R E S O L U Ç Ã O -> 136/96-CEP |
a Resolução n°
079/96-CEP;
considerando o disposto no art. 21 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a criação da disciplina Minerologia
do Solo, do currículo do curso de Pós-Graduação em Agronomia,... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 135/96-CEP |
-CFE e 079/92-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
projeto do curso de Especialização
em Psicopedagogia, a ser ofertado pelo Departamento
de Teoria e Prá... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 134/96-CEP |
solução n°
079/96-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
Capítulo I - Da Definição
Art. 1° O Programa de Pós-Graduaç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 133/96-CEP |
ando o
disposto na Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Relatório Final do curso de Especialização em Gestão da Qualidade - turma 2, o... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 132/96-CEP |
ndo a
Resolução 047/89-CEP e 010/95-COU;
considerando o
disposto no inciso III, art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando a
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 131/96-CEP |
n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso
de Especialização em Ciências do Meio Ambiente, a ser ofertado pelo
Departame... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 130/96-CEP |
91-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações no currículo do curso de Engenharia Química, a vigorar a partir de 1997, como segue:
I - a discipl... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 129/96-CEP |
erando o disposto na ResolucAo n°
088/96-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas
as alterações nas ementas de disciplinas do currículo do curso de Ciências
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 128/96-CEP |
91-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGINENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a ementa da disciplina Parasitologia Clínica do
currículo do curso de Farmácia, a vigorar a partir de 1997, como segu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 127/96-CEP |
to no § 5°, art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para entrega do
trabalho de conclusão do curso de Especialização em... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 126/96-CEP |
sposto nas Resoluções n°s
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso, progressã... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 125/96-CEP |
es n°s 128/93-CEP e
069/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito
interno desta instituição, para fins de ingresso, progressão funcional e
conc... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 124/96-CEP |
nas Resoluções n°s 128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito
interno desta instituição, para fins de ingresso, progressão funci... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 123/96-CEP |
esoluções n°s 128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de
ingresso, progressão funcional e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 122/96-CEP |
o nas Resoluções n°s 128/93-CEP e
069/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso, progressão fun... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 121/96-CEP |
sto nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Administração da
Assistência de Enfermagem no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, a
ser ofertado pelo Departamento de Enfermagem.
Art. 2°
Esta resolução entrará em v... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 120/96-CEP |
a
Resolução n° 079/92-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
relatório final do curso de Especialização em Gestão da Qualidade - turma 1.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de novemb... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 119/96-CEP |
ando
o disposto no art. 10, inciso II do Regulamento do curso de Mestrado em
Engenharia Química, aprovado pela Resolução n° 153/90-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a ementa da
disciplina EQ311 - Tópicos Especiais em Engenharia Química - Planejamento de
Experimentos, do currículo do curso de Mestrado e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 118/96-CEP |
P e 117/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações no
currículo do curso de Zootecnia, a vigorar a partir do período letivo de 1997,
como segue:
I - alteração da nomenclatura da disciplina Trabalho de Conclusão de
Curso: Trabalho de Graduação ou Estágio Supervisionado para Trabalho de
Conc... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 117/96-CEP |
considerando o disposto nas Resoluções n°
047/89-CEP e 010/95-COU;
considerando o disposto no inciso III, art. 13
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
regulamento, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas do curso de
pós-graduação em Lingüíst... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 116/96-CEP |
VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogado o anexo III da Resolução n° 069/96-CEP, o que se refere à realização
simultânea das duas modalidades, licenciatura e bacharelado, do curso de
Matemática, sendo permitido aos acadêmicos somente a opção de uma habilitação
durante a integralização do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 115/96-CEP |
s n°s 128/93-CEP e
069/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido no âmbito
interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão
funcional, o título de Doutor em Ciências da Atmosfera, obtido pelo professor
Jonas Teixeira Nery, lotado no Departamento de Física, junto a Faculdade de
Ciê... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 114/96-CEP |
nsiderando o disposto no art. 12 da
Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o relatório final do curso de especialização Organização do Espaço e Meio Ambiente, oferecido pelo Departamento de Geografia.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispos... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 113/96-CEP |
s n°s
012/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do curso de especialização
em Gestão de Recursos Humanos, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, a ser ofertado pelo Departamento de Administração.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 112/96-CEP |
es n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de
especialização em Computação Aplicada ao Ensino, no que se refere aos aspectos
didático-pedagógicos, a ser ofertado pelo Departamento de Informática.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 111/96-CEP |
solução n° 077/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso
de atualização Secretários -
Perspectivas de Organização, no que se refere aos aspectos
didático-pedagógicos, devendo ser reformulado o cronograma de execução do
curso, correspondente ao item 1.8 do formulário 1 do projeto.
