R E S O L U Ç Ã O -> 623/96-CAD |
erando o contido no processo nº 2.479/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre es.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 622/96-CAD |
processo nº 2.495/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado Convênio de Cooperação Técnica e Cientific.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 621/96-CAD |
contido as fls. 72 a 76 do processo nº 999/87;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 620/96-CAD |
atuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Pica negado provimento a solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de concessão de Função Gr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 619/96-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultur.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 618/96-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Marina,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)/Fundo Nacional de Dese.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 617/96-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 104/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 616/96-CAD |
Considerando o contido no protocolizado nº 12.703/96;
considerando a Resolução nº 407/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 615/96-CAD |
Considerando o contido as fls. 165 a 173 do processo nº 1.203/96;
considerando o Parecer nº 188/96-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 614/96-CAD |
sso nº 2.468/96;
considerando a remoção da servidora da Unioeste para a UEM, conforme Parecer nº 004/96-CAD;
considerando o cronograma de execução da tese de doutorado;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES E.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 613/96-CAD |
o as folhas 70 a 79 do processo nº 113/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado a professora Walterlice Ferreira que proceda a assi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 612/96-CAD |
s folhas 15 a. 20 do processo nº 1.720:'96;
considerando a Resolução nº 467/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá ,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica auto.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 611/96-CAD |
Considerando o contido no protocolizado nº 1.340/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado o provimento ao pedido de reconsideraç&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 610/96-CAD |
6;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão das docentes Raquel Sano Suga Terada, Margareth Calvo Pessutti Nunes e Nair .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 609/96-CAD |
;
considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre regulamentação do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH que em seu art. 3º, § 1º, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exi ido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatorio de sua f.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 608/96-CAD |
o a Resolução nº 030/96-COIJ, que dispõe sobre a regulamentação do Concurso Para Professor Não-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUICUS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCI.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 607/96-CAD |
vo para aposentadoria, porem os impossibilitam
de exercer, em parte ou totalmente, as atividades para as quais são designados;
considerando as conseqüências ao desenvolvimento dos
trabalhos nas respectivas unidades e órgãos onde estão lotados os servidores;
considerando a necessidade de eliminar a. existência de
contato com possíveis agentes causais ou agravantes da doença;
considerando a política de pre.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 606/96-CAD |
iderando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 32, a 12, dispõe: "0 candidato que não possuir o requisito exigido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 605/96-CAD |
põe sobre a
regulamentacao do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interpost.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 604/96-CAD |
considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sob e a regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular;
considerando o Edital na 021/96-PRH, que em seu art. 3º, § 12, dispõe: "O candidato que não possuir o requisite exigido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobat&oacut.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 603/96-CAD |
75 a 83 do Processo nº 1.031/93
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da pr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 602/96-CAD |
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Amália Maria Goldberg Godoy, lotada no Departamento de Econom.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 600/96-CAD |
as fls. 72 a. 74 do processo nº 622/91;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado a regime de afastamento para pós-graduaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 599/96-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação dos bens patrimoniais, como segue
- Tombo nº 31.827 - mesa de fórmica - c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 598/96-CAD |
º 2.444/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Memorando de Convênio a ser celebrado entre esta instituiç&atild.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 597/96-CAD |
nsiderando o disposto na Portaria no 299/93-PAAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicita>rao da aluna Lilia.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 596/96-CAD |
contido as fls. 285 a 303 do processo nº 012/81;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a execução da divida do profe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 595/96-CAD |
a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre a. regulamentação do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o disposto no § 4º do art. 3º do Edital nº 021/96-PRH, que dispõe sobre juntada de documentos após o término das inscrições;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 594/96-CAD |
cedil;ão nº 030/96-COIJ, que dispõe sobre regulamenta a o do Concurso para Professor Não-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 32, § 22, dispõe: "Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados pelo Ministério da Educação a do Desporto ou instituição de ensino superior a acompanhados de tradu&ccedi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 593/96-CAD |
iderando a Resolução nº 585/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da servidora Ana Izabel Pereira de Sena, lotada na Coordenaria de Serviços e Desenvolvimento Regional - CSD, no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo de 1997, para.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 592/96-CAD |
erando a Resolução nº 585/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do servidor José Carlos Gomes, lotado na Pró-Reitoria de Ensino, no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo de 1997, para. cursar pós-graduaç&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 591/96-CAD |
196;
considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre o regulamento do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 3º, § 1º, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exigido, quanto a formação acadêmica poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua forma&c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 590/96-CAD |
rando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sabre a regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular;
considerando a Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 39, § 19, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exigido, quanta a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 589/96-CAD |
iderando o contido no protocolizado nº 12.833/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 565/96-CAD, solicitada pelo Diretório Central dos Estudantes, referente a realização do Vestibular de Inverno em 1997.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 588/96-CAD |
derando o contido no processo n° 0315/93 - 2° volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° As atividades de prestação de serviços e de produção de bens devem ser propostas e realizadas na perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 587/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 313 a 426 do processo nº 1.169/92, 1º e 2º volumes;
considerando o disposto no art. 29 da Resolução nº 316/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o piano de aplicação de recursos provenientes da taxa de inscrição .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 586/96-CAD |
às fls. 83 a 89 do processo nº
considerando o art. 29 da Resolução no 476/95-CAD, que assegura o acesso a Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior, após a obtenção do titulo de conclusão de curso superior,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 585/96-CAD |
n° 166/88-CAD;
considerando o disposto na Resolução n° 401/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta do Plano Anual de Capacitação Tecnico-Administrativo - PACT para 1997, conforme os Anexos I e II que sao partes integrantes desta resolução.
Art. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 584/96-CAD |
ção n° 529/96-CAD, que aprova a proposta preliminar do PACD/97;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1997, sem expansão de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 583/96-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformagdo de uma vaga do Plano Anual de Capacitacao Docente de 1997, de pós-doutorado para doutorado para o Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 582/96-CAD |
Considerando o contido no protocolizado nº 10,741196;
considerando a Resolução nº 401/96-CAD;
considerando que o numero de alunos matriculados no curso de especialização em Produção Animal a superior ao numero mínimo previsto na Resolução nº 517/96-CAD,
O CONSELHO DR ADMINISTRACAO APROVOU E RU, REITOR, SANCIONO A SEGU.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 581/96-CAD |
nº 1.075/81 – 3º volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 15 vagas no curso de Mestrado em Quimica Aplicada para o ano de 1997.
Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrár.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 580/96-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 17 vagas no curso de Mestrado em Agronomia para o ano de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 579/96-CAD |
a 200 do processo nº1.637/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposigao funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Serviço de Assistencia Judicidria, para o Tribunal de Alçada do Parana, por mais um ano, no periodo de 22.12.96 a 31.12.97, mediante ressarcimen.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 578/96-CAD |
olizado nº 11.208/96;
considerando a Resolução nº 468/96-CAD;
considerando que dentre os cargos relacionados no art. 69 da Resolução SEAD/SEIC no 001/91, consta o cargo de Técnico Especialista;
considerando que a referida resolução foi aplicada aos servidores que ocupavam o cargo de Técnico Especialista, a fim de o cargo compatível a fun&cce.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 577/96-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recuso interposto pelo prof. Wesley Romão, lotado no Departamento de Informática, contra a decisão do departamento refente à classificação de docentes para o Plano Anual de Capacitação docente de 1997.
Art. 2º.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 576/96-CAD |
Considerando o contido no processo nº 1.638/96;
considerando as Resoluções nºs 012/83-CFE e 079/92 -CEP;
considerando as Resoluções nºs 401/96-CAD e 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 406/96-CAD.
Art. 2º .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 575/96-CAD |
o nas Resoluções n°s
12/83-CFE, 079/92-CEP e 121/96-CEP;
considerando
o disposto nas Resolucoes n°s
401/96-CAD e 518/96-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso
de especialização em Administração da Assistência de Enfermagem, proposto pelo
Departamento de Enfermagem, no que se refere aos aspectos orç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 574/96-CAD |
ido às fls. 27 a 30 do processo nº 1.914/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agraria do Paraná Ltda., objetivando a prorrogaç&at.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 573/96-CAD |
UEM/Fadec.
Considerando o contido no processo nº 1.334/96;
considerando o disposto na Resolução nº 012/83-CFE, 079/92-CEP e 093/96-CEP;
considerando a adequação do projeto a Resolução no 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 572/96-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laboratbrio em uma do cargo de Técnico de Laboratório para o Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi&cce.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 571/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 51 a 57 do processo nº1.564/85;
considerando o Parecer nº 130/96-PJU;
considerando que a Função Gratificada FG-03 foi atribuída ao servidor pelas responsabilidades assumidas e desenvolvidas conforme dispõe a Portaria nº 1.025/91-GRE e ano por ocupar a função de chefia,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 570/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 180 a 188 do processo nº 176/89;
considerando a Resolução nº 002/93-CEP;
considerando que a abertura de vagas não implica na expansão do quadro docente,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diplom.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 569/96-CAD |
nº 2.053/96;
considerando a Resolução nº 529/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga de mestrado para uma de doutorado no Plano Anual de Capacitação ao Docente de 1997, para o Departamento de História.
Art. 2º Esta resol.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 568/96-CAD |
contido às fls. 240 a 244 do processo nº 130/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 567/96-CAD |
às fis. 28 a 30 do processo nº 731/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. Iº Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do professor Marcelo Farid Pereira, lotado no Departamento de Economia, de tempo parcial para integral.
Art. 2º Esta resolu&cced.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 566/96-CAD |
s. 82 e 83 do processo na 1.428/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação, em nivel de doutorado, da professora Maria Cristina Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral.
Art. 2º Esta resoluç&atild.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 565/96-CAD |
PEN protocolizado sob nº 10.096/96;
considerando as manifestações dos centros quanto a realização do Vestibular de Inverno na UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a realização do Vestibular de Inverno para 1997.
