R E S O L U Ç Ã O -> 471/92-CAD |
Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da
Universidade Estadual de Maringá, discriminado, nos anexos integrantes desta
Resolução, para o exercício financeiro de 1993, com a seguinte previsão de
receita e fixação de despesa:
I - Receita estimada em Cr$ 470.225.280.000,00
Receitas Correntes....... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 470/92-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
protocolizado sob sob 17.827/92, pelo Departamento de Enfermagem, quanto ao teor
da Resolução nº 346/92-CAD, estabelecendo-se que o afastamento não-remunerado
da professora Rosely Sichieri
dar-se-á mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revoga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 469/92-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Aparecido Toledo, lotado no
Departamento de Química para realizar estágio na Universidade da Califórnia -
Santa Bárbara, pelo período de 20/01/93
a 20/04/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 468/92-CAD |
da Fundação Universidade Estadual de
Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, para cursar estágio e visita técnica na
Universidade de Tasmania - Hobart – Austrália, pelo período de 01/01/93 a 83/O3/93.
Art. 2º Esta resolução en.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 467/92-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Paulo Fernando Soares, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, para realizar estágio no Instituto Superior
Técnico em Lisboa - Portugal, pelo período de 21.12.92 a 19.02.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 466/92-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o plano de aplicação dos recursos
financeiros do Projeto: Ecologia de
População de Peixes no Reservatório de Itaipu – 11ª Etapa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 465/92-CAD |
3/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para
portadores de diploma de curso superior em outras habilitações, conforme o
abaixo especificado:
CURSO DE PEDAGOGIA
. Maringá-Sede - Habilitação Supervisão Escolar - turno
noturno - 40 vagas - regime seriado.
. Extensão Cianorte - Habilitação Educacional - turno .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 464/92-CAD |
ESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/lnstituto de Saúde do Paraná com
a interveniência da 15ª Regional de Saúde de Maringá, objetivando o
estabelecimento de condições básicas para o funcionamento do Hemocentro Regional
de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 463/92-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Carreira do Pessoal Docente do Instituto de Línguas (ILG),
Diretoria de Cultura (DCU), Instituto de Estudos Japoneses (IEJ) e Centro de
Aplicação Pedegógica (CAP) e seu anexo I, apenso, que são partes integrantes
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 462/92-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 422/92-CAD, quanto ao indeferimento de pagamento de FG aos
vice-coordenadores de colegiados de cursos, interposto pelos presidentes das câmaras
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 461/92-CAD |
t. 1º Fica dado provimento à soIicitação do servidor
José Zanelato Cargnin, lotado na
Diretoria de Material e Patrimônio, protocolizada sob nº 15.699/92, determinando
que a data de transformação da vaga para contador, conforme Resolução nº
334/92, seja retroativa a 27/08/92.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 460/92-CAD |
UÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto
à fixação de taxa para registro de diploma.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 459/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo
relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação
Docente/PACD de 1993, sem expansão de carga horária.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DPTº NOME NÍVEL
RE.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 458/92-CAD |
TOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Guaraciaba Aparecida Tullio, lotada no
Departamento de Fundamentos da Educação, a partir de 21/12/92, para cursar pós-graduação,
a nível de doutorado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 457/92-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
professora Maria Dolores Dalpasquale,
lotada no Instituto de Línguas, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
20/12/92.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1992.
Déci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 456/92-CAD |
ÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão do professor Valdecir A. Dalpasquale, lotado no Departamento
de Agronomia, no Plano Anual de Capacitação Docente/1992 para cursar pós-doutoramento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 455/92-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pela
Biblioteca Central de "Política de Seleção, Aquisição e Descarte da
Biblioteca Central”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 454/92-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação da Coordenadoria de Planos vinculada à
Assessoria de Plane,jamento e a alteração do organograma da referida
assessoria, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vig.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 453/92-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração protocolizado sob nº 17.439/92, pela professora Cleonice Maria Torrens do Amaral,
lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra decisão contida
na Resolução nº 4.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 452/92-CAD |
tatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 414/92-CAD, apresentado pela professora Maria Carolina Doretto, lotada no
Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à propost.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 451/92-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado a Termo Aditivo XXXIII ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá,
objetivando possibilitar a complementação educacional dos alunos do Curso de
Enfermagem e Obstetrícia da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 450/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução n° 022/90-CAD, de 19
de Janeiro de 1990.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Anton.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 449/92-CAD |
ade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam mantidos os níveis de I a IV da tabela
de diárias e estabelecido o percentual internível de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Ficam reajustadas em 23º (vinte e três por
cento), os valores das diárias, para todos os níveis .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 448/92-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil cruzeiros) o valor da taxa para a realização de exame de proficiência em língua
estrangeira, oferecido pelo Departamento de Letras.
Art. 2º Fica determinado que a taxa para execução do
s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 447/92-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
protocolizada sob nº 12.669/92 pela acadêmica Cristine Warlet Grazziotin, do curso de Especialização em Saúde Coletiva,
referente ao cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das parcel.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 446/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da acadêmica Marli Rosangela Veronez Pegini,
protocolizada sob nº 12.662/92, referente ao cancelamento de matrícula do Curso
de Especialização em
Saúde Coletiva.
Art. 2º Esta resolu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 445/92-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da professora Rosely Sichieri,
lotada no Departamento de Enfermagem, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
01/01/93, sem substituição.
Art. 2º Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 444/92-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da
servidora Maria de Lourdes da Silva
Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná,
por mais 01 (um) ano, a partir de 01/01/93, mediante ressarcimento de seus vencime.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 443/92-CAD |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o formulario de Elaboração do Plano e Relatório de Atividades Departamentais,
conforme consta às fls. 182 a
227 do Processo nº 1.430/83.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 442/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo
Aditivo II, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Socio-Econômicos-IPESE, para execução do projeto intitulado "Curso
de Especializaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 441/92-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a extinção da Divisão de Saúde e
Segurança do Trabalho da Diretoria de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
Art. 2º As ativid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 440/92-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica aprovada a criação da Coordenadoria de
Apoio ao Ensino de 1º e 2º Graus, Educacao Especial e Pré-Escolar, vinculada a
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como o .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 439/92-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 377/92-CAD, interposto pelo Pró-Reitor de Ensino, revogando-se
a Resolução nº 377/92-CAD e retroagindo a data de aprovação da transformação
das vagas para Técnico em Assu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 438/92-CAD |
rsidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso
celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando
a cessão de um veículo tipo Caravan, placa BV 1093, ano 1988 a ser utilizado pelo
Hospital Universitár.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 437/92-CAD |
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Estágio firmado entre esta instituição e o Hospital e Maternidade Maringá S/A,
objetivando suprimir a cláusula oitava e respectivas subc.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 436/92-CAD |
uto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
PET 177/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de
estudo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 434/92-CAD |
Controle de Bens
Patrimoniais;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica delegada ao reitor da Universidade
Estadual de Maringá, competência para deliberar e autorizar a baixa de bens do
inventário pa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 433/92-CAD |
Res. nº 067/89-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do projeto do Curso
de Especialização em
Ciências Sociais; área de concentração em Sociologia,
fixando-se o valor d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 432/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica aprovada a proposta preliminar do Plano
Anual de Capacitação Docente do Instituto de Línguas, Diretoria de Cultura e
Instituto de Estudos Japoneses, para 1993, sem expansão, conforme segue:
NIVEIS
ESPECIAL.
MESTRADO
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 431/92-CAD |
siderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por
departamento, para o primeiro semestre de 1993, a serem preenchidas
pelos candidato.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 430/92-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da professora Telma de Toledo Valentini,
lotada no Departamento de Ciências Sociais, pelo prazo de 01 (um) ano, a parti.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 429/92-CAD |
do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Amélia Rosana Borges Mendes
de Catunda Sales, lotada na Diretoria de Pessoal, com su.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 428/92-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/92 ao
Termo de Convênio nº 323/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 427/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação dos advogados
lotados no Serviço de Assistência .Judiciária - SAJ, protocolizada sob nº
15.689/92, referente a pagamento de uma cota de combustível e pagamento dos
valores correspondentes aos meses de agosto de 1991 a agost.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 426/92-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo
Departamento de Direito Público para criação e regulamentação de Estágio de Docência
na Área Jurídica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 425/92-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 2 ao Convênio
celebrado entre esta instituicio e a Universidade Estadual de Campinas –
UNICAMP, objetivando a prorrogação da vigência do ajuste, por um período de 36
(trinta e seis) mes.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 424/92-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado a Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio
PI nº 300/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscim.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 423/92-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a soIicitação protocolizada
sob nº 16.763/92, referente à concessão de Função Gratificada - FG a servidores
Técnico-administrativos, lotados nas secretarias dos departamentos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 422/92-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica indeferida a solicitação protocolizada
sob nº 16.598/92, referente à concessão de FG a vice-coordenadores de colegiado
de curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 421/92-CAD |
atuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, e pelo
prazo estipulado nesta resolução, professores que ministrarem cursos em período
especial, na proporção de 12,51% (doze vírgula cinco por cento) de seu salário-base.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 420/92-CAD |
tuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do
servidor Daniel Martins Barbosa,
lotado no Departamento de Informática, para a Prefeitura. Municipal de Maringá,
sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, pel.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 419/92-CAD |
solução nº
346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada,
lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 418/92-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica .aprovado o orçamento do projeto do Curso
de Especialização em Matemática - Turma 3, fixando-se o valor da matrícula,
correspondente à 1ª parcela, em Cr$ 120.000,00 (cento .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 417/92-CAD |
ndo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
mediante protocolizado nº 06167/92, revogando-se a R.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 416/92-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso
celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá,
objetivando a cessão de bens móveis constantes de um Microcomputador AT 286 com
monitor de teclado e um estabilizador Maxwe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 415/92-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido que o ressarcimento dos
valores devidos pela professora Cleonice
Maria Torrens do Amaral, conforme determinado pela Resolução nº 026/92-COU,
poderá ser efetuado em uma ú.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 414/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da professora MARIA CAROLINA DORETTO, lotada no
Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à proposta de
ressarcimento do seu Termo de Compromisso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 413/92-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolugao n° 390/92-CAD.
Art. 2º Fica autorizada a baixa do
inventário patrimonial, bem como dos registros contábeis da Universidade
Estadual de Maringá, dos bens abaixo relacionados:
QTDE DISCRIMINAÇÃ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 412/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 32 e 43 do
Regulamento da Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD,
que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 32. A Biblioteca Central será administrada por um
diretor administrativo, bacharel em Bibl.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 411/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustado para Cr$ 350.000,00 (trezentos
e cinqüenta mil cruzeiros), o valor da Bolsa Extensão, Bolsa Monitoria e Bolsa
Trabalho para os meses de novembro e dezembro de 1992.
Art. 2º Esta resolução entrará e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 410/92-CAD |
7/91-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Celene Tonella, lotada no Departamento
de Ciências Sociais, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 409/92-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a proposta preliminar do Plano
Anual de Capacitação Docente - PACD/93, por departamento, sem expansão de carga
horária, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resoluç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 408/92-CAD |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de 01 (uma)
vaga do Plano Anual de Capacitação Docente/1992, de mestrado para doutorado a
ser ocupada pelo professor José Gilberto
Catunda Sales, lotado no Departamento d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 407/92-CAD |
aringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso
interposto mediante protocolizado nº 16.449/92, pela servidora Ana Carolina Manna Bellasalma, lotada
na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios/Diretoria de
Recursos Humanos, determin.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 406/92-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do acadêmico
Nelson Siqueira da Silva, do curso
de Especialização em
Contabilidade Gerencial - turma 3, cancelando os débitos
referentes ao curso acima referido, vencidos até 15/07/92.
