R E S O L U Ç Ã O -> 545/94-CAD |
ambos da Lei n°
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no § único do art. 24 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia, pelo
período de 2 (.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 544/94-CAD |
izes orçamentárias
para o exercício de 1995, pelo COU, e dá outras providências;
considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta de
Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido no processo n° 1885/94;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINIS.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 543/94-CAD |
o da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam alterados os números de níveis/cargo e os
valores destinados a indenização das despesas realizadas com alimentação e
pousada, constantes da Resolução n° 353/94-CAD, conforme tabela abaixo:
*Localidades
Nível-Carg.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 542/94-CAD |
t. 1° Fica autorizado o valor de R$ 22.364,17 (vinte e
dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para a
manutenção de capelas de fluxo laminar do Departamento de Bioquímica, a serem
liberados; mediante as possibilidades orçamentárias e financeiras da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em con.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 541/94-CAD |
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo
Coletivo 92/94 celebrado entre esta instituição e o Sindicato dos Trabalhadores
em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, até o dia 22/12/94,
prorrogando a vigência das cláusulas que não colidirem com a legislação
estatutária em vigor até 28/02/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em con.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 540/94-CAD |
6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da disposição
funcional do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de
Educação Física, para a Universidade Estadual de Londrina, por 1 (um) ano, a
partir de 01/01/95, mediante permuta com o professor Os.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 539/94-CAD |
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Vale do Piquirí e o Município de Campo Mourão, que
tem por objetivo o intercâmbio e o apoio técnico entre as partes, com o intuito
de viabilizar a execução do projeto denominado "Assessoria Técnica para
Realizar o Diagnóst.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 538/94-CAD |
EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Res. 451/94-CAD, solicitado por conselheiros do Conselho Universitário, para
alteração dos valores das CCs e FGs.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 537/94-CAD |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado a dotação orçamentária, fixando o
número de bolsas, por programa, conforme quadro em anexo.
Art. 2° Fica estabelecido a distribuição de bolsas trabalho;
equivalente a 12 (doze) horas semanais, entre os representantes discentes dos
Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pub.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 536/94-CAD |
APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Convênio n°
PI-0041/PADCT-002/91, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que prorroga a vigência
do Convênio até 31.12.95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 535/94-CAD |
rt. 1° Fica aprovado o Contrato de
Edição e distribuição de livro intitulado "Os Brancos da Lei -
Liberalismo, Escravidão e Mentalidade Patriarcal no Império do
Brasil",celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, através de sua
Editora, e o autor professor Jurandir Malerba.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 534/94-CAD |
:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Res. n° 478/94
CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2°
Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro) parcelas, em valores iguais
aos acima fixados, para as cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e
Instituto de Estudos Japoneses, e de mais 8 (oito) parcelas, igualmente, aos
cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura".
Art. 2° Esta resol.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 533/94-CAD |
Art. 1° Fica aberto no Orçamento-Programa da Universidade
Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional
suplementar no valor do R$ 1.129,68 (um mil, cento e vinte e nove reais e
sessenta e oito centavos) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.00 -
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
SUBATIVIDADE: 08442052484.033 –
Apoio e Ince.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 532/94-CAD |
O:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento-Programa da Universidade
Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 28.450,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e
cinqüenta reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.00 -
Gabinete da Reitoria
SUBATIVIDADE: 08442052484.154 -
Programa a Cargo do CAD
FONTE: 50 .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 531/94-CAD |
á - Lei 6174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Valdomiro
Siviero, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, de incorporação de
60 (sessenta) horas extras mensais aos seus vencimentos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 530/94-CAD |
REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Maria Aparecida Zago Udenal, do Curso de
Especialização em Geografia do Paraná, de isenção de pagamento de juros e multa
incidentes sobre mensalidade do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 529/94-CAD |
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a
solicitação da acadêmica Dulce Ignochevski, do Curso de Especialização
em Educação Física Escolar, de cancelamento de matrícula e isenção de débitos
do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 528/94-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do acadêmico Ângelo
Celso Poppi, do Curso de Especialização em Educação Física Escolar, de
cancelamento de matrícula e isenção de débitos do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neus.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 525/94-CAD |
EGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação
do professor João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia
Civil, de cancelamento do Termo de Compromisso.
Art. 2° O processo de afastarnento para pós-graduação
do docente deverá ser retornado ao Departamento de Engenharia Civil e, posteriormente,
à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para as devidas providências,
observado o .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 524/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a alteração do regime de afastamento
para pós-graduação do servidor José Carlos Amador, de parcial para
integral, para conclusão de dissertação, a partir de 01/05/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 523/94-CAD |
os Civis do Paraná,
O CONSELH0 DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/01/95, mediante
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 522/94-CAD |
o dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento
não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada na
Coordenadoria de Desportos e Recreação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de
17/02/95, mediante substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 521/94-CAD |
s Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento
não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz, lotada no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de 16/02/95, mediante substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, rev.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 520/94-CAD |
vis do Paraná;
considerando a Resolução n°
346/92-CAD, que aprova o Regulamento do Afastamento Não-Remunerado,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
servidora Climene Laura de Camargo, lotada no Departamento de
Enfermagem, que solicita afastamento não-remunerado, pelo prazo de 1 (um) a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 519/94-CAD |
OU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criado o Protocolo no Câmpus Extensão de de
Cianorte, não implicando na criação de um setor específico naquela unidade,
pois as atividades serão absorvidas pela secretaria.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 518/94-CAD |
niversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° PI
005/PADCT-005/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo
de vigência até 31/12/.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 517/94-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n°
PI-004/PADCT-004/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo
de vigência até 31/12/9.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 516/94-CAD |
erviços e/ou Produção de Bens;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso -
SEBRAE-MT, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 515/94-CAD |
a
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio n° 291/94, celebrado entre esta
instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da
Secretaria de Educação Superior, para assistência às instituiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 514/94-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a celebração do Convênio de Cooperação
entre esta instituição e o Zhejiang Institute of Silk Textiles, objetivando o
estímulo e a realização de programas de cooperação, visando propiciar e
assegurar a melhoria da qualid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 513/94-CAD |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/95 ao
Convênio n°
060/PADCT-021/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando alterar o prazo de
vigência do convênio or.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 512/94-CAD |
EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n°
PI-0059/PADCT-020/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que prorroga a vigência
do referido convênio até 31/12/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 511/94-CAD |
isposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o primeiro Termo
Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da
Justiça.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 510/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n°
370/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do
Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando
a transferência de recursos financeiros as instituições de ensino super.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 509/94-CAD |
ÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada o cancelamento da Fatura n° 94.314
emitida em nome da Universidade Federal do Espírito Santo - Biblioteca Central
- Divisão de Seleção e Aquisição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 508/94-CAD |
o Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da servidora Katia Lucena Bastos, lotada na Diretoria de
Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, de enquadramento no car.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 507/94-CAD |
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da servidora
Rosana Farias Martins Zanelato Cargnin, lotada no Departamento de Fundamentos
da Educação, devendo ser reenquadrada no cargo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 506/94-CAD |
PACD/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam homologados os nomes dos docentes
abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de
Capacitação Docente PACD de 1995, sem ex.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 505/94-CAD |
do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o professor Dourivaldo Teixeira,
a transferir-se da Universidade Federal de Santa Maria para a Universidade
Metodista de Piracicaba, para continuidade do curso de pós-graduação em nível
d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 504/94-CAD |
dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Benedito Prado Dias Filho, lotado no Departamento de Análises
Clínicas, po.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 503/94-CAD |
Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Maria
Izabel de Souza Lopes, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para
prorrogação de afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 502/94-CAD |
dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do
afastamento não-remunerado do professor Jean Vincent Marie Guhur, lotado
no Departamento de Fundamen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 501/94-CAD |
ios Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento
não-remunerado da servidora Lúcia Harumi Ueda Cawahisa, lotada no
Departamento de Ciências Contábeis, por 1 (um) ano.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 500/94-CAD |
a
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 75,00 (setenta
e cinco reais) o valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, a ser realizado em 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 499/94-CAD |
do Estatuto da
UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de Concurso Público para
Professor Não-titular, nas áreas de conhecimento/matérias, conforme segue:
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
Área de Conhecimento/Matérias:
TECNOLOGIA DE.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 498/94-CAD |
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Eduardo
Luiz Generoso e Sebastião Galvão Vieira, lotados no Centro de
Ciências Biológicas, de enquadramento no cargo de Auxiliar de Laboratório II.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 497/94-CAD |
Fica aprovado o Convênio celebrado
entre esta instituicao e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural,
Administração Regional do Estado do Paraná, objetivando a cooperação técnica
para a viabilização de atividades destinadas à formação profissional rural.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dez.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 496/94-CAD |
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n°
270/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do
Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando
a transferência de recursos financeiros às instituições de ensino superior,
visando a melhoria de seus padrões de ensino.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 495/94-CAD |
onsiderando a Resolução n° 395/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido até 31/03/95, em caráter excepcional,
o prazo para que o professor José Claudio de Freitas Cruz, lotado no
Departamento de Economia, regularize sua situação quanto ao afastamento para
pós-graduação, visando seu reenquadramento na Resolução n° 232/87-CAD.
Art. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 494/94-CAD |
ão
dos cargos de Auxiliar de Laboratório e de Técnico de Laboratório,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores
Auxiliares e Técnicos de laboratório, lotados no Departamento de Química, para
concessão de adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, em
isonomia à Resolução n° 146/94-CAD.
A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 493/94-CAD |
ios Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da servidora Lourdes de Moraes Oliveira, lotada no Centro de
Aplicação Pedagógica, de reenquadramento do cargo de Servente, nível 8, classe
B, para o cargo de Cozinheiro, nível 2, classe D.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 492/94-CAD |
o no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores de diárias para o Núcleo
de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS/CARGO
LOCALIDADES
A
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 491/94-CAD |
-CAD;
considerando a Resolução n°
384/94-CAD;
considerando a Resolução n°
408/94-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angelo
Antonio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris,
lotados no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, para
ressarcimento de diferenças dos val.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 490/94-CAD |
rios Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Elenice
Rosa dos Santos, lotada na Creche, para afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 489/94-CAD |
ionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento
não-remunerado do professor Sandino Hoff, lotado no Departamento de
Fundamentos da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/12/94, com
substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto à Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Art. .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 488/94-CAD |
s de contratação temporária de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração direta,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Elizabete
Mitiko Kobayashi Wilson, lotada na Diretoria Médica do Hospital
Universitário, para afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 487/94-CAD |
uto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Climene
Laura de Camargo, lotada no Departamento de Enfermagem, para afastamento
não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 486/94-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Alessandra Aparecida Baguete Cunha, do Curso de
Especialização em Educação Especial - Deficiência Mental, para cancelamento do
débito do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 485/94-CAD |
1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Marcio
Ricardo Martelozzi, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de isenção
das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.
Art. 2°
Fica determinado que a UEM deverá repassar os valores retroativos a primeira parcela.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 484/94-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao
Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial
e Industrial de Maringá - ACIM, objetivando a execução do projeto de prestação
de serviços denominado "Serviço d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 483/94-CAD |
Avaliação instituida pela Portaria n° 1986/94-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a doação da linha de energia
elétrica do Câmpus de Diamante do Norte à Companhia Paranaense de
Energia-COPEL, por tratar-se de fins e uso de interesse social.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 481/94-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada no Orçamento-Programa Interno da
UEM, no corrente exercício, uma capacidade de empenho no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), da sequinte forma:
-unidade: 01.00 - Gabinete
da Reitoria
-subprojeto: 08442052484.154
- Programação a Cargo do CAD
-fonte de recurso: 50 -
Diretamente Arrecadado
-rubrica: 4121.00 -
Equipamentos e Materiais P.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 480/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a liberação de recursos, no valor de
R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) ao Centro de Ciências Exatas,
para compra de equipamentos.
Art. 2° Fica estabelecido que o valor será deduzido da verba
do Centro de Ciências Exatas, na próxima distribuição a cargo do CAD, devendo a
importância deduzida ser rateada entre os demais centros.
Art. 3° Esta resolução ent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 479/94-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aberto no 0rçamento-Programa da Universidade
Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 54.00 -
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
SUBATIVIDADE: 08442052494040 –
Publicação de Instrumentos d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 478/94-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais) a taxa de
matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de
Estudos Japoneses e em R$ 10;00 (dez reais) para os cursos oferecidos pela
Diretoria de Cultura, para o primeiro semestre letivo de 1995.
Art. 2° Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro)
parcelas, em val.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 477/94-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre esta instituição e Medical College
of Wisconsin - USA, objetivando o propósito de intercâmbio educacional e
cultural.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 476/94-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação Técnica celebrado entre esta instituição e o Hospital e Maternidade
Santa Lúcia objetivando prorrogar até 16/10/96, o prazo de vigência do referido
convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cump.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 475/94-CAD |
° Ficaram aprovados os contratos de Patrocínio
firmados entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando
o patrocínio dos eventos: Semana do Colégio de Aplicação Pedagógica/UEM e
Semana da Ciência do Esporte.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Ant.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 474/94-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica e
Financeira celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da
Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e o Município de
Assis Chateaubriand, objetivando a criação e implantação de um Curso de
Tecnólogo em Aqüicultura na cidade de Assis Chateaubriand.
