R E S O L U Ç Ã O -> 067/91-COU |
SITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de História -
Bacharelado e Licenciatura do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II que
são partes integrantes desta resolução.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciênci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/91-COU |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a criaçãoo da Habilitação
Bacharelado
para o curso de História no Regime Seriado Anual.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1991
Décio
Sperandio
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/91-COU |
ndo o contido no processo nº 1794/91,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Farmácia - Ciclo
Comum Farmacêutico e Habilitações em: Farmácia Industrial e Análises Clínicas
do Regime Seriado Anual, conforme anexo I, II e III que são partes integrantes
desta resolução.
Artigo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/91-COU |
U,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Engenharia Civil
do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1991
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 062/91-COU |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a criação da
Habilitação Licenciatura para o Curso de Enfermagem e Obstetrícia no regime
seriado anual.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 20 de dezembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 061/91-COU |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Medicina do Regime
Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 20 de dezembro de 1991.
Décio Sperandio
R... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 060/91-COU |
ONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e
Bacharelado, do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II que são partes
integrantes desta resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 059/91-COU |
ITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Odontologia do Regime Seriado Anual,conforme
anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 20 de dezembro de 1991.
Décio Sper... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 058/91-COU |
698/91,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Psicologia - Formação de Psicólogos,
Bacharelado e Licenciatura do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II que
são partes integrantes desta resolução:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 057/91-COU |
, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Agronomia do Regime Seriado Anual,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 20 de dezembro de 1991.
Décio Sperandio
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 056/91-COU |
goes transitórias;
Considerando o artigo 19 das Disposigoes Transitórias da
Constituição Estadual;
considerando o artigo 2º e artigo 10, inciso I, II, V e VI do
Estatuto da FUEM;
considerando o contido no processo nº 1144/90 – 1º e 2º
volumes, em especial os relatos aprovados pelos Conselhos Superiores.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 055/91-COU |
e Orientação Educacional do Regime
Seriado Anual.
Considerando o contido no Processo nº1697/91;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada,a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Pedagogia - Habilitação em: Educação Pré-Escolar,
Supervisão Escolar de 1º e 2º graus,
Administração Escolar de 1º e 2º,graus e Orien... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 054/91-COU |
NIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Química -
Bacharelado e Licenciatura - do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposiçõies em contrário.
Dê-se Ciência.
C... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/91-COU |
OVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Ciência da Computação
do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolusão.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposiçõies em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 16 de deze... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 052/91-COU |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Administração do
Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução;
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1991.
Dé... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 051/91-COU |
INTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração interposto pela acadêmica Dalmy Colman Gimenez, do curso de Farmácia, mediante protocolizado
n° 3103/91 - DAA, mantendo-se a decisão
prolatada por intermédio da Resolução n° 036/91-COU, de 18/11/91.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 050/91-COU |
E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso
de Ciências Econômicas do Regime-Seriado Anual, conforme anexo, que e parte
integrante desta resolução.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 049/91-COU |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do curso de Educação Física
do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá , 09 de dezembro de 1991.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 048/91-COU |
EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Letras - Habilitação única em
Portugues e Literaturas correspondentes e habilitações duplas em:
Portugues/Ingles e Literaturas correspondentes e, Portugues/Frances e
Literaturas correspondences, do Regime Seriado Anual, conforme anexo,
que é parte integrante desta resoluç... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 047/91-COU |
EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Ciências Contábeis do Regime Seriado
Anual.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de dezembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
A N E X O
DEPAR... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/91-COU |
,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso
de Mestrado em Biologia Celular, alterado pela Resolução n° 149/91-CEP,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/91-COU |
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Física - Bacharelado e Licenciatura, do
Regime Seriado Anual, conforme anexo, que e parte integrante delta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de dezembro... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/91-COU |
TOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1 - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso
de Zootecnia do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de dezembro de 1991.
Décio Speran... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/91-COU |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do
curso de Matemática do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte
integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de dezembro de 1991.
