R E S O L U Ç Ã O -> 380/91-CAD |
rsoso órgãos da UEM,
O CONSELHO
DE ADMISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o número de vagas para o
cargo de Oficial de adminstração, para diversoso órgão e departamentos a
seguir descriminados:
ÓRGÃO
Nº de VAGA
01. GABINETE
DA REITORIA
Gabinete
Protocolo
Secretaria dos Colegiados Superioes
COPERTIDE
-
4.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 379/91-CAD |
tigo 1°- - Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para
o cargo de Economista no quadro de servidores Técnico de Nível Superior, para
a Assessoria de Planejamento, e o cancelamento de 1 (uma) de Oficial de
Administração.
Artigo 2° - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se Ciencia.
Cumpra-se
Maringá, 19 de dezembro de 1991
Décio Sp.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 378/91-CAD |
Artigo 1º - Fica negado provimento
ao pedido de reconsideração nº 322/91 – CAD, interposto pela professora Astrid
Meira martoni, lotada no DEC(Departamento de Engenharia Civil), mediante
protocolizado nº 28.073/91.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 1991.
Décio Spera.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 377/91-CAD |
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Ficam
homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para
pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente PACD DE 1992, sem
expansão de carga horária:
Departamento
Nome
Nível
Regime
Categoria
DMA
Valdenei
S. Franco
João
Ribeiro Gonçalves Filho
João R.
Gerônimo
Paulo A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 376/91-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizado desconto na taxa de mensalidade do acadêmico ROMILDO DE
OLIVEIRA MORAES, do curso de Especializacão em Contahilidade Gerencial -
Turma 3, no valor correspondente às disciplinas em que the foi concedido
aproveitamento de estudos.
Artigo 2°
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
De-se Ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 375/91-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
autorizada a abertura de mais 05 (cinco) vagas para candidatos ao curso de
Mestrado em QuÍmica Aplicada para 1992.
Artigo 2° - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
De-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá,
17 de dezembro de 1991
Décio
Sperandio
REITOR
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 374/91-CAD |
O
DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Artigo 1°
- Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora Angela
Maria Alvarez, lotada no Departamento de Enfermagem, mediante
protocolizado nº 28256/91, liberando-a do cumprimento do Termo de Compromisso
no que se refere a 60 (sessenta) dias de trabalho na FUEM.
Artigo 2°
- A liberação de que trata o .... |
|
R E S O L U Ç Ã O 373/A.-CAD |
versidade Estadual de Maringa (UEM), tem por
finalidade a promoção e o relacionamento da universidade junto as comunidades
interna e externa.
Paragrafo Único - Para cumprir suas finalidades deverá a ASC, entre
outras:
a) promover assessoramento á Reitoria para a solução de problemas que
possam influir na posição da universidade perante a opinião pública;
b) criar um canal permanente e centralizado de c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 373/91-CAD |
SOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica aprovado o regulamento e o organograma da Assessoria de
Comunicação Social - ASC, conforme anexos I e II, que são partes
integrantes desta resolução.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciencia.
Cumpra-se
Maringá,
17 de dezembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 372/91-CAD |
ecurso interposto
pelo professor Paulo Roberto Perilli, lotado no Departamento de Estatística,
mediante protocolizado n° 28107/91, para revogação da sanção de repreensão.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciencia.
Cumpra-se
Maringá,
17 de dezembro de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 370/91-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica aprovado o Contrato celebrado entre esta Fundação e a Itaipu Binacional,
bem como o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros, objetivando a
continuidade do Projeto de Pesquisa “ Ecologia de Populações de Peixes no
Reservatório de Itaipu, nos Primeiros Anos de Sua Formação – 10ª Etapa” .
Artigo 2º -
Esta resolução entrar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 367/91-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1º
- Ficam homologados os Atos Executivos nºs. 021/91 - GRE e 022/91 - GRE, que
prorrogam, respectivamente, o contrato de trabalho dos professores Carlos
Alberto Conrado e Guilherme Simões Ganes, como professores
visitantes.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
De-se
Ciencia.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de dezembro de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 366/91-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica aprovado o Termo Aditivo XXVI ao Convênio de Cooperação Ampla
celebrado,entre esta Fundagao e o Municipio de Maringa, objetivando o repasse
mensal, até o 5° dia útil de cada mês, do valor correspondente a 20(vinte)
horas semanais de trabalho do professor Osmar Gasparetto, cedido pela UEM para
prestar servigos junto a Prefeitura Municipal de Maringá.
Artigo 2°
- Esta resolução en.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 365/91-CAD |
UÇÃO:
Artigo 1º
- Fica aprovado o Termo Aditivo XXVII ao Convênio de Cooperaçao Ampla celebrado
entre esta Fundação e o Município de Maringá, objetivando o repasse mensal, até
o 5° dia útil subseqüente ao mês vencido, do valor correspondente a
40(quarenta) horas semanais de trabalho do professor João Celso Sordi,
cedido pela UEM para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá.
Artigo 2° -.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 363/91-CAD |
/88-CAD e 221/89-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica concedido aos professores do Instituto de LÍnguas, Instituto de
Estudos Japoneses, Centro de Aplicação Pedagógica e Diretoria de Cultura a
gratificação de incentivo por titulação de acordo com os critérios
estabelecidos para os integrantes da carreira docente da FUEM.
Artigo 2º
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 362/91-CAD |
23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMETAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica indeferida a solicitação de manutenção da suspensão do contrato de
trabalho do professor Bernardo Celso de
Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática.
Artigo 2°
Fica determinada a quitação do débito do se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 361/91-CAD |
tatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira a ser celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP,
objetivando o desenvolvimento do projeto "Recomposição do Almoxarifado do
Departamento de Quí.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 360/91-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o Termo de Ajuste nº 529/91 celebrado entre esta Fundação
e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando
a execução de metas do Programa de Produção Animal, em especial no que concerne
a melhoria genética da c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 359/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Fundação
e restaurantes, objetivando regulamentar a utilização de Ticket Restaurante para convidados da Fundação Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 358/91-CAD |
iversidade Estadual de
Maringá;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a Administração da Fundação Universidade Estadual de
Maringá a firmar contrato comercial com a INFO
SHOPPING INFOR.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 357/91-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a expansão de 458 horas para contratação de docentes
pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para o período 1/92, distribuída
como segue:
• Curso de Medicina: 195
horas
• Curso de Odontologia: 263
horas, sendo 40 horas para Professor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 356/91-CAD |
FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Auxílio Financeiro a
ser celebrado entre esta Fundação e o CNPq - Conselho Nacional de
Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico, objetivando a implementação do
projeto "Reforço aà Biblioteca
Regional de Químic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 355/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 1/91 ao Convênio
PICD n° 126/91, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão
de bolsas de estudo para a execução do P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 354/91-CAD |
o 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica autorizada a contratação do professor Andrés José Tumang na categoria de Professor Visitante, em regime
de T-40, junto ao Departamento de Ciências Morfofisiológicas, a partir de
02/01/92.
Artigo 2°
Esta resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 353/91-CAD |
de Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° Fica autorizada a complementação
de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxílio doença pago pelo
Instituto Nacional do Seguro Social INSS, à servidora Reginalda Diniz de Oliveira, lotada no Mu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 352/91-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello,
lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 01(um)
ano, a partir de 01/02/92.
Artigo 2º
Esta Reso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 351/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
da professora Satiko Nanya Oyama,
lotada no Departamento Biologia Celular e Genética, de tempo parcial para tempo
integral, até 31/07/92.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 350/91-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as refeições
servidas no Restaurante Universitario:
CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO – CR$
Estudante Avulso e Servidor da
UEM até 5 S.M. .............. Servidor da U.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 348/91-CAD |
de Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica dado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n°
297/91-CAD, interpostos pelos Departamentos de Zootecnia e de Biologia Celular
e Genética, por intermédio dos protocolizados n°s 26.803/91 e 26.812/91,
re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 347/91-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento do professor Marcos César Danhoni Neves para
realizar o curso sobre "Educacion para la Ciencia y la Tecnologia", em Israel,
no período de 08/12/91 a 02/02/92.
Artigo 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 346/91-CAD |
dade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a criação de 02 (duas) vagas
no cargo de Assistente de Administragao II e o cancelamento de 02 (duas) vagas
no cargo de Assistente de Administragao I para o Gabinete do Reitor/Protocolo
Geral.
Artigo 2° .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 345/91-CAD |
D;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral
de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre
de 1992, a
serem preenhidas pelos candidatos abaixo relac.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 344/91-CAD |
rsidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica indeferida a solicitação interposta pelo
servidor Fernando de Souza, lotado
no Hospital Universitário Regional de Maringá, mediante protocolizado n°
26.695/91, para prorrogação do seu afastamento não-remunerado p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 343/91-CAD |
87
do Estatuto e os Artigos 121, 128 e 129 do Regimento Geral da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o processo de análise e
sugestões desencadeado nos departamentos pelas Resoluções nºs 09/87-CAD e
176/87-CAD;
considerando que entre os princípios
norteadores da política universitária está o de estimular o docente a
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão;
considerando a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 342/91-CAD |
NTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do Escritório de
Aplicação do Curso de Direito - EAD, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Artigo 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Resolução n° 102/85-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 341/91-CAD |
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo n° 001/91 ao Convênio nº 047/91, celebrado
entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel
Superior - CAPES, do Ministerio da Educação, objeti.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 340/91-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o Acordo Técnico, Científico e Cultural a ser celebrado
entre esta Fundagao e a CELEPAR - Companhia de Processamento de Dados do Paraná,
objetivando o desenvolvimento das seguintes atividades:
• cursos
de curta duração;
• estágio
de aluno.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 339/91-CAD |
ndação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação - CAPES, objetivando a
impleme.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 338/91-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta
Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES do Ministerio da Educação, objetivando implementar as atividades do
Projeto .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 337/91-CAD |
o Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica autorizada a aquisição de um microcomputador e uma impressora através
da empresa INFO-SHOPPING INFORMATICA LTDA.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 336/91-CAD |
l de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis
da Fundação Universidade Estadual de Maringá da escada tombada sob o n° 14099.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 335/91-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica indeferida a solicitação da professora ANGELA MARIA ALVAREZ, lotada no Departamento de Enfermagem,
interposto mediante protocolizado n° 25.891/91, para isenção do pagamento de dívida
referente ao Termo de Compromisso.
