Cleverson Ruzzene
Gomes,
Secretário
Geral.
Nega o pedido de reconsideração
interposto em face da Resolução nº 032/2024-CEP.
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 23.339.531-5;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer n.º 001/2025-CGE, adotados como motivação para decidir;
consi... |
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