Art. 2° .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 473/94-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a
solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento da
servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho no cargo de Auxiliar
Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 472/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento da servidora Elizabeth
Conceição Bif no cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 471/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a Proposta Preliminar do
Plano Anual de Capacitação Docente, versão 1995, da Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura.
Art. 2° Fica determinada a aprovação de 2 (duas) vagas em
regime integral, para o Instituto de Línguas e 1 (uma) vaga, em regime
integral, para a Diretoria de Cultura, no Plano Anu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 470/94-CAD |
1° Fica autorizada a alteração da cota de xerox
destinada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação de 20.000 (vinte mil)
para. 30.000 (trinta mil) cópias, até 31/12/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 469/94-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, para prorrogação da
disposição funcional do servidor Antonio Lucas Palka.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 468/94-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria
de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de
Alçada do Estado do Paraná, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.1.95, mediante
ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 467/94-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação
da servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes, para isenção da taxa de aluguel de becas.
Art. 2° Fica autorizada a isenção prevista no artigo
anterior aos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de
Maringá, ocupantes dos cargos intermediários (letras A a .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 466/94-CAD |
quot;Termo e Condições de Matrícula" dos Cursos de Especialização da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do acadêmico Francisco
de Paula Benevenuto, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização
em História e Sociedade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revog.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 465/94-CAD |
OLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
418/94-CAD, solicitado pela Prefeitura do Câmpus, para transformação de uma
vaga do Cargo de Auxiliar Administrativo para o Cargo de Assistente
Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 464/94-CAD |
OLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
420/94-GRE, solicitado pelo Hospital Universitário Regional de Maringá, para
transformação de uma vaga do Cargo de Auxiliar Administrativo para o Cargo de
Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 463/94-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
419/94-CAD, solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de
Recrutamento e Seleção, para transformação de uma vaga do Cargo de Assistente
Administrativo para o Cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 462/94-CAD |
/94-CEP;
considerando o disposto no inciso IX do art. 16 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a relotação do professor José
Carlos da Silva do Departamento de Análises Clínicas para o Departamento de
Medicina, com absorção das horas atividade do departamento de destino, sem
expansão.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 461/94-CAD |
ESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a inclusão do professor Gustavo
Adolfo Ramos Mello Neto, lotado no Departamento de Psicologia, no
Plano Anual de Capacitação Docente/1994 e a transformação de 1 (uma) vaga do
Departamento de Psicologia de doutorado para pós-doutorado, a ser ocupada pelo
referido professor.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em con.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 460/94-CAD |
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo
ao convênio celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle
da Erosão e Saneamento Ambiental, objetivando a execução do projeto
"Mapeamento Geotécnico e Estudo dos Fenômenos Erosivos na Região Noroeste
do Paraná".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 459/94-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado
entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a
interveniência da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, objetivando a
colaboração técnica e assistência mútua para implantação do Programa Nacional
de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica, no Estado do Paraná.
Art. 2° Esta resolu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 458/94-CAD |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais) o valor da
taxa de participação dos formandos da Universidade Estadual de Maringá,
Câmpus-Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, na colação de grau conjunta do
período 2/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 457/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
do servidor Dilvo Paupitz, lotado no Núcleo de Processamento de Dados,
referente a solicitação de incentivo a titulação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 456/94-CAD |
o Gratificada - FG-02 ao
servidor Jorge Luiz Ricciardi, por exercer a função de Farmacêutico
Responsável pela Farmácia Ensino da Universidade Estadual de Maringá,
retroativo a 11/10/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 455/94-CAD |
o Gratificada - FG-06 ao
servidor Marcos Kazuyoshi Sassaka, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, como respansável técnico da editoração, por meio de computador,
e assistência de software à Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, retroativo
11/10/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 454/94-CAD |
nto não foi efetivado de acordo
com o Regulamento do Aluno do ILG,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
388/94-CAD, solicitado pela professora Angela Pires Caniato, quanto à isenção de débitos junto ao
Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 453/94-CAD |
Art. 1° Fica autorizada a reativação do contrato de trabalho
da servidora Sandra Magali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises
Clínicas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 452/94-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a alteração do regime de afastamento
do professor Jorge Luis Cammarano Gonzalez, lotado no Departamento de Ciências
Sociais, para tempo parcial, no período de 01/3/94 a 28/02/95, para cursar
pós-doutorado na Universidade Estadual de Campinas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênc.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 451/94-CAD |
oria de Recursos
Humanos da SEAD/PR, quando da necessidade de incorporação aos proventos de
aposentadorias de servidores;
considerando a necessidade de se proceder a
unificação dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas aos dispositivos
vigentes no Estado e a conseqüente unificação das tabelas salariais das
universidades estaduais;
considerando que as Universidades de Londrina e Ponta
Grossa já i.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 450/94-CAD |
equipamentos;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a não autorização para execução de
compra de equipamentos para o Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 449/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para
enquadramento no cartório de Assistente de Biblioteca.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, rev.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 448/94-CAD |
tatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XIII, ao Convênio de
Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado Curso d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 447/94-CAD |
3 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
celebrado entre esta Instituição e o Município de Saudade do Iguaçu,
objetivando a realização de programas de cooperação com o propósito de
propiciar e asse.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 446/94-CAD |
cnico
Administrativo nos órgãos da UEM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
Departamento de Administração para relotação da servidora Maria Terezinha
Calijuri Ortê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 445/94-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
242/94-CAD, solicitado pelo servidor Hermógenes Augusto de Camargo Neto,
lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, para enquadramento do nível 2 para
o nível 8, no cargo de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 444/94-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da aluna do
Instituto de Línquas, Valeria Zavaski, do Curso de Inglês, devendo ser
efetuada a baixa dos débitos pendentes, junto ao referido instituto, em no nome
da interessada.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 443/94-CAD |
74/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor José
Albino Bieszczad, lotado na Diretoria de Extensão, para remoçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 442/94-CAD |
o o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado a suspensão do contrato de trabalho
do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Economia, até 20/12/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 441/94-CAD |
da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de Jundimar
Celso Carlos de Freitas, para isenção da taxa de inscrição no Concurso
Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 440/94-CAD |
a
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Antonio
Dias Martins, para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da
Universidade Estadual de Maringá de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 439/94-CAD |
no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de Helena Mendes de
Carvalho, isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular
da Universidade Estadual de Maringá de 1995.
Art. 2° Esta.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 438/94-CAD |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdir
Tolentino da Silva para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular
da Universidade Estadual de Maringá de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 437/94-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento à solicitação dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível
Superior, para atualização monetária dos valores recebidos referentes aos
enquadramentos, por titulação, na carreira técnico-administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 436/94-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso de
Equipamentos celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Saúde, através do Instituto de Saúde do Paraná, dos equipamentos abaixo
relacionados a serem utilizados pela UEM:
- 02 Microscópios Amplikon - plaquetas n°s 130.982
e 130.981;
- 02 Refletores Parab. (luminária flexível) -
plaquetas n°s 130.983
e 130.984;
- 02 Mes.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 435/94-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XIV, ao Convênio de
Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado Curso de
Atualização em Contabilidade Geral a ser ministrado por docentes do
Departamento de Ciências Contábeis da UEM.
Art. 2° Esta resolução entrará em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 434/94-CAD |
REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, objetivando a execução de
levantamentos a pesquisas abrangendo o setor industrial, inclusive as micros e
pequenas empresas, no município de Maringa e região.
Art. 2° Esta resolução entrará em vi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 433/94-CAD |
homologado o Ato Executivo n° 027/94-GRE,
que aprovou a distribuição de valores no total de R$ 174,071,00 (cento e
setenta e quatro mil e setenta e um reais) aos Centros e Administração
Centralizada para aquisição de equipamentos, tendo como fonte, recursos
próprios da instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cum.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 432/94-CAD |
LUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Direito Privado e Processual, de lotação dos docentes Plinio Mochi e Miguel
Kfuri Neto, naquele departamento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 431/94-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora
estagiária mirim Gisele Costa Santana, lotada na Diretoria de Pessoal,
isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1995
desta instituição.
Art. 2° Fica extendido o benefício previsto no artigo
anterior aos demais servidores estagiários mirins que prest.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 430/94-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor José
Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados,
isentando-o do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em
Sistemas de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 429/94-CAD |
ada a proposta preliminar do Plano Anual
de Capacitação Docente para o ano de 1995, n° de vagas por departamento, sem expansão, conforme
segue:
NÍVEL
ESPECIAL
MESTRADO
DOUTORADO
PÓS-DOUTORADO
TOTAL
FORMA DE AFAST.
CENTRO/DEPTO
I
P
I
P
I
P
I
P
GERAL
CCE
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 428/94-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de
diploma de curso superior para 1995, para cursar nova habilitação no mesmo
curso de formação, conforme segue:
Curso de Química:
- Bacharelado - 20
- Licenciatura - 20
Curso de Ciências Biológicas:
- Bacharelado – 10
-
Licenciatura – 10
Curso de Farmácia:
- Habilitação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 427/94-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n°
354/94-CAD.
Art. 2° Fica autorizada a disposição funcional do professor Manoel
Jacó Garcia Gimenes, lotado no Departamento de Química, por 20 (vinte)
horas semanais, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Campo
Mourão, por um ano, a partir de 27/10/94, mediante ressarcimento de seus
vencimentos pela referida prefeitura à Universidade Est.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 426/94-CAD |
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucilia
Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de
Maringá, até 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à esta
instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Anto.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 425/94-CAD |
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Benedito
Roserdo Barreto Junior, para prestar serviros junto a Prefeitura Municipal
de Maringa, ate 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos a esta
instituicio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 424/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, até
21/12/94, para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 423/94-CAD |
stipula os valores aprovados pelo Governo do
Estado para a "Proposta Orçamentária referente ao exercício de 1995";
considerando a proposta para criação e implantação do
Curso de Tecnólogo em Agricultura no Município de Assis Chateaubriand;
considerando o disposto no inciso VI do art. 16 do
Estatuto;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELH.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 422/94-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado um crédito adicional para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
para manutenção do Programa de Apoio à Iniciação Científica, referente ao
pagamento de bolsas, nos meses de outubro e novembro/1994, no valor de R$
10.043,20 (dez mil, oitoce.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 421/94-CAD |
DMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado um crédito adicional referente a
suplementação de valores com passagens, equivalente a R$ 3.137,00 (três mil,
centro e trinta e sete reais), para os meses de outubro e novembro/1994, para a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2° Esta resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 420/94-CAD |
ingá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação para
transformação de vaga do cargo de Auxiliar Administrativo para o cargo de
Técnico Administrativo para o Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 419/94-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de
transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de
Técnico Administrativo para a Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de
Recrutamento e Seleção.
