Resoluções publicadas em 2026 pelo CAD


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e o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.129.914-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio n.º 327/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social Pesquisa e Extensão Universitária – PIBIS 2026/UEM”, em conformidade com o Plano de trabalho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 31 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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e o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.126.761-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio n.º 316/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulado “44ª Edição de Seminário de Extensão Universitária da Região Sul - SEURS”, em conformidade com o Plano de trabalho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 31 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  4/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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e o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.109.808-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio n.º 304/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulado “Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UEM”, em conformidade com o Plano de trabalho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 31 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.047.484-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 102/2026, celebrado entre esta Instituição, na condição de Unidade Descentralizada e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na condição de Unidade Descentralizadora, que tem como objeto financiar o projeto intitulado “Adequação de Ambiente Acadêmico Inteligente e sustentável para o Ensino, Pesquisa e Inovação na UEM”, sob coordenação da Professora Doralice Aparecida Favaro Soares. Art. 2º Determina a inclusão no e-Protocolo dos seguintes documentos: I - a publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Execução Descentralizada n.º 102/2026; II - o Termo de Execução Descentralizada n.º 102/2026 devidamente assinado pelos representantes legais dos partícipes do Termo; III - as portarias de nomeação do gestor e do fiscal do Projeto. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 6 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzz....
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fere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.129.607-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio n.º 290/2026-PDI celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto a execução do Projeto para Organização de Evento Técnico-Científico e de Inovação intitulado “1º Fórum Maringaense de Inovação Industrial e Transformação Digital”, protocolo n.º EAS2026161000055, visando o fortalecimento das políticas públicas da área de Tecnologias e sob a coordenação do Professor Marcelo Farid Pereira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 4 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 139/26-CAD
inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.113.544-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026, celebrado entre esta Instituição, na condição de Unidade Descentralizada e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na condição de Unidade Descentralizadora, que tem como objeto financiar o projeto intitulado “Programa de Fomento à Rede Cultural e Arte, com Foco em Pesquisa, Extensão e Inovação - Rede CULTURARTE - UEM”, sob coordenação do Professor André Luis Rosa. Art. 2º Determina a inclusão no e-Protocolo dos seguintes documentos: I - a publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026; II - o Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026 devidamente assinado pelos representantes legais dos partícipes do Termo; III - as portarias de nomeação do gestor e do fiscal do Projeto. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 6 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gome....
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statuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.979.586-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre esta Instituição, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, que tem como objeto a execução do projeto de ensino intitulado “Comitê de Articulação da Formação Inicial Docente da Rede UFMS-UEMS-UEM para oferta do curso de Licenciatura em Computação”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 31 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 137/26-CAD
lo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.894.506-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a contratação de 1 (um) Agente Universitário (Técnico de Laboratório) com formação na área de Química, para repor o quadro funcional do Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular -DBC desta Instituição, pelo período de 06 meses a contar da contratação, com possibilidade de prorrogação a pedido, ou até que o Conselho de Administração delibere sobre o relatório da Comissão nomeada pelas Portarias n.º 479, 959 e 1041/2023-GRE, por decisão do que ocorrer primeiro, não garantindo por definitivo a concessão da referida vaga. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 4 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.867.038-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a contratação de 1 (um) Agente Universitário de Execução (Técnico de Laboratório) para repor o quadro funcional do Departamento de Biologia – DBI desta Instituição, pelo período de 06 meses a contar da contratação, com possibilidade de prorrogação a pedido, ou até que o Conselho de Administração delibere sobre o relatório da Comissão nomeada pelas Portarias n.º 479, 959 e 1041/2023-GRE, por decisão do que ocorrer primeiro, não garantindo por definitivo a concessão da referida vaga. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 4 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 135/26-CAD
do da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.684.578-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a contratação de 1 (um) Agente Universitário de Execução para repor o quadro funcional da Clínica Odontológica desta Instituição, pelo período de 06 meses a contar da contratação, com possibilidade de prorrogação a pedido, ou até que o Conselho de Administração delibere sobre o relatório da Comissão nomeada pelas Portarias n.º 479, 959 e 1041/2023-GRE, por decisão do que ocorrer primeiro, não garantindo por definitivo a concessão da referida vaga. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 4 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.342.469-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a remoção da servidora docente Analice Czyzewski, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Paraná UNESPAR, Campus de Campo Mourão, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP, Campus Sede, da Universidade Estadual de Maringá - UEM, mediante a transferência do código de vaga DOC 02797.2.0.40.0.0 desta Instituição para a Universidade Estadual do Paraná UNESPAR. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 4 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/826.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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do pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.991.669-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino Superior, referente ao Edital n.º 208/2023-PRH, para a área de conhecimento (07) Língua Inglesa, a fim de viabilizar a admissão, do candidato Lucas Mateus Giacometti de Freitas, classificado em sexto lugar (Edital n.º 125/2024-PRH) no Concurso Público, para o Departamento de Letras Modernas - DLM, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCH, com a utilização do código de vaga DOC-2791-2-0-40-0-0. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 4 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 132/26-CAD
E MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando o Art. 48 da Lei n.º 9.394/1996; Considerando a Resolução n.º 251/2025-SETI e a Deliberação CEE/PR n.º 1/2024; Considerando o Art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.617.271-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova nova regulamentação para a expedição e o registro de diplomas no âmbito da Universidade Estadual de Maringá - UEM. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º A expedição e o registro de diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da UEM, bem como o registro de diplomas expedidos por instituições de ensino superior não universitárias e o registro de diplomas estrangeiros revalidados ou reconhecidos pela UEM, obedecerão às normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 3º Para os fins desta Resolução, adota-se o Diploma Digital como o documento de existência, emissão e armazenamento inteiramente eletrônicos, com validade jurídica garantida por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). CAPÍTULO II DA EXPEDIÇÃ....
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do da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.050.927-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova à redução do valor da refeição servida no Restaurante Universitário - RU aos estudantes da Universidade Estadual de Maringá - UEM, de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 31 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  4/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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GÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.787.914-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a utilização compartilhada das dependências do Campus Regional de Goioerê, sendo 5 (cinco) salas de aula, dois sanitários e pátio (669,82  m²), pelo período estimado de 12 meses, para o funcionamento provisório do Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, que deverá ser formalizado por meio de instrumento de Termo de Cessão de Uso de Imóvel, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria Municipal de Educação de Goioerê, devendo este Termo ser submetido ao Conselho de Administração desta Instituição, com parecer de sua Procuradoria Jurídica, para apreciação das condições de uso compartilhado. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 30 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  30/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Le....
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re o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.186.160-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n.º 41/2025, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, que tem como objeto ampliar o valor global inicialmente previsto, no montante de R$ 224.442,00 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para a execução do projeto intitulado “Programa de Fomento à Graduação 2025 – UEM”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 13 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no 17/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 24/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.050.829-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 92/2026 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, que tem como objeto o financiamento do projeto intitulado “Desenvolvimento de projeto de Retrofit para modernização dos laboratórios de Ciências Biológicas com foco em inovação, ensino, pesquisa e extensão”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 13 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  17/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 24/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 936/2021; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 14/2021, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que teve como objeto o projeto intitulado “Programa de Pesquisa e Inovação em Design”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 126/26-CAD
nfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.067.747-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio n.º 267/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto a execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária – PIBEX 2026/UEM”, em conformidade com o Plano de trabalho. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 125/26-CAD
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 5145/2020; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação n.º 21/2020, celebrado entre esta Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Hospital Municipal de Maringá – Dra. Thelma Villanova Kasprowicz, que teve como objeto o projeto intitulado “Assistência hematológica e hemoterápica pela UEM”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
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t. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 1836/2005; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 200/2005, celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, que teve como objeto a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado e cru coletado pela Associação, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 20 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor (*) Certidão de Republicação Republicada em www.scs.uem.br, no dia 27 de julho de 2026, por ter saído com incorreções no original. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral ....
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iso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 6764/2016; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, que teve como objeto a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado e cru coletado pela Associação, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 122/26-CAD
, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 2404/2019; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 13/2019, celebrado entre esta Instituição e a Rede de Assistência à Saúde Metropolitana, que teve como objeto a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado e cru coletado pela Associação, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá,7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 121/26-CAD
inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 4675/2020; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Final do Termo de Convênio n.º 14/2020, celebrado entre esta Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e a Prefeitura Municipal de Itambé/Hospital Municipal de Itambé, que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Assistência Hematológica e Hemoterápica”, visando à prestação de assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, ao Hospital Municipal de Itambé.   Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 120/26-CAD
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.318.957-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a proposta de ressarcimento apresentada pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, correspondente aos investimentos realizados pela Universidade Estadual de Maringá na construção dos Laboratórios de Avaliação Física, Treinamento Resistido e Práticas Corporais no Colégio Estadual Barão do Cerro Azul, em Ivaiporã/PR, observando-se a atualização monetária no valor de R$ 585.976,45 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e que os recursos oriundos do referido ressarcimento sejam destinados preferencialmente ao Campus Regional do Vale do Ivaí, visando minimizar os impactos decorrentes da desocupação dos espaços e ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus Regional do Vale do Ivaí. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruz....
R E S O L U Ç Ã O 115/26-CAD
DE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando a Lei Estadual nº 22.838, de 4 de dezembro de 2025; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.113.467-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Altera a Resolução CAD n.º 70 de 3 de abril de 2017, que aprova o Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até: CARGOS/ATIVIDADES Horas semanais porcargo Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargos em Comissão de Função Acadêmica na simbologia FA-1. 40 Ocupantes de cargos em comissão de Função Acadêmica nas simbologias FA-2 e FA-3. 30 Chefes de Departamentos, Coordenadores de Conselhos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos quais se aplica a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os ocupantes de cargos de comissão de Função Acadêmica nas simbologias FA-4, FA-5 e FA-6, e os servidores ocupantes de cargo de coordenação de área ou coordenação adjunta de área da CAPES/MEC. 20 ....
R E S O L U Ç Ã O 114/26-CAD
do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.354.841-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Projeto de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Síria – Hcor, que tem como objeto o projeto intitulado “Noradrenalina e Vasopressina para o resgate versus Vasopressina Precoce para sepse dependente de vasopressor: um ensaio clínico aberto, multicêntrico, controlado e randomizado – Estudo NOVA”, bem como autorize a formalização do Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  29/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 5/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 113/26-CAD
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.442.924-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico e Financeiro Final do Termo de Execução Descentralizada n.º 268/2023, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Fomento às ações de extensão e apoio à inserção da extensão nos currículos - UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 112/26-CAD
XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.656.197-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Cooperação n.º 9/2026, celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Fundo Municipal de Saúde/Pronto Socorro Municipal de Mandaguaçu, que tem como objeto o projeto intitulado “Assistência hemoterápica para fins transfusionais em pacientes internados atendidos pelo Pronto Socorro Municipal de Mandaguaçu”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 111/26-CAD
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 5076/2020; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Final do Termo de Cooperação n.º 20/2020, celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e a Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte, que teve como objeto o projeto intitulado “Assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e a Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 8 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 110/26-CAD
e confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.701.135-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio n.º 138/2026-PDI, e o seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá – FADEC/UEM, que tem como objeto o projeto intitulado “NAPI Agenda 2030”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 23 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 109/26-CAD
nfere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.237.835-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 2/2025, celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal - CEF, que teve como objeto proporcionar a concessão de empréstimos financeiros a servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá - UEM pela instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, com descontos de parcelas em consignação junto à folha de pagamento. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 108/26-CAD
