Resoluções publicadas em 1996 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O -> 051/96-COU
a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam estabelecidas...
R E S O L U Ç Ã O -> 050/96-COU
lução n° 534/95-CAD, que regulamenta o pagamento do Auxílio para Diferença de Caixa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Vilson Fran...
R E S O L U Ç Ã O -> 049/96-COU
, § 3°, do art. 24 do Regimento Interno do COU, aprovado pela Resolução n° 031/91-COU, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinado o desconto da Função Gratificada recebida pelo professor José Jair Boeira, como representante do Departamento de Engenharia Civil, no Conselho Universitário, no valor correspondente a 4 faltas nas reu...
R E S O L U Ç Ã O -> 048/96-COU
ntido no processo n° 1.236/96; considerando o Parecer n° 009/96-CAD; considerando a Resolução n° 117/96-CEP e o Parecer n° 011/96-CEP; considerando o disposto na Resolução n° 010/95-COU, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado a criação e implantação do programa de pós-graduação em Lingüística Aplicada - área de co...
R E S O L U Ç Ã O -> 047/96-COU
30/96-COU; considerando o disposto no Edital n° 021/96-PRH; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Biologia, para que autenticações ...
R E S O L U Ç Ã O -> 046/96-COU
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Climene Laura de Camargo, contra a decisão contida na Resolução n° 287/96-CAD, referente à proposta para quitação de débito do Termo de Compromisso. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 045/96-COU
RIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Idineu Volponi, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua pub...
R E S O L U Ç Ã O -> 044/96-COU
IVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91. Art. 2° Esta resolução entrará em vigo...
R E S O L U Ç Ã O -> 043/96-COU
SITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Ilda Juliana da Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na dat...
R E S O L U Ç Ã O -> 042/96-COU
TÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Amilton José Altoé, lotado na Clínica Odontológica do Departamento de Odontologia, contra a Resolução n° 426/95-CAD, referente ao pedido de isenção das mensalidades do curso de especialização MBA Executivo. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua public...
R E S O L U Ç Ã O -> 041/96-COU
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo representante da chapa 2, concernente às eleições do Departamento de Administração, contra a decisão do reitor, constante à folha 564 do 2° volume do processo n° 917/88. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi...
R E S O L U Ç Ã O -> 040/96-COU
n° 1.631/94; considerando a publicação no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94; considerando o disposto no art. 5° do Termo de Compromisso; considerando o Parecer n° 183/96-PJU. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zoo...
R E S O L U Ç Ã O -> 039/96-COU
° 225/96; considerando o disposto nas Resoluções n°s 202/96-CAD e 256/96-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no Departamento de Informática, contra as decisões contidas nas Resoluções n°s 202/96-CAD e 256/96-CAD. Art. 2° Fica dete...
R E S O L U Ç Ã O -> 038/96-COU
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 030/96-COU, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para alteração do Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-s...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/96-COU
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia, contra a Resolução n° 236/96-CAD, aprovando sua inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. C...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/96-COU
arecer n° 005/96-CEP e 008/96-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a redepartamentalização da disciplina Higiene Social, do currículo do curso de Farmácia, do Departamento de Enfermagem para o Departamento de Farmácia e Farmacologia. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/96-COU
-CEP, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, Departamento de Teoria e Prática da Educação e Colegiado de Curso de Pedagogia, contra decisão proferida através da Resolução n° 338/96-CAD, mantendo-se a oferta de vagas no Concurso Vestibular de 1997, no C...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/96-COU
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, através do Parecer n° 002/96-CEP, para alterações das diretrizes do Regime Seriado Anual - adequação ao Estatuto e Regimento Geral da UEM. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo...
R E S O L U Ç Ã O -> 033/96-COU
disposto na Portaria Ministerial n° 1.886/94-MEC, de 30/12/94; considerando os Pareceres n°s 015/95-CEP e 001/96-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Direito, a vigorar a partir de 1996, como segue: DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO - Introdução ao...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/96-COU
023/96-PJU; considerando as leis estaduais n°s 9.788/91 e 9.877/91, que enquadraram os servidores da UEM carreira Técnico Administrativa, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores ocupantes do cargo de Assistente de Administração, contra decisão constante na Resolução n° 522/96-C...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/96-COU
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 013/96-COU, solicitado pelo professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves, lotado no Departamento de Informática, referente à classificação para o Plano Anual de Capacitação Docente de 1996. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/96-COU
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° O Concurso Unificado para admissão de Professores Auxiliares, Assistentes e Adjuntos será público, de provas e títulos, estando aberto a todos os interessados portadores de diploma de graduação plena, observando o disposto neste regulamento. § 1° A critério de cada departamento, poderá ser estabelecida exigên...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/96-COU
ANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do coordenador do Programa de Mestrado em Economia, de alteração do inciso I, art. 1° da Resolução n° 033/92-COU, que regulamenta o Concurso para Professor Titular na Universidade Estadual de Maringá. Art. 29 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se c...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/96-COU
VERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão proferida pela Resolução n° 079/96-CAD, referente à supressão de seus vencimentos. Art. 2° Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/96-COU
1.026 a 1.157 do processo n° 378/91; considerando os Pareceres n°s 008/95-CEP e 005/96-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Introdução a Pesquisa Social, Patologias Sociais, Elementos da Educação Ambiental e História da Ciência, do currículo do Curso de Pós-Graduação em Ecolog...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/96-COU
erando a Resolução n° 104/95-CEP; considerando os Pareceres n°s 006/95-CEP e 009/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currí...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/96-COU
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 016/96-COU, solicitado pela servidora Gleisi Volponi Mortean, lotada na Unidade de Psicol...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/96-COU
