Resoluções publicadas em 1992 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 471/92-CAD
Estatuto da UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, discriminado, nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1993, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa: I - Receita estimada em Cr$ 470.225.280.000,00 Receitas Correntes.......
R E S O L U Ç Ã O -> 470/92-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob sob 17.827/92, pelo Departamento de Enfermagem, quanto ao teor da Resolução nº 346/92-CAD, estabelecendo-se que o afastamento não-remunerado da professora Rosely Sichieri dar-se-á mediante substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 469/92-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Aparecido Toledo, lotado no Departamento de Química para realizar estágio na Universidade da Califórnia - Santa Bárbara, pelo período de 20/01/93 a 20/04/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 468/92-CAD
da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para cursar estágio e visita técnica na Universidade de Tasmania - Hobart – Austrália, pelo período de 01/01/93 a 83/O3/93. Art. 2º Esta resolução en....
R E S O L U Ç Ã O -> 467/92-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado o afastamento do professor Paulo Fernando Soares, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para realizar estágio no Instituto Superior Técnico em Lisboa - Portugal, pelo período de 21.12.92 a 19.02.93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 466/92-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o plano de aplicação dos recursos financeiros do Projeto: Ecologia de População de Peixes no Reservatório de Itaipu – 11ª Etapa. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 465/92-CAD
3/92-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior em outras habilitações, conforme o abaixo especificado: CURSO DE PEDAGOGIA . Maringá-Sede - Habilitação Supervisão Escolar - turno noturno - 40 vagas - regime seriado. . Extensão Cianorte - Habilitação Educacional - turno ....
R E S O L U Ç Ã O -> 464/92-CAD
ESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/lnstituto de Saúde do Paraná com a interveniência da 15ª Regional de Saúde de Maringá, objetivando o estabelecimento de condições básicas para o funcionamento do Hemocentro Regional de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 463/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento da Carreira do Pessoal Docente do Instituto de Línguas (ILG), Diretoria de Cultura (DCU), Instituto de Estudos Japoneses (IEJ) e Centro de Aplicação Pedegógica (CAP) e seu anexo I, apenso, que são partes integrantes desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 462/92-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 422/92-CAD, quanto ao indeferimento de pagamento de FG aos vice-coordenadores de colegiados de cursos, interposto pelos presidentes das câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 461/92-CAD
t. 1º  Fica dado provimento à soIicitação do servidor José Zanelato Cargnin, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, protocolizada sob nº 15.699/92, determinando que a data de transformação da vaga para contador, conforme Resolução nº 334/92, seja retroativa a 27/08/92. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 460/92-CAD
UÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto à fixação de taxa para registro de diploma. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 459/92-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1993, sem expansão de carga horária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DPTº  NOME                                                            NÍVEL               RE....
R E S O L U Ç Ã O -> 458/92-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da professora Guaraciaba Aparecida Tullio, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, a partir de 21/12/92, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 457/92-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o afastamento não-remunerado da professora Maria Dolores Dalpasquale, lotada no Instituto de Línguas, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 20/12/92. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 1992. Déci....
R E S O L U Ç Ã O -> 456/92-CAD
ÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Valdecir A. Dalpasquale, lotado no Departamento de Agronomia, no Plano Anual de Capacitação Docente/1992 para cursar pós-doutoramento. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 455/92-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica indeferida a proposta apresentada pela Biblioteca Central de "Política de Seleção, Aquisição e Descarte da Biblioteca Central”. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 454/92-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a criação da Coordenadoria de Planos vinculada à Assessoria de Plane,jamento e a alteração do organograma da referida assessoria, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 453/92-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº 17.439/92, pela professora Cleonice Maria Torrens do Amaral, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra decisão contida na Resolução nº 4....
R E S O L U Ç Ã O -> 452/92-CAD
tatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 414/92-CAD, apresentado pela professora Maria Carolina Doretto, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à propost....
R E S O L U Ç Ã O -> 451/92-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado a Termo Aditivo XXXIII ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando possibilitar a complementação educacional dos alunos do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da....
R E S O L U Ç Ã O -> 450/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica revogada a Resolução n° 022/90-CAD, de 19 de Janeiro de 1990. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de dezembro de 1992. Luiz Anton....
R E S O L U Ç Ã O -> 449/92-CAD
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam mantidos os níveis de I a IV da tabela de diárias e estabelecido o percentual internível de 20% (vinte por cento). Art. 2º  Ficam reajustadas em 23º (vinte e três por cento), os valores das diárias, para todos os níveis ....
R E S O L U Ç Ã O -> 448/92-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o valor da taxa para a realização de exame de proficiência em língua estrangeira, oferecido pelo Departamento de Letras. Art. 2º  Fica determinado que a taxa para execução do s....
R E S O L U Ç Ã O -> 447/92-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação protocolizada sob nº 12.669/92 pela acadêmica Cristine Warlet Grazziotin, do curso de Especialização em Saúde Coletiva, referente ao cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das parcel....
R E S O L U Ç Ã O -> 446/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da acadêmica Marli Rosangela Veronez Pegini, protocolizada sob nº 12.662/92, referente ao cancelamento de matrícula do Curso de Especialização em Saúde Coletiva. Art. 2º Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 445/92-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Rosely Sichieri, lotada no Departamento de Enfermagem, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/01/93, sem substituição. Art. 2º Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 444/92-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 01 (um) ano, a partir de 01/01/93, mediante ressarcimento de seus vencime....
R E S O L U Ç Ã O -> 443/92-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o formulario de Elaboração do Plano e Relatório de Atividades Departamentais, conforme consta às fls. 182 a 227 do Processo nº 1.430/83. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data d....
R E S O L U Ç Ã O -> 442/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo Aditivo II, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socio-Econômicos-IPESE, para execução do projeto intitulado "Curso de Especializaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 441/92-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a extinção da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da Diretoria de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários. Art. 2º  As ativid....
R E S O L U Ç Ã O -> 440/92-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica aprovada a criação da Coordenadoria de Apoio ao Ensino de 1º e 2º Graus, Educacao Especial e Pré-Escolar, vinculada a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como o ....
R E S O L U Ç Ã O -> 439/92-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 377/92-CAD, interposto pelo Pró-Reitor de Ensino, revogando-se a Resolução nº 377/92-CAD e retroagindo a data de aprovação da transformação das vagas para Técnico em Assu....
R E S O L U Ç Ã O -> 438/92-CAD
rsidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão de um veículo tipo Caravan, placa BV 1093, ano 1988 a ser utilizado pelo Hospital Universitár....
R E S O L U Ç Ã O -> 437/92-CAD
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Estágio firmado entre esta instituição e o Hospital e Maternidade Maringá S/A, objetivando suprimir a cláusula oitava e respectivas subc....
R E S O L U Ç Ã O -> 436/92-CAD
uto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio PET 177/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo....
R E S O L U Ç Ã O -> 434/92-CAD
Controle de Bens Patrimoniais; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica delegada ao reitor da Universidade Estadual de Maringá, competência para deliberar e autorizar a baixa de bens do inventário pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 433/92-CAD
Res. nº 067/89-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o orçamento do projeto do Curso de Especialização em Ciências Sociais; área de concentração em Sociologia, fixando-se o valor d....
R E S O L U Ç Ã O -> 432/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente do Instituto de Línguas, Diretoria de Cultura e Instituto de Estudos Japoneses, para 1993, sem expansão, conforme segue: NIVEIS ESPECIAL. MESTRADO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 431/92-CAD
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1993, a serem preenchidas pelos candidato....
R E S O L U Ç Ã O -> 430/92-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Telma de Toledo Valentini, lotada no Departamento de Ciências Sociais, pelo prazo de 01 (um) ano, a parti....
R E S O L U Ç Ã O -> 429/92-CAD
do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Amélia Rosana Borges Mendes de Catunda Sales, lotada na Diretoria de Pessoal, com su....
R E S O L U Ç Ã O -> 428/92-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/92 ao Termo de Convênio nº 323/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a....
R E S O L U Ç Ã O -> 427/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação dos advogados lotados no Serviço de Assistência .Judiciária - SAJ, protocolizada sob nº 15.689/92, referente a pagamento de uma cota de combustível e pagamento dos valores correspondentes aos meses de agosto de 1991 a agost....
R E S O L U Ç Ã O -> 426/92-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo Departamento de Direito Público para criação e regulamentação de Estágio de Docência na Área Jurídica. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra....
R E S O L U Ç Ã O -> 425/92-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 2 ao Convênio celebrado entre esta instituicio e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, objetivando a prorrogação da vigência do ajuste, por um período de 36 (trinta e seis) mes....
R E S O L U Ç Ã O -> 424/92-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado a Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio PI nº 300/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscim....
R E S O L U Ç Ã O -> 423/92-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a soIicitação protocolizada sob nº 16.763/92, referente à concessão de Função Gratificada - FG a servidores Técnico-administrativos, lotados nas secretarias dos departamentos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 422/92-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica indeferida a solicitação protocolizada sob nº 16.598/92, referente à concessão de FG a vice-coordenadores de colegiado de curso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 421/92-CAD
atuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado, excepcionalmente, e pelo prazo estipulado nesta resolução, professores que ministrarem cursos em período especial, na proporção de 12,51% (doze vírgula cinco por cento) de seu salário-base....
R E S O L U Ç Ã O -> 420/92-CAD
tuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Departamento de Informática, para a Prefeitura. Municipal de Maringá, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, pel....
R E S O L U Ç Ã O -> 419/92-CAD
solução nº 346/92-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais....
R E S O L U Ç Ã O -> 418/92-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica .aprovado o orçamento do projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma 3, fixando-se o valor da matrícula, correspondente à 1ª parcela, em Cr$ 120.000,00 (cento ....
R E S O L U Ç Ã O -> 417/92-CAD
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante protocolizado nº 06167/92, revogando-se a R....
R E S O L U Ç Ã O -> 416/92-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão de bens móveis constantes de um Microcomputador AT 286 com monitor de teclado e um estabilizador Maxwe....
R E S O L U Ç Ã O -> 415/92-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica estabelecido que o ressarcimento dos valores devidos pela professora Cleonice Maria Torrens do Amaral, conforme determinado pela Resolução nº 026/92-COU, poderá ser efetuado em uma ú....
R E S O L U Ç Ã O -> 414/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da professora MARIA CAROLINA DORETTO, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à proposta de ressarcimento do seu Termo de Compromisso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 413/92-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica revogada a Resolugao n° 390/92-CAD. Art. 2º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial, bem como dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá, dos bens abaixo relacionados: QTDE             DISCRIMINAÇÃ....
R E S O L U Ç Ã O -> 412/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam alterados os artigos 32 e 43 do Regulamento da Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 32.  A Biblioteca Central será administrada por um diretor administrativo, bacharel em Bibl....