Artigo 2º
E.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 334/91-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica fixado em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
cruzeiros) o valor da caução para empréstimo de cada beca aos formandos da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, Câmpus Sede e Câmpus Extensão de
Cianorte, para o mês de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 333/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovada a proposta preliminar de vagas do Plano Anual de Capacitação
Docente (PACD) para 1992, sem expansão, conforme anexo, que é parte integrante
desta Resolução.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 332/91-CAD |
de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica indeferida a solicitação do servidor LUIZ GONZAGA PEGO DE MACEDO, lotado na Fazenda Experimental de
Iguatemi, para suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 331/91-CAD |
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da
servidora MARILDA SCHNAIDER, lotada
no Departamento de Quimica, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/01/92.
Artigo 2º
Esta Resoluç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 330/91-CAD |
ndação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a disposição funcional do servidor DANIEL MARTINS BARBOSA, lotado no Departamento de Informática, para
a Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a Universidade Estadual de
Maringá, p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 328/91-CAD |
Fica aprovada a criação de 17 (dezessete) vagas
no cargo de Pessoal de Nivel Superior, de acordo com a tabela abaixo:
Nº DE VAGAS
C A R G 0
ÓRGÃO
02
Administrador
ASP
07
Administrador
PRH
04
Contador
PAD/DCF
01
Economista
ASP
02
Advogado
PJU
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 327/91-CAD |
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o
Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, em seu artigo 4°, inciso III, alínea c,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) acesso de nível por ter concluido curso de
pós-graduação na área de atuação."
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 326/91-CAD |
niversidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o
convênio de cooperação financeira celebrado entre esta Fundação e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do Ministério da
Educação e Cultura, objetivando o desenvo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 325/91-CAD |
da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o
Termo de Convênio celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de
Maringá, objetivando ampliar e equipar as instalações do Hospital Universitário
Regional de Maringá.
A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 324/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a relotação do professor MAURO ALVAREZ do Departamento de Bioquímica-DBQ para o
Departamento de Farmácia e Farmacologia-DFF.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
cont.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 323/91-CAD |
dade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida
a solicitação interposta pelo professor Benedito Prado Dias, lotado no
Departamento de Análises Clínicas, para prorrogação do afastamento por mais 03
(três) meses para cursar pós-graduação.
Artigo 2° .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 322/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora ASTRID MEIRA
MARTONI, mediante protocolizado n° 22.334/91, contra decisão da Câmara
Departamental do Departamento de,Engenharia Civil para afastamento integral
para reali.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 321/91-CAD |
;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 01
(uma) vaga do cargo de Assistente de Administração e a criação de 01 (uma) vaga
no cargo de oficial de Administração para o instituto de Estudos Japoneses –
IEJ.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 320/91-CAD |
Universidade Estadual de
Maringá;
Considerando o artigo 23 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a disposição funcional da professora CLÉLIA MARIA IGNATIUS NOGUEIRA, lotada no
Departamento de Matemática - DM.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 319/91-CAD |
o nº 1342/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica fixado em
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mais Cr$ 55,00 (cinqüenta e cinco
cruzeiros) por quilô-metro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade
de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 318/91-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Celso
Aparecido do Nascimento, mediante protocolizado n° 18068/91, para dispensa
de registro de cartão-pon to de 04(quatro) horas semanais para cursar a
disciplina Estágio III do.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 317/91-CAD |
29/10/91, que dispõe
sobre a remuneração do pessoal docente e institui a Tabela Única de Salários do
Pessoal Técnico-Administrativo das Autarquias de Ensino Superior do Estado do
Parana;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a,Tabela salarial para o
pessoal do ILG(Instituto de Línguas), DCU(Diretoria de Cultura) e CAP
(Centro de Apl.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 315/91-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
instalação do Viveiro de Produção de Mudas no Câmpus da Universidade
Estadual de Maringá, vinculado ao projeto "Parque Ecológico do Câmpus
Universitário de Maringá".
Artigo 2º - Fica autorizada a
execução do referido projeto, bem como a comercialização das mudas excedentes,
devendo a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 314/91-CAD |
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o
Contrato de Licença de Uso celebrado entre esta Fundação e o Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq através do Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para o Programa
TECER-Elaboração de Tesouros em Microcomputador.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 313/91-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio PI - 020/PADCT
- 020/91, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, através do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, objetivando o
desenvolvimento do Projeto do Centro Interdisciplinar de Ciências.
Artigo 2º - Esta Resolução en.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 312/91-CAD |
Artigo 1º - Fica indeferida
a solicitação do NUPELIA, interposta mediante protocolizado nº
11.122/89, para enquadramento do servidor Jair Gregoris no cargo de Técnico
de Nível Superior.
Artigo 2° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 311/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
plano de aplicação, conforme anexo que é parte integrante desta resolução, da
correção orçamentária aprovada pelo Decreto nº 777, de 07/10/91, proveniente da
correção de 40%(quarenta por cento) que ficarão em indisponibilidade conforme artigo
2° do citado decreto.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as-dis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 310/91-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a
Resolução n° 015/84-CAD , que criou o Programa de Assistência ao Estudante -
PAEST.
Artigo 2º - Fica determinado
que o saldo bancário vinculado ao referido programa, no valor de Cr$
7.276.461,19 (sete milhoes, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e
sessenta e um cruzeiros e dezenove centavos), em 02/11/91, seja liberado para a
aquisição de equipame.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 309/91-CAD |
EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento à solicitação de expansão para alteração do regime de trabalho da
professora MARIA CRISTINA GOMES MACHADO, lotada no Departamento de Fundamentos
da Educação - DFE.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 307/91-CAD |
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os
seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante:
CATEGORIA--------------------------------------------------------------PREÇO
UNITÁRIO
Estudante avulso e servidor da UEM até 05
Salários mínimos .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 306/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado
provimento ao recurso interposto pela professora CLEONICE MARIA TORRENS DO
AMARAL , mediante protocolizado nº 24.915/91, referente a ressarcimento da
dívida com a Instituição.
Artigo 2° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 305/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado
provimento à solicitação do servidor Davi da Silva, interposta mediante
protocolizado nº 24.479/91, para prorrogação da complementação salarial de 100% (cem por cento), por seis meses a
partir de 01.11.91.
Artiqo 2º - Esta resolução
entrará em vi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 304/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado o pagamento da
complementação de 100% (cem por cento) entre o salário e o auxílio-doença para
a servidora MERCEDES MARAN TROMBELLI, lotada na Diretoria de Serviços e
Manutenção - DSM, por 06 (seis) meses, retroativo à 1º de outubro.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 303/91-CAD |
UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado
o prazo de afastamento da Professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no DFI,
até 31.12.91, para conclusão de curso de pós-graduação, a nível de doutorado.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua public.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 302/91-CAD |
da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática de Educação quanto
ao cancelamento do concurso Vestibular de 1992 para o Curso de Pedagogia no
Campus Extensão de Cianorte.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 300/91-CAD |
U,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo n°
015/91-GRE, que autoriza a abertura de 03(três) vagas para transferência
interna no curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, para o 1º
semestre letivo de 1992.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 299/91-CAD |
rovidências
Considerando o processo nº
1.342/91, protocolizado nº 25.656/91;
Considerando a Resolução nº
259/91-CAD;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº
259/91-CAD, no que se refere.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 298/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida
a solicitação de disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida
para a Fundação Teatro Guaíra, Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 297/91-CAD |
no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam
indeferidas as solicitações de expansão para elevação do regime de trabalho de
docentes para os seguintes departamentos: Biologia Celular e Genética, Educação
Física, Farmácia e Farmacologia,Zootecnia, T.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 296/91-CAD |
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
reajuste de 21% (vinte e um por cento) sobre o valor atual da tabela de
diàrias, para todos os níveis.
Artigo 2º - Fica determinado
que os novos reajustes na tabela de diárias deverão ser submetidos à análise e
aprovação deste Conselho de Administração.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 295/91-CAD |
Artigo 1° - Fica autorizada
a transformação de uma vaga do Cargo de Auxíliar de Laboratório para o Cargo de
Técnico de Laboratório no Departamento de Agronomia.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 294/91-CAD |
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida
a solicitação dos servidores Ricardo Remígio Pereira, José Paulo de Souza,
Rosa Maria Feltrin Martinelli, Julio Cesar Wunderlich, Celina Shizue Yoshida e
Cristina Mott Fernandes, para isenção da taxa de inscrição para o Concurso
Unificado de Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 135/91-PEN.
Artigo 2º - Fica autorizado
o débi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 293/91-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento à solicitação da professora Josil dos Santos Gebara, lotada
no Departamento de Biologia Celular, para cancelamento do débito referente ao
recebimento das 3 (tres) parcelas da Bolsa Auxílio-Deslocamento-CAPES.
Artigo 2º - Fica autorizada
a requerente a saldar o débito em 4 (quatro) parcelas mensais, tendo como base
a importância que deverá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 292/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Geografia do Brasil, a ser ofertado pelo
Departamento de Geografia, junto à Faculdade de Ciências Humanas de Marechal
Cândido Rondon (FACIMAR).
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 291/91-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a abertura de concurso público para dar provimento ao cargo de médico
veterinário.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 290/91-CAD |
;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
plano de Aplicação Interno a correção orçamentaria aprovada pelo Decreto nº
616, de 26/07/91, conforme anexo que é parte integrante desta resolução,
equivalente ao índice e 20%(vinte por cento) sobre o valor do orçamento inic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 288/91-CAD |
posto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovados
os formulários e manuais de elaboração do Plano Anual de Ação dos Departamentos
e dos Setores Administrativos da Universidade Estadual de Maringá, conforme
anexo,que é parte integrante de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 287/91-CAD |
sto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam criados os Cargos de Técnico em
Processamento de Dados e de Técnico em Manutenção de Equipamentos no Grupo I da
Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo, cuja descrição dos cargos constam
do anexo .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 286/91-CAD |
no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovados
os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, transformada
em autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9663, de 16/07/91, e os Cargos
em Comissão e de Função Gra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 285/91-CAD |
1328/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao
Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do
Município de Goioerê e o Projeto de Prestação de Serviços que obj.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 284/91-CAD |
PROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida
a solicitação do Núcleo de Psicologia Aplicada, interposta mediante
protocolizado nº 12150/91, para desconto nos serviços de Orientação Vocacional
aos servidores da UEM e dependentes.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revog.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 283/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento dos docentes lotados no Departamento de Teoria e Prática da
Educação, inscritos no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, sem expansão,
por 1(um) ano, a partir de 17/10/91, como segue:
- Regina Maria Pavanello - Doutorado - T.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 282/91-CAD |
de Maringa;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica reajustado em Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros) mensais o valor da bolsa-trabalho para 20 (vinte) horas semanais
de atividades.