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.520.114-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 7/2025, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Servidores Públicos do Paraná – ASPP, que teve como objeto proporcionar a concessão de empréstimos financeiros a servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá - UEM pela Associação dos Servidores Públicos do Paraná - ASPP, com descontos de parcelas em consignação junto à folha de pagamento, Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 107/26-CAD
o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.623.400-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Final do Acordo de Cooperação Técnica n.º 40/2024, celebrado entre esta Instituição e a União/Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, que teve como objeto a realização de programa gratuito de apoio a negócios inovadores em nível subnacional, sob a marca Powered by InovAtiva, no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 106/26-CAD
2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.789.499-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Ajuste do Plano de Trabalho e 1º Ajuste do Plano de Aplicação do Acordo de Cooperação n.º 14/2025, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá – FADEC/UEM, que tem como objeto o projeto intitulado “Editoração, Publicação e Divulgação Científica – EDUEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 105/26-CAD
so da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.857.490-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final referente Termo de Cooperação Técnica – CAPES/DEMANDA SOCIAL 2025, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, referente a Concessão de Bolsas de Estudo no País, integrante do Programa de Governo 5013 – Educação Superior – Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 104/26-CAD
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.837.977-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Acordo de Cooperação n.º 17/2026, o seu Plano de Trabalho e o seu Plano de Aplicação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá – FADEC/UEM, que tem como objeto o projeto intitulado “35º Encontro Anual de Iniciação Científica - EAIC e 15º EAIC JÚNIOR”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 103/26-CAD
ro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.461.252-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final referente ao Termo de Convênio n.º 783/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, que teve como objeto o desenvolvimento do projeto intitulado “8º Encontro Anual de Extensão Universitária/UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 102/26-CAD
. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.625.972-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Final do Termo de Convênio n.º 01.22.0400.00, referência FINEP n.º 072/2022, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, referente ao projeto intitulado “Manutenção corretiva de equipamentos multiusuários da UEM – 2021 – AV02”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 23 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 101/26-CAD
o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.541.124-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a mudança de Regime de Trabalho da servidora docente Juliana Yuri Sekiyama, lotada no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 23 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 100/26-CAD
. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.541.093-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a mudança de Regime de Trabalho do servidor docente Paulo Acácio Egge, lotado no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 23 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 099/26-CAD
art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.541.060-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a mudança de Regime de Trabalho do servidor docente José Henrique Casemiro, lotado no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 23 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 098/26-CAD
o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.540.996-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a mudança de Regime de Trabalho da servidora docente Carina Bertoldi Franco, lotada no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 23 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 097/26-CAD
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.540.963-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a mudança de Regime de Trabalho do servidor docente Orlando Carlos Gomes Colhado, lotado no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 23 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 096/26-CAD
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.897.853-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino Superior, referente ao Edital n.º 230/2023-PRH, para a área de conhecimento (35) Matemática, pertinente ao Departamento de Tecnologia - DTC, Campus Regional de Umuarama, com código de vaga DOC-2764-2-0-40-0-0. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 095/26-CAD
embro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.930.312-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a convocação do próximo candidato aprovado no Edital n.º 151/2023-PRH, visando ao preenchimento da vaga decorrente da exoneração do servidor Eduardo Hideki Kondo, bem como à manutenção da referida vaga na estrutura da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários - PRH, em atendimento às necessidades da Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal – CPP. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/9/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 094/26-CAD
INGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.896.731-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino Superior, aberto pelo Edital n.º 252/2024-PRH, para a área (64) Engenharia Organizacional e Engenharia Econômica, pertinente ao Departamento de Engenharia de Produção - DEP, vinculado ao Centro de Tecnologia - CTC, com código de vaga DOC-01910-2-0-40-0-0. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  8/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 093/26-CAD
nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.806.502-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino Superior, aberto pelo Edital n.º 208/2023-PRH, para a área de conhecimento Serviço Social, pertinente ao Departamento de Ciências Sociais – DCS, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCH, curso de graduação em Serviço Social, do Campus Regional de Ivaiporã, com código de vaga DOC-2585-2-1-40-1-0. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 092/26-CAD
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.856.219-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino Superior, aberto pelo Edital n.º 230/2023-PRH, para a área (31) Sistemas de Computação, do curso de Engenharia de Software, pertinente ao Departamento de Informática - DIN, vinculado ao Centro de Tecnologia - CTC, com código de vaga DOC- 01864-2-0-40-0-0. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 87/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 091/26-CAD
o que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.881.740-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova os valores a serem pagos aos servidores da Universidade Estadual de Maringá e aos prestadores de serviços sem vínculo com esta Instituição, a título de remuneração pelos serviços prestados, conforme disposto no Anexo, para os seguintes eventos da Comissão do Vestibular Unificado: I - vestibular de Inverno 2026; II - processo de Avaliação Seriada - PAS 2026; III - vestibular de Verão 2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 25 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ANEXO VALORES COM PESSOAL VESTIBULARES   E   PAS  -  1  DIA  COM   5   HORAS   DE   PROVAS Fiscais Nº de DIAS ....
R E S O L U Ç Ã O 090/26-CAD
tembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.074.466-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o enquadramento da servidora docente Priscila Pasti Barbosa no artigo 31 da Resolução n.º 100/2019-CAD, no período de 08/04/2026 a 31/10/2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 25 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 089/26-CAD
t, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.887.880-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 21/2026, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá – FADEC/UEM, que tem como objeto dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional do projeto intitulado “Programa Operação Rondon Paraná - UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  19/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 088/26-CAD
nfere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.897.903-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova os Relatórios da Dotação 2.11.248.1096 e da Dotação 2.11.249.1096 - Manutenção da UNATI, referentes ao ano de 2025, da Universidade Aberta à Terceira Idade. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 086/26-CAD
ção que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.358.641-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Declara a nulidade absoluta do Processo Administrativo Disciplinar que deu origem a Portaria n.º 226/2026- GRE, a partir de seu ato inaugural, em razão dos flagrantes impedimentos. Art. 2º Determinar a instauração de novo procedimento administrativo disciplinar, com a nomeação de uma Comissão Processante inteiramente nova e isenta. Art. 3º Determinar a manutenção e o aproveitamento das provas materiais e documentais que possuam caráter autônomo (não dependentes dos atos anulados), as quais deverão ser transladadas para o novo feito, garantindo-se, a partir de agora, o acesso integral e imediato do contido nos autos aos denunciantes e seus advogados constituídos. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  24/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho    ....
