R E S O L U Ç Ã O -> 126/92-CEP |
CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado, em caráter permanente, o credenciamento do projeto de extensão
intitulado "Prevenção do Câncer Cérvico Uterino".
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dez... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/92-CEP |
OR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o "Item 7 - Formatura Conjunta (Colação de Grau) 2º semestre do
Calendário Acadêmico/1993, aprovado pela Resolução nº 101/92-CEP, no regime de créditos,
conforme segue:
“07 Formatura Conjunta (Colação de Grau)
– 2º semestre:
7.1. Cianorte – 19/02/94
7.2. Maringá – 26/02/94
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/92-CEP |
cina aprovado pela Resolução nº 186/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o currículo do Curso de Medicina do regime seriado anual, para os
ingressantes a partir do ano de 1991, inclusive, conforme anexos I, II e III,
que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/92-CEP |
abalho instituído pela Portaria nº 023/92-PEN.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A
atividade de monitoria, na graduação, seá exercida por aluno, regularmente matriculado
em curso de graduação da universidade, de acordo com as normas contidas nesta
resolução.
OBJETIVOS
Art. 2º A atividade
de monitoria visa atender os seguintes o... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/92-CEP |
A E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para
o aproveitamento de vagas para transferência, deverão ser observados os
critérios constantes desta resolução.
Art. 2º O
potencial de vagas do curso/turno para o aproveitamento será o somatório das vagas,
abertas peIo Conselho de Administração para o concurso vestibular, correspondente
ao número de períodos determinados pelo t... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/92-CEP |
EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
processo de transferência de alunos de outras instituições de ensino superior, de
alunos da universidade para o mesmo curso, em outro turno e entre os diversos câmpus,
obedecerá as normas contidas nesta resolução.
NORMAS GERAIS
Art. 2º A
Universidade Estadual de Maringá aceitará transferência para preenchimento das
vagas existentes nos cursos de gr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/92-CEP |
A E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado a professora Nádia Regina
Camargo Fernandes Machado a ministrar aulas na discipina "Catálise
Heterogênea - EQ 303" do curso de mestrado em Engenharia Química.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/92-CEP |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica aprovada a ementa e os objetivos da disciplina Controle e Modelagem de
Processos com Redes Neurais do Curso de Mestrado em Engenharia Química,
conforme segue:
Ementa:
Neurônios e redes neurais. Tipos de redes neurais. Controladores preditivos com
redes neurais. Modelagem de processos com redes neurais.
Objetivos:
Oferecer aos alunos, informações sobre Redes Neurais Arti... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/92-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica prorrogado até 30.06.93, o prazo para a entrega dos trabalhos de conclusão
do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino, ofertado pelo Departamento
de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2º -
Fica a referida prorrogação condicionada à disponibilidade dos professores
orientadores para o exercício de orientação... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 117/92-CEP |
de
05/10/92 do CFE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto pedagógico do currículo do Curso de Ciências Contábeis do
regime seriado anual para os ingressantes a partir do ano de 1992, inclusive,
conforme consta dos formulários 09, 09-A e 09-B, a estrutura curricular e ementas
das disciplinas, conforme anexos I, II ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 116/92-CEP |
ão nº 032/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovadas as adequações efetuadas no projeto pedagógico do Curso de
Licenciatura Plena em Ciências constantes às fls. 104 a 157 do processo nº
0388/92.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
C... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 115/92-CEP |
NO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica alterado o Regulamento das Disciplinas de Monografia do Curso de Ciências
Econômicas, que passa a vigorar conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n°
022/89-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciênci... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/92-CEP |
SINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° -
Fica aprovado o projeto pedagógico do currículo do Curso de Formação de
Tecnólogos em Processamento de Dados do regime seriado anual para os
ingressantes a partir de 1993, de acordo com o formulário 9, a estrutura
curricular e a ementa das disciplinas, conforme anexos I. II e III. que são
partes integrantes desta res... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/92-CEP |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica estabelecido que a opção e reopção para as habilitações do currículo do
Curso de Farmácia, pelos acadêmicos, puderá ocorrer nas seguintes formas:
I - opção a uma das habilitações –
após a conclusão do terceiro ano:
a) Farmacêutico ou
b) Farmacêutico e Farmacêutico
Bioquímico – Análises Clínicas ou
c) Farmacêutico e Farmacêutico
Industri... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/92-CEP |
sto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento para Edição da Revista UNIMAR, conforme anexo, qué é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/92-CEP |
ELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica
alterada a Resolução nº 180/91-CEP, com a inclusão no art. 4º do § 3º, com a
seguinte redação:
"Art. 4º
..................................................
