Resoluções publicadas em 1994 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 545/94-CAD
ambos da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no § único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia, pelo período de 2 (....
R E S O L U Ç Ã O -> 544/94-CAD
izes orçamentárias para o exercício de 1995, pelo COU, e dá outras providências; considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta de Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá; considerando o contido no processo n° 1885/94; considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINIS....
R E S O L U Ç Ã O -> 543/94-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam alterados os números de níveis/cargo e os valores destinados a indenização das despesas realizadas com alimentação e pousada, constantes da Resolução n° 353/94-CAD, conforme tabela abaixo:                            *Localidades Nível-Carg....
R E S O L U Ç Ã O -> 542/94-CAD
t. 1° Fica autorizado o valor de R$ 22.364,17 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para a manutenção de capelas de fluxo laminar do Departamento de Bioquímica, a serem liberados; mediante as possibilidades orçamentárias e financeiras da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 541/94-CAD
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo 92/94 celebrado entre esta instituição e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, até o dia 22/12/94, prorrogando a vigência das cláusulas que não colidirem com a legislação estatutária em vigor até 28/02/95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 540/94-CAD
6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, para a Universidade Estadual de Londrina, por 1 (um) ano, a partir de 01/01/95, mediante permuta com o professor Os....
R E S O L U Ç Ã O -> 539/94-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquirí e o Município de Campo Mourão, que tem por objetivo o intercâmbio e o apoio técnico entre as partes, com o intuito de viabilizar a execução do projeto denominado "Assessoria Técnica para Realizar o Diagnóst....
R E S O L U Ç Ã O -> 538/94-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Res. 451/94-CAD, solicitado por conselheiros do Conselho Universitário, para alteração dos valores das CCs e FGs. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de dezembro de 1994. Neusa Altoé, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 537/94-CAD
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado a dotação orçamentária, fixando o número de bolsas, por programa, conforme quadro em anexo. Art. 2° Fica estabelecido a distribuição de bolsas trabalho; equivalente a 12 (doze) horas semanais, entre os representantes discentes dos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração. Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 536/94-CAD
APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Convênio n° PI-0041/PADCT-002/91, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que prorroga a vigência do Convênio até 31.12.95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 535/94-CAD
rt. 1° Fica aprovado o Contrato de Edição e distribuição de livro intitulado "Os Brancos da Lei - Liberalismo, Escravidão e Mentalidade Patriarcal no Império do Brasil",celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, através de sua Editora, e o autor professor Jurandir Malerba. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 534/94-CAD
: Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Res. n° 478/94 CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro) parcelas, em valores iguais aos acima fixados, para as cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, e de mais 8 (oito) parcelas, igualmente, aos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura". Art. 2° Esta resol....
R E S O L U Ç Ã O -> 533/94-CAD
Art. 1° Fica aberto no Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor do R$ 1.129,68 (um mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.00 - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO SUBATIVIDADE: 08442052484.033 – Apoio e Ince....
R E S O L U Ç Ã O -> 532/94-CAD
O: Art. 1° Fica aberto no Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.450,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.00 - Gabinete da Reitoria SUBATIVIDADE: 08442052484.154 - Programa a Cargo do CAD FONTE: 50 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 531/94-CAD
á - Lei 6174/70, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Valdomiro Siviero, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, de incorporação de 60 (sessenta) horas extras mensais aos seus vencimentos. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e....
R E S O L U Ç Ã O -> 530/94-CAD
REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Maria Aparecida Zago Udenal, do Curso de Especialização em Geografia do Paraná, de isenção de pagamento de juros e multa incidentes sobre mensalidade do referido curso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 529/94-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da acadêmica Dulce Ignochevski, do Curso de Especialização em Educação Física Escolar, de cancelamento de matrícula e isenção de débitos do referido curso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de dezembro de 1994. Neusa ....
R E S O L U Ç Ã O -> 528/94-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do acadêmico Ângelo Celso Poppi, do Curso de Especialização em Educação Física Escolar, de cancelamento de matrícula e isenção de débitos do referido curso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de dezembro de 1994. Neus....
R E S O L U Ç Ã O -> 525/94-CAD
EGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de cancelamento do Termo de Compromisso. Art. 2° O processo de afastarnento para pós-graduação do docente deverá ser retornado ao Departamento de Engenharia Civil e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para as devidas providências, observado o ....
R E S O L U Ç Ã O -> 524/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a alteração do regime de afastamento para pós-graduação do servidor José Carlos Amador, de parcial para integral, para conclusão de dissertação, a partir de 01/05/95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência....
R E S O L U Ç Ã O -> 523/94-CAD
os Civis do Paraná, O CONSELH0 DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/01/95, mediante substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 522/94-CAD
o dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada na Coordenadoria de Desportos e Recreação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 17/02/95, mediante substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 521/94-CAD
s Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 16/02/95, mediante substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 520/94-CAD
vis do Paraná; considerando a Resolução n° 346/92-CAD, que aprova o Regulamento do Afastamento Não-Remunerado, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da servidora Climene Laura de Camargo, lotada no Departamento de Enfermagem, que solicita afastamento não-remunerado, pelo prazo de 1 (um) a....
R E S O L U Ç Ã O -> 519/94-CAD
OU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica criado o Protocolo no Câmpus Extensão de de Cianorte, não implicando na criação de um setor específico naquela unidade, pois as atividades serão absorvidas pela secretaria. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê....
R E S O L U Ç Ã O -> 518/94-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° PI 005/PADCT-005/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo de vigência até 31/12/....
R E S O L U Ç Ã O -> 517/94-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° PI-004/PADCT-004/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo de vigência até 31/12/9....
R E S O L U Ç Ã O -> 516/94-CAD
erviços e/ou Produção de Bens; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso - SEBRAE-MT, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 515/94-CAD
a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio n° 291/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, para assistência às instituiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 514/94-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a celebração do Convênio de Cooperação entre esta instituição e o Zhejiang Institute of Silk Textiles, objetivando o estímulo e a realização de programas de cooperação, visando propiciar e assegurar a melhoria da qualid....
R E S O L U Ç Ã O -> 513/94-CAD
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/95 ao Convênio n° 060/PADCT-021/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando alterar o prazo de vigência do convênio or....
R E S O L U Ç Ã O -> 512/94-CAD
EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° PI-0059/PADCT-020/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que prorroga a vigência do referido convênio até 31/12/95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D....
R E S O L U Ç Ã O -> 511/94-CAD
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o primeiro Termo Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça....
R E S O L U Ç Ã O -> 510/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 370/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos financeiros as instituições de ensino super....
R E S O L U Ç Ã O -> 509/94-CAD
ÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada o cancelamento da Fatura n° 94.314 emitida em nome da Universidade Federal do Espírito Santo - Biblioteca Central - Divisão de Seleção e Aquisição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 508/94-CAD
o Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Katia Lucena Bastos, lotada na Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, de enquadramento no car....
R E S O L U Ç Ã O -> 507/94-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da servidora Rosana Farias Martins Zanelato Cargnin, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, devendo ser reenquadrada no cargo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 506/94-CAD
PACD/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente PACD de 1995, sem ex....
R E S O L U Ç Ã O -> 505/94-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o professor Dourivaldo Teixeira, a transferir-se da Universidade Federal de Santa Maria para a Universidade Metodista de Piracicaba, para continuidade do curso de pós-graduação em nível d....
R E S O L U Ç Ã O -> 504/94-CAD
dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Benedito Prado Dias Filho, lotado no Departamento de Análises Clínicas, po....
R E S O L U Ç Ã O -> 503/94-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Maria Izabel de Souza Lopes, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para prorrogação de afastamento para pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 502/94-CAD
dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Jean Vincent Marie Guhur, lotado no Departamento de Fundamen....
R E S O L U Ç Ã O -> 501/94-CAD
ios Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Lúcia Harumi Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por 1 (um) ano....
R E S O L U Ç Ã O -> 500/94-CAD
a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, a ser realizado em 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 499/94-CAD
do Estatuto da UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de Concurso Público para Professor Não-titular, nas áreas de conhecimento/matérias, conforme segue: CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA Área de Conhecimento/Matérias: TECNOLOGIA DE....
R E S O L U Ç Ã O -> 498/94-CAD
do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Eduardo Luiz Generoso e Sebastião Galvão Vieira, lotados no Centro de Ciências Biológicas, de enquadramento no cargo de Auxiliar de Laboratório II. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 497/94-CAD
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituicao e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do Estado do Paraná, objetivando a cooperação técnica para a viabilização de atividades destinadas à formação profissional rural. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de dez....
R E S O L U Ç Ã O -> 496/94-CAD
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 270/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos financeiros às instituições de ensino superior, visando a melhoria de seus padrões de ensino. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 495/94-CAD
onsiderando a Resolução n° 395/93-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido até 31/03/95, em caráter excepcional, o prazo para que o professor José Claudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, regularize sua situação quanto ao afastamento para pós-graduação, visando seu reenquadramento na Resolução n° 232/87-CAD. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 494/94-CAD
ão dos cargos de Auxiliar de Laboratório e de Técnico de Laboratório, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Auxiliares e Técnicos de laboratório, lotados no Departamento de Química, para concessão de adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, em isonomia à Resolução n° 146/94-CAD. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 493/94-CAD
ios Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Lourdes de Moraes Oliveira, lotada no Centro de Aplicação Pedagógica, de reenquadramento do cargo de Servente, nível 8, classe B, para o cargo de Cozinheiro, nível 2, classe D. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 492/94-CAD
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores de diárias para o Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, conforme tabela abaixo: NÍVEIS/CARGO LOCALIDADES A ....
R E S O L U Ç Ã O -> 491/94-CAD
-CAD; considerando a Resolução n° 384/94-CAD; considerando a Resolução n° 408/94-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angelo Antonio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris, lotados no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, para ressarcimento de diferenças dos val....
R E S O L U Ç Ã O -> 490/94-CAD
rios Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Elenice Rosa dos Santos, lotada na Creche, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de dezembro de 1994....
R E S O L U Ç Ã O -> 489/94-CAD
ionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Sandino Hoff, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/12/94, com substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 488/94-CAD
s de contratação temporária de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração direta, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Elizabete Mitiko Kobayashi Wilson, lotada na Diretoria Médica do Hospital Universitário, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 487/94-CAD
uto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Climene Laura de Camargo, lotada no Departamento de Enfermagem, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpr....
R E S O L U Ç Ã O -> 486/94-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Alessandra Aparecida Baguete Cunha, do Curso de Especialização em Educação Especial - Deficiência Mental, para cancelamento do débito do referido curso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 485/94-CAD
1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Marcio Ricardo Martelozzi, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação. Art. 2° Fica determinado que a UEM deverá repassar os valores retroativos a primeira parcela. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 484/94-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá - ACIM, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Serviço d....
R E S O L U Ç Ã O -> 483/94-CAD
Avaliação instituida pela Portaria n° 1986/94-GRE, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a doação da linha de energia elétrica do Câmpus de Diamante do Norte à Companhia Paranaense de Energia-COPEL, por tratar-se de fins e uso de interesse social. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 481/94-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada no Orçamento-Programa Interno da UEM, no corrente exercício, uma capacidade de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da sequinte forma: -unidade: 01.00 - Gabinete da Reitoria -subprojeto: 08442052484.154 - Programação a Cargo do CAD -fonte de recurso: 50 - Diretamente Arrecadado -rubrica: 4121.00 - Equipamentos e Materiais P....
R E S O L U Ç Ã O -> 480/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a liberação de recursos, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) ao Centro de Ciências Exatas, para compra de equipamentos. Art. 2° Fica estabelecido que o valor será deduzido da verba do Centro de Ciências Exatas, na próxima distribuição a cargo do CAD, devendo a importância deduzida ser rateada entre os demais centros. Art. 3° Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 479/94-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aberto no 0rçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 54.00 - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde SUBATIVIDADE: 08442052494040 – Publicação de Instrumentos d....
