Resoluções publicadas em 1992 pelo CEP


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R E S O L U Ç Ã O -> 126/92-CEP
CEP, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o credenciamento do projeto de extensão intitulado "Prevenção do Câncer Cérvico Uterino". Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de dez...
R E S O L U Ç Ã O -> 125/92-CEP
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o "Item 7 - Formatura Conjunta (Colação de Grau) 2º semestre do Calendário Acadêmico/1993, aprovado pela Resolução nº 101/92-CEP, no regime de créditos, conforme segue: “07 Formatura Conjunta (Colação de Grau) – 2º semestre: 7.1. Cianorte – 19/02/94 7.2. Maringá – 26/02/94 Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação...
R E S O L U Ç Ã O -> 124/92-CEP
cina aprovado pela Resolução nº 186/91-CEP, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o currículo do Curso de Medicina do regime seriado anual, para os ingressantes a partir do ano de 1991, inclusive, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua...
R E S O L U Ç Ã O -> 123/92-CEP
abalho instituído pela Portaria nº 023/92-PEN. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A atividade de monitoria, na graduação, seá exercida por aluno, regularmente matriculado em curso de graduação da universidade, de acordo com as normas contidas nesta resolução. OBJETIVOS Art. 2º A atividade de monitoria visa atender os seguintes o...
R E S O L U Ç Ã O -> 122/92-CEP
A E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Para o aproveitamento de vagas para transferência, deverão ser observados os critérios constantes desta resolução. Art. 2º O potencial de vagas do curso/turno para o aproveitamento será o somatório das vagas, abertas peIo Conselho de Administração para o concurso vestibular, correspondente ao número de períodos determinados pelo t...
R E S O L U Ç Ã O -> 121/92-CEP
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O processo de transferência de alunos de outras instituições de ensino superior, de alunos da universidade para o mesmo curso, em outro turno e entre os diversos câmpus, obedecerá as normas contidas nesta resolução. NORMAS GERAIS Art. 2º A Universidade Estadual de Maringá aceitará transferência para preenchimento das vagas existentes nos cursos de gr...
R E S O L U Ç Ã O -> 120/92-CEP
A E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado a professora Nádia Regina Camargo Fernandes Machado a ministrar aulas na discipina "Catálise Heterogênea - EQ 303" do curso de mestrado em Engenharia Química. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1...
R E S O L U Ç Ã O -> 119/92-CEP
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovada a ementa e os objetivos da disciplina Controle e Modelagem de Processos com Redes Neurais do Curso de Mestrado em Engenharia Química, conforme segue: Ementa: Neurônios e redes neurais. Tipos de redes neurais. Controladores preditivos com redes neurais. Modelagem de processos com redes neurais. Objetivos: Oferecer aos alunos, informações sobre Redes Neurais Arti...
R E S O L U Ç Ã O -> 118/92-CEP
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica prorrogado até 30.06.93, o prazo para a entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino, ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação. Art. 2º - Fica a referida prorrogação condicionada à disponibilidade dos professores orientadores para o exercício de orientação...
R E S O L U Ç Ã O -> 117/92-CEP
de 05/10/92 do CFE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto pedagógico do currículo do Curso de Ciências Contábeis do regime seriado anual para os ingressantes a partir do ano de 1992, inclusive, conforme consta dos formulários 09, 09-A e 09-B, a estrutura curricular e ementas das disciplinas, conforme anexos I, II ...
R E S O L U Ç Ã O -> 116/92-CEP
ão nº 032/92-CEP, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam aprovadas as adequações efetuadas no projeto pedagógico do Curso de Licenciatura Plena em Ciências constantes às fls. 104 a 157 do processo nº 0388/92. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C...
R E S O L U Ç Ã O -> 115/92-CEP
NO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado o Regulamento das Disciplinas de Monografia do Curso de Ciências Econômicas, que passa a vigorar conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 022/89-CEP e demais disposições em contrário. Dê-se ciênci...
R E S O L U Ç Ã O -> 114/92-CEP
SINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica aprovado o projeto pedagógico do currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados do regime seriado anual para os ingressantes a partir de 1993, de acordo com o formulário 9, a estrutura curricular e a ementa das disciplinas, conforme anexos I. II e III. que são partes integrantes desta res...
