Resoluções publicadas em 2026 pelo CAD


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R E S O L U Ç Ã O 028/26-CAD
t, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 1257/2017; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o 10º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 838122/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência de 2/12/2025 a 29/7/2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 16 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  18/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 026/26-CAD
rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.215.837-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 072/2024, celebrado entre esta Instituição e o Banco SENFF S.A., que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 4 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 025/26-CAD
rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.211.091-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 071/2024, celebrado entre esta Instituição e o Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A., que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 4 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 024/26-CAD
rt. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.287.886-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2025, celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano, que teve como objeto a consignação em folha de pagamento dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá – UEM de empréstimos financeiros junto à instituição financeira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 4 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 023/26-CAD
da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.697.232-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final do Termo de Convênio n.º 304/2024-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná – FA, que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 022/26-CAD
so XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.167.338-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 1090/2025, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, que tem como objeto integrar a Universidade Estadual de Maringá - UEM ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 17 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  18/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 25/326, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 021/26-CAD
uto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 1528/1994; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova os Contratos de Edição, celebrados entre esta Instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá – EDUEM e os autores, referentes às edições das obras: I - Contrato de Edição n.º 2/2024 – EDUEM: ECOLOGIA QUANTITATIVA: INTRODUÇÃO ÀS ANÁLISES MULTIVARIADAS COM USO DO R. – Autores: Sybelle Bellay, Fernando Mirando Lansac Tohra, Matheus Tenório Baumgartner – fls. 2040 a 2041; II - Contrato de Edição n.º 4/2024 – EDUEM: O FENÔMENO DA BRUXARIA NOS DOIS LADOS DO ATLÂNTICO – SINTONIA DE TEMPOS EM TRANSIÇÃO – Autor: Peter Johan Mainka – fls. 2042 a 2043; III - Contrato de Edição n.º 5/2024 – EDUEM: MÉTODOS CROMATOGRÁFICOS APLICADOS À ANÁLISE E AO CONTROLE DE QUALIDADE DE DROGAS VEGETAIS, EXTRATOS VEGETAIS E MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS – PRÁTICAS – Autores: Ana Carolina Guidi do Vale, Ana Luiza Sereia, André Oliveira Fernandes da Silva, Augusto Santos Borges, Clara Beatriz de Lima, Claudio Roberto Novello, Danielly de Oliveira Tolentino, João Carlos Palazzo de Mello, Luana Magri Tunin, Mariane Roberta Ritter, Raquel Isolani Luvizotto, Daniela Cristina de Medeiros Araújo, Fernanda Pinalati da Silva, Larissa Valone Sanga, Mariana Nascimento de Paula, Naiara Cassia Ganceo, Sharize Galende – fls. 2044 a 2047; IV - Contrato de ....
R E S O L U Ç Ã O 020/26-CAD
caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.799.417-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 3/2025 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA – EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar De Feijão Comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada Flor Diniz UEM, de propriedade da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de Cereais Ltda – EPP.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 019/26-CAD
caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.852.123-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Contrato de Licenciamento n.º 2/2025 e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá - FADEC/UEM como Interveniente Administrativa e a empresa Cittolin Comércio de Cereais LDA – EPP, que tem como objeto formalizar a transferência de tecnologia da Cultivar De Feijão (Phaseolus vulgaris L.), denominada Awauna UEM, de propriedade da Universidade Estadual de Maringá - UEM para a empresa Cittolin Comércio de Cereais Ltda – EPP.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 018/26-CAD
, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.976.540-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Acordo Prévio de Propriedade Intelectual, a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI Brasil), tendo como interveniente a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, mediante as condições pactuadas no instrumento contratual, que tem como objeto a distribuição, prévia, das condições de titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes do projeto de pesquisa denominado “Aplicação de Micélio de Chestnut Mushroom (Pholiota adiposa) na produção de alimentos inovadores: uma alternativa sustentável à proteína convencional”.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 017/26-CAD
o pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.297.823-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento à solicitação de concessão de vaga de Agente Universitário na função Médico do trabalho em caráter temporário, em Regime T20, para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT/PRH, pelo período de duração concomitante da Licença sem Vencimentos da Servidora Thais Cano Miranda de Nóbrega. .    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 016/26-CAD
. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.287.910-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao pedido de licença sem vencimentos da servidora Thais Cano Miranda de Nóbrega, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 09 de março de 2026.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 015/26-CAD
bro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.383.046-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Nega provimento ao recurso interposto pela candidata Daniele Gonçalves Vieira contra resultado final retificado do processo seletivo para o cargo de Professor de Ensino Superior Temporário, área de conhecimento (32) Nutrição, regido pelo Edital n.º 285/2025-PRH. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 3 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  5/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 014/26-CAD
nciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.444.997-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Determina que as atividades docentes voltem a ser regidas pelas normas gerais da Universidade Estadual de Maringá - UEM até que a nova redação da Resolução n.º 70/2017-CAD seja deliberada por este Conselho. Art. 2º Dá provimento ao Parecer Normativo n.º 1/2026-CAD, em anexo, em caráter transitório para as providências administrativas necessárias quanto a orientação do planejamento das atividades acadêmicas e a organização das escalas de trabalho docente, garantindo o cumprimento do intervalo mínimo de descanso de 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos entre o término de uma jornada e o início da subsequente.   Art. 3º Revoga a Resolução n.º 189/2023-CAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 5 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  11/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. .../ \... Res. 14....
R E S O L U Ç Ã O 012/26-CAD
onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no Processo n.º 3428/2020; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório de Cumprimento de Objeto do Acordo de Cooperação n.º 007/2020, celebrado entre esta Instituição e a Global Central de Estágios Ltda., que teve como objeto o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 23 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 011/26-CAD
nfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 21.876.698-6; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse de Recursos n.º 625/2024, e seus respectivos Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, que tem como objeto a inclusão da responsabilidade exclusiva a cargo do Hospital Universitário de Maringá - HUM da contrapartida financeira no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 010/26-CAD
27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.702.609-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Relatório Técnico Final e da Prestação de Contas do Termo de Convênio n.º 322/2024-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária – PIBIS 2024”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 009/26-CAD
onfere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.395-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento ao Termo de Convênio n.º 1281/2025-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, para execução do projeto intitulado “Programa Institucional de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico Científicos da Universidade Estadual de Maringá - UEM”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 008/26-CAD
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.184.198-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento à homologação do Concurso Público regido pelo Edital n.º 175/2025-PRH, cujo resultado final foi publicado no Edital n.º 405/2025-PRH, com a oferta de 09 (nove) vagas para o cargo de Agente Universitário Profissional, conforme segue: 02 (duas) vagas para Analista de Informática; 01 (uma) vaga para Assistente Social; 02 (duas) vagas para Contador; 03 (três) vagas para Engenheiro Civil e, 01 (uma) vaga para Engenheiro Eletricista. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 25 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli      (*) Certidão de Republicação Republicada em www.scs.uem.br, no dia 3 de março de 2026, por ter saído com incorreções no original. Cleverson Ruzzene Gomes, ....
R E S O L U Ç Ã O 007/26-CAD
e lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.185.186-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento a prorrogação da validade, por 02 (dois) anos, do concurso público para cargo de Agente Universitário de Execução – função Técnico Administrativo, realizado pelo Edital n.º 151/2023 – PRH. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 006/26-CAD
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento aos Relatórios de Atividades do Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995 – Apoio à Comunidade através de recursos de informática, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024. Art. 2º Exclui do projeto a servidora Maria Cristina L. M. de Araújo, a partir de agosto de 2023, e da servidora Agnes Munhoz Rubira Babata, a partir de 01/03/2025, em função de suas aposentadorias. Art. 3º Inclui no projeto a servidora Érika Gobi dos Santos, a partir de janeiro de 2024, com carga horária semanal de 20 horas e transferência da coordenação do projeto a ela a partir de 01/03/2025; Art. 4º A adequação do projeto à Resolução n.º 080/2023-CAD, tendo em vista o pedido de prorrogação do projeto de 01/03/2025 a 28/02/2030; Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, con....
R E S O L U Ç Ã O 005/26-CAD
bro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.869.857-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento a substituição do nome da Profª. Drª. Aparecida de Fatima Peres, que declinou da vaga aprovada para o seu afastamento integral para Pós-Doutorado, pelo nome do Prof. Dr. Pedro Luis Navarro Barbosa, no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto sensu - PACD 2026 do Departamento de Língua Portuguesa – DLP/CCH. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 13 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli                  Reitor. ....
R E S O L U Ç Ã O 001/26-CAD
NIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 26 de janeiro de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.116.470-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Dá provimento parcial ao recurso impetrado pelo candidato Leandro de Santana Costa contra o resultado final do Pedido de Reconsideração a Comissão de Seleção do Teste Seletivo para contratação de professor temporário na Área 14: Física Geral, aberto pelo Edital n.º 285/2025-PRH, provendo a recontagem dos pontos do item Avaliação de títulos e currículo, critério III – Experiência Profissional; Magistério em curso de graduação – passando para a pontuação de 331.6 pontos e  e alterando a Nota Final para 9,31 da avaliação. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 27 de janeiro de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  27/1/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....