R E S O L U Ç Ã O -> 478/94-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais) a taxa de matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses e em R$ 10;00 (dez reais) para os cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, para o primeiro semestre letivo de 1995. Art. 2° Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro) parcelas, em val....
R E S O L U Ç Ã O -> 477/94-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação entre esta instituição e Medical College of Wisconsin - USA, objetivando o propósito de intercâmbio educacional e cultural. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 476/94-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta instituição e o Hospital e Maternidade Santa Lúcia objetivando prorrogar até 16/10/96, o prazo de vigência do referido convênio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 475/94-CAD
° Ficaram aprovados os contratos de Patrocínio firmados entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio dos eventos: Semana do Colégio de Aplicação Pedagógica/UEM e Semana da Ciência do Esporte. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de novembro de 1994. Luiz Ant....
R E S O L U Ç Ã O -> 474/94-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando a criação e implantação de um Curso de Tecnólogo em Aqüicultura na cidade de Assis Chateaubriand. Art. 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 473/94-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento da servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho no cargo de Auxiliar Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 472/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento da servidora Elizabeth Conceição Bif no cargo de Assistente Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 471/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a Proposta Preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente, versão 1995, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Art. 2° Fica determinada a aprovação de 2 (duas) vagas em regime integral, para o Instituto de Línguas e 1 (uma) vaga, em regime integral, para a Diretoria de Cultura, no Plano Anu....
R E S O L U Ç Ã O -> 470/94-CAD
1° Fica autorizada a alteração da cota de xerox destinada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação de 20.000 (vinte mil) para. 30.000 (trinta mil) cópias, até 31/12/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 469/94-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, para prorrogação da disposição funcional do servidor Antonio Lucas Palka. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de novembr....
R E S O L U Ç Ã O -> 468/94-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.1.95, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 467/94-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para isenção da taxa de aluguel de becas. Art. 2° Fica autorizada a isenção prevista no artigo anterior aos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, ocupantes dos cargos intermediários (letras A a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 466/94-CAD
quot;Termo e Condições de Matrícula" dos Cursos de Especialização da UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do acadêmico Francisco de Paula Benevenuto, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em História e Sociedade. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 465/94-CAD
OLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 418/94-CAD, solicitado pela Prefeitura do Câmpus, para transformação de uma vaga do Cargo de Auxiliar Administrativo para o Cargo de Assistente Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de novembro de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 464/94-CAD
OLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 420/94-GRE, solicitado pelo Hospital Universitário Regional de Maringá, para transformação de uma vaga do Cargo de Auxiliar Administrativo para o Cargo de Técnico Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 463/94-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 419/94-CAD, solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de Recrutamento e Seleção, para transformação de uma vaga do Cargo de Assistente Administrativo para o Cargo de Técnico Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 462/94-CAD
/94-CEP; considerando o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a relotação do professor José Carlos da Silva do Departamento de Análises Clínicas para o Departamento de Medicina, com absorção das horas atividade do departamento de destino, sem expansão. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 461/94-CAD
ESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a inclusão do professor Gustavo Adolfo Ramos Mello Neto, lotado no Departamento de Psicologia, no Plano Anual de Capacitação Docente/1994 e a transformação de 1 (uma) vaga do Departamento de Psicologia de doutorado para pós-doutorado, a ser ocupada pelo referido professor. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 460/94-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental, objetivando a execução do projeto "Mapeamento Geotécnico e Estudo dos Fenômenos Erosivos na Região Noroeste do Paraná". Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 459/94-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, objetivando a colaboração técnica e assistência mútua para implantação do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica, no Estado do Paraná. Art. 2° Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 458/94-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais) o valor da taxa de participação dos formandos da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus-Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, na colação de grau conjunta do período 2/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 457/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do servidor Dilvo Paupitz, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, referente a solicitação de incentivo a titulação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 456/94-CAD
o Gratificada - FG-02 ao servidor Jorge Luiz Ricciardi, por exercer a função de Farmacêutico Responsável pela Farmácia Ensino da Universidade Estadual de Maringá, retroativo a 11/10/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 455/94-CAD
o Gratificada - FG-06 ao servidor Marcos Kazuyoshi Sassaka, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, como respansável técnico da editoração, por meio de computador, e assistência de software à Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, retroativo 11/10/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá,....
R E S O L U Ç Ã O -> 454/94-CAD
nto não foi efetivado de acordo com o Regulamento do Aluno do ILG, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 388/94-CAD, solicitado pela professora Angela Pires Caniato,  quanto à isenção de débitos junto ao Instituto de Línguas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 453/94-CAD
Art. 1° Fica autorizada a reativação do contrato de trabalho da servidora Sandra Magali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises Clínicas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 452/94-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a alteração do regime de afastamento do professor Jorge Luis Cammarano Gonzalez, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para tempo parcial, no período de 01/3/94 a 28/02/95, para cursar pós-doutorado na Universidade Estadual de Campinas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 451/94-CAD
oria de Recursos Humanos da SEAD/PR, quando da necessidade de incorporação aos proventos de aposentadorias de servidores; considerando a necessidade de se proceder a unificação dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas aos dispositivos vigentes no Estado e a conseqüente unificação das tabelas salariais das universidades estaduais; considerando que as Universidades de Londrina e Ponta Grossa já i....
R E S O L U Ç Ã O -> 450/94-CAD
equipamentos; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a não autorização para execução de compra de equipamentos para o Centro de Ciências da Saúde. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 449/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para enquadramento no cartório de Assistente de Biblioteca. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 448/94-CAD
tatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XIII, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado Curso d....
R E S O L U Ç Ã O -> 447/94-CAD
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Saudade do Iguaçu, objetivando a realização de programas de cooperação com o propósito de propiciar e asse....
R E S O L U Ç Ã O -> 446/94-CAD
cnico Administrativo nos órgãos da UEM; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Administração para relotação da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortê....
R E S O L U Ç Ã O -> 445/94-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 242/94-CAD, solicitado pelo servidor Hermógenes Augusto de Camargo Neto, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, para enquadramento do nível 2 para o nível 8, no cargo de....
R E S O L U Ç Ã O -> 444/94-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da aluna do Instituto de Línquas, Valeria Zavaski, do Curso de Inglês, devendo ser efetuada a baixa dos débitos pendentes, junto ao referido instituto, em no nome da interessada. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 443/94-CAD
74/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor José Albino Bieszczad, lotado na Diretoria de Extensão, para remoçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 442/94-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado a suspensão do contrato de trabalho do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Economia, até 20/12/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 441/94-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de Jundimar Celso Carlos de Freitas, para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 440/94-CAD
a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Antonio Dias Martins, para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 439/94-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de Helena Mendes de Carvalho, isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995. Art. 2° Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 438/94-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdir Tolentino da Silva para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Re....
R E S O L U Ç Ã O -> 437/94-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, para atualização monetária dos valores recebidos referentes aos enquadramentos, por titulação, na carreira técnico-administrativa. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de n....
R E S O L U Ç Ã O -> 436/94-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso de Equipamentos celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde, através do Instituto de Saúde do Paraná, dos equipamentos abaixo relacionados a serem utilizados pela UEM: - 02 Microscópios Amplikon - plaquetas n°s 130.982 e 130.981; - 02 Refletores Parab. (luminária flexível) - plaquetas n°s 130.983 e 130.984; - 02 Mes....
R E S O L U Ç Ã O -> 435/94-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XIV, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado Curso de Atualização em Contabilidade Geral a ser ministrado por docentes do Departamento de Ciências Contábeis da UEM. Art. 2° Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 434/94-CAD
REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, objetivando a execução de levantamentos a pesquisas abrangendo o setor industrial, inclusive as micros e pequenas empresas, no município de Maringa e região. Art. 2° Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 433/94-CAD
homologado o Ato Executivo n° 027/94-GRE, que aprovou a distribuição de valores no total de R$ 174,071,00 (cento e setenta e quatro mil e setenta e um reais) aos Centros e Administração Centralizada para aquisição de equipamentos, tendo como fonte, recursos próprios da instituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cum....
R E S O L U Ç Ã O -> 432/94-CAD
LUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Direito Privado e Processual, de lotação dos docentes Plinio Mochi e Miguel Kfuri Neto, naquele departamento. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 431/94-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora estagiária mirim Gisele Costa Santana, lotada na Diretoria de Pessoal, isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1995 desta instituição. Art. 2° Fica extendido o benefício previsto no artigo anterior aos demais servidores estagiários mirins que prest....
R E S O L U Ç Ã O -> 430/94-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor José Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, isentando-o do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro....
R E S O L U Ç Ã O -> 429/94-CAD
ada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1995, n° de vagas por departamento, sem expansão, conforme segue: NÍVEL ESPECIAL MESTRADO DOUTORADO PÓS-DOUTORADO TOTAL FORMA DE AFAST. CENTRO/DEPTO I P I P I P I P GERAL CCE ....
R E S O L U Ç Ã O -> 428/94-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para 1995, para cursar nova habilitação no mesmo curso de formação, conforme segue: Curso de Química: - Bacharelado - 20 - Licenciatura - 20 Curso de Ciências Biológicas: - Bacharelado – 10 - Licenciatura – 10 Curso de Farmácia: - Habilitação....
R E S O L U Ç Ã O -> 427/94-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 354/94-CAD. Art. 2° Fica autorizada a disposição funcional do professor Manoel Jacó Garcia Gimenes, lotado no Departamento de Química, por 20 (vinte) horas semanais, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Campo Mourão, por um ano, a partir de 27/10/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos pela referida prefeitura à Universidade Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 426/94-CAD
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucilia Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá, até 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à esta instituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro de 1994. Luiz Anto....
R E S O L U Ç Ã O -> 425/94-CAD
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Benedito Roserdo Barreto Junior, para prestar serviros junto a Prefeitura Municipal de Maringa, ate 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos a esta instituicio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro de 1994. Luiz ....
R E S O L U Ç Ã O -> 424/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, até 21/12/94, para conclusão do curso de pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 423/94-CAD
stipula os valores aprovados pelo Governo do Estado para a "Proposta Orçamentária referente ao exercício de 1995"; considerando a proposta para criação e implantação do Curso de Tecnólogo em Agricultura no Município de Assis Chateaubriand; considerando o disposto no inciso VI do art. 16 do Estatuto; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELH....
R E S O L U Ç Ã O -> 422/94-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado um crédito adicional para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para manutenção do Programa de Apoio à Iniciação Científica, referente ao pagamento de bolsas, nos meses de outubro e novembro/1994, no valor de R$ 10.043,20 (dez mil, oitoce....
R E S O L U Ç Ã O -> 421/94-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado um crédito adicional referente a suplementação de valores com passagens, equivalente a R$ 3.137,00 (três mil, centro e trinta e sete reais), para os meses de outubro e novembro/1994, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 2° Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 420/94-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação para transformação de vaga do cargo de Auxiliar Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo para o Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 419/94-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo para a Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de Recrutamento e Seleção. Art. 2° Esta resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 418/94-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de transformação de vaga do cargo de Auxiliar Administrativo para o cargo de Assistente Administrativo para a Prefeitura do Câmpus Universitário. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi....
R E S O L U Ç Ã O -> 417/94-CAD
-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Anual de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1995, a serem preenchidas pelos....
R E S O L U Ç Ã O -> 415/94-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica e o Termo Aditivo I ao referido convênio, celebrados entre esta instituição e o Instituto de Pequisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, objetivando dese....
R E S O L U Ç Ã O -> 414/94-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 291/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, para assistência a instituições de ensino superior não-federais, visan....
R E S O L U Ç Ã O -> 413/94-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, dentro do Programa de Demanda Social, em nível de Pós-....
R E S O L U Ç Ã O -> 412/94-CAD
rsidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a alteração da cláuusula sexta do convênio o que passa a ter a seguinte redação: "Clausula S....
R E S O L U Ç Ã O -> 411/94-CAD
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/11/94: CATEGORIA     ....
R E S O L U Ç Ã O -> 410/94-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Osvaldo Passolongo, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, concedendo vistas a prova realizada pelo recorrente no concurso público para o cargo de Técnico de Laboratório/Fazenda Experimental de Igua....
R E S O L U Ç Ã O 410/4.-ACA
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Gastão César Bardeli Silva, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para reenquadramento no nível 8, da letra J-II da carreira funcional, retroat....
R E S O L U Ç Ã O -> 409/94-CAD
zada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo para o de Técnico Administrativo, para o Protocolo Geral. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de outubro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 408/94-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 384/94-CAD, solicitado pela coordenação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, de alteração do valor de diárias para viagem ao exterior. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26....
R E S O L U Ç Ã O -> 407/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais) o valor da taxa de inscrição para seleção do Curso de Mestrado em Direito, para alunos regulares e especiais. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de outubro de 1994. Luiz Antonio de Souza Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 406/94-CAD
lho 93/94, celebrado entre a UEM/SINTEEMAR, previa a isenção da taxa de inscrição no vestibular, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 aos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, para os ocupantes até os cargos do grupo interm....
R E S O L U Ç Ã O -> 405/94-CAD
; considerando a Resolução n° 010/88-CFE, de 30/6/83, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá para 30 (trinta) alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, por intermédio do Curs....
R E S O L U Ç Ã O -> 404/94-CAD
atuto; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas nos cursos abaixo especificados para o Programa Estudante Convênio para o ano de 1995: CURSOS Habilitação/Modal....
R E S O L U Ç Ã O -> 403/94-CAD
-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a ampliação de mais 1 (uma) vaga para ingresso no Curso de Mestrado em Educação - área de concentração: Fundamentos da Educação, para o ano de 19....
R E S O L U Ç Ã O -> 402/94-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para prorrogação do afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 401/94-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a não aprovação da proposta de celebração do Convênio de Cooperação entre esta instituição e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, para estruturação da Secretaria Regional da SBPC, no Câmpus da Universid....
R E S O L U Ç Ã O -> 400/94-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta instituição e a Fundação Gammon de Ensino - FUNGE, objetivando, basicamente, o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa, atividades extensionista, programas de treinamento de recurso humano, c....
R E S O L U Ç Ã O -> 399/94-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 759/94, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, dentro do Programa Instit....
R E S O L U Ç Ã O -> 398/94-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre esta instituição e o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, através de sua Delegacia Federal de Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr....
R E S O L U Ç Ã O -> 397/94-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 277/94-CAD, solicitado pelo professor Osvaldo Heller da Silva, acatando-se a proposta apresentada para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso da pós-graduação, que....
R E S O L U Ç Ã O -> 396/94-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando a alteração da cláusula quinta do....
R E S O L U Ç Ã O -> 395/94-CAD
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da aluna Marcela Virginia Thomaz, para desconto nas mensalidades do curso de Alemã ofertado pelo Instituto de Línguas. Art. 2° Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 394/94-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da aluna Eudete Maria Botti Vicentin, do Curso de Especialização em Matemática - turma II, quanto a isenção de débitos em pendência com o referido curso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data....
R E S O L U Ç Ã O -> 393/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria do Carmo de Souza, lotada na Diretoria de Pessoal, para pagamento retroativo, à data do protocolizado, em valores corrigidos, por ocasião de seu reenquadramento no cargo de Técnico Administrativo, n....
R E S O L U Ç Ã O -> 392/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo Agudello Murillo, lotado no Departamento de Economia, para reativação do contrato de trabalho a partir de 24/6/94, bem como a reativação dos benefícios concedidos pela Resolução n° 365/93-CAD. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 391/94-CAD
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a inclusão do professor José Artur Molina, lotado no Departamento de Psicologia, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994, para cursar doutorado na Un....
R E S O L U Ç Ã O -> 390/94-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do aluno Osmar Viana de Oliveira, do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - turma VI, para cancelamento da matrícula no referido curso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 389/94-CAD
os Civis do Paraná; considerando o Decreto n° 3840, de 01/8/94, do Governo do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Marta Sano, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 388/94-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Ângela Pires Caniato, para isenção do débito, junto ao Instituto de Línguas, referente às parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno Luciano Pires Caniato. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 387/94-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdeci Nunes Ogassawara para isenção de débito, junto ao Instituto de Línguas, referentes as parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno Juliano Nunes da Costa. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 386/94-CAD
153/93-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 18 (dezoito) vagas para o Curso de Mestrado em Engenharia Química para o ano de 1995, sendo 12 (doze) para o 1° semestre e 6 (seis) para o 2° semestre. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.....
R E S O L U Ç Ã O -> 385/94-CAD
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Isabel de Souza, lotada na Diretoria de Pessoal, para pagamento retroativo, a data do protocolizado, em valores corrigidos, por ocasião do seu enquadramento no cargo de Técnico Administrativo, nível 11. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14....
R E S O L U Ç Ã O -> 384/94-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da coordenação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, para alteração do valor das diárias para viagem ao exterior dos servidores Ângelo Antônio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris, mantendo-se o valor estabelecido na Resolução n° 366/92-CAD. Art. 2° Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 383/94-CAD
ovado o Convênio celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, objetivando desenvolver e fortalecer as áreas de interesse comum, no campo da pesquisa tecnológica. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de outubro de 1994. Luiz Antônio de....
R E S O L U Ç Ã O -> 382/94-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01, ao Convênio de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, objetivando a conversão dos preços constantes na cláusula V do Convênio acima referido, em URV (Unidade Real de Valor), por força do art. 15, § 2°, inciso I da Lei 8.880/94, de 27/5/94. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 381/94-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Cessão de Direitos de Uso celebrado entre esta instituição e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, objetivando regular a cessão de direitos e o uso dos dados digitais representativos dos pontos descritores dos limites municipais do Estado do Paraná. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 380/94-CAD
70/79 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Gilmar Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para enquadramento de nível no cargo de Analista de Sistemas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 379/94-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 030/94-GRE, que manteve os preços fixados de acordo com a Resolução n° 275/94-CAD, para as refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I, para o mês de outubro de 1994. Art. 2° Fica determinado que seja efetuado um reestudo da metodologia de cálculos das perdas sofridas pelo Restaurante Universitário, bem como a apresen....
R E S O L U Ç Ã O -> 378/94-CAD
08/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido aos servidores aposentados e seus dependentes, os benefícios previstos no art. 3° da Resolução n° 308/92-CAD que estabelece desconto de 35% (trinta e cinco por cento) aos servidores e de 20% (vinte por cento) aos dependentes, para as mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Lí....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/94-CAD
O: Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados referentes aos serviços prestados pelo Instituto de Línguas: SERVIÇOS PRESTADOS VALOR (em R$) - Teste de classificação 3,00 - Declaração 3,00 - Realização de provas finais fora de época 4,00 - 2° via de certificados de conclusão de curso 5,00 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 376/94-CAD
dado provimento à solicitação do professor Elpídio Serra, lotado no Departamento de Geografia, revogando-se a Resolução n° 099/94-CAD, que autorizou a disposição do referido docente para a Prefeitura Municipal de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de outubro de 1994. Luiz Antônio de S....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/94-CAD
s Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no Departamento de Física, até 21/12/94, para continuidade do curso de pós-doutorado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/94-CAD
3 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Maria do Rosário Martins, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, até 15/12/94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de especialização. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/94-CAD
3 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Maria José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, até 10/12/94, em tempo parcial, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em nível de especialização. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ....
R E S O L U Ç Ã O -> 372/94-CAD
056/90-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 21 (vinte e uma) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, área de concentração em Biologia Celular para o ano de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maring....
R E S O L U Ç Ã O -> 371/94-CAD
rado em Zootecnia. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 14 (catorze) vagas para o Curso de Mestrado em Zootecnia para o ano de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de outubro de 1994. Luiz Antonio de Souz....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/94-CAD
o dos servidores Técnicos de Nível Superior, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado que os servidores estatutários e celetistas, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior (padrão I), portadores do título de Aperfeiçoamento, sejam reenquadrados salarialmente de acordo com os critérios com que foram reenquadrados os portadores de t....
R E S O L U Ç Ã O -> 369/94-CAD
o processo n° 0180/94; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Os servidores estatutários e celetistas que ingressarem na instituição no cargo de Técnico de Nível Superior (padrão I ou J), através de concurso público ou teste seletivo e possuirem os títulos de Residência Médica, Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão nomeados/admi....
R E S O L U Ç Ã O -> 368/94-CAD
/93-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a contratação do professor doutor Nickolai Andreevitch Lar'kin, do Institute of Theoretical and Applied Mechanics - Russian Academy of Sciences - Novosibirski - Russia, como professor visitante para o Departamento de Matemática, por 2 (dois) anos. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/94-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negada a homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE, que autorizou a inclusão de docentes do Departamento de Agronomia no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de setembro  de 1994. Décio Spe....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/94-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RRESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 028/94-CAD que alterou o turno de funcionamento do Curso de Química - habilitação bacharelado de vespertino para integral para os alunos ingressantes a partir do ano de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maring....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/94-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e o Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, objetivando a alteração de cláusulas do referido convênio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de setembro  de 1994. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 364/94-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Aditivo ao Termo de Comodato n° 221/93, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando incluir na cláusula primeira, anexo I do referido Termo de comodato, os seguintes animais de propriedade da comodante: Iquatemi Igapó, macho, pelagem tordilho, marca fogo n° 52, da raça Percheron; I....
R E S O L U Ç Ã O -> 363/94-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar do Estado do Paraná, objetivando a prorrogação até 31/12/94, do prazo de vigência do referido convênio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/94-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Depósito celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico através do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, objetivando o recebimento pela Universidade Estadual de Maringá, em depósito, dos equipamentos abaixo relacionados, objetivando a realiazação de atividades de informação científi....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/94-CAD
negado provimento à solicitação da Diretoria de Cultura para transformação da vaga do cargo de Cenotécnico para o cargo de Instrutor Prático para a diretoria acima referida. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de setembro  de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 294/94-CAD, solicitado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, autorizando a transformação da vaga do cargo de Assistente Administrativo para Técnico Administrativo para a referida diretoria. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/94-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado ao professor José Adalberto Mourão Dantas, lotado no Departamento de Economia, a transferir seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, para a Universidade de São Paulo - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/94-CAD
O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a inclusão e/ou substituição de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente para 1994, sem expansão para os departamentos, como segue: DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA NOME NÍVEL REGIME Eneida Franco Vêncio ME Parcial Eduardo Sant'Ana ....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/94-CAD
CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 292/94-CAD, solicitado pela servidora Giovana Rodrigues Alves, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPÉLIA, autorizando o seu afastamento não-remunerado, por 1 (um) ano, a partir de 01/10/94, com substituição. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/94-CAD
ÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado em Direito, sendo 10 (dez) vagas para a área de concentração de Direito Penal e 10 (dez) vagas para a área de concentração em Direito Civil, para o ano de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de setembro  de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/94-CAD
a homologado o Ato Executivo n° 025/94-GRE, que fixou em R$ 8,00 (oito reais) o valor da inscrição para o exame de seleção ao Curso de Técnico em Música. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de setembro  de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/94-CAD
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do prof. Manoel Jacó Garcia Gimenes, lotado no Departamento de Química, equivalente a 20 (vinte) horas semanais, para Prefeitura Municipal de Campo Mourão, por 1 (um) ano, a partir de 10.9.94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 353/94-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores destinados à indenização das despesas realizadas com alimentação e pousada, a partir de 12.9.94, conforme tabela abaixo:                                                                                                          Em R$ (REAL) LOCALIDADE(*) A B NÍVEL/CARGO COM POUSADA ....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/94-CAD
n° 011/94 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Apolo dos Santos Silva, lotado no Departamento de Letras, autorizando o pagamento equivalente ao incentivo à titulação de doutor, obtida pelo referido professor, retroativo ao período de 17/12/93 a 28/3/94, em valo....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/94-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) o valor da taxa de inscrição, incluindo o Manual do Candidato e em C$ 2,00 (dois reais) o Manual do Candidato, avulso, para o Concurso Vestibular de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de setembro de 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/94-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas para o ingresso no Curso de Mestrado em Química Aplicada para o ano de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de setembro de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 349/94-CAD
R, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do Prof. Marcelino Sade Junior, lotado no Departamento de Ciências Sociais para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, até 31.12.94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/94-CAD
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucília Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá, até 30.9.94 com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de setembro de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/94-CAD
rt. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Benedito Roserdo Barreto Júnior para a Prefeitura Municipal de Maringá, até 30.9.94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de setembro de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/94-CAD
ivis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do prof. José Jácomo Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, pelo período de 1.9.94 a 31.12.94 Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/94-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde para implantação de sistema de ressarcimento de despesas por quilômetro rodado ao servidor que se deslocar, a serviço da instituição, com veículo próprio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C....
R E S O L U Ç Ã O -> 344/94-CAD
Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afstamento não-remunerado da servidora Ilza Moura Rodrigues, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, a partir de 1.9.94, com substituição a partir do mês de Janeiro de 1995. Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94, revogadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/94-CAD
: Art. 1° Fica autorizado um crédito adicional à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no valor de R$ 1.255,00 (um mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), a ser supIementado no subprojeto/subatividade 08442052484-038 - Apoio e Incentivo à Apresentação de Comunicação em eventos. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/94-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Acordo de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná - Procuradoria Geral da Justiça, objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágios por acadêmicos da Universidade Estadual de Maringá junto à referida procuradoria. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/94-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 219/94-CAD, solicitado pelo professor Jorge Cantos, concedendo-se o benefício previsto na resolução citada, a partir da data da sua relotação no Câmpus Sede e apenas quando se deslocar para o Câmpus Extensão de Cianorte a fim de ministrar aulas. Art. 2° Esta resolução entrará em....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/94-CAD
o Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do sevidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de ag....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/94-CAD
do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor Gilmar Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de agosto....
R E S O L U Ç Ã O -> 338/94-CAD
os Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastarnento não-remunerado da servidora Célia Aparecida Cateli Costa, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, por 4 (quatro) meses, a partir de 1.9.94, sem substituição. Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94, revogadas as disposições em contrário. M....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/94-CAD
3° da Resolução n° 204/93-CAD; considerando o disposto na Resolução n° 257/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam mantidos os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, para o mês de setembro/94, fixado pela Resolução n° 257/94-CAD, como segue: CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO -Estudante avulso e ....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/94-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 295/94-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante protocolizado n° 7.694/94, concedendo-se 5 (cinco) níveis no cargo de Técnico Administrativo aos servidores Edna Kioko Fukahori Taho, José Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Guirardi, Lucin....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/94-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a  execução do Programa Pró-Egresso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/94-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperção Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade Nacional "Hermilio Valdizan" do Perú, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural, em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por intermédio da cooperação internac....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/94-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade Nacional Pedro Luiz Gallor do Perú, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural, em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por intermédio da cooperação internacional. Art. 2° Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/94-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição e as Universidades del Sur del Perú, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural, em busca do atendimento às necessidades da comunidade. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 331/94-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade Nur da Bolívia, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural, em busca do atendimento às necessidades da comunidade. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/94-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade Tecnológica Nacional da Argentina, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural, em função das necessidades da comunidade, por intermédio da cooperação internacional. Art. 2° Esta resolução entrará ....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/94-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade Nacional de Trujillo-Peru, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural, em busca do atendimento das necessidades da comunidade. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/94-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio de Cooperação, celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando a cooperação técnica e científica entre a Universidade Estadual de Maringá, por intermédio dos Departamentos de Engenharia Civil e Engenharia Química e a Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Centr....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/94-CAD
7/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam alterados os percentuais de gratificação de Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, constantes do art. 2° da Resolução n° 107/94-CAD, como segue: I - 10%, 30% e 50% sobre o vencinento do seu nível salarial, aos integrantes dos padrões A-H da carreira técnico-adm....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/94-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Jose Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, em tempo integral, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, como aluno especial, na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - Universidade de São Paulo, pelo período de 7 (sete) meses, a partir de agosto ....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/94-CAD
os Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, pelo período de 1.9.94 a 21.12.94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/94-CAD
do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor João Raimundo Cordeiro de Souza, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, por mais 1 (um) ano, a partir de 13.9.94, sem substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/94-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Regina Elizabeth Coutinho Ribaric, lotada na Procuradoria Jurídica, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de agosto de 1994. Décio Sperandio....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/94-CAD
R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Carla Simone Pavanelli, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, em período integral, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal de São Carlos, por 1 (um) ano, a partir de 1.8.94. Art. 2° Esta resolução entrará em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/94-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado ao professor Wilson Wendt, lotado no Departamento de Agronomia, a transferir-se para a Universidade Estadual do Estado de São Paulo, Câmpus de Botucatu, para concluir o curso de pós-graduação, em nível de doutorado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/94-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o arquivamento do processo referente ao afastamento para pós-graduação da professora Maria Regina Ernlund, lotada no Departamento de Educação Física. Art. 2° Fica estabelecido que a professora referida no artigo anterior não mais poderá usufruir de benefícios quanto à inclusão em planos de capacitação docente da Univer....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/94-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o arquivamento do processo referente ao afastamento para pós-graduação da Profa Eliane Giacomini, lotada no Departamento de Psicologia. Art. 2° Fica estabelecido que a professora referida no artigo anterior não mais poderá usufruir de benefícios quanto a inclusão em Planos de Capacitação Docente da Universidade Estadu....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/94-CAD
U, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovados o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a alteração da cláusula quinta do referido convênio, que estabelece o reajuste de 45% (quarenta e cinco por cento) referente a parcela do mês de maio de 1994, e o plano de aplicação financeira. Art. 2° Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/94-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XLV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando prorrogar até 30 de maio de 1996 o prazo de vigência do Termo Aditivo XXXIII ao referido convênio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênci....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/94-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o aditamento do prazo do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Politécnico di Torino-Itália. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de agosto de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/94-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Distribuição celebrado entre esta instituição, por intermédio da Editora da Universidade Estadual de Maringá - EDUEM - Livraria Acadêmica, objetivando viabilizar a distribuição de livros editados pela editora acima referida. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/94-CAD
Art. 1° Ficam aprovados os Contratos de Edição celebrados entre Universidade Estadual de Maringá através da Editora da Universidade Estadual de Maringá e os autores abaixo discriminados, para publicação das seguintes obras: - Obra: "A Vida Poderá ser Versos Traçados em Palavras...Coletânea..." - Autor: Marcos Kazuyoshi Sassaka - Obra: "O Olhar no Espelho. Conversas sobre a Pesquisa em Ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/94-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná Ltda, objetivando estabelecer as condições necessárias a realização de assessoria e estágios para pessoal das Creches das CPAs e Associações. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/94-CAD
CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a distribuição de cotas físicas de xerox, para as unidades, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2° A distribuição das cotas ora aprovada deverá ser reavalida em 31.12.94, pelo Conselho de Administração. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/94-CAD
LUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado a baixa de material bibliográfico desaparecido do acervo da Biblioteca Central, num total de 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) exemplares de 203 (duzentos e três) dicionários emprestados para os órgãos/departamentos da Universidade Estadual de Maringá, conforme relação anexa, qué é parte integrante desta resolução. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/94-CAD
ionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos de Educação, até 21.12.94, para continuidade do curso de pós-graduação em nível de doutorado, sem substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/94-CAD
Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Nanci de Souza Monteiro, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, a partir de 02/01/95, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpr....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/94-CAD
rt. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 024/94-GRE, que fixa os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário RU-I no período de 1° a 31/8/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de julho de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da professora Celina Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, autorizando o a retroatividade do pagamento, referente ao incentivo à titulação de mestre, pelo período de 09/12/93 e até 29/3/94, em valores nominais. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/94-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Apolo dos Santos Silva, lotado no Departamento de Letras, autorizando a retroatividade do pagamento referente ao incentivo a titulação de doutor, no período de 17/12/93 e até 16/3/94, em valores nominais. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/94-CAD
: Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Eraldo Schunk Silva, lotado no Departamento de Estatística, para cursar pós-graduação na Universite Catholique de Louvain - Bélgica, a partir de 1°/8/94, mediante contratação de substituto pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquirí - FADCT, por 6 (seis) meses. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/94-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Assessoria Técnica e Acompanhamento no Desenvolvimento de Projetos nas áreas de Paisagismo e Meio Ambiente". Art. 2° Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Quarto Aditivo ao Contrato de Comodato n° 073/90, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuária do Paraná - CODAPAR, objetivando o empréstimo, em comodato, dos bens relacionados na cláusula primeira, que incorporar-se-ão aos bens já comodatados no contrato acima referido. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/94-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a complementação de recursos para execução da compra de equipamentos para o Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, no valor de R$ 27.272,73 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), tendo como fonte o Tesouro Geral do Estado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/94-CAD
4-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Paulo Roberto Godoy Bordoni, quanto ao ressarcimento da dívida do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação. Art. 2° Fica determinado que se aplique o estabelecido na Resolução n° 026/88-CAD, art. 11 do anexo I. Art. 2° Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/94-CAD
s Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, para enquadramento servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no Departamento de Educação Física, no cargo de Técnico Administrativo, por disfunção. Art. 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/94-CAD
nários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento á solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, para alteração do cargo do servidor Marcel Valério Merlos, de recepcionista para Assistente Administrativo, por disfunção. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/94-CAD
OLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a inclusão da Professora Myriam da Silveira Reis Nakashima, lotada no Departamento de Geografia, no Plano Anual de Capacitação Docente/94, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade de São Paulo, a partir de 1.8.94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ma....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/94-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 237/94-CAD, solicitado pelo Departamento de Zootecnia, alterando a categoria de afastamento para pós-graduação do professor Héden Luiz Marques Moreira de suplente para titular e do regime de afastamento da professora Maria Luiza Rodrigues de Souza de tempo parcial para integral, a partir de 01/8/94. Art. 2°....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/94-CAD
n° 1369/90; fls. 49 a 52 do processo n° 0616/81; fls. 104 a 107 do processo n° 0989/84 e protocolizado n° 4431/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores Edna Kioko Fukahori Taho, Josá Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Guirardi, Lucineide Patrício de Souza, Maria Luiza Sandri e Rosângela Faria Mar....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/94-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos para transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de julho de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/94-CAD
