R E S O L U Ç Ã O -> 170/90-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Leslie Regina Pereira, do Curso de Ciências
Biológicas, através do Protocolizado nº 13935/90-DAA, para liberação de carga
horária.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogada... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 169/90-CEP |
M;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
determinada a publicação do resultado final do Projeto de Extensão intitulado:
"Serviço de Psicologia na Creche da
UEM", pela Coordenadora do mesmo, em cumprimento ao artigo 21 da
Resolução nº 054/88-CEP.
Art... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 168/90-CEP |
ESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de criação da disciplina
"Fundamentos da Computação", proposta pelo Departamento de Informática.
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 167/90-CEP |
U E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Cristina Peres, do Curso de Administração, através do
protocolizado nº 13967/90-DAA, para liberação de carga horária.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
con... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 166/90-CEP |
U E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sheila Roberta Domingos,
do Curso de Direito, através do protocolizado nº 13920/90-DAA, contra
cancelamento de matrícula.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrá... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 165/90-CEP |
UEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo currÍculo do curso de Medicina, conforme
consta dos Anexo I e II, que sÃo partes integrates desta Resolução.
Artigo 2°- Fica determinada a
implantação do novo currículo no periodo 1/91, com o reenqua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 164/90-CEP |
O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 089/90-CEP, e fixa princípios e
critérios para elaboração e reformulação dos Currículos Plenos da Fundação
Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 163/90-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO VOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração curricular do Curso de Enfermagem e
Obstetrícia, com relação a aumento e diminuição de carga horária; extinção,
criação, periodização e ementa de disciplinas; extinção e modificação de pré-requisitos,
constantes do Anex... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 162/90-CEP |
ROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Biologia/Núcleo
de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, para credencimento do Biólogo
Sidnei Magela Thomaz como professor
orientador no II Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce.
Artigo 2º - Esta
Resolução... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 161/90-CEP |
O DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, Área de Periodontia, do Curso de Odontologia,
conforme segue:
Titulares:
• Nelson Thomaz Lascalla -
Doutor-USP(Presidente)
• Cesário Antônio Duarte -... |
|
R E S O L U Ç Ã O 160/90-CEP |
|
R E S O L U Ç Ã O 159/90-CEP |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 158/90-CEP |
IONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em
Ecologia de Água Doce, ofertado pelo Departamento de Biologia.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
dezembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 157/90-CEP |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial
- Turma III, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis do Centro de
Estudos Sócio-Econômicos.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
dezembro de 199... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 156/90-CEP |
rtigo 1º - Fica
determinado à Diretoria de Assuntos Acadêmicos-DAA que proceda a análise
curricular sistemática de todos os alunos ingressantes na Fundação Universidade
Estadual de Maringá até 2/87, inclusive, e que no atual período letivo satisfazem
a uma das seguintes condições:
a)
estejam regularmente matriculados;
b)
estejam com matrícula trancada;
c)
embora tenham abandonado o curso, tenham possibil... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 155/90-CEP |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Calendário Acadêmico para o ano de 1991 (mil
novecentos e noventa e um), conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
dezembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 154/90-CEP |
EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica CIRLEI VOLPATO, do Curso de História,
através do protocolizado nº 13279/90-DAA, referente a prazo complementar para conclusão
do Curso.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 153/90-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de alteração da Resolução n°
048/89-CEP, solicitada pelo Coordenador do Colegiado de Curso de Ciências Econômicas,
através do protocolizado sob nº 12006/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 152/90-CEP |
nsiderando o
disposto do artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Enfermagem e
Obstetrícia, conforme Anexo, que é parte integrante ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 151/90-CEP |
l de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Regulamento da disciplina "Trabalho de Graduação", código
- 505045, do Currículo do Curso de Engenharia Química, conforme anexo, que é
parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 150/90-CEP |
o Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
alterado o "caput" do artigo 79 do Regulamento das Atividades de
Extensão Universitária, aprovado pela Resolução nº 054/88-CEP, que passa a ter
a seguinte redação:
"Artigo 7º - Os Proje... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 149/90-CEP |
statuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a substituição da disciplina "Socorros
