| R E S O L U Ç Ã O 144/26-CAD |
| e o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.129.914-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo de
Convênio n.º 327/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que
tem como objeto o projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão
Social Pesquisa e Extensão Universitária – PIBIS 2026/UEM”, em conformidade com
o Plano de trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 143/26-CAD |
| e o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.126.761-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo de
Convênio n.º 316/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que
tem como objeto o projeto intitulado “44ª Edição de Seminário de Extensão
Universitária da Região Sul - SEURS”, em conformidade com o Plano de trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 142/26-CAD |
| e o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.109.808-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo de
Convênio n.º 304/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que
tem como objeto o projeto intitulado “Programas Institucionais de Bolsas de
Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UEM”,
em conformidade com o Plano de trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 141/26-CAD |
| inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.047.484-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 102/2026, celebrado entre esta Instituição, na
condição de Unidade Descentralizada e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na condição de Unidade Descentralizadora, que
tem como objeto financiar o projeto intitulado “Adequação de Ambiente Acadêmico
Inteligente e sustentável para o Ensino, Pesquisa e Inovação na UEM”, sob
coordenação da Professora Doralice Aparecida Favaro Soares.
Art. 2º Determina a
inclusão no e-Protocolo dos seguintes documentos:
I - a publicação no
Diário Oficial do Estado do Termo de Execução Descentralizada n.º 102/2026;
II - o Termo de
Execução Descentralizada n.º 102/2026 devidamente assinado pelos representantes
legais dos partícipes do Termo;
III - as portarias de
nomeação do gestor e do fiscal do Projeto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzz.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 140/26-CAD |
| fere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.129.607-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Convênio n.º 290/2026-PDI celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como objeto a
execução do Projeto para Organização de Evento Técnico-Científico e de Inovação
intitulado “1º Fórum Maringaense de Inovação Industrial e Transformação
Digital”, protocolo n.º EAS2026161000055, visando o fortalecimento das
políticas públicas da área de Tecnologias e sob a coordenação do Professor
Marcelo Farid Pereira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 4 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 139/26-CAD |
| inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.113.544-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 114/2026, celebrado entre esta Instituição, na
condição de Unidade Descentralizada e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na condição de Unidade Descentralizadora, que
tem como objeto financiar o projeto intitulado “Programa de Fomento à Rede
Cultural e Arte, com Foco em Pesquisa, Extensão e Inovação - Rede CULTURARTE -
UEM”, sob coordenação do Professor André Luis Rosa.
Art. 2º Determina a
inclusão no e-Protocolo dos seguintes documentos:
I - a publicação no
Diário Oficial do Estado do Termo de Execução Descentralizada n.º 114/2026;
II - o Termo de
Execução Descentralizada n.º 114/2026 devidamente assinado pelos representantes
legais dos partícipes do Termo;
III - as portarias de
nomeação do gestor e do fiscal do Projeto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gome.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 138/26-CAD |
| statuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.979.586-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Acordo
de Cooperação Técnica, celebrado entre esta Instituição, a Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e a Fundação Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, que tem como objeto a execução do
projeto de ensino intitulado “Comitê de Articulação da Formação Inicial Docente
da Rede UFMS-UEMS-UEM para oferta do curso de Licenciatura em Computação”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 137/26-CAD |
| lo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.894.506-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a contratação
de 1 (um) Agente Universitário (Técnico de Laboratório) com formação na área de
Química, para repor o quadro funcional do Departamento de Biotecnologia,
Genética e Biologia Celular -DBC desta Instituição, pelo período de 06 meses a
contar da contratação, com possibilidade de prorrogação a pedido, ou até que o
Conselho de Administração delibere sobre o relatório da Comissão nomeada pelas
Portarias n.º 479, 959 e 1041/2023-GRE, por decisão do que ocorrer primeiro,
não garantindo por definitivo a concessão da referida vaga.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 4 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 136/26-CAD |
| 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.867.038-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a contratação
de 1 (um) Agente Universitário de Execução (Técnico de Laboratório) para repor o
quadro funcional do Departamento de Biologia – DBI desta Instituição, pelo
período de 06 meses a contar da contratação, com possibilidade de prorrogação a
pedido, ou até que o Conselho de Administração delibere sobre o relatório da
Comissão nomeada pelas Portarias n.º 479, 959 e 1041/2023-GRE, por decisão do
que ocorrer primeiro, não garantindo por definitivo a concessão da referida
vaga.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 4 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 135/26-CAD |
| do da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.684.578-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a contratação
de 1 (um) Agente Universitário de Execução para repor o quadro funcional da
Clínica Odontológica desta Instituição, pelo período de 06 meses a contar da
contratação, com possibilidade de prorrogação a pedido, ou até que o Conselho
de Administração delibere sobre o relatório da Comissão nomeada pelas Portarias
n.º 479, 959 e 1041/2023-GRE, por decisão do que ocorrer primeiro, não
garantindo por definitivo a concessão da referida vaga.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 4 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 134/26-CAD |
| do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.342.469-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
remoção da servidora docente Analice Czyzewski, ocupante do cargo de Professor
de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Paraná UNESPAR, Campus de Campo
Mourão, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP, Campus Sede,
da Universidade Estadual de Maringá - UEM, mediante a transferência do código
de vaga DOC 02797.2.0.40.0.0 desta Instituição para a Universidade Estadual do
Paraná UNESPAR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 4 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/826.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 133/26-CAD |
| do pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.991.669-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
ampliação de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor
de Ensino Superior, referente ao Edital n.º 208/2023-PRH, para a área de conhecimento
(07) Língua Inglesa, a fim de viabilizar a admissão, do candidato Lucas Mateus
Giacometti de Freitas, classificado em sexto lugar (Edital n.º 125/2024-PRH) no
Concurso Público, para o Departamento de Letras Modernas - DLM, vinculado ao Centro
de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCH, com a utilização do código de vaga
DOC-2791-2-0-40-0-0.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 4 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 132/26-CAD |
| E MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando o Art. 48 da Lei n.º 9.394/1996;
Considerando a Resolução n.º 251/2025-SETI e a Deliberação CEE/PR n.º
1/2024;
Considerando o Art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.617.271-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova nova
regulamentação para a expedição e o registro de diplomas no âmbito da
Universidade Estadual de Maringá - UEM.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 2º A expedição e o registro de diplomas dos cursos de graduação e
pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da UEM, bem como o
registro de diplomas expedidos por instituições de ensino superior não
universitárias e o registro de diplomas estrangeiros revalidados ou
reconhecidos pela UEM, obedecerão às normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, adota-se o
Diploma Digital como o documento de existência, emissão e armazenamento
inteiramente eletrônicos, com validade jurídica garantida por assinatura com
certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil).
CAPÍTULO
II
DA EXPEDIÇÃ.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 131/26-CAD |
| do da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.050.927-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova à
redução do valor da refeição servida no Restaurante Universitário - RU aos
estudantes da Universidade Estadual de Maringá - UEM, de R$ 5,00 (cinco reais)
para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 31 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 130/26-CAD |
| GÁ, nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 30 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.787.914-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
utilização compartilhada das dependências do Campus Regional de Goioerê, sendo
5 (cinco) salas de aula, dois sanitários e pátio (669,82 m²), pelo período
estimado de 12 meses, para o funcionamento provisório do Centro Municipal de
Educação Infantil Mundo Encantado, que deverá ser formalizado por meio de
instrumento de Termo de Cessão de Uso de Imóvel, a ser celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria Municipal de Educação de
Goioerê, devendo este Termo ser submetido ao Conselho de Administração desta
Instituição, com parecer de sua Procuradoria Jurídica, para apreciação das
condições de uso compartilhado.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Le.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 129/26-CAD |
| re o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.186.160-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n.º 41/2025, celebrado entre
esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior - SETI, que tem como objeto ampliar o valor global inicialmente
previsto, no montante de R$ 224.442,00 (duzentos e vinte e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e dois reais), para a execução do projeto intitulado
“Programa de Fomento à Graduação 2025 – UEM”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no 17/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 24/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 128/26-CAD |
| onfere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.050.829-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 92/2026 e seu Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior – SETI, que tem como objeto o financiamento do projeto intitulado
“Desenvolvimento de projeto de Retrofit para modernização dos laboratórios de
Ciências Biológicas com foco em inovação, ensino, pesquisa e extensão”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 17/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 24/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 127/26-CAD |
| , caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 936/2021;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 14/2021, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná, que teve como objeto o projeto intitulado “Programa de
Pesquisa e Inovação em Design”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 126/26-CAD |
| nfere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.067.747-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo de
Convênio n.º 267/2026-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que
tem como objeto a execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Bolsas
de Extensão Universitária – PIBEX 2026/UEM”, em conformidade com o Plano de
trabalho.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 125/26-CAD |
| 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 5145/2020;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação n.º 21/2020, celebrado entre esta
Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Hospital
Municipal de Maringá – Dra. Thelma Villanova Kasprowicz, que teve como objeto o
projeto intitulado “Assistência hematológica e hemoterápica pela UEM”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 124/26-CAD |
| t.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 1836/2005;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 200/2005, celebrado entre esta
Instituição e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de
Campo Mourão, que teve como objeto a pasteurização e distribuição do leite
humano ordenhado e cru coletado pela Associação, por meio do Banco de Leite
Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
(*)
Certidão de Republicação
Republicada
em www.scs.uem.br, no dia 27 de julho de 2026, por ter saído com incorreções
no original.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 123/26-CAD |
| iso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 6764/2016;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Técnico Final do Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição
e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo
Mourão, que teve como objeto a pasteurização e distribuição do leite humano
ordenhado e cru coletado pela Associação, por meio do Banco de Leite Humano no
Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 122/26-CAD |
| , caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 2404/2019;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 13/2019, celebrado entre esta
Instituição e a Rede de Assistência à Saúde Metropolitana, que teve como objeto
a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado e cru coletado pela
Associação, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário
Regional de Maringá – HUM.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá,7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 121/26-CAD |
| inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 4675/2020;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Final do Termo de Convênio n.º 14/2020, celebrado entre esta
Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e a Prefeitura
Municipal de Itambé/Hospital Municipal de Itambé, que teve como objeto a
execução do projeto intitulado “Assistência Hematológica e Hemoterápica”,
visando à prestação de assistência hematológica e hemoterápica pela
Universidade Estadual de Maringá, por intermédio do Hemocentro Regional de
Maringá, ao Hospital Municipal de Itambé.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 120/26-CAD |
| confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.318.957-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
proposta de ressarcimento apresentada pela Secretaria de Estado da Educação do
Paraná, correspondente aos investimentos realizados pela Universidade Estadual
de Maringá na construção dos Laboratórios de Avaliação Física, Treinamento Resistido
e Práticas Corporais no Colégio Estadual Barão do Cerro Azul, em Ivaiporã/PR, observando-se
a atualização monetária no valor de R$ 585.976,45 (quinhentos e oitenta e cinco
mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e que os
recursos oriundos do referido ressarcimento sejam destinados preferencialmente
ao Campus Regional do Vale do Ivaí, visando minimizar os impactos decorrentes
da desocupação dos espaços e ao fortalecimento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus Regional do Vale do Ivaí.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruz.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 115/26-CAD |
| DE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
a Lei Estadual nº 22.838, de 4 de dezembro de 2025;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.113.467-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a Resolução CAD n.º 70 de
3 de abril de 2017, que aprova o Regulamento das Atividades e dos Regimes de
Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá, que passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º A
carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:
CARGOS/ATIVIDADES
Horas semanais
porcargo
Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargos
em Comissão de Função Acadêmica na simbologia FA-1.
40
Ocupantes de cargos em comissão de Função
Acadêmica nas simbologias FA-2 e FA-3.
30
Chefes de Departamentos, Coordenadores de
Conselhos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos quais se aplica a
Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os ocupantes de cargos de
comissão de Função Acadêmica nas simbologias FA-4, FA-5 e FA-6, e os
servidores ocupantes de cargo de coordenação de área ou coordenação adjunta
de área da CAPES/MEC.
20
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 114/26-CAD |
| do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.354.841-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Projeto
de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação
Beneficente Síria – Hcor, que tem como objeto o projeto intitulado “Noradrenalina
e Vasopressina para o resgate versus Vasopressina Precoce para sepse dependente
de vasopressor: um ensaio clínico aberto, multicêntrico, controlado e
randomizado – Estudo NOVA”, bem como autorize a formalização do Termo de Acordo
para Condução de Pesquisa Clínica.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 5/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 113/26-CAD |
| atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.442.924-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Técnico e Financeiro Final do Termo de Execução Descentralizada n.º 268/2023,
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior – SETI, que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Fomento
às ações de extensão e apoio à inserção da extensão nos currículos - UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 112/26-CAD |
| XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.656.197-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Cooperação n.º 9/2026, celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hemocentro
Regional de Maringá, e o Fundo Municipal de Saúde/Pronto Socorro Municipal de
Mandaguaçu, que tem como objeto o projeto intitulado “Assistência hemoterápica
para fins transfusionais em pacientes internados atendidos pelo Pronto Socorro
Municipal de Mandaguaçu”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 111/26-CAD |
|
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 5076/2020;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Final do Termo de Cooperação n.º 20/2020, celebrado entre esta Instituição por
intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e a Unidade de Pronto Atendimento
Zona Norte, que teve como objeto o projeto intitulado “Assistência hematológica
e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, por intermédio do
Hemocentro Regional de Maringá, e a Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 8 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 110/26-CAD |
| e confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.701.135-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Convênio n.º 138/2026-PDI, e o seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição, a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Estado do Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
da Universidade Estadual de Maringá – FADEC/UEM, que tem como objeto o projeto
intitulado “NAPI Agenda 2030”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 109/26-CAD |
| nfere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.237.835-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 2/2025, celebrado entre esta
Instituição e a Caixa Econômica Federal - CEF, que teve como objeto proporcionar a
concessão de empréstimos financeiros a servidores estatutários da Universidade
Estadual de Maringá - UEM pela instituição financeira Caixa Econômica Federal -
CEF, com descontos de parcelas em consignação junto à folha de pagamento.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 108/26-CAD |
| confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.520.114-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 7/2025, celebrado entre esta
Instituição e a Associação dos Servidores Públicos do Paraná – ASPP, que teve como objeto proporcionar a
concessão de empréstimos financeiros a servidores estatutários da Universidade
Estadual de Maringá - UEM pela Associação dos Servidores Públicos do Paraná -
ASPP, com descontos de parcelas em consignação junto à folha de pagamento,
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 107/26-CAD |
| o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.623.400-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Final do Acordo de Cooperação Técnica n.º 40/2024, celebrado entre esta
Instituição e a União/Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços – MDIC, que teve como objeto a realização de programa gratuito de
apoio a negócios inovadores em nível subnacional, sob a marca Powered by
InovAtiva, no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 106/26-CAD |
| 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.789.499-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Ajuste do Plano de Trabalho e 1º Ajuste do Plano de Aplicação do Acordo de
Cooperação n.º 14/2025, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá – FADEC/UEM,
que tem como objeto o projeto intitulado “Editoração, Publicação e Divulgação
Científica – EDUEM”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 105/26-CAD |
| so da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.857.490-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Técnico Final referente Termo de Cooperação Técnica – CAPES/DEMANDA SOCIAL 2025,
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES, referente a Concessão de Bolsas de Estudo no
País, integrante do Programa de Governo 5013 – Educação Superior – Graduação,
Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 104/26-CAD |
| atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.837.977-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Acordo
de Cooperação n.º 17/2026, o seu Plano de Trabalho e o seu Plano de Aplicação,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico da Universidade Estadual de Maringá – FADEC/UEM, que tem como objeto
o projeto intitulado “35º Encontro Anual de Iniciação Científica - EAIC e 15º EAIC
JÚNIOR”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 103/26-CAD |
| ro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.461.252-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Técnico Final referente ao Termo de Convênio n.º 783/2025-PDI, celebrado entre
esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Estado do Paraná, que teve como objeto o desenvolvimento do
projeto intitulado “8º Encontro Anual de Extensão Universitária/UEM”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 102/26-CAD |
| .
