| R E S O L U Ç Ã O 028/26-CAD |
| t, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 1257/2017;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova o 10º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 838122/2016, celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
que tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência de 2/12/2025 a 29/7/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 16 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 18/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 026/26-CAD |
| rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.215.837-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 072/2024,
celebrado entre esta Instituição e o Banco SENFF S.A., que teve como objeto a
consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade
Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição
financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 4 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 025/26-CAD |
| rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.211.091-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º
071/2024, celebrado entre esta Instituição e o Banco Bari de Investimentos e
Financiamentos S.A., que teve como objeto a consignação em folha de pagamento
dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de
empréstimos financeiros junto à instituição financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 4 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 024/26-CAD |
| rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.287.886-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2025,
celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa de Crédito Sicoob
Metropolitano, que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos
servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de
empréstimos financeiros junto à instituição financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 4 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 023/26-CAD |
| da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.697.232-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 304/2024-PDI,
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná – FA, que teve como objeto a
execução do projeto intitulado “Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação
Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 022/26-CAD |
| so XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.167.338-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 1090/2025, celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, que tem como objeto integrar a
Universidade Estadual de Maringá - UEM ao Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital
Universitário Regional de Maringá - HUM.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 17 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico
que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia
18/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/326,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 021/26-CAD |
| uto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 1528/1994;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova os Contratos de Edição, celebrados entre esta Instituição, a Editora
da Universidade Estadual de Maringá – EDUEM e os autores, referentes às edições
das obras:
I - Contrato
de Edição n.º 2/2024 – EDUEM: ECOLOGIA QUANTITATIVA: INTRODUÇÃO ÀS ANÁLISES
MULTIVARIADAS COM USO DO R. – Autores: Sybelle Bellay, Fernando Mirando Lansac
Tohra, Matheus Tenório Baumgartner – fls. 2040 a 2041;
II -
Contrato de Edição n.º 4/2024 – EDUEM: O
FENÔMENO DA BRUXARIA NOS DOIS LADOS DO ATLÂNTICO – SINTONIA DE TEMPOS EM
TRANSIÇÃO – Autor: Peter Johan Mainka – fls. 2042 a 2043;
III
- Contrato de Edição n.º 5/2024 – EDUEM: MÉTODOS CROMATOGRÁFICOS APLICADOS À
ANÁLISE E AO CONTROLE DE QUALIDADE DE DROGAS VEGETAIS, EXTRATOS VEGETAIS E
MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS – PRÁTICAS – Autores: Ana Carolina Guidi do Vale,
Ana Luiza Sereia, André Oliveira Fernandes da Silva, Augusto Santos Borges,
Clara Beatriz de Lima, Claudio Roberto Novello, Danielly de Oliveira Tolentino,
João Carlos Palazzo de Mello, Luana Magri Tunin, Mariane Roberta Ritter, Raquel
Isolani Luvizotto, Daniela Cristina de Medeiros Araújo, Fernanda Pinalati da
Silva, Larissa Valone Sanga, Mariana Nascimento de Paula, Naiara Cassia Ganceo,
Sharize Galende – fls. 2044 a 2047;
IV -
Contrato de .... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 020/26-CAD |
| caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.799.417-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 3/2025 e seu Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como
Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA –
EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar
De Feijão Comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada Flor Diniz UEM, de propriedade
da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de
Cereais Ltda – EPP.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 019/26-CAD |
| caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.852.123-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 2/2025 e seu Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como
Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA –
EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar
De Feijão (Phaseolus vulgaris L.), denominada Awauna UEM, de propriedade
da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de
Cereais Ltda – EPP.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 018/26-CAD |
| , do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.976.540-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Acordo Prévio de Propriedade Intelectual, a ser celebrado
entre esta Instituição e a empresa Associação The Good Food Institute do Brasil
(GFI Brasil), tendo como interveniente a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, mediante as condições
pactuadas no instrumento contratual, que tem como objeto a distribuição,
prévia, das condições de titularidade da propriedade intelectual e a
participação nos resultados da exploração das criações resultantes do projeto
de pesquisa denominado “Aplicação de Micélio de Chestnut Mushroom (Pholiota
adiposa) na produção de alimentos inovadores: uma alternativa sustentável à
proteína convencional”.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 017/26-CAD |
| o pelo
Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.297.823-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento à solicitação de concessão de vaga de Agente Universitário na
função Médico do trabalho em caráter temporário, em Regime T20, para o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT/PRH,
pelo período de duração concomitante da Licença sem Vencimentos da Servidora
Thais Cano Miranda de Nóbrega.
.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 016/26-CAD |
| . 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.287.910-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao pedido de licença sem vencimentos da servidora Thais Cano
Miranda de Nóbrega, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 09 de março de
2026.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 015/26-CAD |
| bro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.383.046-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Nega provimento ao recurso interposto pela
candidata Daniele Gonçalves Vieira contra resultado final retificado do
processo seletivo para o cargo de Professor de Ensino Superior Temporário, área
de conhecimento (32) Nutrição, regido pelo Edital n.º 285/2025-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 014/26-CAD |
| nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.444.997-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Determina que as atividades docentes voltem a ser regidas pelas normas
gerais da Universidade Estadual de Maringá - UEM até que a nova redação da
Resolução n.º 70/2017-CAD seja deliberada por este Conselho.
Art. 2º Dá provimento ao Parecer Normativo n.º 1/2026-CAD, em anexo, em
caráter transitório para as providências administrativas necessárias quanto a
orientação do planejamento das atividades acadêmicas e a organização das
escalas de trabalho docente, garantindo o cumprimento do intervalo mínimo de
descanso de 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos entre o término de uma jornada
e o início da subsequente.
Art. 3º Revoga a Resolução n.º 189/2023-CAD.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 5 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.../
\... Res. 14.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 012/26-CAD |
| onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 3428/2020;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório de Cumprimento de
Objeto do Acordo de Cooperação n.º 007/2020, celebrado entre esta Instituição e
a Global Central de Estágios Ltda., que teve como objeto o desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de
estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 23 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 011/26-CAD |
| nfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.876.698-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Repasse de Recursos n.º 625/2024, e seus respectivos Plano de Trabalho e
Cronograma de Desembolso, celebrado entre esta Instituição e o Município de
Maringá, que tem como objeto a inclusão da responsabilidade exclusiva a cargo
do Hospital Universitário de Maringá - HUM da contrapartida financeira no valor
de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 010/26-CAD |
| 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.702.609-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final e da
Prestação de Contas do Termo de Convênio n.º 322/2024-PDI, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná - FA, que teve como objeto a execução do projeto
intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e
Extensão Universitária – PIBIS 2024”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 009/26-CAD |
| onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.395-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Termo de Convênio n.º
1281/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA,
para execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à
Organização e Participação em Eventos Técnico Científicos da Universidade
Estadual de Maringá - UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 008/26-CAD |
| 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.198-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento à homologação do Concurso Público regido
pelo Edital n.º 175/2025-PRH, cujo resultado final foi publicado no Edital n.º
405/2025-PRH, com a oferta de 09 (nove) vagas para o cargo de Agente
Universitário Profissional, conforme segue: 02 (duas) vagas para Analista de
Informática; 01 (uma) vaga para Assistente Social; 02 (duas) vagas para
Contador; 03 (três) vagas para Engenheiro Civil e, 01 (uma) vaga para
Engenheiro Eletricista.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 25 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
(*)
Certidão de Republicação
Republicada
em www.scs.uem.br, no dia 3 de março de 2026, por ter saído com incorreções
no original.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 007/26-CAD |
| e lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.185.186-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento a prorrogação da validade, por 02
(dois) anos, do concurso público para cargo de Agente Universitário de Execução
– função Técnico Administrativo, realizado pelo Edital n.º 151/2023 – PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 006/26-CAD |
|
O
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo
Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento aos Relatórios de Atividades do
Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995 – Apoio à Comunidade através de
recursos de informática, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024.
Art. 2º Exclui do projeto a servidora Maria Cristina L. M. de
Araújo, a partir de agosto de 2023, e da servidora Agnes Munhoz Rubira Babata,
a partir de 01/03/2025, em função de suas aposentadorias.
Art. 3º Inclui
no projeto a servidora Érika Gobi dos Santos, a partir de janeiro de 2024, com
carga horária semanal de 20 horas e transferência da coordenação do projeto a
ela a partir de 01/03/2025;
Art. 4º A adequação do projeto à Resolução n.º 080/2023-CAD, tendo em
vista o pedido de prorrogação do projeto de 01/03/2025 a 28/02/2030;
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
con.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 005/26-CAD |
| bro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.869.857-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento a substituição do nome da Profª.
Drª. Aparecida de Fatima Peres, que declinou da vaga aprovada para o seu
afastamento integral para Pós-Doutorado, pelo nome do Prof. Dr. Pedro Luis
Navarro Barbosa, no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto sensu - PACD
2026 do Departamento de Língua Portuguesa – DLP/CCH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 001/26-CAD |
| NIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ,
nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em
sessão de 26 de janeiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.116.470-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento parcial ao recurso impetrado pelo
candidato Leandro de Santana Costa contra o resultado final do Pedido
de Reconsideração a Comissão de Seleção do Teste Seletivo para contratação de
professor temporário na Área 14: Física Geral, aberto pelo Edital n.º
285/2025-PRH, provendo a recontagem dos pontos do item Avaliação de títulos e
currículo, critério III – Experiência Profissional; Magistério em curso de
graduação – passando para a pontuação de 331.6 pontos e e alterando a Nota
Final para 9,31 da avaliação.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de janeiro de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
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