Resoluções publicadas em 1990 pelo CEP


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R E S O L U Ç Ã O -> 170/90-CEP
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Leslie Regina Pereira, do Curso de Ciências Biológicas, através do Protocolizado nº 13935/90-DAA, para liberação de carga horária. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogada...
R E S O L U Ç Ã O -> 169/90-CEP
M; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica determinada a publicação do resultado final do Projeto de Extensão intitulado: "Serviço de Psicologia na Creche da UEM", pela Coordenadora do mesmo, em cumprimento ao artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP. Art...
R E S O L U Ç Ã O -> 168/90-CEP
ESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de criação da disciplina "Fundamentos da Computação", proposta pelo Departamento de Informática. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência...
R E S O L U Ç Ã O -> 167/90-CEP
U E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Cristina Peres, do Curso de Administração, através do protocolizado nº 13967/90-DAA, para liberação de carga horária. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em con...
R E S O L U Ç Ã O -> 166/90-CEP
U E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sheila Roberta Domingos, do Curso de Direito, através do protocolizado nº 13920/90-DAA, contra cancelamento de matrícula. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrá...
R E S O L U Ç Ã O -> 165/90-CEP
UEM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o novo currÍculo do curso de Medicina, conforme consta dos Anexo I e II, que sÃo partes integrates desta Resolução. Artigo 2°-  Fica determinada a implantação do novo currículo no periodo 1/91, com o reenqua...
R E S O L U Ç Ã O -> 164/90-CEP
O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 089/90-CEP, e fixa princípios e critérios para elaboração e reformulação dos Currículos Plenos da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 163/90-CEP
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração curricular do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, com relação a aumento e diminuição de carga horária; extinção, criação, periodização e ementa de disciplinas; extinção e modificação de pré-requisitos, constantes do Anex...
R E S O L U Ç Ã O -> 162/90-CEP
ROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Biologia/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, para credencimento do Biólogo Sidnei Magela Thomaz como professor orientador no II Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce. Artigo 2º - Esta Resolução...
R E S O L U Ç Ã O -> 161/90-CEP
O DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO : Artigo 1º - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, Área de Periodontia, do Curso de Odontologia, conforme segue: Titulares: • Nelson Thomaz Lascalla - Doutor-USP(Presidente) • Cesário Antônio Duarte -...
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R E S O L U Ç Ã O 159/90-CEP
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R E S O L U Ç Ã O -> 158/90-CEP
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce, ofertado pelo Departamento de Biologia. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de dezembro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 157/90-CEP
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma III, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis do Centro de Estudos Sócio-Econômicos. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de dezembro de 199...
R E S O L U Ç Ã O -> 156/90-CEP
rtigo 1º - Fica determinado à Diretoria de Assuntos Acadêmicos-DAA que proceda a análise curricular sistemática de todos os alunos ingressantes na Fundação Universidade Estadual de Maringá até 2/87, inclusive, e que no atual período letivo satisfazem a uma das seguintes condições: a) estejam regularmente matriculados; b) estejam com matrícula trancada; c) embora tenham abandonado o curso, tenham possibil...
R E S O L U Ç Ã O -> 155/90-CEP
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Calendário Acadêmico para o ano de 1991 (mil novecentos e noventa e um), conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de dezembro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 154/90-CEP
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica CIRLEI VOLPATO, do Curso de História, através do protocolizado nº 13279/90-DAA, referente a prazo complementar para conclusão do Curso. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições...
R E S O L U Ç Ã O -> 153/90-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de alteração da Resolução n° 048/89-CEP, solicitada pelo Coordenador do Colegiado de Curso de Ciências Econômicas, através do protocolizado sob nº 12006/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor ...
R E S O L U Ç Ã O -> 152/90-CEP
nsiderando o disposto do artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, conforme Anexo, que é parte integrante ...
R E S O L U Ç Ã O -> 151/90-CEP
l de Maringá; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento da disciplina "Trabalho de Graduação", código - 505045, do Currículo do Curso de Engenharia Química, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta...
R E S O L U Ç Ã O -> 150/90-CEP
o Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o "caput" do artigo 79 do Regulamento das Atividades de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução nº 054/88-CEP, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os Proje...
R E S O L U Ç Ã O -> 149/90-CEP
statuto da FUEM, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a substituição da disciplina "Socorros Urgentes" do novo currículo do Curso de Educação Física, no Regime Seriado, pela disciplina "Prevenção e Emergência em Educação Física", com carga horária de 60 horas/aula e a seguinte ementa: "...