Urgentes" do novo currículo do Curso de Educação Física, no Regime
Seriado, pela disciplina "Prevenção e Emergência em Educação Física",
com carga horária de 60 horas/aula e a seguinte ementa:
"... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 148/90-CEP |
ENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o cronograma de execução do Ccurso de
especialização em Computação Gráfica, como segue:
·
entrega do trabalho final - 16/03/91
·
avaliação dos trabalhos - 16/04/91
·
entrega do relatório final -
16/05/91
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-s... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 147/90-CEP |
NTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do professor Érico Sengik,
Coordenador do Projeto de Extensão: "Implantação de um minhocário para
Produção de Humus por Vermicompostagem", devendo ser atendida a exigência
da publicação dos resultados, prevista no Artigo 21, parágrafo único da Resolução
nº 054/88-CEP, no prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da publicação da
pres... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 146/90-CEP |
EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do Artigo
14 da Resolução nº 089/90-CEP, interposto pela Coordenadora do Colegiado do
Curso de Letras, através do Protocolizado n° 17.833/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 145/90-CEP |
o 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 015/90-GRE, que autorizou
a professora Maria de Lourdes Longhini Trevisani a ministrar a disciplina
Metodologia do Ensino Superior para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas
- área de concentração: Biologia Celular.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marin... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 144/90-CEP |
O A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto
por PRISCILA ELIAS DOS SANTOS, através
do Protocolizado nº 11027/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 143/90-CEP |
° - Fica dado provimento ao recurso interposto por CLAUDEMIR BATALINI, através dos
protocolizados nos 11.898/90 e 13.994/90, devendo o Colegiado do
Curso de Química decidir sobre a concessão ou não da carga horária excedente.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
novembro de 1990.
Décio... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 142/90-CEP |
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por EGBERTO CARLOS DA SILVA, do Curso de
Educação Física, através do protocolizado nº 11796 /90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 141/90-CEP |
O:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ELIZABET MORO, do Curso de Psicologia, através
do protocolizado n° 12089/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 140/90-CEP |
SOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica SEVERINA MONTENEGRO DE OLIVEIRA, do
Curso de Letras, através do protocolizado n° 1931/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 139/90-CEP |
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ROBERTINA GONÇALVES, do Curso de
Pedagogia, através do protocolizado n° 12548/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 138/90-CEP |
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ROMILDA LEITE DE MORAES, do Curso de
Direito, através do protocolizado nº 12391/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 137/90-CEP |
Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico VALDOMIRO VIDAL, através do
protocolizado sob nº 12311/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 136/90-CEP |
Fica
alterado o Artigo 14 da Resolução n° 090/90-CEP, que passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 14 - Ao aluno que não
comparecer na data designada para verificação de aprendizagem deverá ser
concedida nova oportunidade desde que comprovado ao professor da
disciplina/turma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, um dos seguintes motivos:
I - Convocação pela
Justiça Comum, Justiça Trabalhista ou Justi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/90-CEP |
Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da carga horária da disciplina
"Bioquímica das Fermentações", do Curso de Mestrado em Química Aplicada,
de 30 h/a para 60 h/a.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/90-CEP |
Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 065/90-CEP.
Artigo 2º - Fica autorizada, excepcionalmente, a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a atuar
como docente nas disciplinas específicas à sua área de formação, também no
Curso de Ciência da Computação.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-s... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/90-CEP |
1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ROZILENE APARECIDA MARTINS SANTOS, do curso de Educaçãao Física,
através do protocolizado nº 12351/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/90-CEP |
UÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico EGBERTO CARLOS DA SILVA, do Curso de
Educação Física, para abertura de turma na disciplina Futebol I, através do
protocolizado n° 12703/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Déc... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 131/90-CEP |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do acadêmico ALBERTO DINIZ MACIEL FILHO, do Curso de
Farmácia, através do protocolizado nº 12197/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/90-CEP |
igo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por DINA APARECIDA DE SÁ, através do
protocolizado n° 20996/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 129/90-CEP |
LUSÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Scramin, do Curso de
Agronomia, através protocolizado n° 04222/90-DAA, referente ao descancelamento
da disciplina de Processamento de Produtos Agropecuáarios", codigo 309058,
cursada no I riodo 1/89.
