Resoluções publicadas em 1993 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 495/93-CAD
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Altair Tiburcio dos Santos, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para enquadramento no cargo de Auxiliar Administrativo. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 494/93-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio nº 059 - PADCT - 020/91, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo de vigência do referido convênio para execução do Projeto de Apoio à Infra-Estrutura de Pesquisa - Mestrado em Engenharia Química. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 493/93-CAD
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Daniel Domaszak, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, até 31/12/94, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 492/93-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam homologados os nomes dos servidores abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente/ILG-DCU de 1994, sem expansão de carga horária: DEPTO   NOME    NÍVEL REGIME CATEGORIA ILG         Maria Adelgado de Freitas ME IN TITULAR Jussara Sipoli Pereira ME IN TITULAR T....
R E S O L U Ç Ã O -> 491/93-CAD
rt. 1º Fica dado provimento à solicitação da servidora Toyoko Okamoto, lotada no Centro de Estudos Sócio-Econômicos, devendo a mesma ser enquadrada no níivel 5 da letra H, a partir de 1º/04/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 490/93-CAD
ca dado provimento à solicitação da servidora Vandete Maria Viel, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, devendo a mesma ser enquadrada no nível 6 da letra H, a partir de 1º/04/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 489/93-CAD
ca dado provimento à solicitação da servidora Aurora Rosa Belincanta, lotada no Departamento de Direito Público, devendo a mesma ser enquadrada no nível 3 da letra H, a partir de 12/04/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 488/93-CAD
Fica aprovado o Convênio nº 530/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos destinados a apoiar financeiramente as instituições de ensino superior visando a melhoria de seus padrões de ensino, para o desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional. Art. 2º Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 487/93-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato nº 221/93, celebrado entre esta instituição e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de pequenos agricultores, através da cessão, em regime de comodato, pela CODAPAR, de 12 (doze) éguas e 1 (um) reprodutor. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 486/93-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná, objetivando estabelecer condições necessárias em atividades de ensino, de pesquisa e de assistência social. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 485/93-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso de Autorização para Agência de Correio Satélite, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para prestação de serviços postais e telemáticos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Marin....
R E S O L U Ç Ã O -> 484/93-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, objetivando estabelecer o rol de atividades técnico-científicas a serem oferecidas pela Universidade Estadual de Maringá aos municípios integrantes da referida associação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 483/93-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Terceiro Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta instituição e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná objetivando a cessão, em comodato, pela CODAPAR de 1 (um) veículo, modelo UNO, marca FIAT, placa ADF-8232, chassi nº 9bd146000N3914197, tombo nº 3394. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 482/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica. aprovado o Regulamento do Serviço de Assistência Judiciária - SAJ, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRI....
R E S O L U Ç Ã O -> 481/93-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 342/91-CAD. Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Escritório de Aplicação do Curso de Direito, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 480/93-CAD
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Clemenceau Barreto de Moura, lotado no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários na aplicação da pena de suspensão. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 479/93-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos para a instituição do vale transporte na Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 478/93-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade, a ser ofertado pelo Departamento de História, no que se refere ao aspácto orçamentário, conforme segue: • número de vagas: mínimo de 25 e máximo de 40. • número de parcelas: 18 • Valor da 1ª parcela: Cr$ 4.631,11 Iquatro mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros....
R E S O L U Ç Ã O -> 476/93-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1994, sem expansão de carga horária. DPTO NOME NÍVEL REGIME CATEGORIA DMA EDUARDO BRANDANI DA SILVA DO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 475/93-CAD
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do servidor Antonio Lucas Palka, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para a 2ª Regional de Saúde de Curitiba, por 1 (um) ano, a partir de 1º/01/94, sem substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de dezembro de 1993. Déci....
R E S O L U Ç Ã O -> 474/93-CAD
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito, para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, até 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciên....
R E S O L U Ç Ã O -> 473/93-CAD
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da professora Elza Peralta Craveiros, lotada no Departamento de Letras, para prorrogação do prazo para conclusão de curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 472/93-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Sérgio Luiz Thomaz, lotado no Departamento de Geografia, pelo Plano Anual de Capacitação Docente/93, a partir de 20/12/93, para cursar doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, área de concentração - Ciências Ambientais. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a....
R E S O L U Ç Ã O -> 471/93-CAD
6-R-CAD que aprova o Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer nº 013/93-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a relotação do professor Aparecido Neri Daniel do Departamento de Farmácia e Farmacologia para o Departamento de Odontologia. Art. 2º Fica determinado o repasse de 12 (doze) hora....
R E S O L U Ç Ã O -> 470/93-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a relotação do professor Lúcio Tadeu Mota do Departamento de Fundamentos da Educação para o Departamento de História, sem expansão de carga horária. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de dezembro de 1993. Décio S....
R E S O L U Ç Ã O -> 469/93-CAD
do provimento à solicitação da Diretoria de Pessoal, referente à alteração das Cláusulas Segunda do Anexo do Regulamento de Capacitação Docente, aprovado pela Res. nº 395/93-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "TERMO DE COMPROMISSO Afastamento Integral CLÁUSULA SEGUNDA: O afastamento autorizado mediante este Termo de Compromisso não prejudicará as férias do SERVIDOR, que serão gozadas obri....
R E S O L U Ç Ã O -> 468/93-CAD
, 11052/93, 11452/9.3, 11457/93 e Oficio nº 074/93-DPI, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento parcial aos pedidos de reconsideração da Res. nº 421/93-CAD, solicitados pelos departamentos de Letras, Ciências Sociais, Psicologia, Ciências Morfofisiológicas, Enfermagem, Biologia, Zootecnia, Agronomia, Engenharia Civil, Ciências Contá....
R E S O L U Ç Ã O -> 467/93-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo de Comodato celebrado entre esta instituição e o Município de Cidade Gaúcha referente a cessão, em comodato, de um veículo marca FIAT, modelo Panorama CL, ano 1986, chassis 9BD147A0000982908. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê....
R E S O L U Ç Ã O -> 466/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a alteração do valor estabelecido na cláusula quinta do referido convênio. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de dezembro ....
R E S O L U Ç Ã O -> 465/93-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - turma VI, a ser ofertado pelo Departamento de Estatística, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue: - número de vagas: mínimo de 15, máximo de 25; - número de parcelas: 18 - valor da 1º parcela: CR$ 4.328,11 (quatro mil, trezen....
R E S O L U Ç Ã O -> 464/93-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Administração e Organização em Educação Física - Recreação e Lazer; Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar, a ser ofertado pelo Departamento de Educação Física, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue: - número de vaga....
R E S O L U Ç Ã O -> 463/93-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia, a ser ofertado pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue: número de vagas: mínimo 15  máximo 20 número de parcelas: 12 valor da 1º parcela CR$ 7.467,16 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros reais e....
R E S O L U Ç Ã O -> 462/93-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Manuel José Espech de Almeida, para cancelamento da dívida referente às mensalidades dos Cursos de Especializacao em História Social do Trabalho - turma 3 e Psicologia da Educação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de....
R E S O L U Ç Ã O -> 461/93-CAD
deve estar relacionado à dotação orçamentária; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, . O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a dotação orçamentária, fixando o número de bolsas, por programa, como segue: Bolsa Trabalho: 48 x 12....
R E S O L U Ç Ã O -> 460/93-CAD
iversidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta resolução, para o exer....
R E S O L U Ç Ã O -> 459/93-CAD
1/12/90 a 31/8/91; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Francisco José da Cruz, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para isenção da taxa de inscriçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 458/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Bolsa-Ensino para acadêmicos dos cursos da Universidade Estadual de Maringá participantes de projetos de ensino. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 457/93-CAD
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "C....
R E S O L U Ç Ã O -> 456/93-CAD
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituicao e o Município de Maringá, objetivando a construção do Hospital-Escola no Câmpus da Universidade Estadual ....
R E S O L U Ç Ã O -> 455/93-CAD
idade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 6 (seis) vagas no Curso de Mestrado em Zootecnia a serem ofertadas no ano de 1994. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 454/93-CAD
3-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue: Química - Regime Ser....
R E S O L U Ç Ã O -> 453/93-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da professora Angela Fátima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, para a Prefeitura Municipal de Campinas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 452/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado o valor das refeições servidas no Colégio Agrícola de Diamante do Norte, para os meses de dezembro de 1993 e Janeiro e fevereiro de 1994, conforme segue: CATEGORIA DEZEMBRO/93 JANEIRO/94 FEVEREIRO/94 Estudante Avulso e Servidor da UEM até 5 (cinco) Salários Mínimos 04 a 31/12 CR$ 158,00 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 451/93-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira nº 3838/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a execucao de projetos de capacitação de recursos humanos, produção de material didático e aquisição de equipamentos. Art. 2º E....
R E S O L U Ç Ã O -> 450/93-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com interveniêcia da Polícia Militar do Estado do Paraná, objetivando a cooperação técnico-científica com vistas a informatização, por intermédio da Universidade Estadual de Maringá, da Academia Policial de Guatupê....
R E S O L U Ç Ã O -> 449/93-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Assistência Financeira nº 391/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos destinados a apoiar financeiramente a Universidade Estadual de Maringá,visando a melhoria de seus padrões de ensino e o des....
R E S O L U Ç Ã O -> 448/93-CAD
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação de Marly Tomoko Taniguchi, referente ao cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Língua Inglesa - turma IV. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 447/93-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade - turma 2, no que se refere ao aspecto orçamentário, como segue: - número de vagas: mínimo de 30, máximo de 40; - número de mensalidades: 16; - valor da 1ª mensalidade: CR$ 28.770,00 (vinte e oito mil, setecentos e setenta cruzeiros reais), a valor de novembro de 1993, devendo as mensalidades serem corrigi....
R E S O L U Ç Ã O -> 446/93-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório para o Cargo de Assistente administrativo para o Departamento de Odontologia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR....
R E S O L U Ç Ã O -> 445/93-CAD
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do coordenador do Biotério, referente a transformação de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório para Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 444/93-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1994, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados: DEPTº Nº VAGA RECÉM-GRADUADO NÍVEL PRIORIDADE DMA 01 Marcelo E. He....