R E S O L U Ç Ã O -> 411/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica reajustado para Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), o valor da Bolsa Extensão, Bolsa Monitoria e Bolsa Trabalho para os meses de novembro e dezembro de 1992. Art. 2º Esta resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 410/92-CAD
7/91-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da professora Celene Tonella, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 409/92-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/93, por departamento, sem expansão de carga horária, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução. Art. 2º Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 408/92-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de 01 (uma) vaga do Plano Anual de Capacitação Docente/1992, de mestrado para doutorado a ser ocupada pelo professor José Gilberto Catunda Sales, lotado no Departamento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 407/92-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao recurso interposto mediante protocolizado nº 16.449/92, pela servidora Ana Carolina Manna Bellasalma, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios/Diretoria de Recursos Humanos, determin....
R E S O L U Ç Ã O -> 406/92-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Nelson Siqueira da Silva, do curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - turma 3, cancelando os débitos referentes ao curso acima referido, vencidos até 15/07/92. Art. 2º Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 405/92-CAD
atuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01/11/92 a 05/12/92:             CATEGORIA                             ....
R E S O L U Ç Ã O -> 404/92-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação/desmembramento de 1 (um) armário de madeira nº de tombo 33860 e 1 (um) balcão de madeira sem número de tombo, alocados no Gabinete do Reitor-GRE. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 403/92-CAD
Geral; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional da professora Clélia Maria Ignatius Nogueira, lotada no Departamento de Matemática, para dar continui....
R E S O L U Ç Ã O -> 402/92-CAD
de Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio n° 300/92, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação e Cultura por intermédio da Secretaria Nacional de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos para a melhoria do....
R E S O L U Ç Ã O -> 401/92-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Anair Justina Scalon Estércio Rizzo, lotada na Secretaria dos Colegiados de Curso de Graduação, pelo período de 01 (um) ano, a....
R E S O L U Ç Ã O -> 400/92-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Centro Acadêmico de Engenharia Química para cancelamento de parte da dívida contraída junto ao Restaurante Universitário - RU-I, equivalente a 1620 (um mil, seiscentos e vinte) tickets para estudante categoria mensalista, durante a realiz....
R E S O L U Ç Ã O -> 399/92-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica destinado o total de 50% (cinqüenta por cento) da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular para as despesas com pessoal (remuneração e encargos) envolvidos em sua realização, a serem pagas, obed....
R E S O L U Ç Ã O -> 398/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  A Comissão Central do Vestibular Unificado - (CVU), órgão responsável pela organização, preparação e realização dos Concursos Vestibulares constituir-se-á da seguinte forma: I - Presidente; II - Comissão Permanen....
R E S O L U Ç Ã O -> 397/92-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinado que a data para o afastamento do prof. Jorge Ulisses Guerra, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, para cursar pós-graduação seja a partir de 04/08/92. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 396/92-CAD
ual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica revogada a Resolução n° 322/92-CAD. Art. 2º  Fica concedido afastamento não-remunerado ao professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento de História, até 15/03/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 395/92-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Instituição e o Município de Iretama, objetivando a prorrogação por....
R E S O L U Ç Ã O -> 394/92-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE-PR, objetivando a execução de levantamentos, pesqu....
R E S O L U Ç Ã O -> 393/92-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - área de concentração em Biologia Celular para o ano de 1993. Art. 2º Esta resolução entrará em....
R E S O L U Ç Ã O -> 392/92-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Comodato celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, prorrogando o prazo de vigência do Termo de Comodato ora referido pelo pr....
R E S O L U Ç Ã O -> 391/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa-FUEPG, objetivando o intercâmbio entre o serviço de Biblioteca e Informação da FUEPG e a Biblioteca da FUEM, para apoio na utiliza....
R E S O L U Ç Ã O -> 390/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial, bem como dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá, dos bens: caixas térmicas n°s de tombo: 36667, 34698, 33666, 33664 e 34834 e calculadora eletrônica HP 12 C, tombo nº 31755-2.....
R E S O L U Ç Ã O -> 389/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento a recurso interposto pelos servidores Andréia Marcelo, Jani Pereira Neves e Márcio Luiz de Mello, contra o resultado do Concurso Público para o cargo de Assistente Técnico - opção: burocráti....
R E S O L U Ç Ã O -> 388/92-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos-IPESE, objetivando a alteração de um dos itens da cláusula segunda do Termo Aditivo I, firmado para viabilizar a execução do projeto "Curso de Especialização em Contabilidade - área: Contabilidade Gere....
R E S O L U Ç Ã O -> 387/92-CAD
Art.1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta lnstituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando estabelecer cooperação mútua na realização do XI Encontro Nacional de Geografia Agrária. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de outubro d....
R E S O L U Ç Ã O -> 386/92-CAD
OLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Instituição, a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná-CODAPAR e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER, objetivando intensificar as atividades de incentivo à produção de hortícolas, com o intuito de melhorar a situação sócio-econômica do pequeno produtor. Art. 2º  Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 385/92-CAD
UÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Comodato nº 105/92, celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná-CODAPAR, objetivando a cessão, em comodato, à Universidade Estadual de Maringá, de 10 novilhas holandesas preta e branca P.C.O.D., para execução das atividades previstas no Programa de Produção Animal – Subprograma Bovinocultura de Leite. Art. 2º  Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 384/92-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio de Auxílio Técnico e Financeiro celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando dotar de condições o Câmpus de Diamante do Norte para o desenvolvimento de atividades teóricas e práticas da habilitação Técnico em Agropecuária, do Colégio Agrícola do Noroeste do Paraná. Art. 2º  Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 383/92-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da profa Deise Serafim, lotada no Departamento de Enfermagem, protocolizada sob nº 16.014/92, para pagamento de diárias e passagens para apresentação de trabalho em congresso. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de outubro de 1992. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 382/92-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a proposta de quitação de débito referente ao Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, da professora Lourdes Sípoli Coutinho, lotada no Departamento de Psicologia, mediante a prestação de serviços à Universidade Estadual de Maringá, pela Construtora Gralha Azul Pavimentação e.Urbanização Ltda., de acordo com o especificado nas folhas 154 e 155 do refe....
R E S O L U Ç Ã O -> 381/92-CAD
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica fixado até 15/04/93, o prazo para que a professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, viabilize a conclusão da dissertação do seu curso de pós-graduação. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de outubro de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 380/92-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transferência da professora Maria Cristina Gomes Machado do Câmpus Extensão de Cianorte para o Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 01/03/93. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de outubro de 1992. Décio Spera....
R E S O L U Ç Ã O -> 379/92-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transferência da professora Sueli Nascimento Thomaz do Câmpus Extensão de Cianorte para o Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de outubro de 1992. Décio Sper....
R E S O L U Ç Ã O -> 378/92-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços Rotineiros, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor a partir de 01/11/92, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de outubro de 1992. Décio Sperandio, REITOR. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃ....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/92-CAD
rt. 1º  Fica aprovado o canceIamento de 03 (três) vagas do cargo de Técnico Administrativo e 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Administrativo e a abertura de 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico em Programas Educacionais. Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 08/10/92, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de outubro de 1992. Décio Sperandi....
R E S O L U Ç Ã O -> 376/92-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelas servidoras Abigail Diniz de Souza Gonçalves, Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet, contra decisão prolatada na Resolução nº 319/92-CAD. Art. 2º  Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/92-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em doze o número de vagas a serem ofertadas para o curso de Mestrado em Engenharia Química para o área de 1993. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/92-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação-MEC, com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando o desenvolvimento do projeto denominado "Laboratório de Desenvolvimento e....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam reajustadas em 80% (oitenta por cento), sobre o valor atual, as diárias, para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo: Localidade NÍVEIS A B C I – Reitor e Vice-Reitor............
R E S O L U Ç Ã O -> 372/92-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"....
R E S O L U Ç Ã O -> 371/92-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual de Campinas, objetivando o desenvolvimento do curso de pós-graduação, a nível de mestrado, em Educação, na Universidade Estadual de Maring....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/92-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, protocolizado sob nº 15008/92, da decisão consubstanciada na Resolução nº 301/92-....
R E S O L U Ç Ã O -> 369/92-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário para o mês de OUTUBRO/92 CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO - Estudante avuls....
R E S O L U Ç Ã O -> 368/92-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto mediante protocolizado nº 11.968/92-DAA, pela acadêmica Maria Lúcia Celestino Zago, do curso de especialização em Lingüística Aplicada, para cancelamento de matrícula no curso, suspensão do pagament....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/92-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia de disposição funcional da profª Maria Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educ....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os valores das diárias, por regiões, para viagem ao exterior, conforme o abaixo discriminado;                         REGIÕES                                                                       VALOR EM US$ América do Sul e Centra....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art 1º  Fica fixado em US$ 100,00 o valor das diárias para viagem ao exterior – Itália, da professora Gisella Maria Zanin, lotada no Departamento de Engenharia Química, para apresentação de trabalho no "7th European conference on Biomass for Energy and....
R E S O L U Ç Ã O -> 364/92-CAD
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados para os serviços de tradução, versão e revisão de textos, prestados pelo Instituto de Línguas: DISCRIMINACAO                              ....
R E S O L U Ç Ã O -> 363/92-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento remunerado do servidor Sidinei Magela Thomaz, lotado no Núcleo de Pesguisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, peIo Período de 15.07.92 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/92-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica aprovada a Reorganização da Divisão de Copa e Zeladoria da Prefeitura do Câmpus Universitário, de acordo com a distribuição de vagas – serventes/órgão, abaixo especificada:               ÓRGÃO                                            ....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/92-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a realização de exames de eletrocardiograma e/ou teste de esforco pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, nas seguintes condições: I - uma cota de trinta exames/mês, destinados somente ....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/92-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Câmpus de Diamante do Norte - CDN quanto à disposição de um veículo Kombi para aqueIe Câmpus. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Patrocínio celebrado entre esta lnstituição, o UNIBANCO e o Rotary Club de Maringá, objetivando o desenvolvimento do Projeto de Ampliação do Viveiro de Produção de Mudas de Essências Nat....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/92-CAD
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital e Maternidade Santa Lúcia, objetivando a realização, pela Universidade Estadual de Maringá, de exames....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/92-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Comodato a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando prorrogar por 12 (doze) meses, a partir de 27.06.92, o pra....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso, Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/92-CAD
ução nº 026/88-CAD; considerando o Decreto nº 1.237 do Governo do Estado do Paraná de 30.03.92; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Neio L....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a ampliação de 6 (seis) para 38 (trinta e oito) vagas do Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo - PACT/92, para o Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, de acordo com a dotação orçamentária já prevista para o ref....