R E S O L U Ç Ã O -> 113/92-CEP
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica estabelecido que a opção e reopção para as habilitações do currículo do Curso de Farmácia, pelos acadêmicos, puderá ocorrer nas seguintes formas: I - opção a uma das habilitações – após a conclusão do terceiro ano: a) Farmacêutico ou b) Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico – Análises Clínicas ou c) Farmacêutico e Farmacêutico Industri...
R E S O L U Ç Ã O -> 112/92-CEP
sto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para Edição da Revista UNIMAR, conforme anexo, qué é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de...
R E S O L U Ç Ã O -> 111/92-CEP
ELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º Fica alterada a Resolução nº 180/91-CEP, com a inclusão no art. 4º do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................. § 3º Aos alunos adaptados não será permitida a matrícula em disciplinas do regime...
R E S O L U Ç Ã O -> 110/92-CEP
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de acadêmicos do curso de Direito, protocolizada sob nº 12.474/92, contra a adaptação do regime de créditos para o regime seriadno. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data ...
R E S O L U Ç Ã O -> 109/92-CEP
de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Elisângela Braghini, do Curso de Direito, protocolizado sob nº 12.532/92-DAA, contra o indeferimento de solicitação de vaga na disciplina Direito Civil IV. Art. 2º...
R E S O L U Ç Ã O -> 108/92-CEP
undação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a inclusão de disciplinas eletivas nos currículos 2 e 3, opção licenciatura, do Curso de Física, conforme segue: Currículo 2: 1. Termodinâmica (201095) 2. Métodos de Física Teórica...
R E S O L U Ç Ã O -> 107/92-CEP
lução nº 52/92-CEP; Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Desenvolvimento e Planejamento Agrí...
R E S O L U Ç Ã O -> 106/92-CEP
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o relatório final do II Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce, ofertado pelo Departamento de Biologia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã...
R E S O L U Ç Ã O -> 105/92-CEP
undação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - turma II, ofertado pelo Departamento de Ciencias Contábeis - DCC. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na...
R E S O L U Ç Ã O -> 104/92-CEP
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Teoria Econômica, ofertado pelo Departamento de Economia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ...
R E S O L U Ç Ã O -> 103/92-CEP
Curso de Farmácia; Considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da disciplina Fisiologia para Fisiologia Humana, do currículo do curso de Farmácia, do regime seriado anual....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/92-CEP
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a adequação do Currículo do Curso de Farmácia - Habilitação Farmacêutico-Bioquímico, opção: Análises Clínicas, para a 4ª e 5ª séries, do Regime Seriado Anual na forma...
R E S O L U Ç Ã O -> 101/92-CEP
ingá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovado o Calendário Acadêmico de 1993, para os regimes de créditos e seriado anual, para o Câmpus-Sede, Câmpus Extensão de Cianorte e Câmpus Regional de Goioerê. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua public...
R E S O L U Ç Ã O -> 100/92-CEP
rt. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alterados o art. 44 e §§ 2º e 3º do art. 52 da Resolução nº 093/85-CEP, que aprovou o Regulamento de Matrícula para os Cursos de Graduação, que passam a ter a seguinte ...
R E S O L U Ç Ã O -> 099/92-CEP
to da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática - turma 3, a ser ofertado pelo Departamento de Matemática. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação...
R E S O L U Ç Ã O -> 098/92-CEP
o no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP; Considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado até 10/04/93, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em ...
R E S O L U Ç Ã O -> 097/92-CEP
Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º Fica mantida a ementa da disciplina Sociologia Rural do Currículo do Curso de Zootecnia do Regime Seriado Anual, aprovada pela Resolução nº 158/91-CEP. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na d...
R E S O L U Ç Ã O -> 096/92-CEP
undação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a inclusão das disciplinas abaixo, no rol das disciplinas eletivas do currículo 4 do Curso de Geografia do regime de créditos: - iniciação à computação (501013) - Estatística Aplica...
R E S O L U Ç Ã O -> 095/92-CEP
23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a substituição da disciplina Estrutura e Fuonionamento do Ensino de 1º Grau para Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, do currículo de Licenciatu...
R E S O L U Ç Ã O -> 094/92-CEP
23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento à soIicitação protocolizada sob nº 12.596/92, para preenchimento de 2 (duas) vagas, por docentes da Universidade Estadual de Maringá, no curso de pós-gradua...
R E S O L U Ç Ã O -> 093/92-CEP
aringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Elisângela Cruz Faria, do Curso de Direito, protocolizada sob nº 07422/92-DAA, para regularização da matrícuIa na disciplina Direito Civil IV. Art. 2º Esta resolução entrará em vig...