Art. 2º Esta resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 405/92-CAD |
atuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período
de 01/11/92 a 05/12/92:
CATEGORIA .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 404/92-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação/desmembramento
de 1 (um) armário de madeira nº de tombo 33860 e 1 (um) balcão de madeira sem número
de tombo, alocados no Gabinete do Reitor-GRE.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 403/92-CAD |
Geral;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional
da professora Clélia Maria Ignatius
Nogueira, lotada no Departamento de Matemática, para dar continui.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 402/92-CAD |
de Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio n° 300/92, celebrado
entre esta Instituição e o Ministério da Educação e Cultura por intermédio da
Secretaria Nacional de Educação Superior, objetivando a transferência de
recursos para a melhoria do.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 401/92-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Anair Justina Scalon Estércio
Rizzo, lotada na Secretaria dos Colegiados de Curso de Graduação, pelo período
de 01 (um) ano, a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 400/92-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Centro Acadêmico
de Engenharia Química para cancelamento de parte da dívida contraída junto ao
Restaurante Universitário - RU-I, equivalente a 1620 (um mil, seiscentos e
vinte) tickets para estudante categoria mensalista, durante a realiz.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 399/92-CAD |
to da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica destinado o total de 50% (cinqüenta por cento)
da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular para as despesas com
pessoal (remuneração e encargos) envolvidos em sua realização, a serem pagas,
obed.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 398/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Comissão Central do Vestibular Unificado -
(CVU), órgão responsável pela organização, preparação e realização dos
Concursos Vestibulares constituir-se-á da seguinte forma:
I - Presidente;
II - Comissão Permanen.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 397/92-CAD |
ingá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado que a data para o afastamento
do prof. Jorge Ulisses Guerra,
lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, para cursar pós-graduação
seja a partir de 04/08/92.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 396/92-CAD |
ual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução n° 322/92-CAD.
Art. 2º Fica concedido afastamento não-remunerado ao
professor Claudinei Magno Magre Mendes,
lotado no Departamento de História, até 15/03/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na da.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 395/92-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Instituição e o Município
de Iretama, objetivando a prorrogação por.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 394/92-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE-PR, objetivando a execução de levantamentos,
pesqu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 393/92-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas
para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - área de concentração em Biologia Celular
para o ano de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 392/92-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de
Comodato celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual de
Ponta Grossa, prorrogando o prazo de vigência do Termo de Comodato ora referido
pelo pr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 391/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado
entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa-FUEPG,
objetivando o intercâmbio entre o serviço de Biblioteca e Informação da FUEPG e
a Biblioteca da FUEM, para apoio na utiliza.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 390/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial, bem como dos registros contábeis da Universidade Estadual de
Maringá, dos bens: caixas térmicas n°s de tombo: 36667, 34698, 33666, 33664 e
34834 e calculadora eletrônica HP 12
C, tombo nº 31755-2..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 389/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a recurso interposto
pelos servidores Andréia Marcelo, Jani
Pereira Neves e Márcio Luiz de Mello, contra o resultado do Concurso Público
para o cargo de Assistente Técnico - opção: burocráti.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 388/92-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Sócio-Econômicos-IPESE, objetivando a alteração de um dos itens da cláusula
segunda do Termo Aditivo I, firmado para viabilizar a execução do projeto
"Curso de Especialização em Contabilidade - área: Contabilidade
Gere.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 387/92-CAD |
Art.1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta lnstituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná -
CODAPAR, objetivando estabelecer cooperação mútua na realização do XI Encontro
Nacional de Geografia Agrária.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 386/92-CAD |
OLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Instituição, a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná-CODAPAR
e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER,
objetivando intensificar as atividades de incentivo à produção de hortícolas,
com o intuito de melhorar a situação sócio-econômica do pequeno produtor.
Art. 2º Esta resolução entrará em v.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 385/92-CAD |
UÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Comodato nº 105/92,
celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário
do Paraná-CODAPAR, objetivando a cessão, em comodato, à Universidade Estadual
de Maringá, de 10 novilhas holandesas preta e branca P.C.O.D., para execução
das atividades previstas no Programa de Produção Animal – Subprograma
Bovinocultura de Leite.
Art. 2º Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 384/92-CAD |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio de Auxílio Técnico
e Financeiro celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação,
objetivando dotar de condições o Câmpus de Diamante do Norte para o
desenvolvimento de atividades teóricas e práticas da habilitação Técnico em
Agropecuária, do Colégio Agrícola do Noroeste do Paraná.
Art. 2º Esta resolução ent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 383/92-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da profa
Deise Serafim, lotada no
Departamento de Enfermagem, protocolizada sob nº 16.014/92, para pagamento de
diárias e passagens para apresentação de trabalho em congresso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 382/92-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta de quitação de débito
referente ao Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, da
professora Lourdes Sípoli Coutinho,
lotada no Departamento de Psicologia, mediante a prestação de serviços à
Universidade Estadual de Maringá, pela Construtora Gralha Azul Pavimentação
e.Urbanização Ltda., de acordo com o especificado nas folhas 154 e 155 do
refe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 381/92-CAD |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado até 15/04/93, o prazo para que a
professora Vilma Nurnberg, lotada no
Departamento de Química, viabilize a conclusão da dissertação do seu curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 380/92-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transferência da professora Maria Cristina Gomes Machado do Câmpus
Extensão de Cianorte para o Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá, a
partir de 01/03/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Spera.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 379/92-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transferência da professora Sueli Nascimento Thomaz do Câmpus Extensão
de Cianorte para o Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sper.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 378/92-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços Rotineiros,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de
01/11/92, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 377/92-CAD |
rt. 1º Fica aprovado o canceIamento de 03 (três) vagas
do cargo de Técnico Administrativo e 01 (uma) vaga do cargo de Assistente
Administrativo e a abertura de 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico em Programas Educacionais.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de
08/10/92, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 376/92-CAD |
ingá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelas servidoras Abigail
Diniz de Souza Gonçalves, Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet, contra decisão
prolatada na Resolução nº 319/92-CAD.
Art. 2º Esta .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 375/92-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em doze o número de vagas a serem
ofertadas para o curso de Mestrado em Engenharia Química
para o área de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 374/92-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação-MEC, com a interveniência do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando o desenvolvimento do projeto
denominado "Laboratório de Desenvolvimento e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 373/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam reajustadas em 80% (oitenta por cento),
sobre o valor atual, as diárias, para todos os níveis e letras, conforme tabela
abaixo:
Localidade
NÍVEIS
A
B
C
I – Reitor e
Vice-Reitor............ |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 372/92-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1 Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 371/92-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o convênio a ser celebrado entre
esta Instituição e a Universidade Estadual de Campinas, objetivando o desenvolvimento
do curso de pós-graduação, a nível de mestrado, em Educação, na Universidade Estadual
de Maring.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 370/92-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no Departamento de Teoria e Prática
da Educação, protocolizado sob nº 15008/92, da decisão consubstanciada na Resolução
nº 301/92-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 369/92-CAD |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário para o mês de OUTUBRO/92
CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO
- Estudante avuls.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 368/92-CAD |
ngá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
mediante protocolizado nº 11.968/92-DAA, pela acadêmica Maria Lúcia Celestino Zago, do curso de especialização em Lingüística Aplicada,
para cancelamento de matrícula no curso, suspensão do pagament.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 367/92-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da Secretaria de
Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia de
disposição funcional da profª Maria
Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 366/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os valores das diárias, por regiões,
para viagem ao exterior, conforme o abaixo discriminado;
REGIÕES VALOR EM US$
América do
Sul e Centra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 365/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica fixado em US$ 100,00 o valor das diárias
para viagem ao exterior – Itália, da professora Gisella Maria Zanin, lotada no
Departamento de Engenharia Química, para apresentação de trabalho no "7th
European conference on Biomass for Energy and.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 364/92-CAD |
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados
para os serviços de tradução, versão e revisão de textos, prestados pelo Instituto
de Línguas:
DISCRIMINACAO .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 363/92-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento remunerado do
servidor Sidinei Magela Thomaz,
lotado no Núcleo de Pesguisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA,
peIo Período de 15.07.92 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 362/92-CAD |
ngá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica aprovada a Reorganização da Divisão de
Copa e Zeladoria da Prefeitura do Câmpus Universitário, de acordo com a
distribuição de vagas – serventes/órgão, abaixo especificada:
ÓRGÃO .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 361/92-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a realização de exames de
eletrocardiograma e/ou teste de esforco pelo Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, nas seguintes condições:
I - uma cota
de trinta exames/mês, destinados somente .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 360/92-CAD |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Câmpus
de Diamante do Norte - CDN quanto à disposição de um veículo Kombi para aqueIe
Câmpus.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dis.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 359/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Patrocínio
celebrado entre esta lnstituição, o UNIBANCO e o Rotary Club de Maringá,
objetivando o desenvolvimento do Projeto
de Ampliação do Viveiro de Produção de Mudas de Essências Nat.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 358/92-CAD |
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica
a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital e Maternidade Santa Lúcia,
objetivando a realização, pela Universidade Estadual de Maringá, de exames.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 357/92-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de
Comodato a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando prorrogar por 12 (doze) meses, a
partir de 27.06.92, o pra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 356/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU,
objetivando a execução do Programa Pró-Egresso,
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 355/92-CAD |
ução
nº 026/88-CAD;
considerando
o Decreto nº 1.237 do Governo do Estado do Paraná de 30.03.92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor Neio L.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 354/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a ampliação de 6 (seis) para 38
(trinta e oito) vagas do Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo -
PACT/92, para o Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, de acordo com
a dotação orçamentária já prevista para o ref.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 353/92-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o cancelamento de 1 (uma) vaga
do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e a abertura de 1 (uma) vaga no
cargo Auxiliar de Laboratório para a Fazenda Experimental de iguatemi - FEI.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua pub.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 352/92-CAD |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
professor Osvaldo Hidalgo da Silva
para prorrogação do afastamento para pós-graduação e pagamento de passagem para
seus dependentes.
Art. 2º Esta resolução entr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 351/92-CAD |
á,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
Instituição e Ministério da Educação através da Secretaria Naciooal de Educação
Superior – SENESu, objetivando a transferência de recursos, destinados a apoiar
financeiramente a Instituição de Ensino.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 350/92-CAD |
e Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição, o Diretório
Central dos Estudantes-DCE e a Empresa PubIi-Cidade S/C Ltda, visaodo a
implantação na Fundação Universidade Estadual de Maringá de um siste.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 349/92-CAD |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Auxílio
Financeiro celebrado entre esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando alocar recursos financeiros
suplementares para execução de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 348/92-CAD |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Docentes da
Universidade Estadual de Maringá – ADUEM, objetivando o apio, por parte da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, na c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 347/92-CAD |
ade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento do Grupo de Estudos
Multidisciplinares do Ambiente - GEMA, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 346/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Afastamento Não-Remunerado
da Universidade Estadual de Maringá conforme anexo, que é parte integrante
desta resulução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 345/92-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o inciso II do art. 6º da Resolução nº 303/90-CAD, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art.
6º...........................................................................................................
I -
................................................. |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 344/92-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial, bem como dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual
de Maringá, dos seguintes bens:
- Terminais SID tombados sob nºs
36032 e 36031, cujas peças deverão ser reutilizadas em ou.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 343/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
excluído do Plano Anual de Capacitação Docente – PACD, por solicitação, o
professor Jorge Manoel Mendes Cardoso,
lotado no Departamento de Psicologia, sem ressarcimento à UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 342/92-CAD |
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, protocolizado sob nº 12.726/92,
referente à forma de pagamento das despesas do Professor Renato Sprung, da
UNICAM.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 341/92-CAD |
Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas
para a próxima seleção ao ingresso no Curso de Mestrado em Quimica Aplicada,
para o ano de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 340/92-CAD |
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixado em US$ 100 (cem dólares) o valor
de cada diária destinada à viagem para Málaga e Córdoba-Espanha, da professora Maria Suely Pagliarini, lotada no
Departamento de Biologia Celular e Celular.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 339/92-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixado em US$ 60 (sessenta dólares) o
valor de cada diária destinada à viagem para Bogotá-Colômbia, do professor Sandino Hoff, lotado no Departarnento
de Fundamentos da Educação, para apresentação de trabalho no "I Congresso Ib.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 338/92-CAD |
nº 151/92-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado
o afastamento não-remunerado da professora Lidamar
Sandis de Barros Cavalcante, lotada no Departamento de Teoria e Prát.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 337/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Amparo Financeiro
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando
a aplicação de recursos financeiros oriundos da referida Secretaria para o término.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 336/92-CAD |
3 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Segurança
Pública e o 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 335/92-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná
– CODAPAR, objetivando viabilizar metas do Programa de Produção Animal - Subprograma
Centro de Produção.