Art. 2º As vagas para o Vestibular de Inverno de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 564/96-CAD |
.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.706/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A quota da Capes referente a 27 (vinte e sete) bolsas para mestrado e 55 (cinqüenta e cinco) bolsas para doutorado, previstas para o PICDT de 1997, devera ser distribuída em três grupos, de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 563/96-CAD |
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 050/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educa&ccedi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 562/96-CAD |
do no processo nº 1.953/96;
considerando o disposto na Resolução nº 401/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o T.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 561/96-CAD |
erando o contido às fls. 31 a 36 do processo nº 1.899/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 560/96-CAD |
cosiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º A Divisão de Patrimônio
manterá um registro atualizado de todos os bens patrimonikis existentes na UEM,
bem como dos respectivos locais em que se.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 559/96-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em uma para o
cargo de Auxiliar de Produção e Experimentação Agropecuária II, para o
Departamento de Agrono.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 558/96-CAD |
o nº 1.116/84;
considerando
a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de julho a
dezembro/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica fixado em R$ 32.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 557/96-CAD |
139/85;
considerando
a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de julho a
dezembro/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá ,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica fixado em R$ 27,20
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 556/96-CAD |
ocesso nº 252/91;
considerando
a cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora em 06/03/91;
considerando
a cláusula oitava do Termo de Compromisso que prevê "ressarcimento à
Universidade do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o
período de afastamento acrescido de juros legais e correção monetária...";
considerando
o disposto no art. 23 do Es.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 555/96-CAD |
do processo nº 186/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor José Adauto da Cruz, para ressarcimento do
débito do Termo de Com.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 554/96-CAD |
5 a 130 do processo nº 551/93;
considerando
a Resolução nº 399/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor Joao Bosco Sandor de C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 553/96-CAD |
ntido às fls. 143 a 151 do processo nº 196/84;
considerando
o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta nº 991/91-SEAD/SEIC, de 29/1/91;
considerando
que a requerente ocupava no dia 12/1/92 o nível III do cargo de Assistente de
Administragao II, não estando, portanto amparada pela Resolução nº
001/91-SEAD/SEIC;
considerando
que a requerente passou a ocupar a função de Secretária Executiva da P.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 552/96-CAD |
1.107/95;
considerando
o relatório globalizado para pos-graduação e o plano de conclusão apresentado
pela docente em atendimento à Resolução nº 489/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 551/96-CAD |
disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece:
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo as normas do Ministerio do Trabalho, far-se-ão através de perícia a
cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
que a servidoraa passou a receber adicional de periculosidade a partir de
10/9/96, após laudo pericial do S.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 550/96-CAD |
siderando
o disposto nos arts. 14 e 16 da Resolucao nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 549/96-CAD |
às Resoluções nºs 441/95-CAD e 255/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada.a
disposição funcional de 20 horas semanais do professor Manoel Jacó Garcia
Gimene.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 548/96-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional do professor Décio Sperandio, lotado no
Departamento de Matemática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná -
Unioe.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 547/96-CAD |
disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
a Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado prov.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 546/96-CAD |
ontido no protocolizado nº 10.502/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinada a
destinação de recursos oriundos de ressarcimento de Termos de Compromisso de
afastamento para pós-graduação, de acordo com os percentuais abaixo
estabelecidos:
- 70% para o departamento de
lotação do docente;
- 10% para o centro .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 545/96-CAD |
arecer nº 1.725 da Divisão Jurídica de Recursos Humanos DIRH da Secretaria
de Estado da Administração;
considerando
o Despacho nº 387/96 da Procuradoria Jurídica da UEM.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor aposentado Hemenegildo Barbosa, para revisão da
aposentadoria quanto à.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 544/96-CAD |
. 195 da Consolidação das Lei Trabalhistas, que estabelece:
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo
de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
que o servidor passou a receber adicional de insalubridade a partir de 23/8/96,
após laudo pericial do Sesmet;
considerand.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 543/96-CAD |
83 a 88 do processo nº 922/79;
considerando
o Despacho nº 257/95-PJU e Parecer nº 130/96-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 470/96-CAD, solicitado pelo servidor José
Caetano Neto, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Garagem, para
pagamento do.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 542/96-CAD |
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Rubens Castro, lotado na Fazenda Experimental de
Iguatemi, de equiparação de salários e mudança de cargo de Tratoris.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 541/96-CAD |
ocesso nº 300/96;
considerando
o Parecer nº 101/96-PJU;
considerando
o disposto na Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 540/96-CAD |
posto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A
caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de
Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
o despacho nº 111/96-PJU;
considerando
que o servidor passou a receber adicional de periculosidade a partir de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 538/96-CAD |
38 a 42 do processo nº 633/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 177/94, celebrado entre
esta inst.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 537/96-CAD |
65 do processo nº 632/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo nº 01/96 e o Termo Aditivo S/N, ao Convênio de Concessão de Bolsas de
Estudo nº 98/94,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 536/96-CAD |
iderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor Iran Borges, para quitação de débito do Termo
de Compromisso, referente ao afastamento para pós.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 535/96-CAD |
96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica-Financeira, celebrado entre esta
instituição e a Secretaria de Estado da .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 534/96-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo III ao Convênio nº 04215/95, celebrado entre esta instituição e o
Ministério da Educação e do Desporto/Fundo Naciona.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 533/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo de Prazo ao Convênio nº 249/95, celebrado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 532/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo de Prazo ao Convênio nº 5/93, celebrado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 531/96-CAD |
o processo nº 1.384/96;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 012/83-CFE, 079192-CEP e 103/96-CEP;
considerando
as Resoluções nºs 401/96-CAD e 518/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 530/96-CAD |
onsiderando
o disposto nas Resoluções 12/83-CFE, 079/92-CEP e 095/96-CEP;
considerando
o disposto na Resolução 401/96-CAD e 518/96-CAD;
considerando
o disposto no art 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 529/96-CAD |
contidas nas fls. 8 a 44 do processo 2.053/96;
considerando
a Resolução nº 026/88-CAD e a política de capacitação docente da UEM;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a proposta
preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente de 199.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 528/96-CAD |
;
considerando
a variação do Indice Geral de Preços de Mercado (IGP-M);
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o reajuste
dos valores atualmente praticados, pelo I.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 527/96-CAD |
posto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece:
“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo normas do Ministério do Trabalbo, far-se-ão através de perícia a cargo
do Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
o despacho nº 111/96-PJU;
considerando
que a servidora passou a receber adicional de insalubridade a partir de
12.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 526/96-CAD |
isposto no art.241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o contido na Resolução nº 501/96-CAD:
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica nega.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 526/96--AC |
disposto no art. 241 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o contido na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Ar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 525/96-CAD |
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central
Agropecuária de Desenvolvimento Tecnológico e Econômico Ltda, objetivando
estimular e realizar programas de cooperação na área de Ciências Agrárias.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 525/96--AC |
do
o art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
a Resolucao nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licenç.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 524/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do
Paraná S/A, objetivando a prestação de serviços informatizados de pagamentos a
terceiros, por meio de envio de Arquivo Remessa de Pagamentos.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 523/96-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Instrumento
Particular de doação celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico, objetivando a doação à UEM, em caráter definitivo,
de um microcomputador, modelo 486DX, com 8 MB RAM, contendo um drive 5.1/4 e um
3.1/2, ambos HD, winchester de 520 megabytes e mouse.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 522/96-CAD |
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Educação, objetivando o intercâmbio de informações e de cooperação técnica, com
vista à melhoria da qualidade do processo educacional, nos níveis de 1º, 2º e 3º
graus, mediante modalidades diversas de ação conjunta.
Art..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 521/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo nº 01/96 ao Convênio nº 18/95, a ser celebrado entre esta instituição e
a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a
alteração do prazo de vigência do referido convênio até 31.12.96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de su.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 519/96-CAD |
ormas para criação e funcionamento de
bibliotecas setoriais,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a criação da
Biblioteca Setorial do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e
Aqüicultura, vinculada ao mesmo núcleo, e a Biblioteca Setorial do Hospital Universitário
Regional de Maringá, vinculada a Superintend.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 518/96-CAD |
olhas 332 a 365 do processo nº 558/78,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Cada curso de pós-graduação
lato sensu será oferecido por departamento(s) que possua(m) um quadro
qualificado de docentes suficiente para ministrar, no mínimo, 50% da carga
horária prevista.
Art.
2º Os projetos desses cursos
deverão conter recursos.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 517/96-CAD |
o nº 628/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 2º da
Resolução nº 311/95-CAD, que aprovou o projeto do curso de especialização em
Produção Animal, passando o número mínimo de participantes de 20 para 11
alunos, bem como a nova especificação dos recursos.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 516/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a abertura de
36 vagas no Programa Estudante Convênio para o ano de 1997, nos cursos abaixo
relacionados:
CURSOS
Habilitacao/Modalidade
Nº DE VAGAS
TOTAL DE VAGAS
M
V
I
História
2
-
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 515/96-CAD |
nº 463/92-CAD e nº 514/96-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dada provimento à.
solicitação da professora Geny Midori Okada Carraro, lotada no Instituto
de Línguas, para progressão vertical do cargo de Professor Auxiliar L, nível
IV, para Professor Assistente L, nível I.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 514/96-CAD |
TOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 6º do
anexo da Resolução nº 463/92-CAD - Critérios para Avaliação do Desempenho
Global do Pessoal Docente do ILG, DCU, IEJ e CAP, coma segue:
"Art.
6º ........
§ 1º O número mínimo de pontos exigidos
do professor em regime parcial, será proporcional ao regime de trabalho.
§ 2º No caso de o sevidor ter alterado
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 513/96-CAD |
so 839/96;
considerando
o disposto na cláusula sétima do Termo de Compromisso celebrado entre a UEM e o
docente;
considerando
o disposto no § 1º do art. 287 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado ao
professor Paulo Roberto Borba Pedreira, lotado .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 512/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o regime de
afastamento para pós-graduação do professor José Carlos Amador, lotado
no Departamento de Medicina, de tempo integral para parcial, retroativo a
1/9/96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 511/96-CAD |
contido no Protocolizado n° 10.347/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento do professor Vanildo Rodrigues Pereira, lotado no
Departamento de Educação Física, para cursar pós-graduação, em nível de
pós-doutorado.
Art.
2º Fica autorizada a
transformação de uma vaga de doutorado para pós-doutora.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 510/96-CAD |
96, 5.949/96, 5.951/96, 5.952/96 e 5.950/9;
considerando
o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
considerando
o Parecer nº 111/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação dos servidores Célio Rossi Tramarim, Idair Marim, Orlando
Maestrello, Osvaldo Moreira, Rosim.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 509/96-CAD |
o art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece:
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo
de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
o despacho nº 111/96-PJU;
considerando
que a servidora passou a receber adicional de periculosidade a partir de
20/4.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 508/96-CAD |
colizado nº 9.160/96;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 395/96-CAD, solicitado pelos
servidores Valdir Trombelli, lotado no Departamepto de Ciências
Morfofisiológicas e Alicindo Vieira dos Santos e Marco Antonio Moreira,
lotados na Diretoria de serviços e Man.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 507/96-CAD |
art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Márcia Satie Kutsunugi, lotada no HUM/DAE, para
prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses parti.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 506/96-CAD |
posto no art. 241 da. Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
a Resolução nº 501/96-CAD,
O OONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Marlete Marcos, lotada no Instituto de Línguas,
de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses
parti.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 505/96-CAD |
posto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
a. Resolucao 501/96-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Agnaldo de Oliveira, lotado na Biblioteca
Central, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.
Art..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 504/96-CAD |
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
a Resolucao nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Cláudia Maria dos Santos, lotada no Hospital
Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, de licença.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 503/96-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
a Resolucao nº 501/96-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida a licença
sem vencimentos para trato de interesses particulares à professora Ivani Aparecida
Basso da Silva, lotada no Departamento de Est.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 502/96-CAD |
do
o disposto na Resolucao nº 501/96-CAD;
considerando
o Parágrafo único do art. 244 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis
do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do professor Amaury César Cruz Couto, totado no Departamento
de Engenharia Química, de licença sem vencim.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 501/96-CAD |
o processo nº 1.333/96;
considerando
o disposto na Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Depois de estável, o
servidor poderá obter licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares.
§ 1º 0 servidor aguardará em exercício
a concessão da l.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 500/96-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da aluna Mônica Ramos Carneiro, matriculada no Instituto de
Línguas, para cancelamento de débito referente às parcelas do curso de Inglê.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 499/96-CAD |
;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 0146/96, celebrado entre esta instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 498/96-CAD |
77/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre esta instituição e a
Secretaria de Estado da Educação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 497/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo LI ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a
Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando poss.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 496/96-CAD |
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição, a Federação das Indústrias do
Estado do Paraná e o Instituto Euvaldo Lodi, objetivando estimular e realiza.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 495/96-CAD |
. 45 a 57 do processo nº 623/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo nº 01/96 ao convênio de Bolsas de Estudo nº 21/94, celebrado entre esta
institu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 494/96-CAD |
859/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica aprovada a Carta de
Intenções a ser celebrada entre esta instituição através do Departamento de
Medicina e a Academia Estatal de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 493/96-CAD |
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 6º da
Resolução nº 045/93-CAD, que estabelece normas para seleção, contratação e
remuneração de professor colaborador, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
6.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 492/96-CAD |
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso para Professor
Titular para o Departamento de Matemática, com uma vaga na área de
Análise/E.D.P.
Art.
2º Esta resolução entrará em
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 491/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica fixado em US$ 117,00
(cento e dezessete dólares) o valor da diária para viagem aos países da América
Latina e em US$ 120,00 (cento e vinte.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 490/96-CAD |
rotocolizado nº 9.363/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação das servidoras Marinete Martinez, e Maristela Gabriel,
lotadas no Departamento .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 489/96-CAD |
79 do processo nº 235/95;
considerando
a Resolução nº 026/88-CAD;
considerando
a Resolução nº 424/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transforma.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 488/96-CAD |
erando
o disposto no art. 13, inciso I da Resolucao nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o afastamento
do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 487/96-CAD |
disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica. autorizado o
afastamento do servidor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Hospital
Un.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 486/96-CAD |
posto no art. 16 da Resolução 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Maria Teresa Malaquias, lotada na DCT, em
regime de tempo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 485/96-CAD |
considerando
o disposto no inciso II do art. 17 da Resolução 426/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art.
1º Fica acatado o relatório
final apresentado pela Comissão de Proce.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 484/96-CAD |
. 374 a 379 do processo nº 158/85;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor Jorge Luiz Cammarano Gonzalez, para quitação
do débit.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 483/96-CAD |
siderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
acatada a proposta de quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao
afastamento para pós-graduação, apresentada pelo professor Eduardo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 482/96-CAD |
statuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Comodato celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de
Londrina, objetivando a cessão de um equipamento de transmissão e sistema
irradiante, pa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 481/96-CAD |
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio
celebrado entre esta instituição e a Auburn University, objetivando o
desenvolvimento de relações de cooperação com base no estabelecimento de
contatos e .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 480/96-CAD |
do Estatuto dh Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio nº
5.744/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a execução do Programa de
Extensão Uni.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 479/96-CAD |
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Mariná,
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), objetivando estabelecer critérios à
prestação d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 478/96-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Convênio nº 213/96, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o apoio à
mel.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 477/96-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Contrato de
Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a Telecomunicações
do Paraná S/A (Telepar), objetivando o fornecimento d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 476/96-CAD |
to da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 1º da
Resolução nº 058/91-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica
instituído o `ticket' para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário
que.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 475/96-CAD |
no protocolizado nº 10.360/96;
considerando
a Resolução nº 438/96-CAD, que aprova a abertura de vagas do Concurso para
Professor Não-Titular;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 474/96-CAD |
3
considerando
o disposto no art. 12 da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o relatório
final do curso de especialização em Estatística .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 472/96-CAD |
95-CAD, que aprova o Acordo Coletivo de Trabalho;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica revogada a Resolução
nº 424/96-CAD.
Art.
2º Fica assegurado aos
servidores o desco.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 471/96-CAD |
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resoluceo nº 423/96-CAD, solicitado pela servidora Walkiria
Sampaio Coêlho, lotada na Diretoria de Assuntos A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 470/96-CAD |
. 67 a 79 do processo
nº 922/79;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação dos servidores Edson Perini e José Caetano Neto,
lotados na Diretoria d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 469/96-CAD |
onsiderando
que a servidora não ocupava o cargo de Técnico Administrativo em 12/1/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Ludime.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 468/96-CAD |
do
o contido no protocolizado nº 3.640/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação dos servidores técnico-administrativos Marcos Alberto Trombell.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 467/96-CAD |
o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Ivani Baptista, lotada na Biblioteca Central,
p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 466/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 12/96-SEJu, celebrado entre esta instituição e a
Secretaria de Estado da Justiça e da Cid.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 465/96-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Cessão em Comodato de Bens Móveis, celebrado entre esta instituição e a Fundação
Universidade de Brasília, objetivando a cessão de um m.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 464/96-CAD |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo de Prazo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 463/96-CAD |
5/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 462/96-CAD |
rando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo I, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e
a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 461/96-CAD |
5;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a Autorização
de Serviços CT/067/96, firmada entre esta instituição e a Itaipu Binacional,
bem como o Plano de Aplicação de R.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 460/96-CAD |
uto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa de
nomes constantes da relação de devedores da Universidade Estadual de Maringá,
solicitada pela Diretoria de Contabilidade e Financas.
Art.
2º Esta resolução e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 459/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Contrato de
Edição celebrado entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de
Maringá e os autores, professor Angelo Priori, obje.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 458/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Miaringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da coordenação do curso de mestrado em Economia, para fixação de
taxa para expedição de documentos.
Art.
2º Esta r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 457/96-CAD |
erando
o disposto Resolucao nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o
afastamento da servidora Cátia Silene Sversuti, lotada na Diretoria do
Hemocentr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 456/96-CAD |
rando
o disposto no art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o
afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 455/96-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a inclusão da
professora Ruth Izuni Setoguti, lotada no Departamento de Fundamentos da
Educação, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996.
Art.
2º E.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 454/96-CAD |
tocolo
integrado 2.887.496-0;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
disposição funcional da servidora Lilian Harriet Wunderlich Vieira,
lotada na Assessoria de P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 453/96-CAD |
uto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio a
ser celebrado entre esta instituição e a Fertilizantes Fosfatados S/A
(Fosfertil), objetivando proporcionar aos alunos dos cursos de graduação, a
realização de e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 452/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Cooperação nº 23/96-ACAC celebrado entre esta instituição, a Secretaria de
Estado da Saáde, o Instituto de Saúde do Para.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 451/96-CAD |
ndo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Contrato de
Comodato celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Cultura,
objetivando a cessão de um transmissor para a R.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 450/96-CAD |
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado, o Contrato
de Patrocínio a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do
Paraná S/A, objetivando o patrocínio da I Jornada Científica do Ho.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 449/96-CAD |
derando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a cessão de uma
linha telefônica do Câmpus de Diamante do Norte para o Instituto Ambiental do
Paraná, por dois anos, condicionada à assinatura d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 448/96-CAD |
6;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a cessão de um
alqueire de terra, do Câmpus Extensão de Cianorte para a Associação
Assistencial e Promocional Rainha da Paz, por dois.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 447/96-CAD |
sidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para concessão
de bolsas para implantação do Programa Especial de Treinamento (PET).
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 446/96-CAD |
8.775/96, 8.797/96, 8.874/96, e 8.880/96;
considerando
o disposto na Resolução n°
401/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
concedidas duas isenções de mensalidades para .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 444/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de
dezoito vagas no curso de mestrado em Engenharia Química para o ano de 1997,
sendo doze para o primeiro semestre e seis para o segundo seme.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 443/96-CAD |
o da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à
solicitação da aluna Tatiane Regina Bonfim, de trancamento do curso de Línguas
Germânicas, oferecido pelo Instituto de Línguas e isenção das mensalidades
vincendas.
Art. 2° E.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 442/96-CAD |
n° 131 a 137
do processo n° 1.472/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.. 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n°
383/96-CAD, solicitado pela professora Maria.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 441/96-CAD |
uação cursado pelo requerente não foi recomendado pelo grupo técnico e
científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes) para 1996;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS. ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 440/96-CAD |
art. 241 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Patrícia Lopes Bavel.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 439/96-CAD |
Civil;
considerando
o disposto no art. 9° do
Decreto n° 3.002/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo
n°
005/96-GRE, que fixa os valores destinados à .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 438/96-CAD |
derando
a Resolução n° 030/96-COU - Requlamento do Concurs Unificado para Professor
Não-Titular;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1 °Fica aprovada a abertura do Concurso
Unificado para Pr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 437/96-CAD |
do processo n° 634/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°Fica aprovado o Termo
Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 242/94, a ser celebrado entre
esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes, referente ao Programa Especial de Treinamento - PET, a fim de
viabilizar o.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 436/96-CAD |
posto na Portaria n°
219/93-PAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°Fica
dado provimento parcial à solicitação da aluna Martha Moreno Corradini,
autorizando o trancamento no curso Elementar III de Inglês, do Instituto de
Línguas, condicionado ao pagamento integral das parcelas referentes ao segundo
semestre de 1996.
Art. 2°E.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 435/96-CAD |
HO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterado o regime de afastamento do professor Carlos Alberto Herrero de Morais, lotado no Departamento de
Odontologia, de integral para parcial, para cursar pós-graduação em nível de
mestrado, retroativo a 8/4/96.
Art. 2º
Esta resolução gera efeito a partir de 8/4/96, revogadas as disposições em
con.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 434/96-CAD |
ido às fls. 697 a 704 do processo nº 1.477/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Línguas, como segue:
SERVICOS PRESTADOS VALOR R$
(em real)
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 433/96-CAD |
.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 298/92, celebrado entre esta instituição e o Desenvolvimento Educacional do Paraná - Fundepar, objetivando da prorrogação do prazo de vigência, constantes da cláusula quarta do convênio origin.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 432/96-CAD |
rocesso nº 2.047/95, volume 4,
0 CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 11.649, celebrado entre esta instituição e Furnas Centrais Elétricas S/A, objetivando a execução do projeto denominado "Estudos limnológicos na área de influencia do AHE Corumbá" e o Plano d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 431/96-CAD |
Ccedil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - Codapar, objetivando intensificar as atividades de incentivo a produção e melhoria de produtos agropecuários.
Art. 2º Esta resoluç&.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 430/96-CAD |
nº 016/96-DCU/APC e seus anexos;
considerando o disposto no inciso VIII, do art. 18 da Resolução no 228/93-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Oficina de Teatro da Universidade Estadual de Maringá poderá ser utilizada pela comunidade interna e externa, respeitando-se o Regulamento.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 429/96-CAD |
s fora da sede e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.153/95;
considerando o Parecer nº 091/95-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus-Sede de regulamenta&cce.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 428/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 14 a 24 do processo nº 300/96;
considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 166/88-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 427/96-CAD |
do nº 8.302/96;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Angélica Mitiko de Souza, matriculada no curso de Língua Japonesa – Básico I, ofertado pelo Instituto de Estudos Japoneses, para trancamento de matrícula.
Art. 2º Esta reso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 426/96-CAD |
tocolizado nº 7.141/96;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação do aluno Felipe Rodrigues Chote, matriculado no curso de Saxofone autorizando o cancelamento da matrícula no referido curso e indefere o pedido de restituição das parcelas .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 425/96-CAD |
nº 6.410/96;
considerando a Portaria nº 219/93-PAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Maria Pelegati de Moreaes, para rescisão do do contrato e o cancelamento de matrícula do curso de Formação de Professores para Educa&cc.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 424/96-CAD |
os.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.388/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos valores da taxa de inscrição e do Manual do Candidato do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 423/96-CAD |
do nº 6.388/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Walkiria Sampaio Coelho, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de concessão de 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos valores da taxa de inscrição e do Man.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 422/96-CAD |
e;s fls. 277 a 301 do processo nº 632/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no Departamento de Química, de trinta horas.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 421/96-CAD |
processo nº 666/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Merci Mikie Inazava, lotada no Depart.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 420/96-CAD |
so nº 913/81;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Gilson Denis Volpe, lotado no Departamento d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 419/96-CAD |
nº 1.009/84 ;
considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
considerando o despacho nº 110/96-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLU&C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 418/96-CAD |
o nº 1.005/82
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação celebr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 417/96-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 416/96-CAD |
no processo nº 1.378/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 415/96-CAD |
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Pa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 414/96-CAD |
;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio no 00004215/95, celebrado entre esta instituiç&.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 413/96-CAD |
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação celebrado entre esta institui&.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 412/96-CAD |
465/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato, celebrado entre esta instituição e a Companhia de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 411/96-CAD |
28 a 464 do processo nº 1.47 /95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Aditamento nº 01 ao Contrato nº 5.041/96, celebrado entre.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 410/96-CAD |
tido às fls. 131 a 136 do processo nº 931/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 409/96-CAD |
4/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação Cientifica, celebrado entre esta instituiçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 408/96-CAD |
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a divisão de uma mesa nº 33.742, em duas outras mesas, para utilização no Departamento de Anál.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 407/96-CAD |
Considerando o contido no processo nº 2.232/95;
considerando o contido nas Resoluções nos 079/92-CEP e 8 /96-CEP;
considerando o disposto nas resoluções nos 128/92-CAD e 401/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 406/96-CAD |
processo no 1.638/96;
considerando o disposto nas Resoluções nos 012/83-CFE e 079/92-CEP:
considerando o disposto no art. 10 da Lei 11.500 de 5/8/96:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTA.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 405/96-CAD |
no 13P/85;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 288/96-CAD, passando a ter a seguinte red.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 404/96-CAD |
no protocolizado no 8.228/96
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o trancamento das matrículas do curso de Harmônio.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 403/96-CAD |
rau.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.632/96;
considerando o disposto no art. 206, inciso IV da Constituição Federal;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E R.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 402/96-CAD |
rotocolizado nº 6.338/96-DAA,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do aluno Arquimedes.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 401/96-CAD |
te;s-graduação lato sensu oferecidos pela instituição.
Considerando o contido no protocolizado nº 5.461/96;
Considerando os objetivos do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APR.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 400/96-CAD |
acute;cio nº 072/96-DPI:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final da Comissão de Processo Administrati.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 399/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 21 a 33 do processo no 551/9;
considerando que a diferença entre os valores devidos a serem ressarcidos à instituição e a proposta apresentada pelo interessado ha uma diferença significativa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO AP.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 398/96-CAD |
. 37 a 43 do processo nº 790/92;
considerando o disposto na clausula sexta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL, SANCIONO A SEGUIN.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 397/96-CAD |
ls. 122 a 155 do processo 89/84;
considerando que a requerente passou a ocupar o cargo Técnico Administrativo apenas em 19/9/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL, SANCIONO A SEGUINTE RESOLU&Cc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 396/96-CAD |
. 24 a 27 do processo nº 1883/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Roseli Aparec.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 395/96-CAD |
320/96 e 5.321/96;
considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
considerando os Pareceres nºs 110/96-PJU e 111/96-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, S.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 394/96-CAD |
;
considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
considerando o despacho no 086/96-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ&Atil.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 393/96-CAD |
e;s fls. 45 a 47 do processo nº 347/92
considerando o disposto no art. 240 da lei. 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 392/96-CAD |
40 do processo nº 785/91;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 391/96-CAD |
/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clinicas, de pagamento retroativo de adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 390/96-CAD |
rave;s fls. 30 a 39 do processo nº 384/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação em nível de mestrado e em regime de tempo parcial, da servidora Vania Antunes Steffens, lotada no Biotério Central, no período de 12/9/96 a 31/.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 389/96-CAD |
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo de Técnico-Administrativo para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 388/96-CAD |
ontido no processo no 1.000/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Universidade de Costa Rica, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas Áreas técnica, cientifica e cultural, co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 385/96-CAD |
222 a 227 do processo nº 1.029/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 290/96-CAD, solicitado pela coordenação do Curso de Especialização em Educação Física, referente ao or&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 384/96-CAD |
6 e 6.151/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Valquiria Magro, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de isenção das mensalidades do curso de especialização "Políticas Sociais: Infância .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 383/96-CAD |
ndo o contido às fls. 121 a 128 do processo no 1.472/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado que a professora Maria Bernadete de Souza Cortes, lotada no Departamento de Estatística, proceda a devolução dos numerários, referente a bolsa da Coordenação de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 382/96-CAD |
ls. 57 a 64 do processo nº 1.826/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Vilson Franciscon Jacob, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de pagamento retroativo de auxilio para diferença de caixa.