R E S O L U Ç Ã O -> 148/90-CEP
ENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o cronograma de execução do Ccurso de especialização em Computação Gráfica, como segue: · entrega do trabalho final - 16/03/91 · avaliação dos trabalhos - 16/04/91 · entrega do relatório final - 16/05/91 Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s...
R E S O L U Ç Ã O -> 147/90-CEP
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do professor Érico Sengik, Coordenador do Projeto de Extensão: "Implantação de um minhocário para Produção de Humus por Vermicompostagem", devendo ser atendida a exigência da publicação dos resultados, prevista no Artigo 21, parágrafo único da Resolução nº 054/88-CEP, no prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da publicação da pres...
R E S O L U Ç Ã O -> 146/90-CEP
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do Artigo 14 da Resolução nº 089/90-CEP, interposto pela Coordenadora do Colegiado do Curso de Letras, através do Protocolizado n° 17.833/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 d...
R E S O L U Ç Ã O -> 145/90-CEP
o 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 015/90-GRE, que autorizou a professora Maria de Lourdes Longhini Trevisani a ministrar a disciplina Metodologia do Ensino Superior para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - área de concentração: Biologia Celular. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Marin...
R E S O L U Ç Ã O -> 144/90-CEP
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por PRISCILA ELIAS DOS SANTOS, através do Protocolizado nº 11027/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de novembro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 143/90-CEP
° - Fica dado provimento ao recurso interposto por CLAUDEMIR BATALINI, através dos protocolizados nos 11.898/90 e 13.994/90, devendo o Colegiado do Curso de Química decidir sobre a concessão ou não da carga horária excedente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de novembro de 1990. Décio...
R E S O L U Ç Ã O -> 142/90-CEP
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por EGBERTO CARLOS DA SILVA, do Curso de Educação Física, através do protocolizado nº 11796 /90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de novembro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 141/90-CEP
O: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ELIZABET MORO, do Curso de Psicologia, através do protocolizado n° 12089/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 140/90-CEP
SOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica SEVERINA MONTENEGRO DE OLIVEIRA, do Curso de Letras, através do protocolizado n° 1931/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 139/90-CEP
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ROBERTINA GONÇALVES, do Curso de Pedagogia, através do protocolizado n° 12548/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 138/90-CEP
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ROMILDA LEITE DE MORAES, do Curso de Direito, através do protocolizado nº 12391/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 137/90-CEP
Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico VALDOMIRO VIDAL, através do protocolizado sob nº 12311/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 136/90-CEP
Fica alterado o Artigo 14 da Resolução n° 090/90-CEP, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 14 - Ao aluno que não comparecer na data designada para verificação de aprendizagem deverá ser concedida nova oportunidade desde que comprovado ao professor da disciplina/turma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, um dos seguintes motivos: I - Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista ou Justi...
R E S O L U Ç Ã O -> 135/90-CEP
Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da carga horária da disciplina "Bioquímica das Fermentações", do Curso de Mestrado em Química Aplicada, de 30 h/a para 60 h/a. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 134/90-CEP
Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 065/90-CEP. Artigo 2º - Fica autorizada, excepcionalmente, a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a atuar como docente nas disciplinas específicas à sua área de formação, também no Curso de Ciência da Computação. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s...
R E S O L U Ç Ã O -> 133/90-CEP
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ROZILENE APARECIDA MARTINS SANTOS, do curso de Educaçãao Física, através do protocolizado nº 12351/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 132/90-CEP
UÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico EGBERTO CARLOS DA SILVA, do Curso de Educação Física, para abertura de turma na disciplina Futebol I, através do protocolizado n° 12703/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Déc...
R E S O L U Ç Ã O -> 131/90-CEP
RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do acadêmico ALBERTO DINIZ MACIEL FILHO, do Curso de Farmácia, através do protocolizado nº 12197/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 130/90-CEP
igo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por DINA APARECIDA DE SÁ, através do protocolizado n° 20996/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 129/90-CEP
LUSÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Scramin, do Curso de Agronomia, através protocolizado n° 04222/90-DAA, referente ao descancelamento da disciplina de Processamento de Produtos Agropecuáarios", codigo 309058, cursada no I riodo 1/89. Artigo 2° - Fica determinado que o aproveitamento estudos da disciplina deverá ser analisado pelo Colegiado...
