Resoluções publicadas em 1995 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 551/95-CAD
APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Auxílio Financeiro a ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando a execução do projeto denominado “Implantação do Posto de Serviço em Química na Universidade Estadual de Maringá”. Art. 2°  Esta resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 550/95-CAD
U E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica aprovado o Contrato de Edição celebrado entre esta instituição, a  Editora da Universidade Estadual de Maringá e o autor, professor Ronald José Barth Pinto, objetivando à edição da obra intitulada “Introdução ao Melhoramento Genético de Plantas”. Art. 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 549/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica determinado à professora Nilsa Machado de Oliveira Souza, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, a regularização da situação pendente referente ao afastarmento para pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias na forma a seguir estabelecida: I -....
R E S O L U Ç Ã O -> 548/95-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do professor Roberto Barbosa Bazotte, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para incorporação do período em que esteve cursando mestrado como ex-aluno bolsista, à contagem de tempo de serviço na Universidade Estadual de Maringá. Art. 2°  Esta resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 547/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinado ao professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, a regularização da situação pendente referente ao seu afastamento para pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), na forma a seguir estabelecida: I - c....
R E S O L U Ç Ã O -> 546/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterada a denominação da Divisão de Pronto Socorro da Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, para Divisão de Pronto Atendimento – PTA. Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D....
R E S O L U Ç Ã O -> 545/95-CAD
o o disposto na Resolução nº 086/93-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a contratação do professor doutor Nickolai Andreevitch Lar'Kin do Institute of Theoretical and Applied Mechanics - Russian Academy of Sciences - Novosibirki - Rússia, como professor visitante para o Departamento de Mate....
R E S O L U Ç Ã O -> 544/95-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica Negado provimento à solicitação da servidora Célia Regina Bidóia da Silva, lotada na Diretoria de Pessoal, de alteração do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de técnico Administrativo. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp....
R E S O L U Ç Ã O -> 543/95-CAD
rando a Resolução nº 239/88-CAD, O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1996, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados: DEPTº Nº DE VAGAS ....
R E S O L U Ç Ã O -> 542/95-CAD
considerando o contido no Processo n° 2085/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1996, sem expansão de carga horária: Centro/Depto N....
R E S O L U Ç Ã O -> 541/95-CAD
o o disposto no art. 52 da lei nº 6.174/70, do Estatuto dos Funcionárias Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, pelo período de 1/1/95 até 21/....
R E S O L U Ç Ã O -> 540/95-CAD
siderando o disposto no art. 240 da lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada na Coodenadoria de Desportos e Recreação do Departamento de Educação Física, por mais 1 (....
R E S O L U Ç Ã O -> 539/95-CAD
O APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, objetivando a execução de atividade de apoio técnico e científico à Maniocultura. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 538/95-CAD
APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a prorrogação de prazos do Convênio celebrado entre esta instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para 30/5/96 o prazo de utilização de recursos e 30/6/96 para prestação de contas, do projeto denominado “IV Seminário de Hidrólise Enzimática de Biomassas. Art. 2º  Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 537/95-CAD
5, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo lV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Município de Loanda, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Concurso Público para a Prefeitura do Município de Loanda". ....
R E S O L U Ç Ã O -> 536/95-CAD
o contido no processo nº 1.660/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa, celebrado entre esta instituição entre esta instituição e o Município de Cianorte, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado....
R E S O L U Ç Ã O -> 535/95-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficarn fixados os limites percentuais para distribuição dos recursos remanescentes na Proposta Orçamentária Anual da Universidade Estadual de Maringá, como segue: UNIDADES                                                                                     %MC      %ST        PCC Centro de C....
R E S O L U Ç Ã O -> 534/95-CAD
to dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica instituído o Auxílio para Diferença de Caixa previsto no art. 201 da Lei nº 6.174/70. Art. 2º  Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições lidar com numerário do Estado, será concedido auxílio financeiro mensal, previsto no artig....
R E S O L U Ç Ã O 534/d9--A-
derando o disposto no art. 201 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do art. 2º da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Administração, de alteração do índice de 5% (cinco por cento) ....
R E S O L U Ç Ã O -> 533/95-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de duas vagas do cargo de Auxiliar de Atividades de Ensino em duas de Auxiliar de Serviços Gerais, para o Departamento de Educação Física. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 532/95-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 389/95-CAD, solicitado peIo servidor José Aparecido de Oliveira, Iotado na Diretoria de Serviços e Manutenção. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 531/95-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-CAD, solicitado pelo professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, por intempestividade. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 530/95-CAD
89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Regina Kazue Tanno de Souza, Iotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral, para o período de 1/2/96 a 28/2/96. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 529/95-CAD
sto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Clésio de França, Iotado na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do HospitaI Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) an....
R E S O L U Ç Ã O -> 528/95-CAD
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Pinduca Indústria Alimentícias Ltda, objetivando a execução de atividades de apoio técnico e ....
R E S O L U Ç Ã O -> 527/95-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1º  Fica aprovada a renovação do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Politécnico Di Torino - Itália, pelo prazo de 1 (um) ano....
R E S O L U Ç Ã O -> 526/95-CAD
         considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus-Sede, de reorganização da Divisão de Copa e Zeladoria, devendo os servidores o....
R E S O L U Ç Ã O -> 525/95-CAD
art. 23 do Estatuto da Univesidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 299/95-CAD, solicitado pela Assessoria de Planejamento, para alteração da Função Gratificada de FG 2 para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 524/95-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinada a instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades quanto ao afastamento para pós-graduação do professor Sidnei Cortez Barges, lotado no Departamento de Agronomia....
R E S O L U Ç Ã O -> 523/95-CAD
osto na cláusula quinta do Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinada a não-renovação do Termo de Compromisso do ....
R E S O L U Ç Ã O -> 522/95-CAD
uto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de servidores ocupantes do cargo de Assistente de Administração, para enquadramento no cargo do Técnico Administrativo. Art. 2º  Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 521/95-CAD
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 332/95-CAD, solicitado pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de Assunto....
R E S O L U Ç Ã O -> 520/95-CAD
o nº 216/85-CAD; considerando o disposto no art. 19 da Lei 6 174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provim....
R E S O L U Ç Ã O -> 519/95-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 330/95-CAD, solicitado pela servidora Ilda Juliana da Silva, lotada naa Diretoria de Assuntos Acadê....
R E S O L U Ç Ã O -> 518/95-CAD
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 331/95-CAD, solicitado pelo servidor Idineu Volpani, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto ao e....
R E S O L U Ç Ã O -> 517/95-CAD
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento do professsor Maurício Guimarães Araújo, lotado no Departamento de Odontologia, para dar continuidade ao curso de pós-gradua....
R E S O L U Ç Ã O -> 516/95-CAD
o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art:, 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servid....
R E S O L U Ç Ã O -> 515/95-CAD
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam mantidos os valores de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para a taxa de matrícula e de R$ 20,00 (vinte reais) para as mensalidades dos cursos oferecidos pela D....
R E S O L U Ç Ã O -> 514/95-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam mantidos os valores de R$ 30,00 (trinta reais) para a taxa de matrícula e de R$ 40,00 (quarenta reais) para as mensalidades dos cursos oferecidos pelo Ins....
R E S O L U Ç Ã O -> 513/95-CAD
AD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão do professor Roberto Cruz Lessa, lotado no Departamento de Engenharia Civil, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995, para cursar pós-graduação, em nível de pós-doutorado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 512/95-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio CV nº 22/95 celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA e o Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, objetivando a participação da UEM, através do laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos - LEPEMC, no Plano Estadual de Produção de Medic....
R E S O L U Ç Ã O -> 511/95-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio CVJ nº 01/95 e o Plano de Aplicação de Recursos, celebrados entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia, objetivando a realização, por Intermédio do Núcleo de Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, de atividades relativas ao subprojeto “Ictiofauna", constante do Projeto "Estudo....
R E S O L U Ç Ã O -> 510/95-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio CV nº 18/95, celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA e o Instituto de Saúde do Parana - ISEP, objetivando a execução do projeto denominado "Doseamento dos Princípios Ativos dos Medicamentos e Produtos Correlatos que constam da Lista do Programa Farmácia Básica". Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 509/95-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio PI-004/PADCT - 004/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a alteração do prazo de vigência até 31/12/96, para execução do projeto "Reaparelhamento dos Laboratórios das Disciplinas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 508/95-CAD
2.062/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art, 1º  Fica aprovado o Convênio de Amparo Técnico-Pedagógico de Prestação de Serviços, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando o atendimento às necessidades da SEED, relacionadas ao suprimento de pessoal indispensável ao curso normal do ano letiv....
R E S O L U Ç Ã O -> 507/95-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da aluna do Instituto de Línguas, Rosalva T. Bichara Rocha, para isenção de pagamento das parcelas do Curso de Língua Francesa. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                              ....
R E S O L U Ç Ã O -> 506/95-CAD
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo para uma deTécnico Administrativo para o Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.  ....
R E S O L U Ç Ã O -> 505/95-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo de Técnico Administrativo, para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química. Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 30/11/95, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.                                ....
R E S O L U Ç Ã O -> 503/95-CAD
ção nº 079/92-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma V, no que se refere aos aspectos orçamentários....
R E S O L U Ç Ã O -> 502/95-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia - Turma II, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida: - número de partici....
R E S O L U Ç Ã O -> 501/95-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 357/95-CAD, referente a alteração do nivel de afastamento para pós-graduação de mestrado para doutorado da professoa Isaura Maria Mesquita Pra....
R E S O L U Ç Ã O -> 500/95-CAD
a disposto no art. 208, Inciso VIII da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-....
R E S O L U Ç Ã O -> 499/95-CAD
derando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remun....
R E S O L U Ç Ã O -> 498/95-CAD
o nº 7.870/95; considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD e 029/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 497/95-CAD
no protocolizado nº 11.083/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Biblioteca Central, para alteração do inciso I, do art. 99, que dispõe sabre o número de servidores r....
R E S O L U Ç Ã O -> 496/95-CAD
87 a 100 do processo nº 2.028/95., O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério do Meio Ambiente, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente, objetivando a execução do projeto denominado "Bol....
R E S O L U Ç Ã O -> 495/95-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o) Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 053/*4, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do convênio in....
R E S O L U Ç Ã O -> 494/95-CAD
rocesso n° 1425/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 054/94, para execução do projeto "Núcleo de Integração e Apoio ao Ensino de Ciências (NIAEC): Sistematização, Implementaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 493/95-CAD
76; 1528/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Contrato da Edição, celebrado entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e o autor, professor Paulo Roberto Pereira de Souza, objetivando a edição da obra intitulada Ton....
R E S O L U Ç Ã O -> 492/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de duas vagas de Auxiliar de laboratório em duas vagas de Auxiliar de Laboratorio de Anatomia e Necrópsia, para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas. Art. 2° Esta resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 491/95-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado, provimento à solicitação de France Luz, para isenção de débitos do curso de Inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá,  23 de novembro de 1995. Luiz Antonio....
R E S O L U Ç Ã O -> 490/95-CAD
a 51 do processo n° 046/87; considerando que a requerente não ocupava o cargo de Assistente Técnico em 1.1.92, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Gleise Volponi Mortean, lotada no Departamento de Psicologia/Unidade de....
R E S O L U Ç Ã O -> 489/95-CAD
Considerando o contido nos processos nos 1.017/95 e 302/8N, considerando o relatório final da comissão de Processo Administrativo; considerando o não-atendimento ao que prescreve o art. 59, inciso VI, da Resolução n° 426/93-CAD; considerando o não-cumprimento dos termos da Resolução n° 232/S7-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇ&....
R E S O L U Ç Ã O -> 488/95-CAD
processo n° 298/89; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Iram Borges, de quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, na forma apresentada. Art. 2&#....
R E S O L U Ç Ã O -> 487/95-CAD
/95; considerando o parecer n° 009/95-CEP; considerando o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a relotação do professor Mario Massaru Miyazato do Departamento de Psicologia para o Depar....
R E S O L U Ç Ã O -> 486/95-CAD
6; s 17 a 19 do processo n° 1966/93; considerando a disposto no art. 240 da Lei 6.174/7 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Eliseu Alves Fortes, lotado no Departamento de Engenhari....
R E S O L U Ç Ã O -> 485/95-CAD
ido no processo n° 2022/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Amaggi Amidos Ltda, objetivando o desenvolvimento de atividades de apoio técnico e científico à Maniocul....
R E S O L U Ç Ã O -> 484/95-CAD
115 a 118 do processo n° 1.585/91, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 059/91, referente ao projeto "Apoio a Infra-Estrutura de Pesquisa - Mestrado em Engenharia Química", a ser celebrado entre esta instituição e a Co....
R E S O L U Ç Ã O -> 483/95-CAD
rocesso n° 1.869/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE, objetivando a re....
R E S O L U Ç Ã O -> 482/95-CAD
8 a 251 do processo n° 1.225/92, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 005/93, referente ao projeto "Implementação de Laboratórios Didáticos do Curso de Engenharia Química - Regime Seriado", a ser cel....
R E S O L U Ç Ã O -> 481/95-CAD
Q. Considerando o contido às folhas 04 a 09 do processo n° 1.772/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio para a realização de Estágios e o Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre esta institui&cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 480/95-CAD
176; 362/95; considerando o Parecer n° 08/95-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Acordo Coletivos de Trabalho, para o período de 1995 a 1997, a ser firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Marin....
R E S O L U Ç Ã O -> 479/95-CAD
0/94; considerando o Parecer n° 007/95-CEP; considerando o contido na Resolução n° 086/93-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1° Fica autorizada a contratação do professor Francisco Silva Noelli, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul....
R E S O L U Ç Ã O -> 478/95-CAD
olução nº 026/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica determinada a abertura de processo administrativo pares apurar responsabilidades quanto ao afastamento pare pós-graduação da professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no Departamento de Informática. Art. 2º Esta resolução o entrará em vigor na data de sue ....
R E S O L U Ç Ã O -> 477/95-CAD
folhas 67 a 73 do processo n° 0746/76; considerando os despachos n° s 072/95 e 317/95-PJU O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Natalina Bevilaqua Cubateli, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, de in....
R E S O L U Ç Ã O 477/5.-ACA
às fls. 106 a 124 do processo n° 0366/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a renovação do Termo de Compromisso da professora Genni Gomes de Oliveira, lotada no Departamento de Letras, referente ao seu afastamento para pós-graduação, no per&iac....
R E S O L U Ç Ã O -> 476/95-CAD
cias. Considerando o contido no protocolizado n° 6354/95; considerando as Resoluções n° s 15/95-COU e 268/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior, dos s....
R E S O L U Ç Ã O -> 475/95-CAD
Considerando o contido no protocolizado n° 11.009/95 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Departamento de História, de alteração da Resolução n° 0440/95-CAD, que aprovou a proposta preliminar ....
R E S O L U Ç Ã O -> 474/95-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do professsor Eraldo Schunk Silver, lotado no Departamento de Estatística, de alteração da modalidade de afastamento para pós-graduação em nível de especialização para nível de mestrado, bem como a renovação do Termo de Compromisso por mais 1 (um) ano, no período de 1/8/95 a 31/7/96. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 473/95-CAD
Considerando o contido no processo n° 339/76; considerando o protocolo integrado n° 2.469.568-9; considerando o Decreto Estadual n° 2.245/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do servidor José Carlos Gomes, lotado na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 472/95-CAD
Considerando o contido às folhas 197 a 199 do processo n° 1.388/81; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica auto....
R E S O L U Ç Ã O -> 471/95-CAD
271 e 272 do processo n° 1.666/78, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Roberto Garcia Neves, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, no perí....
R E S O L U Ç Ã O -> 470/95-CAD
osto no art. 240 da Lei. 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Doralice dos Santos Ananias, lotada na Assessoria de Planejamento, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 03/01/96. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 469/95-CAD
; 531/86; Considerando o disposto no art. 52 e 131 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não remunerado do professor Joel Geraldo Coimbra, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual,....
R E S O L U Ç Ã O -> 468/95-CAD
tuto da Universidade Estadual de Maringá O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o art. 2° das Resoluções n°s 405/94-CAD  372/95-CAD, que estabelece critérios para a contraprestação de serviços de alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, selecionados pe....
R E S O L U Ç Ã O -> 467/95-CAD
. 263 a 266 do processo n° 1584/91; Considerando o disposto no art. 23 do Estautot da Unviersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo do Convênio ....
R E S O L U Ç Ã O -> 466/95-CAD
Considerando o contido no processo n° 1916/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estaduai de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio ....
R E S O L U Ç Ã O -> 465/95-CAD
/95; considerando o disposto no art. 4º da Resolução n° , 033/92-COU ; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fic....
R E S O L U Ç Ã O -> 464/95-CAD
Considerando o contido no Ofício n° 030/95-DRH; considerando a Portaria n° 1751/95-GRE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ&Atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 463/95-CAD
147 do processo n° 1.275/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a cobrança de taxa para reprodução de fitas de vídeo, pela Biblioteca Central/Videoteca, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), respeitadas as leis vigentes sobre direitos a....
R E S O L U Ç Ã O -> 462/95-CAD
lde;o-Titular. Considerando o contido às fls. 295 a 297 do processo n° 1616/95; considerando o Edital n° 042/95-PRH; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENT....
R E S O L U Ç Ã O -> 461/95-CAD
do processo 373/77; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a liberaçao parcial da professora Jucélia Geni Per....
R E S O L U Ç Ã O -> 460/95-CAD
ve;s fls. a 55 do processo n° 1.875/92; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENT....
R E S O L U Ç Ã O -> 459/95-CAD
fIs. 47 a 50 do processo n° 884/91; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,....
R E S O L U Ç Ã O -> 458/95-CAD
lizado n° 10.259/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Luis Claudi....
R E S O L U Ç Ã O -> 457/95-CAD
Considerando o contido no processo n° 1899/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convê....
R E S O L U Ç Ã O -> 456/95-CAD
iderando o contido no protocolizado n° 9378/95 considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: I - DAS VAGAS Art. 1° Serão destinados 70% (sete....
R E S O L U Ç Ã O -> 455/95-CAD
o contido nas Resoluções n°s 214/87-CAD, 083/88-CAD, 211/89-CAD, 426/93-CAD e 327/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do Departamento....
R E S O L U Ç Ã O -> 454/95-CAD
contido no protocolizado n° 9876/95; Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma....
R E S O L U Ç Ã O -> 453/95-CAD
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório em uma ....
R E S O L U Ç Ã O -> 452/95-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 451/95-CAD
so n° 1075/94; considerando a Resolução n° 426/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada....
R E S O L U Ç Ã O -> 450/95-CAD
ido no processo n° 1539/90; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o enquadramento do professor Hugo Agudelo Murillo, lot....
R E S O L U Ç Ã O -> 449/95-CAD
ndo o contido no protocolizado n° 9910/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 448/95-CAD
o Especial. Considerando o contido no protocolizado n° 8.786/95, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°....
R E S O L U Ç Ã O -> 447/95-CAD
de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 010/95-GRE, que autorizou a isenç....
R E S O L U Ç Ã O -> 446/95-CAD
rocesso n° 176/89; considerando a Resolução n° 002/93-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada ....
R E S O L U Ç Ã O -> 445/95-CAD
ntido às fls. 48 a 56 do processo nº 1.304/90; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido reconsideraç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 444/95-CAD
otocolizado n° 6259/95 e seus anexos; considerando a Resolução n° 380/91-CAD, de 19.12.91; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 443/95-CAD
fls. 64 a 66 do processo n° 0828/91; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO....
R E S O L U Ç Ã O -> 442/95-CAD
n° 377/76, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Décio Sperand....
R E S O L U Ç Ã O -> 441/95-CAD
38/76; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado a disposição funcional do professor Manoel Jacó Garcia Gimen....
R E S O L U Ç Ã O -> 440/95-CAD
statuto da UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a Proposta Preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente - PACD, de 1996, como segue: PROGRAMA PRELIMINAR DO PACD/96 NIVEIS Centr....
R E S O L U Ç Ã O -> 439/95-CAD
Considerando o contido nos protocolizados n° s 10169/95, 09775/95, 05723/95, 9688/95, 9834/95, 9438/95, 09866/95, 9999/95, 10265/95, 10209/95, 05613/95, 10060/95, 9953/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de da taxa de inscriç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 438/95-CAD
protocolizados n° s 10146/95, 5756/95, 10124/95, 05711/95, 10252/95, 05755/95, 09859/95, 10229/95, 05709/95, 05566/95, 09865/95, 10182/95, 09564/95, 10190/95, 10118/95, 10035/95 05659/95, 10189/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedida isenção da taxa de inscrição para....
R E S O L U Ç Ã O -> 437/95-CAD
do processo n° 102/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de uso celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná - SESA/ISEP, objetivando a cessão à Universidade Estad....
R E S O L U Ç Ã O -> 436/95-CAD
Considerando o contido às fls. 155 a 169 do processo n° 788/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cooperação através do Telecurso 2000, celebrado entre esta instituição, a Fundação Roberto Marinho e o Sistema FIESP - Federa&....
R E S O L U Ç Ã O -> 435/95-CAD
a 123 do processo n° 982/92, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° 298/92, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de vigência....
R E S O L U Ç Ã O -> 434/95-CAD
protocolizado n° 9534/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para estabelecer critérios para cobrança de refeições servidas pelo Restaurante Universitário aos v....
R E S O L U Ç Ã O -> 433/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a Proposta Orçamentária da Universidade Estadual de Maringá para o ano de 1996, conforme consta do processo n° 1372/95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 432/95-CAD
o n° 1.631/95; Considerando a publicação constante no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94; considerando o disposto na Resolução n° 426/93-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, de renovação do Termo de Comprom....
R E S O L U Ç Ã O -> 431/95-CAD
7/95; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Gilson Mazola, Vania Silvestre, Leonita Cristina Scheller, Renata Braga da Silva, Robson Rogers Moreira, Neide Santana Eduardo, Roberto Antonio Ramos Vieira, Silvia de Fátima Telles, Sueli d....
R E S O L U Ç Ã O -> 430/95-CAD
so n° 1595/95; considerando o disposto no art. 201 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica instituído o Auxílio para Diferença de Caixa previsto no art. 201 da Lei n° 6.174/70. Art. 2° Ao servido....
R E S O L U Ç Ã O -> 429/95-CAD
do processo 878/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 8 (oito) vagas no curso de Mestrado em Educação - Área de Concentração em Fundamentos de Educação para o ano de 1996. Art. 2° Esta resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 428/95-CAD
4/95 e 9807/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo de Técnico Administrativo para a Assessoria de Comunicação Social e uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do carg....
R E S O L U Ç Ã O -> 427/95-CAD
2/95; considerando a Resolução n° 086/93-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a contratação do professor doutor Jorge Nozaki, como professor visitante para o Departamento de Química, por 2 (dois) anos, a partir de 1.11.95. Art. 2° Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 426/95-CAD
protocolizado n° 9574/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Amilton José Altoé de isenção do Curso de Especialização - MBA Executivo Art. 2° Esta resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 425/95-CAD
Considerando o contido às fls. 125 a137 do processo nº 1219/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de História de inclusão da professora Sandra de Cássia Araújo Pelegrini no Plano Anual de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 424/95-CAD
s fls. 31 a 33 do processo nº 235/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE REVOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Bernhard Fuchs, lotado na Diretoria de Cultura, de tempo parcial para integral. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 423/95-CAD
rocesso nº 337/93; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica autorizado o afastamento n4o-remunerado da servidora Livia Maria Barbosa, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretori....
R E S O L U Ç Ã O -> 422/95-CAD
isposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Julita Royer, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, par 4 (quatro) mese....
R E S O L U Ç Ã O -> 421/95-CAD
nº 1780/90, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Permissão de Uso celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando da permissão de use de móveis, acessórios e equipamentos da prefeitura, a serem ut....
R E S O L U Ç Ã O -> 420/95-CAD
so nº 0654/91, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Depósito celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional do Desenvolvimento Cientifico o Tecnológico e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, referente ao recebime....
R E S O L U Ç Ã O -> 419/95-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado a transformação de 2 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de laboratório em 2 (duas) do cargo Técnico em Laboratório, para o Departamento de Química. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç&at....
R E S O L U Ç Ã O -> 418/95-CAD
/95; considerando a Resolução nº 029/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Vania Antunes Steffens, lotada no Biotério Central, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, polo perío....
R E S O L U Ç Ã O -> 417/95-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Universidade Estadual de Maringá autorizada a associar-se a sociedade civil denominada Universidade do Professor. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Dê-s....
R E S O L U Ç Ã O -> 416/95-CAD
Considerando o contido as fls. 263 a 267 do processo nº 0280/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Revigoramento ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Eros....
R E S O L U Ç Ã O -> 415/95-CAD
al. Considerando o contido as fls. 458 a 461 do processo nº 1807/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa de Inscrição em 15 (quinze) o número de vagas para o curso de Pós-Graduação em Produ&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 414/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE REVOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Valter Augusto Della Rosa, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, pelo período de 1.2.96 a 30.4.96, com ônus para a instituição de origem, sem substituição. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 413/95-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido Adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para as costureiras lotada no Hospital Universitária Regional de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposi&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 412/95-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido adicional de insalubridade, em grau médio (20%), aos servidores lotados no Hemocentro Regional de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 411/95-CAD
siderando o contido as fls. 77 a 78 do processo nº 692/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a ampliação de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas no curso de Especialização "MBA - Executivo", ofertado pelo Departamento de Administração. Art. 2º Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 410/95-CAD
o processo nº 1073/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 18 (dezoito) vagas no curso de Mestrado em Engenharia Química para o ano de 1996, sendo 12 (doze) para o primeiro semestre e 6 (seis) para o segundo semestre. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 409/95-CAD
aboração do solicitante à Universidade Estadual de Maringá, via Instituto de Estudos Japoneses ; considerando o art. 30 da resolução nº 308/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido à aluna Anna Megumi Bando, o desconto de 20% (vinte por cento) no paga....
R E S O L U Ç Ã O -> 408/95-CAD
siderando o contido no protocolizado nº 9145/95; considerando o despacho nº 288/95-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de Simone Aparecida Lima da Cruz, de isenção da taxa de inscrição no vestibular de 1996 da Universidade Estadual d....
R E S O L U Ç Ã O -> 407/95-CAD
siderando o contido no protocolizado nº 9145/95; considerando o despacho nº 287/95-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de Scharon Caroline Rodrigues de Souza, de isenção da taxes de inscrição no vestibular de 1996 da Universida....
R E S O L U Ç Ã O -> 406/95-CAD
providências. Considerando o contido nos protocolizados nos 13.682/95, 9486/95, 8906/95, 12.573/95, 9168/95, 9478/95 e 9487/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a isenção da taxes de inscrição no Concurso Vestibular de 1996 aos servido....
R E S O L U Ç Ã O -> 405/95-CAD
erando o Inciso 9 do art. 16 do Estatuto; considerando o Parecer nº 004/95-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a relotação da professora Denise Matias de Campos Milani, do Departamento de Farmácia e Farmacologia, pares o Departamento de Medicina, a partir de 10/2/96. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 404/95-CAD
do processo nº 1787/90; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica autorizada a inclusão do professor Cid Marcus Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995, para conclusão do curso de doutorado, sendo que seu afa....
R E S O L U Ç Ã O -> 403/95-CAD
36/79 – 3º volume; considerando o disposto no art. 3° da Resolução nº 204/93-CAD: O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria. para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 01/10/95; CATEGORIA &#....
R E S O L U Ç Ã O -> 402/95-CAD
o o contido às fls. 41 a 46 do processo nº 0634/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 242/94 – Programa Especial de Treinamento – PET, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação ....
R E S O L U Ç Ã O -> 401/95-CAD
iderando o contido no processo nº 1222/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Rede Feminina de Combate ao Câncer, objetivando a assessoria na montagem e organização de uma farm....
R E S O L U Ç Ã O -> 400/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 022/95-SUCEAM, celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental, objetivando a execução de obras destinadas ao controle da erosão urbana. Art. 2º Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 399/95-CAD
derando o contido às fls. 43 a 46 do processo nº 144/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º fica aprovada a distribuição de cotas de fotocópias por unidades, a partir de agosto de 1995, como segue: Unidade Programa Orçamentário Número de fotocópias ....
R E S O L U Ç Ã O -> 398/95-CAD
5, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento do servidor Rubens Castro, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, no cargo de Tratorista, retroativo a 1/10/91, devendo os valores decorrentes do enquadramento ser efetuado em valores nominais. Art. 2º Esta resolução entrara em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 397/95-CAD
considerando o disposto na Resolução nº 451/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do, professor Pedro Soares Vidigal Filho, lotado no Departamento de Agronomia, de concessão de Função Gratificada. Art. 2º Esta resolu&....
R E S O L U Ç Ã O -> 396/95-CAD
lizado nº 9011/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da aluna Rosana Baricheti Gongalves, de redução do valor das mensalidades do curso de Artes Cênicas - Jazz. Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publica&....
R E S O L U Ç Ã O -> 395/95-CAD
8955/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 36º/95-CAD, solicitado pelo aluno do Instituto de Línguas, Wagner Eduardo Cenerino, quanto ao trancamento de matrícula do curso de Inglês. Art. 2º Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 394/95-CAD
.considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida Pelegrino, lotada no Centro de Ciências da Saúde, por 1 (um) ano, pelo per&....
R E S O L U Ç Ã O -> 393/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Patrocínio a ser celebrado ente esta instituição e Banestado – Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 392/95-CAD
ando a Resolução nº 506/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para substituição de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente/95. Art. 2º Esta resolução en....
R E S O L U Ç Ã O -> 391/95-CAD
/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas no curso de Mestrado em Química Aplicada para a ano de 1996. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 390/95-CAD
tido no protocolizado nº 8825/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Ricardo Gambini Tortato, aluno do Instituto de Línguas, de desconto de 50% (cinqüenta por cento) nas mensalidades do curso de Inglês. Art. 2º Esta resoluç&at....
R E S O L U Ç Ã O -> 389/95-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor José Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, para que seja mantido o adicional de 40% ao salário base, como gratificação, para manutenç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 388/95-CAD
Considerando o contido às fls. 18 a 22 do processo nº 888/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre esta instituição e Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico/Sec....
R E S O L U Ç Ã O -> 387/95-CAD
82 do processo nº 1765/86 – 2º Volume; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Contrato de Comodato, celebrado entre esta instituição e a. Companhia Paranaense de Energia Elétrica, objetivando a prorrogação por mais 2 (dois) anos, a partir de 1.6.95,....
R E S O L U Ç Ã O -> 386/95-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Assistente Administrativo, para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 385/95-CAD
ando o contido as fls. 47 a 61 do processo nº 0425/95; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o segundo Termo Aditivo ao Convênio Matriz CRT-PR, nº 22000/94, celebrado entre esta instituição e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivan....
R E S O L U Ç Ã O -> 384/95-CAD
o contido no protocolizado nº 8908/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor da taxas de inscrição do Concurso Unificado para Professor Não-Titular, a ser realizado em 1995. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de s....
R E S O L U Ç Ã O -> 383/95-CAD
o n° 1616/95, Considerando a Resolução nº 039/94-COU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1 ° Fica aprovada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, nas áreas de conhecimento/mataria, conforme segue: CENTRO DE CIENCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA ....
R E S O L U Ç Ã O -> 382/95-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da aluna do ILG, Lucimar S. Pedro, para trancamento de matrícula e isenção das mensalidades do Curso de Inglês - FCE2. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de setembro de 1995. Luiz Antonio de Souza, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 381/95-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Produção de Experiência Agropecuária em uma do Cargo de servente para o Câmpus de Arenito (Cidade Gaúcha). Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de setembro de 1995. Luiz Anton....
R E S O L U Ç Ã O -> 380/95-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Tania Maria Azambuja Bortolotto, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, para cursar pós-graduação, em nivel de especialização, em regime parcial pelo período de 20.7.95 a 1.12.95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 379/95-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Angela Maria Nogueira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem para cursar pós-graduação, em nível de especiaiização, em regime parcial, pelo período de 20.7.95 a 1.12.95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 378/95-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Ana Lucia Nendes Ferrer Gallo, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem para cursar pós-graduação em nível de especialização, em regime parcial, pelo período de 20.7.95 a 1.12.95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de su....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/95-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a não-aprovação do convênio para Adoção de Procedimentos de Anotações de responsabilidade Técnica e Exercício de Cargo a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e....
R E S O L U Ç Ã O -> 376/95-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 1° O Programa Bolsa Trabalho/UEMa BBlsa Trabalho/UEM objetiva possibilitar a complementação educacional do corpo discente por meio da execução de ativid....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/95-CAD
ido às fls. 63 a 67 do processo 0180/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Os servidores estatutários e celetistas que ingressarem na instituição no Grupo de Nível Superior (cargos de Té....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/95-CAD
versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n° 284/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de manutenção do benefício de isenção de pagamento da taxa matrícula ....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/95-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Wellington C. Martins, para aumento do percentual de desconto nas mensalidades dos cursos de Estágio de Língua Inglesa. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat....
R E S O L U Ç Ã O -> 372/95-CAD
do no protocolizado n° 8604/95; considerando a Resolução n° 010/88-CFE, de 30.6.83; considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para o Concurso V....
R E S O L U Ç Ã O -> 371/95-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 342/95-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, alterando para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), o valor da taxa de inscrição para Concur....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/95-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Educação Física Infantil, Educação Física Adaptada, Volibol e Natação, no que se refere aos aspectos orçamentá....
R E S O L U Ç Ã O -> 369/95-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Ensino de Geociências Aplicados ao Meio Ambiente, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabe....
R E S O L U Ç Ã O -> 368/95-CAD
ual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor João Alencar Pamphile, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética, para desenvolvimento de trabalho de pesquisa na Universidade de Paris, pelo período de 3 (três) meses,....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/95-CAD
/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o período de afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, para o....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/95-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores lotados na Biblioteca Central, de alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de Auxiliar Administrativo. Art. 2° Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/95-CAD
deiando o disposto no art. 240 da Lei 6.170/74 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 199/94-CAD. Art. 2° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, pelo período de 1.8.94 a 30.11.94. Art. 3° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 364/95-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado TerMo de Compromisso entre esta instituição e a Universidade Gama Filho, objetivando a implementação do curso Atividade Física e Desportiva para Pessoas Portadoras de Deficiência Física. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2....
R E S O L U Ç Ã O -> 363/95-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio de Cooperação, termo este, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Umuarama, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços visando a realização de análises de alimentos nas áreas microbiológicas e físico-química. Art. 2° Esta resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/95-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de convênio de Análise e Classificação de Projetos celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, para execução do Projeto Vale Saber. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de agosto de....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/95-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 316/95-CAD, solicitado pela Diretoria de Assuntos Comunitários, paraisenção do pagamento das mensalidades do curso de Educação Pré-Escolar à servidora Maria Paula da Silva Prado, Iotada na DCT/Creche. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/95-CAD
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do aluno Wagner Eduardo Cenerino, de trancamento de matrícula do curso de Língua Inglesa, ofertado pelo Instituto de Línguas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de agosto de 1995. Luiz Antonio de So....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/95-CAD
rts. 10 e 27 do Regulamento do Curso de Mestrado em Zootecnia; considerando o disposto no inciso XVII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 16 (dezesseis) vagas para o curso de mestrado em Zootecnia para o ano de 1996. Art. 2° Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/95-CAD
erando a Resolução n° 459/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 1.3.96, o prazo de afastamento para pós-graduação do professor Aécio Flavio de Carvalho, lotado no Departamento de Letras, bem como aprovada a sua inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente/96, para conclusão do c....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/95-CAD
94-CAD e 506/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o nível de afastamento para pós-graduação de mestrado para doutorado, da protessora Isaura Maria Mesquita Prado, Iotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/95-CAD
do art. 14 da Resolução n° 166/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de Cultura/Coral Universitário, para dar continuidade ao curso de pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em nível de mestrado por 1 (um) ano, a partir de 1.....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/95-CAD
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Batista Rodrigues da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, pelo período de 16.08.95 a 15.08.96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/95-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado a afastamento não-remunerado da servidora Merci Mikie Inazava, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, por 1 (um) ano, pelo período de 15.9.95 a 14.9.96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/95-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a efetuação de débitos em contra corrente, de conveniados credenciados e indicados pela UEM. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/95-CAD
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio a ser. celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeicoamento de Pessoa1 de Nível Superior, objetivando a alocação de recursos pela CAPES, para execução do projeto denominado "Atualização do Acervo Bibliográfico para o Ensino de Ciências, Matemática e Educacao Ambiental Da Universidade....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/95-CAD
o n° 238/95-CAD; considerando a CI n° 151/94-DEN, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a quitação do débito do Termo de Compromisso do professor Nelson Luiz Batista de Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, após  cumprimento da Resolução n° 238/95-CAD, referente ao seu afastamento para cursar pós-graduação....
R E S O L U Ç Ã O -> 349/95-CAD
a Resolução n° 314/95-CAD, que aprova a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 1996, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 314/95-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, pela União Nacional dos Estudantes - Vice-Regional Paraná e pela União Paranaense dos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/95-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dada provimento à solicitação da acadêmica Rosane Aparecida dos Santos, do curso de especilização em Geografia do Estado do Paraná, de cancelamento das mensalidades do curso de especilização em eografia do Paraná, por não ter concluído o curso de graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data d....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/95-CAD
ermo de Condições de Matrícula do Curso de Especialização em Língua Inglesa – turma IV, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Zilda Bego, do curso de especialização em Língua Inglesa - turma IV, de isenção das mensalidades do referido curso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/95-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da aluna Daniela Simões de Mello, de cancelamento dos débitos junto ao Instituto de Línguas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de agosto de 1995. Luiz Antonio de Souza, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/95-CAD
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do aluno Ricardo Gambini Tortato, de descontos nas mensalidades do curso de Inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de agosto de 1995. Luiz Antonio de Souza, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 344/95-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Vilson Domingues Bráz, lotado na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá, de isenção das mensalidades do curso de música - acordeon Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/95-CAD
ução n° 192/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterada para 36 (trinta e seis) a oferta do número de vagas para o curso de especialização em Educação Pré-Escolar – turma IV. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Mari....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/95-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de inscrição, incluindo o Manual do Candidato, para o Concurso Vestibular de 1996. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de agosto de 1995. Luiz Antonio de Souza,....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/95-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Biblioteca em uma do cargo de Técnico em Biblioteca, para a Biblioteca Central. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de agosto de 1995. Luiz Antonio de Souza, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/95-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da professora Silvia Sbeghen Bicudo Sábio, lotada no Departamento de Odontologia, em regime integral no período de 1.3.95 a 31.8.95 e em regime parcial no período de 1 a 28.2.96, sem substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, rev....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/95-CAD
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas, por mais um ano, pelo período de 1.8.95 a 31.7.96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de su....
R E S O L U Ç Ã O -> 338/95-CAD
arts. 14 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Carla Simone Pavanelli, lotada no NUPELIA, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.8.95, para continuidade do curso do doutoramento na Universidade Federal de São Carlos. Art. 2° Esta resolução entrará....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/95-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Assistente Administrativo para a Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de Recrutamento e Seleção. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/95-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Assistente Administrativo para a Coordenadoria de Desportos e Recreação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/95-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Contínuo em uma do cargo de Assistente Administrativo para a Diretoria de Material e Patrimônio. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/95-CAD
24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no Departamento de Bioquímica, devendo ser executado o pagamento de adicional de periculosidade, no período de 7.9.92 a 10.9.94, em valores nominais. Art. 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/95-CAD
parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à reconsideração da Resolução n° 312/95-CAD, solicitada pelo servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, referente ao pedido de enquadramento na carreira do Pessoal T....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/95-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Janete Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 331/95-CAD
24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Idineu Volponi, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/95-CAD
4 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Ilda Juliana da Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/95-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Edna Maria Jorge, lotada na Diretoria de Pessoal, de ascensão de níveis no cargo de Assistente Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/95-CAD
considerando o disposto no parágrafo único do Art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para prestar serviços junto à Secretaria do Estado da Educaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/95-CAD
ei 6;174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Gilson Denis Volpe, lotado no Departamento de Medicina, pelo períod....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/95-CAD
240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Servidores Civis do Paraná; considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Inês Moreira Augusto, lotada na Diretoria de Serviços e Manu....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/95-CAD
ei n° 6174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fira autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Laércio Miguel Richter, lotado no Departamento de Geografia, por 1 (um) ano, pelo período de 20.7.95 a 19.7.96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/95-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de auxílio Técnico e financeiro celebrado entre esta instituição e a Secretaria do Estado da Educação, objetivando o repasse à UEM da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para execução do projeto proposto no referido convênio. Art. 2° Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/95-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FACILCAM e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-econômicos-IPESE, objetivando a execução do projeto denominado “Curso de Especialização em Gestão da Qualidade”. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/95-CAD
CIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química de inclusão do graduando William James Nogueira Lima, no Programa do Bolsas para recém graduados - 2° semestre de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 d....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/95-CAD
Resolução n° 204/93-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 1/8/95: CATEGORIA                                                                                    PRECO UNITÁRIO Estuda....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/95-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o cancelamento de matrícula e de débitos referentos ao Curso de Formação de Professores para Educação Especial, da acadêmica Sandra Cristina Balestero. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/95-CAD
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento remunerado da professora Paula Nishiyama, lotada no Departamento de Análises clínicas, no período de 4.8.95 a 15.12.95, para participar do curso de treinamento "Occupational Health", no Japão. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/95-CAD
E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a reativação do contrato de trabalho do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, a partir de 1.7.95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de julho de 1995. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/95-CAD
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XVII ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos - IPESE, objetivando prorrogação do prazo de vigência do projeto denominado "Curso de Atualização em Contabilidade Geral" Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/95-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar, à servidora Maria Paula da Silva Prado, lotada na DCT/Creche. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/95-CAD
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Divisão de Pós-Graduação, para liberação do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Geografia do Paraná, à Rosane Aparecida dos Santos. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de julho de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/95-CAD
I do art. 16 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 1996, conforme segue: CURSO I M N TOTAL Administração - 80 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/95-CAD
U E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores para a taxa de matrícula no curso de pós-graduação em Produção Vegetal em nível de mestrado para o período 2/95. como segue: - R$ 100.00 (cem reais) para alunos regulares; - R$ 30,00 (trinta reais) por disciplina, para alunos especiais. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/95-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, para enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/95-CAD
74/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná. considerando o Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena Cordeiro Amorim, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 6 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/95-CAD
174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacolo....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/95-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 6° Termo Aditivo ao Convênio do ECBA 004/93. firmado entre esta instituição, a fundação de Desenvolvimento Científico – FADEC e o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas empresas do Paraná – SEBRAE/PR, objetivando a execução de serviços de extensão tecnológica às micro e pequenas empresas. Art. 2° Esta resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/95-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando a cessão para a UEM de uma Impressora a Jato de Tinta, marca HP, modelo Desk Jet, 520, série US 49 9. 150 KG PI 01/53162. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/95-CAD
E RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Química para alteração de requisitos nas áreas em concurso, do concurso para Professor Não-Titular. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de julho de 1995. Luiz Antonio de Souza, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/95-CAD
° da Resolução n° 028/86-CAD; considerando a Resolucao n° 196/86-CAD; considerando a Resolucao n° 197/86-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovados o Regimento Interno e o Regulamento de Funcionamento da Creche da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexos I e II. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/95-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, para cancelamento do Termo de Compromisso do professor João de Miranda, lotado naquele departamento. Art. 2° Fica determinado a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidades no afastamento para pós-graduaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/95-CAD
Lei 6174/70 - Estatuto dos funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamentoo não-remunerado da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por 1 (um) ano, a partir de 16.08.95, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/95-CAD
tatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, por 1 (um) ano, pelo período de 01.09.95 a 31.08.96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/95-CAD
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Lúcio Tadeu Mota, lotado no Departamento de História, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 5/7/95, sem substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/95-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso Temporário celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá - Câmpus Regional de Goioerê e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a cessão, por parte do referido instituto de 80 cadeiras FDE/3 e 80 carteiras FDE/3 múltipla, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Art. 2° Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/95-CAD
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão à UEM de 1 destilador de água, marca Fabre, modelo 106. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 1995. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/95-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Assessoria de Planejamento de alteração da Função Gratificada de FG2 para FG1 aos coordenadores daquela assessoria. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 1995. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/95-CAD
20/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o 2° semestre de 1995, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados: CENTRO/ DPTO N° VAGAS RECÉM- GRADUADOS NÍVEL ....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/95-CAD
° 069/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a expansão definitiva de 480 horas destinadas à contratação de docente para o Câmpus Regional de Goioerê, sendo que 440 horas se referem às já aprovadas provisoriamente pela Resolução n° 069/95-CAD. Art. 2° As contratações efetuadas pela Resolução n° 069/95-CAD, da expa....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/95-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Prof. Luiz Silva Santos, lotado no Departamento de Educação Física, de alteração da Resolução n° 123/95-CAD, determinando que o desconto previsto na referida resolução, seja efetuado em parcelas a serem descontadas nos décimos terceiros salários, devendo a primeira parcela será descontada em dezembro de 1995. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/95-CAD
da Lei 10.710/94; considerando o disposto no art. 8° da L ei 10.730/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Ione Takaki, lotada no Departamento de Análises Clínicas, de concessão de Gratificação de Atividade Específica – GAE. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/95-CAD
considerando o disposto np art. 7°, inc. II, da Lei n° 10.710/94; considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 10.730/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 221/95-CAD, apresentado por servidores lotados no Departamento de Odontologia, de concessão de Gratificação....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 219/95-CAD, apresentado pelas servidoras Maria Lúcia Dantas e Ana Carolina Manna Bellasalma, lotadas na Diretoria de Assuntos Comunitários, de concessão de Gratificação de Atividade Específica – GAE. Art. 2° Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/95-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a execução do Termo de Compromisso da professora Yolanda Shizue Aoki, lotada no Departamento de Geografia, referente ao seu afastamento para pós-graduação. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá,  5 de  julho  d....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/95-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado que a profa Nilsa Machado de Oliveira Souza, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual providencie seu enquadramento na Resolução n° 232/87-CAD e a renovação dos respectivos Termos de Compromissos Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/95-CAD
174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Marlete Marcus, lotada no Instituto de Línguas, pelo período de 2/10/95 a 1/10/96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/95-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição e a Associação Universitária Santa Úrsula - RJ, objetivando a implantação do programa "Viver ....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/95-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica rescindido o Termo Aditivo XIII celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos, que objetivava a execução do projeto denominado Curso de Atualização em Contabilidade de Custos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/95-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Paranavaí, objetivando a execução do projeto denominado “Elaboração do Plano de Carreira dos....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/95-CAD
Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VI, a ser celebrado ao Convênio de Cooperação, entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, objetivando....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/95-CAD
ersidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a Carta de Intenções a ser assinada entre esta instituição e o Centro Universitário do Ocidente - CUNOC, Guatemala, objetivando subscrever convênio de cooperação educacional, científico e cultura....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/95-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: I - DAS VAGAS Art. 1° Serão destinados 70% (setenta por cento) das vagas do Instituto de Línguas e do Instituto de Estudos Japoneses à comunidade interna e 30% (trinta por cen....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/95-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados para matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, as mensalidades dos cursos do Instituto de Lín....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/95-CAD
ei 6.521, de 4.1.74; considerando o disposto no art.  23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação de Aroldo Luiz Morais, autorizando a isenção para o mesmo da taxa de matrícula e mensalidades ....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/95-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Sérgio Alvarez da Silva, lotado na Biblioteca Central, concedendo o incentivo à titulação, previsto na Resolução n° 107/94 CAD, retroati....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/95-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fuca auotrizada a transformação de uma vaga de Auxiliar Administrativo em uma de Assistente de Processamento de Dados I. para o Núcleo de Processamento de Dados. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/95-CAD
ução n°s 133/95 a 142/95-CAD; considerando o Parecer n° 029/95-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o enquadramento do servidor José Osvaldo Gomes, lotado na Prefeitura do Câmpus Sede, no cargo de Técnico-Administrativo, nível 11, retroativo a 25/11/92, com a conseqüente tranformação de sua vaga para o cargo ac....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/95-CAD
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma de Assistente Administrativo para o Departamento de Zootecnia. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá,  22 de junho de 1995. Luiz Antonio de Souza, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/95-CAD
378/91 - 2° volume; considerando o disposto no inciso IX do art. 13 da Resolução n° 047/89-CEP e inciso VIII do art. 4° da Resolução n° 033/92-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 vagas para o mestrado e 10 para o doutorado do curso de pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/95-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido adicional de insalubridade a servidores do Hospital Universitário de Maringá, como segue: -40% para servidores dos setores de limpeza, lavanderia, cozinha, enfermagem (enfermeiros e auxiliares) e serventes; -20% para servidores dos setores de PABX, secretaria, serviço de prontuário do pacie....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/95-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre esta instituição e a Viação Garcia Ltda, objetivando a cessão, em comodato, a Universidade Estadual de Maringá, do veículo marca Volvo, modelo B 58, ano 1980, prefixo 4946, placa ACO-5015, chassi n° 300062, carroceria Nielson Diplomata, certificado n° 040500212, com 46 lugares,....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/95-CAD
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, objetivando a cessão para a UEM dos bens móveis abaixo relacionados: 02 Microscópios Amplikon - plaquetas n°s 130.982 e 130.981; 02 Refletores Parab. (luminária flexível) - plaquetas n°s 130.983 e 130.984; 02 Mesas para ex....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/95-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a cessão de uso dos bens móveis, pertencentes à Universidade Estadual de Maringá, conforme relação anexa, ao Centro de Atendimento Integral a Criança. Art. 2° Fica estabelecido a prazo de 1 (um) ano para a cessão de uso a que se refere a artigo anterior. Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/95-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Editora Pini Ltda, objetivando incentivar os melhores alunos do Cursos de Engenharia Civil. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de junho de 1995. Luiz Antonio de S....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/95-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica rescindido o Termo Aditivo 1 celebrado entre esta instituição e o Município de Saudade do Iguaçu, que objetivava o estabelecimento de cooperação entre a UEM, através do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão, de Medicamentos e Cosméticos e o Município de Saudade do Iguaçu, visando o fornecimento de medicamentos, para atendimento às demandas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/95-CAD
820/94 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a cobrança de taxas pela utilização dos serviços de acesso à Base de Dados da Biblioteca Central. Art. 2° As taxas de que trata o art. 1° serão fixadas e reajustadas pela Pró-Reitoria de Administração, observadas as tabelas de preços vigentes, enviadas pelas Bases de Dados.....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/95-CAD
inciso V, do art. 172, da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido o adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo de Vigia, na proporção de 1/3 (um terço) calculado sobre o salário base do cargo, retroativo a 115/95. Art. 2° Esta resolução entrará e....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/95-CAD
considerando o contido na Resolução n° 011/95-COU; considerando o disposto no art. 6° da Resolução SEAD/SEIC n° 001/91, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação das servidoras Inez Aparecida Pinheiro da Silva, Dulcilene Galvani Nunes, Kátia Regina Machado e Rosa Maria Romero Marques, lotadas na Bibli....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/95-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de 1 (uma) vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma de Técnico-Administrativo para o Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de junho de 1995. Luiz Antonio de So....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/95-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de duas vagas do cargo de Assistente Administrativo em duas de Técnico-Administrativo para a Diretoria de Contabilidade e Finanças. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de junho de 1995. Luiz Antonio de Souza, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/95-CAD
SOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 008/95-GRE, que fixou em R$ 30,00 (trinta reais) a taxa de matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses para o 2° semestre de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de jun....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/95-CAD
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Ilza Moura Rodrigues, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período de 1/9/95 a 3.8.96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na d....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/95-CAD
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I celebrado entre esta instituição e o Município de Nossa Senhora das Graças, objetivando desenvolver p....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/95-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 4° Termo Aditivo a ser firmado ao Auxílio Financeiro celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Teconológico – CNPq, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/95-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Almoxarife I para Economista e uma vaga do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para Assistente Administrativo, para a Prefeitura do Câmpus. Art. 2° Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/95-CAD
do a Resolução n° 495/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado até 31.12.95, em caráter excepcional, o prazo para o professor Jose Cláudio de Freitas Cruz, lotado no ....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/95-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de 38 vagas para o Programa Estudante Convênio para o ano de 1996, nos cursos abaixo especificados: CURSOS N° DE VAGAS ....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/95-CAD
e 070/95-CEP, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva - turma II, no que se refere aos aspectos orçamentários na forma a se....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/95-CAD
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a inclusão do professor Paulo Roberto Pereira de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, no Plano Anual de Capacitação ....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/95-CAD
4/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no ....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/95-CAD
ando a Resolução n° 214/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 214/95-CAD, solicitado pelo professor Gilmar Masiero....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/95-CAD
Resolução n° 463/92-CAD, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da servidora Tânia Regina Machado,  lotada na Diretoria de Cultura, no cargo de Professor Auxilia....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/95-CAD
O DE ADMINSITRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD, apresentado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, de alteração de sua estrutura administrativa. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciê....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/95-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento solicitação da Pró-Reitoria de Recurso Humanos e Assuntos Comunitários, de criação de uma "Assessoria Técnica" em sua estrutura organizacional. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1 de junho de 1995. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD apresentado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de alteração de sua estrutura administrativa. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/95-CAD
olume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD, apresentado pela Prefeitura do Câmpus Universitário, de alteração de sua estrutura administrativa. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de alteração de sua estrutura administrativa. Art. 2º Fica transformada a Diretoria de Ensino de Pós-Graduação em Divisão de Pós-Graduação - PGD e criada a Divi....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/95-CAD
às fls. 840 do processo nº 159/79 – 3º volume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de alteração de sua estrutura administrativa. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/95-CAD
ção nº 371/91-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alterados o regulamento e o organograma da Assessoria de Comunicação Social, conforme os Anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/95-CAD
. 823 a 839 do processo nº 159/79 – 3º volume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Assessoria de Comunicação Social, de alteração de sua estrutura administrativa. Art. 2º Fica excluida do organograma da ASC a Coordenadorla de Relações Públic....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/95-CAD
3º volume, O C0NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Assessoria de Pianejamento, de aIteração de sua estrutura administrativa. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/95-CAD
º 159/79 - 3º volume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Administração, de alteracão de sua estrutura administrativa. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispnsições em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/95-CAD
CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicopedagogia, a ser ofertado pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue: - número de participantes: mínimo de 30 e máximo de 35; - número de 20 parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ ....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/95-CAD
95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam aprovados o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I celebrados entre esta instituição e a Universidade do Porto-Portugal, objetivando promover o intercâmbio científico, cultural, tecnológico e educacional entre as instituições nas áreas de farmácia galênica e tecnologia farmac....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRACÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XVI ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado Treinamento e DesenvoIvimento Gerencial - Curso de Atualização. Art. 2º Esta resol....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/95-CAD
ido no protocolizado nº 5013/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 172/95-CAD, apresentado por servidores técnico-administrativos, de isenção do pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do Curso de Inglês Instrumental, oferecido pelo I....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/95-CAD
nos arts. 314 a 334 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto nos arts. 37 a 55 da Resulução nº 426/93-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica determinada a instauração de processo ­administrativo disciplinar para apuração das irregularidades apontadas no relatório final da co....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a proposta apresentada pelo professor Nelson Luiz Batista de Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, de ressarcimento da divída referente ao Termo de Compromisso equivalente ao período de afastamento de março a julho de 1994. Art. 2º Fica determinado que o pagament....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/95-CAD
      Considerando a Resolução nº 193/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado  provimento à solicitação do professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de Administração, de remoção para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Art. 2º Está resolução entrará em bigor na ....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/95-CAD
o no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Odílio Ribeiro da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período de 17.7.95 a 16.7.96, com substituição. Art. 2º Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/95-CAD
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da profª Marina Gimenes, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 1 (um) ano, pelo período de 15.8.95 a 14.8.96, com substituição. Art. 2º Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/95-CAD
a Resolução nº 506/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento do prof. Cássio            Antonio Tormena, lotado no Departamento de Agronomia, pelo Plano Anual de Capacitação Docente - PACD de 1995, como aluno especial, para cursar pós-graduação em nível de  doutorado na ESALQ/USP – Piracicaba – ....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/95-CAD
/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dada provimento à solicitação dos alunos Abádia Donizete de Souza Paiva, Pedro Luiz Vilchenski, Ana Paula Torres Liberati, Marcelo To....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/95-CAD
versidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento á solicitação do aluno Jayme Guerra, matriculado nos cursos de Língua Italiana e Língua Francesa do Instituto de Línguas, de isenção de débitos. Art. 2º Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/95-CAD
94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento à solucitação dos alunos Rodrigo Paschoal Bellusci, Laurindo Shigueharu Nabeta e Thays Christianes Nabeta, matricu....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/95-CAD
considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;             considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado prov....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/95-CAD
          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam aprovados o convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I a  serem celebrados entre esta instituição e a Universidade Estadual de....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/95-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Bamerindus e esta instituição, objetivando o estabelecimento de programas de ajuda ....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/95-CAD
116 a 118 do processo nº 1676/93;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a U....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/95-CAD
95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis, objetivando a ex....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/95-CAD
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO: Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer regras gerais de controle de exposição a radiacões ionizantes a que estão sujeitos os profissionais, pacientes, alunos de graduac....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/95-CAD
do o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a seguinte distribuição mensal de cotas de fotocópias por unidade: --------------------------------------------------------------------------------....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/95-CAD
. 23 do Estatuto Da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado privimento à solicitação da aluna Maria Márcia Lucca, matriculada no curso de especialização em Educação Física, de isenção de pagamento das mensalidades do ref....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/95-CAD
to no art. 7º da Lei nº 10.710/94; considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Mari....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/95-CAD
o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94; considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:        Art. 1º Fica negado provimento à soli....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/95-CAD
7º da Lei            nº 10.710/94; considerando o disposto no art. 8º da  Lei nº 10. 730/94 considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/95-CAD
t. 7º da Lei nº 10.710/94; considerando o disposto no art. 8º  da Lei nº 10.730/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação das servidoras Mari....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/95-CAD
nº 1.033/79; considerando o disposto na Resolução nº 3.446/92, da Secretaria de Estado da Administração; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: . Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsid....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/95-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 007/95­-GRE, que aprovou o projeto do Curso de Especialização "MBA - Executivos", a ser ofertado pelo Departamento de Administração, como se....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/95-CAD
Resolução nº 010/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 010/950CAD, de disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/95-CAD
erando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dada provimento à solicitação do prof. Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, de inclusão no Plano Anual de Capacita....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/95-CAD
iderando o disposto no art. 59 da Resolução nº 506/94-CAD; considerartdo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do prof. Gilmar Masiero, lotado no Departamen....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/95-CAD
considerando o parecer contrário do Departamento Física; considerando o dispisto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da profª Maria Hermínia ....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/95-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora Angela Silveira dos Santos, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, de cancelamento das mensalidades referentes ao curso de Artes Musicais – Piano da aluna Natália Silveira dos Santos. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado a Convênio de Cooperação Técnica e Financeira ceIebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR objetivando o apoio financeiro, por parte do SEBRAE/PR, para viabizar a execução do Projeto "Pesquisa para atualização do cadastro in....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/95-CAD
4/91, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Auxílio Financeiro celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando alocar recursos financeiros suplementares para execução do projeto "Estudos Ambientais da Planície de Inunda....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/95-CAD
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, e esta instituição, objetivando o repasse de recursos financeiros à UEM, com vistas ao apoio e manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à população economicamente carente na r....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/95-CAD
izado nº 4.740/95, considerando a Resolução nº 228/93-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o § 1º do art. 31 da Resolução nº 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PEC, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 31 O Instituto de Estudos Japoneses será dirigido por u....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/95-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 026/94-­GRE, que fixou os valores para pagamento da Gratificação Atividade Médico Hospitalar e Gratificação de Plantão aos servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/95-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica determinada a não homoIogação do Ato Executivo nº O29/94-GRE. Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 19/9/94, revogadas as dispusições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de maio de 1995. Luiz Antonio de Souza, Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/95-CAD
a 32 do processo nº 0406/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XLVII ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado “Vigilância Nutricional em Crianças e Gestantes da Rede Básica do Município....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração, da Resolução nº 035/95-CAD, solicitado pelo professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia. Art. 2º  Fica autorizado o seu afastamento não-­remunerado, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 6.2.95, para acompanhamento de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/95-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/95-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para atribuição de Função Gratificada ao coordenador do Programa de Apoio para Contatos Internacionais (PAI). Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Marin....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/95-CAD
as Resoluções nos 082/90-CEP e 354/91-CAD;             considerando o disposto nos arts. 82 e 84 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Andrés José Tumang, lotado no Departamento de Odontologia, quanto ao pagamento de diferenças s....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/95-CAD
2º das Resoluções nos 28 a 33/95-COU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à da servidora Maria da Glória Machado Wunderlich, lotada na Diretoria de Pessoal, de acesso ao nível 11, no cargo de Técnico-Administrativo, retroativo a 25.11.92. Art. 2º  Fica determinado que o pagamento das diferenças sal....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/95-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela aluna Maria Efigência Coelho, matriculada no curso de Lingua Francesa, oferecido pelo ILG, de trancamento de matrícula no referido curso. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/95-CAD
3/95 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa de inscrição e de matrícula para o curso de Mestrado em Economia para 1995. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispasições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/95-CAD
do processo nº 0111/82;             considerando a Resolução nº 154/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à reconsideração, da Resolução nº 154/95-CAD, solicitada pela professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual em regime de T-12, autorizand....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/95-CAD
osto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Luciana Lie Uguma, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, por 1 ano, pelo período de 17.8.95 a 16.8.96, com substituição. Art. 2º Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/95-CAD
      considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Claudia Tupan Rosa, lotada na Biblioteca Central, por 1 ano, pelo período de 16.6.95 a 15.06.96, com substituição. Art. 2º  Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/95-CAD
o art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor José Jácomo Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado ew Processual, pelo período de 4.4.95 a 31.12.95, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/95-CAD
o no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de Administração, por mais 1 (um) ano, a partir de 1°/3/95, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor n....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/95-CAD
o disposto na Resolucao nº 079/92-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - turma IV, a ser ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orcamentários, conforme segue: • número de vagas: mínimo de 25 e máxirno....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/95-CAD
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a doação de 1 (um) aparelho Contador Automático de Células, FHA-1; nº 881042, TMT-120; nº 881104, marca Medicor, à Universidade Estadual de Londrina, mediante ressarcimento das despesas desembolsadas. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I, a ser firmado, ao convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Campinas/Universidades Co-Irmãs, objetivando a realização de capacitação de recursos humanos na área de Informática Educativa, junto às instituições interessadas. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/95-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 12/95 celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 4 de m....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/95-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, objetivando a cessão de uso à UEM do veículo Ford Belina, ano 1981, placa CE-7183, chassi LB4RZG8o747 para ser utilizado exclusivamente no apoio as atividades do Projeto Mapeamento Geotécnic....
R E S O L U Ç Ã O -> 187/95-CAD
NTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários autorizando os alunos do Colégio de Aplicação Pedagógica - CAP e da Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN a fazerem refeições no Restaurante Universitário - RU-I, pagando o preço equivalente ao de estudante e portando carteira de identificação fornecida pela escola a qual....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/95-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para que filhos de servidores da Universidade Estadual de Maringá, com idade até 8 anos, façam refeições gratuitamente no Restaurante Universitário - RU-I. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/95-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 131/95-CAD, apresentado pelo servidor Henrique Ortêncio Netto, lotado no Departamento de Engenharia Civil, autorizando a reintegração da Função Gratificada aos seus vencimentos. Art. 2° Fica determinado que as diferenças salariais deverão ser pagas retroativamen....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/95-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado a regime de afastamento para pós-graduação da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo integral para parcial. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ma....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/95-CAD
apão/Brasil e a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Instituto de Estudos Japoneses, autorizando a estagiária Michiko Kawachi a freqüentar os cursos de Português para Estrangeiros e Língua Inglesa, oferecidos pelo Instituto de Línguas, durante o ano de 1995, com ise....
R E S O L U Ç Ã O -> 182/95-CAD
ção n° 128/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 128/95-CAD, solicitado pela professora Marilda Fátima Pires Lucena, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificad....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/95-CAD
40 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez Espelho, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacalogia, por mais 2 (dois) meses, a partir de 8/9/95, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/95-CAD
fls. 376 a 378 do processo n° 1981/94 - 2° volume; considerando a Resolução n° 499/94-CAD e Edital n° 001/95-PRH; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica fixado em R$ 100,00 (cem r....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/95-CAD
; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterada a data do afastamento não-remunerado do professor Paulo de Tarso Sica de Toledo, lotado no Departamento de Física, constante na Resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/95-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a cessão à Universidade Estadual de Maringá, em reg....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/95-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania até 31/12/95, mediante ressarcimento de seus ....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/95-CAD
/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 001/95-CAD, solicitado pelo Departamento de Enfermagem, referente à solicita....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/95-CAD
vênio firmado junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para execução do Programa Especial de Treinamento - PET; considerando a contrapartida Institucional necessária à execução do Programa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/95-CAD
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Recursos Humanos, de expansão do quadro de Menores Estagiários (Mirins). Art. 2° Fica determinado que a Diretoria de Recursos Hu....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/95-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação da vaga do cargo de Auxiliar de Atividades de Ensino em Oficial de Manutenção I, para o Departamento de Educação Física. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/95-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento solicitação de servidores técnicos-administrativos de isenção do pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do curso de Inglês Instrumental do Institu....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/95-CAD
na Resolução n° 082/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 082/95-CAD, solicitado pelo professor Nelson Luiz Batis....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/95-CAD
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/95, das professoras Edeilza Gomes Brescansin, lotada no Departamento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/95-CAD
2-1; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Marcelino Sade Júnior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Assemb....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/95-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Marisa de Medeiros Moraes, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito, para a Secretaria de Estado da Ad....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/95-CAD
D; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/95-CAD
ei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Parana; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Edna Maria Conçalves José, lotada....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/95-CAD
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Ângela Regina da Silva Santos, lotada na Diretoria....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/95-CAD
iderando o disposto no art. 180 da Constituição Estadual; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Jair Henrique Alves, lotado no Departamen....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/95-CAD
Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a baixa de débitos referentes às parcelas de contribuição escolar do curso de Inglês do Instituto de Línguas, constantes em nome da aluna Fernanda Ramos Pazello. Art. 2° Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/95-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XV ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/95-CAD
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação, termo este a ser firmado entre esta instituição e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando a co....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/95-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Científica Tecnológica a ser firmando entre esta instituição e a ELETRORAS (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) objetivan....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/95-CAD
adual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio PI n° 370/90, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o apoio ao desenvolvimento de pós-graduação. Art. 2° ....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/95-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação das servidoras Carla Loureiro, Josimar Muniz Ritondim e Suely Castanho Dias, lotadas na Biblioteca Central, concedendo-lhes 5 (cinco)....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/95-CAD
94-CAD e 037/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas de revogaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/95-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortêncio, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/95-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Creusa Maria Delavalentina Cavalini, Iotada na Diretoria de Serviço e Manutenção, para a....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/95-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a solicitação de prorrogação da disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, em reg....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/95-CAD
considerando a Resolução n° 093/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/95-CAD
a 033/94-COU; considerando a Resolução n° 336/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado a pagamento de complementaçã salarial ao servidor Benedito Roserdo Barre....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/95-CAD
a 33/94-COU e 507/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o pagamento de complementação salarial à servidora Cecília Alexandre de Oliveira Remolli, lotada na Diretor....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/95-CAD
a 33/94-COU e 507/94-CAD; considerando a Resolução n° 336/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o pagamento de complementação salarial ao servidor Amarildo Vic....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/95-CAD
a 33/94-COU e 507/94-CAD; considerando a Resolução n° 336/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o pagamento de complementação salarial a servidora Edna Kioko Fu....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/95-CAD
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Haroldo Garcia de Faria, lota....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/95-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação, termo este a ser firmado entre esta instituição e a Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do Estado do Paraná - ALCOPAR, objetivando a e....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/95-CAD
40 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/95-CAD
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná -UNIOESTE, objetivando ....
R E S O L U Ç Ã O -> 143/95-CAD
o às fls. 170 a 236 do processo n° 1703/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovadas as Autorizações de Serviços n°s CT/002/95 e CT/003/95, da Itaipu Binacional, que objetivam c....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/95-CAD
ões n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrado o servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, no cargo de Técnico-Admini....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/95-CAD
Resoluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrada a servidora Ivone Pereira da Silva, lotada no Departamento de Medicina, no cargo de Técnico-Administ....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/95-CAD
Resoluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrado o servidor Josoé Moret de Freitas, lotado na Imprensa Universitária, no cargo de Técnico-Administrativ....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/95-CAD
Resoluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrada a servidora Sônia Regina Dias, lotada no Gabinete da Reitoria, no cargo de Técnico-Administrativo, niv....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/95-CAD
Resoluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrada a servidora Neusi de Oliveira Gusmão Zalazar, lotada no Departamento de Engenharia Civil, no cargo de....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/95-CAD
esoluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrada a servidora Sônia Lemes Batista da Silva, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, no cargo ....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/95-CAD
soluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrado o servidor Antonio Pereira, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, no cargo de Técnico-Administr....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/95-CAD
Resoluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrada a servidora Eliana Aparecida Heberle, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, no cargo ....
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Resoluções n°s 028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica enquadrada a servidora Elza Maurício, lotada no Departamento de Psicologia, no cargo de Técnico Administrativo, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/95-CAD
028 a 033/94-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no Departamento de Educação Física, devendo ser....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/95-CAD
; considerando o disposto na Resolução n° 308/92-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a extensão do benefício previsto no art. 32 da Resolução n° 308/92-CAD aos M....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/95-CAD
a Jurídica; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor Henrique Ortêncio Netto, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de reintegração da Fu....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/95-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento da professora Sônia Luci Molinari, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo integral para parcial. Art. 2° Esta resolução entrará em vigo....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/95-CAD
95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterada a data do afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para 16/3/....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/95-CAD
tadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Marilda de Fátima Pires Lucena, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificado de Professor Não-Titul....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/95-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis, objetivando o estabelecimento de cooperação ....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/95-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio firmado entre esta instituição e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a execução do projeto....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/95-CAD
dual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a divisão do armário tombado sob n° 37876, no Núcleo de Pesquisa e Limnologia, Ictiologia e Aquicultura - NUPELIA, em 2 (dois) armários, com a conseqüente alteração do número de tombo. Art. 2° Esta resol....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/95-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Discriminado de Recursos Humanos Ajustado. Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no prazo de 20 (v....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/95-CAD
D; considerando o disposto no art. 163 da lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a cobrança do valor devido pel....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/95-CAD
1° do art. 64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Jurandir Ferreira, lotado no....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/95-CAD
do art. 7° da Lei Estadual n° 10.710, de 28/2/94, e art. 8° da Lei Estadual n° 10.730, de 29/3/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica concedido à servidora Angela Silveira dos Santos....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/95-CAD
considerando a Resolução n° 198/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° O servidor da Universidade Estadual de Maringá, regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis e por normas inter....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/95-CAD
ndo o contido no protocolizado n° 02772/95; considerando as Resoluções n° 369/94-CAD e 027/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o inciso II do art. 3° da Resoluçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/95-CAD
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os valores destinados à indenização das despesas realizadas com alimentação e pousada, conforme tabela abaixo: R$  *Localidades....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/95-CAD
zado n° 02296/95; considerando a Resolução n° 428/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da Coordenação do Câmpus Extensão de Cianorte, estab....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/95-CAD
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado ao professor Cid Marcos Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química, o encaminhamento dos relatórios (formulários 04 e 05), referentes ao seu último....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/95-CAD
058/93-CAD; considerando o Edital n° 004/95-PRH; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por João Bento de Goes, mediante protocolizado n° 264....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/95-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Lourival Domingos Zamuner, lodado na Prefeitura do Câmpus, para pagamento da gratificação por formatura referente às colações de grau de 1994, realizadas em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/95-CAD
niversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela professora Janete Nakatani, lotada no Departamento de Enfermagem, da Resolução n° 037/95-CAD, referente a proposta de ressarcimento de dívi....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/95-CAD
l de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de isenção de taxa de matrícula e mensalidades do Curso de Inglês Instrumental I e II, ofertados pelo Instituto de Línguas e ministrados nos 1° e 2° se....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/95-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da C....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/95-CAD
e 029/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento do servidor João Emílio Beltrame, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em regime de tempo parcial, p....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/95-CAD
t. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida Gonçalves....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/95-CAD
40 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica Prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Anita Nishiyama, lotada no D....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/95-CAD
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Edson Marques dos Reis, lotad....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/95-CAD
6; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 005/95-GRE, que autorizou a disposição funcional da professora Divair Maria Terna Comes, lotada no Departamento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/95-CAD
. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Maria Lopes Ferreira, lotada na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, por mais 1 (um) ano, pelo período de 3/4/95 a 2/4/96, com substituição....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/95-CAD
40 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Renato Becker, lotado na Diretoria de Materiais e Patrimônio, por mais 1 (um) ano, pelo período de 20/4/95 a 19/4/96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/95-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° O60/95-CAD, solicitado por servidores ocupantes do cargo de Técnico Administrativo, para alteração da carreira funcional e/ou enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/95-CAD
s pela Lei Estadual n° 8.883/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o leilão da central telefônica, modelo NEAX 12A (CPA), com capacidade de 40, troncos, 200 ramais e 02 mesas atendedoras. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/95-CAD
UINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de Capacidade de Empenho no Programa a Cargo do Conselho de Administraçao pelo Departamento de Medicina, para aparelhamento da secretaria e sala dos professores. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de março de 1995. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/95-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Geral a ser firmado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, de forma a permitir a formalização de atividades do CNPSo - Centro Nacional de Pesquisa da Soja junto à UEM, através de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/95-CAD
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Instituto Ambiental do Parana - IAP, com a interveniência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a Universidade Estadual de Maringá, objetivando o desenvolvimento de ações no âmbito da capacitação do meio ambiente; compreendendo o Direito Ambiental, e a aplicação da Legislação Ambiental atual, diridida aos p....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/95-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o cancelamento e baixa da fatura n° 910290, no valor de CR$ 471.399,00 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), emitida para Prefeitura Municipal de Goioerê, referente a execução do Projeto de Prestação de Serviços Índice de Preços da Cesta Básica do Município de....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/95-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os seguintes percentuais para distribuição de recursos para gastos com alimentação e pousada aos órgãos da Universidade Estadual de Maringá: ÓRGÃO CÓDIGO PERCENTUAL GRE 1.00 6,10 ASP 3.00 2,16 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/95-CAD
n°s 474/93-CAD e 524/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica alterado o período de afastamento para pós-graduação do professor José Carlos Amador, lotado no Departamento de Medicina, de 01/5/95 para 01/9/95. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/95-CAD
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena de Freitas Fernandes, lotada no Protocolo Geral, por 1 (um) ano, pelo período 7/3/95 a 6/3/96, com substituição. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/95-CAD
240 da Lei 6.174170 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Economia, de prorrogação do afastamento não-remunerado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/95-CAD
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Floraci da Conceição Cardoso, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 1.4.95 a 31.3.96, com substituição.....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/95-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a nova estrutura administrativa da Assessoria de Planejamento, que absorverá as atividades e o pessoal de apoio da Assessoria de Convênios e Captação de Recursos de acordo com organograma anexo que é parte integrante desta resolução. Art. 2° Fica aprovada a vinculação da Diretoria de Ensino de Pós-Graduação da Pró-Reitori....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/95-CAD
solucao n° 471/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem pelo Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1995, - DCU e ILG, sem expansão de carga horária: ÓRGÃO NOME NÍVEL REGIME CATEGORIA ....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/95-CAD
mo de Comodato n° 186/94, firmado entre a UEM/CODAPAR. Considerando o contido às fls. 207 a 212 do processo n° 0465/86, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Segundo Aditivo ao Termo de Comodato n° 221/93, firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, com anuência....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/95-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá, objetivando a execução, por intermédio do Departamento de Economia, do projeto denominado "Criação de uma Agência de Desenvolvimento Econômico". Art. 2° Esta resolução ent....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/95-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 01/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, objetivando a consolidação e o desenvolvimento do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA, por meio da implant....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/95-CAD
Resolução n° 204/93-CAD O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 9.3.95: CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO - Estudante avulso e servidor da UEM até 5 (cinco) salários mínimos ....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/95-CAD
ve atendida a sua solicitação de alteração de Contrato de Trabalho do cargo de Pedagoga para o cargo de Assistente Administrativo, em 18.7.92; considerando que a referida alteração teve a homologação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, em 9.9.92; considerando o Parecer n° 058/94-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/95-CAD
05652/94-DAA, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de Rosane Aparecida dos Santos, para cancelamento de matrícula do Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná e ressarcimento da 1a parcela. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/95-CAD
siderando a Resolução n° 292/93-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1° Fica dado provimento á solicitação da servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, autorizando o pagamento de gratificação por formatura, referente as colações de grau do Câmpus Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, realizadas em 19....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/95-CAD
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 014/95-CAD, solicitado pela professora Celina Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, referente ao resultado da contagem de pontos para classificação dos candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente para 1995. Art. 2° Esta resolução entrar....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/95-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Nelson Luiz Batista de Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, para quitação de débito referente ao Termo de Compromisso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/95-CAD
oluções n°s 004/94-CAD e 120/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Educação Física, de enquadramento do servidor Orlando Cubateli no cargo de Oficial de Manutenção I, retroativo a setembro de 1992. Art. 2° Fica det....
R E S O L U Ç Ã O 081/5.-ACA
processo n° 0302/83; considerando o disposto nos arts. 306 a 313 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado a instauração de sindicância para apuração de irregularidades no processo de afastamento para pós-graduação da professora Vanda do Amaral Varjão Pedreira....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/95-CAD
a Resolução n° 199/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o prazo de entrega do relatório referente às atividades da pós-graduação da professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, até 31/7/95, devendo, reapresentar o relatório das atividades desenvolvidas para análise pelo Conselho de Administração....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/95-CAD
onsiderando o disposto no art. 325 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO; Art. 1° Não acatar o relatório da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria n° 2252/94, para analisar a situação do afastamento para pós-graduação da professora Yolanda Shizue Aoki, lotada no Departamento de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/95-CAD
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura, para a Fundação Teatro Guaíra até 2/2/95, com ônus para a instituição de origem. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá,....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/95-CAD
193 do processo n° 1282/81, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional dos servidores Benedito Roserdo Barreto Júnior e Lucília Amaral Fontanari, lotados na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para a Prefeitura Muncipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, retroativo a 1.1.95, mediante r....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/95-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento parcial dos professores Eduardo Sant'Ana e Liogi Iwaki Filho, Departamento de Odontologia, para cursarem pós-graduação, em nível de doutorado. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 9 de março ....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/95-CAD
3 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Valmir Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Quìmica, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado até 28/02/96. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/95-CAD
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Paulo Petrini, lotado no Departamento de Química, por 1 (um) ano, pelo período de 01/3/95 a 29/02/96. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/95-CAD
art. 240 da Lei  nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da servidora Inês Aparecida de Souza, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período de 8.5.95 a 7.5.96, com substituição. Art. 2º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/95-CAD
i na 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Janet Sales, lotada no Departamento de Economia, por 1 (um) ano, pelo período de 17/3/95 a 16/3/96, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/95-CAD
n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez Espelho, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 6 (seis) meses, pelo período de 8.3.95 a 7.9.95, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará ....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/95-CAD
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado a afastamento não-remunerado do servidor Sérgio Carlos de Carvalho, lotado na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, pelo período de 7.3.95 a 6.3.96, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/95-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a expansão provisória de 440 (quatrocentas e quarenta) horas, até 31/7/95, destinadas à contratação de docentes para o Câmpus Regiona....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/95-CAD
D; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Amauri Aparecido Bassoli de Oliveira, lotado no Departamento de Educação Física, para cursar pós-graduação,....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/95-CAD
-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática – Turma V, a ser ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos as....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/95-CAD
4/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 1/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 242/94, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperf....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/95-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo de Comodato n° 195/93 e Instrumento de Doação nº 163/94, firmados entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agrope....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/95-CAD
mero de bolsas-monitoria; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a distribuição de horas monitoria, por centros, a serem utilizadas durante o ano de 1995, conforme segue: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/95-CAD
tatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a distribuição mensal de cotas de xerox, por unidade, conforme discriminação abaixo: UNIDADE PROGRAMA ORCAMENTARIO NÚMERO FOTOCÓPIAS ....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/95-CAD
506/94-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica retificado no art. 1º da Resolução nº 506/94-CAD a homologação dos nomes dos professores Sérgio Roberto Pereira da Silva e Paulo Sérg....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/95-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angela Regina da Silva Santos, Claudia Saldan, José Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Carlos e Lucineide Patricio de Souza para atualização monetária dos valores referentes ao enquadramento de nível na carreira técnico-administrativa. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de s....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/95-CAD
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo Técnico Administrativo, nível 11, para reenquadramento e/ou alteração na carreira funcional. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/95-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 453/94-CAD, solicitado pela servidora Sandra Magali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises Clínicas, autorizando a reativação do seu contrato de trabalho retroativo a 24.10.94 e, em conseqüência, o imediato pagamento da remuneração que lhe é devida, toma....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/95-CAD
o parágrafo único do art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Ângela Fatima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, de prorrogação de afastamento não-remunerado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/95-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da disposição funcional do professor Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Universidade Federal do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/95-CAD
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de Pessoal, por mais 1 (um) ano, pelo período de 11/4/95 a 10/4/96. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/95-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo n° 1/94 ao Convênio PI-053-FNDE-053/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a alteração do prazo de vigência do referido convênio, para execução do Projeto Centro Interdisciplinar de Ciências: Apoio a Prof....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/95-CAD
etro de Ressonância Magnética Nuclear no DQI, visando atendimento multiusuário, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a transformação de 1 (uma) vaga do cargo de Técnico de Nível Médio para Técnico de Nível Superior - Químico para o Departamento de Química. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/95-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudos nº 177/94, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, objetivando adequar a estimativa de custos do convênio a variação decorrente da ampliação das bolsas....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/95-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 021/94, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação da ampliação das bolsas ocorrida no....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/95-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Intercâmbio Acadêmico firmado entre esta instituição e a Auburn University, Alabama - EUA, objetivando desenvolver relações de cooperação com base no estabelecimento de contatos e intercâmbio acadêmico e cultural, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Art. 2º Esta resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/95-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 01/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 98/94, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação decorrente da ampliação das bolsas oco....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/95-CAD
CÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLVI ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando o apoio, por parte do município, na execução da pavimentação do estacionamento nº 04 da UEM, correspondente a 8.737 m2. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/95-CAD
8, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VII, ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional com a vinda da estagiária japonesa Michico Kawachi para o Brasil. Art. 2º Esta ....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/95-CAD
ume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o 5° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnólogica, firmado entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a execução de serviço de extensão tecnológic....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/95-CAD
U E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso firmado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, que tem por objetivo a cessão de uso de equipamentos, de propriedade da SUCEAM, para serem utilizados exclusivamente no apoio às atividades de Mapeamento Geotécnico e Estudos dos Fenô....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/95-CAD
s cláusulas nona e décima do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Sandra Diamante, do Curso de Especialização em Educação Especial: Deficiência Mental, de cancelamento do contrato e isenção dos débitos referentes ao curso....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/95-CAD
da universidade quanto ao espaço físico; considerando a deficiência de recursos, o que inviabiliza a instituição assumir despesas; considerando que sociedades da mesma natureza da SBPC funcionam nesta instituição afetas aos departamentos e centros de seus representantes, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica nega....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/95-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam aprovados o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I a serem celebrados entre esta instituição e o Município de Nova Esperança, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado: "Curso de Formação de Professores para Educação Especial. Art. 2º Está resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/95-CAD
áusula sétima do Termo de Condição de Matrícula, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Lauro César Figueiredo, do Curso de Especialização em Geografia do Paraná, para cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das demais parcelas do referido curso. Art. 2° Esta resolu....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/95-CAD
EITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Sonia Aparecida Leonel, lotada no Departamerrto de Odontologia, para enquadramento no cargo de Auxiliar de Laboratório, por disfunção. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/95-CAD
s. 63 e 64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ademir Pedroso de Moraes, lotado no Restaurante Universitário, para enquadramento no Cargo de Almoxarife I - padrao "G", por disfunção. Art. 2º Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/95-CAD
ei Estadual nº 10.710, de 28.2.94 e art. 8º da Lei Estadual nº 10.730, de 29.3.94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido à servidora Silvana Maria Ribeiro Borges, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, Gratiticação de Atividade Específica-GAE, equivalente à 30% (trinta por cento), retroativo a 1.3.94....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica suspenso o afastamento para pós-graduação da professora Dayse Iara Gandolfi Siqueira, lotada no Departamento de Química, a partir de 23/11/94. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/95-CAD
E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pela professora Janete Nakatani, lotada no Departamento de Enfermagem, para ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/95-CAD
o as Resoluções nºs 232/87-CAD e 343/91-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Osni Pereira, lotado no Departamento de Engenharia Civil, quanto à retroatividade da data de mudança do regime de trabalho para Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE. Art. 2º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 545/94-CAD, que aprovou o afastamento não-remunerado do professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia. Art. 2º Fica estabelecido que a Universidade Estadual de Maringá deverá comunicar à Secretaria do Estado da Administração quanto a não-c....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/95-CAD
º 1.453.090.8-SEEC-PR; considerando o parecer do Departamento de Ciências Sociais, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da disposição funcional do professor Marcelino Sade Junior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Secretaria de Estado da Cultura. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/95-CAD
166/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Rosely Locatelli, lotada no Hospital Universitário, em regime integral, por mais 1 (um) ano, pelo período de 2.12.95 a 20.2.96. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/95-CAD
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, por 1 (um) ano, peIo período de 25.2.95 a 24.2.96, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/95-CAD
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão do professor Gilberto Alfredo Pucca Júnior, lotado no Departamento de Odontologia no Plano Anual de Capacitação Docente para 1995, para cursar mestrado em regime integral. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 2 de....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/95-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor José Aguiar de Souza, lotado no SESMT (Serviço de Engenharia e Segurança de Medicina do Trabalho) quanto à concessão de gratificação pela responsabilidade técnica. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ci....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/95-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a proposta do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo - PACT para 1995, conforme segue: NÚMERO DE VAGAS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Orgão/Setor Especial. Regime Mestr Regime Dout. Regime ASP ....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/95-CAD
70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Lucia Gonçalves Pereira Silvestrini , lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, a partir de 17.2.95, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica incluída a alínea "e" no inciso II do art. 2º da Resolução nº 369/94-CAD, que estabelece critérios para ingresso e acesso de níveis do pessoal dos grupos de Apoio, Intermediário e Nível Superior, como segue: "e) acesso de 1 (um) nível por ter concluído curso de 1º ou 2º grau, des....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/95-CAD
22.12.94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterada a data do afastamento não-remunerado da professora Climene Laura de Camargo, lotada no Departamento de Enfermagem, de 1.1.95 a 31.12.95 para 31.1.95 a 1.2.96. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/95-CAD
AD; considerando o disposto no art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos constantes às fls. 42 a 196 do processo nº 1885/94, para o exercício financeiro de 1995, com a seguinte previsão de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/95-CAD
erando a Resolução nº  399/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação extra, pelas horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, a 22 servidoras lotadas na DSM/COZ e 17 servidores lotados na DSM/CEM da Prefeitura do Câmpus Universitário que atuarão na realização do concurso vestibular ....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/95-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos motoristas Antonio Conejo, Élio Domingos de Oliveira, Irineu Silveira, José Caetano Neto, Mário de Paula, Orlando Gonçalves da Cruz e Pedro Ireneu Andrioli, para pagamento de gratificação por atuarem no Concurso Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta res....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/95-CAD
74/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, por 1 (um) ano, a partir de19.3.95, com substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogad....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/95-CAD
4, 9.619/94; considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Arizoli Antonio Rosa Gobo, Avelino Mardem de Freitas Moraes, Eunice Noriko Yano Honda e Lucélia do Rosário, lotados no Departamento de Farmácia e Farmacologia - LEPEMC, para pagamento ret....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/95-CAD
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negando provimento à solicitação do servidor José Zanelato Cargnin, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para incorporação da remuneração recebida em função do exercício do cargo de Diretor de Material e Patrimônio, Cargo em Comissão, com enquadramento na carreira Técnico-Administrativa na letra e nível correspondentes ao salário, após a....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/95-CAD
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Convênio 054/PADCT - 225/94, celebrado entre esta lnstituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a alteração do prazo de vigência até 31.12.95 do referido Termo de Convênio. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/95-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o pedido de compra de 2 (dois) microcomputadores para o Núcleo de Processamento de Dados, conforme consta do Pedido de Compra nº 012/94-NPD, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/95-CAD
174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Tânia Aparecida Faustino, lotada na Biblioteca Central, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 19.1.95, mediante substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/95-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a compra de equipamentos para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários - PRH, no Programa a Cargo do CAD - 08442052054154, constante do pedido de compra n° 74546/95. Art. 2° Ficam alteradas as especificações dos equipamentos constantes do item 1 do referido pedido de compra para: 2 micro-computadores....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/95-CAD
siderando o parecer n° 114/94-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, referente ao resultado da contagem de pontos da classificação dos candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente/95. Art. 2º E....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/95-CAD
– Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues, lotada no Departamento de Administração, por 1 (um) ano, a partir de 1.3.95, com subtituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/95-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Dóris de Oliveira Andreotti, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, refente à incorporação da Função Gratificada ao seu salário. Art.  2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá 19 de janeiro d....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/95-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio de Cooperação, a ser ceIebrado entre esta Intituição e a Indústria Têxtil Montecantini Ltda, objetivando a prorrogação do prazo de vígência do Convênio até 31.12.96. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/95-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, para continuar prestando serviços junto à Prefeitura Municipal de Paranavaí, até 3.1.96, mediante substituição e ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entrará em vi....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/95-CAD
U REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterada a data de início do afastamento não-remunerado da servidora Lucia Harumi Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, de 20.2.95 para 27.2.95. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. De-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de janeiro de 199....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/95-CAD
70 - Estatuto dos Funcionário Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sebastião Paschoal Guerra, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 3.2.95, mediante substituição. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/95-CAD
i n° 6.174 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 490/94-CAD, solicitado pela servidora Elenice Rosa Santos, lotada na Creche, para afastamento não-remunerado, a partir de 2.5.95, mediante substituição. Art. 2º Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/95-CAD
1/94~CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Res. 471/94-CAD, solicitado pelo professor Jorge Junior do Prado, lotado no Instituto de Estudos Japoneses, referente a alteração do regime de afastamento de tempo parcial para integral, para dar continuidade ao Curso de Mestrado. Art. 2º....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/95-CAD
esolução nº 471/94-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 471/94-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para que seja autorizada vagas para o Instituto de Línguas e Diretoria de Cultura e a transformação do regime de tempo parcial para integral para o Insti....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/95-CAD
es da Leí nº 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Inez Fátima Moura Zamoura, lotada no Hospital Universitárío Regional de Maringá, de afastamento não-remunerado. Art. 2º Fica determinado a instauração de uma sindicância para elucida....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/95-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica. Lone Pedrozo Coelho Menezes, do Curso do Especialização em Geografia do Paraná, de redução no valor das mensalidades do referido curso. Art. 2º Esta resolução entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/95-CAD
SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Enfermagem de expansão de carga horária docente. Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de janeiro de 1995. Luiz Antonio de Souza, Reitor. ....