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.625.972-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Final do Termo de Convênio n.º 01.22.0400.00, referência FINEP n.º
072/2022, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e
Projetos – FINEP, referente ao projeto intitulado “Manutenção corretiva de
equipamentos multiusuários da UEM – 2021 – AV02”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 101/26-CAD |
| o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.541.124-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
mudança de Regime de Trabalho da servidora docente Juliana Yuri Sekiyama,
lotada no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 100/26-CAD |
| .
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.541.093-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
mudança de Regime de Trabalho do servidor docente Paulo Acácio Egge, lotado no Departamento
de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 099/26-CAD |
| art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.541.060-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
mudança de Regime de Trabalho do servidor docente José Henrique Casemiro, lotado
no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 098/26-CAD |
| o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.540.996-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
mudança de Regime de Trabalho da servidora docente Carina Bertoldi Franco,
lotada no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 097/26-CAD |
| confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.540.963-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
mudança de Regime de Trabalho do servidor docente Orlando Carlos Gomes Colhado,
lotado no Departamento de Medicina – DMD desta Instituição, de T-24 para T-40.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 096/26-CAD |
| pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.897.853-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino
Superior, referente ao Edital n.º 230/2023-PRH, para a área de
conhecimento (35) Matemática, pertinente ao Departamento de Tecnologia - DTC, Campus
Regional de Umuarama, com código de vaga DOC-2764-2-0-40-0-0.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 095/26-CAD |
| embro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.930.312-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
convocação do próximo candidato aprovado no Edital n.º 151/2023-PRH, visando ao
preenchimento da vaga decorrente da exoneração do servidor Eduardo Hideki
Kondo, bem como à manutenção da referida vaga na estrutura da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários - PRH, em atendimento às necessidades
da Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal – CPP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/9/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 094/26-CAD |
| INGÁ, nomeada pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.896.731-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino
Superior, aberto pelo Edital n.º 252/2024-PRH, para a área (64)
Engenharia Organizacional e Engenharia Econômica, pertinente ao Departamento de
Engenharia de Produção - DEP, vinculado ao Centro de Tecnologia - CTC, com
código de vaga DOC-01910-2-0-40-0-0.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 093/26-CAD |
| nomeada pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.806.502-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino
Superior, aberto pelo Edital n.º 208/2023-PRH, para a área de
conhecimento Serviço Social, pertinente ao Departamento de Ciências Sociais – DCS,
vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCH, curso de graduação
em Serviço Social, do Campus Regional de Ivaiporã, com código de vaga
DOC-2585-2-1-40-1-0.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 092/26-CAD |
| pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.856.219-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino
Superior, aberto pelo Edital n.º 230/2023-PRH, para a área (31)
Sistemas de Computação, do curso de Engenharia de Software, pertinente ao
Departamento de Informática - DIN, vinculado ao Centro de Tecnologia - CTC, com
código de vaga DOC- 01864-2-0-40-0-0.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 87/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 091/26-CAD |
| o que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.881.740-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova os valores
a serem pagos aos servidores da Universidade Estadual de Maringá e aos
prestadores de serviços sem vínculo com esta Instituição, a título de
remuneração pelos serviços prestados, conforme disposto no Anexo, para os
seguintes eventos da Comissão do Vestibular Unificado:
I - vestibular de
Inverno 2026;
II - processo de
Avaliação Seriada - PAS 2026;
III - vestibular de
Verão 2026.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
ANEXO
VALORES
COM PESSOAL
VESTIBULARES
E PAS - 1 DIA COM 5 HORAS DE PROVAS
Fiscais
Nº de
DIAS .... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 090/26-CAD |
| tembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.074.466-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o enquadramento
da servidora docente Priscila Pasti Barbosa no artigo 31 da Resolução n.º 100/2019-CAD,
no período de 08/04/2026 a 31/10/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 089/26-CAD |
| t, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.887.880-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Contrato de Prestação de Serviços n.º 21/2026, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade
Estadual de Maringá – FADEC/UEM, que tem como objeto dar apoio à gestão
administrativa, financeira e operacional do projeto intitulado “Programa
Operação Rondon Paraná - UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 088/26-CAD |
| nfere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.897.903-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova os Relatórios
da Dotação 2.11.248.1096 e da Dotação 2.11.249.1096 - Manutenção da UNATI,
referentes ao ano de 2025, da Universidade Aberta à Terceira Idade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 086/26-CAD |
| ção que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.358.641-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Declara a
nulidade absoluta do Processo Administrativo Disciplinar que deu origem a
Portaria n.º 226/2026- GRE, a partir de seu ato inaugural, em razão dos flagrantes
impedimentos.
Art. 2º Determinar a
instauração de novo procedimento administrativo disciplinar, com a nomeação de
uma Comissão Processante inteiramente nova e isenta.
Art. 3º Determinar a
manutenção e o aproveitamento das provas materiais e documentais que possuam
caráter autônomo (não dependentes dos atos anulados), as quais deverão ser
transladadas para o novo feito, garantindo-se, a partir de agora, o acesso
integral e imediato do contido nos autos aos denunciantes e seus advogados
constituídos.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho .... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 085/26-CAD |
| re o art.