Artigo 2º - Fica autorizada
a concessão de 03 (três) bolsas-trabalho para a Pró-Reitoria de Re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 281/A.-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1 - Fica autorizado o
afastamento do servidor Gilmar BaumgartneT lotado no CBS/Núcleo de
Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Agüicultura-NUPELIA, sem remuneração, para
cursar pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, pelo
período de 1 (um) .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 281/91-CAD |
ÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento do servidor Edson Kiyoshi Okada, lotado no Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e
Agüicultura, com remuneração e sem substituição, para cursar pós-graduação em
Ecologia de Ambientes Aqüaticos Co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 280/91-CAD |
rtigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o cancelamento e a criação de vagas para os cargos abaixo discriminados, a
serem lotadas nos seguintes orgãos:
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de de 1 vaga de Assis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 279/91-CAD |
o o Parecer n° 270/91-PGE
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica definido
que o preenchimento das vagas para os cargos de Técnico Mecânico, Enfermeiro,
Datilógrafo de Textos, Auxiliar de Serviços Gerais/NUPÉLIA, Serven.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 278/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de
disposição funcional da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortoloto para
o Hospital Nossa Senhora da Saúde de Santo Antônio da Platina.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçõ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 277/91-CAD |
MINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado
provimento à solicitação do professor Noboru Hioka, lotado no
Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para conclusão da tese
de doutorado.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 276/91-CAD |
a FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica alterada a tabela de vagas para o vestibular de 1992, aprovada pela
Resolução n° 257/91-CAD, conforme segue
CURSO
CURSO
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 275/91-CAD |
FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a liberação de 04 (quatro) horas semanais de atividades administrativas da
servidora Elza Maurício, lotada no Departamento de Psicologia, para
cursar a disciplina Estágio III, do currículo do curso de Direito.
Artigo 2° .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 274/91-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento às solicitações do Departamento de Direito Privado e Processual e
Departamento de Administração, mantendo o teor da Resolução nº 259/91-CAD, que
autoriza abertura de Concurso Unificado para Profess.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 273/91-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
homologados os Atos Executivos nºs 013/91-GRE e 014/91-GRE, que fixaram os
preços das refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I, para os
meses de setembro e outubro, respectivamente.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 272/91-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma)
vaga no Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/1991, a nìvel de doutorado,
para o Departamento de Matemática, a ser ocupada pelo professor Jorge
Ferreira de Lacerda, sem expansão para o departamento.
Artigo 2º - .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 271/91-CAD |
O CONSELHO DE.ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a
abertura de 13 (treze) vagas para o Curso de Mestrado em Biologia Celular para
o ano de 1992.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 270/91-CAD |
rtigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo
de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça
e da Cidadania, Poder Judiciário e Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a
execução Programa Pró-Egresso r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 269/91-CAD |
cialização
em Treinamento Desportivo;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado
para 31 o número mínimo de vagas do Curso de Especialização em Treinamento
Desportivo, ofertado pelo Departamento de Educação Física.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 268/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a suspensão do contrato de trabalho do servidor Manoel Ignácio, lotado
no Centro de Ciências Biológicas e da Saúide, pelo período de 01 (um)
ano, a partir de 16/10/91.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revoga.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 267/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a disposição funcional do professor Paulo Roberto Pereira de Souza,
lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Diretoria de
Operações de Fomento do Banco do Estado do Paraná - BANESTADO, sem ônus
para a .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 266/91-CAD |
APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o regime de afastamento
para pós-graduação do servidor Sidinei Magela Thomaz de tempo integral
para tempo parcial, durante o período em que o mesmo estiver ministrando aula
como professor Colaborador na disciplina de Limnologia do Curso de Ciências
Biológicas.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 265/91-CAD |
statuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Regulamento e o Organograma da Pró-Reitoria de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitarios, conforme anexos I e II, que são partes integrantes
desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 264/91-CAD |
,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
do Departamento de Enfermagem, interposta mediante protocolizado nº 20211/91,
para suspensão da prorrogação da disposição funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada
naquele departamento, permitindo seu afastamento até 31/12/91.
Artigo 2° - Esta .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 263/91-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, dos bens abaixo discriminados:
DISCRIMINAÇÃO .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 262/91-CAD |
o Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta
Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR,
objetivando a prorrogação do vencimento da cláusula segunda do referi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 261/91-CAD |
o Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de
Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Segurança
Pública, atraves da Polícia Militar do Estado do Paraná e o 4º Batalhão da Polícia
Militar do Estado do P.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 260/91-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução nº 223/91-CAD, interposto pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios, autorizando, em caráter excepcional,
a rescisão do Termo de Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 259/91-CAD |
3 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares
para provimento de vagas no período 1/92, como segue:
CENTRO DE ClÊNCIAS
BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ANÁLISES
CLÍNICAS
Áreas de C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 258/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica estabelecido que o provimento de vagas para o cargo de Técnico em Laboratório,
nas áreas de Genética, Parasitologia Básica e Química, se dará mediante
concurso público.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 257/91-CAD |
o no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REIT0R,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de vagas
para o concurso vestibmlar de 1992, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Artigo 2º - Ficam fixadas as taxas para o
concurso vestibular de 1992, como segue:
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 256/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Alberto Saturno Madureira, isentando-o do pagamento da taxa de matrícula
e demais mensalidades do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo
- Natação.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 255/91-CAD |
OU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
interposta pelo professor Luiz Antonio
Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Física, de auxílio
financeiro para aquisição de 1 (uma) passagem aérea para Portugal, a fim de
cursar pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolucao entrará em vigor
n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 254/91-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do servidor Filadelfo Trevisan,
lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, por 1 (um) ano, a partir de
09/09/91, condicionado à quitação de seu débito com a Instituigao.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 253/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento
do professor Paulo Roberto de Souza,
lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para realizar curso de
pós-graduação, a nível de mestrado, em Direito das Relações Sociais, na
Universidade Estadual de Londrina, retroativo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 252/91-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos
registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá dos cheques n°s
077530 e 077531, nos valores de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e Cr$ 2.150,00
(dois mil, cento e cinqüenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - Esta re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 251/91-CAD |
posto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de
auxílio locomoção, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para o mês de
agosto de 1991, para cada advogado do Serviço de Assistência Judiciária,
reajustando-se o valo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 250/91-CAD |
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio
de Estágio a ser celebrado entre esta Fundação e o Centro de Triagem de
Obras Sociais do Vale do Ivaí, por meio de seu Hospital Regional, objetivando
proporcionar estágio supervisionado aos alun.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 249/91-CAD |
23 do Estatuto FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
Projeto de Prestação de Serviços - Treinamento em Administração Pública,
celebrado entre esta Fundação, por intermédio do Instituto de Apoio ao
Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de Cruz.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 248/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível
de mestra do, para o Departamento de Engenharia Civil, a ser ocupada pela
professora Nanci Bettinardi Couto, sem expansão para o departamento.
Artigo 2° - Esta res.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 247/91-CAD |
NISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível
de mestrado,para o Departamento de Fundamentos da Educação, a ser ocupada pela
professora Ivana Veraldo, sendo seu afastamento retroativo a 19/08/91 e
até 31/07/ 92, se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 246/91-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão de contrato
da professora Maria Cristina Wichmann Fukushima, lotada no Departamento
de Letras, por 1 (um) ano, a partir de 1°/09/91, para cursar pós-graduação,
a nível de doutorado, condicionada à quitação de seu débito com a Instituição.
A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 245/91-CAD |
ROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o afastamento parcial da professora NILZA MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA, lotada no
Departamento de Direito Privado e Processual para curso de pós-graduação, a
nível de mestradoem Direito das Relações Sociais, na Universidade Estadual de
Londrina, sendo o afastamento.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 244/91-CAD |
M,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
criação do cargo de Técnico em Prótese Dentária no Grupo II da Carreira
de Pessoal Técni co-Administrativo.
Artigo 2° - Fica autorizado
o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Técnico em Laboratório e a
criação de 1 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 243/91-CAD |
RAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e
a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Almoxarife para a Fazenda
Experimental de Iguatemi.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 242/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica fixado em
12 (doze) o número de vagas a serem ofertadas para o Curso de Mestrado em
Engenharia Química no ano de 1992.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 241/91-CAD |
tuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a prorrogação da disposição funcional do professor João Celso Sordi para
a Prefeitura Municipal de Maringá, a partir de 12/09/91, sem ônus para a
Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2° - Esta resolução
e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 238/91-CAD |
OVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
reestruturação da Diretoria de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura.
Artigo 2° - Fica aprovado o organograma
e as Siglas dos novos órgãos, conforme anexos I e II que são partes integrantes
desta resolução.
Artigo 3° - Esta resolução
entrará em vigor n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 237/91-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão deste Conselho comunicada
mediante a Resolução nº 047/91-CAD, que indeferiu a liberação de mais 36
(.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 236/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento não remunerado do servidor Walter Luiz Mori Ferreira,
médico plantonista, lotado no Hospital Universitario Regional de Maringá, por 1
(um) ano, a partir de 09/09/91, condicionado à quitação do seu debito.
Artigo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 235/91-CAD |
NISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível
de especialização, em tempo integral, para o Departamento de Enfermagem, a ser
ocupada pela professora Julieta Akemi Kanda, até 28/02/92, sem ex-pansão
para o departame.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 228/91-CAD |
derando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o número de vagas do Plano
Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o segundo
semestre de 1991, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 227/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica determinado que o professor Daniel
de Freitas Barbosa, lotado no Departamento de Matemática, deverá apresentar
a este Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre
as atividades desenvolvidas, enquanto esteve enqu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 226/91-CAD |
Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o cancelamento de 1 (uma) vaga de marceneiro e a criação de 1 (uma) vaga
de pintor para a Diretoria de Serviços Industriais da Prefeitura do
Campus Universitário.