Art. 2° Esta resolução entra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 418/94-CAD |
aringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de
transformação de vaga do cargo de Auxiliar Administrativo para o cargo de
Assistente Administrativo para a Prefeitura do Câmpus Universitário.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 417/94-CAD |
-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Anual de
Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de
1995, a serem preenchidas pelos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 415/94-CAD |
da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e
Científica e o Termo Aditivo I ao referido convênio, celebrados entre esta
instituição e o Instituto de Pequisas Tecnológicas do Estado de São Paulo,
objetivando dese.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 414/94-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 291/94,
celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a
interveniência da Secretaria de Educação Superior, para assistência a
instituições de ensino superior não-federais, visan.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 413/94-CAD |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o convênio celebrado entre esta
instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, dentro do Programa
de Demanda Social, em nível de Pós-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 412/94-CAD |
rsidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a
alteração da cláuusula sexta do convênio o que passa a ter a seguinte redação:
"Clausula S.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 411/94-CAD |
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01 a 30/11/94:
CATEGORIA .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 410/94-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo
servidor Osvaldo Passolongo, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi,
concedendo vistas a prova realizada pelo recorrente no concurso público para o
cargo de Técnico de Laboratório/Fazenda Experimental de Igua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 410/4.-ACA |
Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Gastão
César Bardeli Silva, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá,
para reenquadramento no nível 8, da letra J-II da carreira funcional,
retroat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 409/94-CAD |
zada a transformação de uma vaga do cargo
de Assistente Administrativo para o de Técnico Administrativo, para o Protocolo
Geral.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 408/94-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
384/94-CAD, solicitado pela coordenação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia,
Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, de alteração do valor de diárias para
viagem ao exterior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 407/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais) o valor da
taxa de inscrição para seleção do Curso de Mestrado em Direito, para alunos
regulares e especiais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 406/94-CAD |
lho 93/94,
celebrado entre a UEM/SINTEEMAR, previa a isenção da taxa de inscrição no
vestibular,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a isenção do pagamento da taxa de
inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 aos servidores
técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, para os ocupantes
até os cargos do grupo interm.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 405/94-CAD |
;
considerando a Resolução n°
010/88-CFE, de 30/6/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para
o Concurso Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá para 30
(trinta) alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, indicados pelo
Diretório Central dos Estudantes, por intermédio do Curs.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 404/94-CAD |
atuto;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a abertura de vagas nos cursos abaixo especificados para o
Programa Estudante Convênio para o ano de 1995:
CURSOS
Habilitação/Modal.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 403/94-CAD |
-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a ampliação de mais 1 (uma) vaga
para ingresso no Curso de Mestrado em Educação - área de concentração:
Fundamentos da Educação, para o ano de 19.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 402/94-CAD |
to da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Eneri
Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, para prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 401/94-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a não aprovação da proposta de
celebração do Convênio de Cooperação entre esta instituição e a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência, para estruturação da Secretaria
Regional da SBPC, no Câmpus da Universid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 400/94-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla,
celebrado entre esta instituição e a Fundação Gammon de Ensino - FUNGE,
objetivando, basicamente, o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa,
atividades extensionista, programas de treinamento de recurso humano, c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 399/94-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 759/94,
celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país,
dentro do Programa Instit.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 398/94-CAD |
e Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica
celebrado entre esta instituição e o Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, através de sua Delegacia Federal de
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 397/94-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
277/94-CAD, solicitado pelo professor Osvaldo Heller da Silva,
acatando-se a proposta apresentada para quitação do débito referente ao Termo
de Compromisso da pós-graduação, que.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 396/94-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania -
SEJU, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando a
alteração da cláusula quinta do.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 395/94-CAD |
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da aluna Marcela
Virginia Thomaz, para desconto nas mensalidades do curso de Alemã ofertado
pelo Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta reso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 394/94-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da aluna Eudete
Maria Botti Vicentin, do Curso de Especialização em Matemática - turma II,
quanto a isenção de débitos em pendência com o referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 393/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria
do Carmo de Souza, lotada na Diretoria de Pessoal, para pagamento
retroativo, à data do protocolizado, em valores corrigidos, por ocasião de seu
reenquadramento no cargo de Técnico Administrativo, n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 392/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo
Agudello Murillo, lotado no Departamento de Economia, para reativação do
contrato de trabalho a partir de 24/6/94, bem como a reativação dos benefícios
concedidos pela Resolução n°
365/93-CAD.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 391/94-CAD |
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a inclusão do professor José
Artur Molina, lotado no Departamento de Psicologia, no Plano Anual de
Capacitação Docente de 1994, para cursar doutorado na Un.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 390/94-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do aluno Osmar
Viana de Oliveira, do Curso de Especialização em Estatística Aplicada -
turma VI, para cancelamento da matrícula no referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 389/94-CAD |
os Civis do Paraná;
considerando o Decreto n° 3840, de
01/8/94, do Governo do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Marta Sano, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 388/94-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela
professora Ângela Pires Caniato, para isenção do débito, junto ao
Instituto de Línguas, referente às parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno
Luciano Pires Caniato.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 387/94-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdeci
Nunes Ogassawara para isenção de débito, junto ao Instituto de Línguas,
referentes as parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno Juliano Nunes da
Costa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 386/94-CAD |
153/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 18 (dezoito) vagas para
o Curso de Mestrado em Engenharia Química para o ano de 1995, sendo 12 (doze)
para o 1° semestre
e 6 (seis) para o 2° semestre.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 385/94-CAD |
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Isabel
de Souza, lotada na Diretoria de Pessoal, para pagamento retroativo, a data
do protocolizado, em valores corrigidos, por ocasião do seu enquadramento no
cargo de Técnico Administrativo, nível 11.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 384/94-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da coordenação
do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, para
alteração do valor das diárias para viagem ao exterior dos servidores Ângelo
Antônio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris, mantendo-se o valor
estabelecido na Resolução n°
366/92-CAD.
Art. 2° Esta resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 383/94-CAD |
ovado o Convênio celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
- IPT, objetivando desenvolver e fortalecer as áreas de interesse comum, no
campo da pesquisa tecnológica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 382/94-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01, ao
Convênio de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre esta instituição e a
Companhia Paranaense de Energia - COPEL, objetivando a conversão dos preços
constantes na cláusula V do Convênio acima referido, em URV (Unidade Real de
Valor), por força do art. 15, § 2°, inciso I da Lei 8.880/94, de 27/5/94.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 381/94-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Cessão de Direitos de
Uso celebrado entre esta instituição e a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, objetivando regular a cessão de direitos e o
uso dos dados digitais representativos dos pontos descritores dos limites
municipais do Estado do Paraná.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 380/94-CAD |
70/79
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Gilmar
Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para
enquadramento de nível no cargo de Analista de Sistemas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 379/94-CAD |
,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Ato Executivo n°
030/94-GRE, que manteve os preços fixados de acordo com a Resolução n°
275/94-CAD, para as refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I,
para o mês de outubro de 1994.
Art. 2° Fica determinado que seja efetuado um reestudo da
metodologia de cálculos das perdas sofridas pelo Restaurante Universitário, bem
como a apresen.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 378/94-CAD |
08/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido aos servidores aposentados e seus
dependentes, os benefícios previstos no art. 3° da Resolução n° 308/92-CAD que estabelece desconto de 35% (trinta e cinco
por cento) aos servidores e de 20% (vinte por cento) aos dependentes, para as
mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Lí.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 377/94-CAD |
O:
Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados
referentes aos serviços prestados pelo Instituto de Línguas:
SERVIÇOS PRESTADOS
VALOR
(em R$)
- Teste de classificação
3,00
- Declaração
3,00
- Realização de provas finais fora de época
4,00
- 2° via de
certificados de conclusão de curso
5,00
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 376/94-CAD |
dado provimento à solicitação do professor Elpídio
Serra, lotado no Departamento de Geografia, revogando-se a Resolução n°
099/94-CAD, que autorizou a disposição do referido docente para a Prefeitura
Municipal de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de S.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 375/94-CAD |
s Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento
não-remunerado da professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no
Departamento de Física, até 21/12/94, para continuidade do curso de
pós-doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 374/94-CAD |
3 e 16 da
Resolução n° 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Maria
do Rosário Martins, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital
Universitário Regional de Maringá, até 15/12/94, para continuidade do curso de
pós-graduação, em nível de especialização.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 373/94-CAD |
3 e 16 da
Resolução n° 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Maria
José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, até
10/12/94, em tempo parcial, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em
nível de especialização.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 372/94-CAD |
056/90-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 21 (vinte e uma) vagas
para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, área de concentração em
Biologia Celular para o ano de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maring.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 371/94-CAD |
rado em Zootecnia.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 14 (catorze) vagas para
o Curso de Mestrado em Zootecnia para o ano de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz Antonio de Souz.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 370/94-CAD |
o dos servidores Técnicos de Nível Superior,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinado que os servidores estatutários e celetistas, ocupantes do
cargo de Técnico de Nível Superior (padrão I), portadores do título de Aperfeiçoamento,
sejam reenquadrados salarialmente de acordo com os critérios com que foram
reenquadrados os portadores de t.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 369/94-CAD |
o
processo n° 0180/94;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os servidores estatutários e celetistas que
ingressarem na instituição no cargo de Técnico de Nível Superior (padrão I ou
J), através de concurso público ou teste seletivo e possuirem os títulos de
Residência Médica, Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado,
serão nomeados/admi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 368/94-CAD |
/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a contratação do professor doutor Nickolai
Andreevitch Lar'kin, do Institute of Theoretical and Applied Mechanics -
Russian Academy of Sciences - Novosibirski - Russia, como professor visitante
para o Departamento de Matemática, por 2 (dois) anos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 367/94-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negada a homologação do Ato Executivo n°
021/94-GRE, que autorizou a inclusão de docentes do Departamento de Agronomia
no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Spe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 366/94-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RRESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
028/94-CAD que alterou o turno de funcionamento do Curso de Química -
habilitação bacharelado de vespertino para integral para os alunos ingressantes
a partir do ano de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maring.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 365/94-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição
e o Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, objetivando a alteração de
cláusulas do referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 364/94-CAD |
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Aditivo ao Termo de Comodato n°
221/93, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento
Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando incluir na cláusula primeira,
anexo I do referido Termo de comodato, os seguintes animais de propriedade da
comodante: Iquatemi Igapó, macho, pelagem tordilho, marca fogo n° 52,
da raça Percheron; I.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 363/94-CAD |
OR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar do Estado do Paraná,
objetivando a prorrogação até 31/12/94, do prazo de vigência do referido
convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 362/94-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Depósito celebrado entre
esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico através do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia, objetivando o recebimento pela Universidade Estadual de Maringá, em
depósito, dos equipamentos abaixo relacionados, objetivando a realiazação de
atividades de informação científi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 361/94-CAD |
negado provimento à solicitação da Diretoria de
Cultura para transformação da vaga do cargo de Cenotécnico para o cargo de
Instrutor Prático para a diretoria acima referida.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 360/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
294/94-CAD, solicitado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, autorizando a
transformação da vaga do cargo de Assistente Administrativo para Técnico
Administrativo para a referida diretoria.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 359/94-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado ao professor José Adalberto
Mourão Dantas, lotado no Departamento de Economia, a transferir seu curso
de pós-graduação, em nível de doutorado, para a Universidade de São Paulo -
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 358/94-CAD |
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão e/ou substituição de
docentes no Plano Anual de Capacitação Docente para 1994, sem expansão para os
departamentos, como segue:
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
NOME
NÍVEL
REGIME
Eneida Franco Vêncio
ME
Parcial
Eduardo Sant'Ana
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 357/94-CAD |
CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
292/94-CAD, solicitado pela servidora Giovana Rodrigues Alves, lotada no
Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPÉLIA,
autorizando o seu afastamento não-remunerado, por 1 (um) ano, a partir de
01/10/94, com substituição.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 356/94-CAD |
ÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 20 (vinte) vagas para o
Curso de Mestrado em Direito, sendo 10 (dez) vagas para a área de concentração
de Direito Penal e 10 (dez) vagas para a área de concentração em Direito Civil,
para o ano de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 355/94-CAD |
a homologado o Ato Executivo n° 025/94-GRE,
que fixou em R$ 8,00 (oito reais) o valor da inscrição para o exame de seleção
ao Curso de Técnico em Música.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 354/94-CAD |
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do prof. Manoel
Jacó Garcia Gimenes, lotado no Departamento de Química, equivalente a 20
(vinte) horas semanais, para Prefeitura Municipal de Campo Mourão, por 1 (um)
ano, a partir de 10.9.94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 353/94-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores destinados à indenização
das despesas realizadas com alimentação e pousada, a partir de 12.9.94,
conforme tabela abaixo:
Em R$ (REAL)
LOCALIDADE(*)
A
B
NÍVEL/CARGO
COM POUSADA
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 352/94-CAD |
n° 011/94 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Apolo
dos Santos Silva, lotado no Departamento de Letras, autorizando o pagamento
equivalente ao incentivo à titulação de doutor, obtida pelo referido professor,
retroativo ao período de 17/12/93 a 28/3/94, em valo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 351/94-CAD |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) o
valor da taxa de inscrição, incluindo o Manual do Candidato e em C$ 2,00 (dois
reais) o Manual do Candidato, avulso, para o Concurso Vestibular de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 350/94-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas para o
ingresso no Curso de Mestrado em Química Aplicada para o ano de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 349/94-CAD |
R,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do Prof. Marcelino
Sade Junior, lotado no Departamento de Ciências Sociais para prestar
serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, até 31.12.94, com ônus para a
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 348/94-CAD |
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucília
Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de
Maringá, até 30.9.94 com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 347/94-CAD |
rt. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Benedito
Roserdo Barreto Júnior para a Prefeitura Municipal de Maringá, até 30.9.94,
com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 346/94-CAD |
ivis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
prof. José Jácomo Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado e
Processual, pelo período de 1.9.94 a 31.12.94
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 345/94-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do diretor do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde para implantação de sistema de
ressarcimento de despesas por quilômetro rodado ao servidor que se deslocar, a
serviço da instituição, com veículo próprio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 344/94-CAD |
Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afstamento não-remunerado da
servidora Ilza Moura Rodrigues, lotada na Diretoria de Serviços e
Manutenção, por 1 (um) ano, a partir de 1.9.94, com substituição a partir do
mês de Janeiro de 1995.
Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94,
revogadas as disposições em.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 343/94-CAD |
:
Art. 1° Fica autorizado um crédito adicional à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação, no valor de R$ 1.255,00 (um mil, duzentos e
cinqüenta e cinco reais), a ser supIementado no subprojeto/subatividade
08442052484-038 - Apoio e Incentivo à Apresentação de Comunicação em eventos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 342/94-CAD |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Acordo de Cooperação celebrado
entre esta instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná -
Procuradoria Geral da Justiça, objetivando formalizar as condições básicas para
a realização de estágios por acadêmicos da Universidade Estadual de Maringá
junto à referida procuradoria.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 341/94-CAD |
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
219/94-CAD, solicitado pelo professor Jorge Cantos, concedendo-se o
benefício previsto na resolução citada, a partir da data da sua relotação no
Câmpus Sede e apenas quando se deslocar para o Câmpus Extensão de Cianorte a
fim de ministrar aulas.