Artigo 2° - Fica determinado que o aproveitamento estudos da disciplina
deverá ser analisado pelo Colegiado... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 128/90-CEP |
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física
- Área de Concentração: Handebol e Volibol, ofertado junto à Faculdade de
Ciencias Humanas de Marechal Cândido Rondon - FACIMAR.
Artigo 2° - A aprovação do Projeto acima fica condicionado a que conste no
certificado de conclusão do c... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 127/90-CEP |
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 6(seis) meses, a partir de 22/06/90,
o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão Curso de Especialização em
Matemática - turma 02.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITO... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/90-CEP |
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Luiz Carlos Erde, através do
protocolizado nº 09096/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/90-CEP |
OLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ademar Américo Camossato, do Curso de
Engenharia Civil, através do protocolizado nº 09659/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/90-CEP |
1° - Fica negado provimento ao recurso interosto pela acadêmica Márcia Aparecida Albuquerque, do Curso
de Psicologia, através do protocolizado nº 08996/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/90-CEP |
1°- - Fica negado provimento ao recurso interrosto pelo acadêmico WESLEY ALVES MACHADO, do Curso de
Direito, através do protocolizado nº 09104/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/90-CEP |
o 1º - Fica,negado provimento ao recurso interposto pelo academico Alberto Haddad, do Curso de Direito,
através do protocolizado n° 09108/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro
de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/90-CEP |
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, área de Psicologia Clínica, aberto pelo Edital nº
048/90-PRG, conforme segue:
DEPARTAMENTO DE
PSICOLOGIA:
Titulares: Professora Meyre Eiras de Barros Pinto -
UEM/Mestre
Professor Jose Everaldo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/90-CEP |
CEP e 01/77-CAD;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovada a reformulação do Calendário Acadêmico – 2º periodo de 1990, conforme
anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Ma... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/90-CEP |
NCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 012/90 GRE, de 05/10/90,
que alterou no Calendário Acadêmico de 1990, aprovado pelas Resoluções nos
098/89-CEP, 021/90-CEP e 033/90-CEP, as datas abaixo discriminadas:
- Realização das
Provas do Vestibular - 13 a
16/01/91;
- Publicação dos
Resultados - 23/01/91;
- Trancamento de
Matrícula no Curso - até 12/10/90;
- Ca... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/90-CEP |
:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto por Laura Marisa
Carnielo Calejon, através do Protocolizado n° 13349/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 117/90-CEP |
Artigo 1º - Fica eliminado o pré-requisito: Sistemática Vegetal (301049)
para a disciplina Microbiologia (305014).
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 116/90-CEP |
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Isabela
Grahowski, através do Protocolizado n° 08686/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 115/90-CEP |
ÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto
por Luiz Fernando Rengel Tellez,
através do protocolizado n° 06539/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/90-CEP |
, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criada no Curso de Mestrado em Ciências Biológicas,
a disciplina "Fundamentos da Moderna Biologia Molecular:
Tecnologia do DNA
Recombinante", a ser ofertada a partir de 1991, como segue:
Codigo: BC-030
Carga horária: 45 horas/aula (1 crédito teórico,
1 crédito prático)
Disciplina eletiva da área de concentração.
Ementa: Princ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/90-CEP |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 066/90-CEP, interposto pelo Chefe do Departamento de Informática, professor
Wilson José Bosso, através do Protocolizado nº 14373/90, ficando a professora Jucélia
Geni Pereira Fregoneis autorizada, excepcionalmente, a atuar como docente, nas
disciplinas específicas à sua área de formação, também no Cur... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/90-CEP |
, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 20/10/90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Educação
Física Escolar do 1º Grau, oferecido junto à Fundação
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário. ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/90-CEP |
REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica prorrogado por mais seis meses, a partir de 30/06/90, o
prazo para entrega dos trahalhos de conclusão do Curso de Especialização em
Psicologia, área de concentração: Psicanálise e Materialismo Histórico.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Ma... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/90-CEP |
U, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente , até 30/12/90, o prazo para
entrega dos trabalhos de conclusão, defesa e apresentação do Relatório Final do
Curso de Especialização em Educação Física do 1º Grau, junto à Faculdade de
Ciências Humanas de Marechal Candido Rondon-FACIMAR.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/90-CEP |
OR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica aprovada nova ementa pare a disciplina "Estudo da
Lingua Portuguese (10116), como segue:
"Estudo dos Aspectos Comunicativos da Língua Portuguesa e os
Diferentes Usos da Linguagem".