R E S O L U Ç Ã O 085/26-CAD
re o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.902.578-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Ciências Morfológicas - DCM. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/626.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 084/26-CAD
e lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.380.651-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Contrato de Permissão de Uso de Laboratório n.º 2/2026 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta instituição e a Hebe’s Life Science Ltda, visando a permissão de uso do laboratório de Metabolismo Hepático da Universidade Estadual de Maringá - UEM, laboratório NB1, no Bloco I-89, salas 001, 004 e 006, do campus Sede, estabelecido para a duração de 9 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura, com as seguintes alterações: § 1º Substituir a referência à “sala 012” pelas salas “004 e 006” do bloco I-89. § 2º Substituir a referência ao “Anexo III” por “Anexo I”. § 3º Determina a comprovação da publicação na imprensa oficial e a designação do agente público que realizará o acompanhamento e a fiscalização do termo, a ser efetivada por meio de portaria de nomeação pelo Reitor da Instituição, e posteriormente juntadas ao presente processo. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, d....
R E S O L U Ç Ã O 083/26-CAD
022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 19.569.592-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o enquadramento do docente André Barbosa Verona no Artigo 31 da Resolução 100/2019-CAD, no período de 17/12/2025 a 31/12/2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 082/26-CAD
iso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.840.926-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 80/2026, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e a Unidade Executiva do Fundo Paraná – UEF, que tem como objeto o financiamento do projeto intitulado “Consolidação e Modernização da Infraestrutura de Biotérios e Laboratórios para Fortalecimento da Pesquisa, Inovação e Pós-graduação na Universidade Estadual de Maringá – UEM”, com duração total de 18 meses a contar da publicação em sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná, com previsão orçamentária de R$ R$ 4.517.028,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil e vinte e oito reais) que serão repassados conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  R....
R E S O L U Ç Ã O 081/26-CAD
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 5315/2020; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 903478/2020, celebrado entre esta Instituição e a União por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, referente ao período de 23 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025, que teve como objeto a formação de licenciados, bacharéis, tecnólogos e/ou a certificação de especialistas, mediante a oferta de cursos superiores, ou programas e projetos especiais, exclusivamente aprovados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB e executados pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 080/26-CAD
tatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 1528/1994; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova os Contratos de Edição, celebrados entre esta Instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá – EDUEM e os autores, referentes às edições das obras: I – Contrato de Edição n.º 11/2025 – EDUEM: SÉRIE UNIVERSIDADE, SOCIEDADE E CIDADANIA, NÚMERO 2 – SAÚDE DA MULHER: AUTOCUIDADO PARA A PREVENÇÃO DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – Autores(as): Daiane Aparecida Gonçalves, Sônia Trannin de Mello, Bruna Sayuri Matsumara Kanashiro, Gabriely Jeziony Ribeiro, Giovanna Cristina Ferreira Passeri e Pedro Henrique Giorri Custódio de Melo Brites, (fls. 2090 a 2091); II – Contrato de Edição n.º 12/2025 – EDUEM: NA TRILHA DA POLÍTICAS EDUCACIONAIS: UM OLHAR CRÍTICO SOBRE A EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO FÍSICA – Autora: Telma Adriana Pacifico Martineli, (fls. 2092 a 2093); III – Contrato de Edição n.º 13/2025 – EDUEM: TRANSFORMAÇÕES HISTÓRICAS E DINÂMICA ATUAL DA PAISAGEM NA RAIA DIVISÓRIA PONTAL DO PARANAPANEMA – SUDESTE SUL MATROGROSSENSE: A PARTICIPAÇÃO DA CESP – Autores: Messias Modesto dos Passos, Jailton Dias e Diogo Laércio Gonçalves, (fls. 2094 a 2095); IV – Contrato de Edição n.º 14/2025 – EDUEM: O FACISMO EM UNIFORME: SOLDADOS MILICIANOS E VOLUNTÁRIOS NAS GUERRAS FACISTAS, 1935-1945 – Autor: João Fábio Bertonha, (fls 209....
R E S O L U Ç Ã O 079/26-CAD
uição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.669.843-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 220/2024-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “UEM Empreendedora: Gerando Valor Através da Inovação”, protocolo n.º FEL2023301000027 sob a coordenação da Professora Keila de Souza Silva, prorrogando o período de execução do projeto até 30 de janeiro de 2028, período de prestação de contas até 29 de fevereiro de 2028, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 30 de abril de 2028 e a vigência do convênio até 30 de abril de 2028. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 078/26-CAD
uição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 18.930.657-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 157/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Complexo de Centrais de Apoio à Pesquisa da UEM (COMCAP-UEM): um centro multidisciplinar e multiusuário de excelência no apoio à pesquisa básica e aplicada”, protocolo n.º PBA2022011000154, visando o fortalecimento das políticas públicas da área de Ciências Exatas e da Terra e sob a coordenação do Professor Marcos Luciano Bruschi, prorrogando o período de execução do projeto até 10 de maio de 2027, período de prestação de contas até 10 de junho de 2027, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 10 de agosto de 2027 e a vigência do convênio até 10 de agosto de 2027. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzen....