§ 3º Aos
alunos adaptados não será permitida a matrícula em disciplinas do regime... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/92-CEP |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação de acadêmicos do curso de Direito,
protocolizada sob nº 12.474/92, contra a adaptação do regime de créditos para o
regime seriadno.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/92-CEP |
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Elisângela Braghini, do Curso de Direito, protocolizado sob nº
12.532/92-DAA, contra o indeferimento de solicitação de vaga na disciplina
Direito Civil IV.
Art. 2º... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/92-CEP |
undação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a inclusão de disciplinas eletivas nos currículos 2 e 3, opção licenciatura,
do Curso de Física, conforme segue:
Currículo 2:
1. Termodinâmica (201095)
2. Métodos de Física Teórica... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/92-CEP |
lução nº 52/92-CEP;
Considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de
Especialização em Desenvolvimento e Planejamento Agrí... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/92-CEP |
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o relatório final do II Curso de Especialização em Ecologia de Água
Doce, ofertado pelo Departamento de Biologia.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/92-CEP |
undação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial
- turma II, ofertado pelo Departamento de Ciencias Contábeis - DCC.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/92-CEP |
dade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Teoria Econômica,
ofertado pelo Departamento de Economia.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/92-CEP |
Curso de Farmácia;
Considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a nomenclatura da disciplina Fisiologia para Fisiologia Humana, do
currículo do curso de Farmácia, do regime seriado anual.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/92-CEP |
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a adequação do Currículo do Curso de Farmácia - Habilitação
Farmacêutico-Bioquímico, opção: Análises Clínicas, para a 4ª e 5ª séries, do
Regime Seriado Anual na forma... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/92-CEP |
ingá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica
aprovado o Calendário Acadêmico de 1993, para os regimes de créditos e seriado
anual, para o Câmpus-Sede, Câmpus Extensão de Cianorte e Câmpus Regional de
Goioerê.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua public... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/92-CEP |
rt. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados o art. 44 e
§§ 2º e 3º do art. 52 da Resolução nº 093/85-CEP, que aprovou o Regulamento de
Matrícula para os Cursos de Graduação, que passam a ter a seguinte ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/92-CEP |
to
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática - turma 3, a ser
ofertado pelo Departamento de Matemática.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/92-CEP |
o no § 5º do
art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
Considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado até 10/04/93, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do
Curso de Especialização em ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/92-CEP |
Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica
mantida a ementa da disciplina Sociologia Rural do Currículo do Curso de Zootecnia
do Regime Seriado Anual, aprovada pela Resolução nº 158/91-CEP.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/92-CEP |
undação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a inclusão das disciplinas abaixo, no rol das disciplinas eletivas do
currículo 4 do Curso de Geografia do regime de créditos:
- iniciação à computação (501013)
- Estatística Aplica... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/92-CEP |
23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a substituição da disciplina
Estrutura e Fuonionamento do Ensino
de 1º Grau para Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, do
currículo de Licenciatu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/92-CEP |
23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento à soIicitação protocolizada sob nº 12.596/92, para
preenchimento de 2 (duas) vagas, por docentes da Universidade Estadual de
Maringá, no curso de pós-gradua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/92-CEP |
aringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica Elisângela Cruz Faria, do Curso de Direito, protocolizada sob nº 07422/92-DAA,
para regularização da matrícuIa na disciplina Direito Civil IV.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vig... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica, do Curso de Educação Física, protocolizada sob nº
10344/92-DAA, para concessão de prazo
complementar para conclusão do curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/92-CEP |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica, do Curso de Química,
protocolizada sob nº 7504/92-DAA, para prorrogação do prazo de conclusão do
curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de su... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/92-CEP |
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de Agronomia,
mediante protocolizado nº 10473/92-DAA, para equivalência de disciplinas.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/92-CEP |
/92;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O registro
acadêmico e a matrícula dos candidatos classificados no concurso vestibuIar serão
realizados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, nos dias,... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/92-CEP |
o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o item 8 do Calendário Acadêmico
de 1992, no que se refere ao período de transferência externa e interna de turno no regime seriado anual,
na forma como seque:
“08.
..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/92-CEP |
o artigo 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a adequação da
grade curricular do Curso de Medicina do regime seriado anual, na forma como
segue:
I - as disciplinas do 5º ano,
Cirurgia GeraI I (Pediátr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/92-CEP |
rtigo 3º
da Resolução nº 048/89-CEP que estabelece critérios para a concessão de prazo
complementar, pelos Colegiados de Curso, aos alunos matriculados no período
2/89, ingressantes até o período 2/87, inclusive;
considerando a artigo 4º da Resolução
nº 048/90-CEP, com a redação dada pela Resolução nº 102/90-CEP, que estabelece
critérios para a concessão de prazo complementar aos alunos reingressantes após... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/92-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o novo Regulamento do Cncurso Vestibular Unificado da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/92-CEP |
a Resolução
nº 198/85-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica prorrogado para até 24/12/92 o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão
do Curso de Especialização - área de concentração: Handebol e Volibol, oferecido
pelo Departamento de Educação Física junto à Faculdade de Ciências Humanas de
Marechal Cândido Rondon - FACIMAR... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/92-CEP |
ando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica prorrogado para 31.07.92, o prazo de trancamento de matrícula para os
alunos do Curso de Medicina.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de su... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/92-CEP |
23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Para a mudança de regime acadêmico, de alunos do sistema de créditos para o
regime seriado anual, os Coordenadores de Colegiados de Curso, para o deferimento
dos pedidos, deva... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/92-CEP |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O
aluno que não concluir o curso de graduação, no prazo máximo de integralização
do respectivo currículo, fixado pelo Conselho Federal de Educação, terá sua
matrícula cancelada.
Parágrafo único - O prazo máim... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/92-CEP |
ual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de
Enfermagem e Obstetrícia, interposto mediante protocolizado n° 06724/92-DAA,
para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia Aplicada a Enfer... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/92-CEP |
Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Cursos de
Pós-Graduação "Lato Sensu", conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Fica determinado que a Diretoria de Ensino de
Pós-Gr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 078/92-CEP |
o
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica aprovado o relatório final do Projeto de Extensão "Criação e
Implantação do Laboratório de Cálculo do Rn", executado pelo Departamento
de Matemáti... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 077/92-CEP |
NSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento dos Cursos de Atualização, conforme anexo que é
parte integrante desta resolução.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 076/92-CEP |
iderando a alínea E do item 2 da
Resoluçã nº 123/91-CEP;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento de Prática de Ensino para os Cursos -de
Licenciatura da Uiversidad... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 075/92-CEP |
ual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação
do Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para contratação do professor doutor,
como professor visitante.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 074/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação
da servidora Nery Fuchimi Oizuni, lotada no Instituto de Estudos Japoneses,
protocolizada sob n° 04083/92, para enquadramento no cargo de Professor
Auxiliar.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 073/92-CEP |
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o Calendário Acadêmico
para 1992 com a inclusão do "item 12 - Ingresso para Portadores de Diploma
de Curso Superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso",como segue:
12. Ingresso para Portadores de
Dip... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 072/92-CEP |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração da acadêmica Cláudia Sândula dos Santos, protocolizado sob nº
06696/92-DAA, do curso de Letras, para matrícula na disciplina Cultura Clássica
- 101118-31.
Artigo 2º Esta ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 071/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Saúde Coletiva, ofertado pelo Departamento de Enfermagem.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciênci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 070/92-CEP |
ção Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo de
entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Estatística
Aplicada - Turma IV até 29/06/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua p... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/92-CEP |
ade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final
do Curso de Especialização em Química - Turma II - área de concentração: Ensino
de Química.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dis... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/92-CEP |
ando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a alteração no
Currículo do Curso de Química do Regime Seriado Anual passando a Prática
Educativa de Estudos de Problemas Brasileiros da 1ª para a... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/92-CEP |
artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Ficam aprovados os Critérios de Avaliação da Aprendizagem e Procedimemtos
Operacionais para os Cursos de Graduação do Regime Seriado Anual, conforme anexo,
que é part... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/92-CEP |
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica referendado o Ato Executivo n° 006/92 -GRE, de 05/05/92, que altera o
Calendário Acadêmico para o Câmpus Extensão de Cianorte.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
C... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/92-CEP |
niversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação
interposta pela acadêmica, mediante protocolizado n° 6454/92, referente à
abertura de vaga na disciplina Educação Comparada - 113006-01.
Artigo 2º Esta resolução en... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/92-CEP |
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 026/92-CEP, interposto pela acadêmica,
mediante protocolizado n° 6456/92, referente a prazo complementar para
int... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/92-CEP |
o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 011/92-CEP, interposto pela acadêmica,
mediante protocolizado n° 6446/92, referente a prazo complementar para
i... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 062/92-CEP |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à
solicitação interposta pela professora, lotada no Departamento de Enfermagem,
mediante protocolizado n° 7849/92, referente ao reconhecimento do Título de
Livre-Docente em Enfermagem de Saúde ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 061/92-CEP |
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado nº 6499/92, referente
a matrícula na disciplina Cultura Clássica – 101118-31.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 060/92-CEP |
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante
protocolizado n° 6481/92, referente à matrícula na disciplina Matemática CE I -
204050-32.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 059/92-CEP |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o relatório final
do Curso de Especialização em Fundamentos de Informática, realizado no período
de 16/04/85 a 15/05/91.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 058/92-CEP |
OU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a alteração do currículo
do Curso de Agronomia do Regime Seriado Anual, na forma constante desta Resolução.
Artigo 2° - A disciplina Filosofia da Ciência
e Sociologia passa a denominar-se Filosofia da Ciência e Deontologia e terá a
seguinte ementa:
"Estudo
de Eleme... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 057/92-CEP |
e Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à
solicitação interposta pela acadêmica, mediante protocolizado nº 4317/92,
referente a prazo complementar para integralização do curso de Educação Física.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 056/92-CEP |
idade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 5687/92, referente a
reingresso no Curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 055/92-CEP |
e Estadual de Marigá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado n° 5356/92, referente
a decisão do Colegiado do Curso de Psicologia, para anulação da primeira prova
da disciplina Técnicas Proje... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 054/92-CEP |
e Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o relatório final
do curso de Especialização em Ensino de Física, oferecido junto à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua pub... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/92-CEP |
uto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir de 30/03/92, o prazo de
entrega das monografias do
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 052/92-CEP |
versidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 03/04/92,
o prazo de entrega das monografias do II.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 051/92-CEP |
QUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a solicitação da
acadêmica, referente a convalidação da disciplina Prática de Ensino II do Curso
de Educação Física desta Instituição.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 050/92-CEP |
90;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a inclusão da
professora no curso de Especialização em História Social do Trabalho, para
cursar as disciplinas Teoria do Ensino da His... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 049/92-CEP |
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica negado provimento à solicitação de transferência da professora da
Fundação Universidade Federal de Rondônia para a Fundação Universidade
Estaduall de Maringá.
Artigo 2º Esta ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 048/92-CEP |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante
protocolizado n° 4123/92, para aproveitamento de disciplinas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 047/92-CEP |
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica, mediante protocolizado n° 3041/92, para reingresso no Curso de
Administração.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 046/92-CEP |
undação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica alterada a nomenclatura das disciplinas do Currículo do Curso de Ciência
da Computação, a seguir descritas, mantendo-se as ementas aprovadas pelas
Resoluções nºs 043/87-COU e 005/ 91-CEP:
-... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 045/92-CEP |
adaptaçãao dos alunos ao regime seriado;
Considerando
que, na aprovação das grades curriculares dos cursos para o regime seriado,
foram incluídas, em diversos cursos, disciplinas com nomenclatura e conteúdos
inexistentes nos currículos anteriores;
Considerando
a necessidade de estabelecer critérios para o processo de orientação de matrícula
visando a adaptação dos alunos ao regime seriado;
Considerando
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 044/92-CEP |
do Processo nº 1447/89,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado, em caráter
excepcional, por mais 06 (seis) meses, contado a partir da data da escolha de
orientador pelos alunos, o prazo de entrega das monografias do Curso de
Especialização em Administração Universitária.