Décio ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/91-COU |
IVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Geografia - Bacharelado e Licenciatura do
Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cum... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/91-COU |
TOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do currículo do curso de Engenharia Química do Regime Seriado
Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de dezembro de 1991.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/91-COU |
ANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a caracterização de Estudo de
Problemas Brasileiros - EPB como Prática Educativa.
Artigo 2º - Fica determinado que a Prática Educativa de
Estudo de Problemas Brasileiros, constante do currículo de cada curso, seja
departamentalizada em um dos departamentos que oferecer disciplinas para o
mesmo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na dat... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/91-COU |
:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por SILVIA SBEGHEN
BICUDO, mediante protocolizado nº 21.923/91, referente à manutenção de sua
classificação no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/91-COU |
erando o disposto no § 2° do artigo 117 do Regimento
Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
Considerando a Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam anuladas as homologações das inscriçõbes
dos candidatos Amelia Cristina Seidel e Valentin Constante Sella referente ao Concurso Unificado para
Profes... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/91-COU |
o provimento ao recurso interposto pelo Diretor de Assuntos Acadêmicos,
mediante protocolizado n° 10.527/91, referente ao desligamento da acadêmica
DALMY COLMAN GIMENEZ do Programa Estudante Convênio, revogando-se a Resolução
nº 116/91-A-CEP.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de nove... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/91-COU |
o
1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo acadêmico VALTER
YAVORSKI, mediante protocolizado nº 09331/91-DAA.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 novembro de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/91-COU |
E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica aprovada a departamentalização da disciplina Química dos Produtos
Naturais, do currículo do curso de Mestrado em Química Aplicada, no
Departamento de Química.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1991.
Décio
Spe... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/91-COU |
al.
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica anulado o Concurso para Professores Não-Titulares, na área de Judô,
aberto pelo Edital. Nº 048/90-PRG.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de outubro de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/91-COU |
TOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regimento do Conselho
Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que
é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maring... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/91-COU |
U E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor ERMELINDO TADEU GIGLIO, mediante Protocolizado nº 18914/91,
para manutenção dos termos da Resolução nº 108/91-CAD que prorroga o seu
comissionamento junto á Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2º - Esta resolução entr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/91-COU |
tatuto da FUEM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas criadas no currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, conforme
segue:
DEPTº
NONE
DA DISCIPLINA
C/H
CRED.
alunos/turma
teor.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 028/91-COU |
rtigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica instituíada uma banca revisora para proceder a reanálise da
prova escrita do candidato Paulo Guilhermeti, referente ao Concurso para
Professores Não-Titulares, área de Judô,
aberto pelo Edital n° 048/90-PRG.
Artigo
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/91-COU |
U, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Lucia Reis
Silva, mediante protocolizado n° 27638/91, enquadrando-a no nível 7 do
cargo de oficial de administração e retroagindo os efeitos financeiros a
21/02/88.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/91-COU |
M,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do novo currículo do curso de medicina, conforme segue:
Departamento de Estatistica - DES
Estatistica
Aplicada á Medicina
Departamento
de Anál... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/91-COU |
CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°- Fica negado provimento ao recurso
interposto por Ivan Murad, mediante protocolizado n° 9603/91, para
reavaliação das notas do exame de títulos do Concurso para Professores Não-Titulares
- área/matéria: Bases da Técnica Cirúrgica e da Anestesia (Fundamentos de
Cirurgia e Anestesiologia).
Artigo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 024/91-COU |
Geral da UEM;
considerandoo
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°- Fica dado provimento ao recurso
interposto por VALENTIM CONSTANTE SELLA, mediante protocolizado nº
9336/91, desclassificando-se a candidata Amelia Cristina Seidel, aprovada no
Concu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/91-COU |
aragrafo 2°- do artigo
117 do Regimento Geral;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Ficam anuladas as homologações das
inscrições dos candidatos Giancarlo Sanches e Valdemar Rodrigues de
Lima ao Concurso para Professores Não-Titu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/91-COU |
do
o parágrafo 2°- do artigo 117 do Regimento Geral;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovado o relatório da Comissão instituída pela Portaria nº
1320/90-GRE, que procedeu a recontagem dos pontos, no exame de títulos, ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/91-COU |
:
Artigo
1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora
REGINALDA DINIZ DE OLIVEIRA, mediante protocolizado nº 27153/90,
reenquadrando-a no Cargo de Oficial de Administração - nível 5.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de agosto de 1991.
