Resoluções publicadas em 1997 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O -> 045/96-COU
87/82, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Idineu Volponi, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução nº 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administraç&at...
R E S O L U Ç Ã O -> 044/96-COU
do processo nº 367/77, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução nº 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo...
R E S O L U Ç Ã O -> 043/96-COU
o nº 604/76, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Ilda Juliana da Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução nº 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Adminis...
R E S O L U Ç Ã O -> 038/97-COU
idências. Considerando o contido no processo nº 2.050/94; considerando o disposto no inciso VI do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando a Resolução nº 009/95-COU que trata das diretrizes para criação e implantação de novos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá...
R E S O L U Ç Ã O -> 037/97-COU
98/97; considerando que a matéria está sendo objeto de análise pelo Poder Judiciário; considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E...
R E S O L U Ç Ã O -> 036/97-COU
ocolizado nº 13.393/97; considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado p...
R E S O L U Ç Ã O -> 035/97-COU
nº 326/76; considerando o Parecer nº 607/97-PJU; considerando o disposto na alínea d e § 3º do art. 140 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÔ...
R E S O L U Ç Ã O -> 034/97-COU
considerando que na época a requerente ocupava o cargo de Assistente Administrativo I; considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A...
R E S O L U Ç Ã O -> 033/97-COU
cedil;ão das disciplinas. Considerando o contido às fls. 716 a 1039 do processo 1.023/85 - 2º volume; considerando que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução nº 003/97-COU; considerando que o projeto se enquadra nas finalidades, objetivos e normas da Universidade Estadual de Maringá, conforme o disposto no art. 7º do Estatuto e na Re...
R E S O L U Ç Ã O -> 032/97-COU
2/96; 486/96; 546/93; 1008/97; 1067/97; 1069/97; 1081/97; 1127/97; 1128/97; 1129/97; 1130/97; 1131/97; 1132/97; 1133/97; 1134/97; 1135/97; 1136/97; 1137/97; 1138/97; 1139/97; 1140/97; 1141/97; 1142/97; 1143/97; 1144/97; 1145/97; 1146/97; 1147/97; 1148/97; 1149/97; 1150/97; 1151/97; 1152/97; 1153/97; e protocolizado 7.623/97; considerando as Resoluções nº 058/94-CEP e 007/96-CEP; consid...
R E S O L U Ç Ã O -> 031/97-COU
rocesso nº 695/95 - Volumes 1 e 2; considerando a recomendação do curso pelo Grupo Técnico Consultivo (GTC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em 3/11/97; considerando a Resolução nº 055/96-CEP, que aprova o projeto pedagógico do curso, modificada pela Resolução nº 094/97-CEP; ...
R E S O L U Ç Ã O -> 030/97-COU
o processo nº 1.045/86; considerando a Resolução nº 001/91-SEAD/SEIC, publicada no Diário Oficial em 29/10/91, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Cont&aacut...
R E S O L U Ç Ã O -> 029/97-COU
ido no protocolizado nº 10.083/97, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 020/97-COU, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, referente a concessão de incremento de 30% nos Cargos Comissionados e Funç&ot...
R E S O L U Ç Ã O -> 028/97-COU
ERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Dolores Machado, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra decisão contida na Resolução nº 399/97-CAD, referente ao pedido de conversão do cargo de Técnico em Progra...
R E S O L U Ç Ã O -> 027/97-COU
VOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DA ABERTURA DE CONCURSO Art. 1º.O concurso para admissão de professor não-titular será público, constituir-se-á de provas e de títulos, e estará aberto a todos os interessados que preencherem os requisitos mínimos exigidos, de acordo com o previsto no art. 2º deste regula...
R E S O L U Ç Ã O -> 026/97-COU
3/97; considerando o Parecer nº 287/95-PJU; considerando a Resolução nº 276/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VOCE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Ar...
R E S O L U Ç Ã O -> 025/97-COU
contido às fls. 602 a 619 do processo nº 1.073/89; considerando a Resolução nº 069/97-CEP e Pareceres nºs 005/97-CAD e 010/97-CEP, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a departamentalização da disciplina Processos de Separação por Membranas, do currí...
R E S O L U Ç Ã O -> 024/97-COU
ontido às fls. 820 a 847 do processo nº 1.075/81 - 3º Volume; considerando a Resolução nº 065/97-CEP e Pareceres nºs 006/97-CAD e 009/97-CEP, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a departamentalização da disciplina Química de Polímeros, do currículo ...
R E S O L U Ç Ã O -> 023/97-COU
sposto na alínea a do art. 123 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 006/97-GRE, que designou os professores Edson Carlos Romualdo, do Departamento de Letras e Juída de Deus Palma Contar, do Departamento de Biologia ...
R E S O L U Ç Ã O -> 022/97-COU
processo nº 1.736/92; considerando a Resolução nº 033/97-CEP; considerando o Parecer nº 007/97-CEP e Parecer nº 004/97-CAD, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do curso de mestrado em Zootecnia, abaixo relacionadas, no Departamento d...
R E S O L U Ç Ã O -> 021/97-COU
o o contido às fls. 493 a 510 do processo nº 1.663/91; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 033/96-COU, solicitado pelo Departamento de Direito Público, de redepartamentalização da disciplina Introduç...
R E S O L U Ç Ã O -> 020/97-COU
Considerando o contido às fls. 941 a 972 do processo nº 159/79; considerando o princípio da isonomia entre as Instituições de Ensino Superior (IES) tratado no acordo coletivo de 95/97, que foi aprovado pelo CAD na Resolução nº 480/95; considerando ter havido incremento de 30% nos Cargos Comissionados (CCs) e Funções Gratificadas...
R E S O L U Ç Ã O -> 019/97-COU
ave;s fls. 70 a 81 do processo nº 300/96; considerando o Parecer nº 452/97-PJU, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, determinando ...
R E S O L U Ç Ã O -> 018/97-COU
lponi e. Considerando o contido nos processos nºs 604/76, 367/77 e 1.187/82; considerando as Resoluções nºs 043/96, 044/96 e 045/96-COU; considerando o Relatório Final da Comissão instituída pelas Portarias 1.662/96 e 1.690/96-GRE, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ...
R E S O L U Ç Ã O -> 017/97-COU
Considerando o contido no processo nº 1.857/92, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à proposta apresentada pela comissão instituída pela Portaria nº 584/95-GRE, de alteração do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá ...
R E S O L U Ç Ã O -> 016/97-COU
96; considerando a Comissão instituída pelo Magnífico Reitor, em atendimento ao Art. 2º da Resolução nº 468/96-CAD, para proceder a análise dos enquadramentos como profissional de nível superior dos servidores técnicos-administrativos; considerando o Relatório Final da Comissão, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E...
R E S O L U Ç Ã O -> 015/97-COU
lizado nº 6.999/97; considerando o disposto no art. 10, inciso XV do Estatuto da UEM que dispõe sobre homenagens, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Psicologia, para homenagem, através de placas, aos professores falecidos, dando ...
R E S O L U Ç Ã O -> 014/97-COU
fls. 820 a 834 do processo nº 1.075/81 - 3º volume; considerando os Pareceres nºs 002/97-CEP e 003/97-CEP O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a departamentalização da disciplina Métodos Térmicos de Análise pertencente ao currículo do curso de mestrado em Qu&iacu...
R E S O L U Ç Ã O -> 013/97-COU
sso nº 1.289/92, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Cristina Monteiro, lotada no Departamento de Letras, contra decisão contida na Resolução nº 206/97-CAD, referente ao pedido de prorrogação da disposição func...
R E S O L U Ç Ã O -> 012/97-COU
do no protocolizado nº 753/97; considerando o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 030/96-COU, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato João Pedro Pezzato, para recontagem da pontuação atribuída à prova de t&...
R E S O L U Ç Ã O -> 011/97-COU
onsiderando o contido às fls. 464 a 694 do processo nº 1.807/94 - volume 2; considerando a Resolução nº 079/96-CEP, que aprova reformulações no projeto do curso de pós-graduação em Produção Vegetal alterando a nomenclatura do curso para pós-graduação em Agronomia; considerando a Resolução...
R E S O L U Ç Ã O -> 010/07-COU
considerando o contido às fls. 250 a 254 do processo nº 1.523/92; considerando o Parecer nº 006/97 da Câmara de Assuntos Administrativos, aprovado pelo Conselho Universitário em 31/3/97, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado no anexo II, Tabela 2, o item 2.28 da Resoluç&atil...
R E S O L U Ç Ã O -> 009/97-COU
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Martin Zavadinack Netto, lotado no Departamento de Medicina, para revogação da Resolução nº 041/97-CAD, referente à classificação para o Programa Institucional de Capacitaç&atil...
R E S O L U Ç Ã O -> 008/97-COU
edil;ão nº 035/88-COU, que define critérios para análise de criação ou desmembramento de departamento; considerando o Parecer nº 012/96-CEP, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo Departamento de Letras para desmembramento do referido departam...
R E S O L U Ç Ã O -> 007/97-COU
do o contido no processo nº 2.081/93; considerando que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nºs 047/89-CEP e 010/95-COU; considerando a Resolução nº 132/96-CEP, que aprova o regulamento, a estrutura e a ementa das disciplinas do curso; considerando os pareceres nºs 012/94-CAD e 015/96-CEP, favoráveis à criação do curso; &...
R E S O L U Ç Ã O -> 006/97-COU
erando o disposto na Resolução nº 030/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular; considerando o Parecer nº 177/97-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIM...
R E S O L U Ç Ã O -> 005/97-COU
ndo a cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora, que dispõe: "A servidora se compromete a trabalhar para a Universidade, após o seu retorno, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período igual ao tempo em que esteve afastada através do Plano de Capacitagdo Docente"; considerando a cláusula oitava do referido termo que prevê...
R E S O L U Ç Ã O -> 004/97-COU
nº 030/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Wladim...
R E S O L U Ç Ã O -> 003/97-COU
01/97 da Câmara de Assuntos Acadêmicos; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º Para a criação de novos cursos de pós-­graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, deverão ser observado...
R E S O L U Ç Ã O -> 002/97-COU
banca examinadora não cometeu manifesta irregularidade ou ilegalidade, conforme dispoe o § 2º do art. 25 da Resolução nº 030/96-COU, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela candidata Itelma Miriam Alves de Medeiros Negri, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular, na área d...