R E S O L U Ç Ã O -> 551/95-CAD |
APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Auxílio
Financeiro a ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando a execução do
projeto denominado “Implantação do Posto de Serviço em Química na Universidade
Estadual de Maringá”.
Art. 2° Esta
resolução entra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 550/95-CAD |
U E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Edição
celebrado entre esta instituição, a
Editora da Universidade Estadual de Maringá e o autor, professor Ronald
José Barth Pinto, objetivando à edição da obra intitulada “Introdução ao
Melhoramento Genético de Plantas”.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 549/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado à professora Nilsa
Machado de Oliveira Souza, lotada no Departamento de Direito Privado e
Processual, a regularização da situação pendente referente ao afastarmento para
pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias na forma a seguir
estabelecida:
I -.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 548/95-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação do professor Roberto Barbosa Bazotte, lotado no Departamento
de Farmácia e Farmacologia, para incorporação do período em que esteve cursando
mestrado como ex-aluno bolsista, à contagem de tempo de serviço na Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta
resolução e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 547/95-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado ao
professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito
Privado e Processual, a regularização da situação pendente referente ao seu
afastamento para pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), na
forma a seguir estabelecida:
I -
c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 546/95-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterada a denominação
da Divisão de Pronto Socorro da Diretoria Médica do Hospital Universitário
Regional de Maringá, para Divisão de Pronto Atendimento – PTA.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 545/95-CAD |
o
o disposto na Resolução nº 086/93-CEP,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
contratação do professor doutor Nickolai Andreevitch Lar'Kin do
Institute of Theoretical and Applied Mechanics - Russian Academy of Sciences -
Novosibirki - Rússia, como professor visitante para o Departamento de
Mate.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 544/95-CAD |
NSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica Negado provimento à
solicitação da servidora Célia Regina Bidóia da Silva, lotada na
Diretoria de Pessoal, de alteração do cargo de Assistente Administrativo para o
cargo de técnico Administrativo.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disp.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 543/95-CAD |
rando
a Resolução nº 239/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o número de
vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento,
para o primeiro semestre de 1996, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo
relacionados:
DEPTº
Nº DE
VAGAS
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 542/95-CAD |
considerando
o contido no Processo n° 2085/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam homologados os nomes
dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo
Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1996, sem expansão de carga horária:
Centro/Depto
N.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 541/95-CAD |
o
o disposto no art. 52 da lei nº 6.174/70, do Estatuto dos Funcionárias Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para
prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, pelo período
de 1/1/95 até 21/.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 540/95-CAD |
siderando
o disposto no art. 240 da lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o
afastamento não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada
na Coodenadoria de Desportos e Recreação do Departamento de Educação Física,
por mais 1 (.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 539/95-CAD |
O APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, objetivando a execução de
atividade de apoio técnico e científico à Maniocultura.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 538/95-CAD |
APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a prorrogação
de prazos do Convênio celebrado entre esta instituição e a Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, para 30/5/96 o prazo de utilização de recursos e
30/6/96 para prestação de contas, do projeto denominado “IV Seminário de
Hidrólise Enzimática de Biomassas.
Art.
2º Esta resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 537/95-CAD |
5,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo lV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a
Prefeitura do Município de Loanda, objetivando a execução do projeto de
prestação de serviços denominado "Concurso Público para a Prefeitura do
Município de Loanda".
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 536/95-CAD |
o contido no processo nº 1.660/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa, celebrado
entre esta instituição entre esta instituição e o Município de Cianorte, objetivando
a execução do projeto de prestação de serviços denominado.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 535/95-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficarn fixados os limites
percentuais para distribuição dos recursos remanescentes na Proposta
Orçamentária Anual da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
UNIDADES %MC %ST PCC
Centro de
C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 534/95-CAD |
to dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica instituído o Auxílio
para Diferença de Caixa previsto no art. 201 da Lei nº 6.174/70.
Art.
2º Ao servidor que, no
desempenho de suas atribuições lidar com numerário do Estado, será concedido
auxílio financeiro mensal, previsto no artig.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 534/d9--A- |
derando
o disposto no art. 201 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do art.
2º da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Administração,
de alteração do índice de 5% (cinco por cento) .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 533/95-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transformação de duas vagas do cargo de Auxiliar de Atividades de Ensino em
duas de Auxiliar de Serviços Gerais, para o Departamento de Educação Física.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 532/95-CAD |
LHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 389/95-CAD, solicitado peIo servidor José
Aparecido de Oliveira, Iotado na Diretoria de Serviços e Manutenção.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 531/95-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-CAD, solicitado pelo professor
Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, por
intempestividade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 530/95-CAD |
89,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o regime de
afastamento para pós-graduação da professora Regina Kazue Tanno de Souza,
Iotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral, para o
período de 1/2/96 a 28/2/96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 529/95-CAD |
sto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento não-remunerado do servidor Clésio de França, Iotado na
Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do HospitaI Universitário
Regional de Maringá, por 1 (um) an.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 528/95-CAD |
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Pinduca Indústria
Alimentícias Ltda, objetivando a execução de atividades de apoio técnico e
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 527/95-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art.
1º Fica aprovada a renovação
do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Politécnico Di
Torino - Itália, pelo prazo de 1 (um) ano.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 526/95-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da Prefeitura do
Câmpus-Sede, de reorganização da Divisão de Copa e Zeladoria, devendo os
servidores o.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 525/95-CAD |
art. 23 do Estatuto da Univesidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 299/95-CAD, solicitado pela Assessoria
de Planejamento, para alteração da Função Gratificada de FG 2 para .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 524/95-CAD |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinada a
instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades quanto ao
afastamento para pós-graduação do professor Sidnei Cortez Barges, lotado
no Departamento de Agronomia.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 523/95-CAD |
osto na cláusula quinta do Termo de Compromisso de Afastamento para
Pós-Graduação;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a não-renovação
do Termo de Compromisso do .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 522/95-CAD |
uto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação de servidores ocupantes do cargo de Assistente de Administração,
para enquadramento no cargo do Técnico Administrativo.
Art.
2º Esta resolução entr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 521/95-CAD |
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 332/95-CAD, solicitado pela servidora Janete
Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de Assunto.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 520/95-CAD |
o nº 216/85-CAD;
considerando
o disposto no art. 19 da Lei 6 174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provim.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 519/95-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 330/95-CAD, solicitado pela servidora Ilda Juliana da Silva,
lotada naa Diretoria de Assuntos Acadê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 518/95-CAD |
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 331/95-CAD, solicitado pelo servidor Idineu
Volpani, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto ao
e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 517/95-CAD |
ndo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o
afastamento do professsor Maurício Guimarães Araújo, lotado no Departamento
de Odontologia, para dar continuidade ao curso de pós-gradua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 516/95-CAD |
o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art:, 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento não-remunerado do servid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 515/95-CAD |
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam mantidos os valores
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para a taxa de matrícula e de R$ 20,00 (vinte
reais) para as mensalidades dos cursos oferecidos pela D.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 514/95-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam mantidos os valores
de R$ 30,00 (trinta reais) para a taxa de matrícula e de R$ 40,00 (quarenta
reais) para as mensalidades dos cursos oferecidos pelo Ins.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 513/95-CAD |
AD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a inclusão
do professor Roberto Cruz Lessa, lotado no Departamento de Engenharia Civil, no
Plano Anual de Capacitação Docente de 1995, para cursar pós-graduação, em nível
de pós-doutorado.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 512/95-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio CV
nº 22/95 celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Saúde -
SESA e o Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, objetivando a participação da
UEM, através do laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e
Cosméticos - LEPEMC, no Plano Estadual de Produção de Medic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 511/95-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio CVJ nº
01/95 e o Plano de Aplicação de Recursos, celebrados entre esta instituição e a
Companhia Paranaense de Energia, objetivando a realização, por Intermédio do
Núcleo de Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, de atividades relativas ao
subprojeto “Ictiofauna", constante do Projeto "Estudo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 510/95-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio CV
nº 18/95, celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Saúde -
SESA e o Instituto de Saúde do Parana - ISEP, objetivando a execução do projeto
denominado "Doseamento dos Princípios Ativos dos Medicamentos e Produtos
Correlatos que constam da Lista do Programa Farmácia Básica".
Art.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 509/95-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo de Prazo ao Convênio PI-004/PADCT - 004/93, celebrado entre esta
instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a alteração do prazo de vigência até 31/12/96, para execução
do projeto "Reaparelhamento dos Laboratórios das Disciplinas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 508/95-CAD |
2.062/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art,
1º Fica aprovado o Convênio de
Amparo Técnico-Pedagógico de Prestação de Serviços, celebrado entre esta
instituição e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando o atendimento às
necessidades da SEED, relacionadas ao suprimento de pessoal indispensável ao
curso normal do ano letiv.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 507/95-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à solicitação
da aluna do Instituto de Línguas, Rosalva T. Bichara Rocha, para isenção
de pagamento das parcelas do Curso de Língua Francesa.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 506/95-CAD |
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação de transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo
para uma deTécnico Administrativo para o Hospital Universitário Regional de
Maringá.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 505/95-CAD |
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo
de Técnico Administrativo, para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 30/11/95, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 503/95-CAD |
ção nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o projeto do
curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma V, no que se refere aos
aspectos orçamentários.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 502/95-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o projeto do
Curso de Especialização em Farmacologia - Turma II, no que se refere aos
aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:
- número de partici.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 501/95-CAD |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica revogada a Resolução
nº 357/95-CAD, referente a alteração do nivel de afastamento para pós-graduação
de mestrado para doutorado da professoa Isaura Maria Mesquita Pra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 500/95-CAD |
a disposto no art. 208, Inciso VIII da Lei nº
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 499/95-CAD |
derando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento não-remun.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 498/95-CAD |
o nº 7.870/95;
considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD e 029/95-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 497/95-CAD |
no protocolizado nº 11.083/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Biblioteca Central, para alteração do inciso I, do art. 99, que dispõe sabre o número de servidores r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 496/95-CAD |
87 a 100 do processo nº 2.028/95.,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério do Meio Ambiente, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente, objetivando a execução do projeto denominado "Bol.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 495/95-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o) Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 053/*4, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do convênio in.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 494/95-CAD |
rocesso n°
1425/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n°
054/94, para execução do projeto "Núcleo de Integração e Apoio ao Ensino de Ciências (NIAEC): Sistematização, Implementaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 493/95-CAD |
76;
1528/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Contrato da Edição, celebrado entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e o autor, professor Paulo Roberto Pereira de Souza, objetivando a edição da obra intitulada Ton.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 492/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de duas vagas de Auxiliar de laboratório em duas vagas de Auxiliar de Laboratorio de Anatomia e Necrópsia, para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas.
Art. 2°
Esta resolução.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 491/95-CAD |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado, provimento à solicitação de France Luz, para isenção de débitos do
curso de Inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 1995.
Luiz
Antonio.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 490/95-CAD |
a 51 do processo n°
046/87;
considerando que a requerente não ocupava o cargo de Assistente Técnico em 1.1.92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da servidora Gleise Volponi Mortean, lotada no Departamento de Psicologia/Unidade de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 489/95-CAD |
Considerando o contido nos processos nos 1.017/95 e 302/8N,
considerando o relatório final da comissão de Processo Administrativo;
considerando o não-atendimento ao que prescreve o art. 59, inciso VI, da Resolução n°
426/93-CAD;
considerando o não-cumprimento dos termos da Resolução n°
232/S7-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇ&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 488/95-CAD |
processo n°
298/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação do professor Iram Borges, de quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, na forma apresentada.
Art. 2.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 487/95-CAD |
/95;
considerando o parecer n°
009/95-CEP;
considerando o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a relotação do professor Mario Massaru Miyazato do Departamento de Psicologia para o Depar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 486/95-CAD |
6;
s 17 a 19 do processo n°
1966/93;
considerando a disposto no art. 240 da Lei 6.174/7 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Eliseu Alves Fortes, lotado no Departamento de Engenhari.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 485/95-CAD |
ido no processo n°
2022/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Amaggi Amidos Ltda, objetivando o desenvolvimento de atividades de apoio técnico e científico à Maniocul.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 484/95-CAD |
115 a 118 do processo n°
1.585/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n°
059/91, referente ao projeto "Apoio a Infra-Estrutura de Pesquisa - Mestrado em Engenharia Química", a ser celebrado entre esta instituição e a Co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 483/95-CAD |
rocesso n°
1.869/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE, objetivando a re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 482/95-CAD |
8 a 251 do processo n°
1.225/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n°
005/93, referente ao projeto "Implementação de Laboratórios Didáticos do Curso de Engenharia Química - Regime Seriado", a ser cel.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 481/95-CAD |
Q.
