R E S O L U Ç Ã O -> 162/93-CEP |
EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Marcos Alberto Senteio
Serrano, do Curso de Zootecnia, protocolizado sob nº 15.735/93-DAA,
referente a abertura de disciplina em curso de férias.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cump... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 161/93-CEP |
VOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
do candidato Andre Gasparetto,
quanto a não-homologação de sua inscrição ao Concurso para Professor Não-Titular,
área de Dentisteria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de novembro de... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 160/93-CEP |
ÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Eliane Beraldo Karklin,
do Curso de Ciências Econômicas, protocolizado sob n" 15.482/93-DAA, para
prorrogação de prazo de entrega do trabalho final de monografia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de novembro de... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 159/93-CEP |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico
Sérgio Henrique Alves de Oliveira,
do Curso de Química, protocolizado sob nº 15.024/93-DAA, para cursar disciplinas
do currículo do Curso de Engenharia Civil, em regime de créditos, em 1994.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cump... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 158/93-CEP |
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelos acadêmicos Edilson Marques de
Couvea, Cilmar de Oliveira e Eduardo Ignicio Baptista, do Curso de
Engenharia Química, referente ao retorno ao regime de créditos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 157/93-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor Benedito da Silva,
lotado no Departamento de Economia, contra a Resolução nº 007/93-CD/CSE,
referente ao Projeto de Ensino - Pequeno Estudo sobre Werner Sombart.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 156/93-CEP |
o nos artigos 57, 86 e 87 do Regimento
Geral;
considerando
o disposto no art. 66 do Regimenta Geral,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O aluno não promovido e retido na série, que
estiver cursando três ou mais disciplinas da referida série e não lograr aprovação,
por média, em até duas disciplinas, será matriculado na série sub... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 155/93-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
Departamento de Ciências Morfofisiológicas para alterção do calendário acadêmico
- prorrogação do prazo de entrega dos diários de classe.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 154/93-CEP |
iderando a Resolução nº 033/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterarções no currículo do
curso de pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos continen... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 153/93-CEP |
/89-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no Regulamento
do Curso de Mestrado em Engenharia Química.
Art. 2º Fica republicado o regulamento referido n... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 152/93-CEP |
so de adaptação dos alunos do sistema de créditos para o regime seriado
anual;
considerando
que os currículos plenos dos cursos de graduação aprovados para o regime
seriado foram elaborados de acordo com as novas normas regimentais, com acréscimo
de apenas 15% (quinze por cento) de carga horária ao mínimo estabelecido pelo
Conselbo Federal de Educação, além de 5% (cinco por cento) para atividades acadêmica... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 151/93-CEP |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Hosana Pattrig Fertonani, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia,
mediante protocolizado nº 13.293/93, ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 150/93-CEP |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Dalva Batista da Silva, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia,
mediante protocolizado sob nº 14.609/93... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 149/93-CEP |
oluções nºs 173/91-CEP e 058/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o desmembramento da. disciplina Sociologia
e Extensão Rural, do Currículo do Curso de Agronomia, e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 148/93-CEP |
e Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
mediante protocolizado sob nº 14.612/93, contra a Resolução nº 061/93, do
Colegiado do Curso de Direito que deferiu a transferência ex-offici... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 147/93-CEP |
e Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
mediante protocolizado sob nº 14.614/93, contra a Resolução nº 062/93, do
Colegiado do Curso de Direito, que deferiu a transferência ex-offic... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 146/93-CEP |
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
mediante protocolizado sob nº 14.611/93, contra a Resolução nº 063/93 do
Colegiado do Curso de Direito, que aprovou a transferência ex-officio,... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 145/93-CEP |
ando
o disposto no § 5º, art. 5º da Resolucao nº 198/85-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado até 30/06/94, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso
de ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 144/93-CEP |
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TITULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA
FINALIDADE
Art. 1º A Monografia, atividade curricular
obrigatória, integrante do currículo mínimo do Curso de Ciências Econômicas é
requisito essencial pa... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 143/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Pedro João Miotto, contra não-homologação da inscrição no Concurso
para Professor Não-Titular, na disciplina Filosofia, aberto ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 142/93-CEP |
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Flávio Luiz Fantini Ferreira, contra não-homologação da inscrição
no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Medicina So... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 141/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela candidata Rosely Mioshi, contra não-homologação da inscrição no Concurso para
Professor Não-Titular, na área de Odontopediatria (Odonto... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 140/93-CEP |
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Oscar Akira Watanabe, contra não-homologação da inscrição no
Concurso para Professor Não-Titular, na área de Odontopediatri... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 139/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Nilton Facci, contra não-homologação da inscrição no Concurso para
Professor Não-Titular, na área de Contabilidade Geral, abert... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 138/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela candidata Maria Angélica Simões Dornellas de Barros, contra não-homologação
da inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, na área ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 137/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Paulo de Andrade Jacinto, contra não-homologação da inscrição no
Concurso para Professor Não-Titular, na área de Métodos Quanti... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 136/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Valdecir Luccas, contra não-homologação da inscrição no Concurso
para Professor Não-Titular, na área de Fenômenos de Transporte... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/93-CEP |
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo candidato André Caspareto, contra não-homologação da inscrição no Concurso
para Professor Não-Titular, na disciplina Dentisteria (End... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela candidata Cecília Barros Cabral, contra não-homologação da inscrição no
Concurso para Professor Não-Titular, na disciplina Psicologia da... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela candidata Martha de Campos Cardoso Salvarani, contra não-homologação da
inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, na disciplina E... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/93-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela candidata Lia Márcia Massini Canêdo Rocha, contra não-homologacao da. inscrição
no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Doença... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 131/93-CEP |
3
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Maurício Borges
Rocha, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professor Não-Titular,
na área de Doenças Transmissív... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/93-CEP |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTRNSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do Colegiado do Curso de Letras para ampliação da carga horária da disciplina
Teoria Literária do currículo do Curso de Letras.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 129/93-CEP |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Projetos de Ensino, que têm como objetivo a melhoria do
desempenho didático-pedagógico de docentes e discentes da UEM, deverão obedecer
as normas previstas nesta resolução.
AP... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 128/93-CEP |
ntido no Processo nº 0895/88;
considerando a normatização federal
acerca da revalidação de diplomas e certificados de cursos de pós-graduação
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
considerando a competência deste
Conselho para regulamentar a matéria;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 127/93-CEP |
do
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até 28/3/94, o
prazo de entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em
Contabilidade Gerencial - turma III.
Art. 2º Esta resolução e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/93-CEP |
tatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Administração e Organização em Educação
Física; Recreação e Lazer; Treinamento Desportivo e Educação ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/93-CEP |
sto no art. 84 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reconhecido como pessoa de
notório saber o professor Adelar Bracht,
lotado no Departa... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/93-CEP |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a grade curricular
do Curso de Química - habilitação licenciatura, passando a disciplina Estrutura
e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus a ser oferecida no 4º ano, em
substituição à extinta ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/93-CEP |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o currículo do Curso de História - bacharelado e licenciatura do regime
seriado anual, aprovado pela Resolução nº 022/92-CEP, no que se refere à seriação
das disciplinas, conforme anexos,... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/93-CEP |
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Sérgio Luiz
Torquetti, do Curso de Ciências Contábeis, para prorrogação do prazo para
conclusão do curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/93-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Da Constituição
Art. 1º Os
estágios supervisionados são aqueles previstos pela legislação referente aos
cursos de formação de psicólogos, e estender-se-ão às três áreas de atuação dos
psicólogos: Clínica, Escolar, Trabalho.
Art. 2º Os
estágios supervisionados deverão ser desenvolvidos em campo adequado à for... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/93-CEP |
o na Resolução nº 093/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do Colegiado do Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, para
transferência interna de alunos do curso de Ciência da Computação para o Curso
de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados.
Art. 2º Esta resolução ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 119/93-CEP |
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a ementa da
disciplina Tecnologia dos Produtos de Origem Animal, do currículo do Curso de
Zootecnia, conforme segue:
Ementa: Composição dos alimentos. Microbiologia
dos alimentos. Princípios de conservação dos alimentos. Tecnologia do leite e
seus derivados, da carne, de pescado, de ovos e da pele.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 118/93-CEP |
EGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do acadêmico José Geminiano Júnior,
do Curso de Agronomia, para aproveitamento de estudos nas disciplinas de Cálculo
Diferencial e Integral I e Geometria e Álgebra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Déci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 117/93-CEP |
93-DAA, 1159/93-DAA, 684/92-DAA, 1166/88-DAA, 1162/93-DAA,
1171/93-DAA, 1169/93-DAA, 1166/93-DAA, 652/86-DAA, 677/92-DAA, 1161/93-DAA,
233/84-DAA, 1106/93-DAA, 1170/93-DAA, 1155/93-DAA, 287/88-DAA, 1160/93-DAA,
1154/93-DAA, 1163/93-DAA, 137/90-DAA, 808/93-DAA, 1012/89-DAA, 291/89-DAA, 1168/93-DAA,
908/88-DAA, 1167/93-DAA;
considerando a Resolução nº
079/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 116/93-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a grade curricular,
as ementas das disciplinas Cálculo I e Cálculo II e a carga horária da
disciplina Eletrônica, do Currículo do Curso de Física.
Art. 2º Fica republicado o Currículo do
Curso de Física, com as alterações ora aprovadas, conforme anexo, que passa a
fazer parte integrante desta resolução.
Art... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 115/93-CEP |
ulo do Curso de Farmácia,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica retificada a ementa da
disciplina Tecnologia dos Cosméticos, do currículo do Curso de Farmácia –
habilitação em
Farmacêutico Industrial, substituindo-se o termo Dermatologia
por Dermocosmetologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 114/93-CEP |
A E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 106/93-CEP, solicitado pela Pró-Reitoria de
Ensino, nos seguintes termos:
I-extinção
da disciplina Estudos de Problemas Brasileiros dos currículos dos cursos de
graduação em regime seriado e dos cursos de pós-graduação;
II-para
os alunos que concluirem o curso de gr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 113/93-CEP |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o cronograma de
oferta do período letivo especial, para atendimento ao plano de adaptação dos
alunos do sistema de créditos para o regime seriado, conforme anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/93-CEP |
ando o contido na Resolução
nº 065/89-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a implementação da área de concentração Agroquímica do Curso de
Mestrado em Química Aplicada, abrangendo as seguintes disciplinas eletivas:
Denominação
Créditos
C.H.S.
Química do Solo
04
6... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 111/93-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Gestão da Qualidade - turma 2, a ser ofertado pelo
Departamento de Administração.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Décio
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 110/93-CEP |
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a contratação do
professor doutor Sérgio Augusto
Catanzaro Guimarães, na qualidade de professor-visitante, para o
Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/93-CEP |
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento á solicitação
do presidente da Comissão de Formatura para alteração da data da solenidade de
Colação de Grau conjunta dos formandos da Universidade Estadual ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 108/93-CEP |
Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no item 3,
inciso III, da Resolução nº 123/91-CEP, com a redação dada pela Resolução nº
171/91-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 107/93-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A
Universidade Estadual de Maringá aceitará transferência de alunos de outras
instituições de ensino superior para preenchimento das vagas existentes a
partir do segundo ano dos cursos de graduação, em seus câmpus, obedecidas as
normas constantes desta... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 106/93-CEP |
do a Lei Federal nº 8663,
de 14/6/93, publicada no Diário Oficial em 15/6/93, que dispõe sobre a extinção
da disciplina de Estudos dos Problemas Brasileiros dos currículos dos cursos de
ensino superior;
considerando que o art. 2º da
referida lei dispõe que a carga horária destinada a disciplina de Estudos dos
Problemas Brasileiros deverá ser incorporada, sob critério das instituições de
ensino, às discipli... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/93-CEP |
no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
dado provimento do pedido de reconsideração da Resolução nº 094/93-CEP, solicitado
pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para alteração do Calendário Acadêmico
para 1994, pa... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 104/93-CEP |
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico André Luis
Franca de Narde, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº
12057/93-DAA, contra indeferimento do pedido de efetivação de matrícula no
curso.
