Resoluções publicadas em 1991 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 380/91-CAD
rsoso órgãos da UEM, O CONSELHO DE ADMISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o  número de vagas para o cargo de Oficial de adminstração, para diversoso órgão e departamentos a seguir descriminados: ÓRGÃO Nº de VAGA 01. GABINETE DA REITORIA Gabinete Protocolo Secretaria dos Colegiados Superioes COPERTIDE - 4....
R E S O L U Ç Ã O -> 379/91-CAD
tigo 1°- - Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Economista no quadro de servidores Técnico de Nível Supe­rior, para a Assessoria de Planejamento, e o cancelamento de 1 (uma) de Oficial de Administração. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Dê-se Ciencia. Cumpra-se Maringá, 19 de dezembro de 1991 Décio Sp....
R E S O L U Ç Ã O -> 378/91-CAD
Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração nº 322/91 – CAD, interposto pela professora Astrid Meira martoni, lotada no DEC(Departamento de Engenharia Civil), mediante protocolizado nº 28.073/91. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de dezembro de 1991. Décio Spera....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/91-CAD
RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente PACD DE 1992, sem expansão de carga horária: Departamento Nome Nível Regime Categoria DMA Valdenei S. Franco João Ribeiro Gonçalves Filho João R. Gerônimo Paulo A....
R E S O L U Ç Ã O -> 376/91-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado desconto na taxa de mensa­lidade do acadêmico ROMILDO DE OLIVEIRA MORAES, do curso de Especializacão em Contahilidade Gerencial - Turma 3, no valor correspondente às disciplinas em que the foi concedido aproveitamento de estudos. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  De-se Ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/91-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a abertura de mais 05 (cin­co) vagas para candidatos ao curso de Mestrado em QuÍmica Aplicada pa­ra 1992. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  De-se Ciência. Cumpra-se Maringá, 17 de dezembro de 1991 Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/91-CAD
O DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de recon­sideração interposto pela professora Angela Maria Alvarez, lotada no De­partamento de Enfermagem, mediante protocolizado nº 28256/91, liberando-a do cumprimento do Termo de Compromisso no que se refere a 60 (sessenta) dias de trabalho na FUEM. Artigo 2° - A liberação de que trata o ....
R E S O L U Ç Ã O 373/A.-CAD
versidade Estadual de Maringa (UEM), tem por finalidade a promoção e o relacionamento da universidade junto as comunidades interna e externa. Paragrafo Único - Para cumprir suas finalidades deverá a ASC, entre outras: a) promover assessoramento á Reitoria para a solução de problemas que possam influir na posição da universidade perante a opinião pública; b) criar um canal permanente e centralizado de c....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/91-CAD
SOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento e o organogra­ma da Assessoria de Comunicação Social - ASC, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciencia. Cumpra-se Maringá, 17 de dezembro de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 372/91-CAD
ecurso interposto pelo professor Paulo Roberto Perilli, lotado no Departamento de Es­tatística, mediante protocolizado n° 28107/91, para revogação da sanção de repreensão. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciencia. Cumpra-se Maringá, 17 de dezembro de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/91-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Contrato celebrado entre esta Fundação e a Itaipu Binacional, bem como o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros, objetivando a continuidade do Projeto de Pesquisa “ Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos Pri­meiros Anos de Sua Formação – 10ª Etapa” . Artigo 2º - Esta resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/91-CAD
LUÇÃO: Artigo 1º - Ficam homologados os Atos Executivos nºs. 021/91 - GRE e 022/91 - GRE, que prorrogam, respectivamente, o contrato de trabalho dos professores Carlos Alberto Conrado e Guilherme Simões Ganes, como professores visitantes. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. De-se Ciencia. Cumpra-se. Maringá, 17 de dezembro de....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/91-CAD
LUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo XXVI ao Convênio de Cooperação Ampla celebrado,entre esta Fundagao e o Municipio de Maringa, objetivando o repasse mensal, até o 5° dia útil de cada mês, do valor correspondente a 20(vinte) horas semanais de trabalho do pro­fessor Osmar Gasparetto, cedido pela UEM para prestar servigos junto a Prefeitura Municipal de Maringá. Artigo 2° - Esta resolução en....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/91-CAD
UÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo XXVII ao Convênio de Cooperaçao Ampla celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, objetivando o repasse mensal, até o 5° dia útil subseqüente ao mês vencido, do valor correspondente a 40(quarenta) horas semanais de trabalho do professor João Celso Sordi, cedido pela UEM para prestar ser­viços junto à Prefeitura Municipal de Maringá. Artigo 2° -....
R E S O L U Ç Ã O -> 363/91-CAD
/88-CAD e 221/89-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica concedido aos professores do Instituto de LÍnguas, Instituto de Estudos Japoneses, Centro de Aplicação Pedagógica e Diretoria de Cultura a gratificação de incentivo por titulação de acordo com os critérios estabelecidos para os integrantes da carreira docente da FUEM. Artigo 2º  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/91-CAD
23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMETAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação de manutenção da suspensão do contrato de trabalho do professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática. Artigo 2°  Fica determinada a quitação do débito do se....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/91-CAD
tatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira a ser celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, objetivando o desenvolvimento do projeto "Recomposição do Almoxarifado do Departamento de Quí....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/91-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste nº 529/91 celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a execução de metas do Programa de Produção Animal, em especial no que concerne a melhoria genética da c....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Fundação e restaurantes, objetivando regulamentar a utilização de Ticket Restaurante para convidados da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º  Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/91-CAD
iversidade Estadual de Maringá; Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a Administração da Fundação Universidade Estadual de Maringá a firmar contrato comercial com a INFO SHOPPING INFOR....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/91-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a expansão de 458 horas para contratação de docentes pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para o período 1/92, distribuída como segue: • Curso de Medicina:         195 horas • Curso de Odontologia:  263 horas, sendo 40 horas para Professor....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/91-CAD
FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Auxílio Financeiro a ser celebrado entre esta Fundação e o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico, objetivando a implementação do projeto "Reforço aà Biblioteca Regional de Químic....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo 1/91 ao Convênio PICD n° 126/91, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do P....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/91-CAD
o 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a contratação do professor Andrés José Tumang na categoria de Professor Visitante, em regime de T-40, junto ao Departamento de Ciências Morfofisiológicas, a partir de 02/01/92. Artigo 2°  Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 353/91-CAD
de Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Artigo 1°  Fica autorizada a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxílio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, à servidora Reginalda Diniz de Oliveira, lotada no Mu....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/91-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 01(um) ano, a partir de 01/02/92. Artigo 2º  Esta Reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Satiko Nanya Oyama, lotada no Departamento Biologia Celular e Genética, de tempo parcial para tempo integral, até 31/07/92. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/91-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitario: CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO – CR$ Estudante Avulso e Servidor da UEM até 5 S.M. .............. Servidor da U....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/91-CAD
de Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica dado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n° 297/91-CAD, interpostos pelos Departamentos de Zootecnia e de Biologia Celular e Genética, por intermédio dos protocolizados n°s 26.803/91 e 26.812/91, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/91-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Marcos César Danhoni Neves para realizar o curso sobre "Educacion para la Ciencia y la Tecnologia", em Israel, no período de 08/12/91 a 02/02/92. Artigo 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/91-CAD
dade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a criação de 02 (duas) vagas no cargo de Assistente de Administragao II e o cancelamento de 02 (duas) vagas no cargo de Assistente de Administragao I para o Gabinete do Reitor/Protocolo Geral. Artigo 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/91-CAD
D; considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1992, a serem preenhidas pelos candidatos abaixo relac....
R E S O L U Ç Ã O -> 344/91-CAD
rsidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação interposta pelo servidor Fernando de Souza, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, mediante protocolizado n° 26.695/91, para prorrogação do seu afastamento não-remunerado p....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/91-CAD
87 do Estatuto e os Artigos 121, 128 e 129 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá; considerando o processo de análise e sugestões desencadeado nos departamentos pelas Resoluções nºs 09/87-CAD e 176/87-CAD; considerando que entre os princípios norteadores da política universitária está o de estimular o docente a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão; considerando a....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/91-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Regulamento do Escritório de Aplicação do Curso de Direito - EAD, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n° 102/85-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/91-CAD
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo n° 001/91 ao Convênio nº 047/91, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES, do Ministerio da Educação, objeti....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/91-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Acordo Técnico, Científico e Cultural a ser celebrado entre esta Fundagao e a CELEPAR - Companhia de Processamento de Dados do Paraná, objetivando o desenvolvimento das seguintes atividades: • cursos de curta duração; • estágio de aluno....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/91-CAD
ndação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação - CAPES, objetivando a impleme....
