Resoluções publicadas em 2026 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O 007/26-COU
7, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Aprova o Regulamento do Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá. REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CAPÍTULO I DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 2º  O Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM tem por finalidade atender ao disposto na Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017), Lei do Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), Declaração de Cartagena de 1984 e Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM e demais normas aplicáveis. Parágrafo único.  Para os efeitos deste Regulamento entende-se por: I - refugiado, o portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE); II - migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por r....
R E S O L U Ç Ã O 006/26-COU
DUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Altera a Resolução nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Aprovar a criação do ComitêGestor da Política Institucional de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.” (NR) Art. 2º Altera a ementa da Resolução nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Aprova a criação do ComitêGestor da Política Institucional de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.” (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 6 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  7/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes....
R E S O L U Ç Ã O 005/26-COU
e o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Institui a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes, objetivos e valores que enfatizem o compromisso e o respeito aos direitos humanos dos migrantes, refugiados e apátridas vulneráveis, a serem observados nos segmentos administrativos, do ensino, da pesquisa e da extensão da Universidade. Parágrafo único.  Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por refugiado o portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE); como migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg); e apátrida, pessoa que nenhum Estado considera como seu nacional por força da sua lei (CONARE e Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas). DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Art. 2º A Política da Universidade Estadual de Maringá para Refugiados Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade tem como base as seguintes diretrizes: I - a orientação em sentido amplo, ....
R E S O L U Ç Ã O 004/26-COU
III e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.797.957-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Define a Missão e a Visão da Universidade Estadual de Maringá (UEM), constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme segue: I – Missão:  produzir, integrar e disseminar conhecimento por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, formando cidadãos críticos, profissionais éticos e lideranças comprometidas com uma transformação social visando ao bem comum, com a diversidade e o desenvolvimento sustentável, como Universidade pública, gratuita e de excelência. II – Visão: ser reconhecida nacional e internacionalmente como Universidade pública de excelência, autônoma, inovadora, inclusiva e socialmente transformadora, com forte articulação regional, estrutura moderna e compromisso permanente com a equidade de oportunidades, os direitos humanos e o desenvolvimento científico e tecnológico. Art. 2º Revoga a Resolução nº 021/2005-COU. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 25 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  26/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regime....
R E S O L U Ç Ã O 003/26-COU
de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.637.382-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório do Plano de Desenvolvimento Institucional da UEM (2018 - 2024), com ênfase nos anos de 2023/2024. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 24 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  24/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 31/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho                  Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 002/26-COU
.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.953.051-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a Proposta de Concessão de Capacidade Financeira das Unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o Exercício de 2026. Art. 2º Solicita ao Conselho de Administração (CAD) a elaboração de uma proposta contendo apontamentos e alternativas de solução, com justificativas financeiras a respeito dos conteúdos que precisam ser analisados no Conselho Universitário (COU) sobre as Resoluções nºˢ 002/2014-COU, 007/2019-COU e 023/2015-COU, com o objetivo de atualização das Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as Unidades e Subunidades da UEM e adequação à Lei nº 20.933/2021 e à Lei nº 22.366/2025, bem como as inclusões de novas demandas para melhor distribuição dos recursos que impactam a Proposta de Orçamento Gerencial, como são os casos da “Curricularização da Extensão, conforme Resolução nº 021/2021-CEP, Programa de Bolsas para Acadêmicos (Processo nº 342/2024-CAD), Programa de Monitoria Especial de Pós-Graduação – PROPAE (Processo nº 11349/2014 - Resolução nº 040/2015-CAD), Execução de Políticas de Ações Afirmativas / Política Institucional de Apoio e Permanência dos E....
R E S O L U Ç Ã O 001/26-COU
o nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.412.345-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o calendário para a realização das Eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá - Gestão 2026 a 2030. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 25 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  26/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho                  Vice-Reitora ANEXO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – GESTÃO 2026 A 2030 EVENTO DATA DIA DA SEMANA Envio do processo ao COU com a proposta de calendário das eleições 20/02/2026 sexta-feira Aprovação do calendário elei....