Art. 29 Esta resoluç&ati.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 381/96-CAD |
Considerando o contido as fls. 79 a 83 do processo nº 1.039/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a renovação do Acord.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 380/96-CAD |
o contido as fls. 23 a 28 do processo nº 1.489/94:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Coopera&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 379/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°Fica
aprovado o Termo Aditivo n° 003/96, ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a
Secretaria de Estado da Educação, objetivand.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 378/96-CAD |
96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores do Hemocentro Regional de Maring&aacut.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 377/96-CAD |
ocolizado nº 2.906/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Elza Cust&oacut.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 376/96-CAD |
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringa, d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 375/96-CAD |
016/96;
considerando o Parecer nº 008/94-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos serv.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 374/96-CAD |
.743/96;
considerando o Parecer nº 008/94-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do prof.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 373/96-CAD |
do processo nº 1.555/94;
considerando o disposto no art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. Iº Fica prorr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 372/96-CAD |
contido às fls. 35 a 37 do processo nº 1.343/95:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-g.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 371/96-CAD |
o processo no 1.075/87;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOL.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 370/96-CAD |
588/88;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 369/96-CAD |
6/96.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Radio Cultura de Paissandu - Globo FM, objetivando a realização do Encontro Country Paranaense, no Câmpus da Universidade Estadua.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 368/96-CAD |
tido no protocolizado nº 7.602/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica aprovada a relação de docentes e técnico-administrativos selecionados para obtenção de bolsa do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnico-Administrativa da Coo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 367/96-CAD |
processo nº 1.370/95 e 931/96;
considerando a Resolução no 343/96-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica autorizada a liberação dos docentes vinculados a Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Departamento de Administração, mencion.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 366/96-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Veiculo par empréstimo, celebrado entre esta instituição e o Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, objetivando a cessão do veiculo FIAT ELBA. ano 1991. cor branca, chassi nº 9BD146000M37.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 365/96-CAD |
Considerando o contido no protocolizado nº 7.300/96;
considerando a Resolução nº 204/96-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação dos servidores Edson Tochiaki Moribe, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 364/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 93 a 99 do processo nº 723/81;
considerando que o pedido do requerente não encontra respaldo legal na Resolução nº 476/95-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolu&c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 362/96-CAD |
ave;s fls. 61 a 63 do processo nº 641/86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o parecer do Departamento de Geografia,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicita&ccedi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 361/96-CAD |
processo nº 522/88
considerando as Resoluções nºs 189/94-CAD e 339/95
considerando o despacho nº 282/96-PJU.
o CONSELHO DE Administração APROVOU E EU, REITORA EM Exercício, SANCIONO A SEGUINTE Resolução:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas, de p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 360/96-CAD |
contido no processo no 1.332/96,
o CONSELHO DE Administração APROVOU E EU, REITORA EM Exercício, SANCIONO A SEGUINTE Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento para pós-graduação, em nível de mestrado, do professor Marco Aurélio Valadão Fagundes, lotado no Departamento de Medicina, ficando condicionada a continua&c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 359/96-CAD |
Considerando o contido no protocolizado nº 10.613/96
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de Pós-graduação da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem, de parcial para integral, a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 358/96-CAD |
5,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Patrocínio a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio, por parte do referido banco, do Concurso Vestibular de 1997 da UEM.
Art. 2º Esta r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 357/96-CAD |
o contido no protocolizado nº 6.131/96;
considerando a Resolução no 225/96-CAD, que aprova o regulamento e organograma da Clinica Odontológica,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a implantação da Comissão de Controle de Infecç&ati.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 356/96-CAD |
ndo o Parecer nº 100/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação dos servidores lotados na Diretoria de Serviços Industriais, de isonomia do benefício concedido pela Resolução nº 146/94-CAD.
Art. 2º Esta resolu&ccedi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 355/96-CAD |
0/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em US$ 110,00 (cento e dez dólares) o valor da diária para viagem ao exterior.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 354/96-CAD |
o nº 6.670/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo, de trancamento do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades a partir da data do cancelamento do curso.
Art. 2º Esta resoluç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 353/96-CAD |
o nº 6.605/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação de Gertrudes Buzzo dos Santos, de trancamento do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades a partir da data de cancelamento do curso.
Art. 2º Esta resoluç&atil.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 352/96-CAD |
D.
Considerando o contido as fls. 49 a 54 do processo nº 1.594/94;
considerando a Resolução nº 203/96-CAD, que autoriza a exclusão da profª. Janira Siqueira de Camargo da Resolução no 232/87-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 351/96-CAD |
Considerando o contido no Protocolizado nº 6.930/96
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do curso de pós-graduação da profª. Sandra de Cássia Araújo Pelegrine, lotada no Departamento d História, da Faculdad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 350/96-CAD |
53 a 60 do processo nº 1.469/93;
considerando o Parecer nº 108/96-PJU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da profª. Marta Sueli de Faria Sforni, lotada no Departamento de Teoria e pratica da educação, por mais 4 (qu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 349/96-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão da profª. Isaura Maria Mesquita Prado, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, para cursar pós-graduação, em ní.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 348/96-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 12 da Resolução no 145/96-CAD, passando a ter a seguinte redação: "Art. 19 Fica autorizado o afastamento da servidora Grace Jacqueline Aquiles, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universit&aac.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 347/96-CAD |
o processo nº 0320/81;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, do servidor Odilio Ribeiro d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 346/96-CAD |
fls. 100 a 102 do processo nº 1.045/86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servido.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 345/96-CAD |
153 do processo no 0284/79;
considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do servidor Arizo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 344/96-CAD |
35 do processo nº 1.367/9,9;
considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora C&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 343/96-CAD |
EP, 378/92-CAD e 059/96-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentárias, com .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 342/96-CAD |
2.052/89;
considerando o parecer emitido pela Comissão de Consultores "ad hoc" da Capes, indicando a necessidade de que o projeto do curso seja novamente analisado;
considerando a conclusão do parecer técnico recomendando a redução das áreas propostas a área de Direito Penal,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERC&Iacu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 341/96-CAD |
I.
Considerando o contido as fls. 101 a 103 do processo nº 1993/94;
considerando a Resolução nº 239/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de mais 2 (duas) vagas no Curso de Formação de Recursos Humanos para Dis.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 340/96-CAD |
ndo o contido no protocolizado nº 7.277/96;
considerando que o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 é inferior ao valor cobrado no Concurso Vestibular de 1996;
considerando que a Resolução nº 318/96-CAD, que estabelece teto de isenção de taxas de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997,
O CONSELHO DE ADMINIST.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 339/96-CAD |
tido nos protocolizados nº 7.341/96, 7.342/96, 7.343/96, 7.344/96, 7.345/96, 7346/96 e 7.347/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução no 315/96-CAD, apresentados pela Pró-Reitoria de Ensino, para .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 338/96-CAD |
ianorte.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.109/96-CEC;
considerando o resultado da pesquisa realizada com o objetivo de proceder estudos sobre a oferta de vagas no concurso vestibular para o curso de Pedagogia do Campus Extensão de Cianorte para o ano de 1997, detectando a existência de demanda,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 337/96-CAD |
nsiderando o contido às fls. 6 a 17 do processo nº 1.286/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Conce.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 336/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 1196 e 1197 do processo no 378/91 – 3º9 volume;
considerando o disposto no inciso IX do art. 13 da Res. 047/89-CEP - regulamento dos cursos de pós-graduação "stricto sensu";
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO D.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 335/96-CAD |
s fls. 233 e 234 do processo no 465/86;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação do C.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 334/96-CAD |
32 do processo nº 1.285/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 333/96-CAD |
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Acordo celebrado entre esta instituição e a VITAE - Apoio A Cultura, Educaç&a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 332/96-CAD |
no protocolizado nº 6.844/96;
considerando a Resolução nº 315/92-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado na Resolu&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 331/96-CAD |
Considerando o contido no processo nº 854/96;
considerando a Resolução nº 057/96-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 330/96-CAD |
no processo nº 943/96;
considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP:
considerando a Resolução no 068/96-CEP.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Física: Treinamento Desportivo e Educa&ccedi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 329/96-CAD |
o processo nº 1.528/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Edição celebrado entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e a autora, professora Anna Emília Amato de M. Vazzoler, objetivando a edição da obra de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 328/96-CAD |
5 a 46 do processo nº 1.025/96;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 243/96-CAD, que estabelece normas para contratação e remuneração de professor colaborador para projetos, revogando-se a referida r.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 327/96-CAD |
as fls. 19 a 23 do processo nº 774/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a modalidade do afastamento para pós-graduação do professor Bruno Luiz Domingos de Angelis, lotado no Departamento de Agronomia, de mestrado para doutorado, a partir de 21.5.96.
Art. 2º Esta resoluç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 326/96-CAD |
55 a 57 do processo no774/
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para p6s-graduacao da professora Thais Botelho Junqueira, lotada no Departamento de Enfermagem, passando de tempo integral para parcial, a partir de 19.7.96.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 325/96-CAD |
fls. 111 a 116 do processo nº 604/76 e fls. 123 a 128 do processo nº 0367/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento A solicitação dos servidores Idineu Volponi, Ilda Juliana da Silva e Janete Gonçalves Schoffeu, lotados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadrame.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 324/96-CAD |
disposto no art.
240 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de
interesses particulares, à servidora Maria
José de Paula Souza, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1
(um) ano, no período de 16.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 323/96-CAD |
2 do processo nº 1.178/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e a Fazenda Chiquinai, objetivando a cessão, em forma de comodato, de novilhas para execução do projeto "Desempenho de Novilhas Nelore Confinadas Al.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 322/96-CAD |
rave;s fls. 30 a 32 no processo nº 0809/96
considerando a Resolução nº 054/96-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP e 066/96-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado. o projeto do curso de especialização em Estatística Aplicada - turma .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 321/96-CAD |
considerando o disposto no inciso IX do art. 13 da Resolução no 047/89-CEP, Regulamento dos cursos de pós-graduação "stricto sensu",
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 19 (dezenove) vagas no curso de mestrado em Zootecnia para o ano de 1997.
Art. 2º .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 320/96-CAD |
do no processo nº 1.006/96;
considerando o disposto na ResolucAo no 542/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tem.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 319/96-CAD |
s. 71 a 73 do processo nº 0917/94;
considerando o disposto na Resolução nº 274/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o período da licença sem vencimentos da servidora Rosemar dos Santos Telles, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, passando de 19.8.96 a 31.7.97 pa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 318/96-CAD |
o contido no protocolizado nº 5.367/96,
considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 317/96-CAD, que estabelece critérios para isenção da taxa de inscrição aos Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 317/96-CAD |
onsiderando o contido no protocolizado nº 5.367/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A análise e deliberação de pedidos de isenção da taxa estabelecida para a inscrição nos concursos vestibulares da Universidade Estadual d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 316/96-CAD |
art. 16 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de
inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Fica determinado que a aplicação da receita oriunda do
Concurso Vestibular seja regu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 315/96-CAD |
onsiderando o disposto mo inciso XVII do art. 16 fo Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de vaga no concurso Vestibular de 1997, conforme segue:
CAMPUS DE MARINGA/CURSOS
INT.
MAT.
NOT.
Administração .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 314/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente de Processamento de Dados I em uma do cargo de Analista de Sistemas para o Departamento de Engenharia Química.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, re.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 313/96-CAD |
ná.
Considerando o contido no processo no 1.173/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnico-Econômico-Financeiro, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Esporte e Turismo do Paran.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 312/96-CAD |
do no processo nº 1.125/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio As Micro e Pequenas Empresas do Paraná - Sebrae/Pr, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Depa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 311/96-CAD |
/96;
considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP 012/83-CFE
• ,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Produção Animal, no que se refere aos aspectos orçamentários.
Art. 2º Fica estabelecido o numero.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 310/96-CAD |
78/88 – 2º Volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 8 (oito) vagas no curso de mestrado em Educação, área de concentração: Fundamentos da Educação, para o ano de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 309/96-CAD |
nna de Souza.
Considerando o contido as fls. 123 a 130 do processo nº 1.028/89;
considerando o despacho nº 087/96-PJU;
considerando o disposto no inciso v do art. 10 da Resolução nº 346/92-CAD;
considerando o disposto no art. 140 e parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá
considerando o disposto n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 308/96-CAD |
Considerando o contido a fl. 138 do processo no 379/82 e Protocolo Integrado nº 2.736.629-5;
considerando o disposto no § 10 do art. 52 da Lei 6.174/76 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional da .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 307/96-CAD |
º 144/80;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Iraci Arantes Melz, lotada na Biblioteca Central, por.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 306/96-CAD |
rocesso nº 1.368/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre esta instituição e a Viação Garcia, objetivando o empréstimo do veiculo marca Volvo, modelo B 58, fabricado em 1980, prefixo 4946, placa ACQ-5015, chassi 300062, carroceria N.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 305/96-CAD |
rando o contido as fls. 30 a 34 do processo nº 888/94
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo L, ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a viabilização do Curso Técn.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 304/96-CAD |
2º Volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato nº 5.041/96, celebrado entre esta instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a execução do subprojeto "Estatística da Produção Pesqueira e Biopesca/Biológica, da Pesca Comercial", em con.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 303/96-CAD |
rando o contido do processo nº 1.084/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo X ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Cianorte, objetivando a execução do projeto de prestação de servi&cce.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 302/96-CAD |
nsiderando o contido no protocolizado no 11.127/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 455/95-CAD, solicitado pelo Departamento de Medicina, referente a concessão de Adicional por Incentivo de Mérito, aos do.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 301/96-CAD |
O DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 221/96-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, devendo o servidor Maurino
Ferreira da Rocha ser enquadrado no cargo de Eletricista a partir de
10/10/95.•
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na da.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 300/96-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da Biblioteca Central, para transformação de 10 (dez) vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de Técnico de Biblioteca.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica&cc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 299/96-CAD |
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo de Técnico-Administrativo, para a Diretoria de Ensino de Graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor nesta data de sua publicação, revo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 298/96-CAD |
ndo o contido no processo nº 326/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório da Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 233/96-GRE, referente as irregularidades ocorridas por ocasião do afastamento para pós-graduação do p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 297/96-CAD |
º 723/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Ricardo Holzhausen, lotado na Assessoria de Comunicação Social, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2º Esta resolução entrar&aa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 296/96-CAD |
Considerando o contido as fls. 92 e 93 do processo nº 1.041/90
considerando o Parecer no 094/90-AJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 133/96-CAD, solicitado pelo professor Almir Teles da Silva.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 295/96-CAD |
onsiderando o contido no processo nº 1.132/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta na forma apresentada pela acadêmica Maria Cristina Feitoza, do curso de Medicina, para ressarcimento do valor da Bolsa de Iniciação Cientifica pertinente ao projeto "Adenosina Deaminase n.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 294/96-CAD |
rotocolizado nº 5.413/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a transformação de uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, pertencente ao Departamento de Letras, de doutorado para mestrado, em regime de tempo integral.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 293/96-CAD |
do o contido no processo 0946/96;
considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o Parecer nº 087/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Antonio da Silva Martins Júnior, lotado no Núcleo de Processamento de Dados,.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 292/96-CAD |
o n2 0947/96;
considerando o disposto no art., 16 da Resolução nº 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para cursar Pós-graduação, em nível de Especiali.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 291/96-CAD |
fls. 49 a 51 do processo nº 848/96;
considerando a Resolução nº 222/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o projeto do Curso de Especialização Métodos de Ensino e Pesquisa em Morfofisiologia, no que se refere ao numero de vagas, passando de 5 (cinco) para 8 (oi.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 290/96-CAD |
dil;ão Física.
