Resoluções publicadas em 1991 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O -> 067/91-COU
SITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de História - Bacharelado e Licenciatu­ra do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II que são partes inte­grantes desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciênci...
R E S O L U Ç Ã O -> 066/91-COU
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Artigo 1º - Fica aprovada a criaçãoo da    Habilitação Bacharelado para o curso de História no Regime Seriado Anual. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de dezembro de 1991 Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 065/91-COU
ndo o contido no processo nº 1794/91, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Farmácia - Ciclo Comum Farmacêutico e Habilitações em: Farmácia Industrial e Análises Clínicas do Regime Seriado Anual, conforme anexo I, II e III que são partes integrantes desta resolução. Artigo...
R E S O L U Ç Ã O -> 064/91-COU
U, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Engenharia Civil do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de dezembro de 1991 ...
R E S O L U Ç Ã O -> 062/91-COU
REITOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a criação da Habilitação Li­cenciatura para o Curso de Enfermagem e Obstetrícia no regime seriado anual. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. De-se ciência. Cumpra-se Maringá, 20 de dezembro de 1991. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 061/91-COU
SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Medicina do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. De-se ciência. Cumpra-se Maringá, 20 de dezembro de 1991. Décio Sperandio R...
R E S O L U Ç Ã O -> 060/91-COU
ONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II que são par­tes integrantes desta resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...
R E S O L U Ç Ã O -> 059/91-COU
ITOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Odontologia do Regime Seriado Anual,con­forme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. De-se ciência. Cumpra-se Maringá, 20 de dezembro de 1991. Décio Sper...
R E S O L U Ç Ã O -> 058/91-COU
698/91, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Psicologia - Formação de Psicólogos, Bacharelado e Licenciatura do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II que são partes integrantes desta resolução: Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 057/91-COU
, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Agronomia do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. De-se ciência. Cumpra-se Maringá, 20 de dezembro de 1991. Décio Sperandio ...
R E S O L U Ç Ã O -> 056/91-COU
goes transitórias; Considerando o artigo 19 das Disposigoes Transitórias da Constituição Estadual; considerando o artigo 2º e artigo 10, inciso I, II, V e VI do Estatuto da FUEM; considerando o contido no processo nº 1144/90 – 1º e 2º volumes, em especial os relatos aprovados pelos Conselhos Superiores. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam...
R E S O L U Ç Ã O -> 055/91-COU
e Orientação Educacional do Regime Se­riado Anual. Considerando o contido no Processo nº1697/91; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada,a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Pedagogia - Ha­bilitação em: Educação Pré-Escolar, Supervisão Escolar de 1º e  2º graus, Administração Escolar de 1º e 2º,graus e Orien...
R E S O L U Ç Ã O -> 054/91-COU
NIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Química - Bacharela­do e Licenciatura - do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposiçõies em contrário. Dê-se Ciência. C...
R E S O L U Ç Ã O -> 053/91-COU
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Ciência da Computação do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integran­te desta resolusão. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposiçõies em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se Maringá, 16 de deze...
R E S O L U Ç Ã O -> 052/91-COU
REITOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Administração do Re­gime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução; Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de dezembro de 1991. Dé...
R E S O L U Ç Ã O -> 051/91-COU
INTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de recon­sideração interposto pela acadêmica Dalmy Colman Gimenez, do curso de Farmácia, mediante protocolizado n°  3103/91 - DAA, mantendo-se a deci­são prolatada por intermédio da Resolução n° 036/91-COU, de 18/11/91. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 050/91-COU
E EU, REITOR,   SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Ciências Econômicas do Regime-Se­riado Anual, conforme anexo, que e parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de dezembro de ...
R E S O L U Ç Ã O -> 049/91-COU
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentaliza­ção das disciplinas do currículo do curso de Educação Fí­sica do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá , 09 de dezembro de 1991. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 048/91-COU
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentaliza­ção das disciplinas do currículo do curso de Letras - Ha­bilitação única em Portugues e Literaturas correspondentes e habilitações duplas em: Portugues/Ingles e Literaturas correspondentes e, Portugues/Frances e Literaturas cor­respondences, do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resoluç...
R E S O L U Ç Ã O -> 047/91-COU
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentaliza­ção das disciplinas do currículo do curso de Ciências Con­tábeis do Regime Seriado Anual. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de dezembro de 1991. Décio Sperandio REITOR A N E X O DEPAR...
R E S O L U Ç Ã O -> 046/91-COU
, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Mestrado em Biologia Celular, alterado pela Resolução n° 149/91-CEP, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/91-COU
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Física - Ba­charelado e Licenciatura, do Regime Seriado Anual, confor­me anexo, que e parte integrante delta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de dezembro...
R E S O L U Ç Ã O -> 044/91-COU
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1 - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Zootecnia do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de dezembro de 1991. Décio Speran...
R E S O L U Ç Ã O -> 043/91-COU
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Matemática do Re­gime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de dezembro de 1991. Décio ...
R E S O L U Ç Ã O -> 042/91-COU
IVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Geografia - Bacharelado e Licen­ciatura do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integran­te desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cum...
R E S O L U Ç Ã O -> 040/91-COU
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Engenharia Química do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte inte­grante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de dezembro de 1991. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 039/91-COU
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a caracterização de Estudo de Problemas Brasileiros - EPB como Prática Educativa. Artigo 2º - Fica determinado que a Prática Educativa de Estudo de Problemas Brasileiros, constante do currículo de cada cur­so, seja departamentalizada em um dos departamentos que oferecer disci­plinas para o mesmo. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na dat...
R E S O L U Ç Ã O -> 038/91-COU
:  Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por SILVIA SBEGHEN BICUDO, mediante protocolizado nº 21.923/91, referente à manutenção de sua classificação no Concurso Unificado para Professores Não-Titula­res. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de novembro...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/91-COU
erando o disposto no § 2° do artigo 117 do Regi­mento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá; Considerando a Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam anuladas as homologações das inscriçõbes dos candidatos Amelia Cristina Seidel e Valentin Constante Sella referente ao Concurso Unificado para Profes...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/91-COU
o provimento ao recurso in­terposto pelo Diretor de Assuntos Acadêmicos, mediante proto­colizado n° 10.527/91, referente ao desligamento da acadêmi­ca DALMY COLMAN GIMENEZ do Programa Estudante Convênio, revo­gando-se a Resolução nº 116/91-A-CEP. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de nove...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/91-COU
o 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo acadêmico VALTER YAVORSKI, mediante protocolizado nº 09331/91-DAA. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 novembro de 1991. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/91-COU
E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização da disciplina Química dos Produtos Naturais, do currículo do curso de Mestrado em Química Aplicada, no Departamento de Química. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de novembro de 1991. Décio Spe...
R E S O L U Ç Ã O -> 033/91-COU
al. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica anulado o Concurso para Professo­res Não-Titulares, na área de Judô, aberto pelo Edital. Nº 048/90-PRG. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de outubro de 1991. Décio Sperandio REITOR...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/91-COU
TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Regimento do Conselho Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maring...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/91-COU
U E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor ERMELINDO TADEU GIGLIO, mediante Pro­tocolizado nº 18914/91, para manutenção dos termos da Resolu­ção nº 108/91-CAD que prorroga o seu comissionamento junto á Universidade Estadual de Campinas. Artigo 2º - Esta resolução entr...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/91-COU
tatuto da FUEM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas criadas no currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, conforme segue: DEPTº NONE DA DISCIPLINA C/H CRED. alunos/turma teor. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/91-COU
rtigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica instituíada uma banca revisora para proceder a reanálise da prova escrita do candidato Paulo Guilhermeti, referente ao Concurso para Professores Não-Titulares, área de Judô,  aberto pelo Edital n° 048/90-PRG. Artigo ...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/91-COU
U, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Lucia Reis Silva, mediante protocolizado n° 27638/91, enquadrando-a no nível 7 do cargo de oficial de administração e retroagindo os efeitos financeiros a 21/02/88. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/91-COU
M, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do novo currículo do curso de medicina, conforme segue: Departamento de Estatistica - DES Estatistica Aplicada á Medicina Departamento de Anál...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/91-COU
CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica negado provimento ao recurso interposto por Ivan Murad, mediante protocolizado n° 9603/91, para reavaliação das notas do exame de títulos do Concurso para Professores Não-­Titulares - área/matéria: Bases da Técnica Cirúrgica e da Anestesia (Fundamentos de Cirurgia e Anestesiologia). Artigo...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/91-COU
Geral da UEM; considerandoo disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica dado provimento ao recurso interposto por VALENTIM CONSTANTE SELLA, mediante protocolizado nº 9336/91, desclassificando-se a candidata Amelia Cristina Seidel, aprovada no Concu...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/91-COU
aragrafo 2°- do artigo 117 do Regimento Geral; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1-° - Ficam anuladas as homologações das inscrições dos candidatos Giancarlo Sanches e Valdemar Rodrigues de Lima ao Concurso para Professores Não-Titu...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/91-COU