R E S O L U Ç Ã O -> 443/93-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado o valor para a matrícula dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, conforme abaixo especificado: CURSOS CARGA HORÁRIA TOTAL Acordeon 45 1.300,00 Clarineta 45 1.300,00 Contrabaixo 45 1.300,00 Flauta Doce ....
R E S O L U Ç Ã O -> 442/93-CAD
Art. 1º Fica fixado em CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais), o valor da matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, no período 1/94. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 441/93-CAD
UÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para alteração do número de diárias concedidas pela Resolução nº 214/93-CAD. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2 de dezembro de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 440/93-CAD
considerando a Resolução nº 395/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/93, em caráter excepcional, o prazo para que a professora Ângela Fátima Soligo, lotada no Departament....
R E S O L U Ç Ã O -> 439/93-CAD
nsiderando as Resoluções nºs 313/93-CAD e 410/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 410/93-CAD, solicitado pelo Departamento de Matemáti....
R E S O L U Ç Ã O -> 438/93-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação e respectivo Termo Aditivo I, celebrados entre esta instituição e o Município de Porto Rico objetivando, respectivamente, a realização de programas de cooper....
R E S O L U Ç Ã O -> 437/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional firmado entre esta instituição e a Universidade de Córdoba - Espanha, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural. Art. 2º Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 436/93-CAD
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, objetivando a cessão à Universidade Estatual de Maringá, de um trator marca JIANCSU 504, potência 50 CV, patr....
R E S O L U Ç Ã O -> 435/93-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon - FACIMAR, objetivando a realização do Curso de Especialização em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 434/93-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Organização do Espaço e Meio Ambiente, a ser ofertado pelo Departamento de Geografia, no que se refere à questão orçamentária, confor....
R E S O L U Ç Ã O -> 433/93-CAD
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Memorando de Acordo, bem como o Anexo I, firmado entre esta instituição e a Texas A & M University - EUA, objetivando promover o intercâmbio do corpo docente e de acadêmicos qualificados, e troca de materiai....
R E S O L U Ç Ã O -> 432/93-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização "O Pensamento Educacional no Brasil", a ser ofertado pelo Departamento de Fundamentos da Educação, no que se refere à qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 431/93-CAD
CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a contratação do professor Sergio Augusto Catanzarro Guimarães, na qualidade de professor visitante, para o Departamento de Odontologia. Art. 2º E....
R E S O L U Ç Ã O -> 430/93-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor Fernando de Campos Barros Júnior, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá/Hemocentro Regional de Maringá, para a Câmara Municipal de Maringá. Art. 2º Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 429/93-CAD
ná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado afastamento não-remunerado do professor Francisco Pinto Rabelo Filho, lotado no Departamento de Direito Público, por 1 (um) ano, a partir de 1/11/93....
R E S O L U Ç Ã O -> 428/93-CAD
ime jurídico dos servidores da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 63 do Regulame....
R E S O L U Ç Ã O -> 427/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º O Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - Nupelia, órgão ligado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CBS), tem por finalidades: I - desenvolver pesquisas e estudos nas áreas de limnologia ,....
R E S O L U Ç Ã O -> 426/93-CAD
ringá, aprovado pela Resolução nº 18/76-R-CAD; considerando a Lei 6174/70, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando a Lei 9663, de 16/07/91, que transforma a Universidade Estadual de Maringá em Autarquia; considerando o art. 70 da Lei 10219, que transforma os empregos em cargos publicos dos servidores da Administração Direta e das Autarquias; considerando a necessidade de....
R E S O L U Ç Ã O -> 425/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica nomeada uma comissão constituída pelos servidores: Ricardo Roberto Botter, Samir Jorge, Sergio Lauer Amaral Camargo, Ivo Antônio Gasparin Júnior e Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, para proceder a avaliação dos terrenos da Universidade Estadual d....
R E S O L U Ç Ã O -> 424/93-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os pedidos de créditos adicionais e o pagamento de despesas de custeio e investimentos, que tenham como indicação de fonte de recursos as receitas geradas pela prestação de serviços com pla....
R E S O L U Ç Ã O -> 423/93-CAD
º 113/93-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 397/93-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Fica estabelecido qua o pagamento da gratificação a....
R E S O L U Ç Ã O -> 422/93-CAD
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) o valor da matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas para o primeiro semestre de 1994. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 421/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1994, por departamento, sem expansão de carga horária, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 420/93-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente para 1994, do Instituto de Línguas, Diretoria de Cultura e Instituto de Estudos Japoneses, sem expansão, conforme segue: NÍVEIS ESPECIAL MESTRADO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 419/93-CAD
ual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 462/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos financeiros às instituições d....
R E S O L U Ç Ã O -> 418/93-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da .Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 417/93-CAD
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLI ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a realização do Curso de Auxiliar de Enfermagem por i....
R E S O L U Ç Ã O -> 416/93-CAD
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/93 ao Termo de Convênio nº 157/93 para a execução do Programa Especial de Treinamento - PET, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pe....
R E S O L U Ç Ã O -> 415/93-CAD
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado &qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 414/93-CAD
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Sandino Hoff, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/12/93, com substituição, para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 413/93-CAD
rsidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a suplementação orçamentária no valor de CR$ 814.160,00 (oitocentos e catorze mil, cento e sessenta cruzeiros reais), na rubrica 08100542.483.0003 - 31.31, para pagamento de benefícios aos bolsistas do Progra....
R E S O L U Ç Ã O -> 412/93-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Saúde e esta instituição, objetivando a execução do projeto denominado "Epidemiologia da Leishmaniose Tegumentar Americana". Art. 2º Esta resolução en....
R E S O L U Ç Ã O -> 411/93-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado a art. 19 da Resolução nº 045/93-CAD, que estabelece Normas para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. A seleção terá valida....
R E S O L U Ç Ã O -> 410/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática para cancelamento do Concurso para Professor Titular na área de Educação Matemática, aberto pelo Edital n° 044-A/93-DRH. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, r....
R E S O L U Ç Ã O -> 409/93-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1ºFica negado provimento à solicitação da servidora Lúcia Reis Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para incorporação da função gratificada ao salário. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi....
R E S O L U Ç Ã O -> 408/93-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Jean Vincent Marie Guhur, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, a partir de 4/01/94, com substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto à Univers....
R E S O L U Ç Ã O -> 407/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a inclusão da professora Márcia do Nascimento Brito, lotada no Departamento de Ciências Morfisiológicas, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1993. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições....
R E S O L U Ç Ã O -> 406/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 390/93-CAD, solicitado pelo professor Maurício Guimarães Araújo, lotado no Departamento de Odontologia nas sequintes condições: I-o afastamento remunerado seja por 1 (um) ano, a partir....
R E S O L U Ç Ã O -> 405/93-CAD
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 03/11/93 a 04/12/93. CATEGORIA ....
R E S O L U Ç Ã O -> 404/93-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-Pr e esta instituição, objeti....
R E S O L U Ç Ã O -> 403/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente e esta instituição, obietivando a execução do projeto: "Desenvolvimento de Novos Processos e Novos Materia....
R E S O L U Ç Ã O -> 402/93-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o enquadramento dos servidores Luiz José da Silva e Satil Alves de Oliveira, lotados na Fazenda Experimental de iguatemi – FEI, no Cargo de Auxiliar de Laboratório – Classe E, a partir de 13/8/93, mantendo-se os níveis dos cargos atuais. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 401/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação do balcão tombado sob n° 02259, no Departamento de Engenharia Civil. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de o....
R E S O L U Ç Ã O -> 400/93-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a realização de leilão para comercialização dos animais da Fazenda Experimental de Iguatemi - FEI, abaixo especificados: Ovinos - 2 Machos Hampshire P.0 com 6 meses de idade - 2 Machos Suffolk P.0 com 6 meses de idade  -2 Fêmeas CG2 Suff....
R E S O L U Ç Ã O -> 399/93-CAD
processo n° 1615/93: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), o valor do "pró-labore" e em CR$ 18,00 (dezoito cruzeiros reais), o valor por qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 398/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o número inicial de 08 para 10 vagas para o primeiro semestre de funcionamento do Curso de Mestrado em Zootecnia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 397/93-CAD
079/93-CEP: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento de gratificação para professores que ministrarem cursos em período letivo especial, na proporção de 12,5% (do....
R E S O L U Ç Ã O -> 396/93-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Departamento de Física, mediante protocolizado nº 9.276/93 e pelo professor Paulo Toshio Udo, mediante protocolizado n° 9.287/93, para suspensão da aplica....
R E S O L U Ç Ã O -> 395/93-CAD
4/93-DBQ, 082/93-DZO e 070/93-DCM; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento parcial aos pedidos de reconsideração da Resolução nº 270/93-CAD, que aprova o Regulamento de Capacitação Doce....
R E S O L U Ç Ã O -> 394/93-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Dolores Dalpasquale, lotada no Instituto de Línguas, por mais 1 (um) ano, a partir de 20/12/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 393/93-CAD
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas, a ser ofertado pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue: - n....
R E S O L U Ç Ã O -> 392/93-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo para Goioerê, a ser ofertado pelo Departamento de Educação Física, no que se refere aos aspectos....
R E S O L U Ç Ã O -> 391/93-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado a orçamento do projeto do Curso de Especialização em Ciências Sociais, fixando-se a 1ª parcela em CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros reais), a valores de setembro/93, devendo as dem....
R E S O L U Ç Ã O -> 390/93-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Maurício Guimarães Araújo, lotado no Departamento de Odontologia. referente ao afastamento remunerado para realizar estágio na Universidade de Gotemburgo - Suécia. Art. 2º Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 389/93-CAD
atuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvoivimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, objetivando prorrogar o pra....
R E S O L U Ç Ã O -> 388/93-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o convênio nº 027/14/93, firmado entre esta instituição e a Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescente, objetivando o repasse de recursos financeiros à Universidade Estadual de Maringpa para preparação de recursos humanos e implementação do....