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/90-CEP |
OLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em
Matemática, oferecido junto à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Cascavel-FECIVEL.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/90-CEP |
REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado até dezembro de 1990, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, da Pesquisa
e da Assistência de Enfermagem.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 19... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/90-CEP |
o 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Edilson de Assis Volpe, através do
protocolizado sob nº 08598/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/90-CEP |
1° - Fica
negado provimento ao recurso interposto por Ivone Maira Mendes Savoldi, através do protocolizado nº 08872/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/90-CEP |
SA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica indeferida a solicitação de transferência interna de Carlos Sebastião dos Santos, através do
Protocolizado n° 07972/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/90-CEP |
VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto por Vânia Lícia
Faustino Ney, através do protocolizado nº 08905/90,de 23/07/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/90-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o "caput" do artigo 4º da Resolução nº
048/89-CEP, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os
alunos ingressantes até 2/87 (inclusive), que tenham abandonado o curso por até
2 (dois) semestres letivos consecutiv... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/90-CEP |
E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Mônica Akemi Igarashi, através do
protocolizado n° 07992/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 1990.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/90-CEP |
UISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interosto por Jorge Luiz de Deus Paz, através do
Protocolizado nº 07891, de 7/07/90.
Artigo 2º - Fica estahelecido que o Colegiado do Curso de Ciências Contábeis
procederá a análise e classificação do candidato, sem prejuízo d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/90-CEP |
A E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao Recurso interposto por Mauro André Prohmann Vigiano, através
do Protocolizado n° 7966/90 29/06/90.
Artigo 2° - Fica estabelecido que o Colegiado do Curso de Agronomia procederá
a análise e classificação do candidato, sem prejuízo dos cand... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/90-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica indeferida a
solicitação de transferência externa de Priscila
Elias dos Santos, interposta através do Protocolizado nº 08002 de 02/07/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/90-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica referendado o Ato Executivo n° 008/ 90-GRE, que homologou
a Banca Examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares,
aberto pelo Edital n° 048/90-PRG, para o Departamento de Análises Clínicas.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/90-CEP |
O, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo nº 001/90-GVR, que homologou
a composição das Bancas Examinadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares,
aberto pelo Edital n° 067/90-PRG, para os Departamentos de Biologia e Farmácia
e Farmacologia.
Arti... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/90-CEP |
VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÔES ESTATUTáRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interosto por José Plínio Silva Filho, através do
protocolizado sob n° 18658/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 1990.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/90-CEP |
SELHO DE ENSTNO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-RETTOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Educação
Pré-Escolar - Turma III.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
M... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/90-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 007/GRE, de 02/07/90, que
liberou carga horária excedente de 1 (uma) hora-aula à acadêmica Regiani Lourdes de Oliveira, do Curso
de Psicologia.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/90-CEP |
E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica.negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Ângela Maria Batista Leite, através do
protocolizado nº 07042, de 25/05/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/90-CEP |
dos 15.506/90 e 16.199/90;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
homologadas as alterações das seguintes Comissõoes Julgadoras do Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares conforme segue:
Centro de Ciências Blológicas e da Saúde
Departamento de Biologia
-Periodontia
Titulares:
Prof. Nelson Lascala - Doutor - ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/90-CEP |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Ficam
aprovados os Critérios de Avaliação do Rendimento Escolar para os Cursos de
Graduação em Regime de matrícula por disciplina, que conforme anexo, passam a
fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entrará em vigor a partir do início do 2º semestre ltivo de 1990,
revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 72/... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/90-CEP |
PROVOU REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Princípios e Critérios para Elaboração e
Reformulação dos Currículos Plenos da Universidade Estadual de Maringá, em
anexo, que passam a fazer parte integrante desta Relução.
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/90-CEP |
ONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
homologadas as Comissões Julgadoras Concurso Unificado para Professores Não-Titulares,
conforme segue:
CENTRO
DE CINCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA
- DISCIPLINA: Fisiologia
Humana
Titulares: Profª Leonilda Stanziola - Mestre - UEL
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/90-CEP |
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado em caráter excepcional, o prazo para defesa
das Monografias do Curso de Especialização em Administração - área de concentração:
Administração Financeira, oferecido junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Guarapuava - FAFIG, para até 30.06.90, devendo o relatóorio final ser
elaborado em seguida.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/90-CEP |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 014/89-GRE, que autorizou a
contratação da Professora Ana Carola
Echalar Mohamed, como Professora Visitante, para o Departamento de História,
a partir de 01/09/89.
Artigo 2° - Fica autorizada a contratação da Professora Ana Carola Echalar Mohamed como
Professora Visitante - Mestre, no Departamento de História.
Artigo 3° - Esta
Resoluçã... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/90-CEP |
ÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por José Ednaldo Alves de Sena, através do
Protocolizado nº 13709/90.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/90-CEP |
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
homologadas as Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares,
aberta pelos Editais nos 048/90 e 59/90-PRG, conforme segue:
EDITAL Nº 048/90-PRG
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
E DA SAÚDE
DEPARTAMENIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Área de Conhecimento:
- Microbiologia Geral:... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/90-CEP |
:
Artigo 1º - Fica validado no âmbito da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, o título de Doutor obtido pelo professor Tarcísio Praciano Pereira na Universidade de Upsala, na Suécia.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/90-CEP |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica aprovado o Regulamento para Contratação de Professor
Visitante, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO
..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/90-CEP |
LUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Formandos do
Curso de Tecnólogos em Processamento de Dados, através do Protocolizado nº
05828/90-DAA.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/90-CEP |
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº
054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto Prestação de Serviço Interno:
"Assistência de Enfermagem às Crianças da Creche da UEM".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/90-CEP |
O, APROVOU, E EU REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica concedido o prazo de até 28.02.91, para que a
Coordenadora do Projeto de Extensão:"Assistência Psicológica ao Centro de
Aplicação Pedagógica" atenda o disposto no parágrafo único do Artigo 21 da
Resolução n° 054/88-CEP.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/90-CEP |
EITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21
da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto de Extensao:
"Magistério".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 1990.
Manoel Jacó ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/90-CEP |
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
facultado ao Coordenador do Projeto de Extensão: "Implementação Estatística
para Serviços de Saúde", o atendimento ao disposto no Parágrafo único do
Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
C... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/90-CEP |
ITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21
da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Proieto de Extensão:
"Tradução: Atendimento à Comunidade Universitária e Implantação de Setor
Específico no DLE".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário... |
|
R E S O L U Ç Ã O 075/90-CEP |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/90-CEP |
REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Fica prorrogado para 12/10/90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Ourso de Especialização em Fundamentos da Informática.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimen... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/90-CEP |
Artigo 1°- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Adair de Souza, do Curso de Educação Física,
através do Protocolizado n° 06721/90-DAA, referente ao aproveitamento de
estudos para a disciplina 11224 (Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º
Graus).
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 072/90-CEP |
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto por JORGE CANTOS, através do Protocolizado
nº 13.549/90.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/90-CEP |
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica
dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº
054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto de Extensão: "Aves".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Gar... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/90-CEP |
88-CFE,
considerando o
contido às folhas 347 a
363 do Processo nº 1009/77;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o novo currículo do Curso de Educação Física, em regime seriado anual,
conforme consta dos anexos I, II, III e IV.
Artigo 2-° - Fica
estabelecido que a implantação do novo curriculo dar... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/90-CEP |
REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogardo para 31/03/90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em "Ecologia de Água
Doce".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho
de 1990.