Artigo 2° - Fica alterada a
nomenclatura do ca.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 225/91-CAD |
DMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o cancelamento de uma vaga do cargo de técnico de laboratório e a
criação de uma vaga para o cargo de técnico mecânico para o Departamento
de Engenharia Civil.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 224/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o cancelamento de 3 (três) vagas do cargo de auxiliar administrativo e a
criação de 3 vagas para o cargo de assistente de administração, sendo 1
(uma) vaga para o Departamento de Física, 1 (uma) vaga para o Centro de
Ciênc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 223/91-CAD |
tatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a rescisão do Termo de
Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo, lotado no Departamento
de Ciências Morfofisiológicas, a partir de 19/09/91, devendo o montante de seu
débito com a Instituição ser quitado da segu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 222/91-CAD |
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica definido
que os concursos para provimento aos cargos de Assistente de Creche e
Oficial de Administração serão preenchidos por meio de concurso interno.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cum.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 221/91-CAD |
OVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento sem vencimentos da professora Laura Marisa Carmelo Calejon,
lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1-°/09/91 a 31/07/92,
para integralização de créditos na pós-graduação e complementação do plano de
trabalho.
Artigo 2º - Esta resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 220/91-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento
de Concessão de Licença Sabática aos servidores contratados como docentes
na Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que e parte grante desta
resolução.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 177/87-CAD
e as demais disposições em contrário..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 218/91-CAD |
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam alteradas
as alineas "a" e "b" do artigo 1º da Resolução n°
029/91-CAD, como segue:
a) 67 (sessenta e sete)
horas destinadas para a contratação de Professor Colaborador, para atender a
demanda do Curso de Medicina, sendo vedado à Pró-Reitoria de Ensino o repasse
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 217/91-CAD |
INISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a abertura de concurso
interno para dar provimento ao cargo de cozinheiro, para o Pronto
Socorro.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Mar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 216/91-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam definidos
os cargos a serem preenchidos por concurso interno e/ou público,
conforme abaixo discriminada
CONCURSO INTERNO:
- Atendente de Portaria
- Cozinheiro
- Pedagogo
- Analista de Sistema Senior
- Advogado
CONCURSO PÚBLICO:
- Engenhei.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 215/91-CAD |
to da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo
Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Técnológico do Vale do Piquiri, objetivando a colaboraç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 214/91-CAD |
ISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
Contrato de Comodato nº 20/91-AJU celebrado entre a FUEM e a Fundação Caetano
Munhoz da Rocha - FCMR, objetivando o comodato de móveis, acessórios e
equipamentos para a UEM, constantes do anexo I, que é parte integrante desta
resolução.
Artigo 2º -.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 213/91-CAD |
de Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica alterado o
requisito de escolarida de para o cargo de Assistente de Creche de
magistério para 2º grau completo e/ou magistério, adequando-se análise
curricular às necessidades do cargo.
Artigo 2º- Esta resolução
entr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 212/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a suspensão de contrato de trabalho do professor Julio Cesar Pigozzo,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir
de 02/09/91 , condicionada à quitação de seu débito.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 211/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a suspensão de contrato de trabalho da servidora Vilma Yatsuda Ferreira,
lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de
02/09/91, condicionada à quitação de seu débito.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 210/91-CAD |
ISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a suspensão do contrato de trabalho da servidora SÔNIA LEMES BATISTA SILVA,
lotada na Assessoria de Comunicação Social, pelo prazo de 1 (1) ano, a partir
de 09/09/91, condicionada à quitação seu débito.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 209/91-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o
regime de afastamento no Plano Anual de Capacitação Docente/91 dos professores Cid
Marcos Gonçalves Andrade, José Eduardo Olivo e Mauro Antonio da Silva Sá
Ravagnani, lotados no Departamento de Engenharia Química, de tempo parcial
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 208/91-CAD |
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o afastamento não remunerado da servidora Tânia Mara Saltão, lotada no Pronto
Socorro-PSO, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 12 de agosto de 1991.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 207/91-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a compra de um acordeon usado, marca Todeschini,, 120 baixos, de propriedade do
servidor José Caetano Neto.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 206/91-CAD |
Artigo 1º - Fica autorizada
a disponibilidade funcional de 20 horas do professor CELSO CESAR CORREA, lotado
no Departamento de Psicologia, para a Secretaria Extraordinária da Politica de
Educação Física e Desportos da Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a
UEM.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 205/91-CAD |
Artigo 1º - Fica autorizada
a disponibilidade funcional de 20 horas do professor OSMAR GASPARETTO, lotado
no Departamento de Administração, para a Prefeitura Municipal de Maringá, sem
ônus para a UEM.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 204/91-CAD |
SOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo, como segue:
- que o numero de alunos seja de 35 (trinta e cinco);
- que a taxa de matrícula seja fixada em Cr$.. 12.780,00 (doze
mil, setecentos e oitenta cruzeiros);
- que o valor da primeira parcela seja igual o da taxa de
matrícula sendo que as 10 (dez) parcelas restantes deverão ser reajustadas
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 203/91-CAD |
O:
Artigo 1º - Fica autorizado
o afastamento, sem vemcimentos, do professor Emerson Marchini Egídio,
lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por um ano, a partir de
15/08/91.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 202/91-CAD |
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento sem vencimentos da professora Maria Auxiliadora Cavazotti,
lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, até 28/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 201/91-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a construção de obras
no campus da Fundação Universidade Estadual de Maringá para 1991/1992 ,
conforme abaixo discriminado:
I
Anexo ao Bloco I89 - Radioisótopos/DBQ
24,75m2
Anexo ao Bloco I89 - Almoxarifado/DBQ
7,50m2
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 200/91-CAD |
UÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterada a
denominação do Pronto Socorro para Hospital Universitário Regional de
Maringá, como órgão subordinado à Reitoria.
Artigo 2º - Fica aprovado o
organograma e as siglas dos novos órgãos, conforme anexos I e II, que são
partes integrantes desta resolução.
Artigo 3° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 199/91-CAD |
Artigo 1º - Fica aprovado o
enquadramento do servidor David Leon de Agüero, lotado no Departamento de
Engenharia Civil, no cargo de Técnico em Estradas para o nível VIII, com a data
de acesso ao próximo nível retroativo a 09.09.90.
Artigo 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 198/91-CAD |
ÃO APROVOU E EU,REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento e a
criação de vagas para cargos da carreira técnico-administrativa desta Fundação,
nos órgãos abaixo relacionados, como segue:
- Extinção de 5 vagas de Auxiliar de Biblioteca e a
criação de 5 vagas de Assistente de Biblioteca, na Biblioteca Central;
- Extinção de 1 vagas de Auxiliar de Biblioteca e a
cr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 197/91-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a baixa dos registros contábeis da UEM, da fatura nº 89.0192, no valor de Cr$
20.620,00 (vinte mil, seiscentos e vinte cruzeiros), emitida por esta
Instituição para a Itaipu Binacional.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.
Déci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 196/91-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a abertura de concurso interno para dar provimento a 2 (duas) vagas do cargo de
advogado para a Procuradoria Jurídica.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 195/91-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
abertura de 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado em Química Aplicada,
ofertado pelo Departamento de Química, para o ano de 1992.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.
Décio Sperandio
RE.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 194/91-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 1 (uma)
vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível de mestrado, em tempo
parcial, para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas , sem expansão, a
ser ocupada pelo professor Celso Ivan Conegero.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 193/91-CAD |
ÃO:
Artigo 1º - Fica
autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da servidora Deise
Dias Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por mais 1 (um) ano, a
partir de 13/08/91.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.
Décio .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 192/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica determinada
a regularização da situação do afastamento para pós-graduação das servidoras
JUSSARA REZENDE ARAÚJO e MYRIAM REGINA DEL VECHIO DE LIMA, como segue:
1 mantenha-se a concessão
das bolsas de estudos da CAPES as servidoras;
2 proceda-se o competente
enquadramento das referidas servidoras no Plano Anual de ca.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 191/91-CAD |
:
Artigo 1º - Fica aprovado o
reenquadramento do servidor Devanir Arcanjo Esteves no cargo de Desenhista
Técnico, a partir de 25/06/91, salarialmente, permanecendo a contagem de
tempo para o próximo acesso de nível.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de
1991.
Décio S.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 190/91-CAD |
9 - Fica alterado o
artigo 19 da Resolução nº 329/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - Fica
autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 5400m2 (cinco
mil e quatrocentos metros quadrados), conforme localização definida na planta
constante as f1s. 03 do Processo nº 1973/90 e no Memorial Descritivo as fls.
23, em benefício da Associação dos Docentes da Univers.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 189/91-CAD |
Artigo 1º - Fica alterado o
artigo 1º da Resolução nº 328/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - Fica autorizada a cessão para uso
temporário de uma área de terras de 5400m2 (cinco mil e quatrocentos metros
quadrados), conforme localização definida na planta constante às fls. 25 do
Processo nº 1972/90 e no Memorial Descritivo às fls. 28, em benefício da
Associação dos Funcionár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 188/91-CAD |
rtigo 1° - Ficam fixados os
seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante
Universitário:
CATEGORIA
---------------------------------------------------------PREÇO UNITÁRIO
Estudante avulso e servidor da UEM até
05 salários minimos
-----------------------------------------------------Cr$ 180,00
Docentes
------------------------------------------------------------------Cr$ 220,0.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 187/91-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica fixado o valor da bolsa
monitoria,para o segundo semestre de 1991, como segue:
------para
12 horas/trabalho semanais ----------------------------Cr$ 20.000,00
------para
10 horas/trabalho semanais ---------------------------- Cr$ 16.600,00
------para 08
horas/trabalho semanais -----------------------------Cr$ 13.400,00
------para
06 horas/trabalho semanais --------.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 186/91-CAD |
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica determinada
a não abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio no biênio
1992/1993.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 185/91-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - fica aprovado o Termo
de Comodato celebrado entre esta Fundação e a Fazenda Lagoinhas,
objetivando a cessao de 48 (quarenta e oito) coelhos para o desen volvimento de
projetos pelo Departamento de Zootecnia, na Fazenda Experimental de Iguatemi da
Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 184/91-CAD |
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo
de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento
Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a aquisição de
equipamentos necessários à montagem de "atelier" para processamento
artesanal de lã de ovinos.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Dê-se ciência.