R E S O L U Ç Ã O -> 387/93-CAD
versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovados o Contrato de Prestação de Serviços e o Termo Aditivo ao referido contrato firmados entre esta instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, objetivando o desenvolvim....
R E S O L U Ç Ã O -> 386/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 259/93, firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto - MEC através da Secretaria de Educação Superior – SESu, objetivando a transferência de recursos para a melhoria na qualidade de ensino e continu....
R E S O L U Ç Ã O -> 385/93-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso de Equipamentos firmado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando o intercâmbio de informações técnicas e científicas para fabricação de produtos f....
R E S O L U Ç Ã O -> 384/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 2.414/93 firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desporto - MEC através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, objetivando a conclusão da construção do Centro de Habilitação e Reabilitação ....
R E S O L U Ç Ã O -> 383/93-CAD
ual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Convênio PICD nº;102/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa....
R E S O L U Ç Ã O -> 382/93-CAD
á, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a proposta de redefinição para a construção do bloco C-24 (900 m2), substituída pela construção dos blocos 32 e 33 (1488.2 m2, incluindo pátio de ligação) para comportar 12 salas de aula e 2 banheiros. Art. 2º Esta resolução entrará em....
R E S O L U Ç Ã O -> 381/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 3, a ser ofertado pelo Departamento de Economia, no que se refere aos aspectos orçamentarios, conforme segue: número mínimo de 30 (trinta) vagas e ....
R E S O L U Ç Ã O -> 380/93-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Departamento de Medicina para liberação de 10 bolsas trabalho para acadêmicos do Curso de Medicina, participantes do Projeto de Ensino "Primeiro Atendimento ao Paciente Traumatizado". Art. 2º Esta resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 379/93-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 166/93 celebrado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde - FNS, objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa direcionado ao Centro de Doenças de Chagas. Art. 2º Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 378/93-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serv....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/93-CAD
al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 1/93 ao convênio nº 039/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de bolsas de demanda social dentro do programa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 376/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Doação celebrado entre esta instituição e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, objetivando a doação de equipamentos da SANEPAR à Universidade Estadual de Maringá; conforme segue: - 500 fitas tipo Carretel- 2400 pds; - ....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/93-CAD
-CAD: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o afastamento do servidor Sidnei Magela Thomaz, lotado no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, pelo período de 15/....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/93-CAD
retaria da Administração, publicada no Diário Oficial de 25/9/93; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores ocupantes dos cargos de Cozinheiro I,. Cozinheiro II....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/93-CAD
tatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento à solicitação dos servidores técnicos-administrativos, ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, para alteração de níveis da carreira funcional. Art. 2º....
R E S O L U Ç Ã O -> 372/93-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a quitação do débito referente ao Termo de Compromisso da professora Leida Maria Botion, conforme recibo de pagamento no valor de CR$ 276.033.50 (duzentos e setenta e seis mil, trinta e três cruzeiros reais e cinqüenta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 371/93-CAD
nsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/10/93. -----------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica reajustado em CR$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais) o valor da Bolsa Incentivo-Arte, equivalente a 12 horas de atividades, a partir do mês de setembro de 1993. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 369/93-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os valores para a taxa de inscrição para o Concuso Vestibular Unificado de 1994, incluindo o Manual do Candidato, em CR$ 3.000.00 (três mil cruzeiros reais) e para o Manual do Candidato a....
R E S O L U Ç Ã O -> 368/93-CAD
ução 248/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art 1º Fica aprovada a readequação do Cronograma do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma IV. Art. 2° Fica determinado que o pagamento da 1ª parce....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/93-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando o repasse de recursos financeiros para desenvolvimento do Projeto intitulad....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/93-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio n° 289/92, celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná FUNDEPAR, objetivando a prorrogação do prazo do referido convênio por mais 1 (um) ano. Art. 2º Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/93-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a renovação do Termo de Compromisso do professor Hugo Agudelo Nurillo, lotado no Departamento de Economia, nos periodos de 2/92 a 2/93, e 2/93 a 2/94, e a transferência para a Fundacion Centro EspaÑol de Estudios de Amer....
R E S O L U Ç Ã O -> 364/93-CAD
Resolução nº 003/93-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1ºFica aprovada a abertura de vagas para o Concurso Unificado para Professor Não-Titular para provimento de vagas do período 1/94, para os depar....
R E S O L U Ç Ã O -> 363/93-CAD
6 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), des....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/93-CAD
ios Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Celso Cesar Corrrêa, lotado no Departamento de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/93-CAD
Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Helder Martinez Dal Col. lotado na Procuradoria Jurídica, por 1 (um) ano, a partir de 01/11/....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação do servidor Ricardo Oyama, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para afastamento não-remunerado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/93-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 236/93-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente ao reenquadramento do servidor Jaime Luiz Lopes Pereira. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/93-CAD
versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 221/93-CAD, solicitado pelo servidor Pedro Carlos de Aquino Uchôa, lotado na Diretoria de Cultura, referente à alteração do Cargo de Cenotécnico para Profe....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/93-CAD
rsidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 212/93-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente ao reenquadramento do servidor Odilio Ribeiro da Silva. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/93-CAD
oncurso, para o Câmpus Extensão de Cianorte têm sua lotação funcional naquela extensão; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para opção de lotação dos docentes contratados, p....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/93-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLII ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a implantação de um programa de estágios para os acadêmicos do Curso de Odontologia. Art. 2º Esta resolução en....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/93-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição e a P.T. Ravishakar Shukla University, Raipur, India. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 353/93-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Escola Superior do Ministério Público, objetivando a implantação e realização de cursos e outros eventos na Universidade Estadual de Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/93-CAD
tuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a alteração da a....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/93-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica n° 031/93, a ser celebrado entre esta instituição e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, objetivando o desenvolvimento de ação conjunta, com vistas ao desenvolvimento de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/93-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada, a partir de 26/8/92, a alteração contratual do servidor Márcio Guilhermetti, lotado no Departamento de Análises Clínicas, no cargo de Técnico em Laboratório para Bioquímico, nível 7, em virtude do enquadramento salarial, com co....
R E S O L U Ç Ã O -> 349/93-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o ressarcimento da dívida referente ao afastamento para pós-graduação do professor José Claudinei Lombardi, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, na forma de prestação de serviços ju....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/93-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido: de reconsideração da Resolução n° 196/93-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Cultura, quanto à distribuição do número de Bolsa Incentivo Arte. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/93-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica reajustado o valor da Bolsa Extensão, equivalente a 12 (doze) horas semanais de atividades, para CR$ 3.840.00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais), a partir do mês de setembro de 1993. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/93-CAD
olução n° 123/89-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovada a abertura de 12 (doze) vagas para o Curso de Mestrado em Engenharia Química para o ano de 1994. Art. 2º Esta resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/93-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento de História, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, para continuidade do curso de pós-graduação, em níve....
R E S O L U Ç Ã O -> 344/93-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação das professoras Bernadete Terezinha Rizzo da Rocha Loures e Lucimar Pontara Peres de Moura, lotadas no Departamento de Zootecnia, de tempo integral para parcial, para r....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/93-CAD
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica alterado o regime de afastamento do professor Cláudio Emanuel Pietrobon, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de tempo parcial para integral, a partir de 20/9/93, para cursar pós-graduação em nível de doutorado....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/93-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Elza Kimura, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de tempo parcial para integral. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/93-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam reajustados os valores da bolsa monitoria, conforme segue: 12 h/semana                                    08 h/semana julho                CR$ 2.220,00                                    CR$ 1.480,00 agosto          ....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/93-CAD
de Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam reajustados os valores da bolsa trabalho para 20 (vinte) horas semanais, conforme segue:  Mês                                                                           Valor julho                                     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/93-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e o Município de Cruzeiro do Oeste, objetivando a execução do "Curso de Formação de Professores para Educação Especial". Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 338/93-CAD
uto da Universidade Estadual de Maringá, Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri – FADCT, objetivando a execução do "Curso de Formação de Professores para Educação Especial". Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/93-CAD
/70; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Raimundo Cordeiro de Souza, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, pelo período de 1 (um) ....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/93-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Benedito Prado Dias Filho, lotado no Departamento de Análises Clínicas, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.11.93....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/93-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento parcial à solicitação do professor Neio Lucio Peres Gualda, lotado no Departamento de Economia, protocolizado sob nº 07184/93, autorizando a opção do docente ao Regulamento de Capacitação Docente, aprovado pela Resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/93-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado o afastamento remunerado da servidora Creusa Adélia da Silva, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por 6 (seis) meses, a partir de 09/8/93, com substituição. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/93-CAD
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para o Programa de Estudante Convênio para o ano de 1994, conforme segue: Curso                                                                                                           ....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/93-CAD
ual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado entre esta instituição e o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/Pr, objetivando a realização, por parte da Unversidade Estadual de Maringá/Departa....