Art. 2° Esta resolução entrará em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 340/94-CAD |
o Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do sevidor Nivaldo
Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de ag.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 339/94-CAD |
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor
Gilmar Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 338/94-CAD |
os Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastarnento não-remunerado da
servidora Célia Aparecida Cateli Costa, lotada na Diretoria de
Contabilidade e Finanças, por 4 (quatro) meses, a partir de 1.9.94, sem
substituição.
Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94,
revogadas as disposições em contrário.
M.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 337/94-CAD |
3° da
Resolução n°
204/93-CAD;
considerando o disposto na Resolução n°
257/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam mantidos os preços das refeições servidas no
Restaurante Universitário, para o mês de setembro/94, fixado pela Resolução n°
257/94-CAD, como segue:
CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO
-Estudante avulso e .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 336/94-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução n° 295/94-CAD, solicitado pela
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante
protocolizado n° 7.694/94, concedendo-se 5 (cinco) níveis no
cargo de Técnico Administrativo aos servidores Edna Kioko Fukahori Taho, José
Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Guirardi, Lucin.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 335/94-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre
esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o Poder
Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 334/94-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperção Internacional
celebrado entre esta instituição e a Universidade Nacional "Hermilio
Valdizan" do Perú, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas
áreas técnica, científica e cultural, em busca do atendimento das necessidades
da comunidade, por intermédio da cooperação internac.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 333/94-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional
celebrado entre esta instituição e a Universidade Nacional Pedro Luiz Gallor do
Perú, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica,
científica e cultural, em busca do atendimento das necessidades da comunidade,
por intermédio da cooperação internacional.
Art. 2° Esta res.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 332/94-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional
celebrado entre esta instituição e as Universidades del Sur del Perú,
objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica
e cultural, em busca do atendimento às necessidades da comunidade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 331/94-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional
celebrado entre esta instituição e a Universidade Nur da Bolívia, objetivando
estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural,
em busca do atendimento às necessidades da comunidade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 330/94-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional
celebrado entre esta instituição e a Universidade Tecnológica Nacional da
Argentina, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica,
científica e cultural, em função das necessidades da comunidade, por intermédio
da cooperação internacional.
Art. 2° Esta resolução entrará .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 329/94-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade Nacional de
Trujillo-Peru, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas
técnica, científica e cultural, em busca do atendimento das necessidades da
comunidade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 328/94-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio de
Cooperação, celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal de Santa
Catarina, objetivando a cooperação técnica e científica entre a Universidade
Estadual de Maringá, por intermédio dos Departamentos de Engenharia Civil e
Engenharia Química e a Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio
do Centr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 327/94-CAD |
7/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam alterados os percentuais de gratificação de
Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos,
constantes do art. 2° da
Resolução n°
107/94-CAD, como segue:
I - 10%, 30% e 50% sobre o vencinento do seu nível
salarial, aos integrantes dos padrões A-H da carreira técnico-adm.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 325/94-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Jose
Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, em tempo
integral, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, como aluno especial,
na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - Universidade de São Paulo,
pelo período de 7 (sete) meses, a partir de agosto .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 324/94-CAD |
os Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de
Letras, pelo período de 1.9.94 a 21.12.94, para continuidade do curso de
pós-graduação, em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publica.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 323/94-CAD |
do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
servidor João Raimundo Cordeiro de Souza, lotado na Diretoria de
Serviços Industriais, por mais 1 (um) ano, a partir de 13.9.94, sem
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 322/94-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Regina
Elizabeth Coutinho Ribaric, lotada na Procuradoria Jurídica, para
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 321/94-CAD |
R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Carla
Simone Pavanelli, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e
Aqüicultura do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, em período integral,
para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal de
São Carlos, por 1 (um) ano, a partir de 1.8.94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vig.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 320/94-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado ao professor Wilson Wendt,
lotado no Departamento de Agronomia, a transferir-se para a Universidade
Estadual do Estado de São Paulo, Câmpus de Botucatu, para concluir o curso de
pós-graduação, em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 319/94-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o arquivamento do processo
referente ao afastamento para pós-graduação da professora Maria Regina
Ernlund, lotada no Departamento de Educação Física.
Art. 2° Fica estabelecido que a professora referida no
artigo anterior não mais poderá usufruir de benefícios quanto à inclusão em
planos de capacitação docente da Univer.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 318/94-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o arquivamento do processo
referente ao afastamento para pós-graduação da Profa Eliane Giacomini,
lotada no Departamento de Psicologia.
Art. 2° Fica estabelecido que a professora referida no
artigo anterior não mais poderá usufruir de benefícios quanto a inclusão em
Planos de Capacitação Docente da Universidade Estadu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 317/94-CAD |
U, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição
e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a alteração da
cláusula quinta do referido convênio, que estabelece o reajuste de 45% (quarenta
e cinco por cento) referente a parcela do mês de maio de 1994, e o plano de
aplicação financeira.
Art. 2° Esta resolu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 316/94-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XLV ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá,
objetivando prorrogar até 30 de maio de 1996 o prazo de vigência do Termo
Aditivo XXXIII ao referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênci.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 315/94-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o aditamento do prazo do Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e o Politécnico di Torino-Itália.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 314/94-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Distribuição celebrado
entre esta instituição, por intermédio da Editora da Universidade Estadual de
Maringá - EDUEM - Livraria Acadêmica, objetivando viabilizar a distribuição de
livros editados pela editora acima referida.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 313/94-CAD |
Art. 1° Ficam aprovados os Contratos de Edição celebrados
entre Universidade Estadual de Maringá através da Editora da Universidade
Estadual de Maringá e os autores abaixo discriminados, para publicação das
seguintes obras:
- Obra: "A Vida Poderá ser Versos Traçados
em Palavras...Coletânea..."
- Autor: Marcos Kazuyoshi Sassaka
- Obra: "O Olhar no Espelho. Conversas sobre a
Pesquisa em Ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 312/94-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma
Agrária do Paraná Ltda, objetivando estabelecer as condições necessárias a
realização de assessoria e estágios para pessoal das Creches das CPAs e
Associações.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 311/94-CAD |
CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a distribuição de cotas físicas de
xerox, para as unidades, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2° A distribuição das cotas ora aprovada deverá ser reavalida
em 31.12.94, pelo Conselho de Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 310/94-CAD |
LUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado a baixa de material bibliográfico
desaparecido do acervo da Biblioteca Central, num total de 457 (quatrocentos e
cinqüenta e sete) exemplares de 203 (duzentos e três) dicionários emprestados
para os órgãos/departamentos da Universidade Estadual de Maringá, conforme
relação anexa, qué é parte integrante desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 309/94-CAD |
ionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos
de Educação, até 21.12.94, para continuidade do curso de pós-graduação em nível
de doutorado, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 308/94-CAD |
Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Nanci de Souza Monteiro, lotada na Diretoria de Serviços e
Manutenção, a partir de 02/01/95, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 307/94-CAD |
rt. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
024/94-GRE, que fixa os preços das refeições servidas no Restaurante
Universitário RU-I no período de 1° a 31/8/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de julho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 306/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da professora Celina
Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação,
autorizando o a retroatividade do pagamento, referente ao incentivo à titulação
de mestre, pelo período de 09/12/93 e até 29/3/94, em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 305/94-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Apolo
dos Santos Silva, lotado no Departamento de Letras, autorizando a
retroatividade do pagamento referente ao incentivo a titulação de doutor, no
período de 17/12/93 e até 16/3/94, em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 304/94-CAD |
:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Eraldo
Schunk Silva, lotado no Departamento de Estatística, para cursar
pós-graduação na Universite Catholique de Louvain - Bélgica, a partir de 1°/8/94,
mediante contratação de substituto pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Vale do Piquirí - FADCT, por 6 (seis) meses.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 303/94-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão,
objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado
"Assessoria Técnica e Acompanhamento no Desenvolvimento de Projetos nas
áreas de Paisagismo e Meio Ambiente".
Art. 2° Esta resolução entrará em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 302/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Quarto Aditivo ao Contrato de
Comodato n° 073/90,
celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuária
do Paraná - CODAPAR, objetivando o empréstimo, em comodato, dos bens
relacionados na cláusula primeira, que incorporar-se-ão aos bens já comodatados
no contrato acima referido.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 301/94-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a complementação de recursos para
execução da compra de equipamentos para o Hospital Universitário Regional de
Maringá - HUM, no valor de R$ 27.272,73 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e
dois reais e setenta e três centavos), tendo como fonte o Tesouro Geral do
Estado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 300/94-CAD |
4-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pelo
professor Paulo Roberto Godoy Bordoni, quanto ao ressarcimento da dívida
do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Fica
determinado que se aplique o estabelecido na Resolução n°
026/88-CAD, art. 11 do anexo I.
Art. 2° Esta resolução entr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 299/94-CAD |
s
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Sindicato
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, para
enquadramento servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no
Departamento de Educação Física, no cargo de Técnico Administrativo, por
disfunção.
Art. 2° .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 298/94-CAD |
nários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento á solicitação do Sindicato
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, para
alteração do cargo do servidor Marcel Valério Merlos, de recepcionista
para Assistente Administrativo, por disfunção.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 297/94-CAD |
OLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão da Professora Myriam da
Silveira Reis Nakashima, lotada no Departamento de Geografia, no Plano
Anual de Capacitação Docente/94, para cursar pós-graduação, em nível de
doutorado, na Universidade de São Paulo, a partir de 1.8.94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Ma.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 296/94-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
237/94-CAD, solicitado pelo Departamento de Zootecnia, alterando a categoria de
afastamento para pós-graduação do professor Héden Luiz Marques Moreira
de suplente para titular e do regime de afastamento da professora Maria
Luiza Rodrigues de Souza de tempo parcial para integral, a partir de
01/8/94.
Art. 2°.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 295/94-CAD |
n°
1369/90; fls. 49 a 52 do processo n°
0616/81; fls. 104 a 107 do processo n° 0989/84 e protocolizado n° 4431/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores Edna
Kioko Fukahori Taho, Josá Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Guirardi,
Lucineide Patrício de Souza, Maria Luiza Sandri e Rosângela Faria Mar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 294/94-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de
Assuntos Acadêmicos para transformação de vaga do cargo de Assistente
Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 293/94-CAD |
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do servidor David
Leon de Agüero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar
serviços junto ao Instituto Tecnológico do Paraná - TECPAR, por 1 (um) ano, a
partir de 18/7/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 292/94-CAD |
uto dos Funcionários
Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n°
197/94-CAD e determinado o retorno da servidora Giovana Rodrigues Alves,
lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA,
dentro das disposições legais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicaç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 291/94-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tereza
de Fátima Calegari de Azevedo, lotado no Centro de Aplicação Pedagógica,
para prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 290/94-CAD |
siderando o disposto na alnea a, § 2° do art.
81 da Lei n° 8.713/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Lúcia
Harumi Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 289/94-CAD |
aná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Paulo de Tarso Sica de Toledo, lotado no Departamento de
Física, por 1 (um) ano, a partir de 01/7/94, sem substituição e a partir de
janeiro de 1995, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dis.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 288/94-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Devanir José Benati, lotado na Diretoria de Contabilidade e
Finanças, pelo período de 18/6/94 a 30/9/94, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 287/94-CAD |
nsiderando o disposto na alínea a, § 2° do art.
81 da Lei n° 8.713/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Edna
Maria Gonçalves José, lotada na Biblioteca Central, para afastamento não
remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 286/94-CAD |
Anual de Capacitação
Técnico-Administrativo para 1994,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Gláucia
Volponi de Souza, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação,
em nível de especialização, na área de Sistemas Automatizados de Informação em
Ciência e Tecnologia, na Universidade Federal de Perna.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 285/94-CAD |
O:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado
entre esta instituição e a Viação Garcia Ltda, objetivando o empréstimo pela
Viação Garcia, à UEM, do veículo marca Volvo, modelo B 58, ano 1980, placa ACQ
5815, chassi n°
300062, carroceria Nielson Diplomata, com 46 lugares, destinado exclusivamente
aos serviços e atividades desta instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 284/94-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XII, ao Convênio de
Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denominado
Curso de Especialização em Computação, área de concentração: Sistemas de
Informação.
Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 283/94-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/94 ao
Convênio para adequação do Laboratório de Produção de Medicamentos, celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do
Paraná, objetivando a alteração da cláusula sétima, quanto à vigência, por dois
anos, do referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publica.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 282/94-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 2° Termo Aditivo ao Convênio de Auxílio Financeiro, celebrado
entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, objetivando a suplementação de recursos para execução do
Projeto "Estudos Ambientais da Planície de Inundação do Rio Paraná no
trecho compreeendid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 281/94-CAD |
ica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
celebrado entre esta instituição e o Trabalho de Encaminhamento do Menor de
Maringá - Comitê Municipal de Maringá - Programa Bom Menino, objetivando a
interação entre as partes, visando suprir a demanda de estagiários para
realização de serviços administrativos/burocráticos na UEM.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as di.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 280/94-CAD |
OLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 242/94
celebrado entre esta instituição e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país,
para execução do Programa Especial de Treinamento - PET.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 279/94-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 153/94,
celebrado entre esta instituição e o Ministário da Educação e do Desporto com a
interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência
de recursos financeiros a entidades não-federais, no valor de CR$ 28.888.115,00
(vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e cento e dezesseis
cruzeiros reais), visando a melhoria.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 278/94-CAD |
TOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 01 celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serviço de
Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a
fixação do valor em até 19.440 URV (dezenove mil quatrocentos e quarenta
Unidade Real de Valor), equivalente a 720 (setecentos e vinte horas.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 277/94-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a proposta de trabalho apresentada
pelo professor Oswaldo Heller da Silva, para ressarcimento da dívida
referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Dé.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 276/94-CAD |
eral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o número de vagas, por curso, para o
Concurso Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá, conforme
segue:
CURSOS
N° DE VAGAS
TOTAL DE
VAGAS
M
V
I
N
Geograf.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 275/94-CAD |
uncionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
190/94-CAD, solicitado pelo professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado
no Departamento de Análises Clínicas, para concessão de afastamento
não-remunerado para conclusão da pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 274/94-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para
pós-graduação do professor Antonio Belincanta, lotado no Departamento de
Engenharia Civil, de tempo parcial para integral, a partir de 1°/8/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 273/94-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Graciette
Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para cursar
pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal do Paraná, em
regime de tempo integral, a partir de 12 de agosto de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 272/94-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado um crédito adicional para a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no valor de R$ 7.197,75 (sete mil,
cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), no
Subprojeto/Subatividade 08442052484137 destinado à manutenção do Programa de
Apoio à Iniciação Científica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 271/94-CAD |
nsiderando as "Normas do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Convênio CNPq/UEM",
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o aumento de quotas, para 30 (trinta)
bolsas, do Programa de Bolsas de Iniciação Científica - Programa de Bolsa
Pesquisa da UEM.
Art. 2° Fica estabelecido que o valor das bolsas do Prog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 270/94-CAD |
tocolizados n°s
06079/94;
considerando a Resolução n°
239/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de
Capacitação de Recém-graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1994,
a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:
DEPTO
N° VAGAS
RECÉM-GRADUADO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 269/94-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a alteração orçamentária do Curso de
Especialização em Farmacologia, conforme o especificado nas tabelas constantes
às fls. 98 a 111 do processo n° 1808/93.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 268/94-CAD |
47/89-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o
Curso de Mestrado em Educação - área de concentração: Fundamentos da Educação,
para alunos regulares, no ano de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 267/94-CAD |
osto no inciso IX do art. 13 da
Resolução n°
047/89-CEP e no inciso VIII do art. 42 da Resolução n°
033/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o
Mestrado e 10 (dez) vagas para o Doutorado no curso de pós-graduação em
Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.
Art. 2° Esta resolução entrará em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 266/94-CAD |
considerando a Resolução n° 016/93-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a distribuição do repasse de verbas
efetuado pelo Ministário da Educação e do Desporto, no valor de CR$
28.888.116,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e
dezesseis cruzeiros reais, equivalente a 12.076,51 URV em 17/6/94, entre os.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 265/94-CAD |
do processo n°
330/78; fls. 76 a 79 do processo n°
782/83; fls. 96 a 100 do processo n°
710/96; fls. 88 a 91 do processo n°
990/82, fls. 80 a 83 do processo n°
686/85/ fls. 101 a 104 do processo n°
048/80 e fls. 118 a 121 do processo n° 546/85;
considerando o Relatório Final da Comissão de
Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-CRE;
considerando o Parecer n°
043/94-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRA.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 264/94-CAD |
ância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE;
considerando o Parecer n°
043/94-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Não acatar o relatório final da Comissão de
Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE, tendo em vista as informações conflitantes
constantes no relatório final com a dos depoimentos colhidos e a legislação em
vigor.
Art..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 263/94-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Clarice
Gravena, para que sua vaga seja colocada à disposição do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde.
Art. 2° Fica determinada a abertura de Sindicância para
averiguação dos fatos relatados pela servidora devendo, no prazo de 20 (vinte)
dias, a partir da data da publicação desta resolução, retornar ao Conselbo de
Admin.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 262/94-CAD |
ÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor José
Adauto da Cruz, lotado no Departamento de Física, quanto à proposta de
quitação do débito referente ao Termo de Compromisso do afastamento para
pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Spera.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 261/94-CAD |
° Fica dado provimento à solicitação do professor Remígio
Fondazzi, lotado no Departamento de Engenharia Civil, alterando sua
disposição funcional para a Prefeitura Municipal de Maringá para tempo parcial
e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, pelo período de 1°/6/94 a
28/02/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 260/94-CAD |
LUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
019/94-GRE, que fixa os valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo
Instituto de Línguas e revoga a Resolução n° 203/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 259/94-CAD |
. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
020/94-GRE, que fixa valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo
Instituto de Estudos Japoneses e revoga a Resolução n°
204/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 258/94-CAD |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a impressão, em preto e branco, dos
planos de trabalho das chapas que concorrem à eleição de reitor e vice-reitor
da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
-3.000 planos completos, com até 16 páginas, por
chapa;
-8.000 planos resumidos, com até 4 páginas, por
chapa.
Parágrafo único. Em caso de opção de
impressão em cores, as chap.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 257/94-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01 a 31/7/94:
CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO
-Estudante avulso e servidor da UEM até 05
(cinco) salários mínimos
.................................................... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 256/94-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado
entre esta instituição e o Centro Cultural Árabe para a América Latina - CECAL,
objetivando a conjugação de esforços para fortalecer a luta pela conquista de
melhorias para a comunidade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 255/94-CAD |
TOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
100/94-CAD, solicitado pela Fazenda Experimental de Iguatemi - FEI para
transformação do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Contador.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 254/94-CAD |
trata sobre desvio de função,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Valdir
do Amaral, lotado no Departamento de Agronomia, para alteração do cargo de
Operário Rural para o cargo de Auxiliar de Laboratório.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 253/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização
em Psicologia, área de concentração "Deficiência Mental" para a
cidade de Maringá, no que se refere ao aspecto orçamentário, como segue:
- vagas: mínimo de 25 e máximo de 30;
- 18 parcelas no valor de 56,91 URV, cada uma.
Art. 2° Fica determinado que a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 252/94-CAD |
/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização
em Psicologia, área de concentração "Deficiência Mental" para a
cidade de Cruzeiro do Oeste, no que se refere ao aspecto orçamentário, como
segue:
- vagas: mínimo de 25 e máximo de 30;
- 18 parcelas no valor 70.69 URV, cada uma.
Art. 2° Fica .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 251/94-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Instituto de
Estudos Japoneses, isentando a estagiária Yukiko Nakajima, do
intercâmbio Japão-Brasil do pagamento de taxas e mensalidades do Curso de
Português para Estrangeiros oferecido pelo IEJ.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 250/94-CAD |
negado provimento à solicitação do acadêmico Boaventura
Moura, do Curso de Farmácia para abertura de vaga e transferência para o
Curso de Administração, através do Programa Estudante-Convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 249/94-CAD |
aprovado um crédito adicional à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, no valor 1.288,88 URV, para suplementação do programa
de "Apoio e Incentivo a Participação em Eventos de Natureza Científica com
Apresentação de Trabalho" Subprojeto/Subatividade: 08442052484.038.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cump.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 248/94-CAD |
o o Ato Executivo n°
018/94-GRE, que fixou em 17,25 URV (Unidade Real de Valor) o valor de cada
beca.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 247/94-CAD |
considerando o princípio de isonomia,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido um adicional de 40 (quarenta por
cento) ao salário básico dos servidores ocupantes dos cargos de Operadores de
Equipamentos Pesados e Tratoristas, a título de gratificação para manutenção e
conservação dos veículos, enquanto permanecerem no exercício do cargo..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 246/94-CAD |
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado que os servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior,
portadores do título de Aperfeiçoamento, sejam reenquadrados salarialmente com
os mesmos critérios com que foram reenquadrados os portadores de título de
Especialistas, constantes da Resolução n° 049/94-CAD.
Art. 2° Ficam estabelecidos o.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 245/94-CAD |
,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e a Associação de Apoio ao
Fissurado Lábio-Palatal de Maringá, objetivando a cooperação recíproca no apoio
ao desenvolvimento a manutenção das atividades.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 243/94-CAD |
siderando o disposto nos arts. 63 e 64 da lei n° 6174/70;
considerando o disposto no inciso III do art. 52 do
Decreto n°
798-DOE, de 21/10/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Osvaldo
Moreira, Valentim Parma e Nelson Rodrigues Salvalágio,
lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, para enquad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 242/94-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Hermogenes
Augusto de Camargo Neto, lotado no Departamento de Zootecnia/Fazenda
Experimental de Iguatemi, quanto ao enquadramento do nível 2 para o nível 8 no
cargo de Técnico Agrícola.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 d.... |
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R E S O L U Ç Ã O 242/4.-ACA |
que aprovou adequações das rubricas do programa orçamentário do
Curso de Especialização em História e Sociedade,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento)
nas parcelas do Curso de Especialização em História e Sociedade, ofertado pelo
Departamento de História, a partir da parcela a ser paga no mês de jun.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 241/94-CAD |
U E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da decisão contida na Resolução n° 164/94-CAD, solicitado pelo professor Donizete Carlos
Bruzarosco, lotado no Departamento de Informática, que indeferiu o pedido
de isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas
de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 240/94-CAD |
Fica autorizada a transformação de vaga do Cargo de
Digitador para o Cargo de Assistente de Processamento de Dados I alocado no
Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 239/94-CAD |
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor Altair
Tiburcio dos Santos, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, de
concessão do benefício previsto na Resolução n° 145/94-CAD, adicional de 40% (quarenta por cento) ao salário,
a título de gratificação, pela responsabilidade na manutenção e conservação da
motocicleta, enquanto exercer fun.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 238/94-CAD |
O:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Graciette
Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para alteração
do regime de afastamento de tempo parcial para integral, para cursar
pós-graduação, em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de ju.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 237/94-CAD |
. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Zootecnia para alteração de categoria do afastamento para pós-graduação do
professor Heden Luiz Marques Moreira de suplente para titular e do
regime de afastamento para pós-graduação da professora Maria Luiza Rodrigues
de Souza de tempo parcial para integral.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 236/94-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para
pós-graduação do professor Osni Pereira, lotado no Departamento de
Engenharia Civil, de tempo integral para parcial, pelo período de 1 (um) ano,
retroativo a 02/7/93.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 235/94-CAD |
92-DRH foram, por isonomia, beneficiados com a promoção de níveis pelo
Conselho de Administração;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Adilson
Donizete da S.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 234/94-CAD |
4/92-DRH foram, por isonomia, beneficiados com a promoção de níves pelo
Conselho de Administração;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Marilene
Aparecida.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 233/94-CAD |
23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
solicitado pelos servidores Silvestre Alczuk e Valdomiro Higino
Pereira, para alteração da Resolução n° 049/94-CAD, que aprova o reenquadramento dos .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 232/94-CAD |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 02/93 ao
Convênio n°
060-PADCT-021/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o
prazo de vigência do conv.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 231/94-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento, em regime integral,
da professora Maria José Tavela Zermiani, lotada no Departamento de
Geografia, pelo Plano Anual de Capacitação Docente para 1994, para .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 230/94-CAD |
;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a transformação de vagas do cargo de
Professor Adjunto para Professor Titular, sem expansão, como segue:
Departamento de Zootecnia 2 (duas) vagas; Dep.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 229/94-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a transformação de 1 vaga do cargo
de Assistente de Processamento de Dados I para o cargo de Técnico de Manutenção
de Equipamentos para o Departamento de Informática.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 228/94-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Informática para transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo
para o cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 227/94-CAD |
o da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorização o enquadramento do servidor Samir
Jorge, lotado na Prefeitura do Câmpus, no grupo I - III, nível 4, a partir
de 09/02/94, devendo as diferenças salariais serem pagas em valores nominais.
Art. 2° E.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 226/94-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a transtormação da vaga do cargo de
Técnico de Biblioteca para o cargo de Bibliotecário.
Art. 2° Fica autorizada a abertura de concurso público para
a vaga de Bibliotecário, com lotação na Biblioteca Central.
Art. 3° Esta.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 225/94-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Compromisso celebrado entre
esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação/PR, objetivando
desenvolver ações voltadas a assegurar o apoio acadêmico a professores
pertencentes ao quadro do magistério da SEED, que estejam reali.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 224/94-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Integração Cultural
celebrado entre esta instituição e o Centro Nacional de Educação Terciária n° 79 de
General San Martin, objetivando desenvolver a coorde.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 223/94-CAD |
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VI, ao Convênio de Cooperação
Financeira e Administrativa, celebrado entre esta instituição e o Município de
Cianorte, objetivando a execuç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 222/94-CAD |
ingá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato Particular de Patrocínio
celebrado entre esta instituição e o UNIBANCO, objetivando o patrocínio, por parte
do UNIBANCO, para execução do projeto denominado "'Viveiro de Mudas de
Campo Mourao" para produção d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 221/94-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado
entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão
de móveis, acessórios e equipamentos pelo referido instituto, a serem
utilizados no Hospital Universitá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 220/94-CAD |
4-CAD;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a elevação do número bolsas-extensão
de 21 (vinte e uma) para 40 (quarenta) vagas.
Art. 2° Fica determinado que o valor das referidas bolsas
s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 219/94-CAD |
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido pagamento do benefício previsto na
Resolução n°
198/93-CAD, ao professor Jorge Cantos, diretor do Câmpus Extensão de
Cianorte, apenas quando de seu deslo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 218/94-CAD |
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01 a 30/6/94.
CATEGORIA
P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 217/94-CAD |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento em regime integral do
servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de Cultura/Coral
Universitário, pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, para
cursar pós-graduação na Univ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 216/94-CAD |
rios Civis do Paraná,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Marcos
Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, para a
Universidade Estadual .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 215/94-CAD |
araná,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor César Miranda Mendes, lotado no Departamento de Geografia, por
1 (um) ano, a partir de 26/5/94, com sub.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 214/94-CAD |
Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Leonardo Rinaudo, lotado no Instituto de Línguas, por 3 (três)
meses, a partir de 01/6/94, com substit.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 213/94-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
044/94-GRE, que distribui valores para aquisição de equipamentos para a
administração centralizada e descentralizada, tendo como fonte, recursos
próprios da instituição como segue:
Centro de Ciências Exatas
CR$
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 212/94-CAD |
to da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XI, ao Convênio de
Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Socioeconomicos - IPESE, objetivando a execução do projeto
denomi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 211/94-CAD |
ando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização
em Controladoria e Gerência Financeira, a ser ofertado pelo Departamento de
Ciências Contábeis, no que se refere aos aspectos .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 210/94-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta
instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a viabilização
das metas do subprograma de apoio à Ovinocultura - Melhoria Genética no âmbito
do programa de Produ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 209/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio PI 054/PADCT - 225/94,
celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior, objetivando a implementação de atividades do sub-programa:
Educação para Ciência, integrante do Programa de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 208/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituicao e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a
interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando o apoio e
manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à populaç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 207/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a execução de compra de equipamentos
para o Hospital Universitário Regional de Maringá, no valor de CR$
127.650.000,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e cinqüenta mil
cruzeiros reais), tendo como fonte de recursos o Tesouro Ger.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 206/94-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA
FINALIDADE
Art. 1° A Bolsa Educação para adultos, coordenada pelo
Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), tem por finalidade
incentivar a participação de acadêmicos dos cursos de licenciatura no projeto
Educação para Adultos.
CAPÍTULO
II
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 205/94-CAD |
. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Jairo de Carvalho, do Curso de Especialização em História
Social do Trabalho - turma III, isentando-o do pagamento das mensalidades do
referi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 204/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em 17 (dezessete) URV (Unidade Real de
Valor) o valor da matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos
Japoneses para o 2° semestre
de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 203/94-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em 17 (dezessete) URV (Unidade Real de
Valor) o valor da matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas
para o 2° semestre
de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 202/94-CAD |
uto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados as valores abaixo especificados para
inscrição e matrícula do Curso de Nivelamento do Mestrado em Economia:
- alunos regulares;
•inscrição: 50 URV
-alunos especiais:
•inscrição: 30 URV por disc.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 201/94-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
012/94-GRE, que fixa em CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais) o valor da
matrícula, por disciplina, para alunos especiais classificados para o Curso de
Mestrado em Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 200/94-CAD |
°
232/87-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica regularizado o afastamento do professor Lupércio
Antonio Pereira, lotado no Departamento de História, no período de 01/3/91
a 05/3/93, para desenvol.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 199/94-CAD |
Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Wilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, por 4 (quatro)
meses, a partir de 01/8/94, para co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 198/94-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica retificado o art. 1° da
Resolução n°
010/94-CAD, que prorrogou a disposição funcional do professor João Teixeira
Mendes, que passa a ter a seguinte redação: "...mediante ressarcimento de
seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá."
Art. 2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 197/94-CAD |
do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Giovana Rodrigues Alves, lotada no Núcleo de Pesquisa em
Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, por.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 196/94-CAD |
usufruiu os quatros
anos previstos para afastamento para pós-graduação;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Depart.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 195/94-CAD |
stadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre
esta universidade e José Adalberto Mourão Dantas, objetivando o empréstimo a
título gratuito à esta instituição, dos seguintes bens:
a) Microcomputador, modelo 386 DX, 4 MD RAM, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 194/94-CAD |
Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre
esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder
Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do
Programa Pró-Egresso na região de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1994.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 193/94-CAD |
INTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 6 (seis) vagas no Curso
de Mestrado em Engenharia Química, para o 2° semestre de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 192/94-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 31 da Resolução n°
228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura -
PEC, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31. O Instituto de Estudos Japoneses
será dirigido por um coordenador, escolhido mediante eleição direta e secreta
dentre os professores Iotados no IEJ, conforme as normas a seguir:
§ 1°
O coordenador d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 191/94-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em
Geografia do Paraná para Ensino de 1° e 2° Graus, no
que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
I-número mínimo de 30 (trinta) alunos a
máximo de 45 (quarenta e cinco);
II-número de 12 (doze) parcelas, sendo
que o valor da 1a parcela deverá equivaler a 25 URV (Unidade Real de
Valor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 190/94-CAD |
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo
Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para
concessão de afastamento não-remunerado para conclusão da pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 189/94-CAD |
o Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas,
por 1 (um) ano, a partir de 01/8/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 188/94-CAD |
o Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Zilda Garcia Escobar, lotada no Núcleo de Processamento de
Dados, por 1 (um) ano, a partir de 20/5/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 187/94-CAD |
ários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento
não-remunerado da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no
Departamento de Ciências Sociais, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, para
continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com
substituicao.
Art. 2° Esta reso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 186/94-CAD |
/93, exarada às fls. 188 (verso) e 190 do processo 1539/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo
Agudelo Murilo, lotado no Departamento de Economia, para renovação do Termo
de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Fica determinado o retorno do docente às suas
atividade.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 185/94-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V, ao Convênio de
Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta instituição e a Associação de
Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação
Educacional de que trata o convênio supra citado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 184/94-CAD |
92;
considerando a Resolução n°
440/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Resolução n° 440/92-CAD, que aprovou o Regulamento da Coordenadoria de
Apoio ao Ensino de 1° e 2° Graus,
Educação Especial e Pré-Escolar que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5° A
Coordenadoria de Apoio ao Ensino de 1° e 1° G.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 183/94-CAD |
SOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, referente a
decisão de encaminhamento ao Governo do Estado do seu pedido de enquadramento
na carreira funcional.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 182/94-CAD |
mologado o Ato Executivo n° 009/94-GRE,
que fixa em CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), o valor da matrícula aos
alunos regulares classificados para o Curso de Mestrado em Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 181/94-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados os preços das refeições servidas
pelo Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Universitário Regional de
Maringá, isonomicamente aos preços das refeições do Restaurante Universitário -
I, como segue:
Servidor até 5 salários mínimos CR$ 1.100,00
Servidor acima de 5 salários.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 180/94-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01/5/94 a 31/5/94.
CATEGORIA
PREÇO
UNITÁRIO
-Estudante avulso e servidor da UEM até 05
(cinco) salários mínimos
.............................................. |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 179/94-CAD |
ESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a inclusão do professor Ronaldo
Augusto de Lara Gonçalves, lotado no Departamento de Informática, no Plano
Anual de Capacitação Docente para 1994 - PACT/94, bem como como seu afastamento
para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime parcial, na
Universidade Federal de São Carlos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 178/94-CAD |
D,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do programa orçamentário do Curso de Especialização em Educação
Física, conforme o especificado nas tabelas constantes às fls. 119 a 122 do
processo n° 1816/93.
Art. 2° Esta res.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 177/94-CAD |
erida a solicitação do acadêmico Rogério
Ferreira de Almeida, R.A. n°
1.94.9.065.01-6, quanto a abertura de vaga no curso de Língua Inglesa,
oferecido pelo Instituto de Línguas, no turno noturno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1994.
Décio
Sperandio
Reitor
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 176/94-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Márcio
Ricardo Martelozzi, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em
Sistemas de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 175/94-CAD |
araná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Anita Nishiyama, lotada no Departamento de Análises Clínicas,
por 1 (um) ano, a partir de 02/5/94, para conclusão do curso de pós-graduação,
em nível de mestrado, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 174/94-CAD |
vis
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor João Bosco Sandor de Castro, lotado no Departamento de
Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, para
cursar pós-graduação em nível de doutorado.
Art. 2° Fica determinado que o professor acima referido
deverá d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 173/94-CAD |
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Leonildo Domingos Joaquim de Souza, lotado no Núcleo de
Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 172/94-CAD |
araná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Maria Araci Guazelli, lotada no Centro de Aplicação
Pedagógica, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 171/94-CAD |
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Cesar Mitsuharo Takano, lotado no Protocolo Geral, por 1 (um)
ano, a partir de 02/5/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 170/94-CAD |
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Haroldo Garcia Faria, lotado no Biotério Central, por 1 (um)
ano, a partir de 04/05/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 169/94-CAD |
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de
Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, a partir de 04/05/94, para conclusão
do curso de pós-graduação, em nivel de doutorado, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 168/94-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
solicitado pelo servidor Eder Adão Rossato, lotado no Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes, referente à decisão de encaminhamento ao Governo do
Estado do pedido de enquadramento na carr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 167/94-CAD |
da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização
em Matemática, ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos
aspectos orcamentários, como segue:
I-número mínimo de 10 (dez) alunos e
máximo de 30.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 166/94-CAD |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n°
290/92, celebrado entre esta instituição e a Fundação Educacional do Paraná -
FUNDEPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e
vinte) dias e alteraç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 165/94-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor José
Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para
isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 164/94-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Donizete
Carlos Bruzarosco, lotado no Departamento de Informática, para isenção das
mensalidades do Curso de Especialização em Sistema de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pub.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 163/94-CAD |
/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do programa orçamentário .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 162/94-CAD |
o n°
478/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do programa orçam.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 161/94-CAD |
a Resolução n°
465/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do prog.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 160/94-CAD |
n°
391/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos” e "Material de Consumo" do
programa orçamentário.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 159/94-CAD |
a Resolução n°
432/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros a Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do pro.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 158/94-CAD |
n° 393/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de
Consumo" do programaa orçame.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 157/94-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a transferência da dotação
orçamentária das unidades para serviços de reprografia nos programas
"Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas" e
"Manutenção das Atividades Acadêmic.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 156/94-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
008/94-GRE, que fixa em CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais) o valor da
taxa de inscrição para seleção de alunos especiais para o Curso de Mestrado em
Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 155/94-CAD |
o da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a inclusão da professora Regina
Lucia Dalla Torre Silva, lotada no Departamento de Enfermagem, no Plano
Anual de Capacitação Docente/1994, para cursar pós-graduação em nível de
mestrado, em tempo pa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 154/94-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, em nível de
especialização/aperfeiçoamento, para e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 153/94-CAD |
gá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dada provimento a solicitação da servidora Maria
Helena Ascêncio, lotada na Creche - CRE, devendo a servidora ser enquadrada
no Cargo de Cozinheiro I, nível VIII, retroativo a 05/04/93.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 152/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora
mara Catarina mesquita Lopes leite, para a Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná, até 31/12/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, quanto
ao contrato de trabalho como advogada do Se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 151/94-CAD |
gá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Alexandre
Henriques, lotado no Departamento de Medicina, autorizando o seu afastamento
não-remunerado por 60 (sessenta) dias, a partir de 02.03.94, para realizar
estágio no Nuffield Orthopaedic Centre .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 150/94-CAD |
aringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Roberto
Garcia Neves, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura
Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 03/02/94, com ônus para
a Universidade Estadual de Mari.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 149/94-CAD |
ivis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Renato Becker, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio,
por 1 (um) ano, a partir de 20/4/9.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 148/94-CAD |
ivis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Anderson da Silva Nunes, lotado na Secretaria dos Colegiados
Superiores, por 1 (um) ano, a part.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 147/94-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores: Ana
Cristina Rouiller Alczuk, Lucia Norie Matsueda Enami, Márcio Rosa de Carvalho e
Shyrlei Mitsue Sica de Toledo, isentando-os do pagamento das mensalidades
do Curso de Especialização em Sistemas de Informa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 146/94-CAD |
o Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado um adicional de 40% (quarenta por
cento) ao salário básico dos motoristas da Universidade Estadual de Maringá,
como gratificação para manutenção e conservação dos veículos.