R E S O L U Ç Ã O -> 128/90-CEP
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física - Área de Concentração: Handebol e Volibol, ofertado junto à Faculdade de Ciencias Humanas de Marechal Cândido Rondon - FACIMAR. Artigo 2° - A aprovação do Projeto acima fica condicionado a que conste no certificado de conclusão do c...
R E S O L U Ç Ã O -> 127/90-CEP
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 6(seis) meses, a partir de 22/06/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão Curso de Especialização em Matemática - turma 02. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITO...
R E S O L U Ç Ã O -> 126/90-CEP
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Luiz Carlos Erde, através do protocolizado nº 09096/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 125/90-CEP
OLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ademar Américo Camossato, do Curso de Engenharia Civil, através do protocolizado nº 09659/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 124/90-CEP
1° - Fica negado provimento ao recurso interosto pela acadêmica Márcia Aparecida Albuquerque, do Curso de Psicologia, através do protocolizado nº 08996/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 123/90-CEP
1°- - Fica negado provimento ao recurso interrosto pelo acadêmico WESLEY ALVES MACHADO, do Curso de Direito, através do protocolizado nº 09104/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 122/90-CEP
o 1º - Fica,negado provimento ao recurso interposto pelo academico Alberto Haddad, do Curso de Direito, através do protocolizado n° 09108/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de outubro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 121/90-CEP
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área de Psicologia Clínica, aberto pelo Edital nº 048/90-PRG, conforme segue: DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA: Titulares:        Professora Meyre Eiras de Barros Pinto - UEM/Mestre                         Professor Jose Everaldo...
R E S O L U Ç Ã O -> 120/90-CEP
CEP e 01/77-CAD; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a reformulação do Calendário Acadêmico – 2º periodo de 1990, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ma...
R E S O L U Ç Ã O -> 119/90-CEP
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 012/90 GRE, de 05/10/90, que alterou no Calendário Acadêmico de 1990, aprovado pelas Resoluções nos 098/89-CEP, 021/90-CEP e 033/90-CEP, as datas abaixo discriminadas: - Realização das Provas do Vestibular - 13 a 16/01/91; - Publicação dos Resultados - 23/01/91; - Trancamento de Matrícula no Curso - até 12/10/90; - Ca...
R E S O L U Ç Ã O -> 118/90-CEP
: Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto por Laura Marisa Carnielo Calejon, através do Protocolizado n° 13349/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 117/90-CEP
Artigo 1º - Fica eliminado o pré-requisito: Sistemática Vegetal (301049) para a disciplina Microbiologia (305014). Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 116/90-CEP
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Isabela Grahowski, através do Protocolizado n° 08686/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 115/90-CEP
ÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Luiz Fernando Rengel Tellez, através do protocolizado n° 06539/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 114/90-CEP
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica criada no Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, a disciplina "Fundamentos da Moderna Biologia Molecular: Tecnologia do DNA Recombinante", a ser ofertada a partir de 1991, como segue: Codigo: BC-030 Carga horária: 45 horas/aula (1 crédito teórico, 1 crédito prático) Disciplina eletiva da área de concentração. Ementa: Princ...
R E S O L U Ç Ã O -> 113/90-CEP
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 066/90-CEP, interposto pelo Chefe do Departamento de Informática, professor Wilson José Bosso, através do Protocolizado nº 14373/90, ficando a professora Jucélia Geni Pereira Fregoneis autorizada, excepcionalmente, a atuar como docente, nas disciplinas específicas à sua área de formação, também no Cur...
R E S O L U Ç Ã O -> 112/90-CEP
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado para 20/10/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1º Grau, oferecido junto à Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 111/90-CEP
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica prorrogado por mais seis meses, a partir de 30/06/90, o prazo para entrega dos trahalhos de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração: Psicanálise e Materialismo Histórico. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ma...
R E S O L U Ç Ã O -> 110/90-CEP
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente , até 30/12/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão, defesa e apresentação do Relatório Final do Curso de Especialização em Educação Física do 1º Grau, junto à Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Candido Rondon-FACIMAR. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas...
R E S O L U Ç Ã O -> 109/90-CEP
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica aprovada nova ementa pare a disciplina "Estudo da Lingua Portuguese (10116), como segue: "Estudo dos Aspectos Comunicativos da Língua Portuguesa e os Diferentes Usos da Linguagem". Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 ...
R E S O L U Ç Ã O -> 108/90-CEP
OLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Matemática, oferecido junto à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel-FECIVEL. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 107/90-CEP
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogado até dezembro de 1990, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, da Pesquisa e da Assistência de Enfermagem. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 19...
R E S O L U Ç Ã O -> 106/90-CEP
o 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Edilson de Assis Volpe, através do protocolizado sob nº 08598/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 105/90-CEP
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Ivone Maira Mendes Savoldi, através do protocolizado nº 08872/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 104/90-CEP
SA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica indeferida a solicitação de transferência interna de Carlos Sebastião dos Santos, através do Protocolizado n° 07972/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 103/90-CEP
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto por Vânia Lícia Faustino Ney, através do protocolizado nº 08905/90,de 23/07/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de agosto de ...
R E S O L U Ç Ã O -> 102/90-CEP
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado o "caput" do artigo 4º da Resolução nº 048/89-CEP, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - Os alunos ingressantes até 2/87 (inclusive), que tenham abandonado o curso por até 2 (dois) semestres letivos consecutiv...
R E S O L U Ç Ã O -> 101/90-CEP
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Mônica Akemi Igarashi, através do protocolizado n° 07992/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de agosto de 1990. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 100/90-CEP
UISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interosto por Jorge Luiz de Deus Paz, através do Protocolizado nº 07891, de 7/07/90. Artigo 2º - Fica estahelecido que o Colegiado do Curso de Ciências Contábeis procederá a análise e classificação do candidato, sem prejuízo d...
R E S O L U Ç Ã O -> 099/90-CEP
A E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao Recurso interposto por Mauro André Prohmann Vigiano, através do Protocolizado n° 7966/90 29/06/90. Artigo 2° - Fica estabelecido que o Colegiado do Curso de Agronomia procederá a análise e classificação do candidato, sem prejuízo dos cand...
R E S O L U Ç Ã O -> 098/90-CEP
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º-  Fica indeferida a solicitação de transferência externa de Priscila Elias dos Santos, interposta através do Protocolizado nº 08002 de 02/07/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 097/90-CEP
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica referendado o Ato Executivo n° 008/ 90-GRE, que homologou a Banca Examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital n° 048/90-PRG, para o Departamento de Análises Clínicas. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor...
R E S O L U Ç Ã O -> 096/90-CEP
O, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo nº 001/90-GVR, que homologou a composição das Bancas Examinadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital n° 067/90-PRG, para os Departamentos de Biologia e Farmácia e Farmacologia. Arti...
R E S O L U Ç Ã O -> 095/90-CEP
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÔES ESTATUTáRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interosto por José Plínio Silva Filho, através do protocolizado sob n° 18658/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de agosto de 1990. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 094/90-CEP
SELHO DE ENSTNO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-RETTOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. M...
R E S O L U Ç Ã O -> 093/90-CEP
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 007/GRE, de 02/07/90, que liberou carga horária excedente de 1 (uma) hora-aula à acadêmica Regiani Lourdes de Oliveira, do Curso de Psicologia. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as...
R E S O L U Ç Ã O -> 092/90-CEP
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica.negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Ângela Maria Batista Leite, através do protocolizado nº 07042, de 25/05/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá...
R E S O L U Ç Ã O -> 091/90-CEP
dos 15.506/90 e 16.199/90; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam homologadas as alterações das seguintes Comissõoes Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares conforme segue: Centro de Ciências Blológicas e da Saúde Departamento de Biologia -Periodontia Titulares: Prof. Nelson Lascala - Doutor - ...
R E S O L U Ç Ã O -> 090/90-CEP
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Ficam aprovados os Critérios de Avaliação do Rendimento Escolar para os Cursos de Graduação em Regime de matrícula por disciplina, que conforme anexo, passam a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do início do 2º semestre ltivo de 1990, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 72/...
R E S O L U Ç Ã O -> 089/90-CEP
PROVOU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os Princípios e Critérios para Elaboração e Reformulação dos Currículos Plenos da Universidade Estadual de Maringá, em anexo, que passam a fazer parte integrante desta Relução. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 088/90-CEP
ONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam homologadas as Comissões Julgadoras Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, conforme segue: CENTRO DE CINCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA - DISCIPLINA: Fisiologia Humana Titulares:      Profª Leonilda Stanziola - Mestre - UEL                   ...