33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.902.578-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Dá provimento ao
recurso interposto pelo Departamento de Ciências Morfológicas - DCM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/626.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de
Carvalho Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 084/26-CAD |
| e lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.380.651-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Contrato de Permissão de Uso de Laboratório n.º 2/2026 e seu Plano de Trabalho,
celebrado entre esta instituição e a Hebe’s Life Science Ltda, visando a
permissão de uso do laboratório de Metabolismo Hepático da Universidade Estadual
de Maringá - UEM, laboratório NB1, no Bloco I-89, salas 001, 004 e 006, do
campus Sede, estabelecido para a duração de 9 (nove) meses, a contar da data de
sua assinatura, com as seguintes alterações:
§ 1º Substituir a referência
à “sala 012” pelas salas “004 e 006” do bloco I-89.
§ 2º Substituir a referência ao “Anexo III” por “Anexo I”.
§ 3º Determina a comprovação da publicação na imprensa oficial e a designação
do agente público que realizará o acompanhamento e a fiscalização do termo, a
ser efetivada por meio de portaria de nomeação pelo Reitor da Instituição, e
posteriormente juntadas ao presente processo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, d.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 083/26-CAD |
| 022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 19.569.592-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
enquadramento do docente André Barbosa Verona no Artigo 31 da Resolução 100/2019-CAD,
no período de 17/12/2025 a 31/12/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 082/26-CAD |
| iso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.840.926-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 80/2026, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e a Unidade Executiva
do Fundo Paraná – UEF, que tem como objeto o financiamento do projeto intitulado
“Consolidação e Modernização da Infraestrutura de Biotérios e Laboratórios para
Fortalecimento da Pesquisa, Inovação e Pós-graduação na Universidade Estadual
de Maringá – UEM”, com duração total de 18 meses a contar da publicação em
sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná, com previsão orçamentária de R$
R$ 4.517.028,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil e vinte e oito
reais) que serão repassados conforme o cronograma físico-financeiro constante
do Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
R.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 081/26-CAD |
|
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 5315/2020;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 903478/2020, celebrado entre esta
Instituição e a União por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES, referente ao período de 23 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2025, que teve como objeto a formação de licenciados,
bacharéis, tecnólogos e/ou a certificação de especialistas, mediante a oferta
de cursos superiores, ou programas e projetos especiais, exclusivamente
aprovados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB e executados pela
Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 080/26-CAD |
| tatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 1528/1994;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova os Contratos de Edição, celebrados entre esta Instituição, a Editora
da Universidade Estadual de Maringá – EDUEM e os autores, referentes às edições
das obras:
I – Contrato de Edição n.º 11/2025 – EDUEM: SÉRIE UNIVERSIDADE,
SOCIEDADE E CIDADANIA, NÚMERO 2 – SAÚDE DA MULHER: AUTOCUIDADO PARA A PREVENÇÃO
DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – Autores(as): Daiane Aparecida
Gonçalves, Sônia Trannin de Mello, Bruna Sayuri Matsumara Kanashiro, Gabriely
Jeziony Ribeiro, Giovanna Cristina Ferreira Passeri e Pedro Henrique Giorri
Custódio de Melo Brites, (fls. 2090 a 2091);
II – Contrato de Edição n.º 12/2025 – EDUEM: NA TRILHA DA POLÍTICAS
EDUCACIONAIS: UM OLHAR CRÍTICO SOBRE A EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO FÍSICA – Autora:
Telma Adriana Pacifico Martineli, (fls. 2092 a 2093);
III – Contrato de Edição n.º 13/2025 – EDUEM: TRANSFORMAÇÕES HISTÓRICAS
E DINÂMICA ATUAL DA PAISAGEM NA RAIA DIVISÓRIA PONTAL DO PARANAPANEMA – SUDESTE
SUL MATROGROSSENSE: A PARTICIPAÇÃO DA CESP – Autores: Messias Modesto dos
Passos, Jailton Dias e Diogo Laércio Gonçalves, (fls. 2094 a 2095);
IV – Contrato de Edição n.º 14/2025 – EDUEM: O FACISMO EM UNIFORME:
SOLDADOS MILICIANOS E VOLUNTÁRIOS NAS GUERRAS FACISTAS, 1935-1945 – Autor: João
Fábio Bertonha, (fls 209.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 079/26-CAD |
| uição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.669.843-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 220/2024-PDI, celebrado
entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “UEM Empreendedora:
Gerando Valor Através da Inovação”, protocolo n.º FEL2023301000027 sob a
coordenação da Professora Keila de Souza Silva, prorrogando o período
de execução do projeto até 30 de janeiro de 2028, período de prestação de
contas até 29 de fevereiro de 2028, a avaliação e procedimentos internos da
Fundação Araucária até 30 de abril de 2028 e a vigência do convênio até 30 de abril
de 2028.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 078/26-CAD |
| uição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 18.930.657-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 2º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 157/2022-PDI, celebrado
entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Complexo de Centrais
de Apoio à Pesquisa da UEM (COMCAP-UEM): um centro multidisciplinar e
multiusuário de excelência no apoio à pesquisa básica e aplicada”, protocolo
n.º PBA2022011000154, visando o fortalecimento das políticas públicas da área
de Ciências Exatas e da Terra e sob a coordenação do Professor Marcos Luciano
Bruschi, prorrogando
o período de execução do projeto até 10 de maio de 2027, período de prestação
de contas até 10 de junho de 2027, a avaliação e procedimentos internos da
Fundação Araucária até 10 de agosto de 2027 e a vigência do convênio até 10 de agosto
de 2027.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzen.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 077/26-CAD |
| da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.238.624-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 451/2025-PDI, celebrado entre esta
Instituição, Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade
Estadual de Maringá - FADEC/UEM e a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que teve como objeto a
execução do Projeto de Evento de Extensão intitulado “Inovaweek Maringá 2025”,
o qual foi coordenado pela Professora Keila de Souza Silva.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 076/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.395-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 1281/2025-PDI, celebrado
entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Programa Institucional
de apoio à organização e participação em eventos técnico-científicos da
Universidade Estadual de Maringá (UEM)”, para acrescentar ao valor original do
Convênio o valor de R$ 25.387,80 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e sete
reais e oitenta centavos).
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 075/26-CAD |
| atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.401.690-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º e
2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 131/2024-PDI, celebrado
entre esta Instituição, a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “NAPI Paraná Faz
Ciência”, prorrogando
o período de execução do projeto até 01 de junho de 2027, período de prestação
de contas até 1 de julho de 2027, a avaliação e procedimentos internos da
Fundação Araucária até 01 de setembro de 2027 e a vigência do convênio até 01 de
setembro de 2027 e acrescer R$ 255.113,64 (duzentos e cinquenta e cinco mil
cento e treze reais e sessenta e quatro centavos) oriundos de suplementação
financeira.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 074/26-CAD |
| iso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.627.678-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 36/2026, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e a Unidade Executiva
do Fundo Paraná – UEF, que tem como objeto o financiamento do projeto intitulado
“Terminal Hub – Conexões para Inovação”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 073/26-CAD |
| put, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.118.344-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o acordo
judicial proposto por Lídia Martins dos Santos, autos n.º 0003814-50.2019.8.16.0190,
que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, para quitação de
mensalidades do Curso de Extensão intitulado Formação de Professores para
Educação Especial nas Áreas de Deficiência Mental, Deficiência Auditiva e
Deficiência Física Não Sensorial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
cada, sendo subtraído da primeira parcela o valor de R$ 765,70 (setecentos e
sessenta e cinco reais e setenta centavos), a título de sucumbenciais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 8/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 072/26-CAD |
| pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.678.272-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino
Superior, aberto pelo Edital n.º 252/2024-PRH, área de conhecimento (34)
Psicologia e Relações Étnico-Raciais do Departamento de Psicologia – DPI,
contemplando a primeira colocada Maylla Monnik Rodrigues de Sousa Chaveiro, para
ocupar a vaga designada pelo código de vaga DOC 2095-2-0-40-0-0.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 071/26-CAD |
| SIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.481.252-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, durante a validade do Concurso Público para a Carreira
do Magistério Superior, nos termos item 2.4 do Edital n.º 230/2023-PRH, na área
de conhecimento (02) Projeto de Arquitetura e Urbanismo, a fim de viabilizar a
admissão da candidata Luana Toralles Carbonari, classificada em terceiro lugar
(Edital 134/2024-PRH) no Concurso Público, para o Departamento de Arquitetura e
Urbanismo - DAU, vinculado ao Centro de Tecnologia – CTC, para ocupação do código
de vaga DOC-2374-2-0-40-0-0.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 070/26-CAD |
| MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.715.737-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, ofertado no Concurso Público para Professor de Ensino
Superior, aberto pelo Edital n.º 208/2023-PRH, área de conhecimento (20) Processos
Criativos e Ensino de Artes Visuais na Educação Básica, para o Departamento de
Teoria e Prática da Educação - DTP, contemplando a terceira colocada, Eva Alves
Lacerda, para ocupar a vaga designada pelo código de vaga DOC 06704-2-0- 40-0-0.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 069/26-CAD |
| NGÁ, nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de maio de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.796.932-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a prorrogação
do prazo para realização das provas do concurso público deflagrado pelo Edital
n.º 1/2026-PRH, especificamente, para as vagas do Departamento de Zootecnia –
DZO, das áreas (06) Bioinformática e Inteligência Artificial na Zootecnia e
(07) Produção de Pequenos Ruminantes, por 30 dias, a partir da data de 26 de
maio de 2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/6/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 068/26-CAD |
| eado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.609.332-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Homologa o Ato
Executivo n.º 1/2026-GRE, de 31 de março de 2026,
que aprovou o Termo de Execução Descentralizada n.º 31/2026 e seu Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SETI, que tem com objeto a execução do projeto
intitulado “Estruturação Tecnológica no Ensino Superior: Aprimoramento de Ambientes
Tecnológicos para Ações de Educação a Distância na Universidade Estadual de
Maringá”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 067/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.176.061-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 420/2025-PDI, celebrado
entre esta Instituição, a Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de
Londrina, que tem como objeto o projeto intitulato “Quintas Paraná Faz
Ciência”, prorrogando
o período de execução do projeto até 25 de abril de 2027, período de prestação
de contas até 25 de maio de 2027, a avaliação e procedimentos internos da
Fundação Araucária até 25 de julho de 2027 e a vigência do convênio até 25 de julho
de 2027.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 066/26-CAD |
| uição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 19.899.072-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Técnico Final e de Prestação de Contas do Termo de Convênio n.º 936924/2022,
celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, que teve como objeto a reestruturação do laboratório de
microscopia óptica para o ensino da graduação dos cursos da área da saúde.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 065/26-CAD |
| XIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.627.639-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo de
Convênio de Estágio Obrigatório n.º 10/2025, celebrado entre esta Instituição e
o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do
Sul - IMASUL, que tem como objeto à concessão de estágios curriculares
obrigatórios aos estudantes de graduação.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 064/26-CAD |
| XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.444.735-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo de
Cooperação de Estágio n.º 2/2026, celebrado entre esta Instituição e o
Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional da 9ª Região, que tem como
objeto a viabilização de estágios a alunos da Universidade Estadual de Maringá
em vagas de Estágio Curricular nas modalidades Obrigatório e Não Obrigatório.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 063/26-CAD |
| ciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.355.290-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 13/2026, celebrado entre esta Instituição e
a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, visando
a descentralização do orçamento programado para execução de ações de interesse
recíproco referentes ao projeto intitulado “Programa de fomento à extensão
universitária – UEM”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 062/26-CAD |
| ciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.440.592-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 21/2026, celebrado entre esta Instituição e
a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, visando
a descentralização do orçamento programado para execução de ações de interesse
recíproco referentes ao projeto intitulado “Consolidação da incubadora
universitária de economia solidária da Universidade Estadual de Maringá: apoio
à inovação social e desenvolvimento regional”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 061/26-CAD |
| que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.605.817-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório de
Atividades de Projeto referente ao Acordo de Cooperação n.º 45/2025, celebrado
entre esta Instituição e a Fundação de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
da UEM – FADEC/UEM, que teve como objeto o projeto intitulado “Prestação de
Serviços Convencional de Medidas e Análises no Complexo de Centrais de Apoio à
Pesquisa da UEM”, referente ao período de 08/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 060/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.582.606-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 3º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 193/2023-PDI, celebrado
entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Fortalecimento da
Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação nos Laboratórios Multiusuários
da UEM”, prorrogando
o período de execução do projeto até 21 de agosto de 2027, período de prestação
de contas até 21 de setembro de 2027, a avaliação e procedimentos internos da
Fundação Araucária até 21 de novembro de 2027, e a vigência do convênio até 21
de novembro de 2027.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 059/26-CAD |
| uição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.182.779-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 2º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 39/2023-PDI, celebrado
entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Consolidação do Núcleo
de Inovação Tecnológica da UEM no ecossistema de inovação com a criação da Diretoria
de Inovação da UEM”, prorrogando o período de execução do projeto até 22 de dezembro
de 2027, período de prestação de contas até 22 de janeiro de 2028, a avaliação
e procedimentos internos da Fundação Araucária até 22 de março de 2028, e a vigência