Artigo 2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 334/92-CAD |
ngá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o cancelamento de 02 (duas)
vagas do cargo de Assistente de Administração da Diretoria de Material e Patrimônio
e a abertura de 02 (duas) vagas para o cargo de Contador para a Diretoria de
Contabilidade e Finanças.
Artigo 2º.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 333/92-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná –
CODAPAR, objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Implantação do Criatório de duas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 332/92-CAD |
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixados os seguintes preços, por
categoria, para as refeições servidas no Rest:aurante Universitário para o mês
de setembro/92:
---------------------------------------------------------.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 331/92-CAD |
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica
autorizada a abertura de 10 (dez) vagas para alunos regulares e 02 (duas) vagas
para alunos estrangeiros oriundos de instituições do exterior no Curso de
Mestrado em Fundamentos da Educa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 330/92-CAD |
posto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do servidor Walter Luiz Mori Ferreira,
lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, por mais 01 (um) ano, a partir
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 329/92-CAD |
niversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
celebrado entre esta Instituição, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
do Paranák - SEBRAE e o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná – IEL, objetivando a realização.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 328/92-CAD |
undação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 001/92 ao Convênio
Demanda Social nº 045/92, celebrado entre esta lnstituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando o acréscim.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 327/92-CAD |
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio
Programa Institucional de Capacitação Docente - PICD nº 117/92, celebrado entre
esta Instituição e a Coordenação de Pessoal de Nível Sup.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 326/92-CAD |
l de Maringá;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a relotação dos docentes abaixo
relacionados do Departamento de Ciências Morfofisiológicas para o Departamento
de Odontolo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 325/92-CAD |
adual de Maringá;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a relotação do professor José Carlos Fernandes, do Departamento
de Direito Público para o Departamento de Cências Morf.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 324/92-CAD |
Estadual
de Maringá;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a relotação do professor Lúcio Esteves do Departamento de Análises
Clínicas para o Departamento de Ciências Morfofi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 323/92-CAD |
al de Maringá;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento
de Engenharia Civil, para cursar estágio na.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 322/92-CAD |
osto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do professor Claudinei Magno Magre
Mendes, lotado no Departamento de História, por mais 01 (um) ano, a partir
de O6/O8/92, fi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 321/92-CAD |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica revogada a Resolução nº 296/92-CAD.
Artigo 2º Ficam alterados os incisos ll e III e o inciso
I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 133/83-CAD - Fixa Diretrizes
para a Reestruturação da Comissão Central.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 320/92-CAD |
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado a Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Funcionários
da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, objetivando o apoio por.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 319/92-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação das
servidoras Abigail Diniz de Souza Gonçalves,
Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet para incorporação
da Função Gratificada - FG ao salário e pagamento das diferenças devidas.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 318/92-CAD |
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam aprovados o Convênio de Cooperação
celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
do Paraná - SEBRAE e a Júnior Cunsultoria que objetiva a realização de
prog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 317/92-CAD |
siderando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento remunerado do
servidor Edson Kiyoshi Okada, lotado
no NUPELIA, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/09/92, para dar c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 316/92-CAD |
ação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o número de vagas, por curso, para o Concurso
Vestibular de 1993, conforme tabela abaixo:
----------------------------------------------------------------------------------------------.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 315/92-CAD |
tadual de Maringá'
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixados os turnos para os cursos de
graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá, conforme tabela
abaixo:
CURSOS TURNOS
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 314/92-CAD |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 009/92-GRE,
que fixa o valor de diárias para viagens dos professores Angelo Antonio Agostinho e Horácio
Ferreira Júlio Júnior a Corrientes - Argentina.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 313/92-CAD |
a fixado em US$ 60 (sessenta dolares),o
valor da diária destinada a viagem para La Paz - Sucre - Santa Cruz-(Bolivia) da professora Terezinha Dantas Wanderley, lotada no
Departamento de Administração, para apresentação de trahalho na "Primera
Reunion de Universidades Iberoamericanas Bicentenárias.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 312/92-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o orçamento do Curso de
Especialização em Saúde
Coletiva, remanejando o valor de Cr$ 225.000,00 (duzentos e
vinte e cinco mil cruzeiros) da rubrica Material de Consumo - da tabela 2 -
para a rubrica Serviço de Terceiros - Tabela 1 -, alterando, conseqüentemente o
Quadro IV - Resumo.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 311/92-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da professora Maria Cristina Wiechmann
Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por mais 01 (um) ano, a partir
de 01/09/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação a nível de
doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 310/92-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento do professor Cesar Canesin Colucci, lotado no
Departamento de Física, pelo período de 17/08/92 a 17/11/92, para realizar estágio
no Instituto Max Planck - Stuttgart - Germany.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 309/92-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros) o valor da gratificação a ser paga aos recepcionistas que atuarão na
Colação de Grau Conjunta dos formandos do primeiro semestre de 1992 - Câmpus
Sede, a realizar-se nos dias 28 e 29 de agosto de 1992.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 308/92-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica estabelecido que o pagamento das
mesalidades dos cursos ofececidos pelo Instituto de Linguas será efetuado por
meio de 04 (quatro) parcelas.
Artigo 2º Fica determinado que os valores das mensalidades
dos cursos do ILG para os meses de agosto e setembro/92 deverá ser igual ao
valor cobrado no mês de julho/92, devendo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 307/92-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica estabelecido que o pagamento das
mesalidades dos cursos ofececidos pelo instituto de Estudos Japoneses será efetuado
por meio de 04 (quatro) parcelas.
Artigo 2º Fica determinado que os valores das
mensalidades dos cursos do IEJ para os meses de agosto e setembro/92 deveá ser
igual ao valor cobrado no mês de julho/92` devendo as.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 306/92-CAD |
OLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação firmado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa
Maria-RS, objetivando o estabelecimento de um Programa de Intercâmbio e Cooperação
Técnico e Científica para realização de estudos e levantamentos ambientais, com
ênfase nas áreas críticas da região sul.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 305/92-CAD |
ngá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento do professor Ervim Lenzi, lotado no Departamento de
Química, pelo período de 01/ 09/92 a 30/11/92, para realizar estágio na Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 304/92-CAD |
ngá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no
Departamento de Química pelo período de agosto/92 a janeiro/93, para realizar
estágio na Universidade Federal de Santa Maria-RS.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 303/92-CAD |
UÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Odinete Murari, lotada no
Departamento de Zootecnia, para prorrogação do afastamento para dar
continuidade ao curso de pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 302/92-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da servidora Tânia Mara Saltão, médica,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, até 31/12/92, para
exercer o cargo de Secretária de Saúde do Município de Maringá.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em cont.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 301/92-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica indeferida a solicitação da Fundação de
Ensino Superior de Mato Grosso quanto à disposição funcional da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto àquela
Fundação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, rev.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 300/92-CAD |
Artigo 1º Fica aprovado o reajuste de 51,22% (cinqüenta
e um virgula vinte e dois por cento) sobre o valor atual das diárias para todos
os níveis e letras, conforme tabela abaixo:
LOCALIDADE
A
B
C
I - Reitor e
Vice-Reitor.......................................
II - Pró-Reitor,
Assessores (ASP, ASC, ACR),
Diretor
de Centro, P.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 299/92-CAD |
OLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Instituição, a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná -
CODAPAR e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER
- Pr, objetivando a execução do XII Ciclo de Debates Agronômicos de Maringá.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 298/92-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a expansão de 293 (duzentas e
noventa e três) horas para novas contratações e elevações de regime de trahalho
de docentes para o Departamento de Odontologia-DOD.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 297/92-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a expansão de 880 (oitocentas
e oitenta) horas para novas contratações e elevações de regime de trabaiho de
docentes para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas para atender,
especificamente, as necessidades do curso de Medicina.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 296/92-CAD |
Artigo 1º Ficam alterados os incisos II e III e o inciso
I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução n° 133/83-CAD - Fixa Diretrizes
para a Reestrutucação da Comissão Central do Vestibular Unificado, que passam a
ter a seguinte redação:
"Artigo
1º ………………………………………………………………………….
I -
..................................................................................................................
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 295/92-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a suplementação de 340
(trezentos e quarenta) diárias para a administração central da Universidade
Estadual de Maringá, a partir de 07/08/92, distribuídas da seguinte forma:
Gabinete do Reitor 80 (oitenta);
Assessoria de Planejamento .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 294/92-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município
de Cruzeiro do Oeste, objetivando a execução do projeto denominado "Fazer
Ciências - Extensão em Cruzeiro do Oeste".
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
public.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 293/92-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Márcia Inumaro, lotada
no Instituto de Estudos Japoneses, pelo período de 30/09/92 a 30/08/93, para
participar de curso de treinamento de professores estrangeiros de língua
japonesa, no Japão.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, rev.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 292/92-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a atualização dos valores do Orçamento
da Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992, com o Índice de
75% (setente e cinco por cento) sobre a dotação orçamentária inicial, de forma
linear, conforme Decreto Estadual n° 1.439, de 10/07/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 291/92-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam reajustados os valores das Bolsas Extensão
e Trabalho em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para o mês de
julho/92 e em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a partir do mês de
agosto/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 290/92-CAD |
O:
Artigo 1º Ficam reajustados os valores da Bolsa
Monitoria, para o mês de julho/92 e
a partir do mês de agosto/92,
conforme o abaixo especificado:
MES DE JULHO/1992:
- 12 horas/trabalho semanais Cr$ 150.000,00
- 10 horas/trabalho semanais Cr$ 125.000,00
- 08 horas/trabalho semanais Cr$ 100.000,00
- 06 horas/trahalho semanais Cr$
75.000,00
A PARTIR DE AGOST.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 289/92-CAD |
8-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados,
por departamento, para o segundo semestre de 1992, a serem preenchidas
pelos candidatos abaixo relacionados:
DEPTO N° DE VAGA RECEM-GRADUADO NIVEL PRIORIDADE
DFI 01 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 288/92-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado, excepcionalmente, a quitação
do débito referente ao Termo de Compromisso para Pós-Graduação da professora Ana Lúcia Severo Rodrigues, mediante
pagamento da importância de Cr$ 9.859.864,67 (nove milhões, oitocentos e
cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta e
sete centavos).