Considerando o contido as fls. 216 a 219 do processo nº 029/95;
considerando as Resoluções nos 370/95-CAD e 268/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dada provimento a solicitação do Departamento de Educação.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 289/96-CAD |
o as fls. 115 a 119 do processo no 2.091/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 7 (sete) vagas para o Curso de Mestrado em Economia e fixados os valores de R$ 100,00 (cem reais) para a inscrição; R$ 100,00 (cem reais) para a matricula dos candidatos selecionados e R$ 100,00 (.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 288/96-CAD |
rocesso nº0139/85;
considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de janeiro a junho de 1996,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEOUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matricula e em R$ 21,10 (vinte.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 287/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 122 a 143 do processo nº 205/87;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 069/96-CAD, solicitado pela professora Climene Laura de Camargo, para quitaç&atil.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 286/96-CAD |
30 a 133 do processo nº
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professora Celene Tonella, lotada no Departamento de Ciências Sociais, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 285/96-CAD |
ave;s fls. 39 a 41 do processo nº 1.477/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 02/96, ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando prorrogar até 30 de junho de 1996, o p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 284/96-CAD |
iderando o contido as fls. 42 a 44 do processo nº 2.019/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLIX ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando prorrogar ate 30/5/98, o prazo de vig&e.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 283/96-CAD |
so no
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio no 00004215/95, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a prorrogação, .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 282/96-CAD |
do processo nº 634/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 19 Fica aprovado o Termo Aditivo 001/96 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudos nº 242/94, dentro do Programa de Apoio a Pós-Graduação "Programa Especial de Treinamento - PET", celebrado entre esta instituição.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 281/96-CAD |
340 do processo nº 422/76;
considerando a Resolução nº 158/91-CAD, que autoriza o docente a afastar-se sem vencimentos para realizar estagio de pós-doutorado;
considerando o disposto no art. 140 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º F.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 280/96-CAD |
contido às fls. 31 a 38 do processo nº 573/93((;
considerando o disposto no art. 99 do anexo I Resolução no 026/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Paulo Areas Burlandy, lotado no Departamento de Matemática, para quitaç&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 279/96-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 31,50 (trinta e um reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matricula e, em R$ 21,00 (vinte e um reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o segundo semestre de 1996.
Art. 2º Esta resoluç&atild.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 278/96-CAD |
rave;s fls. 58 e 59 do processo nº 350/96
considerando a Resolução nº 269/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o projeto do curso de especialização MBA/Executivo, turma II no que se refere ao número de vagas, passando de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta).
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 277/96-CAD |
derando a Resolução nº 440/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a incluso do professor Roberto Cruz Lessa, lotado no Departamento de Engenharia Civil, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, para cursar pós-doutorado em tempo integral.
Art. 2º Esta reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 276/96-CAD |
rocesso no 457/96;
considerando as Resoluções nºs 542/95-CAD e 012/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Dorival Moreschi Júnior, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 275/96-CAD |
ave;s fls. 61 a 65 do processo nº 2.089/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Massashi Assakawa, lotado no Departamento de Economia, de tempo parcial para integral, a partir de 19/8/96.
Art. 2º Esta resolução .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 274/96-CAD |
sso nº 971/94;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Rosemar dos Santos Telles, lotada no Núcleo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 273/96-CAD |
Considerando o contido no processo nº 855/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação T6cnica e Cientifica celebrado entre esta instituição e o Município de Cascavel, objetivando a execuç&atil.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 272/96-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Assistente Administrativo, para o Departamento de Química, retroativa a 23/05/96.
Art. 29 Esta resolução entrara em vigor nesta data de sua publicaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 271/96-CAD |
grave;s fls. 74 e 82 do processo no
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 377/95-CAD, solicitado pelo Departamento de Engenharia Civil, referente a não-aprovação do convênio para Adoção.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 270/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aberto no Orcamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um credito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE OR&Cced.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 269/96-CAD |
nsiderando a Resolução no 079/92-CEP; considerando a Resolução no 045/96-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização MBA/Executivo - turma II, no que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, como segue:
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 268/96-CAD |
agrave;s fls. 191 a 198 do processo nº 1.029/95;
considerando a Resolução no 370/95-CAD, que aprovou o projeto do Curso de Especialização em Educação Física,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas do Curso de Especialização em Edu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 267/96-CAD |
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, excepcionalmente, a abertura de 2 (duas) vagas para bolsistas através do Programa Bolsa-Trabalho/UEM, para atendimento ao Projeto "Hemeroteca Pedagógica" - LAP/DTP, devendo as despesas serem debitadas do subprograma/subatividade 08442052198235-3132.
Art. 2º Esta reso.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 266/96-CAD |
rando a Resolução nº 086/93-CEP;
considerando o Parecer nº 003/96-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a contratação do professor Antonio Vitezlav Walter Kumpera como professor visitante para o Departamento de Matemática.
Art. 2º Esta resolução entra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 265/96-CAD |
izado nº 3.128/96,
considerando a Resolução nº 476/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação dos servidores técnicos-administrativos, beneficiados pela Resolução nº 476/95-CAD, devendo ser alterada a data de enquadramento de 19/12/95.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 264/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 159 a 162 do processo nº 920/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 189/96-CAD, solicitado pela servidora Lisa Miwako Yatsuzuka, lotada na Diretoria de Contabilid.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 263/96-CAD |
derando o contido no protocolizado nº 75.299/96;
considerando a Resolução nº 269/95-CAD;
considerando a Lei 10.692/93, que alterou o art. 172 da Lei 6.174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos, ocupantes do.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 262/96-CAD |
ocolizado nº 986/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação do servidor José Antonio de Moura, lotado na Diretoria de Obras e Projetos, devendo ser efetuado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, retroativo ao período de 12/2/91 a 7/.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 261/96-CAD |
o nº 987/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Daniel Lopes Santana, lotado na Diretoria de Obras e Projetos, devendo ser efetuado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, retroativo ao período de 12/2/91 a 7/6/95, em .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 260/96-CAD |
do no processo nº 164/85,
o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da professora Sonia Silva Marcon, lotada no Departamento de Enfermagem, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, por mais 1 (um) ano, no período de 31.3.96 a 30.3.97.
Art. 2º Esta re.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 259/96-CAD |
ntido às fls. 66 a 67 do processo no1.164/91;
o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO:
Art. 1º Fica aprovada a transformação de uma vaga do Plano Anual de capacitação Docente de 1996, para o Departamento de Direito Privado e Processual de mestrado para doutorado.
Art. 2º Fica aprovada a inclus&atild.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 258/96-CAD |
o contido as fls. 48 a 50 do processo nº 1.416/93,
o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO:
Art. 1º Fica aprovada a transformação de uma vaga do Plano Anual de Capacitação Docente para 1996, do Departamento de Medicina, de doutorado para pós-doutorado, em regime de tempo integral.
Art. 2º Fica a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 257/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 145 e 146 do processo no 185/86;
Considerando a apresentação do Certificado de Especialização obtido pelo requerente,
o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO:
Art. 1º Fica autorizada a quitação do Termo de Compromisso do professor Mári.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 256/96-CAD |
Considerando o contido às f1s. 29 a 32 do processo no 225/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão proferida na Resolução nº 202/96-CAD, solicitado pela professora Sandra Ferrari Pires.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 255/96-CAD |
as fls. 295 a 299 do processo no 338/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Manoel Jacó Garcia Gimenes, lotado no Departamento de Química, por 10 (dez) horas semanais, para prestar serviços junto a Faculdade Estadual de Ciênci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 254/96-CAD |
processo nº 1.56/84;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
o CONSELHO DE ADMINISTRAção APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUção:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares ao servidor David Leon Agüero, lotado no Departame.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 253/96-CAD |
do processo nº 1.113/91;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Claudia Tupan Rosa dos Santos, lotada.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 252/96-CAD |
a 73 do processo no 2.090/90;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Angela Regina da Silva Santos.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 251/96-CAD |
831/82;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Rosani Andrade Giovannini, lotada na Diretoria de Cultura/.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 250/96-CAD |
5 do processo nº 379/82;
considerando o disposto no § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Janice Tireili Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundame.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 249/96-CAC |
ndo
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Rosângela
Barbosa Moreira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá -
Diretoria Administra.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 248/96-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Jurandir Alves Pereira, lotado no Departamento
de Física, de pagamento de adicional de periculosidade retroativo a 15 de
outubro de 1986.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 247/96-CAD |
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação Técnica-Financeira, celebrado entre esta instituição e a Secretaria
de Estado da Educação - SEED, objetivando a realização de pesquisa e a produção
de material didático-pedagógico para a educação de jovens e adultos.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 246/96-CAD |
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paranáa,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Maria
Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, por mais 1 (um)
ano, no período de 19/3.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 245/96-CAD |
28/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo XLVIII ao Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Município
de Maringá, objetivando o treinamento de recursos humanos, para o pessoal
auxiliar na área odontológica.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revoga.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 244/96-CAD |
HO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Memorando
de Entendimento (Programa de Livros e Materiais de Instrução), a ser celebrado
entre esta instituição e a Organização Pan-Americana de Saúde - Organizacao
Mundial da Saúde.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 243/96-CAD |
o
a necessidade de estimular o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa
e extensão na UEM;
considerando
a necessidade de consolidar a pós-graduação na UEM, bem como estimular os
cursos de pós-graduação já existentes para que alcancem o nível máximo de
excelência;
considerando
a necessidade de transferir as conquistas alcançadas na pós-graduação para os
cursos de graduação da UEM;
co.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 242/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam destinados até 32,80%
(trinta e dois vírgula oitenta por cento) da receita com as inscrições de cada
Concurso Vestibular para as despesas com pessoal (remuneração e encargos)
envolvido em sua realização, a serem pagas obedecido o disposto nesta
resolução.
Art.
2º O valor correspondente à
remuneração .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 241/96-CAD |
contido no protocolizado nº 4.916/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedido os benefcios
do art. 17 da Resolução nº 456/95, que estabelece desconto de 30% aos
servidores e filhos de servidores, sobre o valor das mensalidades dos cursos
oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, aos
serv.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 240/96-CAD |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa nos
registros contábeis e no inventário patrimonial da Universidade Estadual de
Maringá e a alienação de 3 (três) máquinas fotocopiadoras, sendo, 2 (duas)
máquinas marca Nashua, modelo 3020 e 1 (uma) máquina xerox modelo 3107.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 239/96-CAD |
Considerando
o contido às fIs. 91 a 97 do processo nº 1.993/94;
considerando
a Resolução nº 027/96-CEP,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a abertura de
40 (quarenta) vagas para o Curso de Formação de Recursos Humanos para
Disciplinas Especializadas do 2º Grau - Esquema I e fixado o pagamento de 18
(dez.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 238/96-CAD |
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a transformação
de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Técnico
Administrativo para a Diretoria de Assuntos Comunitários.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 199.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 237/96-CAD |
às fls. 79 a 87 do processo nº 723/76;
considerando
o disposto no art. 180 da Constituição Estadual,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 114/96-CAD, solicitado pela servidora Daura
Camargo Vasconcelos, lotada no Núcleo de Recursos Audiovisuais,
determinando o .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 236/96-CAD |
27 a 230 do processo nº 2.085/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 186/96-CAD, solicitado pelo professor Jucélio
Kretzer, lotado no Departamento de Economia, para inclusão no Plano Anual
de Capacitação Docente de 1996.
Art.