R E S O L U Ç Ã O 077/26-CAD
da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.238.624-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 451/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição, Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que teve como objeto a execução do Projeto de Evento de Extensão intitulado “Inovaweek Maringá 2025”, o qual foi coordenado pela Professora Keila de Souza Silva. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 076/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.395-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 1281/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Programa Institucional de apoio à organização e participação em eventos técnico-científicos da Universidade Estadual de Maringá (UEM)”, para acrescentar ao valor original do Convênio o valor de R$ 25.387,80 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 075/26-CAD
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.401.690-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º e 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 131/2024-PDI, celebrado entre esta Instituição, a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “NAPI Paraná Faz Ciência”, prorrogando o período de execução do projeto até 01 de junho de 2027, período de prestação de contas até 1 de julho de 2027, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 01 de setembro de 2027 e a vigência do convênio até 01 de setembro de 2027 e acrescer R$ 255.113,64 (duzentos e cinquenta e cinco mil cento e treze reais e sessenta e quatro centavos) oriundos de suplementação financeira. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 074/26-CAD
iso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.627.678-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 36/2026, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e a Unidade Executiva do Fundo Paraná – UEF, que tem como objeto o financiamento do projeto intitulado “Terminal Hub – Conexões para Inovação”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 073/26-CAD
put, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.118.344-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o acordo judicial proposto por Lídia Martins dos Santos, autos n.º  0003814-50.2019.8.16.0190, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, para quitação de mensalidades do Curso de Extensão intitulado Formação de Professores para Educação Especial nas Áreas de Deficiência Mental, Deficiência Auditiva e Deficiência Física Não Sensorial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, sendo subtraído da primeira parcela o valor de R$ 765,70 (setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), a título de sucumbenciais. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 20 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  8/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 072/26-CAD
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.678.272-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino Superior, aberto pelo Edital n.º 252/2024-PRH, área de conhecimento (34) Psicologia e Relações Étnico-Raciais do Departamento de Psicologia – DPI, contemplando a primeira colocada Maylla Monnik Rodrigues de Sousa Chaveiro, para ocupar a vaga designada pelo código de vaga DOC 2095-2-0-40-0-0. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 071/26-CAD
SIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.481.252-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, durante a validade do Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, nos termos item 2.4 do Edital n.º 230/2023-PRH, na área de conhecimento (02) Projeto de Arquitetura e Urbanismo, a fim de viabilizar a admissão da candidata Luana Toralles Carbonari, classificada em terceiro lugar (Edital 134/2024-PRH) no Concurso Público, para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo - DAU, vinculado ao Centro de Tecnologia – CTC, para ocupação do código de vaga DOC-2374-2-0-40-0-0. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 22 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 070/26-CAD
MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.715.737-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino Superior, aberto pelo Edital n.º 208/2023-PRH, área de conhecimento (20) Processos Criativos e Ensino de Artes Visuais na Educação Básica, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP, contemplando a terceira colocada, Eva Alves Lacerda, para ocupar a vaga designada pelo código de vaga DOC 06704-2-0- 40-0-0. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 069/26-CAD
NGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.796.932-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a prorrogação do prazo para realização das provas do concurso público deflagrado pelo Edital n.º 1/2026-PRH, especificamente, para as vagas do Departamento de Zootecnia – DZO, das áreas (06) Bioinformática e Inteligência Artificial na Zootecnia e (07) Produção de Pequenos Ruminantes, por 30 dias, a partir da data de 26 de maio de 2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  26/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 068/26-CAD
eado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.609.332-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Homologa o Ato Executivo n.º 1/2026-GRE, de 31 de março de 2026, que aprovou o Termo de Execução Descentralizada n.º 31/2026 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, que tem com objeto a execução do projeto intitulado “Estruturação Tecnológica no Ensino Superior: Aprimoramento de Ambientes Tecnológicos para Ações de Educação a Distância na Universidade Estadual de Maringá”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 27 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 067/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.176.061-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 420/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição, a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, que tem como objeto o projeto intitulato “Quintas Paraná Faz Ciência”, prorrogando o período de execução do projeto até 25 de abril de 2027, período de prestação de contas até 25 de maio de 2027, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 25 de julho de 2027 e a vigência do convênio até 25 de julho de 2027. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 29 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 066/26-CAD
uição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 19.899.072-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final e de Prestação de Contas do Termo de Convênio n.º 936924/2022, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que teve como objeto a reestruturação do laboratório de microscopia óptica para o ensino da graduação dos cursos da área da saúde. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 29 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 065/26-CAD
XIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.627.639-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio de Estágio Obrigatório n.º 10/2025, celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, que tem como objeto à concessão de estágios curriculares obrigatórios aos estudantes de graduação. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 27 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 064/26-CAD
XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.444.735-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Cooperação de Estágio n.º 2/2026, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional da 9ª Região, que tem como objeto a viabilização de estágios a alunos da Universidade Estadual de Maringá em vagas de Estágio Curricular nas modalidades Obrigatório e Não Obrigatório. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 063/26-CAD
ciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.355.290-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 13/2026, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, visando a descentralização do orçamento programado para execução de ações de interesse recíproco referentes ao projeto intitulado “Programa de fomento à extensão universitária – UEM”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 26 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  26/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 062/26-CAD
ciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.440.592-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 21/2026, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, visando a descentralização do orçamento programado para execução de ações de interesse recíproco referentes ao projeto intitulado “Consolidação da incubadora universitária de economia solidária da Universidade Estadual de Maringá: apoio à inovação social e desenvolvimento regional”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 26 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 061/26-CAD
que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.605.817-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório de Atividades de Projeto referente ao Acordo de Cooperação n.º 45/2025, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UEM – FADEC/UEM, que teve como objeto o projeto intitulado “Prestação de Serviços Convencional de Medidas e Análises no Complexo de Centrais de Apoio à Pesquisa da UEM”, referente ao período de 08/01/2025 a 31/12/2025. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 26 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 060/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.582.606-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 193/2023-PDI, celebrado entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Fortalecimento da Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação nos Laboratórios Multiusuários da UEM”, prorrogando o período de execução do projeto até 21 de agosto de 2027, período de prestação de contas até 21 de setembro de 2027, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 21 de novembro de 2027, e a vigência do convênio até 21 de novembro de 2027. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 059/26-CAD