Artigo 2º Fica .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 287/92-CAD |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a baixa e desmontagem do armário
de madeira, número de tombo 3917, e o reaproveitamento da madeira para confecção
de novo armário.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 286/92-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração de Marli da Silveira
Meirelles, aluna do Instituto de Línguas, protocolizado sob n° 12.592/92,
para não pagamento da primeira parcela do curso de Inglês.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julh.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 285/92-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a inclusão das professoras Rosângela Bergamasco e Verônica Regina Müller, lotadas no
Departamento de Engenharia Química e Departamento de Educação Física,
respectivamente, no Plano Anual de Capacitação Docente/92, como titulares, para
cursarem pós-graduação a nível de doutorado, em substituição aos professores Amauri
A. Bassoli de Oliveira e Carmen Lucia R. Pietrobon.
A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 284/92-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
do professor Nilton de Almeida Brito,
lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo parcial para
tempo integral, a partir de 17/09/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julh.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 283/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento remunerado da
servidora Ângela Maria Ambrósio,
lotada no NUPELIA, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/08/92, para
cursar pós-graduação, a nível de mestrado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 282/92-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do servidor Valter Donizete Iori,
lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir
de 04/08/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de j.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 281/92-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do professor Emerson Marchini Egídio,
lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 01 (um) ano, a
partir de 15/08/92, por estar cursando pós-graduação, a nível de doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 280/92-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento
não-remunerado da servidora Deise Dias
Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por 08 (oito meses), a partir
de 13/08/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrá.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 279/92-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre
esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq, por intermédio do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia - IBICT, objetivando implantar e regulamentar as ações da Secretaria
Executiva e do Posto de Servigo Tipo B no Âmbito do projeto: "Sistema Público
de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 278/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica
aprovado o Termo de Rescisão referente ao Termo Aditivo XXVI do Convênio de
Cooperação Ampla, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município
de Maringá, cujo objeto é a cessão do professor Osmar Gasparetto, lotado no Departamento de Administração.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 277/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Comodato a ser
firmado entre esta Instituição e o Abatedouro COROAVES, objetivando a execução
do projeto "Utilização de subprodutos de abatedouro na alimentação de
frangos de corte - efeitos sobre o desempenho e características de
carcaga", pelo Departamento de Zootecnia da Universidade Estadual de
Maringá.
Artigo 2º Esta resolução entrará em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 276/92-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira n° 487/92, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da
Educação com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, objetivando a continuidade do Convênio n° 5.737/91.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 275/92-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação a ser firmado entre esta Instituição e o Consórcio Intermunicipal
de Apoio à Ciencia, à Tecnologia e ao Ensino Superior do Vale do Piquiri -
CONCITES, objetivando a execução do projeto "Assessoria na implantação e
funcionamento do sistema cooperativo para rede de bibliotecas públicas e
escolares, nos muni.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 274/92-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio
de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município
de Guaíra, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços
denominado "Implantação de Cursos de Pós-Graduação (Especialização),
Graduação e Núcleo de Pesquisas em Ciências Sociais, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 273/92-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam aprovados o Segundo e Terceiro Termos
Aditivos ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrados entre esta Instituição e a
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODA PAR.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cump.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 272/92-CAD |
EITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e o Sindicato do Comércio de
Maringá - SINCOMM, objetivando a execução do projeto "Pesquisa e Elaboração
de Banco de Dados de Jurisprudência", pelo Departamento de Direito Privado
e Processual.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 271/92-CAD |
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio n° PI - 300/92,
celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES, objetivando o desenvolvimento das atividades de pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de julho de 1992.
Décio
Speran.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 270/92-CAD |
ÇÃO:
Artigo 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 008/92-GRE,
que fixa o valor das refeições servidas no Restaurante Universitário pelo período
de 27/07/92 a 31/08/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 269/92-CAD |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração dos alunos de Artes Musicais José Epitácio de Oliveira e Keyle
Aoliabe de Oliveira, protocolizado sob n2 12.508/92, para abatimento das
parcelas em atraso dos Cursos de Acordeon a Piano.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênc.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 268/92-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado à administração da Universidade
Estadual de Maringá a celebrar contrato, para compra de 25 (vinte e cinco)
coelhos, com o servidor Jaime Ramos.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 19.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 267/92-CAD |
ÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Ana Lúcia Severo Rodriques,
lotada no Departamento de Bioquímica, Protocolizado sob nº 11.615/92, para
rescisão do Termo de Compromisso sem ressarcimento pecuniário.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 266/92-CAD |
SOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado
da professora Sílvia Aparecida Brunini,
lotada no Departamento de Física, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de
27/07/92, para cursar pós-doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
Décio
Sperandio.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 265/92-CAD |
EITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado
do professor Jorge Benjamin Martínez
Fernández, lotado no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 6 (seis) meses,
a partir de 01/09/92, para conclusão do curso de mestrado.
Artigo 2º O afastamento acima referido fica condicionado
ao cumprimento do Termo de Compromisso assumido anteriormente pelo docente.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 264/92-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não
remunerado da professora Laura Marisa
Carnielo Calejon, lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1
(um) ano, a partir de 01.08.92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação,
a nível de doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 263/92-CAD |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica estabelecido que o pagamento dos cursos
oferecidos pela Diretoria de Cultura - PEC/DCU, no semestre 2/92, será
oferecido por meio de uma taxa de matrícula e mais 3 (três) parcelas.
Artigo 2º O valor da taxa de matrícula, bem como da 1ª
parcela para cada curso serão os seguintes:
CURSOS .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 262/92-CAD |
Artigo 1º Fica autorizada a. baixa do inventário
patrimonial e dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá, dos
veículos abaixo discriminados, bem como que se proceda o leilão dos mesmos:
VEÍCULO PLACA TOMBO ANO
Kombi 14 MG 2491 15992-8 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 261/92-CAD |
Fica autorizada a transformação de micros de 8
bites (ITAUTEC) para micros de 16 bites, conforme solicitação dos orgãos aos
quais estão alocados e de acordo com a disponibilidade financeira.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 260/92-CAD |
ESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
Secretaria de Estado da Educação quanto à prorrogação da disposição funcional
da servidora Sandra Terezinha da Silva,
lotada no Departamento de Enfermagem.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Speran.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 259/92-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da servidora Celi Beltrão
Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus - PCU, Protocolizado sob na 11.477/92,
de licença sem vencimentos.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Speran.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 258/92-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de
Especialização em Saúde
Coletiva, a ser ofertado pelo Departamento de Enfermagem, no
que se refere a questão orçamentária, conforme o abaixo especif icado:
- 18 parcelas mensais;
- valor da 1ª parcela: Cr$
103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem
corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M da Fundação G.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 257/92-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Articlo 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da professora Regina Gioconda de
Andrade, lotada no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de 01/08/92, para cursar pós-Graduação, a nível de especialização.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 256/92-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado
da professora Maria Dolores Fátima
Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo
prazo de 1 (ano) a partir de 01/08/92, para dar continuidade ao curso de Pós-graduação,
a nível de Mestrado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 255/92-CAD |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o afastamento não remunerado da
professora Márcia do Nascimento Brito,
lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 1 (um)
ano, a partir de 01.08.92, para cursar pós-draduação, a nível de doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 254/92-CAD |
OLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de
01/08/92, o período de afastamento para pós-graduação, da professora Ivana Veraldo, lotada no Departamento
de Fundamentos da Educação e alterado o seu regime de afastamento, de tempo
integral para tempo parcia.l.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 253/92-CAD |
UÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a atribuição da Função Gratificada-FG-01,
aos Vice-Diretores de Centro, a partir de 02/07/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 252/92-CAD |
l da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica autorizada a celebração de contrato comercial entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa INFO SHOPPING INFORMÁTICA LTDA, para aquisição
de um microcomputador 386 SX.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disp.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 251/92-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a abertura de vagas para
Portadores de Diploma de Curso Superior em outras habilitações, conforme segue:
CURSO DE FARMÁCIA
Regime de Créditos - Período 2/92 - Turno Diurno
a) Habilitação Análises Clínicas............. 5 (cinco) vagas
b) Habilitação Farmacêutico
Industrial... 10 (dez) vagas
CURSO DE QUÍMICA
Re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 250/92-CAD |
OR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Atigo 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação
firmado entre esta Instituicao e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do
Paraná - CODAPAR, visando, através do Programa de Produção Animal, a doação
pela CODAPAR à UEM, de um conjunto de equipamentos para serem utilizados
exclusivamente Pelo Programa de Cunicultura desta Instituição.
Artigo 2º Esta re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 249/92-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de
Especialização em
Literatura Brasileira, a ser ofertado pelo Departamento de
Letras, no que se refere à questão orçamentária., conforme o abaixo
especificado:
- 12 parcelas mensais;
- Valor da 1ª parcela: Cr$
59.000,00 (cinqüenta e nove mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem
corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 248/92-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o regime de trabalho do
professor Devanil Antônio Francisco,
lotado no DMA, de T-24 para T-40,
a partir de 02/07/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
Altera regime de tra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 247/92-CAD |
muneração de Professor Colaborador,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 15 da Resolução no que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. A contratação de Professor Colaborador será feita
observada a ordem de classificação do artigo 12, preferencialmente, nos regimes
de tempo parcial T-9, T-12 a
T-24 horas semanai.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 246/92-CAD |
ESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica indeferida a solicitação do aluno de Artes
Musicais José Epitácio de Oliveira,
para abatimento das mensalidades do curso de Acordeon, bem como das
mensalidades do curso de Piano da aluna Keyle Aoliabe de Oliveira.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 245/92-CAD |
ÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 306/97-CAD, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
protocolizado sob n° 27.706/91.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 244/92-CAD |
° Fica aprovado o Regulamento e o Organograma da
Pró-Reitoria de Ensino, conforme anexos I e II, que são partes integrantes
desta resolução.
Artigo 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução n° 218/87-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
A N E X 0 I
REGULAM.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 243/92-CAD |
o 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pelos servidores Benedito Barreto
Roserdo Junior, Edna Kioko Fukahori e Ludimeri A. Picelli Sanches, mediante
protocolizado nº 09081/ 92, contra o resultado final do Concurso Público para o
Cargo de Assistente Técnico - opção: Burocrática, aberto pelo Edital n°
014/92-DRH.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disp.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 242/92-CAD |
1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo servidor Adair Bonini, mediante
protocolizado nº 08837/92, contra o resultado final do Concurso Público para o
Cargo de Assistente Técnico - opção: Biblioteca, aberto pelo Edital nº
014/92-DRH.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 241/92-CAD |
o provimento ao recurso interposto por
Olívia Murata, mediante
Protocolizado sob n° 09064/92, contra o resultado final do Concurso Público
para o Cargo de Assistente Técnico - opção: Burocrática, aberto pelo Edital n°
014/92-DRH.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 240/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma)
vaga do cargo de Auxiliar de Enfermagem e a abertura de 01 (uma) vaga no cargo
de Pedagogo para o Ambulatório.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 239/92-CAD |
o 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio
de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, firmado entre esta Instituição e o
Município de Loanda, objetivando a prorrogação, por 24 (vinte e qu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 238/92-CAD |
statuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquirí para prorrogação,
por 12.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 237/92-CAD |
isposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Terezinha de Fátima Barion
Granato, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, no período
de 01/07/92 a 01/.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 236/92-CAD |
atuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam mantidos os preços das refeições
servidas no Restaurante Universitário, cobrados no mês de junho/92, até
06/07/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 235/92-CAD |
oal;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a Administração da Universidade
Estadual de Maringá a celebração de contrato comercial com a empresa INFO SHOPPING INFORMATICA LTDA, para
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 234/92-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento parcial à solicitação da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, revogando a Resolução n° 144/89-CAD e
indeferindo o repasse de recursos do programa de bolsa de estudo com.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 233/92-CAD |
o 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla
celebrado entre esta Instituição, a Prefeitura do Município de Maringá e a
Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN,
obj.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 232/92-CAD |
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Município de Iretama,
objetivando a prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 05/10/91, do prazo
d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 231/92-CAD |
atuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Acordo firmado entre esta
Instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, objetivando a
execução conjunta das ações necessárias à implantação e funcionamento de Apoio
Proje.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 230/92-CAD |
ngá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a transferência do bem
patrimonial - Motor de Popa, tombo nº 35022, à disposição da Divisão de
Patrimônio para a Prefeitura do Câmpus Universitário, para desmontagem e
utilização na criação de um mecanismo para a fábrica de a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 229/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de
Maringá dos seguintes bens:
Nº DE TOMB0 DESCRIMINAÇÃO
3109-5 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 228/92-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a desmontagem do aparelho de
Eletroforese Contínua e o reaproveitamento das peças para construção de uma
unidade de refrigeração a ser utilizada pelo Departamento de Química.