Art. 2º Esta resolução ent... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/93-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Carmem Lucia
Carvalho, mediante protocolizado n° 10577/93, contra o indeferimento da
solicitação de matrícula como aluna especial.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publica... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/93-CEP |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a ementa da disciplina EQ 303 - Catálise Heterogênea, do Currículo do
Curso de Mestrado em Engenharia Química, como segue:
Ementa:
Tipos de catalisadores. Adsorção física e química. Preparação de catalisa... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 101/93-CEP |
to no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Treinamento Desportivo, a ser ofertado pelo Departamento
de Educação Física.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/93-CEP |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Análises Clínicas, a ser ofertado pelo Departamento de Análise
Clínicas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de su... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/93-CEP |
disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresa – turma 3,
a ser ofertado pelo Departamento de Economia.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 098/93-CEP |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a solicitação do Colegiado do Curso de Administração para que a
oferta das disciplinas da 4ª e 5ª séries do curso se dê somente a partir de
1995.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 097/93-CEP |
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Tirsiley Débora
Formigoni, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº 10515/93-DAA,
contra indeferimento do pedido de matrícula na disciplina Estágio II.
Art. 2º Esta resolução en... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 096/93-CEP |
ringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de
acadêmicos do Curso de Administração, protocolizada sob nº 6716/93-DAA, para
prorrogação do prazo para extinção do regime de créditos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/93-CEP |
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de
acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis, protocolizado sob n° 10290/93-DAA,
para prorrogação do prazo para extinção do sistema de créditos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/93-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Calendário Acadêmico de 1994, para o Câmpus Sede, Câmpus Extensão de
Cianorte e Câmpus Regional de Goioerê, no regime seriado anual e sistema de créditos,
conforme anexos, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta
resoluçã... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/93-CEP |
derando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Universidade
Estadual de Maringá permitirá transferência interna de turno e câmpus e permuta
de turno e câmpus obedecidas as normas contantes desta resolução.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/93-CEP |
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação
do Colegiado do Curso de Zootecnia, ofício nº 002/93-ZOO, referente a alteração
do § 1º do art. 2º da Resolução nº 067/92-CEP - Critérios de Avaliação do
Regime Seriado Anual.
Art. 2º Esta re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/93-CEP |
Resolução nº 124/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a ementa e os
objetivos da disciplina Anatomia Humana (948), do currículo do Curso de
Medicina do regime seriado an... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/93-CEP |
,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Luiz Gonzaga
Pego de Macedo, do Curso de Zootecnia, protocolizado nº 10542/93-DAA,
contra indeferimento de reingresso no curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/93-CEP |
,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Ilma Bett
Batista, do Curso de Ciências Econômicas, protocolizado nº 10520/93-DAA,
contra indeferimento de reingresso no curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/93-CEP |
s 689
à 716 do processo nº 1075/81;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento lnterno do Curso de Mestrado em Química Aplicada,
conforme anexo, que é parte integrante d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/93-CEP |
dual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento para Contratação de Professor Visitante, conforme anexo,
que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
082/9... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/93-CEP |
do art. 5º e inciso IV do art. 8º da Resolução nº 198/85-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica prorrogado até 30/12/93 o
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/93-CEP |
066/93-CEP e 269/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado os professores Celso Romero Kloss, Guilherme Luiz de Carvalho Klingelfus, Júlio Cesar Félix, Paulo Afonso Schmi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/93-CEP |
LHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento a solicitação dos acadêmicos do Curso de Engenharia Civil,
protocolizado nº 09875/93-DAA, referente a prorrogação do prazo para extinção
do regime de créditos, aprovado pela Resolução nº 065/91-CEP.
Art. 2º Esta
resolução ent... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/93-CEP |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Nailson de
Souza, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado n°
10.122/93-DAA, contra indeferimento de reingresso no referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de agosto de 1993.
Décio
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/93-CEP |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Ionete
Rodrigues Brandão, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado
nº 10.062/93-DAA, contra indeferimento de reingresso no referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de agosto de 1993.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/93-CEP |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Eduardo
Andrade Bispo, do Curso de Agronomia, mediante protocolizado nº
9.527/93-DAA, contra indeferimento de aproveitamento de estudos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/93-CEP |
stabelecidas
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que discipIinam o período de transição
correspondente à implantação das séries do regime seriado e a extinção do
sistema de créditos;
considerando a metodologia para
avaliação da extinção do sistema de créditos aprovada pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão em reunião realizada no dia 14 de julho de 1993;
considerando o contido no Processo n... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/93-CEP |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a seguinte Tabela de Pesos, por curso, para a classificação de
candidatos no concurso vestibular:
TABELA DE PESOS
CURSOS
R
L
E
G
H
F
G
B
M
Administração
4
4
2
1
2
1
1
1
3
Agronomia... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/93-CEP |
2,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
planejamento, organização e execução do
concurso vestibular na Universidade Estadual de Maringá, em seus diversos câmpus,
obedecerão às normas contidas nesta resolução.
I – DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 2ºO
concurso vestibular, único em sua realização, será planejado, executado e coordena... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/93-CEP |
UISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do
Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado,
previsto na Resolução nº 180/91-CEP, que passa a ter a seguinte redação:
"independentemente da forma de ingresso, os alunos com aproveitamento de
estudos por equivalência, ao ingressarem no regime seriado por adaptação ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/93-CEP |
OLUÇÃO:
Art. 1º Ficam indeferidas as solicitações
do Colegiado do Curso de Ciência da Computação e Colegiado do Curso de Formação
de Tecnólogos em Processamento de Dados, para alteração do calendário acadêmico
do regime de créditos e seriado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de julho de 19... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/93-CEP |
TE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Célia Maria
Arruda Fernandes, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº
10030/93-DAA, contra o não oferecimento de disciplina em período letivo
especial.
Art. 2º Fica assegurada a oferta da
disciplina Direito Comercial II, requerida pela acadêmica, no período 2/93.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de s... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/93-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico José da
Silveira, do Curso de Ciências Contábeis, mediante protocolizado nº
09473/93-DAA, contra indeferimento de aproveitamento de estudos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 072/93-CEP |
COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Dorival Moreschi Júnior, contra não-homologação da inscrição no
Concurso para Professor... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/93-CEP |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao
recurso interposto pelo acadêmico Fernando
Garcia, do Curso de Engenharia Civil, mediante protocolizado nº
08547/93-DAA, com aproveitamento de estudos na disciplina Cálculo I e
mantendo-se o indeferimento para a disciplina Geometria Analítica e Álgebra
Linear.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogad... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/93-CEP |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Fábio
Delamura de Barros, do Curso de Direito, referente ao cancelamento de
matricula no referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXER... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/93-CEP |
O DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Currículo do
Curso de Ciências Econômicas do regime seriado anual, aprovado pela Resolução nº
146/91-CEP, conforme segue:
I - o rol
de disciplinas optativas passa de 4 para 3, em cada área, todas com 68
horas/aula;
II-a
disciplina Economia Financeira passa da condição de optativa p... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/93-CEP |
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Contabilidade, área de concentração: Contabilidade Gerencial
- Cianorte, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 067/93-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Contabilidade, área de concentração: Auditoria Contábil -
Turma II, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/93-CEP |
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Gestão da Qualidade, ofertado pelo Departamento de
Administração, sendo que a coordenação didática do referido curso deverá ficar
somente sob a responsabilidade da professora Rosa Izelli Martins.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publica... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 065/93-CEP |
COU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela candidata Patrícia
Augusto de Oliveira, contra não-homologação da inscrição no Concurso para
Professores Não-Titulares, área de Microbiologia Básica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as di... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/93-CEP |
U,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Aquiles
Henrique, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professores
