R E S O L U Ç Ã O -> 127/95-CEP |
o a Resolução n° 1.886/94 - Ministério da
Educação e do Desportos, que fixou novas diretrizes curriculares para o Curso
de Direito;
considerando a Resolução n° 189/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a reformulação no currículo do Curso de Direito, a vigorar a
partir de 1996, com nov... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/95-CEP |
, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo
n° 11/95-GRE, de 18.12,95, que alterou a data para confirmação
de matrícula, solicitação de
reingresso no curso e opção por habilitação para 27.12.95 e estabeleceu o período de 4 a 15.3.96 para solicitação de
reingresso no curso como
retardatário, mediante multa-dia.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de su... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/95-CEP |
75/91-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica alterada a ementa da disciplina Psicologia do Desenvolvimento do currículo
do Curso de Psicologia, como segue:
"Ementa: Estudo do desenvolvimento motor,
cognitivo, afetivo e social nas seguintes etapas evolutivas: pré-natal,
infância, adolescência, ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/95-CEP |
TENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
111/95-CEP, que determina elaboração
de Plano de Adaptação para a acadêmica Marina Dias Ramos, do Curso de
Educação Física, solicitado pelos professores Nájia Hezbri Winter, João
Francisco do Oliveira Galvão, Marcelo do Silva Villas Boas e Roberto M... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/95-CEP |
Resolução n°
124/92-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica alterada a nomenclatura das disciplinas: Pediatria Social para Pediatria I
e Pediatria, Neonatologia e Cirurgia Infantil para Pediatria II e Cirurgia
Pediátrica, do currículo do Curso de Medicina.
Art. 2°
Ficam alteradas as ementas das di... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/95-CEP |
-CEP;
considerando o Parecer n°
122/95-PJU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Michele Cristina Garcia, do Curso de Formação de Tecnólogos em
Processamentos de Dados, para dispensa da disciplina Prática Desportiva.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/95-CEP |
considerando o contido na Resolução n°
058/94-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DA DISCIPLINA ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ENGENHARIA TEXTIL - GOIOERÊ
Art. 1° A disciplina Estágio Supervisionado,
integrante do currículo do Curso de Engenharia Têxtil da Universidade Estadual
de Maringá, desenv... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/95-CEP |
ando a Resolução n° 1.721/94 - Ministério da Educação e do Desportos, que fixou novas diretrizes curriculares para o Curso de
Enfermagem;
considerando a Resolução n°
169/91-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a reformulação no currículo do Curso de Enfermagem, a vigorar a
partir de 199... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/95-CEP |
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recursos interposto pela acadêmica Carmen
Lízia Nagel Paiva, mediante protocolizado n° 06838/95, contra a decisão do Comitê Assessor de Bolsas de Iniciação
Científica, referente à sua classificação como candidata à Bolsa de Iniciação
científica.
Art. 2°
Esta resolu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/95-CEP |
nsiderando a
Resolução n° 016/95-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 016/95-CEP, que aprovou o regulamento da
disciplina Estágio... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 117/95-CEP |
considerando as Resoluções 188/91-CEP e
060/91-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica alterada a nomenclatura da disciplina Engenharia Sanitária Aplicada à
Biologia p... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 116/95-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a ementa da
disciplina EQ 310 - Problemas Especiais em Engenharia Química - Tratamento de
Efluentes, pertencente ao rol das disciplinas optativas do currículo do ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 115/95-CEP |
ume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a carga horária da disciplina
Membranas Transductoras de Energia, do currículo do Curso de Mestrado em
Biologia Celular... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/95-CEP |
arts. 9° e 10
da Resolução n° 128/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido o título obtido pelo
professor Osvaldo
Joaquim dos Santos,
lotado no Departa... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/95-CEP |
° 1.672/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da coordenação do Curso de Especialização
em Gestão da Qualidade - Turma 2, de inclusão d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/95-CEP |
s. 166 a 182 do processo n° 1.657/91;
considerando o disposto no § 3° do
art. 1° da Resolução n° 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I - DEFINIÇÃO BÁSICA
CAPÍ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/95-CEP |
n° 1.202/93,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinado ao Departamento de Educação Física a elaboração, em caráter de
urgência, de um plano de adaptação dos conteúdos práticos das disciplinas do
currículo do Curso de Educação Física, a acadêmica Marina Dias Ramos, objetivando oportunizar o ensino pretendido
à mes... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/95-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DOS
PROCEDIMENTOS OPERATIVOS
Art. 1° Para
atendimento aos alunos com disciplinas na condição de dependência os
departamentos adotarão, conforme o caso, um dos seguintes procedimentos:
I-Plano
de Estudo com Acompanhamento;
II-Turmas
Especiais.