do convênio até 22 de março de 2028.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 058/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n. 24.580.323-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 887/2025-PDI celebrado
entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Programas
Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação da UEM (PIBIC/PIBITI)”, prorrogando o período
de execução do projeto para 30 de dezembro de 2026 e o período de vigência para
30 de março de 2027.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 057/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 18.078.491-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 6º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 83/2021-PDI, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, que tem
como objeto o projeto intitulado “Projeto Fortalecimento e Consolidação do
Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM”, prorrogando o período de execução até
31 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 056/26-CAD |
| ue lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.355.276-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Execução Descentralizada n.º 11/2026 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior – SETI e a Unidade Executiva do Fundo Paraná – UEF, que tem
como objeto o financiamento do projeto intitulado “Programa Operação Rondon
Paraná - UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 055/26-CAD |
| lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.412.378-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação n.º 01.26.0061.00,
celebrado entre esta Instituição, a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá-FADEC/UEM,
com o objetivo de transferir recursos financeiros, pela FINEP à FADEC/UEM, para
a execução do projeto intitulado “Expansão da Infraestrutura de Pesquisa do Comcap-UEM
– 2024/25” - Ref. Finep n.º 1234/25.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 054/26-CAD |
| ut, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.520.114-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Rescisão ao Termo de Cooperação n.º 7/2025, celebrado entre esta Instituição
e a Associação dos Servidores Públicos do Paraná - ASPP, a partir de 1º de
dezembro de 2025, que teve como objeto a permissão de desconto em folha de
pagamento dos servidores da Universidade Estadual de Maringá - UEM em favor da Associação
dos Servidores Públicos do Paraná - ASPP, de mensalidades sociais dos
servidores filiados.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 053/26-CAD |
| eado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.609.332-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Homologa o Ato
Executivo n.º 1/2026-GRE, de 31 de março de 2026,
que aprovou o Termo de Execução Descentralizada n.º 31/2026 e seu Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SETI, que tem com objeto a execução do projeto
intitulado “Estruturação Tecnológica no Ensino Superior: Aprimoramento de Ambientes
Tecnológicos para Ações de Educação a Distância na Universidade Estadual de
Maringá”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 052/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.595.724-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 910/2025-PDI, celebrado
entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Programa Institucional
de Apoio à Inclusão Social Pesquisa e Extensão Universitária – PIBIS 2025/UEM”,
prorrogando
o período de execução do projeto até 31 de janeiro de 2026, período de
prestação de contas até 31 de janeiro de 2027, a avaliação e procedimentos
internos da Fundação Araucária até 30 de março de 2027, e a vigência do
convênio até 30 de março de 2027.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 051/26-CAD |
| ibuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.555.253-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 865/2025-PDI, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, que tem
como objeto o projeto intitulado “Programa Institucional de Bolsas de Extensão
Universitária – PIBEX/UEM - 2025”, prorrogando o período de prestação de contas
até 31 de janeiro de 2027, a avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária
até 30 de março de 2027, e a vigência do convênio até 30 de março de 2027.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 050/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 18.930.797-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 2º Termo
Aditivo ao Termo de Convênio n.º 149/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição
e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico do Paraná, que tem como
objeto o projeto intitulato “Valorização dos Produtos de Sementes de Crambe Via
Tecnologia de Fluídos Pressurizados”, sob a coordenação do Professor Lucio
Cardozo Filho, prorrogando o período de execução do projeto para 10 de maio de
2027 e o período de vigência para 10 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 049/26-CAD |
| nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.095.985-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo de
Execução Descentralizada n.º 200/2025, celebrado entre esta Intituição e a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, visando a
descentralização do orçamento programado para execução de ações de interesse
recíproco referentes ao projeto intitulado “Transformação Digital:
Fortalecimento da Pesquisa e Inovação na UEM”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 048/26-CAD |
| aput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 5968/2015;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 9º
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016/MS/CAIXA, celebrado entre
esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde – MS,
representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, que tem como objeto a
alteração do Término da Vigência Contratual para 30 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 047/26-CAD |
| re o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.208.752-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 73/2024, celebrado entre esta
Instituição e o Paraná Banco S.A., que teve como objeto a consignação em folha
de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá –
UEM de empréstimos junto à instituição financeira.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 046/26-CAD |
|
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.243.499-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Termo
de Rescisão ao Termo de Cooperação Técnica n.º 1/2025, celebrado entre esta
Instituição e o Banco Bradesco S.A., a partir de 1º de dezembro de 2025, que
teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores
estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos junto à
instituição financeira.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 045/26-CAD |
| buição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.022.373-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o 2º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 264/2023-PDI celebrado
entre esta Instituição e Fundação Araucária de Apoio Científico e Tecnológico
do Paraná, que tem como objeto o projeto intitulato “Laboratório e Biotério
de Nível de Biossegurança NB-3 da Universidade Estadual de Maringá”, prorrogando o
período de execução até a data de 26 de março de 2027.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 044/26-CAD |
| .257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.653.670-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Projeto
de Prestação de Serviços, seu Plano de Trabalho, seu Plano de Aplicação e o
Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica, celebrado entre esta
Instituição e a Associação Beneficente Síria, que tem como objeto a condução da
pesquisa intitulada “Efeito da alimentação Cardioprotetora Brasileira adaptada
e suplementada com fitosteróis e/ou óleo de krill em pacientes com
hipercolesterolemia familiar – Estudo DICAHF”.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 043/26-CAD |
| tembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 8003/2019;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório de
Atividades do projeto de prestação de serviços denominado “Cursos de Idiomas
para Públicos Específicos”, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2023, bem como o Relatório Final de atividades referente ao perído
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 042/26-CAD |
| embro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Relatório
Anual de Atividades de Projeto, referente ao ano de 2025, do Projeto de
Prestação de Serviço n.º 240/1995, que teve como objeto o projeto intitulado
“Apoio à Comunidade através de recursos de informática”, coordenado pela
servidora Érika Godoi dos Santos.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 041/26-CAD |
| usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.475.292-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
substituição dos nomes no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto sensu –
PACD/2026 do Departamento de Ciências - DCI, do Campus Regional de Goioerê -
CRG, afeto ao Centro de Ciências Exatas – CCE.
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes substituições:
I - a substituição do servidor docente Maurício Luciano Pelicer, que
declinou da vaga aprovada para o seu afastamento integral para Pós-Doutorado,
pela servidora docente Thelma Sley Pacheco Cellet, para afastamento integral
para Pós-Doutorado;
II – a substituição da servidora docente Simone Fiori, que declinou da
vaga aprovada para o seu afastamento integral para Pós-Doutorado, pelo servidor
docente Ronaldo Celso Viscovini, para afastamento parcial para Pós-Doutorado.
Art. 3º Em decorrência das substituições aprovadas, fica estabelecido:
I – A 1º colocada, servidora docente Thelma Sley Pacheco Cellet, para
afastamento integral para Pós-Doutorado;
II – O 2º colocado, servidor docente Ronaldo Celso Viscovini, para
afastamento parcial para Pós-Doutorado.