Não-Titulares, área de Urologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/93-CEP |
U,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Alexandre
Henrique, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professores
Não-Titulares, área de Ortopedia e Traumatologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 062/93-CEP |
U,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Ariovaldo
Vieira Martinez, contra não-homologação da inscrição no Concurso para
Professores Não-Titulares, área de Enfermagem em Saúde do Adulto I.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas a... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 061/93-CEP |
U,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Wilson Isao
Kikuchi, contra não-homololação da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares,
área de Semiologia e Ambulatório Geral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dispo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/93-CEP |
OU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Ivan Murad,
contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares,
área de Semiologia e Ambulatório Geral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/93-CEP |
U,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Paulo Roberto
Aranha Torres, contra não-homologação da inscriçaõ no Concurso para Professores
Não-Titulares, área de Semiologia e Ambulatório Geral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 058/93-CEP |
U,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica dado provimento ao
recurso interposto pelo candidato Emílio
Carlos Zequim, contra não-homologação da inscrição no Concurso para
Professores Não-Titulares, área de Semiologia e Ambulatório Geral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dispo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/93-CEP |
,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela candidata Maria Emília Avelar, contra não-homologação da inscrição
no Concurso para Professores Não-Titulares, área de Doenças Infecto Contagiosas
- Doenças-Transmissíveis.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicaçã... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/93-CEP |
U,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Gumercindo Loriano Franco, contra não-homologação da
inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares, área de Equideocultura - Avaliação
e Tipificação de Carcaça.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua pub... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/93-CEP |
U,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato José Edézio da Cunha, contra não-homologação
da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares, área de Geografia Física.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 054/93-CEP |
U,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica dado provimento ao
recurso interposto pelo candidato Gilberto
Alfredo Pucca Júnior, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professores
Não-Titulares, na área de Odontologia Geriátrica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dis... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/93-CEP |
,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela candidata Márcia Cançado Figueiredo Pimenta, contra não-homologação
da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares, área de Odontopediatria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/93-CEP |
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico José Camilo de Souza Santos, do Curso de Engenharia
Civil, protocolizado sob nº 08348/93, para dispensa do pré-requisito da
disciplina Física Geral e Experimental II para a disciplina... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/93-CEP |
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a ementa da
disciplina "EQ 313 - Controle de Poluição de Águas", com carga horária
de 45 horas e 3 créditos, pertencente ao rol das disciplinas optativa... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/93-CEP |
rando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a ementa da
disciplina "EQ 310 - Problemas Especiais em Engenharia Química - Projetos
de Reatores Catalíticos", com carga horária de 45 hora... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/93-CEP |
ndo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a ementa da
disciplina "EQ 311 - Tópicos Especiais em Engenharia Química - Zeólitas",
com carga horária de 15 horas e 1 crédito, pertencente a... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/93-CEP |
nº 079/92-CEP
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega
dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Geografia do Brasil até
30.01.94.
Art. 2º Esta r... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/93-CEP |
t. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a inclusão das disciplinas História e Mentalidades e História
Social do Trabalho, ambas com carga horária de 60 h/a e 4 créditos teóricos,
como disciplinas eletivas do curr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/93-CEP |
-GRE;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:considerando
o
Art. 1º O
planejamento, organização e execução do concurso vestibular na Universidade
Estadual de Maringá, em seus diversos câmpus, ob... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/93-CEP |
ação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas as ementas das
disciplinas "Cálculo II" e "Economia e Transportes" do Currículo
do Curso de Engenharia Civil - regime seriado anual, que passam a ter a seguinte
redaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/93-CEP |
e Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto por Ângela Montali Menezes,
protocolizado sob nº 08214/93-DAA, referente ao pedido de transferência externa
para o Curso de Direito.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/93-CEP |
3 e 08490/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
dos formandos do Curso de Odontologia para antecipação da colação de grau do 1º
período de 1993.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/93-CEP |
disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Administração Universitária, proposto pelo Departamento de
Administração.