R E S O L U Ç Ã O -> 087/90-CEP
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado em caráter excepcional, o prazo para defesa das Monografias do Curso de Especialização em Administração - área de concentração: Administração Financeira, oferecido junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG, para até 30.06.90, devendo o relatóorio final ser elaborado em seguida. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua ...
R E S O L U Ç Ã O -> 086/90-CEP
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 014/89-GRE, que autorizou a contratação da Professora Ana Carola Echalar Mohamed, como Professora Visitante, para o Departamento de História, a partir de 01/09/89. Artigo 2° - Fica autorizada a contratação da Professora Ana Carola Echalar Mohamed como Professora Visitante - Mestre, no Departamento de História. Artigo 3° - Esta Resoluçã...
R E S O L U Ç Ã O -> 085/90-CEP
ÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por José Ednaldo Alves de Sena, através do Protocolizado nº 13709/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 084/90-CEP
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam homologadas as Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberta pelos Editais nos 048/90 e 59/90-PRG, conforme segue: EDITAL Nº 048/90-PRG CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENIO DE ANÁLISES CLÍNICAS Área de Conhecimento: - Microbiologia Geral:...
R E S O L U Ç Ã O -> 083/90-CEP
: Artigo 1º - Fica validado no âmbito da Fundação Universidade Estadual de Maringá, o título de Doutor obtido pelo professor Tarcísio Praciano Pereira na Universidade de Upsala, na Suécia. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM...
R E S O L U Ç Ã O -> 082/90-CEP
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica aprovado o Regulamento para Contratação de Professor Visitante, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO .....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/90-CEP
LUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Formandos do Curso de Tecnólogos em Processamento de Dados, através do Protocolizado nº 05828/90-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 080/90-CEP
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto Prestação de Serviço Interno: "Assistência de Enfermagem às Crianças da Creche da UEM". Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência...
R E S O L U Ç Ã O -> 079/90-CEP
O, APROVOU, E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica concedido o prazo de até 28.02.91, para que a Coordenadora do Projeto de Extensão:"Assistência Psicológica ao Centro de Aplicação Pedagógica" atenda o disposto no parágrafo único do Artigo 21 da Resolução n° 054/88-CEP. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis...
R E S O L U Ç Ã O -> 078/90-CEP
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto de Extensao: "Magistério". Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de junho de 1990. Manoel Jacó ...
R E S O L U Ç Ã O -> 077/90-CEP
VOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica facultado ao Coordenador do Projeto de Extensão: "Implementação Estatística para Serviços de Saúde", o atendimento ao disposto no Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C...
R E S O L U Ç Ã O -> 076/90-CEP
ITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Proieto de Extensão: "Tradução: Atendimento à Comunidade Universitária e Implantação de Setor Específico no DLE". Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário...
R E S O L U Ç Ã O 075/90-CEP
...
R E S O L U Ç Ã O -> 074/90-CEP
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1-° - Fica prorrogado para 12/10/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Ourso de Especialização em Fundamentos da Informática. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimen...
R E S O L U Ç Ã O -> 073/90-CEP
Artigo 1°- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Adair de Souza, do Curso de Educação Física, através do Protocolizado n° 06721/90-DAA, referente ao aproveitamento de estudos para a disciplina 11224 (Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus). Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-...
R E S O L U Ç Ã O -> 072/90-CEP
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto por JORGE CANTOS, através do Protocolizado nº 13.549/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCÍCIO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 071/90-CEP
EITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto de Extensão: "Aves". Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de junho de 1990. Manoel Jacó Gar...
R E S O L U Ç Ã O -> 070/90-CEP
88-CFE, considerando o contido às folhas 347 a 363 do Processo nº 1009/77; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o novo currículo do Curso de Educação Física, em regime seriado anual, conforme consta dos anexos I, II, III e IV. Artigo 2-° - Fica estabelecido que a implantação do novo curriculo dar...
R E S O L U Ç Ã O -> 069/90-CEP
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogardo para 31/03/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em "Ecologia de Água Doce". Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de junho de 1990. Manoel Jacó Garci...
R E S O L U Ç Ã O -> 068/90-CEP
VOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado para 04/06/90 a 08/06/90, o prazo de inscrições para portadores de diploma de curso superior que, independente de concurso vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, no período 2/90, até o limite de vagas existentes, conforme segue: HABILITAÇÃO/OPÇÃO                                           TURNO                       ...
