Resoluções publicadas em 1995 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O -> 030/95-COU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no Departamento de Bioquímica, contra decisão proferida por meio da Resolução n° 334/95-CAD, para pagamento, em valores corrigidos, do adicional de periculosidade. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/95-COU
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do curso de Ciências Contábeis, contra decisão proferida por meio da Resolução n° 018/95-CEP, do pedido de prorrogação do prazo para  integralização curricular. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/95-COU
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, referente ao indeferimento do pedido de enquadramento na carreira de Pessoal Técnico de Nível Superior. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/95-COU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 025/95-COU, solicitado pelo professor Hermam Vargas Silva, referente ao resultado da prova escrita do Concurso para Professor Não-Titular, aberto pelo Edital n° 001/95-PRH, na área de Geografia para o Campus Regional de Goioerê. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na d...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/95-COU
e Lei 10.730/94; Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento no recurso interposto pelos servidores lotados no DOD/Clínica Odontológica, contra decisão contida na Resolução n°...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/95-COU
sto no art. 25, § 2° da Resolução n° 039/94-COU - Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Her...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/95-COU
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelos departamentos de Análises Clínicas, Farmácia e Farmacologia e Zootecnia e pela Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia, qua...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/95-COU
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Ademir Pedroso de Morais, lotado no Restaurante Universitário - I, contra decisão contida na Resolução n° 040/95-CAD, quanto ao reenquad...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/95-COU
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores: Akiko Nisida, Cristina da Silva Correia, Maria Aparecida de Lima Savi, Maria Nely Valério Ribeiro, Ricardo Yoshio Ueda, Sergio Carlos da Silva e Laércio M. Richter, contra a decisão contida na Resolução n° 240/95-CAD, referente ao pedido de isenção de pagamento de mensalidade...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/95-COU
ção n° 039/94-COU; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica estabelecido como critério adicional para desempate, a nota da prova escrita do Concurso para Professor Não-Titular de 1995, na área de Língua e Literatura Francesa. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/95-COU
erando a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá; considerando o contido na Resolução n° 040/94-COU. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos desta resolução, as diretrizes orçamentárias da Universidade Estadual de Mari...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/95-COU
siderando o Relatório da Comissão Especial, instituída pelas Portarias n°s 542/95-GRE e 629/95-GRE, para  avaliação do interesse público referente à doação de terreno para instalação de Unidade do CEFET no Câmpus da UEM; considerando a disposto no inciso XII do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/95-COU
o contido nos protocolizados n°s 4456/95 e 4238/95, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Química contra a decisão da Comissão Permanente de Concurso para Docentes.quanto ao não atendimento do art. 7° da Resolução n° 039/94-COU, bem como ao pedido de suspensão do concurso para...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/95-COU
Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, de homenagem a servidor da Fazenda Experimental de Iguatemi com a denominação do bloco de sala de aula. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/95-COU
nsiderando a Resolução n° 085/94-CEP; considerando os Pareceres n°s 004/94-CEP, 008/94-CAD e 003/95-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização da disciplina Metodologia e Prática de Ensino de Enfermagem do currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia no Departamento de Enfermagem sem expansão de carga h...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/95-COU
os n°s 3669/95, 4354/95 e 4988/95; Considerando a Resolução n° 001/91-SEAD/SEIC; considerando a Lei 9.877/91, publicada no Diário Oficial do Estado em 23.12.91. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores Reginalda Diniz de Oliveira, Janilda Andriani de Moraes, Lilian Garcia de Oliv...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/95-COU
807/94; considerando o Parecer n° 011/94-CAD; considerando a Resolução n° 017/95-CEP e Parecer n° 002/95-CEP, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação em Produção Vegetal em nível de mestrado e departamentalização das disciplinas do currículo do curso, conforme segue: DEPARTAMENTO ...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/95-COU
-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, quanto à atribuição de pontos para a classificação dos candidatos no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/95-COU
ITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 043-A/94-COU, solicitado pelo servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, quanto ao não-enquadramento no cargo de Técnico Administrativo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/95-COU
tido no protocolizado n° 4456/95, e no protocolizado n° 4238/95 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a suspensão do Concurso para Professor Não-Titular do Departamento de Química, nas áreas de Físico-Química e Química Analítica. Art. 2° Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apuração dos fatos rela...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/95-COU
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Para a criação de novos cursos de pós-graduação deverão ser observados os seguintes requisitos: I-que se enquadrem nas finalidades, objetivos e políticas fixadas pelos órgãos superiores da UEM; II - que atendam rigorosamente as exigências das legislações federal e estadual e aos critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesso...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/95-COU
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Para a criação de novos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá, deverão ser observados os seguintes requisitos: I–que se enquadrem nas finalidades, objetivos, políticas e diretrizes fixadas pelos órgãos superiores da UEM; II-que venham ao encontro das necessidades socioeconômicas da região; III-que se orientem po...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/95-COU
ando a Resolução n° 147/94-CEP; considerando os Pareceres n°s 016/94-CEP e 002/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do Cur...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/95-COU
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão contida n...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/95-COU
SELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Orçamento-Programa Interno para o exercício financeiro de 1995 da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 3 de abril de 1995. Luiz Antonio de So...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/95-COU
ontido no processo n° 1993/94; considerando a Resolução n° 014/95-CEP; considerando os Pareceres n°s 014/94-CAD e 001/95-CEP, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso para Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2° Grau - Esquema I, conforme segue: ...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/95-COU
ecer n° 007/94-CEP e 010/94-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a redepartamentalização da disciplina Máquinas e Motores do currículo do Curso de Zootecnia do Departamento de Zootecnia pare o Departamento de Agronomia. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/95-COU
HO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 044/94-COU, solicitado pelo professor Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, quanto ao cancelamento do Concurso para Professor Titular para o Departamento de Economia na área de Teoria Econômica. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/95-COU
eceres n°s 009/94-CEP e 013/94-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Geografia Geral do Brasil e Fisiologia da Paisagem no Departamento de Geografia. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpr...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/95-COU
ndo os Pareceres n°s 015/94-CEP e 001/95-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização da disciplina Física e Arquitetura de Computadores do Currículo do Curso de Ciência da Computação, no Departamento de Informática. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç...