R E S O L U Ç Ã O -> 051/96-COU |
a necessidade de
estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamento-Programa Interno
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam estabelecidas... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 050/96-COU |
lução n°
534/95-CAD, que regulamenta o pagamento do Auxílio para Diferença de Caixa;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Vilson Fran... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 049/96-COU |
, § 3°, do art.
24 do Regimento Interno do COU, aprovado pela Resolução n°
031/91-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinado o desconto da Função Gratificada recebida pelo professor José
Jair Boeira, como representante do Departamento de Engenharia Civil, no
Conselho Universitário, no valor correspondente a 4 faltas nas reu... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 048/96-COU |
ntido no processo n° 1.236/96;
considerando
o Parecer n° 009/96-CAD;
considerando
a Resolução n°
117/96-CEP e o Parecer n°
011/96-CEP;
considerando
o disposto na Resolução n°
010/95-COU,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado a criação e implantação do programa de pós-graduação em Lingüística
Aplicada - área de co... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 047/96-COU |
30/96-COU;
considerando
o disposto no Edital n°
021/96-PRH;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Biologia, para que
autenticações ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 046/96-COU |
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pela professora Climene Laura de
Camargo, contra a decisão contida na Resolução n°
287/96-CAD, referente à proposta para quitação de débito do Termo de
Compromisso.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 045/96-COU |
RIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Idineu Volponi,
lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na
Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de
Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua pub... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 044/96-COU |
IVERSITÁRIO
APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves
Schoffeu, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão
constante na Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no
cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 043/96-COU |
SITÁRIO
APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Ilda Juliana da
Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão
constante na Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no
cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 042/96-COU |
TÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo servidor Amilton José Altoé, lotado na Clínica
Odontológica do Departamento de Odontologia, contra a Resolução n°
426/95-CAD, referente ao pedido de isenção das mensalidades do curso de
especialização MBA Executivo.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua public... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 041/96-COU |
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo representante da chapa 2,
concernente às eleições do Departamento de Administração, contra a decisão do
reitor, constante à folha 564 do 2° volume do processo n° 917/88.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 040/96-COU |
n° 1.631/94;
considerando
a publicação no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94;
considerando
o disposto no art. 5° do Termo
de Compromisso;
considerando
o Parecer n°
183/96-PJU.
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo professor Heden Luiz Marques
Moreira, lotado no Departamento de Zoo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 039/96-COU |
° 225/96;
considerando
o disposto nas Resoluções n°s 202/96-CAD
e 256/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Ferrari Pires
Trindade, lotada no Departamento de Informática, contra as decisões contidas
nas Resoluções n°s
202/96-CAD e 256/96-CAD.
Art. 2° Fica
dete... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/96-COU |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
030/96-COU, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, para alteração do Regulamento do Concurso para Professor
Não-Titular.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-s... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 037/96-COU |
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo professor Jucélio Kretzer, lotado
no Departamento de Economia, contra a Resolução n° 236/96-CAD, aprovando sua inclusão no Plano Anual de
Capacitação Docente de 1996.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
C... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/96-COU |
arecer n°
005/96-CEP e 008/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a redepartamentalização da disciplina Higiene Social, do
currículo do curso de Farmácia, do Departamento de Enfermagem para o
Departamento de Farmácia e Farmacologia.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 035/96-COU |
-CEP,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos
da Educação, Departamento de Teoria e Prática da Educação e Colegiado de Curso
de Pedagogia, contra decisão proferida através da Resolução n°
338/96-CAD, mantendo-se a oferta de vagas no Concurso Vestibular de 1997, no
C... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 034/96-COU |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a proposta apresentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
através do Parecer n°
002/96-CEP, para alterações das diretrizes do Regime Seriado Anual - adequação
ao Estatuto e Regimento Geral da UEM.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 033/96-COU |
disposto na Portaria Ministerial n° 1.886/94-MEC, de 30/12/94;
considerando
os Pareceres n°s
015/95-CEP e 001/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Direito,
a vigorar a partir de 1996, como segue:
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
-
Introdução ao... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 032/96-COU |
023/96-PJU;
considerando
as leis estaduais n°s 9.788/91
e 9.877/91, que enquadraram os servidores da UEM carreira Técnico
Administrativa,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores ocupantes do
cargo de Assistente de Administração, contra decisão constante na Resolução n°
522/96-C... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 031/96-COU |
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
013/96-COU, solicitado pelo professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves,
lotado no Departamento de Informática, referente à classificação para o Plano
Anual de Capacitação Docente de 1996.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 030/96-COU |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O
Concurso Unificado para admissão de Professores Auxiliares, Assistentes e
Adjuntos será público, de provas e títulos, estando aberto a todos os
interessados portadores de diploma de graduação plena, observando o disposto
neste regulamento.