Artigo 2º Esta resolução entrará em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 227/92-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial e dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá do
animal - Touro Holandês com nº de tombo 12893-6 e a baixa e alienação dos
animais:
N° DE TOMBO .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 226/92-CAD |
gao Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Contrato Especial de Autorização
para Prestação de Serviços e Vendas de Produtos da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, a ser celebrado entre esta Instituição e a ECT.
Artigo 2.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 225/92-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado um reajuste de 22,5% (vinte e
dois vírgula cinco por cento), calculado sobre o preço das mensalidades do mês
de junho, do valor da taxa de matrícula dos cursos oferecidos pe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 224/92-CAD |
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam mantidos os valores atuais das
mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura para os meses de
junho e julho/92.
Artigo 2° Fica determinado que os novos reajustes de
mensali.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 223/92-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a suplementação de 60
(sessenta) diárias para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 222/92-CAD |
aringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Lourdes Sipoli, lotada no
Departamento de Psicologia, protocolizada sob n° 10097/92, para dispensa do
cumprimento de aviso prévio e liberação do Termo de Compromisso de Pós-Graduação.
Ar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 221/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o período de afastamento para pós-graduação
da professora Cláudia Regina Grecio D'Arce,
lotada no Departamento de Engenharia Civil, previsto na Resolução nº
131/92-CAD, de 01/03/92 a 31/05/92, para .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 220/92-CAD |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica excluído o professor Gustavo C. Valência, lotado no Departamento de Engenharia Química,
da suplência à vaga para doutorado do Plano Anual de Capacitação Docente/1992,
aprovado pela Resolugao n° 377/91-CAD.
Artigo 2º Esta reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 219/92-CAD |
dade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
da professora Nanci Bettinardi Couto,
lotada no Departamento de Engenharia Civil, de tempo integral para tempo
parcial, no período de 29/05/92 a 31/07/92.
Artigo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 218/92-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a inclusão do professor Paulo Sérgio Martins Pedro, lotado no
Departamento de Informática no Plano Anual de Capacitagao Docente para 1992, em
regime de tempo integral para o segundo semestre de 1992, até 28/02/93.
Artigo 2º .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 217/92-CAD |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a criação do cargo de Técnico em Programas Educacionais,
na referência I da Carreira Técnico-Administrativa da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, conforme descrição do cargo em anexo.
Artigo 2º Esta resolução .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 216/92-CAD |
ando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica negado provimento à solicitação da servidora Celi Beltrão Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus Universitário,
referente à suspensão do contrato de trabalho para .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 215/92-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a criação do cargo de Analista de Microfilmagem, na referência
F da Carreira Técnico-Administrativa
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme descrição de cargo em
anexo.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 214/92-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica negado provimento à solicitação dos servidores Sérgio Alvarez da Silva, Nívea Ferrari, Ângela Regina Badan Perego e
Elzinete Claro da Silva, lotados na Biblioteca Central da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, referente ao Concurso .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 213/92-CAD |
ngá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação Técnico-Científica firmado entre esta Instituição e o Município de Guaíra,
objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional -
NDR, no Município de Guaíra.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 212/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste n° 888/91,
firmado entre esta Instituição, a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do
Paraná - CODAPAR e a Associação Paranaense de Criadores de Ovinos-OVINOPAR,
objetivando a viabilização das metas do subprograma .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 211/92-CAD |
niversidade Estadual de Maringáa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a atualização dos valores do Orçamento
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992, com o índice
de 90% (noventa por cento) sobre a dotação orçamentária inicial, conforme
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 210/92-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo nº 007/92-GRE
que mantém os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário até 05/06/92.
Artigo 2º Ficam fixados os seguintes preços, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurantie Universsitário para o
perído de 07 a
30/06/92:
---------------------------------------------------------------------.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 209/92-CAD |
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Comodato firmado
entre esta Instituição e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a cessão, em
forma de Comodato, de um veículo marca FIAT, modelo Panorama CL, ano 1986,
Chassis 9BD147A0000982908, para as atividades e programas no Câmpus do Arenito.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciên.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 208/92-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato de
Comodato nº 147/89, firmado entre esta Instituição e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, objetivando a renovação do comodato de
03 botijões DA-18 para armazenamento de semen.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 207/92-CAD |
OR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Termo de Comodato firmado
entre esta Instituição e a Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista,
objetivando a cessão, em forma de comodato, de cabras para a formação de
plantel e apoio ao Programa de Caprinocultura a ser desenvolvido na referida
Escola.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 206/92-CAD |
EITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo
ao Termo de Comodato n° 126/90, firmado entre esta Instituição e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência para 01/01/93 da Cláusula Déecima Segunda do referido Termo
de Comodato.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 205/92-CAD |
ica autorizada a baixa dos seguintes bens do
inventário patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade
Estadual de Maringá:
Nº DE TOMBO DISCRIMINACAO
171-8 variador
de corrente
172-5 variador
de corrente
173-2 variador
de corrente
175-7 variador
de corrente
178-9 variador
de corrente
923-4 variador
d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 204/92-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas a
nível de mestrado e 03 (três) vagas a nível de doutorado no curso de pós-graduação
em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais - área de Ciências Ambientais.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 203/92-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o pagamento de passagens de ônibus
leito, Campinas-São Paulo-Maringá-São Paulo-Campinas, bem como despesas de
estadia ao prof. Renato Sprung, da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo período de 14/05/92 a
28/02/93, para continuidade das atividades de pesquisa e orientação de aluna do
Programa de Mestrado em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 202/92-CAD |
Artigo 1º Fica dado provimento à solicitacao de Marli da Silveira Meirelles Pinheiro,
referente ao trancamento de sua matrícula no curso de Inglês do Instituto de Línguas,
com pagamento da primeira parcela com base na tabela anterior a vigente.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 201/92-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no
Departamento de Educação Física, pelo período de 1 (um) ano, a partir de
08/06/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04
de junho de 1992.
Décio
Sp.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 200/92-CAD |
A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do professor Nemésio Altoe, lotado no Departamento
de Economia pelo período de 01 (um) ano, a partir de 20/05/92, para continuar
prestando serviços na Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério
da Economia.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 199/92-CAD |
R, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a disposição funcional do professor Luiz Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e
Farmacologia, para a 15ª Regional de Saúde de Maringá, pelo período de 01 (um)
ano, a partir de 18/03/92.
Artigo 2° -
Fica determinado que a liberação do citado professor refere-se ao seu horário
de disponibilidade, devendo o mesmo continuar ministra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 198/92-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Indústria e do
Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia quanto à disposição funcional
da servidora Ângela Maria Endlich,
lotada no Departamento de Letras.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 197/92-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a renovação do Termo de Compromisso do professor Carlos Benedito Sica de Toledo, lotado
no Departamento de Informática, até 03/03/93, podendo o mesmo mudar seu curso
de pós-graduação em
Engenharia Elétrica para Ciência da Computação.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 196/92-CAD |
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R E S O L U Ç Ã O -> 195/92-CAD |
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre
esta Instituição e o Consórcio Intermunicipal de Apoio à Ciência, a Tecnologia
e ao Ensino Superior do Vale do Piquiri - CONCITES, objetivando o apoio à Fundação
Universidade Estadual de Maringá nos trabalhos e/ou iniciativas do Câmpus
Regional de Goioere, que vislumbrem o.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 194/92-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento do Câmpus de Diamante do Norte, conforme anexo que
é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 193/92-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento à solicitação interposta pelo professor Paulo Roberto de Souza, lotado no
Departamento de Direito Privado e Processual, mediante protocolizado n°
8107/92, para revogação da Resolução n° 150/92-CAD.
Artigo 2º -
Fica revogada a Resolução nº 053/91-CAD que autoriza o afastamento do professor
Paulo Roberto de Souza.
Artigo 3º -
Fica o profes.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 192/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica fixado em Cr$ 54.675,00 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e setenta e
cinco cruzeiros) o valor da primeira parcela do Curso de Especializagao em Lingüística Aplicada
ao Ensino de Lingua Portuguesa, a ser paga no mes de julho/92.
Artigo 2º -
Fica determinado que o valor da segunda parcela do referido cur.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 191/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a permanência do professor Diógenes
Aparício Garcia Cortez, lotado no Departamento de Farmácia e e
Farmacologia, no Plano Anual de Capacitagao Docente, renovando seu Termo de
Compromisso por 12 (doze) meses, a partir de 09/02/92, para realização de curso
de pós-graduação a nível de doutorado.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 190/92-CAD |
CIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento parcial À solicitação do servidor João Emílio Beltrami, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
considerando ininterrupto o contrato de trabalho desde sua primeira celebração,
tão somente para os efeitos pertinentes a enquadramentos, promoções e vantagens
funcionais das carreiras havidas desde sua primeira contratação.
Artigo 2º -
Esta r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 189/92-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 130/92-CAD,
interposto pelo professor José Ozinaldo
Alves de Sena, mediante protocolizado n° 7594/92, referente à exclusão de
seu nome no PACD/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 188/92-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica fixado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cru zeiros) o valor da Bolsa Trabalho
para os meses de maio e junho/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 187/92-CAD |
o Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho do servidor Lauro Mitsuaki Kambara, lotado no
Departamento de Engenharia Química, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
25/05/92.
Arti.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 186/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a baixa do bem patrimonial da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, de um balcão de madeira com tombo n° 24.919.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 185/92-CAD |
o o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento à solicitação interposta pelo professor Luiz Tatto, mediante protocolizado nº
11083/90, referente à definição de vagas para transferência nos cursos d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 184/92-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 02/91 e 01/92 ao Convênio nº 047/91
firmado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES,objetivando a concessão de bolsas de estudo.
Artigo 2º -
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 183/92-CAD |
dade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação do Instituto Estadual de Educação de
Maringá, quanto à doação de 02 (dois) arquivos de aço para stencil, tombados
sob nºs 02824 e 02828, bem como a baixa dos mesmos do inventáario pa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 182/92-CAD |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a disposição funcional da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento
de Enfermagem para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Saúde, com
ressarcimento do ônus pela Fundaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 181/92-CAD |
aringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento à solicitação interposta pelo servidor Olivarde Francisco da Silva, lotado no
Serviço de Assistência Judiciária, mediante protocolizado n° 29073/91, para
incorporação da Funçao Gratificada ao salário, com pagamento d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 180/92-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a minuta do Convênio a ser firmado entre esta Instituição e a
Universidade Estaduail de Londrina, para execução do projeto Rede de Disseminação
em Educação Científica
do Norte do Paraná.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 179/92-CAD |
o 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação Financeira e
Administrativa firmado entre esta Instituição e o Município de Cianorte,
objetivando a fixação do valor da con.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 178/92-CAD |
ESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizado o reajuste de 67,66% (sessenta e sete vírgula sessenta e seis
por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras,
conforme tabela abaixo:
NÍVEIS LOCALIDADES
I A I B I C
I - Reitor e Vice-Reitor 157.90.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 177/A.-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito
Público, sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à Fundação
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 01/05/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 177/92-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público,
para o período de 11/04/90 a 30/04/92 sem ônus para esta Instituição, para
prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação
Social.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em cont.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 176/92-CAD |
TE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Termo Aditivo XXXI ao Convênio de Cooperação Ampla firmado
entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão
do servidor Nivon de Oliveira Justus,
ocupante do cargo de Analista de Sistemas, lotado no Departamento de Informática,
àquela Prefeitura, pelo prazo de 01 ano, a partir de 01/04/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em v.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 175/92-CAD |
Artigo 1º -
Fica aprovado o Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa Especial
de Treinamento - PET.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 174/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo XXX ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre
esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão do
professor Carlos Roberto do Carmo Leite,
lotado no Departamento de Estatística, àquela Prefeitura, pelo prazo de 01 (um)
ano, a partir de 01/04/92.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, rev.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 173/92-CAD |
TE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Termo Aditivo XXXII ao Convênio de Cooperação ampla firmado
entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão
do professor Osvaldo Alves dos Santos,
lotado no Departamento de Informática, àquela Prefeitura, pelo prazo de 01 (um)
ano, a partir de 01/04/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 172/92-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação interposta pela Diretoria de Material e
Patrimonio, quanto à aquisição de materiais e equipamentos da empresa Info
Shopping Informática Ltda.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 171/92-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação interposta pelo professor Juarez Vieira do Nascimento, mediante
protocolizado n° 6.855/92 para afastamento não-remunerado.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 170/92-CAD |
Artigo 1° -
Fica aprovada a reestruturação da Prefeitura do Câmpus Universitário,
transformando o Setor de Vigilância em Divisao de Vigilância Patrimonial - VIG,
vinculada à Diretoria de Serviços e Manutenção, conforme organograma e competências
em anexo.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 169/92-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica referendado o Ato Executivo nº 005/92-GRE, que mantém os preços das refeições
servidas no Restaurante Universitário até 08/05/92.
