamento. Artigo 2= - Esta Resolução en....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação da professora Dalva de Oliveira Alves de Souza, contida no Protocolizado n°19.959/90 e a autorização para ministrar aulas na Universidade do Oeste Paulista. Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç&oti....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/90-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica indeferida a solicitação do professor Nilson Moutinho dos Santos contida no Protocolizado nº 20.866/90, referente à autorização para ministrar aulas na Universidade do Oeste Paulista. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&aacu....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/90-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a contratação de servidores para atuarem na Creche desta Fundação, da forma como segue: 01 Auxiliar Administrativo 05 Assistente de Creche 01 Auxiliar de Cozinha 01 Zeladora Artigo 2° - As contratações a que se refere o artigo ficam condicionadas a aprovação p....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens rio Patrimonial deste Fundação. DESCRIÇÃO Nº DE TOMBO Gravador mono Aiko 5395-3 Gravador Portátil Sharp 17.728-5 Gravador mono cassete National 26.885-6 Projetor de slids 22.291-2 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/90-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a expansão de 12 (doze)horas semanais ais para o Departamento de Biologia, destinada a alteração do regime de trabalho da professora Luciangela de Oliveira Ferraro, de T-12 para T-24. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/90-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico-FADEC, objetivando a execução conjunta entre as duas Instituições, de atividades e que propiciem o desenvolvimento da ciência e tecnologia. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/90-CAD
entre a FUEM e a Prefeitura Municipal de Maringá, para a implantação dos Cursos de Medicina e de Odontologia; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de 01 (um) Técnico de Laboratório e 02 (dois) Auxiliares de Laboratório, para atender o ....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/90-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1-° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Engenheiro Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, Prefeito do Campus desta Fundação, através do protocolizado sob nº 18267/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/90-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a construção de uma ciclovia, no Campus desta Instituição, conforme o constante no Protocolizado sob o nº 19070/90. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência.` Cumpra-se. Mari....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/90-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suplementag5o de 300(trezentas) diárias no Programa a cargo do Gabinete do Reitor/Reitoria. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.` Cumpra-se. Maringá, 0....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de uma vaga no Curso de Administração, noturno, para o segundo período letivo de 1990, para a matrícula do candidato Jonas Batista do Nascimento, aprovado no 2º Concurso Vestibular de 1990. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/90-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica e o Termo Aditivo I a ser celebrado entre esta Fundação e o Município de Iretama-PR. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç&atild....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/90-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam criadas 09 (nove) vagas para o cargo de Assistente de Biblioteca" na Biblioteca Central, com o cancela09 (nove) vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca naquele órgão. Artigo 2° - Fica determinado que a Pro-Reitoria de Administração/Diretoria de Pessoal, providenciar&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/90-CAD
o da Resolução n° 085/90 define "os pregos fixados servo reajustados mensalmente de acordo com índices oficiais"; Considerando o congelamento de preços estabelecido pelo "Plano Collor" e a sua recente liberação dos preços; Considerando o aumento significativo dos gêneros alimentícios que compõem os elementos do cardápio; O CO....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/90-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento parcial à solicitação dos servidores da Estação Climatológica protocolizada sob nº 7669/90, 1 – que seja acrescentado as Atividades Típicas do cargo de "Auxiliar de Meteorologia" a atividade: elaborar e transmitir o Boletim Met....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/90-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica acolhida a solicitação do servidor Adalberto dos Santos, protocolizada sob n° 16462/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de agosto de 1990.....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/90-CAD
OLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a baixa do Rebitador Manual, marca DURALIT, tombado sob n° 35497-4, do Relatório de Bens Patrimonial desta Fundação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência.` Cumpra-se. Maringá, 02 d....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/90-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Plano de Aplicação Interno de Recursos Orçamentários desta Fundação, aprovados pelo Decreto Estadual nº 7084, de 12/07/90, no valor de Cr$ 10.000.000,00 ( dez milhões), conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolu&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/90-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento a solicitação dos professores France Luz, Ronaldo Simões Gomes e Alberto Gawryszewski, do Departamento de História, através do Protocolizado sob nº 18805/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi&....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/90-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a transferencia do servidor Jurandir Ferreira, lotado no Departamento de Agronomia, para o Campus de Diamante do Norte, cumprindo-se as fades legais baseadas no Parágrafo 39 do Artigo 469 da CLT. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposi&cced....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/90-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao requerimento da servidora Nerli Nonato Ribeiro Mori, protocolizado sob nº15212/90. Artigo 2° - Fica autorizada a disponibilidade da servidora no Campus-Sede desta Instituição, por um prazo de 6 (seis) meses, envolver suas atividades no Departamento de Teoria....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Armário de Madeira tombado sob o nº 0234, do Inventario Patrimonial desta Fundação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de julho de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/90-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais do Inventario Patrimonial desta Fundação: Nº de Tombo Discriminação Gravador cassete portatil Panasonic 29.644-6 Radio Gravador Phillips AM/FM-Mod.228 33.031-0 Tape Deck CCE 33.062-8 Tape Deck CCE 37.757-4 Sintonizador AM/FM Gradiente 3....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/90-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes inventario Patrimonial desta Fundação: Video-Cassete Toshiba MS130 VHS n° de tombo 35679-7 e Radio Gravador AM/FM, SANYO com Conta-giro, nº tombo 32650-5. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/90-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais desta Fundação: Nº Tombo Discriminação 18896 Furadeira Industrial BOSCH, mod. 1119, com 01 velocidade; 18897 Furadeira Industrial BOSCH, mod. 0173, com 02 velocidades; 18895 Esmerilhadeira Industrial BOSCH, mod. 1322; ....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/90-CAD
cedil;ÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a baixa de uma Lente 80-200mm Marexar, nº de tombo 17.912-001, do Inventario Patrimonial desta Fundação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de julho de 1990. Fernando....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/90-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a renovação do Convênio entre o Centro Latino-Americano e do Caribe de Informações em Ciência da Saúde - BIPEME e a Fundacao Universidade Estadual de objetivando integrar a Biblioteca Central desta Instituição Brasileira de Informa&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/90-CAD
;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Getulio Vargas, através da escola de Administração de Empresas de São Paulo, objetivando promoção do intercâmbio entre estas Instituições, realizaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/90-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo XIII ao Convênio de Cooperação Técnico-científico e Cultural, firmado em 14/04/82, entre esta Instituição e a Universidade Federal do Paraná, com o objetivo de promover o desenvolvimento conjunto de projetos de ensino, pesquisa e extensã....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/90-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a expansão do Quadro Docente desta Fundação para atender a demanda do Curso Odontologia, conforme segue: ODONTOLOGIA DISCIPLINA CH/S DOCENTES Farmacologia 6 1 TIDE Radiologia I 9 2 T-12 Semiologia e Diagnostico Bucal 9 2 T-12 Anestesiologia 2&....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/90-CAD
Ccedil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a expansão do Quadro docente desta Fundação para atender a demanda do Curso Medicina, conforme segue: MEDICINA DISCIPLINA CH/S DOCENTFS Farmacologia 20 3 TIDE Estatística Aplicada a Saúde 4 1 T-09 administração de Serviços d....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/90-CAD
a FUEM; Considerando o Telex nº 419 e 420 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Os Salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratific....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/90-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a cobrança de taxa para matrícula de alunos reprovados por falta em disciplinas, da forma como 1 - 0 aluno que reprovar por falta, par se matricula mesma disciplina terá que pagar por disciplina, o mesmo valor cobrado para cancelamento de matricula em disciplinas. 2 - P....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/90-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovada a adequação dos níveis salariais da Carreira do Pessoal do Centro de Aplicação Pedagogica-CAP, a vigir a partir de 01/7/90, com base salário de junho/90. Professor do CAP com curso superior Salário equivalente a 1/180 do PA 1 T-40 - 20....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/90-CAD