2º Esta resolução entrará em
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 235/96-CAD |
ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da professora Rozilda das Neves Alves,
lotada no Departamento de Psicologia, para inclusão no Plano Anual de
Capacitação Docente de 1996.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 234/96-CAD |
nº 1.363/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento parcial da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortolotto,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá - Diretoria de Enfermagem,
às sextas-feiras (pela manhã), no período de 1/3/96 a 31/8/96, para conclusão
do curso de pós-graduação, em níve.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 233/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no
Departamento de Ciências Sociais, para prorrogação da licença sem vencimento,
para cursar pós-graduação.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 232/96-CAD |
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Inês
Moreira Augusto, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1
(um) ano, no período de .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 231/96-CAD |
iderando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Sandra
Aparecida dos Santos Capel, lotada na Creche - Diretoria de Assuntos
Comunitários, por um .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 230/96-CAD |
do processo nº 1.829/93
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Memorando
de Acordo e o Anexo I, a ser celebrado entre esta instituição e a Texas A &
M University, objetivando promover o intercâmbio do corpo docente e discente e
de materiais científicos publicados, bem como o desenvolvimento de pesquisa em
áre.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 229/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o 5º Termo
Aditivo ao Auxílio Financeiro celebrado entre esta instituição e o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico, e Tecnológico - CNPq, objetivando
prorrogar o prazo de execução do auxílio financeiro e de execução do projeto
denominado "Reforço à Biblioteca Reg.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 228/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio a
ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Regional de Economia – 6a
Região - PR, objetivando o uso da Videoteca "Moacir Colombo",
mediante cessão de fitas de video que compõem a referida videoteca.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de su.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 227/96-CAD |
s. 33 a 38 do processo nº 2.070/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Re-ratificação ao Termo Aditivo 01/95 do Convênio nº 018/95 a ser celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde – Instituto de Saúde
do Paraná, objetivando ratificar a cláusula primeira do referido aditivo.
A.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 226/96-CAD |
O
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Sociedade Cultural de
Andradina - SOCAN, objetivando a cooperação entre as partes visando a
implantação do Curso de Administração de Empresas - ênfase em Análise de Sistemas,
na Faculdades Integradas "Rui Barbosa" - Soci.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 225/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUQAO:
Art.
1º Ficam aprovados a
implantação da Clínica Odontológica na estrutura administrativa da Universidade
Estadual de Maringá, subordinada ao Centro de Ciências da Saúde, o regulamento
e organograma, conforme anexo, que parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua Publicaç.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 224/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Instituto de Línguas - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para
exclusão dos parágrafos 3º e 4º do art. 4º, bem como o art. 8º da Resolucao nº
456/95-CAD, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Cursos ofertados pelo
Instituto de Línguas e Instituto de Estudo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 223/96-CAD |
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a transformação
de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Técnico
Administrativo para a Diretoria de Material e Patrimônio.
Art.
2º Esta resolução enttará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 199.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 222/96-CAD |
erando
o disposto na Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especializagdo em Métodos de Ens`ino e Pesquisa em Morfofisiologia, no
que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir apresentada:
- nº de participantes: mínimo de 3
(três) e máximo de 5 (cinco).... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 221/96-CAD |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado o
enquadramento dos servidores Durval Calegari e Irineu Regassi no
cargo de Jardineiro e do servidor Maurino Ferreira da Rocha, no cargo de
Eletricista, retroativo a 19/10/91, devendo as diferenças salariais,
resultantes do enquadramento, serem pagas em valores nominais.
Art.
2º Est.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 220/96-CAD |
Parecer nº 059/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo professor Alfredo Beltrame, lotado no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, suspendendo a devolução de
valores recebidos na forma de quinqüênios, determinada pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comun.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 219/96-CAD |
recer nº 058/96-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo professor Aroldo Xavier, lotado no Departamento
de Economia, suspendendo a devolução de valores recebidos na forma de
quinqüênios, determinada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários e mantendo-se o pa.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 218/96-CAD |
considerando
o Parecer nº 055/96-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do professor José Artur Molina, lotado no Departamento de
Psicologia, de utilização da Licença Sabática para saldar o tempo de
afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Fica determinada a abertura
de processo ad.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 217/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedido à professora
Kiyome hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Edução, o
prazo de seis meses, a contar da data da publicação desta resolução, para
apresentação de documento comprobatório de defesa de dissertação do curso de
mestrado.
Art.
2º Fica determinado que, não
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 216/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a inclusão
da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de
Dados, no processo de seleção de bolsas do Plano Institucional de Capacitação
Docente Técnico-Administrativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior de 1996.
Art.
2º Esta r.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 215/96-CAD |
3/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a inclusão
da professora Walterlice Ferreira, lotada no Departamento de Psicologia,
no Plano Anual de Capacitacao Docente de 1996, para dar continuidade ao curso
de pós-graduação, em nível de mestrado.
Art. 2º Fica determinado que a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 214/96-CAD |
HO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a inclusão
da professora Márcia Regina Batista, lotada no Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, no Plano Anual de Capacitardo Docente de 1996, para cursar
pós-graduação, em nível de doutorado e a alteração do seu regime de afastamento
de parcial para integral.
Art.
2º Esta resolução .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 213/96-CAD |
erando
o Ofício nº 047/96-DLE, protocolizado sob nº 4.165/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional da professora Maria Cristina Weichmann Fukushima,
lotada no Departamento de Letras, para a Secretaria de Estado da Educação, até 31/12/96,
sem ônus para a instituição de origem e com substitu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 212/96-CAD |
disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Josoé Moret de
Freitas, lotado na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, por
um ano, após .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 211/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à
solicitação da servidora Rute Honda dos Santos, lotada no Núcleo de
Processamento de Dados, revogando-se a decisão constante da Resolução nº
050/96-CAD.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cump.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 210/96-CAD |
Assuntos Exteriores da
Espanha.
Considerando
o contido às fls. 183 a 185 do processo nº 724/96;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 209/96-CAD |
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Contrato de
Edição, celebrado entre esta instituição, a Editora da Universdade Estadual de
Maringá e o autor-professor Dámaso Cerruti, objetivando a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 208/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Cessão de Uso do veículo Ford Belina, ano 1981, placa CE-7183, chassi LB4RZG80747,
a ser celebrado entre esta instituição e a Superint.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 207/96-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Brasileira de
Criadores de Ovinos - A.R.C.O, objetivando o desenvolvimento de p.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 206/96-CAD |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio nº
146/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, objetivando promover o desenvolvimento do Programa Nacion.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 205/96-CAD |
ls. 61 a 65 do processo nº 2.222/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a
Prefeitur.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 204/96-CAD |
considerando
o contido no protocolizado nº 9.559/96;
considerando
o disposto na Resolugao nº 166/88-CAD;
considerando
os objetivos do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E R.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 203/96-CAD |
o despacho nº 084/96-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à
solicitação da professora Janira Siqueira Camargo, lotada no
Departamento de Teoria e Prátic.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 202/96-CAD |
o nos processos nºs 225/96 e 452/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedido prazo, até
31/7/97, para a professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no
Departament.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 201/96-CAD |
ando
a Portaria nº 1.860/95-GRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado, em caráter excepcional, até 23/8/96, o afastamento para
pós-graduação do professor Massachi A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 200/96-CAD |
erando
o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
venciment.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 199/96-CAD |
to da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinada a
instauração de processo administrativo para apuração dos fatos relatados no
protocolizado 7.166/95 - Ofício nº 009/95-COP.
Art.
2º Esta resolucao entrará em
vigor na.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 198/96-CAD |
disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionarios Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 197/96-CAD |
. 34 a 39 do processo nº 143/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo VII ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta
instituiçã.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 196/96-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Universidad Tecnica
Privada de Cochabamba - UNITEPC, objetivando estabelecer programas de
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 195/96-CAD |
11/95;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estdadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo XIX ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesqui.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 194/96-CAD |
121 do processo nº 1.698/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo IV ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o
Município .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 193/96-CAD |
no art. 6º da Resolução nº 068/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa e
transformação do bem patrimonial - mesa de 1,05 x 1,00 m, tombo nº 37823, em .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 192/96-CAD |
uto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da Pró-Reitoria de Administração, para venda de ações da
Telecomunicações Brasileiras S /A – Telebrás.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 191/96-CAD |
96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica delegada competência à
Pró-Reitoria de Administração, para fixar prazo para que os servidores,
acadêmicos e filhos de servidores, alu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 190/96-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o reajuste de
12,25% (doze vírgula vinte e cinco por cento) nas taxas de matrícula e nas
mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Língu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 189/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Lisa Miwako Yatsuzuka, lotada na Diretoria de
Contabilidade e Finanças, para enquadramento na carreira do Pes.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 188/96-CAD |
Considerando
o contido às fls. 46 a 76 do processo nº 1.631/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 186/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 141/96-CAD, solicitada pela
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitá.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 185/96-CAD |
a 217 do processo nº 099/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional do professor Jair Henrique Alves, lotado no
Departamento de Educação Físi.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 184/96-CAD |
derando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento,.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 183/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a liberação
da servidora Sandradi de Oliveira Inami, lotada na Biblioteca Central,
de 12 (doze) horas semanais, no período de abril a dezembr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 181/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
professor Miguel Machinski Junior,
lotado no Departamento de Análises Clínicas contra a Resolução nº 074/96-CAD,
de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 180/96-CAD |
iversidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas para inclusão de
docentes na Resolução nº 074/96-CAD.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 179/96-CAD |
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - Capes, objetivando a execução do projeto denom.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 178/96-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio nº
012/96-SEJU, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 177/96-CAD |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Pinduca Indústria
Alimentícia Ltda, objetivando a realização conjunta de análise e pesquisas com
prod.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 176/96-CAD |
sso nº 2.072/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE- ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo V ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o
Município de Janiópolis, obje.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 175/96-CAD |
iso V do art. 59 e nos arts. 32 a 55 do Regulamento da
Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD, alterado pela
Resolução nº 412/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 174/96-CAD |
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Onofre Trajano Alves, lotado no Departamento de
Farmácia e Farmacologia, para enquadramento na Carreira do Pesso.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 173/96-CAD |
considerando a Resolução nº
158/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a dlistribuição de horas da
bolsa monitoria, entre os Centros, a serem utilizados.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 172/96-CAD |
o da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 008/96-CAD, que
aprova o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade - Turma II,
no tocante, ao número mínimo de alunos, passando de 25 (vinte e cin.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 171/96-CAD |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão do professor Alexandre
José Santana, lotado no Departamento de Matemática, no Piano Anual de
Capacitação Docente no ano de 1996, para cursar pós-gra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 170/96-CAD |
do processo nº 1.841/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para
pós-graduação da professora Tânia Regina dos Santos Soares, lotada no
Depa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 169/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Univeridade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para
cursar pós-graduação do professor Paulo Roberto Pereira de Souza, lotado
no Departamento de Direito Pr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 168/96-CAD |
/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para
cursar pós-graduação da professora Sônia Maria Marques Gomes Bertolini,
lotada no Departamento .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 167/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento para
pós-graduação da servidora Ana Lúcia Mendes Ferrer Gallo, lotada no
Hospital Universitário Regional de Marin.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 166/96-CAD |
ndo
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, par.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 165/96-CAD |
onários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 164/96-CAD |
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para tra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 163/96-CAD |
siderando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Parana;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
venciment.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 162/96-CAD |
o
o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, pa.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 161/96-CAD |
/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XX ao Convênio
de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Sócio-Econômicos, objetivando a execução do projeto denominado
"Curso de Especializacao - MBA - Executivos".
Art. 2º Esta resolução entrará em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 160/96-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 11.540, celebrado
entre esta instituigao e a Furnas Centrais Elétricas S/A, objetivando a
execução do projeto denominado “Estudos Ictiológicos na área de influência AHE
Corumbá”.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 159/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Doação de Bens
Móveis, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná,
objetivando a doação de 1 (um) veículo GM/Caravan, a alcool, cor branca, chassi
9BGVN15DJJB119664, ano 1988, placa BV-1093.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revog.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 158/96-CAD |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição de bolsas, por
programa, conforme quadro em anexo.
Art. 2º Fica estabelecida a distribuição de bolsa
trabalho, equivalente a 12 hares semanais, entre os representantes discentes
dos Conselhos: Uni versitário, de Ensino. Pesquisa e Extensão e de
Administração.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 157/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do
servidor Paulo Cezar Martinelli. lotado na Biblioteca Central, devendo
permanecer fora da tabela do Pessoal Tecnico Administrativo, mantendo-se
equivalência à referência I, com efeitos retroativos à data da supressão
indevida.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 156/96-CAD |
MINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do
professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para
prestar servicos junto a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até
31/12/96, com ônus para está instituição e mediante ressarcimento de seus
vencimentos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 155/96-CAD |
disposto no art. 240 da Lei no 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionarios
Civis do Estado do Parana,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, ao servidor Márcio Hideki Babata,
lotado no Departamento de Fisica, por 6 (seis) meses, pelo período de 2/5/.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 154/96-CAD |
o contido na Resolução nº 502/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o projeto do
Curso de Especialização em Farmacologia, turma II, no aspecto orçamentário,
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 153/96-CAD |
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado O relatório
da comissão instituída pela Portaria nº 1.259/95-GRE, aara apurar
irregularidades no afastamento para pós-graduação do professor João de
Mirand.... |
|
R E S O L U Ç Ã O 153/d9--A- |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a
Fundação NancionaI do Índio - FUNAI, objeti vando estabe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 152/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando
o disposto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Esadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 151/96-CAD |
a Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTAÇÃOAPROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Flca negado provimepto à
solicitação do Centro de Estudos Socioeconômicos, para alteração do art. 17 da
Resolução nº 045/93-CAD – Regulamento de Seleção para professor colaborador, na
forma apres.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 150/96-CAD |
a Universidade Estadual de Maringá
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº O02/96-GRE, que fixou em R$ 20,00 (vinte reais) o valor das
mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses.