Art. 4º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTID.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 040/26-CAD |
| o Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.511.667-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, nos termos do item 2.4 do Edital n.º 208/2023-PRH, durante
a validade do Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior para a
área de conhecimento (17) Disciplinas Pedagógicas do Departamento de Pedagogia
(DPD) – Campus Regional de Cianorte, que regulamenta o certame, para ocupação
do código de vaga DOC 02094.2.0.40.0.0.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 039/26-CAD |
| nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.381.234-6
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a ampliação
de vaga em regime TIDE, nos termos do item 2.4 do Edital n.º 209/2023-PRH, para
a área de conhecimento (04) Virologia Clínica/Análises Clínicas, pertinente ao
Departamento de Análises Clínicas e Biomedicina - DAB do Centro de Ciências da
Saúde - CCS, vinculada ao código de vaga DOC-2199-2-0-40-0-0, a ser ocupada
pelo segundo colocado, Mateus Vailant Thomazella.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 038/26-CAD |
| XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.334.978-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a remoção
da servidora Rebeca Nicoli Alexandre dos Santos, da Universidade Estadual do
Paraná – UNESPAR, Câmpus de Paranavaí, para a Diretoria de Pessoal – DPE da
Universidade Estadual de Maringá - UEM, mediante a transferência do código de
vaga AUM 00937.2.0.40.0.0 desta Instituição para a Universidade Estadual do
Paraná – UNESPAR.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 4 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 037/26-CAD |
| II, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.940.893-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a remoção
do servidor docente Paulo Rogério de Souza, da Universidade Estadual do Paraná
– UNESPAR, Câmpus de Apucarana, para o Departamento de Teoria e Prática da
Educação - DTP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCH da
Universidade Estadual de Maringá - UEM, mediante a utilização do código de vaga
DOC 00880.2.0.40-0-0.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 036/26-CAD |
| II, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.234.068-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
remoção do servidor docente José Renato Stangarlin, ocupante do cargo de
Professor de Ensino Superior, Classe Associado nível – C, da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon, para
o Departamento de Agronomia da Universidade Estadual de Maringá - UEM, com
código da vaga de origem DOC-04503-4-1-40-1-0 e mediante a transferência do
código de vaga DOC-02170-2-0-40-00 da Universidade Estadual de Maringá - UEM
para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 035/26-CAD |
| nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n. 24.536.998-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a remoção
da servidora docente Rubiana Brasílio Santa Bárbara, da Universidade Estadual
do Paraná – UNESPAR, Câmpus de Campo Mourão, para o Departamento de Teoria e
Prática da Educação - DTP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCH
da Universidade Estadual de Maringá - UEM, que disponibilizará o código de vaga
DOC 06474.2.0.40.0.0 à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 034/26-CAD |
| de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.634.400-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
erradicação de 6 (seis) palmeiras imperiais existentes ao lado da edificação do
Museu Dinâmico Interdisciplinar – MUDI/UEM.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 033/26-CAD |
| mbro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.425.026-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
inclusão da servidora Andrea Emi Nagai, lotada na Diretoria de Contabilidade
Financeira DCF/PAD, no Plano Anual de Capacitação Técnica Stricto Sensu
da Universidade Estadual de Maringá – PACT/2026, para cursar doutorado em tempo
integral na Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Paragrafo Único. Fica
estabelecido que a servidora deverá firmar termo de compromisso com esta
Instituição (nos termos dos artigos 14, 15 e 16 da Resolução n.º 55/2019-CAD),
comprometendo-se a cumprir período de permanência na instituição equivalente ao
tempo total de afastamento concedido para a realização do mestrado e do
doutorado.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/426.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 032/26-CAD |
| uição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.168.670-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a baixa
patrimonial da relação de bens móveis classificados como inservíveis e sua
posterior alienação, nos termos da legislação vigente, em especial do Decreto n.º
10.086/2022 e suas alterações.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 031/26-CAD |
|
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.697.149-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a baixa
por extravio em lote de 38.041 bens via sindicância sumária, assim como o “DE-PARA”
de cadeiras e carteiras escolares, e a baixa de extintores e botijões de gás,
em conformidade com a legislação vigente e com as recomendações do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 030/26-CAD |
| put, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.414.834-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Art.
14 do Regulamento do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino, Anexo
à Resolução n.º 27/2016-CAD de 3 de março de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14. O pagamento da
Bolsa Permanência deverá ser efetuado, impreterivelmente até o quinto dia útil
do mês subsequente ao fechamento do controle mensal de frequência, desde que a
documentação chegue até o vigésimo quinto dia de cada mês à PRH/DCT.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 029/26-CAD |
| to nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.916.491-9;
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo n.º 25.419.011-0;
considerando
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
as competências estatutárias e regimentais do CAD;
considerando
o disposto na Lei federal n.º 9.615 de 1998;
considerando
o contido na Resolução n.º 348/2025-CAD;
considerando
o contido na Resolução n.º 125/2001-CEP;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Será destinado
auxílio aos conselheiros discentes dos seguintes conselhos: Conselho de
Administração (CAD), Conselho Universitário (COU), Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEP).
Art. 2º O valor dos
auxílios será fixado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
§1º O auxílio será pago
somente aos conselheiros discentes titulares em cada um dos Conselhos.
§2º O valor fixado no caput poderá ser
reajustado anualmente, aplicando-se o mesmo índice de reajuste do Valor de
Bolsa (Hora) das demais bolsas oferecidas na Universidade.
Art. 3º As reuniões
formais ou plenárias dos Conselhos contarão com uma lista de presença com o
nome de cada conselheiro discente, para registro das presenças e ausências.
Art. 4º Em caso de
ausência do rep.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 028/26-CAD |
| t, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 1257/2017;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova o 10º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 838122/2016, celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
que tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência de 2/12/2025 a 29/7/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 16 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 18/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 026/26-CAD |
| rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.215.837-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 072/2024,
celebrado entre esta Instituição e o Banco SENFF S.A., que teve como objeto a
consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade
Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição
financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 4 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 025/26-CAD |
| rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.211.091-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º
071/2024, celebrado entre esta Instituição e o Banco Bari de Investimentos e
Financiamentos S.A., que teve como objeto a consignação em folha de pagamento
dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de
empréstimos financeiros junto à instituição financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 4 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 024/26-CAD |
| rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.287.886-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2025,
celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa de Crédito Sicoob
Metropolitano, que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos
servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de
empréstimos financeiros junto à instituição financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 4 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 023/26-CAD |
| da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.697.232-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 304/2024-PDI,
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná – FA, que teve como objeto a
execução do projeto intitulado “Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação
Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 022/26-CAD |
| so XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.167.338-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 1090/2025, celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, que tem como objeto integrar a
Universidade Estadual de Maringá - UEM ao Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital
Universitário Regional de Maringá - HUM.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 17 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico
que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia
18/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/326,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 021/26-CAD |
| uto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 1528/1994;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova os Contratos de Edição, celebrados entre esta Instituição, a Editora
da Universidade Estadual de Maringá – EDUEM e os autores, referentes às edições
das obras:
I - Contrato
de Edição n.º 2/2024 – EDUEM: ECOLOGIA QUANTITATIVA: INTRODUÇÃO ÀS ANÁLISES
MULTIVARIADAS COM USO DO R. – Autores: Sybelle Bellay, Fernando Mirando Lansac
Tohra, Matheus Tenório Baumgartner – fls. 2040 a 2041;
II -
Contrato de Edição n.º 4/2024 – EDUEM: O
FENÔMENO DA BRUXARIA NOS DOIS LADOS DO ATLÂNTICO – SINTONIA DE TEMPOS EM
TRANSIÇÃO – Autor: Peter Johan Mainka – fls. 2042 a 2043;
III
- Contrato de Edição n.º 5/2024 – EDUEM: MÉTODOS CROMATOGRÁFICOS APLICADOS À
ANÁLISE E AO CONTROLE DE QUALIDADE DE DROGAS VEGETAIS, EXTRATOS VEGETAIS E
MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS – PRÁTICAS – Autores: Ana Carolina Guidi do Vale,
Ana Luiza Sereia, André Oliveira Fernandes da Silva, Augusto Santos Borges,
Clara Beatriz de Lima, Claudio Roberto Novello, Danielly de Oliveira Tolentino,
João Carlos Palazzo de Mello, Luana Magri Tunin, Mariane Roberta Ritter, Raquel
Isolani Luvizotto, Daniela Cristina de Medeiros Araújo, Fernanda Pinalati da
Silva, Larissa Valone Sanga, Mariana Nascimento de Paula, Naiara Cassia Ganceo,
Sharize Galende – fls. 2044 a 2047;
IV -
Contrato de .... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 020/26-CAD |
| caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.799.417-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 3/2025 e seu Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como
Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA –
EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar
De Feijão Comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada Flor Diniz UEM, de propriedade
da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de
Cereais Ltda – EPP.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 019/26-CAD |
| caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.852.123-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 2/2025 e seu Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como
Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA –
EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar
De Feijão (Phaseolus vulgaris L.), denominada Awauna UEM, de propriedade
da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de
Cereais Ltda – EPP.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 018/26-CAD |
| , do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.976.540-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Acordo Prévio de Propriedade Intelectual, a ser celebrado
entre esta Instituição e a empresa Associação The Good Food Institute do Brasil
(GFI Brasil), tendo como interveniente a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, mediante as condições
pactuadas no instrumento contratual, que tem como objeto a distribuição,
prévia, das condições de titularidade da propriedade intelectual e a
participação nos resultados da exploração das criações resultantes do projeto
de pesquisa denominado “Aplicação de Micélio de Chestnut Mushroom (Pholiota
adiposa) na produção de alimentos inovadores: uma alternativa sustentável à
proteína convencional”.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 017/26-CAD |
| o pelo
Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.297.823-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento à solicitação de concessão de vaga de Agente Universitário na
função Médico do trabalho em caráter temporário, em Regime T20, para o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT/PRH,
pelo período de duração concomitante da Licença sem Vencimentos da Servidora
Thais Cano Miranda de Nóbrega.