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do servidor David Leon de Agüero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar serviços junto ao Instituto Tecnológico do Paraná - TECPAR, por 1 (um) ano, a partir de 18/7/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/94-CAD
uto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 197/94-CAD e determinado o retorno da servidora Giovana Rodrigues Alves, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, dentro das disposições legais. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/94-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tereza de Fátima Calegari de Azevedo, lotado no Centro de Aplicação Pedagógica, para prorrogação do afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de julho de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/94-CAD
siderando o disposto na alnea a, § 2° do art. 81 da Lei n° 8.713/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Lúcia Harumi Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/94-CAD
aná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Paulo de Tarso Sica de Toledo, lotado no Departamento de Física, por 1 (um) ano, a partir de 01/7/94, sem substituição e a partir de janeiro de 1995, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/94-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Devanir José Benati, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, pelo período de 18/6/94 a 30/9/94, sem substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/94-CAD
nsiderando o disposto na alínea a, § 2° do art. 81 da Lei n° 8.713/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Edna Maria Gonçalves José, lotada na Biblioteca Central, para afastamento não remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/94-CAD
Anual de Capacitação Técnico-Administrativo para 1994, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Gláucia Volponi de Souza, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, na área de Sistemas Automatizados de Informação em Ciência e Tecnologia, na Universidade Federal de Perna....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/94-CAD
O: Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre esta instituição e a Viação Garcia Ltda, objetivando o empréstimo pela Viação Garcia, à UEM, do veículo marca Volvo, modelo B 58, ano 1980, placa ACQ 5815, chassi n° 300062, carroceria Nielson Diplomata, com 46 lugares, destinado exclusivamente aos serviços e atividades desta instituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de s....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/94-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XII, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denominado Curso de Especialização em Computação, área de concentração: Sistemas de Informação. Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/94-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/94 ao Convênio para adequação do Laboratório de Produção de Medicamentos, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a alteração da cláusula sétima, quanto à vigência, por dois anos, do referido convênio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/94-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 2° Termo Aditivo ao Convênio de Auxílio Financeiro, celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando a suplementação de recursos para execução do Projeto "Estudos Ambientais da Planície de Inundação do Rio Paraná no trecho compreeendid....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/94-CAD
ica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho de Encaminhamento do Menor de Maringá - Comitê Municipal de Maringá - Programa Bom Menino, objetivando a interação entre as partes, visando suprir a demanda de estagiários para realização de serviços administrativos/burocráticos na UEM. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/94-CAD
OLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 242/94 celebrado entre esta instituição e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, para execução do Programa Especial de Treinamento - PET. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/94-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 153/94, celebrado entre esta instituição e o Ministário da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos financeiros a entidades não-federais, no valor de CR$ 28.888.115,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e cento e dezesseis cruzeiros reais), visando a melhoria....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/94-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 01 celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a fixação do valor em até 19.440 URV (dezenove mil quatrocentos e quarenta Unidade Real de Valor), equivalente a 720 (setecentos e vinte horas....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/94-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a proposta de trabalho apresentada pelo professor Oswaldo Heller da Silva, para ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1994. Dé....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/94-CAD
eral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o número de vagas, por curso, para o Concurso Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue: CURSOS N° DE VAGAS TOTAL DE VAGAS M V I N Geograf....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/94-CAD
uncionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 190/94-CAD, solicitado pelo professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para concessão de afastamento não-remunerado para conclusão da pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/94-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Antonio Belincanta, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de tempo parcial para integral, a partir de 1°/8/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1994. Décio Sperandio Reitor....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/94-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Graciette Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal do Paraná, em regime de tempo integral, a partir de 12 de agosto de 1994. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/94-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado um crédito adicional para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no valor de R$ 7.197,75 (sete mil, cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), no Subprojeto/Subatividade 08442052484137 destinado à manutenção do Programa de Apoio à Iniciação Científica. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/94-CAD
nsiderando as "Normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Convênio CNPq/UEM", O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o aumento de quotas, para 30 (trinta) bolsas, do Programa de Bolsas de Iniciação Científica - Programa de Bolsa Pesquisa da UEM. Art. 2° Fica estabelecido que o valor das bolsas do Prog....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/94-CAD
tocolizados n°s 06079/94; considerando a Resolução n° 239/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação de Recém-graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1994, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados: DEPTO N° VAGAS RECÉM-GRADUADO....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/94-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a alteração orçamentária do Curso de Especialização em Farmacologia, conforme o especificado nas tabelas constantes às fls. 98 a 111 do processo n° 1808/93. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho d....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/94-CAD
47/89-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado em Educação - área de concentração: Fundamentos da Educação, para alunos regulares, no ano de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/94-CAD
osto no inciso IX do art. 13 da Resolução n° 047/89-CEP e no inciso VIII do art. 42 da Resolução n° 033/92-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o Mestrado e 10 (dez) vagas para o Doutorado no curso de pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais. Art. 2° Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/94-CAD
considerando a Resolução n° 016/93-COU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a distribuição do repasse de verbas efetuado pelo Ministário da Educação e do Desporto, no valor de CR$ 28.888.116,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e dezesseis cruzeiros reais, equivalente a 12.076,51 URV em 17/6/94, entre os....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/94-CAD
do processo n° 330/78; fls. 76 a 79 do processo n° 782/83; fls. 96 a 100 do processo n° 710/96; fls. 88 a 91 do processo n° 990/82, fls. 80 a 83 do processo n° 686/85/ fls. 101 a 104 do processo n° 048/80 e fls. 118 a 121 do processo n° 546/85; considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-CRE; considerando o Parecer n° 043/94-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRA....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/94-CAD
ância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE; considerando o Parecer n° 043/94-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Não acatar o relatório final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE, tendo em vista as informações conflitantes constantes no relatório final com a dos depoimentos colhidos e a legislação em vigor. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/94-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena, para que sua vaga seja colocada à disposição do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Art. 2° Fica determinada a abertura de Sindicância para averiguação dos fatos relatados pela servidora devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da publicação desta resolução, retornar ao Conselbo de Admin....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/94-CAD
ÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor José Adauto da Cruz, lotado no Departamento de Física, quanto à proposta de quitação do débito referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de julho de 1994. Décio Spera....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/94-CAD
° Fica dado provimento à solicitação do professor Remígio Fondazzi, lotado no Departamento de Engenharia Civil, alterando sua disposição funcional para a Prefeitura Municipal de Maringá para tempo parcial e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, pelo período de 1°/6/94 a 28/02/95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/94-CAD
LUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 019/94-GRE, que fixa os valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e revoga a Resolução n° 203/94-CAD. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de julho de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/94-CAD
. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 020/94-GRE, que fixa valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses e revoga a Resolução n° 204/94-CAD. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de julho de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/94-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a impressão, em preto e branco, dos planos de trabalho das chapas que concorrem à eleição de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, como segue: -3.000 planos completos, com até 16 páginas, por chapa; -8.000 planos resumidos, com até 4 páginas, por chapa. Parágrafo único. Em caso de opção de impressão em cores, as chap....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/94-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 31/7/94: CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO -Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ....................................................
R E S O L U Ç Ã O -> 256/94-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Centro Cultural Árabe para a América Latina - CECAL, objetivando a conjugação de esforços para fortalecer a luta pela conquista de melhorias para a comunidade. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/94-CAD
TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 100/94-CAD, solicitado pela Fazenda Experimental de Iguatemi - FEI para transformação do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Contador. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/94-CAD
trata sobre desvio de função, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Valdir do Amaral, lotado no Departamento de Agronomia, para alteração do cargo de Operário Rural para o cargo de Auxiliar de Laboratório. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração "Deficiência Mental" para a cidade de Maringá, no que se refere ao aspecto orçamentário, como segue: - vagas: mínimo de 25 e máximo de 30; - 18 parcelas no valor de 56,91 URV, cada uma. Art. 2° Fica determinado que a....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/94-CAD
/92-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração "Deficiência Mental" para a cidade de Cruzeiro do Oeste, no que se refere ao aspecto orçamentário, como segue: - vagas: mínimo de 25 e máximo de 30; - 18 parcelas no valor 70.69 URV, cada uma. Art. 2° Fica ....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/94-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Instituto de Estudos Japoneses, isentando a estagiária Yukiko Nakajima, do intercâmbio Japão-Brasil do pagamento de taxas e mensalidades do Curso de Português para Estrangeiros oferecido pelo IEJ. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/94-CAD
negado provimento à solicitação do acadêmico Boaventura Moura, do Curso de Farmácia para abertura de vaga e transferência para o Curso de Administração, através do Programa Estudante-Convênio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de junho de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/94-CAD
aprovado um crédito adicional à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no valor 1.288,88 URV, para suplementação do programa de "Apoio e Incentivo a Participação em Eventos de Natureza Científica com Apresentação de Trabalho" Subprojeto/Subatividade: 08442052484.038. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/94-CAD
o o Ato Executivo n° 018/94-GRE, que fixou em 17,25 URV (Unidade Real de Valor) o valor de cada beca. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de junho de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/94-CAD
considerando o princípio de isonomia, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido um adicional de 40 (quarenta por cento) ao salário básico dos servidores ocupantes dos cargos de Operadores de Equipamentos Pesados e Tratoristas, a título de gratificação para manutenção e conservação dos veículos, enquanto permanecerem no exercício do cargo.....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/94-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado que os servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, portadores do título de Aperfeiçoamento, sejam reenquadrados salarialmente com os mesmos critérios com que foram reenquadrados os portadores de título de Especialistas, constantes da Resolução n° 049/94-CAD. Art. 2° Ficam estabelecidos o....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/94-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá, objetivando a cooperação recíproca no apoio ao desenvolvimento a manutenção das atividades. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/94-CAD
siderando o disposto nos arts. 63 e 64 da lei n° 6174/70; considerando o disposto no inciso III do art. 52 do Decreto n° 798-DOE, de 21/10/91, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Osvaldo Moreira, Valentim Parma e Nelson Rodrigues Salvalágio, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, para enquad....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/94-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Hermogenes Augusto de Camargo Neto, lotado no Departamento de Zootecnia/Fazenda Experimental de Iguatemi, quanto ao enquadramento do nível 2 para o nível 8 no cargo de Técnico Agrícola. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 d....