TÍTULO II
PLANO DE
ESTUDO COM ACOM... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/95-CEP |
.015/95,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado novo regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de
Ambientes Aquáticos Continentais, conforme anexo I, que é parte integrante
desta resolução.
Art. 2°
Ficam criadas as disciplinas Introdução à Pesquisa Social, Patologias Sociais,
Elementos da Educação A... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/95-CEP |
às fls. 100 a 117 do processo n° 0617/77;
considerando a Portaria n° 975, de 25.6.92, do Ministério da
Educação;
considerando o disposto nos arts. 72, 73, 74 e
75 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
O aproveitamento dos estudos será concedido por disciplina, pelo colegi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/95-CEP |
3° Volume;
considerando a Resolução n° 103/94-CEP, que aprova o
Calendário Acadêmico para 1996,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o item 19
do Calendário Acadêmico de 1996 para o Câmpus Sede, Campus Regional de Goioerê
e Câmpus Extensão de Cianorte referente à Formatura Conjunta, na forma a seguir estabe... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/95-CEP |
n° 1013/93;
considerando a disposto no § 5° do
art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica prorrogado até o dia 15/10/95, o prazo para entrega do trabalho de
conclusão do curso de Especialização em Gestão da Qualidade – turma I.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua p... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/95-CEP |
1-A/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a reformulação do projeto do curso de Mestrado em Economia, com o
novo regulamento, estrutura curricular e ementa das disciplinas, conforme
anexos I, II e III , que são partes integrantes desta resolução, bem como a
alteração da área de concentração do Curso par... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/95-CEP |
,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
aprovado o Calendário Acadêmico para 1996 para Câmpus Sede, Câmpus Extensão de
Cianorte e Câmpus Regional de Goioerê, conforme anexo que é parte integrante
desta resolução.
Art.
2°
Ficam revogados os itens 13 e 15 do anexo da Resolução n°
103/94-CEP.
Art. 3°
Esta resol... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/95-CEP |
26 da Res.
n° 033/92-CEP - Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes
Aquáticos Continentais,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica prorrogado, em caráter excepcional,
por mais 2 (dois) anos o prazo para conclusão do curso de
pós-graduação em Ecologia
de Ambientes Aquáticos Continentais,
em nível... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/95-CEP |
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica alterado o parágrafo único do art. 21 da Resolução n°
047/89-CEP - Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da
Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21................................................................................. |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/95-CEP |
ução n°
188/91-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterada a ementa da disciplina Fundamentos da Computação, do currículo do
Curso de Ciências Biológicas, bem como a discriminação para 2 (duas) horas
semanais práticas, como seque:
Ementa: -
Iniciação à interação com o computador através de produtos do softw... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/95-CEP |
sto no inciso II do art.
13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o projeto pedagógico do Currículo do Curso de Ciências Biológicas
- Habilitação Licenciatura, turno noturno, a vigorar a partir de 1996, conforme
consta do formulário 9 à folha 69 do processo n° 12... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/95-CEP |
,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Física, áreas de
concentração: Educação Física Infantil, Educação Física Adaptada, Volibol e
Natação, proposto pelo Departamento de Educação Física, no que se refere aos
aspectos didático-pedagógicos e científicos.
