Resoluções publicadas em 2026 pelo CEP


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R E S O L U Ç Ã O 015/26-CEP
o XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 5 de agosto de 2026, e Considerando o Parecer CI-CCH nº 5, de 30 de junho de 2026; Considerando o Parecer CGE nº 15, de 5 de agosto de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 26.034.330-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o remanejamento de 06 (seis) vagas do Curso de Graduação em Serviço Social do Campus Regional do Vale do Ivaí (CRV) para o Campus Sede, para o Concurso Vestibular de Verão/2026. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 6 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 014/26-CEP
art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 5 de agosto de 2026, e Considerando o Ato Executivo GRE nº 2, de 28 de maio de 2026;  Considerando o Parecer CGE nº 7, de 5 de agosto de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.810.198-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Homologa o Ato Executivo do Gabinete da Reitoria nº 2, de 28 de maio de 2026, o qual aprova o Relatório Institucional Consolidado de 2025 do Programa de Educação Tutorial (PET) da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 6 de agosto de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 013/26-CEP
3, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e Considerando a Resolução CEP nº 029, de 11 de dezembro de 2013; Considerando a Resolução CEP nº 011, de 25 de junho de 2025;  Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CGE nº 8, de 10 de junho de 2026-CGE; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.425.709-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Altera a Resolução Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 29, de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º............................................................................................... .......................................................................................................... II - pertençam ao corpo docente efetivo do departamento; e ................................................................................................” (NR) Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Va....
R E S O L U Ç Ã O 012/26-CEP
caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e Considerando a Resolução CI/CCH nº 64, de 4 de maio de 2026;  Considerando o Parecer CPG nº 4, de 17 de junho de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.875.499-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Nega provimentoao recurso interposto pelas servidoras docentes Maria das Graças de Lima e Maria Eugenia Moreira Costa Ferreira,  contra decisão contida na Resolução CI/CCH nº 64, de 4 de maio de 2026, o qual solicitava o cancelamento dos trâmites para defesa da dissertação e cancelamento da matrícula da aluna Bianca Diana Gazola. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  8/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 011/26-CEP
setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e Considerando a Resolução CI/CTC nº 39, de 15 de maio de 2026; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CGE nº 10, de dezessete de junho de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.613.478-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Aprova a alteração do turno de oferta do Curso de Graduação em Design, passando do período integral para o matutino, a partir do ano letivo de 2027. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 010/26-CEP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e Considerando a Resolução DMC nº 9, de 14 de maio de 2026;       Considerando a Resolução MUS nº 17, de 20 de maio de 2026; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCH nº 4, de 20 de maio de 2026; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CGE nº 9, de dezessete de junho de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.883.202-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Aprova a alteração do turno do Curso de Graduação - Bacharelado em Música, habilitações: Composição, Regência, Canto e Instrumento, do período matutino para o período Integral, com vigência a partir do ano letivo de 2027. Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 009/26-CEP
ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCS nº 3, de 21 de janeiro de 2026;  Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CAD nº 2, de 12 de fevereiro de 2026; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CPG nº 3, de 22 de fevereiro de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.062.235-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Aprova no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos o Curso de Especialização em Atenção à Saúde Mental – Promoção da Saúde na modalidade Residência Multiprofissional, na modalidade presencial, Turma 2026, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS). Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 008/26-CEP
ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCS nº 1 de 21 de janeiro de 2026;   Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CAD nº 3, de 12 de fevereiro de 2026; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CPG nº 2, de 22 de abril de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.062.169-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos o Curso de Especialização em Vigilância em Saúde – Epidemiologia na Residência Multiprofissional, na modalidade presencial, Turma 2026, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 007/26-CEP
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCS nº 2, de 21 de janeiro de 2026; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CAD nº 1, de 12 de fevereiro de 2026; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer CPG nº 1, de 22 de abril de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.062.208-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Aprova no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos o Curso de Especialização – Programa de Residência em Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, na modalidade presencial, Turma 2026, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS). Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 7 de julho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  7/7/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 006/26-CEP
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.437.086-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a indicação, do servidor docente Luciano Carvalhais Gomes para atuar como Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 15 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 28/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 005/26-CEP
STADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.589.704-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Nega provimento ao recurso interposto pelo candidato Rodrigo Cabrini Dall’Ago quanto ao processo de seleção de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), instituído pelo Edital nº 010/2025 do Programa de Pós-Graduação em Letras (PLE) da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 9 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 28/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 004/26-CEP
DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 25 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 24.866.707-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a separação de vagas no ingresso do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – integral (presencial), sendo 20 (vinte) vagas para o Bacharelado e 20 (vinte) vagas para a Licenciatura. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 26 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  27/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 003/26-CEP
uição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 25 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.105.339-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a suspensão da oferta de vagas no Concurso Vestibular de Inverno de 2026, referente ao ingresso de discentes no ano letivo de 2027 do Curso Graduação em Design da UEM, de modo que todas as vagas destinadas ao processo de seleção para ingresso em 2027 sejam reunidas e disponibilizadas exclusivamente no Concurso Vestibular de Verão 2026, ofertado pela UEM. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 26 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  27/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho                          Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 002/26-CEP
elo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.156.881-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Estabeleceasnormas para acesso e acompanhamento de refugiados, migrantes e apátridas em situação de vulnerabilidade nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM). CAPÍTULO I DO INGRESSODEREFUGIADOS,MIGRANTES E APÁTRIDAS EMSITUAÇÃODEVULNERABILIDADE EDASVAGAS Art. 2º A UEM deve viabilizar o ingresso ao ensino superior como aluno regular à pessoa em estado de refúgio, migração ou apatridia em situação de vulnerabilidade, nos cursos de graduação, por meio das vagas remanescentes (conforme normas vigentes), a partir do quantitativo de vagas ociosas. §1ºO ingresso na UEM por parte do refugiado, migrante ou apátrida em condição de vulnerabilidade deve ser facilitado levando em conta a situação desfavorável vivenciada por estes e em atendimento aos preceitos da Lei nº 9.474 de 20 de julho de 1997 (Lei de Refúgio). §2ºO ingresso na Universidade deve acontecer mediante Processo Seletivo Específico de Análise de Documentação. §3ºSerá facultado concorrer a uma vaga o refugiado, migrante ou apátrida em situação de vulnerabilidade que tenha concluído est....
R E S O L U Ç Ã O 001/26-CEP
no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.908.440-9; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Regulamenta o Processo de Revalidação de Diploma de Graduação Estrangeiro na Universidade Estadual de Maringá (UEM). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante o presente processo de revalidação. Parágrafo único. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados pelo Conselho Acadêmico do curso desta Universidade do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Art. 3º O processo de revalidação deve ser fundamentado em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em pa....