Resoluções publicadas em 1996 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O -> 623/96-CAD
erando o contido no processo nº 2.479/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre es....
R E S O L U Ç Ã O -> 622/96-CAD
processo nº 2.495/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica aprovado Convênio de Cooperação Técnica e Cientific....
R E S O L U Ç Ã O -> 621/96-CAD
contido as fls. 72 a 76 do processo nº 999/87; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação ....
R E S O L U Ç Ã O -> 620/96-CAD
atuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Pica negado provimento a solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de concessão de Função Gr....
R E S O L U Ç Ã O -> 619/96-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultur....
R E S O L U Ç Ã O -> 618/96-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Marina, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)/Fundo Nacional de Dese....
R E S O L U Ç Ã O -> 617/96-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 104/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e d....
R E S O L U Ç Ã O -> 616/96-CAD
Considerando o contido no protocolizado nº 12.703/96; considerando a Resolução nº 407/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ&....
R E S O L U Ç Ã O -> 615/96-CAD
Considerando o contido as fls. 165 a 173 do processo nº 1.203/96; considerando o Parecer nº 188/96-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 614/96-CAD
sso nº 2.468/96; considerando a remoção da servidora da Unioeste para a UEM, conforme Parecer nº 004/96-CAD; considerando o cronograma de execução da tese de doutorado; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES E....
R E S O L U Ç Ã O -> 613/96-CAD
o as folhas 70 a 79 do processo nº 113/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica determinado a professora Walterlice Ferreira que proceda a assi....
R E S O L U Ç Ã O -> 612/96-CAD
s folhas 15 a. 20 do processo nº 1.720:'96; considerando a Resolução nº 467/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá , O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica auto....
R E S O L U Ç Ã O -> 611/96-CAD
Considerando o contido no protocolizado nº 1.340/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado o provimento ao pedido de reconsideraç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 610/96-CAD
6; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a inclusão das docentes Raquel Sano Suga Terada, Margareth Calvo Pessutti Nunes e Nair ....
R E S O L U Ç Ã O -> 609/96-CAD
; considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre regulamentação do Concurso para Professor Nao-Titular; considerando o Edital nº 021/96-PRH que em seu art. 3º, § 1º, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exi ido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatorio de sua f....
R E S O L U Ç Ã O -> 608/96-CAD
o a Resolução nº 030/96-COIJ, que dispõe sobre a regulamentação do Concurso Para Professor Não-Titular; considerando o Edital nº 021/96-PRH; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUICUS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCI....
R E S O L U Ç Ã O -> 607/96-CAD
vo para aposentadoria, porem os impossibilitam de exercer, em parte ou totalmente, as atividades para as quais são designados; considerando as conseqüências ao desenvolvimento dos trabalhos nas respectivas unidades e órgãos onde estão lotados os servidores; considerando a necessidade de eliminar a. existência de contato com possíveis agentes causais ou agravantes da doença; considerando a política de pre....
R E S O L U Ç Ã O -> 606/96-CAD
iderando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular; considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 32, a 12, dispõe: "0 candidato que não possuir o requisito exigido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório d....
R E S O L U Ç Ã O -> 605/96-CAD
põe sobre a regulamentacao do Concurso para Professor Nao-Titular; considerando o Edital nº 021/96-PRH; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interpost....
R E S O L U Ç Ã O -> 604/96-CAD
considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sob e a regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular; considerando o Edital na 021/96-PRH, que em seu art. 3º, § 12, dispõe: "O candidato que não possuir o requisite exigido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobat&oacut....
R E S O L U Ç Ã O -> 603/96-CAD
75 a 83 do Processo nº 1.031/93 considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da pr....
R E S O L U Ç Ã O -> 602/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Amália Maria Goldberg Godoy, lotada no Departamento de Econom....
R E S O L U Ç Ã O -> 600/96-CAD
as fls. 72 a. 74 do processo nº 622/91; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado a regime de afastamento para pós-graduaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 599/96-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação dos bens patrimoniais, como segue - Tombo nº 31.827 - mesa de fórmica - c....
R E S O L U Ç Ã O -> 598/96-CAD
º 2.444/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Memorando de Convênio a ser celebrado entre esta instituiç&atild....
R E S O L U Ç Ã O -> 597/96-CAD
nsiderando o disposto na Portaria no 299/93-PAAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicita>rao da aluna Lilia....
R E S O L U Ç Ã O -> 596/96-CAD
contido as fls. 285 a 303 do processo nº 012/81; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica determinada a execução da divida do profe....
R E S O L U Ç Ã O -> 595/96-CAD
a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre a. regulamentação do Concurso para Professor Nao-Titular; considerando o disposto no § 4º do art. 3º do Edital nº 021/96-PRH, que dispõe sobre juntada de documentos após o término das inscrições; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO....
R E S O L U Ç Ã O -> 594/96-CAD
cedil;ão nº 030/96-COIJ, que dispõe sobre regulamenta a o do Concurso para Professor Não-Titular; considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 32, § 22, dispõe: "Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados pelo Ministério da Educação a do Desporto ou instituição de ensino superior a acompanhados de tradu&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 593/96-CAD
iderando a Resolução nº 585/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão da servidora Ana Izabel Pereira de Sena, lotada na Coordenaria de Serviços e Desenvolvimento Regional - CSD, no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo de 1997, para....
R E S O L U Ç Ã O -> 592/96-CAD
erando a Resolução nº 585/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão do servidor José Carlos Gomes, lotado na Pró-Reitoria de Ensino, no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo de 1997, para. cursar pós-graduaç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 591/96-CAD
196; considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre o regulamento do Concurso para Professor Nao-Titular; considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 3º, § 1º, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exigido, quanto a formação acadêmica poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua forma&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 590/96-CAD
rando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sabre a regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular; considerando a Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 39, § 19, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exigido, quanta a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de....
R E S O L U Ç Ã O -> 589/96-CAD
iderando o contido no protocolizado nº 12.833/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 565/96-CAD, solicitada pelo Diretório Central dos Estudantes, referente a realização do Vestibular de Inverno em 1997. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 588/96-CAD
derando o contido no processo n° 0315/93 - 2° volume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° As atividades de prestação de serviços e de produção de bens devem ser propostas e realizadas na perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 587/96-CAD
Considerando o contido às fls. 313 a 426 do processo nº 1.169/92, 1º e 2º volumes; considerando o disposto no art. 29 da Resolução nº 316/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o piano de aplicação de recursos provenientes da taxa de inscrição ....
R E S O L U Ç Ã O -> 586/96-CAD
às fls. 83 a 89 do processo nº considerando o art. 29 da Resolução no 476/95-CAD, que assegura o acesso a Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior, após a obtenção do titulo de conclusão de curso superior, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado....
R E S O L U Ç Ã O -> 585/96-CAD
n° 166/88-CAD; considerando o disposto na Resolução n° 401/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a proposta do Plano Anual de Capacitação Tecnico-Administrativo - PACT para 1997, conforme os Anexos I e II que sao partes integrantes desta resolução. Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 584/96-CAD
ção n° 529/96-CAD, que aprova a proposta preliminar do PACD/97; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1997, sem expansão de....
R E S O L U Ç Ã O -> 583/96-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformagdo de uma vaga do Plano Anual de Capacitacao Docente de 1997, de pós-doutorado para doutorado para o Departamento de Teoria e Prática da Educação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 582/96-CAD
Considerando o contido no protocolizado nº 10,741196; considerando a Resolução nº 401/96-CAD; considerando que o numero de alunos matriculados no curso de especialização em Produção Animal a superior ao numero mínimo previsto na Resolução nº 517/96-CAD, O CONSELHO DR ADMINISTRACAO APROVOU E RU, REITOR, SANCIONO A SEGU....
R E S O L U Ç Ã O -> 581/96-CAD
nº 1.075/81 – 3º volume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 15 vagas no curso de Mestrado em Quimica Aplicada para o ano de 1997. Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrár....
R E S O L U Ç Ã O -> 580/96-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 17 vagas no curso de Mestrado em Agronomia para o ano de 1997. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 579/96-CAD
a 200 do processo nº1.637/84, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a disposigao funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Serviço de Assistencia Judicidria, para o Tribunal de Alçada do Parana, por mais um ano, no periodo de 22.12.96 a 31.12.97, mediante ressarcimen....
R E S O L U Ç Ã O -> 578/96-CAD
olizado nº 11.208/96; considerando a Resolução nº 468/96-CAD; considerando que dentre os cargos relacionados no art. 69 da Resolução SEAD/SEIC no 001/91, consta o cargo de Técnico Especialista; considerando que a referida resolução foi aplicada aos servidores que ocupavam o cargo de Técnico Especialista, a fim de o cargo compatível a fun&cce....
R E S O L U Ç Ã O -> 577/96-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recuso interposto pelo prof. Wesley Romão, lotado no Departamento de Informática, contra a decisão do departamento refente à classificação de docentes para o Plano Anual de Capacitação docente de 1997. Art. 2º....
R E S O L U Ç Ã O -> 576/96-CAD
Considerando o contido no processo nº 1.638/96; considerando as Resoluções nºs 012/83-CFE e 079/92 -CEP; considerando as Resoluções nºs 401/96-CAD e 518/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 406/96-CAD. Art. 2º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 575/96-CAD
o nas Resoluções n°s 12/83-CFE, 079/92-CEP e 121/96-CEP; considerando o disposto nas Resolucoes n°s 401/96-CAD e 518/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Administração da Assistência de Enfermagem, proposto pelo Departamento de Enfermagem, no que se refere aos aspectos orç....
R E S O L U Ç Ã O -> 574/96-CAD
ido às fls. 27 a 30 do processo nº 1.914/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agraria do Paraná Ltda., objetivando a prorrogaç&at....
R E S O L U Ç Ã O -> 573/96-CAD
UEM/Fadec. Considerando o contido no processo nº 1.334/96; considerando o disposto na Resolução nº 012/83-CFE, 079/92-CEP e 093/96-CEP; considerando a adequação do projeto a Resolução no 518/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o ....
R E S O L U Ç Ã O -> 572/96-CAD
ÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laboratbrio em uma do cargo de Técnico de Laboratório para o Departamento de Odontologia. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi&cce....
R E S O L U Ç Ã O -> 571/96-CAD
Considerando o contido às fls. 51 a 57 do processo nº1.564/85; considerando o Parecer nº 130/96-PJU; considerando que a Função Gratificada FG-03 foi atribuída ao servidor pelas responsabilidades assumidas e desenvolvidas conforme dispõe a Portaria nº 1.025/91-GRE e ano por ocupar a função de chefia, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVO....
R E S O L U Ç Ã O -> 570/96-CAD
Considerando o contido às fls. 180 a 188 do processo nº 176/89; considerando a Resolução nº 002/93-CEP; considerando que a abertura de vagas não implica na expansão do quadro docente, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diplom....
R E S O L U Ç Ã O -> 569/96-CAD
nº 2.053/96; considerando a Resolução nº 529/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga de mestrado para uma de doutorado no Plano Anual de Capacitação ao Docente de 1997, para o Departamento de História. Art. 2º Esta resol....
R E S O L U Ç Ã O -> 568/96-CAD
contido às fls. 240 a 244 do processo nº 130/87, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação. Art. 2º Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 567/96-CAD
às fis. 28 a 30 do processo nº 731/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. Iº Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do professor Marcelo Farid Pereira, lotado no Departamento de Economia, de tempo parcial para integral. Art. 2º Esta resolu&cced....
R E S O L U Ç Ã O -> 566/96-CAD
s. 82 e 83 do processo na 1.428/89, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação, em nivel de doutorado, da professora Maria Cristina Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral. Art. 2º Esta resoluç&atild....
R E S O L U Ç Ã O -> 565/96-CAD
PEN protocolizado sob nº 10.096/96; considerando as manifestações dos centros quanto a realização do Vestibular de Inverno na UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a realização do Vestibular de Inverno para 1997. Art. 2º As vagas para o Vestibular de Inverno de....
R E S O L U Ç Ã O -> 564/96-CAD
. Considerando o contido no protocolizado nº 10.706/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A quota da Capes referente a 27 (vinte e sete) bolsas para mestrado e 55 (cinqüenta e cinco) bolsas para doutorado, previstas para o PICDT de 1997, devera ser distribuída em três grupos, de....
R E S O L U Ç Ã O -> 563/96-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá., 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 050/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educa&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 562/96-CAD
do no processo nº 1.953/96; considerando o disposto na Resolução nº 401/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o T....
R E S O L U Ç Ã O -> 561/96-CAD
erando o contido às fls. 31 a 36 do processo nº 1.899/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado ....
R E S O L U Ç Ã O -> 560/96-CAD
cosiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  A Divisão de Patrimônio manterá um registro atualizado de todos os bens patrimonikis existentes na UEM, bem como dos respectivos locais em que se....
R E S O L U Ç Ã O -> 559/96-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em uma para o cargo de Auxiliar de Produção e Experimentação Agropecuária II, para o Departamento de Agrono....
R E S O L U Ç Ã O -> 558/96-CAD
o nº 1.116/84; considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de julho a dezembro/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em R$ 32....
R E S O L U Ç Ã O -> 557/96-CAD
139/85; considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de julho a dezembro/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá , O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em R$ 27,20 ....
R E S O L U Ç Ã O -> 556/96-CAD
ocesso nº 252/91; considerando a cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora em 06/03/91; considerando a cláusula oitava do Termo de Compromisso que prevê "ressarcimento à Universidade do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de afastamento acrescido de juros legais e correção monetária..."; considerando o disposto no art. 23 do Es....
R E S O L U Ç Ã O -> 555/96-CAD
do processo nº 186/87; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor José Adauto da Cruz, para ressarcimento do débito do Termo de Com....
R E S O L U Ç Ã O -> 554/96-CAD
5 a 130 do processo nº 551/93; considerando a Resolução nº 399/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Joao Bosco Sandor de C....
R E S O L U Ç Ã O -> 553/96-CAD
ntido às fls. 143 a 151 do processo nº 196/84; considerando o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta nº 991/91-SEAD/SEIC, de 29/1/91; considerando que a requerente ocupava no dia 12/1/92 o nível III do cargo de Assistente de Administragao II, não estando, portanto amparada pela Resolução nº 001/91-SEAD/SEIC; considerando que a requerente passou a ocupar a função de Secretária Executiva da P....
R E S O L U Ç Ã O -> 552/96-CAD
1.107/95; considerando o relatório globalizado para pos-graduação e o plano de conclusão apresentado pela docente em atendimento à Resolução nº 489/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 551/96-CAD
disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministerio do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro..."; considerando que a servidoraa passou a receber adicional de periculosidade a partir de 10/9/96, após laudo pericial do S....
R E S O L U Ç Ã O -> 550/96-CAD
siderando o disposto nos arts. 14 e 16 da Resolucao nº 166/88-CAD; considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a re....
R E S O L U Ç Ã O -> 549/96-CAD
às Resoluções nºs 441/95-CAD e 255/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada.a disposição funcional de 20 horas semanais do professor Manoel Jacó Garcia Gimene....
R E S O L U Ç Ã O -> 548/96-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Décio Sperandio, lotado no Departamento de Matemática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioe....
R E S O L U Ç Ã O -> 547/96-CAD
disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando a Resolução nº 501/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado prov....
R E S O L U Ç Ã O -> 546/96-CAD
ontido no protocolizado nº 10.502/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinada a destinação de recursos oriundos de ressarcimento de Termos de Compromisso de afastamento para pós-graduação, de acordo com os percentuais abaixo estabelecidos: - 70% para o departamento de lotação do docente; - 10% para o centro ....
R E S O L U Ç Ã O -> 545/96-CAD
arecer nº 1.725 da Divisão Jurídica de Recursos Humanos DIRH da Secretaria de Estado da Administração; considerando o Despacho nº 387/96 da Procuradoria Jurídica da UEM. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor aposentado Hemenegildo Barbosa, para revisão da aposentadoria quanto à....
R E S O L U Ç Ã O -> 544/96-CAD
. 195 da Consolidação das Lei Trabalhistas, que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro..."; considerando que o servidor passou a receber adicional de insalubridade a partir de 23/8/96, após laudo pericial do Sesmet; considerand....
R E S O L U Ç Ã O -> 543/96-CAD
83 a 88 do processo nº 922/79; considerando o Despacho nº 257/95-PJU e Parecer nº 130/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 470/96-CAD, solicitado pelo servidor José Caetano Neto, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Garagem, para pagamento do....
R E S O L U Ç Ã O -> 542/96-CAD
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Rubens Castro, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, de equiparação de salários e mudança de cargo de Tratoris....
R E S O L U Ç Ã O -> 541/96-CAD
ocesso nº 300/96; considerando o Parecer nº 101/96-PJU; considerando o disposto na Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à s....
R E S O L U Ç Ã O -> 540/96-CAD
posto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro..."; considerando o despacho nº 111/96-PJU; considerando que o servidor passou a receber adicional de periculosidade a partir de....
R E S O L U Ç Ã O -> 538/96-CAD
38 a 42 do processo nº 633/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 177/94, celebrado entre esta inst....
R E S O L U Ç Ã O -> 537/96-CAD
65 do processo nº 632/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/96 e o Termo Aditivo S/N, ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 98/94,....
R E S O L U Ç Ã O -> 536/96-CAD
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Iran Borges, para quitação de débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós....
R E S O L U Ç Ã O -> 535/96-CAD
96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica-Financeira, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 534/96-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio nº 04215/95, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Fundo Naciona....
R E S O L U Ç Ã O -> 533/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 249/95, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal d....
R E S O L U Ç Ã O -> 532/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 5/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 531/96-CAD
o processo nº 1.384/96; considerando o disposto nas Resoluções nºs 012/83-CFE, 079192-CEP e 103/96-CEP; considerando as Resoluções nºs 401/96-CAD e 518/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ....
R E S O L U Ç Ã O -> 530/96-CAD
onsiderando o disposto nas Resoluções 12/83-CFE, 079/92-CEP e 095/96-CEP; considerando o disposto na Resolução 401/96-CAD e 518/96-CAD; considerando o disposto no art 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica ....
R E S O L U Ç Ã O -> 529/96-CAD
contidas nas fls. 8 a 44 do processo 2.053/96; considerando a Resolução nº 026/88-CAD e a política de capacitação docente da UEM; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente de 199....
R E S O L U Ç Ã O -> 528/96-CAD
; considerando a variação do Indice Geral de Preços de Mercado (IGP-M); considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o reajuste dos valores atualmente praticados, pelo I....
R E S O L U Ç Ã O -> 527/96-CAD
posto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalbo, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro..."; considerando o despacho nº 111/96-PJU; considerando que a servidora passou a receber adicional de insalubridade a partir de 12....
R E S O L U Ç Ã O -> 526/96-CAD
isposto no art.241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o contido na Resolução nº 501/96-CAD: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica nega....
R E S O L U Ç Ã O 526/96--AC
disposto no art. 241 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o contido na Resolução nº 501/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 525/96-CAD
TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central Agropecuária de Desenvolvimento Tecnológico e Econômico Ltda, objetivando estimular e realizar programas de cooperação na área de Ciências Agrárias. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada....
R E S O L U Ç Ã O 525/96--AC
do o art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando a Resolucao nº 501/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licenç....
R E S O L U Ç Ã O -> 524/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a prestação de serviços informatizados de pagamentos a terceiros, por meio de envio de Arquivo Remessa de Pagamentos. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi....
R E S O L U Ç Ã O -> 523/96-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Instrumento Particular de doação celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a doação à UEM, em caráter definitivo, de um microcomputador, modelo 486DX, com 8 MB RAM, contendo um drive 5.1/4 e um 3.1/2, ambos HD, winchester de 520 megabytes e mouse....
R E S O L U Ç Ã O -> 522/96-CAD
RAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando o intercâmbio de informações e de cooperação técnica, com vista à melhoria da qualidade do processo educacional, nos níveis de 1º, 2º e 3º graus, mediante modalidades diversas de ação conjunta. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 521/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/96 ao Convênio nº 18/95, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a alteração do prazo de vigência do referido convênio até 31.12.96. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de su....
R E S O L U Ç Ã O -> 519/96-CAD
ormas para criação e funcionamento de bibliotecas setoriais, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a criação da Biblioteca Setorial do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, vinculada ao mesmo núcleo, e a Biblioteca Setorial do Hospital Universitário Regional de Maringá, vinculada a Superintend....
R E S O L U Ç Ã O -> 518/96-CAD
olhas 332 a 365 do processo nº 558/78, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Cada curso de pós-graduação lato sensu será oferecido por departamento(s) que possua(m) um quadro qualificado de docentes suficiente para ministrar, no mínimo, 50% da carga horária prevista. Art. 2º  Os projetos desses cursos deverão conter recursos....
R E S O L U Ç Ã O -> 517/96-CAD
o nº 628/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 311/95-CAD, que aprovou o projeto do curso de especialização em Produção Animal, passando o número mínimo de participantes de 20 para 11 alunos, bem como a nova especificação dos recursos. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 516/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 36 vagas no Programa Estudante Convênio para o ano de 1997, nos cursos abaixo relacionados: CURSOS Habilitacao/Modalidade Nº DE VAGAS TOTAL DE VAGAS M V I História 2 - ....
R E S O L U Ç Ã O -> 515/96-CAD
nº 463/92-CAD e nº 514/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dada provimento à. solicitação da professora Geny Midori Okada Carraro, lotada no Instituto de Línguas, para progressão vertical do cargo de Professor Auxiliar L, nível IV, para Professor Assistente L, nível I. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor ....
R E S O L U Ç Ã O -> 514/96-CAD
TOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o art. 6º do anexo da Resolução nº 463/92-CAD - Critérios para Avaliação do Desempenho Global do Pessoal Docente do ILG, DCU, IEJ e CAP, coma segue: "Art. 6º ........ § 1º  O número mínimo de pontos exigidos do professor em regime parcial, será proporcional ao regime de trabalho. § 2º  No caso de o sevidor ter alterado ....
R E S O L U Ç Ã O -> 513/96-CAD
so 839/96; considerando o disposto na cláusula sétima do Termo de Compromisso celebrado entre a UEM e o docente; considerando o disposto no § 1º do art. 287 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinado ao professor Paulo Roberto Borba Pedreira, lotado ....
R E S O L U Ç Ã O -> 512/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor José Carlos Amador, lotado no Departamento de Medicina, de tempo integral para parcial, retroativo a 1/9/96. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-....
R E S O L U Ç Ã O -> 511/96-CAD
contido no Protocolizado n° 10.347/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Vanildo Rodrigues Pereira, lotado no Departamento de Educação Física, para cursar pós-graduação, em nível de pós-doutorado. Art. 2º  Fica autorizada a transformação de uma vaga de doutorado para pós-doutora....
R E S O L U Ç Ã O -> 510/96-CAD
96, 5.949/96, 5.951/96, 5.952/96 e 5.950/9; considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas; considerando o Parecer nº 111/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores Célio Rossi Tramarim, Idair Marim, Orlando Maestrello, Osvaldo Moreira, Rosim....
R E S O L U Ç Ã O -> 509/96-CAD
o art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro..."; considerando o despacho nº 111/96-PJU; considerando que a servidora passou a receber adicional de periculosidade a partir de 20/4....
R E S O L U Ç Ã O -> 508/96-CAD
colizado nº 9.160/96; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 395/96-CAD, solicitado pelos servidores Valdir Trombelli, lotado no Departamepto de Ciências Morfofisiológicas e Alicindo Vieira dos Santos e Marco Antonio Moreira, lotados na Diretoria de serviços e Man....
R E S O L U Ç Ã O -> 507/96-CAD
art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Márcia Satie Kutsunugi, lotada no HUM/DAE, para prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses parti....
R E S O L U Ç Ã O -> 506/96-CAD
posto no art. 241 da. Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando a Resolução nº 501/96-CAD, O OONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Marlete Marcos, lotada no Instituto de Línguas, de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses parti....
R E S O L U Ç Ã O -> 505/96-CAD
posto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando a. Resolucao 501/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Agnaldo de Oliveira, lotado na Biblioteca Central, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 504/96-CAD
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando a Resolucao nº 501/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Cláudia Maria dos Santos, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, de licença....
R E S O L U Ç Ã O -> 503/96-CAD
onsiderando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; considerando a Resolucao nº 501/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares à professora Ivani Aparecida Basso da Silva, lotada no Departamento de Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 502/96-CAD
do o disposto na Resolucao nº 501/96-CAD; considerando o Parágrafo único do art. 244 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Amaury César Cruz Couto, totado no Departamento de Engenharia Química, de licença sem vencim....
R E S O L U Ç Ã O -> 501/96-CAD
o processo nº 1.333/96; considerando o disposto na Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Depois de estável, o servidor poderá obter licença sem vencimentos para trato de interesses particulares. § 1º  0 servidor aguardará em exercício a concessão da l....
R E S O L U Ç Ã O -> 500/96-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da aluna Mônica Ramos Carneiro, matriculada no Instituto de Línguas, para cancelamento de débito referente às parcelas do curso de Inglê....
R E S O L U Ç Ã O -> 499/96-CAD
; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 0146/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu....
R E S O L U Ç Ã O -> 498/96-CAD
77/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação....
R E S O L U Ç Ã O -> 497/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo LI ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando poss....
R E S O L U Ç Ã O -> 496/96-CAD
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná e o Instituto Euvaldo Lodi, objetivando estimular e realiza....
R E S O L U Ç Ã O -> 495/96-CAD
. 45 a 57 do processo nº 623/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/96 ao convênio de Bolsas de Estudo nº 21/94, celebrado entre esta institu....
R E S O L U Ç Ã O -> 494/96-CAD
859/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º  Fica aprovada a Carta de Intenções a ser celebrada entre esta instituição através do Departamento de Medicina e a Academia Estatal de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 493/96-CAD
da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o art. 6º da Resolução nº 045/93-CAD, que estabelece normas para seleção, contratação e remuneração de professor colaborador, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6....
R E S O L U Ç Ã O -> 492/96-CAD
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a abertura de concurso para Professor Titular para o Departamento de Matemática, com uma vaga na área de Análise/E.D.P. Art. 2º  Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 491/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica fixado em US$ 117,00 (cento e dezessete dólares) o valor da diária para viagem aos países da América Latina e em US$ 120,00 (cento e vinte....
R E S O L U Ç Ã O -> 490/96-CAD
rotocolizado nº 9.363/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação das servidoras Marinete Martinez, e Maristela Gabriel, lotadas no Departamento ....
R E S O L U Ç Ã O -> 489/96-CAD
79 do processo nº 235/95; considerando a Resolução nº 026/88-CAD; considerando a Resolução nº 424/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transforma....
R E S O L U Ç Ã O -> 488/96-CAD
erando o disposto no art. 13, inciso I da Resolucao nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no....
R E S O L U Ç Ã O -> 487/96-CAD
disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica. autorizado o afastamento do servidor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Hospital Un....
R E S O L U Ç Ã O -> 486/96-CAD
posto no art. 16 da Resolução 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Maria Teresa Malaquias, lotada na DCT, em regime de tempo....
R E S O L U Ç Ã O -> 485/96-CAD
considerando o disposto no inciso II do art. 17 da Resolução 426/93-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0: Art. 1º  Fica acatado o relatório final apresentado pela Comissão de Proce....
R E S O L U Ç Ã O -> 484/96-CAD
. 374 a 379 do processo nº 158/85; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Jorge Luiz Cammarano Gonzalez, para quitação do débit....
R E S O L U Ç Ã O -> 483/96-CAD
siderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica acatada a proposta de quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, apresentada pelo professor Eduardo....
R E S O L U Ç Ã O -> 482/96-CAD
statuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a cessão de um equipamento de transmissão e sistema irradiante, pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 481/96-CAD
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Auburn University, objetivando o desenvolvimento de relações de cooperação com base no estabelecimento de contatos e ....
R E S O L U Ç Ã O -> 480/96-CAD
do Estatuto dh Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 5.744/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a execução do Programa de Extensão Uni....
R E S O L U Ç Ã O -> 479/96-CAD
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Mariná, O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), objetivando estabelecer critérios à prestação d....
R E S O L U Ç Ã O -> 478/96-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 213/96, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o apoio à mel....
R E S O L U Ç Ã O -> 477/96-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a Telecomunicações do Paraná S/A (Telepar), objetivando o fornecimento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 476/96-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 058/91-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o `ticket' para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário que....
R E S O L U Ç Ã O -> 475/96-CAD
no protocolizado nº 10.360/96; considerando a Resolução nº 438/96-CAD, que aprova a abertura de vagas do Concurso para Professor Não-Titular; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1....
R E S O L U Ç Ã O -> 474/96-CAD
3 considerando o disposto no art. 12 da Resolução nº 079/92-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do curso de especialização em Estatística ....
R E S O L U Ç Ã O -> 472/96-CAD
95-CAD, que aprova o Acordo Coletivo de Trabalho; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 424/96-CAD. Art. 2º  Fica assegurado aos servidores o desco....
R E S O L U Ç Ã O -> 471/96-CAD
sposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resoluceo nº 423/96-CAD, solicitado pela servidora Walkiria Sampaio Coêlho, lotada na Diretoria de Assuntos A....
R E S O L U Ç Ã O -> 470/96-CAD
. 67 a 79 do processo nº 922/79; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores Edson Perini e José Caetano Neto, lotados na Diretoria d....
R E S O L U Ç Ã O -> 469/96-CAD
onsiderando que a servidora não ocupava o cargo de Técnico Administrativo em 12/1/92; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Ludime....
R E S O L U Ç Ã O -> 468/96-CAD
do o contido no protocolizado nº 3.640/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos Marcos Alberto Trombell....
R E S O L U Ç Ã O -> 467/96-CAD
o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Ivani Baptista, lotada na Biblioteca Central, p....
R E S O L U Ç Ã O -> 466/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 12/96-SEJu, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cid....
R E S O L U Ç Ã O -> 465/96-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cessão em Comodato de Bens Móveis, celebrado entre esta instituição e a Fundação Universidade de Brasília, objetivando a cessão de um m....
R E S O L U Ç Ã O -> 464/96-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (....
R E S O L U Ç Ã O -> 463/96-CAD
5/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimen....
R E S O L U Ç Ã O -> 462/96-CAD
rando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifi....
R E S O L U Ç Ã O -> 461/96-CAD
5; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a Autorização de Serviços CT/067/96, firmada entre esta instituição e a Itaipu Binacional, bem como o Plano de Aplicação de R....
R E S O L U Ç Ã O -> 460/96-CAD
uto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa de nomes constantes da relação de devedores da Universidade Estadual de Maringá, solicitada pela Diretoria de Contabilidade e Financas. Art. 2º  Esta resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 459/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Edição celebrado entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e os autores, professor Angelo Priori, obje....
R E S O L U Ç Ã O -> 458/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Miaringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da coordenação do curso de mestrado em Economia, para fixação de taxa para expedição de documentos. Art. 2º  Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 457/96-CAD
erando o disposto Resolucao nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento da servidora Cátia Silene Sversuti, lotada na Diretoria do Hemocentr....
R E S O L U Ç Ã O -> 456/96-CAD
rando o disposto no art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria d....
R E S O L U Ç Ã O -> 455/96-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão da professora Ruth Izuni Setoguti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996. Art. 2º  E....
R E S O L U Ç Ã O -> 454/96-CAD
tocolo integrado 2.887.496-0; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da servidora Lilian Harriet Wunderlich Vieira, lotada na Assessoria de P....
R E S O L U Ç Ã O -> 453/96-CAD
uto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Fertilizantes Fosfatados S/A (Fosfertil), objetivando proporcionar aos alunos dos cursos de graduação, a realização de e....
R E S O L U Ç Ã O -> 452/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação nº 23/96-ACAC celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Saáde, o Instituto de Saúde do Para....
R E S O L U Ç Ã O -> 451/96-CAD
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a cessão de um transmissor para a R....
R E S O L U Ç Ã O -> 450/96-CAD
o no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado, o Contrato de Patrocínio a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio da I Jornada Científica do Ho....
R E S O L U Ç Ã O -> 449/96-CAD
derando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica autorizada a cessão de uma linha telefônica do Câmpus de Diamante do Norte para o Instituto Ambiental do Paraná, por dois anos, condicionada à assinatura d....
R E S O L U Ç Ã O -> 448/96-CAD
6; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a cessão de um alqueire de terra, do Câmpus Extensão de Cianorte para a Associação Assistencial e Promocional Rainha da Paz, por dois....
R E S O L U Ç Ã O -> 447/96-CAD
sidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para concessão de bolsas para implantação do Programa Especial de Treinamento (PET). Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 446/96-CAD
8.775/96, 8.797/96, 8.874/96, e 8.880/96; considerando o disposto na Resolução n° 401/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam concedidas duas isenções de mensalidades para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 444/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a abertura de dezoito vagas no curso de mestrado em Engenharia Química para o ano de 1997, sendo doze para o primeiro semestre e seis para o segundo seme....
R E S O L U Ç Ã O -> 443/96-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da aluna Tatiane Regina Bonfim, de trancamento do curso de Línguas Germânicas, oferecido pelo Instituto de Línguas e isenção das mensalidades vincendas. Art. 2° E....
R E S O L U Ç Ã O -> 442/96-CAD
n° 131 a 137 do processo n° 1.472/88; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 383/96-CAD, solicitado pela professora Maria....
R E S O L U Ç Ã O -> 441/96-CAD
uação cursado pelo requerente não foi recomendado pelo grupo técnico e científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para 1996; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS. ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 440/96-CAD
art. 241 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Patrícia Lopes Bavel....
R E S O L U Ç Ã O -> 439/96-CAD
Civil; considerando o disposto no art. 9° do Decreto n° 3.002/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 005/96-GRE, que fixa os valores destinados à ....
R E S O L U Ç Ã O -> 438/96-CAD
derando a Resolução n° 030/96-COU - Requlamento do Concurs Unificado para Professor Não-Titular; Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1 °Fica aprovada a abertura do Concurso Unificado para Pr....
R E S O L U Ç Ã O -> 437/96-CAD
do processo n° 634/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 242/94, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, referente ao Programa Especial de Treinamento - PET, a fim de viabilizar o....
R E S O L U Ç Ã O -> 436/96-CAD
posto na Portaria n° 219/93-PAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°Fica dado provimento parcial à solicitação da aluna Martha Moreno Corradini, autorizando o trancamento no curso Elementar III de Inglês, do Instituto de Línguas, condicionado ao pagamento integral das parcelas referentes ao segundo semestre de 1996. Art. 2°E....
R E S O L U Ç Ã O -> 435/96-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento do professor Carlos Alberto Herrero de Morais, lotado no Departamento de Odontologia, de integral para parcial, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, retroativo a 8/4/96. Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 8/4/96, revogadas as disposições em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 434/96-CAD
ido às fls. 697 a 704 do processo nº 1.477/79, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Línguas, como segue: SERVICOS PRESTADOS VALOR R$ (em real) ....
R E S O L U Ç Ã O -> 433/96-CAD
. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 298/92, celebrado entre esta instituição e o Desenvolvimento Educacional do Paraná - Fundepar, objetivando da prorrogação do prazo de vigência, constantes da cláusula quarta do convênio origin....
R E S O L U Ç Ã O -> 432/96-CAD
rocesso nº 2.047/95, volume 4, 0 CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 11.649, celebrado entre esta instituição e Furnas Centrais Elétricas S/A, objetivando a execução do projeto denominado "Estudos limnológicos na área de influencia do AHE Corumbá" e o Plano d....
R E S O L U Ç Ã O -> 431/96-CAD
Ccedil;ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - Codapar, objetivando intensificar as atividades de incentivo a produção e melhoria de produtos agropecuários. Art. 2º Esta resoluç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 430/96-CAD
nº 016/96-DCU/APC e seus anexos; considerando o disposto no inciso VIII, do art. 18 da Resolução no 228/93-CAD. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A Oficina de Teatro da Universidade Estadual de Maringá poderá ser utilizada pela comunidade interna e externa, respeitando-se o Regulamento....
R E S O L U Ç Ã O -> 429/96-CAD
s fora da sede e dá outras providências. Considerando o contido no protocolizado nº 7.153/95; considerando o Parecer nº 091/95-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus-Sede de regulamenta&cce....
R E S O L U Ç Ã O -> 428/96-CAD
Considerando o contido às fls. 14 a 24 do processo nº 300/96; considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 166/88-CAD. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lo....
R E S O L U Ç Ã O -> 427/96-CAD
do nº 8.302/96; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Angélica Mitiko de Souza, matriculada no curso de Língua Japonesa – Básico I, ofertado pelo Instituto de Estudos Japoneses, para trancamento de matrícula. Art. 2º Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 426/96-CAD
tocolizado nº 7.141/96; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação do aluno Felipe Rodrigues Chote, matriculado no curso de Saxofone autorizando o cancelamento da matrícula no referido curso e indefere o pedido de restituição das parcelas ....
R E S O L U Ç Ã O -> 425/96-CAD
nº 6.410/96; considerando a Portaria nº 219/93-PAD. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Maria Pelegati de Moreaes, para rescisão do do contrato e o cancelamento de matrícula do curso de Formação de Professores para Educa&cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 424/96-CAD
os. Considerando o contido no protocolizado nº 6.388/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos valores da taxa de inscrição e do Manual do Candidato do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá d....
R E S O L U Ç Ã O -> 423/96-CAD
do nº 6.388/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Walkiria Sampaio Coelho, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de concessão de 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos valores da taxa de inscrição e do Man....
R E S O L U Ç Ã O -> 422/96-CAD
e;s fls. 277 a 301 do processo nº 632/76; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no Departamento de Química, de trinta horas....
R E S O L U Ç Ã O -> 421/96-CAD
processo nº 666/85; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Merci Mikie Inazava, lotada no Depart....
R E S O L U Ç Ã O -> 420/96-CAD
so nº 913/81; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Gilson Denis Volpe, lotado no Departamento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 419/96-CAD
nº 1.009/84 ; considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas; considerando o despacho nº 110/96-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLU&C....
R E S O L U Ç Ã O -> 418/96-CAD
o nº 1.005/82 considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação celebr....
R E S O L U Ç Ã O -> 417/96-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 416/96-CAD
no processo nº 1.378/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ....
R E S O L U Ç Ã O -> 415/96-CAD
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 414/96-CAD
; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio no 00004215/95, celebrado entre esta instituiç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 413/96-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação celebrado entre esta institui&....
R E S O L U Ç Ã O -> 412/96-CAD
465/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato, celebrado entre esta instituição e a Companhia de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 411/96-CAD
28 a 464 do processo nº 1.47 /95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Aditamento nº 01 ao Contrato nº 5.041/96, celebrado entre....
R E S O L U Ç Ã O -> 410/96-CAD
tido às fls. 131 a 136 do processo nº 931/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 409/96-CAD
4/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação Cientifica, celebrado entre esta instituiçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 408/96-CAD
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a divisão de uma mesa nº 33.742, em duas outras mesas, para utilização no Departamento de Anál....
R E S O L U Ç Ã O -> 407/96-CAD
Considerando o contido no processo nº 2.232/95; considerando o contido nas Resoluções nos 079/92-CEP e 8 /96-CEP; considerando o disposto nas resoluções nos 128/92-CAD e 401/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS A....
R E S O L U Ç Ã O -> 406/96-CAD
processo no 1.638/96; considerando o disposto nas Resoluções nos 012/83-CFE e 079/92-CEP: considerando o disposto no art. 10 da Lei 11.500 de 5/8/96: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTA....
R E S O L U Ç Ã O -> 405/96-CAD
no 13P/85; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 288/96-CAD, passando a ter a seguinte red....
R E S O L U Ç Ã O -> 404/96-CAD
no protocolizado no 8.228/96 Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o trancamento das matrículas do curso de Harmônio....
R E S O L U Ç Ã O -> 403/96-CAD
rau. Considerando o contido no protocolizado nº 7.632/96; considerando o disposto no art. 206, inciso IV da Constituição Federal; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E R....
R E S O L U Ç Ã O -> 402/96-CAD
rotocolizado nº 6.338/96-DAA, considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do aluno Arquimedes....
R E S O L U Ç Ã O -> 401/96-CAD
te;s-graduação lato sensu oferecidos pela instituição. Considerando o contido no protocolizado nº 5.461/96; Considerando os objetivos do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APR....
R E S O L U Ç Ã O -> 400/96-CAD
acute;cio nº 072/96-DPI: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o relatório final da Comissão de Processo Administrati....
R E S O L U Ç Ã O -> 399/96-CAD
Considerando o contido às fls. 21 a 33 do processo no 551/9; considerando que a diferença entre os valores devidos a serem ressarcidos à instituição e a proposta apresentada pelo interessado ha uma diferença significativa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO AP....
R E S O L U Ç Ã O -> 398/96-CAD
. 37 a 43 do processo nº 790/92; considerando o disposto na clausula sexta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL, SANCIONO A SEGUIN....
R E S O L U Ç Ã O -> 397/96-CAD
ls. 122 a 155 do processo 89/84; considerando que a requerente passou a ocupar o cargo Técnico Administrativo apenas em 19/9/92; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL, SANCIONO A SEGUINTE RESOLU&Cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 396/96-CAD
. 24 a 27 do processo nº 1883/92; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Roseli Aparec....
R E S O L U Ç Ã O -> 395/96-CAD
320/96 e 5.321/96; considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas; considerando os Pareceres nºs 110/96-PJU e 111/96-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, S....
R E S O L U Ç Ã O -> 394/96-CAD
; considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas; considerando o despacho no 086/96-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ&Atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 393/96-CAD
e;s fls. 45 a 47 do processo nº 347/92 considerando o disposto no art. 240 da lei. 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO ....
R E S O L U Ç Ã O -> 392/96-CAD
40 do processo nº 785/91; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES....
R E S O L U Ç Ã O -> 391/96-CAD
/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clinicas, de pagamento retroativo de adicional de insalubridade. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data ....
R E S O L U Ç Ã O -> 390/96-CAD
rave;s fls. 30 a 39 do processo nº 384/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação em nível de mestrado e em regime de tempo parcial, da servidora Vania Antunes Steffens, lotada no Biotério Central, no período de 12/9/96 a 31/....
R E S O L U Ç Ã O -> 389/96-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo de Técnico-Administrativo para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 388/96-CAD
ontido no processo no 1.000/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Universidade de Costa Rica, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas Áreas técnica, cientifica e cultural, co....
R E S O L U Ç Ã O -> 385/96-CAD
222 a 227 do processo nº 1.029/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 290/96-CAD, solicitado pela coordenação do Curso de Especialização em Educação Física, referente ao or&....
R E S O L U Ç Ã O -> 384/96-CAD
6 e 6.151/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Valquiria Magro, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de isenção das mensalidades do curso de especialização "Políticas Sociais: Infância ....
R E S O L U Ç Ã O -> 383/96-CAD
ndo o contido às fls. 121 a 128 do processo no 1.472/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica determinado que a professora Maria Bernadete de Souza Cortes, lotada no Departamento de Estatística, proceda a devolução dos numerários, referente a bolsa da Coordenação de....
R E S O L U Ç Ã O -> 382/96-CAD
ls. 57 a 64 do processo nº 1.826/90, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Vilson Franciscon Jacob, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de pagamento retroativo de auxilio para diferença de caixa. Art. 29 Esta resoluç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 381/96-CAD
Considerando o contido as fls. 79 a 83 do processo nº 1.039/93; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a renovação do Acord....
R E S O L U Ç Ã O -> 380/96-CAD
o contido as fls. 23 a 28 do processo nº 1.489/94: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Coopera&....
R E S O L U Ç Ã O -> 379/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°Fica aprovado o Termo Aditivo n° 003/96, ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivand....
R E S O L U Ç Ã O -> 378/96-CAD
96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores do Hemocentro Regional de Maring&aacut....
R E S O L U Ç Ã O -> 377/96-CAD
ocolizado nº 2.906/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Elza Cust&oacut....
R E S O L U Ç Ã O -> 376/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringa, d....
R E S O L U Ç Ã O -> 375/96-CAD
016/96; considerando o Parecer nº 008/94-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos serv....
R E S O L U Ç Ã O -> 374/96-CAD
.743/96; considerando o Parecer nº 008/94-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do prof....
R E S O L U Ç Ã O -> 373/96-CAD
do processo nº 1.555/94; considerando o disposto no art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. Iº Fica prorr....