R E S O L U Ç Ã O 242/4.-ACA
que aprovou adequações das rubricas do programa orçamentário do Curso de Especialização em História e Sociedade, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento) nas parcelas do Curso de Especialização em História e Sociedade, ofertado pelo Departamento de História, a partir da parcela a ser paga no mês de jun....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/94-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução n° 164/94-CAD, solicitado pelo professor Donizete Carlos Bruzarosco, lotado no Departamento de Informática, que indeferiu o pedido de isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/94-CAD
Fica autorizada a transformação de vaga do Cargo de Digitador para o Cargo de Assistente de Processamento de Dados I alocado no Núcleo de Processamento de Dados. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/94-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor Altair Tiburcio dos Santos, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, de concessão do benefício previsto na Resolução n° 145/94-CAD, adicional de 40% (quarenta por cento) ao salário, a título de gratificação, pela responsabilidade na manutenção e conservação da motocicleta, enquanto exercer fun....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/94-CAD
O: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Graciette Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para alteração do regime de afastamento de tempo parcial para integral, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de ju....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/94-CAD
. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Zootecnia para alteração de categoria do afastamento para pós-graduação do professor Heden Luiz Marques Moreira de suplente para titular e do regime de afastamento para pós-graduação da professora Maria Luiza Rodrigues de Souza de tempo parcial para integral. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/94-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Osni Pereira, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de tempo integral para parcial, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 02/7/93. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/94-CAD
92-DRH foram, por isonomia, beneficiados com a promoção de níveis pelo Conselho de Administração; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Adilson Donizete da S....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/94-CAD
4/92-DRH foram, por isonomia, beneficiados com a promoção de níves pelo Conselho de Administração; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Marilene Aparecida....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/94-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelos servidores Silvestre Alczuk e Valdomiro Higino Pereira, para alteração da Resolução n° 049/94-CAD, que aprova o reenquadramento dos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/94-CAD
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 02/93 ao Convênio n° 060-PADCT-021/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o prazo de vigência do conv....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/94-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento, em regime integral, da professora Maria José Tavela Zermiani, lotada no Departamento de Geografia, pelo Plano Anual de Capacitação Docente para 1994, para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/94-CAD
; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de vagas do cargo de Professor Adjunto para Professor Titular, sem expansão, como segue: Departamento de Zootecnia 2 (duas) vagas; Dep....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/94-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de 1 vaga do cargo de Assistente de Processamento de Dados I para o cargo de Técnico de Manutenção de Equipamentos para o Departamento de Informática. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/94-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Informática para transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/94-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorização o enquadramento do servidor Samir Jorge, lotado na Prefeitura do Câmpus, no grupo I - III, nível 4, a partir de 09/02/94, devendo as diferenças salariais serem pagas em valores nominais. Art. 2° E....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/94-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transtormação da vaga do cargo de Técnico de Biblioteca para o cargo de Bibliotecário. Art. 2° Fica autorizada a abertura de concurso público para a vaga de Bibliotecário, com lotação na Biblioteca Central. Art. 3° Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/94-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Compromisso celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação/PR, objetivando desenvolver ações voltadas a assegurar o apoio acadêmico a professores pertencentes ao quadro do magistério da SEED, que estejam reali....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/94-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Integração Cultural celebrado entre esta instituição e o Centro Nacional de Educação Terciária n° 79 de General San Martin, objetivando desenvolver a coorde....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/94-CAD
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VI, ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa, celebrado entre esta instituição e o Município de Cianorte, objetivando a execuç....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/94-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Contrato Particular de Patrocínio celebrado entre esta instituição e o UNIBANCO, objetivando o patrocínio, por parte do UNIBANCO, para execução do projeto denominado "'Viveiro de Mudas de Campo Mourao" para produção d....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/94-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão de móveis, acessórios e equipamentos pelo referido instituto, a serem utilizados no Hospital Universitá....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/94-CAD
4-CAD; Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a elevação do número bolsas-extensão de 21 (vinte e uma) para 40 (quarenta) vagas. Art. 2° Fica determinado que o valor das referidas bolsas s....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/94-CAD
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido pagamento do benefício previsto na Resolução n° 198/93-CAD, ao professor Jorge Cantos, diretor do Câmpus Extensão de Cianorte, apenas quando de seu deslo....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/94-CAD
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/6/94. CATEGORIA P....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/94-CAD
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento em regime integral do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de Cultura/Coral Universitário, pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, para cursar pós-graduação na Univ....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/94-CAD
rios Civis do Paraná, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, para a Universidade Estadual ....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/94-CAD
araná, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor César Miranda Mendes, lotado no Departamento de Geografia, por 1 (um) ano, a partir de 26/5/94, com sub....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/94-CAD
Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Leonardo Rinaudo, lotado no Instituto de Línguas, por 3 (três) meses, a partir de 01/6/94, com substit....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/94-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 044/94-GRE, que distribui valores para aquisição de equipamentos para a administração centralizada e descentralizada, tendo como fonte, recursos próprios da instituição como segue:   Centro de Ciências Exatas CR$ ....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/94-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XI, ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconomicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denomi....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/94-CAD
ando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos aspectos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/94-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a viabilização das metas do subprograma de apoio à Ovinocultura - Melhoria Genética no âmbito do programa de Produ....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio PI 054/PADCT - 225/94, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a implementação de atividades do sub-programa: Educação para Ciência, integrante do Programa de....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituicao e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando o apoio e manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à populaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a execução de compra de equipamentos para o Hospital Universitário Regional de Maringá, no valor de CR$ 127.650.000,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), tendo como fonte de recursos o Tesouro Ger....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/94-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1° A Bolsa Educação para adultos, coordenada pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), tem por finalidade incentivar a participação de acadêmicos dos cursos de licenciatura no projeto Educação para Adultos. CAPÍTULO II ....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/94-CAD
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jairo de Carvalho, do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - turma III, isentando-o do pagamento das mensalidades do referi....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em 17 (dezessete) URV (Unidade Real de Valor) o valor da matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses para o 2° semestre de 1994. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/94-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em 17 (dezessete) URV (Unidade Real de Valor) o valor da matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas para o 2° semestre de 1994. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/94-CAD
uto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados as valores abaixo especificados para inscrição e matrícula do Curso de Nivelamento do Mestrado em Economia: - alunos regulares; •inscrição: 50 URV -alunos especiais: •inscrição: 30 URV por disc....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/94-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 012/94-GRE, que fixa em CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais) o valor da matrícula, por disciplina, para alunos especiais classificados para o Curso de Mestrado em Direito. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/94-CAD
° 232/87-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica regularizado o afastamento do professor Lupércio Antonio Pereira, lotado no Departamento de História, no período de 01/3/91 a 05/3/93, para desenvol....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/94-CAD
Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Wilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, por 4 (quatro) meses, a partir de 01/8/94, para co....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/94-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica retificado o art. 1° da Resolução n° 010/94-CAD, que prorrogou a disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, que passa a ter a seguinte redação: "...mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá." Art. 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/94-CAD
do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Giovana Rodrigues Alves, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, por....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/94-CAD
usufruiu os quatros anos previstos para afastamento para pós-graduação; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Depart....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/94-CAD
stadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre esta universidade e José Adalberto Mourão Dantas, objetivando o empréstimo a título gratuito à esta instituição, dos seguintes bens: a) Microcomputador, modelo 386 DX, 4 MD RAM, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/94-CAD
Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de maio de 1994. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/94-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 6 (seis) vagas no Curso de Mestrado em Engenharia Química, para o 2° semestre de 1994. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 06 de maio de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/94-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o art. 31 da Resolução n° 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PEC, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. O Instituto de Estudos Japoneses será dirigido por um coordenador, escolhido mediante eleição direta e secreta dentre os professores Iotados no IEJ, conforme as normas a seguir: § 1° O coordenador d....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/94-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Geografia do Paraná para Ensino de 1° e 2° Graus, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue: I-número mínimo de 30 (trinta) alunos a máximo de 45 (quarenta e cinco); II-número de 12 (doze) parcelas, sendo que o valor da 1a parcela deverá equivaler a 25 URV (Unidade Real de Valor....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/94-CAD
do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para concessão de afastamento não-remunerado para conclusão da pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/94-CAD
o Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas, por 1 (um) ano, a partir de 01/8/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/94-CAD
o Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Zilda Garcia Escobar, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de 20/5/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/94-CAD
ários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com substituicao. Art. 2° Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/94-CAD
/93, exarada às fls. 188 (verso) e 190 do processo 1539/90, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murilo, lotado no Departamento de Economia, para renovação do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação. Art. 2° Fica determinado o retorno do docente às suas atividade....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/94-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V, ao Convênio de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional de que trata o convênio supra citado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/94-CAD
92; considerando a Resolução n° 440/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Resolução n° 440/92-CAD, que aprovou o Regulamento da Coordenadoria de Apoio ao Ensino de 1° e 2° Graus, Educação Especial e Pré-Escolar que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° A Coordenadoria de Apoio ao Ensino de 1° e 1° G....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/94-CAD
SOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, referente a decisão de encaminhamento ao Governo do Estado do seu pedido de enquadramento na carreira funcional. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de abril de 1994....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/94-CAD
mologado o Ato Executivo n° 009/94-GRE, que fixa em CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), o valor da matrícula aos alunos regulares classificados para o Curso de Mestrado em Direito. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de abril de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/94-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovados os preços das refeições servidas pelo Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Universitário Regional de Maringá, isonomicamente aos preços das refeições do Restaurante Universitário - I, como segue: Servidor até 5 salários mínimos                                                               CR$ 1.100,00 Servidor acima de 5 salários....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/94-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01/5/94 a 31/5/94. CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO -Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ..............................................
R E S O L U Ç Ã O -> 179/94-CAD
ESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a inclusão do professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves, lotado no Departamento de Informática, no Plano Anual de Capacitação Docente para 1994 - PACT/94, bem como como seu afastamento para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime parcial, na Universidade Federal de São Carlos. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/94-CAD
D, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de Consumo" do programa orçamentário do Curso de Especialização em Educação Física, conforme o especificado nas tabelas constantes às fls. 119 a 122 do processo n° 1816/93. Art. 2° Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/94-CAD
erida a solicitação do acadêmico Rogério Ferreira de Almeida, R.A. n° 1.94.9.065.01-6, quanto a abertura de vaga no curso de Língua Inglesa, oferecido pelo Instituto de Línguas, no turno noturno. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de abril de 1994. Décio Sperandio Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/94-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Márcio Ricardo Martelozzi, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/94-CAD
araná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Anita Nishiyama, lotada no Departamento de Análises Clínicas, por 1 (um) ano, a partir de 02/5/94, para conclusão do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/94-CAD
vis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor João Bosco Sandor de Castro, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, para cursar pós-graduação em nível de doutorado. Art. 2° Fica determinado que o professor acima referido deverá d....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/94-CAD
Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Leonildo Domingos Joaquim de Souza, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/94-CAD
araná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Maria Araci Guazelli, lotada no Centro de Aplicação Pedagógica, por 1 (um) ano, a partir de 01/5/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/94-CAD
Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Cesar Mitsuharo Takano, lotado no Protocolo Geral, por 1 (um) ano, a partir de 02/5/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá,....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/94-CAD
Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Haroldo Garcia Faria, lotado no Biotério Central, por 1 (um) ano, a partir de 04/05/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/94-CAD
Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, a partir de 04/05/94, para conclusão do curso de pós-graduação, em nivel de doutorado, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/94-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Eder Adão Rossato, lotado no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, referente à decisão de encaminhamento ao Governo do Estado do pedido de enquadramento na carr....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/94-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática, ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos aspectos orcamentários, como segue: I-número mínimo de 10 (dez) alunos e máximo de 30....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/94-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° 290/92, celebrado entre esta instituição e a Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e alteraç....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/94-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor José Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/94-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Donizete Carlos Bruzarosco, lotado no Departamento de Informática, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistema de Informação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/94-CAD
/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de Consumo" do programa orçamentário ....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/94-CAD
o n° 478/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de Consumo" do programa orçam....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/94-CAD
a Resolução n° 465/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de Consumo" do prog....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/94-CAD
n° 391/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros e Encargos Diversos” e "Material de Consumo" do programa orçamentário....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/94-CAD
a Resolução n° 432/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros a Encargos Diversos" e "Material de Consumo" do pro....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/94-CAD
n° 393/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a adequação das rubricas "Outros Serviços de Terceiros e Encargos Diversos" e "Material de Consumo" do programaa orçame....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/94-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transferência da dotação orçamentária das unidades para serviços de reprografia nos programas "Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas" e "Manutenção das Atividades Acadêmic....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/94-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 008/94-GRE, que fixa em CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais) o valor da taxa de inscrição para seleção de alunos especiais para o Curso de Mestrado em Direito. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/94-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a inclusão da professora Regina Lucia Dalla Torre Silva, lotada no Departamento de Enfermagem, no Plano Anual de Capacitação Docente/1994, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, em tempo pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/94-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, em nível de especialização/aperfeiçoamento, para e....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/94-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dada provimento a solicitação da servidora Maria Helena Ascêncio, lotada na Creche - CRE, devendo a servidora ser enquadrada no Cargo de Cozinheiro I, nível VIII, retroativo a 05/04/93. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 152/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora mara Catarina mesquita Lopes leite, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, quanto ao contrato de trabalho como advogada do Se....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/94-CAD
gá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Alexandre Henriques, lotado no Departamento de Medicina, autorizando o seu afastamento não-remunerado por 60 (sessenta) dias, a partir de 02.03.94, para realizar estágio no Nuffield Orthopaedic Centre ....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/94-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Roberto Garcia Neves, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 03/02/94, com ônus para a Universidade Estadual de Mari....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/94-CAD
ivis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Renato Becker, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, por 1 (um) ano, a partir de 20/4/9....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/94-CAD
ivis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Anderson da Silva Nunes, lotado na Secretaria dos Colegiados Superiores, por 1 (um) ano, a part....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/94-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores: Ana Cristina Rouiller Alczuk, Lucia Norie Matsueda Enami, Márcio Rosa de Carvalho e Shyrlei Mitsue Sica de Toledo, isentando-os do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informa....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/94-CAD
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado um adicional de 40% (quarenta por cento) ao salário básico dos motoristas da Universidade Estadual de Maringá, como gratificação para manutenção e conservação dos veículos. Art. 2° Esta reso....