Art. ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/95-CEP |
isposto na Resolução n° 79/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Ensino de
Geociências Aplicado ao Meio Ambiente, proposto pelo Departamento de
Geografia/Grupo de Estudo Multidisciplinares do Ambiente, no que se refere aos
aspectos didático-pedagógicos e científico... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/95-CEP |
to no art. 12 da
Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o relatório final do curso de especialização em Matemática -
turma III, ofertado pelo Departamento de Matemática.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/95-CEP |
/91;
considerando
o disposto no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
058/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A
disciplina Trabalho de Graduação (1029) lotada no Departamento de Informática
da Universidade Estadual de Maringá, é disciplina anual obrigatória do
currículo pleno do curso de Bacharelado em Ciência da Co... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/95-CEP |
925/79;
considerando o que estabelece o
Decreto-Lei 1.044, de 21.10.69, e a Lei 6.202, de 17.4.75,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Será possibilitado
atendimento excepcional ao aluno que, mediante laudo médico, enquadrar-se em
uma das seguintes situações:
I-alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas,
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/95-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marinês Aparecida Juliatti, mediante
protocolizado nº 04158/95, determinando que seja efetuada sua matrícula no
curso de Química, habilitação - licenciatura, como portadora de diploma de
curso superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data
de sua... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/95-CEP |
ização do Concurso Vestibular,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suprimido
o § 3º do art. 4º da Resolução nº 093/94-CEP.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 1995.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/95-CEP |
ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o subitem 1.1 do item 1 do anexo da Resolução nº 103/94-CEP, que
aprovou o Calendário Acadêmico de 1995, como segue:
"01.
Concurso Vestibular
1.1. Inscrição - 9 a
20.10.95"
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/95-CEP |
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a ementa e os objetivos da disciplina Projetos, do currículo do curso
de Engenharia Civil, como segue:
PROJETO
Ement... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/95-CEP |
siderando o contido nas
Resoluções n°s 087/93-CEP e 122/94-CEP
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá.
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
NOVO REGULAMENTO
TITULO I
Da Definição e Objetivos do Curso
Ar... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/95-CEP |
;
considerando as Resoluções nº 048/89-CEP e 156/90-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ailton Gon... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/95-CEP |
Resolução nº 128/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito interno da instituição, para fins de
ingresso, concur... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/95-CEP |
nº 1.073/93;
considerando os § 4º e
5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado para 15.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/95-CEP |
ual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o Ato Executivo nº 009/95 que aprovou a data para eleição do coordenador e vice-coordenador do
Colegiado do Curso de Mestrado em Química Aplicada.
Art. 2º
Esta
resolução entrará ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/95-CEP |
considerando o disposto no § 3o do art. 1º da Resolução nº 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
I Da Caracterização
Art. 1º A disciplina Estágio Supervision... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/95-CEP |
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
estabelecidos as áreas de Humanas,
Exatas e Tecnológicas e Agrárias e
Biológicas para inscrição de candidatos treineiros, o... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/95-CEP |
to no art. 23 do Estatuto
da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o Calendário Acadêmico de 1995, aprovado pela Resolução nº 103/94-CEP, conforme
segue:
04 – Reingresso
- Alunos do Regime Seriado A... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/95-CEP |
volume;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE NINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o cronograma de execução das operações constante do item 01 - Concurso
Vestibular - Calendário Acadêmico de... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/95-CEP |
o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Ana Lúcia
Correa Gianello, referente ao pedido de transferência interna... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/95-CEP |
recer nº 125/94 do CEE;
considerando a Resolução nº 176/91-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
0 CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a nomenclatura das disciplinas abaixo relacionadas, perte... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/95-CEP |
Resoluções
nºs 175/91-CEP;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
0 CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a carga horária da disciplina
Estágio Supervisionado do currículo do Curso de Psicol... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/95-CEP |
ndo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterada a tabela de
pesos das matérias por curso para o Concurso Vestibular, conforme segue:
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/95-CEP |
onsiderando o disposto no § 1º do art. 42 da Res. nº 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
0 CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a profa Angela
Monroy Francisconi a ministrar a... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/95-CEP |
ando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Márcio Scanferla, do Curso de Agronomia, quanto ao pedido de anulação da 3a
aval... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/95-CEP |
o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Sérgio Takao Sato, do curso de
Engenharia Civil, contra o indeferimento do pedido de apro... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/95-CEP |
ando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jairo Macagnani, do Curso de
