R E S O L U Ç Ã O -> 040/93-COU |
003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente -
CPCD, contra a Resolução nº 133/93-CEP, que homololou a insrcrição da candidata
Martha de Campos Cardoso Salvarani
ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de Enfermagem em Saúde do
Adulto I... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/93-COU |
003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD,
contra a Resolução nº 142/93-CEP, que homologou a inscrição do candidato Flávio Luis Fantini Ferreira ao
Concurso para Professor Não-Titular, na área de Medicina Social.
Art. 2º Esta resoluç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/93-COU |
0003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente
para Concurso de Docente - CPCD, contra a Resolução nº 131/93-CEP, que
homologou a inscrição do candidato Maurício
Borges Rocha ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de Doenças
Transmissíveis.
Art. 2º Esta resolu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/93-COU |
003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente
para Concurso de Docente - CPCD, contra a Resolução nº 132/93-CEP, que
homologou a inscrição da candidata Lia
Marcia Massini Canedo Rocha ao Concurso para Professor Não-Titular, na área
de Doenças Transmissíveis.
Art. 2º Es... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/93-COU |
003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente
para Concurso de Docente - CPCD, contra a Resolução nº 136/93-CEP, que
homologou a inscrição do candidato Valdecir
Luccas ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de Fenômenos de
Transportes, Termodinâmica e Sistemas ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/93-COU |
U, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD,
contra a Resolução nº 138/93-CEP, que homologou a inscrição da candidata Maria Angélica Simões Dornellas de Barros
ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de Catálise.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/93-COU |
003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente -
CPCD, contra a Resolução nº 138/93-CEP, que homologou a inscrição do candidato Nilton
Facci ao Concurso para Professor Não-titular, na área de Contabilidade Geral.
Art. 2º Esta resolução entrará e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/93-COU |
003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente -
CPCD, contra a Resolução nº 134/93-CEP, que homologou a inscrição da candidata Cecilia Barros Cabral ao Concurso para
Professor Não-Titular, na área de Psicologia da Educação.
Art. 2º Esta resoluç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/93-COU |
003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de
Docente - CPCD, contra a Resolução nº 143/93-CEP, que homologou a inscrição do
candidato Pedro João Miotto ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de
Filosofia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vig... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/93-COU |
ngá;
considerando a Lei Federal nº
5540/68,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica
aprovada a reformulação do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, de
acordo com o constante no anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2ºFicam
revogadas as Resoluções nºs 036/89-COU, o anexo I da Resolução nº 015/90-COU,
16/90-COU, 016/91-COU e 023/... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/93-COU |
nº 047/89-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a criação e implantação do Curso de Mestrado em Direito, áreas de
concentração: Direito Penal e Direito Civil, condiconadas a:
I-que o projeto seja
enviado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, para
análise pelo GTC – Grupo Técnico Consultivo, com vistas à reco... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/93-COU |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica negado
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Departamento de Biologia,
para que este conselho retome para si, imediatamente, a discussão da proposta
final do plano de carreira docente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 028/93-COU |
ando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° A
expressão "trabalho científico original", constante do inciso IX do
art. 9°da Resolução n° 033/92-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para
Professor Titular, deve s... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/93-COU |
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica
homologado o Ato Executivo nº 004/92-GRE, que aprova a departamentalização de
disciplinas do Currículo do Curso de Licenciatura Plena em Ciências do regime
seriado anual... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/93-COU |
so VI
do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os Pareceres nºs
006/93-CAD e 006/93-CEP;
considerando a Resolução n°
031-A/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica
apr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/93-COU |
sidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 3º
e 4º do art. 86 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que
passam a vigorar com a seguinte re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 024/93-COU |
isposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica
negado conhecimento ao recurso interposto pela candidata Ieda Parra Barbosa, mediante protocolizado nº 6899/93, contra o
resultado do Concurso para Professor Não-Titular, na disciplina... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/93-COU |
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado conhecimento ao
recurso interposto pela candidata Vanêssa
Vianna Doveinis Pellacani, mediante protocolizado nº 6900/93, contra o
resultado do Concurso para Professor Não-Titula... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 022/93-COU |
erando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica negado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Osmar Fernando de Medeiros, mediante protocolizados nºs 6968/93 e
7746/93, contra resultado do Concurso para Professo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 021/93-COU |
RSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Valdecir
Guidini de Morais, mediante protocolizado nº 6969/93, para revisão das
provas escrita e de títulos e anulação da prova didática do Concurso para Professor
Não-Titular, na disciplina Estágio Penal.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, rev... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 020/93-COU |
RSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Luiz Donadon Leal,
mediante protocolizado n° 7045/93, contra a nota atribuída ao exame de títulos
do Concurso para Professor Não-Titular, área de Psicologia Escolar.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 019/93-COU |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a departamentalização
das disciplinas História e Mentalidades e História Social do Trabalho, do Currículo
do Curso de História - sistema de créditos no Departamento de História.
