R E S O L U Ç Ã O -> 148/94-CEP |
ITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solicitação da acadêmica Neia Regina Carnietto, do Curso de
Pedagogia, para oferta da disciplina Conteúdo e Metodologia de Estudos
Sociais na 1º Fase do 1º Grau, antes do início do período letivo de 1995.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê- se
ciênci... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 147/94-CEP |
de Educação;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as reformulações no projeto
pedagógico do Curso de Admihistração, a vigorar a partir de 1995, conforme
consta do formulário 09, as fls. 92 e 93 deste processo, a estrutura curricular
e as ementas das disciplinas, de acordo com os anexos I e II, que são partes
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 146/94-CEP |
ITORA EM.EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento á solicitação de acadêmicos do Curso de Engenharia Civil,
para oferta de disciplina em período especial.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1994
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 145/94-CEP |
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica
aprovada a realização do exame de 2ª
época durante a primeira semana do mês de janeiro, exclusivamente para os alunos regularmente matriculados na 4ª
série do Curso de Medicina, de acordo corn o calendário específico elaborado
pelo coordenador do colegiado de Curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor revogadas as disposições em contrário.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 144/94-CEP |
iderando
a Resolução nº 191/91-CEP.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1º. Fica
mantida a carga horária total das disciplinas abaixo relacionadas, do Curso de
Farmácia, sem discriminação de carga
horária teórica e prática:
- Química Farmacêutica - 136
h/a
-
Tecnologia de Fito... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 143/94-CEP |
o
as Resoluções nº 179/91-CEP e 002/94-CEP;
considerando
o disposto no § 3º do art. 1º da Res. nº 058/94-CEP;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. A
disciplina Tralhalho de Graduação (564), lotada no Departamento de Informática
.(DIN) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), é disciplin... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 142/94-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica
criada a disciplina "Fisica e Arquitetura de Computadores" no
currículo do Curso de Ciência da Computacao", para os ingressantes até o
ano letivo de 1993, inclusive, corn a seguinte ementa:
Fisica e Arquitetura de
Computadores
Ementa:
Estudo de conceitos de
eletricidade, ele... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 141/94-CEP |
ringá;
considerando
o disposto no art. 23 do estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRUIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. ParA a
integralização da carga horária do curriculo pleno dos cursos de graduação o
aluno deverá cumprir o número de horas fixadas para as Ativida... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 140/94-CEP |
e 149/91-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam
alterados os arts. 8º, 9º, 12 e 21 do Regulamento Interno do Curso de Mestrado
em Ciências Biológicas - área de concentração: Biol... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 139/94-CEP |
sposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica
reconhecido, no âmbito inferno da instituição, para fins de ingresso, concurso
e progressão funcional, o titulo de Mestre em Ciências Ambientais, obtido pelo
profess... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 138/94-CEP |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
art. 1º. Fica
reconhecido, no âmbito interno desta Instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão funcional, o título de Mestre em Ciências, na área
Controle do Meio ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 137/94-CEP |
iderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica
reconhecido, no âmbito interno da instituição, para fins de ingresso, concurso
e progressão funcional, o título de Doutora em Filosofia, obtido pela
pro... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 136/94-CEP |
erando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°- Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão funcional., o título de Mestre em Educação - área de
concen... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/94-CEP |
siderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUICÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica reconhecido, no âmbito Interno desta
instituicao, para fins de ingresso, concurso e progressao funcional, o título
de Doutora em Ciências de Alirnento... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/94-CEP |
ução nº 168/91-CEP, que aprova
a currículo do Curso de Educação Física;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatudo da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica aprovada nova grade curricular para o Curso de Educação Física, a
ser impl... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/94-CEP |
o no § 3º do
art:. 1º da Resolução nº 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA
FINALIDADE
Art. 1º A disciplina Seminário de Monografia
obrigatória, integrante do cu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/94-CEP |
va o Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de
Psicologia;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do
Regulamento dos Estágios Supervisionados o Curso de Psicologia e ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 131/94-CEP |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a ementa da disciplina
Bioquimica, lntegrante do currículo do Curso de Medicina, conforme segue:
Ementa: Componentes moleculares das células:
aminoácidos, proteínas, coenzimas, vitaminas, carboidratos... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/94-CEP |
§ 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até 24.2.95, o prazo
de entrega dos trabalhos de Conclusão do Curso de Especialização em ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 129/94-CEP |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Marilson
Antonio Bonfadini, do Curso de Química, mediante protocolizado nº 06377/94,
para prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art.