Cump.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 183/91-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam aprovados
os Termos de Ajuste n° 232/91 e n° 233/91, celebrados entre esta
Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR,
objetivando a construção de uma cavalariça (galpão para manejo e alimentação
dos animais) para o setor de Eqüideos da Fazenda Experimental de Iguatemi da
Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2° - Esta .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 182/91-CAD |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
Aditivo ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrado entre esta Fundação e a
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Parana - CODAPAR, objetivando a
inclusão de novos animais na cláusula primeira do referido Termo.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 181/91-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento à solicitação do professor Gabriel Sidney de Toledo Menezes,
lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para suspensão do
contrato de trabalho, por não atender ao disposto no artigo 10 da Resolução n°
230/87-CAD.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
D.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 180/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento à solicitação interposta pelo servidor João Carlos Torquetti
Rodrigues, mediante protocolizado n° 17.553/91, referente a afastamento sem
vencimentos, por não atender a Resolução nº 230/87-CAD.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 179/91-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a ampliação de 2 (duas) vagas no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, em
regime de tempo parcial, para o Departamento de Análises Clínicas, sem
expansão, a serem ocupadas pelos professores Ana Maria Itinose e Miguel
Machinski Junior.
Artigo 2º - Fica determinado
que a liberação dos docentes estará condicionada ao atendim.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 178/91-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento do professor Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado
no Departamento de Educação Fisica, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado,
na Universidade do Porto, a partir de 1°/10/91.
Artigo 2º - Fica determinado
que quanto ao prazo de afastamento deverá ser observado o disposto no artigo
7°, inciso III da Resolução nº 026/88-CAD.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 177/91-CAD |
INTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1 - Fica autorizada a
ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a nível
de doutorado, para o Departamento de Economia, sem expansão, a ser ocupada pelo
professor Natalino Henrique Medeiros.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 176/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a ampliação de 2 (duas) vagas no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, a
nível de doutorado em regime de tempo parcial, para o Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, a serem ocupadas pelos professores Marcia do Nascimento
Brito e Nilton de Almeida Brito.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 175/91-CAD |
ÇÃO APROVOU EU REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento
sem remuneração do professor Claudinei Magno Magre Mendes , lotado no Departamento
de História, para conclusão de doutorado, a partir de 05/08/91.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de ag.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 174/91-CAD |
o 1° - Fica negado
provimento à solicitação da Associação dos Funcionários da Universidade
Estadual de Maringá (AFUEM), interposta mediante protocolizado nº 16077/91,
para liberação de mais 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para a
diretoria da referida associação.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 173/91-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Ensino,
mediante protocolizado nº 16375/91, referente a prorrogação do comissionamento
do professor Ermelindo Tadeu Giglio junto à Universidade Estadual de
Campinas.
Artigo 2º - Fica determinado
o retorno do docente à Universidade Estadual.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 172/91-CAD |
Artigo 1°- Fica aprovado o
Convênio n° PI-051/ 91, a ser celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando o apoio à infra-estrutura das Pró-Reitorias de Pós-Graduação e o
desenvolvimento dos programas a elas vinculados.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrá.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 171/91-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a
isenção de taxas e mensalidades para as alunos que participam do
Programa Especial de Trabalho da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos
Japoneses - IEJ, desde que não haja abertura de turmas que demandem
expansão docente.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 170/91-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLULÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a abertura de concurso
interno para provimento aos cargos de Administrador, Contador e Economista.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O 169/A.-CAD |
Artigo 1º- Fica dado
provimento parcial à solicitação da Assessoria de Comunicação Social,
autorizando a transformação do cargo de Assessor Especial da Reitoria
para ocargo de jornalista e remanejamento da vaga para a referida
Assesoria..
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 169/91-CAD |
ESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a
transformação do cargo de Secretário Executivo da Reitoria para ocargo
de Oficial de Administração e o remanejamento da vaga para a
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 1991.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 168/91-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Cozinha e a criação
de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Creche, para a Creche.
Artigo 2º- Fica determinado
que quando da liberação pelo Governo do Estado, de 05 (cinco) vagas previstas
pela Resolução nº 260/90-CAD, para a Creche, retorne uma vaga para o
Restaurante Universitário - R.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 167/91-CAD |
ÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo e a
criação de 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, para
o Pronto Socorro-Unidade Piloto do Hospital Universitário Regional de
Maringá.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Mar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 166/91-CAD |
Artigo 1°- Fica autorizado o cancelamento de 1
(uma) vaga do cargo de Mensageiro e a criação de 1 (uma) vaga para o
cargo de Auxiliar Administrativo para a Diretoria de Serviços e
Manutenção.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 165/91-CAD |
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório e a
cria gao de 1 (uma) vaga para o cargo de Tecnico em Laboratorio, para o Departamento
de Agronomia.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 164/91-CAD |
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de uma vaga do cargo de Técnico em Fotografia e a criação
de uma vaga para o cargo de Jornalista com função de Repórter
Fotográfico, para a Assessoria de Comunicação Social.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.
Décio S.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 163/91-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
reenquadramento do servidor Gerson Gomes, lotado na Assessoria de
Comunicação Social, no cargo de Técnico Audiovisual.
Artigo 2°- fica autorizado o
remanejamento da vaga de Técnico em Eletrônica da Assessoria de Comunicação
Social para a Prefeitura do Campus Universitário.
Artigo 3°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicaçaõ, revogadas as dispo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 162/91-CAD |
O:
Artigo 1°- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga de assistente jurídico e a abertura de 1 (uma)
vaga para advogado para a Procuradoria Jurídica - PJU.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 161/91-CAD |
Artigo 1º- Fica autorizada a
freqüencia do professor Hélio Conte, lotado no Departamento de
Biologia Celular e Genética, no curso de doutorado da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, de Rio Claro/SP, tendo em
vista as especificações do inciso IV do artigo 3° da Resolução n° 373/90-CAD.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 160/91-CAD |
as 120 a 122;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a
inclusão da servidora Tânia dos Santos, lotada na Creche, no
Programa de Capacitação Técnico-Administrativa/1991.
Artigo 2º- Fica autorizada a
liberação da servidora 1 (um) dia por semana para cursar pós-graduação , sem
reposição de horas.
Artigo 3°- Esta resolução
entrará .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 159/91-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica indeferida a
solicitação de prorrogação de disponibilidade funcional, por prazo
indeterminado, da servidora Tânia Mara Saltão Napolitano, para a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Maringá.
Artigo 2º- Fica determinado
que a servidora deverá reassumir suas funções junto ao Pronto Socorro - Unidade
Piloto do Hosp.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 158/91-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizado o
afastamento sem vencimentos, do professor Nelson Martins Garcia, lotado
no Departamento de Matematica, para cursar estágio de pós-doutorado, pelo
período de 1°/ 08/91 a 31/01/92.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 157/91-CAD |
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo de Comodato a ser celebrado entre esta Fundação e o Colégio Agrícola de
Apucarana objetivando a cessão de cabritas para formação de plantel e apoio ao
Programa de Caprinocultura a ser desenvolvido no Colégio acima referido.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 156/91-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Ficam definidos os cargos a serem
preenchidos por concurso interno ou público, conforme abaixo relacionados:
CONCURSO INTERNO:
Técnico
de Laboratório - Área de Química
Técnico
de Laboratório - Área de Parasitologia Básica
Técnico
de Laboratório - Área de Genética
Operador
de Fotocopiadora
Encanador
Técnico
de Laboratório - Área de Odontologia
Plotador
Meteor.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 155/91-CAD |
INISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica instituída
uma taxa para aplicação de teste de classificação, pelo Instituto de Línguas,
no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 2º- Fica autorizado à
Pró-Reitoria de Administração o reajuste do preço acima fixado, de acordo com
os índices oficiais estabelecidos pelo governo à época.
Artigo 3º- Esta Resoluçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 154/91-CAD |
go 1°- Fica aprovado o
convênio celebrado entre esta Fundação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, através da Delegacia do Ministério da Educação no Estado do
Paraná, objetivando o desenvolvimento de um sistema de fiscalização,
acompanhamento e avaliação dos recursos repassados pelo Ministério da Educação
aos municípios para aplicação no ensino basico da rede pública.
Artigo 2°- Esta r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 153/91-CAD |
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R E S O L U Ç Ã O -> 152/91-CAD |
NISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica alterada a
redação do artigo 1º, item 3, da Resolução nº 089/91-CAD, que passa a vigorar
com a seguinte inserção:
"3.2.4.
- Nos afastamentos onde haja alojamento vinculado à FUEM, e que forneça
alimentaçao, não será pago valor algum de diárias".
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 151/91-CAD |
OLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizada a baixa da receita
financeira da Universidade Estadual de Maringá e o cancelamento dos cheques nº
077532 e 077533, nos valores de Cr$ 4 400,00 (quatro mil e quatrocentos
cruzeiros) e Cr$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cimquenta cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2º- Esta reslolução entrará em visor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 150/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o
Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e o Capril Serra de Andradas,
objetivando a cessão, por parte do Capril, de 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois)
bodes P0, da raça Saanen e 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois) bodes P0, da raça
Toggemburg, para desenvolvimento dos programas de caprinocultura da FUEM.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 149/91-CAD |
Artigo 1°- Fica autorizada a
ampliação de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/91, a nível de
doutorado,para o Departamento de Matemática, sem expansão, a ser ocupada pelo
professor Carlos José Braga Barros.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de
1991.
Déci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 148/91-CAD |
go 1º- Fica aprovada a
disponibilidade funcional do professor Francisco José Teixeira Coelho
Ladaga, para prestar serviços junto ao Departamento Estadual de Construção,
de Obras e Manutenção da Secretaria de Estado da Administração, até 31 de
dezembro de 1991, com ônus para a instituição de origem.
Parágrafo Único - a presente
disponibilidade fica condicionada ao cumprimento de no mínimo 8 (oito)
horas-a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 147/91-CAD |
igo 1°- Fica autorizada a
suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da docente Maria Dolores
Fátima Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e
Farmacologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1° de agosto de 1991.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
19.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 146/91-CAD |
Fica aprovada a
expansão de 16 (dezesseis) horas/aula para o Departamento de Biologia Celular e
Genética.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 145/91-CAD |
o 1°- Fica autorizada a
expansão de 7 (sete) horas/aula para o Departamento de Análises Clínicas.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 144/91-CAD |
Artigo 1°- Fica negado
provimento à solicitação dos serrvidores/acadêmicos do Curso de Direito,
interposta mediante protocolizado n° 14662/91, para dispensa do registro em
cartão ponto para cursar disciplinas de estágio do Curso de Direito.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 143/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a
disponibilidade funcional do servidor Sérgio Lauer Amaral Camargo, para
a Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a instituição de origem, pelo período de 01/08/91 a 31/12/91.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua pub.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 142/91-CAD |
DMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado
provimento à solicitação do servidor Antônio Martins Vince, interposta
mediante protocolizado nº 27256/90, para retroatividade na data da promoção do
reenquadramento.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 141/91-CAD |
O
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento à solicitação do servidor Leoclides Giacomin, interposta
mediante protocolizado nº 27257/ 90, para retroatividade na data da promoção.