R E S O L U Ç Ã O -> 353/92-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e a abertura de 1 (uma) vaga no cargo Auxiliar de Laboratório para a Fazenda Experimental de iguatemi - FEI. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/92-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do professor Osvaldo Hidalgo da Silva para prorrogação do afastamento para pós-graduação e pagamento de passagem para seus dependentes. Art. 2º Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/92-CAD
á, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Instituição e Ministério da Educação através da Secretaria Naciooal de Educação Superior – SENESu, objetivando a transferência de recursos, destinados a apoiar financeiramente a Instituição de Ensino....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/92-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição, o Diretório Central dos Estudantes-DCE e a Empresa PubIi-Cidade S/C Ltda, visaodo a implantação na Fundação Universidade Estadual de Maringá de um siste....
R E S O L U Ç Ã O -> 349/92-CAD
al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Auxílio Financeiro celebrado entre esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando alocar recursos financeiros suplementares para execução de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/92-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá – ADUEM, objetivando o apio, por parte da Fundação Universidade Estadual de Maringá, na c....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/92-CAD
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento do Grupo de Estudos Multidisciplinares do Ambiente - GEMA, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento de Afastamento Não-Remunerado da Universidade Estadual de Maringá conforme anexo, que é parte integrante desta resulução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/92-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o inciso II do art. 6º da Resolução nº 303/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º........................................................................................................... I - .................................................
R E S O L U Ç Ã O -> 344/92-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial, bem como dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes bens: - Terminais SID tombados sob nºs 36032 e 36031, cujas peças deverão ser reutilizadas em ou....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica excluído do Plano Anual de Capacitação Docente – PACD, por solicitação, o professor Jorge Manoel Mendes Cardoso, lotado no Departamento de Psicologia, sem ressarcimento à UEM. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/92-CAD
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, protocolizado sob nº 12.726/92, referente à forma de pagamento das despesas do Professor Renato Sprung, da UNICAM....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/92-CAD
Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas para a próxima seleção ao ingresso no Curso de Mestrado em Quimica Aplicada, para o ano de 1993. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/92-CAD
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica fixado em US$ 100 (cem dólares) o valor de cada diária destinada à viagem para Málaga e Córdoba-Espanha, da professora Maria Suely Pagliarini, lotada no Departamento de Biologia Celular e Celular....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/92-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica fixado em US$ 60 (sessenta dólares) o valor de cada diária destinada à viagem para Bogotá-Colômbia, do professor Sandino Hoff, lotado no Departarnento de Fundamentos da Educação, para apresentação de trabalho no "I Congresso Ib....
R E S O L U Ç Ã O -> 338/92-CAD
nº 151/92-CAD; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Lidamar Sandis de Barros Cavalcante, lotada no Departamento de Teoria e Prát....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Amparo Financeiro celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a aplicação de recursos financeiros oriundos da referida Secretaria para o término....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/92-CAD
3 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/92-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando viabilizar metas do Programa de Produção Animal - Subprograma Centro de Produção. Artigo 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/92-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o cancelamento de 02 (duas) vagas do cargo de Assistente de Administração da Diretoria de Material e Patrimônio e a abertura de 02 (duas) vagas para o cargo de Contador para a Diretoria de Contabilidade e Finanças. Artigo 2º....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/92-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Implantação do Criatório de duas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/92-CAD
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Rest:aurante Universitário para o mês de setembro/92: ---------------------------------------------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 331/92-CAD
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas para alunos regulares e 02 (duas) vagas para alunos estrangeiros oriundos de instituições do exterior no Curso de Mestrado em Fundamentos da Educa....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/92-CAD
posto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Walter Luiz Mori Ferreira, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, por mais 01 (um) ano, a partir ....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/92-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paranák - SEBRAE e o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná – IEL, objetivando a realização....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/92-CAD
undação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 001/92 ao Convênio Demanda Social nº 045/92, celebrado entre esta lnstituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando o acréscim....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/92-CAD
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio Programa Institucional de Capacitação Docente - PICD nº 117/92, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Pessoal de Nível Sup....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/92-CAD
l de Maringá; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a relotação dos docentes abaixo relacionados do Departamento de Ciências Morfofisiológicas para o Departamento de Odontolo....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/92-CAD
adual de Maringá; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a relotação do professor José Carlos Fernandes, do Departamento de Direito Público para o Departamento de Cências Morf....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/92-CAD
Estadual de Maringá; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a relotação do professor Lúcio Esteves do Departamento de Análises Clínicas para o Departamento de Ciências Morfofi....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/92-CAD
al de Maringá; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para cursar estágio na....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/92-CAD
osto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento de História, por mais 01 (um) ano, a partir de O6/O8/92, fi....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/92-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica revogada a Resolução nº 296/92-CAD. Artigo 2º  Ficam alterados os incisos ll e III e o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 133/83-CAD - Fixa Diretrizes para a Reestruturação da Comissão Central....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/92-CAD
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado a Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, objetivando o apoio por....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/92-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação das servidoras Abigail Diniz de Souza Gonçalves, Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet para incorporação da Função Gratificada - FG ao salário e pagamento das diferenças devidas. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/92-CAD
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Ficam aprovados o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE e a Júnior Cunsultoria que objetiva a realização de prog....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/92-CAD
siderando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento remunerado do servidor Edson Kiyoshi Okada, lotado no NUPELIA, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/09/92, para dar c....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/92-CAD
ação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Artigo 1º  Fica aprovado o número de vagas, por curso, para o Concurso Vestibular de 1993, conforme tabela abaixo: ----------------------------------------------------------------------------------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/92-CAD
tadual de Maringá' O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Ficam fixados os turnos para os cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá, conforme tabela abaixo: CURSOS                                                                                           TURNOS ....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/92-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 009/92-GRE, que fixa o valor de diárias para viagens dos professores Angelo Antonio Agostinho e Horácio Ferreira Júlio Júnior a Corrientes - Argentina. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/92-CAD
a fixado em US$ 60 (sessenta dolares),o valor da diária destinada a viagem para La Paz - Sucre - Santa Cruz-(Bolivia) da professora Terezinha Dantas Wanderley, lotada no Departamento de Administração, para apresentação de trahalho na "Primera Reunion de Universidades Iberoamericanas Bicentenárias. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/92-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica alterado o orçamento do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, remanejando o valor de Cr$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros) da rubrica Material de Consumo - da tabela 2 - para a rubrica Serviço de Terceiros - Tabela 1 -, alterando, conseqüentemente o Quadro IV - Resumo. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/92-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por mais 01 (um) ano, a partir de 01/09/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação a nível de doutorado. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/92-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Cesar Canesin Colucci, lotado no Departamento de Física, pelo período de 17/08/92 a 17/11/92, para realizar estágio no Instituto Max Planck - Stuttgart - Germany. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/92-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) o valor da gratificação a ser paga aos recepcionistas que atuarão na Colação de Grau Conjunta dos formandos do primeiro semestre de 1992 - Câmpus Sede, a realizar-se nos dias 28 e 29 de agosto de 1992. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/92-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica estabelecido que o pagamento das mesalidades dos cursos ofececidos pelo Instituto de Linguas será efetuado por meio de 04 (quatro) parcelas. Artigo 2º  Fica determinado que os valores das mensalidades dos cursos do ILG para os meses de agosto e setembro/92 deverá ser igual ao valor cobrado no mês de julho/92, devendo....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/92-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica estabelecido que o pagamento das mesalidades dos cursos ofececidos pelo instituto de Estudos Japoneses será efetuado por meio de 04 (quatro) parcelas. Artigo 2º  Fica determinado que os valores das mensalidades dos cursos do IEJ para os meses de agosto e setembro/92 deveá ser igual ao valor cobrado no mês de julho/92` devendo as....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/92-CAD
OLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Maria-RS, objetivando o estabelecimento de um Programa de Intercâmbio e Cooperação Técnico e Científica para realização de estudos e levantamentos ambientais, com ênfase nas áreas críticas da região sul. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/92-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizado o afastamento do professor Ervim Lenzi, lotado no Departamento de Química, pelo período de 01/ 09/92 a 30/11/92, para realizar estágio na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/92-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no Departamento de Química pelo período de agosto/92 a janeiro/93, para realizar estágio na Universidade Federal de Santa Maria-RS. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/92-CAD
UÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Odinete Murari, lotada no Departamento de Zootecnia, para prorrogação do afastamento para dar continuidade ao curso de pós-graduação. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de agosto de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/92-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Tânia Mara Saltão, médica, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, até 31/12/92, para exercer o cargo de Secretária de Saúde do Município de Maringá. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/92-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação da Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso quanto à disposição funcional da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto àquela Fundação. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/92-CAD
Artigo 1º  Fica aprovado o reajuste de 51,22% (cinqüenta e um virgula vinte e dois por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo: LOCALIDADE A B C I   - Reitor e Vice-Reitor....................................... II  - Pró-Reitor, Assessores (ASP, ASC, ACR), Diretor de Centro, P....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/92-CAD
OLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Instituição, a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - Pr, objetivando a execução do XII Ciclo de Debates Agronômicos de Maringá. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/92-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a expansão de 293 (duzentas e noventa e três) horas para novas contratações e elevações de regime de trahalho de docentes para o Departamento de Odontologia-DOD. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de agosto de 1992. Décio Sperandio, REITOR.....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/92-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a expansão de 880 (oitocentas e oitenta) horas para novas contratações e elevações de regime de trabaiho de docentes para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas para atender, especificamente, as necessidades do curso de Medicina. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/92-CAD
Artigo 1º  Ficam alterados os incisos II e III e o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução n° 133/83-CAD - Fixa Diretrizes para a Reestrutucação da Comissão Central do Vestibular Unificado, que passam a ter a seguinte redação: "Artigo 1º  …………………………………………………………………………. I - .................................................................................................................. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/92-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovada a suplementação de 340 (trezentos e quarenta) diárias para a administração central da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 07/08/92, distribuídas da seguinte forma: Gabinete do Reitor                                                                                   80  (oitenta); Assessoria de Planejamento                                   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/92-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, objetivando a execução do projeto denominado "Fazer Ciências - Extensão em Cruzeiro do Oeste". Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua public....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/92-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Márcia Inumaro, lotada no Instituto de Estudos Japoneses, pelo período de 30/09/92 a 30/08/93, para participar de curso de treinamento de professores estrangeiros de língua japonesa, no Japão. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/92-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovada a atualização dos valores do Orçamento da Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992, com o Índice de 75% (setente e cinco por cento) sobre a dotação orçamentária inicial, de forma linear, conforme Decreto Estadual n° 1.439, de 10/07/92. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/92-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Ficam reajustados os valores das Bolsas Extensão e Trabalho em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para o mês de julho/92 e em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a partir do mês de agosto/92. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julho de 1992....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/92-CAD
