| R E S O L U Ç Ã O 015/26-CEP |
| o XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 5 de agosto de 2026, e
Considerando
o Parecer CI-CCH nº 5, de 30 de junho de 2026;
Considerando
o Parecer CGE nº 15, de 5 de agosto de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 26.034.330-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o remanejamento de 06
(seis) vagas do Curso de Graduação em Serviço Social do Campus Regional do Vale
do Ivaí (CRV) para o Campus Sede, para o Concurso Vestibular de Verão/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 014/26-CEP |
| art. 33, caput,
inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 5 de agosto de 2026, e
Considerando
o Ato Executivo GRE nº 2, de 28 de maio de 2026;
Considerando
o Parecer CGE nº 7, de 5 de agosto de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.810.198-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Homologa o Ato Executivo do Gabinete da Reitoria nº 2, de 28 de maio de
2026, o qual aprova o Relatório Institucional Consolidado de 2025 do Programa
de Educação Tutorial (PET) da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 6 de agosto de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 13/8/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 013/26-CEP |
| 3, caput, inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando
a Resolução CEP nº 029,
de 11 de dezembro de 2013;
Considerando
a Resolução CEP nº 011, de 25 de junho de 2025;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CGE nº 8, de 10 de junho de 2026-CGE;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.425.709-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a
Resolução Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 29, de 11 de
dezembro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...............................................................................................
..........................................................................................................
II - pertençam ao corpo
docente efetivo do departamento; e
................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Va.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 012/26-CEP |
| caput,
inciso XXIII do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO em sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando
a Resolução CI/CCH nº 64, de 4 de maio de 2026;
Considerando
o Parecer CPG nº 4, de 17 de junho de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.875.499-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Nega
provimentoao
recurso interposto pelas servidoras docentes Maria das Graças de Lima e Maria
Eugenia Moreira Costa Ferreira, contra decisão contida na Resolução CI/CCH nº
64, de 4 de maio de 2026, o qual solicitava o cancelamento dos trâmites para defesa da
dissertação e cancelamento da matrícula da aluna Bianca Diana Gazola.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 15/7/26, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 011/26-CEP |
| setembro de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando
a Resolução CI/CTC nº 39, de 15 de maio de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CGE nº 10, de dezessete de junho de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.613.478-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a alteração do
turno de oferta do Curso de Graduação em Design, passando do período integral
para o matutino, a partir do ano letivo de 2027.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 010/26-CEP |
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando
a Resolução DMC nº 9, de 14 de maio de 2026;
Considerando
a Resolução MUS nº 17, de 20 de maio de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCH nº 4, de 20 de maio de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CGE nº 9, de dezessete de junho de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.883.202-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a alteração do
turno do Curso de Graduação - Bacharelado em Música, habilitações: Composição,
Regência, Canto e Instrumento, do período matutino para o período Integral, com
vigência a partir do ano letivo de 2027.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 009/26-CEP |
| ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCS nº 3, de 21 de janeiro de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CAD nº 2, de 12 de fevereiro de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CPG nº 3, de 22 de fevereiro de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.062.235-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova no que se refere
aos aspectos didático-pedagógicos o Curso de Especialização em Atenção à Saúde
Mental – Promoção da Saúde na modalidade Residência Multiprofissional, na
modalidade presencial, Turma 2026, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde
(CCS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 008/26-CEP |
| ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCS nº 1 de 21 de janeiro de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CAD nº 3, de 12 de fevereiro de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CPG nº 2, de 22 de abril de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.062.169-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova no que se refere
aos aspectos didático-pedagógicos o Curso de Especialização em Vigilância em
Saúde – Epidemiologia na Residência Multiprofissional, na modalidade
presencial, Turma 2026, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 007/26-CEP |
|
O REITOR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de julho de 2026, e
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CI/CCS nº 2, de 21 de janeiro de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CAD nº 1, de 12 de fevereiro de 2026;
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer CPG nº 1, de 22 de abril de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.062.208-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova no que se refere
aos aspectos didático-pedagógicos o Curso de Especialização – Programa de
Residência em Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, na modalidade
presencial, Turma 2026, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 006/26-CEP |
|
A VICE-REITORA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.437.086-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a indicação, do
servidor docente Luciano Carvalhais Gomes para atuar como Coordenador de Área
de Gestão de Processos Educacionais do Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Esta resolução entre em
vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 17/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 28/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 005/26-CEP |
| STADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.589.704-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Nega provimento ao
recurso interposto pelo candidato Rodrigo Cabrini Dall’Ago quanto ao processo
de seleção de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), instituído pelo Edital nº 010/2025 do Programa de
Pós-Graduação em Letras (PLE) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Esta resolução entre em
vigor na data de sua publicação.
Maringá, 9 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 17/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 28/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário
Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 004/26-CEP |
| DE MARINGÁ,
nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 25 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 24.866.707-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova a separação de vagas no
ingresso do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – integral (presencial),
sendo 20 (vinte) vagas para o Bacharelado e 20 (vinte) vagas para a
Licenciatura.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 003/26-CEP |
| uição
que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 25 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 25.105.339-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a suspensão da oferta de vagas no Concurso Vestibular
de Inverno de 2026, referente ao ingresso de discentes no ano letivo de 2027 do
Curso Graduação em Design da UEM, de modo que todas as vagas destinadas ao
processo de seleção para ingresso em 2027 sejam reunidas e disponibilizadas
exclusivamente no Concurso Vestibular de Verão 2026, ofertado pela UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 6/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 002/26-CEP |
| elo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.156.881-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Estabeleceasnormas
para acesso e acompanhamento de refugiados, migrantes e apátridas em situação
de vulnerabilidade nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá
(UEM).
CAPÍTULO I
DO
INGRESSODEREFUGIADOS,MIGRANTES E APÁTRIDAS
EMSITUAÇÃODEVULNERABILIDADE EDASVAGAS
Art.
2º A UEM
deve viabilizar o ingresso ao ensino superior como aluno regular à pessoa em
estado de refúgio, migração ou apatridia em situação de vulnerabilidade, nos
cursos de graduação, por meio das vagas remanescentes (conforme normas
vigentes), a partir do quantitativo de vagas ociosas.
§1ºO
ingresso na UEM por parte do refugiado, migrante ou apátrida em condição de
vulnerabilidade deve ser facilitado levando em conta a situação desfavorável
vivenciada por estes e em atendimento aos preceitos da Lei nº 9.474 de 20 de
julho de 1997 (Lei de Refúgio).
§2ºO
ingresso na Universidade deve acontecer mediante Processo Seletivo Específico
de Análise de Documentação.
§3ºSerá
facultado concorrer a uma vaga o refugiado, migrante ou apátrida em situação de
vulnerabilidade que tenha concluído est.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 001/26-CEP |
| no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em
sessão de 1º de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.908.440-9;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Regulamenta o Processo
de Revalidação de Diploma de Graduação Estrangeiro na Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
2º Os
diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de
educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus
países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil
e hábeis para os fins previstos em lei, mediante o presente processo de
revalidação.
Parágrafo único. Os diplomas de graduação expedidos por
universidades estrangeiras devem ser revalidados pelo Conselho Acadêmico do
curso desta Universidade do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se
os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Art. 3º O processo de revalidação deve ser fundamentado em
análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa
efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho
global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes
entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e
dos cursos em pa.... |
|