Resoluções publicadas em 1990 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O -> 042/90-COU
R, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação da Pró-Reitoria de Graduação, através do protocolizado nº 21569/90, referente ao ingresso na Carreira Docente de professores aposentados. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra...
R E S O L U Ç Ã O -> 041/90-COU
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica anulada a Resolução n° 205/90-CAD, de 26/06/90, e todos os atos dela decorrentes, a partir da data de sua publicação. Artigo 2º - A matéria, objeto da Resolução ora anulada, deverá ser reanalisada pelo Conselho de Administração, que detalhará os critérios...
R E S O L U Ç Ã O -> 040/90-COU
ÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização da disciplina "Fundamentos da Moderna Biologia Molecular: Tecnologia do DNA Recombinante", do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, no Departamento de Biologia. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu...
R E S O L U Ç Ã O -> 039/90-COU
terado o Artigo 1° da Resolução n° 031/88-COU, para: "Artigo 1° - A Colação de Grau dos cursos de graduação seré realizada em sessão solene e pública da UEM: I - Para os formandos no Campus-sede (Maringá), com a presença do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; II - Para os formandos nos Campi-extensão, na sede desses, com a presenãa do Reitor, Vice-Reitor, Diretor do respectivo Campus e Coordena...
R E S O L U Ç Ã O -> 038/90-COU
ca negado provimento ao recurso interposto pela servidora REGINALDA DINIZ DE OLIVEIRA, através do protocolizado n° 17618/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de novembro de 1990. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/90-COU
imento ao recurso interposto por HILDA BRENNER DESSOTI, NEUZA CIRIACO COPPOLA e MARIANE FILOMENAMERCEDES RAPHAEL BENUCCI, alunas do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através do protocolizado n° 06928/90-DAA. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de outubro de 1990. Déc...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/90-COU
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marilza Alves Ferreira Alves, aluna do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através do protocolizado n° 07037/90-DAA. Artigo 2° - Fica determinado que a Comissão Julgadora deveré proceder ao reexame da Monografia final, reformulada, anulando-se a nota inicialmente atribuída. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/90-COU
nto ao recurso interposto por MARINA ANGÉLICA ASSIS ZERBETTO FURLAN, através do Protocolizado sob n° 04105/90. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/90-COU
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam anuladas as provas do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, na disciplina de Periodontia, bem como todos os atos que o seguiram. Artigo 2°- - Fica estabelecido que as novas provas serão realizadas somente com os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas nesta disciplina, em 18/05/90....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/90-COU
Fica negado provimento ao recurso interposto por Kátia Regina Lázaro de Moura, através do Protocolizado sob nº 18630 /90. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/90-COU
nto ao recurso interposto por Dinarte Araújo Neto, através do Protocolizado nº 5912/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de agosto de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/90-COU
igo 1º - Fica aprovado o Relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 249/90-PRG, para proceder a análise do Exame de Títulos de MÁRCIA REGINA BATISTA, referente ao Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital nº 097/90-PRG, na área de conhecimento de Análises Clínicas. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/90-COU
contido nas folhas 258 a 276 do Processo nº 1206/90; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica homologada a quantidade de mesas, bem como os nomes dos membros das mesas receptoras e apuradoras que irão atuar na próxima eleição para Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo,que é parte integrante desta Resolução. Art...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/90-COU
ELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a indicaçãã dos Professores Alfredo Beltrame, Presidente, e César Pereira, para comporem a Comissão Eleitoral, como representantes do Conselho Universitário, em substituição aos membros indicados através da Resolução nº 025/90-COU. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, rev...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/90-COU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marcos Cesar Marcantonio, através do Protocolizado n° 06979/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de junho de 19...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/90-COU
ITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto por Antonio Luiz de Jesus, através do Protocolizado n° 06853/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de junho de 1990. Manoel Jacó Garcia Gimenes...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/90-COU
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Artigo 1-° - Fica criado o Curso de Mestrado em Engenharia Química - área de concentração: Desenvolvimento de Processos, conforme consta dos Anexos I e II, que são parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Fica determinado que os docentes lados no Projeto ou outros que não possuam a titulação de Doutor, deverão ter seus nomes aprovados pelo Consel...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/90-COU
rendada a decisão do Reitor em Exercício, Professor Manoel Jacó Garcia Gimenes, referente a indicação dos Professores José Gonçalves Vicente, Presidente, e Antônio Celso Grosse, para comporem a Comissão Eleitoial, como representantes do Conselho Universitário. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Marin...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/90-COU
disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso contra a Resolução nº 025/90-CEP, interposto por Maria Helena Montalvão, através do Protocolizado nº 05659/90-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data ...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/90-COU