inciso XIII do art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica homologado o Orçamento Programa Interno para 1996, conforme consta às fls. n°s...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/96-COU
siderando as leis 10.710/94 e 10.730/94; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras Ana Carolina Manna Bellasalma e Maria Lúcia Dantas...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/96-COU
GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela Biblioteca Central, contra a Resolução n° 497/95-CAD, para alteração do Inciso I, do art. 6°, que dispõe sobre o número de servidores responsáveis pelos numerários do referido órgão. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/96-COU
° 865/92; considerando o disposto na Resolução n° 146/94-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por José Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, contra a Resolução n° 532/95-CAD, mantendo-se o adicional de 40% ao salário base, como gratificação, para manutenção e...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/96-COU
a ResoIução n° 120/95-CEP; considerando os Pareceres n°s 013/95-CEP e 003/96-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Enfermagem, como segue: DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM -Introdução à Saúde Pública - Fundamentos de Enfermagem I -Enfermagem e...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/96-COU
iderando a Resolução n° 123/95-CEP; considerando os Pareceres n°s 014/95-CEP e 002/96-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Pediatria I e Pediatria II e Cirurgia Pediátrica, do currículo do Curso de Medicina, no Departamento de Medicina. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigo...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/96-COU
ância instituída pela Portaria n° 186/96-GRE, constante do Processo n° 249/96; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica determinada a anulação do Concurso para Professor Não-Titular na Área de Conhecimento/Matéria: Administração Geral/Área Básica do Departamento de Administração. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua p...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/96-COU
20 da Resolução n° 045/93-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato Egberto Carlos da Silva, contra o resultado do teste seletivo para Professor Colaborador do Departamento de Educação Física na área de Capoeira, homologado pela Portaria n° 149/96-GRE. Art. 2° Fica determinada a ...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/96-COU
ução n° 015/95-COU, que trata do acesso de servidor à Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior aos servidores que ocupavam o cargo de Técnico Administrativo até 1/1/92; considerando que em 1/1/92 a recorrente ocupava o cargo de Auxiliar Administrativo, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interpost...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/96-COU
PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Elisa Yoshie Ichikawa, lotada no Departamento do Administração, contra a decisão do Conselho de Administração, publicada por intermédio da Resolução n° 067/96-CAD, especificamente o parágrafo único do art. 1°, quanto à classificação para o Plano Anual de Capacitação Docente no...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/96-COU
erando a Resolução n° 117/95 CEP e Parecer n° 10/95-CEP, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovada a redepartamentalização da disciplina Biologia Sanitária do currículo do Curso de Ciências Biológicas no Departarmento de Biologia. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em c...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/96-COU
SITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves, lotado no Departamento de Informática, quanto à classificação para afastamento pelo Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996 e invalidação da decisão contida no § 2° do art. 1° da Resolução n° 023/96-CAD. Art. 2° Est...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/96-COU
-COU - Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato Mihael Irich Castro Hinojosa, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular, aberto pelo Edital n° 042/95-PRH, na disciplina de Oftalmologia para o Departamento de Medicina. Art. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/96-COU
gulamento do Aluno do Instituto de Línguas; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Wagner Eduardo Cenerino, para trancamento de matrícula e isenç...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/96-COU
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°Fica negado provimento ao recurso interposto por Silvana Volpe de Lazary para anulação do Concurso Unificado para Professor Não-Titular, disciplina Oftalmolog...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/96-COU
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Terezinha Dantas Wanderley para anulação do Concurso Unificado para Professor Não-Titular na área de conh...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/96-COU
n° 016/96-GRE, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo professor Osvaldo Joaquim dos Santos, lotado no Departamento de Física, quanto a anulação do resultado final do Concurso Unificado para Professor Não-Titular –Área de Conhecimento - Ensino de Física. Art. 2° Esta resolução entrará em ...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/96-COU
o a Portaria n° 016/96-GRE; considerando o art. 23 da Resolução n° 039/94-COU, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por Ana Lucia Olivo Rosas Moreira, alterando sua classificação no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Ensino de Ciência e Biologia, conforme segue: Ana Lucia Oli...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/96-COU
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por Lindomar Teixeira Luiz, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular - Disciplina de Prática de Ensino de Geografla, aberto pelo Edital n° 042/95-PRH. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/96-COU
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por Maria Helena Pereira de Oliveira, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular - Disciplina de Prática de Ensino de Geografia, aberto pelo Edital n° 042/95-PRH. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciênc...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/96-COU
OU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, contra as Resoluções n°s 036/96-CAD e 038/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996. Art. 2° Fica determinado que o Conse...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/96-COU
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, contra a Rersolução n° 012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/96-COU
OVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Wânia Rezende da Silva, lotada no Departamento de Ciências Sociais, contra a Resolução n° 012/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para bolsas da Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996. Art. 2° Esta resolu...
R E S O L U Ç Ã O -> 001/96-COU
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra a Resolução n° 012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior - Capes, para o ano de 1996. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con...