Art. 2º Os certificados de conclus... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/93-CEP |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes
adequações no projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva:
I-aumento
de 45 horas/aula para 60 horas/aula da carga horária ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/93-CEP |
;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso
de Especialização em Administração Pública, proposto pelo Departamento de
Administração.
Art. 2º Os certificad... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/93-CEP |
ndação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final
do Curso de Especialização em Estatística Aplicada turma IV, oferecido pelo
Departamento de Estatística.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publica... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/93-CEP |
ação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do
Departamento de Análises Clínicas, para transferência do feriado do dia 15 de
outubro de 1993, para o dia 11 do referido mês e ano.
Art. 2º Ficam suspensas as atividade... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/93-CEP |
á,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Ivanilson
Rebola, do Curso de Ciências Contábeis, protocolizado sob nº 06896/93-DAA,
para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia I.
Art. 2º Esta resolução entrará em... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/93-CEP |
Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Darcy
Aparecido Silvestre dos Santos, do Curso de Ciências Contábeis,
protocolizado sob nº 07857/93-DAA, para aproveitamento de estudos nas
disciplinas Filosofia e Psico... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/93-CEP |
á,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, protocolizado sob nº
08078/93, contra decisão contida na Resolução nº 009/93-PED, referente ao
deferimento de transferência "ex offício" de Lucian... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/93-CEP |
disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a ementa da
disciplina Educação Física Adaptada do Currículo do Curso de Educação Física,
que passa a ter a seguinte redação:
Ementa:
Educação Físic... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/93-CEP |
dual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o calendário de oferta de Cursos em Período Letivo Especial, para
atendimento ao plano de adaptação de alunos do sistema de créditos para o
regime seriado:
PERÍODO LETIVO
ESPECIAL - JULHO DE 1993
ATIV... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/93-CEP |
stadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto por Cláudia Viginotti Milanes,
protocolizado sob nº 06749/93, referente ao indeferimento de transferência para
a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra... |
|
R E S O L U Ç Ã O 031/3.-ACE |
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 8°
da Resolução nº 047/89-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o regulamento, a... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/93-CEP |
dação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto por Osvaldo Gusmão dos Anjos
Netto, protocolizado sob nº 07342/93, contra não-homologação do pedido de
transferência "ex-offício".
Art. 2º Esta r... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/93-CEP |
de Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica nedago provimento ao recurso
interposto por Silviane Bartz Carlos,
protocolizado sob nº 07325/93, referente ao indeferimento de transferência para
a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 028/93-CEP |
l de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do acadêmico José Luiz de Souza Gomes, do Curso de Formação de Tecnólogos em
Processamento de Dados, referente a autorização para cursar disciplina de outro
curso.
Art. 2º Esta resolução en... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/93-CEP |
ual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas para Pesquisa na Universidade Estadual de Maringá,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/93-CEP |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a integralização curricular;
os alunos do sistema de créditos, adaptados no regime seriado, deverão cumprir
o número de horas de Atividades Acadêmicas Com... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/93-CEP |
al de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos contra a decisão contida na
Resolução nº 024/93-DIR, referente ao deferimento de transferência
"ex-officio" de Marcello de
Oliveira.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 024/93-CEP |
l de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão contida na
Resolução nº 023/93-DIR, referente ao deferimento de transferência
"ex-officio" de Josiane Aparecida dos Sa... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/93-CEP |
do art. 5º e inciso IV do art. 8º da Resolução nº
198/85-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho
de 1993 o prazo de entrega e defesa dos trabalhos de ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 022/93-CEP |
-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o relatório final
do Curso de Especialização em Educação Física - Áreas de Concentração: Handebol
e Voleibol, oferecido pelo De... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 021/93-CEP |
aringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Solange
Rodrigues de Moura, do Curso de Ciências Contábeis, mediante protocolizado
nº 14457/92-DAA, referente ao indeferimento de reingresso no curso.