R E S O L U Ç Ã O -> 067/90-CEP
rof. Ademir Carniel possui pós-graduação (especialização) específica na área e atua como docente no Departamento de Informática, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado, excepcionalmente, o professor Ademir Carniel a atuar como docente no Curso de Ciência da Computação, nas disciplinas que constem de seu "...
R E S O L U Ç Ã O -> 066/90-CEP
e informática; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negada autorização para a professora Jucélia Geni Pereira Fregoneis atuar como docente, no Curso de Ciência da Computação, até que ela apresente titulação a nível de pós-graduação na área de Informática. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi...
R E S O L U Ç Ã O -> 065/90-CEP
CEP; considerando o Parecer nº 048/90-AJU; considerando que as professoras Dalva de O. Alves de Souza e Sandra Ferrari Pires Trindade, não possuem título de Pó-Graduação específico na área de informatica. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negada autorização para as professoras Dalva de O. Alves de Souza e Sandra ...
R E S O L U Ç Ã O -> 064/90-CEP
RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento aos recursos interpostos por Miriam de Carlos, Magda Dei Tós e Sérgio Mitsuo Sassaka, através dos Protocolizados 05880/90, 05879/90e 1881/90, permitindo-se a eles, cursar a disciplina Estudos de Problemas Brasileiros II (90105), juntamente com a disciplina Estágio em Administração (40217). Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã...
R E S O L U Ç Ã O -> 063/90-CEP
ÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido reconsideração da Resolução nº 019/90-CEP, interposto pela acadêmica Gina Marcia Lippi, através do Protocolizado nº 5658/ DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 062/90-CEP
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Antonio Carlos Peixoto da Silva, através do protocolizado 05521/90-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 061/90-CEP
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ás solicitações de liberação de carga horária dos acadêmicos: Marcelo Rogatti, Clodoaldo Flório Bassoli de Oliveira e Sílvio Luis Strozzi, devendo o Coordenador do Colegiado do Curso de Administração julgar a liberação da carga horária, conforme Artigo 52, parágrafo 3º do Regulamento de Matrícula. Artigo 2° - Esta Resoluçã...
R E S O L U Ç Ã O -> 060/90-CEP
igo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Rosimeire Eliane Benini, através do Protocolizado n° 05712/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 059/90-CEP
igo 1º - Fica aprovado o Curso de Especialização em Educação Física - área de concentração: Handebol e Volibol com a ressalva e os certificados deste Curso, não terão validade para professores de 3º grau a menos que seja atendido o § 2º do Artigo 5º da Resolucao nº 198/85. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/90-CEP
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃCAO: Artigo 1° - Ficam excluídos os seguintes pré-requisitos para a disciplina Avaliação e Tipificação de Carcaças - 31.424: - Métodos de Melhoramento Animal (31422), Nutrição de Não Ruminantes (31412) e Tecnicas de Inseminação Artificial (31406). Artigo 2° - Fica mantido como pré-requisito para a discplina Avaliação e Tipificação de Carcaças - 31.424, apenas a discip...
R E S O L U Ç Ã O -> 057/90-CEP
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dada provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 124/89-CEP, interposto pelo chefe do Departamento de Engenharia Química, através do Protocolizado n° 00962/90, incluindo-se portanto, os professores Fred Wolff e Ivo Neitzel no quadro de professores do Curso de Mestrado em Engenharia Química. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç...
R E S O L U Ç Ã O -> 056/90-CEP
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - área de concentração: Biologia Celular, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de maio de 1990. F...
R E S O L U Ç Ã O -> 055/90-CEP
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por MARILZA ALVES FERREIRA ALVES, através do Protocolizado nº 04596/90-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 054/90-CEP
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por NEUSA CIARIACO COPPOLA, MARIANE F. M. BENUSSI e HILDA BRENER DESSOTTI, através do Protocolizado n° 04595/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de abril de 1990. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 053/90-CEP
RESOLUÇÃO: Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 014/90-CEP, interposto pelos acadêmicos do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - Turma II, através do Protocolizado nº 04640/90, prorrogando-se o prazo de entrega das monografias daquele Curso, para 11/08/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di...
R E S O L U Ç Ã O -> 052/90-CEP
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por MÁRCIA RIBEIRO PASELO, através do Protocolizado n° 9906/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 051/90-CEP
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Aproveitamento de Estudos e Equivalência de Disciplinas para os Cursos de Graduação, conforme Anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 2° - Esta Resolução entra e...