Art. ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 110/96-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 074/96-CEP, da disciplina Estágio, do currículo do curso de Agronomia,
solicitado pelo Departamento Agronomia, suprimindo-se os termos "e
do orientador individual”, nos incisos I e II do artigo 9° da referida resolução.
A... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 109/96-CEP |
LHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento à solicitação da coordenação do Diretório Central dos Estudantes, para suspensão provisória da disciplina Monografia, do 5° ano do curso de
Direito.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 108/96-CEP |
o no art. 10 da Resolução n° 128/93-CEP e 069/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão funcional, o título de Mestre em Direito das Relações
Sociais, obtido pelo professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 107/96-CEP |
E ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° O presente regulamento visa
orientar os docentes e órgãos competentes da universidade quanto ao que deverá
ser observado na apresentação, tramitação, aprovação, execução, coordenação,
acompanhamento e avaliação de projetos de ensino na instituição.
Art. 2°
Entende-se por projeto de ensino, toda proposta... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 106/96-CEP |
erando o disposto no art. 13, inciso III do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o Parecer n° 010/96-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam aprovados o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de mestrado, a grade curricular e a
ementa das disciplinas, conforme anexos I... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 105/96-CEP |
ão n°
027/77-COU;
considerando o Parecer n°
124/96-PJU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecida a atividade de magistério
superior exercida pelo servidor Nivon de Oliveira Justus, no Departamento de Informática desta Universidade,
no período de 1977 a 1987.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 104/96-CEP |
os arts. 9° e 10
da Resolução n° 128/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso interno e progressão funcional, o título de mestre em Direito obtido
pela professora Nilza Machado de
Oliveira Souza, lotada no Departamento de Direito Pri... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 103/96-CEP |
/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso
de especialização MBA/Executivo - turma 3, a ser ofertado pelo Departamento de
Administração, no que se refere aos aspectos didáticos-pedagógicos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dis... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 102/96-CEP |
50/90-CEP;
considerando o Plano Global da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o credenciamento do projeto de
extensão denominado
"Atuação no Sistema de Saúde Bucal de Maringá - Paraná, através de um projeto de integração
docente assistencial"
para caráter permanen... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 101/96-CEP |
o na Resolução n°
141/94-CEP;
considerando o disposto no § 5° do
art. 37 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da
coordenação do colegiado do curso de Engenharia Civil, para uniformização das
concessões de reconhecimento das Ativi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 100/96-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Calendário Acadêmico de 1997, para o Campus Sede, Campus
Extensão de Cianorte e Campus Regional de Goioerê, conforme anexos, que são
partes integrantes desta resolução.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em con... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 099/96-CEP |
a Resolucao n°
103/96-DIR;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Lourdes Hirata Yendo,
do curso de Direito, refere... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 098/96-CEP |
sto no art. 12 da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o relatório final do curso de especialização em Análises Clínicas.
Art. 2° Esta... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 097/96-CEP |
. 162 a 166 do processo n° 1.865/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado para 31/1/97, o prazo de
entrega do trabalho de conclusão do curso de especialização e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 096/96-CEP |
sso n° 2.015/93;
considerando o disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica prorrogado para 30/12/96, o prazo para entr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 095/96-CEP |
.407/96;
considerando o disposto nas Resoluções n°s
012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Arq... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 094/96-CEP |
derando o disposto nas Resoluções n°s
012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de
especialização em Ciências, área de con... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 093/96-CEP |
ndo o disposto nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso
de especialização em Ciências, área de concentr... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 092/96-CEP |
o nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Física, área:
Treinamento Des... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 091/96-CEP |
. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução n° 066/96-CEP, que aprovou a implantação do
calendário de oferta de cursos de Pós-Graduação "lato sensu&... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 090/96-CEP |
t. 3°, parágrafo único da Resolução n° 093/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Gessé de Souza
Alves, do cu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 089/96-CEP |
. 3°, parágrafo único da Resolução n° 093/93-CEP que fixa calendário para permuta de turno;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao
recurso interposto pe... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 088/96-CEP |
a Resolução n°
123/91-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a nova grade curricular para o curso de Ciências Econômicas, conforme
anexos que são partes inte... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 087/96-CEP |
considerando o disposto no art. 10 da Resolução n° 128/93-CEP e
Resolução n° 069/94-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no
âmbito interno desta instituição,
o título de Mestre em Direito, obtido pela professora
Maria Estela da Silva Fernandes Trintinalha, lotada no Departamento de
Direito Privado... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 086/96-CEP |
siderando o disposto no § 5°, Art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado de 28/2/97 para 30/7/97, o prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de especialização em Saúde Coletiva - turma II.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 085/96-CEP |
o na Resolução n°
079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o projeto do curso de especialização "Introdução à Música e
à Introdução da Música”, proposto pelo Departamento de História, no que se
refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua pub... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 084/96-CEP |
A E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de transferência "ex-officio", solicitado por
Rubens Avelino Jacovos, para o curso de
Direito.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
agosto de 1996.
L... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 083/96-CEP |
NSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto
por Juventino Ferreira da Conceição, para transferência “ex-officio”, da
Universidade Paranaense – Unipar para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em c... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 082/96-CEP |
t. 10 da Resolução n°
128/93-CEP e Resolução n°
069/94-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, o título de Doutor em Línguas Estrangeiras obtido pela instrutora
nativa Anna
Maria Mileo,
lotada no Instituto de Línguas, para fins de ingresso, concurso e progressão
f... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 081/96-CEP |
rt. 10 da Resolução n°
128/93-CEP e Resolução n°
069/94-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, o título de Mestre em Direito das Relações Sociais, obtido pelo
professor Ivan
Aparecido Ruiz, lotado
no Departamento de Direito Privado e Processual, para fins de ingre... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 080/96-CEP |
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A atividade de monitoria, na graduação,
será exercida por aluno, regularmente matriculado em curso de graduação da
universidade, de acordo com as normas contidas nesta resolução.
OBJETIVOS
Art. 2° A atividade de monitoria visa atender os
seguintes objetivos:
I-oportunizar ao aluno monitor ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 079/96-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o nome do curso de pós-graduação em Produção Vegetal, em nível de
mestrado, para curso de pós-graduação em Agronomia e aprovado o novo
regulamento do curso, conforme anexo I, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2° Fica aprovada a nova grade
curricular para o curso e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 078/96-CEP |
n°
550/96-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Alessandra
Costa Reder, do curso de Educação Física, prorrogando o prazo de Atividades
Domiciliares por mais 60 (sessenta) dias, retroativo a 6.5.96.
Art. 2° Fica
determinado aos professores que ministram discip... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 077/96-CEP |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira, do curso de
Ciências Contábeis, reconhecendo como Atividade Acadêmica Complementar a carga
horária das disciplinas Administração I e Economia I cursadas no regime de
créditos.