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no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de concessão de Bolsas de Estudo firmando entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a....
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do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 39/93, dentro do Programa de Demanda Social, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal d....
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sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/94 ao Convênio de concessão de Bolsas de Estudo n° 102/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Super....
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Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.  1° Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando o estabelecimentos de cooperação visando o fornecimento de medi....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/94-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/94-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio PI 259/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, objetivando o apoio ao desenvolvimento das atividades de pós-graduação dentro do Programa de Apoio à Infra-Estru....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/94-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 191/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/94-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis, objetivando o estabelecimento de cooperação visando o fornecimento de medicamentos por interméd....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/94-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional firmado entre esta instituição e a Universidade do Minho/Portugal, objetivando a realização dos projetos de investigação científica e técnica e de ensino. Art. 2° Esta resolução ent....
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idade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° Fica indeferida a solicitação de remanejamento da servidora Elaine Maria Barbosa, lotada na Diretoria de Pessoal para a Secretaria de Estado da Administração. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
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de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Creusa Adélia da Silva, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, quanto à decisão de encaminhamento do pedido de reenquadramento na carreira técnico-administrat....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/94-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a inclusão do professor Jorge Júnior do Prado, no Plano anual de Capacitação Docente – 1994 do Instituto de Estudos Japoneses, em regime de afastamento em tempo parcial. Art. 2° Esta resolução ....
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LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 034/94-CAD, referente ao afastamento do servidor Emerson Galvani, lotado no Departamento de Geografia. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
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ual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Sônia Lucia Maciel,lotada no Departamento de Agronomia, por mais 1 (um) ano, a partir de 09/03/94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em nível de mestrado. Art. 2° Esta resolução e....
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sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o afastamento da servidora Maria José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, em tempo parcial, no período de 18/3/94 a 17/9/94, para realizar curso de pós-g....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/94-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem, para participar do curso de mestrado na área de Saúde Coletiva na Universidade Estadual de Londrina. Art. 2° Esta....
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al de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Rafael Bruno Neto, lotado no Departamento de Ciencias Morfofisiológicas, para participar do Curso de Mestrado na área de Neurociências e Comportamento na Universidade Federal de Santa Catarina. ....
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a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o cômputo do tempo de afastamento da professora Silvia Lima, lotada no Departamento de Zootecnia, no total de 6 (seis) meses, que deverá ser deduzido do tempo máximo de futuros afastamentos para pós-g....
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ando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a cessão de uso da área de terras dos lotes 138-138-A, equivalente a 44.192,60 m2, conforme especificado à folha 08 do processo 0615/94, para construção e instalação de uma unidade descentralizada do Centro de....
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rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/04/94. CATEGORIA ....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/94-CAD
82/83 - fls. 58 a 73; 0330/78 - fls. 57 a 72; 048/80 - fls. 81 a 96 e 0546/85 - fls. 100 a 115; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração solicitados pelos s....
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. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica aprovada a execução financeira do projeto denominado "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/94-CAD
t. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica aprovada abertura de um credito adicional no valor de CR$ 10.360.000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros reais), na ....
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nº 1919/92; considerando disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica determinado cômputo do tempo de afastamento do professor José Gilberto Catunda Sale....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/94-CAD
aringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Educação Física para enquadramento do servidor Orlando Cubatelli, na letra "G" e pagamento de adicional de insalubridade. Art. 2° Fica determinado o remanejamento do servidor aci....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/94-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo diretor do Campus Extensão de Cianorte, mediante protocolizado nº 1955/94, para realização do Curso de Supervisão Escolar com menus d....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/94-CAD
art.23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para. pós-graduação da professora Celene Tonella, lotada no Departamento de Ciências S....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/94-CAD
a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de transferência do servidor Sandro Scolari, lotado no Hospital Universitário Regional de Maring&aacu....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/94-CAD
ionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Leila Sandr....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/94-CAD
3 do Estatuto da Universidade Estadual de MaringÁ, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Pica prorrogada a disposição funcional do professor Clayton Reis. lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para prestar s....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/94-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karan, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/94-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada. disposição funcional do professor Aparecido Domingos Errerias Lopes, lotado no Departamento de Direito Público....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/94-CAD
atilde;o nº 395/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Liliana Rodrigues, lotada no....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/94-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado afastamento, em tempo parcial, do servidor Airton Delfino Andrade, lotado no Departamento de Química, ate 05/10/94, par....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/94-CAD
osto no § 3° do art. 6° da Resolução n° 395/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Con....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/94-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, referente a transformação de vaga do cargo de Técnico de Laboratório para o cargo de Biólogo. Art. 2° Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/94-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Departamento de Zootecnia, referente a transformação de uma vaga do cargo de Técnico de Laboratório para o cargo de Químico. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/94-CAD
ção n° 050/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos, para extensão do benefício do Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/94-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação contida no protocolizado n° 1845/94, autorizando a matrícula do candidato Samir Atala R. Cassim no Curso Técnico em Instrumento. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Paulo Roberto Godoy Bordoni, referente à quitação do débito do termo de compromisso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênc....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/94-CAD
ringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Argemiro Soares da Silva Sobrinho, lotado no Departamento de Física, até 10/3/94, para conclusão do curso de pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/94-CAD
raná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da servidora Inês Aparecida de Souza, lotada na Prefeitura do Câmpus Universitário/Diretoria de Serviços e Manutenção, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/94-CAD
araná, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Maria Lopes Ferreira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria Médica, por....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/94-CAD
Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenaria de Serviços e Desenvolvimento Regional, no período de 16/03/94 a 10/02/95, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/94-CAD
do provimento à solicitação da Fazenda Experimental de Iguatemi, para transformação de vaga do cargo de Assistente administrativo para o cargo de Contador. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de março de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/94-CAD
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Elpídio Serra, lotado no Departamento de Geografia, de 8 (oito) horas semanais, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá, por 1 (um) ano, a partir de 15/3/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênci....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/94-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados, em Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, a partir do mês de março de 1994: ----------------------------------------------------------- CURSOS                C/H SEMANAL  VALOR MENSALIDADE EM URV --------------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Eliane Berenice Silva dos Santos, lotada na Biblioteca Central, tornando nula a penalidade de suspensão. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/94-CAD
EP e 447/93-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo X, ao Convênio de Cooperação, a ser firmado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denominado "Curso de Especialização em Gestão da Qualidade" - turma 2. Art. 2° Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/94-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o convênio de cooperação celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, bem como os Termos Aditivos I e II ao referido convênio, objetivando a realização de programas de cooperação para propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Acordo Técnico-Científico, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, objetivando a integração das partes na realização de Programas de Saneamento do Estado do Paraná. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de março....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/94-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando a complementação educacional de alunos dos cursos da Universidade Estadual de Maringá, por intermédio de estágios. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/94-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Computação, área de concentração "Sistemas de Informação" no que se refere ao aspecto orçamentário, como segue: - número de vagas: mínimo 30, máximo 45; - número de mensalidades: 16; - valor de cada mensalidade: 113 (cento e treze) URV. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/94-CAD
autorizada a divisão de 01 (uma) mesa em fórmica, tombada no Laboratório de Parasitologia Básica/DAC, sob n° 06591. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de março de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/94-CAD
t. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora Vandete Maria Viel, lotada no Centro de Estudos Sócio-Econômicos, para enquadramento no nível 11 do cargo de Técnico Administrativo, a partir de 5/5/93, cuja diferença salarial deverá ser ressarcida em valores nominais. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/94-CAD
aprovada a transformação de uma vaga do cargo de Mensageiro para o cargo de Psicólogo no Núcleo de Psicologia Aplicada. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de março de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/94-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a inclusão da professora Roseli Terezinha Selicani Teixeira, lotada no Departamento de Educação Física, no Plano Anual de Capacitação Docente/1994, como 1a suplente para o curso de mestrado, em tempo integral, bem como o seu afastamento. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/94-CAD
A SEQUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° Fica concedido afastamento não-remunerado ao professor Aldemar Venancio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público, pelo período de 11/02/93 a 11/02/94, para regularização da situação funcional. Art. 2° Fica autorizada a disposição funcional do professor citado no artigo anterior, para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por 1 (um) ano, a partir de 12/....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/94-CAD
Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Sandra Nagali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises Clínicas, por 1 (um) ano, a partir de 10/3/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênci....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/94-CAD
do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de Administração, por um ano, a partir de 1°/3/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/94-CAD
IONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o afastamento não-remunerado da professora Márcia Regina Batista, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, até 28.02.91, para cursar pós-graduação em nível de mestrado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de março de 1994. Décio S....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/94-CAD
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUCA0: Art. 1° Fica aprovada a inclusão da servidora Maria do Rosário Martins, lotada na Diretoria de Enfermagem/Hospital Universitário Regional de Maringá, no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa - PACT de 1994, bem como o seu afastamento para pós-graduação, em nível de especialização, por 6 (seis) meses, a partir de 4/4/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/94-CAD
Art. 1° Fica aprovado o afastamento em tempo parcial, da servidora Regina Lucia Dalla Torre Silva, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, por 1 (um) ano, a partir de 01/3/94, para cursar pós-graduação em nível de mestrado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/94-CAD
ESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Valmir Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Química, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/3/94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, sem substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de março....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/94-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 054/94-CAD, solicitado pelo professor Ozinaldo Oliveira dos Santos, lotado no Departamento de Análises Clínicas, referente ao pedido de prorrogação de seu fastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. M....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/94-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais) o valor do pró-labore e em Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros reais) o valor por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá, convertidos em URV em 1°/03/94, para os docentes de outras instituições, membros das Comissões Julgadoras do Con....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/94-CAD
ia n° 434, de 27/02/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores, em Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, a partir do mês de março de 1994, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução. Art. 2° Fica estabelecido que para pagamento fora de prazo será cobrada mult....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/94-CAD
e 27/02/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados, em Unidade Real de Valor - URV, das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, a partir do mês de março de 1994: - Básico – 8,45 - Intermediário – 9,56 - Adiantado – 11,31 Art. 2° Fica estabelecido que para pagamento fo....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/94-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado o número de horas/mês destinadas à monitoria, por centro, conforme seque: CSE 56 CCE 312 CCH 264 CTC 220 CBS 420 Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/94-CAD
TE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a distribuição de valores para aquisição de equipamentos, referente ao mês de fevereiro de 1994, tendo como fonte recursos próprios da instituição, conforme segue: SETOR CR$ CCE 2.103.000,00 CCH 1.550.000,00 CTC 2.043.000,00 CBS 3.°62.000,00 CSE 1.14....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/94-CAD
mologado o Ato Executivo n° 004/94-GRE, que autoriza a compra de equipamentos para a Clínica Odontológica, no valor de CR$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros reais), com recursos do Tesouro Geral do Estado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de março de 1994. Décio Sperandio, Reitor....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/94-CAD
ologado o Ato Executivo n° 003/94-GRE, que distribui valores para aquisição de equipamentos, referente ao mês de janeiro/94, tendo como fonte recursos próprios da Universidade Estadual de Maringá, como segue: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------                          SETOR                                                          ....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/94-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 07/03/94 a 31/03/94. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------                    CATEGORIA                             ....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/94-CAD
io Oficial do Paraná em 25/09/92, referente a descrição de cargos, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o enquadramento do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Departamento de Informática, no cargo de Assistente de Processamento de Dados I. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/94-CAD
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor José Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, para prestar serviços junto à Diretoria de Operações de Fomento do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, por mais um ano, a partir de 01/01/94, sem ônus para esta instituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/94-CAD