Ciências Contábeis contra o indeferimento do pedido de aprov... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 072/95-CEP |
/93-CEP, 129/93-CEP e 015/95-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Psicologia, quanto à regulamentação para
partici... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/95-CEP |
8/93-CEP;
Considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido no
âmbito interno da instituição,
para fins de ingresso, concurso
e promoção funcional o título de mestre em
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/95-CEP |
9/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatudo da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva -
turma II, proposto pelo
Departamento de Enfermagem.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 069/95-CEP |
ução
n° 147/94-CEP;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura
da disciplina Sistema de
Apoio à Decisão para Introdução à Informática do currículo do
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 068/95-CEP |
AA;
considerando a Resolução n°
002/93-CEP:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto por Rose Maria da Silva, quanto ao indeferimen... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 067/95-CEP |
75 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo acadêmico Carlos Alberto Furtad... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 066/95-CEP |
o o disposto no art. 2° da ResoIução 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Giane Ednéia Rodrigues, do Cur... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 065/95-CEP |
ocesso n° 1013/93;
considerando o disposto no § 1° do art. 4° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o professor Julio César Félix ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 064/95-CEP |
derando o disposto no § 5° do
art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica prorrogado até 31/10/95, o prazo de entrega do trabalho de conclusã... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 063/95-CEP |
onsiderando as Resoluções n°s 198/85-CEP
e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, ofert... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/95-CEP |
rando o disposto no art. 57 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acad... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/95-CEP |
da
Resolução n° 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcus Luiz Monteiro
Toffoli, do
Curso de Engen... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/95-CEP |
ando as Resoluções n°s
027/95-CEP e 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Rogério Luís Araújo, do Curso ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/95-CEP |
t. 2° da
Resolução n° 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Helaine Bellato Bertonha, do Curso de
Farm... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/95-CEP |
P;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto por Roseli Aparecida Madalena Sianfarani, para efetivação de matrícula no Curso de
Letras... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/95-CEP |
posto na Resolução n° 089/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica dado provimento
ao recurso interposto pelo acadêmico Paulo Sérgio das Chagas, do Curso de
Ciência... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/95-CEP |
siderando o disposto no art. 22 da
Resolução n° 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Meire Nesiida, do... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 054/95-CEP |
107/93-CEP e 103/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto por Rubens Batista, de transferência externa para o Curso de
Letras... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 053/95-CEP |
erando o disposto no art. 12 da
Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Contabilidade -
ár... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/95-CEP |
ão n°
079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar -
Turma IV, a ser ofertado pelo Departament... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 051/95-CEP |
Resolução n° 128/93-CEP;
considerando a Resolução n°
069/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno da
instituição, para fins de ingr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/95-CEP |
90-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Análises Clínicas para
transformação do projeto "Investigação
de Pate... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/95-CEP |
Jurídica; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso
interposto pelo acadêmico João Carlos Pelegrin Dias, do curso de Licenciatura Plena em Ciências ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/95-CEP |
0769/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolucao n° 018/95-CEP, solicitado pelo acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/95-CEP |
as Resoluções 004/94-ENG,
010/94-ENG e 114/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
acadêmico Pedro
Leopoldo Reboledo Alonso,
do ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/95-CEP |
ndo o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica homologado o
Ato Executivo n° 006/95-GRE, que alterou as
Resoluções n°s 103/94-CEP e
002/95-CEP, que aprovaram o Calendário Acadêmico para 199... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/95-CEP |
5;
Considerando as
Resoluções n°s 103/94-CEP e 181/88-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado no
Calendário Acadêmico de 1995, aprovado pela Resolução n° 1... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/95-CEP |
e 86 do processo n° 1993/94;
considerando as Resoluções n°s 014/95-CEP e
005/95-COU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o
calendário para funcionamento do... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/95-CEP |
P;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Francimari Binotti Conti, do curso de Ciências Biológicas da Universidade
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/95-CEP |
8/93-CEP;
considerando o disposto na Resolução n° 069/94-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno da instituição, para fins de ingresso... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/95-CEP |
;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Everton Sandro Rozzo
Piva, do
curso de Direito, de confirmação de
matríc... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/95-CEP |
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Nefi Martins Vieira, do Curso de Ciências Contábeis, de confirmação de matrícula fora do prazo.