Art. 2° Esta resolução entrará... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 076/96-CEP |
nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do curso de especialização em Controladoria e Gerência
Financeira - turma II, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispos... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 075/96-CEP |
o nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso
de especialização em Controladoria e Gerência Financeira - turma I, no que se
refere aos aspectos didático-pedagógicos, a ser ministrado no Câmpus Extensão
de Cianorte.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 074/96-CEP |
o
art. 1° da Resolução 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DE ESTÁGIO... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 073/96-CEP |
siderando o contido no § 3° da Resolução n° 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 072/96-CEP |
os;
considerando o disposto nas Resoluções
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, para fins de... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 071/96-CEP |
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
aprovado o Calendário de Eventos do Concurso Vestibular do ano de 1997, como
segue:
ITEM
EVENTOS
PRAZOS - 1997
CONCURSO
VESTIBULAR
1
Inscrição
1
a 18/10/96
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 070/96-CEP |
O DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Emerson Cristiano Fuzer, do Curso de Agronomia, autorizando-o a cursar a
disciplina Microbiologia Agrícola em regime de dependência.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 069/96-CEP |
erando o disposto na Resolução n°
123/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o novo currículo
do curso de Matemática, a vigorar a partir de 1997, e a criação da habilitação
bacharelado.
Art. 2° Fica aprovada a nova grade curricular, para
as habilitações licenciatura e bacharelado, a ementa das discipl... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 068/96-CEP |
onsiderando o disposto nas Resoluções n°s 079/92-CEP e 012/83-CFE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física:
Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar, proposto pelo Departamento de
Educação Física.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 067/96-CEP |
EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Agronomia de desmembramento da disciplina
Citologia e Genética do currículo do curso de Agronomia.
Art 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 066/96-CEP |
oferta sistemática de cursos de pós-graduação “lato
sensu";
considerando que a oferta de cursos de pós-graduação "lato
sensu" em diferentes períodos dificulta o processo de divulgação e
encaminhamentos administrativos,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a implantação do calendário único par... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 065/96-CEP |
da
Resolução n°
079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter
excepcional, até 13/11/96, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do
Curso de Especialização em Deficiência Mental.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 064/96-CEP |
ando a Resolução n° 024/96-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-acadêmico Marilson
Antonio Bonfadini, para reingresso no curso de
Química para fins de conclusão do curso.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 063/96-CEP |
rt. 10 da Resolução n°
123/93-CEP e Resolução n°
069/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1° Fica reconhecido, no âmbito
desta instituição, o título de Doutor em Educação obtido pelo professor Joaquim Martins Júnior lotado no
Departamento de Educação Física, para fins de ingresso, concurso e progressão
funcional, cujo ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 062/96-CEP |
43 a 47 do processo n° 2.054/95;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO
I
DOS
PROCEDIMENTOS OPERATIVOS
Art. 1°
Para atendimento aos alunos com disciplinas na condição... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 061/96-CEP |
statuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a tabela de pesos das
matérias, por curso, para o Concurso Vestibular conforme segue:
CÂMPUS DE MARINGÁ
CURSOS
REDAÇÃO
GEOGRAF... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 060/96-CEP |
esso na Universidade Estadual de Maringá de
docentes concursados em Universidades Públicas,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a contratação do professor Dr.... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 059/96-CEP |
osto nas Resoluções n°s 079/92-CEP e 012/93-CFE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização
em Gestão e Tecnologia da Qualidade - ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 058/96-CEP |
sto na Resolução n° 128/93-CEP;
Considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, o título de Doutor na área de
Agronomia, obtido pe... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 057/96-CEP |
posto na Resolucao n° 079/92-CEP e 012/83-CFE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Políticas Sociais:
Infância e Adolesc... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 056/96-CEP |
siderando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o nome do curso de Enfermagem e
Obstetrícia para curso de
Enfermagem.
Art. 2° Fica alterado o Regulamento de Estágio Supervi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 055/96-CEP |
considerando o disposto no inciso III do art.
13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado projeto do Curso de Pós-Graduação em... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 054/96-CEP |
es n°s 079/92-CEP e 012/93-CFE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Estatística Aplicada - turma VII.
Art. 2° Esta res... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 053/96-CEP |
do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 14 da
Resolução n° 112/92-CEP, que aprovou o
Regulamento para Edição da Revista UNIMAR, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. A Revista UN... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 052/96-CEP |
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Neimar Navaqui, do Curso de Odontologia,
devendo ser efetivada a sua matrícula no 4° ano do referido curso.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 051/96-CEP |
o art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a
solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, para revogação da Resolução n°
060/96-DIR, que deferiu o pedido de transferência ex-officio de Giullierm... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/96-CEP |
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da
acadêmica Rosymere
Domingues, do
Curso de Ciências Contábeis, para recomposição da 5° série
e matrícula em disciplinas.