2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1994.
Luiz Antôn... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 128/94-CEP |
rando o disposto no Art. 4º
da Resolução nº 079/94-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o professor Antônio
Lázaro Conte, da Faculdde de Administração e Economia de Curitiba-PR (FAE), a
ministrar a disciplina - "Controle Estatistica de Qualidade" no Curso
de Especialização em Gestão de Qualidade - 2, ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 127/94-CEP |
93-CEP;
consideranda o disposto no Art. 4º da
Resolução nº 079/92-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o professor Antônio
Lázaro Conte, da Faculdade de Administração e Econornia de Curitiba-PR (FAE), a
ministrar a disciplina de "Controle Estatístico da Qualidade" no
Curso de Especialização em Gestão... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/94-CEP |
4-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno
da instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título
de Mestre em Educação, obtido pela professora Elsa Midori Shimazaki, lotada no Departamento de Teoria e Prática
da Educação, tendo realizado curso na Universidade Estadual do C... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/94-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título
de Doutora em Economia, obtido pela professora Maria Helena Ambrósio Dias,
lotada no Departamento de Economia, tendo realizado curso na Universidade da
Carolina do Sul - Estados Unidos da América.
Art. 2° Esta reso... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/94-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito desta instituição, para
fins de ingresso, concurso e progressão título de Mestre em Tecnologia Têxtil,
obtido pela professora Carla Angelini, lotada no Departamento de
Engenharia Química, tendo realizado o curso de pós-graduação na Universidade de
Minho-Portugal, na área de "Física... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/94-CEP |
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão da disciplina Química
Aquática, no currículo do Curso de Mestrado em Química Aplicada, no rol de
disciplinas da área de concentração: Controle do Meio Ambiente, c... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/94-CEP |
iderando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam alterados o inciso I do art. 27 e o inciso I
do art. 28 da Resolução n°
087/93-CEP, que aprovou o Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Química
Aplicada, que pa... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/94-CEP |
o de Extensão
Universitária aprovado pela Resolução n° 150/90-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a transformação para caráter
permanente do projeto de extensão denominado: Treinamen... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/94-CEP |
ão n° 015/94-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1 O Estágio curricular do Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Maringá tem por
objetivos:
I–despertar e desenvolver o... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/94-CEP |
to no art. 88 do Regimento Geral da UEM;
considerando
o contido no item 3, inciso III da Resolução n° 123/91-CEP;
considerando
o contido no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
058/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO ... |
|
R E S O L U Ç Ã O 119/4.-ACE |
á,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Danye Cirineu Aguerra
Ruiz, do Curso de Engenharia Civil, mediante protocolizado n° 06162/94,
para prorrogação do prazo para conclusão do curso.
Art. 2° Esta resolução entrar... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/94-CEP |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura da disciplina Estágio
Supervisionado do Currículo do Curso de Ciências Contábeis para Trabalho Final
de Graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vig... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 117/94-CEP |
ndo o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a carga horária da disciplina
"Trabalho de Conclusão de Curso: Trabalho de Graduação ou Estágio
Supervisionado", de 102 para 306 horas, constante do curr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 116/94-CEP |
Resolução n°
123/91-CEP;
considerando o disposto no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
059/94-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral
da UEM;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A disc... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 115/94-CEP |
a Resolução n° 123/91-CEP;
Considerando
o disposto no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
058/94-CEP;
Considerando
o disposto no art. 88 do Regimento Ceral da UEM;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
D... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/94-CEP |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Pedro Leopoldo Reboledo Alonso, do Curso de Engenharia Química, para
aproveitamento de estudos das disciplinas Termodinâmica da Engenharia Química
I. Física Geral e Experimental II e CálcuIo Dif... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/94-CEP |
o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Fabiana Tondato, do Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados,
mediante protocolizado n°
06091/94-DAA, co... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/94-CEP |
EP, que aprovou o projeto do curso;
considerando o disposto no art. 12 da Resolução n°
079/92-CEP;
Considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o relatório final do Curso de
Especialização em Co... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/94-CEP |
so II do art. 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de
Secretariado Executivo Trinlingüe, conforme consta às fls. 17 a 21 do processo
n° 01508/94;
a grade curricular e as ementas das disciplinas, conforme anexos I e II, que
são partes integran... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/94-CEP |
3-CEP e seus anexos;
considerando a Resolução n°
030/93-COU e seus anexos,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações nos arts. 30, 42, 58
do Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, e nas ementas das disciplinas
do referido Curso, aprovados pela Resolução 021-A/93-CEP.