Art.
2º Esta resolução e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 149/96-CAD |
/96;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
disposição funcional da professor Maria Cristina Monteiro, lotada no
Departamento de Letras, para prestar serviços junt.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 148/96-CAD |
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, par.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 147/96-CAD |
iderando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 146/96-CAD |
o art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado a
afastamento do servidor Osni Callegari, lotado no Departamento de Agronomia,
para curs.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 145/96-CAD |
6 da Resolucao nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Grace Jacqueline Aquiles, lotada na Diretoria
de Enfermagem do Hospit.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 144/96-CAD |
sposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora SÍlvia Naves de Souza, lotada na Departamento
de Quím.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 142/96-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transferência de uma vaaga do de doutorado, do Plano Anual de Capacitação
docente de 1996 pertencente ao Departamento de Fundame.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 141/96-CAD |
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a inclusão do
professor Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia, no Plano
Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996, para cursor pós-graduação, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 140/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a inclusão do
professor Marcelo Farid Pereira, lotado no Departamento de Economia, no
Plano Anual de Capacitação Docente paras o a.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 139/96-CAD |
considerando
a Resolução nº 440/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a inclusão do
professor Osvaldo Ferrarese Filho, lotado no Departamento d.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 138/96-CAD |
º 153/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo XI ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta
instituição e a Universidade E.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 137/96-CAD |
3;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo IV, a ser firmado ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta
instituição e a Associação Comercial e Indus.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 136/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo I ao Convênio nº 018/95 firmado entre esta instituição e a Secretaria
de Estado da Saúde/Instituto de Saúde.do P.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/96-CAD |
lução nº 68/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa e
transformação dos bens patrimoniais - balcões de madeira, tombos nºs 07315 e
37597.
Art.
2º .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/96-CAD |
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinada a
instauração de novo Processo Administrativo para apurar responsabilidades
referente ao afastamento do professor Jorge Júnior do Prado, lotado no
I.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/96-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto polo professor Almir Teles da Silva, lotado no
Departamento de Ciências Contábeis, para pagamento de .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/96-CAD |
iderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transferência de uma vaga de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado,
do Departamento de Medicina para o Departamento.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 131/96-CAD |
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º F ica negado provimento à
solicitação do professor Massachi Assakawa, lotado no Departamento de
Economia, de alteração do regime de afast:arnent:o para pós-gra.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/96-CAD |
onsiderando
o contido às fls. 211 e 212 do processo nº 111/82;
considerandoi
o disposto no § 1º do art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES EST.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 129/96-CAD |
o no art.. 23 do Estatuto da Universidade Est:adual de Maringá ,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
disposição funcional do professor Argemiro Aluísio Karling, lotado no
Depart:amento de Teoria e Prática da Educação,
para prestar serviços junto .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 128/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maningá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada
na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Region.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 127/96-CAD |
Resolução nº 379/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Angela Maria Nogueira, lotada na Diretoria de
Enfermagem -. Hospital Unive.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/96-CAD |
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Marlngá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem ve.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/96-CAD |
nsiderando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem venci.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/96-CAD |
ando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento à s.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/96-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do
professor Roberto Garcia Neves, lotado no Departamenmto de Educação
Física, em regime parcial, para a Prefeitura Municipal de Maringá, no período
de 3/2/96 a 31/12/96, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/96-CAD |
76;
considerando
o disposto no § 1º do art. 52 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da
professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de
Informática, para a Universidade do Oeste do Paraá - UNIOESTE, por mals 1 (um)
ano, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/96-CAD |
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de comodato nº
075/95, celebrado entre esta instituição e a Companhia de desenvolvimento
Agropecuário do Paraná, objetivando a cessão dos bens, que serão UtilizadoS
para execução das atividades previstas no Programa de Produção Animal – Apoio
ao Desenvolvimento Agropecuário do Noroeste do Estado.
Art.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/96-CAD |
ELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação AmpIo,
firmado entre esta instituição e a Universitá di Cagliari, objetivando realizar
programas de cooperação visando ao progresso e o bem-estar da coletividade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/96-CAD |
SELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, de
modificação dos prazos para apresentação dos relatórios periódicos exigidos
pela Resolução nº 232/87-CAD.
Art. 2º Fica determinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação que faça cumprir o e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/96-CAD |
U,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Diretoria deServiços e Manutenção – Setor de Vigilância, de pagamento da média
de adicional noturno aos servidores que se encontram de licença especial.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revagadas as disposições em.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 117/96-CAD |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 001/96-GRE,
que altera o preço da refeição para estudante avulso e servidor da Universidade
Estadual de Mjringá até 5 (cinco) salários mínimos para R$ 1,40 (um real e
quarenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposip6es em contrário.
Dê-se
ciência.
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 116/96-CAD |
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
servidora Miriam Batista, lotada no Departamento de Química, de isonomia
aos técnicos de laboratório contemplados pela Resolução nº 476/95-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 115/96-CAD |
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à salicitação da
servidora Ivonete Aparecida da Silva Tonelli, lotada no Departamento de
Química, de isonomia aos técnicos de laboratório, contemplados pela Resolução
nº 476/95-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disponsições e.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/96-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
servidora Daura Camargo Vasconcelos, lotada no Núcleo de Recursos
Audiovisuais, para enquadramento na Carreira do Pessoal Técnico de Nível
Superior.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/96-CAD |
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o pedido de reconsideração da
Resolução nº 488/95-CAD, solicitado pelo professor Iran Borges, para
quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para
pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçõ.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/96-CAD |
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Catia
Silene Sversuti, lotada na Diretoria do Hemocentro do Hospital Regional de
Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, por 6 (seis)
meses, a partir de 25/3/96, em tempo integral e sem substituição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/96-CAD |
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão do professor Paulo
Moreira da Rosa, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, no Plano
Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996, para cursar pós-graduação, em
nível de mestrado, em período integral.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispo.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/96-CAD |
o disposto no art. 240 da Lei: 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, à professora Luciângela Ferraro Passos,
lotada no Departamento de Odontologia, por I (um) ano, após o término do
perío.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/96-CAD |
to no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado
do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida Iicença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, ao servidor Jurandir Ferreira, lotado
no Departamento de Agronomia, por 1 (um) ano, após o término do período de
férias, corn su.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/97-CAD |
isposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licenças sem vencimento, para
trato de interesses particulares, à servidora Laura Lopes de Paiva Guirardi,
lotada na Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
C.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/96-CAD |
do
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, ao professor Tércio Selvino Grassmann, lotado
no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, após o térm.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/96-CAD |
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XVIII, ao
Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa
e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execu.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/96-CAD |
esolução nº 079/92-CFP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual do Muringá,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Sistemas de Informação, no que se refere aos aspectos
orçamentári.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/96-CAD |
do
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado a Termo de Cessão de Veículos
por Empréstimo celebrado entre esta instituição e o Departamento de Estadual de
Trânsporte Oficial – DETO, objet.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/96-CAD |
onsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida prorrogação de prazo para
regularização da situação referente ao afastamento para pós-graduação da
professora Nilsa Machado de Olive.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/96-CAD |
nsiderando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida prorrogação de prazo para
regularização da situação referente ao afastamento para pós-graduacão do
professor Paulo Roberto de Souza, .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/96-CAD |
3;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Esadual de Maringa,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os relatórios referentes à
pós-graduação do professo José de Jesus Previdelli, lotado no
Departamento de Administração.
Ar.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/96-CAD |
contido no protocolizado n° 10.929/95;
considerando
o Parecer n° 013/96-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedido aos
servidores, beneficiados pela Resolução n°.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/96-CAD |
onsiderando
o dIsposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Pica negado provimento à solicitação do
servIdor André Vinicius Gongora Dias, IoLado no Departamento de Química,
de Isonomia em reIação a Resolução.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/96-CAD |
disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 6.521/74;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maningá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida a isenção de taxa de matrícula
e mensalidades a Marcelo Morais, no Curso de Espe.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/96-CAD |
ando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 12 vagas para o
Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, área de concentração em Biologia
Celular para o ano de 1996.
Art..... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/96-CAD |
da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga
de Cenotécnico em tuna de Técnico em Assuntos Culturais, para a Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na da.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/96-CAD |
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação do cargo de Técnico
em Assuntos Culturais, na referência I da Carreira Técnico Administrativa da
Universidade Estadual de Maringá, conforme descrlção de c.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/96-CAD |
o
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da
professora Ana Maria Sell,
Lotada no Departamento de Análises
Clínicas, autorizando a mudança do seu curso de doutora.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/96-CAD |
o
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 do Estatudo dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicita$ao de
licen.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/96-CAC |
ocesso nº 382/87;
considerando
o disposto no § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica n.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/96-CAD |
ndo o disposto no art.
240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para
.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/96-CAD |
o no art. 3º da Resolução nº 204/93-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a
partir de 4/3/96:
CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salár.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o Convênio de Cooperação e o
Termo Aditivo I, celebrados entre esta instituição e a Cooperativa de
Laticinios de Maringá Ltda, objetivando estimular a realização de programas de
cooperação, com o intuito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de
vida da coletividade.
A.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/96-CAD |
ocesso nº 1.829/93,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Memorando de Cooperação e o
Termo Aditivo a serem celebrados entre esta instituição e a Texas A & M
University,.objetivando promover o intercâmbio entre as instituições.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as .... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/96-CAD |
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0.
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão;
objetivando a execução do projeto "Estudos Geo-Ambientais aplicados ao
Planejamento Urbano e Rural da região de Campo Mourão".
Art. 2º Esta Resolução entrará em v.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 086/96-CAD |
ROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação
celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Agropecuária de Rolândia -
COROL, objetivando a execução de atividades de apoio técnico e científico à
Maniocultura.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em:contrário.
Dê-se
ciência.
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 085/96-CAD |
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Flca aprovado o Convênio nº 4.215/95,
celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE do Mlnistério da
Educação e do Desporto, objetivando a aquisição de equipamentos, mobiliários e
utensílios para o Centro de Atencão Integral à Criança – CAIC.
Art. 2º Esta Resotução .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 084/96-CAD |
ÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Intenções
celebrado entre esta Instituição, por intermédio do seu Laboratório de
Farmacognosia e a Herborisa - Produção e Beneficiamento de Ervas Ltda,
objetivando o controle de qualidade de Fitoterápicos, para dar atendimento às
demandas na área de saúde.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 083/96-CAD |
REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art, 1º Fica revogada a Resolução nº 538/95-CAD, tornando sem efeito
os termos e execução do convênio celebrado entre FINEP/FADEC - UEM.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marinagá, 29 de fevereiro
de 1996.
Luiz Ant.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 082/96-CAD |
contido do processo no 1.111/95;
considerando o disposto no inciso VI, art. 16 e art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento - Programa da Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexo integrantes desta Resolu&cc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 081/96-CAD |
º 033/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida a cessão de uso da Cantina do RU-I ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi&cc.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 080/96-CAD |
o nº 1.226/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fi.ca dado provimento à solicitação da professora Maria Aparecida Fernandez, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, determinando o pagamento do adicional de periculosidade, sem o caráter intermitente, no períod.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 079/96-CAD |
EU, REITOR; SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, de pagamento de seus vencimentos suprimidos em virtude do seu afastamento não regulamentado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 078/96-CAD |
º 743/92;
Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos funcionário Civis do Estado do Paraná.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesse particular, ao servidor Edson Golemvievski Crípim, lotado no Hospital Uni.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 077/96-CAD |
º 707/86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Denise Pirolo, lotada Centro de Atenç&ati.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 076/96-CAD |
nº 566/92;
considerando a disposto no art.. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida Licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Alexandre Israel Pinto, lotado no Centro de Tecnolo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 075/96-CAD |
rocesso nº 719/89;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, & servidora Eneida Emi Okuhara Ortega, lotada Depar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 074/96-CAD |
Considerando o contida na Resolução nº 038/96-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dada atendimento à determinação contida na Resoluv3o
n0 004/96-COU, alterando de 39º lugar para 14º a classificação do professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento
de Letras, para balsas da Coordenação de Aperfei.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 073/96-CAD |
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E RU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, a liberação de capacidade de empenho no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinado ao reforço das seguintes dota.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 072/96-CAD |
.
Considerando o contido às fls. 235 a 238 do processo nº 1.047/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VIII, ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associaç&ati.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 071/96-CAD |
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os valores da taxa de matricula para o curso de p6s-graduação em Produção Vegetal. em nível de Mestrado, conforme segue:
R$ 100,00 (cem reais) para alunos regulares;
R$ 30,00 (trinta reais) para disciplina, p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 070/96-CAD |
. 42 a 55 do processo nº 2.075/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da servidora Rosely Locatelli, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, por mais 3 (três) meses.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 069/96-CAD |
e;s fls. 110 a 118 do processo nº 205/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimetno à proposta da professora Climene Laura de Camargo, para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para cursar pós-graduaçã.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 068/96-CAD |
no processo nº 106/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Luiza Pedrina Vilxenski Calsavara, lotada no Departamento de Engenharia Química, para cursar pós-graduação em nível do mestrado, em regime de tempo integral, pol.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 067/96-CAD |
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professora Elisa Yoshie Ichikawa, lotada no Departamento de Administração no Plano anual de Capacitação Docente – PACD/96, para o ano de 1996, para cursar pós-graduação em nivel de doutorado.
Par&aacu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 066/96-CAD |
as fls. 41 a 43 do processo nº 368/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Francisca Helena Mesquita de Carvalho, lotada no Departamento de Farmâcia e Farmacologia, quanto as enquadramento na carreira do Pessoal Técnico .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 065/96-CAD |
o nº 2.236/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a regularização do afastamento do professor José Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, em tempo integral, como aluno regular, para cursar pós-graduação, em nív.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 064/96-CAD |
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professor, Sheila Maria Rosin Cella, lotada no Departamento de Teoria Prática de Educação, no Plano Anual de Capacitação Docente-PACD, para o ano de 1996, para cursar pós-graduaç&atil.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 063/96-CAD |
esso nº 123/96;
considerando a disposto na Resolução nº 166/88-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, pear a cursar pós-graduação em nivel de mestrad.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 062/96-CAD |
a 39 do processo nº 1.315/87,
consideraredo o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Parana,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorilado a afastamemto não-remunerado da servidora Maria Paula da Silva Prado, lotada na Divis&a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 061/96-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a regularização do afastamento do professor Cassio Antonio Tormena, para cursar pós-graduação em nivel de doutorado passando de aluno especial para aluno regular.
Art. 2º Esta resolução entrará.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 060/96-CAD |
6,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provImenho à solicitação do professor João Angelo Martini, lotado no Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, que homologou a classificaç&ati.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 059/96-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação d0 professor Ronaldo Augusto de Lara Gongalves, lotado no Departamento de Informática, de inclusão na Resolução nº 012/96 CAD. que homologou a classificação de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 058/96-CAD |
siderando o contido no processo nº 2.149/95.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação r Termo Aditivo I celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Cascavel, objetivando a execução do p.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 057/96-CAD |
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica aprovado o Termo Aditivo IX, ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Municipio de Cianorte, objetivando a execução do projeto de prestação de servi&cced.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 056/96-CAD |
a contido às fls. 88 a. 89 do processo nº 1.595/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado a Inciso IV do art. 6º da Resolução nº 534/95-CAD, que passa a ter a se guinte redação:
"IV - Divisão de Restaurante Universitário, devendo s.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 055/96-CAD |
ontido no protocolizado nº 6.843/95-DAA,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Leonora Célia Temple de Almeida Ciribelli, para cancelamento de matrícula e isenção de mensalidades do Curso de especializa&cced.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 054/96-CAD |
28/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do prefessor Paulo Fernando Soares, lotado no Departamento do: Engenharia Civil, para reclassificação na Resolução nº 012/96-CAD, que homologou a classificaç&atil.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 053/96-CAD |
colizado nº 583/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pela professora Elizabeth Amâncio de Souza da Silva Valsecchi, lotada no Departamento de Enfermagem, quanto a sua cl.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 052/96-CAD |
grave;s fls. 17 a 20 do processo nº 1.344/95;
considerando a Resolução nº 076/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à proposta de restituição financeira do professor Eduardo Sant'Ana, referente ao afastamento, parcial para cursar p&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 051/96-CAD |
28 a 31 do processo nº 164/93;
Considerando o disnposto no art. 240 da Lei 6.174/70, do Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor Marco Aurélio Ganem Rillo, lotado na Diretoria Administ.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 050/96-CAD |
processo nº 729/77;
Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado da servidora Rute Honda dos Santos, lotada no Núcleo de Processamento de Dados da pró-Reitoria de Administração, por 1 (um) a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 049/96-CAD |
sposto no art. 240 da Lei 6.174/70
do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Marcelo Crubellate,
Iotado no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano, peIo período de
18.4.96 a 17.4.97, com substitui.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 048/96-CAD |
ccedil;ão APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professora Solange Marta Franzói, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no Plano Anual de Capacitação Docente - PACD para a ano de 1996, pare cursar pós-graduação , em nível de mestrado.
Pará.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 047/96-CAD |
1482/78,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os valores para pagamento de gratificação, coma compensação das horas extrac trabalhadas, a cada formatura, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá que atuarem nas cerimônias de colação de grau .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 046/96-CAD |
Considerando o contido no processo nº 2.228/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnico-Científica a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, objetivan.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 045/96-CAD |
o nº 144/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado a distribuição mensal de cota de xerox, por unidade, conforme discriminação abaixo:
unidade
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
NÚMERO DE FOTOCÓPIAS MÊS
GRE
002
16.000
CVU
051.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 044/96-CAD |
269 do processo nº1.116/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixando em R$ 30,00 (trinta reais) a taxa de matrícula para os cursos oferecidoa pelo Instituto de Estudos Japoneses – IEJ, para o primeiro semestre letivo de 1996.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 043/96-CAD |
6.339/95, 6.385/95, 6.384/95, 6.312/95 e 6.406/95;
Considerando o contido no processo nº 502/95;
Considerando os art. 162 e 163 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmicos Alexandre Pelissari.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 042/96-CAD |
0 a 18 do processo nº 582/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 060/94-CAD, D, referente a venda de ações da Telecomunicações Brasileiras S/A Telebrás.
Art. 2º Fica negada autorização para alienação das dema.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 041/96-CAD |
o protocolizado nº 6.450/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Nilton César Pires Biong, de isenção de taxa de matríícula para o Curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal.
Art. 2º Est.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 040/96-CAD |
3 a 25 do processo 622/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Silvana Regina de Melo, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiolócas, em tempo parcial para integral,
Art. 2º Esta resolução entr.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 039/96-CAD |
processo nº 115/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorlzada a regularização do afastamento para pós-graduação, em nivel de doutorado, do professor Mauricio Guimarães Araújo, lototado no Departamento de Odontologia, no periodo de 9/11/94 a 8/11/95, o qual .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/96-CAD |
Consideruodo o contido no processo nº 306/92;
considerando o contido na Resolução nº 012/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pelo professor Adalberto de Olivei.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/96-CAD |
o a contido no protocolizado nº 448/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pela professora Wânia Resende Silva, quanto à sua posição na classificação de docent.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/96-CAD |
o contido no protocolizado nº 440/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento oo pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pelo professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, quanto a sua posição na classifica&c.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/96-CAD |
Considerrando o contido às fls. 43 a 46 do processo nº 899/90;
considerando a disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado a afastamento não-remunerado da servidora Regina L&uacut.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/96-CAD |
onsiderando , contido às fIs. 256 a 260 do processo nº 534/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado a disposição funcional parcial do professor João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, para continuar prestando servigos junto a Prefeitura Municipal de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/96-CAD |
derando o contido às fls. 67 a 69 do processo no 1.151/92.;
considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunuerado do servidor S.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/96-CAD |
fls. 77 a 79 do processo nº 1.555/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor José Carlos Pires de Paula, lotado no Instituto de.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/96-CAD |
. 285 a 296 do processo nº 326/76,
considerando o disposto no paragráfo Iº do art. 52, da lei 7.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Jean Vicent Marie .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/96-CAD |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Terma de Convenio a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de PessoaI de Nivel Superior - Capes, objetivando a execução do projeto, denominado "Criação do Laboratório.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/96-CAD |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a complementação na Resolução nº 542/95-CAD, quanto ao regime de afastamento para pós-graduação de docentes lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, como segue:
NOME .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/96-CAD |
o o contido no protocolizado nº 248/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação em nível de doutorado so professor Marcos Roberto Terixeira Primo, lotado no Departamento de Matermática, de tempo parcial para integral.
Art. 2º Esta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/96-CAD |
na CI nº 006/96-DEN,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação em nível de doutorado da professora Sandra Marisa Pelloso, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral, a partir de março de 1996.
Art. 2º Est.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/96-CAD |
ando o contido na CI nº 006/96-DEN,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação em nível de doutorado da professora Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral, a partir de mar&cced.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/96-CAD |
o no protocolizado no 395/96;, considerando a Resoluq% nQ 542/95-CAD,,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime do afastamento para. pós-graduação do professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, de tempo parcial para integral, no Plano Anual de Capacita&.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/96-CAD |
do no protocolizado nº 094/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reeconsideração de Resolução nº 542/95-CAD,quanto a aplicação do paragráfo 4º do art. 1º, referente ao Plano anual de Capacitação Docente, para o an.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/96-CAD |
ccedil;ão nº 542/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente para 1996, para cursar pós-graduação, como segue:
DEPTO
NOME
NÍVEL
DEQ
Lúcio Cardoso Filho
.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/96-CAD |
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e o Estado de São Paulo, através da Secretaria de. Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do projeto de pesquisa denominado "Exames parasitológico anatomapatol&oacu.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/96-CAD |
ução nº 399/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Serviços e Manutençao, para pagamento de gratificação aos servidores Donizete Aparecido de Souza, Enéias Ramos de Oliveira, Jose Aparecido.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/96-CAD |
Considerando o contido nos protocolizados nos 12.569/95 e 160/96;
considerando a Resolução nº 399/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação extra, pelas horas trabalhadas além de jornada de trabalho a 48, (quarenta e oit.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/96-CAD |
zado no 12.3B5/95.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de transformaçãode uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma de Técnico- Adminstrativo.
Art. 2º Fica autorizada .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/96-CAD |
s fls. 207 a 211 do processo no 298/79.,
considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto do, Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Francisco José Terixeira Coelho Ladaga, lotado no Depar.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/96-CAD |
Considerando o contido no protocalizado nº 164/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideraçào do art.2º da Resolução 489/95-CAD, solicitado, pela professora Vanda do Amaral Varjão Pedreira, lotada no Departamento de Fisica, a qua.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/96-CAD |
5 do processo 1.814/86.
considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Ed.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/96-CAD |
o nº 664/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional parcial do professor Remigio Fondazzi, lotado no Departamento Engenharia Civil para a Prefeitura Municipal de Maringá, períodos de 1/3/95 a 29/2/96 e 1/3/96 a 31/12/96. Com ônus para a Universida.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/96-CAD |
73 a 75 do processo nº 1.814/06,
considerando o disposto no art.. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da servidora Lúcia Haruni Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/96-CAD |
36 do processo nº 1.876/92;
Considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrgado o afastamento não-remunerado da servidora Tania Aparecida Faustino, lotada na Biblioteca Central, por mais 1 (um) ano, pelo.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/96-CAD |
ndo o contído no protocolizado nº 209/96;
considerando o contido na Resolução nº 542/95 CAD;
conslderando o contido no Ofício-Circular nº 1075-01- Capes ,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologada a classificação de docentes para bolsa integral da Coordenaç&a.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/96-CAD |
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o convênio Autorização de Servigos AS nº CT/0093/95, celebrado entre esta instituição e a. Itaipu Binacional, objetivando a execução do sub-projeto "Identificação das príncipais Espécies e Levantamento d.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/96-CAD |
Fica excluida do Plano Anual de Capacitação Docente paat-a o ano de 1996, o nome,da professora Maria de Fátima Viana de Souza., lotada no Departamento de Ciências Sociais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Dê se ciência.
Cumpra-se.
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/96-CAD |
2.211/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma VI, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:
nº de participantes: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/96-CAD |
04/95
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso do Especialização em História e Sociedade -- Turma II, no que se refere aos aspecto: orçamentarios, na forma a seguir estabelecida:
nº de participarites: mínimo de 25 (vinte e cinco j e rnáximo do (.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/96-CAD |
so nº 1.236/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do professor José Santo Dal Bem Pires, de T - 40 para Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva - TIDE, a partir de 27.9.95.
Art. 2º Fica determinddo quo o servidor adeque suas atividades à carga.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/96-CAD |
Considerando o contido às fls. 150 a 154 do processo nº 2034/94,
considerando a Resolução nº 542/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Elizabeth Amâncio da Silva Souza Valsechi, lotada.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/96-CAD |
56 do processo nº 468/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 490/95-CAD, solicitada pela servidora Gleisi Volponi Nortean, lotada no Departamento de Psicologia da Unidade de Psicologia Aplicada, para enquadramento na carrei.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/96-CEP |
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o pedido de expansão de carga horária, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/96-CAD |
ve;s fls. 71 a 75 do processo nº 1.367/90;
consicierando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-rernunerado do servidor José Albino Bieszczad, lotado na Diretoria de Extensao .... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/96-CAD |
72 a 174 do processo nº 381/76,
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionarios Civis do Paraná.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aut:orizado o afastamento não-remunerado do professor Ademaro da Silva Barreiros, lotado no Departament de Direit.o Privado e Process.... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/96-CAD |
do processo nº1.590/95,
considerando o art. 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 523/95-COD, solicitado pelo professor Clayton Reis, lotado n.... |
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