R E S O L U Ç Ã O -> 338/91-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES do Ministerio da Educação, objetivando implementar as atividades do Projeto ....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/91-CAD
o Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a aquisição de um microcomputador e uma impressora através da empresa INFO-SHOPPING INFORMATICA LTDA. Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/91-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá da escada tombada sob o n° 14099. Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/91-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação da professora ANGELA MARIA ALVAREZ, lotada no Departamento de Enfermagem, interposto mediante protocolizado n° 25.891/91, para isenção do pagamento de dívida referente ao Termo de Compromisso. Artigo 2º  E....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/91-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica fixado em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) o valor da caução para empréstimo de cada beca aos formandos da Fundação Universidade Estadual de Maringá, Câmpus Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, para o mês de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a proposta preliminar de vagas do Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) para 1992, sem expansão, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/91-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica indeferida a solicitação do servidor LUIZ GONZAGA PEGO DE MACEDO, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, para suspensão do contrato de trabalho. Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 331/91-CAD
Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da servidora MARILDA SCHNAIDER, lotada no Departamento de Quimica, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/01/92. Artigo 2º  Esta Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/91-CAD
ndação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor DANIEL MARTINS BARBOSA, lotado no Departamento de Informática, para a Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, p....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/91-CAD
 Fica aprovada a criação de 17 (dezessete) vagas no cargo de Pessoal de Nivel Superior, de acordo com a tabela abaixo: Nº DE VAGAS C A R G 0 ÓRGÃO 02 Administrador ASP 07 Administrador PRH 04 Contador PAD/DCF 01 Economista ASP 02 Advogado PJU ....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/91-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, em seu artigo 4°, inciso III, alínea c, que passa a vigorar com a seguinte redação: "c) acesso de nível por ter concluido curso de pós-graduação na área de atuação." Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/91-CAD
niversidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o convênio de cooperação financeira celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do Ministério da Educação e Cultura, objetivando o desenvo....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/91-CAD
da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando ampliar e equipar as instalações do Hospital Universitário Regional de Maringá. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a relotação do professor MAURO ALVAREZ do Departamento de Bioquímica-DBQ para o Departamento de Farmácia e Farmacologia-DFF. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/91-CAD
dade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação interposta pelo professor Benedito Prado Dias, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para prorrogação do afastamento por mais 03 (três) meses para cursar pós-graduação. Artigo 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora ASTRID MEIRA MARTONI, mediante protocolizado n° 22.334/91, contra decisão da Câmara Departamental do Departamento de,Engenharia Civil para afastamento integral para reali....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/91-CAD
; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma) vaga do cargo de Assistente de Administração e a criação de 01 (uma) vaga no cargo de oficial de Administração para o instituto de Estudos Japoneses – IEJ. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/91-CAD
Universidade Estadual de Maringá; Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a disposição funcional da professora CLÉLIA MARIA IGNATIUS NOGUEIRA, lotada no Departamento de Matemática - DM....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/91-CAD
o nº 1342/91; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica fixado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mais Cr$ 55,00 (cinqüenta e cinco cruzeiros) por quilô-metro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/91-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Celso Aparecido do Nascimento, mediante protocolizado n° 18068/91, para dispensa de registro de cartão-pon to de 04(quatro) horas semanais para cursar a disciplina Estágio III do....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/91-CAD
29/10/91, que dispõe sobre a remuneração do pessoal docente e institui a Tabela Única de Salários do Pessoal Técnico-Administrativo das Autarquias de Ensino Superior do Estado do Parana; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a,Tabela salarial para o pessoal do ILG(Instituto de Línguas), DCU(Diretoria de Cultura) e CAP (Centro de Apl....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/91-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a instalação do Viveiro de Produção de Mudas no Câmpus da Universidade Estadual de Maringá, vinculado ao projeto "Parque Ecológico do Câmpus Universitário de Maringá". Artigo 2º - Fica autorizada a execução do referido projeto, bem como a comercialização das mudas excedentes, devendo a....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/91-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Contrato de Licença de Uso celebrado entre esta Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq através do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para o Programa TECER-Elaboração de Tesouros em Microcomputador. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/91-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio PI - 020/PADCT - 020/91, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, objetivando o desenvolvimento do Projeto do Centro Interdisciplinar de Ciências. Artigo 2º - Esta Resolução en....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/91-CAD
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do NUPELIA, interposta mediante protocolizado nº 11.122/89, para enquadramento do servidor Jair Gregoris no cargo de Técnico de Nível Superior. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de novembro de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação, conforme anexo que é parte integrante desta resolução, da correção orçamentária aprovada pelo Decreto nº 777, de 07/10/91, proveniente da correção de 40%(quarenta por cento) que ficarão em indisponibilidade conforme artigo 2° do citado decreto. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as-dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/91-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução n° 015/84-CAD , que criou o Programa de Assistência ao Estudante - PAEST. Artigo 2º - Fica determinado que o saldo bancário vinculado ao referido programa, no valor de Cr$ 7.276.461,19 (sete milhoes, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e dezenove centavos), em 02/11/91, seja liberado para a aquisição de equipame....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/91-CAD
EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação de expansão para alteração do regime de trabalho da professora MARIA CRISTINA GOMES MACHADO, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação - DFE. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de n....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/91-CAD
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante: CATEGORIA--------------------------------------------------------------PREÇO UNITÁRIO Estudante avulso e servidor da UEM até 05 Salários mínimos                               ....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela professora CLEONICE MARIA TORRENS DO AMARAL , mediante protocolizado nº 24.915/91, referente a ressarcimento da dívida com a Instituição. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento à solicitação do servidor Davi da Silva, interposta mediante protocolizado nº 24.479/91, para prorrogação da complementação salarial  de 100% (cem por cento), por seis meses a partir de 01.11.91. Artiqo 2º - Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o pagamento da complementação de 100% (cem por cento) entre o salário e o auxílio-doença para a servidora MERCEDES MARAN TROMBELLI, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção - DSM, por 06 (seis) meses, retroativo à 1º de outubro....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/91-CAD
UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de afastamento da Professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no DFI, até 31.12.91, para conclusão de curso de pós-graduação, a nível de doutorado. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua public....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/91-CAD
da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática de Educação quanto ao cancelamento do concurso Vestibular de 1992 para o Curso de Pedagogia no Campus Extensão de Cianorte. Artigo 2º - Esta resolução entrará ....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/91-CAD
U, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo n° 015/91-GRE, que autoriza a abertura de 03(três) vagas para transferência interna no curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, para o 1º semestre letivo de 1992. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/91-CAD
rovidências Considerando o processo nº 1.342/91, protocolizado nº 25.656/91; Considerando a Resolução nº 259/91-CAD; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 259/91-CAD, no que se refere....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida para a Fundação Teatro Guaíra, Secretaria de Estado da Cultura. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/91-CAD
no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam indeferidas as solicitações de expansão para elevação do regime de trabalho de docentes para os seguintes departamentos: Biologia Celular e Genética, Educação Física, Farmácia e Farmacologia,Zootecnia, T....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/91-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste de 21% (vinte e um por cento) sobre o valor atual da tabela de diàrias, para todos os níveis. Artigo 2º - Fica determinado que os novos reajustes na tabela de diárias deverão ser submetidos à análise e aprovação deste Conselho de Administração. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/91-CAD
Artigo 1° - Fica autorizada a transformação de uma vaga do Cargo de Auxíliar de Laboratório para o Cargo de Técnico de Laboratório no Departamento de Agronomia. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de outubro de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/91-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação dos servidores Ricardo Remígio Pereira, José Paulo de Souza, Rosa Maria Feltrin Martinelli, Julio Cesar Wunderlich, Celina Shizue Yoshida e Cristina Mott Fernandes, para isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificado de Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 135/91-PEN. Artigo 2º - Fica autorizado o débi....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/91-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação da professora Josil dos Santos Gebara, lotada no Departamento de Biologia Celular, para cancelamento do débito referente ao recebimento das 3 (tres) parcelas da Bolsa Auxílio-Deslocamento-CAPES. Artigo 2º - Fica autorizada a requerente a saldar o débito em 4 (quatro) parcelas mensais, tendo como base a importância que deverá....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Geografia do Brasil, a ser ofertado pelo Departamento de Geografia, junto à Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon (FACIMAR). Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de outubro de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/91-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a abertura de concurso público para dar provimento ao cargo de médico veterinário. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá,....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/91-CAD
; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o plano de Aplicação Interno a correção orçamentaria aprovada pelo Decreto nº 616, de 26/07/91, conforme anexo que é parte integrante desta resolução, equivalente ao índice e 20%(vinte por cento) sobre o valor do orçamento inic....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/91-CAD
posto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os formulários e manuais de elaboração do Plano Anual de Ação dos Departamentos e dos Setores Administrativos da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo,que é parte integrante de....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/91-CAD
sto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam criados os Cargos de Técnico em Processamento de Dados e de Técnico em Manutenção de Equipamentos no Grupo I da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo, cuja descrição dos cargos constam do anexo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/91-CAD
no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, transformada em autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9663, de 16/07/91, e os Cargos em Comissão e de Função Gra....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/91-CAD
1328/91; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Goioerê e o Projeto de Prestação de Serviços que obj....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/91-CAD
PROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Núcleo de Psicologia Aplicada, interposta mediante protocolizado nº 12150/91, para desconto nos serviços de Orientação Vocacional aos servidores da UEM e dependentes. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento dos docentes lotados no Departamento de Teoria e Prática da Educação, inscritos no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, sem expansão, por 1(um) ano, a partir de 17/10/91, como segue: - Regina Maria Pavanello - Doutorado - T....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/91-CAD
de Maringa; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica reajustado em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais o valor da bolsa-trabalho para 20 (vinte) horas semanais de atividades. Artigo 2º - Fica autorizada a concessão de 03 (três) bolsas-trabalho para a Pró-Reitoria de Re....