Considerando o contido às folhas 04 a 09 do processo n°
1.772/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio para a realização de Estágios e o Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre esta institui&cc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 480/95-CAD |
176;
362/95;
considerando o Parecer n°
08/95-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Acordo Coletivos de Trabalho, para o período de 1995 a 1997, a ser firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Marin.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 479/95-CAD |
0/94;
considerando o Parecer n°
007/95-CEP;
considerando o contido na Resolução n°
086/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1°
Fica autorizada a contratação do professor Francisco Silva Noelli, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 478/95-CAD |
olução nº
026/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a abertura de processo administrativo
pares apurar responsabilidades quanto ao afastamento pare pós-graduação da
professora Sandra Ferrari Pires Trindade,
lotada no Departamento de Informática.
Art. 2º Esta resolução o entrará em vigor na data de sue
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 477/95-CAD |
folhas 67 a 73 do processo n°
0746/76;
considerando os despachos n°
s 072/95 e 317/95-PJU
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da servidora Natalina Bevilaqua Cubateli, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, de in.... |
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R E S O L U Ç Ã O 477/5.-ACA |
às fls. 106 a 124 do processo n°
0366/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a renovação do Termo de Compromisso da professora Genni Gomes de Oliveira, lotada no Departamento de Letras, referente ao seu afastamento para pós-graduação, no per&iac.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 476/95-CAD |
cias.
Considerando o contido no protocolizado n°
6354/95;
considerando as Resoluções n°
s 15/95-COU e 268/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinado o enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior, dos s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 475/95-CAD |
Considerando o contido no protocolizado n°
11.009/95
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica dado provimento à solicitação do Departamento de História, de alteração da Resolução n°
0440/95-CAD, que aprovou a proposta preliminar .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 474/95-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do professsor Eraldo Schunk Silver, lotado no
Departamento de Estatística, de alteração da modalidade de afastamento para
pós-graduação em nível de especialização para nível de mestrado, bem como a
renovação do Termo de Compromisso por mais 1 (um) ano, no período de 1/8/95 a
31/7/96.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 473/95-CAD |
Considerando o contido no processo n°
339/76;
considerando o protocolo integrado n°
2.469.568-9;
considerando o Decreto Estadual n°
2.245/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a disposição funcional do servidor José Carlos Gomes, lotado na .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 472/95-CAD |
Considerando o contido às folhas 197 a 199 do processo n°
1.388/81;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica auto.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 471/95-CAD |
271 e 272 do processo n°
1.666/78,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica prorrogada a disposição funcional do professor Roberto Garcia Neves, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por mais 1 (um) ano, no perí.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 470/95-CAD |
osto no art. 240 da Lei. 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Doralice
dos Santos Ananias, lotada na Assessoria de Planejamento, pelo período de 1
(um) ano, a partir de 03/01/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 469/95-CAD |
;
531/86;
Considerando o disposto no art. 52 e 131 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizado o afastamento não remunerado do professor Joel Geraldo Coimbra, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 468/95-CAD |
tuto da Universidade Estadual de Maringá
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° das Resoluções n°s 405/94-CAD
372/95-CAD, que estabelece critérios para a contraprestação de serviços
de alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, selecionados pe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 467/95-CAD |
. 263 a 266 do processo n°
1584/91;
Considerando o disposto no art. 23 do Estautot da Unviersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo do Convênio .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 466/95-CAD |
Considerando o contido no processo n°
1916/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estaduai de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 465/95-CAD |
/95;
considerando o disposto no art. 4º da Resolução n°
, 033/92-COU ;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 464/95-CAD |
Considerando o contido no Ofício n°
030/95-DRH;
considerando a Portaria n°
1751/95-GRE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ&Atil.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 463/95-CAD |
147 do processo n°
1.275/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinada a cobrança de taxa para reprodução de fitas de vídeo, pela Biblioteca Central/Videoteca, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), respeitadas as leis vigentes sobre direitos a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 462/95-CAD |
lde;o-Titular.
Considerando o contido às fls. 295 a 297 do processo n°
1616/95;
considerando o Edital n°
042/95-PRH;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENT.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 461/95-CAD |
do processo 373/77;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a liberaçao parcial da professora Jucélia Geni Per.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 460/95-CAD |
ve;s fls. a 55 do processo n°
1.875/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENT.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 459/95-CAD |
fIs. 47 a 50 do processo n°
884/91;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 458/95-CAD |
lizado n°
10.259/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica dado provimento a solicitação do servidor Luis Claudi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 457/95-CAD |
Considerando o contido no processo n°
1899/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo de Convê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 456/95-CAD |
iderando o contido no protocolizado n°
9378/95
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
I - DAS VAGAS
Art. 1°
Serão destinados 70% (sete.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 455/95-CAD |
o contido nas Resoluções n°s
214/87-CAD, 083/88-CAD, 211/89-CAD, 426/93-CAD e 327/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação do Departamento.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 454/95-CAD |
contido no protocolizado n°
9876/95;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de uma.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 453/95-CAD |
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório em uma .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 452/95-CAD |
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 451/95-CAD |
so n°
1075/94;
considerando a Resolução n°
426/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinada.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 450/95-CAD |
ido no processo n°
1539/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o enquadramento do professor Hugo Agudelo Murillo, lot.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 449/95-CAD |
ndo o contido no protocolizado n°
9910/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica concedida a isenção da taxa de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 448/95-CAD |
o Especial.
Considerando o contido no protocolizado n°
8.786/95,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 447/95-CAD |
de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica homologado o Ato Executivo n°
010/95-GRE, que autorizou a isenç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 446/95-CAD |
rocesso n°
176/89;
considerando a Resolução n°
002/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 445/95-CAD |
ntido às fls. 48 a 56 do processo nº 1.304/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido reconsideraç&.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 444/95-CAD |
otocolizado n°
6259/95 e seus anexos;
considerando a Resolução n°
380/91-CAD, de 19.12.91;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 443/95-CAD |
fls. 64 a 66 do processo n°
0828/91;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 442/95-CAD |
n°
377/76,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a disposição funcional do professor Décio Sperand.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 441/95-CAD |
38/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica prorrogado a disposição funcional do professor Manoel Jacó Garcia Gimen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 440/95-CAD |
statuto da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a Proposta Preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente - PACD, de 1996, como segue:
PROGRAMA PRELIMINAR DO PACD/96
NIVEIS
Centr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 439/95-CAD |
Considerando o contido nos protocolizados n°
s 10169/95, 09775/95, 05723/95, 9688/95, 9834/95, 9438/95, 09866/95, 9999/95, 10265/95, 10209/95, 05613/95, 10060/95, 9953/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação de da taxa de inscriç&ati.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 438/95-CAD |
protocolizados n°
s 10146/95, 5756/95, 10124/95, 05711/95, 10252/95, 05755/95, 09859/95, 10229/95, 05709/95, 05566/95, 09865/95, 10182/95, 09564/95, 10190/95, 10118/95, 10035/95 05659/95, 10189/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica concedida isenção da taxa de inscrição para.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 437/95-CAD |
do processo n°
102/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo de Cessão de uso celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná - SESA/ISEP, objetivando a cessão à Universidade Estad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 436/95-CAD |
Considerando o contido às fls. 155 a 169 do processo n°
788/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo de Cooperação através do Telecurso 2000, celebrado entre esta instituição, a Fundação Roberto Marinho e o Sistema FIESP - Federa&.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 435/95-CAD |
a 123 do processo n°
982/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n°
298/92, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de vigência.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 434/95-CAD |
protocolizado n°
9534/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para estabelecer critérios para cobrança de refeições servidas pelo Restaurante Universitário aos v.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 433/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a Proposta Orçamentária da Universidade Estadual de Maringá para o ano de 1996, conforme consta do processo n°
1372/95.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 432/95-CAD |
o n° 1.631/95;
Considerando a publicação constante no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94;
considerando o disposto na Resolução n° 426/93-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, de
renovação do Termo de Comprom.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 431/95-CAD |
7/95;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação dos servidores Gilson Mazola, Vania Silvestre, Leonita Cristina Scheller, Renata Braga da Silva, Robson Rogers Moreira, Neide Santana Eduardo, Roberto Antonio Ramos Vieira, Silvia de Fátima Telles, Sueli d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 430/95-CAD |
so n°
1595/95;
considerando o disposto no art. 201 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica instituído o Auxílio para Diferença de Caixa previsto no art. 201 da Lei n°
6.174/70.
Art. 2°
Ao servido.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 429/95-CAD |
do processo 878/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a abertura de 8 (oito) vagas no curso de Mestrado em Educação - Área de Concentração em Fundamentos de Educação para o ano de 1996.
Art. 2°
Esta resolução entrará e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 428/95-CAD |
4/95 e 9807/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo de Técnico Administrativo para a Assessoria de Comunicação Social e uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do carg.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 427/95-CAD |
2/95;
considerando a Resolução n°
086/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a contratação do professor doutor Jorge Nozaki, como professor visitante para o Departamento de Química, por 2 (dois) anos, a partir de 1.11.95.
Art. 2°
Esta .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 426/95-CAD |
protocolizado n°
9574/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação do servidor Amilton José Altoé de isenção do Curso de Especialização - MBA Executivo
Art. 2°
Esta resolução entrar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 425/95-CAD |
Considerando o contido às fls. 125 a137 do processo nº 1219/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de História de inclusão da professora Sandra de Cássia Araújo Pelegrini no Plano Anual de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 424/95-CAD |
s fls. 31 a 33 do processo nº 235/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE REVOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Bernhard Fuchs, lotado na Diretoria de Cultura, de tempo parcial para integral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 423/95-CAD |
rocesso nº 337/93;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica autorizado o afastamento n4o-remunerado da servidora Livia Maria Barbosa, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretori.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 422/95-CAD |
isposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Julita Royer, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, par 4 (quatro) mese.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 421/95-CAD |
nº 1780/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Permissão de Uso celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando da permissão de use de móveis, acessórios e equipamentos da prefeitura, a serem ut.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 420/95-CAD |
so nº 0654/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Depósito celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional do Desenvolvimento Cientifico o Tecnológico e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, referente ao recebime.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 419/95-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado a transformação de 2 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de laboratório em 2 (duas) do cargo Técnico em Laboratório, para o Departamento de Química.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç&at.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 418/95-CAD |
/95;
considerando a Resolução nº 029/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Vania Antunes Steffens, lotada no Biotério Central, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, polo perío.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 417/95-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Universidade Estadual de Maringá autorizada a associar-se a sociedade civil denominada Universidade do Professor.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Dê-s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 416/95-CAD |
Considerando o contido as fls. 263 a 267 do processo nº 0280/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Revigoramento ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Eros.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 415/95-CAD |
al.
Considerando o contido as fls. 458 a 461 do processo nº 1807/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa de Inscrição em 15 (quinze) o número de vagas para o curso de Pós-Graduação em Produ&ccedi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 414/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE REVOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Valter Augusto Della Rosa, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, pelo período de 1.2.96 a 30.4.96, com ônus para a instituição de origem, sem substituição.
A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 413/95-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido Adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para as costureiras lotada no Hospital Universitária Regional de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposi&c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 412/95-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido adicional de insalubridade, em grau médio (20%), aos servidores lotados no Hemocentro Regional de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 411/95-CAD |
siderando o contido as fls. 77 a 78 do processo nº 692/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas no curso de Especialização "MBA - Executivo", ofertado pelo Departamento de Administração.
Art. 2º Es.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 410/95-CAD |
o processo nº 1073/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 18 (dezoito) vagas no curso de Mestrado em Engenharia Química para o ano de 1996, sendo 12 (doze) para o primeiro semestre e 6 (seis) para o segundo semestre.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 409/95-CAD |
aboração do solicitante à Universidade Estadual de Maringá, via Instituto de Estudos Japoneses ;
considerando o art. 30 da resolução nº 308/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido à aluna Anna Megumi Bando, o desconto de 20% (vinte por cento) no paga.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 408/95-CAD |
siderando o contido no protocolizado nº 9145/95;
considerando o despacho nº 288/95-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de Simone Aparecida Lima da Cruz, de isenção da taxa de inscrição no vestibular de 1996 da Universidade Estadual d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 407/95-CAD |
siderando o contido no protocolizado nº 9145/95;
considerando o despacho nº 287/95-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de Scharon Caroline Rodrigues de Souza, de isenção da taxes de inscrição no vestibular de 1996 da Universida.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 406/95-CAD |
providências.
Considerando o contido nos protocolizados nos 13.682/95, 9486/95, 8906/95, 12.573/95, 9168/95, 9478/95 e 9487/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a isenção da taxes de inscrição no Concurso Vestibular de 1996 aos servido.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 405/95-CAD |
erando o Inciso 9 do art. 16 do Estatuto;
considerando o Parecer nº 004/95-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a relotação da professora Denise Matias de Campos Milani, do Departamento de Farmácia e Farmacologia, pares o Departamento de Medicina, a partir de 10/2/96.
Ar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 404/95-CAD |
do processo nº 1787/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do professor Cid Marcus Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995, para conclusão do curso de doutorado, sendo que seu afa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 403/95-CAD |
36/79 – 3º volume;
considerando o disposto no art. 3° da Resolução nº 204/93-CAD:
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria. para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 01/10/95;
CATEGORIA .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 402/95-CAD |
o o contido às fls. 41 a 46 do processo nº 0634/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 242/94 – Programa Especial de Treinamento – PET, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 401/95-CAD |
iderando o contido no processo nº 1222/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Rede Feminina de Combate ao Câncer, objetivando a assessoria na montagem e organização de uma farm.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 400/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 022/95-SUCEAM, celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental, objetivando a execução de obras destinadas ao controle da erosão urbana.
Art. 2º Esta res.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 399/95-CAD |
derando o contido às fls. 43 a 46 do processo nº 144/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º fica aprovada a distribuição de cotas de fotocópias por unidades, a partir de agosto de 1995, como segue:
Unidade
Programa Orçamentário
Número de fotocópias
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 398/95-CAD |
5,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento do servidor Rubens Castro, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, no cargo de Tratorista, retroativo a 1/10/91, devendo os valores decorrentes do enquadramento ser efetuado em valores nominais.
Art. 2º Esta resolução entrara em vi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 397/95-CAD |
considerando o disposto na Resolução nº 451/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do, professor Pedro Soares Vidigal Filho, lotado no Departamento de Agronomia, de concessão de Função Gratificada.
Art. 2º Esta resolu&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 396/95-CAD |
lizado nº 9011/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da aluna Rosana Baricheti Gongalves, de redução do valor das mensalidades do curso de Artes Cênicas - Jazz.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publica&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 395/95-CAD |
8955/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 36º/95-CAD, solicitado pelo aluno do Instituto de Línguas, Wagner Eduardo Cenerino, quanto ao trancamento de matrícula do curso de Inglês.
Art. 2º Esta resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 394/95-CAD |
.considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida Pelegrino, lotada no Centro de Ciências da Saúde, por 1 (um) ano, pelo per&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 393/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Patrocínio a ser celebrado ente esta instituição e Banestado – Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resoluçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 392/95-CAD |
ando a Resolução nº 506/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para substituição de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente/95.
Art. 2º Esta resolução en.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 391/95-CAD |
/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas no curso de Mestrado em Química Aplicada para a ano de 1996.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 390/95-CAD |
tido no protocolizado nº 8825/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Ricardo Gambini Tortato, aluno do Instituto de Línguas, de desconto de 50% (cinqüenta por cento) nas mensalidades do curso de Inglês.
Art. 2º Esta resoluç&at.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 389/95-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor José Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, para que seja mantido o adicional de 40% ao salário base, como gratificação, para manutenç&.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 388/95-CAD |
Considerando o contido às fls. 18 a 22 do processo nº 888/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre esta instituição e Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico/Sec.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 387/95-CAD |
82 do processo nº 1765/86 – 2º Volume;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Contrato de Comodato, celebrado entre esta instituição e a. Companhia Paranaense de Energia Elétrica, objetivando a prorrogação por mais 2 (dois) anos, a partir de 1.6.95,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 386/95-CAD |
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Assistente Administrativo, para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 385/95-CAD |
ando o contido as fls. 47 a 61 do processo nº 0425/95;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o segundo Termo Aditivo ao Convênio Matriz CRT-PR, nº 22000/94, celebrado entre esta instituição e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivan.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 384/95-CAD |
o contido no protocolizado nº 8908/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor da taxas de inscrição do Concurso Unificado para Professor Não-Titular, a ser realizado em 1995.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 383/95-CAD |
o n° 1616/95,
Considerando a Resolução nº 039/94-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1 ° Fica aprovada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, nas áreas de conhecimento/mataria, conforme segue:
CENTRO DE CIENCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 382/95-CAD |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da aluna do ILG, Lucimar S. Pedro, para
trancamento de matrícula e isenção das mensalidades do Curso de Inglês - FCE2.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 381/95-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Produção de
Experiência Agropecuária em uma do Cargo de servente para o Câmpus de Arenito
(Cidade Gaúcha).
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 1995.
Luiz Anton.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 380/95-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento da servidora Tania Maria Azambuja Bortolotto,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem,
para cursar pós-graduação, em nivel de especialização, em regime parcial pelo
período de 20.7.95 a 1.12.95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 379/95-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento da servidora Angela Maria Nogueira, lotada no
Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem para cursar
pós-graduação, em nível de especiaiização, em regime parcial, pelo período de
20.7.95 a 1.12.95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 378/95-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento da servidora Ana Lucia Nendes Ferrer Gallo,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem
para cursar pós-graduação em nível de especialização, em regime parcial, pelo
período de 20.7.95 a 1.12.95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de su.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 377/95-CAD |
statuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a não-aprovação do convênio para Adoção de Procedimentos de
Anotações de responsabilidade Técnica e Exercício de Cargo a ser celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 376/95-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO
II
DA
FINALIDADE
Art. 1° O
Programa Bolsa Trabalho/UEMa BBlsa Trabalho/UEM objetiva possibilitar a
complementação educacional do corpo discente por meio da execução de ativid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 375/95-CAD |
ido às fls. 63 a 67 do processo 0180/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os
servidores estatutários e celetistas que ingressarem na instituição no Grupo de
Nível Superior (cargos de Té.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 374/95-CAD |
versidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n°
284/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de
manutenção do benefício de isenção de pagamento da taxa matrícula .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 373/95-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor Wellington C. Martins, para
aumento do percentual de desconto nas mensalidades dos cursos de Estágio de
Língua Inglesa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 372/95-CAD |
do no protocolizado n° 8604/95;
considerando
a Resolução n°
010/88-CFE, de 30.6.83;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para o Concurso V.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 371/95-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
342/95-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, alterando para R$
65,00 (sessenta e cinco reais), o valor da taxa de inscrição para Concur.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 370/95-CAD |
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Física, áreas de
concentração: Educação Física Infantil, Educação Física Adaptada, Volibol e
Natação, no que se refere aos aspectos orçamentá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 369/95-CAD |
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do curso de especialização em Ensino de Geociências
Aplicados ao Meio Ambiente, no que se refere aos aspectos orçamentários, na
forma a seguir estabe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 368/95-CAD |
ual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento do professor João Alencar Pamphile, lotado no
Departamento de Biologia Celular e Genética, para desenvolvimento de trabalho
de pesquisa na Universidade de Paris, pelo período de 3 (três) meses,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 367/95-CAD |
/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o período de afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio
Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, para o.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 366/95-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação de servidores lotados na Biblioteca Central, de
alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de
Auxiliar Administrativo.
Art. 2° Esta.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 365/95-CAD |
deiando
o disposto no art. 240 da Lei 6.170/74 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
revogada a Resolução n°
199/94-CAD.
Art. 2° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da professora Vilma Nurnberg,
lotada no Departamento de Química, pelo período de 1.8.94 a 30.11.94.
Art. 3° .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 364/95-CAD |
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado TerMo de Compromisso entre esta instituição e a Universidade Gama
Filho, objetivando a implementação do curso Atividade Física e Desportiva para
Pessoas Portadoras de Deficiência Física.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 363/95-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio de Cooperação, termo este, a ser
celebrado entre esta instituição e o Município de Umuarama, objetivando a
execução do projeto de prestação de serviços visando a realização de análises
de alimentos nas áreas microbiológicas e físico-química.
Art. 2° Esta resolução e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 362/95-CAD |
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de convênio de Análise e Classificação de Projetos celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, para execução do
Projeto Vale Saber.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 361/95-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
316/95-CAD, solicitado pela Diretoria de Assuntos Comunitários, paraisenção do
pagamento das mensalidades do curso de Educação Pré-Escolar à servidora Maria
Paula da Silva Prado, Iotada na DCT/Creche.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em cont.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 360/95-CAD |
NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do aluno Wagner Eduardo Cenerino, de
trancamento de matrícula do curso de Língua Inglesa, ofertado pelo Instituto de
Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
So.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 359/95-CAD |
rts. 10 e 27 do Regulamento do Curso de Mestrado em Zootecnia;
considerando
o disposto no inciso XVII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a abertura de 16 (dezesseis) vagas para o curso de mestrado em
Zootecnia para o ano de 1996.
Art. 2° Esta resolução entr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 358/95-CAD |
erando
a Resolução n°
459/92-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 1.3.96, o prazo de afastamento para
pós-graduação do professor Aécio Flavio de Carvalho, lotado no Departamento de
Letras, bem como aprovada a sua inclusão no Plano Anual de Capacitação
Docente/96, para conclusão do c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 357/95-CAD |
94-CAD e 506/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o nível de afastamento para pós-graduação de mestrado para doutorado,
da protessora Isaura Maria Mesquita Prado, Iotada no Departamento de
Ciências Morfofisiológicas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 356/95-CAD |
do art. 14 da Resolução n° 166/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na
Diretoria de Cultura/Coral Universitário, para dar continuidade ao curso de
pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em nível de
mestrado por 1 (um) ano, a partir de 1..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 355/95-CAD |
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Batista Rodrigues
da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano,
pelo período de 16.08.95 a 15.08.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 354/95-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado a afastamento não-remunerado da servidora Merci Mikie Inazava,
lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, por 1 (um) ano, pelo
período de 15.9.95 a 14.9.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 352/95-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta
instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a efetuação de
débitos em contra corrente, de conveniados credenciados e indicados pela UEM.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 351/95-CAD |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado
o Termo de Convênio a ser. celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeicoamento de Pessoa1 de Nível Superior, objetivando a alocação de
recursos pela CAPES, para execução do projeto denominado "Atualização do
Acervo Bibliográfico para o Ensino de Ciências, Matemática e Educacao Ambiental
Da Universidade.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 350/95-CAD |
o n°
238/95-CAD;
considerando
a CI n°
151/94-DEN,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a quitação do débito do Termo de Compromisso do professor Nelson
Luiz Batista de Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, após cumprimento da Resolução n°
238/95-CAD, referente ao seu afastamento para cursar pós-graduação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 349/95-CAD |
a Resolução n°
314/95-CAD, que aprova a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 1996,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 314/95-CAD,
solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, pela União Nacional dos
Estudantes - Vice-Regional Paraná e pela União Paranaense dos .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 348/95-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dada
provimento à solicitação da acadêmica Rosane Aparecida dos Santos, do
curso de especilização em Geografia do Estado do Paraná, de cancelamento das
mensalidades do curso de especilização em eografia do Paraná, por não ter
concluído o curso de graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 347/95-CAD |
ermo de Condições de Matrícula do Curso de Especialização
em Língua Inglesa – turma IV,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica Zilda Bego, do curso de
especialização em Língua Inglesa - turma IV, de isenção das mensalidades do
referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 346/95-CAD |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da aluna Daniela Simões de Mello, de
cancelamento dos débitos junto ao Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 345/95-CAD |
O A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação do aluno Ricardo Gambini Tortato,
de descontos nas mensalidades do curso de Inglês, ofertado pelo Instituto de
Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 344/95-CAD |
O
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor Vilson Domingues Bráz,
lotado na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de
Maringá, de isenção das mensalidades do curso de música - acordeon
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 343/95-CAD |
ução n°
192/95-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterada para 36 (trinta e seis) a oferta do número de vagas para o curso de
especialização em Educação Pré-Escolar – turma IV.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Mari.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 342/95-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de inscrição, incluindo o
Manual do Candidato, para o Concurso Vestibular de 1996.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 341/95-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Biblioteca em
uma do cargo de Técnico em Biblioteca, para a Biblioteca Central.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 340/95-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento para pós-graduação da professora Silvia Sbeghen
Bicudo Sábio, lotada no Departamento de Odontologia, em regime integral no
período de 1.3.95 a 31.8.95 e em regime parcial no período de 1 a 28.2.96, sem
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, rev.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 339/95-CAD |
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Thea Maria Rizental
Cassou, lotada no Instituto de Línguas, por mais um ano, pelo período de
1.8.95 a 31.7.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de su.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 338/95-CAD |
arts. 14 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Carla Simone
Pavanelli, lotada no NUPELIA, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.8.95, para
continuidade do curso do doutoramento na Universidade Federal de São Carlos.
