R E S O L U Ç Ã O -> 042/90-COU |
R, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
indeferida a solicitação da Pró-Reitoria de Graduação, através do protocolizado
nº 21569/90, referente ao ingresso na Carreira Docente de professores
aposentados.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 041/90-COU |
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica anulada a Resolução n° 205/90-CAD, de 26/06/90, e todos
os atos dela decorrentes, a partir da data de sua publicação.
Artigo 2º - A matéria, objeto da Resolução ora anulada, deverá ser
reanalisada pelo Conselho de Administração, que detalhará os critérios... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 040/90-COU |
ÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização da disciplina
"Fundamentos da Moderna Biologia Molecular: Tecnologia do DNA
Recombinante", do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas,
no Departamento de Biologia.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 039/90-COU |
terado o Artigo 1° da Resolução n° 031/88-COU, para:
"Artigo 1° - A Colação de
Grau dos cursos de graduação seré realizada em sessão solene e pública da UEM:
I - Para os
formandos no Campus-sede (Maringá), com a presença do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
II - Para os formandos nos Campi-extensão, na sede desses, com a presenãa
do Reitor, Vice-Reitor, Diretor do respectivo Campus e Coordena... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/90-COU |
ca negado provimento ao recurso interposto pela servidora REGINALDA DINIZ DE OLIVEIRA, através do
protocolizado n° 17618/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/90-COU |
imento ao recurso interposto por HILDA
BRENNER DESSOTI, NEUZA CIRIACO COPPOLA e MARIANE FILOMENAMERCEDES RAPHAEL
BENUCCI, alunas do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através
do protocolizado n° 06928/90-DAA.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
outubro de 1990.
Déc... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/90-COU |
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marilza Alves Ferreira Alves, aluna do
Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através do protocolizado n°
07037/90-DAA.
Artigo 2° - Fica determinado que a Comissão Julgadora deveré proceder ao
reexame da Monografia final, reformulada, anulando-se a nota inicialmente
atribuída.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/90-COU |
nto ao recurso interposto por MARINA ANGÉLICA ASSIS ZERBETTO FURLAN,
através do Protocolizado sob n° 04105/90.
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/90-COU |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam anuladas as provas do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, na disciplina de Periodontia, bem como todos os atos
que o seguiram.
Artigo 2°- - Fica estabelecido que as novas provas serão realizadas
somente com os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas nesta
disciplina, em 18/05/90.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/90-COU |
Fica negado provimento ao recurso interposto por Kátia Regina Lázaro de Moura, através
do Protocolizado sob nº 18630 /90.
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/90-COU |
nto ao recurso interposto por Dinarte Araújo Neto, através do Protocolizado nº 5912/90.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/90-COU |
igo 1º - Fica aprovado o Relatório da Comissão instituída pela Portaria
nº 249/90-PRG, para proceder a análise do Exame de Títulos de MÁRCIA REGINA
BATISTA, referente ao Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto
pelo Edital nº 097/90-PRG, na área de conhecimento de Análises Clínicas.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/90-COU |
contido nas folhas 258 a
276 do Processo nº 1206/90;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
homologada a quantidade de mesas, bem como os nomes dos membros das mesas
receptoras e apuradoras que irão atuar na próxima eleição para Reitor e Vice-Reitor
da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo,que é parte integrante
desta Resolução.
Art... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/90-COU |
ELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a indicaçãã dos Professores Alfredo Beltrame, Presidente, e César Pereira, para comporem a Comissão Eleitoral, como
representantes do Conselho Universitário, em substituição aos membros indicados
através da Resolução nº 025/90-COU.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
rev... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/90-COU |
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marcos Cesar Marcantonio, através do
Protocolizado n° 06979/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
junho de 19... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/90-COU |
ITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto por Antonio Luiz de Jesus, através do
Protocolizado n° 06853/90-DAA.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/90-COU |
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Artigo 1-° - Fica
criado o Curso de Mestrado em Engenharia Química - área de concentração:
Desenvolvimento de Processos, conforme consta dos Anexos I e II, que são parte
integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Fica
determinado que os docentes lados no Projeto ou outros que não possuam a titulação
de Doutor, deverão ter seus nomes aprovados pelo Consel... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/90-COU |
rendada a decisão do Reitor em Exercício, Professor Manoel Jacó Garcia Gimenes, referente a
indicação dos Professores José Gonçalves
Vicente, Presidente, e Antônio Celso
Grosse, para comporem a Comissão Eleitoial, como representantes do Conselho
Universitário.
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marin... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/90-COU |
disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso contra a Resolução nº
025/90-CEP, interposto por Maria Helena
Montalvão, através do Protocolizado nº 05659/90-DAA.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/90-COU |
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento ao recurso contra a Resolução nº 031/90-CEP, interposto por Ademar Américo Camossato, através do
Protocolizado nº 05720/90-DA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/90-COU |
NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marcos Roberto dos Santos, através do
Protocolizado n° 09781/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
junho de 1990.
Manoel Ja... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/90-COU |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, através
do protocolizado nº 28.639/89, contra a Resolução nº 291/89-CAD, devendo o
Professor ser ouvido, para fazer sua opção junto a um dos Departamento... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/90-COU |
LUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução
nº 034/88-COU, interpostos por subgrupo de membros do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão e pelo Colegiado do Curso de Direito, através dos
protocolizados nos 19496/88 e 19548/88, respectivamente.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/90-COU |
U, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica rejeitado o veto à Resolução n° 090/90-CAD.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/90-COU |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica rejeitado o veto à Resolução nº 089/90-CAD.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/90-COU |
INTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Teoria e Prática
da Educação, constante do Protocolizado n° 11.110/ 90, referente a alteração do
Artigo 52 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/90-COU |
° - Fica alterado o artigo 9° do Estatuto da FUEM, com a inclusão
do seguinte parágrafo:
§ 6º - No caso de vacância da Representação Departamental, observada a
restrição contida no § 1º deste artigo, a mesma será exercida pelo professor
mais antigo no Departamento até que se proceda, a eleição de novos
representantes titular e suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/90-COU |
:
Artigo 1° - Ficam
aprovadas as alterações no Estatuto e Regimento Geral da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, conforme Anexos I e II, que são partes integrante desta
Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/90-COU |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de Institucionalização
do"Campus” de Cianorte, conforme consta do Processo nº 0615/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/90-COU |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica
aprovado o Regulamento para Composição da Lista para escolha de Reitor e
Vice-Reitor, conforme Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Fica
aprovado o Calend6rio para consulta à Comunidade Universitária para composição
da Lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, conforme anexo II, que é parte
integrante desta res... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/90-COU |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento ao Recurso interposto pela Associação dos Funcionários da
Universidade Estadual de Maringá, através do Protocolizado nº 05406/90, no que
se refere aos cargos de Porteiro e Auxiliar de Cozinha.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/90-COU |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
dado provimento parcial ao recurso interposto pela AFUEM ( Associação dos
Funcionários da Universidade Estadual de Maringá), através do Protocolizado n°
05.406/90, como segue:
- O cargo de Açougueiro fica reclassificado
no grupo NB-05 da nova carreira do pessoal Técnico-Administrativo aprovada pela
Resolução nº 166/89-CAD.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/90-COU |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao Recurso interposto pela servidora Jugara Yuriko Maeda Nagabe, através do
Protocolizado nº 05253/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/90-COU |
EGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto pelos servidores
Assistentes de Administração, através do Protocolizado nº 05254/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 008/90-COU |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto através do
Protocolizado n° 05228/90, pelas servidoras ocupantes do cargo de Servente de
Limpeza, como segue:
- O cargo de
Servente de Limpeza fica reclassificado no grupo NB-02 da nova carreira do
pessoal técnico administrativo, aprovada pela Resolução nº 166/89-CAD.
Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/90-COU |
ado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos
do Curso de Administração, através do Protocolizado nº 00024/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/90-COU |
1°- - Fica negado provimento ao Recurso interposto por Maria Eugênia
da Silva Cruz, através do protocolizado nº 06198/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/90-COU |
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Maria Lúcia
Campos Lobo, através do Protocolizado n° 05936/ 90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/90-COU |
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Márcia Regina
Batista através do protocolizado nº 6128/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/90-COU |
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Rosana
Vaghetti Luchese através do protocolizado nº 05608/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/90-COU |
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Silvio Galvão
de Queiros através do protocolizado nº 5958/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/90-COU |
D,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica homologado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade
Estadual de Maringá para o exercício de 1990.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeito a partir de 01/01/90, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de... |
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