R E S O L U Ç Ã O -> 092/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica, do Curso de Educação Física, protocolizada sob nº 10344/92-DAA,  para concessão de prazo complementar para conclusão do curso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ...
R E S O L U Ç Ã O -> 091/92-CEP
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica, do Curso de Química, protocolizada sob nº 7504/92-DAA, para prorrogação do prazo de conclusão do curso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de su...
R E S O L U Ç Ã O -> 090/92-CEP
de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de Agronomia, mediante protocolizado nº 10473/92-DAA, para equivalência de disciplinas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 089/92-CEP
/92; considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O registro acadêmico e a matrícula dos candidatos classificados no concurso vestibuIar serão realizados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, nos dias,...
R E S O L U Ç Ã O -> 088/92-CEP
o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o item 8 do Calendário Acadêmico de 1992, no que se refere ao período de transferência externa e interna de turno no regime seriado anual, na forma como seque: “08. .....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/92-CEP
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a adequação da grade curricular do Curso de Medicina do regime seriado anual, na forma como segue: I - as disciplinas do 5º ano, Cirurgia GeraI I (Pediátr...
R E S O L U Ç Ã O -> 086/92-CEP
rtigo 3º da Resolução nº 048/89-CEP que estabelece critérios para a concessão de prazo complementar, pelos Colegiados de Curso, aos alunos matriculados no período 2/89, ingressantes até o período 2/87, inclusive; considerando a artigo 4º da Resolução nº 048/90-CEP, com a redação dada pela Resolução nº 102/90-CEP, que estabelece critérios para a concessão de prazo complementar aos alunos reingressantes após...
R E S O L U Ç Ã O -> 085/92-CEP
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regulamento do Cncurso Vestibular Unificado da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a...
R E S O L U Ç Ã O -> 084/92-CEP
a Resolução nº 198/85-CEP, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado para até 24/12/92 o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização - área de concentração: Handebol e Volibol, oferecido pelo Departamento de Educação Física junto à Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon - FACIMAR...
R E S O L U Ç Ã O -> 083/92-CEP
ando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado para 31.07.92, o prazo de trancamento de matrícula para os alunos do Curso de Medicina. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de su...
R E S O L U Ç Ã O -> 082/92-CEP
23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Para a mudança de regime acadêmico, de alunos do sistema de créditos para o regime seriado anual, os Coordenadores de Colegiados de Curso, para o deferimento dos pedidos, deva...
R E S O L U Ç Ã O -> 081/92-CEP
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O aluno que não concluir o curso de graduação, no prazo máximo de integralização do respectivo currículo, fixado pelo Conselho Federal de Educação, terá sua matrícula cancelada. Parágrafo único - O prazo máim...
R E S O L U Ç Ã O -> 080/92-CEP
ual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, interposto mediante protocolizado n° 06724/92-DAA, para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia Aplicada a Enfer...
R E S O L U Ç Ã O -> 079/92-CEP
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Lato Sensu", conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Fica determinado que a Diretoria de Ensino de Pós-Gr...
R E S O L U Ç Ã O -> 078/92-CEP
o o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica aprovado o relatório final do Projeto de Extensão "Criação e Implantação do Laboratório de Cálculo do Rn", executado pelo Departamento de Matemáti...
R E S O L U Ç Ã O -> 077/92-CEP
NSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Cursos de Atualização, conforme anexo que é parte integrante desta resolução. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra...
R E S O L U Ç Ã O -> 076/92-CEP
iderando a alínea E do item 2 da Resoluçã nº 123/91-CEP; considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Prática de Ensino para os Cursos -de Licenciatura da Uiversidad...
R E S O L U Ç Ã O -> 075/92-CEP
ual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para contratação do professor doutor, como professor visitante. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada...
R E S O L U Ç Ã O -> 074/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da servidora Nery Fuchimi Oizuni, lotada no Instituto de Estudos Japoneses, protocolizada sob n° 04083/92, para enquadramento no cargo de Professor Auxiliar. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigo...
R E S O L U Ç Ã O -> 073/92-CEP
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica alterado o Calendário Acadêmico para 1992 com a inclusão do "item 12 - Ingresso para Portadores de Diploma de Curso Superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso",como segue: 12. Ingresso para Portadores de Dip...
R E S O L U Ç Ã O -> 072/92-CEP
al de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da acadêmica Cláudia Sândula dos Santos, protocolizado sob nº 06696/92-DAA, do curso de Letras, para matrícula na disciplina Cultura Clássica - 101118-31. Artigo 2º Esta ...
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O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, ofertado pelo Departamento de Enfermagem. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênci...
R E S O L U Ç Ã O -> 070/92-CEP
ção Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma IV até 29/06/92. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua p...
R E S O L U Ç Ã O -> 069/92-CEP
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Química - Turma II - área de concentração: Ensino de Química. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis...
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ando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovada a alteração no Currículo do Curso de Química do Regime Seriado Anual passando a Prática Educativa de Estudos de Problemas Brasileiros da 1ª para a...
R E S O L U Ç Ã O -> 067/92-CEP
artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovados os Critérios de Avaliação da Aprendizagem e Procedimemtos Operacionais para os Cursos de Graduação do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é part...
R E S O L U Ç Ã O -> 066/92-CEP
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo n° 006/92 -GRE, de 05/05/92, que altera o Calendário Acadêmico para o Câmpus Extensão de Cianorte. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C...
R E S O L U Ç Ã O -> 065/92-CEP
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação interposta pela acadêmica, mediante protocolizado n° 6454/92, referente à abertura de vaga na disciplina Educação Comparada - 113006-01. Artigo 2º Esta resolução en...
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Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 026/92-CEP, interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 6456/92, referente a prazo complementar para int...
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o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 011/92-CEP, interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 6446/92, referente a prazo complementar para i...
R E S O L U Ç Ã O -> 062/92-CEP
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pela professora, lotada no Departamento de Enfermagem, mediante protocolizado n° 7849/92, referente ao reconhecimento do Título de Livre-Docente em Enfermagem de Saúde ...
R E S O L U Ç Ã O -> 061/92-CEP
Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado nº 6499/92, referente a matrícula na disciplina Cultura Clássica – 101118-31. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi...
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CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado n° 6481/92, referente à matrícula na disciplina Matemática CE I - 204050-32. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada...
R E S O L U Ç Ã O -> 059/92-CEP
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Fundamentos de Informática, realizado no período de 16/04/85 a 15/05/91. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada...
R E S O L U Ç Ã O -> 058/92-CEP
OU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a alteração do currículo do Curso de Agronomia do Regime Seriado Anual, na forma constante desta Resolução. Artigo 2° - A disciplina Filosofia da Ciência e Sociologia passa a denominar-se Filosofia da Ciência e Deontologia e terá a seguinte ementa: "Estudo de Eleme...
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e Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pela acadêmica, mediante protocolizado nº 4317/92, referente a prazo complementar para integralização do curso de Educação Física. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na...
R E S O L U Ç Ã O -> 056/92-CEP
idade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 5687/92, referente a reingresso no Curso de Enfermagem e Obstetrícia. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data d...
R E S O L U Ç Ã O -> 055/92-CEP
e Estadual de Marigá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado n° 5356/92, referente a decisão do Colegiado do Curso de Psicologia, para anulação da primeira prova da disciplina Técnicas Proje...
R E S O L U Ç Ã O -> 054/92-CEP
e Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Ensino de Física, oferecido junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub...
R E S O L U Ç Ã O -> 053/92-CEP
uto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir de 30/03/92, o prazo de entrega das monografias do Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a...
R E S O L U Ç Ã O -> 052/92-CEP
versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica prorrogado, até 03/04/92, o prazo de entrega das monografias do II. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpr...
R E S O L U Ç Ã O -> 051/92-CEP
QUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a solicitação da acadêmica, referente a convalidação da disciplina Prática de Ensino II do Curso de Educação Física desta Instituição. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se...
R E S O L U Ç Ã O -> 050/92-CEP
90; considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica aprovada a inclusão da professora no curso de Especialização em História Social do Trabalho, para cursar as disciplinas Teoria do Ensino da His...
R E S O L U Ç Ã O -> 049/92-CEP
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica negado provimento à solicitação de transferência da professora da Fundação Universidade Federal de Rondônia para a Fundação Universidade Estaduall de Maringá. Artigo 2º Esta ...
R E S O L U Ç Ã O -> 048/92-CEP
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 4123/92, para aproveitamento de disciplinas. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ...
R E S O L U Ç Ã O -> 047/92-CEP
de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 3041/92, para reingresso no Curso de Administração. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d...