OVOU E EU,REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a adequação da Carreira do Pessoal da Diretoria de Promoção e Difusão Cultural – DPD, para que o nível 1 dos cargos abaixo relacionados seja equivalente a 1/180 horas do PA-1, T-40, a vigir a partir de 01/07/90, com base no salário de junho/90: Professor de musica n&iac....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a expansão de12(doze) horas para o Departamento de Biologia, para atender o Curso de Medicina. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/90-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica concedido efeito retroativo a 10/04/88, a data de promoção do servidor DENERVAL MENDEZ ETA, do Cargo de Analista de Sistema Trainee para o de .Analista de Sistema Júnior, observando-se o não pagamento de juros e correção monetária das diferenças salariais. Artigo 2º - Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração contratual do servidor VALMIR CANDIANI, do Cargo de Assistente de Administração para o Cargo de Técnico Audiovisual, no mesmo nível, assegurando-se o tempo. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi&cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/90-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o cancelamento de uma vaga de Assistente de Administração no Núcleo de Recursos Audiovisuais - NAV. Artigo 2º - Fica aprovada a criação de uma vaga de Técnico Audiovisual no Núcleo de Recursos Audiovisuais - NAV. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica&cce....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/90-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de uma vaga de Técnico de Laboratório, no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para as aulas práticas de Farmacologia e Farmacologia, para os Curso de Odontológica, para os Cursos de Medicina e Odontologia .respectivamente. Artigo 2º - Esta Resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/90-CAD
E RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de 2 (duas) vagas de Assistente de Administração, para o Departamento de Biologia. Artigo 2º - Fica estabelecido que as vagas as no Artigo 1º desta Resolução, bem como as autorizadas conforme as Resoluções 073/89-CAD e 184/90-CAD, deverão ser alocadas nos futuros Departamentos que venham a ge....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/90-CAD
Ccedil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos 4 e 5 ao Convênio nº 37/89, celebrado entre esta Fundação a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo de subcláusula única às cláusulas 1ª e 3ª;....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/90-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Comodato 073/90 celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, objetivando a cessão de um veículo marca Volkswagem, modelo Gol Furgão, Placa CI - 0670, Chassi nº 9BWZZZ30ZKT123527, nº Patrimonial 12105, para execu&....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/90-CAD
l;ÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá dos seguintes bens patrimoniais: DENOMINACAO DO BEM NÚMERO DE TOMBO Cadeira de madeira de singela 52....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/90-CAD
o 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUÍÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suplementação de 150(cento e cinqüenta) diárias para o "Campus" Extensão de Cianorte. Artigo 2º - Esta Resoluç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/90-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do de Serviços e Manutenção contida no Protocolizado nº 14.206/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publica&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/90-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o inciso III do 1º da Resolução nº 257/89-CAD, como segue: "III - Pro-Reitor, Prefeito do Campus, Diretores de Centro, Procurador Geral e Assessor-Chefe de Planejamento.CC-03" Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a novembro de 1989....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/90-CAD
lde;O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica criado o cargo de Lavadeiro no l do Pessoal de Apoio, conforme descrição anexa, que e integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na da sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/90-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica criado o cargo de Técnico em Agropecuária no Grupo II do Pessoal Técnico, conforme descrição anexa, que e parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolu&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/90-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos nos 3 e 4 ao Convênio nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo Subcláusulas Única a Clausula Sétima e Cláusulas Primeira e Te....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/90-CAD
considerando o artigo 69 do Estatuto da FUEM; considerando o Telex nº 466/90 da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Funç....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/90-CAD
considerando o artigo 6° do Estatuto da FUEM; considerando os Telex n°s 419/90 e 420/90 da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os cargos em Comiss&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/90-CAD
de;O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Campus do Arenito, conforme anexo, que e parte integrante desta Resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/90-CAD
iderando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa firmado entre esta Fundação e o ....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/90-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação da servidora Reginalda Diniz de Oliveira, constante do protocolizado n° 9372/90. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/90-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 178/90-CAD, interposto pelos Servidores do Restaurante Universitário. Art. 2º Esta resoluç&atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/90-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o cancelamento de 01(uma) vaga de Operador Junior e uma vaga de Analista de Sistemas Junior. Art. 2º Fica autorizada a abertura de uma vaga de Operador Senior, uma vaga de Analista de Sistemas Senior e uma....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/90-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a alteração do regime de afastamento de tempo parcial para tempo integral, do professor Gilberto Cesar Pavanelli do Departamento de Biologia, para conclusão do curso de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/90-CAD
sposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 3 e 4 ao Convênio n° 049/89 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfei&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/90-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná - PRODEINOR, bem como o respectivo Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituiçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/90-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a distribuição interna para várias unidades orçamentárias, dos recursos aprovados pelo Decreto nº 6.942, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/06/90, conforme anexo, que e parte integrante desta Resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaç&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/90-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a inclusão do professor Osni Pereira no Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, dentro das vagas sem expansão, para cursar Doutorado na Escola Politécnica da USP, a partir de 01/07/90, em regime de tempo integral. Art. 2º 0 docente re....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/90-CAD
RCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a alteração de jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de junho de 1990. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/90-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a alteração de jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Central.          Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/90-CAD
Fica negado provimento ao recurso interposto através do protocolizado n° 14.480/90, pelos servidores técnico-administrativos nele relacionados. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/90-CAD
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedido efeito retroativo a 05/04/90, a data de elevação do regime de trabalho de T-12 para T-24, dos quatro docentes dentro do convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá, devendo ser paga a diferença salarial correspondente ao período de 05/04/90 a 01/05/90. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/90-CAD
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a permuta do acervo bibliográfico do professor AGOSTINHO BALDIN, conforme relação anexa, pelas despesas de impressão na gráfica da Universidade Estadual de Maringá, do livro de autoria do mesmo Professor, designado "Outono em Flor". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/90-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Atalaia , objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Concurso Público para Professores e Funcionários da Prefeitura Municipal de Atalaia". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/90-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Compromisso nº PI-036-PADCT-015/90, a ser celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação do sub-programas: Educação para Ciência, conforme o Projeto: Centro Interdisciplinar de Ciências.             Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/90-CAD
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Loanda, que tem por objeto a execução do Projeto de Prestação de Serviços denominado: "Concurso Público para Professores e Funcionários da Prefeitura Municipal de Loanda". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/90-CAD
M, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Paulista "Júlio de Mesquita Filho", objetivando a cooperação técni....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/90-CAD
EM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRTBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a alteração do Curso Básico pelo Instituto de Estudos Japoneses, bem como a criação do Curso Intermediário de Língua Japonesa oferecido pelo mesmo Instituto, conforme fls. 54 a 63 do processo 1118/84. Art. 2º  Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/90-CAD
FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Farmácia e Farmacologia, área de Controle de Qualidade com os requisitos: - Farmacêutico Industrial ou modalidade equivalente; - Estar inscrito no Conse....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/90-CAD
OU, E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de 01(uma) vaga de Operador Júnior  a Criação de 01(uma) vaga de Programador Trainee no Núcleo de Processamento de Dados. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/90-CAD
ROVOU, E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de 01(uma) vaga de Auxiliar de Administração no Departamento de Informática e a criação de uma vaga de Assistente de Administração no mesmo Departamento. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/90-CAD
, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterada a data de promoção do Cargo de Analista de Sistema Trainee para o Cargo de Analista de Sistema Júnior, do servidor Aroldo Pereira Vieira, a partir de 11 de março de 1988, observando-se o não pagamento de Juros e correção Monetária das diferenças salariais. Art. 2º  Esta resolução            e....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/90-CAD
RAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a permuta de uma vaga de Auxiliar Administrativo e uma de Assistente de Administração,  por uma vaga de Auxiliar e Técnico de Laboratório, no Departamento de Biologia, e a conseqüente abertura de Concurso. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/90-CAD
rt. 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Prefeitura do Município de Campina da Lagoa, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços, denomina....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/90-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam revogadas as Resoluções            números 065/85-CAD e 025/86-CAD. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/90-CAD
ruzeiros correspondente a 88(oitenta e oito) BTN'S, como Pró-labore, a ser pago aos membros das Comissões Julgadoras oriundas de outras Instituições, por Comissão. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o reenquadramento do pessoal do Restaurante Universitário, como segue: SERVIDOR                                      CARGO ATUAL    ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ademir Pedroso de Morais               Aux. de Serv. Gerais    Despenseiro Alcebíades Cassiano de Souza       Aux. de Serv. Esp.        Operador de Caldeira Alcides Davanso                                ....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/90-CAD
ica aprovada a reorganização do Restaurante Universitário, como segue: CARGOS                                                                             QUANTIDADE Nutricionista                                                                                    01 Cozinheiro                                                                                       02 Operador de Caldeira                     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/90-CAD
ca aprovada a criação de cargos, na carreira do pessoal técnico-administrativo, bem como suas respectivas descrições, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ANEXO AÇOUGUEIRO: Subgrupo III -....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/90-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada, em caráter excepcional, a abertura de mais duas vagas dentro do Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, para o Departamento de Ciências Sociais, a nível de mestrado, em regime de tempo parcial, a serem preenchidas pelas professoras Maria Fátima Vianna de Souza e Wênia Rezende Silva, a partir de 01 de maio de 1990, com as seguintes condições: a) que em n....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/90-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de "Cooperação Educacional". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/90-CAD
UÇÃO: Art. 1º  Fica reduzido para 04 (quatro), o número de bolsas para o Programa de Bolsa de Estudo Complementar, para o ano de 1990. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/90-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a alteração contratual do servidor Valdelino Gonzales Costa, do Cargo de Servente para o Cargo de Auxiliar de Almoxarifado, a partir de 24.04.90. Art. 2º  A Diretoria de Pessoal deverá promover o enquadramento do servidor relacionado no artigo anterior, na Carreira Técnico-Administrativa desta Instituição, observando-se o salário e o tempo de serviço em disfunçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/90-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a alteração contratual do servidor Amador Martins Garcia do Cargo de Carpinteiro para o Cargo de Marceneiro, a partir de 01.02.90. Art. 2º  A Diretoria de Pessoal deverá promover enquadramento do servidor relacionado no artigo anterior, na Carreira Técnico-Administrativa desta Instituição, observando-se o salário e o tempo de serviço em disfunção, sendo que para ca....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a alteração contratual do servidor Maurílio Aparecido Padovani do Cargo de Servente para o Cargo de Auxiliar de Almoxarifado, a partir de 24.04.90. Art. 2º A Diretoria de Pessoal deverá promover o enquadramento do servidor relacionado no artigo anterior, na Carreira Técnico-Administrativa desta Instituição, observando-se o salário e o tempo de serviço em disf....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/90-CAD
ÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebra­do entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do Programa "Pró-Egresso", na região de Maringá. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de maio de 199....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/90-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Astorga, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços, denominado: "Treinamento e Desenvolvimento do Papel do Professor de 1º Grau em Sala de Aula, através de Técnicas Psicodramáticas". Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/90-CAD
a relotação do professor Carlos Olevir Oldakowski, do Departamento de Direito Privado e Processual para o Departamento de Direito Público. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/90-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica considerado o período de afastamento não-remunerado do professor Gilberto de Souza Soares de Almeida, para progressão na carreira docente, bem como para efeito de anuênios. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/90-CAD
Art. 1º  Fica alterada a data de promoção por avaliação de desempenho da servidora Zenilda Soares Beltrami, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o cargo de Oficial de Administração nível 1, de 01.05.88 para 13.07.88, observando-se o seguinte: a) passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada; b) não pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/90-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Psicologia da Educação, como segue: - número de alunos: mínimo 25 - taxa de matrícula: Cr$ 622,00 - mais 14 parcelas a serem fixadas de acordo com a correção prevista pelos índices oficiais do Governo. Art. 2º  Fica determinado que a oferta do referido curso não poderá gerar expansão do quadro docente do Departamento de Teo....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/90-CAD
  Fica autorizado o Magnífico Reitor, professor Fernando Ponte de Sousa, a ausentar-se do país no período de 06.06.90 a 26.06.90, para integrar a Comitiva Oficial que visitará a cidade de Kakogawa/Japão. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/90-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a reativação do Contrato de Trabalho do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Centro de Tecnologia/Departamento de Informática. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/90-CAD
Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Divina das Graças Santos, através do protocolizado nº 6013/90. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/90-CAD
Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de Roberto Koo Tsuneto contida no protocolizado nº 04467/90, referente a suspensão do Concurso de Professor Não-Titular - disciplina Ortodontia. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a FUEM/CAFE do Paraná e SEAB, objetivando apoio para custeio de ração, do Programa de Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de maio de 1990. Fernando....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/90-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior que, independente de Concurso Vestibular, desejam cursar outra habilitação, para o período 02/90, como segue: GEOGRAFIA: Habilitação Bacharelado - 15 vagas Habilitação Licenciatura - 10 vagas PSICOLOGIA Habilitação - 02 vagas QUÍMICA Habilitação Bacharelado - 10 vagas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/90-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a abertura de vagas para os cargos abaixo relacionados, no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do Nupélia. CARGOS                                                                              Nº DE VAGAS Técnico em Artes Gráficas, nível I                                      01 Analista de Sistemas Sênior, nível I                               ....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce - Turma II, como segue:  - número de alunos - 15 - taxa de matrícula - Cr$ 1.310,00 + - 11 mensalidades de Cr$ 1.310, 00 - reajustadas pelos índices oficiais do governo. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/90-CAD
UÇÃO: Art. 1º  Fica incluído o Instituto de Estudos Japoneses, na Resolução nº 149/85-CAD. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/90-CAD
Art. 1º  Fica criado o cargo de Copeiro no Grupo II do Pessoal de Apoio, conforme descrição anexa: Parágrafo único. Os servidores que desenvolvem atividades de acordo com a descrição do cargo, sejam enquadrados no mesmo nível e tempo do cargo ocupado. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de abril d....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/90-CAD
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso pa­ra Professor Não-Titular, como segue: DBI - Departamento de Biologia - Áreas/Matérias - Iniciação ao Exame Clínico(Semiologia)       Requisito: Graduação em Medicina - Nutrição e Dietética Requisito: Graduação em Nutrição ou em Medicina           - Epidemiologia e Saúde Pública   Requisito: Graduação em Medicina - Patologia e Clí....