O: Artigo 1º  Ficam reajustados os valores da Bolsa Monitoria, para o mês de julho/92 e a partir do mês de agosto/92, conforme o abaixo especificado: MES DE JULHO/1992: - 12 horas/trabalho semanais          Cr$ 150.000,00 - 10 horas/trabalho semanais          Cr$ 125.000,00 - 08 horas/trabalho semanais          Cr$ 100.000,00 - 06 horas/trahalho semanais          Cr$   75.000,00 A PARTIR DE AGOST....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/92-CAD
8-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1992, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados: DEPTO     N° DE VAGA     RECEM-GRADUADO             NIVEL       PRIORIDADE      DFI               01      ....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/92-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado, excepcionalmente, a quitação do débito referente ao Termo de Compromisso para Pós-Graduação da professora Ana Lúcia Severo Rodrigues, mediante pagamento da importância de Cr$ 9.859.864,67 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos). Artigo 2º  Fica ....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/92-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a baixa e desmontagem do armário de madeira, número de tombo 3917, e o reaproveitamento da madeira para confecção de novo armário. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julho de 1992. Décio Sperandio, REITO....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/92-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração de Marli da Silveira Meirelles, aluna do Instituto de Línguas, protocolizado sob n° 12.592/92, para não pagamento da primeira parcela do curso de Inglês. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julh....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/92-CAD
LUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovada a inclusão das professoras Rosângela Bergamasco e Verônica Regina Müller, lotadas no Departamento de Engenharia Química e Departamento de Educação Física, respectivamente, no Plano Anual de Capacitação Docente/92, como titulares, para cursarem pós-graduação a nível de doutorado, em substituição aos professores Amauri A. Bassoli de Oliveira e Carmen Lucia R. Pietrobon. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/92-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Nilton de Almeida Brito, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo parcial para tempo integral, a partir de 17/09/92. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julh....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento remunerado da servidora Ângela Maria Ambrósio, lotada no NUPELIA, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/08/92, para cursar pós-graduação, a nível de mestrado. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/92-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Valter Donizete Iori, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 04/08/92. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de j....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/92-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 15/08/92, por estar cursando pós-graduação, a nível de doutorado. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/92-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da servidora Deise Dias Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por 08 (oito meses), a partir de 13/08/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/92-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por intermédio do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, objetivando implantar e regulamentar as ações da Secretaria Executiva e do Posto de Servigo Tipo B no Âmbito do projeto: "Sistema Público de....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão referente ao Termo Aditivo XXVI do Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, cujo objeto é a cessão do professor Osmar Gasparetto, lotado no Departamento de Administração. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/92-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato a ser firmado entre esta Instituição e o Abatedouro COROAVES, objetivando a execução do projeto "Utilização de subprodutos de abatedouro na alimentação de frangos de corte - efeitos sobre o desempenho e características de carcaga", pelo Departamento de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º  Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/92-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira n° 487/92, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a continuidade do Convênio n° 5.737/91. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/92-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta Instituição e o Consórcio Intermunicipal de Apoio à Ciencia, à Tecnologia e ao Ensino Superior do Vale do Piquiri - CONCITES, objetivando a execução do projeto "Assessoria na implantação e funcionamento do sistema cooperativo para rede de bibliotecas públicas e escolares, nos muni....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/92-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Guaíra, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Implantação de Cursos de Pós-Graduação (Especialização), Graduação e Núcleo de Pesquisas em Ciências Sociais, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/92-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Ficam aprovados o Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrados entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODA PAR. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/92-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e o Sindicato do Comércio de Maringá - SINCOMM, objetivando a execução do projeto "Pesquisa e Elaboração de Banco de Dados de Jurisprudência", pelo Departamento de Direito Privado e Processual. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/92-CAD
Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio n° PI - 300/92, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o desenvolvimento das atividades de pós-graduação. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julho de 1992. Décio Speran....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/92-CAD
ÇÃO: Artigo 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 008/92-GRE, que fixa o valor das refeições servidas no Restaurante Universitário pelo período de 27/07/92 a 31/08/92. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julho de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/92-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração dos alunos de Artes Musicais José Epitácio de Oliveira e Keyle Aoliabe de Oliveira, protocolizado sob n2 12.508/92, para abatimento das parcelas em atraso dos Cursos de Acordeon a Piano. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/92-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado à administração da Universidade Estadual de Maringá a celebrar contrato, para compra de 25 (vinte e cinco) coelhos, com o servidor Jaime Ramos. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de julho de 19....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/92-CAD
ÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Ana Lúcia Severo Rodriques, lotada no Departamento de Bioquímica, Protocolizado sob nº 11.615/92, para rescisão do Termo de Compromisso sem ressarcimento pecuniário. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de julho de 1992. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/92-CAD
SOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento não remunerado da professora Sílvia Aparecida Brunini, lotada no Departamento de Física, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 27/07/92, para cursar pós-doutorado. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de julho de 1992. Décio Sperandio....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/92-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento não remunerado do professor Jorge Benjamin Martínez Fernández, lotado no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 01/09/92, para conclusão do curso de mestrado. Artigo 2º  O afastamento acima referido fica condicionado ao cumprimento do Termo de Compromisso assumido anteriormente pelo docente. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/92-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a prorrogação do afastamento não remunerado da professora Laura Marisa Carnielo Calejon, lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.08.92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação, a nível de doutorado. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/92-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica estabelecido que o pagamento dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura - PEC/DCU, no semestre 2/92, será oferecido por meio de uma taxa de matrícula e mais 3 (três) parcelas. Artigo 2º  O valor da taxa de matrícula, bem como da 1ª parcela para cada curso serão os seguintes: CURSOS                                                          ....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/92-CAD
Artigo 1º  Fica autorizada a. baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá, dos veículos abaixo discriminados, bem como que se proceda o leilão dos mesmos: VEÍCULO                                                PLACA                  TOMBO                   ANO Kombi 14                                                 MG 2491                15992-8      ....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/92-CAD
 Fica autorizada a transformação de micros de 8 bites (ITAUTEC) para micros de 16 bites, conforme solicitação dos orgãos aos quais estão alocados e de acordo com a disponibilidade financeira. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/92-CAD
ESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Educação quanto à prorrogação da disposição funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada no Departamento de Enfermagem. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho de 1992. Décio Speran....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/92-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da servidora Celi Beltrão Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus - PCU, Protocolizado sob na 11.477/92, de licença sem vencimentos. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de julho de 1992. Décio Speran....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/92-CAD
LUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, a ser ofertado pelo Departamento de Enfermagem, no que se refere a questão orçamentária, conforme o abaixo especif icado: - 18 parcelas mensais; - valor da 1ª parcela: Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M da Fundação G....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/92-CAD
E RESOLUÇÃO: Articlo 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Regina Gioconda de Andrade, lotada no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/08/92, para cursar pós-Graduação, a nível de especialização. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/92-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Maria Dolores Fátima Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo prazo de 1 (ano) a partir de 01/08/92, para dar continuidade ao curso de Pós-graduação, a nível de Mestrado. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/92-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o afastamento não remunerado da professora Márcia do Nascimento Brito, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.08.92, para cursar pós-draduação, a nível de doutorado. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/92-CAD
OLUÇÃO: Artigo 1º  Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 01/08/92, o período de afastamento para pós-graduação, da professora Ivana Veraldo, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação e alterado o seu regime de afastamento, de tempo integral para tempo parcia.l. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/92-CAD
UÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a atribuição da Função Gratificada-FG-01, aos Vice-Diretores de Centro, a partir de 02/07/92. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de julho de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/92-CAD
l da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a celebração de contrato comercial entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa INFO SHOPPING INFORMÁTICA LTDA, para aquisição de um microcomputador 386 SX. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/92-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior em outras habilitações, conforme segue: CURSO DE FARMÁCIA Regime de Créditos - Período 2/92 - Turno Diurno a) Habilitação Análises Clínicas.............    5 (cinco) vagas b) Habilitação Farmacêutico Industrial...    10 (dez) vagas CURSO DE QUÍMICA Re....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/92-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Atigo 1º  Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação firmado entre esta Instituicao e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, visando, através do Programa de Produção Animal, a doação pela CODAPAR à UEM, de um conjunto de equipamentos para serem utilizados exclusivamente Pelo Programa de Cunicultura desta Instituição. Artigo 2º  Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/92-CAD
E RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Literatura Brasileira, a ser ofertado pelo Departamento de Letras, no que se refere à questão orçamentária., conforme o abaixo especificado: - 12 parcelas mensais; - Valor da 1ª parcela: Cr$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M d....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica alterado o regime de trabalho do professor Devanil Antônio Francisco, lotado no DMA, de T-24 para T-40, a partir de 02/07/92. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de julho de 1992. Décio Sperandio, REITOR. Altera regime de tra....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/92-CAD
muneração de Professor Colaborador, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica alterado o artigo 15 da Resolução no que passa a ter a seguinte redação: "Art. 15.  A contratação de Professor Colaborador será feita observada a ordem de classificação do artigo 12, preferencialmente, nos regimes de tempo parcial T-9, T-12 a T-24 horas semanai....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/92-CAD
ESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica indeferida a solicitação do aluno de Artes Musicais José Epitácio de Oliveira, para abatimento das mensalidades do curso de Acordeon, bem como das mensalidades do curso de Piano da aluna Keyle Aoliabe de Oliveira. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de julho de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/92-CAD
ÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 306/97-CAD, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, protocolizado sob n° 27.706/91. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de julho de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/92-CAD
°  Fica aprovado o Regulamento e o Organograma da Pró-Reitoria de Ensino, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução. Artigo 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 218/87-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de julho de 1992. Décio Sperandio, REITOR. A N E X 0  I REGULAM....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/92-CAD
o 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores Benedito Barreto Roserdo Junior, Edna Kioko Fukahori e Ludimeri A. Picelli Sanches, mediante protocolizado nº 09081/ 92, contra o resultado final do Concurso Público para o Cargo de Assistente Técnico - opção: Burocrática, aberto pelo Edital n° 014/92-DRH. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/92-CAD
1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Adair Bonini, mediante protocolizado nº 08837/92, contra o resultado final do Concurso Público para o Cargo de Assistente Técnico - opção: Biblioteca, aberto pelo Edital nº 014/92-DRH. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de julho de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/92-CAD
o provimento ao recurso interposto por Olívia Murata, mediante Protocolizado sob n° 09064/92, contra o resultado final do Concurso Público para o Cargo de Assistente Técnico - opção: Burocrática, aberto pelo Edital n° 014/92-DRH. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de julho de 1992. Décio....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Enfermagem e a abertura de 01 (uma) vaga no cargo de Pedagogo para o Ambulatório. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/92-CAD
o 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, firmado entre esta Instituição e o Município de Loanda, objetivando a prorrogação, por 24 (vinte e qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/92-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquirí para prorrogação, por 12....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/92-CAD
isposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Terezinha de Fátima Barion Granato, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, no período de 01/07/92 a 01/....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/92-CAD
atuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Ficam mantidos os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, cobrados no mês de junho/92, até 06/07/92. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/92-CAD