Art. 2° Esta resolução entrará.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 337/95-CAD |
to da Universidade Estadual
de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em
uma do cargo de Assistente Administrativo para a Diretoria de Recursos
Humanos/Divisão de Recrutamento e Seleção.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 336/95-CAD |
o da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo
em uma do cargo de Assistente Administrativo para a Coordenadoria de Desportos
e Recreação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 335/95-CAD |
o da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Contínuo em uma do cargo de
Assistente Administrativo para a Diretoria de Material e Patrimônio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 334/95-CAD |
24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação do professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no
Departamento de Bioquímica, devendo ser executado o pagamento de adicional de
periculosidade, no período de 7.9.92 a 10.9.94, em valores nominais.
Art. 2° .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 333/95-CAD |
parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à reconsideração da Resolução n° 312/95-CAD, solicitada pelo servidor José Roberto de
Lima Garcia, lotado no Biotério Central, referente ao pedido de
enquadramento na carreira do Pessoal T.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 332/95-CAD |
do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Janete Gonçalves Schoffeu,
lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do
Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 331/95-CAD |
24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor Idineu Volponi, lotado na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do Pessoal
Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 330/95-CAD |
4 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Ilda Juliana da Silva,
lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do
Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 329/95-CAD |
do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Edna Maria Jorge, lotada na
Diretoria de Pessoal, de ascensão de níveis no cargo de Assistente
Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 328/95-CAD |
considerando o disposto no parágrafo único do Art. 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a disposição funcional da professora Maria Cristina Wiechmann
Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para prestar serviços junto à
Secretaria do Estado da Educaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 327/95-CAD |
ei 6;174/70 - Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Gilson Denis Volpe, lotado
no Departamento de Medicina, pelo períod.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 326/95-CAD |
240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Servidores Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Inês Moreira Augusto,
lotada na Diretoria de Serviços e Manu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 325/95-CAD |
ei n° 6174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fira
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Laércio Miguel Richter,
lotado no Departamento de Geografia, por 1 (um) ano, pelo período de 20.7.95 a
19.7.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 324/95-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de auxílio Técnico e financeiro celebrado
entre esta instituição e a Secretaria do Estado da Educação, objetivando o
repasse à UEM da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para execução do
projeto proposto no referido convênio.
Art. 2° Esta reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 323/95-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica aprovado o
Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade
Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FACILCAM e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Sócio-econômicos-IPESE, objetivando a execução do projeto
denominado “Curso de Especialização em Gestão da Qualidade”.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 322/95-CAD |
CIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química de
inclusão do graduando William James Nogueira Lima, no Programa do Bolsas
para recém graduados - 2° semestre
de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 321/95-CAD |
Resolução n° 204/93-CAD;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições
servidas no Restaurante Universitário, a partir de 1/8/95:
CATEGORIA PRECO
UNITÁRIO
Estuda.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 320/95-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o cancelamento de matrícula e de débitos referentos ao Curso de
Formação de Professores para Educação Especial, da acadêmica Sandra Cristina
Balestero.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 319/95-CAD |
M EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento remunerado da professora Paula Nishiyama,
lotada no Departamento de Análises clínicas, no período de 4.8.95 a 15.12.95,
para participar do curso de treinamento "Occupational Health", no
Japão.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 318/95-CAD |
E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a reativação do contrato de trabalho do servidor Paulo Roberto
Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, a partir de 1.7.95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1995.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 317/95-CAD |
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Termo Aditivo XVII ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos - IPESE,
objetivando prorrogação do prazo de vigência do projeto denominado "Curso
de Atualização em Contabilidade Geral"
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 316/95-CAD |
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para
isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Educação
Pré-Escolar, à servidora Maria Paula da Silva Prado, lotada na
DCT/Creche.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 315/95-CAD |
CIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da Divisão de Pós-Graduação, para
liberação do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Geografia
do Paraná, à Rosane Aparecida dos Santos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 314/95-CAD |
I do art. 16 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 1996, conforme segue:
CURSO
I
M
N
TOTAL
Administração
-
80
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 313/95-CAD |
U E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
fixados os valores para a taxa de matrícula no curso de pós-graduação em
Produção Vegetal em nível de mestrado para o período 2/95. como segue:
- R$
100.00 (cem reais) para alunos regulares;
- R$ 30,00
(trinta reais) por disciplina, para alunos especiais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 312/95-CAD |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor José Roberto de Lima Garcia,
lotado no Biotério Central, para enquadramento no cargo de Técnico de Nível
Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 311/95-CAD |
74/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná.
considerando
o Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena Cordeiro
Amorim, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 6 .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 310/95-CAD |
174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto no Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Arizoli Antonio Rosa
Gobo, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacolo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 309/95-CAD |
STRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o 6° Termo
Aditivo ao Convênio do ECBA 004/93. firmado entre esta instituição, a fundação
de Desenvolvimento Científico – FADEC e o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas
empresas do Paraná – SEBRAE/PR, objetivando a execução de serviços de extensão
tecnológica às micro e pequenas empresas.
Art. 2° Esta resoluçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 308/95-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e a
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando a cessão para a UEM de
uma Impressora a Jato de Tinta, marca HP, modelo Desk Jet, 520, série US 49 9.
150 KG PI 01/53162.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as di.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 307/95-CAD |
E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Química para alteração de
requisitos nas áreas em concurso, do concurso para Professor Não-Titular.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 306/95-CAD |
° da
Resolução n° 028/86-CAD;
considerando
a Resolucao n° 196/86-CAD;
considerando
a Resolucao n° 197/86-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam aprovados o Regimento Interno e o Regulamento de Funcionamento da Creche
da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexos I e II.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 305/95-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, para
cancelamento do Termo de Compromisso do professor João de Miranda, lotado
naquele departamento.
Art. 2° Fica
determinado a instauração de processo administrativo para apuração de
irregularidades no afastamento para pós-graduaçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 304/95-CAD |
Lei 6174/70 - Estatuto dos funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamentoo não-remunerado da servidora Laurice de Fátima
Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por 1 (um)
ano, a partir de 16.08.95, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 303/95-CAD |
tatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio Ferreira,
lotado na Diretoria de Serviços Industriais, por 1 (um) ano, pelo período de
01.09.95 a 31.08.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pub.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 302/95-CAD |
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do professor Lúcio Tadeu Mota,
lotado no Departamento de História, pelo período de 3 (três) meses, a partir de
5/7/95, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 301/95-CAD |
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de Cessão de Uso Temporário celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá - Câmpus Regional de Goioerê e o Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a cessão, por
parte do referido instituto de 80 cadeiras FDE/3 e 80 carteiras FDE/3 múltipla,
pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Art. 2° Esta r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 300/95-CAD |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o
Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão à UEM de 1 destilador de
água, marca Fabre, modelo 106.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 299/95-CAD |
RAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da Assessoria de Planejamento de alteração da
Função Gratificada de FG2 para FG1 aos coordenadores daquela assessoria.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 298/95-CAD |
20/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o número
de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento,
para o 2° semestre de 1995, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo
relacionados:
CENTRO/
DPTO
N°
VAGAS
RECÉM-
GRADUADOS
NÍVEL
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 297/95-CAD |
°
069/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a expansão definitiva de 480 horas destinadas à contratação de docente
para o Câmpus Regional de Goioerê, sendo que 440 horas se referem às já
aprovadas provisoriamente pela Resolução n° 069/95-CAD.
Art. 2° As
contratações efetuadas pela Resolução n° 069/95-CAD, da expa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 296/95-CAD |
,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica dado provimento à solicitação do Prof. Luiz Silva Santos, lotado no
Departamento de Educação Física, de alteração da Resolução n°
123/95-CAD, determinando que o desconto previsto na referida resolução, seja
efetuado em parcelas a serem descontadas nos décimos terceiros salários,
devendo a primeira parcela será descontada em dezembro de 1995.
Art..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 295/95-CAD |
da Lei 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8° da L ei 10.730/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Ione Takaki, lotada no
Departamento de Análises Clínicas, de concessão de Gratificação de Atividade
Específica – GAE.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 294/95-CAD |
considerando
o disposto np art. 7°, inc. II,
da Lei n° 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8° da Lei n°
10.730/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
221/95-CAD, apresentado por servidores lotados no Departamento de Odontologia,
de concessão de Gratificação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 293/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
219/95-CAD, apresentado pelas servidoras Maria Lúcia Dantas e Ana
Carolina Manna Bellasalma, lotadas na Diretoria de Assuntos Comunitários,
de concessão de Gratificação de Atividade Específica – GAE.
Art. 2° Esta resolução entrará em v.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 292/95-CAD |
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada
a execução do Termo de Compromisso da professora Yolanda Shizue Aoki,
lotada no Departamento de Geografia, referente ao seu afastamento para
pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho
d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 291/95-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado que a profa Nilsa Machado de Oliveira Souza, lotada no
Departamento de Direito Privado e Processual providencie seu enquadramento na
Resolução n°
232/87-CAD e a renovação dos respectivos Termos de Compromissos
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 290/95-CAD |
174/70 - Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Marlete Marcus, lotada no
Instituto de Línguas, pelo período de 2/10/95 a 1/10/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 289/95-CAD |
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição e a Associação
Universitária Santa Úrsula - RJ, objetivando a implantação do programa
"Viver .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 288/95-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
rescindido o Termo Aditivo XIII celebrado entre esta instituição e o Instituto
de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos, que objetivava a execução do projeto
denominado Curso de Atualização em Contabilidade de Custos .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 287/95-CAD |
o da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
instituição e o Município de Paranavaí, objetivando a execução do projeto
denominado “Elaboração do Plano de Carreira dos.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 286/95-CAD |
Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo VI, a ser celebrado ao Convênio de Cooperação, entre
esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, objetivando.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 285/95-CAD |
ersidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a Carta de Intenções a ser assinada entre esta instituição e o Centro
Universitário do Ocidente - CUNOC, Guatemala, objetivando subscrever convênio
de cooperação educacional, científico e cultura.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 284/95-CAD |
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
I - DAS VAGAS
Art. 1° Serão
destinados 70% (setenta por cento) das vagas do Instituto de Línguas e do Instituto
de Estudos Japoneses à comunidade interna e 30% (trinta por cen.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 283/95-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
fixados os valores abaixo especificados para matrícula e mensalidades dos
cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, as mensalidades dos cursos do
Instituto de Lín.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 282/95-CAD |
ei 6.521, de 4.1.74;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento a solicitação de Aroldo Luiz Morais, autorizando a isenção
para o mesmo da taxa de matrícula e mensalidades .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 281/95-CAD |
statuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor Sérgio Alvarez da Silva, lotado
na Biblioteca Central, concedendo o incentivo à titulação, previsto na
Resolução n° 107/94
CAD, retroati.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 280/95-CAD |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fuca
auotrizada a transformação de uma vaga de Auxiliar Administrativo em uma de
Assistente de Processamento de Dados I. para o Núcleo de Processamento de
Dados.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 279/95-CAD |
ução n°s 133/95 a
142/95-CAD;
considerando
o Parecer n° 029/95-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o enquadramento do servidor José Osvaldo Gomes, lotado na
Prefeitura do Câmpus Sede, no cargo de Técnico-Administrativo, nível 11,
retroativo a 25/11/92, com a conseqüente tranformação de sua vaga para o cargo
ac.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 278/95-CAD |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em
uma de Assistente Administrativo para o Departamento de Zootecnia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 277/95-CAD |
378/91 - 2° volume;
considerando
o disposto no inciso IX do art. 13 da Resolução n° 047/89-CEP e inciso VIII do art. 4° da
Resolução n°
033/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a abertura de 10 vagas para o mestrado e 10 para o doutorado do curso
de pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 276/95-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedido adicional de insalubridade a servidores do Hospital Universitário de
Maringá, como segue:
-40% para servidores dos
setores de limpeza, lavanderia, cozinha, enfermagem (enfermeiros e auxiliares)
e serventes;
-20%
para servidores dos setores de PABX, secretaria, serviço de prontuário do
pacie.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 275/95-CAD |
AÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre esta instituição e a Viação
Garcia Ltda, objetivando a cessão, em comodato, a Universidade Estadual de
Maringá, do veículo marca Volvo, modelo B 58, ano 1980, prefixo 4946, placa
ACO-5015, chassi n° 300062,
carroceria Nielson Diplomata, certificado n° 040500212, com 46 lugares,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 274/95-CAD |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o
Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, objetivando a cessão para a UEM dos bens
móveis abaixo relacionados:
02
Microscópios Amplikon - plaquetas n°s 130.982 e 130.981;
02
Refletores Parab. (luminária flexível) - plaquetas n°s 130.983 e 130.984;
02 Mesas
para ex.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 273/95-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a cessão de uso dos bens móveis, pertencentes à Universidade
Estadual de Maringá, conforme relação anexa, ao Centro de Atendimento Integral
a Criança.
