| R E S O L U Ç Ã O 007/26-COU |
| 7, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Regulamento do Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e
Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.
REGULAMENTO DO COMITÊ
GESTOR DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO
I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art.
2º O
Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de
Vulnerabilidade da UEM tem por finalidade atender
ao disposto na Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de
24 de maio de 2017), Lei do Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), Declaração de Cartagena
de 1984 e Artigo 26 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em
Situação de Vulnerabilidade da UEM e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento entende-se por:
I - refugiado, o
portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE);
II - migrante em
situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente
por r.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 006/26-COU |
| DUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a Resolução
nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Aprovar a criação do ComitêGestor da
Política Institucional de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em
Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.” (NR)
Art. 2º Altera a ementa
da Resolução nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Aprova a
criação do ComitêGestor da Política Institucional
de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade
da Universidade Estadual de Maringá.” (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 6 de abril de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br,
no dia 7/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 005/26-COU |
| e o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Institui a
Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade
da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes,
objetivos e valores que enfatizem o compromisso e o respeito aos direitos humanos
dos migrantes, refugiados e apátridas vulneráveis, a
serem observados nos segmentos
administrativos, do ensino, da pesquisa e da extensão da Universidade.
Parágrafo
único. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por refugiado o portador
de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE); como migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de
visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho
Nacional de Imigração (CNIg); e apátrida, pessoa que nenhum Estado considera
como seu nacional por força da sua lei (CONARE e Convenção sobre o Estatuto dos
Apátridas).
DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art.
2º A Política
da Universidade Estadual de Maringá para Refugiados Migrantes
e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade tem como base as seguintes
diretrizes:
I - a orientação em sentido amplo,
.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 004/26-COU |
| III e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.797.957-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Define a Missão e a Visão da Universidade Estadual de Maringá (UEM), constante
do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme segue:
I –
Missão: produzir, integrar e disseminar conhecimento por meio do
ensino, da pesquisa e da extensão, formando cidadãos críticos, profissionais
éticos e lideranças comprometidas com uma transformação social visando ao bem comum, com a diversidade e o desenvolvimento sustentável, como
Universidade pública, gratuita e de excelência.
II – Visão: ser reconhecida nacional e internacionalmente como
Universidade pública de excelência, autônoma, inovadora, inclusiva e
socialmente transformadora, com forte articulação regional, estrutura moderna e
compromisso permanente com a equidade de oportunidades, os direitos humanos e o
desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 2º Revoga a Resolução nº 021/2005-COU.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 25 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regime.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 003/26-COU |
| de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do
Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.637.382-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova o Relatório do Plano de Desenvolvimento
Institucional da UEM (2018 - 2024), com ênfase nos anos
de 2023/2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 24 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 31/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 002/26-COU |
| .257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.953.051-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova a Proposta de Concessão de Capacidade Financeira
das Unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o Exercício de 2026.
Art.
2º Solicita ao Conselho de Administração (CAD) a
elaboração de uma proposta contendo
apontamentos e alternativas de solução, com justificativas financeiras a
respeito dos conteúdos que
precisam ser analisados no Conselho Universitário (COU) sobre as Resoluções nºˢ 002/2014-COU, 007/2019-COU
e 023/2015-COU, com o objetivo de atualização das Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade
Financeira para as Unidades e Subunidades da UEM e adequação à Lei nº 20.933/2021
e à Lei nº 22.366/2025, bem como as inclusões de novas demandas para melhor
distribuição dos recursos que impactam a Proposta de Orçamento Gerencial, como
são os casos da “Curricularização da Extensão, conforme Resolução nº 021/2021-CEP,
Programa de Bolsas para Acadêmicos (Processo nº 342/2024-CAD), Programa de
Monitoria Especial de Pós-Graduação – PROPAE (Processo nº 11349/2014 - Resolução
nº 040/2015-CAD), Execução de Políticas de Ações Afirmativas / Política
Institucional de Apoio e Permanência dos E.... |
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| R E S O L U Ç Ã O 001/26-COU |
| o nº 12.257, de 27 de
setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput,
inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação
do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando os documentos
contidos no e-Protocolo n.º 25.412.345-5;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o calendário para a
realização das Eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade
Estadual de Maringá - Gestão 2026 a 2030.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia
26/3/26.
Certifico,
ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art.
95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ANEXO
CALENDÁRIO
DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ – GESTÃO 2026 A 2030
EVENTO
DATA
DIA DA SEMANA
Envio do processo ao
COU com a proposta de calendário das eleições
20/02/2026
sexta-feira
Aprovação do
calendário elei.... |
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