R E S O L U Ç Ã O -> 331/93-CAD
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do Núcleo de Pesquisa em Limnologia. Ictiologia e Aqüicultura - NUPÉLIA, protocolizado sob nº 6.506/93. referente ao conti....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/93-CAD
nsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01 a 30/9/93. ----------------------------------------------------------------------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/93-CAD
tuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamerrto Ambiental - SUCEAM, com a interveniência da Secretaria de....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/93-CAD
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XXXIX ao Convênio de Cooperação Ampla, firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a elaboração do plano de carreira dos servidores....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/93-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Contrato de Comodato. firmado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, objetivando a prorrogação do prazo de cessão de materiai....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio n° 102/93 firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de Bolsa de Estudo no País para execução do Programa Institucional de Capacita....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/93-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 157/93-PET, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa Especial de Treinamento....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio n° 039 firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo no País, para execução do Programa de Demanda Social - DS, de....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/93-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos-IPESE, objetivando a execução do projeto denominado "Curso de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/93-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta institituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denominado "Curso ....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº PI 054-FNDE-054/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades do Projeto "Núcleo de In....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/93-CAD
084/93-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos-IPESE, ob....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/93-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da professora Lidamar Sandis de Barros Cavalcante, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto à Secretaria Estadual de Educação/Núcleo Regio....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/93-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de Serviços de Apoio, referente ao pagamento de gratificação ao motorista do ônibus em substituição a indenização de despesas com alimen....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/93-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Ana Paula Vosne Martins, lotada no Departamento de História, protocolizado nº 7.261/93, referente à proposta de quitação da dívida do Termo de compromisso. Art. 2º Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/93-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a prorrogação da disposição funcional do servidor David Leon de Aguero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/93-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Ficam fixados os valores da taxa de inscrição para o Concurso Público para provimento às vagas do cargo de Professor Titular, conforme segue: -CR$ 10.000.00 (dez mil ....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/93-CAD
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 313/93-CAD, solicitado pelo Departamento de Biologia, cancelando a abertura de vagas para o Concurso Públic....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso Público para provimento as vagas do cargo de Professor Titular como segue: DEPTº                ÁREA ou SUBÁREA ou MATÉRIA                                   VAGAS   DQI                   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/93-CAD
atuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas para a próxima seleção ao ingresso no Curso de Mestrado em Química Aplicada, para o ano de 1994. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/93-CAD
n° 0011/80 - 2°- volume; considerando o disposto na Resolução nº 198/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  A diária é o valor a ser pago ao servidor da Universidade Estadual de Maringá – UEM,....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/93-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão, objetivando reunir condições necessárias ao estabelecimento de cooperação entre as partes para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/93-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Termo de Convênio 0059-PADCT 020/91, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o mont....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/93-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Dolores Fatima Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, para cursar pós-graduação, a nível de mestrad....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/93-CAD
86/93; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a contratação do professor Dr. Joilson Dias, para o Departamento de Economia no cargo de Professor Visitante. Art. 2º Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/93-CAD
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a inclusão do professor José Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Informática, no Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/93, em nível de mestrado, em regime parcial e na categori....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/93-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 1 (uma) vaga no Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/93, em nível de doutorado e em regime parcial, sem expansão de carga horária, a ser ocupada pela professora Amália Maria Goldberg Godoy, do Departamento de Eco....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/93-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/93 ao Termo de Convênio nº 0060-PADCT-021/91, firmado entre esta instituição e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetiva....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/93-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/93 ao Convênio DS 045/92, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/93-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 12/93, firmado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Ceral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/93-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XXXVII ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/93-CAD
á, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da professora Leida Maria Botion, lotada no Departamento de Análises Clínicas, protocolizado n° 05333/93, referente à proposta de ressarcimento do Termo de Compromisso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/93-CAD
Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o afastamento não-remunerado da servidora Tereza de Fátima Calegari de Azevedo, lotada no Centro de Aplicaçã o Pedagógica,....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores, lotados na Prefeitura do Câmpus-PCU, no Cargo de Motorista, referente a concessão de adicional aos seus salários para assumirem responsabilidade técnica dos veículos da Universidade Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/93-CAD
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/93 ao Termo de Convênio nº 0041-PADCT-002/91, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAP....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/93-CAD
92-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento remunerado da servidora Ângela Maria Ambrósio, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Agüicultura-NUPELIA, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/93-CAD
t. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Fernando Montagnari, lotado no Departamento de Ciências Sociais, pelo Período de 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, em regime integral para curs....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/93-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica excluído o § 3º do art. 2º da Resolução nº 185/93-CAD. Art. 2º  Fica alterado o anexo a que se refere o art. 4º da Resolução nº 185/93-CAD, que passa a ser o seguinte: VALORES REFERENTE A MAIO/93 NÍVEL            Venc. Básico                TIDE                         Gratif. Representação DAS-01          13.927.022,50   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/93-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo n° 007/93-GRE, que prorroga o afastamento não-remunerado do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15/8/93, para continuidade do curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica estabelecido o pagamento de gratificação, por formatura, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus-Sede e Câmpus-Extensão de Cianorte, que atuarem nas cerimonias de colação de grau, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais) aos membros d....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/93-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I ao referido convênio, firmados entre esta instituição e o Centro Acadêmico de Contábeis Luca Paccioli - CALUP. objetivando a melhoria da qualidade do ensino através da destinação de equipamentos para o Departamento de Ciências Contábeis. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/93-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a retificação da metragem para construção do Hospital Universitário Regional de Maringá (Hospital Escola), de 3.800,00m2 para 2.005,00m2. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/93-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando prorrogar o prazo de vigência para 21/6/94, da cláusula segunda do Contrato de Comodato nº 073/90. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/93-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Convênio firmado entre esta instituição, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Ministério da Educação, objetivando adequar a instituição hospitalar a seu papel de referência na assistência, pesquisa e ensino. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/93-CAD
Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Convênio PI 053-FNDE-053/93 - CIC, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando o apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades do Projeto "Centro Interdisciplinar de Ciências: Apoio a professores de 1º e 2° graus". Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/93-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a aplicação de recursos por parte da Secretaria, para o desenvolvimento tecnológico, por parte da UEM, para a fabricação de aparelhos a serem utilizados por alunos portadores de deficiência auditiva. Art. 2º Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/93-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo XXXVIII ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Concurso Público para a Secretaria de Saúde do Município de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/93-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Maria Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, de regime parcial para regime integral, por 1 (um) ano, a partir de 02/8/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/93-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Carlos Luiz Fernandes de Salles, lotado no Departamento de Odontologia, no Plano Anual de Capacitação Docente/93, a nível de doutorado, em regime integral e na categoria de titular, em substituição à professora Evelyn Almeida Lucas Gonçalves. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/93-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o nível de afastamento, para pós-graduação, do professor Sérgio Seiji Yamada, lotado no Departamento de Medicina, de mestrado para doutorado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de agosto de 1993. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/93-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Francis Marie Sperandino Sanches, para isenção de pagamento de parcelas restantes do Curso de Especialização em Matemática. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de agosto de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/93-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica autorizado a considerar como limite diário de despesa, para fins de ressarcimento, previsto na Resolução 198/93-CAD e nos casos em que tenha ocorrido pousada, a soma dos valores nela fixados, para alimentação e pousada. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/93-CAD
Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 006/93-GRE, que prorroga o afastamento não-remunerado da professora Sílvia Aparecida Brunini, lotada no Departamento de Física, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 27/7/93, para continuidade do curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mar....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/93-CAD
aná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Márcia do Nascimento Brito, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/93-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços denominado Pesquisa para Atualização do Cadastro para Empresas Prestadoras de Serviços nas Regiões de Maringá, Cianorte e Go....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/93-CAD
Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da professora Yolanda Shizue Aoki, lotada no Departamento de Geografia, para prorrogação do afastamento para pós-graduação, devendo a referida docente enquadrar-se na Resolução nº 232/87-CAD. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de julho de 1993. Décio ....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/93-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Secretaria de Estado da Administração para disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público. Art. 2º  Fica determinado que o referido docente deverá reassumir suas funções junto ao Departamento de Direito Público, a partir de 26/7/93. Art. 3º Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/93-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial – Cianorte, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis no que se refere ao aspecto orçamentário, conforme especificação abaixo: - número mínimo de 25 (vinte e cinco) e número máximo de 40 (quarenta) alunos; - 24 (vinte e quatro) parcelas men....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/93-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Auditoria Contábil - Turma II, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere ao aspecto orçamentário, conforme especificação abaixo: - número mínimo de 25 (vinte e cinco) e número máximo de 40 (quarenta) alunos; - 24 (vinte e quatro) parcelas mensais; - ....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 26.07.93 até o início do mês de setembro/93. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------           CATECORIA                                                                    ....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/93-CAD
ÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do departamento de Medicina, protocolizada sob nº 5.534/93, para abertura de Concurso para Professores Não-Titulares nas disciplinas de Cirurgia Abdominal, Semiologia e Ambulatório Geral e Doenças Transmissíveis. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mari....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/93-CAD
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento de Capacitação Docente do Plano Geral de Capacitação Docente, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º E....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, no que se refere a questão orçamentária, conforme o abaixo especificado: - 16 parcelas mensais; - valor da 1ª....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/93-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Regina Gioconda de Andrade, lotada no Departamento de Psicologia, até 30/6/94, para cursar pós-graduação, a nível de especialização. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste nº 543/93, firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando a execução de metas do Programa de Produção Animal, direcionadas à melhoria da Alimentação Animal. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/93-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Coordenador do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, professor Nilson Moitinho do Santos, referente à atribuição de Funrção Gratificada ao Vice-Coordenador do referido colegi....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/93-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) o valor da taxa de matrícula dos cursos regulares oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/93-CAD
Art. 1°  Fica aprovada a expansão de carga horária docente de 40 (quarenta) horas semanais para o Departamento de Biologia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/93-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica dado provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murillo, protocolizado n° 05866/93, prorrogando o prazo para regularização dos documentos referente ao seu afastamento para pós-graduação, até 04/08/93. Art. 2º Esta resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/93-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Agostinho Baldin, lotado no Departamento de Letras, referente ao indeferimento de concessão de licença sabátic....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/93-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biol´[ogicas – área de concentração: Biologia Celular, para o ano de 1994. Art. 2º Esta resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a expansão de 324 (trezentos e vinte e quatro) horas para o quadro docente do Departamento de Odontologia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a expansão de 1600 (mil e seiscentas) horas para o quadro docente do Departamento de Medicina. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/93-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio firmado entre esta instituição e o Departamento de Trânsito do Paraná, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados pela Universidade Estadual de Maringá ao DETRAN, em âmbito regional da CIRETRAN, ou outras localidades que forem incluídas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/93-CAD
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira e o respectivo Termo Aditivo nº I firmados entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico-FADEC e o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE, objetivando o intercâmbio, apoio técnico e desenvolvimento de cooperação tecnológica. Art. 2º Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/93-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a cessão, em comodato, pela referida fundação, de 80 conjuntos de carteiras, modelo FDE/3, destinadas ao Colégio Agrícola do Noroeste. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/93-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Análise e Caracterização do Lixo Urbano no Município de Campo Mourão", Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 005/93-8RE, que fixa valores das refeições servidas no Restaurante do Colégio Agrícola de Diamante do Norte, até 31 de julho/1993, em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para servidores que recebem até 5 salarios e em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), p....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/93-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do professor Fernando Ponte de Sousa, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, contra decisão da Resolução nº 230/93-CAD, que indeferiu o afastamento não-remunerado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. M....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/93-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Carla Emília Diniz Maciel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, até 31.01.94, para conclusão do curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 08 de julho de 1993. Luiz ....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/93-CAD
mentação e pousada; considerando a necessidade de melhor adequar a forma de ressarcimento, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o anexo da Resolução nº 198/93-CAD, que passa a vigorar da seguinte forma: INDENIZAÇÂO DAS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA LOCALIDADES{*) NÍVEL/CARGO I        ....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/93-CAD
ESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Instituto de Estudos Japoneses para alteração do valor da bolsa de astudos estipulado na cláusula segunda do Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil e esta universidade. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/93-CAD
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Rosana, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Desenvolvimento de Programas Agropecuários para o Município de Rosana-SP. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/93-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma IV, no que se refere aos aspectos orcamentários, a ser ofertado pelo Departamento de Letras, conforme o abaixo especificado: - 15 parcelas mensais; -  valor da 1º parcela: Cr$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros) em valores d....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/93-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XL ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a alteração da cláusula quinta do Convênio de Estágio. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/93-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o plano de aplicação de recursos financeiros do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica-COPEL, da forma como segue: I - a contratação deverá ser efetuada pelo convênio por tempo determinado e regido pela CLT, a passagem do salário para a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Administração Universitária, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, estabelecendo o número máximo de 40 vagas e mínimo de 20 vagas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/93-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o proieto do Curso de Especialização em Administração Pública, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, estabelecendo o número máximo de 40 vagas e número mínimo de 30 vagas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/93-CAD
Resolução nº 239/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o número de vagas do Piano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1993, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados. DPTº  Nº VAGA    RECÉM-GRADUADO                            NÍVEL PRIORIDADES ....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/93-CAD
Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Fazenda Experimental de Iguatemi-FEI, para alteração do cargo do servidor Vicente Mendes Faleiros, lotado naquele setor, de Auxiliar de Laboratório para Técnico de Laboratório. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de julho de 1993. Luiz Antonio de Sou....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/93-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º -Fica indeferida a solicitação da 15ª Regional de Saúde de Maringá para prorrogação da disposição funcional da professora Dorotéia Fatima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de julho de 1993. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/93-CAD
nários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado a afastamento não-remunerado do servidor Jorge Luiz Ricciardi, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia/Farmácia Ensino, por 1 (um) ano, a partir de 01 de agosto de 1993, com substituicao. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/93-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.09.93, para cursar pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de julho de 1993. Luiz Anton....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/93-CAD
OLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Terezinha de Oliveira, lotada no Departamento de Fundamentos da educaçõa, para realizar cursos de pós-graduação, em nível de doutorado, área de concentração em História e Sociedade, na UNESP. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 01 de ju....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/93-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do Departamento de História, quanto a decisão contida na Resolução nº 113/93-CAD, referente à contratação do professor Andreas Leonardus Doeswijk, na qualidade de professor visitante. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/93-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n 1º 129/93-CAD, pelo servidor Jaime Luiz Lopes Pereira, lotado no Núcleo de Desenvolvimento em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, enquadrando-o no cargo de Desenhista Projetista, nivel 9, a partir de 28/6/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/93-CAD
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Aaropecuário do Paraná - CODAPAR. objetivando viabilizar as metas do Programa de Produção Animal - Subprograma Ovinocultura. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de junho de 1993. Décio Sp....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/93-CAD
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os valores para a taxa de matrícula dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, conforme abaixo discriminados: CURSOS CARGA HORARIA TOTAL Acordeon 45 282.000,00 Clarineta 45 282.000,00 Contrabaixo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/93-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado o valor único de Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) para a taxa de matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Universidade Estadual de Marigá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de junho de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/93-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Eliane Maria Haj, aluna do Curso de Inglês do Instituto de Língua, para desconto nas mensalidades ou bolsa de estudos para o referido curso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de junho de 1993.   Luiz Antonio de Souza REI....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/93-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 197/93-CAD, de 27.05.93. Art. 2º Fica fixado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) o valor do "pró-labore" e mais Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá, para auxílio locomoção, a ser pago a professor de outra instituição que particip....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/93-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Fernando Ponte de Souza, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, para afastamento não-remunerado. Art. 2º Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de junho de 1993.   Luiz Antonio de Souza REITOR EM EXERCÍCIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/93-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Irene Aparecida Romano Zafalon, para isenção de débito referente às mensalidades dos cursos de Artes Plásticas, Porcelana, Pintura em Tela e Desenho Artístico. Art. 2º Fica autorizado à Pró-Reitoria de Administração a atualizar o valor do débito, até a data do requerimento, devendo a peticionária efetuar o pagamento do valor apurado, em uma ún....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/93-CAD
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o regulamento e o organograma da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura-PEC, conforme anexo, que é parte integrante desta resolucao. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de julho de 1993. Luiz Antonio de Souza, REITOR EM EXERC....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/93-CAD
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o número de vagas, por curso, para o Concurso Vestibular de 1994 da Universidade Estadual de Maringá, conforme tabela abaixo: CURSOS HABILITAÇÃO/MODALIDADE    M Nº DE VACAS     V          I      N          TOTAL VAGAS Agronomia 40 40 Ciências....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/93-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da professora Lylian Dalete Soares de Araújo, lotada no Departamento de Enfermagem, quanto à decisão da Resolução nº 186/93-CAD, para disposição funcional a Prefeitura Municipal de Londrina. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/93-CAD
O, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do professor José Fernando Kieling, lotado no Departamento de História, quanto à decisão da Resolução nº 191/93-CAD, referente à proposta de ressarcimento de dívida para liberação do Termo de Compromisso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/93-CAD
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 12 Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Francisco Pinto Rabello Filho, lotado no Departamento de Direito Público, para a Universidade Estadual de Ponta Grossa, em função da necessidade de contratação de professor para substituição e do ônus para a instituição de origem. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/93-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor Carlos Alberto Gevert, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para a Universidade Estadual de Ponta Crossa. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de junho de 1993. Luiz A....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/93-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento remunerado do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, pelo periodo de 1º.07.93 a 13.09.93, para cursar estágio na Universidade de Pittsburgh. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/93-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Pedro Carlos de Aquino Ochôa, lotado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para alteração do cargo de Cenotécnico para Professor de Artes Cênicas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Escola Adventista - Ensino de 1º Grau, objetivando a execução de ações conjuntas entre as instituições na busca da melhoria da qualidade de ensi....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/93-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Quinto Aditivo ao Termo de Comodato nº 147/89, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a cessão, em comodato, de 3 (três) botij....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/93-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a proposta apresentada pelo professor Cesar de Souza Eschenazi, lotado no Departamento de Matemática, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso com a pós-graduação. Art. 2º Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/93-CAD
, 849/93-DAA, 840/93-DAA, 850/93-DAA, 640/92-DAA e no protocolizado nº 07355/93; considerando o disposto nos artigos. 162 e 163 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RE....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/93-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º•Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Lauro Mitsuaki Kambara, lotado no Departamento de Engenharia Química, até 21.06.93, devendo o contrato de trabalho ser reativado a partir desta data. Art. 2º Esta resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/93-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Gláucia de Souza Munhoz, lotada no Departamento de Administração, de afastamento não-remunerado para viagem ao exterior. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/93-CAD
considerando a Resolução nº 198/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais abaixo especificados, no mês de junho de 1993, para a distribuição dos valores remetidos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/93-CAD
t. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o programa de mestrado e 05 (cinco) vagas para o programa de doutorado no curso de pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, área....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/93-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento a solicitação do servidor Odílio Ribeiro da Silva, lotado na Prefeitura do Câmpus/Garagem, devendo o mesmo ser reenquadrado na letra "F", nivel 11, do cargo de mecânico, na carreira funcional, a partir de 26.02.....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/93-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio PICD nº 177/92, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo da cláusu....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/93-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta instituiçãio e a Secretaria de Estado da Saúide do Paraná, objeivando a cessão de 1 estufa com 2 câmaras e 20 bandejas marca Armando Vilardo, pela Secretaria à Universidade....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/93-CAD
dade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 298/92 e o Termo Aditivo nº 199/93, celebrados entre esta- instituicao e a Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando, respectivamente, a execução das obras do Centro de Habilitação e....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/93-CAD
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a renovação do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Politécnico di Torino - Itália, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 23.03.93. Art. 2º Esta resolução entrará ....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/93-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, contra a decisão contida na Resolução nº 185/93-CAD, para alteração da FG do Cargo de Coordenador do Biotério Central. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/93-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.      1º Fica negado provimento ao pedido da Coordenadoria de Sistemas e Métodos para reconsideração da Resolução nº 185/93-CAD, que aprova a remuneração dos cargos de provimento de Comissão e de Função Gratificada. Art. 2º Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/93-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Ciências Econômicas, para a Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Fazenda, por mais 1 (um) ano, a partir de 20.05.93. Art. 2º Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/93-CAD
ando o convênio firmado entre a UEM e o Estado do Paraná para manutenção do Colégio Agrícola de Diamante do Norte; considerando a Resolução nº 200/93-CAD, que fixa valores das refeições servidas no RU-I/UEM; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/93-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ; Art. 1º  Fica negado provimento à solicitacao da servidora Tereza de Fátima Calegari de Azevedo, lotada no Centro de Aplicação Pedagógico-CAP, para afastamento não-remunerado. Art. 2º Esta resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/93-CAD
ual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento, ao pedido de reconsideração do professor Adilson Irineu Schiavoni, lotado no Departamento de Economia, quanto ao contido na Resolução nº 167/93-CAD. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/93-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Ana Paula Vosne Martins, lotada no Departamento de História, para quitação da dívida referente ao Termo de Compromisso. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, r....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/93-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01.06.93 até o início do mês de julho/93. CATEGORIA                                                     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/93-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a isenção de pagamento de multas para alunos retardatários na confirmação de matrícula para o regime seriado anual para o período de 1993. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/93-CAD