R E S O L U Ç Ã O 281/A.-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1 - Fica autorizado o afastamento do servidor Gilmar BaumgartneT lotado no CBS/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Agüicultura-NUPELIA, sem remuneração, para cursar pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, pelo período de 1 (um) ....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/91-CAD
ÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento do servidor Edson Kiyoshi Okada, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Agüicultura, com remuneração e sem substituição, para cursar pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aqüaticos Co....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/91-CAD
rtigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento e a criação de vagas para os cargos abaixo discriminados, a serem lotadas nos seguintes orgãos: - Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de de 1 vaga de Assis....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/91-CAD
o o Parecer n° 270/91-PGE Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica definido que o preenchimento das vagas para os cargos de Técnico Mecânico, Enfermeiro, Datilógrafo de Textos, Auxiliar de Serviços Gerais/NUPÉLIA, Serven....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortoloto para o Hospital Nossa Senhora da Saúde de Santo Antônio da Platina. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/91-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do professor Noboru Hioka, lotado no Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para conclusão da tese de doutorado. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/91-CAD
a FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterada a tabela de vagas para o vestibular de 1992, aprovada pela Resolução n° 257/91-CAD, conforme segue CURSO                                                                                             CURSO              ....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/91-CAD
FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a liberação de 04 (quatro) horas semanais de atividades administrativas da servidora Elza Maurício, lotada no Departamento de Psicologia, para cursar a disciplina Estágio III, do currículo do curso de Direito. Artigo 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/91-CAD
3 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento às solicitações do Departamento de Direito Privado e Processual e Departamento de Administração, mantendo o teor da Resolução nº 259/91-CAD, que autoriza abertura de Concurso Unificado para Profess....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/91-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam homologados os Atos Executivos nºs 013/91-GRE e 014/91-GRE, que fixaram os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I, para os meses de setembro e outubro, respectivamente. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data d....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/91-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/1991, a nìvel de doutorado, para o Departamento de Matemática, a ser ocupada pelo professor Jorge Ferreira de Lacerda, sem expansão para o departamento. Artigo 2º - ....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/91-CAD
O CONSELHO DE.ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de 13 (treze) vagas para o Curso de Mestrado em Biologia Celular para o ano de 1992. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpr....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/91-CAD
rtigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Poder Judiciário e Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução Programa Pró-Egresso r....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/91-CAD
cialização em Treinamento Desportivo; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado para 31 o número mínimo de vagas do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo, ofertado pelo Departamento de Educação Física....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do servidor Manoel Ignácio, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúide, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/10/91. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a disposição funcional do professor Paulo Roberto Pereira de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Diretoria de Operações de Fomento do Banco do Estado do Paraná - BANESTADO, sem ônus para a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/91-CAD
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor Sidinei Magela Thomaz de tempo integral para tempo parcial, durante o período em que o mesmo estiver ministrando aula como professor Colaborador na disciplina de Limnologia do Curso de Ciências Biológicas. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/91-CAD
statuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento e o Organograma da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/91-CAD
, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Enfermagem, interposta mediante protocolizado nº 20211/91, para suspensão da prorrogação da disposição funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada naquele departamento, permitindo seu afastamento até 31/12/91. Artigo 2° - Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/91-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Artigo 1° - Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos bens abaixo discriminados: DISCRIMINAÇÃO                                                                                       ....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/91-CAD
o Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do vencimento da cláusula segunda do referi....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/91-CAD
o Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, atraves da Polícia Militar do Estado do Paraná e o 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do P....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/91-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 223/91-CAD, interposto pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios, autorizando, em caráter excepcional, a rescisão do Termo de Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/91-CAD
3 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para provimento de vagas no período 1/92, como segue: CENTRO DE ClÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS Áreas de C....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica estabelecido que o provimento de vagas para o cargo de Técnico em Laboratório, nas áreas de Genética, Parasitologia Básica e Química, se dará mediante concurso público. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/91-CAD
o no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REIT0R, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de vagas para o concurso vestibmlar de 1992, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Ficam fixadas as taxas para o concurso vestibular de 1992, como segue: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Alberto Saturno Madureira, isentando-o do pagamento da taxa de matrícula e demais mensalidades do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo - Natação. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/91-CAD
OU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação interposta pelo professor Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Física, de auxílio financeiro para aquisição de 1 (uma) passagem aérea para Portugal, a fim de cursar pós-graduação. Artigo 2º Esta resolucao entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/91-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Filadelfo Trevisan, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, por 1 (um) ano, a partir de 09/09/91, condicionado à quitação de seu débito com a Instituigao. Artigo 2º - Esta resolução entrará em....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento do professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para realizar curso de pós-graduação, a nível de mestrado, em Direito das Relações Sociais, na Universidade Estadual de Londrina, retroativo....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/91-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá dos cheques n°s 077530 e 077531, nos valores de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e Cr$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinqüenta cruzeiros), respectivamente. Artigo 2º - Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/91-CAD
posto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de auxílio locomoção, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para o mês de agosto de 1991, para cada advogado do Serviço de Assistência Judiciária, reajustando-se o valo....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/91-CAD
do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Estágio a ser celebrado entre esta Fundação e o Centro de Triagem de Obras Sociais do Vale do Ivaí, por meio de seu Hospital Regional, objetivando proporcionar estágio supervisionado aos alun....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/91-CAD
23 do Estatuto FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços - Treinamento em Administração Pública, celebrado entre esta Fundação, por intermédio do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de Cruz....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível de mestra do, para o Departamento de Engenharia Civil, a ser ocupada pela professora Nanci Bettinardi Couto, sem expansão para o departamento. Artigo 2° - Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/91-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível de mestrado,para o Departamento de Fundamentos da Educação, a ser ocupada pela professora Ivana Veraldo, sendo seu afastamento retroativo a 19/08/91 e até 31/07/ 92, se....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/91-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão de contrato da professora Maria Cristina Wichmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por 1 (um) ano, a partir de 1°/09/91, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, condicionada à quitação de seu débito com a Instituição. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/91-CAD
ROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento parcial da professora NILZA MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual para curso de pós-graduação, a nível de mestradoem Direito das Relações Sociais, na Universidade Estadual de Londrina, sendo o afastamento....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/91-CAD
M, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a criação do cargo de Técnico em Prótese Dentária no Grupo II da Carreira de Pessoal Técni co-Administrativo. Artigo 2° - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Técnico em Laboratório e a criação de 1 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/91-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Almoxarife para a Fazenda Experimental de Iguatemi. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica fixado em 12 (doze) o número de vagas a serem ofertadas para o Curso de Mestrado em Engenharia Química no ano de 1992. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/91-CAD
tuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor João Celso Sordi para a Prefeitura Municipal de Maringá, a partir de 12/09/91, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2° - Esta resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/91-CAD
OVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a reestruturação da Diretoria de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Artigo 2° - Fica aprovado o organograma e as Siglas dos novos órgãos, conforme anexos I e II que são partes integrantes desta resolução. Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/91-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão deste Conselho comunicada mediante a Resolução nº 047/91-CAD, que indeferiu a liberação de mais 36 (....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor Walter Luiz Mori Ferreira, médico plantonista, lotado no Hospital Universitario Regional de Maringá, por 1 (um) ano, a partir de 09/09/91, condicionado à quitação do seu debito. Artigo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/91-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível de especialização, em tempo integral, para o Departamento de Enfermagem, a ser ocupada pela professora Julieta Akemi Kanda, até 28/02/92, sem ex-pansão para o departame....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/91-CAD
derando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1991, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica determinado que o professor Daniel de Freitas Barbosa, lotado no Departamento de Matemática, deverá apresentar a este Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, enquanto esteve enqu....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/91-CAD
Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de marceneiro e a criação de 1 (uma) vaga de pintor para a Diretoria de Serviços Industriais da Prefeitura do Campus Universitário. Artigo 2° - Fica alterada a nomenclatura do ca....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/91-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de uma vaga do cargo de técnico de laboratório e a criação de uma vaga para o cargo de técnico mecânico para o Departamento de Engenharia Civil. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 3 (três) vagas do cargo de auxiliar administrativo e a criação de 3 vagas para o cargo de assistente de administração, sendo 1 (uma) vaga para o Departamento de Física, 1 (uma) vaga para o Centro de Ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/91-CAD
tatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a rescisão do Termo de Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, a partir de 19/09/91, devendo o montante de seu débito com a Instituição ser quitado da segu....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/91-CAD
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica definido que os concursos para provimento aos cargos de Assistente de Creche e Oficial de Administração serão preenchidos por meio de concurso interno. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cum....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/91-CAD
OVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento sem vencimentos da professora Laura Marisa Carmelo Calejon, lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1-°/09/91 a 31/07/92, para integralização de créditos na pós-graduação e complementação do plano de trabalho. Artigo 2º - Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/91-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Concessão de Licença Sabática aos servidores contratados como docentes na Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que e parte grante desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 177/87-CAD e as demais disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/91-CAD
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam alteradas as alineas "a" e "b" do artigo 1º da Resolução n° 029/91-CAD, como segue: a) 67 (sessenta e sete) horas destinadas para a contratação de Professor Colaborador, para atender a demanda do Curso de Medicina, sendo vedado à Pró-Reitoria de Ensino o repasse ....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/91-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a abertura de concurso interno para dar provimento ao cargo de cozinheiro, para o Pronto Socorro. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mar....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/91-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam definidos os cargos a serem preenchidos por concurso interno e/ou público, conforme abaixo discriminada CONCURSO INTERNO: - Atendente de Portaria - Cozinheiro - Pedagogo - Analista de Sistema Senior - Advogado CONCURSO PÚBLICO: - Engenhei....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/91-CAD
to da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Técnológico do Vale do Piquiri, objetivando a colaboraç....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/91-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Contrato de Comodato nº 20/91-AJU celebrado entre a FUEM e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, objetivando o comodato de móveis, acessórios e equipamentos para a UEM, constantes do anexo I, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º -....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/91-CAD
de Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica alterado o requisito de escolarida de para o cargo de Assistente de Creche de magistério para 2º grau completo e/ou magistério, adequando-se análise curricular às necessidades do cargo. Artigo 2º- Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão de contrato de trabalho do professor Julio Cesar Pigozzo, lotado no Departamento de Engenharia Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/09/91 , condicionada à quitação de seu débito. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão de contrato de trabalho da servidora Vilma Yatsuda Ferreira, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de 02/09/91, condicionada à quitação de seu débito. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/91-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora SÔNIA LEMES BATISTA SILVA, lotada na Assessoria de Comunicação Social, pelo prazo de 1 (1) ano, a partir de 09/09/91, condicionada à quitação seu débito. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/91-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o regime de afastamento no Plano Anual de Capacitação Docente/91 dos professores Cid Marcos Gonçalves Andrade, José Eduardo Olivo e Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani, lotados no Departamento de Engenharia Química, de tempo parcial ....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/91-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não remunerado da servidora Tânia Mara Saltão, lotada no Pronto Socorro-PSO, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 12 de agosto de 1991. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/91-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a compra de um acordeon usado, marca Todeschini,, 120 baixos, de propriedade do servidor José Caetano Neto. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/91-CAD
Artigo 1º - Fica autorizada a disponibilidade funcional de 20 horas do professor CELSO CESAR CORREA, lotado no Departamento de Psicologia, para a Secretaria Extraordinária da Politica de Educação Física e Desportos da Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a UEM. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/91-CAD
Artigo 1º - Fica autorizada a disponibilidade funcional de 20 horas do professor OSMAR GASPARETTO, lotado no Departamento de Administração, para a Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a UEM. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/91-CAD
SOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo, como segue:  - que o numero de alunos seja de 35 (trinta e cinco);  - que a taxa de matrícula seja fixada em Cr$.. 12.780,00 (doze mil, setecentos e oitenta cruzeiros);  - que o valor da primeira parcela seja igual o da taxa de matrícula sendo que as 10 (dez) parcelas restantes deverão ser reajustadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/91-CAD
O: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento, sem vemcimentos, do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por um ano, a partir de 15/08/91. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/91-CAD
Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento sem vencimentos da professora Maria Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, até 28/02/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/91-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a construção de obras no campus da Fundação Universidade Estadual de Maringá para 1991/1992 , conforme abaixo discriminado: I Anexo ao Bloco I89 - Radioisótopos/DBQ                                          24,75m2 Anexo ao Bloco I89 - Almoxarifado/DBQ                                           7,50m2 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/91-CAD
UÇÃO: Artigo 1º - Fica alterada a denominação do Pronto Socorro para Hospital Universitário Regional de Maringá, como órgão subordinado à Reitoria. Artigo 2º - Fica aprovado o organograma e as siglas dos novos órgãos, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução. Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/91-CAD
Artigo 1º - Fica aprovado o enquadramento do servidor David Leon de Agüero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, no cargo de Técnico em Estradas para o nível VIII, com a data de acesso ao próximo nível retroativo a 09.09.90. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/91-CAD
ÃO APROVOU E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento e a criação de vagas para cargos da carreira técnico-administrativa desta Fundação, nos órgãos abaixo relacionados, como segue: - Extinção de 5 vagas de Auxiliar de Biblioteca e a criação de 5 vagas de Assistente de Biblioteca, na Biblioteca Central; - Extinção de 1 vagas de Auxiliar de Biblioteca e a cr....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/91-CAD
LUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos registros contábeis da UEM, da fatura nº 89.0192, no valor de Cr$ 20.620,00 (vinte mil, seiscentos e vinte cruzeiros), emitida por esta Instituição para a Itaipu Binacional. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Déci....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/91-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a abertura de concurso interno para dar provimento a 2 (duas) vagas do cargo de advogado para a Procuradoria Jurídica. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/91-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado em Química Aplicada, ofertado pelo Departamento de Química, para o ano de 1992. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Décio Sperandio RE....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/91-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível de mestrado, em tempo parcial, para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas , sem expansão, a ser ocupada pelo professor Celso Ivan Conegero. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/91-CAD
ÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da servidora Deise Dias Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por mais 1 (um) ano, a partir de 13/08/91. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de 1991. Décio ....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica determinada a regularização da situação do afastamento para pós-graduação das servidoras JUSSARA REZENDE ARAÚJO e MYRIAM REGINA DEL VECHIO DE LIMA, como segue: 1 mantenha-se a concessão das bolsas de estudos da CAPES as servidoras; 2 proceda-se o competente enquadramento das referidas servidoras no Plano Anual de ca....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/91-CAD
: Artigo 1º - Fica aprovado o reenquadramento do servidor Devanir Arcanjo Esteves no cargo de Desenhista Técnico, a partir de 25/06/91, salarialmente, permanecendo a contagem de tempo para o próximo acesso de nível. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de agosto de 1991. Décio S....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/91-CAD
9 - Fica alterado o artigo 19 da Resolução nº 329/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - Fica autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 5400m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), conforme localização definida na planta constante as f1s. 03 do Processo nº 1973/90 e no Memorial Descritivo as fls. 23, em benefício da Associação dos Docentes da Univers....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/91-CAD
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 328/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - Fica autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 5400m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), conforme localização definida na planta constante às fls. 25 do Processo nº 1972/90 e no Memorial Descritivo às fls. 28, em benefício da Associação dos Funcionár....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/91-CAD
rtigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário: CATEGORIA ---------------------------------------------------------PREÇO UNITÁRIO Estudante avulso e servidor da UEM até 05 salários minimos -----------------------------------------------------Cr$ 180,00 Docentes ------------------------------------------------------------------Cr$ 220,0....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/91-CAD
E RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica fixado o valor da bolsa monitoria,para o segundo semestre de 1991, como segue:  ------para 12 horas/trabalho semanais ----------------------------Cr$ 20.000,00  ------para 10 horas/trabalho semanais ---------------------------- Cr$ 16.600,00  ------para 08 horas/trabalho semanais -----------------------------Cr$ 13.400,00  ------para 06 horas/trabalho semanais --------....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/91-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica determinada a não abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio no biênio 1992/1993. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/91-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1° - fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e a Fazenda Lagoinhas, objetivando a cessao de 48 (quarenta e oito) coelhos para o desen volvimento de projetos pelo Departamento de Zootecnia, na Fazenda Experimental de Iguatemi da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/91-CAD
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a aquisição de equipamentos necessários à montagem de "atelier" para processamento artesanal de lã de ovinos. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/91-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam aprovados os Termos de Ajuste n° 232/91 e n° 233/91, celebrados entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a construção de uma cavalariça (galpão para manejo e alimentação dos animais) para o setor de Eqüideos da Fazenda Experimental de Iguatemi da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2° - Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/91-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Aditivo ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Parana - CODAPAR, objetivando a inclusão de novos animais na cláusula primeira do referido Termo. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/91-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do professor Gabriel Sidney de Toledo Menezes, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para suspensão do contrato de trabalho, por não atender ao disposto no artigo 10 da Resolução n° 230/87-CAD. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pelo servidor João Carlos Torquetti Rodrigues, mediante protocolizado n° 17.553/91, referente a afastamento sem vencimentos, por não atender a Resolução nº 230/87-CAD. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/91-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 2 (duas) vagas no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, em regime de tempo parcial, para o Departamento de Análises Clínicas, sem expansão, a serem ocupadas pelos professores Ana Maria Itinose e Miguel Machinski Junior. Artigo 2º - Fica determinado que a liberação dos docentes estará condicionada ao atendim....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/91-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento do professor Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Fisica, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade do Porto, a partir de 1°/10/91. Artigo 2º - Fica determinado que quanto ao prazo de afastamento deverá ser observado o disposto no artigo 7°, inciso III da Resolução nº 026/88-CAD. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/91-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Artigo 1 - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível de doutorado, para o Departamento de Economia, sem expansão, a ser ocupada pelo professor Natalino Henrique Medeiros. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de a....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 2 (duas) vagas no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível de doutorado em regime de tempo parcial, para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas, a serem ocupadas pelos professores Marcia do Nascimento Brito e Nilton de Almeida Brito. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/91-CAD
