Resoluções publicadas em 1992 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O -> 033/92-COU
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Concurso para Professor Titular, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 022/79-COU e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de dezembro de 1992. Décio Sperandio, REITOR. A N E X ...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/92-COU
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Cronograma para alteração do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/92-COU
versidade Estadual de Maringá; Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a criação do Departamento de Medicina - DMD, desmembrando-o do atual Departamento de Ciências Morfofisiológicas - DCM e vincula...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/92-COU
RSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Neio Lúcio Peres GuaIda, lotado no Departamento de Economia, contra decisão proferida na Resolução nº 355/92-CAD, devendo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação estipular o número de diárias a serem concedidas ao ...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/92-COU
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria Lucia Celestino Zago, do Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa, mediante protocolizado n° 12.262/92, para cancelamento de matrícula, suspensão do pagam...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/92-COU
erando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Odontologia, regime seriado anual, já departamentalizadas no Departamento de Enfermagem, também no Depar...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/92-COU
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto mediante protocolizado n° 12.958/92, pela servidora, lotada na Prefeitura do Campus Universitário, contra decisão prolatada na Resolução n° 259/92-CAD. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de setembro de 1992. Décio Speran...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/92-COU
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPG, mediante protocolizado nº 12576/92, contra decisão da Resolução nº 245/92-CAD, ficando determinado que a professora Cleonice Maria Torrens do Amaral deverá ressarcir à Universidade Estadual de Maringá os valores repassados, a título de bolsa, no período de agosto/90 a abril/91, na fo...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/92-COU
1650/91; considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de Agronomia do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta reso...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/92-COU
TÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovada a adequação no Regimento Interno do Conselho Universitário, com a inclusão do artigo 17 e a conseqüente renumeração dos demais artigos: "Art. 17 Para efeito do cômputo do quórum deste Conselho somente serão considerados os membros efetivamente empossados.&...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/92-COU
PROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica alterada a redação do § 3°do artigo 9°, do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9° .......................................................................................................... § 3° O mandato dos re...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/92-COU
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento às solicitações dos candidatos Roberto Cezar de Oliveira e Ana Lucia Bortoli, protocolizadas, respectivamente, sob nºs 5980/90 e 6184/90, referentes ao Concurso para Professores Não-Titulares - áreas: De...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/92-COU
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovada a departamentalização da disciplina Economia e Transportes, do currículo do curso de Engenharia Civil do Regime Seriado Anual, nos Departamentos de Economia e de Engenharia Civil. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/92-COU
o contido no processo nº 0378/91-2º volune, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovado a criação e implantação do curso de Mestrado e Doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos continentais - área de concentração: Ciências Ambientais. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/92-COU
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 004/92-COU interposto pelo professor Claudio Ferdinandi, mediante protocolizado nº 6534/92, referente a departamentalização das disciplinas Direito Ambiental e Estudo de Problemas Brasileiros do curso de Direito do Regime Seriado Anual. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/92-COU
NIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de História – Bacharelado e Licenciatura do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 067/91-COU e demais disposiçõ...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/92-COU
ESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideraçã da Resolução n° 006/92-COU, interposto por Ghysiene Rodrigues Orlandini, mediante protocolizado n° 5033/92, referente ao Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital nº 135/91-PEN. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpr...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/92-COU
ão Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica aprovada a criação do Departamento de Odontologia - DOD, desmembrando-o do atual Departamento de Ciências Morfofisiológicas e vinculando-o ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Artigo 2º Fica aprovada a departamentalização das disciplinas e a relotação de docentes e...
R E S O L U Ç Ã O 015/A.-COU
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica mantida a decisão da banca examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - área de Ortodontia, aberto pelo Edital n° 048/90-PRG. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de abril de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/92-COU
, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica acolhido o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n° 1418/91-GRE, para apurar responsabilidades na homologação das inscrições dos candidatos Valdemar Rodrigues de Lima e Giancarlo Sanches, refer...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/92-COU
NIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica acolhido o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância, instituida pela Portaria nº 1419/91-GRE, para apurar responsabilidades na homologação da inscrição da candidata Amélia Cristina Seidel, referente ao Edital n° 158/90 -PEN. Artigo 2º Est...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/92-COU
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, mediante protocolizado nº 3097/92, referente à manutenção da suspensão do contrato de trabalho. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/92-COU
IVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideraçã interposto pelo Departamento de Economia, mediante protocolizado nº 27.413/91, referente a Resoluçã n° 032/91-COU. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/92-COU
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pelo Coordenador de Estudo de Problemas Brasileiros, mediante protocolizado nº 31.040/91. Artigo 2° Fica determinado que a disciplina Estudo de Problemas Brasileiros seja caracterizada e ministrada como Prática Educativa. Artigo 3° Fica determinado que a disciplina Estudo de ...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/92-COU
Fica homologado o Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 1992 da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme Resolução n° 027/92-CAD. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de março de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/92-COU
curso interposto pelo professor Paulo Roberto Perilli, contra decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, referente a revisão de provas. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de fevereiro de 1992. Décio Sperandio, REITOR. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/92-COU
LUÇÃO: Artigo 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por Marcos Antunes Wisniewski e Marta Elza Schultz Wisniewski, mediante protocolizados nºs 10.585/91 e 10.586/ 91, para transferência "ex-offício". Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de fevereiro de 1992. Décio Sper...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/92-COU
OU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de recurso interposto por Ghyslene Rodrigues Orlandini, mediante protocolizado n° 32.462/91, contra o resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área: Psicologia Clínica. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de su...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/92-COU
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de recurso interposto por Maria Gabriela Piscitello Josepetti, mediante protocolizado nº 32.488/91, contra o resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área: Oncologia. Artigo 2º Esta resolução entrará em v...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/92-COU
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo nº 030/91-GRE, de 30/12/91, referente à departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de Direito do Regime Seriado Anual, com as alterações propostas no Parecer nº 002/92-CEP,...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/92-COU
SELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: : Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante protocolizado n° 0457/92, ficando a disciplina Estatística Vital e Epidemiologia departamentalizada nos Departamentos de Estatística e de Enfermagem. Artig...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/92-COU
tadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERISTÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 044/91-COU, interposto pelo Departamento de Estatística, mediante protocolizado nº 0135/92. Artigo 2º Fica aprovada a departamentalização da disciplina Estatística e...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/92-COU
Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante protocolizado n° 0136/92, referente a departamentalização da disciplina Estatística Econômica e Introdução à Economia. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç...