R E S O L U Ç Ã O -> 045/96-COU |
a 142 do processo nº 1.187/82,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Idineu Volponi, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 044/96-COU |
às fls. 131 a 141 do processo nº 367/77,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 043/96-COU |
ls. 119 a 135 do processo nº 604/76,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Ilda Juliana da Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 038/97-COU |
as.
Considerando o contido no processo nº 2.050/94;
considerando o disposto no inciso VI do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução nº 009/95-COU que trata das diretrizes para criação e implanta&c... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 037/97-COU |
98/97;
considerando que a matéria está sendo objeto de análise pelo Poder Judiciário;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 036/97-COU |
ocolizado nº 13.393/97;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ES... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 035/97-COU |
nº 326/76;
considerando o Parecer nº 607/97-PJU;
considerando o disposto na alínea d e § 3º do art. 140 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 034/97-COU |
considerando que na época a requerente ocupava o cargo de Assistente Administrativo I;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIO... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 033/97-COU |
e;o das disciplinas.
Considerando o contido às fls. 716 a 1039 do processo 1.023/85 - 2º volume;
considerando que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução nº 003/97-COU;
considerando que o projeto se enquadra nas finalidades, objetivos e n... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 032/97-COU |
93; 1008/97; 1067/97; 1069/97; 1081/97; 1127/97; 1128/97; 1129/97; 1130/97; 1131/97; 1132/97; 1133/97; 1134/97; 1135/97; 1136/97; 1137/97; 1138/97; 1139/97; 1140/97; 1141/97; 1142/97; 1143/97; 1144/97; 1145/97; 1146/97; 1147/97; 1148/97; 1149/97; 1150/97; 1151/97; 1152/97; 1153/97; e protocolizado 7.623/97;
&... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 031/97-COU |
95/95 - Volumes 1 e 2;
considerando a recomendação do curso pelo Grupo Técnico Consultivo (GTC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em 3/11/97;
considerando a Resolução nº 055/96-CEP, que aprova o projeto... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 030/97-COU |
º 1.045/86;
considerando a Resolução nº 001/91-SEAD/SEIC, publicada no Diário Oficial em 29/10/91,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela s... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 029/97-COU |
ido no protocolizado nº 10.083/97,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 020/97-COU, solicitado pelo Diretór... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 028/97-COU |
p;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Dolores Machado, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra decisão co... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 027/97-COU |
NSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA ABERTURA DE CONCURSO
Art. 1º. O concurso para admissão de professor não-titular ser&aacut... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 026/97-COU |
esso nº 1.633/97;
considerando o Parecer nº 287/95-PJU;
considerando a Resolução nº 276/95-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VOCE-REITORA, NO USO DE MINHAS ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 025/97-COU |
contido às fls. 602 a 619 do processo nº 1.073/89;
considerando a Resolução nº 069/97-CEP e Pareceres nºs 005/97-CAD e 010/97-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a de... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 024/97-COU |
ontido às fls. 820 a 847 do processo nº 1.075/81 - 3º Volume;
considerando a Resolução nº 065/97-CEP e Pareceres nºs 006/97-CAD e 009/97-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica apr... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 023/97-COU |
sposto na alínea a do art. 123 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 006/97-GRE, que designou os professo... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 022/97-COU |
1.736/92;
considerando a Resolução nº 033/97-CEP;
considerando o Parecer nº 007/97-CEP e Parecer nº 004/97-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a departamentalização d... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 021/97-COU |
derando o contido às fls. 493 a 510 do processo nº 1.663/91;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 033/96-COU,... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 020/97-COU |
iderando o contido às fls. 941 a 972 do processo nº 159/79;
considerando o princípio da isonomia entre as Instituições de Ensino Superior (IES) tratado no acordo coletivo de 95/97, que foi aprovado pelo CAD na Resolução nº 480/95;
considerando ter havi... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 019/97-COU |
#9;Considerando o contido às fls. 70 a 81 do processo nº 300/96;
considerando o Parecer nº 452/97-PJU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 018/97-COU |
lponi e.
Considerando o contido nos processos nºs 604/76, 367/77 e 1.187/82;
considerando as Resoluções nºs 043/96, 044/96 e 045/96-COU;
considerando o Relatório Final da Comissão instituída pelas Portarias 1.662/96 e ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 017/97-COU |
Considerando o contido no processo nº 1.857/92,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à proposta apresentada pela comiss&ati... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 016/97-COU |
3.348/96;
considerando a Comissão instituída pelo Magnífico Reitor, em atendimento ao Art. 2º da Resolução nº 468/96-CAD, para proceder a análise dos enquadramentos como profissional de nível superior dos servidores técnicos-administrativos;
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R E S O L U Ç Ã O -> 015/97-COU |
lizado nº 6.999/97;
considerando o disposto no art. 10, inciso XV do Estatuto da UEM que dispõe sobre homenagens,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitaç&ati... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 014/97-COU |
fls. 820 a 834 do processo nº 1.075/81 - 3º volume;
considerando os Pareceres nºs 002/97-CEP e 003/97-CEP
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a departamentalização da disciplina ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 013/97-COU |
processo nº 1.289/92,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Cristina Monteiro, lotada no Departamento de Letras, contra decisão contida... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 012/97-COU |
ando o contido no protocolizado nº 753/97;
considerando o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 030/96-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interpost... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 011/97-COU |
onsiderando o contido às fls. 464 a 694 do processo nº 1.807/94 - volume 2;
considerando a Resolução nº 079/96-CEP, que aprova reformulações no projeto do curso de pós-graduação em Produção Vegetal alterando a nomenclatura do curso ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 010/07-COU |
considerando o contido às fls. 250 a 254 do processo nº 1.523/92;
considerando o Parecer nº 006/97 da Câmara de Assuntos Administrativos, aprovado pelo Conselho Universitário em 31/3/97,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUIN... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 009/97-COU |
.142/97,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Martin Zavadinack Netto, lotado no Departamento de Medicina, para revogação da Resolu&cce... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 008/97-COU |
na Resolução nº 035/88-COU, que define critérios para análise de criação ou desmembramento de departamento;
considerando o Parecer nº 012/96-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 007/97-COU |
9;considerando o contido no processo nº 2.081/93;
considerando que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nºs 047/89-CEP e 010/95-COU;
considerando a Resolução nº 132/96-CEP, que aprova o regulamento, a estrutura e a ementa das disciplinas do curso;
con... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 006/97-COU |
considerando o disposto na Resolução nº 030/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular;
considerando o Parecer nº 177/97-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO U... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 005/97-COU |
cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora, que dispõe:
"A servidora se compromete a trabalhar para a Universidade, após o seu
retorno, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu
afastamento, por um período igual ao tempo em que esteve afastada através do
Plan... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 004/97-COU |
0/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso
para Professor Não-Titular;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A ... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 003/97-COU |
01/97 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
&nb... |
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R E S O L U Ç Ã O -> 002/97-COU |
examinadora não cometeu manifesta irregularidade ou ilegalidade, conforme
dispoe o § 2º do art. 25 da Resolução nº 030/96-COU,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto p... |
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