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso contra a Resolução nº 031/90-CEP, interposto por Ademar Américo Camossato, através do Protocolizado nº 05720/90-DA. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/90-COU
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marcos Roberto dos Santos, através do Protocolizado n° 09781/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de junho de 1990. Manoel Ja...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/90-COU
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, através do protocolizado nº 28.639/89, contra a Resolução nº 291/89-CAD, devendo o Professor ser ouvido, para fazer sua opção junto a um dos Departamento...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/90-COU
LUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução nº 034/88-COU, interpostos por subgrupo de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Colegiado do Curso de Direito, através dos protocolizados nos 19496/88 e 19548/88, respectivamente. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/90-COU
U, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica rejeitado o veto à Resolução n° 090/90-CAD. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/90-COU
     O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica rejeitado o veto à Resolução nº 089/90-CAD. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de maio de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/90-COU
INTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, constante do Protocolizado n° 11.110/ 90, referente a alteração do Artigo 52 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de maio ...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/90-COU
° - Fica alterado o artigo 9° do Estatuto da FUEM, com a inclusão do seguinte parágrafo: § 6º - No caso de vacância da Representação Departamental, observada a restrição contida no § 1º deste artigo, a mesma será exercida pelo professor mais antigo no Departamento até que se proceda, a eleição de novos representantes titular e suplente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/90-COU
: Artigo 1° - Ficam aprovadas as alterações no Estatuto e Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I e II, que são partes integrante desta Resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/90-COU
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de Institucionalização do"Campus” de Cianorte, conforme consta do Processo nº 0615/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/90-COU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica aprovado o Regulamento para Composição da Lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, conforme Anexo I, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2° - Fica aprovado o Calend6rio para consulta à Comunidade Universitária para composição da Lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, conforme anexo II, que é parte integrante desta res...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/90-COU
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao Recurso interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, através do Protocolizado nº 05406/90, no que se refere aos cargos de Porteiro e Auxiliar de Cozinha. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 d...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/90-COU
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela AFUEM ( Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá), através do Protocolizado n° 05.406/90, como segue: - O cargo de Açougueiro fica reclassificado no grupo NB-05 da nova carreira do pessoal Técnico-Administrativo aprovada pela Resolução nº 166/89-CAD. Artigo 2º - Esta Resolução entra em ...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/90-COU
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao Recurso interposto pela servidora Jugara Yuriko Maeda Nagabe, através do Protocolizado nº 05253/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/90-COU
EGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto pelos servidores Assistentes de Administração, através do Protocolizado nº 05254/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/90-COU
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto através do Protocolizado n° 05228/90, pelas servidoras ocupantes do cargo de Servente de Limpeza, como segue: - O cargo de Servente de Limpeza fica reclassificado no grupo NB-02 da nova carreira do pessoal técnico administrativo, aprovada pela Resolução nº 166/89-CAD. Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor ...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/90-COU
ado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Administração, através do Protocolizado nº 00024/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/90-COU
1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Maria Eugênia da Silva Cruz, através do protocolizado nº 06198/90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/90-COU
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Maria Lúcia Campos Lobo, através do Protocolizado n° 05936/ 90. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de abril de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/90-COU
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Márcia Regina Batista através do protocolizado nº 6128/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/90-COU
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Rosana Vaghetti Luchese através do protocolizado nº 05608/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/90-COU
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Silvio Galvão de Queiros através do protocolizado nº 5958/90. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de março de 1990. Fernando Ponte de Sousa REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/90-COU
D, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica homologado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 1990. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/01/90, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de...