Artigo 2º -
Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário para o período de 09 a 31/05/92:
CATEGORIA .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 168/92-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento à solicitação interposta pelo servidor Renato Faccioly de Aguiar, lotado no
Departamento de Geografia, mediante protocolizado nº 6.971/92, para afastamento
nao-remunerado.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 167/92-CAD |
go 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Instituição e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de
Maringá - SINTEEMAR, objetivando o apoio, por parte da FUEM, na construção do
prédio da Associação de Compras, em terreno do SINTEEMAR.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 166/92-CAD |
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação interposta por Vicenta Freire Aparicio, mediante protocolizado n° 7.048/92, para
abatimento nas mensalidades do curso de inglês do Instituto de Línguas da
Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 165/92-CAD |
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE,
objetivando o estabelecimento de condições para repasse à FUEM de recursos da
taxa de administração oriundas de projetos desenvolvidos pelo IPESE.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 164/92-CAD |
Artigo 1° -
Fica autorizada, em caráter excepcional, para o ano de 1992, a contratação de um
professor colaborador em regime de T-40 horas, para o Departamento de Farmácia
e Farmacologia.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciênvcia.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 163/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Termo Aditivo n° XXVIII ao Convênio de Cooperação Ampla firmado
entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão
do engenheiro Sérgio Lauer do Amaral
Camargo àquela Prefeitura, pelo prazo nele fixado.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 162/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Ficam aprovados os Termos Aditivos nºs.002/91 e 001/92 ao Convênio PICD n°
126/91 firmado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, objetivando a manutenção do Plano Institucional de
Capacitação Docente de 1991.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciênci.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 161/92-CAD |
igo 1° -
Fica aprovado o Termo de Ajuste n° 239/92 firmado entre esta Instituição e a
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando
viabilizar as metas do Programa de Produção Animal, através do repasse à FUEM
de Cr$ 19.500.000,00 (Deze nove milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 160/92-CAD |
igo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, objetivando a cooperação na criação
do curso de Licenciatura Plena em Ciências.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciências.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 159/92-CAD |
OLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotada no Departamento de Direito Público,
a partir de 10/04/90, sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços
junto a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 158/92-CAD |
Artigo 1° - Fi.ca aprovado o afastamento em
tempo integral da professora Sofia Maria
Marques Gomes Bertolini, lotada no Departamento de Ciências Morfo-Fisiológicas,
pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/05/92, para cursar pós-graduação a
nível de Mestrado.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 157/92-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da
disposição funcional da professora Mara
Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e
Processual, com ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 156/92-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter
excepcional, a prorrogação do prazo para solicitação do benefício da Resolução
nº 149/85-CAD, até 08/05/92, aos servidores da Fundação Universidade Estadual
de Maringá matriculados em cursos do Instituto de Línguas, bem como aqueles
matriculados em cursos oferecidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cul.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 155/92-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a FUEM a proceder a aquisição de um Microcomputador IBM-PC da
firma Info Shopping Informática Ltda.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs
em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 154/92-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam os centros acadêmicos
autorizados a explorar dentro dos Câmpus da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, atividades voltadas ao atendimento de necessidades acadêmicos de seus
filiados, tais como fornecimento de cópias fotostáticas, encadernações e outras
congêneres.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese
essas atividades poderão ser sublocad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 153/92-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento do Biotério Central da Universidade Estadual de
Maringá, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 152/92-CAD |
ONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento à solicitação do professor Jorge U. Guerra Villalobos interposta mediante protocolizado nº 7.206/92,
para inclusão de inciso no Artigo 1º da Resolução nº 230/87-CAD.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 151/92-CAD |
O:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Regulamento de
Afastamento não Remunerado na Universidade Estadual de Maringá, conforme
anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
n° 230/87-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 150/92-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação do professor Paulo Roberto de Souza quanto à assinatura do termo de compromisso
referente ao seu afastamento para curso de pós-graduação.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 149/92-CAD |
ão Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada à liberação do cumprimento do Termo de Compromisso pelo
professor Renato Sprung, lotado no
Departamento de Engenharia Química.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 148/92-CAD |
rtigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a proceder a aquisição
de microcomputadores da firma Info Shopping Informática Ltda.
Artigo 2° -
Esta resolução entra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 147/92-CAD |
e Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica alterado o artigo 17 da Resolução nº 177/88-CAD que aprova as Normas da
Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá, o qual passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 17 - Se ocorrer atraso na devolução do
materia.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 146/92-CAD |
3 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a isenção de pagamento das mensalidades, a partir da segunda
parcela, do curso de Especialização em Estatística Aplicada
- Turma V, para os acadêmicos Ângela Regina da S.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 145/92-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira firmado entre esta Fundação e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a capacitação
de 250 (duzentos e cinqüenta) alfabetizados e a edição do livro
"A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 144/92-CAD |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Convênio firmado entre esta Fundação e o Politécnico de Turin
(Itália), objetivando o intercâmbio de informações, publicações, docentes e
pesquisadores.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 143/92-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e a Fundacão
Universidade Estadual de Ponta Grossa, objetivando fazer cessão em forma de
comodato de uma CPU IBM 4341 - Modelo M.02.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de su.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 142/92-CAD |
rsidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Convênio de Demanda Social celebrado entre esta Fundação e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando a concessão de bolsas de estudo no país.
Artigo 2° -
Esta.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 141/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão
de bolsas de estudo para a execução do programa institucional de capacitação de
docentes - PI.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 140/92-CAD |
dação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
101-A/92-CAD, interposto mediante protocolizado nº 6.750/92, referente à
disposição funcional da professora Lourdes
Sipoli para a Secretar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 139/92-CAD |
º
058/87-CAD;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 088/92-CAD,
interposta pela Diretoria de Extensão, mediante protocolizado n° 3.794.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 138/92-CAD |
Fica revogada a Resolução n° 055/92-CAD, de 13/02/92, referente ao valor da
hora/aula ministrada no Câmpus de Cianorte.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 1992.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 137/92-CAD |
IONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Marcelo Moreira Cavalcanti, lotado no
Departamento de Matemática por 01 (um) ano, a partir de 04/03/92, para cursar pós-graduação
a nível de doutorado.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 136/92-CAD |
Artigo 1° -
Fica autorizada, em caráter excepcional, a contratação do candidato José Irineu Dias, no cargo de Professor
Colaborador para o Departamento de Administração.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/92-CAD |
1º -
Fica negado provimento à solicitação interposta pela farmacêutica-bioquímica Dirce Aparecida Gaio mediante
protocolizado n° 0970/92, para realizar estágio no Laboratório de Microbiologia
Clínica da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 09 de abril.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/92-CAD |
1º -
Fica negado provimento à solicitação interposta pelo farmacêutico-bioquímico Sóstenes R. Valentini, mediante
protocolizado n° 5.299/92, para realizar estágio no laboratório de Microbiologia
de Alimentos da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/92-CAD |
EGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizado o cancelamento do afastamento das professoras Sonia Maria Ribeiro Ledo e Sonia Maria Toyoshima Lima, lotadas no
Departamento de Educação Física, inscritas no Plano Anual de Capacitação
Docente/1992 a nível de especialização, por terem sido aceitas no programa de
mestrado na Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/92-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o
13º salário e o auxílio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, ao servidor Davi da Silva,
lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 131/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada, em caráter excepcional, a abertura de 01 (uma) vaga no
PACD/92, em regime parcial para o Departamento de Engenharia Civil a ser
ocupada pela professora Cláudia Regina
Grégio D'Arce, para o período de 01/03/92 a 31/05/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/92-CAD |
NTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a exclusão do professor José
Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, do Plano Anual
de Capacitação Docente / 1992, conforme solicitação contida no protocolizado nº
32.032/91.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 129/92-CAD |
A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional da professora Iraci Girardi Presa para continuar
prestando serviços junto a Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de
Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia, até
31/12/92, retroativo a janeiro/92.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 128/92-CAD |
ANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção
de Bens, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
n° 121/88-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 127/92-CAD |
iderando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o afastamento, não remunerado, da servidora Ana Maria Barelli, lotada no Departamento de Química, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 23/04/92, par.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/92-CAD |
Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o afastamento da professora Maria
Rita de Almeida Garcia, lotada no Departamento de Enfermagem, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 23/03/92, para cursar pós-graduação a n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/92-CAD |
dual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá e Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia, objetivando a
cessão de uso de parte do Bloco F05 - Praça Comunitária, à APEZ.
Artigo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/92-CAD |
nsiderando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a adquirir um
microcomputador da empresa Info Shopping Informática Ltda.
Artigo 2º -
Esta resolução ent.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/92-CAD |
nsiderando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a adquirir um
Winchester e uma impressora, via importação direta da empresa Info Shopping
Informática Lt.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/92-CAD |
o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o enquadramento das servidoras Maria Aparecida Tait e Maria
Terezinha Calijuri Ortêncio, lotadas no Centro de Ciências Biológicas e da
Saúde e Centro.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/92-CAD |
versidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a abertura de 01 (uma) vaga em tempo parcial e sem expansão, no
Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativa/92 a ser ocupada pela
servidora Laura Lopes de Paiva,
lotada na Diretoria de Recursos .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a baixa do bem do inventário patrimonial da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, sob nº 42.760-0 (vídeo cassete PV 4010119-W).
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/92-CAD |
Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o afastamento da professora Tânia
Fátima Calvi Tait Romancini,
lotada no Departamento de Informática, no curso de pós-graduação a nível de
mestrado em Ciência da Computação da Universidad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/92-CAD |
erando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a licença, sem
vencimentos, da servidora Gerceni Cátar
Miguel Bendlin, por 01 (um) ano, a partir de 30/03/92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 117/92-CAD |
e Estadual de Maringiá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a prorrogação do afastamento não remunerado da professora Mayumi Edna Iko, lotada no Instituto de
Estudos Japoneses, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, a partir de
01/04/92.
Artigo 2º -
Esta r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 116/92-CAD |
ão Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Termo Aditivo n° XXIX ao Convênio de Cooperação firmado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Maringá, objetivando
a alteração da Cláusula Oitava do Termo Aditivo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 115/92-CAD |
ingá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços Técnico Especializados,
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de
Trânsito do Paraná - DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnicos
especializad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 114/92-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a rescisão do Termo de Compromisso do professor Gelson Luiz de Albuquerque, lotado no
Departamento de Enfermagem sem ressarcimento pecuniário.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/92-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a nova estrutura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura,
incorporando-lhe o Núcleo de Recursos Áudio Visuais, conforme organograma e
atribuições em anexo.
Artigo 2° -
Fica negado provimento a solicitação de retorno à Pró-Reitoria de Extensão e
Cul.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 112/92-CAD |
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário, para o período de 01 a 30/04/92:
CATEGORIA PREÇO
UNITÁRIO
Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos Cr$ 1.250,00
Servidor da UEM acima d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 111/92-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a proposta de reestruturação e o Regulamento da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação que são partes integrantes desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções
nºs 007/88-CAD e 070/91-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 110/92-CAD |
Artigo 1° -
Fica aprovada a abertura de 01 (uma) vaga em tempo parcial, sem expansão no
Plano Anual de Capacitagao Técnico-Administrativa/1992, bem como a inclusão do
servidor Airton Delfino de Andrade,
lotado no Departamento de Química para ocupar a referida vaga, para cursar pós-graduação
a nível de mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06/04/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/92-CAD |
Artigo 1º -
Fica autorizada a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de contador e o
cancelamento de 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Técnico na Diretoria
de Contabilidade e Finanças / Divisao e Finanças.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/92-CAD |
E
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a criação de 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Técnico,
como segue:
- 01 (uma) vaga para a Farmácia Ensino;
- 01 (uma) vaga para a Divisão de Apoio / DSM;
- 03 (três) vagas para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/92-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Ficam congelados os valores das diárias para o mês de abril, com base nos
valores fixados para o mês de março, conforme Resolução n° 071/92-CAD.
Artigo 2º -
Fica determinado que os novos reajustes serão fixados pelo Conselho de
Administração, mediante proposta elaborada pela Assessoria de Planejamento.
Artigo 3.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 106/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a extinção, criação e implantação de divisões na estrutura
organizacional do Hospital Universitário Regional de Maringá, como segue:
- Extinção da Divisão de Traumato-Ortopedia;
- Criação da Divisão de Ginecologia e Obstetrícia;
- Implantação da Divisão de Pronto Socorro.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/92-CAD |
ão n°
230/87-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do professor Heitor Jácomo Martelli, lotado no
Departamento de Administração, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrári.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/92-CAD |
ITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional do professor Daniel
Domaszak, até 31/12/92 para continuar prestando serviços junto à
Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do
Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/92-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho do servidor Primo Agostinho Piccoli Neto, pelo período
de 01 (um) ano a partir de 04/03/92 para cursar Programa de Residência em Cirurgia Oncológica
no Instituto Nacional de Câncer.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/92-CAD |
A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica determinado o retorno imediato da professora Suzana Beatriz Verissimo de Mello, à Universidade Estadual de
Maringá, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, tendo em vista o
término da prorrogação de seu afastamento em 29/02/92.
Artigo 2° - O
desatendimento à determinação do artigo anterior dará ensejo às medidas cabíveis
para demissão por justa caus.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 101/A.-CAD |
RESOLULÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento à
solicitação da Secretaria de Estado da Educação, conforme Ofício n° 393/92,
para disposição funcional da professora Lourdes
Sípoli, lotada no Departamento de Psicologia.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 101/92-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a criação da
remuneração adicional, por plantão, aos docentes médicos que prestarem serviços
no Hospital Universitário Regional de Maringá, além da carga horária de docência
contratada, mediante assinatura de Termo Aditivo ao Contrato Individual de
Trabalho.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em.... |
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R E S O L U Ç Ã O 100/A.-CAD |
, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado, em caráter
excepcional, o reenquadramento na Resolução nº 232/87-CAD da professora Elza Peralta Craveiros, lotada no Departamento
de Letras, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir de 25/03/92, para
continuidade do curso de pós-graduação, com acompanhamento da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Artigo 2º - Fsta resolução entrará e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/92-CAD |
derando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
revogado o artigo 2º da Resolução n° 065/92-CAD,
de 27/02/92.
Artigo
2º - Ficam aprovados os
valores das mensalidades dos cursos
oferecidos pela Diretoria de Cul.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 099/92-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, do ventilador de ar tombado sob n°
19975.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/92-CAD |
á,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Jair Gregoris, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde /
NUPELIA, mediante protocolizado nº 2.109/92, para acesso de 01 (um) nível no
cargo de Economista, retroativo a dezemb.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/92-CAD |
ção Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Centro de
Tecnologia e Diretoria de Recursos Humanos/Divisao de Treinamento e
Desenvolvimento mediante protocolizados n°s 1.978/92 e 2.355/92,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/92-CAD |
Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à
solicitação interposta pela servidora Valquiria
Keller Rocha Beltran, mediante protocolizado nº 4.520/92, referente a
suspensão de contrato de trahalho..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 095/92-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a complementação
de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxilio doença pago
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao professor José Maria Margarido lotado no
Departamento de Biolo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/92-CAD |
o Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação
da suspensão do contrato de trabalho da servidora Eliana Cristina de Campos até 28/02/93, para continuar cursando pós-graduação
a nível de mestrado na Universidade Federal de Sant.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/92-CAD |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica a Fundação Universidade
Estadual de Maringá autorizada a proceder a aquisição de um Winchester e uma
Impressora da empresa Info Shopping Informática Ltda, via importação direta.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/92-CAD |
do no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterada a data da
suspensão do contrato de trabalho da servidora Carla Emília Diniz Maciel, de 01/02/92 para 01/03/92 pelo período
de um ano.
Artigo 2° - Esta resol.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/92-CAD |
dade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 069/92-CAD,
interposto pela professora Sílvia Helena
Zanirato Martins, mediante protocolizado n° 5.095/92, referente ao seu
afastamento para cursar pos-gr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/92-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o reajuste para os preços dos cursos e taxas oferecidos pelo
Instituto de Línguas para o mês de fevereiro/92, conforme tabela anexa, que é
parte integrante desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em v.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/92-CAD |
Estadual de Maringáa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação
do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá -
SINTEEMAR, referente à isenção de taxas de inscrição para servidores da
Universidade Estadual de Maringá em Conc.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/92-CAD |
ual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste da
bolsa-monitoria para o primeiro semestre de 1992, como segue:
- para 12 horas/trabalho semanais:
CR$ 54.000,00
- para 10 horas/trabalho semanais:
CR$ 45.000,00
- para 08 horas/trabalho semanais:
CR$ .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/92-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a expansão de 144
(cento e quarenta e quatro) horas para o quadro docente do Departamento de Ciências
Morfofisiológicas para atender as necessidades do curso de Medicina.
Artigo 2° - Esta resolução .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 086/92-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, a contratação da candidata Cynthia
Beatriz Furstenberger para o cargo de Professora Colaboradora na área de
Anatomia, Morfologia e Sistemática Vegetal do Departamento de Biologia.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/92-CAD |
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional dos professores Munir
Karam e Aparecido Domingos Errerias
Lopes para continuarem prestando serviços junto a Secretaria de Estado da
Just.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 084/92-CAD |
tatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional do Professor Agostinho
Baldin, para continuar prestando serviços junto à Secretaria Especial para
Assuntos do Meio Ambiente, até 31/12/92..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/92-CAD |
adual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da
Resolução n° 377/91-CAD quanto a classificação dos docentes para o PACD/92 do
Departamento de Enfermagem, ficando a Professora CLIMENE LAURA DE CAMARGO, classificada em primeiro lugar, em Regime
de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/92-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da professora Meriti
de Souza, lotada no Departamento de Psicologia pelo período de 01 (um) ano
a partir de 20/03/92, para cursar pós-graduação a nível de Doutorado.
Arti.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 081/92-CAD |
ção Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da
disposição funcional da servidora Myriam
Regina Del Vechio de Lima, para continuar prestando serviços junto à
Secretaria de Estado do Planejamento até 31/12/92.
Artigo 2° - Es.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/92-CAD |
ndo
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Odeti
Francisca dos Santos, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, pelo
prazo de 01 (um) ano, a par.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/92-CAD |
e Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da
disposição funcional da servidora Lucília
Amaral Fontanari, para continuar prestando serviços junto à Prefeitura
Municipal de Maringá, até 31/12/ 92.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 078/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação
da suspensão do contrato de trabalho do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92, para dar continuidade a c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos
seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de
Maringá:
1. Winchester sob o n° de tombo 43.111, acessório n° 05;
2. Winchester sob o nº de tombo 41.271, acess6rio n° 04.
Artigo 2° -.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/92-CAD |
E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica mantida a redação do item
3.2.3. do Artigo 1° da Resolução n° 089/91-CAD, de 28/05/91, referente às diárias
em localidades onde existam alojamentos vinculados à Fundação Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/92-CAD |
e Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração interposto pelo servidor Ricardo
Scoarize, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, mediante
Protocolizado nº 4077/92, para sua contratação como Professor Col.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/92-CAD |
iversidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOÇÃO:
Artigo 1° -
Fica reajustado para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais o valor da
bolsa-trabalho para 20 (vinte) horas semanais de atividades.
Artigo 2° -
Fica mantido em 28 (vinte e oito) o número de bolsas-trabalho.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/92-CAD |
do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário, para o período de 16 a 31/03/92.
CATEGORIA .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 072/92-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Cecília
Sumie Fuzita Watanabe, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92,
para cursar pós-graduação a nível de mestrado.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/92-CAD |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o reajuste de
61,68% (sessenta e um vírgula sessenta e oito por cento) sobre o valor atual
das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS
LOCALIDADES
A
B
C
I - Reitor e
Vice Reitor................................................................ 94.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/92-CAD |
dministrativo;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento,
com remuneração, da servidora Sônia Lúcia
Maciel, lotada no Departamento de Agronomia, pelo período de 03 (três)
anos, a partir de 09/03/92 para cursar pós-graduação a nível de mestrado na
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2º -.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 069/92-CAD |
ÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento à
solicitação de afastamento da professora Sílvia
Helena Zanirato Martins, para cursar pós-graduação a nivel de doutorado na
UNESP - Assis.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 068/92-CAD |
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de
Controle de Bens Patrimoniais da Universidade Estadual de Maringá, conforme
anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de fevereiro de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 067/92-CAD |
rados,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a gratificação às
pessoas envolvidas nos trabalhos do Primeiro Concurso Vestibular do Câmpus
Extensão de Goioerê.
Artigo 2º - Fica determinado que o
"deficit" decorrente da despesa do referido vestibular deverá ser
absorvido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 066/92-CAD |
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do bem
do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá sob nº
de tombo 35.228-6 (barco de madeira).
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
Maringá,
27 de fevereiro de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 065/92-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Ficam aprovados os valores das mensalidades dos cursos oferecidos pela
Diretoria de Cultura, conforme tabela anexa.
Artigo 2º -
As referidas mensalidades serão cobradas em 02 (duas) parcelas, com valores
calculados da seguinte forma:
mensalidade X 5
2
Artigo 3º -
Fica apr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 064/92-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho
da servidora Clarice Amorim Garcia,
lotada no Departamento de Engenharia Química pelo período de 01 (um) ano, a
partir de 01/03/92 para cursar pós-graduação, mediante aprese.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 063/92-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do
contrato de trabalho da professora Lidamar
Sandis de Barros Cavalcanti, lotada no Departamento de Teoria e Prática da
Educação, pelo período de 06 (seis) - meses, a partir de 01/03/92, para
conclus.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 062/92-CAD |
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Assessoria de Comunicação
Social, pelo período.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/92-CAD |
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a suspensão do
contrato de trabalho do professor Laércio
Barbosa Pereira, lotado no Departamento de Economia, pelo prazo de 01 (um)
ano, a partir de 18/02/92.
Artigo 2º - Esta resoluç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/92-CAD |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do servidor Argemiro Soares da Silva Sobrinho,
lotado no Departamento de Física, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
21/02/92, para cursar pós-graduação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/92-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Carla
Emilia Diniz Maciel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá,
pelo período de 01 (um) ano, com substituição, a partir de 01/02/92, para
cursa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/92-CAD |
ingá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a disposição
funcional do professor Lúcio Antonio
Thomaz, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para a Fundação Escola
de Música e Belas Artes do Paraná, até 31/12/ 92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/92-CAD |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação do professor Brás Heleno de Oliveira, lotado no Departamento de Química,
interposta mediante protocolizado nº 2648/92, referente à liberação do
fermentador, tombo nº 39.792.