R E S O L U Ç Ã O -> 152/90-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais, do inventário Patrimonial desta Fundação: 1) Cortinas tombadas sob os n°s 00760, 00761, 00942, 19087 a 19099, 23227, 25857 a 25863, 26412 a 26415. 2) Extintores tombados sob nos 36659, 36678 e 36676; 3) Ferro de Soldar tombado sob o nº 12972-1 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua public....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/90-CAD
1º  Fica criado o cargo de Engenheiro Químico no Grupo de Profissional de Nível Superior, com a seguinte descrição: GRUPO: Nível Superior CARGO: Engenheiro Químico REQUISITOS: Curso Superior completo e/ou registro no conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora, executa e dirige projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações,....
R E S O L U Ç Ã O 151/d9-ACA
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica cancelada uma vaga de Técnico Especialista, do Grupo Profissional de Nível Superior, na carreira vigente. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/90-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Campina da Lagoa, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços: "Elaboração e Correção de Provas para o Concurso Publico de Professores de Primeira a Quarta Series do 1º Grau para o Município de Campina da Lagoa". Art. 2º  Esta resolução entra e....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre esta Fundação e o Município de Alto Paraná, bem como o Termo Aditivo I, com o objetivo de apoio por parte desta Fundação no desenvolvimento de um projeto paisagístico na área central da Cidade de Alto Paraná. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/90-CAD
O: Art. 1º  Fica referendada a decisão do Senhor Vice-­Reitor, constante às folhas 27, verso, do processo n° 1940/88. Art. 2º  Fica prorrogado o comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio, junto à Universidade de Campinas, para o período de 02.05.90 a 01.05.91, com ônus para esta Fundação, nos termos do item IV, Cláusula Primeira, do convênio celebrado entre esta Fundação e aquela Instituição....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio nº 49/89 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão de 13 Bolsas de Estudo no País, ao nível de Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado e/ou Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa Demanda Social, dentro do Programa Bolsas de Estudo no País. Art. 2º  Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/90-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 2º  Fica aprovada a liberação da professora Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen, para cursar pós-graduação a      nível de doutorado, em regime integral, a partir de 06/04/90. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/90-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Vagas, para o 2º Concurso Vestibular de 1990, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa A N E X O 2º C0NCURSO VESTI....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/90-CAD
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do servidor Altair Tibúrcio dos Santos, protocolizado nº 08275/90, referente à disfunção. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de abril de 1990. Manoel....
R E S O L U Ç Ã O -> 143/90-CAD
-­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Departamento de Enfermagem, contida no protocolizado n° 6848/90, referente ao reenquadramento da servidora Regina Aparecida Scramim. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/90-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Orlando Cubatelli, através do protocolizado n° 4414/90. Art. 2º  Fica enquadrado o servidor Orlando Cubatelli no cargo de Operador de Tratamento de Água, permanecendo no mesmo ní....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/90-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica criado o cargo de Operador de Trata­mento de Água, no Grupo IV do Pessoal de Apoio, com a seguinte descri­cão: - Operar as instalações de um reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a,....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/90-CAD
APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Diretoria de Material e Patrimônio, através o protocolizado nº 6099/90, referente a disfunção de servidores. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/90-CAD
U, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 02 (duas) vagas no Quadro Técnico Administrativo do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, sendo: - 01 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e 01 (uma) vaga de Auxiliar de Laboratório. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/90-CAD
RAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a reativação do Contrato de Trabalho do Professor Sérgio Rodrigues, a partir de 01/03/90. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de abril de 1990. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/90-CAD
OU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma) vaga de Eletrotécnico no Departamento de Física e a criação de 01 (uma) vaga de Físico, no mesmo Departamento. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/90-CAD
ROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de uma vaga de Datilógrafo Revisor e abertura de uma vaga de Assistente de Administração, junto à Assessoria de Planejamento. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 134/90-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados ao Termos Aditivos II e III ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Goioerê, objetivando a execução dos projetos de prestação de serviços, denominados "Elaboração do Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitur....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/90-CAD
tuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o XXI Termo Aditivo ao Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços, denominado “LEVANTAMENTO DO DESTINO DOS USUÁRIOS DAS LINHAS: 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/90-CAD
o Plano Global de Desenvolvimento 89/91 aprovado pelo Conselho Universitário; Considerando a proposta encaminhada pela Comissão criada pela Portaria nº 777/89-GRE, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado, em caráter experimental, o Manual de Elaboração do Plano Anual de Ação dos Departamentos e dos Setores Administrativos para 1990, bem ....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/90-CAD
  Ficam fixados os seguintes valores para a Bolsa Monitoria, para os meses de abril, maio e junho de 1990. nº  h/semanais                                 valor em Cr$ 12                                                             1.500,00 10                                                             1.250,00 08                                                             1.000,00 06                    ....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/90-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixada em até 50% (cinqüenta por cento) do lucro líquido do projeto de Prestação de Serviços, a remuneração dos participantes externos do Projeto. Art. 2º  Fica fixada em 30% (trinta por cento ), do lucro líquido que couber à UEM (Universidade Estadual de Maringá), depois de descontada a remuneração dos participantes externos,....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/90-CAD
ca autorizada a elevação do regime de trabalho T-12 para T-24, de quatro docentes dentro do Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/90-CAD
Resolução n° 111/90-CAD, no que se refere a Área de Prática de Ensino de História, para Área de Ensino de Aprendizagem de História. - Requisito: Graduação em História e experiência de pelo menos 01 (um) ano de magistério em qualquer nível. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de abril de 1990. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/90-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professores Não-Titulares, nas seguinte áreas ou matérias: DEC - Departamento de Engenharia Civil - Estruturas   Requisito: Graduado em Engenharia Civil - Construção Civil   Requisitos: Graduado em Engenharia Civil com especialização e ou créditos completos de mestrado na área ou afim. - Estradas e Transportes   Requisitos: Gradua....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/90-CAD
  Fica aprovada a contratação de 16 (dezesseis) servidores para atuarem junto à Biblioteca Central , distribuídos em: - 04 Bibliotecários - 06 Auxiliares de Biblioteca - 01 Auxiliar Administrativo - 02 Atendentes de Portaria - 03 Assistentes de Biblioteca. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 d....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/90-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de uma vaga de Analista de Sistema Júnior e a abertura de uma vaga de Analista Sistema Senior. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/90-CAD
o Núcleo de Pesquisas e Estudo sobre América Latina, condicionada a: a) Disponibilidade orçamentária e financeira da UEM; b) Disponibilidade de pessoal. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/90-CAD
  Ficam aprovados os Termos Aditivos I e II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Minerais do Paraná S/A, objetivando a execução dos projetos: "Avaliação do Potencial Mineral do Grupo Bauru no Estado do Paraná" e "Avaliação do Potencial Mineral do Município de Maringá, frente às Tendências de Expansão Urbana", respectivamente. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/90-CAD
: Art. 1º  Ficam aprovadas as seguintes mudanças no critério de diárias; 1 - NIVEIS I - Reitor e Vice-Reitor  II - Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Chefe de Gabinete e Procura dor Geral.                 III - Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01 a FG-05. IV                IV - Outras Categorias. 2 - L....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/90-CAD
164/84; considerando que os encargos e atribuições dos docente­s ocupantes de cargos na Administração da Instituição, nem sempre conferem disponibilidade para que os mesmos possam participar das reuniões ­departamentais; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam os docentes, quando ocuparem cargo junto a Administração Centralizada, dispensados da obri....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/90-CAD
OLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela Chefe do Departamento de Fundamentos da Educação, professora Guaraciaba Aparecida Tullio, através do Protocolizado n° 8.477/90, verso. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/90-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do professor Guilherme Simões Gomes, constante do protocolizado nº 8158/90 no que se refere a percepção de salários com valor igual ao de nível IV da classe de Professor Adjunto; quanto à solicitação de salário correspondente ao do nível I da classe de Professor Adjunto Tide, fica condicionada à participação do Professor em projetos formalmente aprovad....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/90-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do professor Carlos Alberto Conrado, constante do protocolizado nº 8159/90 , no que se refere a percepção de salários com valor igual ao de nível IV da classe de Professor Adjunto; quanto à solicitação de salário correspondente ao do nível I da classe de Professor Adjunto Tide, fica condicionada à participação do Professor em projetos formalmente aprovad....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/90-CAD
E RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovada a transferência do Curso de Mestrado da professora Maria Madalena Dias, da Universidade Federal de Pernambuco para a Universidade Federal da Paraíba. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/90-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada em caráter excepcional, a abertura de 03 (três) vagas para o Plano Anual de Capacitação Docente  de 1990, em regime parcial, para o Departamento de Física, com as seguintes observações: I - as referidas vagas deverão ser preenchidas pelos docentes Silvia Aparecida Brunini, Marcos Cesar Danhoni Neves e Mauro Luciano Baesso e não poderão ser transformadas em afastam....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/90-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato n° 020/90 entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico ­do Paraná - Café do Paraná, objetivando a melhoria do padrão genético ­dos animais de tração dos pequenos agricultores, através do Cavalo de Nome RENDA AÇÚ, do sexo masculino, marca fogo s/n°, Percheron, pelagem Tordilha, de propriedade da Café do Para....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/90-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo no 02/89 ao Convênio nº 63/89 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão Bolsas de Bolsas de Estudo no País, a nível de pós-doutorado, doutorado, mestrado e/ou especialização/aperfeiçoamento. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de ­sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/90-CAD
OLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, para implantação de um Centro de Controle de Intoxicações - CCI. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovada a alteração do nível do curso de pós-graduação da professora Dirce Vendrametto Hübner, de especialização para mestrado, ressalvando-se que o tempo já utilizado para a especialização, deve ser computado para efeito do prazo máximo de três anos para o mestrado. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/90-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nas seguintes áreas ou ma­terias: DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS Área de Patologia Geral - Requisito: médico, com residência em Anatomia Patológica. Área de Microbiologia Geral            - Requisito: graduação em curso da área de saúde, desde que tenha cursado a disciplina de Microbiologia. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/90-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a reativação do contrato de trabalho do professor Gilberto de Souza Soares de Almeida, a partir de 01/03/90. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/90-CAD
: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná – Café do Paraná, visando apoio para a importação de coe­lhos. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na da­ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/90-CAD
O A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º   Fica autorizada a abertura de 04(quatro) vagas para o Cargo de Oficial de Administração, nível I. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/90-CAD
o artigo 6º do Estatuto da FUEM; considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989, O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/03/90, de acordo com os valores constantes da tabela a....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovada a expansão de 12 horas para o ­Departamento de Biologia, destinada a contratação de um docente para a ­disciplina Ortodontia, no corrente semestre letivo. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de marco de 1990.                                                                 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovada a expansão de 24 (vinte e quatro) horas de carga horária docente para o Departamento de Biologia, destinada à disciplina Semiologia I a partir do período 1/90. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de marco de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/90-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de re­consideração feito pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, referente à decisão do dia 08/03/90 do Conselho de Administração, Ofício 16/90 do mesmo Conselho, ficando, em conseqüência, suspenso o afastamento do docente Marco Antonio Silveira Mello, colocado à disposição da Fundação Cultural de Curitiba, sem ônus para esta Fundação. Art. 2º....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/90-CAD
: Art. 1º  Fica autorizada a concessão de "Carta de Fiança", pelo BANESTADO, aos docentes desta Fundação que se afastarem para cursar pós-graduação em grandes centros. Parágrafo único.  A Universidade ressarcira o BANESTA­DO caso o professor afiançado não cumpra com as obrigações decorrentes do contrato de locação garantido por aquela Instituição de Crédito. Art. 2º  Esta Resolução entra em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/90-CAD
LUCAO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de re­consideração da Resolução nº 289/89-CAD, interposto pelos Professores do Instituto de Línguas, através do protocolizado n° 28.639-A/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/90-CAD
O A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica reduzido o regime de trabalho docente da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, de T-40 para T-12. Art. 2º  Fica mantida a disposição funcional da servidora acima, junto à Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, até 31/12/90, conforme decisão do dia 05/01/90 do Conselho de Administração. Art. 3º  Esta resolução entra em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/90-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica reativado o contrato de trabalho de Advogada da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, a partir de 01/02/90. Art. 2º  Fica mantida a disposição funcional da servidora acima, junto à Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, até 31/12/90, conforme decisão do dia 05/01/90 do Conselho de Administração. Art. 3º  Esta resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/90-CAD
ica aprovada a baixa dos seguintes bens patrimoniais, do Inventário Patrimonial desta Fundação: - Extintor Espuma Química 10 litros - número de tombo 36.657; - Extintor Espuma Química 10 litros - número de tombo 36.722. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de marco de 1990.                   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/90-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de repasse de recursos celebrado entre esta Fundação e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, objetivando a ampliação do Hospital Universitário, sito à Rua Mandacaru s/nº, Maringá- PR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/90-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Universidade do Oeste - Unioeste, objetivando a execução do Projeto: "Informatização da Universidade do Oeste do Paraná". Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de marco de 1990. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/90-CAD
o celebrado entre esta Fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a ampliação de salas de aulas e aquisição de equipamentos para laboratórios. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de marco de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/90-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XX ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços ­"Monitorização e  Controle Estatístico do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Maringá". Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nas seguintes áreas ou matérias: - Matéria Bioquímica - DBQ Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Bioquímica ou área afim Com experiência em qualquer uma das seguintes subáreas: - Bioquímica de Microorganismos - Metabolismo e bioenergética - Biologia Molecular - Área Estatística - DES Requisitos: Título de Espe....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/90-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da chefe do Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP) contida no protocolizado nº 6457/90. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/90-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a abertura de uma vaga de Pedagogo no NUPELIA. Parágrafo Único. A referida vaga ficará automaticamente extinta ao termino da etapa relativa a Educação Ambiental do Projeto Itaipu. Artigo 2º  Esta Resolução entra em vigor na data publicação, revogadas a....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/90-CAD
FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo 7º anexo do Regulamento de Pessoal, aprovado pela Resolução nº 18/76ID. Artigo 2º Fica dado provimento parcial a solicitação da serv....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/90-CAD
Estatuto da FUE, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo do anexo do Regulamento de Pessoal, aprovado pela Resolução nº 18/76-CAD. Artigo 2° Fica dado provimento parcial à solicita&....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/90-CAD
do a Resolução n° 270/89-CAD; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica revogado o Artigo 2° da Resolução 270/89-CAD. Artigo 2° Fica alterado o Artigo 1° da Res....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/90-CAD