Art. 2° Esta reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 144/94-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
concessão de Bolsas de Estudo firmando entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 143/94-CAD |
do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
Concessão de Bolsas de Estudo n° 39/93,
dentro do Programa de Demanda Social, celebrado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 142/94-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/94 ao
Convênio de concessão de Bolsas de Estudo n° 102/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Super.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 141/94-CAD |
Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta
instituição e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando o
estabelecimentos de cooperação visando o fornecimento de medi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 140/94-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre esta
instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a Procuradoria
Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 139/94-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio PI 259/93, firmado
entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior CAPES, objetivando o apoio ao desenvolvimento das atividades de
pós-graduação dentro do Programa de Apoio à Infra-Estru.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 138/94-CAD |
do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de
Concessão de Bolsas de Estudo n° 191/93,
firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, objetivando a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 137/94-CAD |
da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis,
objetivando o estabelecimento de cooperação visando o fornecimento de
medicamentos por interméd.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 136/94-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional
firmado entre esta instituição e a Universidade do Minho/Portugal, objetivando
a realização dos projetos de investigação científica e técnica e de ensino.
Art. 2° Esta resolução ent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 135/94-CAD |
idade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica indeferida a solicitação de remanejamento da
servidora Elaine Maria Barbosa, lotada na Diretoria de Pessoal para a
Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 134/94-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
solicitado pela servidora Creusa Adélia da Silva, lotada no Núcleo de
Processamento de Dados, quanto à decisão de encaminhamento do pedido de
reenquadramento na carreira técnico-administrat.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 133/94-CAD |
statuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão do professor Jorge
Júnior do Prado, no Plano anual de Capacitação Docente – 1994 do Instituto
de Estudos Japoneses, em regime de afastamento em tempo parcial.
Art. 2° Esta resolução .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 132/94-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n°
034/94-CAD, referente ao afastamento do servidor Emerson Galvani, lotado
no Departamento de Geografia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 131/94-CAD |
ual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Sônia
Lucia Maciel,lotada no Departamento de Agronomia, por mais 1 (um) ano, a partir
de 09/03/94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em nível de
mestrado.
Art. 2° Esta resolução e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 130/94-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento da servidora Maria
José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, em tempo
parcial, no período de 18/3/94 a 17/9/94, para realizar curso de pós-g.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 129/94-CAD |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Dorotéia
Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem,
para participar do curso de mestrado na área de Saúde Coletiva na Universidade
Estadual de Londrina.
Art. 2° Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 128/94-CAD |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Rafael
Bruno Neto, lotado no Departamento de Ciencias Morfofisiológicas, para
participar do Curso de Mestrado na área de Neurociências e Comportamento na
Universidade Federal de Santa Catarina.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 127/94-CAD |
a
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o cômputo do tempo de afastamento
da professora Silvia Lima, lotada no Departamento de Zootecnia, no total
de 6 (seis) meses, que deverá ser deduzido do tempo máximo de futuros
afastamentos para pós-g.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 126/94-CAD |
ando o disposto no inciso XII do art. 16 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a cessão de uso da área de terras
dos lotes 138-138-A, equivalente a 44.192,60 m2, conforme
especificado à folha 08 do processo 0615/94, para construção e instalação de
uma unidade descentralizada do Centro de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 125/94-CAD |
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01 a 30/04/94.
CATEGORIA
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 124/94-CAD |
82/83 - fls. 58 a 73; 0330/78 - fls. 57 a 72; 048/80 - fls. 81 a 96 e 0546/85
- fls. 100 a 115;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento aos pedidos de
reconsideração solicitados pelos s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 123/94-CAD |
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovada a execução financeira do projeto denominado "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 122/94-CAD |
t. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovada abertura de um credito adicional no valor de CR$ 10.360.000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros reais), na .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 121/94-CAD |
nº 1919/92;
considerando disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica determinado cômputo do tempo de afastamento do professor José Gilberto Catunda Sale.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 120/94-CAD |
aringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Educação Física para enquadramento do servidor Orlando Cubatelli, na letra
"G" e pagamento de adicional de insalubridade.
Art. 2° Fica determinado o remanejamento do servidor aci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 119/94-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo diretor do Campus Extensão de Cianorte, mediante protocolizado nº 1955/94, para realização do Curso de Supervisão Escolar com menus d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 118/94-CAD |
art.23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para. pós-graduação da professora Celene Tonella, lotada no Departamento de Ciências S.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 117/94-CAD |
a Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de transferência do servidor Sandro Scolari, lotado no Hospital Universitário Regional de Maring&aacu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 116/94-CAD |
ionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Leila Sandr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 115/94-CAD |
3 do Estatuto da Universidade Estadual de MaringÁ,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Pica prorrogada a disposição funcional do professor Clayton Reis. lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para prestar s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 114/94-CAD |
o da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karan, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 113/94-CAD |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada. disposição funcional do professor Aparecido Domingos Errerias Lopes, lotado no Departamento de Direito Público.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 112/94-CAD |
atilde;o nº 395/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Liliana Rodrigues, lotada no.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 111/94-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado afastamento, em tempo parcial, do servidor Airton Delfino Andrade, lotado no Departamento de Química, ate 05/10/94, par.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 110/94-CAD |
osto no § 3° do art. 6° da Resolução
n°
395/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Coordenação
do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Con.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 109/94-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Núcleo de Pesquisa
em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, referente a transformação de
vaga do cargo de Técnico de Laboratório para o cargo de Biólogo.
Art. 2° Esta resolução entrará em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/94-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Departamento de
Zootecnia, referente a transformação de uma vaga do cargo de Técnico de
Laboratório para o cargo de Químico.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 107/94-CAD |
ção n°
050/94-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de servidores
técnico-administrativos, para extensão do benefício do Plano de Incentivo à
Titulação Acadêmica, re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 106/94-CAD |
l de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação contida no
protocolizado n° 1845/94,
autorizando a matrícula do candidato Samir Atala R. Cassim no Curso
Técnico em Instrumento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 105/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Paulo
Roberto Godoy Bordoni, referente à quitação do débito do termo de
compromisso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 104/94-CAD |
ringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Argemiro
Soares da Silva Sobrinho, lotado no Departamento de Física, até 10/3/94,
para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/94-CAD |
raná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
servidora Inês Aparecida de Souza, lotada na Prefeitura do Câmpus
Universitário/Diretoria de Serviços e Manutenção, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 102/94-CAD |
araná,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Regina Maria Lopes Ferreira, lotada no Hospital Universitário
Regional de Maringá/Diretoria Médica, por.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 101/94-CAD |
Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenaria
de Serviços e Desenvolvimento Regional, no período de 16/03/94 a 10/02/95, com
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 100/94-CAD |
do provimento à solicitação da Fazenda
Experimental de Iguatemi, para transformação de vaga do cargo de Assistente
administrativo para o cargo de Contador.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 099/94-CAD |
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Elpídio
Serra, lotado no Departamento de Geografia, de 8 (oito) horas semanais,
para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá, por 1 (um) ano,
a partir de 15/3/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 098/94-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados, em
Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pela
Diretoria de Cultura, a partir do mês de março de 1994:
-----------------------------------------------------------
CURSOS C/H SEMANAL
VALOR MENSALIDADE EM URV
--------------------------.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 097/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pela
servidora Eliane Berenice Silva dos Santos, lotada na Biblioteca
Central, tornando nula a penalidade de suspensão.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 096/94-CAD |
EP e 447/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo X, ao Convênio de
Cooperação, a ser firmado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denominado
"Curso de Especialização em Gestão da Qualidade" - turma 2.
Art. 2° Esta resolução.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 095/94-CAD |
U E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o convênio de cooperação celebrado
entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, bem
como os Termos Aditivos I e II ao referido convênio, objetivando a realização
de programas de cooperação para propiciar e assegurar a melhoria da qualidade
de vida da coletividade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 094/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Acordo Técnico-Científico,
celebrado entre esta instituição e a Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, objetivando a integração das partes na realização de Programas de
Saneamento do Estado do Paraná.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/94-CAD |
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Convênio de
Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Assis
Chateaubriand, objetivando a complementação educacional de alunos dos cursos da
Universidade Estadual de Maringá, por intermédio de estágios.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 092/94-CAD |
SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em
Computação, área de concentração "Sistemas de Informação" no que se
refere ao aspecto orçamentário, como segue:
- número de vagas: mínimo 30, máximo 45;
- número de mensalidades: 16;
- valor de cada mensalidade: 113 (cento e treze) URV.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publica.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 091/94-CAD |
autorizada a divisão de 01 (uma) mesa em
fórmica, tombada no Laboratório de Parasitologia Básica/DAC, sob n° 06591.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/94-CAD |
t. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora Vandete
Maria Viel, lotada no Centro de Estudos Sócio-Econômicos, para
enquadramento no nível 11 do cargo de Técnico Administrativo, a partir de
5/5/93, cuja diferença salarial deverá ser ressarcida em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/94-CAD |
aprovada a transformação de uma vaga do cargo de
Mensageiro para o cargo de Psicólogo no Núcleo de Psicologia Aplicada.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/94-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão da professora Roseli
Terezinha Selicani Teixeira, lotada no Departamento de Educação Física, no
Plano Anual de Capacitação Docente/1994, como 1a suplente para o
curso de mestrado, em tempo integral, bem como o seu afastamento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/94-CAD |
A SEQUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica concedido afastamento não-remunerado ao
professor Aldemar Venancio Martins Filho, lotado no Departamento de
Direito Público, pelo período de 11/02/93 a 11/02/94, para regularização da
situação funcional.
Art. 2° Fica autorizada a disposição funcional do professor
citado no artigo anterior, para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
1 (um) ano, a partir de 12/.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/94-CAD |
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Sandra Nagali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises
Clínicas, por 1 (um) ano, a partir de 10/3/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênci.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/94-CAD |
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de
Administração, por um ano, a partir de 1°/3/94, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/94-CAD |
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
professora Márcia Regina Batista, lotada no Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, até 28.02.91, para cursar pós-graduação em nível de
mestrado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1994.
Décio
S.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/94-CAD |
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUCA0:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão da servidora Maria do
Rosário Martins, lotada na Diretoria de Enfermagem/Hospital Universitário
Regional de Maringá, no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa -
PACT de 1994, bem como o seu afastamento para pós-graduação, em nível de
especialização, por 6 (seis) meses, a partir de 4/4/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/94-CAD |
Art. 1° Fica aprovado o afastamento em tempo parcial, da
servidora Regina Lucia Dalla Torre Silva, lotada no Hospital
Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, por 1 (um) ano, a
partir de 01/3/94, para cursar pós-graduação em nível de mestrado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/94-CAD |
ESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Valmir
Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Química, por mais 1 (um)
ano, a partir de 01/3/94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível
de mestrado, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/94-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
054/94-CAD, solicitado pelo professor Ozinaldo Oliveira dos Santos,
lotado no Departamento de Análises Clínicas, referente ao pedido de prorrogação
de seu fastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
M.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/94-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros reais) o valor do pró-labore e em Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros
reais) o valor por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a
cidade de origem e Maringá, convertidos em URV em 1°/03/94,
para os docentes de outras instituições, membros das Comissões Julgadoras do
Con.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/94-CAD |
ia n° 434, de
27/02/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores, em Unidade Real de Valor -
URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, a partir
do mês de março de 1994, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2° Fica estabelecido que para pagamento fora de prazo
será cobrada mult.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/94-CAD |
e 27/02/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados, em
Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pelo
Instituto de Estudos Japoneses, a partir do mês de março de 1994:
- Básico – 8,45
- Intermediário – 9,56
- Adiantado – 11,31
Art. 2° Fica estabelecido que para pagamento fo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/94-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado o número de horas/mês destinadas à
monitoria, por centro, conforme seque:
CSE
56
CCE
312
CCH
264
CTC
220
CBS
420
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/94-CAD |
TE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a distribuição de valores para
aquisição de equipamentos, referente ao mês de fevereiro de 1994, tendo como
fonte recursos próprios da instituição, conforme segue:
SETOR
CR$
CCE
2.103.000,00
CCH
1.550.000,00
CTC
2.043.000,00
CBS
3.°62.000,00
CSE
1.14.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/94-CAD |
mologado o Ato Executivo n°
004/94-GRE, que autoriza a compra de equipamentos para a Clínica Odontológica,
no valor de CR$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros reais), com
recursos do Tesouro Geral do Estado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de março de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/94-CAD |
ologado o Ato Executivo n°
003/94-GRE, que distribui valores para aquisição de equipamentos, referente ao
mês de janeiro/94, tendo como fonte recursos próprios da Universidade Estadual
de Maringá, como segue:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SETOR .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 072/94-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 07/03/94 a 31/03/94.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATEGORIA .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/94-CAD |
io Oficial do Paraná em
25/09/92, referente a descrição de cargos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento do servidor Daniel
Martins Barbosa, lotado no Departamento de Informática, no cargo de
Assistente de Processamento de Dados I.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/94-CAD |
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor José
Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, para prestar
serviços junto à Diretoria de Operações de Fomento do Banco do Estado do Paraná
S/A - BANESTADO, por mais um ano, a partir de 01/01/94, sem ônus para esta
instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 069/94-CAD |
Fica autorizado o afastamento para pós-graduação da
professora Sílvia Sbeghen Bicudo Sábio, lotada no Departamento de
Odontologia, a partir de 01/03/93, sem expansão para o departamento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3
de março de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 068/94-CAD |
O:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, Iotada no Departamento de
Farmácia e Farmacologia, por mais 6 (seis) meses, a partir de 1°/03/94,
para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de março de 1994.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 067/94-CAD |
EITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a destinação de recursos para a
aquisição de livros e renovação e aquisição de periódicos para a Biblioteca
Central, provenientes do valor equivalente às multas recebidas por essa
biblioteca.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de ma.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 066/94-CAD |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta de distribuição dos valores
da rubrica 3111.04 - Ressarcimento de despesas com alimentação e pousada, para
o exercício de 1994, fonte "00" - Tesouro Ceral do Estado, obedecendo
os percentuais de participação, conforme tabela abaixo:
ÓRGÃO
PERCENTUAL
REI
18,39
CDN
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 065/94-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Remígio
Fondazzi, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para a Prefeitura
Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, sem ônus para
a Universidade Estadual de Maringá, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 064/94-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 3° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnológica n° 01,
celebrado entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico -
FADEC e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR,
objetivando a execução de serviço de extensão tecnológica às Micro e Pequenas
Empresas.