Art. 2° Esta re... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/96-CEP |
3/95-CEP que aprovou o Calendário
Acadêmico;
considerando o Parecer
n° 054/96-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/96-CEP |
o disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado,
para 1°/7/96, o prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/96-CEP |
o n°1.817/93;
considerando o disposto no
§ 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado para 28/9/96, o prazo para entrega ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/96-CEP |
na Resolucao n°
128/93-CEO;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta
instituição, o título de Mestre em Ciências Ambientais, obtido pela ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 045/96-CEP |
012/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em MBA/Executivo - turma II, a ser ofertado pelo Departamento de
Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/96-CEP |
e alínea c, do inciso II e Parágrafo único do art. 64 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recuso interposto por Reinaldo Olivieri, referente ao
indeferimento do pedido de trancamento da matrícula do Curso de Zootecnia.
Art. 2° Esta resoluç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/96-CEP |
espacho n° 116/96-PJU;
considerando a Resolução n° 007/96-CEP;
considerando a Lei Federal n° 5.540/68,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Celso Takeo Seko, do Curso de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento do pedido de
recomposição de série e matrícu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 042/96-CEP |
199/93,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 025/96-CEP, solicitado pela acadêmica Maria de Lourdes Aguilera,
do Curso de Pedagogia, referente ao indeferimento do pedido de abono de faltas
e nova oportunidade de prova na disciplina Metodologia de Ensino de 1°... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/96-CEP |
do
pela Resolução n° 103/95-CEP;
considerando o disposto no § 5° do
art. 18 e art. 21 da Resolução n° 093/94-CEP;
considerando o despacho n°
094/96-PJU,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
por Marcelo
Trindade,
referente ao indeferimento do pedido de matrícula no curso d... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/96-CEP |
erando a Resolução n°
024/96-CEP; c
considerando a alínea a, do inciso II do art.
64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE,
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Sandra
Margarida Kolicheski, do Curso de Letras, referente ao indeferimento da
so... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 039/96-CEP |
azos estabelecidos no
Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Lucilene Guimarães,
do Curso de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento do do pedido de
transferência interna de turno.
Art. 2°
Esta res... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/96-CEP |
disposto na Resolução n°
093/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Adriana de Oliveira,
do Curso de Ciências Econômicas, referente ao indeferimento do pedido de
mudança do turno, de diurno para noturno.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/96-CEP |
93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1°
Fica aprovado o relatório anual das pesquisas desenvolvidas na Universidade
Estadual de Maringá no ano de 1994, apresentado pela ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/96-CEP |
23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da
acadêmica Adriana
Tiemi Higuti, para
reingresso no Curso de Medicina, por não se enquadrar na Resolução n°
024/96-CEP.
Art. 2° ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/96-CEP |
Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação do acadêmico José Marcos de Rezende
Cracco, para reingresso no Curso de Farmácia, por não se enquadrar na Resolução
n°
024/96-CEP.
Art. ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/96-CEP |
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto por Giovana Miquelan
Ribeiro, para reingresso no Curso de Ciências Econômicas.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/96-CEP |
Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Maria Cleusa Gomes, para reingresso no Curso de
Enfermagem, por não se enquadrar na Resolução n° 024/96-CEP.
Art. 2°
Esta resolução entra... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/96-CEP |
rt. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Helaine Bellato Bertonha, para reingresso no
Curso de Farmácia, tendo em vista que a mesma não se enquadra na Resolução... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/96-CEP |
posto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Adenise Lopes Machado, do Curso de Ciências Econômicas, para concessão de
prazo complementar para c... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/96-CEP |
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução n° 009/96-CEP, solicitado pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira, do Curs... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/96-CEP |
adual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
003/96-GRE, que autorizou a 3° chamada extraordinária dos candidatos
subseqüentes do mesmo curso e turno, aprovados no Concurso Vestibular de 1996
da Universidade Estadual ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/96-CEP |
tuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a carga horária da disciplina
Tecnologia de Sementes e Grãos, do currículo do Curso de Agronomia de 102
horas/aula para 136 horas/aula e o desmembramento em duas discipl... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/96-CEP |
o art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o cronograma do
Curso Formação de Recursos Humanos para Disciplinas Especializadas do 2° Grau - Esquema I, para o ano de 1996, conforme segue:
- inscr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/96-CEP |
esoluções n°s
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica reconhecido, no
âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso interno
pr... |
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R E S O L U Ç Ã O 026/6.-ACE |
as Resoluções n°s 128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso interno e ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/96-CEP |
isposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da acadêmcia Maria de Lourdes Aguilera,
do curso de Pedagogia – Câmpus de Cianorte, de abono de faltas e nova
oportunida... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/96-CEP |
onsiderando
os Pareceres n°s 518/86 e
301/87 do CFE;
considerando
o Parecer n°
015/96-PJU;
considerando
os arts. 64 e 65 do Regimento Geral da UEM;
considerando
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/96-CEP |
o no art. 83
do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Uvaldo Bue... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/96-CEP |
63 a 65 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Edson Moreschi, para
re... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/96-CEP |
alendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Rodrigo Guiraldelli... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/96-CEP |
Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica Jaine Frajuca Lopes, do
Curso de Dire... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/96-CEP |
no art. 12 da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Educação Física,
área de concentração:... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 018/96-CEP |
recer n° 016/95-
PGD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado na grade curricular do Curso de Especialização em Saúde Coletiva,
turma II, as disciplinas Metodolog... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/96-CEP |
osto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
aprovadas as alterações no projeto do Curso de Especialização em Educação Física:
infantil, adaptada, volibol e natação, no que se refere aos aspectos
di... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/96-CEP |
nas Resoluções n°s
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso inter... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/96-CEP |
soluções n°s
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso interno e pr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/96-CEP |
3-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão funcional, a valid... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 013/96-CEP |
93-CEP e 069/94-CEP;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1° Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão funcional, a valid... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/96-CEP |
ões n°s
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão func... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/96-CEP |
sposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
referendada a participação do professor Cláudio Stieltjes, como docente
ministrante da disciplina Saúde e Sociedade no Curso de Especialização em Saúde
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 010/96-CEP |
rocesso n° 948/94;
considerando
o disposto na Resolução n° 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. Fica
prorrogado até 26/5/96, o prazo para entrega do trabalho de co... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 009/96-CEP |
o
a Resolução n°
103/94-CEP;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurno interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de
Oliveira, do Curso de Ciência... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 008/96-CEP |
egimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
a Portaria n°
1.258/95-GRE;
considerando
o despacho n°
002/96-PjU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 007/96-CEP |
ação dos alunos do
extinto sistema de créditos para o regime seriado e a necessidade de
regulamentação específica para futuros períodos letivos, inclusive 1996;
considerando
não haver conflito da norma superior e geral e a norma inferior especial, posta
ser esta transitória e delimitada, disciplinando situação excepcional e
temporária;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universida... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 006/96-CEP |
ando o Parecer nº 008/96-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos Dominique ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/96-CEP |
Considerando o contido no processo nº 805/95;
considerando o disposto no inciso III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTA... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/96-CEP |
1.490/95;
considerando a Resolução nº 32/95-PBC;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso inte... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 003/96-CEP |
0 do processo nº 774/89-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/96-CEP |
às fls. 064 a. 067 do processo nº 036/95-DAA;
considerando o art. no art. 5º da Resolução nº 093/93-CEP e a Resolução nº 103/94-CEP;
considerando o disposto art. 23 do Enstatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/96-CEP |
no 510/92-DAA;
considerando as Resoluções nºs 048/89-CEP,156/90-CEP, 064/91-CEP e 086/92-CEP
considerando as Resoluções nºs 061/89-ADM e 026/90-ADM;
considerando as Portarias nºs 030/92-PEN e 041/92-PEN;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO ... |
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