Artig.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/92-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho do servidor João
Batista Rodrigues da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção,
por 01 (um) ano, a partir de 13/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/92-CAD |
ÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº
148/86-CAD, de12/06/86, referente ao valor hora/aula ministrada no câmpus de
Cianorte.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 054/92-CAD |
Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução nº 007/92-CAD, interposta pela professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas,
lotada no Departamento de Letras, mediante protocolizado nº 3218/92,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 053/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Aditivo ao
Termo de Comodato n° 214/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência para 26/10/93, da Cláusula Terceira do refer.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/92-CAD |
á,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento à solicitação do Centro de Tecnologia interposta
mediante protocolizado nº 2945/92, referente à alteração do artigo 15 do
Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Coladorador.
Artigo 2º -
Esta r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 051/92-CAD |
ade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
de licença sem vencimentos do docente Márcio
Rosa de Carvalho, lotado no Departamento de Informatica interposto mediante
protocolizado nº 3134/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/92-CAD |
ação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional do professor José,
Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, para o Banco
do Estado do Parana, sem ônus para a UEM, até 31/12/92.
A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/92-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da
disposição funcional da servidora Lília
Garcia de Oliveira, lotada no Gabinete do Reitor / Secretaria dos
Colegiados Superiores, para continuar prestando serviços junto ao Instituto de
Tecnolo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/92-CAD |
ual de maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SACIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
do servidor Luiz Antonio Magarotto,
lotado na Diretoria de Serviços Industriais, interposta mediante protocolizado
nº 2100/92, para reenquadramento no nível 6 do cargo de Oficial de
Administragao.
Ar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/92-CAD |
l de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MIMHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:
CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO
. Estudante avulso e servi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/92-CAD |
U, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a ampliação, para o primeiro semestre de 1992, de mais 10 (dez)
vagas para portadores de diploma de curso superior no curso de Farmácia,
habilitação em
Farmácia Industrial.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/92-CAD |
ERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a prorrogação da disposição
funcional, por 6 (seis) meses, corn ônus para a UEM, a partir de 01/01/92, da
servidora Sandra Terezinha da Silva,
lotada no Departamento de Enfermagem, para continuar prestando serviços junto ao
Departamento de Ensino de 2° Grau da Secretaria de Estado da Educagao.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/92-CAD |
E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
autorizado o pagamento da gratificação, no valor de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) aos recepcionistas que atuarão na Colação de
Grau Conjunta dos Formandos do segundo semestre de 1991-campus sede,
a realizar-se nos dias 14 e 15/02/92.
Artigo 2°- Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/92-CAD |
ONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração
do regime de afastamento, de tempo parcial para tempo total, da
professora Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no Departamento
de Biologia Celular e Genética, para conclusão do curso de pós-graduação, a
nível de doutorado, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-SP, desde que
não haja expansão no quadro docente.
Artigo 2º - Est.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/92-CAD |
IO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a nova versão
do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo- PACT, para o ano
de 1992, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2°- - Esta resolução-entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de fevereiro de
1992.
Luiz Antonio de Souz.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/92-CAD |
ÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada a solicitação de abertura de vaga para o cargo de
Professor do Instituto de Línguas - Língua
Alemã.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/92-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação
Universidade Estadual de Maringá:
Nº DE TOMBO DISCRIMINAÇÃO
22.977
centrífuga
22.978
centrífuga
29.972 centrífuga.
Artigo 2º -
Esta re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/92-CAD |
R EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo III
ao Convênio de Cooperação firmado
entre esta Fundação e a Associação de
Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá - AFIM, objetivando o apoio,
por parte da FUEM, na construção de um almoxarifado para o Núcleo do Hospital
de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais em Maringá.
Artigo 2º - Esta resolu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/92-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo IV
ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil,
objetivando a execução do Programa de
"Cooperação Educacional".
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciên.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/92-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada a reconsideração da Resolução
nº 362/91-CAD, solicitada pelo professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática,
mediante protocolizado nº 1953/92, refente à manutenção da suspensão do
contrato de trabalho e quitação do débito do servidor com a Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/92-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado a enquadramento dos servidores Henrique Ortêncio Netto e Climério João Pogere, no cargo de Secretário Executivo, nível 12, a
partir de 01/10/91, com um resíduo
de tempo de 06 (seis) anos e 01 (um) mês para o próximo acesso de nível.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua pub.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/92-CAD |
U, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não
remunerado do servidor Élcio Silvério
Klosowski, lotado no Departamento de Geografia, para cursar pós-graduação,
a nível de Mestrado, pelo período de
01 (um) ano, a partir de 10/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/92-CAD |
M
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de prorrogação
de afastamento para pós-graduação, a nível de Doutorado, da professora Danil Agar Rocha Rubio, lotada no
Departamento de Química.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/92-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento,
não remunerado, da professora Ângela Fátima Soligo, lotada no
Departamento de Psicologia, por 01 (um)
ano, a partir de 19/03/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/92-CAD |
5/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
instituída a complementação de 100%
(cem por cento) da diferença entre o salário e o Auxílio Doença e por Acidente
de Trabalho pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos servidores que se
afastarem em decorrência de doença ou de acidente de trabalho.
Artigo 2º - Fica
exclu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/92-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação interposta mediante
protocolizado nº 1790/92, para liberação, com expansão,dos professores Aldevino Ribeiro da Silva, Maria das Graças
A. Mendes, Regina Lúcia Mésti e Solange F. R. Yaegashi, incluídos no PACD/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/92-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a renovação da
suspensão de contrato, sem vencimentos, da professora Silvana Marques de Araújo, lotada no Departamento de Análises Clínicas,
até 01/03/93, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade Livre de Bruxelas - Bélgica.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/92-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação
de um servidor, por prazo determinado,
para o Departamento de Ciências
Contábeis, em substituição ao servidor Dinoh
Hundzinski.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
RE.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/92-CAD |
UÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o acordo de desvinculação
do professor Noel Massinham Levy,
lotado no Departamento de Química, a ser firmado entre esta Fundação e a
Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, visando o ressarcimento da dívida
referente ao Termo de Compromisso assumido pelo referido professor, quando de seu
afastamento para pos-graduação, que dar-se-á através:
1.
Da doação ou ces.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 027/A.-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a quantidade de diárias para 1992, conforme segue:
ÓRGÃO / UNIDADE
QUANTIDADE DE DIÁRIAS P/ 1992
GRE 200
ACR 70
ASP .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/92-CAD |
o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes
desta Resolução, para o exercício financeiro de 1992, com a seguinte previsão
de receita e fixação de despesa:
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/92-CAD |
ÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a disposição funcional da professora Erika Wröbel, lotada no Departamento de
Psicologia, para a Fundação Educacional do Estado do Paraná - Fundepar, até
31/12/92, com ônus para UEM e respectivo ressarcimento por parte daquela Fundação.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/92-CAD |
U, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação
no prazo de afastamento remunerado, para pós-graduação, da professora Elenir Voi Xavier de Moura, lotada no
Instituto de Línguas, até 31/07/92.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de janeiro.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/92-CAD |
LUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a liberação do professor Walter
Moreira Lima, lotado no Departamento de Física, para realizar estágio na Universidad Politécnica de Madrid - Espanha,
pelo período de 06 (seis) meses, a
partir de 01/02/92, mediante assinatura de Termo de Compromisso a ser lavrado
pela Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/92-CAD |
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo de Cooperação Técnica e Científica firmado entre
esta Fundação e a Faculdade de Ciências
Humanas de Marechal Cândido Rondon - FACIMAR, objetivando a realização
conjunta, através do Departamento de Geografia, do Curso de Especialização em Geografia do Brasil.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/92-CAD |
71 a 74 do Processo nº 1224/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Fundação e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, visando
a execução do Curso de Especialização em
Contabilidade - área: Contabilidade Gerencial a ser realizado na c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/92-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Fundação e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, visando
a execução do Curso de Especialização
em Contabilidade - área: Contabilidade Gerencial - Turma IV, a ser
realizado em Maringá-Pr, desde que a
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/92-CAD |
CIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional da servidora Jussara Rezende Araújo para a
Biblioteca Pública do Paraná, atá 31/12/92,
com ônus para a instituição de origem.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1992.
Luiz.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/92-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica referendado o Ato Executivo nº
001/92-GRE, que autoriza a abertura de vagas para portadores de diploma de
curso superior.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
em Exercício
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/92-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
referendado o Ato Executivo nº
031/91-GRE, que cria o novo Quadro
de Carreira do Pessoal Docente do ILG,
DCU, IEJ e CAP.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/92-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o
reajuste de 30% (trinta por cento)
sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela
abaixo:
LOCALIDADES
NÍVEIS
A
B
C
I
58.253,00
52.416,00
40.778,00
II
46.588,00
41.930,00
32.616,00
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/92-CAD |
e Ofício nº
002/92-CVU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura
de vagas para o vestibular 1/92 para os cursos de Licenciatura Plena em Ciências e Engenharia Têxtil, a serem
oferecidos na Extensão da Universidade Estadual de Maringá em Goioerê, conforme
segue:
CURSO N.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/92-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 189/91-CAD, interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá,
mediante protocolizado nº 20.303/91, alterando-se o artigo 2º da referida
resolução, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica aprovada a Minuta de Contrato de Cessão de Uso
de Bern Imóvel, a ser celebrado.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/92-CAD |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo
Aditivo n° 01/91 ao Convênio PI nº 295/91 a ser celebrado entre esta Fundação e
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando acrescentar subcláusula às cláusulas terceira, quarta e sétima do
referido convênio.
Artigo 2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/92-CAD |
OLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o
Centro de Dados de Doadores e Receptores de Órgãos e Pesquisas - CEDDO,
objetivando estimular a realização de programas de cooperação, na criação e no
funcionamento de um Centro de Dados de Doadores, Receptores de Órgãos e
Pesquisas.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/92-CAD |
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o
Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução
conjunta de atividades e projetos que propiciem o desenvolvimento da ciência e
tecnologia.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/92-CAD |
EITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Química
Diniz - Indústria e Comércio Ltda onde a Universidade Estadual de Maringá
colocará à disposição da Indústria a estrutura laboratorial necessária à
realização de exames nas áreas microbiológica, química e físico-química,
objetivando a execução de controle de qualidade de produtos i.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/92-CAD |
1°- Fica autorizado o
cancelamento dos registros contábeis da UEM da fatura nº 910247, no valor de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Artigo 2° - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/92-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado a orçamento
do projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada
Turma 5, a
ser ofertado pelo Departamento de Estatística.
Artigo 2º - O custo do curso será
dividido em 18 (dezoito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de
Cr$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos cruzeiros) e as dem.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/92-CAD |
o o disposto no artigo
141, parágrafo único do Regimento Geral da UEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica determinado o
retorno imediato à UEM do professor Wellington
Coelho Castilho, afastado para pós-graduação, a nível de doutorado, na
Universidade Técnica de Lisboa - Portugal.
Artigo 2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/92-CAD |
CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica determinado o retorno imediato
à Fundação Universidade Estadual de Maringá da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, afastada para pas-graduação,
a nível de Doutorado, na Universidade de Porto-Portugal.
Artigo 2°
- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/92-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Dorgival Henrique, lotado no Departamento de Administração,
pelo período de 01/01/92 a 31/12/92,
para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Artigo 2°
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/92-CAD |
, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para
prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 01 (um)
ano, a partir de 01/01/92, mediante ressarcimento de seus vencimentos à UEM.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/92-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada,
lotado no Departamento de Ciências Contábeis, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de 02/01/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de janeiro de 1992.
Déc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/92-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizada a prorrogação do contrato de trabalho como professora
visitante da professora Anna Emília
Amato de Moraes Vazzoler, pelo periodo de 2 (dois) anos, a partir de 02/01/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/92-CAD |
al;
Considerando
a necessidade de reorganização das atividades de prestação de serviços na
Universidade;
Considerando o contido no artigo 16,
inciso I e artigo 20, § 1º do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento
Regional (C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/92-CAD |
igo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 023/91-GRE, que
extingue o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional-IAR.
Artigo 2° - Esta resolucao entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR
.... |
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