R E S O L U Ç Ã O -> 372/96-CAD
contido às fls. 35 a 37 do processo nº 1.343/95: considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-g....
R E S O L U Ç Ã O -> 371/96-CAD
o processo no 1.075/87; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando a disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOL....
R E S O L U Ç Ã O -> 370/96-CAD
588/88; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO....
R E S O L U Ç Ã O -> 369/96-CAD
6/96. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Radio Cultura de Paissandu - Globo FM, objetivando a realização do Encontro Country Paranaense, no Câmpus da Universidade Estadua....
R E S O L U Ç Ã O -> 368/96-CAD
tido no protocolizado nº 7.602/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica aprovada a relação de docentes e técnico-administrativos selecionados para obtenção de bolsa do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnico-Administrativa da Coo....
R E S O L U Ç Ã O -> 367/96-CAD
processo nº 1.370/95 e 931/96; considerando a Resolução no 343/96-CAD. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica autorizada a liberação dos docentes vinculados a Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Departamento de Administração, mencion....
R E S O L U Ç Ã O -> 366/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Veiculo par empréstimo, celebrado entre esta instituição e o Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, objetivando a cessão do veiculo FIAT ELBA. ano 1991. cor branca, chassi nº 9BD146000M37....
R E S O L U Ç Ã O -> 365/96-CAD
Considerando o contido no protocolizado nº 7.300/96; considerando a Resolução nº 204/96-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica dado provimento à solicitação dos servidores Edson Tochiaki Moribe, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio....
R E S O L U Ç Ã O -> 364/96-CAD
Considerando o contido às fls. 93 a 99 do processo nº 723/81; considerando que o pedido do requerente não encontra respaldo legal na Resolução nº 476/95-CAD. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolu&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 362/96-CAD
ave;s fls. 61 a 63 do processo nº 641/86; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o parecer do Departamento de Geografia, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicita&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 361/96-CAD
processo nº 522/88 considerando as Resoluções nºs 189/94-CAD e 339/95 considerando o despacho nº 282/96-PJU. o CONSELHO DE Administração APROVOU E EU, REITORA EM Exercício, SANCIONO A SEGUINTE Resolução: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas, de p....
R E S O L U Ç Ã O -> 360/96-CAD
contido no processo no 1.332/96, o CONSELHO DE Administração APROVOU E EU, REITORA EM Exercício, SANCIONO A SEGUINTE Resolução: Art. 1º Fica autorizado o afastamento para pós-graduação, em nível de mestrado, do professor Marco Aurélio Valadão Fagundes, lotado no Departamento de Medicina, ficando condicionada a continua&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 359/96-CAD
Considerando o contido no protocolizado nº 10.613/96 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de Pós-graduação da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem, de parcial para integral, a....
R E S O L U Ç Ã O -> 358/96-CAD
5, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Patrocínio a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio, por parte do referido banco, do Concurso Vestibular de 1997 da UEM. Art. 2º Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 357/96-CAD
o contido no protocolizado nº 6.131/96; considerando a Resolução no 225/96-CAD, que aprova o regulamento e organograma da Clinica Odontológica, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a implantação da Comissão de Controle de Infecç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 356/96-CAD
ndo o Parecer nº 100/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação dos servidores lotados na Diretoria de Serviços Industriais, de isonomia do benefício concedido pela Resolução nº 146/94-CAD. Art. 2º Esta resolu&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 355/96-CAD
0/92, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em US$ 110,00 (cento e dez dólares) o valor da diária para viagem ao exterior. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&....
R E S O L U Ç Ã O -> 354/96-CAD
o nº 6.670/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo, de trancamento do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades a partir da data do cancelamento do curso. Art. 2º Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 353/96-CAD
o nº 6.605/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento a solicitação de Gertrudes Buzzo dos Santos, de trancamento do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades a partir da data de cancelamento do curso. Art. 2º Esta resoluç&atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 352/96-CAD
D. Considerando o contido as fls. 49 a 54 do processo nº 1.594/94; considerando a Resolução nº 203/96-CAD, que autoriza a exclusão da profª. Janira Siqueira de Camargo da Resolução no 232/87-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 351/96-CAD
Considerando o contido no Protocolizado nº 6.930/96 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transferência do curso de pós-graduação da profª. Sandra de Cássia Araújo Pelegrine, lotada no Departamento d História, da Faculdad....
R E S O L U Ç Ã O -> 350/96-CAD
53 a 60 do processo nº 1.469/93; considerando o Parecer nº 108/96-PJU. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da profª. Marta Sueli de Faria Sforni, lotada no Departamento de Teoria e pratica da educação, por mais 4 (qu....
R E S O L U Ç Ã O -> 349/96-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a inclusão da profª. Isaura Maria Mesquita Prado, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, para cursar pós-graduação, em ní....
R E S O L U Ç Ã O -> 348/96-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 12 da Resolução no 145/96-CAD, passando a ter a seguinte redação: "Art. 19 Fica autorizado o afastamento da servidora Grace Jacqueline Aquiles, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universit&aac....
R E S O L U Ç Ã O -> 347/96-CAD
o processo nº 0320/81; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, do servidor Odilio Ribeiro d....
R E S O L U Ç Ã O -> 346/96-CAD
fls. 100 a 102 do processo nº 1.045/86; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servido....
R E S O L U Ç Ã O -> 345/96-CAD
153 do processo no 0284/79; considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do servidor Arizo....
R E S O L U Ç Ã O -> 344/96-CAD
35 do processo nº 1.367/9,9; considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora C&....
R E S O L U Ç Ã O -> 343/96-CAD
EP, 378/92-CAD e 059/96-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentárias, com ....
R E S O L U Ç Ã O -> 342/96-CAD
2.052/89; considerando o parecer emitido pela Comissão de Consultores "ad hoc" da Capes, indicando a necessidade de que o projeto do curso seja novamente analisado; considerando a conclusão do parecer técnico recomendando a redução das áreas propostas a área de Direito Penal, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERC&Iacu....
R E S O L U Ç Ã O -> 341/96-CAD
I. Considerando o contido as fls. 101 a 103 do processo nº 1993/94; considerando a Resolução nº 239/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a abertura de mais 2 (duas) vagas no Curso de Formação de Recursos Humanos para Dis....
R E S O L U Ç Ã O -> 340/96-CAD
ndo o contido no protocolizado nº 7.277/96; considerando que o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 é inferior ao valor cobrado no Concurso Vestibular de 1996; considerando que a Resolução nº 318/96-CAD, que estabelece teto de isenção de taxas de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997, O CONSELHO DE ADMINIST....
R E S O L U Ç Ã O -> 339/96-CAD
tido nos protocolizados nº 7.341/96, 7.342/96, 7.343/96, 7.344/96, 7.345/96, 7346/96 e 7.347/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução no 315/96-CAD, apresentados pela Pró-Reitoria de Ensino, para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 338/96-CAD
ianorte. Considerando o contido no protocolizado nº 7.109/96-CEC; considerando o resultado da pesquisa realizada com o objetivo de proceder estudos sobre a oferta de vagas no concurso vestibular para o curso de Pedagogia do Campus Extensão de Cianorte para o ano de 1997, detectando a existência de demanda, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU ....
R E S O L U Ç Ã O -> 337/96-CAD
nsiderando o contido às fls. 6 a 17 do processo nº 1.286/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Conce....
R E S O L U Ç Ã O -> 336/96-CAD
Considerando o contido às fls. 1196 e 1197 do processo no 378/91 – 3º9 volume; considerando o disposto no inciso IX do art. 13 da Res. 047/89-CEP - regulamento dos cursos de pós-graduação "stricto sensu"; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO D....
R E S O L U Ç Ã O -> 335/96-CAD
s fls. 233 e 234 do processo no 465/86; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação do C....
R E S O L U Ç Ã O -> 334/96-CAD
32 do processo nº 1.285/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado....
R E S O L U Ç Ã O -> 333/96-CAD
ndo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Acordo celebrado entre esta instituição e a VITAE - Apoio A Cultura, Educaç&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 332/96-CAD
no protocolizado nº 6.844/96; considerando a Resolução nº 315/92-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado na Resolu&....
R E S O L U Ç Ã O -> 331/96-CAD
Considerando o contido no processo nº 854/96; considerando a Resolução nº 057/96-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º....
R E S O L U Ç Ã O -> 330/96-CAD
no processo nº 943/96; considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP: considerando a Resolução no 068/96-CEP. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Física: Treinamento Desportivo e Educa&ccedi....
R E S O L U Ç Ã O -> 329/96-CAD
o processo nº 1.528/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Edição celebrado entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e a autora, professora Anna Emília Amato de M. Vazzoler, objetivando a edição da obra de....
R E S O L U Ç Ã O -> 328/96-CAD
5 a 46 do processo nº 1.025/96; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 243/96-CAD, que estabelece normas para contratação e remuneração de professor colaborador para projetos, revogando-se a referida r....
R E S O L U Ç Ã O -> 327/96-CAD
as fls. 19 a 23 do processo nº 774/97, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterada a modalidade do afastamento para pós-graduação do professor Bruno Luiz Domingos de Angelis, lotado no Departamento de Agronomia, de mestrado para doutorado, a partir de 21.5.96. Art. 2º Esta resoluç....
R E S O L U Ç Ã O -> 326/96-CAD
55 a 57 do processo no774/ O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para p6s-graduacao da professora Thais Botelho Junqueira, lotada no Departamento de Enfermagem, passando de tempo integral para parcial, a partir de 19.7.96. Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 325/96-CAD
fls. 111 a 116 do processo nº 604/76 e fls. 123 a 128 do processo nº 0367/77, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento A solicitação dos servidores Idineu Volponi, Ilda Juliana da Silva e Janete Gonçalves Schoffeu, lotados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadrame....
R E S O L U Ç Ã O -> 324/96-CAD
disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida  licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Maria José de Paula Souza, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, no período de 16....
R E S O L U Ç Ã O -> 323/96-CAD
2 do processo nº 1.178/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e a Fazenda Chiquinai, objetivando a cessão, em forma de comodato, de novilhas para execução do projeto "Desempenho de Novilhas Nelore Confinadas Al....
R E S O L U Ç Ã O -> 322/96-CAD
rave;s fls. 30 a 32 no processo nº 0809/96 considerando a Resolução nº 054/96-CEP; considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP e 066/96-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado. o projeto do curso de especialização em Estatística Aplicada - turma ....
R E S O L U Ç Ã O -> 321/96-CAD
considerando o disposto no inciso IX do art. 13 da Resolução no 047/89-CEP, Regulamento dos cursos de pós-graduação "stricto sensu", O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 19 (dezenove) vagas no curso de mestrado em Zootecnia para o ano de 1997. Art. 2º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 320/96-CAD
do no processo nº 1.006/96; considerando o disposto na ResolucAo no 542/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tem....
R E S O L U Ç Ã O -> 319/96-CAD
s. 71 a 73 do processo nº 0917/94; considerando o disposto na Resolução nº 274/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o período da licença sem vencimentos da servidora Rosemar dos Santos Telles, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, passando de 19.8.96 a 31.7.97 pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 318/96-CAD
o contido no protocolizado nº 5.367/96, considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 317/96-CAD, que estabelece critérios para isenção da taxa de inscrição aos Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º....
R E S O L U Ç Ã O -> 317/96-CAD
onsiderando o contido no protocolizado nº 5.367/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A análise e deliberação de pedidos de isenção da taxa estabelecida para a inscrição nos concursos vestibulares da Universidade Estadual d....
R E S O L U Ç Ã O -> 316/96-CAD
art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Fica determinado que a aplicação da receita oriunda do Concurso Vestibular seja regu....
R E S O L U Ç Ã O -> 315/96-CAD
onsiderando o disposto mo inciso XVII do art. 16 fo Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a tabela de vaga no concurso Vestibular de 1997, conforme segue: CAMPUS DE MARINGA/CURSOS INT. MAT. NOT. Administração ....
R E S O L U Ç Ã O -> 314/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente de Processamento de Dados I em uma do cargo de Analista de Sistemas para o Departamento de Engenharia Química. Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, re....
R E S O L U Ç Ã O -> 313/96-CAD
ná. Considerando o contido no processo no 1.173/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnico-Econômico-Financeiro, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Esporte e Turismo do Paran....
R E S O L U Ç Ã O -> 312/96-CAD
do no processo nº 1.125/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio As Micro e Pequenas Empresas do Paraná - Sebrae/Pr, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Depa....
R E S O L U Ç Ã O -> 311/96-CAD
/96; considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP 012/83-CFE • , O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Produção Animal, no que se refere aos aspectos orçamentários. Art. 2º Fica estabelecido o numero....
R E S O L U Ç Ã O -> 310/96-CAD
78/88 – 2º Volume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 8 (oito) vagas no curso de mestrado em Educação, área de concentração: Fundamentos da Educação, para o ano de 1997. Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 309/96-CAD
nna de Souza. Considerando o contido as fls. 123 a 130 do processo nº 1.028/89; considerando o despacho nº 087/96-PJU; considerando o disposto no inciso v do art. 10 da Resolução nº 346/92-CAD; considerando o disposto no art. 140 e parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá considerando o disposto n....
R E S O L U Ç Ã O -> 308/96-CAD
Considerando o contido a fl. 138 do processo no 379/82 e Protocolo Integrado nº 2.736.629-5; considerando o disposto no § 10 do art. 52 da Lei 6.174/76 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional da ....
R E S O L U Ç Ã O -> 307/96-CAD
º 144/80; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Iraci Arantes Melz, lotada na Biblioteca Central, por....
R E S O L U Ç Ã O -> 306/96-CAD
rocesso nº 1.368/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Comodato celebrado entre esta instituição e a Viação Garcia, objetivando o empréstimo do veiculo marca Volvo, modelo B 58, fabricado em 1980, prefixo 4946, placa ACQ-5015, chassi 300062, carroceria N....
R E S O L U Ç Ã O -> 305/96-CAD
rando o contido as fls. 30 a 34 do processo nº 888/94 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo L, ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a viabilização do Curso Técn....
R E S O L U Ç Ã O -> 304/96-CAD
2º Volume, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Contrato nº 5.041/96, celebrado entre esta instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a execução do subprojeto "Estatística da Produção Pesqueira e Biopesca/Biológica, da Pesca Comercial", em con....
R E S O L U Ç Ã O -> 303/96-CAD
rando o contido do processo nº 1.084/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo X ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Cianorte, objetivando a execução do projeto de prestação de servi&cce....
R E S O L U Ç Ã O -> 302/96-CAD
nsiderando o contido no protocolizado no 11.127/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 455/95-CAD, solicitado pelo Departamento de Medicina, referente a concessão de Adicional por Incentivo de Mérito, aos do....
R E S O L U Ç Ã O -> 301/96-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 221/96-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, devendo o servidor Maurino Ferreira da Rocha ser enquadrado no cargo de Eletricista a partir de 10/10/95.• Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 300/96-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da Biblioteca Central, para transformação de 10 (dez) vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de Técnico de Biblioteca. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica&cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 299/96-CAD
AÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo de Técnico-Administrativo, para a Diretoria de Ensino de Graduação. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor nesta data de sua publicação, revo....