oal; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a Administração da Universidade Estadual de Maringá a celebração de contrato comercial com a empresa INFO SHOPPING INFORMATICA LTDA, para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/92-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica dado provimento parcial à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, revogando a Resolução n° 144/89-CAD e indeferindo o repasse de recursos do programa de bolsa de estudo com....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/92-CAD
o 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla celebrado entre esta Instituição, a Prefeitura do Município de Maringá e a Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN, obj....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/92-CAD
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Município de Iretama, objetivando a prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 05/10/91, do prazo d....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/92-CAD
atuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Acordo firmado entre esta Instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, objetivando a execução conjunta das ações necessárias à implantação e funcionamento de Apoio Proje....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/92-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a transferência do bem patrimonial - Motor de Popa, tombo nº 35022, à disposição da Divisão de Patrimônio para a Prefeitura do Câmpus Universitário, para desmontagem e utilização na criação de um mecanismo para a fábrica de a....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá dos seguintes bens: Nº DE TOMB0                                        DESCRIMINAÇÃO        3109-5                             ....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/92-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a desmontagem do aparelho de Eletroforese Contínua e o reaproveitamento das peças para construção de uma unidade de refrigeração a ser utilizada pelo Departamento de Química. Artigo 2º Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/92-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá do animal - Touro Holandês com nº de tombo 12893-6 e a baixa e alienação dos animais: N° DE TOMBO                         ....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/92-CAD
gao Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Contrato Especial de Autorização para Prestação de Serviços e Vendas de Produtos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser celebrado entre esta Instituição e a ECT. Artigo 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/92-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado um reajuste de 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), calculado sobre o preço das mensalidades do mês de junho, do valor da taxa de matrícula dos cursos oferecidos pe....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/92-CAD
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Ficam mantidos os valores atuais das mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura para os meses de junho e julho/92. Artigo 2°  Fica determinado que os novos reajustes de mensali....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/92-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a suplementação de 60 (sessenta) diárias para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de junho ....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/92-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Lourdes Sipoli, lotada no Departamento de Psicologia, protocolizada sob n° 10097/92, para dispensa do cumprimento de aviso prévio e liberação do Termo de Compromisso de Pós-Graduação. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica alterado o período de afastamento para pós-graduação da professora Cláudia Regina Grecio D'Arce, lotada no Departamento de Engenharia Civil, previsto na Resolução nº 131/92-CAD, de 01/03/92 a 31/05/92, para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/92-CAD
al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica excluído o professor Gustavo C. Valência, lotado no Departamento de Engenharia Química, da suplência à vaga para doutorado do Plano Anual de Capacitação Docente/1992, aprovado pela Resolugao n° 377/91-CAD. Artigo 2º Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/92-CAD
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Nanci Bettinardi Couto, lotada no Departamento de Engenharia Civil, de tempo integral para tempo parcial, no período de 29/05/92 a 31/07/92. Artigo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/92-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovada a inclusão do professor Paulo Sérgio Martins Pedro, lotado no Departamento de Informática no Plano Anual de Capacitagao Docente para 1992, em regime de tempo integral para o segundo semestre de 1992, até 28/02/93. Artigo 2º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/92-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a criação do cargo de Técnico em Programas Educacionais, na referência I da Carreira Técnico-Administrativa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme descrição do cargo em anexo. Artigo 2º Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/92-CAD
ando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica negado provimento à solicitação da servidora Celi Beltrão Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus Universitário, referente à suspensão do contrato de trabalho para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/92-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovada a criação do cargo de Analista de Microfilmagem, na referência F da Carreira Técnico-Administrativa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme descrição de cargo em anexo. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/92-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica negado provimento à solicitação dos servidores Sérgio Alvarez da Silva, Nívea Ferrari, Ângela Regina Badan Perego e Elzinete Claro da Silva, lotados na Biblioteca Central da Fundação Universidade Estadual de Maringá, referente ao Concurso ....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/92-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica firmado entre esta Instituição e o Município de Guaíra, objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional - NDR, no Município de Guaíra. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste n° 888/91, firmado entre esta Instituição, a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR e a Associação Paranaense de Criadores de Ovinos-OVINOPAR, objetivando a viabilização das metas do subprograma ....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/92-CAD
niversidade Estadual de Maringáa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovada a atualização dos valores do Orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992, com o índice de 90% (noventa por cento) sobre a dotação orçamentária inicial, conforme ....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica referendado o Ato Executivo nº 007/92-GRE que mantém os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário até 05/06/92. Artigo 2º  Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurantie Universsitário para o perído de 07 a 30/06/92: ---------------------------------------------------------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/92-CAD
Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato firmado entre esta Instituição e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a cessão, em forma de Comodato, de um veículo marca FIAT, modelo Panorama CL, ano 1986, Chassis 9BD147A0000982908, para as atividades e programas no Câmpus do Arenito. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciên....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 147/89, firmado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, objetivando a renovação do comodato de 03 botijões DA-18 para armazenamento de semen. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/92-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovado o Termo de Comodato firmado entre esta Instituição e a Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista, objetivando a cessão, em forma de comodato, de cabras para a formação de plantel e apoio ao Programa de Caprinocultura a ser desenvolvido na referida Escola. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/92-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Comodato n° 126/90, firmado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência para 01/01/93 da Cláusula Déecima Segunda do referido Termo de Comodato. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/92-CAD
ica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá: Nº DE TOMBO         DISCRIMINACAO   171-8            variador de corrente   172-5            variador de corrente   173-2            variador de corrente   175-7            variador de corrente   178-9            variador de corrente   923-4            variador d....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/92-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas a nível de mestrado e 03 (três) vagas a nível de doutorado no curso de pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais - área de Ciências Ambientais. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/92-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizado o pagamento de passagens de ônibus leito, Campinas-São Paulo-Maringá-São Paulo-Campinas, bem como despesas de estadia ao prof. Renato Sprung, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo período de 14/05/92 a 28/02/93, para continuidade das atividades de pesquisa e orientação de aluna do Programa de Mestrado em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/92-CAD
Artigo 1º  Fica dado provimento à solicitacao de Marli da Silveira Meirelles Pinheiro, referente ao trancamento de sua matrícula no curso de Inglês do Instituto de Línguas, com pagamento da primeira parcela com base na tabela anterior a vigente. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de junho de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/92-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º  Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no Departamento de Educação Física, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 08/06/92. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de junho de 1992. Décio Sp....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/92-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do professor Nemésio Altoe, lotado no Departamento de Economia pelo período de 01 (um) ano, a partir de 20/05/92, para continuar prestando serviços na Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/92-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a disposição funcional do professor Luiz Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para a 15ª Regional de Saúde de Maringá, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 18/03/92. Artigo 2° - Fica determinado que a liberação do citado professor refere-se ao seu horário de disponibilidade, devendo o mesmo continuar ministra....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/92-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia quanto à disposição funcional da servidora Ângela Maria Endlich, lotada no Departamento de Letras. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a renovação do Termo de Compromisso do professor Carlos Benedito Sica de Toledo, lotado no Departamento de Informática, até 03/03/93, podendo o mesmo mudar seu curso de pós-graduação em Engenharia Elétrica para Ciência da Computação. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/92-CAD
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R E S O L U Ç Ã O -> 195/92-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta Instituição e o Consórcio Intermunicipal de Apoio à Ciência, a Tecnologia e ao Ensino Superior do Vale do Piquiri - CONCITES, objetivando o apoio à Fundação Universidade Estadual de Maringá nos trabalhos e/ou iniciativas do Câmpus Regional de Goioere, que vislumbrem o....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/92-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Câmpus de Diamante do Norte, conforme anexo que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                                                 Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/92-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento à solicitação interposta pelo professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, mediante protocolizado n° 8107/92, para revogação da Resolução n° 150/92-CAD. Artigo 2º - Fica revogada a Resolução nº 053/91-CAD que autoriza o afastamento do professor Paulo Roberto de Souza. Artigo 3º - Fica o profes....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica fixado em Cr$ 54.675,00 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) o valor da primeira parcela do Curso de Especializagao em Lingüística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa, a ser paga no mes de julho/92. Artigo 2º - Fica determinado que o valor da segunda parcela do referido cur....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/92-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a permanência do professor Diógenes Aparício Garcia Cortez, lotado no Departamento de Farmácia e e Farmacologia, no Plano Anual de Capacitagao Docente, renovando seu Termo de Compromisso por 12 (doze) meses, a partir de 09/02/92, para realização de curso de pós-graduação a nível de doutorado. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, r....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/92-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento parcial À solicitação do servidor João Emílio Beltrami, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, considerando ininterrupto o contrato de trabalho desde sua primeira celebração, tão somente para os efeitos pertinentes a enquadramentos, promoções e vantagens funcionais das carreiras havidas desde sua primeira contratação. Artigo 2º - Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 130/92-CAD, interposto pelo professor José Ozinaldo Alves de Sena, mediante protocolizado n° 7594/92, referente à exclusão de seu nome no PACD/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/92-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica fixado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cru zeiros) o valor da Bolsa Trabalho para os meses de maio e junho/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                ....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/92-CAD
o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho do servidor Lauro Mitsuaki Kambara, lotado no Departamento de Engenharia Química, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 25/05/92. Arti....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a baixa do bem patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, de um balcão de madeira com tombo n° 24.919. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/92-CAD
o o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pelo professor Luiz Tatto, mediante protocolizado nº 11083/90, referente à definição de vagas para transferência nos cursos d....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/92-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 02/91 e 01/92 ao Convênio nº 047/91 firmado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,objetivando a concessão de bolsas de estudo. Artigo 2º - ....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/92-CAD
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do Instituto Estadual de Educação de Maringá, quanto à doação de 02 (dois) arquivos de aço para stencil, tombados sob nºs 02824 e 02828, bem como a baixa dos mesmos do inventáario pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/92-CAD
al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a disposição funcional da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Saúde, com ressarcimento do ônus pela Fundaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/92-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento à solicitação interposta pelo servidor Olivarde Francisco da Silva, lotado no Serviço de Assistência Judiciária, mediante protocolizado n° 29073/91, para incorporação da Funçao Gratificada ao salário, com pagamento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/92-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a minuta do Convênio a ser firmado entre esta Instituição e a Universidade Estaduail de Londrina, para execução do projeto Rede de Disseminação em Educação Científica do Norte do Paraná. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/92-CAD
o 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa firmado entre esta Instituição e o Município de Cianorte, objetivando a fixação do valor da con....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/92-CAD
ESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o reajuste de 67,66% (sessenta e sete vírgula sessenta e seis por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo: NÍVEIS             LOCALIDADES                                     I           A          I           B          I           C I - Reitor e Vice-Reitor                                              157.90....