Fica autorizado o afastamento para pós-graduação da professora Sílvia Sbeghen Bicudo Sábio, lotada no Departamento de Odontologia, a partir de 01/03/93, sem expansão para o departamento. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 3 de março de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/94-CAD
O: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, Iotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais 6 (seis) meses, a partir de 1°/03/94, para conclusão do curso de pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de março de 1994. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/94-CAD
EITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a destinação de recursos para a aquisição de livros e renovação e aquisição de periódicos para a Biblioteca Central, provenientes do valor equivalente às multas recebidas por essa biblioteca. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de ma....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/94-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a proposta de distribuição dos valores da rubrica 3111.04 - Ressarcimento de despesas com alimentação e pousada, para o exercício de 1994, fonte "00" - Tesouro Ceral do Estado, obedecendo os percentuais de participação, conforme tabela abaixo: ÓRGÃO PERCENTUAL REI 18,39 CDN ....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/94-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Remígio Fondazzi, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/94-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 3° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnológica n° 01, celebrado entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a execução de serviço de extensão tecnológica às Micro e Pequenas Empresas. Art. 2° Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/94-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá - ACIM, objetivando a execução, por intermédio do Departamento de Economia, do projeto denominado: "Criação de uma Agêcia de Desenvolvimento Econômico". Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/94-CAD
UÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa para 1994 - PACT/94, conforme seque: NÚMERO DE VAGAS ÓRGÃO/SETOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO TOTAL ASP 01 02 - 03 PPG 03 02 - 05 FIN 04 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/94-CAD
ÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores para a inscrição no Curso de Mestrado em Direito, áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil, na forma que segue: - inscrições a serem efetuadas até 15/03194 - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros reais); - inscrições a serem efetuadas após 15/03/94 - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais). Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/94-CAD
Fica autorizada a venda de ações da TELEPAR - ON: 12.545, PN: 23.859 e da TELEBRAS - ON: 460.692 e PN: 215.136, oriundas de compras de linhas telefônicas, devendo os recursos provenientes da venda, serem destinados à aquisição de equipamentos. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de fevereiro de 19....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/94-CAD
ca negado provimento à solicitação de servidores envolvidos nas solenidades de colação de grau, ocupantes de cargo de DAS e FG, para pagamento de gratificação, conforme estabelece a Resolução n° 292/93-CAD. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de fevereiro de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/94-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o pagamento de "pró-labore", no valor de um salário mínimo, por livro, para cada consultor "ad hoc" do Programa de Editoração Científica da Universidade Estadual de Maringá, desde que não possuam vínculo empregatício com esta instituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/94-CAD
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tânia Sayuri Ida Mathias, lotada na Assessoria de Comunicacao Social, de afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de fevereiro de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, por 1 (um) ano a partir de 11/04/94, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/94-CAD
O: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Miryam Mager, lotada no Departamento de Psicologia, no período de 07/02/94 a 01/07/94, para conclusão do curso de pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de fevereiro de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/94-CAD
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ozinaldo Oliveira dos Santos, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para prorrogação do afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de fevereiro de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/94-CAD
    Art. 1° Fica aprovada a incorporação da Função Gratificada ao salário da servidora Rosária Marques de Lima, lotada na Diretoria de Pessoal, com pagamento das diferenças salariais, a partir do mês de maio de 1991. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de fevereiro de 1994. Décio Sperandio, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/94-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta instituição e a Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Concurso Vestibular Unificado - 1994". Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/94-CAD
s do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a remoção da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, desta instituição para a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, a partir de 01/03/94. Art. 2° Fica determinado que a vaga da servidora acima referida deverá permanecer à dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/94-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Plano de Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior cujo título corresponda à respectiva área de atuação do servidor, como segue: - 5% - Especiaiista - 15% - Mestre - 25% - Doutor Art. 2° Fica instituída uma comissão composta pelos vice-diretores de centro e pelo Pró-reitor....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/94-CAD
ÃO: Art. 1° Fica aprovado o reenquadramento dos servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, como segue: - os ocupantes do padrão I-III, portadores do título de especialistas sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-II, com ganho de dois níveis; - os ocupantes do padrão I-III, portadores de título de mestre sejam reenquadrados salarialmente no padrão I-I, co....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/94-CAD
- Lei 6.174/70; considerando a Resolução n° 346/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Alexandre Henriques, lotado no Departamento de Medicina, para afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/94-CAD
e 028/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução n° 028/94-CAD, solicitado pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, permanecendo as bolsas de Iniciação Científica com os valores equiparados às bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq, mantendo-se as demais ....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/94-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação de afastamento não-remunerado da professora Rosely Sichieri, lotada no Departamento de Enfermagem, protocolizado n° 0187/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de fevereiro de 1994. Décio Sperandio, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/94-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando a  criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento naquele município. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/94-CAD
rovado o Convênio firmado entre esta instituição, o Sistema Brasileiro de Documentação e Informação Desportiva - SIBRADID e a Universidade Federal de Minas Gerais, objetivando a implantação do Núcleo Setorial da Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá junto ao SIBRADID. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/94-CAD
INTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Indústria Têxtil Montecantini Ltda, objetivando a realização de programas de cooperação nas áreas do ensino, da pesquisa e da prestação de serviços. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de fevereiro....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/94-CAD
NCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 395/93 ao Convênio n° 2414/93 firmado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de fever....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/94-CAD
LUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, objetivando implementar o desenvolvimento biotecnológico do Paraná. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de fevereiro de 1994. Décio Sperandi....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/94-CAD
siderando a Resolução n° 039/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido desconto de até 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido por cota, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá usuários da Ludodef, na utilização dos brinquedos de adaptação motora. Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração/Coorden....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/94-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais) o valor da taxa de inscrição da Ludodef, bem como o valor da mensalidade (cota) para o mês de outubro/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas, mensalmente, pelo Índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Art. 2° Esta resolução entrará....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/94-CAD
ÇÃO: Art. 1° Fica concedido à servidora Maria Eunice Gimenes Narezi, lotada na Diretoria de Pessoal, os mesmos benefícios concedidos aos servidores admitidos ou efetivados até 31.03.92, sendo considerada a mencionada data para efeito de reenquadramento, sem alteração na data da contratação, devendo o pagamento das diferenças salariais ser efetuado sem correção monetária. Art. 2° Esta resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/94-CAD
ITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para alteração de níveis da carreira funcional. Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá analisar caso a caso e proceder o reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias, no nível equivale....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/94-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação da professora Sônia Maria de Souza Rodante e outros, referente à concessão de gratificação por regência de classe. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de fevereiro de 1994. Décio....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/94-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 453/93-CAD, solicitado pela professora Ângela Fátima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, aprovando sua disposição funcional para a Prefeitura Municipal de Campinas, por 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, com subst....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento do servidor Emerson Calvani, lotado no Departamento de Geografia, por 1 (um) ano, a partir de 26/02/94, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, sem substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciên....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/94-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Dalva Marim Beltrami, lotada no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano, a partir de 01/03/94, para cursar pós-graduação a nível de doutorado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/94-CAD
RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Jussara Rezende Araujo, lotada na Assessoria de Comunicação Social, por mais 7 (sete) meses, a partir de 01/01/94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/94-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado a Termo Aditivo n° 396/93 ao Convênio 3838/93 firmado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convên....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/94-CAD
e Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovados o Convênio n° 488/93 e o Primeiro Termo Aditivo ao referido convênio, firmados entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desporto/Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos e....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/94-CAD
de Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01 ao convênio firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a alteração da cláusula sétima, prorrogando o prazo de vigência do referid....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/94-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica revogado o artigo 2° das Resoluções n° 340/93-CAD e 341/93-CAD e a Resolução n° 258/86-CAD. Art. 2° Os reajustes das bolsas do 3° Grau serão feitos de acordo com os valores fixados em decretos do governo do Estado do Paraná. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/94-CAD
de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação dos servidores, ocupantes do cargo de motorista desta universidade referente ao pagamento de remuneração extra por serviços prestados na realização do vestibular de 1994, devendo os mesmos serem enquadrados na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/94-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado o referendo do Ato Executivo n° 001/94-GRE, de 14.01.94, quanto ao contrato de trabalho do docente Andrés José Tumang como professor visitante desta universidade. Art. 2° Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/94-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa T-40 e docente T-12, Lilia Garcia de Oliveira Oliveira, para continuar prestando serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, até 31.12.94,....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/94-CAD
cionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Nilza Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente ao ....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/94-CAD
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 30/06/94, o prazo para que o professor Jorge Luis Cammarano Gonzalez, lotado no Departamento de Ciências Sociais, regularize sua si....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/94-CAD
94; considerando o disposto na Res. n° 399/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores do "pró-labore" e do auxílio-locomoção, por quilômetro percorrido (distância de ida ....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/94-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica reajustado em 50% (cinqüenta por cento) o valor da remuneração a ser paga aos fiscais que atuaram no Concurso Vestibular de 1994 desta Universidade. Art. 2° Esta resolução entrará em vig....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/94-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Termo de Convênio 191/93 firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do montante dos recursos para execuç....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/94-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/94-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 192/93 firmado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde - FNS, objetivando a realização do projeto de pesquisa para a implantação de técnica de Enzimaimunoensaio para diagnóstico de Cisticercose. Art. 2° Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/94-CAD
ingá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Élcio Silvério Klosowski, lotado no Departamento de Geografia, até 13/03/94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/94-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da professora Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para continuar prestando serviços junto à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, até 31.12.94, mediante ressarcimen....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/94-CAD
e Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, para continuar prestando serviços à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/94 quanto ao contrato de trabalho de Advogada do Serviço de Assi....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/94-CAD
CD/94 do DEF; considerando a Res. n° 476/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a inclusão de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994 para os departamentos de Educação Física e de Direito Público, sem expansão de carga horári....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/94-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia Química, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01.03.94, para dar continuidade ao curso de pós-graduaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/94-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Ademir Pedroso de Moraes, lotado no Restaurante Universitário, protocolizado n° 10.368/93, referente ao reequadramento no cargo de Almoxarife I, Classe "C". Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de s....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/94-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente à alteração da classe "C" para "F" aos servidores ocupantes do cargo de Vigia. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/94-CAD
idade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, lotado do Departamento de Matemática, para continuar prestando serviços junto a Prefeitura Municipal de Paranavaí, até 02.02.95, sem ônus para a institu....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/94-CAD
is do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação da servidora Leila Sandra Fratta Negreiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, protocolizada sob n° 10.708/93, ref....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/94-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01.03.94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação. Art. 2° Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/94-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o afastamento remunerado da servidora Rosely Locatelli, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, a partir de 21.02.94, sem substituição, para cursar pós-....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/94-CAD
ade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° 0060-PADCT-021/91 firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do Prazo de vigência do referido convênio par....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/94-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Sindicado dos Tratalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente a alteração da classe "E" para "F" aos servidores ocupantes do cargo de Pedreiro. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Orlando Cubatelli, lotado no Departamento de Educação Física, protocolizado n° 10723/93, referente à alteração da classe "D" para "G" do cargo de Oficial de Manutenção II. Art. 2° Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/94-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor José Aparecido Borges, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, protocolizado n° 5537/93, referente a alteração da classe "D" para "F" do cargo de Lustrador Pintor, bem como o seu retorno....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/94-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o pagamento de gratificaÇÃO aos servidores técnico-administrativos ocupantes dos cargos de Zeladora e Motorista, que atuarem no Concurso Vestibular de 1994, como segue: Da....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/94-CAD
Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Agostinho Baldin, lotado no Departamento de Letras, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, até 31.12.94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de s....