Art. 2° Fica
estabelecido a prazo de 1 (um) ano para a cessão de uso a que se refere a
artigo anterior.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 272/95-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Editora Pini
Ltda, objetivando incentivar os melhores alunos do Cursos de Engenharia Civil.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
S.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 271/95-CAD |
ITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
rescindido o Termo Aditivo 1 celebrado entre esta instituição e o Município de
Saudade do Iguaçu, que objetivava o estabelecimento de cooperação entre a UEM,
através do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão, de Medicamentos e
Cosméticos e o Município de Saudade do Iguaçu, visando o fornecimento de
medicamentos, para atendimento às demandas .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 270/95-CAD |
820/94
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a cobrança de taxas pela utilização dos serviços de acesso à Base
de Dados da Biblioteca Central.
Art. 2° As taxas
de que trata o art. 1° serão
fixadas e reajustadas pela Pró-Reitoria de Administração, observadas as tabelas
de preços vigentes, enviadas pelas Bases de Dados..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 269/95-CAD |
inciso V, do art. 172, da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedido o adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo de
Vigia, na proporção de 1/3 (um terço) calculado sobre o salário base do cargo,
retroativo a 115/95.
Art. 2° Esta resolução entrará e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 268/95-CAD |
considerando
o contido na Resolução n°
011/95-COU;
considerando
o disposto no art. 6° da
Resolução SEAD/SEIC n° 001/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação das servidoras Inez Aparecida Pinheiro da Silva,
Dulcilene Galvani Nunes, Kátia Regina Machado e Rosa Maria
Romero Marques, lotadas na Bibli.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 267/95-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de 1 (uma) vaga do cargo de Assistente
Administrativo em uma de Técnico-Administrativo para o Hospital Universitário
Regional de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
So.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 266/95-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a transformação de duas vagas do cargo de Assistente Administrativo
em duas de Técnico-Administrativo para a Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 265/95-CAD |
SOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Ato Executivo n°
008/95-GRE, que fixou em R$ 30,00 (trinta reais) a taxa de matrícula para os
cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses
para o 2° semestre
de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de jun.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 264/95-CAD |
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Ilza Moura Rodrigues,
lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período
de 1/9/95 a 3.8.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 263/95-CAD |
siderando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I celebrado entre esta instituição
e o Município de Nossa Senhora das Graças, objetivando desenvolver p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 262/95-CAD |
no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o 4° Termo
Aditivo a ser firmado ao Auxílio Financeiro celebrado entre esta instituição e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Teconológico – CNPq,
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 261/95-CAD |
tadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Almoxarife I para
Economista e uma vaga do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para Assistente
Administrativo, para a Prefeitura do Câmpus.
Art. 2° Esta resoluç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 260/95-CAD |
do
a Resolução n°
495/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado até 31.12.95, em caráter excepcional, o prazo para o professor Jose
Cláudio de Freitas Cruz, lotado no .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 259/95-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
abertura de 38 vagas para o Programa Estudante Convênio para o ano de 1996, nos
cursos abaixo especificados:
CURSOS
N° DE
VAGAS
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 258/95-CAD |
e 070/95-CEP,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva - turma II, no
que se refere aos aspectos orçamentários na forma a se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 257/95-CAD |
iderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a inclusão do professor Paulo Roberto Pereira de Souza,
lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, no Plano Anual de
Capacitação .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 256/95-CAD |
4/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria de Fátima
Vianna de Souza, lotada no .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 255/95-CAD |
ando
a Resolução n°
214/95-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
214/95-CAD, solicitado pelo professor Gilmar Masiero.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 254/95-CAD |
Resolução n° 463/92-CAD,
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o enquadramento da servidora Tânia Regina Machado, lotada na Diretoria de Cultura, no cargo de
Professor Auxilia.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 253/95-CAD |
O DE ADMINSITRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
092/95-CAD, apresentado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento
Regional, de alteração de sua estrutura administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 252/95-CAD |
OR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento solicitação da Pró-Reitoria de Recurso Humanos e Assuntos
Comunitários, de criação de uma "Assessoria Técnica" em sua estrutura
organizacional.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de junho de 1995.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 251/95-CAD |
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD apresentado pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de alteração de sua estrutura
administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 250/95-CAD |
olume,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD, apresentado pela Prefeitura do
Câmpus Universitário, de alteração de sua estrutura administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 249/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, de alteração de sua estrutura administrativa.
Art. 2º Fica transformada a Diretoria de Ensino de Pós-Graduação
em Divisão de Pós-Graduação - PGD e criada a Divi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 248/95-CAD |
às fls. 840 do processo nº 159/79 – 3º volume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD,
apresentado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de alteração de sua
estrutura administrativa.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publica.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 247/95-CAD |
ção nº 371/91-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
alterados o regulamento e o organograma da Assessoria de Comunicação Social,
conforme os Anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ci.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 246/95-CAD |
. 823 a 839 do processo nº 159/79 – 3º volume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado
pela Assessoria de Comunicação Social, de alteração de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º Fica excluida
do organograma da ASC a Coordenadorla de Relações Públic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 245/95-CAD |
3º volume,
O C0NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD,
apresentado pela Assessoria de Pianejamento, de aIteração de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 244/95-CAD |
º 159/79 - 3º volume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD,
apresentado pela Pró-Reitoria de Administração, de alteracão de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispnsições
em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 243/95-CAD |
CEP,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicopedagogia, a ser ofertado
pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários,
como segue:
- número
de participantes: mínimo de 30 e máximo de 35;
- número
de 20 parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 242/95-CAD |
95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I celebrados entre esta
instituição e a Universidade do Porto-Portugal, objetivando promover o
intercâmbio científico, cultural, tecnológico e educacional entre as instituições
nas áreas de farmácia galênica e tecnologia farmac.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 241/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRACÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo XVI ao Convênio de Cooperação, termo este a ser
celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos
Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado Treinamento e
DesenvoIvimento Gerencial - Curso de Atualização.
Art. 2º Esta resol.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 240/95-CAD |
ido no protocolizado nº 5013/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 172/95-CAD,
apresentado por servidores técnico-administrativos, de isenção do pagamento de
mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do Curso de Inglês Instrumental,
oferecido pelo I.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 239/95-CAD |
nos arts. 314 a 334 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Civis do Paraná;
considerando
o disposto nos arts. 37 a 55 da Resulução nº 426/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
determinada a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração
das irregularidades apontadas no relatório final da co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 238/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a proposta apresentada pelo professor Nelson Luiz Batista de
Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, de ressarcimento da divída
referente ao Termo de Compromisso equivalente ao período de afastamento de
março a julho de 1994.
Art. 2º Fica
determinado que o pagament.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 237/95-CAD |
Considerando
a Resolução nº 193/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do
professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de
Administração, de remoção para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior.
Art. 2º Está
resolução entrará em bigor na .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 236/95-CAD |
o no art.
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Odílio Ribeiro da Silva,
lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período
de 17.7.95 a 16.7.96, com substituição.
Art. 2º Esta
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 235/95-CAD |
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da profª Marina Gimenes, lotada
no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 1 (um) ano, pelo período de
15.8.95 a 14.8.96, com substituição.
Art. 2º Esta
res.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 234/95-CAD |
a Resolução nº 506/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento do prof. Cássio Antonio
Tormena, lotado no Departamento de Agronomia, pelo Plano Anual de
Capacitação Docente - PACD de 1995, como aluno especial, para cursar
pós-graduação em nível de doutorado na
ESALQ/USP – Piracicaba – .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 233/95-CAD |
/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dada
provimento à solicitação dos alunos Abádia Donizete de Souza Paiva, Pedro
Luiz Vilchenski, Ana Paula Torres Liberati, Marcelo To.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 232/95-CAD |
versidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento á solicitação do aluno Jayme Guerra, matriculado nos
cursos de Língua Italiana e Língua Francesa do Instituto de Línguas, de isenção
de débitos.
Art. 2º Esta
resolução entr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 231/95-CAD |
94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solucitação dos alunos Rodrigo Paschoal Bellusci, Laurindo
Shigueharu Nabeta e Thays Christianes Nabeta, matricu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 230/95-CAD |
considerando
o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado prov.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 229/95-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados o convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I a serem celebrados entre esta instituição e a
Universidade Estadual de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 228/95-CAD |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Bamerindus e esta
instituição, objetivando o estabelecimento de programas de ajuda .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 227/95-CAD |
116 a 118 do processo nº 1676/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta
instituição e a U.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 226/95-CAD |
95; considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição
e o Município de Janiópolis, objetivando a ex.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 225/95-CAD |
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUCÃO:
Art. 1º O presente
regulamento tem por finalidade estabelecer regras gerais de controle de
exposição a radiacões ionizantes a que estão sujeitos os profissionais,
pacientes, alunos de graduac.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 224/95-CAD |
do o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a seguinte distribuição mensal de cotas de fotocópias por unidade:
--------------------------------------------------------------------------------.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 223/95-CAD |
. 23 do Estatuto Da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado privimento à solicitação da aluna Maria Márcia Lucca, matriculada
no curso de especialização em Educação Física, de isenção de pagamento das
mensalidades do ref.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 222/95-CAD |
to no art. 7º da Lei nº 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da servidora Mari.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 221/95-CAD |
o disposto no art. 7º
da Lei nº 10.710/94;
considerando o disposto no art. 8º
da Lei nº 10.730/94;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à soli.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 220/95-CAD |
7º da Lei nº
10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.
730/94
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação dos servidores Pa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 219/95-CAD |
t. 7º da Lei nº
10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação das servidoras Mari.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 218/95-CAD |
nº 1.033/79;
considerando
o disposto na Resolução nº 3.446/92, da Secretaria de Estado da Administração;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 217/95-CAD |
statuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o Ato Executivo nº 007/95-GRE, que aprovou o projeto do Curso de
Especialização "MBA - Executivos", a ser ofertado pelo Departamento
de Administração, como se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 216/95-CAD |
Resolução nº 010/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a Resolução nº 010/950CAD, de disposição funcional do professor João
Teixeira Mendes, lotado no Departamento de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 215/95-CAD |
erando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dada
provimento à solicitação do prof. Clayton Reis, lotado no Departamento
de Direito Privado e Processual, de inclusão no Plano Anual de Capacita.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 214/95-CAD |
iderando
o disposto no art. 59 da Resolução nº 506/94-CAD;
considerartdo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do prof. Gilmar Masiero, lotado no
Departamen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 213/95-CAD |
considerando
o parecer contrário do Departamento Física;
considerando
o dispisto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação de disposição funcional da profª Maria
Hermínia .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 212/95-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da
servidora Angela Silveira dos Santos, lotada na Diretoria de Assuntos
Comunitários, de cancelamento das mensalidades referentes ao curso de Artes
Musicais – Piano da aluna Natália Silveira dos Santos.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 211/95-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado a Convênio de Cooperação Técnica e Financeira ceIebrado entre esta
instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná -
SEBRAE/PR objetivando o apoio financeiro, por parte do SEBRAE/PR, para viabizar
a execução do Projeto "Pesquisa para atualização do cadastro in.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 210/95-CAD |
4/91,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Auxílio
Financeiro celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando alocar recursos
financeiros suplementares para execução do projeto "Estudos Ambientais da
Planície de Inunda.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 209/95-CAD |
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, e esta
instituição, objetivando o repasse de recursos financeiros à UEM, com vistas ao
apoio e manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à população
economicamente carente na r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 208/95-CAD |
izado nº 4.740/95,
considerando
a Resolução nº 228/93-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 31 da Resolução
nº 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
– PEC, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 O Instituto
de Estudos Japoneses será dirigido por u.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 207/95-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o Ato Executivo nº 026/94-GRE, que fixou os valores para pagamento
da Gratificação Atividade Médico Hospitalar e Gratificação de Plantão
aos servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 206/95-CAD |
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
determinada a não homoIogação do Ato Executivo nº O29/94-GRE.