uição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.182.779-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 39/2023-PDI, celebrado entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM no ecossistema de inovação com a criação da Diretoria de Inovação da UEM”, prorrogando o período de execução do projeto até 22 de dezembro de 2027, período de prestação de contas até 22 de janeiro de 2028, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 22 de março de 2028, e a vigência do convênio até 22 de março de 2028. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 058/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n. 24.580.323-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 887/2025-PDI celebrado entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UEM (PIBIC/PIBITI)”, prorrogando o período de execução do projeto para 30 de dezembro de 2026 e o período de vigência para 30 de março de 2027. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 057/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 18.078.491-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 83/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulado “Projeto Fortalecimento e Consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM”, prorrogando o período de execução até 31 de setembro de 2026. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 056/26-CAD
ue lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.355.276-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 11/2026 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e a Unidade Executiva do Fundo Paraná – UEF, que tem como objeto o financiamento do projeto intitulado “Programa Operação Rondon Paraná - UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 6 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 055/26-CAD
lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.412.378-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação n.º 01.26.0061.00, celebrado entre esta Instituição, a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá-FADEC/UEM, com o objetivo de transferir recursos financeiros, pela FINEP à FADEC/UEM, para a execução do projeto intitulado “Expansão da Infraestrutura de Pesquisa do Comcap-UEM – 2024/25” - Ref. Finep n.º 1234/25. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 6 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 054/26-CAD
ut, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.520.114-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Rescisão ao Termo de Cooperação n.º 7/2025, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Servidores Públicos do Paraná - ASPP, a partir de 1º de dezembro de 2025, que teve como objeto a permissão de desconto em folha de pagamento dos servidores da Universidade Estadual de Maringá - UEM em favor da Associação dos Servidores Públicos do Paraná - ASPP, de mensalidades sociais dos servidores filiados. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 053/26-CAD
eado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.609.332-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Homologa o Ato Executivo n.º 1/2026-GRE, de 31 de março de 2026, que aprovou o Termo de Execução Descentralizada n.º 31/2026 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, que tem com objeto a execução do projeto intitulado “Estruturação Tecnológica no Ensino Superior: Aprimoramento de Ambientes Tecnológicos para Ações de Educação a Distância na Universidade Estadual de Maringá”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 27 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 052/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.595.724-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 910/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social Pesquisa e Extensão Universitária – PIBIS 2025/UEM”, prorrogando o período de execução do projeto até 31 de janeiro de 2026, período de prestação de contas até 31 de janeiro de 2027, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 30 de março de 2027, e a vigência do convênio até 30 de março de 2027. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 29 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  4/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 051/26-CAD
ibuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.555.253-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 865/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulado “Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária – PIBEX/UEM - 2025”, prorrogando o período de prestação de contas até 31 de janeiro de 2027, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 30 de março de 2027, e a vigência do convênio até 30 de março de 2027. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 27 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 050/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 18.930.797-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 149/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Valorização dos Produtos de Sementes de Crambe Via Tecnologia de Fluídos Pressurizados”, sob a coordenação do Professor Lucio Cardozo Filho, prorrogando o período de execução do projeto para 10 de maio de 2027 e o período de vigência para 10 de agosto de 2027. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 049/26-CAD
nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.095.985-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 200/2025, celebrado entre esta Intituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, visando a descentralização do orçamento programado para execução de ações de interesse recíproco referentes ao projeto intitulado “Transformação Digital: Fortalecimento da Pesquisa e Inovação na UEM”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 26 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 048/26-CAD
aput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 5968/2015; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 9º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016/MS/CAIXA, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde – MS, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, que tem como objeto a alteração do Término da Vigência Contratual para 30 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 6 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 047/26-CAD
re o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.208.752-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 73/2024, celebrado entre esta Instituição e o Paraná Banco S.A., que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 046/26-CAD
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.243.499-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Termo de Rescisão ao Termo de Cooperação Técnica n.º 1/2025, celebrado entre esta Instituição e o Banco Bradesco S.A., a partir de 1º de dezembro de 2025, que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 045/26-CAD
buição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.022.373-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 264/2023-PDI celebrado entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Laboratório e Biotério de Nível de Biossegurança NB-3 da Universidade Estadual de Maringá”, prorrogando o período de execução até a data de 26 de março de 2027. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 044/26-CAD
.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.653.670-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Projeto de Prestação de Serviços, seu Plano de Trabalho, seu Plano de Aplicação e o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica, celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Síria, que tem como objeto a condução da pesquisa intitulada “Efeito da alimentação Cardioprotetora Brasileira adaptada e suplementada com fitosteróis e/ou óleo de krill em pacientes com hipercolesterolemia familiar – Estudo DICAHF”. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 043/26-CAD
tembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 8003/2019; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório de Atividades do projeto de prestação de serviços denominado “Cursos de Idiomas para Públicos Específicos”, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, bem como o Relatório Final de atividades referente ao perído de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 042/26-CAD
embro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório Anual de Atividades de Projeto, referente ao ano de 2025, do Projeto de Prestação de Serviço n.º 240/1995, que teve como objeto o projeto intitulado “Apoio à Comunidade através de recursos de informática”, coordenado pela servidora Érika Godoi dos Santos. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 041/26-CAD
usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.475.292-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a substituição dos nomes no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto sensu – PACD/2026 do Departamento de Ciências - DCI, do Campus Regional de Goioerê - CRG, afeto ao Centro de Ciências Exatas – CCE. Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes substituições: I - a substituição do servidor docente Maurício Luciano Pelicer, que declinou da vaga aprovada para o seu afastamento integral para Pós-Doutorado, pela servidora docente Thelma Sley Pacheco Cellet, para afastamento integral para Pós-Doutorado; II – a substituição da servidora docente Simone Fiori, que declinou da vaga aprovada para o seu afastamento integral para Pós-Doutorado, pelo servidor docente Ronaldo Celso Viscovini, para afastamento parcial para Pós-Doutorado. Art. 3º Em decorrência das substituições aprovadas, fica estabelecido: I – A 1º colocada, servidora docente Thelma Sley Pacheco Cellet, para afastamento integral para Pós-Doutorado; II – O 2º colocado, servidor docente Ronaldo Celso Viscovini, para afastamento parcial para Pós-Doutorado. Art. 4º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTID....