Manoel Jacó Garci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/90-CEP |
VOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
alterado para 04/06/90 a 08/06/90, o prazo de inscrições para portadores de
diploma de curso superior que, independente de concurso vestibular, desejam cursar
uma outra habilitação, no período 2/90, até o limite de vagas existentes,
conforme segue:
HABILITAÇÃO/OPÇÃO TURNO ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/90-CEP |
rof. Ademir
Carniel possui pós-graduação (especialização) específica na área e atua
como docente no Departamento de Informática,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado, excepcionalmente, o professor Ademir Carniel a atuar como docente no
Curso de Ciência da Computação, nas disciplinas que constem de seu
"... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/90-CEP |
e informática;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada autorização para a professora Jucélia Geni Pereira Fregoneis atuar como docente, no Curso de Ciência
da Computação, até que ela apresente titulação a nível de pós-graduação na área
de Informática.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/90-CEP |
CEP;
considerando o Parecer nº 048/90-AJU;
considerando que as professoras Dalva
de O. Alves de Souza e Sandra Ferrari Pires Trindade, não possuem título de
Pó-Graduação específico na área de informatica.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negada autorização para as professoras Dalva de O. Alves de Souza e Sandra ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/90-CEP |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento aos recursos interpostos por Miriam de
Carlos, Magda Dei Tós e Sérgio Mitsuo Sassaka, através dos Protocolizados
05880/90, 05879/90e 1881/90, permitindo-se a eles, cursar a disciplina Estudos
de Problemas Brasileiros II (90105), juntamente com a disciplina Estágio em
Administração (40217).
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/90-CEP |
ÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido reconsideração da Resolução nº
019/90-CEP, interposto pela acadêmica Gina Marcia Lippi, através do
Protocolizado nº 5658/ DAA.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 062/90-CEP |
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Antonio
Carlos Peixoto da Silva, através do protocolizado 05521/90-DAA.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/90-CEP |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ás solicitações de liberação de carga horária
dos acadêmicos: Marcelo Rogatti, Clodoaldo Flório Bassoli de Oliveira e Sílvio
Luis Strozzi, devendo o Coordenador do Colegiado do Curso de Administração
julgar a liberação da carga horária, conforme Artigo 52, parágrafo 3º do
Regulamento de Matrícula.
Artigo 2° - Esta
Resoluçã... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/90-CEP |
igo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Rosimeire Eliane Benini, através do
Protocolizado n° 05712/90.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/90-CEP |
igo 1º - Fica aprovado o Curso de Especialização em Educação Física
- área de concentração: Handebol e Volibol com a ressalva e os certificados
deste Curso, não terão validade para professores de 3º grau a menos que seja
atendido o § 2º do Artigo 5º da Resolucao nº 198/85.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/90-CEP |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃCAO:
Artigo 1° - Ficam excluídos os seguintes pré-requisitos para a disciplina Avaliação e Tipificação de Carcaças -
31.424:
- Métodos de Melhoramento Animal (31422), Nutrição de Não Ruminantes
(31412) e Tecnicas de Inseminação Artificial (31406).
Artigo 2° - Fica mantido como pré-requisito para a discplina Avaliação e Tipificação de Carcaças -
31.424, apenas a discip... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 057/90-CEP |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dada provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 124/89-CEP, interposto pelo chefe do Departamento de Engenharia Química,
através do Protocolizado n° 00962/90, incluindo-se portanto, os professores
Fred Wolff e Ivo Neitzel no quadro de professores do Curso de Mestrado em Engenharia Química.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicaç... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 056/90-CEP |
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas
- área de concentração: Biologia Celular, conforme anexo, que é parte
integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio
de 1990.
F... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/90-CEP |
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto
por MARILZA ALVES FERREIRA ALVES,
através do Protocolizado nº 04596/90-DAA.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 054/90-CEP |
U, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto
por NEUSA CIARIACO COPPOLA, MARIANE F. M. BENUSSI e HILDA BRENER DESSOTTI, através do
Protocolizado n° 04595/90.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 1990.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 053/90-CEP |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 014/90-CEP, interposto pelos acadêmicos do Curso de Especialização em História Social
do Trabalho - Turma II, através do Protocolizado nº 04640/90, prorrogando-se o
prazo de entrega das monografias daquele Curso, para 11/08/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as di... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/90-CEP |
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por MÁRCIA RIBEIRO PASELO, através do
Protocolizado n° 9906/90.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 051/90-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Regulamento de Aproveitamento de Estudos e Equivalência de
Disciplinas para os Cursos de Graduação, conforme Anexo, que é parte integrante
desta Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/90-CEP |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Transferência em anexo, que é
parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Souza
REITOR
REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 049/90-CEP |
E EU VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado provimento ao
recurso interposto por Joslene Redivo,
do Curso de Administração, atraves do Protocolizado n° 04526/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/90-CEP |
VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 01/90-GRE, que homologou a
composição de Bancas Examinadoras do Concurso Unificado para Professores não-titulares,
aberto pelos Editais nos 097/89-PRG e 101/89-PRG.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 047/90-CEP |
NSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica Prorrogado para 31.07.90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Auditoria Contábil.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 046/90-CEP |
, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Ficam indeferidas as solicitações do acadêmico do Curso de
Agronomia, José Roberto Scramin,
constantes dos Protocolizados n°s 13805/89 e 03085/90, referentes a transferência
de currículo e liberação de pré-requisito, respectivamente.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em v... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 045/90-CEP |
, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
nº 011/90-CEP, interposto por Altimar Pasin
de Godoy, através do Protocolizado nº 04231/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 044/90-CEP |
U, E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Débora Rosemary Malacario, através do
Protocolizado n° 03468/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 043/90-CEP |
EU VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Evandro Buquera de Freitas Oliveira,
através do Protocolizado nº 13976/89.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 042/90-CEP |
U, EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento de recurso interposto por Mário Eduardo de Oliveira Queiroz,
através do Protocolizado nº 03256/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
ab... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 041/90-CEP |
OU, EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Luiz Fernando Rengel Tellez, do Curso
de Ciências Econômicas, através do Protocolizado n° 08418/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 040/90-CEP |
U, E EU VICE REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica
negado provimento ao recurso interposto por Eduardo Luiz Ferreira dos Santos, através do Protocolizado n°
03657/90.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
a... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 039/90-CEP |
U, E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos
do Curso de Zootecnia, através do Protocolizado nº 03461/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
a... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/90-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Estatística Aplicada
- Turma 2.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/90-CEP |
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em
Matemática.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 1990.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/90-CEP |
to no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a adequação do Regulamento Interno do Curso de
Mestrado em Química
Aplicada às Resoluções 047/89-CEP e 065/89-CEP, conforme
anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Ar... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/90-CEP |
E EU VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterada a ementa da disciplina Cálculo Diferencial e
Integral I - 20608, como segue:
- Calculo Diferencial e Integral de Funções de uma Variável Real: Noções
de Números Reais; Funções; Limites e Continuidade; Derivadas e Integrais.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/90-CEP |
TENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado para ate agosto de 1990, o prazo para entrega
das monografias do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/90-CEP |
EM;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelos formandos do
Campus-Extensão de Cianorte, através do Protocolizado n° 05589/90
Artigo 2º - Fica
atendida a solicitação da Chefe de Gabinete, referente a al... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/90-CEP |
EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado para 1 (um), o peso da matéria de Língua
Estrangeira a partir do Vestibular 2/90, para os Cursos de Formação de Tecnólogos
em Processamento de Dados e Ciência da Computação.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas a... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/90-CEP |
o 1º - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Ademar Américo Camossato, através do
protocolizado n° 3169/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/90-CEP |
- Fica dado provimento ao Recurso interposto por Fernando Alencar Silva, através do
protocolizado nº 4188/ 90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/90-CEP |
1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por SABAS MARTIN FERNANDES, através do
protocolizado nº 3499/90, por ser intempestivo.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 028/90-CEP |
1º - Fica dado provimento ao Recurso interposto
por Neide Lini através do protocolizado n° 00101/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/90-CEP |
1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Silvana
Regina de Melo, atraves do protocolizado n° 3400/ 90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/90-CEP |
° - Fica dado provimento ao Recurso interposto por José Gonzaga Soriani através do
protocolizado n-° 3450/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/90-CEP |
- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Maria Helena Montalvão, através do
protocolizado nº 3328/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 024/90-CEP |
1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Cláudia Mara Areco, através do
protocolizado nº 3573/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/90-CEP |
°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Diógene Eduardo Sgobero, através do
protocolizado nº 3448/90, por ser intempestivo.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 022/90-CEP |
1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do
Curso de Ciência da Computação, através do protocolizado 03270/90, devendo ser
aberto o numero suficiente de vagas na disciplina Administração II (40233),
para absorver os 4 (quatro) requerentes na turma existente.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
C... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/90-CEP |
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações no Calendário Acadêmico para o
ano de 1990,conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/90-CEP |
1° - Fica
negado provimento ao recurso interposto por Zilda Aparecida Furlan, através do protocolizado nº 3176/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/90-CEP |
o 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Gina Márcia Lippi, atraves do
protocolizado nº 194/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/90-CEP |
go 1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Paulo Sérgio Larson Carstens, através
do protocolizado n° 03189/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/90-CEP |
1°- Fica negado provimento ao Recurso interposto por Márcio Derli Lúcio, através do
protocolizado nº 03647/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/90-CEP |
SOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 7°, § 1°, da Resolução nº 101/89-CEP,
que aprovou o Regulamento da disciplina Educação Física na Graduação, como
segue:
"§ 1° - Para graduar-se, o aluno deverá cursar com aproveitamento a
disciplina Educação Física, por dois semestres letivos, ou obter dispensa
permanente ou temporária da mesma."
Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 12 e 13 do... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/90-CEP |
o contido no Processo n° 0895/88;
considerando o artigo 70, § 1° do Regulamento de Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, aprovado pela Resolução n° 27/87-COU;
considerando a normatização federal acerca da revalidação de diplomas e
certificados de curso de pós-graduação expedidos por estabelecimentos
estrangeiros de ensino superior, a Resolução n° 03, de 10.6.85 do Conselho
Federal de Educação... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/90-CEP |
:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 31/05/90, o prazo para entrega de
Monografia, do Curso de Especialização em História Social
do Trabalho - Turma II.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/90-CEP |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a expedição de Certificados do Curso de
Especialização em Fundamentos da Educação, oferecido junto à Faculdade de Campo
Mourão, como segue:
- Certificados de Especialização - desde que atendido o Artigo 21
da Resolução n° 198/85-CEP: Antonia Maria Bersanetti,Cláudia Regina Bueno
Sampaio, Dalca Afonso Vieira, Dulce Pazinato Casarin,Helena Aiko Ritt, Iso... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/90-CEP |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 004/90-GRE, de 07/02/90,
que concedeu a extensão dos benefícios da Resolução nº 118/89-CEP, ao acadêmico
Jaime Eduardo Staton, do Curso de
Engenharia Química.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 1990.
Fernan... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/90-CEP |
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Altimar Pasin
de godoy, através do Protocolizado nº 1064/90-DAA.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/90-CEP |
1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto por Maris Stella Sêncio Paes, através do Protocolizado nº 17852/89.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/90-CEP |
º - Fica dado provimento ao recurso interposto por Elayne
Christina Régis Monteiro, através do Protocolizado nº 0749/90, ficando
viabilizada a matrícula,na disciplina Fundamentos de Físico-Química (21449-01)
relativa ao período de 02/89.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/90-CEP |
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Manoel
Enrique de Jesus Arley Vargas, através do Protocolizado nº 00644/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/90-CEP |
EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de transferência externa
"ex-officio" para a Universidade Estadual de Maringá, 1º semestre de
1990, para o Curso de Direito, de Marina Angélica Assis Zerbetto Furlan,
conforme consta do Protocolizado nº 00622/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/90-CEP |
REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 14/06/90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especializacão em Economia de Empresas -
Turma 2.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/90-CEP |
NTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 31/07/90, o prazo para entrega das
Monografias do Curso de Especialização em Direito Tributário
realizado na Faculdade de Ciencias e Letras de Campo Mourão.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
S... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/90-CEP |
ITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Ecologia
de Água Doce - Turma II, como segue:
• Inscrição: marco de 1990;
• Seleção: 02 a 10 de abril de 1990;
• Divulgação dos Resultados: 16 a 20 de abril de
1990;
• Matrículas: 02 a 18 de maio de 1990;
• Oferta de Disciplinas: julho de 1990 a julho de 1991;
• Orientação, ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/90-CEP |
tuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em
Administração, área de concentração: Marketing, oferecido pelo Departamento de
Administração, do Centro de Estudos Sócio-Econômicos.
Artigo 2° - Esta ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/90-CEP |
,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Educação
Física Escolar do 1° grau, oferecido pelo Departamento de
Educação Física do Centro de Ciências Biológicas da Saúde.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/90-CEP |
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o ingresso na carreira docente da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, da professora Maria Luci de Biagi Moreira, com lotação no Departamento de Letras,
a partir do período 2/9... |
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