Art. 2° Fica determinada a republicaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/94-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações no currículo do Curso de
Geografia, aprovado pela Resolução n° 151/91-CEP, na forma estabelecida:
I-realocação da disciplina Geografia
Urbana da 4a para a 2a série, na licenciatura e
bacharelado; II-reduzir a carga horária das disciplinas:
a) Organização do Espaço Mundial... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/94-CEP |
lução n°
079/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o relatório final do Curso de
Especialização em Estatística Aplicada - turma V, ofertado pelo Departamento de
Estatística.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/94-CEP |
SÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revalidado, no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, a
equivalência do título de mestre em Química dos Processos Catalíticos, obtido
por Tânia Jacometo de Castilho, na Universidade Técnica de Lisboa -
Instituto Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/94-CEP |
4
e 8396/94,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o professor Cesar Pereira,
lotado no Departamento de Estatística, a ministrar a disciplina "AMB-40
Métodos Estatísticos Aplicados à Ecologia" no Programa de Pós-Graduação em
Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor n... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/94-CEP |
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do Departamento
de Economia, para que se institua no calendário acadêmico uma "Semana de
Provas".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de outubro de 1994.
Luiz Antônio de Souza,
Reitor.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/94-CEP |
OVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
mediante protocolizado n°
05598/94-DAA, pelo acadêmico Antônio Florêncio dos Prazeres Neto, do Curso de
Agronomia, para cursar disciplinas em período letivo especial, para
complementação do periodo letivo 1/94 no sistema de créditos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/94-CEP |
ESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário Acadêmico de 1995 para o
Câmpus Sede, Câmpus Extensão de Cianorte e Câmpus Regional de Goioerê, conforme
anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/94-CEP |
ROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o calendário acadêmico para 1994, como
segue:
-recesso acadêmico dia 03/10/94 (segunda-feira)
- suspensão do recesso acadêmico nos dias: 14/11/94
(segunda-feira) e 08/12/94 (quinta-feira).
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maring... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 101/94-CEP |
sto na Resolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da acadêmica Maria
Suzimara Tonon, do Curso de Ciências Contábeis, autorizando-a a efetuar
matrícula nas disciplinas, objeto de integralização do currículo do curso, no
período letivo especial no sistema de créditos.
Art.
2° Fica det... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 100/94-CEP |
SÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica estabelecido que os candidatos que não
concluiram o 2° grau até
o final do ano em que se realizam as inscrições para o concurso vestibular,
poderão efetuá-la na midalidade de candidato “treineiro”.
Art. 2° Os candidatos denominados “treineiros” deverão
inscrever-se em uma das seguintes “carreiras”:
HUMANAS – abrangendo todos os curso... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 099/94-CEP |
Concurso Vestibular,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o tempo de duração das provas para
realização do Concurso Vestibular constante do art. 9° da
Resolução n°
093/94-CEP, conforme segue:
"Art. 9° O Concurso
Vestibular consistirá na realização das seguintes provas:
I - Redação, Geografia e História, com quatro ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 098/94-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título de
Doutora em Educação, obtido pela professora Lizete Shizue Bomura Maciel,
lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, tendo realizado curso
na Universidade Católica de São Paulo, na área de Supervisão ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 097/94-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título
de Mestre em Fundamentos da Educação, obtido pela professora Ivana Veraldo,
lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, tendo realizado o Curso de
Mestrado em Educação na Universidade Estadual de Maringá, co... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 096/94-CEP |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Programa de
Mestrado em Economia, concedendo credenciamento ao prof. Ms. Yoshiaki
Fukushigue, lotado no Departamento de Estatística, para ministrar a
disciplina de "Estatística" no Curso de Nivelamento de Mestrado em Economia.
Art. 2°Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 095/94-CEP |
ca negado provimento ao recurso interposto por Valdir
Roberto Alves Santana, mediante protocolizado n° 5552/94,
para efetivação de matrícula no 1° ano de Curso de Direito, turno diurno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 094/94-CEP |
O DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do acadêmico
Wellington Carlos Martins, do Curso de Letras, autorizando-o a efetuar
matrícula nas disciplinas, objeto de integralização do currículo pleno do Curso
de Letras, no período letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogad... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 093/94-CEP |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O planejamento, organização e execução do concurso
vestibular na Universidade Estadual de Maringá e em seus diversos câmpus,
obedecerão as normas ccontidas nesta resolução.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° O concurso vestibular, único em sua realização, será
planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do Vestibular
Unificado.
Art.
3° A proposta do nú... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 092/94-CEP |
1/92,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O registro acadêmico e a matrícula dos candidatos
classificados no concurso vestibular serão realizados pela Diretoria de
Assuntos Acadêmicos, nos dias, horários e divulgados no Manual do Candidato ou
anexos, compreendendo duas fases concomitantes:
I-registro acadêmico - pela qual o aluno
passa... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 091/94-CEP |
NSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 056/94-CEP,
solicitado pela acadêmica Carla Bompiani
D'Ancora, do Curso de Zootecnia, mediante protocolizado nº 04553/94-DAA, para
aproveitamento parcial de disciplina.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, r... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 090/94-CEP |
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 055/94-CEP,
solicitado pelo acadêmico João Daniel de
Carvalho Nunes Ferreira, do Curso de Zootecnia, mediante protocolizado nº 04552/94-DAA,
para aproveitamento parcial de disciplina.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua pub... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 089/94-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado, em caráter excepcional, o Periodo Letivo Especial a ser ofertado de
julho a novembro de 1994, para complementação do período letivo 1/94, no
sistema de créditos.
Art. 2º No Período
Letivo Especial somente poderão ser oferecidas disciplinas/turmas para alunos
formandos que, por qualquer motivo, n... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 088/94-CEP |
considerando
o disposto no art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Da Constituição e da Finalidade
Art.
1º A Prática de Ensino,
disciplina pedagógica integrante dos currículos mínimos dos cursos de
licenciatura da Universidade Estadual de Maringá, desenvolver-se-á ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 087/94-CEP |
do art. 1º da Resolução nº
067/92-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º A disciplina Trabalho de Graduação, lotada no Departamento
de Física é integrante da 4a
série do curso de bacharelado em Física.
Art. 2º O Trabalho de Graduação tem por objetivos:
I - despertar e desenvolver no acadêmico o inte... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 085/94-CEP |
Resolução nº 169/91-CEP;
considerando o disposto no item 3, inciso III da Resolução
nº 123/91-CEP e na. Resolução nº 171/91-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no currículo do Curso de
Enfermagem e Obstetricia como segue;
I - que as discip... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 084/94-CEP |
iderando a Resolução nº 072/94-CEP,
O OONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 072/94-CEP, solicitado pela acadêmica Isabela Grabowski, do Curso de Farmácia, concedendo-se prazo complementar de 6 (seis) s... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 083/94-CEP |
matéria encontra-se "sub judice",
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento solicitação dos acadêmicos Luiz Fernando Lemurci, Rita de Cassia Viscovini, Marco Antônio de Oliveira, Cláudio Marcos Forstman Bernal, Luis Claudio Xavier, Fábio Eduardo Modesto ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 082/94-CEP |
do art. 39 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado conhecimento à solicitacao do Departamento de Biologia para alteração do inciso V, do art. 39 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resol... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 081/94-CEP |
disposto no art. 16 da Resolucao nº 150/90-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESOUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica credenciado para caráter permanente o projeto de extensão denominado "Esporte e Recreação à Comunidade Universitária" do Departamento de Educação Física, observando-se os se... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 080/94-CEP |
rando a Resolucao nº
04/69-CFE,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Estágio
Supervisionado para Farmacêutico-Bioquímico é parte integrante do currículo
pleno do curso de Farmácia, habilitação Análises Clínicas da Universidade
Estadual de Maringá, obedecando ao que dispõe a Resolução nº 4 de 11 de abr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 079/94-CEP |
erando calendário acadêmico
para o ano de 1994,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração das Resoluções nºs 049/94-CEP e 050/94-CEP solicitado
pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, indeferindo-se os pedidos de permuta de
turnos dos acadêmicos Anderson Hiroshi Guinoza e Elvis Ernandes
Mor... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 078/94-CEP |
128/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do professor Sildemar José de Barros,
lotado no Departamento de Psicologia, para reconhecimento do título de
especialista em Psicanálise, expedido pela Universidade Estadual de Londrina,
por não atender ao disposto nas Resoluções nºs 12/83 -CFE e
12... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 077/94-CEP |
EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
reconhecido, no âmbito interno da instituicão, para fins de ingresso, concurso
e progressão funcional, a qualificação de mestre em Educação, obtida pela
professora Sônia Maria Vieira Negrão Rosseto, lotada no Departamento de
Teoria e Prática da Educação, tendo realizado o curso na Universidade Estadual
Paulista - Câmpus de Marí... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 076/94-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
revalidado, no âmbito interno da instituição, para fins de ingresso, concurso e
progressão funcional, equivalência do "Diplôme d´Études Apprfondies” ao
título de mestre, obtido pelo professor Osvaldo Albuquerque Cavalcanti,
lotado no Departamento de Fármacia e Farmacologia, tendo realizado curso na
Université de Montpell... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 075/94-CEP |
;
considerando
o disposto no Artigo 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Da
Caracterização
Art. 1º O Estágio Supervisionado em Zootecnia será parte integrante do
currículo pleno do curso de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá,
obedecendo ao que dispõe a Resoluç... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 074/94-CEP |
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art.
1º O trabalho de graduação a
ser apresentado à Universidade Estadual de Maringá pelo estudante que pretende
graduar-se em Zootecnia tem por objetivos:
I –
proporcionar ao estudante um treinamento em metodologia científica;
II –
despertar ou desenvolver no estudante o interesse para a pesquisa;
III -
aprimorar... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 073/94-CEP |
QUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a tabela de pesos das matérias, por curso, para classificação de
candidatos ao Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, conforme
segue:
CURSOS
R
L
E
G
H
F
Q
B
M
ÁREA I
- CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA
SA... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 072/94-CEP |
CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Isabela Grabowski, do curso de Farmácia, para
prorrogação de prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciêndia.
Cumpra-se.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 071/94-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art.
1º Fica alterada a ementa da
disciplina Geografia Urbana, do currículo do curso de Geografia, que passa a
vigorar a partir do ano letivo de 1995, como segue:
Ementa: História
do espaço urbano. A construção e a apropriação das cidades no processo
histórico das formações sociais. O planejamento urbano e questões am... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 070/94-CEP |
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica reconhecido, no âmbito
interno da instituição, para fins de ingresso, concurso a progressão funcional,
a qualificação de mestre em Educação, obtida pela professora Cleiza Quadros
Afonso Vicente, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, com
curso realizado na Universidade Estadual do Centro-Oeste, na área de Meto... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/94-CEP |
iderando
o contido no protocolizado nº 3.994/94;
considerando
a Resolução nº 128/93-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 16 da
Resolução nº 128/93-CEP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
16. A declaração de revalidação ou
de reconhecimento pelo Conselho de Ensino. Pesquisa e Extensão dos gra... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/94-CEP |
Professor Visitante,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitacao do Departamento de
Biologia para alteração do prazo estabelecido no art. 42 da Resolução nº
086/93-CEP.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciêndia.
Cumpra-s... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/94-CEP |
NSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a ementa da
disciplina "Recombinação Gênica e Processo Pré-Meióticos em
Eucariotos", do Currículo do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas -
área de concentração: Biologia Celular, como segue:
Ementa: Estudo de
processos moleculares que envolvem recombinação em eucariotos.
A Art.
2º Esta resolução entrará e... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/94-CEP |
nº 010/94-GRE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº 015/94-GRE, que alterou a composição da Comissão Julgadora do
Concurso para Professor Titular do Departamento de Direito Privado e
Processual, na área de Direito Civil, como segue:
- Prof. Dr. Luiz Fernando Coelho -
UFPR - titular, substituindo ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/94-CEP |
O
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado o Ato
Ex:ecutivo nº 010/94-GRE, que homologou as Comissões Julgadoras do Concurso
para Professor Titular dos Departamentos de Direito Privado e Processual,
Bioquímica e Fundamentos da Educação, como segue: DEPARTAMENTO DE DIREITO
PRIVADO E PROCESSUAL
Área: Direito Civil
Titulares:
Prof. Dr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/94-CEP |
QUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº 011/94-GRE, que alterou a composição da Comissão Julgadora do
Concurso para Professor Titular na área de Administração Financeira do
Departamento de Administração, como segue:
- Prof.
Dr. Masayuki Nakagawa - FEA/USP, titular, substituindo o prof. Dr. Sérgio de
Iudícibus.
Art. 2º Esta res... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/94-CEP |
para Farmacêutico Industrial será parte integrante
do currículo pleno do curso de Farmácia da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução nº
067/92-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do Regimento
Geral da Universidade Estadual de maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EX... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 062/94-CEP |
o será parte integrante do currículo
pleno do curso de Farmácia da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
a Resolução nº 067/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/94-CEP |
esolução nº 105/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº 1.813/94-GRE, que determina que os dias 20, 21, 23 e 24/O5,
fixados no Calendário Acadêmic... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 060/94-CEP |
iderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alteradas as ementas
das disciplinas Cálculo Diferencial e Integral I - Cálculo Diferencial e
Integral II, do curriculo do Curso de Engenharia Quími... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 059/94-CEP |
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterada a ementa da
disciplina Metodologia e Tacnica de Pesquisa em História I, do currículo do
curso de Historia, passando a vigorar a partir de 1995, como segu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/94-CEP |
ndo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TfTULO I
DA
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.
1º A avaliação da aprendizagem
nos cursos de graduação em regime seriado será feita por disciplina/turma,
abrangendo se... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 057/94-CEP |
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 010/94-CEP, solicitado pelo
Departamento de Engenharia Química, para alteração do inciso II do art. 23 da
Resolução nº 067/92-CEP.
Art.
2º Esta resolução entrará em... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 056/94-CEP |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Carla Bompiani D'Ancora, do Curso.de
Zootecnia, mediante protocolizado nº 04020/94-DAA, para aproveitam... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 055/94-CEP |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por João Daniel de Carvalho Nunes Ferreira, do Curso
de Zootecnia, mediante protocolizado nº 04021/94-DA... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 054/94-CEP |
versidade
Estadual de Maringá;
considerando
a Resolução nº 107/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Raphael Irã Ribas, mediante ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/94-CEP |
nto Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
a Resolução nº 107/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Jaira Freita... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 052/94-CEP |
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução nº 006/94-CEP,
solicitado pela acadêmica Maria Cristina Tarelho, do Curso de Enfermagem
e Obstetrícia p... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 051/94-CEP |
e Estadual de Maringa;
considerando
a Resolução nº 107/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESOUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Liliam Keidinez da Conceição, median... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 050/94-CEP |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Elvis Ernandes Moreno, do Curso de
Ciências Econômicas, mediante protocolizado nº 03146/94-DAA, autorizando a
permuta ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/94-CEP |
t. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Anderson Hiroshi Guinoza, do Curso de
Ciências Econômicas, mediante protocolizado nº 03909/94-DAA, autorizando a
permuta ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/94-CEP |
sto no art. 61 do Estatuto e art. 68 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá:,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Ângela... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/94-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica reconhecido, no âmbito
interno da instituição, a qualificação de mestre em Filosofia e Metodologia das
Ciências, obtida pela professora Edna de Lourdes Machado, lotada no
Departam... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/94-CEP |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Flávia Tanaka, mediante protolizado nº 03971-DAA,
referente ao indeferimento do pedido de ingresso no Curso de Odo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/94-CEP |
ão nº 033/92-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art.
1º Ficam homologadas as
Comissões Julgadoras do Concurso para Professor Titular dos departamentos de:
Direito Público, Administração, ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/94-CEP |
-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado, parcialmente, o
Ato Executivo nº 007/94-GRE, das Comissões Julgadoras do Concurso para
Professor Titular... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/94-CEP |
o Executivo nº 006/94-GRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Carolina Baptista Benatto, mediante protocolizado
nº 03885/94-DAA, refere... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/94-CEP |
ivo nº 006/94-CRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Gicele Branco, mediante protolizado nº
03912/94-DAA, referente ao indeferimento d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/94-CEP |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
encerramento do projeto de extensão denominado “Implantação de Ambulatório
de Enfermagem no Atendimento à Paciente com Integridade d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/94-CEP |
ade Estadual de Marirgá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterada a ementa da
disciplina História Econômica do currículo do Curso de História - regime
seriado, conforme segue:
Ementa:
"Estudo de temas e problemas desenvolvidos no campo da História Economi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/94-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃ0 APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Giuliano Marchiani, mediante protocolizado nº
02301/94-DAA, referente ao indeferimento do pedido de transferência externa.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/94-CEP |
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Meire Cristina Vieira, do Curso de
Administração, mediante protocolizado nº 02585/94-DAA, contra indeferimento do
p... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/94-CEP |
de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Gilmar Sátilas de Lima, mediante protocolizado nº
02637/94-DAA, referente ao indeferimento de matrícula no curso de bacharelado
em Química, como portador de diploma de curso... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/94-CEP |
,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Francisco Dias Neto, do Curso de
Administração, mediante protocolizado nº 02649/94-DAA, referente à prorrogação
de prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2º Est... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/94-CEP |
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico João Cardnes Marques Filho, Curso de
Agronomia, mediante protocolizado nº 02397/94-DAA, referente ao aproveitamento
de estudos da disciplina Fitopatologia Geral.
Art.
2º Es... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/94-CEP |
,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Patrícia Hirano, do Curso de
Administração, mediante protocolizado nº 02300/94-DAA, referente ao pedido de
reingresso no curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/94-CEP |
INO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº 006/94-GRE, de 24/03/94, que aprovou os procedimentos para chamada
extraordinária dos candidatos subseqüentes, classificados no Concurso
Vestihular de 1994.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publica... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/94-CEP |
rt. 72 da Resolução nº 079/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado que os alunos
remanescentes do extinto sistema de créditos que efetuaram trancamento de
matrícula... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/94-CEP |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estaduai de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam homologadas as
Comissões Julgadoras do Concurso para Professor Titular, dos departamentos de
Agronomia, Bioquímica, Odontologia e Letras conforme segue:
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/94-CEP |
rando
o disposto no art. 88 do Regimento Geral;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA
FINALIDADE
Art.
1º O Internato Médico parte
integrante do currículo de graduação do curso ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/94-CEP |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo professor Wilson José Bressan, lotado no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, mediante protocolizado nº
11.678/93, deve... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 028/94-CEP |
cerrado o processo para
ingresso de portador de diploma de curso superior, constata-se a existência de
vagas remanescentes, provenientes do cancelamento de registro e matrícula dos
alunos ingressantes por meio de Concurso Vestibular 1994;
considerando
que até a presente data não decorreu 25% do período letivo;
considerando
a importância do preenchimento dessas vagas, visto que assim a Universidade
Estadua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/94-CEP |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA5 E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Ângela Márcia Borean, do Curso de
Ciências Econômicas, protocolizado sob nº 02487/94, referente à pror... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/94-CEP |
tuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Marina Dias Ramos, do Curso de
Educação Física, protocolizado nº 14.968/93, referente a transferência interna
de curso.
Art.