ÇÃO APROVOU EU REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento sem remuneração do professor Claudinei Magno Magre Mendes , lotado no Departamento de História, para conclusão de doutorado, a partir de 05/08/91. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de ag....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/91-CAD
o 1° - Fica negado provimento à solicitação da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM), interposta mediante protocolizado nº 16077/91, para liberação de mais 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para a diretoria da referida associação. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/91-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Ensino, mediante protocolizado nº 16375/91, referente a prorrogação do comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio junto à Universidade Estadual de Campinas. Artigo 2º - Fica determinado o retorno do docente à Universidade Estadual....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/91-CAD
Artigo 1°- Fica aprovado o Convênio n° PI-051/ 91, a ser celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando o apoio à infra-estrutura das Pró-Reitorias de Pós-Graduação e o desenvolvimento dos programas a elas vinculados. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/91-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizada a isenção de taxas e mensalidades para as alunos que participam do Programa Especial de Trabalho da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses - IEJ, desde que não haja abertura de turmas que demandem expansão docente. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/91-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLULÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizada a abertura de concurso interno para provimento aos cargos de Administrador, Contador e Economista. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O 169/A.-CAD
Artigo 1º- Fica dado provimento parcial à solicitação da Assessoria de Comunicação Social, autorizando a transformação do cargo de Assessor Especial da Reitoria para ocargo de jornalista e remanejamento da vaga para a referida Assesoria.. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de agosto de....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/91-CAD
ESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizada a transformação do cargo de Secretário Executivo da Reitoria para ocargo de Oficial de Administração e o remanejamento da vaga para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de agosto de 1991. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/91-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Cozinha e a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Creche, para a Creche. Artigo 2º- Fica determinado que quando da liberação pelo Governo do Estado, de 05 (cinco) vagas previstas pela Resolução nº 260/90-CAD, para a Creche, retorne uma vaga para o Restaurante Universitário - R....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/91-CAD
ÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo e a criação de 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, para o Pronto Socorro-Unidade Piloto do Hospital Universitário Regional de Maringá. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mar....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/91-CAD
Artigo 1°- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Mensageiro e a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo para a Diretoria de Serviços e Manutenção. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/91-CAD
Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório e a cria gao de 1 (uma) vaga para o cargo de Tecnico em Laboratorio, para o Departamento de Agronomia. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/91-CAD
Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de uma vaga do cargo de Técnico em Fotografia e a criação de uma vaga para o cargo de Jornalista com função de Repórter Fotográfico, para a Assessoria de Comunicação Social. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de agosto de 1991. Décio S....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/91-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovado o reenquadramento do servidor Gerson Gomes, lotado na Assessoria de Comunicação Social, no cargo de Técnico Audiovisual. Artigo 2°- fica autorizado o remanejamento da vaga de Técnico em Eletrônica da Assessoria de Comunicação Social para a Prefeitura do Campus Universitário. Artigo 3°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçaõ, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/91-CAD
O: Artigo 1°- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de assistente jurídico e a abertura de 1 (uma) vaga para advogado para a Procuradoria Jurídica - PJU. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de agosto de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/91-CAD
Artigo 1º- Fica autorizada a freqüencia do professor Hélio Conte, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética, no curso de doutorado da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, de Rio Claro/SP, tendo em vista as especificações do inciso IV do artigo 3° da Resolução n° 373/90-CAD. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/91-CAD
as 120 a 122; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a inclusão da servidora Tânia dos Santos, lotada na Creche, no Programa de Capacitação Técnico-Administrativa/1991. Artigo 2º- Fica autorizada a liberação da servidora 1 (um) dia por semana para cursar pós-graduação , sem reposição de horas. Artigo 3°- Esta resolução entrará ....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/91-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica indeferida a solicitação de prorrogação de disponibilidade funcional, por prazo indeterminado, da servidora Tânia Mara Saltão Napolitano, para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Maringá. Artigo 2º- Fica determinado que a servidora deverá reassumir suas funções junto ao Pronto Socorro - Unidade Piloto do Hosp....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/91-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizado o afastamento sem vencimentos, do professor Nelson Martins Garcia, lotado no Departamento de Matematica, para cursar estágio de pós-doutorado, pelo período de 1°/ 08/91 a 31/01/92. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/91-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Comodato a ser celebrado entre esta Fundação e o Colégio Agrícola de Apucarana objetivando a cessão de cabritas para formação de plantel e apoio ao Programa de Caprinocultura a ser desenvolvido no Colégio acima referido. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/91-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Ficam definidos os cargos a serem preenchidos por concurso interno ou público, conforme abaixo relacionados: CONCURSO INTERNO: Técnico de Laboratório - Área de Química Técnico de Laboratório - Área de Parasitologia Básica Técnico de Laboratório - Área de Genética Operador de Fotocopiadora Encanador Técnico de Laboratório - Área de Odontologia Plotador Meteor....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/91-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica instituída uma taxa para aplicação de teste de classificação, pelo Instituto de Línguas, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Artigo 2º- Fica autorizado à Pró-Reitoria de Administração o reajuste do preço acima fixado, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo governo à época. Artigo 3º- Esta Resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/91-CAD
go 1°- Fica aprovado o convênio celebrado entre esta Fundação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através da Delegacia do Ministério da Educação no Estado do Paraná, objetivando o desenvolvimento de um sistema de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos recursos repassados pelo Ministério da Educação aos municípios para aplicação no ensino basico da rede pública. Artigo 2°- Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/91-CAD
....
R E S O L U Ç Ã O -> 152/91-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica alterada a redação do artigo 1º, item 3, da Resolução nº 089/91-CAD, que passa a vigorar com a seguinte inserção: "3.2.4. - Nos afastamentos onde haja alojamento vinculado à FUEM, e que forneça alimentaçao, não será pago valor algum de diárias". Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/91-CAD
OLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizada a baixa da receita financeira da Universidade Estadual de Maringá e o cancelamento dos cheques nº 077532 e 077533, nos valores de Cr$ 4 400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cimquenta cruzeiros), respectivamente. Artigo 2º- Esta reslolução entrará em visor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e o Capril Serra de Andradas, objetivando a cessão, por parte do Capril, de 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois) bodes P0, da raça Saanen e 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois) bodes P0, da raça Toggemburg, para desenvolvimento dos programas de caprinocultura da FUEM. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/91-CAD
Artigo 1°- Fica autorizada a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/91, a nível de doutorado,para o Departamento de Matemática, sem expansão, a ser ocupada pelo professor Carlos José Braga Barros. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de junho de 1991. Déci....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/91-CAD
go 1º- Fica aprovada a disponibilidade funcional do professor Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, para prestar serviços junto ao Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção da Secretaria de Estado da Administração, até 31 de dezembro de 1991, com ônus para a instituição de origem. Parágrafo Único - a presente disponibilidade fica condicionada ao cumprimento de no mínimo 8 (oito) horas-a....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/91-CAD
igo 1°- Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da docente Maria Dolores Fátima Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1° de agosto de 1991. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de julho de 19....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/91-CAD
Fica aprovada a expansão de 16 (dezesseis) horas/aula para o Departamento de Biologia Celular e Genética. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de julho de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/91-CAD
o 1°- Fica autorizada a expansão de 7 (sete) horas/aula para o Departamento de Análises Clínicas. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de julho de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/91-CAD
Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação dos serrvidores/acadêmicos do Curso de Direito, interposta mediante protocolizado n° 14662/91, para dispensa do registro em cartão ponto para cursar disciplinas de estágio do Curso de Direito. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de julho d....
R E S O L U Ç Ã O -> 143/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a disponibilidade funcional do servidor Sérgio Lauer Amaral Camargo, para a Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a instituição de origem,  pelo período de 01/08/91 a 31/12/91. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/91-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação do servidor Antônio Martins Vince, interposta mediante protocolizado nº 27256/90, para retroatividade na data da promoção do reenquadramento. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/91-CAD
O APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica negado provimento à solicitação do servidor Leoclides Giacomin, interposta mediante protocolizado nº 27257/ 90, para retroatividade na data da promoção. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da disponibilidade funcional da servidora Lucília Amaral Fontanari, para a Prefeitura Municipal de Maringá, até 31/12/91. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/91-CAD
tuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Caracterização dos Participantes do ....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/91-CAD
ITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o regulamento da Assessoria de Planejamento (ASP), conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de julho de 1991. Lu....