R E S O L U Ç Ã O 177/A.-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público, sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/05/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/92-CAD
LUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público, para o período de 11/04/90 a 30/04/92 sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/92-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo XXXI ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão do servidor Nivon de Oliveira Justus, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, lotado no Departamento de Informática, àquela Prefeitura, pelo prazo de 01 ano, a partir de 01/04/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/92-CAD
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa Especial de Treinamento - PET. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.       ....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/92-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo XXX ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão do professor Carlos Roberto do Carmo Leite, lotado no Departamento de Estatística, àquela Prefeitura, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 01/04/92. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/92-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo XXXII ao Convênio de Cooperação ampla firmado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão do professor Osvaldo Alves dos Santos, lotado no Departamento de Informática, àquela Prefeitura, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 01/04/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/92-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação interposta pela Diretoria de Material e Patrimonio, quanto à aquisição de materiais e equipamentos da empresa Info Shopping Informática Ltda. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cunpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/92-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação interposta pelo professor Juarez Vieira do Nascimento, mediante protocolizado n° 6.855/92 para afastamento não-remunerado. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                        ....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/92-CAD
Artigo 1° - Fica aprovada a reestruturação da Prefeitura do Câmpus Universitário, transformando o Setor de Vigilância em Divisao de Vigilância Patrimonial - VIG, vinculada à Diretoria de Serviços e Manutenção, conforme organograma e competências em anexo. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.             Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/92-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo nº 005/92-GRE, que mantém os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário até 08/05/92. Artigo 2º - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário para o período de 09 a 31/05/92: CATEGORIA                                                      ....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/92-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pelo servidor Renato Faccioly de Aguiar, lotado no Departamento de Geografia, mediante protocolizado nº 6.971/92, para afastamento nao-remunerado. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.      ....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/92-CAD
go 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, objetivando o apoio, por parte da FUEM, na construção do prédio da Associação de Compras, em terreno do SINTEEMAR. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/92-CAD
Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação interposta por Vicenta Freire Aparicio, mediante protocolizado n° 7.048/92, para abatimento nas mensalidades do curso de inglês do Instituto de Línguas da Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                        ....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/92-CAD
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando o estabelecimento de condições para repasse à FUEM de recursos da taxa de administração oriundas de projetos desenvolvidos pelo IPESE. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/92-CAD
Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, para o ano de 1992, a contratação de um professor colaborador em regime de T-40 horas, para o Departamento de Farmácia e Farmacologia. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênvcia. Cumpra-se.                                                                          ....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo n° XXVIII ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão do engenheiro Sérgio Lauer do Amaral Camargo àquela Prefeitura, pelo prazo nele fixado. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/92-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam aprovados os Termos Aditivos nºs.002/91 e 001/92 ao Convênio PICD n° 126/91 firmado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a manutenção do Plano Institucional de Capacitação Docente de 1991. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênci....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/92-CAD
igo 1° - Fica aprovado o Termo de Ajuste n° 239/92 firmado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando viabilizar as metas do Programa de Produção Animal, através do repasse à FUEM de Cr$ 19.500.000,00 (Deze nove milhões e quinhentos mil cruzeiros). Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/92-CAD
igo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Instituição e a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, objetivando a cooperação na criação do curso de Licenciatura Plena em Ciências. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciências. Cumpra-se.                                                       ....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/92-CAD
OLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotada no Departamento de Direito Público, a partir de 10/04/90, sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/92-CAD
Artigo 1° - Fi.ca aprovado o afastamento em tempo integral da professora Sofia Maria Marques Gomes Bertolini, lotada no Departamento de Ciências Morfo-Fisiológicas, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/05/92, para cursar pós-graduação a nível de Mestrado. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/92-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, com ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/92. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/92-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para solicitação do benefício da Resolução nº 149/85-CAD, até 08/05/92, aos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá matriculados em cursos do Instituto de Línguas, bem como aqueles matriculados em cursos oferecidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cul....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/92-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a FUEM a proceder a aquisição de um Microcomputador IBM-PC da firma Info Shopping Informática Ltda. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se.                                                            ....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam os centros acadêmicos autorizados a explorar dentro dos Câmpus da Fundação Universidade Estadual de Maringá, atividades voltadas ao atendimento de necessidades acadêmicos de seus filiados, tais como fornecimento de cópias fotostáticas, encadernações e outras congêneres. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese essas atividades poderão ser sublocad....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/92-CAD
LUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Biotério Central da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo que é parte integrante desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                                     Maringá, 30 de abr....
R E S O L U Ç Ã O -> 152/92-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do professor Jorge U. Guerra Villalobos interposta mediante protocolizado nº 7.206/92, para inclusão de inciso no Artigo 1º da Resolução nº 230/87-CAD.             Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.             Cumpra-se.           ....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/92-CAD
O: Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Afastamento não Remunerado na Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 230/87-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/92-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do professor Paulo Roberto de Souza quanto à assinatura do termo de compromisso referente ao seu afastamento para curso de pós-graduação. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/92-CAD
ão Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada à liberação do cumprimento do Termo de Compromisso pelo professor Renato Sprung, lotado no Departamento de Engenharia Química. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/92-CAD
rtigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a proceder a aquisição de microcomputadores da firma Info Shopping Informática Ltda. Artigo 2° - Esta resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/92-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado o artigo 17 da Resolução nº 177/88-CAD que aprova as Normas da Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá, o qual passa a ter a seguinte redação: “Artigo 17 - Se ocorrer atraso na devolução do materia....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/92-CAD
3 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a isenção de pagamento das mensalidades, a partir da segunda parcela, do curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma V, para os acadêmicos Ângela Regina da S....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/92-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira firmado entre esta Fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a capacitação de 250 (duzentos e cinqüenta) alfabetizados e a edição do livro "A....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/92-CAD
al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio firmado entre esta Fundação e o Politécnico de Turin (Itália), objetivando o intercâmbio de informações, publicações, docentes e pesquisadores. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 143/92-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e a Fundacão Universidade Estadual de Ponta Grossa, objetivando fazer cessão em forma de comodato de uma CPU IBM 4341 - Modelo M.02. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de su....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/92-CAD
rsidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Demanda Social celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país. Artigo 2° - Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do programa institucional de capacitação de docentes - PI....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/92-CAD
dação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 101-A/92-CAD, interposto mediante protocolizado nº 6.750/92, referente à disposição funcional da professora Lourdes Sipoli para a Secretar....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/92-CAD
º 058/87-CAD; considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 088/92-CAD, interposta pela Diretoria de Extensão, mediante protocolizado n° 3.794....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/92-CAD
Fica revogada a Resolução n° 055/92-CAD, de 13/02/92, referente ao valor da hora/aula ministrada no Câmpus de Cianorte. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                                     Maringá, 09 de abril de 1992.                         ....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/92-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Marcelo Moreira Cavalcanti, lotado no Departamento de Matemática por 01 (um) ano, a partir de 04/03/92, para cursar pós-graduação a nível de doutorado. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/92-CAD
Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, a contratação do candidato José Irineu Dias, no cargo de Professor Colaborador para o Departamento de Administração. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                                     Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/92-CAD
1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pela farmacêutica-bioquímica Dirce Aparecida Gaio mediante protocolizado n° 0970/92, para realizar estágio no Laboratório de Microbiologia Clínica da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringa, 09 de abril....
R E S O L U Ç Ã O -> 134/92-CAD
1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pelo farmacêutico-bioquímico Sóstenes R. Valentini, mediante protocolizado n° 5.299/92, para realizar estágio no laboratório de Microbiologia de Alimentos da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.             ....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/92-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento do afastamento das professoras Sonia Maria Ribeiro Ledo e Sonia Maria Toyoshima Lima, lotadas no Departamento de Educação Física, inscritas no Plano Anual de Capacitação Docente/1992 a nível de especialização, por terem sido aceitas no programa de mestrado na Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Artigo 2º  - Esta Resolução entrará....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/92-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o 13º salário e o auxílio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ao servidor Davi da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/92-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, a abertura de 01 (uma) vaga no PACD/92, em regime parcial para o Departamento de Engenharia Civil a ser ocupada pela professora Cláudia Regina Grégio D'Arce, para o período de 01/03/92 a 31/05/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/92-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a exclusão do professor José Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, do Plano Anual de Capacitação Docente / 1992, conforme solicitação contida no protocolizado nº 32.032/91. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cunpra-se.                       ....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/92-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional da professora Iraci Girardi Presa para continuar prestando serviços junto a Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia, até 31/12/92, retroativo a janeiro/92. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/92-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 121/88-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                          ....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/92-CAD
iderando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o afastamento, não remunerado, da servidora Ana Maria Barelli, lotada no Departamento de Química, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 23/04/92, par....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/92-CAD
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o afastamento da professora Maria Rita de Almeida Garcia, lotada no Departamento de Enfermagem, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 23/03/92, para cursar pós-graduação a n....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/92-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia, objetivando a cessão de uso de parte do Bloco F05 - Praça Comunitária, à APEZ. Artigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/92-CAD
nsiderando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a adquirir um microcomputador da empresa Info Shopping Informática Ltda. Artigo 2º - Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/92-CAD
nsiderando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a adquirir um Winchester e uma impressora, via importação direta da empresa Info Shopping Informática Lt....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/92-CAD
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o enquadramento das servidoras Maria Aparecida Tait e Maria Terezinha Calijuri Ortêncio, lotadas no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde e Centro....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/92-CAD
versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de 01 (uma) vaga em tempo parcial e sem expansão, no Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativa/92 a ser ocupada pela servidora Laura Lopes de Paiva, lotada na Diretoria de Recursos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do bem do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, sob nº 42.760-0 (vídeo cassete PV 4010119-W). Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/92-CAD
Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o afastamento da professora Tânia Fátima Calvi Tait Romancini, lotada no Departamento de Informática, no curso de pós-graduação a nível de mestrado em Ciência da Computação da Universidad....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/92-CAD
erando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a licença, sem vencimentos, da servidora Gerceni Cátar Miguel Bendlin, por 01 (um) ano, a partir de 30/03/92. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/92-CAD
e Estadual de Maringiá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do afastamento não remunerado da professora Mayumi Edna Iko, lotada no Instituto de Estudos Japoneses, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, a partir de 01/04/92. Artigo 2º - Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/92-CAD
ão Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo n° XXIX ao Convênio de Cooperação firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Maringá, objetivando a alteração da Cláusula Oitava do Termo Aditivo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/92-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços Técnico Especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnicos especializad....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/92-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a rescisão do Termo de Compromisso do professor Gelson Luiz de Albuquerque, lotado no Departamento de Enfermagem sem ressarcimento pecuniário. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/92-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a nova estrutura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, incorporando-lhe o Núcleo de Recursos Áudio Visuais, conforme organograma e atribuições em anexo. Artigo 2° - Fica negado provimento a solicitação de retorno à Pró-Reitoria de Extensão e Cul....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/92-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, para o período de 01 a 30/04/92: CATEGORIA                                                                                    PREÇO UNITÁRIO Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos  Cr$ 1.250,00 Servidor da UEM acima d....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/92-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a proposta de reestruturação e o Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que são partes integrantes desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 007/88-CAD e 070/91-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cunpra-se.     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/92-CAD
Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de 01 (uma) vaga em tempo parcial, sem expansão no Plano Anual de Capacitagao Técnico-Administrativa/1992, bem como a inclusão do servidor Airton Delfino de Andrade, lotado no Departamento de Química para ocupar a referida vaga, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06/04/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/92-CAD
Artigo 1º - Fica autorizada a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de contador e o cancelamento de 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Técnico na Diretoria de Contabilidade e Finanças / Divisao e Finanças. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                    ....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/92-CAD
E RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a criação de 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Técnico, como segue: - 01 (uma) vaga para a Farmácia Ensino; - 01 (uma) vaga para a Divisão de Apoio / DSM; - 03 (três) vagas para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cunpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/92-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam congelados os valores das diárias para o mês de abril, com base nos valores fixados para o mês de março, conforme Resolução n° 071/92-CAD. Artigo 2º - Fica determinado que os novos reajustes serão fixados pelo Conselho de Administração, mediante proposta elaborada pela Assessoria de Planejamento. Artigo 3....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/92-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a extinção, criação e implantação de divisões na estrutura organizacional do Hospital Universitário Regional de Maringá, como segue: - Extinção da Divisão de Traumato-Ortopedia; - Criação da Divisão de Ginecologia e Obstetrícia; - Implantação da Divisão de Pronto Socorro. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/92-CAD
ão n° 230/87-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do professor Heitor Jácomo Martelli, lotado no Departamento de Administração, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/92-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor Daniel Domaszak, até 31/12/92 para continuar prestando serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/92-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho do servidor Primo Agostinho Piccoli Neto, pelo período de 01 (um) ano a partir de 04/03/92 para cursar Programa de Residência em Cirurgia Oncológica no Instituto Nacional de Câncer. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/92-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica determinado o retorno imediato da professora Suzana Beatriz Verissimo de Mello, à Universidade Estadual de Maringá, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, tendo em vista o término da prorrogação de seu afastamento em 29/02/92. Artigo 2° - O desatendimento à determinação do artigo anterior dará ensejo às medidas cabíveis para demissão por justa caus....