Art. 2°
Esta resolução entra... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/95-CEP |
solução n° 103/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Almino Tadeu Melo Sodré
de Freitas, do curso de Farmá... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 038/95-CEP |
t. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O curso de Direito da
Universidade Estadual de Maringá é integrado pelo Estágio Supervisionado
previsto na Resolução n° 003/72 de 25... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/95-CEP |
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sandoval Antunes de Souza, do curso de História da Universidade Federal
do... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 036/95-CEP |
adual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Elenice Oliveira Lima, do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
Bernardo do Campo, de reabertura de prazo para transf... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/95-CEP |
e
103/94-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica LECIMARA GOULART DUQUE
ESTRADA, do curso de Engenharia Químic... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/95-CEP |
-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1°Fica aprovada a
transformação do Projeto de Extensão "Diagnóstico Metabólico da Litíase
Renal" em projeto de caráter permanente.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/95-CEP |
lução n° 103/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Andrea de Almeida Lança
Galvão, do curso de Ciências Co... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/95-CEP |
único do Código Civil;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 12 Fica dado provimento
ao recurso interposto pelo acadêmico Adalberto Felix Barbosa
Júnior, do Curso de Direito, de... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/95-CEP |
solução n°
030/95-CEP;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica alterada a carga horária da disciplina Estágio Supervisionado do currículo do curso de Engenharia Civil de
6... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/95-CEP |
o no item 3, inciso III
da resolução n°123/91-CEP;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Da Caracterização
Art. 1°
A disciplina Estágio Supervisionado é parte integr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/95-CEP |
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMETAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ricardo Mitsuro Watanabe, do curso de Zootecnia, de reingresso no curso.
Ar... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/95-CEP |
ção dos alunos do extinto sistema
de créditos para o regime seriado e a necessidade de regulamentação específica
para o período letivo de 1995;
considerando não haver conflito da norma superior e
geral e a norma inferior especial, posto ser esta transitória e delimitada,
disciplinando situação excepcional e temporária,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/95-CEP |
ão da realização da 2a
época,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinado, em caráter excepcional, que para o cálculo da Nota Média
Final (NMF) do ano letivo de 1994 será considerada a maior nota entre o exame
final e de segunda época, obtida pelo aluno.
Art. 2°
Fica autorizada a Diretoria de Assuntos Acadêm... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/95-CEP |
EGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 004/95-GRE,
que aprovou o prazo para solicitação de ingresso como Portador de Diploma de
Curso Superior, para cursar habilitação em bacharelado
e licenciatura no Curso de Ciências Biológicas, como segue:
Inscrições:
15/3195;
Encaminhamento dos
processos à SCG: 20/3/95;
Publicação dos
resultados: 23/3/95;
Registro e
mat... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/95-CEP |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o
Ato Executivo n° 003/95-GRE que aprovou novo
prazo para solicitação de ingresso como Portador de Diploma de Curso Superior, para cursar
habilitação em Orientação Educacional do
Curso de Pedagogia - Câmpus, Sede, conforme segue:
- inscrições:
15/3/93;
- encaminhamento do
processo à SCG: 20/3/95;
- publicação dos resultados:
23/3/9... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/95-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas
as ementas de disciplines do currículo do Curso de Mestrado em Engenharia
Química, conforme segue:
TÓPICOS ESPECIAIS EM ENCENHARIA
QUÍMICA - CONTROLE DE POLUIÇÃO - EQ 311
Ementa:Poluição atmosférica.