Art. 2º Esta
resolução gera efeito a partir de 19/9/94, revogadas as dispusições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 205/95-CAD |
a 32 do processo nº 0406/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLVII ao
Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de Maringá,
objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado
“Vigilância Nutricional em Crianças e Gestantes da Rede Básica do Município.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 204/95-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração, da Resolução nº 035/95-CAD, solicitado pelo professor Dauri
José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia.
Art. 2º Fica autorizado o seu afastamento não-remunerado,
pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 6.2.95, para acompanhamento de
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 203/95-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga
do cargo de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo para a
Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 202/95-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para atribuição de Função Gratificada ao
coordenador do Programa de Apoio para Contatos Internacionais (PAI).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Marin.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 201/95-CAD |
as Resoluções nos 082/90-CEP e 354/91-CAD;
considerando
o disposto nos arts. 82 e 84 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do professor Andrés José Tumang, lotado no Departamento de
Odontologia, quanto ao pagamento de diferenças s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 200/95-CAD |
2º das Resoluções nos 28 a 33/95-COU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à da
servidora Maria da Glória Machado Wunderlich, lotada na Diretoria de
Pessoal, de acesso ao nível 11, no cargo de Técnico-Administrativo, retroativo
a 25.11.92.
Art. 2º Fica determinado que o pagamento
das diferenças sal.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 199/95-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração apresentado pela aluna Maria Efigência Coelho,
matriculada no curso de Lingua Francesa, oferecido pelo ILG, de trancamento de
matrícula no referido curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 198/95-CAD |
3/95
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa de inscrição e de matrícula
para o curso de Mestrado em Economia para 1995.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispasições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 197/95-CAD |
do processo nº 0111/82;
considerando
a Resolução nº 154/94-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à reconsideração, da
Resolução nº 154/95-CAD, solicitada pela professora Mara Catarina Mesquita
Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual em
regime de T-12, autorizand.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 196/95-CAD |
osto no art. 240 da Lei 6.174/70
– Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Luciana Lie Uguma,
lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, por 1 ano, pelo período de 17.8.95
a 16.8.96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução ent.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 195/95-CAD |
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Claudia Tupan Rosa, lotada na Biblioteca Central, por 1
ano, pelo período de 16.6.95 a 15.06.96, com substituição.
Art. 2º Esta .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 194/95-CAD |
o art. 240 da Lei
6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor José Jácomo
Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado ew Processual, pelo
período de 4.4.95 a 31.12.95, com substituição.
Art. 2º
Esta resolução entrar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 193/95-CAD |
o no art.
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Mário dos Santos Lima,
lotado no Departamento de Administração, por mais 1 (um) ano, a partir de
1°/3/95, com substituição.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 192/95-CAD |
o disposto na Resolucao nº 079/92-CEP,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - turma
IV, a ser ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se
refere aos aspectos orcamentários, conforme segue:
• número de vagas: mínimo de 25 e
máxirno.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 191/95-CAD |
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a doação de 1 (um) aparelho Contador Automático de Células, FHA-1;
nº 881042, TMT-120; nº 881104, marca Medicor, à Universidade Estadual de
Londrina, mediante ressarcimento das despesas desembolsadas.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 190/95-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo I, a ser firmado, ao convênio celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de
Campinas/Universidades Co-Irmãs, objetivando a realização de capacitação de
recursos humanos na área de Informática Educativa, junto às instituições
interessadas.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 189/95-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Convênio n° 12/95 celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de m.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 188/95-CAD |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e a
Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM,
objetivando a cessão de uso à UEM do veículo Ford Belina, ano 1981, placa
CE-7183, chassi LB4RZG8o747 para ser utilizado exclusivamente no apoio as
atividades do Projeto Mapeamento Geotécnic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 187/95-CAD |
NTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento a solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários autorizando os
alunos do Colégio de Aplicação Pedagógica - CAP e da Associação Norte
Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN a fazerem refeições no
Restaurante Universitário - RU-I, pagando o preço equivalente ao de estudante e
portando carteira de identificação fornecida pela escola a qual.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 186/95-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para que
filhos de servidores da Universidade Estadual de Maringá, com idade até 8 anos,
façam refeições gratuitamente no Restaurante Universitário - RU-I.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 185/95-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
131/95-CAD, apresentado pelo servidor Henrique Ortêncio Netto, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, autorizando a reintegração da Função
Gratificada aos seus vencimentos.
Art. 2° Fica
determinado que as diferenças salariais deverão ser pagas retroativamen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 184/95-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado a regime de afastamento para pós-graduação da professora Dorotéia
Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem, de
tempo integral para parcial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Ma.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 183/95-CAD |
apão/Brasil e a
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação do Instituto de Estudos Japoneses, autorizando a
estagiária Michiko Kawachi a freqüentar os cursos de Português para
Estrangeiros e Língua Inglesa, oferecidos pelo Instituto de Línguas, durante o
ano de 1995, com ise.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 182/95-CAD |
ção n°
128/95-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃOO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
128/95-CAD, solicitado pela professora Marilda Fátima Pires Lucena,
lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, quanto ao indeferimento
do pedido de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 181/95-CAD |
40 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez
Espelho, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacalogia, por mais 2
(dois) meses, a partir de 8/9/95, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em v.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 180/95-CAD |
fls. 376 a 378 do processo n° 1981/94 -
2° volume;
considerando
a Resolução n°
499/94-CAD e Edital n°
001/95-PRH;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em
R$ 100,00 (cem r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 179/95-CAD |
;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterada a data do afastamento não-remunerado do professor Paulo de Tarso Sica
de Toledo, lotado no Departamento de Física, constante na Resoluçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 178/95-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Contrato de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e o
Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a cessão
à Universidade Estadual de Maringá, em reg.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 177/95-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no
Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania até 31/12/95, mediante ressarcimento de seus .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 176/95-CAD |
/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 001/95-CAD,
solicitado pelo Departamento de Enfermagem, referente à solicita.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 175/95-CAD |
vênio firmado junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES para execução do Programa Especial de Treinamento - PET;
considerando
a contrapartida Institucional necessária à execução do Programa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 174/95-CAD |
.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da Diretoria de Recursos Humanos, de expansão
do quadro de Menores Estagiários (Mirins).
Art. 2° Fica
determinado que a Diretoria de Recursos Hu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 173/95-CAD |
o da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a transformação da vaga do cargo de Auxiliar de Atividades de Ensino
em Oficial de Manutenção I, para o Departamento de Educação Física.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 172/95-CAD |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento solicitação de servidores técnicos-administrativos de isenção
do pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do curso de
Inglês Instrumental do Institu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 171/95-CAD |
na Resolução n°
082/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
082/95-CAD, solicitado pelo professor Nelson Luiz Batis.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 170/95-CAD |
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o regime de afastamento para pós-graduação pelo Plano Anual de
Capacitação Docente - PACD/95, das professoras Edeilza Gomes Brescansin,
lotada no Departamento d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 169/95-CAD |
2-1;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Marcelino Sade
Júnior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Assemb.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 168/95-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Marisa de
Medeiros Moraes, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito,
para a Secretaria de Estado da Ad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 167/95-CAD |
D;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 166/95-CAD |
ei n°
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Parana;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Edna Maria Conçalves
José, lotada.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 165/95-CAD |
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento da servidora Ângela Regina da Silva Santos,
lotada na Diretoria.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 164/95-CAD |
iderando
o disposto no art. 180 da Constituição Estadual;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a disposição funcional do professor Jair Henrique Alves,
lotado no Departamen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 163/95-CAD |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a baixa de débitos referentes às parcelas de contribuição escolar do
curso de Inglês do Instituto de Línguas, constantes em nome da aluna Fernanda
Ramos Pazello.
Art. 2° Esta resolução entrará em vi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 162/95-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo XV ao Convênio de Cooperação, termo este a ser
celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos
Socioeconômicos, objetivando a execução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 161/95-CAD |
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação, termo este a ser firmado entre esta
instituição e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando a co.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 160/95-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Científica Tecnológica a ser firmando entre esta
instituição e a ELETRORAS (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) objetivan.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 159/95-CAD |
adual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Termo de Convênio PI n° 370/90, firmado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o apoio ao
desenvolvimento de pós-graduação.
Art. 2° .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 158/95-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação das servidoras Carla Loureiro, Josimar Muniz
Ritondim e Suely Castanho Dias, lotadas na Biblioteca Central,
concedendo-lhes 5 (cinco).... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 157/95-CAD |
94-CAD e 037/94-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno,
lotado no Departamento de Análises Clínicas de revogaç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 156/95-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Maria Terezinha
Calijuri Ortêncio, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 155/95-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Creusa Maria Delavalentina
Cavalini, Iotada na Diretoria de Serviço e Manutenção, para a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 154/95-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de prorrogação da disposição funcional da professora Mara
Catarina Mesquita Lopes, lotada no Departamento de Direito Privado e
Processual, em reg.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 153/95-CAD |
considerando
a Resolução n°
093/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário
Regional de Maringá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 151/95-CAD |
a
033/94-COU;
considerando
a Resolução n°
336/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado a pagamento de complementaçã salarial ao servidor Benedito
Roserdo Barre.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 150/95-CAD |
a
33/94-COU e 507/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado o pagamento de complementação salarial à servidora Cecília
Alexandre de Oliveira Remolli, lotada na Diretor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 149/95-CAD |
a
33/94-COU e 507/94-CAD;
considerando
a Resolução n°
336/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado o pagamento de complementação salarial ao servidor Amarildo
Vic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 148/95-CAD |
a
33/94-COU e 507/94-CAD;
considerando
a Resolução n° 336/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado o pagamento de complementação salarial a servidora Edna Kioko
Fu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 147/95-CAD |
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Haroldo Garcia de Faria,
lota.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 146/95-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação, termo este a ser firmado
entre esta instituição e a Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do
Estado do Paraná - ALCOPAR, objetivando a e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 145/95-CAD |
40 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Paulo Roberto Zarur
Silveira, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 144/95-CAD |
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica
firmado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná
-UNIOESTE, objetivando .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 143/95-CAD |
o às fls. 170 a 236 do processo n° 1703/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
aprovadas as Autorizações de Serviços n°s CT/002/95 e CT/003/95, da Itaipu Binacional, que objetivam
c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 142/95-CAD |
ões n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrado o servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de
Assuntos Acadêmicos, no cargo de Técnico-Admini.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 141/95-CAD |
Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrada a servidora Ivone Pereira da Silva, lotada no Departamento de
Medicina, no cargo de Técnico-Administ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 140/95-CAD |
Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrado o servidor Josoé Moret de Freitas, lotado na Imprensa
Universitária, no cargo de Técnico-Administrativ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 139/95-CAD |
Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrada a servidora Sônia Regina Dias, lotada no Gabinete da
Reitoria, no cargo de Técnico-Administrativo, niv.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 138/95-CAD |
Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrada a servidora Neusi de Oliveira Gusmão Zalazar, lotada no
Departamento de Engenharia Civil, no cargo de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 137/95-CAD |
esoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrada a servidora Sônia Lemes Batista da Silva, lotada no
Departamento de Farmácia e Farmacologia, no cargo .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 136/95-CAD |
soluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrado o servidor Antonio Pereira, lotado na Diretoria de Material e
Patrimônio, no cargo de Técnico-Administr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/95-CAD |
Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrada a servidora Eliana Aparecida Heberle, lotada no Hospital
Universitário Regional de Maringá, no cargo .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/95-CAD |
Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrada a servidora Elza Maurício, lotada no Departamento de
Psicologia, no cargo de Técnico Administrativo, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/95-CAD |
028 a
033/94-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento a solicitação da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão,
lotada no Departamento de Educação Física, devendo ser.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/95-CAD |
;
considerando
o disposto na Resolução n°
308/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada
a extensão do benefício previsto no art. 32 da Resolução n° 308/92-CAD aos M.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 131/95-CAD |
a Jurídica;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento a solicitação do servidor Henrique Ortêncio Netto,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, de reintegração da Fu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/95-CAD |
o da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o regime de afastamento da professora Sônia Luci Molinari,
lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo integral para
parcial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 129/95-CAD |
95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterada a data do afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço
Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para 16/3/.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 128/95-CAD |
tadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento a solicitação da professora Marilda de Fátima Pires Lucena,
lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, de isenção da taxa de
inscrição para o Concurso Unificado de Professor Não-Titul.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 127/95-CAD |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta
instituição e o Município de Janiópolis, objetivando o estabelecimento de
cooperação .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/95-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio firmado entre esta instituição e a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a execução do
projeto.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/95-CAD |
dual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a divisão do armário tombado sob n° 37876, no Núcleo de Pesquisa e Limnologia, Ictiologia e
Aquicultura - NUPELIA, em 2 (dois) armários, com a conseqüente alteração do
número de tombo.