Décio
Sperand... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 019/91-COU |
rovimento ao recurso interposto pelo servidor Mário de
Paula, mediante protocolizado nº 27545/90, para incorporação de horas
extras ao sálario.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 018/91-COU |
sso n° 378/91 - 2° volume;
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovada a criação e a implantação do Curso de Mestrado em Ecologia
de Ambientes Aquáticos Continentais - área de concentração: Ciências
Ambientais.
Artigo
2°- - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas, conforme anexo, que
é parte integrante desta Resolução.
Artigo
3°... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 017/91-COU |
EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1 º -
Ficam aprovadas as alterações do Regimento Geral da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Artigo 2 ° - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 1991.
Décio Sperandio
R... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 016/91-COU |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
SUO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATURÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações do Estatuto da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte
integrante desta resolução
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 015/91-COU |
o
1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº
08431/91, interposto pelo professor Paulo Roberto de Souza,
representante do Departamento de Direito Privado e Processual - DPP, junto ao
Conselho Universitário - COU, contra a decisão exarada por este conselho em
18/03/91, através da Resolução nº 003/ 91-COU.
Artigo
2°- Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/91-COU |
do provimento ao recurso interposto por Efrain Rodrigues
Quinteiro, mediante protocolizado nº 6674/ 91, contra o resultado do exame
de títulos da Seleção de Professor Colaborador, na área de Produção
Animal - Sericicultura.
Artigo
2°- Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1991.
Décio
Spera... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/91-COU |
o provimento ao recurso
interposto por Giancarlo Sanches, através do Protocolizado nº 09335/91,
contra o resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares,
na área de Medicina Interna - matéria de Pneumologia.
Artigo
2°- Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1991.
Décio
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/91-COU |
E MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o desmembramento do Departamento
de Biologia - DBI em (três) Departamentos: Departamento de Biologia - DBI,
Departamento de Biologia Celular e Genética - DBC e Departamento de Ciências
Morfofisiológicas - DCM.
Artigo 2-° - Fica aprovada a departamentalização de
disciplinas, conforme consta do anexo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/91-COU |
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Mauro Porcu,
através do Protocolizado nº 09693/91, contra o resultado final do Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, na área de Psiquiatria.
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em co... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/91-COU |
CEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º- Fica autorizado o adiamento da contratação da professora Maria Luci de
Biaji Moreira, pelo Departamento de Letras-DLE, para 1992.
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 19... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/91-COU |
VOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do novo currículo do Curso de Educação Física, conforme anexo, que
é parte integrante desta resolução.
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
C... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/91-COU |
M;
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Tópicos Especiais em
Computaço I, T~´opicos Especiais em Computação II, Tópicos Especiais em Computação
III, Tópicos Especiais em Computação IV e Tópicos Especiais em Computação V,
do currícu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/91-COU |
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REI'IOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica mantido o veto a Resolução nº 006/91-COU.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/91-COU |
vimento
paredista ocorrido na UEM, no periodo de 08/04/91 a 30/04/91, não foi julgado
pela Justiça do Trabalho, o que não impede, portanto, que a UEM pague os
servidores que participaram da paralisação,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica revogado o Artigo 1º da Resolução nº 075/91-CAD.
Artigo 2º
Fica determinado o repasse, como parcelamento... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/91-COU |
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração interposto pelo servidor
Renato Sprung, referente à decisão exarada por este Conselho em 24/04/91.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de maio de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/91-COU |
ual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica homologado o Orçamento-Programa
para o exercício de 1991 da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme
Resolução nº 018/91 do Conselho de Administração.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação,... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/91-COU |
iderando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração interposto por Marcos
Cesar Marcantonio, através do protocolizado nº 16.741/90, contra naõ
aprovação no Concurso para P... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/91-COU |
,
O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto por Cleide Maria Pessoa
Moreira; atraves do protocolizado n° 18.500/90, contra a não aprovação no
Concurso para Professores Não-Titulares.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua public... |
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