§ 1° A critério de cada departamento,
poderá ser estabelecida exigên... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 029/96-COU |
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação
do coordenador do Programa de Mestrado em Economia, de alteração do inciso I,
art. 1° da
Resolução n°
033/92-COU, que regulamenta o Concurso para Professor Titular na Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 29 Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
c... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 028/96-COU |
VERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ricardo Alberto
Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão
proferida pela Resolução n°
079/96-CAD, referente à supressão de seus vencimentos.
Art. 2° Esta resolução
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 027/96-COU |
1.026 a 1.157 do processo n° 378/91;
considerando
os Pareceres n°s
008/95-CEP e 005/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas Introdução a Pesquisa Social,
Patologias Sociais, Elementos da Educação Ambiental e História da
Ciência, do currículo do Curso de Pós-Graduação em Ecolog... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 026/96-COU |
erando
a Resolução n°
104/95-CEP;
considerando
os Pareceres n°s
006/95-CEP e 009/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currí... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 025/96-COU |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
016/96-COU, solicitado pela servidora Gleisi Volponi Mortean, lotada na
Unidade de Psicol... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 024/96-COU |
inciso XIII do art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Orçamento Programa Interno para 1996, conforme consta às fls. n°s... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 023/96-COU |
siderando
as leis 10.710/94 e 10.730/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras Ana Carolina Manna
Bellasalma e Maria Lúcia Dantas... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 022/96-COU |
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pela Biblioteca Central, contra a
Resolução n°
497/95-CAD, para alteração do Inciso I, do art. 6°, que dispõe sobre o número de servidores responsáveis pelos
numerários do referido órgão.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 021/96-COU |
° 865/92;
considerando
o disposto na Resolução n° 146/94-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto por José Aparecido de Oliveira, lotado na
Diretoria de Serviços e Manutenção, contra a Resolução n°
532/95-CAD, mantendo-se o adicional de 40% ao salário base, como gratificação,
para manutenção e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 020/96-COU |
a ResoIução n°
120/95-CEP;
considerando
os Pareceres n°s 013/95-CEP
e 003/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de
Enfermagem, como segue:
DEPARTAMENTO
DE ENFERMAGEM
-Introdução
à Saúde Pública
-
Fundamentos de Enfermagem I
-Enfermagem
e... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 019/96-COU |
iderando
a Resolução n°
123/95-CEP;
considerando
os Pareceres n°s
014/95-CEP e 002/96-CAD,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Pediatria I e Pediatria
II e Cirurgia Pediátrica, do currículo do Curso de Medicina, no Departamento
de Medicina.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigo... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 018/96-COU |
ância instituída pela Portaria n°
186/96-GRE, constante do Processo n° 249/96;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a anulação do Concurso para Professor Não-Titular na Área de
Conhecimento/Matéria: Administração Geral/Área Básica do Departamento de
Administração.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua p... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 017/96-COU |
20 da Resolução n° 045/93-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Egberto Carlos da Silva, contra o resultado do teste
seletivo para Professor Colaborador do Departamento de Educação Física na área
de Capoeira, homologado pela Portaria n° 149/96-GRE.
Art. 2° Fica
determinada a ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 016/96-COU |
ução n°
015/95-COU, que trata do acesso de servidor à Carreira do Pessoal Técnico de
Nível Superior aos servidores que ocupavam o cargo de Técnico Administrativo
até 1/1/92;
considerando
que em 1/1/92 a recorrente ocupava o cargo de Auxiliar Administrativo,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao
recurso interpost... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 015/96-COU |
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Elisa Yoshie Ichikawa,
lotada no Departamento do Administração, contra a decisão do Conselho de
Administração, publicada por intermédio da Resolução n°
067/96-CAD, especificamente o parágrafo único do art. 1°, quanto à
classificação para o Plano Anual de Capacitação Docente no... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 014/96-COU |
erando
a Resolução n° 117/95
CEP e Parecer n°
10/95-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a redepartamentalização da disciplina Biologia Sanitária do
currículo do Curso de Ciências Biológicas no Departarmento de Biologia.
Art. 2°
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em c... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 013/96-COU |
SITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ronaldo Augusto de
Lara Gonçalves, lotado no Departamento de Informática, quanto à classificação
para afastamento pelo Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996 e
invalidação da decisão contida no § 2° do art. 1°
da Resolução n°
023/96-CAD.
Art. 2° Est... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 012/96-COU |
-COU - Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Mihael Irich Castro Hinojosa, para anulação do
Concurso para Professor Não-Titular, aberto pelo Edital n°
042/95-PRH, na disciplina de Oftalmologia para o Departamento de Medicina.
Art. ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/96-COU |
gulamento do Aluno do Instituto de Línguas;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Wagner Eduardo Cenerino,
para trancamento de matrícula e isenç... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 010/96-COU |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°Fica
negado provimento ao recurso interposto por Silvana Volpe de Lazary para
anulação do Concurso Unificado para Professor Não-Titular, disciplina
Oftalmolog... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/96-COU |
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Terezinha Dantas Wanderley
para anulação do Concurso Unificado para Professor Não-Titular na área de
conh... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 008/96-COU |
n°
016/96-GRE,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado conhecimento ao
recurso interposto pelo professor Osvaldo Joaquim dos Santos, lotado no
Departamento de Física, quanto a anulação do resultado final do Concurso
Unificado para Professor Não-Titular –Área de Conhecimento - Ensino de Física.
Art. 2° Esta
resolução entrará em ... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 007/96-COU |
o
a Portaria n°
016/96-GRE;
considerando
o art. 23 da Resolução n°
039/94-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto por Ana Lucia Olivo Rosas Moreira,
alterando sua classificação no Concurso para Professor Não-Titular, na área de
Ensino de Ciência e Biologia, conforme segue:
Ana Lucia
Oli... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/96-COU |
REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto por Lindomar Teixeira Luiz, para
anulação do Concurso para Professor Não-Titular - Disciplina de Prática de
Ensino de Geografla, aberto pelo Edital n° 042/95-PRH.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 005/96-COU |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto por Maria Helena Pereira de Oliveira,
para anulação do Concurso para Professor Não-Titular - Disciplina de Prática de
Ensino de Geografia, aberto pelo Edital n° 042/95-PRH.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciênc... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/96-COU |
OU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo professor Milton Hermes Rodrigues,
lotado no Departamento de Letras, contra as Resoluções n°s
036/96-CAD e 038/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para
bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996.
Art. 2° Fica
determinado que o Conse... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 003/96-COU |
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado conhecimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos da
Educação, contra a Rersolução n°
012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da
Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
... |
|
R E S O L U Ç Ã O -> 002/96-COU |
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Wânia Rezende da Silva,
lotada no Departamento de Ciências Sociais, contra a Resolução n°
012/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para bolsas da
Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano
de 1996.
Art. 2° Esta
resolu... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 001/96-COU |
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra a
Resolução n° 012/96-CAD, que homologou a
classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível
Superior - Capes, para o ano de 1996.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con... |
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