Artigo 2º- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 140/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a
prorrogação da disponibilidade funcional da servidora Lucília Amaral
Fontanari, para a Prefeitura Municipal de Maringá, até 31/12/91.
Artigo 2° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 139/91-CAD |
tuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a
Central Única dos Trabalhadores (CUT), objetivando o desenvolvimento do projeto
de pesquisa: "Caracterização dos Participantes do .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 138/91-CAD |
ITOR
NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o regulamento da Assessoria
de Planejamento (ASP), conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 1991.
Lu.... |
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R E S O L U Ç Ã O 137/A.-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovdo o Regulamento da Assessoria
de Convênio e Captação de Recursos, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 137/91-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Regulamento da Assessoria de Convênio e Captação de Recursos, conforme anexo,
que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se Ci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 136/91-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de
Estudos e Projetos–FINEP, objetivando a concessão de recursos adicionais para
desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Sintese e Aplicações de Matériais
C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 135/91-CAD |
U E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Hugo
Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, protocolizado sob n°
44676/91, realizado mediante representação legal, contra a decisão deste
Conselho, comunicada por meio do Ofício n° 071/91-CAD.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/91-CAD |
ologado o
Ato Executivo nº 012/91-GRE, que fixou os preços para as refeições servidas no
Restaurante Universitário a partir de 01/07/91.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 133/91-CAD |
ÃO:
Artigo 1°- Fica suspensa, por.90 (noventa) dias, a
avaliação de desempenho dos servidores da UEM para ascensão na carreira
técnico-administrativa, ressalvados os casos amparados pela Resolução n°
216/85-CAD.
Artigo 2°- Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1991.
Décio Sperandio.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/91-CAD |
go 1°- Fica dado
provimento à solicitação dos servidores interposta por intermédio do
protocolizado n° 16186/90, devendo as vagas para o Cargo de Auxiliar
Administrativo serem providas mediante concurso interno.
Parágrafo único - Não
havendo provimento das vagas, seja aberto concurso público.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 131/91-CAD |
Artigo 1º- Fica negado
provimento à solicitação dos servidores Auxiliares Administrativos nível III,
interposta mediante protocolizado n° 8772/91, para abertura de vagas no Cargo
de Assistente de Administração, a serem supridas por avaliação de desempenho.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/91-CAD |
Artigo 1- Fica determinado que o valor
correspondente a 60 (sessenta) diárias referente à realização do curso de
Extensão Autocad, a ser ministrado para os servidores da Companhia
Energética de São Paulo-CESP, será repassado ao projeto de Pesquisa “
Projeto–Piloto da Tecnologia de Geoprocessamento Aplicado à Administração e ao
Planejamento Urbano”, da seguinte forma:
a)
durante
a primeira e segunda e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 129/91-CAD |
SOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento
à solicitação da servidora Regina Aparecida Scramim, interposta mediante
protocolizado nº 29257/90, para retroatividade na data da promoção do
reenquadramento.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
1991.
Décio Sperandio
REITO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 128/91-CAD |
INTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado
provimento a solicitação dos servidores Miyko Neuza Tomimori Maeda, Mônica
Tanamati Hundzinski, Ronaldo Ranieri Bezerra e Rossana Guimarães Coutinho
Moraes, interposta mediante protocolizado nº 27626/90, retroagindo a
20/02/90 a data da promoção por acesso de nível, aprovado pela resolução nº
312/90-CAD.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua pub.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 127/91-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizado o
afastamento do servidor Sidinei Magela Thomaz, lotado no NUPELIA,
para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, no Programa de
Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais da Universidade de São Carlos,
pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15/07/91.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 126/91-CAD |
Artigo 1°- Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração interposto pelo Assessor de Planejamento, mediante
protocolizado nº 14346/91, referente a aprovação do regulamento do NUPELIA.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 125/91-CAD |
Artigo 1º- Fica destinado um
terreno de 1.000 m2(mil metros quadrados), para desenvolvimento de projetos de
pesquisa da àrea de Aqüicultura do Departamento de Biologia, conforme croqui em
anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 1°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
199.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 124/91-CAD |
rtigo 1°- Fica autorizada a
expansão de 04 (quatro) horas de trabalho para o Departamento
de Educação Fisica-DEF.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 123/91-CAD |
89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica aprovada a tabela de preços para os serviços de tradução e versão, e
revisão de textos, oferecidos pelo Departamento de Letras-DLE, conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO
PREÇO(POR LAUDA)
Tradução e versão (comunidade externa) .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 122/91-CAD |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizado
ao Pronto Socorro o fornecimento de refeições aos seus servidores, como segue:
CATEGORIA PREÇO
UNITÁRIO (Cr$)
-Avulso 250,00
-Mensalista .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 121/91-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a prorrogação da
disponibilidade funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, para
prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Educação, com ônus para a
instituicao de origem, até 30/12/91.
Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se-ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 0.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 120/91-CAD |
TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o regulamento da
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como seu organograma, conforme anexos I
e II, que são partes integrantes desta resolução.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 119/91-CAD |
tatuto da FUEM
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica anulado o
concurso público para os cargos de professores do Instituto de Línguas-ILG em
língua francesa e língua italiana, aberto pelo Edital nº 049/91-DRH.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua pub.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 118/91-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
Convênio de Cooperação e Intercâmbio Técnico, Científico e Cultural celebrado
entre esta Fundação e a Fundação Universidade Estadual de Londrina objetivando,
precipuamente, a troca de informações técnicas, por meio dos laboratórios de
hidrául.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 117/91-CAD |
o
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo Aditivo XXV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o Município
de Maringá, objetivando a transferência de recursos financeiros pelo Município
à FUEM, para manutenção.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 116/91-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEUIGNTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Comodato
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação
Universidade do Oeste do Paraná, objetivando a cessão, em regime de comodato de
um cavalo Percheron 1/2 (meio) sangue, pelo período de 1 (um)ano, a apoio no
de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 115/91-CAD |
o da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria Especial da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Fundação Universidade Estadual de
Maringá, Fundação Universidade Estadual de Londrina, Fundação U.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 114/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica alterado o
regime de afastamento para pós-graduação da professora Beatriz Maria
Teixeira Neitzel de tempo parcial para tempo integral.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 113/91-CAD |
E EU, VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a
estruturação do Biotério a nível de Coordenação, vinculado ao Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/91-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a baixa dos seguintes
bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
Nº TOMBO DISCRIMINACAO
26434 – 5 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 111/91-CAD |
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo II ao
Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal
de Cambira, objetivando a elaboração do plano de carreira dos servidores da
referida prefeitura.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 110/91-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.
Artigo 1º- Fica aprovado o
convênio celebrado entre esta Fundação e a CAPES - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa
Institucional de Capaci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 109/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo lº- Fica aprovado o
Convênio de Demanda Social nº 047 celebrado entre esta Fundação e a - CAPES -
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da
Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país
Artigo 2º- Esta resolução
entra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 108/91-CAD |
no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica prorrogado o
comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio, junto à
Universidade Estadual de Campinas, pelo período de 02/05/91 a 1º/05/92, com
ônus para esta instituição, nos termos do item IV, clá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/91-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E
EU,VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da
servidora Antônia de Peder Castilho, mediante protocolizado sob nº
287/90, quanto a reanálise de seu enquadramento.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a
venda de formulários contínuos nos valores abaixo discriminados:
TIPO DE FORMULIRIO PREÇO (UNITÁRIO)
Cr$
B/80 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 104/91-CAD |
OU EU EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação dos
motoristas da Universidade Estadual de Maringá, interposta mediante
protocolizado sob nº 23912/90, quanto a equiparação e revisão dos valores das
diárias.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 103/A.-CAD |
RAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga de digitador e a abertura de 1 (uma) vaga de
auxíliar administrativo para o Núcleo de Processamento de Dados.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/91-CAD |
o Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO O SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado
provimento a solicitação interposta pela Coordenação do Curso de Especialização
em Psicologia (Psicanálise e Materialism Histórico-turma II), dispensando os
acadêmicos Cyril Maurice Warren, Rosemari Boer Antonio e Ana.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/91-CAD |
STRATAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.
Artigo 1º- Fica referendado
o Ato Executivo nº 011/91-GRE, que autoriza a abertura de vagas para portadores
de diploma de curso superior.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará
em vigor da data de sua pubIicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Eduardo
Fernando Montagnari, mediante protocolizado nº 08780/91, para dispensa,
quanto ao cumprimemto do artigo 7º da Resolução nº176/87-CAD.
Artigo 2º- Esta Rmsolução
entrará em vigor n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/91-CAD |
FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Ficam aprovados
os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e dos
cargos em comissão e das funções gratificadas, que passam a vigorar a partir de
1°/05/91, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que é.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/91-CAD |
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Ficam fixados os
seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante
Universitário:
CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO (Cr$)
- Estudante avulso e servidor
da UEM
até 5 (cinco) salários minim.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/91-CAD |
disposto no
artigo 23 do estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
caracterização do NUPE LIA- Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e
Aquicultura, como Núcleo Pluridisciplinar, no que tange aos aspectos
administrativos e financeiros.
Artig.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 097/91-CAD |
posto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada
a inclusão dos novos cargos da Imprensa Universitária-IPU, criados pela Resolução
n° 012/91-CAD, nos grupos e subgrupos previstos na Resolução n° 165/85-CAD,
como segue:
Impressor e Datilógraf.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 096/91-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VI-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento ao pedido reconsideração interposto pelo Departamento de Biologia,
referente ao afastamento para pós-graduação do professor WASHINGTON
RODRIGUES CAMARGO, face a intempestividade do pedido.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 095/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRTBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a alteração do órgão
proponente do projeto de extensão “ programa de Educação Elementar para
Funcionário” , que passa a ser o Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/91-CAD |
FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Instrumento Particular de Doação, celebrado entre esta Fundação e a Companhia
Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFÉ DO PARANÁ, objetivando a
doação de 02 (dois) embriões da vaca “ Grassanos Mars-Glória”, registro nº
90.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/91-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a Companhia de Desenvolvimento
Agropecuário do Paraná-CODAPAR, objetivando apoiar a continuidade do Programa
de Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura da Região.