olhas 108 a 111 do Processo nº 0454/88; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo Especial de Amparo Técnico celebrado entre esta Fundaç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/90-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica autorizada a baixa do Inventario Patrimonial desta Fundação, do liqüidificador marca Arno, nº de tombo 36250-1 Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/90-CAD
nsiderando a pratica institucional de captar e/ou destinar recursos orçamentários e financeiros para o funcionamento do Restaurante Universitário; Considerando que o Ensino Publico e Gratuito não se restringe apenas a isenção das anuidades, mas sim, deve apresentar formas concretas de apoio aos estudante e itens vitais para a sua manutenção, tais como ....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/90-CAD
IX do Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; considerando o disposto na Lei Estadual n9 9198; considerando o disposto no Artigo 74 do Estatuto e Regimento Geral da UEM; considerando o processo 701/82; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁR....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/90-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovada a seguinte expansão do quadro docente para o Curso de Odontologia: DISCIPLINAS DOCENTES Dentística Operatória I 1 T-12 Materiais Dentários 1 T-12 Desenho e Escultura Dental 1 T-12 Iniciação a Oclusão ....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/90-CAD
Atilde;O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica firmado entre esta Fundação e o Município de Mandaguari, visando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional (NDR), naquele Munic&iacu....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/90-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovada a estrutura administrativa opus de Diamante do Norte, como segue: ORGANOGRAMA DO CAMPUS DE DIAMANTE DO NORTE REITORIA DIRETOR CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO Coordenador de Apoio e Projetos Coordenador de Educação e Treinamento .../ .../ Res. nº 081/90-CAD. 2 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/90-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a estrutura administrativa do Campus do Arenito localizado no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, como segue:   REITORIA DETALHAMENTO: DOS CARGOS DE CONFIANÇA: CARGOS                                                                        REMU....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/90-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a seguinte expansão do quadro docente para os cursos de Medicina e Odontologia: DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS: Disciplinas:                                                   Docentes         Curso - Imunologia Básica (30811)                           1 TIDE           Medicina - Microbiologia (30838)                                   1 TIDE          Medicina ....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/90-CAD
Fica alterada a data de Promoção por Avaliação de Desempenho, da servidora  MARISTELA SCHNAIDER, do cargo de Programador Júnior para Programador Senior I, de 15/01/90 para 01/10/89, observando-se o seguinte: a) passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada; b) não pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/90-CAD
1º  Fica alterada a data de Promoção por Avaliação de Desempenho, da servidora VILMA YATSUDA FERNANDES, do cargo de Programador Júnior para Programador Senior I, de 15/01/90 para 01/10/89, observando-se o seguinte: a) passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada; b) não pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/90-CAD
ESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a alteração contratual dos servidores Celso Rodrigues e José Gimenes de Medeiros do Cargo de Servente ­para o Cargo de Auxiliar de Laboratório, a partir de 01/02/90. Art. 2º  A Diretoria de Pessoal deverá promover o enquadramento dos servidores relacionados no artigo anterior, na Carreira ­Técnico-Administrativa desta Instituição, observando-se o salário e o tempo de ser....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 212 (duzentos e doze) vagas para o "Pronto Socorro Municipal", primeira etapa do Hospital Regional de Maringá, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º  A contratação para o preenchimento das vagas acima, serão efetuadas mediante autorização pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/90-CAD
da a criação dos seguintes cargos, conforme descrição anexa, que passa a fazer parte integrante resolução: - Técnico em Radiologia, no Grupo II do pessoal técnico, conforme descrição anexa; - Fisioterapeuta, no quadro de pessoal profissional de nível Superior; - Médico plantonista/especialidade, no quadro de pessoal profissional de nível Superior. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/90-CAD
a aprovado o Contrato de Comodato de Veículos entre esta Fundação e a Minerais do Paraná S/A (MINEROPAR), objetivando o empréstimo gratuito, sob regime de comodato, na forma prevista pelos artigos 1248 e seguintes do Código Civil, do veículo automotor marca Toyota, modelo Bandeirantes, tipo Pick Up, ano 1982, Chassi nº 0J62608, Certificado de Propriedade nº 3.334.239, Placa CA - 4594. Art. 2º  Esta Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/90-CAD
° do Estatuto da FUEM; considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), e os cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/02/90, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que pas....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/90-CAD
o cargo de Técnico em Estradas, Grupo II do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a ­fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º  Fica determinado que os servidores contratados como Técnico em Laboratório que desenvolvem atividades na área de estrada, sejam enquadrados no mesmo nível e tempo no cargo atualmente ocupado. Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, r....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/90-CAD
do o cargo de Técnico Audiovisual, no grupo II do pessoal técnico, com a seguinte descrição: GRUPO: TÉCNICO SUBGRUPO: 02 CARGO: TÉCNICO AUDIOVISUAL REQUISITOS: 2º GRAU COMPLETO SEM EXPERIÊNCIA DESCRIÇÃO: - montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/90-CAD
  Fica criado o cargo de Assistente de Creche no grupo II do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º  Fica determinado que os servidores que prestam serviços atualmente na Creche, serão enquadrados no novo cargo, nos níveis e tempo existentes no cargo atualmente ocupado. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/90-CAD
UINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento dos servidores abaixo, no cargo de Auxiliar Administrativo de acordo com os níveis ­e tempo no atual cargo: - Merci Mikie Inazava - Milton Paulo Trevisan - Paulo Cesar Rocha - Tereza Sibaldeli Sabo Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 13....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/90-CAD
ÃO: Art. 1º  Fica criado o cargo de Técnico de Segurança ­do Trabalho no Grupo II do pessoal técnico, conforme       descrição anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, ficando extinto ­o cargo de Supervisor de Segurança do Trabalho no Grupo III. Art. 2º  Fica determinado que os servidores que prestam serviços atualmente nas áreas extintas, sejam enquadrados nos cargos nos mesmos níveis e....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/90-CAD
ÃO: Art. 1º  Fica criado o cargo de Hialotécnico, no grupo I do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a fazer integrante desta resolução, ficando extinto o Cargo de Vidreiro. Art. 2º  Fica determinado que os servidores que prestam serviços atualmente nas áreas extintas, serão enquadrados nos cargos, nos mesmos níveis e tempo existentes no cargo atualmente ocupado. Art. 3º  Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/90-CAD
SOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a contratação de servidores técnico-administrativos, como segue: - 03 (três) para o cargo de Técnico de Laboratório; - 01 (um) para o cargo de Assistente de Administração. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de fevereiro de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/90-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica cancelada uma vaga de Auxiliar de Laboratório e criada uma vaga de Auxiliar Administrativo, no Departamento ­de Química, do Centro de Ciências Exatas. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de fevereiro de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/90-CAD
RESOLUCAO: Art. 1º  Fica autorizada a doação da sucata de ferro e de outros metais existentes no Campus, às Associações dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM) e dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), em partes iguais, após avaliação, ­livre do procedimento licitatório existente para leiloar os referidos bens. ­Art. 2º  Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias, a pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/90-CAD
aprovada a cessão de uma área de aproximadamente 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), para edificação da sede administrativa e social da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, localizada conforme planta anexa. Art. 2º  Fica estabelecido que: 1 – caso a referida associação venha a ser extinta, fica sem efeito a concessão, devendo as benfeitorias nela lançadas, serem revertidas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/90-CAD
a aprovada a relocação de blocos no Campus desta Fundação, como segue: a) seja relocado o Laboratório de Tecnologia do Departamento de Engenharia Química (DEQ) no bloco C90 e sejam alocados os laboratórios pesados do Departamento de Engenharia Civil (DEC) no Bloco B90; b) sejam alocados os Laboratórios do Departamento de Química (DQI), com dois pavimentos cada, nos Blocos F90 e E90, e a administração do D....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/90-CAD
Ficam autorizadas as construções das seguintes obras, conforme disponibilidade financeira: a) bloco 29, com 466,06 m2, localizado ao lado do bloco 26 (Campus Provisório), destinado ao Instituto de Línguas (ILG), setor de administração e salas de professores; b) bloco 30, com 619,06 m2, localizado ao lado do bloco 27 (Campus Provisório), com 14 salas de aula, para turmas de no máximo 20 alunos; c) bloco ....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/90-CAD
