R E S O L U Ç Ã O -> 030/95-COU |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no
Departamento de Bioquímica, contra decisão proferida por meio da Resolução n°
334/95-CAD, para pagamento, em valores corrigidos, do adicional de
periculosidade.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/95-COU |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do
curso de Ciências Contábeis, contra decisão proferida por meio da Resolução n°
018/95-CEP, do pedido de prorrogação do prazo para integralização curricular.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/95-COU |
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor José Roberto de Lima
Garcia,
lotado no Biotério Central, referente ao indeferimento do pedido de
enquadramento na carreira de Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/95-COU |
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
025/95-COU, solicitado pelo professor Hermam
Vargas Silva, referente ao resultado da prova escrita do Concurso para
Professor Não-Titular, aberto pelo Edital n° 001/95-PRH, na área de Geografia para o Campus Regional
de Goioerê.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/95-COU |
e Lei 10.730/94;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1°
Fica negado provimento no recurso interposto pelos servidores lotados no
DOD/Clínica Odontológica, contra decisão contida na Resolução n°... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/95-COU |
sto no art. 25, § 2° da
Resolução n°
039/94-COU - Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Her... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/95-COU |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica dado provimento ao recurso interposto pelos departamentos de Análises
Clínicas, Farmácia e Farmacologia e Zootecnia e pela Associação Paranaense dos
Estudantes de Zootecnia, qua... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/95-COU |
Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Ademir Pedroso de Morais, lotado no Restaurante Universitário - I,
contra decisão contida na Resolução n° 040/95-CAD, quanto ao reenquad... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/95-COU |
OVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores: Akiko Nisida, Cristina da Silva Correia,
Maria Aparecida de Lima Savi, Maria Nely Valério Ribeiro, Ricardo Yoshio Ueda,
Sergio Carlos da Silva e Laércio M.
Richter, contra a decisão contida na Resolução n° 240/95-CAD, referente ao pedido
de isenção de pagamento de mensalidade... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/95-COU |
ção n° 039/94-COU;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
estabelecido como critério adicional para desempate, a nota da prova escrita do
Concurso para Professor Não-Titular de 1995, na área de Língua e Literatura
Francesa.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
D... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/95-COU |
erando
a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta
Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido na Resolução n° 040/94-COU.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
estabelecidas, nos termos desta resolução, as diretrizes orçamentárias da
Universidade Estadual de Mari... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/95-COU |
siderando o Relatório da
Comissão Especial, instituída pelas Portarias n°s 542/95-GRE e 629/95-GRE, para
avaliação do interesse público referente à doação de terreno para
instalação de Unidade do CEFET no Câmpus da UEM;
considerando a disposto no inciso
XII do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/95-COU |
o contido nos protocolizados n°s 4456/95 e 4238/95,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Química contra a
decisão da Comissão Permanente de Concurso para Docentes.quanto ao
não atendimento do art. 7° da Resolução n° 039/94-COU, bem como ao pedido de suspensão
do concurso para... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/95-COU |
Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da
Educação, de homenagem a servidor da Fazenda Experimental de Iguatemi com a
denominação do bloco de sala de aula.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõe... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/95-COU |
nsiderando a Resolução n° 085/94-CEP;
considerando os Pareceres n°s 004/94-CEP, 008/94-CAD e 003/95-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a departamentalização da disciplina Metodologia e Prática
de Ensino de Enfermagem do currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia no
Departamento de Enfermagem sem expansão de carga h... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/95-COU |
os n°s 3669/95, 4354/95 e 4988/95;
Considerando
a Resolução n° 001/91-SEAD/SEIC;
considerando
a Lei 9.877/91, publicada no Diário Oficial do Estado em 23.12.91.
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores Reginalda Diniz de
Oliveira, Janilda Andriani de Moraes, Lilian Garcia de Oliv... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/95-COU |
807/94;
considerando
o Parecer n° 011/94-CAD;
considerando
a Resolução n° 017/95-CEP e Parecer n°
002/95-CEP,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
aprovada a criação do curso de pós-graduação em Produção Vegetal em nível de
mestrado e departamentalização das disciplinas do currículo do curso, conforme
segue:
DEPARTAMENTO
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/95-COU |
-CAD,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotada no
Departamento de Fundamentos da Educação, quanto à atribuição de pontos para a classificação dos
candidatos no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/95-COU |
ITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 043-A/94-COU,
solicitado pelo servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, quanto ao
não-enquadramento no cargo de Técnico
Administrativo.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrá... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/95-COU |
tido no protocolizado n° 4456/95, e no protocolizado n° 4238/95
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a
suspensão do Concurso para Professor
Não-Titular do Departamento de Química, nas áreas de Físico-Química e Química Analítica.
Art. 2° Fica determinada a
instauração de Comissão de Sindicância para apuração dos fatos rela... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/95-COU |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Para
a criação de novos cursos de pós-graduação deverão ser observados os seguintes
requisitos:
I-que
se enquadrem nas finalidades, objetivos e políticas fixadas pelos órgãos
superiores da UEM;
II -
que atendam rigorosamente as exigências das legislações federal e estadual e
aos critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesso... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/95-COU |
OU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Para a
criação de novos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá,
deverão ser observados os seguintes requisitos:
I–que se enquadrem nas
finalidades, objetivos, políticas e diretrizes fixadas pelos órgãos superiores
da UEM;
II-que
venham ao encontro das necessidades socioeconômicas da região;
III-que
se orientem po... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/95-COU |
ando
a Resolução n° 147/94-CEP;
considerando
os Pareceres n°s 016/94-CEP e 002/95-CAD;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do Cur... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/95-COU |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão contida n... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/95-COU |
SELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica homologado o Orçamento-Programa Interno para o exercício financeiro de
1995 da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1995.
Luiz
Antonio de So... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/95-COU |
ontido no processo n° 1993/94;
considerando a Resolução n° 014/95-CEP;
considerando os Pareceres n°s 014/94-CAD e 001/95-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso para Formação de Professores de Disciplinas
Especializadas de 2° Grau - Esquema I, conforme
segue:
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/95-COU |
ecer n° 007/94-CEP e 010/94-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
redepartamentalização da disciplina Máquinas e Motores do currículo do
Curso de Zootecnia do Departamento de Zootecnia pare o Departamento de
Agronomia.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrá... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/95-COU |
HO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 044/94-COU,
solicitado pelo professor Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, quanto ao cancelamento do Concurso para Professor Titular
para o Departamento de Economia na área de Teoria Econômica.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/95-COU |
eceres n°s 009/94-CEP e 013/94-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Geografia Geral do Brasil e
Fisiologia da Paisagem no Departamento de Geografia.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/95-COU |
ndo os Pareceres n°s 015/94-CEP e 001/95-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a departamentalização da disciplina Física e Arquitetura de
Computadores do Currículo do Curso de Ciência da Computação, no Departamento de
Informática.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç... |
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