ade Estadual de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  O servidor da Universidade Estadual de Maringá, regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis e por normas internas da instituição e, aquele....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/93-CAD
3; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o valor do pró-labore e mais Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), por quilômetro percorrido ....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/93-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os valores para a Bolsa Incentivo Arte em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para o mês de março e em Cr$ 1.120.000,00 (hum milhão, cento e vinte mil cruzeiros) a partir do mês de abril de 1993, para 12 (doze) horas semanais. Art. 2º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/93-CAD
t. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo de Comodato celebrado entre esta instituição e o Capril Serra de Andradas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/93-CAD
to no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando a e....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/93-CAD
de Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio PI 005193-PADCT a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de laboratórios didáticos do Curso de Graduaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de 3 (três) balcões, tombados sob nºs 07385, 07386 e 36497-9. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Marin....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/93-CAD
á, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor José Fernando Kieling, lotado no Departamento de História, para quitação da dívida referente ao Termo de Compromisso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/93-CAD
a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento de gratificação para professores que ministrarem cursos em período especial, na proporção de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) de seu salário-base, para cada 15 (....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/93-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino para criação da Bolsa Ensino. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de maio de 1993. L....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica reajustado em Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o valor da bolsa trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, a partir do mês de abril de 1993. Art. 2º  Fica indeferida a solicitação da Diretoria de Re....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/93-CAD
232/87-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o reenquadramento do professor Joaquim Martins Júnior, lotado no Departamento de Educação Física, na Resolucao nº 232/87-CAD, a partir ....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Prefeitura Municipal de Londrina para disposição funcional da professora Lylian Dalete Soares de Araujo, lotada no Departamento de Enfermagem desta universidade. Art. 2º Esta resolução entrará ....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/93-CAD
uação dos cargos comissionados e funções gratificadas da universidade com os do Poder Executivo do Estado do Paraná; considerando os valores e formas de composição dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas vigentes no Poder Executivo do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  O exercício de Cargo em Comissão ....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/93-CAD
esso nº 159/79; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterada a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, passando a Creche e o Restaurante Universitário a denominar-se Divisão de Creche e Divisão de Restaurante Universitário, vinculados a Diretoria de Assuntos Comunitários. Art. 2°  Fica alterad....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/93-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Empresarial nº 16.060/92 C-1, celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, objetivando a alteração do....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/93-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Acordo de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade de Lödz - Polônia, objetivando a cooperação em compromissos comuns, dentro dos princípios ....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/93-CAD
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado Termo Aditivo nº XXXVI, ao Convênio de Cooperação, celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denomi....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/93-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Contrato de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta instituição e o MEC - Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio da Secretaria de Projetos Educacionais Especiai....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/93-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a contratação do professor Giovanni Barbero, como professor visitante para a Departamento de Física, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 01.08.93. Art. 2º Esta resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/93-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a isenção das mensalidades para estudantes do Programa AFS - Intercultura Brasil que freqüentarem o Curso de Português para Estrangeiros, oferecido polo Instituto de Línguas. Art. 2º  Fica deter....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/93-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o anexo da Resolucao nº 454/92-CAD, com a inclusão das seguintes atribuições para a Coordenadoria de Planos da Assessoria de Planejamento: - coordenar o detalhamento de proj....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/93-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Terezinha Oliveira, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, de tempo parcial para integral, sendo o primeiro afastamento no período de 01.05.93....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/93-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Heitor Jácomo Martelli, lotado no Departamento de Administração, de prorrogação do afastamento não-remunerado para continuidade do curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/93-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Tânia dos Santos, lotada na Creche, pelo período de 01.06.93 a 31.05.94, para cursar pós-graduação em nível de mestrado. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica suspenso todo e qualquer pagamento ou remessa ao exterior (salario, bolsa, etc...) ao pós-graduando, professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia. Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta)....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/93-CAD
318, de 20.12.86; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros) o valor da bolsa de iniciação ao trabalho para o mês de abril de 1993, a s....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam reajustados os valores da Bolsa Monitoria, a partir do mês de abril de 1993, conforme segue: -para 12 horas/trabalho semanais                          Cr$ 1.120.000,00 -para 08 horas/trabalho semanais              Cr$    746.000,00 Art. 2º....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica reajustado o valor da Bolsa Extensão, a partir do mês de abril de 1993, para Cr$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil cruzeiros), equivalente a 12 horas semanais de atividades. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando o reaparelhamento dos laboratórios das disciplinas de graduação em Química. Art. 2º Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/93-CAD
valores orçamentários para 1993 em 100%; considerando o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Estado, que bloqueia 50% do Orçamento da fonte "00" - Tesouro do Estado por intermédio do RAP - Recursos a Programar, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Adilson Irineu Schiavoni, lotado do Departamento de Economia, protocolizado sob nº 02734/93, contra decisão do reitor, referente à separação dos padrões TIDE/UEM e T-12/Estado. Art. 2º Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/93-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 03.05.93 até o início do mês de junho/93. CATEGORIA PREÇO UNITARIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/93-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Cesar de Souza Eschenazi, lotado no Departamento de Matemática, referente à liberação do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Elaine Maria Barbosa, lotada na Diretoria de Pessoal, pelo prazo de 05 (cinco) meses, a partir de 30/05/93, com substituição, para participar de curso de aperfeiçoamento. Art. 2º....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/93-CAD
to para pós-graduação de docente; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica mantido até 03.03.94, o período de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do professor Jamil Constantin, lot....
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da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica alterada a Resolução nº 146/93-CAD, que aprova a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, conforme segue: I - abertura de concurso:   - Centro de CiAncias Exatas     Departamento de Matemática  ....
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o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos nº 01/92 e nº 02/92 ao Convênio nº 0041 - PACDT - 002/91, celebrados entre esta instituição e a Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. objetiva....
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to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o SEBRAE/PR – Serviço de Apoio às Micro e Peguenas Empresas do Paraná, objetivando a realização de seminários, po....
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iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 037/93 ao Convênio nº 04541/92, celebrado entre esta instituição e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando prorrogar o prazo de vigência do convênio referi....
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; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica estabelecido o prazo de um ano para que o professor Luiz Silva Santos, lotado no Departamento de Educação Física, preste contas à Universidade Estadual de M....
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3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento de História, até 31 de julho de 1993. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data....
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; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora, Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, por 1 (um) ano. a partir....
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Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Margaret de Lourdes Volponi de Oliveira, do Curso de Especialização em Literatura Brasileira, protocolizada sob nº 07059/93, referente ao cancelamento da matrícula e isenção de pagamento da....
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Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando o apoio à manutenção dos serviços de assistência jurídica gratuita à população ....
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niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o segundo Termo Aditivo ao Termo de Comodato n° 126/90 celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - Codapar, objetivando a prorrogação do prazo de vigência....
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a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Quarto Termo Aditivo ao Termo de Comodato nº 147/89 celebrado entre esta instituigao e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigênc....
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o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º  Fica autorizada a prorrogação do afastamento parcial do servidor Airton Delfino de Andrade, lotado no Departamento de Química, para continuidade do curso de pós-graduação, em ní....
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uto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da servidora CLARICE GRAVENA, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, quanto à decisão contida na Resolução nº 112/93-CAD. Art. 2°  Fica autori....
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al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da professora ELIANE APARECIDA SANCHES TONOLLI, lotada no Departamento de Enfermagem, quanto à decisão contida na Resolução nº 099/93-CAD. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na....
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versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Luís Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para continuar prestando serviços na 15ª Regional de Saúde de Maringá, até 16/03/94. Art. 2º....
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do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo 002/92 ao Convênio n° 0060 - PACDT - 021/91, celebrado entre esta instituição e a CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alt....
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. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular nas áreas e/ou matérias dos Departamentos abaixo especificados: CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CL....
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art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnico-Cientifíca celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal do Paraná, objetivando o estabelecimento de programas ....
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ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Instituto de Línguas para contratação de 8 (oito) monitores a fim de atenderem aos alunos do referido instituto. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência....
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atuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a cessão, pela Secretaria, de 01 (um) veículo VW/Kombi, a álcool, cor bege, chassi nº ....
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ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para o Tribunal de justiça do Estado do Paraná, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, sem ônus para a Universidade ....
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aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 02.04.93 até início do mês de maio/93. CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO - Estudante avul....
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art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo Aditivo I celebrado entre esta instituição e o Município de Teodoro Sampaio. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re....
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e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a celebração do Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Consórcio Intermunicipal de Apoio à Ciência, à Tecnologia e ao Ensino Superior do Vale do Piquiri - CONCITES, objeti....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/93-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Ozinaldo Oliveira dos Santos, lotado no Departamento de Análises Clínicas, com substituição, pelo período de 10.04.93 a 28.02.94. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data....
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to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos 001/93 e 002/93 ao Convênio PET 177/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando, respectivamente, o can....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/93-CAD
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XXXIV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços "Aud....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/93-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudos no País, em nível de Especia....
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ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Saúde, objetivando a ampliação do Hospital Universitário Regional de Maringá para fortalecimento da capacidade técnico-operacional e....
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o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Rosana, objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento ....
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rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição, a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá e a Escola Superior de A....
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o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Estágio a ser celebrado entre esta instituição e o Hospital e Maternidade de Sarandi, objetivando a realização de estágios práticos pelos acadêmicos do Curso ....
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica extinta a Comissão de Integração Docente Assistencial de Enfermagem - CIDAE. Art. 2º  Fica criada a Comissão de Integração Assistencial - CIDA, vinculando à Superintendência do Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. 2º Esta resoluçã....
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ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Jaime Luiz Lopes Pereira, lotado no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, quanto ao reenquadramento no Cargo de Desenhista-Projetista. Art. 2º Esta resolução entrará em vi....
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stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica retificado o art. 1º da Resolucao nº 070/92-CAD, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º  Fica autorizado o afastamento, com remuneração, da servidora Sônia Lúcia Maciel, lotada no Departamento de Agronomia, p....