Artigo 2º- Est.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/91-CAD |
FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo Aditivo 05/90 ao Convênio 063/89, celebrado entre esta Fundação e o
Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de
Nível Superior, objetivando acrescentar sub-clausulas únicas às clàusu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/91-CAD |
M;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura
do Município de Maringá, através da Diretoria de Esportes, objetivando a
ampliação da pista de atletismo da FUEM.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
1º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando a
concessão de 70 (setenta) bolsas de iniciação científica pelo CNPq á FUEM.
Artigo 2º- Esta Resoluç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/91-CAD |
23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, DE USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Ficam
aprovadas as seguintes mudanças no critério de diárias:
1-
Níveis
2-
I-
Reitor e Vice-Reitor
II- Pró-Reitor, Assessor de Planejamento,Assessor de Captação de
Recurso, Assessor de Comu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/91-CAD |
e 004/91-COU;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o Plano de Aplicação
interno da correção orçamentária aprovada pelo decreto 361, de 09/05/91,
equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre as dotações inic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/91-CAD |
FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizada a prorrogagdo da
complementação de 100%(cem por cento) da diferença entre o salário e o
auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS,ao servidor DAVI
DA SILVA, lotado na Diretoria de Serviços e Manute.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/91-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Secretária de Estado da Segurança Publica,
através do Instituto Médico Legal, objetivando a realização de exames médicos
laborato.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/91-CAD |
INISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a
Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, objetivando o
apoio, por parte da FUEM, para construção da sede social da AFUEM no Câmpus,
bloco M-21.
Art.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/91-CAD |
tuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o Convênio celebrado entre
a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Acadêmia de Ciências do
Terceiro Mundo, objetivando a concessão de auxílio financeiro para execução do
projeto de pesquisa "o papel de prote.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR,NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
continuidade do Projeto de Prestação de Serviços denominado: "Implantação
do Setor de Tradução e Versao, e Revisão de Textos em Língua Portuguesa no
DLE".
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/91-CAD |
M,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Colegiado de Curso de
Psicologia, para não realização do Vestibular 2/91 para o Curso de Psicologia.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENI'AIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizada a
prorrogação do contrato de trabalho da servidora ANA CAROLA ECHALAR, como
professora visitante, pelo período de até 2 (dois) anos, a partir da data
encerramento do seu atual contrato.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/91-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICEREITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do
Departamento de Engenharia Química, através do protocolizado nº 10417/91,
autorizando a remuneração do professor RAHOMA SADIK MOHAMED, dentro dos
valores estabelecidos na letra "d" da cláusula segunda do co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/91-CAD |
ROVOU E EU, VICE - REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
criação do SERVIÇO DE RADIOPROTEÇÃO-SRP, vinculado ao Centro de Ciências
Exatas.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1991.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/91-CAD |
INISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕESS ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RSOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo e a
abertura de 1(uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração para a
Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicaç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/91-CAD |
ÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a inclusão
do professor Cezar de Alencar Arnaut de Toledo, do Departamento de
Fundamentos da Educação, no Plano Anual de Capacitação Docente/91, para
pós-graduação a nível de doutorado, na Universidade Estadual de
Campinas-UNICAMP, a partir de 09/05/91.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
D.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/91-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica mantido em
Cr$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos cruzeiros) o valor da caução de becas para
formandos do semestre 1/91 desta Fundação-Campus Sede e Campus Extensão
Cianorte.
Artigo 2°- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio de 1991.
Décio Speran.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/91-CAD |
teza das reivindicações;
Considerando que os recursos destinados pelo
Governo do Estado para pagamento da folha plena do mês de abril são
insuficientes;
Considerando que o Governo do Estado nao repassou
recursos para vales-refeição, auxílio-creche e vales-transporte;
Considerando que o próprio Governo do Estado,
através de NOTA OFICIAL, reconhece "a existência de distorções e
insuficiências nos padr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/91-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
tabela de vagas para o 2º Concurso Vestibular de 1991, conform anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Artigo 2º- Fica fixado em
Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) a taxa de inscrição para o
vestibular e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o manual do candidato (avulso).
Artigo 3º- Esta resolução
entra em vigor na data de sua .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 072/91-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do
Departamento de Letras-DLE, através do protocolizado nº 08881/91, para não
abertura de vagas no vestibular 2/91, para o Curso de Letras.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de março d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/91-CAD |
STRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica referendado o Ato Executivo nº
009/91-GRE, de 01/04/91, que fixa valor das refeições do Restaurante
Universitário-RU para o mês de abril de 1991.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se Ciê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 070/91-CAD |
OU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a
proposta de reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/91-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 1
(uma) vaga de Auxiliar de Biotério e a abertura de 1 (uma) vaga de Assistente
de Biotério para o Biotério Central.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O 068/A.-CAD |
ÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
relotação do professor HUGO MEISTER, do Departamento de Análises
Clínicas-DAC para o Departamento de Biologia-DBI.
Artigo 2°- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
M.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/91-CAD |
Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
Termo Aditivo XVII-A ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e
o Município de Maringá, visando a complementação educacional dos alunos dos
Cursos de Educação Física e Psicologia da Fundação Universi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/91-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo de Rescisão do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Fundação
e a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão- EMBRATER.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 066/91-CAD |
siderando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Rescisão ao
Termo Aditivo I do Convênio de Cooperação Ampla, firmado entre esta Fundação e
a Prefeitura Municipal de Paiçandu,referente ao Projeto de Extensão:
"Pr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/91-CAD |
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
Convênio de Repasse de Recursos celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringa e a Fundagao Caetano Munhoz da Rocha, objetivando a execugao
de projetos complementares para edificação do prédio da Regional de Saúde de
Maringá.
Artigo 2º- Esta Resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora Lourdes
Marcom Assunção, através do Protocolizado n° 28831/90, para incorporação da
Função GratificadaFG ao salario.
Artigo 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/91-CAD |
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica indeferida a
solicitação da servidora IRAIDES PARIZATO, atraves do protocolizado nº
24339/90, para acesso de nível no cargo.
Artigo 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 1.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 062/91-CAD |
OVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a
transformação do equipamento Grade Hidráulica, pertencente à Fazenda
Experimental de Iguatemi-FEI, tombado sob nº 22280, em Capinadeira de Curva.
Artigo 2° Esta Resolução
entra em vigor na data dE sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciênc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 061/91-CAD |
M;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira celebrado entre esta Fundação e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha,
objetivando o repasse de recursos financeiros à FUEM, para execução completa
dos serviços de instalação do sistema de ar condi.... |
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R E S O L U Ç Ã O 060/A.-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o
cancelamento de 1(uma) vaga de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma)
vaga de Assistente de Administração para o Departamento de Química.
Artigo 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas sua disposições em.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 060/91-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1(uma) de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga
de Assistente Administração para o Departamento de Química.
Artigo 2°- Esta Resolução
entra em vigor na data sua de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 059/91-CAD |
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica indeferida a
solicitação para execução de despesas com passagem aérea além do limite
estabelecido no artigo 8º da Resolução n° 279/85-CAD.
Artigo 2º- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 058/91-CAD |
tatuto da
FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-.Fica instituido o "ticket"
para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário que se serve,
diariamente, das duas refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário.
Artigo 2°- Ficam fixados os seguintes preços, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 057/91-CAD |
VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica indeferida a
solicitação do professor MARCELO MOREIRA CAVALCANTI, através do
protocolizado n° 30465/90, para concessão de Bolsa de Estudos.
Artigo 2º Esta Resolução
entra em vigor na data sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 07.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 056/91-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica concedido o pagamento da
complementação do auxílio-doença ao servidor DANIEL EDUARDO SAUL, por
mais 6(seis) meses, a partir do mês de janeiro de 1991.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 055/91-CAD |
tuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
Artigo 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo IV ao Acordo de Cooperação Tecnica e Científica celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM e a Empresa Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER, objetivando estabel.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 054/91-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterada a
cláusula terceira do Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre
a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringa-SINTEEMAR, objetivando o repasse de
recurso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/91-CAD |
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
I
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado
o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Ampla celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Associação de Intercâmbio Japâo-Brasil,
objetivando a execução do Programa de ".... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 052/91-CAD |
o cancelamento da Bolsa Estudos concedida ao bolsista WASHINGTON RODRIGUES
CAMARGO e que a mesma seja reutilizada, preferencialmente, pelo Departamento de
Biologia desta :Fundação.
Artigo 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 28 de fevereiro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 051/91-CAD |
,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo n° 05/90 ao Convênio n° 49/89, celebrado entre esta Fundação e o
Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a
execução do programa de Demanda Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de
Estudo no País.
Artigo 2° Esta R.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 050/91-CAD |
o 1º- Fica aprovado o reenquadramento das servidoras Palmira
Aparecida da Silva, Ozélia de Melo dos Santos e Tereza de Souza Faria da Costa,
lotadas na Divisão de Copa e Zeladoria-COZ/Diretoria de Serviços e
Manutenção-DSM, do cargo de Servente, para o cargo de Copeiro, sarialmente, a
partir de 14/02/90, assegurando a contagem de tempo para o próximo acesso
Artigo 2º - Esta Resoluçãoo
entra em vigor na d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 049/91-CAD |
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a
criação de 3 (três) vagas para o cargo de Copeiro e o cancelamento de 3 (três)
vagas do cargo de Servente, na Divisão de Copa e Zeladoria-COZ/Diretoria de
Serviços e Manutenção-DSM.
Artigo 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereir.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 048/91-CAD |
- Fica fixado
o valor da Bolsa Monitoria para o primeiro semestre de 1991, como segue:
- para 12 (doze) horas/trabalho semanais
----------------------------Cr$ 10.000,00
-para 10 (dez) horas/trabalho semanais
-------------------------------Cr$ 8.300,00
-para 08 (oito) horas/trabalho semana
---------------------------------Cr$ 6.700,00
-para 06 (seis) horas/trabalho
semanais------------------------------.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 047/91-CAD |
ferida a solicitação do Sindicato Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Maringá-SINTEEMAR, referente a liberação de mais 36(trinta e seis)
horas semanais, a serem distribuidas aos servidores que atuam como membros da
Comissão Interna de prevenção de Acidentes-CIPA, nesta Fundação
.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 046/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a transferência da docente NERLI
NONATO RIBEIRO MORI, lotada no Departamento de Teoria e Prática da
Educação-DTP, do Campus Extensão de Cianorte para o Campus-Sede desta Fundação
.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 044/91-CAD |
U E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a abertura de mais
4(quatro) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas Área de Concentração em Biologia Celular.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 28 de fevereiro de 1991
Décio Sperandio
REITOR
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/91-CAD |
Artigo 1º - Fica
alterado o Artigo 2º da Resolução N°
058/87-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° -
Fica delegada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a
fixação do valor da hora/atividade do Programa Bolsa/Trabalho, respeitada a sua
dotação orçamentária".
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrá.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 042/91-CAD |
Artigo 1°- - Fica dado
provimento parcial à solicitação :Núcleo de Processamento de Dados, através do
Protocolizado nº 29209/91, paraa que os bolsistas do Programa Bolsa/Trabalho
que atuam junto àquele orgão, sejam beneficiados com pagamento de Adicional
Noturno, nos mesmos termos dos servidores desta Instituição.
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/91-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Fundação e a Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, objetivando a execução do Projeto
"Polieletrólitos NaIturais".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maring.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 040/91-CAD |
O:
Artigo 1°- Fica aprovado o convênio
celebrado entre esta fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvmento da
Educação-FNDE, para a execução do programa Nacional de Alfabetização e
Cidadania.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 28 de fevereiro
de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/91-CAD |
R, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado
provimento parcial ao recurso interposto pela servidora ELIANE•CRISTINA DE
CAMPOS, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PPG, como segue:
-Que seja repassado a requerente, em valores, as
bolsas provenientes do Programa de Bolsa de Estudo Complementar, referentes aos
meses de Janeiro.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/91-CAD |
o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE .RESOLUÇÃO
Artigo 1°- Fica aprovada a
abertura de 06(seis) vagas para o cargo de Oficial de Administração e o
cancelamento de 06(seis) vagas do cargo de Assistente de Administração.
Artigo 2º- Esta Resolução
entra em vigor na.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/91-CAD |
HO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE SOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado
o Convênio de Cooperação Técnica a Cientifica, bem como o Termo Aditivo I,
celebrado entre esta Fundação e o Municipio de Iretama-PR, visando a
implantação de um Centro de Produção Agropecuária naquele Municipio.
Artigo 2°- Esta Resolução
entra em v.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/91-CAD |
ROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUIN IE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
reenquadramento do servidor JOÃO ROBERTO MANARA, lotado no Departamento
de Psicologia-DPI, do cargo de Auxiliar de Laboratório para o de Técnico de
Laboratório, salarialmente, a partir de 01/09/90, assegurando a contagem de
tempo para o próximo acesso.
Artigo 2-° E.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/91-CAD |
siderando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a criação
de 1 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e o cancelamento de 1 (uma) vaga de
Auxiliar de Laboratório, para o Departamento de Psicologia-DPI.
Artigo 2º - Esta Resolução .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/91-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio
de Prestação de serviços Técnicos Especializados, celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Trânsito do Paraná-DETRAN,
objetivando a prestação de serviços técnicos especializados, em âmbito
regional, pela Unive.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/91-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o
afastamento do Professor PAULO CEZAR DE
FREITAS MATHIAS, lotado no Departamento de Biologia, para realizar estágio
na University of Melbourne, Departament of Medicine-Australia, no período de
01/07 a 01/10/91.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/91-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a
renovação do Contrato do Professor RAHOMA
SADIK MOHAMED, como Professor Visitante, por mais 2 (dois) anos, conforme o
disposto no Artigo 4º da Resolução nº 082/90-CEP, a partir de abril de 1991.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/91-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto
de Pesquisa "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu,
nos Primeiros Anos de sua Formação – 9ª Etapa", bem como seu Plano de
Aplicação, com período de execução compreendido entre 01/03/90 a 28/02/9.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a expansão
do Quadro Docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá para 1991, no
total de 244 (duzentas e quarenta e quatro) horas, para atender a demanda do
Curso de Medicina, da forma como segue:
a) 144 (cento e quarenta e quatro)
horas destinadas à contratação de Professor Colaborador, sendo vedado à
Pró-Reitoria de Ensino-PEN, o repasse das me.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/91-CAD |
EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a expansão
no Quadro Docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, de 4 (quatro)
vagas em regime de T-12 para o semestre 1/91 e 4 (quatro) vagas em regime de
T-12 para o semestre 2/91, para atender a demanda do Curso de Odontologia, de
acordo com o Convênio estabelecido entre esta Instituição e a Prefeitura
Municipal de Maringá.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/91-CAD |
NCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio
de Cooperação entre a FUEM e o Município de Campo Mourão-PR, objetivando a
execução do Projeto de Prestação de Serviços "Concurso Público para
Profissional e Técnico do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Mourão,
através da Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão-FACILCAM".
Artigo 2º - Esta Resolução entrar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/91-CAD |
XERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de
Cessão de Uso celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura do Município de
Maringá, através do qual a segunda cede à primeira, à título gratuito, móveis,
acessórios e equipamentos para uso exclusivo do Pronto Socorro Municipal.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/91-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento à solicitação da
Coordenadora do Curso de Especialização em Psicanálise e Materialismo Histórico
- Turma II, para que 4 (quatro) alunas matriculadas no Curso, somente para
efeito de conclusão de monografia, sejam dispensadas do pagamento das
disciplinas, devendo as mesmas pagarem ap.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/91-CAD |
NCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de
Comodato n° 214/90 firmado entre esta Instituição e a Companhia Agropecuária de
Fomento Econômico do Paraná-CAFE do Paraná, objetivando a cessão à Fundação Universidade
Estadual de Maringá, de um conjunto de equipamentos para uso exclusivo do
Programa de Cunicultura do Departamento de Zootecnia.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
vigo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/91-CAD |
40;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica liberada a área
compreendida entre os blocos G-67, G-68, G-80 e H-79, para a operacionalização
do Projeto “Jardim Didático e Experimental do Câmpus da UEM".
Artigo 2° - A liberação da área fica
condicionada a garantia de espaço físico necessário para a entrada de veículos
pesados, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica fixado o valor do
Pró-Labore aos professores que participarem como membros das Comissões
Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, da forma como
segue:
- Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco
mil cruzeiros) quando participarem de 01 (uma) Comissão Julgadora;
- Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
cruzeiros) quando participarem de 02 (duas) ou mais.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/91-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado referendo ao
Ato Executivo nº 002/91-GRE, que fixou o valor do Pró-Labore aos professores de
outras Instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do
Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Artigo 2º - Esta Resolução gera
efeito a partir de 23/01/91, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maring.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/91-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato
Executivo n° 003/91-GRE, que fixou o valor da caução de becas para formandos do
semestre 2/90 da Fundação Universidade Estadual de Maringá - Câmpus Sede e
Câmpus Extensão Cianorte.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 1991.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 019/91-CAD |
aprovada a
quantidade de diárias para 1991, conforme segue:
ÓRGÃO
UNIDADE
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
PARA 1991
GRE
347
ASP
100
ASC
100
ACR
100
PAD
200
PEN
217
PEC
150
PRH
332
PPG
290
PPG-038
58.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/91-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes
desta Resolução, para o exercício financeiro de 1991, com a seguinte previsão
de receita e fixação de despesa:
I - Receita estimada em Cr$
7.860.000.000,00 (sete bilhões oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros),
assim ordenada:
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/91-CAD |
eferida a
solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia referente a liberação de
verba para pagamento de passagem aérea.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/91-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado à
Administração firmar contrato com a INFO SHOPPING INFORMÁTICA LTDA, para aquisição
de Micro Computador e Impressora, conforme o disposto na Carta Convite nº
003/91-DMP.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REI.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/91-CAD |
ferida a
solicitação do Departamento de História-DHI, para reajuste, com base na variação
do Bônus do Tesouro Nacional-BTN, dos valores estipulados para pagamento de pró-labore.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/91-CAD |
O:
Artigo 1º - Fica aprovada a expansão
de 800 (oitocentas) horas do quadro docente para o ano de 1991, conforme o
abaixo discriminado:
- 712 (setecentas e doze) horas para
atendimento das necessidades do Câmpus Sede;
- 88 (oitenta e oito) horas para
atendimento das necessidades do Câmpus de Extensão de Cianorte.
Artigo 2° - A expansão de que trata
o artigo anterior ficará discriminada por Departament.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/91-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o
cancelamento de 2 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo e a criação de 2
(duas) vagas de Assistente de Administração para a Diretoria de Assuntos
Acadêmicos-DAA.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/91-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga de Oficial de Administração e a criação de 1 (uma)
vaga de Advogado para o Serviço de Assitência Judiciária - SAJ.
Artigo 2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/91-CAD |
CIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato
Executivo nº 001/91-GRE, referente ao pagamento de complementação do.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/91-CAD |
fixa as diretrizes para
o Programa de Capacitação para Recém-graduados;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o número
de vagas, por Departamento, para o Plano Geral de Capacitação para Recém-graduados,
para 1991, como segue:
DEPARTAMENTO
Nº VAGAS/MESTRADO
1. Fisica
2. Estatistica
3. Matematica .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/91-CAD |
ca aprovado o Regulamento da Composição da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, conforme Anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.
A N E X O
REGULAMENTO DA
COMPOSIÇÃO .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/91-CAD |
o 1º -
Fica indeferido o pedido de reconsideração interposto pelos servidores do
Restaurante Universitário desta Fundação, através do protocolizado sob nº
15144/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/91-CAD |
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Fundação e a Prefeitura Municipal de Umuarama, objetivando a execução do
Projeto de Prestação de Serviços denomido: “Concurso Público para os Servidores
da Prefeitura Municipal de Umuarama”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disp.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/91-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Fundação e a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivái, objetivando a
execução do Projeto de Prestação de Serviços denomido: “Concurso Público para
os Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivái”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/91-CAD |
E
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a
Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Ronon – FACIMAR, objetivando
a realização conjunta entre a FUEM, através do Departamento de Educação Física
e a FACIMAR, do “Curso de Especialização em Educação Física”, com área de
concentração em “HANDeBOL” e “VOLIBOL”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/91-CAD |
Artigo 1º -
Fica autorizada a baixa do invetário patrimonial da Fundação Universidade
Estadual de Maringá dos bens abaixo relacionados:
Tombo
Bem Material
38723-0
Calculadroa de bolso
4305
Calculadora eletrônica de bolso
29067
Calculadora científica progamável
4318
Quadro para editais
1911 a 191.... |
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