R E S O L U Ç Ã O -> 033/92-COU |
OR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Regulamento do Concurso para Professor Titular, conforme anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n°
022/79-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1992.
Décio Sperandio,
REITOR.
A N E X ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/92-COU |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Cronograma para alteração do Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua pub... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/92-COU |
versidade Estadual de Maringá;
Considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a criação do Departamento de Medicina - DMD, desmembrando-o do atual
Departamento de Ciências Morfofisiológicas - DCM e vincula... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/92-COU |
RSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo professor Neio Lúcio Peres GuaIda, lotado
no Departamento de Economia, contra decisão proferida na Resolução nº
355/92-CAD, devendo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação estipular o número
de diárias a serem concedidas ao ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/92-COU |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Maria Lucia
Celestino Zago, do Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao
Ensino de Língua Portuguesa, mediante protocolizado n° 12.262/92, para
cancelamento de matrícula, suspensão do pagam... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/92-COU |
erando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Odontologia,
regime seriado anual, já departamentalizadas no Departamento de Enfermagem,
também no Depar... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/92-COU |
INTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto mediante protocolizado n° 12.958/92, pela servidora, lotada na
Prefeitura do Campus Universitário, contra decisão prolatada na Resolução n°
259/92-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de setembro de 1992.
Décio
Speran... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/92-COU |
EGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPG, mediante
protocolizado nº 12576/92, contra decisão da Resolução nº 245/92-CAD, ficando
determinado que a professora Cleonice Maria Torrens do Amaral deverá ressarcir
à Universidade Estadual de Maringá os valores repassados, a título de bolsa, no
período de agosto/90 a abril/91, na fo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/92-COU |
1650/91;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de
Agronomia do Regime Seriado Anual, conforme anexo, que é parte integrante desta
reso... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/92-COU |
TÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a adequação
no Regimento Interno do Conselho Universitário, com a inclusão do artigo 17 e a
conseqüente renumeração dos demais artigos:
"Art. 17 Para efeito do cômputo
do quórum deste Conselho somente serão considerados os membros efetivamente
empossados.&... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/92-COU |
PROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica alterada a redação do § 3°do
artigo 9°, do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art.
9° ..........................................................................................................
§ 3° O
mandato dos re... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/92-COU |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento às
solicitações dos candidatos Roberto Cezar de Oliveira e Ana Lucia Bortoli,
protocolizadas, respectivamente, sob nºs 5980/90 e 6184/90, referentes ao
Concurso para Professores Não-Titulares - áreas: De... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/92-COU |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a departamentalização
da disciplina Economia e Transportes, do currículo do curso de Engenharia Civil
do Regime Seriado Anual, nos Departamentos de Economia e de Engenharia Civil.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/92-COU |
o contido no processo nº 0378/91-2º volune,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado a criação e
implantação do curso de Mestrado e Doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos
continentais - área de concentração: Ciências Ambientais.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/92-COU |
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 004/92-COU interposto pelo professor Claudio
Ferdinandi, mediante protocolizado nº 6534/92, referente a departamentalização
das disciplinas Direito Ambiental e Estudo de Problemas Brasileiros do curso de
Direito do Regime Seriado Anual.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publica... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/92-COU |
NIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do curso de História
– Bacharelado e Licenciatura do Regime Seriado Anual, conforme anexos I e II,
que são partes integrantes desta resolução.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
nº 067/91-COU e demais disposiçõ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/92-COU |
ESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideraçã da Resolução n° 006/92-COU, interposto por Ghysiene Rodrigues
Orlandini, mediante protocolizado n° 5033/92, referente ao Concurso Unificado
para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital nº 135/91-PEN.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/92-COU |
ão Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica
aprovada a criação do Departamento de Odontologia - DOD, desmembrando-o do
atual Departamento de Ciências Morfofisiológicas e vinculando-o ao Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde.
Artigo 2º
Fica aprovada a departamentalização das disciplinas e a relotação de docentes e... |
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R E S O L U Ç Ã O 015/A.-COU |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica mantida a decisão da banca
examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - área de Ortodontia,
aberto pelo Edital n° 048/90-PRG.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/92-COU |
,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica acolhido o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância,
instituída pela Portaria n° 1418/91-GRE, para apurar responsabilidades na
homologação das inscrições dos candidatos Valdemar Rodrigues de Lima e
Giancarlo Sanches, refer... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/92-COU |
NIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica acolhido o resultado dos
trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância, instituida pela Portaria nº
1419/91-GRE, para apurar responsabilidades na homologação da inscrição da
candidata Amélia Cristina Seidel, referente ao Edital n° 158/90 -PEN.
Artigo 2º Est... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/92-COU |
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo professor Bernardo Celso
de Rezende Gonzales, mediante protocolizado nº 3097/92, referente à manutenção
da suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revog... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/92-COU |
IVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideraçã interposto pelo Departamento de Economia, mediante
protocolizado nº 27.413/91, referente a Resoluçã n° 032/91-COU.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/92-COU |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao
pedido de reconsideração interposto pelo Coordenador de Estudo de Problemas
Brasileiros, mediante protocolizado nº 31.040/91.
Artigo 2° Fica determinado que a disciplina
Estudo de Problemas Brasileiros seja caracterizada e ministrada como Prática
Educativa.
Artigo 3° Fica determinado que a disciplina
Estudo de ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/92-COU |
Fica homologado o Orçamento-Programa
para o exercício financeiro de 1992 da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
conforme Resolução n° 027/92-CAD.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/92-COU |
curso
interposto pelo professor Paulo Roberto
Perilli, contra decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
referente a revisão de provas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/92-COU |
LUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto por Marcos Antunes Wisniewski
e Marta Elza Schultz Wisniewski,
mediante protocolizados nºs 10.585/91 e 10.586/ 91, para transferência
"ex-offício".
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de fevereiro de 1992.
Décio
Sper... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/92-COU |
OU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de recurso interposto por Ghyslene
Rodrigues Orlandini, mediante protocolizado n° 32.462/91, contra o
resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área:
Psicologia Clínica.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de su... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/92-COU |
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido
de recurso interposto por Maria Gabriela
Piscitello Josepetti, mediante protocolizado nº 32.488/91, contra o resultado
final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área: Oncologia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em v... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/92-COU |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica referendado o Ato Executivo nº 030/91-GRE, de 30/12/91, referente à
departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de Direito do Regime
Seriado Anual, com as alterações propostas no Parecer nº 002/92-CEP,... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/92-COU |
SELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
:
Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante
protocolizado n° 0457/92, ficando a disciplina Estatística Vital e
Epidemiologia departamentalizada nos Departamentos de Estatística e de
Enfermagem.
Artig... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/92-COU |
tadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERISTÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 044/91-COU, interposto pelo Departamento de
Estatística, mediante protocolizado nº 0135/92.
Artigo 2º Fica aprovada a departamentalização
da disciplina Estatística e... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/92-COU |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante
protocolizado n° 0136/92, referente a departamentalização da disciplina Estatística
Econômica e Introdução à Economia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicaç... |
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