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ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Aparecido Domingos Errerias Lopes, lotado no Departamento de Direito Público, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, para prestar serviços junto a Defensoria Pública do Paraná, mediante r....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/93-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, para prestar serviços junto a Defensoria Pública do Paraná, mediante ressarcimento de seus v....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/93-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, para a Prefeitura Municipal de Paranavaí, por 1 (um) ano, a partir de 03.02.93, com substit....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/93-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Vanildo Rodrigues Pereira, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/93-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do professor Remígio Fondazzi, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para a Prefeitura Municipal de Maringa, até 28.02.94, com substituição e mediante ressarciment....
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ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Oliani Isabel Bittencourt Costa, lotada no Departamento de Química, de licença para trato de interesses particulares. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a reestruturação do Restaurante Universitario RU-I, com a criação do Servico de Preparo, Cocção e Distribuição e Serviço de Apoio à Cozinha, de acordo com o organograma abaixo: (Organograma) Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data d....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/93-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio Internacional de Cooperação Ampla celebrado entre esta instituição e a Universidade Aberta da Rússia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/93-CAD
tuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/92 ao Termo de Convênio nº 0059-PADCT-020/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/93-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal do Paraná, objetivando o desenv....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/93-CAD
de Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 02 e 03 ao Convênio PI n° 300/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando prorrogar o prazo de vigência do convênio....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/93-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 00004541/92 celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação, com interveniencia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a execuçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, objetivando a operacionalização da Estação Experimental de Estudos Ictiológicos da Usina Hid....
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rado entre a UEM/SEED/Associação dos Municípios do Noroeste do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 3º da Resolucao nº 343/91-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada, e....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/93-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de História para contratação do professor Andreas Leonardus Doeswijk, na qualidade de professor visitante. Art. 2º Esta resoluç....
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gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas para afastamento remunerado a fim de cursar pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
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stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o nível de afastamento para pós-graduação do professor Jamil Constantin, lotado no Departamento de Agronomia, de mestrado para doutorado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
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aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Marcelo Moreira cavalcanti, lotado no Departamento de Matemática, por mais 1 (um) ano, a partir de 04.03.93, com substituição, para continuidade do curso de pós-graduação. Art. 2º E....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/93-CAD
aringá, Art. 1º  Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, como órgão vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de março de 1993. Luiz Antonio de Souza, VICE-REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/93-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Coordenadoria do Câmpus Regional de Goioere para inclusão, no orçamento de 1993 da UEM, de rubrica destinada ao pagamento de diárias aos servidores daquele câmpus. Art. 2º Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica determinado que a distribuição das diárias, e o seu controle, seja efetuado na forma de percentual sobre os valores remetidos pelo Estado, conforme segue: ÓRGÃO/UNIDADE                                                                   ....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/93-CAD
de Programas Técnicos Científicos de Pesquisa nas Áreas de Física e Química, celebrado entre a UEM e o CTA; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a rescisão contratual do professor Hug....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/93-CAD
Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Jorge Luiz Cammarano Gonzales, lotado no Departamento de Ciências Sociais, de regime parcial para regime integral. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na d ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de março de 1993. Luiz Antonio de Souza, VICE-REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/93-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica incluído o professor Jose Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, no Plano Anual de Capacitação Docente/93, a nível de doutorado, em regime integral e na categoria de titular. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Odontologia para inclusão do professor Carlos Luiz Fernandes Salles no Plano Anual de Capacitação Docente/93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Argemiro Soares da Silva Sobrinho, lotado no Departamento de Física, por mais 1 (um) ano, a partir de 21.02.93, para continuidade do curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor Jose Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, para prestar serviços junto à Diretoria de Operaçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/93-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor David Leon de Agüero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 18.03.93,....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/93-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Eliana Aparecida Sanches Tonolli, lotada no Departamento de Enfermagem, de prorrogação do afastamento para pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/93-CAD
ngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Maria Helena Ambrósio Dias, lotada no Departamento de Economia, para prorrogação do afastamento para pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/93-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a estrutura organizacional do Hemocentro Regional de Maringá, conforme segue: I - criação da Diretoria do Hemocentro vinculada à Superintendência do Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM, com a sigla DHE; II - criação da Divisão Técnica vinculada à Diretoria do Hemocentro com a sigla TEC. Art. 2º  A Divisão Técnica deverá ser implantada conforme às neces....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/93-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Tecnológica celebrado entre esta instituição e a Companhia Energética de São Paulo - CESP, objetivando a realização de programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico recíproco e outros empreendimentos de interesse comum às convenentes. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/93-CAD
: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do professor Roberto Garcia Neves, lutado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá, peIo, período de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, ficando a atribuição de aulas ao docente a critério do departamento. Art. 2º  A presente liberação não implicará em expansão do quadro ....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/93-CAD
ÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da professora Maria Ângela de Sousa Boer, lotada no Departamento de Letras, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93, com ônus para a Universidade Est:adual de Maringá, devendo a referida docente ministrar, no mínimo, 4 (quatro) horas/aula semanais nesta instituição. Art. 2º  A presente liberação não i....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/93-CAD
: Art. 1°  Fica autorizada a disposição funcional da professora Lucíla Maria Simas de Assis, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em tempo parcial de 20 horas semanais, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 19/02/93. com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/93-CAD
ÇÃO: Art. 1°  Fica autorizada a disposição funcional do professor José Gonçalves Vicente, lotado no Departamento de Estatística, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 18/02/93, com ônus para a UEM, devendo o referido docente ministrar 4 (quatro) horas/aula semanais nesta instituição, no primeiro semestre de 1993. Art. 2°  A presente liberação não implicará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/93-CAD
Art. 1°  Fica autorizada à disposição funcional da servidora Lucília do Amaral Fontanari, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo períndo de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, mediante ressarcimento ou contrapartida de recursos humanos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/93-CAD
O: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor José Usan Torres Brandão, lotado na Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/02/93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, mediante ressarcimento ou contrapartida de recursos humanos. Art. 2º Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/93-CAD
ÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor Benedito Roserdo Barreto Júnior, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para a Prefeitura Municipal de Maringá pelo período 1 (um) ano, a partir de 06/02/93, com ônus a Universidade Estadual de Maringá, mediante ressarcimento ou contrapartida de recursos humanos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/93-CAD
LUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor Amilton José Altoé, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09/02/93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, mediante ressarcimento ou contrapartida de recursos humanos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/93-CAD
LUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Cleuza Conceição da Silva, lotada no Departamento de Química, de prorrogação do afastamento para pós-graduação. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de março de 1993. Décio Sperandio, REITOR. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/93-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Mériti de Souza, lotada no Departamento de Psicologia, por mais 1 (um) ano, a partir de 20.03.93, para dar continuidade ao curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de março de 1993. Décio ....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/93-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/03/93, com substituicao, para continuidade do seu curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/93-CAD
ÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Heitor Jácomo Martelli, lotado no Departamento de Administração, protocolizado sob nº 2.484/93, para prorrogação da suspenção do contrato de trabalho. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de março de 1993. Décio Sperandio, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/93-CAD
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o afastamento remunerado da servidora Franna Vicente Gomes, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, pelo período de 01.03.93 a 07.07.93, para cursar pós-graduação na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/93-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso de equipamentos firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde a serem utilizados pelo Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/93-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esta instituição e a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda – COCAMAR, o qual visava ....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/93-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01 a 31.03.93: CATEGORIA CATEGORIA - E....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/93-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do professor Valter Bracht, lotado no Departamento de Educacao Física, referente à proposta de quitaação do débito para liberação do termo de compromisso. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/93-CAD
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento da servidora Tânia dos Santos, lotada na Creche, até 31/05/1993, um dia por semana, para dar continuidade ao curso de pós-graduação. Art. 2º Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/93-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamerito não-remunerado do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, por mais 1 9Um) ano, a partir de 01.03.93, para dar continuidade....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/93-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Comissao Central do Vestibular Unificado - CVU, referente à abertura de mais 1 (uma) vaga para o Curso de Medicina, no concurso vestibular de 1993, para a candidata Carla Barbosa....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/93-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Contrato de Comodato firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando o desenvolvimento de pesquisas sobre aclimatação de ovinos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/93-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsidaração da Res. nº 036/93-CAD, solicitado por membro da comissão instituída pela Portaria nº 002/92-PEN. Art. 2º  Fica alterado o Regulamento do Centro de Aplicação Ped....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/93-CAD
tatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 300/92, firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desportos, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando a alteração da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/93-CAD
tatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 356/92 firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desporto, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando a alteração da Cl....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/93-CAD
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Ampla, a ser firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japao-Brasil, objetivando a execução do....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/93-CAD
idade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão dos Termos Aditivos XXX, XXXI e XXXII do Convênio de Cooperação Ampla existente entre esta instituição e o Município de Maringá, que visaram a liberação dos servidores Carlos Roberto do C....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/93-CAD
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, visando a prorrogação do prazo de vigência do Termo Aditivo III ao refe....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/93-CAD
tuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 121/92, firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desportos, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando a alteração da Cl....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/93-CAD
rsidade Estadual de Maringá, Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo Aditivo XV firmado entre esta instituição e o Município de Maringá para liberação dos professores Celso Souza, Jair Henrique Alves e Yara Maria Küster. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de fevereiro de 1993. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/93-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolviment.o Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, visando a prorrogação do prazo de vigência do....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/93-CAD
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor José Adalberto Mourão Dantas, lotado no Departamento de Economia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.03.93, sem....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/93-CAD
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Terezinha de Fátima Barion Granato, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.03.93. com substit....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/93-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida, lotado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/UEM, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura/Fundação Teatro Guaíra, até 31.12.93, com ô....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/93-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da professora Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para continuar prestando serviços junto à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, até 31.12.93, com ressarcimento financeiro, à Universid....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/93-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a isenção do pagamento da taxa de matrícula e mensalidades aos alunos que participam do Programa Especial de Trabalho - PET, nos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas. Art. 2º Fica determinada que a referida ise....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/93-CAD