.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 016/26-CAD |
| . 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.287.910-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao pedido de licença sem vencimentos da servidora Thais Cano
Miranda de Nóbrega, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 09 de março de
2026.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 015/26-CAD |
| bro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.383.046-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Nega provimento ao recurso interposto pela
candidata Daniele Gonçalves Vieira contra resultado final retificado do
processo seletivo para o cargo de Professor de Ensino Superior Temporário, área
de conhecimento (32) Nutrição, regido pelo Edital n.º 285/2025-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 3 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 014/26-CAD |
| nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.444.997-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Determina que as atividades docentes voltem a ser regidas pelas normas
gerais da Universidade Estadual de Maringá - UEM até que a nova redação da
Resolução n.º 70/2017-CAD seja deliberada por este Conselho.
Art. 2º Dá provimento ao Parecer Normativo n.º 1/2026-CAD, em anexo, em
caráter transitório para as providências administrativas necessárias quanto a
orientação do planejamento das atividades acadêmicas e a organização das
escalas de trabalho docente, garantindo o cumprimento do intervalo mínimo de
descanso de 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos entre o término de uma jornada
e o início da subsequente.
Art. 3º Revoga a Resolução n.º 189/2023-CAD.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 5 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.../
\... Res. 14.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 012/26-CAD |
| onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no Processo n.º 3428/2020;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório de Cumprimento de
Objeto do Acordo de Cooperação n.º 007/2020, celebrado entre esta Instituição e
a Global Central de Estágios Ltda., que teve como objeto o desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de
estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 23 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 011/26-CAD |
| nfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.876.698-6;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Repasse de Recursos n.º 625/2024, e seus respectivos Plano de Trabalho e
Cronograma de Desembolso, celebrado entre esta Instituição e o Município de
Maringá, que tem como objeto a inclusão da responsabilidade exclusiva a cargo
do Hospital Universitário de Maringá - HUM da contrapartida financeira no valor
de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 010/26-CAD |
| 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.702.609-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final e da
Prestação de Contas do Termo de Convênio n.º 322/2024-PDI, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná - FA, que teve como objeto a execução do projeto
intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e
Extensão Universitária – PIBIS 2024”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 009/26-CAD |
| onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.395-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento ao Termo de Convênio n.º
1281/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA,
para execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à
Organização e Participação em Eventos Técnico Científicos da Universidade
Estadual de Maringá - UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 008/26-CAD |
| 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.198-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento à homologação do Concurso Público regido
pelo Edital n.º 175/2025-PRH, cujo resultado final foi publicado no Edital n.º
405/2025-PRH, com a oferta de 09 (nove) vagas para o cargo de Agente
Universitário Profissional, conforme segue: 02 (duas) vagas para Analista de
Informática; 01 (uma) vaga para Assistente Social; 02 (duas) vagas para
Contador; 03 (três) vagas para Engenheiro Civil e, 01 (uma) vaga para
Engenheiro Eletricista.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 25 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
(*)
Certidão de Republicação
Republicada
em www.scs.uem.br, no dia 3 de março de 2026, por ter saído com incorreções
no original.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 007/26-CAD |
| e lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.185.186-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento a prorrogação da validade, por 02
(dois) anos, do concurso público para cargo de Agente Universitário de Execução
– função Técnico Administrativo, realizado pelo Edital n.º 151/2023 – PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 006/26-CAD |
|
O
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo
Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento aos Relatórios de Atividades do
Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995 – Apoio à Comunidade através de
recursos de informática, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024.
Art. 2º Exclui do projeto a servidora Maria Cristina L. M. de
Araújo, a partir de agosto de 2023, e da servidora Agnes Munhoz Rubira Babata,
a partir de 01/03/2025, em função de suas aposentadorias.
Art. 3º Inclui
no projeto a servidora Érika Gobi dos Santos, a partir de janeiro de 2024, com
carga horária semanal de 20 horas e transferência da coordenação do projeto a
ela a partir de 01/03/2025;
Art. 4º A adequação do projeto à Resolução n.º 080/2023-CAD, tendo em
vista o pedido de prorrogação do projeto de 01/03/2025 a 28/02/2030;
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
con.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 005/26-CAD |
| bro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.869.857-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento a substituição do nome da Profª.
Drª. Aparecida de Fatima Peres, que declinou da vaga aprovada para o seu
afastamento integral para Pós-Doutorado, pelo nome do Prof. Dr. Pedro Luis
Navarro Barbosa, no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto sensu - PACD
2026 do Departamento de Língua Portuguesa – DLP/CCH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 001/26-CAD |
| NIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ,
nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em
sessão de 26 de janeiro de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.116.470-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Dá provimento parcial ao recurso impetrado pelo
candidato Leandro de Santana Costa contra o resultado final do Pedido
de Reconsideração a Comissão de Seleção do Teste Seletivo para contratação de
professor temporário na Área 14: Física Geral, aberto pelo Edital n.º
285/2025-PRH, provendo a recontagem dos pontos do item Avaliação de títulos e
currículo, critério III – Experiência Profissional; Magistério em curso de
graduação – passando para a pontuação de 331.6 pontos e e alterando a Nota
Final para 9,31 da avaliação.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de janeiro de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/2/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|