Artigo 2º - Fica estabelecidos o prazo de 12
(d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 043/92-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica aprovada a qualificagao do professor para ministrar aulas no Curso de
Especialização em Psicologia - área: Psicanálise e Materialismo Historico.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de abril de 1992.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 042/92-CEP |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado nº 0748/92, para
matrícula como aluna especial.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de abril de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 041/92-CEP |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado ou projeto
pedagógico do Curso de Engenharia Têxtil do Regime Seriado Anual, conforme
consta do formulário 09, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas,
de acorde com os anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta
resolucão.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/92-CEP |
dade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado n° 13.949, referente a
Resolução nº 027/91-LET.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 039/92-CEP |
dade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante
protocolizado nº 751/92, referente à Resolução nº 001/92-ECO.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogad... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/92-CEP |
ão Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Claudineia
Aparecida Alves Pereira, mediante protocolizado n° 780/92, para reingresso
no curso de História.
Artigo 2º Esta resolução en... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/92-CEP |
versidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao
recurso interpos to pela acadêmica Aurilene
Aparecida da Cruz, mediante protocolizado n° 752/92, para reingresso no
curso de Pedagogia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/92-CEP |
ual de Maringá,
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada para 15/08/92, a
prorrogação do prazo de entrega das monografias do Curso de Especialização em
Teoria Econômica.
Artigo 2º... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/92-CEP |
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento à solicitação
do Colegiado do Curso de Medicina, referente a proposta de calendário de
transferência para o Curso de Medicina no ano letivo de 1992.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de s... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/92-CEP |
o da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a inclusão dos
docentes/mestres Edvard Elias de Souza Filho, José Cândido Stevaux, Sidinei
Magela Thomas e Evaristo Atêncio Paredes, no corpo docente do curso de pós-graduação... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/92-CEP |
o o contido no Processo nº 0378/91 ;
Considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o regulamento, currículo e ementa das disciplinas do Curso de
Mestrado e Doutorado em Ecologia de Ambi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/92-CEP |
ade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o projeto pedagógico
do curso de Licenciatura Plena em
Ciências do Regime Seriado Anual conforme consta do formulário 09 a estrutura
curricular e as ementas das disciplinas, de acordo com os anexos ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/92-CEP |
1992;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Não serão permitidas transferências
internas de turno para o ano letivo de 1.992, todavia, a restrição não atinge
os pedidos de permuta, desde que... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/92-CEP |
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação
da Pró-Reitoria de Ensino, interposta mediante Ofício nº 002/91-PEN, referente
a tramitação de recursos acadêmicos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/92-CEP |
erando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Calendário Acadêmico
Especial para 1992, para o curso de Medicina, conforme anexo que é parte
integrante desta Resolução.
Artigo 2º Esta resolu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/92-CEP |
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Leslie
Sobradiel Gauna, mediante protocolizado nº 0486/92, referente a reingresso
no curso de Matemática.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disp... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Jaine Izui,
mediante protocolizado nº 488/92, referente a reingresso no curso de Ciências
Contábeis.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revog... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/92-CEP |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação
da acadêmica Vanda Tereza Calvo, interposta mediante protocolizado n°
13.054/91, referente a prazo complementar para conclusão do Curso de Enfermagem
e Obstetrícia.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/92-CEP |
91-PJU, emitido em 22 de novembro de 1991;
Considerando
o disposto no artigo 93 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica considera... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/92-CEP |
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o calendário acadêmico
para 1992 do Câmpus Extensão de Goioerê, conforme anexo que é parte integrante
desta resoluçã.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/92-CEP |
ica referendado o Ato Executivo
n° 003/92-GRE, de 20/02/,92, referente a inclusão do parágrafo 8º no artigo 17
do Regulamento do Concurso Vestibular, como segue:
§ 8°- No
caso de ocorrer cancelamento de matrícula no curso, após a efetivação do
registro de matrícula, o órgão responsável pelo controle acadêmico procederá a
convocação do candidato subseqüente, do mesmo curso e turno, para preenchimento
da ref... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/92-CEP |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o projeto pedagógico
do Curso de História - Bacharelado e Licenciatura do Regime Seriado Anual,
conforme consta do formulário 09, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas,
de acordo com os anexos I, II, III e IV que são parte integrantes desta
resolução.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, re... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/92-CEP |
rtigo 1º
Fica mantida a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24/07/91,
quanto ao encerramento do projeto de extensão "Integração Docente
Assistencial na Unidade do Berçário do Hospital e Maternidade Santa Rita".