2º Es... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/94-CEP |
stadual de
Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Evandro Buquera de Freitas Oliveira, do Curso de
Direito, mediante protocolizado... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 024/94-CEP |
do art. 5º da Resolucao nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA5 E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado até
01/8/94, o prazo para entrega do trabalbo de conclusão do Curso de
Especialização em Saúd... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/94-CEP |
da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕE5 ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica prorrogado até
09/7/94, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do Curso de
Especialização em Estatística Apli... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 022/94-CEP |
o nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o relatório
final do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo, ofertado pelo
Departamento de Educação Física.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 021/94-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica reconhecido, no âmbito
interno desta instituição, a qualificação de Mestre em Ciências, obtida pelo
professor Elvio Antônio de Campos, do Departamento de Química, com curso
realiza... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 020/94-CEP |
o Estatuto da Univesidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica reconhecido, no âmbito
interno desta instituição, a qualificação de Mestre em Sociologia Política,
obtida pela professora Celina Midori Murasse, do Departamento de
Fundamentos da Edu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 019/94-CEP |
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica reconhecido, no ambito
interno desta instituição, a qualificação de Doutor em Letras, obtida pelo
professor Apolo dos Santos Silva, do Departamento de Letras, com curso
realizado na... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 018/94-CEP |
de Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação de acadêmicos do Curso de Ciência da Computação para alteração do
art. 2º da Resolução nº 093/93-CEP, para permissão de transferência interna de
curso.
Art.
2º Esta resolu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 017/94-CEP |
ONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Neusa de Oliveira Carneiro, do Curso de Ciência
da Computação, para alteração do art. 2º da Resolução nº 093/93-CEP, para
permissão de transferência interna de curso.
Art.
2º Esta resolução ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 016/94-CEP |
ringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º O Programa de Bolsa-Ensino
da Universidade Estadual de Maringá, coordenado pela Diretoria de Ensino de
Graduação da Pró-Reitoria de Ensino, tem por finalidade incentivar a
participação de discentes em projetos de ensino, sob a ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 015/94-CEP |
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DOS
OBJETIVOS
Art.
1º O Estágio Curricular do
Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Maringá
tem por objetivos:
I -
despertar ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 014/94-CEP |
á,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à
solicitação do candidato Hiran Vinícius Martins Xavier, protocolizada
sob nº 2.656/94, autorizando sua matrícula no Curso de Odontologia.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, r... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 013/94-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Fundamentos da Educação para reabertura das
inscrições para o Curso de Habilitação em Orientação Educacional.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 012/94-CEP |
O
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº 002/94-GRE, que prorrogou até 28/01/94, o prazo para inscrição no
Curso de Habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus no Câmpus Extensão
de Cianorte.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 011/94-CEP |
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº 005/94-GRE, de 3/3/94, que prorrogou, em caráter excepcional, o
prazo estabelecido no calendário acadêmico de 1994, aprovado pela Resolução nº
105/93-CEP, como segue:
"Item
5. CON... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 010/94-CEP |
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Engenharia Química para alteração do art. 23 da
Resolução nº 067/92-CEP, que dispõe sobre a concessão de nova oportunidade de
prova.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 009/94-CEP |
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSIN0, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Ivete Marques Ribeiro, do Curso de
Pedagogia, protocolizado sob nº 0051/94, contra o indeferimento de abertura d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 008/94-CEP |
O CONSELHO
DE ENSIN0, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Vasconcelos, do Curso de
Engenharia Civil, protocolizado sob nº 00178/94, quanto ao aproveitamento de
estudos na. disciplina Cálculo I.
Art.
2º Esta resolução en... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 007/94-CEP |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 159/93-CEP, solicitado Pelo acadêmico Sérgio
Henrique Alves de Oliveira, do Curso de Química, para transferência interna
para o Curso de Enge... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 006/94-CEP |
nºs
030/92-PEN e 041/93-PEN;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Maria Cristina Tarelho, do Curso de
Enfermagem e Obstetrícia... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 005/94-CEP |
PEN e
041/92-PEN;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Tereza Pompilho Bueno, do Curso de
Ciências Contábeis, protocolizado sob... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 004/94-CEP |
atuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Wellington Carlos Martins, do Curso de
Letras, protocolizado sob nº 14.897/93, contra indeferimento para reingresso no
curso.
Art.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 003/94-CEP |
gá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Elizabeth Gonçalves Gianini Ambrósio,
do Curso de Pedagogia, protocolizado sob nº 00114/94, contra indeferimento de
transferência do Curso de Pedagogia do Câmpus Sede, tu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/94-CEP |
al de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o projeto
pedagógico do Curso de Ciência da Computação do Regime Seriado Anual, a estrutura
curricular e as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são
partes integrantes desta resolução.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/94-CEP |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEOUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Alessandro Ramos de Andrade, Protocolizado nº
00077/94, contra o indeferimento do pedido de transferência
"ex-officio" par... |
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