R E S O L U Ç Ã O 137/A.-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovdo o Regulamento da Assessoria de Convênio e Captação de Recursos, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/91-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Regulamento da Assessoria de Convênio e Captação de Recursos, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se Ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/91-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos–FINEP, objetivando a concessão de recursos adicionais para desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Sintese e Aplicações de Matériais C....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/91-CAD
U E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, protocolizado sob n° 44676/91, realizado mediante representação legal, contra a decisão deste Conselho, comunicada por meio do Ofício n° 071/91-CAD....
R E S O L U Ç Ã O -> 134/91-CAD
ologado o Ato Executivo nº 012/91-GRE, que fixou os preços para as refeições servidas no Restaurante Universitário a partir de 01/07/91. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de julho de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/91-CAD
ÃO: Artigo 1°- Fica suspensa, por.90 (noventa) dias, a avaliação de desempenho dos servidores da UEM para ascensão na carreira técnico-administrativa, ressalvados os casos amparados pela Resolução n° 216/85-CAD. Artigo 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de julho de 1991. Décio Sperandio....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/91-CAD
go 1°- Fica dado provimento à solicitação dos servidores interposta por intermédio do protocolizado n° 16186/90, devendo as vagas para o Cargo de Auxiliar Administrativo serem providas mediante concurso interno. Parágrafo único - Não havendo provimento das vagas, seja aberto concurso público. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/91-CAD
Artigo 1º- Fica negado provimento à solicitação dos servidores Auxiliares Administrativos nível III, interposta mediante protocolizado n° 8772/91, para abertura de vagas no Cargo de Assistente de Administração, a serem supridas por avaliação de desempenho. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/91-CAD
Artigo 1- Fica determinado que o valor correspondente a 60 (sessenta) diárias referente à realização do curso de Extensão Autocad, a ser ministrado para os servidores da Companhia Energética de São Paulo-CESP, será repassado ao projeto de Pesquisa “ Projeto–Piloto da Tecnologia de Geoprocessamento Aplicado à Administração e ao Planejamento Urbano”, da seguinte forma: a) durante a primeira e segunda e....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/91-CAD
SOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da servidora Regina Aparecida Scramim, interposta mediante protocolizado nº 29257/90, para retroatividade na data da promoção do reenquadramento. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de julho de 1991. Décio Sperandio REITO....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/91-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica dado provimento a solicitação dos servidores Miyko Neuza Tomimori Maeda, Mônica Tanamati Hundzinski, Ronaldo Ranieri Bezerra e Rossana Guimarães Coutinho Moraes, interposta mediante protocolizado nº 27626/90, retroagindo a 20/02/90 a data da promoção por acesso de nível, aprovado pela resolução nº 312/90-CAD. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/91-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizado o afastamento do servidor Sidinei Magela Thomaz, lotado no NUPELIA, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais da Universidade de São Carlos, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15/07/91. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/91-CAD
Artigo 1°- Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Assessor de Planejamento, mediante protocolizado nº 14346/91, referente a aprovação do regulamento do NUPELIA. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de julho de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/91-CAD
Artigo 1º- Fica destinado um terreno de 1.000 m2(mil metros quadrados), para desenvolvimento de projetos de pesquisa da àrea de Aqüicultura do Departamento de Biologia, conforme croqui em anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 1°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de julho de 199....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/91-CAD
rtigo 1°- Fica autorizada a expansão de 04 (quatro) horas de trabalho para o Departamento de Educação Fisica-DEF. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de julho de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/91-CAD
89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a tabela de preços para os serviços de tradução e versão, e revisão de textos, oferecidos pelo Departamento de Letras-DLE, conforme segue: DISCRIMINAÇÃO                                                                 PREÇO(POR LAUDA) Tradução e versão (comunidade externa)               ....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/91-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizado ao Pronto Socorro o fornecimento de refeições aos seus servidores, como segue: CATEGORIA                                                               PREÇO UNITÁRIO (Cr$) -Avulso                                                                                      250,00 -Mensalista                                           ....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/91-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a prorrogação da disponibilidade funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Educação, com ônus para a instituicao de origem, até 30/12/91. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se-ciência. Cumpra-se. Maringá, 0....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/91-CAD
TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovado o regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como seu organograma, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/91-CAD
tatuto da FUEM , O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica anulado o concurso público para os cargos de professores do Instituto de Línguas-ILG em língua francesa e língua italiana, aberto pelo Edital nº 049/91-DRH. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/91-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovado o Convênio de Cooperação e Intercâmbio Técnico, Científico e Cultural celebrado entre esta Fundação e a Fundação Universidade Estadual de Londrina objetivando, precipuamente, a troca de informações técnicas, por meio dos laboratórios de hidrául....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/91-CAD
o artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo XXV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, objetivando a transferência de recursos financeiros pelo Município à FUEM, para manutenção....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/91-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEUIGNTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Universidade do Oeste do Paraná, objetivando a cessão, em regime de comodato de um cavalo Percheron 1/2 (meio) sangue, pelo período de 1 (um)ano, a apoio no de....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/91-CAD
o da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Fundação Universidade Estadual de Maringá, Fundação Universidade Estadual de Londrina, Fundação U....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Beatriz Maria Teixeira Neitzel de tempo parcial para tempo integral. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/91-CAD
E EU, VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a estruturação do Biotério a nível de Coordenação, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/91-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá: Nº TOMBO                                                                         DISCRIMINACAO 26434 – 5                                            ....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/91-CAD
artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Cambira, objetivando a elaboração do plano de carreira dos servidores da referida prefeitura. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/91-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: . Artigo 1º- Fica aprovado o convênio celebrado entre esta Fundação e a CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capaci....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo lº- Fica aprovado o Convênio de Demanda Social nº 047 celebrado entre esta Fundação e a - CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país Artigo 2º- Esta resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/91-CAD
no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica prorrogado o comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio, junto à Universidade Estadual de Campinas, pelo período de 02/05/91 a 1º/05/92, com ônus para esta instituição, nos termos do item IV, clá....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/91-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da servidora Antônia de Peder Castilho, mediante protocolizado sob nº 287/90, quanto a reanálise de seu enquadramento. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica autorizada a venda de formulários contínuos nos valores abaixo discriminados: TIPO DE FORMULIRIO                                        PREÇO (UNITÁRIO) Cr$ B/80                                                                                ....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/91-CAD
OU EU EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação dos motoristas da Universidade Estadual de Maringá, interposta mediante protocolizado sob nº 23912/90, quanto a equiparação e revisão dos valores das diárias. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O 103/A.-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de digitador e a abertura de 1 (uma) vaga de auxíliar administrativo para o Núcleo de Processamento de Dados. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/91-CAD
o Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO O SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica dado provimento a solicitação interposta pela Coordenação do Curso de Especialização em Psicologia (Psicanálise e Materialism Histórico-turma II), dispensando os acadêmicos Cyril Maurice Warren, Rosemari Boer Antonio e Ana....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/91-CAD
STRATAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: . Artigo 1º- Fica referendado o Ato Executivo nº 011/91-GRE, que autoriza a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor da data de sua pubIicação revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Eduardo Fernando Montagnari, mediante protocolizado nº 08780/91, para dispensa, quanto ao cumprimemto do artigo 7º da Resolução nº176/87-CAD. Artigo 2º- Esta Rmsolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/91-CAD
FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Ficam aprovados os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e dos cargos em comissão e das funções gratificadas, que passam a vigorar a partir de 1°/05/91, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que é....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/91-CAD
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário: CATEGORIA                                                                       PREÇO UNITÁRIO (Cr$) -            Estudante avulso e servidor da UEM até 5 (cinco) salários minim....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/91-CAD
disposto no artigo 23 do estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a caracterização do NUPE LIA- Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, como Núcleo Pluridisciplinar, no que tange aos aspectos administrativos e financeiros. Artig....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/91-CAD
posto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a inclusão dos novos cargos da Imprensa Universitária-IPU, criados pela Resolução n° 012/91-CAD, nos grupos e subgrupos previstos na Resolução n° 165/85-CAD, como segue: Impressor e Datilógraf....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/91-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VI-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica negado provimento ao pedido reconsideração interposto pelo Departamento de Biologia, referente ao afastamento para pós-graduação do professor WASHINGTON RODRIGUES CAMARGO, face a intempestividade do pedido. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRTBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a alteração do órgão proponente do projeto de extensão “ programa de Educação Elementar para Funcionário” , que passa a ser o Departamento de Teoria e Prática da Educação. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/91-CAD
FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFÉ DO PARANÁ, objetivando a doação de 02 (dois) embriões da vaca “ Grassanos Mars-Glória”, registro nº 90....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/91-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná-CODAPAR, objetivando apoiar a continuidade do Programa de Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura da Região. Artigo 2º- Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/91-CAD
FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo 05/90 ao Convênio 063/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior, objetivando acrescentar sub-clausulas únicas às clàusu....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/91-CAD
M; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Maringá, através da Diretoria de Esportes, objetivando a ampliação da pista de atletismo da FUEM. Artigo 2º- Esta Resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando a concessão de 70 (setenta) bolsas de iniciação científica pelo CNPq á FUEM. Artigo 2º- Esta Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/91-CAD
23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, DE USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Ficam aprovadas as seguintes mudanças no critério de diárias: 1- Níveis 2-            I- Reitor e Vice-Reitor            II- Pró-Reitor, Assessor de Planejamento,Assessor de Captação de Recurso, Assessor   de Comu....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/91-CAD
e 004/91-COU; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Plano de Aplicação interno da correção orçamentária aprovada pelo decreto 361, de 09/05/91, equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre as dotações inic....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/91-CAD
FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizada a prorrogagdo da complementação de 100%(cem por cento) da diferença entre o salário e o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS,ao servidor DAVI DA SILVA, lotado na Diretoria de Serviços e Manute....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/91-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretária de Estado da Segurança Publica, através do Instituto Médico Legal, objetivando a realização de exames médicos laborato....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/91-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, objetivando o apoio, por parte da FUEM, para construção da sede social da AFUEM no Câmpus, bloco M-21. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/91-CAD
tuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Acadêmia de Ciências do Terceiro Mundo, objetivando a concessão de auxílio financeiro para execução do projeto de pesquisa "o papel de prote....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR,NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a continuidade do Projeto de Prestação de Serviços denominado: "Implantação do Setor de Tradução e Versao, e Revisão de Textos em Língua Portuguesa no DLE". Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/91-CAD
M, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Colegiado de Curso de Psicologia, para não realização do Vestibular 2/91 para o Curso de Psicologia. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENI'AIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizada a prorrogação do contrato de trabalho da servidora ANA CAROLA ECHALAR, como professora visitante, pelo período de até 2 (dois) anos, a partir da data encerramento do seu atual contrato. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/91-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química, através do protocolizado nº 10417/91, autorizando a remuneração do professor RAHOMA SADIK MOHAMED, dentro dos valores estabelecidos na letra "d" da cláusula segunda do co....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/91-CAD
ROVOU E EU, VICE - REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a criação do SERVIÇO DE RADIOPROTEÇÃO-SRP, vinculado ao Centro de Ciências Exatas. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de maio de 1991. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/91-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕESS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RSOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/91-CAD
ÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a inclusão do professor Cezar de Alencar Arnaut de Toledo, do Departamento de Fundamentos da Educação, no Plano Anual de Capacitação Docente/91, para pós-graduação a nível de doutorado, na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, a partir de 09/05/91. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/91-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica mantido em Cr$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos cruzeiros) o valor da caução de becas para formandos do semestre 1/91 desta Fundação-Campus Sede e Campus Extensão Cianorte. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de maio de 1991. Décio Speran....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/91-CAD
teza das reivindicações; Considerando que os recursos destinados pelo Governo do Estado para pagamento da folha plena do mês de abril são insuficientes; Considerando que o Governo do Estado nao repassou recursos para vales-refeição, auxílio-creche e vales-transporte; Considerando que o próprio Governo do Estado, através de NOTA OFICIAL, reconhece "a existência de distorções e insuficiências nos padr....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/91-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a tabela de vagas para o 2º Concurso Vestibular de 1991, conform anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º- Fica fixado em Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) a taxa de inscrição para o vestibular e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o manual do candidato (avulso). Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/91-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Letras-DLE, através do protocolizado nº 08881/91, para não abertura de vagas no vestibular 2/91, para o Curso de Letras. Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de março d....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/91-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica referendado o Ato Executivo nº 009/91-GRE, de 01/04/91, que fixa valor das refeições do Restaurante Universitário-RU para o mês de abril de 1991. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dê-se Ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/91-CAD
OU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a proposta de reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/91-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de Auxiliar de Biotério e a abertura de 1 (uma) vaga de Assistente de Biotério para o Biotério Central. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O 068/A.-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a relotação do professor HUGO MEISTER, do Departamento de Análises Clínicas-DAC para o Departamento de Biologia-DBI. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. M....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/91-CAD
Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovado o Termo Aditivo XVII-A ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, visando a complementação educacional dos alunos dos Cursos de Educação Física e Psicologia da Fundação Universi....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/91-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Rescisão do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão- EMBRATER. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/91-CAD
siderando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Rescisão ao Termo Aditivo I do Convênio de Cooperação Ampla, firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Paiçandu,referente ao Projeto de Extensão: "Pr....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/91-CAD
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovado o Convênio de Repasse de Recursos celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringa e a Fundagao Caetano Munhoz da Rocha, objetivando a execugao de projetos complementares para edificação do prédio da Regional de Saúde de Maringá. Artigo 2º- Esta Resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora Lourdes Marcom Assunção, através do Protocolizado n° 28831/90, para incorporação da Função Gratificada­FG ao salario. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/91-CAD
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica indeferida a solicitação da servidora IRAIDES PARIZATO, atraves do protocolizado nº 24339/90, para acesso de nível no cargo. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se Maringá, 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/91-CAD
OVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica autorizada a transformação do equipamento Grade Hidráulica, pertencente à Fazenda Experimental de Iguatemi-FEI, tombado sob nº 22280, em Capinadeira de Curva. Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data dE sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/91-CAD
M; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta Fundação e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, objetivando o repasse de recursos financeiros à FUEM, para execução completa dos serviços de instalação do sistema de ar condi....
R E S O L U Ç Ã O 060/A.-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica autorizado o cancelamento de 1(uma) vaga de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga de Assistente de Administração para o Departamento de Química. Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas sua disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/91-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1(uma) de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga de Assistente Administração para o Departamento de Química. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data sua de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/91-CAD
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica indeferida a solicitação para execução de despesas com passagem aérea além do limite estabelecido no artigo 8º da Resolução n° 279/85-CAD. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/91-CAD
tatuto da FUEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-.Fica instituido o "ticket" para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário que se serve, diariamente, das duas refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário. Artigo 2°- Ficam fixados os seguintes preços, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/91-CAD
VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica indeferida a solicitação do professor MARCELO MOREIRA CAVALCANTI, através do protocolizado n° 30465/90, para concessão de Bolsa de Estudos. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data  sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se Maringá, 07....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/91-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica concedido o pagamento da complementação do auxílio-doença ao servidor DANIEL EDUARDO SAUL, por mais 6(seis) meses, a partir do mês de janeiro de 1991. Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/91-CAD
tuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO, Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Acordo de Cooperação Tecnica e Científica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER, objetivando estabel....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/91-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica alterada a cláusula terceira do Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringa-SINTEEMAR, objetivando o repasse de recurso....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/91-CAD
artigo 23 do Estatuto da FUEM, I O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Ampla celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Associação de Intercâmbio Japâo-Brasil, objetivando a execução do Programa de "....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/91-CAD
o cancelamento da Bolsa Estudos concedida ao bolsista WASHINGTON RODRIGUES CAMARGO e que a mesma seja reutilizada, preferencialmente, pelo Departamento de Biologia desta :Fundação. Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se Maringá, 28 de fevereiro de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/91-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo n° 05/90 ao Convênio n° 49/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do programa de Demanda Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País. Artigo 2° Esta R....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/91-CAD
o 1º- Fica aprovado o reenquadramento das servidoras Palmira Aparecida da Silva, Ozélia de Melo dos Santos e Tereza de Souza Faria da Costa, lotadas na Divisão de Copa e Zeladoria-COZ/Diretoria de Serviços e Manutenção-DSM, do cargo de Servente, para o cargo de Copeiro, sarialmente, a partir de 14/02/90, assegurando a contagem de tempo para o próximo acesso Artigo 2º - Esta Resoluçãoo entra em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/91-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovada a criação de 3 (três) vagas para o cargo de Copeiro e o cancelamento de 3 (três) vagas do cargo de Servente, na Divisão de Copa e Zeladoria-COZ/Diretoria de Serviços e Manutenção-DSM. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de fevereir....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/91-CAD
- Fica fixado o valor da Bolsa Monitoria para o primeiro semestre de 1991, como segue: - para 12 (doze) horas/trabalho semanais ----------------------------Cr$ 10.000,00 -para 10 (dez) horas/trabalho semanais -------------------------------Cr$ 8.300,00 -para 08 (oito) horas/trabalho semana ---------------------------------Cr$ 6.700,00 -para 06 (seis) horas/trabalho semanais------------------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/91-CAD
ferida a solicitação do Sindicato Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, referente a liberação de mais 36(trinta e seis) horas semanais, a serem distribuidas aos servidores que atuam como membros da Comissão Interna de prevenção de Acidentes-CIPA, nesta Fundação . Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se C....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica autorizada a transferência da docente NERLI NONATO RIBEIRO MORI, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação-DTP, do Campus Extensão de Cianorte para o Campus-Sede desta Fundação . Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/91-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a abertura de mais 4(quatro) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas  Área de Concentração em Biologia Celular. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se Maringá, 28 de fevereiro de 1991 Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/91-CAD
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Resolução  N° 058/87-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2° - Fica delegada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a fixação do valor da hora/atividade do Programa Bolsa/Trabalho, respeitada a sua dotação orçamentária". Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/91-CAD
Artigo 1°- - Fica dado provimento parcial à solicitação :Núcleo de Processamento de Dados, através do Protocolizado nº 29209/91, paraa que os bolsistas do Programa Bolsa/Trabalho que atuam junto àquele orgão, sejam beneficiados com pagamento de Adicional Noturno, nos mesmos termos dos servidores desta Instituição. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/91-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e a Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR,  objetivando a execução do Projeto "Polieletrólitos Na­Iturais". Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se Maring....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/91-CAD
O: Artigo 1°- Fica aprovado o convênio celebrado entre esta fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvmento da Educação-FNDE, para a execução do programa Nacional de Alfabetização e Cidadania. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Dê-se Ciência. Cumpra-se Maringá, 28 de fevereiro de 1991. Décio Sperandio REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/91-CAD
R, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora ELIANE•CRISTINA DE CAMPOS, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PPG, como segue: -Que seja repassado a requerente, em valores, as bolsas provenientes do Programa de Bolsa de Estudo Complementar, referentes aos meses de Janeiro....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/91-CAD
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE .RESOLUÇÃO Artigo 1°- Fica aprovada a abertura de 06(seis) vagas para o cargo de Oficial de Administração e o cancelamento de 06(seis) vagas do cargo de Assistente de Administração. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/91-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE SOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica a Cientifica, bem como o Termo Aditivo I, celebrado entre esta Fundação e o Municipio de Iretama-PR, visando a implantação de um Centro de Produção Agropecuária naquele Municipio. Artigo 2°- Esta Resolução entra em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/91-CAD
ROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUIN IE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovado o reenquadramento do servidor JOÃO ROBERTO MANARA, lotado no Departamento de Psicologia-DPI, do cargo de Auxiliar de Laboratório para o de Técnico de Laboratório, salarialmente, a partir de 01/09/90, assegurando a contagem de tempo para o próximo acesso. Artigo 2-° E....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/91-CAD
siderando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a criação de 1 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e o cancelamento de 1 (uma) vaga de Auxiliar de Laboratório, para o Departamento de Psicologia-DPI. Artigo 2º - Esta Resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/91-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Prestação de serviços Técnicos Especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Trânsito do Paraná-DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados, em âmbito regional, pela Unive....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/91-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento do Professor PAULO CEZAR DE FREITAS MATHIAS, lotado no Departamento de Biologia, para realizar estágio na University of Melbourne, Departament of Medicine-Australia, no período de 01/07 a 01/10/91. Artigo 2º - Esta Resolução entrará ....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/91-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a renovação do Contrato do Professor RAHOMA SADIK MOHAMED, como Professor Visitante, por mais 2 (dois) anos, conforme o disposto no Artigo 4º da Resolução nº 082/90-CEP, a partir de abril de 1991. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/91-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto de Pesquisa "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos Primeiros Anos de sua Formação – 9ª Etapa", bem como seu Plano de Aplicação, com período de execução compreendido entre 01/03/90 a 28/02/9....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a expansão do Quadro Docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá para 1991, no total de 244 (duzentas e quarenta e quatro) horas, para atender a demanda do Curso de Medicina, da forma como segue: a) 144 (cento e quarenta e quatro) horas destinadas à contratação de Professor Colaborador, sendo vedado à Pró-Reitoria de Ensino-PEN, o repasse das me....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/91-CAD
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a expansão no Quadro Docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, de 4 (quatro) vagas em regime de T-12 para o semestre 1/91 e 4 (quatro) vagas em regime de T-12 para o semestre 2/91, para atender a demanda do Curso de Odontologia, de acordo com o Convênio estabelecido entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/91-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre a FUEM e o Município de Campo Mourão-PR, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços "Concurso Público para Profissional e Técnico do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, através da Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão-FACILCAM". Artigo 2º - Esta Resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/91-CAD
XERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de Maringá, através do qual a segunda cede à primeira, à título gratuito, móveis, acessórios e equipamentos para uso exclusivo do Pronto Socorro Municipal. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/91-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica dado provimento à solicitação da Coordenadora do Curso de Especialização em Psicanálise e Materialismo Histórico - Turma II, para que 4 (quatro) alunas matriculadas no Curso, somente para efeito de conclusão de monografia, sejam dispensadas do pagamento das disciplinas, devendo as mesmas pagarem ap....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/91-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Comodato n° 214/90 firmado entre esta Instituição e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFE do Paraná, objetivando a cessão à Fundação Universidade Estadual de Maringá, de um conjunto de equipamentos para uso exclusivo do Programa de Cunicultura do Departamento de Zootecnia. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/91-CAD
40; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica liberada a área compreendida entre os blocos G-67, G-68, G-80 e H-79, para a operacionalização do Projeto “Jardim Didático e Experimental do Câmpus da UEM". Artigo 2° - A liberação da área fica condicionada a garantia de espaço físico necessário para a entrada de veículos pesados, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica fixado o valor do Pró-Labore aos professores que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, da forma como segue: - Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) quando participarem de 01 (uma) Comissão Julgadora; - Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) quando participarem de 02 (duas) ou mais....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/91-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado referendo ao Ato Executivo nº 002/91-GRE, que fixou o valor do Pró-Labore aos professores de outras Instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares. Artigo 2º  - Esta Resolução gera efeito a partir de 23/01/91, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maring....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/91-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 003/91-GRE, que fixou o valor da caução de becas para formandos do semestre 2/90 da Fundação Universidade Estadual de Maringá - Câmpus Sede e Câmpus Extensão Cianorte. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de fevereiro de 1991. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/91-CAD
aprovada a quantidade de diárias para 1991, conforme segue: ÓRGÃO UNIDADE QUANTIDADE DE DIÁRIAS PARA 1991 GRE 347 ASP 100 ASC 100 ACR 100 PAD 200 PEN 217 PEC 150 PRH 332 PPG 290 PPG-038 58....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/91-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1991, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa: I - Receita estimada em Cr$ 7.860.000.000,00 (sete bilhões oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), assim ordenada: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/91-CAD
eferida a solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia referente a liberação de verba para pagamento de passagem aérea. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1991. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/91-CAD
LUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado à Administração firmar contrato com a INFO SHOPPING INFORMÁTICA LTDA, para aquisição de Micro Computador e Impressora, conforme o disposto na Carta Convite nº 003/91-DMP. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1991. Décio Sperandio, REI....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/91-CAD
ferida a solicitação do Departamento de História-DHI, para reajuste, com base na variação do Bônus do Tesouro Nacional-BTN, dos valores estipulados para pagamento de pró-labore. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1991. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/91-CAD
O: Artigo 1º - Fica aprovada a expansão de 800 (oitocentas) horas do quadro docente para o ano de 1991, conforme o abaixo discriminado: - 712 (setecentas e doze) horas para atendimento das necessidades do Câmpus Sede; - 88 (oitenta e oito) horas para atendimento das necessidades do Câmpus de Extensão de Cianorte. Artigo 2° - A expansão de que trata o artigo anterior ficará discriminada por Departament....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/91-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 2 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo e a criação de 2 (duas) vagas de Assistente de Administração para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos-DAA. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/91-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de Oficial de Administração e a criação de 1 (uma) vaga de Advogado para o Serviço de Assitência Judiciária - SAJ. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/91-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 001/91-GRE, referente ao pagamento de complementação do. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de janeiro de 1991. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/91-CAD
fixa as diretrizes para o Programa de Capacitação para Recém-graduados; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o número de vagas, por Departamento, para o Plano Geral de Capacitação para Recém-graduados, para 1991, como segue: DEPARTAMENTO Nº VAGAS/MESTRADO 1. Fisica 2. Estatistica 3. Matematica ....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/91-CAD
ca aprovado o Regulamento da Composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme Anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de janeiro de 1991. Décio Sperandio, REITOR. A N E X O REGULAMENTO DA COMPOSIÇÃO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/91-CAD
o 1º - Fica indeferido o pedido de reconsideração interposto pelos servidores do Restaurante Universitário desta Fundação, através do protocolizado sob nº 15144/90. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de janeiro de 1991. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/91-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Umuarama, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços denomido: “Concurso Público para os Servidores da Prefeitura Municipal de Umuarama”. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/91-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivái, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços denomido: “Concurso Público para os Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivái”. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/91-CAD
E RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Ronon – FACIMAR, objetivando a realização conjunta entre a FUEM, através do Departamento de Educação Física e a FACIMAR, do “Curso de Especialização em Educação Física”, com área de concentração em “HANDeBOL” e “VOLIBOL” Artigo 2º  - Esta Resolução entrará....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/91-CAD
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do invetário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá dos bens abaixo relacionados: Tombo Bem Material 38723-0 Calculadroa de bolso 4305 Calculadora eletrônica de bolso 29067 Calculadora científica progamável 4318 Quadro para editais 1911 a 191....