Art. 2° Esta resol.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 124/95-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Orçamento Discriminado de Recursos Humanos Ajustado.
Art. 2° Fica
determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no
prazo de 20 (v.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/95-CAD |
D;
considerando
o disposto no art. 163 da lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a cobrança do valor devido pel.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/95-CAD |
1° do art.
64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento à solicitação do servidor Jurandir Ferreira, lotado no.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/95-CAD |
do art. 7° da Lei Estadual n° 10.710, de 28/2/94, e art. 8° da Lei Estadual n° 10.730, de 29/3/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedido à servidora Angela Silveira dos Santos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/95-CAD |
considerando
a Resolução n°
198/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O servidor da
Universidade Estadual de Maringá, regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis e
por normas inter.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/95-CAD |
ndo
o contido no protocolizado n° 02772/95;
considerando
as Resoluções n°
369/94-CAD e 027/95-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o
inciso II do art. 3° da Resoluçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/95-CAD |
siderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam fixados os valores destinados à indenização das despesas realizadas com
alimentação e pousada, conforme tabela abaixo:
R$
*Localidades.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 117/95-CAD |
zado n° 02296/95;
considerando
a Resolução n°
428/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação da Coordenação do Câmpus Extensão de Cianorte,
estab.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 116/95-CAD |
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado ao professor Cid Marcos Gonçalves Andrade, lotado no
Departamento de Engenharia Química, o encaminhamento dos relatórios
(formulários 04 e 05), referentes ao seu último.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 115/95-CAD |
058/93-CAD;
considerando
o Edital n°
004/95-PRH;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por João Bento de Goes, mediante
protocolizado n° 264.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/95-CAD |
niversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor Lourival Domingos Zamuner,
lodado na Prefeitura do Câmpus, para pagamento da gratificação por formatura
referente às colações de grau de 1994, realizadas em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/95-CAD |
niversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela professora Janete
Nakatani, lotada no Departamento de Enfermagem, da Resolução n°
037/95-CAD, referente a proposta de ressarcimento de dívi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/95-CAD |
l de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de isenção de
taxa de matrícula e mensalidades do Curso de Inglês Instrumental I e II,
ofertados pelo Instituto de Línguas e ministrados nos 1° e 2° se.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/95-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no
Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da
C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/95-CAD |
e 029/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado
o afastamento do servidor João
Emílio Beltrame, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em regime de tempo
parcial, p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/95-CAD |
t. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida
Gonçalves.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/95-CAD |
40 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
Prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Anita Nishiyama,
lotada no D.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/95-CAD |
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Edson Marques dos Reis,
lotad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/95-CAD |
6;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Ato Executivo n°
005/95-GRE, que autorizou a disposição funcional da professora Divair Maria
Terna Comes, lotada no Departamento d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/95-CAD |
. 240 da Lei n° 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Maria Lopes
Ferreira, lotada na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de
Maringá, por mais 1 (um) ano, pelo período de 3/4/95 a 2/4/96, com
substituição.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/95-CAD |
40 da Lei n° 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Renato Becker, lotado na
Diretoria de Materiais e Patrimônio, por mais 1 (um) ano, pelo período de 20/4/95
a 19/4/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/95-CAD |
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
O60/95-CAD, solicitado por servidores ocupantes do cargo de Técnico
Administrativo, para alteração da carreira funcional e/ou enquadramento no
cargo de Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/95-CAD |
s pela Lei Estadual n° 8.883/94,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado
o leilão da central telefônica, modelo NEAX 12A (CPA), com capacidade de 40,
troncos, 200 ramais e 02 mesas atendedoras.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/95-CAD |
UINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de Capacidade de Empenho no Programa a Cargo do
Conselho de Administraçao pelo Departamento de Medicina, para aparelhamento da
secretaria e sala dos professores.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/95-CAD |
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Geral a ser firmado entre esta instituição e
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando o
estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, de forma a
permitir a formalização de atividades do CNPSo - Centro Nacional de Pesquisa da
Soja junto à UEM, através de sua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/95-CAD |
ONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio celebrado entre o Instituto Ambiental do Parana - IAP, com
a interveniência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a
Universidade Estadual de Maringá, objetivando o desenvolvimento de ações no
âmbito da capacitação do meio ambiente; compreendendo o Direito Ambiental, e a
aplicação da Legislação Ambiental atual, diridida aos p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/95-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o cancelamento e baixa da fatura n° 910290, no valor de CR$ 471.399,00 (quatrocentos e setenta
e um mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), emitida para Prefeitura
Municipal de Goioerê, referente a execução do Projeto de Prestação de Serviços
Índice de Preços da Cesta Básica do Município de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/95-CAD |
INISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados
os seguintes percentuais para distribuição de recursos para gastos com
alimentação e pousada aos órgãos da Universidade Estadual de Maringá:
ÓRGÃO
CÓDIGO
PERCENTUAL
GRE
1.00
6,10
ASP
3.00
2,16
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/95-CAD |
n°s
474/93-CAD e 524/94-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o período de afastamento para pós-graduação do professor José
Carlos Amador, lotado no Departamento de Medicina, de 01/5/95 para 01/9/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ci.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/95-CAD |
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena de Freitas
Fernandes, lotada no Protocolo Geral, por 1 (um) ano, pelo período 7/3/95 a
6/3/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/95-CAD |
240 da
Lei 6.174170 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento a solicitação do professor Nemésio Altoé, lotado no
Departamento de Economia, de prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispos.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/95-CAD |
240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Floraci da Conceição
Cardoso, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário
Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 1.4.95 a 31.3.96, com
substituição..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/95-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada
a nova estrutura administrativa da Assessoria de Planejamento, que absorverá as
atividades e o pessoal de apoio da Assessoria de Convênios e Captação de
Recursos de acordo com organograma anexo que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2° Fica aprovada
a vinculação da Diretoria de Ensino de Pós-Graduação da Pró-Reitori.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/95-CAD |
solucao n°
471/94-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem pelo
Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1995, - DCU e ILG, sem expansão de
carga horária:
ÓRGÃO
NOME
NÍVEL
REGIME
CATEGORIA
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/95-CAD |
mo de Comodato n° 186/94,
firmado entre a UEM/CODAPAR.
Considerando
o contido às fls. 207 a 212 do processo n° 0465/86,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Segundo Aditivo ao Termo de Comodato n° 221/93, firmado
entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná
- CODAPAR, com anuência.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 089/95-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá, objetivando a
execução, por intermédio do Departamento de Economia, do projeto denominado
"Criação de uma Agência de Desenvolvimento Econômico".
Art. 2° Esta resolução ent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 088/95-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio n° 01/94,
celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com
a interveniência da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, objetivando
a consolidação e o desenvolvimento do Programa Nacional de Atenção Integral à
Criança e ao Adolescente - PRONAICA, por meio da implant.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 087/95-CAD |
Resolução n°
204/93-CAD
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados
os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário, a partir de 9.3.95:
CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO
- Estudante avulso e servidor da UEM até 5 (cinco) salários mínimos
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 086/95-CAD |
ve atendida a sua solicitação de alteração de
Contrato de Trabalho do cargo de Pedagoga para o cargo de Assistente
Administrativo, em 18.7.92;
considerando
que a referida alteração teve a homologação do Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, em 9.9.92;
considerando
o Parecer n°
058/94-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 085/95-CAD |
05652/94-DAA,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação de Rosane Aparecida dos Santos, para
cancelamento de matrícula do Curso de Especialização em Geografia do Estado do
Paraná e ressarcimento da 1a parcela.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 084/95-CAD |
siderando
a Resolução n°
292/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1° Fica dado
provimento á solicitação da servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, autorizando o pagamento de gratificação por
formatura, referente as colações de grau do Câmpus Sede e Câmpus Extensão de
Cianorte, realizadas em 19.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 083/95-CAD |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
014/95-CAD, solicitado pela professora Celina Midori Murasse, lotada no
Departamento de Fundamentos da Educação, referente ao resultado da contagem de
pontos para classificação dos candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente
para 1995.
Art. 2° Esta resolução entrar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 082/95-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a proposta apresentada pelo professor Nelson Luiz Batista de
Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, para quitação de débito
referente ao Termo de Compromisso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 081/95-CAD |
oluções n°s
004/94-CAD e 120/94-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Educação Física, de
enquadramento do servidor Orlando Cubateli no cargo de Oficial de
Manutenção I, retroativo a setembro de 1992.
Art. 2° Fica
det.... |
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R E S O L U Ç Ã O 081/5.-ACA |
processo n° 0302/83;
considerando
o disposto nos arts. 306 a 313 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado a instauração de sindicância para apuração de irregularidades no
processo de afastamento para pós-graduação da professora Vanda do Amaral
Varjão Pedreira.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 080/95-CAD |
a Resolução n°
199/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o prazo de entrega do relatório referente às atividades da
pós-graduação da professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de
Química, até 31/7/95, devendo, reapresentar o relatório das atividades
desenvolvidas para análise pelo Conselho de Administração.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 079/95-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 325 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
Art. 1° Não
acatar o relatório da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria n° 2252/94,
para analisar a situação do afastamento para pós-graduação da professora Yolanda
Shizue Aoki, lotada no Departamento de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 078/95-CAD |
U E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogada a disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida,
lotado na Diretoria de Cultura, para a Fundação Teatro Guaíra até 2/2/95, com
ônus para a instituição de origem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 077/95-CAD |
193 do processo n° 1282/81,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogada a disposição funcional dos servidores Benedito Roserdo Barreto
Júnior e Lucília Amaral Fontanari, lotados na Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para a Prefeitura Muncipal de
Maringá, por mais 1 (um) ano, retroativo a 1.1.95, mediante r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 076/95-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado
o afastamento parcial dos professores Eduardo Sant'Ana e Liogi Iwaki
Filho, Departamento de Odontologia, para cursarem pós-graduação, em nível
de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 075/95-CAD |
3 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento do servidor Valmir Calsavara, lotado no
Departamento de Engenharia Quìmica, para cursar pós-graduação, em nível de
mestrado até 28/02/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 074/95-CAD |
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Paulo Petrini,
lotado no Departamento de Química, por 1 (um) ano, pelo período de 01/3/95 a
29/02/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 073/95-CAD |
art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado
da servidora Inês Aparecida de Souza,
lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período
de 8.5.95 a 7.5.96, com substituição.
Art. 2º .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 072/95-CAD |
i na 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Janet Sales, lotada no Departamento de
Economia, por 1 (um) ano, pelo período de 17/3/95 a 16/3/96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 071/95-CAD |
n°
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez Espelho, lotada no
Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 6 (seis) meses, pelo período de
8.3.95 a 7.9.95, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 070/95-CAD |
Estatuto
dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado a afastamento não-remunerado do servidor Sérgio Carlos de Carvalho, lotado na
Biblioteca Central, por 1 (um) ano, pelo período de 7.3.95 a 6.3.96, com
substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/95-CAD |
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a expansão provisória de 440 (quatrocentas e
quarenta) horas, até 31/7/95, destinadas à contratação de docentes para o
Câmpus Regiona.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/95-CAD |
D;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Amauri Aparecido Bassoli de Oliveira,
lotado no Departamento de Educação Física, para cursar pós-graduação,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/95-CAD |
-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em
Matemática – Turma V, a ser ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se
refere aos as.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/95-CAD |
4/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 1/94 ao Convênio de Concessão
de Bolsas de Estudo nº 242/94, firmado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperf.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/95-CAD |
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Comodato n° 195/93 e Instrumento
de Doação nº 163/94, firmados entre esta instituição e a Companhia de
Desenvolvimento Agrope.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/95-CAD |
mero
de bolsas-monitoria;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a distribuição de horas monitoria, por centros,
a serem utilizadas durante o ano de 1995, conforme segue:
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/95-CAD |
tatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição mensal de cotas de xerox, por
unidade, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE
PROGRAMA
ORCAMENTARIO
NÚMERO FOTOCÓPIAS
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 062/95-CAD |
506/94-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica retificado no art. 1º da Resolução nº 506/94-CAD a
homologação dos nomes dos professores Sérgio
Roberto Pereira da Silva e Paulo Sérg.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/95-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angela Regina da Silva Santos, Claudia
Saldan, José Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Carlos e Lucineide Patricio
de Souza para atualização monetária dos valores referentes ao enquadramento
de nível na carreira técnico-administrativa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/95-CAD |
EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo Técnico Administrativo, nível 11,
para reenquadramento e/ou alteração na carreira funcional.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 059/95-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 453/94-CAD, solicitado pela
servidora Sandra Magali Dias Dal Col,
lotada no Departamento de Análises Clínicas, autorizando a reativação do seu
contrato de trabalho retroativo a 24.10.94 e, em conseqüência, o imediato
pagamento da remuneração que lhe é devida, toma.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/95-CAD |
o parágrafo único do art. 240 da
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Ângela Fatima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, de prorrogação de
afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/95-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da
disposição funcional do professor Clayton
Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a
Universidade Federal do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/95-CAD |
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de Pessoal, por mais 1
(um) ano, pelo período de 11/4/95 a 10/4/96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 055/95-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo n° 1/94 ao Convênio
PI-053-FNDE-053/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a alteração
do prazo de vigência do referido convênio, para execução do Projeto Centro
Interdisciplinar de Ciências: Apoio a Prof.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 054/95-CAD |
etro de Ressonância Magnética Nuclear no DQI, visando atendimento
multiusuário,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a transformação de 1 (uma) vaga do cargo de
Técnico de Nível Médio para Técnico de Nível Superior - Químico para o Departamento
de Química.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/95-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica aprovado o
Termo Aditivo 01/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudos nº 177/94,
firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior CAPES, objetivando adequar a estimativa de custos do convênio a
variação decorrente da ampliação das bolsas.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 052/95-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/94 ao Convênio de
Concessão de Bolsas de Estudo n° 021/94, firmado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes,
objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação da ampliação
das bolsas ocorrida no.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 051/95-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Intercâmbio Acadêmico firmado
entre esta instituição e a Auburn University, Alabama - EUA, objetivando
desenvolver relações de cooperação com base no estabelecimento de contatos e
intercâmbio acadêmico e cultural, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º Esta resolução e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 050/95-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 01/94 ao Convênio de
Concessão de Bolsas de Estudo nº 98/94, firmado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação decorrente da
ampliação das bolsas oco.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 049/95-CAD |
CÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo XLVI ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
instituição e o Município de Maringá, objetivando o apoio, por parte do
município, na execução da pavimentação do estacionamento nº 04 da UEM,
correspondente a 8.737 m2.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em con.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 048/95-CAD |
8,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VII, ao Convênio de
Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio
Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional com
a vinda da estagiária japonesa Michico
Kawachi para o Brasil.
Art. 2º Esta .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 047/95-CAD |
ume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o 5° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnólogica, firmado
entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR,
objetivando a execução de serviço de extensão tecnológic.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 046/95-CAD |
U E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso firmado entre esta
instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental -
SUCEAM, que tem por objetivo a cessão de uso de equipamentos, de propriedade da
SUCEAM, para serem utilizados exclusivamente no apoio às atividades de
Mapeamento Geotécnico e Estudos dos Fenô.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 045/95-CAD |
s cláusulas nona e décima do Termo de
Realização de Curso e Condições de Matrícula,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Sandra Diamante, do Curso de
Especialização em Educação Especial: Deficiência Mental, de cancelamento do
contrato e isenção dos débitos referentes ao curso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 044/95-CAD |
da universidade quanto ao
espaço físico;
considerando a deficiência de recursos, o que inviabiliza a
instituição assumir despesas;
considerando que sociedades da mesma natureza da SBPC
funcionam nesta instituição afetas aos departamentos e centros de seus
representantes,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica nega.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 043/95-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo
I a serem celebrados entre esta instituição e o Município de Nova Esperança,
objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado:
"Curso de Formação de Professores para Educação Especial.
Art. 2º Está resolução entrará em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 042/95-CAD |
áusula sétima do Termo de Condição de
Matrícula,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Lauro César Figueiredo, do Curso de
Especialização em Geografia do Paraná, para cancelamento da matrícula e isenção
do pagamento das demais parcelas do referido curso.
Art. 2° Esta resolu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 041/95-CAD |
EITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Sonia Aparecida Leonel, lotada no
Departamerrto de Odontologia, para enquadramento no cargo de Auxiliar de
Laboratório, por disfunção.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 040/95-CAD |
s. 63 e
64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ademir Pedroso de Moraes, lotado no
Restaurante Universitário, para enquadramento no Cargo de Almoxarife I - padrao
"G", por disfunção.
Art. 2º Esta re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 039/95-CAD |
ei
Estadual nº 10.710, de 28.2.94 e art. 8º da Lei Estadual nº 10.730, de 29.3.94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido à servidora Silvana Maria Ribeiro Borges, lotada na Diretoria de Assuntos
Comunitários, Gratiticação de Atividade Específica-GAE, equivalente à 30%
(trinta por cento), retroativo a 1.3.94.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica suspenso o afastamento para pós-graduação da professora Dayse Iara Gandolfi Siqueira, lotada no
Departamento de Química, a partir de 23/11/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/95-CAD |
E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pela professora Janete Nakatani, lotada no Departamento
de Enfermagem, para ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso
de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/95-CAD |
o as Resoluções nºs 232/87-CAD e 343/91-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor
Osni Pereira, lotado no Departamento de Engenharia Civil, quanto à
retroatividade da data de mudança do regime de trabalho para Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva - TIDE.
Art. 2º .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 545/94-CAD, que aprovou o
afastamento não-remunerado do professor Dauri
José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia.
Art. 2º Fica estabelecido que a Universidade Estadual de Maringá
deverá comunicar à Secretaria do Estado da Administração quanto a
não-c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/95-CAD |
º 1.453.090.8-SEEC-PR;
considerando o parecer do Departamento de Ciências Sociais,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da
disposição funcional do professor Marcelino
Sade Junior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Secretaria
de Estado da Cultura.
Art..... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/95-CAD |
166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da
servidora Rosely Locatelli, lotada
no Hospital Universitário, em regime integral, por mais 1 (um) ano, pelo
período de 2.12.95 a 20.2.96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as di.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/95-CAD |
6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, por 1 (um) ano, peIo período de 25.2.95 a
24.2.96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em v.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/95-CAD |
OR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do professor Gilberto Alfredo Pucca Júnior, lotado
no Departamento de Odontologia no Plano Anual de Capacitação Docente para 1995,
para cursar mestrado em regime integral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/95-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do servidor José Aguiar de Souza, lotado no SESMT (Serviço de Engenharia e
Segurança de Medicina do Trabalho) quanto à concessão de gratificação pela
responsabilidade técnica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/95-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a proposta do Plano Anual de Capacitação
Técnico-Administrativo - PACT para 1995, conforme segue:
NÚMERO DE VAGAS
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Orgão/Setor
Especial.
Regime
Mestr
Regime
Dout.
Regime
ASP
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/95-CAD |
70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Lucia Gonçalves Pereira Silvestrini
, lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, a partir de 17.2.95, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica incluída a alínea "e" no inciso II do art.
2º da Resolução nº 369/94-CAD, que estabelece critérios para ingresso e acesso
de níveis do pessoal dos grupos de Apoio, Intermediário e Nível Superior, como
segue:
"e) acesso de 1 (um) nível por ter concluído curso de
1º ou 2º grau, des.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/95-CAD |
22.12.94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a data do afastamento não-remunerado da
professora Climene Laura de Camargo,
lotada no Departamento de Enfermagem, de 1.1.95 a 31.12.95 para 31.1.95 a
1.2.96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/95-CAD |
AD;
considerando o disposto no art. 26 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual
de Maringá, discriminado nos anexos constantes às fls. 42 a 196 do processo nº
1885/94, para o exercício financeiro de 1995, com a seguinte previsão de
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/95-CAD |
erando a Resolução nº
399/92-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação extra, pelas
horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, a 22 servidoras lotadas
na DSM/COZ e 17 servidores lotados na DSM/CEM da Prefeitura do Câmpus
Universitário que atuarão na realização do concurso vestibular .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/95-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos motoristas Antonio Conejo, Élio Domingos de Oliveira,
Irineu Silveira, José Caetano Neto, Mário de Paula, Orlando Gonçalves da Cruz e
Pedro Ireneu Andrioli, para pagamento de gratificação por atuarem no Concurso
Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta res.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/95-CAD |
74/70 –
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no
Departamento de Informática, por 1 (um) ano, a partir de19.3.95, com
substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/95-CAD |
4, 9.619/94;
considerando o parecer da Procuradoria Jurídica,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Arizoli Antonio Rosa Gobo, Avelino Mardem
de Freitas Moraes, Eunice Noriko Yano Honda e Lucélia do Rosário, lotados
no Departamento de Farmácia e Farmacologia - LEPEMC, para pagamento ret.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/95-CAD |
ITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negando provimento à solicitação do servidor José Zanelato Cargnin,
lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para incorporação da remuneração
recebida em função do exercício do cargo de Diretor de Material e Patrimônio,
Cargo em Comissão, com enquadramento na carreira Técnico-Administrativa na
letra e nível correspondentes ao salário, após a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/95-CAD |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Convênio
054/PADCT - 225/94, celebrado entre esta lnstituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a alteração
do prazo de vigência até 31.12.95 do referido Termo de Convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/95-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o pedido de compra de 2 (dois) microcomputadores para o Núcleo de
Processamento de Dados, conforme consta do Pedido de Compra nº 012/94-NPD, até
o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em con.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/95-CAD |
174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento
não-remunerado da servidora Tânia Aparecida Faustino, lotada na
Biblioteca Central, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 19.1.95, mediante
substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/95-CAD |
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a compra de equipamentos para a
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários - PRH, no Programa a
Cargo do CAD - 08442052054154, constante do pedido de compra n° 74546/95.
Art. 2° Ficam alteradas as especificações dos equipamentos
constantes do item 1 do referido pedido de compra para: 2 micro-computadores.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/95-CAD |
siderando o parecer n° 114/94-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotado no Departamento de Fundamentos da
Educação, referente ao resultado da contagem de pontos da classificação dos
candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente/95.
Art. 2º E.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/95-CAD |
– Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues,
lotada no Departamento de Administração, por 1 (um) ano, a partir de 1.3.95,
com subtituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/95-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da servidora Dóris
de Oliveira Andreotti, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças,
refente à incorporação da Função Gratificada ao seu salário.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá 19 de janeiro d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/95-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio de Cooperação,
a ser ceIebrado entre esta Intituição e a Indústria Têxtil Montecantini Ltda,
objetivando a prorrogação do prazo de vígência do Convênio até 31.12.96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/95-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, lotado no
Departamento de Matemática, para continuar prestando serviços junto à
Prefeitura Municipal de Paranavaí, até 3.1.96, mediante substituição e
ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/95-CAD |
U REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a data de início do afastamento
não-remunerado da servidora Lucia Harumi Ueda Cawahisa, lotada no
Departamento de Ciências Contábeis, de 20.2.95 para 27.2.95.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 199.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/95-CAD |
70 -
Estatuto dos Funcionário Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sebastião
Paschoal Guerra, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, pelo prazo de
1 (um) ano, a partir de 3.2.95, mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/95-CAD |
i n° 6.174 – Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 490/94-CAD, solicitado pela servidora Elenice Rosa Santos, lotada na Creche, para afastamento
não-remunerado, a partir de 2.5.95, mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/95-CAD |
1/94~CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Res.
471/94-CAD, solicitado pelo professor Jorge Junior do Prado, lotado no
Instituto de Estudos Japoneses, referente a alteração do regime de afastamento
de tempo parcial para integral, para dar continuidade ao Curso de Mestrado.
Art. 2º.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/95-CAD |
esolução nº 471/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução 471/94-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para
que seja autorizada vagas para o Instituto de Línguas e Diretoria de Cultura e
a transformação do regime de tempo parcial para integral para o Insti.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/95-CAD |
es da Leí nº 6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da servidora Inez Fátima Moura Zamoura, lotada
no Hospital Universitárío Regional de Maringá, de afastamento não-remunerado.
Art. 2º Fica determinado a instauração de uma sindicância para
elucida.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/95-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica. Lone Pedrozo Coelho Menezes, do Curso do Especialização em
Geografia do Paraná, de redução no valor das mensalidades do referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/95-CAD |
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Departamento de
Enfermagem de expansão de carga horária docente.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de janeiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.
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