R E S O L U Ç Ã O 101/A.-CAD
RESOLULÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Educação, conforme Ofício n° 393/92, para disposição funcional da professora Lourdes Sípoli, lotada no Departamento de Psicologia. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                           ....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/92-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a criação da remuneração adicional, por plantão, aos docentes médicos que prestarem serviços no Hospital Universitário Regional de Maringá, além da carga horária de docência contratada, mediante assinatura de Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O 100/A.-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado, em caráter excepcional, o reenquadramento na Resolução nº 232/87-CAD da professora Elza Peralta Craveiros, lotada no Departamento de Letras, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir de 25/03/92, para continuidade do curso de pós-graduação, com acompanhamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Artigo 2º - Fsta resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/92-CAD
derando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º da Resolução n° 065/92-CAD, de 27/02/92. Artigo 2º - Ficam aprovados os valores das mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cul....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/92-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá, do ventilador de ar tombado sob n° 19975. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/92-CAD
á, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Jair Gregoris, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde / NUPELIA, mediante protocolizado nº 2.109/92, para acesso de 01 (um) nível no cargo de Economista, retroativo a dezemb....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/92-CAD
ção Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Centro de Tecnologia e Diretoria de Recursos Humanos/Divisao de Treinamento e Desenvolvimento mediante protocolizados n°s 1.978/92 e 2.355/92,....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/92-CAD
Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pela servidora Valquiria Keller Rocha Beltran, mediante protocolizado nº 4.520/92, referente a suspensão de contrato de trahalho.....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/92-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxilio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao professor José Maria Margarido lotado no Departamento de Biolo....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/92-CAD
o Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da servidora Eliana Cristina de Campos até 28/02/93, para continuar cursando pós-graduação a nível de mestrado na Universidade Federal de Sant....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/92-CAD
al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica a Fundação Universidade Estadual de Maringá autorizada a proceder a aquisição de um Winchester e uma Impressora da empresa Info Shopping Informática Ltda, via importação direta. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/92-CAD
do no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterada a data da suspensão do contrato de trabalho da servidora Carla Emília Diniz Maciel, de 01/02/92 para 01/03/92 pelo período de um ano. Artigo 2° - Esta resol....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/92-CAD
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 069/92-CAD, interposto pela professora Sílvia Helena Zanirato Martins, mediante protocolizado n° 5.095/92, referente ao seu afastamento para cursar pos-gr....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/92-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste para os preços dos cursos e taxas oferecidos pelo Instituto de Línguas para o mês de fevereiro/92, conforme tabela anexa, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/92-CAD
Estadual de Maringáa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, referente à isenção de taxas de inscrição para servidores da Universidade Estadual de Maringá em Conc....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/92-CAD
ual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste da bolsa-monitoria para o primeiro semestre de 1992, como segue: - para 12 horas/trabalho semanais:  CR$ 54.000,00 - para 10 horas/trabalho semanais:  CR$ 45.000,00 - para 08 horas/trabalho semanais:  CR$ ....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/92-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a expansão de 144 (cento e quarenta e quatro) horas para o quadro docente do Departamento de Ciências Morfofisiológicas para atender as necessidades do curso de Medicina. Artigo 2° - Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/92-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, a contratação da candidata Cynthia Beatriz Furstenberger para o cargo de Professora Colaboradora na área de Anatomia, Morfologia e Sistemática Vegetal do Departamento de Biologia. Artigo 2º - Esta resolução entrará em....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/92-CAD
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional dos professores Munir Karam e Aparecido Domingos Errerias Lopes para continuarem prestando serviços junto a Secretaria de Estado da Just....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/92-CAD
tatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do Professor Agostinho Baldin, para continuar prestando serviços junto à Secretaria Especial para Assuntos do Meio Ambiente, até 31/12/92.....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/92-CAD
adual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da Resolução n° 377/91-CAD quanto a classificação dos docentes para o PACD/92 do Departamento de Enfermagem, ficando a Professora CLIMENE LAURA DE CAMARGO, classificada em primeiro lugar, em Regime de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/92-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da professora Meriti de Souza, lotada no Departamento de Psicologia pelo período de 01 (um) ano a partir de 20/03/92, para cursar pós-graduação a nível de Doutorado. Arti....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/92-CAD
ção Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional da servidora Myriam Regina Del Vechio de Lima, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado do Planejamento até 31/12/92. Artigo 2° - Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/92-CAD
ndo o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Odeti Francisca dos Santos, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, pelo prazo de 01 (um) ano, a par....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/92-CAD
e Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional da servidora Lucília Amaral Fontanari, para continuar prestando serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá, até 31/12/ 92. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/92-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92, para dar continuidade a c....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá: 1. Winchester sob o n° de tombo 43.111, acessório n° 05; 2. Winchester sob o nº de tombo 41.271, acess6rio n° 04. Artigo 2° -....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/92-CAD
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica mantida a redação do item 3.2.3. do Artigo 1° da Resolução n° 089/91-CAD, de 28/05/91, referente às diárias em localidades onde existam alojamentos vinculados à Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/92-CAD
e Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Ricardo Scoarize, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, mediante Protocolizado nº 4077/92, para sua contratação como Professor Col....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/92-CAD
iversidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOÇÃO: Artigo 1° - Fica reajustado para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais o valor da bolsa-trabalho para 20 (vinte) horas semanais de atividades. Artigo 2° - Fica mantido em 28 (vinte e oito) o número de bolsas-trabalho....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/92-CAD
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, para o período de 16 a 31/03/92. CATEGORIA                                     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/92-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92, para cursar pós-graduação a nível de mestrado. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/92-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o reajuste de 61,68% (sessenta e um vírgula sessenta e oito por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo: NÍVEIS LOCALIDADES A B C I - Reitor e Vice Reitor................................................................                94....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/92-CAD
dministrativo; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento, com remuneração, da servidora Sônia Lúcia Maciel, lotada no Departamento de Agronomia, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 09/03/92 para cursar pós-graduação a nível de mestrado na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". Artigo 2º -....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/92-CAD
ÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação de afastamento da professora Sílvia Helena Zanirato Martins, para cursar pós-graduação a nivel de doutorado na UNESP - Assis. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                         Maringá, 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/92-CAD
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Controle de Bens Patrimoniais da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                                                         Maringá, 27 de fevereiro de....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/92-CAD
rados, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a gratificação às pessoas envolvidas nos trabalhos do Primeiro Concurso Vestibular do Câmpus Extensão de Goioerê. Artigo 2º - Fica determinado que o "deficit" decorrente da despesa do referido vestibular deverá ser absorvido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científi....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/92-CAD
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do bem do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá sob nº de tombo 35.228-6 (barco de madeira). Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cunpra-se.                                                                         Maringá, 27 de fevereiro de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/92-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os valores das mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, conforme tabela anexa. Artigo 2º - As referidas mensalidades serão cobradas em 02 (duas) parcelas, com valores calculados da seguinte forma: mensalidade X 5                                                                           2 Artigo 3º - Fica apr....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/92-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia Química pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92 para cursar pós-graduação, mediante aprese....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/92-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho da professora Lidamar Sandis de Barros Cavalcanti, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo período de 06 (seis) - meses, a partir de 01/03/92, para conclus....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/92-CAD
considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Assessoria de Comunicação Social, pelo período....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/92-CAD
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho do professor Laércio Barbosa Pereira, lotado no Departamento de Economia, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 18/02/92. Artigo 2º - Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/92-CAD
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do servidor Argemiro Soares da Silva Sobrinho, lotado no Departamento de Física, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 21/02/92, para cursar pós-graduação....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/92-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Carla Emilia Diniz Maciel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, pelo período de 01 (um) ano, com substituição, a partir de 01/02/92, para cursa....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/92-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a disposição funcional do professor Lúcio Antonio Thomaz, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para a Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná, até 31/12/ 92. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/92-CAD
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do professor Brás Heleno de Oliveira, lotado no Departamento de Química, interposta mediante protocolizado nº 2648/92, referente à liberação do fermentador, tombo nº 39.792. Artig....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/92-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do servidor João Batista Rodrigues da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 01 (um) ano, a partir de 13/02/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/92-CAD
ÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 148/86-CAD, de12/06/86, referente ao valor hora/aula ministrada no câmpus de Cianorte. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                ....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/92-CAD
Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 007/92-CAD, interposta pela professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, lotada no Departamento de Letras, mediante protocolizado nº 3218/92,....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Aditivo ao Termo de Comodato n° 214/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência para 26/10/93, da Cláusula Terceira do refer....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/92-CAD
á, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do Centro de Tecnologia interposta mediante protocolizado nº 2945/92, referente à alteração do artigo 15 do Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Coladorador. Artigo 2º - Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/92-CAD
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de licença sem vencimentos do docente Márcio Rosa de Carvalho, lotado no Departamento de Informatica interposto mediante protocolizado nº 3134/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/92-CAD
ação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor José, Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, para o Banco do Estado do Parana, sem ônus para a UEM, até 31/12/92. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/92-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional da servidora Lília Garcia de Oliveira, lotada no Gabinete do Reitor / Secretaria dos Colegiados Superiores, para continuar prestando serviços junto ao Instituto de Tecnolo....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/92-CAD
ual de maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do servidor Luiz Antonio Magarotto, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, interposta mediante protocolizado nº 2100/92, para reenquadramento no nível 6 do cargo de Oficial de Administragao. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/92-CAD
l de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MIMHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário: CATEGORIA                                                                            PREÇO UNITÁRIO . Estudante avulso e servi....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/92-CAD
U, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica autorizada a ampliação, para o primeiro semestre de 1992, de mais 10 (dez) vagas para portadores de diploma de curso superior no curso de Farmácia, habilitação em Farmácia Industrial. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. De-se ciência. Cumpra-se.     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/92-CAD
ERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional, por 6 (seis) meses, corn ônus para a UEM, a partir de 01/01/92, da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada no Departamento de Enfermagem, para continuar prestando serviços junto ao Departamento de Ensino de 2° Grau da Secretaria de Estado da Educagao. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/92-CAD
E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento da gratificação, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos recepcionistas que atuarão na Colação de Grau Conjunta dos Formandos do segundo semestre de 1991-campus sede, a realizar-se nos dias 14 e 15/02/92. Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/92-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do regime de afastamento, de tempo parcial para tempo total, da professora Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, para conclusão do curso de pós-graduação, a nível de doutorado, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-SP, desde que não haja expansão no quadro docente. Artigo 2º - Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/92-CAD
IO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a nova versão do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo- PACT, para o ano de 1992, conforme anexo que é parte integrante desta resolução. Artigo 2°- - Esta resolução-entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de fevereiro de 1992. Luiz Antonio de Souz....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/92-CAD
ÇÃO: Artigo 1º - Fica negada a solicitação de abertura de vaga para o cargo de Professor do Instituto de Línguas - Língua Alemã. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência Cumpra-se. Maringá, 30 de janeiro de 1992.     Luiz Antonio de Souza   REITOR EM EXERCÍCIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/92-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá: Nº DE TOMBO                          DISCRIMINAÇÃO       22.977                                       centrífuga       22.978                                       centrífuga       29.972                                         centrífuga. Artigo 2º - Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/92-CAD
R EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Con­vênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e a Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá - AFIM, objetivando o apoio, por parte da FUEM, na construção de um almoxarifado para o Núcleo do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais em Maringá. Artigo 2º - Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/92-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Associação de Intercâmbio Japão-­Brasil, objetivando a execução do Programa de "Cooperação Educacional". Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciên....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/92-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negada a reconsideração da Resolução nº 362/91-CAD, solicitada pelo professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática, mediante protocolizado nº 1953/92, refente à manutenção da suspensão do contrato de trabalho e quitação do débito do servidor com a Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º - Esta Resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/92-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado a enquadramento dos servidores Henrique Ortêncio Netto e Climério João Pogere, no cargo de Secre­tário Executivo, nível 12, a partir de 01/10/91, com um resíduo de tempo de 06 (seis) anos e 01 (um) mês para o próximo acesso de nível. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/92-CAD
U, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor Élcio Silvério Klosowski, lotado no Departamento de Geografia, para cursar pós-graduação, a nível de Mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 10/02/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/92-CAD
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de prorrogação de afastamento para pós-graduação, a nível de Doutorado, da profes­sora Danil Agar Rocha Rubio, lotada no Departamento de Química. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de janeiro de 1992.....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/92-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento, não remunerado, da professora Ângela Fátima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, por 01 (um) ano, a partir de 19/03/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na    data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/92-CAD
5/84, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica instituída a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o Auxílio Doença e por Acidente de Trabalho pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos servidores que se afastarem em decorrência de doença ou de acidente de trabalho. Artigo 2º - Fica exclu....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/92-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação interposta mediante protocolizado nº 1790/92, para liberação, com expansão,dos professores Aldevino Ribeiro da Silva, Maria das Graças A. Mendes, Regina Lúcia Mésti e Solange F. R. Yaegashi, incluídos no PACD/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/92-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a renovação da suspensão de contrato, sem vencimentos, da professora Silvana Marques de Araújo, lotada no Departamento de Análises Clínicas, até 01/03/93, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade Livre de Bruxelas - Bélgica. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/92-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de um servi­dor, por prazo determinado, para o Departamento de Ciências Contábeis, em substituição ao servidor Dinoh Hundzinski. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na    data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de janeiro de 1992.        Luiz Antonio de Souza     RE....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/92-CAD
UÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o acordo de desvinculação do professor Noel Massinham Levy, lotado no Departamento de Química, a ser firmado entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, visando o ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso assumido pelo referido professor, quando de seu afastamento para pos-graduação, que dar-se-á através: 1. Da doação ou ces....
R E S O L U Ç Ã O 027/A.-CAD
TE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a quantidade de diárias para 1992, conforme segue: ÓRGÃO / UNIDADE QUANTIDADE DE DIÁRIAS P/ 1992                              GRE                                                          200                              ACR                                                            70                              ASP                     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/92-CAD
o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fun­dação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1992, com a se­guinte previsão de receita e fixação de despesa:       ....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/92-CAD
ÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a disposição funcional da professora Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para a Fundação Educacional do Estado do Paraná - Fundepar, até 31/12/92, com ônus para UEM e respectivo ressarcimento por parte daquela Fundação. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/92-CAD
U, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação no prazo de afastamento remunerado, para pós-graduação, da professora Elenir Voi Xavier de Moura, lotada no Instituto de Línguas, até 31/07/92. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/92-CAD
LUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a liberação do professor Walter Moreira Lima, lotado no Departamento de Física, para realizar estágio na Universidad Politécnica de Madrid - Espanha, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/02/92, mediante assinatura de Termo de Compromisso a ser lavrado pela Fundação Universidade Estadual de Maringá. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/92-CAD
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta Fundação e a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon - FACIMAR, objetivando a realização conjunta, através do Departamento de Geografia, do Curso de Especialização em Geografia do Brasil. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/92-CAD
71 a 74 do Processo nº 1224/91, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, visando a execução do Curso de Especialização em Contabilidade - área: Contabilidade Gerencial a ser realiza­do na c....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/92-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, visando a execução do Curso de Espe­cialização em Contabilidade - área: Contabilidade Gerencial - Turma IV, a ser realizado em Maringá-Pr, desde que a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/92-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional da servidora Jussara Rezende Araújo para a Biblioteca Pública do Paraná, atá 31/12/92, com ônus para a instituição de origem. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1992.     Luiz....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/92-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 001/92-GRE, que autoriza a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1992.       Luiz Antonio de Souza        Reitor em Exercício ....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/92-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 031/91-GRE, que cria o novo Quadro de Carreira do Pessoal Docente do ILG, DCU, IEJ e CAP. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1992.         Luiz Antonio de Souza       REITOR EM EXERCÍCIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/92-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo: LOCALIDADES NÍVEIS A B C I 58.253,00 52.416,00 40.778,00 II 46.588,00 41.930,00 32.616,00 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/92-CAD
     e Ofício nº 002/92-CVU; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de vagas para o vestibular 1/92 para os cursos de Licenciatura Plena em Ciências e Enge­nharia Têxtil, a serem oferecidos na Extensão da Universidade Estadual de Maringá em Goioerê, conforme segue: CURSO                                              N....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/92-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 189/91-CAD, interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, mediante protocoli­zado nº 20.303/91, alterando-se o artigo 2º da referida resolução, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica aprovada a Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Bern Imóvel, a ser celebrado....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/92-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/91 ao Convênio PI nº 295/91 a ser celebrado entre esta Fundação e a Coorde­nação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivan­do acrescentar subcláusula às cláusulas terceira, quarta e sétima do refe­rido convênio. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/92-CAD
OLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o Centro de Dados de Doadores e Receptores de Órgãos e Pesquisas - CEDDO, objetivando estimular a realização de programas de cooperação, na criação e no funcionamento de um Centro de Da­dos de Doadores, Receptores de Órgãos e Pesquisas. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/92-CAD
RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução conjunta de atividades e projetos que propiciem o desenvolvimento da ciência e tecnologia. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpr....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/92-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio a ser celebra­do entre esta Fundação e a Química Diniz - Indústria e Comércio Ltda onde a Universidade Estadual de Maringá colocará à disposição da Indústria a estrutura laboratorial necessária à realização de exames nas áreas microbiológica, química e físico-química, objetivando a execução de controle de qualidade de produtos i....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/92-CAD
1°- Fica autorizado o cancelamento dos re­gistros contábeis da UEM da fatura nº 910247, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de janeiro de 1992.                      Décio Sperandio                  REITOR ....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/92-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado a orçamento do projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada Turma 5, a ser ofertado pelo Departamento de Estatística. Artigo 2º - O custo do curso será dividido em 18 (dezoito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de Cr$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos cru­zeiros) e as dem....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/92-CAD
o o disposto no artigo 141, parágrafo úni­co do Regimento Geral da UEM; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica determinado o retorno imediato à UEM do professor Wellington Coelho Castilho, afastado para pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade Técnica de Lisboa - Portugal. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de s....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/92-CAD
CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica determinado o retorno imediato à Fundação Universidade Estadual de Maringá da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, afastada para pas-graduação, a nível de Doutorado, na Universidade de Porto-Portugal. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na     data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/92-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Dorgival Henrique,      lotado no Departamento de Administração, pelo período de 01/01/92 a 31/12/92, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/92-CAD
, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da disposi­ção funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 01 (um) ano, a partir de 01/01/92, mediante ressarcimento de seus vencimentos à UEM. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/92-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/01/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de janeiro de 1992.         Déc....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/92-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do con­trato de trabalho como professora visitante da professora Anna Emília Amato de Moraes Vazzoler, pelo periodo de 2 (dois) anos, a partir de 02/01/92. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/92-CAD
al;             Considerando a necessidade de reorganização das atividades de prestação de serviços na Universidade; Considerando o contido no artigo 16, inciso I e artigo 20, § 1º do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (C....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/92-CAD
igo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 023/91­-GRE, que extingue o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional-IAR. Artigo 2° - Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de janeiro de 1992.               Décio Sperandio                      REITOR ....