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de fevereiro de 19... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/92-CEP |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam alterados o Regulamento de
Cursos de Extensão e o Regulamento de Cursos e Eventos aprovados pelas Resoluções
n°s 027/91-CEP e 087/91-CEP, respectivamente, como segue:
Resolução n° 027/91-CEP
Artigo 16 -
As inscrições em cursos de Extensão deverão ser efetivadas na Diretoria de
Extensão.
§ 2º - No
caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coorden... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/92-CEP |
OU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Departamento de Economia, mediante o
protocolizado nº 32090/91, referente a disciplina Transportes, oferecida para o
curso Engenharia Civil, que passa a ter as seguintes alterações:
disciplina:
Economia e Transportes a ser ministrada na 3ª série;
departamentalização:
Departamento ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/92-CEP |
ção Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica
aprovado o projeto pedagógico da disciplina "Educação Física no 3º
Grau", as modalidades oferecidas e suas respectivas ementas, conforme
anexo que é parte integrante desta resolução.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo
nº 028/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Rosely Yavorski para manutenção de
matrícula em disciplinas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua pub... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo
nº 029/91-GRE, de 23/12/91, que dá provimento ao pedido de aproveitamento de estudos
solicitado pelo acadêmico Geraldo Jose
Wietzikoski.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo
n° 027/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelo acadêmico Antônio Paulo
Mancino.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo
nº 002/92-GRE, de 15/01/92, que define os pesos para cada matéria do Concurso
Vestibular da Extensão da Universidade Estadual de Maringá em Goioerê.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo
n° 025 91-GRE, de 23/12/91, que prorroga o prazo para entrega das monografias
do curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo nº
026/91-GRE, de 23/12/91, que aprova o relatório final do Curso de Especialização
em Educação Física Escolar – 1ª a 8ª Série do 1º Grau.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicaçã... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/92-CEP |
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento a solicitação
da acadêmica Telma Mara de Oliveira,
interposta mediante protocolizado nº 13055/91, para prazo complementar de
integração curricular do curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/92-CEP |
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto por Dalva Inez Dambroz Soares
Pereira, mediante protocolizado nº 0243/92, para ingresso como aluna
especial.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em c... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/92-CEP |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto por Sandro Luis Fernandes,
mediante protocolizado nº 13.643/91, para transferência ex-officio.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/92-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Maurílio
Hidalgo, mediante protocolizado nº 0219/92, para reingresso no curso de
Engenharia Civil.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/92-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Edson Moreschi, mediante protocolizado nº 14224/91,
para reingresso no curso de Ciências Econômicas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiç... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/92-CEP |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento à solicitação
interposta pelo Colegiado do Curso de Geografia, mediante Ofício nº 004/91-GEO,
referente à alteração da Resolução n° 067/91-CEP.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de su... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/92-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo
n° 024/91-GRE, de 23/12/91, que prorroga o prazo de entrega das monografias do
Curso de Especialização em Administração Universitária.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, r... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/92-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica indeferida a solicitação do
Colegiado de Curso de Letras, referente à reopção para habilitações com sobra
de vagas do mesmo curso, para alunos remanescentes do Concurso Vestibular da
UEM.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/92-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação
do Departamento de Biologia Celular e Genética, interposta mediante
protocolizado n° 30.876/91, para que a discussão sobre o Ofício n° 037/91-DBC,
Curso Bacharelado em Ciências Biológicas, retorne aos departamentos.
Artigo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/92-CEP |
Público, Departamento de Direito
Privado e Processual e o Colegiado de Curso de Direito;
Considerando
o contido no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao
pedido de rec... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/92-CEP |
º 192/91-CEP;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam suspensas as aulas do curso
de História até o dia 28/02/92.
Artigo 2º Fica determinada a devolução do
processo ao Colegiado de Curso... |
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