Art. 2º Esta resolução... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 020/93-CEP |
e Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, mediante protocolizado nº 06260/93-DAA,
contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, referente ao deferimento de
transferência externa da condid... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 019/93-CEP |
erando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o credenciamento do
projeto de extensão "Expansão da Capoeira" como projeto permanente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
n... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 018/93-CEP |
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica negado provimento ao
recurso interposto por Silvana de Fátima Cavalini, mediante protocolizado n°
05879/93-DAA, referente ao indeferimento do pedido de transferência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, rev... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 017/93-CEP |
Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria José da Silva Vieira, do Curso de História, mediante
protocolizado nº 02951/93-DAA, referente ao indeferimento de prazo complementar
para conclusão do curso.
Art. 2º... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/93-CEP |
iversidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica alterada a ementa da
disciplina Psicologia Institucional e
Saúde Mental, do currículo do Curso de Psicologia do regime seriado, que
passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Análise crítica das concepções d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/93-CEP |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica autorizado o professor
José Claudinei Lombardi, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, a
ministrar a disciplina "Economia Polí... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/93-CEP |
Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Adisson Luiz Moura, do Curso de
Administração protocolizado sob nº 00129/93-DAA, para reingresso no curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicaç... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/93-CEP |
ão
nº 089/92-CEP, que estabelece normas para o registro acadêmico e matrícula
inicial nos cursos de graduação, para ingressantes por concurso vestibular -
regime seriado;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINT... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/93-CEP |
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica dado provimento ao
pedido de reconsideração do Departamento de Biologia, quanto à decisão contida
na Resolução nº 106/92-CEP, que aprovou o relatório final do II Curso de
Especializ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/93-CEP |
art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Maria Cristina
da Silva Lourenço, do Curso de Letras, protocolizado sob nº 14364/92-DAA,
referente a concessão de p... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/93-CEP |
o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Rogério Jorge Martinez, do Curso de História,
protocolizado sob nº 14287/92-DAA, reference a concessão de prazo c... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/93-CEP |
art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Elizabeth
de Moraes Barros, do Curso de Pedagogia, referente a concessão de prazo
complementar para conclusão do cu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/93-CEP |
iversidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1°
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do Departamento de Ciências
Sociais, da decisão contida na Resolução 097/92-CEP, alterando-se a ementa da
disciplina Sociologia Rural, do currículo do Curso de Z... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/93-CEP |
ELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jorge Mendes Batista, do curso de ciências Contábeis, protocolizado
sob n° 14244/92-DAA, para o reingresso no curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, rev... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/93-CEP |
Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Lidia Irene
Garcia Nascimento, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado
nº 14000/92-DAA, referente ao reingresso no curso.
Art. 2º Esta resolução entrará... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/93-CEP |
de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Alquemir Robledo Cuenca
Areas, do Curso de Administração, mediante protocolizado nº 00534/93-DAA,
referente ao reingresso no curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará e... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/93-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica homologado o Ato Executivo nº
003/93-GRE, que altera o § 2º do art. 9º da Resolução nº 089/92-CEP e inclui o
art. 14, na forma de Disposição Transitória, na citada resolução, conforme
segue:
"Art. 9º
............................................... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/93-CEP |
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o Ato Executivo nº 001/93-GRE, que aprova as "Normas para ingresso
de Portadores de Diploma de Curso Superior corn sobras de vagas do Concurso
Vestibular", conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
reso... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/93-CEP |
, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica
homologado o Ato Executivo n° 002/93-GRE, que aprova as "Normas para
ingresso de graduados para cursar nova habilitação do mesmo curso de graduação",
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor n... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/93-CEP |
ngá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica
homologado o Ato Executivo nº 010/92-GRE, que prorroga até 31.05.93 o prazo de
entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especiaiização em Treinamento
Desportivo.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicaç... |
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