Poluentes particulados. Legislação e regulamentação. Lixo e polu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/95-CEP |
disposto na Resolução n° 069/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno da
instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título
de Especialista em Endodontia, obtido por Mirian Marubayashi Hidalgo, tendo realizado o curso no Instituto de
Endo-Metaendodoncia, Méxi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/95-CEP |
E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fúlvio Luis Stadler
Kaipers, do Cur-so de Direito, mediante protocolizado n°
7357/94, para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/95-CEP |
o no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
058/94-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os Estágios
Supervisionados do Curso de Odontologia compreenderão atividades de
organização, supervisão, orientação e
avaliação e visam oferecer ao aluno a oportunidade de aplicação prática dos
conhecimentos teóricos adquiridos no curs... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/95-CEP |
. n°
185/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam criadas as disciplinas
abaixo relacionadas, a serem incluídas no Currículo Pleno do Curso de
Odontologia, aprovado pela Resolução
185/91-CEP, com a seguinte seriação e carga horária:
3° série - Estágio Supervisionado I, com 118 h/a
4° série - Estágio Supervi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/95-CEP |
esolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
acadêmico Jefferson
Transfeld Prado,
do Curso de Ciência da Computação, de oferta da disciplina Cálculo Diferencial
e Integral III em período letivo especial.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/95-CEP |
s n°s 048/89-CEP, 156/90-CEP e
086/92-CEP;
considerando as Portarias n° 030/92
e 041/92-PEN,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do Curso de Ciências Contábeis, para
prorrogação do prazo para integralização do Curso.
Art. 2°
Esta resolução entrar... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/95-CEP |
considerando
a Resolução n°
47/89-CEP;
considerando
o disposto no inciso III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal, em nível de
mestrado, a organização curricular as ementas das discipli... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/95-CEP |
ando
o disposto no § 3° do art. 1° da Res. n°
058/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,°PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A
disciplina Estágio Supervisionado, integrante do currículo do Curso de
Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá, desenvolver-se-á na
forma de Estágio Supervisionado em indústrias ou instituições, de acordo com as
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/95-CEP |
HO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1° Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Psicologia para participação de
professores colaboradores na coordenação de Projetos de Ensino, Pesquisa e
Extensão.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/95-CEP |
Considerando a Portaria Ministerial n° 432/71-MEC, de 19.7.71, que fixa normas relativas aos cursos superiores
de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino do 2° Grau;
considerando a Resolução n° 3/77-CFE, de 23.2.77, que dispõe sobre o curso de Graduação
de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino do 2° Grau;
considerando a Portaria Ministerial n° ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/95-CEP |
lução n° 089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da
acadêmica Elizabete Leite da Silva, do Curso de Ciências Contábeis, de oferta da disciplina Análise
Microeconômica II em período letivo especial.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/95-CEP |
/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Wauir Fernandes da Silva, do
Curso de Ciências Econômicas, de oferta da disciplina Monografia II em período
letivo especial.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/95-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Elizabete Galdino da Silva, do Curso de Letras, de oferta das
disciplinas Lingüística III e Lingüística IV em período letivo especial.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/95-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento
à solicitação da acadêmica Maria das Graças Malagutti, do Curso de Letras, de
oferta da disciplina
Lingüística III em período
letivo especial.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciênci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/95-CEP |
/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica Ivonete Thomazetto, do
Curso de Letras, de oferta da disciplina Lingüística III em período especial.
Art. 2°
Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/95-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Isa Maria Alves de Souza, do Curso de
Pedagogia, de oferta da disciplina Didática II em período letivo especial.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ci... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/95-CEP |
/94-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Sandra
Januário da Silva, do Curso de Pedagogia, mediante protocolizado n°
07536/94, para reingresso no curso.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cont... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/95-CEP |
/94-DAA; considerando
o Parecer da Procuradoria Jurídica da UEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos acadêmicos dos Cursos de Engenharia Química,
Engenharia Civil e Ciência da Computação
de nova readaptação no regime seriado.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de su... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/95-CEP |
Jurídica,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação dos acadêmicos do Curso de Zootecnia e outros, de nova readaptação no regime seriado.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/95-CEP |
olução n°
105/94-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Silvio Cesar de Castro, do Curso de
Ciências Contábeis, mediante protocolizado n° 7475/94, para reingresso no curso.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disp... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/95-CEP |
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o
Ato Executivo n° 002/95-GRE, que alterou o
Caledário Acadêmico de 1995, Câmpus Sede, Câmpus Extensão de Cianorte e Câmpus Regional de
Goioerê, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2° Esta resolução
entrar... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/95-CEP |
CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito
interno da instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional,
o título de Doutor em Ciências, obtido pelo Professor Hélio Conte, lotado no Departamento de Biologia Celular, tendo
realizado o curso na área de Biologia Celular e Molecular da... |
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