1477/79; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica estabelecido que o pagamento das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas (ILG), Instituto de Estudos Japoneses (IEJ) e Diretoria de....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 045/93-CAD, solicitado pela Comissao Permanente de Concurso para Docentes, para alterar o art. 5° da referida Resolução, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5°.....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/93-CAD
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 049/93-CAD, solicitado pelo professor Valter Bracht, lotado no Departamento de Educação Física, referente à liberação e quitação de termo de compromisso. Art. 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/93-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 12/92, firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/93-CAD
13, 14 e 16 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Sônia Terezinha Pinheiro Lima Macedo, lotada no Depart....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/93-CAD
al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de prorrogação da disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público, para continuar prestando serviços junto à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciênci....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/93-CAD
ação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Myriam Regina Del Vechio de Lima, lotada na Assessoria de Comunicação Social, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, ate 31.03.9....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/93-CAD
TOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convenio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, objetivando a execução do projeto de prestacao de servicos denominado "Impressão. Identificação e Leitura das Folhas de Respostas para o Vestibular/93 da UNIOESTE". Art. 2º Esta resolução entrará em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/93-CAD
D, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o afastamento não-remunerado do professor Ferdinando Bompiani D’Ancora, lotado no Departamento de Engenharia civil, no período de 04.03.93 a 18.07.93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/93-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em 28 (vinte e oito) o número de bolsa-trabalho para o ano de 1993, a serem distribuídas pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários Art. 2º Fica fixado em Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o valor da bolsa-trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, a vigorar até março/93. Art. 3º Esta resolução gera efeito a partir de 01.01.93, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Valter Bracht, lotado no Departamento de Educação Física, quanto à liberação e quitação do termo de compromisso referente a curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 fevereiro de 1993. Luiz  A....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/93-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o afastamento do servidor Valmir Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Química pelo período de 1 (um) ano a partir de 01.03.93, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, sem substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/93-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 02/92 ao convênio nº 045/92 firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo, em nível de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cum....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/93-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento dos docentes Maria Luiza Rodrigues de Souza e Luiz Paulo Rigolin e seus suplentes, lotados no Departamento de Zootecnia incluídos no Piano Anual de Capacitação Docente/93, de tempo integral para tempo parcial. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/93-CAD
a Comissão  Permanente de Concurso para Docentes, instituída pela Portaria nº 1530/92-GRE, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O processo de seleção, contratação e remuneração de professor colaborador, obedecerá às normas contidas nesta Resolução. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º A Universidade Estadual de Maringá poderá contratar,....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/93-CAD
rt. 1º da Res. nº 346/92-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Res. n° 030/93-CAD, solicitado pelo professor Paulo Cezar de Freias Mathias, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética. Art. 2º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do referido professor, pelo perío....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/93-CAD
rt. 1º da Res. nº 346/92-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Res. n° 029/93-CAD, solicitado pelo professor Anibal Sanches Moura, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética. Art. 2º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do referido professor, pelo período de 1 (....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/93-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento as sequintes solicitações do Departamento de Enfermagem referente ao curso de Especialização em Saúde Coletiva: a) ampliacao para 32 (trinta e duas) vagas para o referido curso; b) vinda dos professores Maria José Scochi e Luiz Cordoni Junior; c) desenvolvimento de atividades extracurriculares co....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/93-CAD
1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do projeto de ¨Implantação de um Espectrômetro de Ressonãncia Magnética Nuclear¨ no Departamento de Química da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/93-CAD
1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a implantação de laboratórios de Engenharia Química para a produção de sílica para imobilização de biocatalizadores e cromatografia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/93-CAD
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 356/92, firmado entre o Ministério da Educação e Desportos, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando assistência financeira a entidades universitárias não federais. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de janeiro de 1993. Luiz  Antonio  de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/93-CAD
º Fica indeferida a solicitação do Departamento de Administração, quanto a contratação do professor Antonio Domingos Padula, como professor visitante para atuar naquele departamento. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de janeiro de 1993. Luiz  Antonio  de  Souza REITOR EM EXERCÍCIO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/93-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a proposta do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/93, para cursos de atualização com curta duração e carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula semanais, e curso de Especialização, conforme segue: CURSOS DE ATUALIZAÇÃO - Redação Oficial - Língua Portuguesa - Técnicas des Arquivo - Atendimento ao Público - Secretariado - Datilografia (Aperfeiçoa....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/93-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Aplicação Pedagógica - CAP,  conforme anexo que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 025/79-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de janeiro de 1993. Luiz  Antonio  de  Souza REITOR EM EXERCÍC....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/93-CAD
PROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de cessão de Uso, firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a alteração da cláusula segunda do citado Termo de Cessão de Uso. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. M....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/93-CAD
IO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio PICD nº 117/92, celebrado entre esta Instituição e o Departamento de Trânsito/Pr, objetivando estabelecer critérios à prestação de serviços técnicos especializados em âmbito regional. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/93-CAD
RCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio PICD nº 117/92, celebrado entre esta Instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando o acréscimo das cláusulas terceira e quarta ao referido convênio. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/93-CAD
. 1º Fica indeferida a solicitação do Diretório Central dos Estudantes para inclusão de inciso no art. 3º da Resolução nº 308/92-CAD, referente a desconto nas mensalidades cobradas pelo Instituto de Línguas. . Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1993. Luiz  Antonio  de  Souza ....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/93-CAD
OLUÇÃO; Art. 1º  Ficam incluidos os professores João Bedendo e Maria Regina Scholz, lotados no Departamento de Enfermagem, no Plano Anual de Capacitação Docente/93, na categoria suplentes à vaga de doutorado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1993. Luiz  Antonio  de  Souz....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/93-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de afastamento não-remunerado do professor Paulo Cesar de Freitas Mathias, lotado no Deaprtamento de Biologia Celular e Genética. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de jan....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/93-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de afastamento não-remunerado do professor Anibal Sanches Moura. lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1993.....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/93-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO; Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lilia Garcia de Oliveira. lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos. para continuar prestando serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná, até 31.12.93. .Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro ....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/93-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO; Art. 1º Fica aprovada a disposição funcional do professor Agostinho Baldin, lotado no Departamento de Letras, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, até 31.12.93. . Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeiro de 1993. Luiz  Antonio  de  S....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/93-CAD
undação Universidade Estadual de Maringá; considerando o art. 142 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;   O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO; Art. 1º Art. 1° Fica indeferida a solicitação de prorrogação do afastamento para pós-graduação do professor Júlio Santiago Prates Filho. lotado no Departamento de Matemática. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/93-CAD
OR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO; Art. 1º Fica prorrogado afastamento não-remunerado da servidora Ana Maria Aparecida Barelli, lotada no Departamento de Química, por mais 1 (um) ano, a partir de 23.04.93, para cursar pós graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de janeir....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/93-CAD
ção Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º   Fica aprovado o convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, objetivando a execução de projeto ¨Programa de Educação Ambiental e a Formação de Professores de 1ª a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/93-CAD
sidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica autorizada a baixa, do rebanho da UEM, de um eqüino, raça percheron meio sangue, de nome Escoteiro nº 26. Art. 2º Fica revogada a resolução nº 357/92-CAD, de 17.09.92. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/93-CAD
Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica indeferida a solicitação do professor Valter Bracht, lotado no Departamento de Educação Física, quanto à liberação e ressarcimento do termo de compromisso para curso de pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/93-CAD
rt. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica fixado o valor da bolsa monitoria a vigorar até março de 1993, como segue: - para 12 (doze) horas/trabalho semanais – Cr$800.000,00; - para 08  (oito)  horas/trabalho semanais  - Cr$5....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/93-CAD
Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica Negado provimento à solicitação do acadêmico Altamir Silva Cardoso, aluno do Instituto de Línguas, para extensão de desconto concedido aos funcionários da UEM e dependentes, que freqüentam cursos oferecidos pelo ILG. Art. 2º Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/93-CAD
t. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º   Fica estabelecida uma gratificação no valor de Cr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para os servidores da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus sede e Câmpus Extensão de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/93-CAD
. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Elcio Silvério Klosowski, lotado no Departamento de Geografia, por mais 1 (um) ano, a partir de 10.02.93, para dar continuidade ao curs....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/93-CAD
Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia Química, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.03.93, para dar continuid....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/93-CAD
ual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Daniel Domaszak, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio,....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/93-CAD
l de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da professora Iraci Girardi Presa, lotada no Departamento de História, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior,....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/93-CAD
Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para prestar serviços junto à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31.12.93......
R E S O L U Ç Ã O -> 013/93-CAD
siderando  o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica Indeferida a solicitação para afastamento não-remunerado da servidora Lourdes Aparecida Bianchi, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/93-CAD
siderando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.  1º  Ficam aprovados os seguintes critérios para a concessão de férias aos servidores técnico-administrativos da Fundação Universidade Estadual de Maringá: I – aos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/93-CAD
. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o convênio de cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta, de Goioerê, objetivando a realização de programas de cooperação....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/93-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre esta universidade e o Instituto da Saúde do Paraná – ISEP, objetivando a adequação do Laboratório de Produção de Medicamentos da UEM, com vistas a produção de medicamentos no âmbito do Siste....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/93-CAD
23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Termo de Auxílio Financeiro celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq, objetivando a execução do projeto ¨Reforço à Biblio....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/93-CAD
tatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Ficam homologados os nomes dos servidores abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente/ILG-IEJ de 1993, sem expansão de carga horária. DEPTO NOM....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/93-CAD
no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica fixado em Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o valor para a taxa de matrícula dos cursos regulares oferecidos pelo Instituto de Línguas. Art. 2º Fica reajustado o....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/93-CAD
o Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica fixado em Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o valor para a taxa de matrícula dos cursos regulares oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses. Art. 2º Fica rea....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/93-CAD
Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica fixado o valor da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e reajustado o valor da mensalidade para o mês de janeiro de....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/93-CAD
de Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Carla Emilia Diniz Maciel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM, até 31.07.93, para dar continuidade ao curso de residência médica, com substituição. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/93-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do professor  Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para pós-graduação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de janeiro de 1993. Luiz Antonio ....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/93-CAD
Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.02.93. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/93-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º fica prorrogada a disposição funcional da servidora Jussara Rezende Araújo, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, para prestar serviços junto à Secretarai de Estado da Justica e d....