R E S O L U Ç Ã O -> 050/90-CEP
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Transferência em anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de abril de 1990. Fernando Ponte de Souza REITOR REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 049/90-CEP
E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica dado provimento ao recurso interposto por Joslene Redivo, do Curso de Administração, atraves do Protocolizado n° 04526/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 ...
R E S O L U Ç Ã O -> 048/90-CEP
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 01/90-GRE, que homologou a composição de Bancas Examinadoras do Concurso Unificado para Professores não-titulares, aberto pelos Editais nos 097/89-PRG e 101/89-PRG. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi...
R E S O L U Ç Ã O -> 047/90-CEP
NSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica Prorrogado para 31.07.90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Auditoria Contábil. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci...
R E S O L U Ç Ã O -> 046/90-CEP
, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Ficam indeferidas as solicitações do acadêmico do Curso de Agronomia, José Roberto Scramin, constantes dos Protocolizados n°s 13805/89 e 03085/90, referentes a transferência de currículo e liberação de pré-requisito, respectivamente. Artigo 2° - Esta Resolução entra em v...
R E S O L U Ç Ã O -> 045/90-CEP
, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 011/90-CEP, interposto por Altimar Pasin de Godoy, através do Protocolizado nº 04231/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci...
R E S O L U Ç Ã O -> 044/90-CEP
U, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Débora Rosemary Malacario, através do Protocolizado n° 03468/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de abril d...
R E S O L U Ç Ã O -> 043/90-CEP
EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Evandro Buquera de Freitas Oliveira, através do Protocolizado nº 13976/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de abr...
R E S O L U Ç Ã O -> 042/90-CEP
U, EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento de recurso interposto por Mário Eduardo de Oliveira Queiroz, através do Protocolizado nº 03256/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de ab...
R E S O L U Ç Ã O -> 041/90-CEP
OU, EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Luiz Fernando Rengel Tellez, do Curso de Ciências Econômicas, através do Protocolizado n° 08418/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-...
R E S O L U Ç Ã O -> 040/90-CEP
U, E EU VICE REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Eduardo Luiz Ferreira dos Santos, através do Protocolizado n° 03657/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de a...
R E S O L U Ç Ã O -> 039/90-CEP
U, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Zootecnia, através do Protocolizado nº 03461/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de a...
R E S O L U Ç Ã O -> 038/90-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 2. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/90-CEP
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Matemática. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de abril de 1990. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/90-CEP
to no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, . O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a adequação do Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Química Aplicada às Resoluções 047/89-CEP e 065/89-CEP, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Ar...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/90-CEP
E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterada a ementa da disciplina Cálculo Diferencial e Integral I - 20608, como segue: - Calculo Diferencial e Integral de Funções de uma Variável Real: Noções de Números Reais; Funções; Limites e Continuidade; Derivadas e Integrais. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/90-CEP
TENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogado para ate agosto de 1990, o prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 033/90-CEP
EM; O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelos formandos do Campus-Extensão de Cianorte, através do Protocolizado n° 05589/90 Artigo 2º - Fica atendida a solicitação da Chefe de Gabinete, referente a al...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/90-CEP
EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado para 1 (um), o peso da matéria de Língua Estrangeira a partir do Vestibular 2/90, para os Cursos de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados e Ciência da Computação. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/90-CEP
o 1º - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Ademar Américo Camossato, através do protocolizado n° 3169/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/90-CEP
- Fica dado provimento ao Recurso interposto por Fernando Alencar Silva, através do protocolizado nº 4188/ 90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/90-CEP
1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por SABAS MARTIN FERNANDES, através do protocolizado nº 3499/90, por ser intempestivo. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/90-CEP
1º - Fica dado provimento ao Recurso interposto por Neide Lini através do protocolizado n° 00101/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/90-CEP
1°- - Fica negado provimento ao recurso in­terposto por Silvana Regina de Melo, atraves do protocolizado n° 3400/ 90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/90-CEP
° - Fica dado provimento ao Recurso interposto por José Gonzaga Soriani através do protocolizado n-° 3450/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/90-CEP
- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Maria Helena Montalvão, através do protocolizado nº 3328/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/90-CEP
1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Cláudia Mara Areco, através do protocolizado nº 3573/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/90-CEP
°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Diógene Eduardo Sgobero, através do protocolizado nº 3448/90, por ser intempestivo. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/90-CEP
1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Ciência da Computação, através do protocolizado 03270/90, devendo ser aberto o numero suficiente de vagas na disciplina Administração II (40233), para absorver os 4 (quatro) requerentes na turma existente. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/90-CEP
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações no Calendário Acadêmico para o ano de 1990,conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/90-CEP
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Zilda Aparecida Furlan, através do protocolizado nº 3176/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/90-CEP
o 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto por Gina Márcia Lippi, atraves do protocolizado nº 194/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/90-CEP
go 1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Paulo Sérgio Larson Carstens, através do protocolizado n° 03189/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/90-CEP
1°- Fica negado provimento ao Recurso interposto por Márcio Derli Lúcio, através do protocolizado nº 03647/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/90-CEP
SOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado o artigo 7°, § 1°, da Resolução nº 101/89-CEP, que aprovou o Regulamento da disciplina Educação Física na Graduação, como segue: "§ 1° - Para graduar-se, o aluno deverá cursar com aproveitamento a disciplina Educação Física, por dois semestres letivos, ou obter dispensa permanente ou temporária da mesma." Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 12 e 13 do...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/90-CEP
o contido no Processo n° 0895/88; considerando o artigo 70, § 1° do Regulamento de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aprovado pela Resolução n° 27/87-COU; considerando a normatização federal acerca da revalidação de diplomas e certificados de curso de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, a Resolução n° 03, de 10.6.85 do Conselho Federal de Educação...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/90-CEP
: Artigo 1º - Fica prorrogado para 31/05/90, o prazo para entrega de Monografia, do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - Turma II. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/90-CEP
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a expedição de Certificados do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, oferecido junto à Faculdade de Campo Mourão, como segue: - Certificados de Especialização - desde que atendido o Artigo 21 da Resolução n° 198/85-CEP: Antonia Maria Bersanetti,Cláudia Regina Bueno Sampaio, Dalca Afonso Vieira, Dulce Pazinato Casarin,Helena Aiko Ritt, Iso...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/90-CEP
RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 004/90-GRE, de 07/02/90, que concedeu a extensão dos benefícios da Resolução nº 118/89-CEP, ao acadêmico Jaime Eduardo Staton, do Curso de Engenharia Química. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de março de 1990. Fernan...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/90-CEP
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Altimar Pasin de godoy, através do Protocolizado nº 1064/90-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/90-CEP
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Maris Stella Sêncio Paes, através do Protocolizado nº 17852/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/90-CEP
º - Fica dado provimento ao recurso interposto por Elayne Christina Régis Monteiro, através do Protocolizado nº 0749/90, ficando viabilizada a matrícula,na disciplina Fundamentos de Físico-Química (21449-01) relativa ao período de 02/89. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de março de 1990...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/90-CEP
o 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Manoel Enrique de Jesus Arley Vargas, através do Protocolizado nº 00644/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/90-CEP
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de transferência externa "ex-officio" para a Universidade Estadual de Maringá, 1º semestre de 1990, para o Curso de Direito, de Marina Angélica Assis Zerbetto Furlan, conforme consta do Protocolizado nº 00622/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/90-CEP
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado para 14/06/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especializacão em Economia de Empresas - Turma 2. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/90-CEP
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado para 31/07/90, o prazo para entrega das Monografias do Curso de Especialização em Direito Tributário realizado na Faculdade de Ciencias e Letras de Campo Mourão. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de março de 1990. Fernando Ponte de S...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/90-CEP
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce - Turma II, como segue: •    Inscrição: marco de 1990; •    Seleção: 02 a 10 de abril de 1990; •    Divulgação dos Resultados: 16 a 20 de abril de 1990; •    Matrículas: 02 a 18 de maio de 1990; •    Oferta de Disciplinas: julho de 1990 a julho de 1991; •    Orientação, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/90-CEP
tuto da FUEM, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Administração, área de concentração: Marketing, oferecido pelo Departamento de Administração, do Centro de Estudos Sócio-Econômicos. Artigo 2° - Esta ...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/90-CEP
, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1° grau, oferecido pelo Departamento de Educação Física do Centro de Ciências Biológicas da Saúde. Artigo 2° - Esta Resolução entra em...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/90-CEP
artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o ingresso na carreira docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da professora Maria Luci de Biagi Moreira, com lotação no Departamento de Letras, a partir do período 2/9...