R E S O L U Ç Ã O -> 298/96-CAD
ndo o contido no processo nº 326/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o relatório da Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 233/96-GRE, referente as irregularidades ocorridas por ocasião do afastamento para pós-graduação do p....
R E S O L U Ç Ã O -> 297/96-CAD
º 723/81, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Ricardo Holzhausen, lotado na Assessoria de Comunicação Social, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior. Art. 2º Esta resolução entrar&aa....
R E S O L U Ç Ã O -> 296/96-CAD
Considerando o contido as fls. 92 e 93 do processo nº 1.041/90 considerando o Parecer no 094/90-AJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 133/96-CAD, solicitado pelo professor Almir Teles da Silva....
R E S O L U Ç Ã O -> 295/96-CAD
onsiderando o contido no processo nº 1.132/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a proposta na forma apresentada pela acadêmica Maria Cristina Feitoza, do curso de Medicina, para ressarcimento do valor da Bolsa de Iniciação Cientifica pertinente ao projeto "Adenosina Deaminase n....
R E S O L U Ç Ã O -> 294/96-CAD
rotocolizado nº 5.413/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a transformação de uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, pertencente ao Departamento de Letras, de doutorado para mestrado, em regime de tempo integral. Art. 2º Fica autorizada a inclusão d....
R E S O L U Ç Ã O -> 293/96-CAD
do o contido no processo 0946/96; considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o Parecer nº 087/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Antonio da Silva Martins Júnior, lotado no Núcleo de Processamento de Dados,....
R E S O L U Ç Ã O -> 292/96-CAD
o n2 0947/96; considerando o disposto no art., 16 da Resolução nº 166/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para cursar Pós-graduação, em nível de Especiali....
R E S O L U Ç Ã O -> 291/96-CAD
fls. 49 a 51 do processo nº 848/96; considerando a Resolução nº 222/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o projeto do Curso de Especialização Métodos de Ensino e Pesquisa em Morfofisiologia, no que se refere ao numero de vagas, passando de 5 (cinco) para 8 (oi....
R E S O L U Ç Ã O -> 290/96-CAD
dil;ão Física. Considerando o contido as fls. 216 a 219 do processo nº 029/95; considerando as Resoluções nos 370/95-CAD e 268/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dada provimento a solicitação do Departamento de Educação....
R E S O L U Ç Ã O -> 289/96-CAD
o as fls. 115 a 119 do processo no 2.091/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a abertura de 7 (sete) vagas para o Curso de Mestrado em Economia e fixados os valores de R$ 100,00 (cem reais) para a inscrição; R$ 100,00 (cem reais) para a matricula dos candidatos selecionados e R$ 100,00 (....
R E S O L U Ç Ã O -> 288/96-CAD
rocesso nº0139/85; considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de janeiro a junho de 1996, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEOUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matricula e em R$ 21,10 (vinte....
R E S O L U Ç Ã O -> 287/96-CAD
Considerando o contido às fls. 122 a 143 do processo nº 205/87; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 069/96-CAD, solicitado pela professora Climene Laura de Camargo, para quitaç&atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 286/96-CAD
30 a 133 do processo nº O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professora Celene Tonella, lotada no Departamento de Ciências Sociais, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível ....
R E S O L U Ç Ã O -> 285/96-CAD
ave;s fls. 39 a 41 do processo nº 1.477/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 02/96, ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando prorrogar até 30 de junho de 1996, o p....
R E S O L U Ç Ã O -> 284/96-CAD
iderando o contido as fls. 42 a 44 do processo nº 2.019/92, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLIX ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando prorrogar ate 30/5/98, o prazo de vig&e....
R E S O L U Ç Ã O -> 283/96-CAD
so no O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio no 00004215/95, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a prorrogação, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 282/96-CAD
do processo nº 634/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 19 Fica aprovado o Termo Aditivo 001/96 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudos nº 242/94, dentro do Programa de Apoio a Pós-Graduação "Programa Especial de Treinamento - PET", celebrado entre esta instituição....
R E S O L U Ç Ã O -> 281/96-CAD
340 do processo nº 422/76; considerando a Resolução nº 158/91-CAD, que autoriza o docente a afastar-se sem vencimentos para realizar estagio de pós-doutorado; considerando o disposto no art. 140 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º F....
R E S O L U Ç Ã O -> 280/96-CAD
contido às fls. 31 a 38 do processo nº 573/93((; considerando o disposto no art. 99 do anexo I Resolução no 026/88-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Paulo Areas Burlandy, lotado no Departamento de Matemática, para quitaç&....
R E S O L U Ç Ã O -> 279/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixado em R$ 31,50 (trinta e um reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matricula e, em R$ 21,00 (vinte e um reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o segundo semestre de 1996. Art. 2º Esta resoluç&atild....
R E S O L U Ç Ã O -> 278/96-CAD
rave;s fls. 58 e 59 do processo nº 350/96 considerando a Resolução nº 269/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o projeto do curso de especialização MBA/Executivo, turma II no que se refere ao número de vagas, passando de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta). ....
R E S O L U Ç Ã O -> 277/96-CAD
derando a Resolução nº 440/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a incluso do professor Roberto Cruz Lessa, lotado no Departamento de Engenharia Civil, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996, para cursar pós-doutorado em tempo integral. Art. 2º Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 276/96-CAD
rocesso no 457/96; considerando as Resoluções nºs 542/95-CAD e 012/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Dorival Moreschi Júnior, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 275/96-CAD
ave;s fls. 61 a 65 do processo nº 2.089/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Massashi Assakawa, lotado no Departamento de Economia, de tempo parcial para integral, a partir de 19/8/96. Art. 2º Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 274/96-CAD
sso nº 971/94; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Rosemar dos Santos Telles, lotada no Núcleo....
R E S O L U Ç Ã O -> 273/96-CAD
Considerando o contido no processo nº 855/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação T6cnica e Cientifica celebrado entre esta instituição e o Município de Cascavel, objetivando a execuç&atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 272/96-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Assistente Administrativo, para o Departamento de Química, retroativa a 23/05/96. Art. 29 Esta resolução entrara em vigor nesta data de sua publicaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 271/96-CAD
grave;s fls. 74 e 82 do processo no O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 377/95-CAD, solicitado pelo Departamento de Engenharia Civil, referente a não-aprovação do convênio para Adoção....
R E S O L U Ç Ã O -> 270/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aberto no Orcamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um credito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE OR&Cced....
R E S O L U Ç Ã O -> 269/96-CAD
nsiderando a Resolução no 079/92-CEP; considerando a Resolução no 045/96-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização MBA/Executivo - turma II, no que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, como segue: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 268/96-CAD
agrave;s fls. 191 a 198 do processo nº 1.029/95; considerando a Resolução no 370/95-CAD, que aprovou o projeto do Curso de Especialização em Educação Física, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o numero de vagas do Curso de Especialização em Edu....
R E S O L U Ç Ã O -> 267/96-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada, excepcionalmente, a abertura de 2 (duas) vagas para bolsistas através do Programa Bolsa-Trabalho/UEM, para atendimento ao Projeto "Hemeroteca Pedagógica" - LAP/DTP, devendo as despesas serem debitadas do subprograma/subatividade 08442052198235-3132. Art. 2º Esta reso....
R E S O L U Ç Ã O -> 266/96-CAD
rando a Resolução nº 086/93-CEP; considerando o Parecer nº 003/96-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a contratação do professor Antonio Vitezlav Walter Kumpera como professor visitante para o Departamento de Matemática. Art. 2º Esta resolução entra....
R E S O L U Ç Ã O -> 265/96-CAD
izado nº 3.128/96, considerando a Resolução nº 476/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento a solicitação dos servidores técnicos-administrativos, beneficiados pela Resolução nº 476/95-CAD, devendo ser alterada a data de enquadramento de 19/12/95....
R E S O L U Ç Ã O -> 264/96-CAD
Considerando o contido às fls. 159 a 162 do processo nº 920/84, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 189/96-CAD, solicitado pela servidora Lisa Miwako Yatsuzuka, lotada na Diretoria de Contabilid....
R E S O L U Ç Ã O -> 263/96-CAD
derando o contido no protocolizado nº 75.299/96; considerando a Resolução nº 269/95-CAD; considerando a Lei 10.692/93, que alterou o art. 172 da Lei 6.174/70, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos, ocupantes do....
R E S O L U Ç Ã O -> 262/96-CAD
ocolizado nº 986/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento a solicitação do servidor José Antonio de Moura, lotado na Diretoria de Obras e Projetos, devendo ser efetuado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, retroativo ao período de 12/2/91 a 7/....
R E S O L U Ç Ã O -> 261/96-CAD
o nº 987/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Daniel Lopes Santana, lotado na Diretoria de Obras e Projetos, devendo ser efetuado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, retroativo ao período de 12/2/91 a 7/6/95, em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 260/96-CAD
do no processo nº 164/85, o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da professora Sonia Silva Marcon, lotada no Departamento de Enfermagem, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, por mais 1 (um) ano, no período de 31.3.96 a 30.3.97. Art. 2º Esta re....
R E S O L U Ç Ã O -> 259/96-CAD
ntido às fls. 66 a 67 do processo no1.164/91; o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO: Art. 1º Fica aprovada a transformação de uma vaga do Plano Anual de capacitação Docente de 1996, para o Departamento de Direito Privado e Processual de mestrado para doutorado. Art. 2º Fica aprovada a inclus&atild....
R E S O L U Ç Ã O -> 258/96-CAD
o contido as fls. 48 a 50 do processo nº 1.416/93, o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO: Art. 1º Fica aprovada a transformação de uma vaga do Plano Anual de Capacitação Docente para 1996, do Departamento de Medicina, de doutorado para pós-doutorado, em regime de tempo integral. Art. 2º Fica a....
R E S O L U Ç Ã O -> 257/96-CAD
Considerando o contido às fls. 145 e 146 do processo no 185/86; Considerando a apresentação do Certificado de Especialização obtido pelo requerente, o CONSELHO DE ADMINISTRAçãO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUçãO: Art. 1º Fica autorizada a quitação do Termo de Compromisso do professor Mári....
R E S O L U Ç Ã O -> 256/96-CAD
Considerando o contido às f1s. 29 a 32 do processo no 225/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão proferida na Resolução nº 202/96-CAD, solicitado pela professora Sandra Ferrari Pires....
R E S O L U Ç Ã O -> 255/96-CAD
as fls. 295 a 299 do processo no 338/76, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Manoel Jacó Garcia Gimenes, lotado no Departamento de Química, por 10 (dez) horas semanais, para prestar serviços junto a Faculdade Estadual de Ciênci....
R E S O L U Ç Ã O -> 254/96-CAD
processo nº 1.56/84; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, o CONSELHO DE ADMINISTRAção APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUção: Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares ao servidor David Leon Agüero, lotado no Departame....
R E S O L U Ç Ã O -> 253/96-CAD
do processo nº 1.113/91; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Claudia Tupan Rosa dos Santos, lotada....
R E S O L U Ç Ã O -> 252/96-CAD
a 73 do processo no 2.090/90; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Angela Regina da Silva Santos....
R E S O L U Ç Ã O -> 251/96-CAD
831/82; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Rosani Andrade Giovannini, lotada na Diretoria de Cultura/....
R E S O L U Ç Ã O -> 250/96-CAD
5 do processo nº 379/82; considerando o disposto no § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Janice Tireili Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundame....
R E S O L U Ç Ã O -> 249/96-CAC
ndo o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Rosângela Barbosa Moreira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá - Diretoria Administra....
R E S O L U Ç Ã O -> 248/96-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Jurandir Alves Pereira, lotado no Departamento de Física, de pagamento de adicional de periculosidade retroativo a 15 de outubro de 1986. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c....
R E S O L U Ç Ã O -> 247/96-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica-Financeira, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação - SEED, objetivando a realização de pesquisa e a produção de material didático-pedagógico para a educação de jovens e adultos. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua p....
R E S O L U Ç Ã O -> 246/96-CAD
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paranáa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, por mais 1 (um) ano, no período de 19/3....
R E S O L U Ç Ã O -> 245/96-CAD
28/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XLVIII ao Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando o treinamento de recursos humanos, para o pessoal auxiliar na área odontológica. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga....
R E S O L U Ç Ã O -> 244/96-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Memorando de Entendimento (Programa de Livros e Materiais de Instrução), a ser celebrado entre esta instituição e a Organização Pan-Americana de Saúde - Organizacao Mundial da Saúde. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 243/96-CAD
o a necessidade de estimular o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão na UEM; considerando a necessidade de consolidar a pós-graduação na UEM, bem como estimular os cursos de pós-graduação já existentes para que alcancem o nível máximo de excelência; considerando a necessidade de transferir as conquistas alcançadas na pós-graduação para os cursos de graduação da UEM; co....
R E S O L U Ç Ã O -> 242/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam destinados até 32,80% (trinta e dois vírgula oitenta por cento) da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular para as despesas com pessoal (remuneração e encargos) envolvido em sua realização, a serem pagas obedecido o disposto nesta resolução. Art. 2º  O valor correspondente à remuneração ....
R E S O L U Ç Ã O -> 241/96-CAD
contido no protocolizado nº 4.916/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedido os benefcios do art. 17 da Resolução nº 456/95, que estabelece desconto de 30% aos servidores e filhos de servidores, sobre o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, aos serv....
R E S O L U Ç Ã O -> 240/96-CAD
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa nos registros contábeis e no inventário patrimonial da Universidade Estadual de Maringá e a alienação de 3 (três) máquinas fotocopiadoras, sendo, 2 (duas) máquinas marca Nashua, modelo 3020 e 1 (uma) máquina xerox modelo 3107. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas....
R E S O L U Ç Ã O -> 239/96-CAD
Considerando o contido às fIs. 91 a 97 do processo nº 1.993/94; considerando a Resolução nº 027/96-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 40 (quarenta) vagas para o Curso de Formação de Recursos Humanos para Disciplinas Especializadas do 2º Grau - Esquema I e fixado o pagamento de 18 (dez....
R E S O L U Ç Ã O -> 238/96-CAD
, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Técnico Administrativo para a Diretoria de Assuntos Comunitários. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 16 de maio de 199....
R E S O L U Ç Ã O -> 237/96-CAD
às fls. 79 a 87 do processo nº 723/76; considerando o disposto no art. 180 da Constituição Estadual, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 114/96-CAD, solicitado pela servidora Daura Camargo Vasconcelos, lotada no Núcleo de Recursos Audiovisuais, determinando o ....
R E S O L U Ç Ã O -> 236/96-CAD
27 a 230 do processo nº 2.085/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 186/96-CAD, solicitado pelo professor Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia, para inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996. Art. 2º  Esta resolução entrará em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 235/96-CAD
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da professora Rozilda das Neves Alves, lotada no Departamento de Psicologia, para inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 234/96-CAD
nº 1.363/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento parcial da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortolotto, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá - Diretoria de Enfermagem, às sextas-feiras (pela manhã), no período de 1/3/96 a 31/8/96, para conclusão do curso de pós-graduação, em níve....