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undação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica alterada a nomenclatura das disciplinas do Currículo do Curso de Ciência da Computação, a seguir descritas, mantendo-se as ementas aprovadas pelas Resoluções nºs 043/87-COU e 005/ 91-CEP: -...
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adaptaçãao dos alunos ao regime seriado; Considerando que, na aprovação das grades curriculares dos cursos para o regime seriado, foram incluídas, em diversos cursos, disciplinas com nomenclatura e conteúdos inexistentes nos currículos anteriores; Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o processo de orientação de matrícula visando a adaptação dos alunos ao regime seriado; Considerando ...
R E S O L U Ç Ã O -> 044/92-CEP
do Processo nº 1447/89, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica prorrogado, em caráter excepcional, por mais 06 (seis) meses, contado a partir da data da escolha de orientador pelos alunos, o prazo de entrega das monografias do Curso de Especialização em Administração Universitária. Artigo 2º - Fica estabelecidos o prazo de 12 (d...
R E S O L U Ç Ã O -> 043/92-CEP
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovada a qualificagao do professor para ministrar aulas no Curso de Especialização em Psicologia - área: Psicanálise e Materialismo Historico. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de abril de 1992. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 042/92-CEP
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado nº 0748/92, para matrícula como aluna especial. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de abril de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 041/92-CEP
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado ou projeto pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil do Regime Seriado Anual, conforme consta do formulário 09, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas, de acorde com os anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta resolucão. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári...
R E S O L U Ç Ã O -> 040/92-CEP
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°- Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado n° 13.949, referente a Resolução nº 027/91-LET. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada...
R E S O L U Ç Ã O -> 039/92-CEP
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1°-  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado nº 751/92, referente à Resolução nº 001/92-ECO. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad...
R E S O L U Ç Ã O -> 038/92-CEP
ão Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Claudineia Aparecida Alves Pereira, mediante protocolizado n° 780/92, para reingresso no curso de História. Artigo 2º Esta resolução en...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/92-CEP
versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interpos to pela acadêmica Aurilene Aparecida da Cruz, mediante protocolizado n° 752/92, para reingresso no curso de Pedagogia. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/92-CEP
ual de Maringá, considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovada para 15/08/92, a prorrogação do prazo de entrega das monografias do Curso de Especialização em Teoria Econômica. Artigo 2º...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/92-CEP
Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Medicina, referente a proposta de calendário de transferência para o Curso de Medicina no ano letivo de 1992. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de s...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/92-CEP
o da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovada a inclusão dos docentes/mestres Edvard Elias de Souza Filho, José Cândido Stevaux, Sidinei Magela Thomas e Evaristo Atêncio Paredes, no corpo docente do curso de pós-graduação...
R E S O L U Ç Ã O -> 033/92-CEP
o o contido no Processo nº 0378/91 ; Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o regulamento, currículo e ementa das disciplinas do Curso de Mestrado e Doutorado em Ecologia de Ambi...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/92-CEP
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o projeto pedagógico do curso de Licenciatura Plena em Ciências do Regime Seriado Anual conforme consta do formulário 09 a estrutura curricular e as ementas das disciplinas, de acordo com os anexos ...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/92-CEP
1992; Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Não serão permitidas transferências internas de turno para o ano letivo de 1.992, todavia, a restrição não atinge os pedidos de permuta, desde que...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/92-CEP
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, interposta mediante Ofício nº 002/91-PEN, referente a tramitação de recursos acadêmicos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na ...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/92-CEP
erando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o Calendário Acadêmico Especial para 1992, para o curso de Medicina, conforme anexo que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º Esta resolu...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/92-CEP
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Leslie Sobradiel Gauna, mediante protocolizado nº 0486/92, referente a reingresso no curso de Matemática. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jaine Izui, mediante protocolizado nº 488/92, referente a reingresso no curso de Ciências Contábeis. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/92-CEP
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Vanda Tereza Calvo, interposta mediante protocolizado n° 13.054/91, referente a prazo complementar para conclusão do Curso de Enfermagem e Obstetrícia. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/92-CEP
91-PJU, emitido em 22 de novembro de 1991; Considerando o disposto no artigo 93 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica considera...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/92-CEP
de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovado o calendário acadêmico para 1992 do Câmpus Extensão de Goioerê, conforme anexo que é parte integrante desta resoluçã. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/92-CEP