R E S O L U Ç Ã O 040/26-CAD
o Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.511.667-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, nos termos do item 2.4 do Edital n.º 208/2023-PRH, durante a validade do Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior para a área de conhecimento (17) Disciplinas Pedagógicas do Departamento de Pedagogia (DPD) – Campus Regional de Cianorte, que regulamenta o certame, para ocupação do código de vaga DOC 02094.2.0.40.0.0. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 28 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 039/26-CAD
nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.381.234-6 SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a ampliação de vaga em regime TIDE, nos termos do item 2.4 do Edital n.º 209/2023-PRH, para a área de conhecimento (04) Virologia Clínica/Análises Clínicas, pertinente ao Departamento de Análises Clínicas e Biomedicina - DAB do Centro de Ciências da Saúde - CCS, vinculada ao código de vaga DOC-2199-2-0-40-0-0, a ser ocupada pelo segundo colocado, Mateus Vailant Thomazella. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 038/26-CAD
XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.334.978-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a remoção da servidora Rebeca Nicoli Alexandre dos Santos, da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Câmpus de Paranavaí, para a Diretoria de Pessoal – DPE da Universidade Estadual de Maringá - UEM, mediante a transferência do código de vaga AUM 00937.2.0.40.0.0 desta Instituição para a Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 4 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  4/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 037/26-CAD
II, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.940.893-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a remoção do servidor docente Paulo Rogério de Souza, da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Câmpus de Apucarana, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCH da Universidade Estadual de Maringá - UEM, mediante a utilização do código de vaga DOC 00880.2.0.40-0-0. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 27 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 036/26-CAD
II, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.234.068-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a remoção do servidor docente José Renato Stangarlin, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, Classe Associado nível – C, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon, para o Departamento de Agronomia da Universidade Estadual de Maringá - UEM, com código da vaga de origem DOC-04503-4-1-40-1-0 e mediante a transferência do código de vaga DOC-02170-2-0-40-00 da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 035/26-CAD
nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n. 24.536.998-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a remoção da servidora docente Rubiana Brasílio Santa Bárbara, da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Câmpus de Campo Mourão, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCH da Universidade Estadual de Maringá - UEM, que disponibilizará o código de vaga DOC 06474.2.0.40.0.0 à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 034/26-CAD
de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.634.400-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a erradicação de 6 (seis) palmeiras imperiais existentes ao lado da edificação do Museu Dinâmico Interdisciplinar – MUDI/UEM. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 033/26-CAD
mbro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.425.026-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a inclusão da servidora Andrea Emi Nagai, lotada na Diretoria de Contabilidade Financeira DCF/PAD, no Plano Anual de Capacitação Técnica Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá – PACT/2026, para cursar doutorado em tempo integral na Universidade Federal do Paraná - UFPR. Paragrafo Único. Fica estabelecido que a servidora deverá firmar termo de compromisso com esta Instituição (nos termos dos artigos 14, 15 e 16 da Resolução n.º 55/2019-CAD), comprometendo-se a cumprir período de permanência na instituição equivalente ao tempo total de afastamento concedido para a realização do mestrado e do doutorado. Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/426.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 032/26-CAD
uição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.168.670-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a baixa patrimonial da relação de bens móveis classificados como inservíveis e sua posterior alienação, nos termos da legislação vigente, em especial do Decreto n.º 10.086/2022 e suas alterações. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 6 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 031/26-CAD
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.697.149-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a baixa por extravio em lote de 38.041 bens via sindicância sumária, assim como o “DE-PARA” de cadeiras e carteiras escolares, e a baixa de extintores e botijões de gás, em conformidade com a legislação vigente e com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 6 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  11/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 030/26-CAD
put, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.414.834-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Altera o Art. 14 do Regulamento do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino, Anexo à Resolução n.º 27/2016-CAD de 3 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O pagamento da Bolsa Permanência deverá ser efetuado, impreterivelmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao fechamento do controle mensal de frequência, desde que a documentação chegue até o vigésimo quinto dia de cada mês à PRH/DCT.” (NR) Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  30/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 029/26-CAD
to nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.916.491-9; Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 25.419.011-0; considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando as competências estatutárias e regimentais do CAD; considerando o disposto na Lei federal n.º 9.615 de 1998; considerando o contido na Resolução n.º 348/2025-CAD; considerando o contido na Resolução n.º 125/2001-CEP; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Será destinado auxílio aos conselheiros discentes dos seguintes conselhos: Conselho de Administração (CAD), Conselho Universitário (COU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP). Art. 2º O valor dos auxílios será fixado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). §1º O auxílio será pago somente aos conselheiros discentes titulares em cada um dos Conselhos. §2º O valor fixado no caput poderá ser reajustado anualmente, aplicando-se o mesmo índice de reajuste do Valor de Bolsa (Hora) das demais bolsas oferecidas na Universidade. Art. 3º As reuniões formais ou plenárias dos Conselhos contarão com uma lista de presença com o nome de cada conselheiro discente, para registro das presenças e ausências. Art. 4º Em caso de ausência do rep....
R E S O L U Ç Ã O 028/26-CAD
t, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 1257/2017; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 10º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 838122/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência de 2/12/2025 a 29/7/2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 16 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  18/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 026/26-CAD
rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.215.837-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 072/2024, celebrado entre esta Instituição e o Banco SENFF S.A., que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 4 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 025/26-CAD
rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.211.091-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 071/2024, celebrado entre esta Instituição e o Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A., que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 4 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 024/26-CAD
rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.287.886-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2025, celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano, que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 4 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 023/26-CAD
da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.697.232-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 304/2024-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná – FA, que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 022/26-CAD
so XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.167.338-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 1090/2025, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, que tem como objeto integrar a Universidade Estadual de Maringá - UEM ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 17 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  18/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/326, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 021/26-CAD
uto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 1528/1994; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova os Contratos de Edição, celebrados entre esta Instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá – EDUEM e os autores, referentes às edições das obras: I - Contrato de Edição n.º 2/2024 – EDUEM: ECOLOGIA QUANTITATIVA: INTRODUÇÃO ÀS ANÁLISES MULTIVARIADAS COM USO DO R. – Autores: Sybelle Bellay, Fernando Mirando Lansac Tohra, Matheus Tenório Baumgartner – fls. 2040 a 2041; II - Contrato de Edição n.º 4/2024 – EDUEM: O FENÔMENO DA BRUXARIA NOS DOIS LADOS DO ATLÂNTICO – SINTONIA DE TEMPOS EM TRANSIÇÃO – Autor: Peter Johan Mainka – fls. 2042 a 2043; III - Contrato de Edição n.º 5/2024 – EDUEM: MÉTODOS CROMATOGRÁFICOS APLICADOS À ANÁLISE E AO CONTROLE DE QUALIDADE DE DROGAS VEGETAIS, EXTRATOS VEGETAIS E MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS – PRÁTICAS – Autores: Ana Carolina Guidi do Vale, Ana Luiza Sereia, André Oliveira Fernandes da Silva, Augusto Santos Borges, Clara Beatriz de Lima, Claudio Roberto Novello, Danielly de Oliveira Tolentino, João Carlos Palazzo de Mello, Luana Magri Tunin, Mariane Roberta Ritter, Raquel Isolani Luvizotto, Daniela Cristina de Medeiros Araújo, Fernanda Pinalati da Silva, Larissa Valone Sanga, Mariana Nascimento de Paula, Naiara Cassia Ganceo, Sharize Galende – fls. 2044 a 2047; IV - Contrato de ....