R E S O L U Ç Ã O -> 233/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para prorrogação da licença sem vencimento, para cursar pós-graduação. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ....
R E S O L U Ç Ã O -> 232/96-CAD
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Inês Moreira Augusto, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, no período de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 231/96-CAD
iderando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Sandra Aparecida dos Santos Capel, lotada na Creche - Diretoria de Assuntos Comunitários, por um ....
R E S O L U Ç Ã O -> 230/96-CAD
do processo nº 1.829/93 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Memorando de Acordo e o Anexo I, a ser celebrado entre esta instituição e a Texas A & M University, objetivando promover o intercâmbio do corpo docente e discente e de materiais científicos publicados, bem como o desenvolvimento de pesquisa em áre....
R E S O L U Ç Ã O -> 229/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Auxílio Financeiro celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico, e Tecnológico - CNPq, objetivando prorrogar o prazo de execução do auxílio financeiro e de execução do projeto denominado "Reforço à Biblioteca Reg....
R E S O L U Ç Ã O -> 228/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Regional de Economia – 6a Região - PR, objetivando o uso da Videoteca "Moacir Colombo", mediante cessão de fitas de video que compõem a referida videoteca. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de su....
R E S O L U Ç Ã O -> 227/96-CAD
s. 33 a 38 do processo nº 2.070/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Re-ratificação ao Termo Aditivo 01/95 do Convênio nº 018/95 a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde – Instituto de Saúde do Paraná, objetivando ratificar a cláusula primeira do referido aditivo. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 226/96-CAD
O DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Sociedade Cultural de Andradina - SOCAN, objetivando a cooperação entre as partes visando a implantação do Curso de Administração de Empresas - ênfase em Análise de Sistemas, na Faculdades Integradas "Rui Barbosa" - Soci....
R E S O L U Ç Ã O -> 225/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUQAO: Art. 1º  Ficam aprovados a implantação da Clínica Odontológica na estrutura administrativa da Universidade Estadual de Maringá, subordinada ao Centro de Ciências da Saúde, o regulamento e organograma, conforme anexo, que parte integrante desta resolução. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua Publicaç....
R E S O L U Ç Ã O -> 224/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Línguas - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para exclusão dos parágrafos 3º e 4º do art. 4º, bem como o art. 8º da Resolucao nº 456/95-CAD, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Cursos ofertados pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudo....
R E S O L U Ç Ã O -> 223/96-CAD
U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma do cargo de Técnico Administrativo para a Diretoria de Material e Patrimônio. Art. 2º  Esta resolução enttará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 9 de maio de 199....
R E S O L U Ç Ã O -> 222/96-CAD
erando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especializagdo em Métodos de Ens`ino e Pesquisa em Morfofisiologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir apresentada: - nº de participantes: mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco)....
R E S O L U Ç Ã O -> 221/96-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinado o enquadramento dos servidores Durval Calegari e Irineu Regassi no cargo de Jardineiro e do servidor Maurino Ferreira da Rocha, no cargo de Eletricista, retroativo a 19/10/91, devendo as diferenças salariais, resultantes do enquadramento, serem pagas em valores nominais. Art. 2º  Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 220/96-CAD
Parecer nº 059/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Alfredo Beltrame, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, suspendendo a devolução de valores recebidos na forma de quinqüênios, determinada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comun....
R E S O L U Ç Ã O -> 219/96-CAD
recer nº 058/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Aroldo Xavier, lotado no Departamento de Economia, suspendendo a devolução de valores recebidos na forma de quinqüênios, determinada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e mantendo-se o pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 218/96-CAD
considerando o Parecer nº 055/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor José Artur Molina, lotado no Departamento de Psicologia, de utilização da Licença Sabática para saldar o tempo de afastamento para pós-graduação. Art. 2º  Fica determinada a abertura de processo ad....
R E S O L U Ç Ã O -> 217/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedido à professora Kiyome hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Edução, o prazo de seis meses, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentação de documento comprobatório de defesa de dissertação do curso de mestrado. Art. 2º  Fica determinado que, não ....
R E S O L U Ç Ã O -> 216/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, no processo de seleção de bolsas do Plano Institucional de Capacitação Docente Técnico-Administrativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior de 1996. Art. 2º  Esta r....
R E S O L U Ç Ã O -> 215/96-CAD
3/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão da professora Walterlice Ferreira, lotada no Departamento de Psicologia, no Plano Anual de Capacitacao Docente de 1996, para dar continuidade ao curso de pós-graduação, em nível de mestrado. Art. 2º  Fica determinado que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gr....
R E S O L U Ç Ã O -> 214/96-CAD
HO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão da professora Márcia Regina Batista, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no Plano Anual de Capacitardo Docente de 1996, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado e a alteração do seu regime de afastamento de parcial para integral. Art. 2º  Esta resolução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 213/96-CAD
erando o Ofício nº 047/96-DLE, protocolizado sob nº 4.165/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da professora Maria Cristina Weichmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para a Secretaria de Estado da Educação, até 31/12/96, sem ônus para a instituição de origem e com substitu....
R E S O L U Ç Ã O -> 212/96-CAD
disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Josoé Moret de Freitas, lotado na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, por um ano, após ....
R E S O L U Ç Ã O -> 211/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora Rute Honda dos Santos, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, revogando-se a decisão constante da Resolução nº 050/96-CAD. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cump....
R E S O L U Ç Ã O -> 210/96-CAD
Assuntos Exteriores da Espanha.             Considerando o contido às fls. 183 a 185 do processo nº 724/96;             Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,             O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:             A....
R E S O L U Ç Ã O -> 209/96-CAD
posto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Edição, celebrado entre esta instituição, a Editora da Universdade Estadual de Maringá e o autor-professor Dámaso Cerruti, objetivando a....
R E S O L U Ç Ã O -> 208/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso do veículo Ford Belina, ano 1981, placa CE-7183, chassi LB4RZG80747, a ser celebrado entre esta instituição e a Superint....
R E S O L U Ç Ã O -> 207/96-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Brasileira de Criadores de Ovinos - A.R.C.O, objetivando o desenvolvimento de p....
R E S O L U Ç Ã O -> 206/96-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 146/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando promover o desenvolvimento do Programa Nacion....
R E S O L U Ç Ã O -> 205/96-CAD
ls. 61 a 65 do processo nº 2.222/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Prefeitur....
R E S O L U Ç Ã O -> 204/96-CAD
considerando o contido no protocolizado nº 9.559/96; considerando o disposto na Resolugao nº 166/88-CAD; considerando os objetivos do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E R....
R E S O L U Ç Ã O -> 203/96-CAD
o despacho nº 084/96-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da professora Janira Siqueira Camargo, lotada no Departamento de Teoria e Prátic....
R E S O L U Ç Ã O -> 202/96-CAD
o nos processos nºs 225/96 e 452/87; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedido prazo, até 31/7/97, para a professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no Departament....
R E S O L U Ç Ã O -> 201/96-CAD
ando a Portaria nº 1.860/95-GRE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 23/8/96, o afastamento para pós-graduação do professor Massachi A....
R E S O L U Ç Ã O -> 200/96-CAD
erando o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem venciment....
R E S O L U Ç Ã O -> 199/96-CAD
to da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinada a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos relatados no protocolizado 7.166/95 - Ofício nº 009/95-COP. Art. 2º  Esta resolucao entrará em vigor na....
R E S O L U Ç Ã O -> 198/96-CAD
disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionarios Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato....
R E S O L U Ç Ã O -> 197/96-CAD
. 34 a 39 do processo nº 143/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituiçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 196/96-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Universidad Tecnica Privada de Cochabamba - UNITEPC, objetivando estabelecer programas de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 195/96-CAD
11/95; Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estdadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XIX ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesqui....
R E S O L U Ç Ã O -> 194/96-CAD
121 do processo nº 1.698/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Município ....
R E S O L U Ç Ã O -> 193/96-CAD
no art. 6º da Resolução nº 068/92-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa e transformação do bem patrimonial - mesa de 1,05 x 1,00 m, tombo nº 37823, em ....
R E S O L U Ç Ã O -> 192/96-CAD
uto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Administração, para venda de ações da Telecomunicações Brasileiras S /A – Telebrás. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 191/96-CAD
96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração, para fixar prazo para que os servidores, acadêmicos e filhos de servidores, alu....
R E S O L U Ç Ã O -> 190/96-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o reajuste de 12,25% (doze vírgula vinte e cinco por cento) nas taxas de matrícula e nas mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Língu....
R E S O L U Ç Ã O -> 189/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Lisa Miwako Yatsuzuka, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, para enquadramento na carreira do Pes....
R E S O L U Ç Ã O -> 188/96-CAD
Considerando o contido às fls. 46 a 76 do processo nº 1.631/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-C....
R E S O L U Ç Ã O -> 186/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 141/96-CAD, solicitada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitá....
R E S O L U Ç Ã O -> 185/96-CAD
a 217 do processo nº 099/76; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Jair Henrique Alves, lotado no Departamento de Educação Físi....
R E S O L U Ç Ã O -> 184/96-CAD
derando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento,....
R E S O L U Ç Ã O -> 183/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a liberação da servidora Sandradi de Oliveira Inami, lotada na Biblioteca Central, de 12 (doze) horas semanais, no período de abril a dezembr....
R E S O L U Ç Ã O -> 181/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Miguel Machinski Junior, lotado no Departamento de Análises Clínicas contra a Resolução nº 074/96-CAD, de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 180/96-CAD
iversidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas para inclusão de docentes na Resolução nº 074/96-CAD. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua ....
R E S O L U Ç Ã O -> 179/96-CAD
3 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, objetivando a execução do projeto denom....
R E S O L U Ç Ã O -> 178/96-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 012/96-SEJU, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pr....
R E S O L U Ç Ã O -> 177/96-CAD
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Pinduca Indústria Alimentícia Ltda, objetivando a realização conjunta de análise e pesquisas com prod....
R E S O L U Ç Ã O -> 176/96-CAD
sso nº 2.072/93; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE- ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Janiópolis, obje....
R E S O L U Ç Ã O -> 175/96-CAD
iso V do art. 59 e nos arts. 32 a 55 do Regulamento da Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD, alterado pela Resolução nº 412/92-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ....
R E S O L U Ç Ã O -> 174/96-CAD
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Onofre Trajano Alves, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para enquadramento na Carreira do Pesso....
R E S O L U Ç Ã O -> 173/96-CAD
     considerando a Resolução nº 158/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a dlistribuição de horas da bolsa monitoria, entre os Centros, a serem utilizados....
R E S O L U Ç Ã O -> 172/96-CAD
o da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterada a Resolução nº 008/96-CAD, que aprova o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade - Turma II, no tocante, ao número mínimo de alunos, passando de 25 (vinte e cin....
R E S O L U Ç Ã O -> 171/96-CAD
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Alexandre José Santana, lotado no Departamento de Matemática, no Piano Anual de Capacitação Docente no ano de 1996, para cursar pós-gra....
R E S O L U Ç Ã O -> 170/96-CAD
do processo nº 1.841/89; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Tânia Regina dos Santos Soares, lotada no Depa....
R E S O L U Ç Ã O -> 169/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Univeridade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para cursar pós-graduação do professor Paulo Roberto Pereira de Souza, lotado no Departamento de Direito Pr....
R E S O L U Ç Ã O -> 168/96-CAD
/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para cursar pós-graduação da professora Sônia Maria Marques Gomes Bertolini, lotada no Departamento ....
R E S O L U Ç Ã O -> 167/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento para pós-graduação da servidora Ana Lúcia Mendes Ferrer Gallo, lotada no Hospital Universitário Regional de Marin....
R E S O L U Ç Ã O -> 166/96-CAD
ndo o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, par....
R E S O L U Ç Ã O -> 165/96-CAD
onários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 164/96-CAD
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para tra....
R E S O L U Ç Ã O -> 163/96-CAD
siderando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Parana; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem venciment....
R E S O L U Ç Ã O -> 162/96-CAD
o o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, pa....
R E S O L U Ç Ã O -> 161/96-CAD
/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XX ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos, objetivando a execução do projeto denominado "Curso de Especializacao - MBA - Executivos". Art. 2º  Esta resolução entrará em....
R E S O L U Ç Ã O -> 160/96-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 11.540, celebrado entre esta instituigao e a Furnas Centrais Elétricas S/A, objetivando a execução do projeto denominado “Estudos Ictiológicos na área de influência AHE Corumbá”. Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c....
R E S O L U Ç Ã O -> 159/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Doação de Bens Móveis, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a doação de 1 (um) veículo GM/Caravan, a alcool, cor branca, chassi 9BGVN15DJJB119664, ano 1988, placa BV-1093. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revog....
R E S O L U Ç Ã O -> 158/96-CAD
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro em anexo. Art. 2º  Fica estabelecida a distribuição de bolsa trabalho, equivalente a 12 hares semanais, entre os representantes discentes dos Conselhos: Uni versitário, de Ensino. Pesquisa e Extensão e de Administração. Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação....
R E S O L U Ç Ã O -> 157/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação do servidor Paulo Cezar Martinelli. lotado na Biblioteca Central, devendo permanecer fora da tabela do Pessoal Tecnico Administrativo, mantendo-se equivalência à referência I, com efeitos retroativos à data da supressão indevida. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 156/96-CAD
MINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para prestar servicos junto a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até 31/12/96, com ônus para está instituição e mediante ressarcimento de seus vencimentos. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 155/96-CAD
disposto no art. 240 da Lei no 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionarios Civis do Estado do Parana, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Márcio Hideki Babata, lotado no Departamento de Fisica, por 6 (seis) meses, pelo período de 2/5/....
R E S O L U Ç Ã O -> 154/96-CAD
o contido na Resolução nº 502/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica alterado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia, turma II, no aspecto orçamentário, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 153/96-CAD
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado O relatório da comissão instituída pela Portaria nº 1.259/95-GRE, aara apurar irregularidades no afastamento para pós-graduação do professor João de Mirand....
R E S O L U Ç Ã O 153/d9--A-
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação NancionaI do Índio - FUNAI, objeti vando estabe....
R E S O L U Ç Ã O -> 152/96-CAD
            considerando o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;             considerando o disposto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Esadual de Maringá,             O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN....
R E S O L U Ç Ã O -> 151/96-CAD
a Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTAÇÃOAPROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Flca negado provimepto à solicitação do Centro de Estudos Socioeconômicos, para alteração do art. 17 da Resolução nº 045/93-CAD – Regulamento de Seleção para professor colaborador, na forma apres....
R E S O L U Ç Ã O -> 150/96-CAD
a Universidade Estadual de Maringá O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº O02/96-GRE, que fixou em R$ 20,00 (vinte reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses. Art. 2º  Esta resolução e....