Art. 2° Esta resolução entr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 063/94-CAD |
, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial e
Industrial de Maringá - ACIM, objetivando a execução, por intermédio do
Departamento de Economia, do projeto denominado: "Criação de uma Agêcia de
Desenvolvimento Econômico".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 062/94-CAD |
UÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual
de Capacitação Técnico-Administrativa para 1994 - PACT/94, conforme seque:
NÚMERO DE VAGAS
ÓRGÃO/SETOR
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
TOTAL
ASP
01
02
-
03
PPG
03
02
-
05
FIN
04
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/94-CAD |
ÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores para a inscrição no Curso
de Mestrado em Direito, áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil, na
forma que segue:
- inscrições a serem efetuadas até 15/03194 - Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros reais);
- inscrições a serem efetuadas após 15/03/94 - Cr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais).
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/94-CAD |
Fica autorizada a venda de ações da TELEPAR - ON:
12.545, PN: 23.859 e da TELEBRAS - ON: 460.692 e PN: 215.136, oriundas de
compras de linhas telefônicas, devendo os recursos provenientes da venda, serem
destinados à aquisição de equipamentos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 19.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/94-CAD |
ca negado provimento à solicitação de servidores
envolvidos nas solenidades de colação de grau, ocupantes de cargo de DAS e FG,
para pagamento de gratificação, conforme estabelece a Resolução n°
292/93-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/94-CAD |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o pagamento de
"pró-labore", no valor de um salário mínimo, por livro, para cada
consultor "ad hoc" do Programa de Editoração Científica da
Universidade Estadual de Maringá, desde que não possuam vínculo empregatício com
esta instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dis.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/94-CAD |
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tânia
Sayuri Ida Mathias, lotada na Assessoria de Comunicacao Social, de
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de
Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, por 1 (um) ano a partir de 11/04/94,
com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/94-CAD |
O:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
professora Miryam Mager, lotada no Departamento de Psicologia, no
período de 07/02/94 a 01/07/94, para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 054/94-CAD |
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ozinaldo
Oliveira dos Santos, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para
prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 053/94-CAD |
Art. 1° Fica aprovada a incorporação da Função Gratificada ao
salário da servidora Rosária Marques de Lima, lotada na Diretoria de
Pessoal, com pagamento das diferenças salariais, a partir do mês de maio de
1991.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/94-CAD |
, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VIII ao Convênio de
Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta instituição e a Universidade
do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando a execução do projeto de prestação
de serviços denominado "Concurso Vestibular Unificado - 1994".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 051/94-CAD |
s do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a remoção da servidora Sandra
Terezinha da Silva, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá,
desta instituição para a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, a partir
de 01/03/94.
Art. 2° Fica determinado que a vaga da servidora acima
referida deverá permanecer à dispos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/94-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Incentivo à Titulação
Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de
Técnico de Nível Superior cujo título corresponda à respectiva área de atuação
do servidor, como segue:
- 5% - Especiaiista
- 15% - Mestre
- 25% - Doutor
Art. 2° Fica instituída uma comissão composta pelos
vice-diretores de centro e pelo Pró-reitor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/94-CAD |
ÃO:
Art. 1° Fica aprovado o reenquadramento dos servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, como
segue:
- os ocupantes do padrão I-III, portadores do título
de especialistas sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-II, com ganho de
dois níveis;
- os ocupantes do padrão I-III, portadores de título
de mestre sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/94-CAD |
- Lei 6.174/70;
considerando a Resolução n°
346/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Alexandre
Henriques, lotado no Departamento de Medicina, para afastamento
não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/94-CAD |
e 028/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento parcial ao pedido de
reconsideração da Resolução n°
028/94-CAD, solicitado pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação,
permanecendo as bolsas de Iniciação Científica com os valores equiparados às
bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq, mantendo-se as
demais .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/94-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação de afastamento
não-remunerado da professora Rosely Sichieri, lotada no Departamento de
Enfermagem, protocolizado n° 0187/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/94-CAD |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Assis Chateaubriand,
objetivando a criação e instalação de
um Núcleo de Desenvolvimento naquele município.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/94-CAD |
rovado o Convênio firmado entre esta
instituição, o Sistema Brasileiro de Documentação e Informação Desportiva -
SIBRADID e a Universidade Federal de Minas Gerais, objetivando a implantação do
Núcleo Setorial da Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá junto
ao SIBRADID.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/94-CAD |
INTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação firmado entre
esta instituição e a Indústria Têxtil Montecantini Ltda, objetivando a
realização de programas de cooperação nas áreas do ensino, da pesquisa e da
prestação de serviços.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/94-CAD |
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 395/93 ao
Convênio n° 2414/93
firmado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fever.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 041/94-CAD |
LUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação firmado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia do Paraná
- TECPAR, objetivando implementar o desenvolvimento biotecnológico do Paraná.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio
Sperandi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 040/94-CAD |
siderando a Resolução n° 039/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido desconto de até 80% (oitenta por
cento) do valor estabelecido por cota, aos servidores da Universidade Estadual
de Maringá usuários da Ludodef, na utilização dos brinquedos de adaptação
motora.
Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de
Administração/Coorden.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 039/94-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros
reais) o valor da taxa de inscrição da Ludodef, bem como o valor da mensalidade
(cota) para o mês de outubro/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas,
mensalmente, pelo Índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 2° Esta resolução entrará.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/94-CAD |
ÇÃO:
Art. 1° Fica concedido à servidora Maria
Eunice Gimenes Narezi, lotada na Diretoria de Pessoal, os mesmos benefícios
concedidos aos servidores admitidos ou efetivados até 31.03.92, sendo
considerada a mencionada data para efeito de reenquadramento, sem alteração na
data da contratação, devendo o pagamento das diferenças salariais ser efetuado
sem correção monetária.
Art. 2° Esta resolução entrará e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/94-CAD |
ITOR, SANCIONO
A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para
alteração de níveis da carreira funcional.
Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários deverá analisar caso a caso e proceder o
reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias, no nível equivale.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/94-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação da professora Sônia
Maria de Souza Rodante e outros, referente à concessão de gratificação por
regência de classe.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1994.
Décio.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/94-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
453/93-CAD, solicitado pela professora Ângela Fátima Soligo, lotada no
Departamento de Psicologia, aprovando sua disposição funcional para a
Prefeitura Municipal de Campinas, por 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, sem
ônus para a Universidade Estadual de Maringá, com subst.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do servidor Emerson
Calvani, lotado no Departamento de Geografia, por 1 (um) ano, a partir de
26/02/94, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciên.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/94-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Dalva
Marim Beltrami, lotada no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano,
a partir de 01/03/94, para cursar pós-graduação a nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/94-CAD |
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora
Jussara Rezende Araujo, lotada na Assessoria de Comunicação Social, por mais 7
(sete) meses, a partir de 01/01/94, com ônus para a Universidade Estadual de
Maringá, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/94-CAD |
o da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado a Termo Aditivo n° 396/93 ao
Convênio 3838/93 firmado entre esta instituição e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convên.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/94-CAD |
e Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados o Convênio n° 488/93 e
o Primeiro Termo Aditivo ao referido convênio, firmados entre esta instituição
e o Ministério da Educação e Desporto/Secretaria de Educação Superior,
objetivando a transferência de recursos e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/94-CAD |
de Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01 ao
convênio firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto
de Saúde do Paraná, objetivando a alteração da cláusula sétima, prorrogando o
prazo de vigência do referid.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/94-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogado o artigo 2° das
Resoluções n°
340/93-CAD e 341/93-CAD e a Resolução n° 258/86-CAD.
Art. 2° Os reajustes das bolsas do 3° Grau serão feitos de acordo com
os valores fixados em decretos do governo do Estado do Paraná.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/94-CAD |
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação dos servidores,
ocupantes do cargo de motorista desta universidade referente ao pagamento de
remuneração extra por serviços prestados na realização do vestibular de 1994,
devendo os mesmos serem enquadrados na .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/94-CAD |
art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado o referendo do Ato Executivo n°
001/94-GRE, de 14.01.94, quanto ao contrato de trabalho do docente Andrés
José Tumang como professor visitante desta universidade.
Art. 2° Esta resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/94-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora
técnico-administrativa T-40 e docente T-12, Lilia Garcia de Oliveira Oliveira,
para continuar prestando serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná -
TECPAR, até 31.12.94,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/94-CAD |
cionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Nilza
Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas,
referente ao .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/94-CAD |
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até
30/06/94, o prazo para que o professor Jorge Luis Cammarano Gonzalez,
lotado no Departamento de Ciências Sociais, regularize sua si.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/94-CAD |
94;
considerando o disposto na Res. n°
399/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores do "pró-labore" e
do auxílio-locomoção, por quilômetro percorrido (distância de ida .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/94-CAD |
no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reajustado em 50% (cinqüenta por cento) o valor
da remuneração a ser paga aos fiscais que atuaram no Concurso Vestibular de
1994 desta Universidade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vig.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/94-CAD |
niversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Termo de
Convênio 191/93 firmado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do
montante dos recursos para execuç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/94-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de
Ciências Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/94-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 192/93
firmado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde - FNS,
objetivando a realização do projeto de pesquisa para a implantação de técnica
de Enzimaimunoensaio para diagnóstico de Cisticercose.
Art. 2° Esta resolução entrará em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/94-CAD |
ingá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
servidor Élcio Silvério Klosowski, lotado no Departamento de Geografia,
até 13/03/94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/94-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da professora
Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para continuar
prestando serviços junto à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR,
até 31.12.94, mediante ressarcimen.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/94-CAD |
e Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Mara
Catarina Mesquita Lopes Leite, para continuar prestando serviços à
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/94 quanto ao contrato de
trabalho de Advogada do Serviço de Assi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/94-CAD |
CD/94 do DEF;
considerando a Res. n° 476/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão de docentes no Plano Anual
de Capacitação Docente de 1994 para os departamentos de Educação Física e de
Direito Público, sem expansão de carga horári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/94-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia
Química, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01.03.94, para dar continuidade
ao curso de pós-graduaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/94-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Ademir
Pedroso de Moraes, lotado no Restaurante Universitário, protocolizado n°
10.368/93, referente ao reequadramento no cargo de Almoxarife I, Classe
"C".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/94-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente à alteração
da classe "C" para "F" aos servidores ocupantes do cargo de
Vigia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/94-CAD |
idade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor João
Teixeira Mendes, lotado do Departamento de Matemática, para continuar
prestando serviços junto a Prefeitura Municipal de Paranavaí, até 02.02.95, sem
ônus para a institu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/94-CAD |
is do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação da servidora Leila
Sandra Fratta Negreiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários,
protocolizada sob n°
10.708/93, ref.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/94-CAD |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, por
mais 06 (seis) meses, a partir de 01.03.94, para dar continuidade ao curso de
pós-graduação.
Art. 2° Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/94-CAD |
art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento remunerado da servidora Rosely
Locatelli, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um)
ano, a partir de 21.02.94, sem substituição, para cursar pós-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/94-CAD |
ade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n°
0060-PADCT-021/91 firmado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do Prazo
de vigência do referido convênio par.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/94-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Sindicado dos
Tratalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente a alteração
da classe "E" para "F" aos servidores ocupantes do cargo de
Pedreiro.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Orlando
Cubatelli, lotado no Departamento de Educação Física, protocolizado n° 10723/93,
referente à alteração da classe "D" para "G" do cargo de
Oficial de Manutenção II.
Art. 2° Esta resoluç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/94-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor José
Aparecido Borges, lotado na Diretoria de Serviços Industriais,
protocolizado n° 5537/93,
referente a alteração da classe "D" para "F" do cargo de
Lustrador Pintor, bem como o seu retorno.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/94-CAD |
posto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o pagamento de gratificaÇÃO aos
servidores técnico-administrativos ocupantes dos cargos de Zeladora e
Motorista, que atuarem no Concurso Vestibular de 1994, como segue:
Da.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/94-CAD |
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Agostinho
Baldin, lotado no Departamento de Letras, para continuar prestando serviços
junto à Secretaria de Estado da Cultura, até 31.12.94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de s.... |
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