R E S O L U Ç Ã O 020/26-CAD
caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.799.417-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 3/2025 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA – EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar De Feijão Comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada Flor Diniz UEM, de propriedade da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de Cereais Ltda – EPP.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 019/26-CAD
caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.852.123-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 2/2025 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA – EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar De Feijão (Phaseolus vulgaris L.), denominada Awauna UEM, de propriedade da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de Cereais Ltda – EPP.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 018/26-CAD
, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.976.540-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Acordo Prévio de Propriedade Intelectual, a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI Brasil), tendo como interveniente a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, mediante as condições pactuadas no instrumento contratual, que tem como objeto a distribuição, prévia, das condições de titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes do projeto de pesquisa denominado “Aplicação de Micélio de Chestnut Mushroom (Pholiota adiposa) na produção de alimentos inovadores: uma alternativa sustentável à proteína convencional”.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 017/26-CAD
o pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.297.823-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento à solicitação de concessão de vaga de Agente Universitário na função Médico do trabalho em caráter temporário, em Regime T20, para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT/PRH, pelo período de duração concomitante da Licença sem Vencimentos da Servidora Thais Cano Miranda de Nóbrega. .    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 016/26-CAD
. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.287.910-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao pedido de licença sem vencimentos da servidora Thais Cano Miranda de Nóbrega, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 09 de março de 2026.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 015/26-CAD
bro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.383.046-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Nega provimento ao recurso interposto pela candidata Daniele Gonçalves Vieira contra resultado final retificado do processo seletivo para o cargo de Professor de Ensino Superior Temporário, área de conhecimento (32) Nutrição, regido pelo Edital n.º 285/2025-PRH. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 014/26-CAD
nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.444.997-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Determina que as atividades docentes voltem a ser regidas pelas normas gerais da Universidade Estadual de Maringá - UEM até que a nova redação da Resolução n.º 70/2017-CAD seja deliberada por este Conselho. Art. 2º Dá provimento ao Parecer Normativo n.º 1/2026-CAD, em anexo, em caráter transitório para as providências administrativas necessárias quanto a orientação do planejamento das atividades acadêmicas e a organização das escalas de trabalho docente, garantindo o cumprimento do intervalo mínimo de descanso de 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos entre o término de uma jornada e o início da subsequente.   Art. 3º Revoga a Resolução n.º 189/2023-CAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 5 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  11/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. .../ \... Res. 14....
R E S O L U Ç Ã O 012/26-CAD
onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 3428/2020; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório de Cumprimento de Objeto do Acordo de Cooperação n.º 007/2020, celebrado entre esta Instituição e a Global Central de Estágios Ltda., que teve como objeto o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 23 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 011/26-CAD
nfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.876.698-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse de Recursos n.º 625/2024, e seus respectivos Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, que tem como objeto a inclusão da responsabilidade exclusiva a cargo do Hospital Universitário de Maringá - HUM da contrapartida financeira no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 010/26-CAD
27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.702.609-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final e da Prestação de Contas do Termo de Convênio n.º 322/2024-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária – PIBIS 2024”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 009/26-CAD
onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.395-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Termo de Convênio n.º 1281/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, para execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico Científicos da Universidade Estadual de Maringá - UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 008/26-CAD
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.198-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento à homologação do Concurso Público regido pelo Edital n.º 175/2025-PRH, cujo resultado final foi publicado no Edital n.º 405/2025-PRH, com a oferta de 09 (nove) vagas para o cargo de Agente Universitário Profissional, conforme segue: 02 (duas) vagas para Analista de Informática; 01 (uma) vaga para Assistente Social; 02 (duas) vagas para Contador; 03 (três) vagas para Engenheiro Civil e, 01 (uma) vaga para Engenheiro Eletricista. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 25 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli      (*) Certidão de Republicação Republicada em www.scs.uem.br, no dia 3 de março de 2026, por ter saído com incorreções no original. Cleverson Ruzzene Gomes, ....
R E S O L U Ç Ã O 007/26-CAD
e lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.185.186-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento a prorrogação da validade, por 02 (dois) anos, do concurso público para cargo de Agente Universitário de Execução – função Técnico Administrativo, realizado pelo Edital n.º 151/2023 – PRH. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 006/26-CAD
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento aos Relatórios de Atividades do Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995 – Apoio à Comunidade através de recursos de informática, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024. Art. 2º Exclui do projeto a servidora Maria Cristina L. M. de Araújo, a partir de agosto de 2023, e da servidora Agnes Munhoz Rubira Babata, a partir de 01/03/2025, em função de suas aposentadorias. Art. 3º Inclui no projeto a servidora Érika Gobi dos Santos, a partir de janeiro de 2024, com carga horária semanal de 20 horas e transferência da coordenação do projeto a ela a partir de 01/03/2025; Art. 4º A adequação do projeto à Resolução n.º 080/2023-CAD, tendo em vista o pedido de prorrogação do projeto de 01/03/2025 a 28/02/2030; Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, con....
R E S O L U Ç Ã O 005/26-CAD
bro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.869.857-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento a substituição do nome da Profª. Drª. Aparecida de Fatima Peres, que declinou da vaga aprovada para o seu afastamento integral para Pós-Doutorado, pelo nome do Prof. Dr. Pedro Luis Navarro Barbosa, no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto sensu - PACD 2026 do Departamento de Língua Portuguesa – DLP/CCH. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 001/26-CAD
NIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 26 de janeiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.116.470-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento parcial ao recurso impetrado pelo candidato Leandro de Santana Costa contra o resultado final do Pedido de Reconsideração a Comissão de Seleção do Teste Seletivo para contratação de professor temporário na Área 14: Física Geral, aberto pelo Edital n.º 285/2025-PRH, provendo a recontagem dos pontos do item Avaliação de títulos e currículo, critério III – Experiência Profissional; Magistério em curso de graduação – passando para a pontuação de 331.6 pontos e  e alterando a Nota Final para 9,31 da avaliação. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 27 de janeiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  27/1/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....