R E S O L U Ç Ã O -> 149/96-CAD
/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da professor Maria Cristina Monteiro, lotada no Departamento de Letras, para prestar serviços junt....
R E S O L U Ç Ã O -> 148/96-CAD
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, par....
R E S O L U Ç Ã O -> 147/96-CAD
iderando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento....
R E S O L U Ç Ã O -> 146/96-CAD
o art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado a afastamento do servidor Osni Callegari, lotado no Departamento de Agronomia, para curs....
R E S O L U Ç Ã O -> 145/96-CAD
6 da Resolucao nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Grace Jacqueline Aquiles, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospit....
R E S O L U Ç Ã O -> 144/96-CAD
sposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora SÍlvia Naves de Souza, lotada na Departamento de Quím....
R E S O L U Ç Ã O -> 142/96-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transferência de uma vaaga do de doutorado, do Plano Anual de Capacitação docente de 1996 pertencente ao Departamento de Fundame....
R E S O L U Ç Ã O -> 141/96-CAD
. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia, no Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996, para cursor pós-graduação, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 140/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Marcelo Farid Pereira, lotado no Departamento de Economia, no Plano Anual de Capacitação Docente paras o a....
R E S O L U Ç Ã O -> 139/96-CAD
            considerando a Resolução nº 440/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Osvaldo Ferrarese Filho, lotado no Departamento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 138/96-CAD
º 153/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XI ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta instituição e a Universidade E....
R E S O L U Ç Ã O -> 137/96-CAD
3; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo IV, a ser firmado ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial e Indus....
R E S O L U Ç Ã O -> 136/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio nº 018/95 firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde.do P....
R E S O L U Ç Ã O -> 135/96-CAD
lução nº 68/92-CAD; considerando o disposto no art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a baixa e transformação dos bens patrimoniais - balcões de madeira, tombos nºs 07315 e 37597. Art. 2º ....
R E S O L U Ç Ã O -> 134/96-CAD
sto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica determinada a instauração de novo Processo Administrativo para apurar responsabilidades referente ao afastamento do professor Jorge Júnior do Prado, lotado no I....
R E S O L U Ç Ã O -> 133/96-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto polo professor Almir Teles da Silva, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, para pagamento de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 132/96-CAD
iderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transferência de uma vaga de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do Departamento de Medicina para o Departamento....
R E S O L U Ç Ã O -> 131/96-CAD
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  F ica negado provimento à solicitação do professor Massachi Assakawa, lotado no Departamento de Economia, de alteração do regime de afast:arnent:o para pós-gra....
R E S O L U Ç Ã O -> 130/96-CAD
onsiderando o contido às fls. 211 e 212 do processo nº 111/82;             considerandoi o disposto no § 1º do art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;             considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,             O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES EST....
R E S O L U Ç Ã O -> 129/96-CAD
o no art.. 23 do Estatuto da Universidade Est:adual de Maringá , O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do professor Argemiro Aluísio Karling, lotado no Depart:amento de Teoria e Prática da Educação,  para prestar serviços junto ....
R E S O L U Ç Ã O -> 128/96-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maningá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Region....
R E S O L U Ç Ã O -> 127/96-CAD
Resolução nº 379/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Angela Maria Nogueira, lotada na Diretoria de Enfermagem -. Hospital Unive....
R E S O L U Ç Ã O -> 126/96-CAD
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Marlngá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem ve....
R E S O L U Ç Ã O -> 125/96-CAD
nsiderando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem venci....
R E S O L U Ç Ã O -> 124/96-CAD
ando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento à s....
R E S O L U Ç Ã O -> 123/96-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Roberto Garcia Neves, lotado no Departamenmto de Educação Física, em regime parcial, para a Prefeitura Municipal de Maringá, no período de 3/2/96 a 31/12/96, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de....
R E S O L U Ç Ã O -> 122/96-CAD
76; considerando o disposto no § 1º do art. 52 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de Informática, para a Universidade do Oeste do Paraá - UNIOESTE, por mals 1 (um) ano, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 121/96-CAD
ÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de comodato nº 075/95, celebrado entre esta instituição e a Companhia de desenvolvimento Agropecuário do Paraná, objetivando a cessão dos bens, que serão UtilizadoS para execução das atividades previstas no Programa de Produção Animal – Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário do Noroeste do Estado. Art....
R E S O L U Ç Ã O -> 120/96-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação AmpIo, firmado entre esta instituição e a Universitá di Cagliari, objetivando realizar programas de cooperação visando ao progresso e o bem-estar da coletividade. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.....
R E S O L U Ç Ã O -> 119/96-CAD
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, de modificação dos prazos para apresentação dos relatórios periódicos exigidos pela Resolução nº 232/87-CAD. Art. 2º  Fica determinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que faça cumprir o e....
R E S O L U Ç Ã O -> 118/96-CAD
U, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria deServiços e Manutenção – Setor de Vigilância, de pagamento da média de adicional noturno aos servidores que se encontram de licença especial. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em....
R E S O L U Ç Ã O -> 117/96-CAD
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 001/96-GRE, que altera o preço da refeição para estudante avulso e servidor da Universidade Estadual de Mjringá até 5 (cinco) salários mínimos para R$ 1,40 (um real e quarenta centavos). Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposip6es em contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 116/96-CAD
E ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Miriam Batista, lotada no Departamento de Química, de isonomia aos técnicos de laboratório contemplados pela Resolução nº 476/95-CAD. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cu....
R E S O L U Ç Ã O -> 115/96-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à salicitação da servidora Ivonete Aparecida da Silva Tonelli, lotada no Departamento de Química, de isonomia aos técnicos de laboratório, contemplados pela Resolução nº 476/95-CAD. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disponsições e....
R E S O L U Ç Ã O -> 114/96-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Daura Camargo Vasconcelos, lotada no Núcleo de Recursos Audiovisuais, para enquadramento na Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-....
R E S O L U Ç Ã O -> 113/96-CAD
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado o pedido de reconsideração da Resolução nº 488/95-CAD, solicitado pelo professor Iran Borges, para quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação. Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ....
R E S O L U Ç Ã O -> 112/96-CAD
INISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Catia Silene Sversuti, lotada na Diretoria do Hemocentro do Hospital Regional de Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, por 6 (seis) meses, a partir de 25/3/96, em tempo integral e sem substituição. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de ....
R E S O L U Ç Ã O -> 111/96-CAD
ISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Paulo Moreira da Rosa, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, no Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em período integral. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo....
R E S O L U Ç Ã O -> 110/96-CAD
o disposto no art. 240 da Lei: 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, à professora Luciângela Ferraro Passos, lotada no Departamento de Odontologia, por I (um) ano, após o término do perío....
R E S O L U Ç Ã O -> 109/96-CAD
to no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida Iicença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Jurandir Ferreira, lotado no Departamento de Agronomia, por 1 (um) ano, após o término do período de férias, corn su....
R E S O L U Ç Ã O -> 108/97-CAD
isposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licenças sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Laura Lopes de Paiva Guirardi, lotada na Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos C....
R E S O L U Ç Ã O -> 107/96-CAD
do o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao professor Tércio Selvino Grassmann, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, após o térm....
R E S O L U Ç Ã O -> 106/96-CAD
osto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XVIII, ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execu....
R E S O L U Ç Ã O -> 105/96-CAD
esolução nº 079/92-CFP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual do Muringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Sistemas de Informação, no que se refere aos aspectos orçamentári....
R E S O L U Ç Ã O -> 104/96-CAD
do o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado a Termo de Cessão de Veículos por Empréstimo celebrado entre esta instituição e o Departamento de Estadual de Trânsporte Oficial – DETO, objet....
R E S O L U Ç Ã O -> 103/96-CAD
onsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida prorrogação de prazo para regularização da situação referente ao afastamento para pós-graduação da professora Nilsa Machado de Olive....
R E S O L U Ç Ã O -> 102/96-CAD
nsiderando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida prorrogação de prazo para regularização da situação referente ao afastamento para pós-graduacão do professor Paulo Roberto de Souza, ....
R E S O L U Ç Ã O -> 101/96-CAD
3; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Esadual de Maringa, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados os relatórios referentes à pós-graduação do professo José de Jesus Previdelli, lotado no Departamento de Administração. Ar....
R E S O L U Ç Ã O -> 100/96-CAD
contido no protocolizado n° 10.929/95; considerando o Parecer n° 013/96-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedido aos servidores, beneficiados pela Resolução n°....
R E S O L U Ç Ã O -> 099/96-CAD
onsiderando o dIsposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Pica negado provimento à solicitação do servIdor André Vinicius Gongora Dias, IoLado no Departamento de Química, de Isonomia em reIação a Resolução....
R E S O L U Ç Ã O -> 098/96-CAD
disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 6.521/74; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maningá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida a isenção de taxa de matrícula e mensalidades a Marcelo Morais, no Curso de Espe....
R E S O L U Ç Ã O -> 097/96-CAD
ando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 12 vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, área de concentração em Biologia Celular para o ano de 1996. Art.....
R E S O L U Ç Ã O -> 096/96-CAD
da Universidade Estadual de Maringa, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga de Cenotécnico em tuna de Técnico em Assuntos Culturais, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na da....
R E S O L U Ç Ã O -> 095/96-CAD
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovada a criação do cargo de Técnico em Assuntos Culturais, na referência I da Carreira Técnico Administrativa da Universidade Estadual de Maringá, conforme descrlção de c....
R E S O L U Ç Ã O -> 094/96-CAD
o o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da professora Ana Maria Sell, Lotada no Departamento de Análises Clínicas, autorizando a mudança do seu curso de doutora....
R E S O L U Ç Ã O -> 093/96-CAD
o o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 do Estatudo dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica negado provimento à solicita$ao de licen....
R E S O L U Ç Ã O -> 092/96-CAC
ocesso nº 382/87; considerando o disposto no § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica n....
R E S O L U Ç Ã O -> 091/96-CAD
ndo o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica concedida licença, sem vencimento, para ....
R E S O L U Ç Ã O -> 090/96-CAD
o no art. 3º da Resolução nº 204/93-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 4/3/96: CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO - Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salár....
R E S O L U Ç Ã O -> 089/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Ficam aprovados o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I, celebrados entre esta instituição e a Cooperativa de Laticinios de Maringá Ltda, objetivando estimular a realização de programas de cooperação, com o intuito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade. A....
R E S O L U Ç Ã O -> 088/96-CAD
ocesso nº 1.829/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Memorando de Cooperação e o Termo Aditivo a serem celebrados entre esta instituição e a Texas A & M University,.objetivando promover o intercâmbio entre as instituições. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ....
R E S O L U Ç Ã O -> 087/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0. Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão; objetivando a execução do projeto "Estudos Geo-Ambientais aplicados ao Planejamento Urbano e Rural da região de Campo Mourão". Art. 2º  Esta Resolução entrará em v....
R E S O L U Ç Ã O -> 086/96-CAD
ROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Agropecuária de Rolândia - COROL, objetivando a execução de atividades de apoio técnico e científico à Maniocultura. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em:contrário. Dê-se ciência. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 085/96-CAD
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Flca aprovado o Convênio nº 4.215/95, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  - FNDE do Mlnistério da Educação e do Desporto, objetivando a aquisição de equipamentos, mobiliários e utensílios para o Centro de Atencão Integral à Criança – CAIC. Art. 2º  Esta Resotução ....
R E S O L U Ç Ã O -> 084/96-CAD
ÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º  Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre esta Instituição, por intermédio do seu Laboratório de Farmacognosia e a Herborisa - Produção e Beneficiamento de Ervas Ltda, objetivando o controle de qualidade de Fitoterápicos, para dar atendimento às demandas na área de saúde. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor....
R E S O L U Ç Ã O -> 083/96-CAD
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art, 1º  Fica revogada a Resolução nº 538/95-CAD, tornando sem efeito os termos e execução do convênio celebrado entre FINEP/FADEC - UEM. Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Marinagá, 29 de fevereiro de 1996.           Luiz Ant....
R E S O L U Ç Ã O -> 082/96-CAD
contido do processo no 1.111/95; considerando o disposto no inciso VI, art. 16 e art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento - Programa da Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexo integrantes desta Resolu&cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 081/96-CAD
º 033/96-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida a cessão de uso da Cantina do RU-I ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi&cc....
R E S O L U Ç Ã O -> 080/96-CAD
o nº 1.226/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fi.ca dado provimento à solicitação da professora Maria Aparecida Fernandez, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, determinando o pagamento do adicional de periculosidade, sem o caráter intermitente, no períod....
R E S O L U Ç Ã O -> 079/96-CAD
EU, REITOR; SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, de pagamento de seus vencimentos suprimidos em virtude do seu afastamento não regulamentado. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica&....
R E S O L U Ç Ã O -> 078/96-CAD
º 743/92; Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos funcionário Civis do Estado do Paraná. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesse particular, ao servidor Edson Golemvievski Crípim, lotado no Hospital Uni....
R E S O L U Ç Ã O -> 077/96-CAD
º 707/86; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Denise Pirolo, lotada Centro de Atenç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 076/96-CAD
nº 566/92; considerando a disposto no art.. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida Licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Alexandre Israel Pinto, lotado no Centro de Tecnolo....
R E S O L U Ç Ã O -> 075/96-CAD
rocesso nº 719/89; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, & servidora Eneida Emi Okuhara Ortega, lotada Depar....
R E S O L U Ç Ã O -> 074/96-CAD
Considerando o contida na Resolução nº 038/96-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dada atendimento à determinação contida na Resoluv3o n0 004/96-COU, alterando de 39º lugar para 14º a classificação do professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, para balsas da Coordenação de Aperfei....
R E S O L U Ç Ã O -> 073/96-CAD
ELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E RU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, a liberação de capacidade de empenho no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinado ao reforço das seguintes dota....
R E S O L U Ç Ã O -> 072/96-CAD
. Considerando o contido às fls. 235 a 238 do processo nº 1.047/88, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VIII, ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associaç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 071/96-CAD
, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os valores da taxa de matricula para o curso de p6s-graduação em Produção Vegetal. em nível de Mestrado, conforme segue: R$ 100,00 (cem reais) para alunos regulares; R$ 30,00 (trinta reais) para disciplina, p....
R E S O L U Ç Ã O -> 070/96-CAD
. 42 a 55 do processo nº 2.075/93, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da servidora Rosely Locatelli, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, por mais 3 (três) meses....
R E S O L U Ç Ã O -> 069/96-CAD
e;s fls. 110 a 118 do processo nº 205/87, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimetno à proposta da professora Climene Laura de Camargo, para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para cursar pós-graduaçã....
R E S O L U Ç Ã O -> 068/96-CAD
no processo nº 106/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Luiza Pedrina Vilxenski Calsavara, lotada no Departamento de Engenharia Química, para cursar pós-graduação em nível do mestrado, em regime de tempo integral, pol....
R E S O L U Ç Ã O -> 067/96-CAD
STRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professora Elisa Yoshie Ichikawa, lotada no Departamento de Administração no Plano anual de Capacitação Docente – PACD/96, para o ano de 1996, para cursar pós-graduação em nivel de doutorado. Par&aacu....