utorizada a baixa dos seguintes bens do Inventário Patrimonial: - Prateleira de madeira                 Tombo nº 00405; - Prateleira de madeira                 Tombo n° 00406. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de fevereiro de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/90-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação do Banco do Brasil,            objetivando a complementação do­s recursos necessários ao desenvolvimento do projeto intitulado “Biopolímeros de Cactáceas", proposto pelo professor Mauro Alvarez, do Departamento de Farmácia e Farmacologia (DFF). Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publi....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/90-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica extinto o cargo de Auxiliar de Psicologia do Quadro de Carreira da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º  Fica estabelecido que os servidores ocupantes ­no cargo citado no art. 1° desta Resolução, serão enquadrados como pessoal administrativos, de acordo com o salário e garantindo o tempo de serviço no nível do cargo atual. Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/90-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora Janilda Andriani de Moraes, protocolizado n° 4954/89, de 20/02/89. Art. 2º  Em conseqüência da decisão acima, fica a referida servidora reenquadrada no Cargo de Oficial de Administração, nível 5, ­a partir de 01/09/89, observando-se o não pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais. Art. 3º  Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/90-CAD
: Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo nº 017/89-GRE, que autorizou a abertura de mais duas vagas para transferência externa, ­para o período 1/90, no Curso de Farmácia. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de fevereiro de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/90-CAD
rt. 1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 166/89-CAD, interposto pelo servidor Devanir Arcanjo Esteves, através do protocolizado n° 19075/89; Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/90-CAD
Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelos servidores Pedro Danezi Filho e Wilson Francisco de Oliveira, através do protocolizado nº 24752/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/90-CAD
1º  Fica dado provimento ao pedido de ­reconsideração interposto pelo Diretor de Serviços Industriais da Diretoria de Serviços Industriais (DSI), através do protocolizado nº 18812/89, enquadrando-se o Cargo de Serralheiro no Grupo Nível Médio, subgrupo NM-01, com requisitos de 1º Grau completo e experiência de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 166/89-CAD. Art. 2º  Esta Resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/90-CAD
t. 1°  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelas servidoras Merendeiras do Centro de Aplicação Pedagógica (CAP), através do protocolizado ­n° 18086/89, enquadrando-se o Cargo de Merendeiro no subgrupo NB-05, do Grupo Nível Básico, com requisitos de 1° Grau incompleto e experiência de 12 (doze) meses, condicionando sua implantação à autorização pelo Governo....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/90-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento parcial aos pedidos de reconsideração interpostos através dos protocolizados n°s 20775/89 e 20997/89, pelos servidores Auxiliares Administrativos e pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, como segue: 1 – seja revogado o sub-item 28.3 das Disposições Transitórias do Anexo da R....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/90-CAD
Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado nº 19981/89, pela servidora Maria das Graças Freire Calegari, ou seja, que os Assistentes de Biblioteca e por isonomia os Assistentes de Psicologia, sejam enquadrados no Cargo de Oficial de Administração, desde que preencham os requisitos exigidos para o cargo e de acordo com os seguintes critérios: a) no ....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/90-CAD
: Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado nº 19501/89, pelos Auxiliares de Biblioteca, como segue: 1 – revogação do disposto no sub-item 28.2 das Disposições Transitórias Anexo I, da Resolução nº 166/89-CAD; 2 – alteração do sub-item 28.2 das Disposições Transitórias do Anexo I, Resolução n° 166/89-CAD, para: 2.1 – o servidor Auxiliar de Bibl....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/90-CAD
Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado nº 18936/89, pelos Servidores Auxiliares de Serviços Gerais e Merendeira, como segue: 1 -  que o Cargo de Auxiliar de Creche, enquadrado no Grupo Nível Médio - subgrupo NM-01, seja reenquadrado no Grupo Nível Médio - subgrupo NM 03 e tenha sua denominação alterada para "Assistente de Creche", ....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/90-CAD
ÃO: Art. 1°  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado nº 18512/89, pelos Servidores Assistentes de Administração, como segue: 1 - revogação do disposto no sub-item 28.5 das Disposições Transitórias Anexo I, da Resolução n° 166/89-CAD; 2 – o servidor ocupante do Cargo de Assistente de Administração, amparado pela Resolução n° 216/85-CAD, seja enquadrado,....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/90-CAD
ÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento parcial ao pedido reconsideração interposto através do protocolizado nº 24897/89, pelas servidoras: Jussara Resende de Araujo e Rosemary Koyashiki, adequando­-se a Descrição do Cargo de Jornalista, como segue: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Reunir, redigir, revisar, interpretar e organizar notícias e informações a serem divulgadas isoladamente ou constituindo programas, expondo....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/90-CAD
Art. 1°  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do protocolizado 24.853/89, pelos Servidores ­Técnicos em Fotografias e Laboratorista Fotográfico, lotados no Núcleo de Recursos Audiovisuais (NAV), como segue: 1 – alteração do nome do Cargo de Fotógrafo (NM-01) para Técnico em Fotografias; 2 – enquadramento do Cargo de Técnico em Fotografias no subgrupo NM-02, do G....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/90-CAD
  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração ­da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelos Servidores Técnicos, através do protocolizado nº 24.898/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/90-CAD
rt. 1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelos Oficiais de Administração, do protocolizado n° 19161/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/90-CAD
rt. 1°  Fica negado provimento ao pedido de re­consideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelo Gerente do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), através do protocolizado nº 18202/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/90-CAD
rt. 1°  Fica negado provimento ao pedido de re­consideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelos Serventes, através do protocolizado n° 24.870/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/90-CAD
1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 166/89-CAD, interposto pelos Digitadores do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), através do Protocolizado nº 18.830/89. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/90-CAD
 Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM), através do protocolizado nº 19.337/89. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/90-CAD
rt. 1º  Fica negado provimento aos pedidos de re­consideração da Resolução nº 166/89-CAD, interpostos pelos Profissionais ­de Nível Superior, através dos protocolizados n°s 19.140/89 e 2.4810/89. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/90-CAD
1º  Fica atribuída à Comissão Central do Vestibular Unificado (CCVU) a realização das inscrições para o Concurso Vestibular, assim como a determinação dos fluxos, rotinas e documentos para tal fim. Art. 2º  Fica revogado o inciso VIII do art. 30 Regulamento da Reitoria. Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mar....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/90-CAD
ão para Recém-Graduados; considerando as propostas encaminhadas pelos diversos departamentos para o referido programa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o número de vagas por Departamento para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, como segue: DEPARTAMENTO                                                 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços denominado "Concurso Vestibular 1/90 Unificado co­m FUNIOESTE", sob a coordenação geral da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) desta Fundação, com o objetivo de planejar e executar serviços referentes às provas do Concurso Vestibular 1/90 da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná (FUNIOESTE). Art. 2º  Esta Resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/90-CAD
SOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, e o Instituto ­Nacional de Estudos da Educação (INEP), visando a execução do Projeto de Pesquisa, “O Aluno da UEM: Uma Análise Sociológica de suas Características para a Construção de um Projeto Pedagógico". Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/90-CAD
IO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Língua Inglesa - Turma III, proposto pelo Departamento de Letras desta Fundação, da forma como segue: I - que o número mínimo de alunos seja de 25 (vinte e cinco); II - que a taxa de matricula seja de NCz$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis cruzados novos) em março de 1990; III - que as parcelas, em núme....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/90-CAD
a negado provimento ao recurso interposto pela professora JUSSARA RIBEIRO SÍPOLI, através do protocolizado nº 2.515/90. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/90-CAD
ÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da professora  MARIA JOSÉ TAVELA ZERMIANI, do Departamento de Geografia, protocolizado nº 30.609/89, como segue: I – que seja considerado o seu Contrato de Trabalho como de prazo indeterminado; II – que sua contratação seja considerada como expansão para o Departamento de Geografia. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/90-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de ­Cooperação firmado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de São Jorge do Patrocínio, objetivando a execução do projeto de prestação de ­serviços denominado: "Elaboração de Provas para Concurso Público de Professores de Primeira a Quarta Séries do 1° Grau ....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/90-CAD
R EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica alterado o regime de afastamento da professora DIANA CARVALHO DE CARVALHO, do Departamento de Teoria e Prática da Educação, para o Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, de tempo integral para tempo parcial. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/90-CAD
Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de ­Serviços: "Impressão e Montagem das Provas Concernentes ao ­Concurso Vestibular 1/90 da Fundação Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FUNFAFI)" sob a coordenação geral da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e supervisão do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional (IAR), desta Fundação. Art. 2º  Esta Resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/90-CAD
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º   Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM) e a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços, denominado "Impressão e Montagem das Provas Concernentes ao Vestibular 1/90 da FUN....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/90-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando o repasse à Esta Fundação da importância de NCZ$ 56.421,00 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um cruzados novos), destinada a atender as despesas com o Programa "Integração da Universidade com o Ensino de 1º Grau”. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/90-CAD
ixado o valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novas), como Pró-Labore a ser pago aos membros das Comissões Julgadoras oriundos de outras Instituições, por Comissão. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes ....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/90-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  As vagas para transferências nos cursos de graduação serão  abertas por curso e turno, e por modalidade interna e externa, respeitadas as normas contidas nesta resolução. Art. 2º  0 numero inicial de vagas dos cursos de graduação é o fixado pelo Conselho de Administração para o concurso vestibular. Art. 3°  0 numero total de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/90-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1990, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa: I - Receita estimada em NCz$ ....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/90-CAD
ÇÃO: Art. 1º  Ficam indeferidas às solicitações de alteração contratual dos seguintes servidores: - Edgar dos Reis – CAP - Luiz José da Silva – DED - Satil Alves de Oliveira – DEQ - Marcos Kazuyoshi Sassaka – PPG - Janete Aparecida dos Santos – DPE - Domingos Valério Couto – IPU - Maria Inez Bocalon Rebola – ASP - Hissao Tanabe – ASP - Jussara Teixeira O. Marcelino – DAG - Orlando Cubateli – ....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/90-CAD
EGUINTE RESOLUQAO: Art. 1º  Fica aprovada a alteração contratual dos servidores abaixo relacionados: NOME DO SERVIDOR CARGO ATUAL ALTERADO PARA Amauri Kobayashi de Oliveira - FEI Trabalhador de Serviços Gerais Auxiliar de Laboratório Denílson do Amaral - FEI Trabalhador de Serviços Gerais Auxiliar de Laboratório ....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/90-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3, como segue: - que o numero mínimo de alunos seja de 15 (quinze); - que a taxa de matricula seja de NCz$ 210,00 (Duzentos e dez cruzados novos) correspondente ao pagamento da primeira mensalidade; - que as 11 (onze) mensalidades restantes sejam cobradas a partir do mês de marco, co....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/90-CAD
RCÍCO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: "Elaboração de Provas para Concurso Público de Professores de Primeira a Quarta Séries do 1° Grau para o Município de São Jorge do Patrocínio”, proposto pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional (IAR) desta Fundação. Art. 2º  Esta Resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/90-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica Científica firmado entre esta Fundação e o Município de Cruzeiro do Oeste-PR, objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional (NDR) naquele município. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na            data de s....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/90-CAD
6° do Estatuto da FUEM; considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), e os cargos em comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/90, de acordo com os valores constantes da tabe....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/90-CAD
Fica acolhida a solicitação do servidor ODÍLIO RIBEIRO DA SILVA, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, protocolizado n° 17062/89, enquadrando-o no cargo de Mecânico. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de janeiro de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/90-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da docente THAÍS AIDAR DE FREITAS MATHIAS, do Departamento de Enfermagem, através do protocolizado sob n° 17814/89. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de janeiro de 1990. Fernando Ponte de Sousa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/90-CAD
OVOU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a liberação de re­cursos financeiros para a construção de um Laboratório para Determinação de Estruturas, vinculado à Central Analítica desta  Fundação, condicionada à obtenção de novos recursos. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio. Dê-se Ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/90-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação dos professores HÉLIO ROQUE HARTMANN e JORGE BENJAMÍN MARTÍNEZ FERNÁNDEZ, através do protocolizado sob nº 10183/89, para definição de uma política de salários que permitisse a manutenção do poder aquisitivo de seus vencimentos no exterior. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/90-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º   Fica alterado o Inciso III do Artigo 6º do Regulamento de Pessoal alterado pela Resolução nº 257/89-CAD, como segue: "Dirigentes de Unidade Administrativa com subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-04 e CC-05, Secretários de Colegiados de Curso, Secretário Executivo, Chefe de Gabinete do Vice-Reitor, Sub-Chefe do GRE e Biotério ......
R E S O L U Ç Ã O -> 009/90-CAD
rt. 1º  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do Inventário Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá: - Calculadora Eletrônica SHARP, n° de tombo: 18963-PRO; - Calculadora Eletrônica DISMAC, n° de tombo: 24821-DGE. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de janeiro de 1990. Fern....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/90-CAD
ÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Financiadora de Estudos de Projetos (FINEP), objetivando o repasse à esta Fundação, do valor de NCz$ 42.190,00 (Quarenta e dois mil, cento noventa cruzados novos) destinados à execução do projeto "Síntese e Aplicações de Materiais Catalíticos Lamelares", do Departamento de Engenharia Química. Art. 2º  E....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/90-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato nº 147/89, firmado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná (Café do Paraná), objetivando o empréstimo, a título de comodato, pela Café do Paraná a FUEM, de 01 (um) botijão modelo DS-18 para armazena­mento de sêmen, Patrimônio nº 10929. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/90-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convenio n° 434/89, firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM)e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná (CAFÉ DO PARANÁ) objetivando o empréstimo a esta Instituição, dos animais abaixo relacionados, visando o apoio ao Projeto denominado "Plano de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado do Paraná....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/90-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater) e a Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), objetivando a execução do Projeto: "Tecnologias Alternativas de Produção e Purificação de Biogás", do Departamento de Engenharia Qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/90-CAD
ovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM) e a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), objetivando a implantação e o desenvolvi­mento do Curso de Pós-Graduação, a nível de Mestrado, em Educação - área de concentração: Fundamentos da Educação. Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência.....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/90-CAD
GUINTE RESOLUCAO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 001/89 ao Convênio nº 049/89 celebrado entre o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a concessão de 13 (treze) Bolsas de Estudo, ao nível de Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado e/ou Especialização/Aperfeiçoamento, dentro do Programa....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/90-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Caixa Econômica Federal, objetivando o patrocínio desta Empresa pa­ra a realização da VII Semana da Educação Física realizada no período de 20 a 24 de novembro de 1989. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio. Dê-se Ciên....
R E S O L U Ç Ã O 001/0.-CA9
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam fixados os seguintes valores para gratificação dos fiscais que atuarão no 1° Concurso Vestibular de 1990 na Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), para os 04 (quatro) dias de realização do concurso: - Fiscal de Sala - NCz$ 340,00 - Fiscal de Bloco - NCz$ 425,00 - Fiscal Especial - NCz$ 595,00 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na ....