Art. 2... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 018/93-COU |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto por Newton Carlos Nunes,
contra a não aprovação no Concurso para Professor Não-Titular na área de
Forragicultura/Máquinas e M... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 017/93-COU |
rsidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o art. 7º do Regulamento do Câmpus de Cianorte, aprovado pela pela
Resolução 021/85-COU, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º As atividades desenvolvidas no Câmpus de Cianorte serão
coordenadas, supe... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 016/93-COU |
nto-Programa
Interno da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido no processo nº 1.335/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta resolução, as diretrizes... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 015/93-COU |
1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério
Central, protocolizado sob nº 05609/93, contra decisão proferida na Resolução nº
185/93-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 014/93-COU |
º 6174/70, de 16/11/70;
considerando
o disposto na Resolução nº 185/93-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela Assessoria de Planejamento, protocolizado sob nº 05440/93,
contra decisão proferida na Resolução nº 206/93-CAD.
Art. 2º Fica excluído o art. 3º da Resolução
n° 185/93-CAD.
Art. 3º Fica inst... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 013/93-COU |
,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o cronograma de
execução para modificações no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 032/92-COU, conforme segue:
Até 24.05.93 – Retorno das propostas e sugestões
apresentadas pelos órgãos da UEM
Até 08.06.93 – Sistematização da proposta e encaminha... |
|
R E S O L U Ç Ã O 013/3.-ACO |
ITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do Departamento de Ciências Sociais, para oferecimento do Curso de Especialização
em Ciências Sociais - área de concentração: Sociologia, em caráter permanente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cump... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 012/93-COU |
O UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Formação
de Tecnólogos em Processamento de Dados do regime seriado anual, conforme
segue:
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
- Cálculo Diferencial e Integral e Lógica
Matemática
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
- Sistemas Administrativos P.D.
DEPARTAMEN... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 011/93-COU |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a departamentalização
de disciplinas do Currículo do Curso de Licenciatura Plena em Ciências de
Goioerê, conforme segue:
DEPARTAMENTO
DE TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO
-
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus
DEPARTAMENTO
DE QUÍMICA
-
Projetos: Ciência, Tecnologia e Sociedade I
-
Projetos: Ciência, Tecnologia ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 010/93-COU |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Ciências Contábeis
do regime seriado anual, conforme segue:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- Contabilidade Geral I
- Contabilidade Geral II
- Contabilidade de Custos
- Sistema de Informação Contábil
- Contabilidade Comercial e
Industrial
- Contabilidade Pública e Or... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 009/93-COU |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Engenharia Têxtil
de Goioerê, conforme segue:
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
- Cálculo Diferencial e Integral
- Geometria Analítica e Álgebra
Linear - Cálculo Numérico
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
- Desenho
- Mecânica e Resistência dos
Materiais
- Eletrotécnica
DEPAR... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 008/93-COU |
to no inciso VI
do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação e
implantação do Curso de Mestrado em Zootecnia - área de concentração: Produção
Animal e a departamentalização de disciplinas, constantes do anexo, que é parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 007/93-COU |
a Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada redepartamentalização
da disciplina Reguladores do Crescimento, do currículo do Curso de Agronomia,
para o Departamento de Bioquímica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, rev... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 006/93-COU |
to da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
redepartamentalização das disciplinas Estomatologia Integral I e Patologia
Buco-Dental, do Currículo do Curso de Odontologia, para os Departamentos de
Teoria e Prática da Educação e de Odontologia, re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 005/93-COU |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
redepartamentalização da disciplina Experimentação em Biologia, do currículo do
Curso de Ciências Biológicas, habilitação bacharelado, do regime de créditos,
para o Departam... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 004/93-COU |
rsidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas dos Currículos do Curso de
Medicina, em vigor até o ano de 1990 e a partir do ano de 1991, conforme anexo
que é parte integrante desta resolução:
Art. 2º Esta resolução entra... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 003/93-COU |
al de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrár... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 002/93-COU |
do provimento ao recurso
interposto pelo professor José Adalberto Mourão Dantas, lotado no Departamento
de Economia e Outros, protocolizado sob 16008/92, contra o disposto no art. 10
da Resolução nº 346/92, que aprova o Regulamento de Afastamento Não-Remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 001/93-COU |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Orçamento-Programa
da Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 1993, de acordo com o
constante na Resolução nº 471/92-CAD, de 29.12.92.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a
partir de 01.01.93, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de março de 1... |
|