R E S O L U Ç Ã O -> 066/96-CAD
as fls. 41 a 43 do processo nº 368/92, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Francisca Helena Mesquita de Carvalho, lotada no Departamento de Farmâcia e Farmacologia, quanto as enquadramento na carreira do Pessoal Técnico ....
R E S O L U Ç Ã O -> 065/96-CAD
o nº 2.236/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a regularização do afastamento do professor José Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, em tempo integral, como aluno regular, para cursar pós-graduação, em nív....
R E S O L U Ç Ã O -> 064/96-CAD
NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professor, Sheila Maria Rosin Cella, lotada no Departamento de Teoria Prática de Educação, no Plano Anual de Capacitação Docente-PACD, para o ano de 1996, para cursar pós-graduaç&atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 063/96-CAD
esso nº 123/96; considerando a disposto na Resolução nº 166/88-CAD. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, pear a cursar pós-graduação em nivel de mestrad....
R E S O L U Ç Ã O -> 062/96-CAD
a 39 do processo nº 1.315/87, consideraredo o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Parana, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorilado a afastamemto não-remunerado da servidora Maria Paula da Silva Prado, lotada na Divis&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 061/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a regularização do afastamento do professor Cassio Antonio Tormena, para cursar pós-graduação em nivel de doutorado passando de aluno especial para aluno regular. Art. 2º Esta resolução entrará....
R E S O L U Ç Ã O -> 060/96-CAD
6, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provImenho à solicitação do professor João Angelo Martini, lotado no Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, que homologou a classificaç&ati....
R E S O L U Ç Ã O -> 059/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação d0 professor Ronaldo Augusto de Lara Gongalves, lotado no Departamento de Informática, de inclusão na Resolução nº 012/96 CAD. que homologou a classificação de....
R E S O L U Ç Ã O -> 058/96-CAD
siderando o contido no processo nº 2.149/95. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação r Termo Aditivo I celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Cascavel, objetivando a execução do p....
R E S O L U Ç Ã O -> 057/96-CAD
NISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art 1º Fica aprovado o Termo Aditivo IX, ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Municipio de Cianorte, objetivando a execução do projeto de prestação de servi&cced....
R E S O L U Ç Ã O -> 056/96-CAD
a contido às fls. 88 a. 89 do processo nº 1.595/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado a Inciso IV do art. 6º da Resolução nº 534/95-CAD, que passa a ter a se guinte redação: "IV - Divisão de Restaurante Universitário, devendo s....
R E S O L U Ç Ã O -> 055/96-CAD
ontido no protocolizado nº 6.843/95-DAA, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Leonora Célia Temple de Almeida Ciribelli, para cancelamento de matrícula e isenção de mensalidades do Curso de especializa&cced....
R E S O L U Ç Ã O -> 054/96-CAD
28/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do prefessor Paulo Fernando Soares, lotado no Departamento do: Engenharia Civil, para reclassificação na Resolução nº 012/96-CAD, que homologou a classificaç&atil....
R E S O L U Ç Ã O -> 053/96-CAD
colizado nº 583/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pela professora Elizabeth Amâncio de Souza da Silva Valsecchi, lotada no Departamento de Enfermagem, quanto a sua cl....
R E S O L U Ç Ã O -> 052/96-CAD
grave;s fls. 17 a 20 do processo nº 1.344/95; considerando a Resolução nº 076/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à proposta de restituição financeira do professor Eduardo Sant'Ana, referente ao afastamento, parcial para cursar p&....
R E S O L U Ç Ã O -> 051/96-CAD
28 a 31 do processo nº 164/93; Considerando o disnposto no art. 240 da Lei 6.174/70, do Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor Marco Aurélio Ganem Rillo, lotado na Diretoria Administ....
R E S O L U Ç Ã O -> 050/96-CAD
processo nº 729/77; Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado da servidora Rute Honda dos Santos, lotada no Núcleo de Processamento de Dados da pró-Reitoria de Administração, por 1 (um) a....
R E S O L U Ç Ã O -> 049/96-CAD
sposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Marcelo Crubellate, Iotado no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano, peIo período de 18.4.96 a 17.4.97, com substitui....
R E S O L U Ç Ã O -> 048/96-CAD
ccedil;ão APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE Resolução: Art. 1º Fica autorizada a inclusão da professora Solange Marta Franzói, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no Plano Anual de Capacitação Docente - PACD para a ano de 1996, pare cursar pós-graduação , em nível de mestrado. Pará....
R E S O L U Ç Ã O -> 047/96-CAD
1482/78, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os valores para pagamento de gratificação, coma compensação das horas extrac trabalhadas, a cada formatura, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá que atuarem nas cerimônias de colação de grau ....
R E S O L U Ç Ã O -> 046/96-CAD
Considerando o contido no processo nº 2.228/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnico-Científica a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, objetivan....
R E S O L U Ç Ã O -> 045/96-CAD
o nº 144/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado a distribuição mensal de cota de xerox, por unidade, conforme discriminação abaixo: unidade PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO NÚMERO DE FOTOCÓPIAS MÊS GRE 002 16.000 CVU 051....
R E S O L U Ç Ã O -> 044/96-CAD
269 do processo nº1.116/84, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixando em R$ 30,00 (trinta reais) a taxa de matrícula para os cursos oferecidoa pelo Instituto de Estudos Japoneses – IEJ, para o primeiro semestre letivo de 1996. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua....
R E S O L U Ç Ã O -> 043/96-CAD
6.339/95, 6.385/95, 6.384/95, 6.312/95 e 6.406/95; Considerando o contido no processo nº 502/95; Considerando os art. 162 e 163 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmicos Alexandre Pelissari....
R E S O L U Ç Ã O -> 042/96-CAD
0 a 18 do processo nº 582/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 060/94-CAD, D, referente a venda de ações da Telecomunicações Brasileiras S/A Telebrás. Art. 2º Fica negada autorização para alienação das dema....
R E S O L U Ç Ã O -> 041/96-CAD
o protocolizado nº 6.450/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Nilton César Pires Biong, de isenção de taxa de matríícula para o Curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal. Art. 2º Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 040/96-CAD
3 a 25 do processo 622/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Silvana Regina de Melo, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiolócas, em tempo parcial para integral, Art. 2º Esta resolução entr....
R E S O L U Ç Ã O -> 039/96-CAD
processo nº 115/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorlzada a regularização do afastamento para pós-graduação, em nivel de doutorado, do professor Mauricio Guimarães Araújo, lototado no Departamento de Odontologia, no periodo de 9/11/94 a 8/11/95, o qual ....
R E S O L U Ç Ã O -> 038/96-CAD
Consideruodo o contido no processo nº 306/92; considerando o contido na Resolução nº 012/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pelo professor Adalberto de Olivei....
R E S O L U Ç Ã O -> 037/96-CAD
o a contido no protocolizado nº 448/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pela professora Wânia Resende Silva, quanto à sua posição na classificação de docent....
R E S O L U Ç Ã O -> 036/96-CAD
o contido no protocolizado nº 440/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento oo pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pelo professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, quanto a sua posição na classifica&c....
R E S O L U Ç Ã O -> 035/96-CAD
Considerrando o contido às fls. 43 a 46 do processo nº 899/90; considerando a disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado a afastamento não-remunerado da servidora Regina L&uacut....
R E S O L U Ç Ã O -> 034/96-CAD
onsiderando , contido às fIs. 256 a 260 do processo nº 534/76, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado a disposição funcional parcial do professor João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, para continuar prestando servigos junto a Prefeitura Municipal de....
R E S O L U Ç Ã O -> 033/96-CAD
derando o contido às fls. 67 a 69 do processo no 1.151/92.; considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunuerado do servidor S....
R E S O L U Ç Ã O -> 032/96-CAD
fls. 77 a 79 do processo nº 1.555/92; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor José Carlos Pires de Paula, lotado no Instituto de....
R E S O L U Ç Ã O -> 031/96-CAD
. 285 a 296 do processo nº 326/76, considerando o disposto no paragráfo Iº do art. 52, da lei 7.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Jean Vicent Marie ....
R E S O L U Ç Ã O -> 030/96-CAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Terma de Convenio a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de PessoaI de Nivel Superior - Capes, objetivando a execução do projeto, denominado "Criação do Laboratório....
R E S O L U Ç Ã O -> 029/96-CAD
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a complementação na Resolução nº 542/95-CAD, quanto ao regime de afastamento para pós-graduação de docentes lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, como segue: NOME &#....
R E S O L U Ç Ã O -> 028/96-CAD
o o contido no protocolizado nº 248/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação em nível de doutorado so professor Marcos Roberto Terixeira Primo, lotado no Departamento de Matermática, de tempo parcial para integral. Art. 2º Esta....
R E S O L U Ç Ã O -> 027/96-CAD
na CI nº 006/96-DEN, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação em nível de doutorado da professora Sandra Marisa Pelloso, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral, a partir de março de 1996. Art. 2º Est....
R E S O L U Ç Ã O -> 026/96-CAD
ando o contido na CI nº 006/96-DEN, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação em nível de doutorado da professora Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo parcial para integral, a partir de mar&cced....
R E S O L U Ç Ã O -> 025/96-CAD
o no protocolizado no 395/96;, considerando a Resoluq% nQ 542/95-CAD,, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime do afastamento para. pós-graduação do professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, de tempo parcial para integral, no Plano Anual de Capacita&....
R E S O L U Ç Ã O -> 024/96-CAD
do no protocolizado nº 094/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reeconsideração de Resolução nº 542/95-CAD,quanto a aplicação do paragráfo 4º do art. 1º, referente ao Plano anual de Capacitação Docente, para o an....
R E S O L U Ç Ã O -> 023/96-CAD
ccedil;ão nº 542/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente para 1996, para cursar pós-graduação, como segue: DEPTO NOME NÍVEL DEQ Lúcio Cardoso Filho ....
R E S O L U Ç Ã O -> 022/96-CAD
ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e o Estado de São Paulo, através da Secretaria de. Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do projeto de pesquisa denominado "Exames parasitológico anatomapatol&oacu....
R E S O L U Ç Ã O -> 021/96-CAD
ução nº 399/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Serviços e Manutençao, para pagamento de gratificação aos servidores Donizete Aparecido de Souza, Enéias Ramos de Oliveira, Jose Aparecido....
R E S O L U Ç Ã O -> 020/96-CAD
Considerando o contido nos protocolizados nos 12.569/95 e 160/96; considerando a Resolução nº 399/92-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação extra, pelas horas trabalhadas além de jornada de trabalho a 48, (quarenta e oit....
R E S O L U Ç Ã O -> 019/96-CAD
zado no 12.3B5/95. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de transformaçãode uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma de Técnico- Adminstrativo. Art. 2º Fica autorizada ....
R E S O L U Ç Ã O -> 018/96-CAD
s fls. 207 a 211 do processo no 298/79., considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto do, Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Francisco José Terixeira Coelho Ladaga, lotado no Depar....
R E S O L U Ç Ã O -> 017/96-CAD
Considerando o contido no protocalizado nº 164/96, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideraçào do art.2º da Resolução 489/95-CAD, solicitado, pela professora Vanda do Amaral Varjão Pedreira, lotada no Departamento de Fisica, a qua....
R E S O L U Ç Ã O -> 016/96-CAD
5 do processo 1.814/86. considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Ed....
R E S O L U Ç Ã O -> 015/96-CAD
o nº 664/76, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional parcial do professor Remigio Fondazzi, lotado no Departamento Engenharia Civil para a Prefeitura Municipal de Maringá, períodos de 1/3/95 a 29/2/96 e 1/3/96 a 31/12/96. Com ônus para a Universida....
R E S O L U Ç Ã O -> 014/96-CAD
73 a 75 do processo nº 1.814/06, considerando o disposto no art.. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da servidora Lúcia Haruni Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por....
R E S O L U Ç Ã O -> 013/96-CAD
36 do processo nº 1.876/92; Considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrgado o afastamento não-remunerado da servidora Tania Aparecida Faustino, lotada na Biblioteca Central, por mais 1 (um) ano, pelo....
R E S O L U Ç Ã O -> 012/96-CAD
ndo o contído no protocolizado nº 209/96; considerando o contido na Resolução nº 542/95 CAD; conslderando o contido no Ofício-Circular nº 1075-01- Capes , O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica homologada a classificação de docentes para bolsa integral da Coordenaç&a....
R E S O L U Ç Ã O -> 011/96-CAD
LHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o convênio Autorização de Servigos AS nº CT/0093/95, celebrado entre esta instituição e a. Itaipu Binacional, objetivando a execução do sub-projeto "Identificação das príncipais Espécies e Levantamento d....
R E S O L U Ç Ã O -> 010/96-CAD
Fica excluida do Plano Anual de Capacitação Docente paat-a o ano de 1996, o nome,da professora Maria de Fátima Viana de Souza., lotada no Departamento de Ciências Sociais. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Dê se ciência. Cumpra-se. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 009/96-CAD
2.211/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma VI, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida: nº de participantes: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta....
R E S O L U Ç Ã O -> 008/96-CAD
04/95 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso do Especialização em História e Sociedade -- Turma II, no que se refere aos aspecto: orçamentarios, na forma a seguir estabelecida: nº de participarites: mínimo de 25 (vinte e cinco j e rnáximo do (....
R E S O L U Ç Ã O -> 007/96-CAD
so nº 1.236/77, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do professor José Santo Dal Bem Pires, de T - 40 para Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva - TIDE, a partir de 27.9.95. Art. 2º Fica determinddo quo o servidor adeque suas atividades à carga....
R E S O L U Ç Ã O -> 006/96-CAD
Considerando o contido às fls. 150 a 154 do processo nº 2034/94, considerando a Resolução nº 542/95-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Elizabeth Amâncio da Silva Souza Valsechi, lotada....
R E S O L U Ç Ã O -> 005/96-CAD
56 do processo nº 468/87, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 490/95-CAD, solicitada pela servidora Gleisi Volponi Nortean, lotada no Departamento de Psicologia da Unidade de Psicologia Aplicada, para enquadramento na carrei....
R E S O L U Ç Ã O -> 004/96-CEP
DMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado o pedido de expansão de carga horária, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. ....
R E S O L U Ç Ã O -> 003/96-CAD
ve;s fls. 71 a 75 do processo nº 1.367/90; consicierando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-rernunerado do servidor José Albino Bieszczad, lotado na Diretoria de Extensao ....
R E S O L U Ç Ã O -> 002/96-CAD
72 a 174 do processo nº 381/76, considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionarios Civis do Paraná. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aut:orizado o afastamento não-remunerado do professor Ademaro da Silva Barreiros, lotado no Departament de Direit.o Privado e Process....
R E S O L U Ç Ã O -> 001/96-CAD
do processo nº1.590/95, considerando o art. 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 523/95-COD, solicitado pelo professor Clayton Reis, lotado n....