do o parágrafo 2°- do artigo 117 do Regimento Geral; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 1320/90-GRE, que procedeu a recontagem dos pontos, no exame de títulos, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/91-COU
: Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora REGINALDA DINIZ DE OLIVEIRA, mediante protocolizado nº 27153/90, reenquadrando-a no Cargo de Oficial de Administração - nível 5. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de agosto de 1991. Décio Sperand...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/91-COU
rovimento ao recurso inter­posto pelo servidor Mário de Paula, mediante protocolizado nº 27545/90, para incorporação de horas extras ao sálario. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1991. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/91-COU
sso n° 378/91 - 2°­ volume; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a criação e a implantação do Curso de Mestrado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais - área de concentração: Ciências Ambientais. Artigo 2°- - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Artigo 3°...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/91-COU
EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1 º -  Ficam aprovadas as alterações do Regi­mento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme ane­xo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2 ° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1991. Décio Sperandio R...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/91-COU
            O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO SUO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATURÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução             Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/91-COU
o 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº 08431/91, interposto pelo professor Paulo Roberto de Souza, representante do Departamento de Direito Privado e Processual - DPP, junto ao Conselho Universitário - COU, contra a decisão exarada por este conselho em 18/03/91, através da Resolução nº 003/ 91-COU. Artigo 2°-  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/91-COU
do provimento ao recurso interposto por Efrain Rodrigues Quinteiro, mediante protocolizado nº 6674/ 91, contra o resultado do exame de títulos da Seleção de Professor Colaborador, na área de Produção Animal - Sericicultura. Artigo 2°-  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1991. Décio Spera...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/91-COU
o provimento ao recurso interposto por Giancarlo Sanches, através do Protocolizado nº 09335/91, contra o resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, na área de Medicina Interna - matéria de Pneumologia. Artigo 2°-  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1991. Décio ...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/91-COU
E MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN­TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o desmembramento do Departamento de Biologia - DBI em (três) Departamentos: Departamento de Biologia - DBI, Departamento de Biologia Celular e Genética - DBC e Departamento de Ciências Morfofisiológicas - DCM. Artigo 2-° - Fica aprovada a departamentalização de disciplinas, conforme consta do anexo...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/91-COU
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN­TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Mauro Porcu, através do Protocolizado nº 09693/91, contra o resultado final do Concurso Unificado pa­ra Professores Não-Titulares, na área de Psiquiatria. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/91-COU
CE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN­TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica autorizado o adiamento da contratação da professora Maria Luci de Biaji Moreira, pelo Departamento de Letras-DLE, para 1992. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de maio de 19...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/91-COU
VOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN­TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do novo currículo do Curso de Educação Física, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. C...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/91-COU
M; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN­TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a departamentaliza­ção das disciplinas Tópicos Especiais em Computaço I, T~´opi­cos Especiais em Computação II, Tópicos Especiais em Compu­tação III, Tópicos Especiais em Computação IV e Tópicos Es­peciais em Computação V, do currícu...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/91-COU
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REI'IOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica mantido o veto a Resolução     nº 006/91-COU. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de maio de 1991. Décio Sperandio REITOR ...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/91-COU
vimento paredista ocorrido na UEM, no periodo de 08/04/91 a 30/04/91, não foi julgado pela Justiça do Trabalho, o que não impede, portanto, que a UEM pague os servidores que participaram da paralisação, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica revogado o Artigo 1º da Resolução nº 075/91-CAD. Artigo 2º Fica determinado o repasse, como parcelamento...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/91-COU
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Renato Sprung, referente à decisão exarada por este Conselho em 24/04/91. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de maio de 1991. Décio Sperandio, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/91-COU
ual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica homologado o Orçamento-Programa para o exercício de 1991 da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme Resolução nº 018/91 do Conselho de Administração. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/91-COU
iderando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Marcos Cesar Marcantonio, através do protocolizado nº 16.741/90, contra naõ aprovação no Concurso para P...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/91-COU
, O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Cleide Maria Pessoa Moreira; atraves do protocolizado n° 18.500/90, contra a não aprovação no Concurso para Professores Não-Titulares. Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua public...