ica referendado o Ato Executivo n° 003/92-GRE, de 20/02/,92, referente a inclusão do parágrafo 8º no artigo 17 do Regulamento do Concurso Vestibular, como segue: § 8°- No caso de ocorrer cancelamento de matrícula no curso, após a efetivação do registro de matrícula, o órgão responsável pelo controle acadêmico procederá a convocação do candidato subseqüente, do mesmo curso e turno, para preenchimento da ref...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/92-CEP
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovado o projeto pedagógico do Curso de História - Bacharelado e Licenciatura do Regime Seriado Anual, conforme consta do formulário 09, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas, de acordo com os anexos I, II, III e IV que são parte integrantes desta resolução. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/92-CEP
rtigo 1º Fica mantida a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24/07/91, quanto ao encerramento do projeto de extensão "Integração Docente Assistencial na Unidade do Berçário do Hospital e Maternidade Santa Rita". Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de fevereiro de 19...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/92-CEP
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Ficam alterados o Regulamento de Cursos de Extensão e o Regulamento de Cursos e Eventos aprovados pelas Resoluções n°s 027/91-CEP e 087/91-CEP, respectivamente, como segue: Resolução n° 027/91-CEP Artigo 16 - As inscrições em cursos de Extensão deverão ser efetivadas na Diretoria de Extensão. § 2º - No caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coorden...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/92-CEP
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Economia, mediante o protocolizado nº 32090/91, referente a disciplina Transportes, oferecida para o curso Engenharia Civil, que passa a ter as seguintes alterações: disciplina: Economia e Transportes a ser ministrada na 3ª série; departamentalização: Departamento ...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/92-CEP
ção Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovado o projeto pedagógico da disciplina "Educação Física no 3º Grau", as modalidades oferecidas e suas respectivas ementas, conforme anexo que é parte integrante desta resolução. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo nº 028/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Yavorski para manutenção de matrícula em disciplinas. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo nº 029/91-GRE, de 23/12/91, que dá provimento ao pedido de aproveitamento de estudos solicitado pelo acadêmico Geraldo Jose Wietzikoski. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo n° 027/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo acadêmico Antônio Paulo Mancino. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo nº 002/92-GRE, de 15/01/92, que define os pesos para cada matéria do Concurso Vestibular da Extensão da Universidade Estadual de Maringá em Goioerê. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo n° 025 91-GRE, de 23/12/91, que prorroga o prazo para entrega das monografias do curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo nº 026/91-GRE, de 23/12/91, que aprova o relatório final do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1ª a 8ª Série do 1º Grau. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/92-CEP
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento a solicitação da acadêmica Telma Mara de Oliveira, interposta mediante protocolizado nº 13055/91, para prazo complementar de integração curricular do curso de Enfermagem e Obstetrícia. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na ...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/92-CEP
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Dalva Inez Dambroz Soares Pereira, mediante protocolizado nº 0243/92, para ingresso como aluna especial. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/92-CEP
l de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Sandro Luis Fernandes, mediante protocolizado nº 13.643/91, para transferência ex-officio. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/92-CEP
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Maurílio Hidalgo, mediante protocolizado nº 0219/92, para reingresso no curso de Engenharia Civil. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/92-CEP
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Edson Moreschi, mediante protocolizado nº 14224/91, para reingresso no curso de Ciências Econômicas. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/92-CEP
l de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento à solicitação interposta pelo Colegiado do Curso de Geografia, mediante Ofício nº 004/91-GEO, referente à alteração da Resolução n° 067/91-CEP. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de su...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/92-CEP
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo n° 024/91-GRE, de 23/12/91, que prorroga o prazo de entrega das monografias do Curso de Especialização em Administração Universitária. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, r...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/92-CEP
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica indeferida a solicitação do Colegiado de Curso de Letras, referente à reopção para habilitações com sobra de vagas do mesmo curso, para alunos remanescentes do Concurso Vestibular da UEM. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua ...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/92-CEP
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Biologia Celular e Genética, interposta mediante protocolizado n° 30.876/91, para que a discussão sobre o Ofício n° 037/91-DBC, Curso Bacharelado em Ciências Biológicas, retorne aos departamentos. Artigo...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/92-CEP
Público, Departamento de Direito Privado e Processual e o Colegiado de Curso de Direito; Considerando o contido no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de rec...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/92-CEP
º 192/91-CEP; Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Ficam suspensas as aulas do curso de História até o dia 28/02/92. Artigo 2º Fica determinada a devolução do processo ao Colegiado de Curso...