| R E S O L U Ç Ã O 024/26-COU |
|
O REITOR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação
do CONSELHO
UNIVERSITÁRIO em sessão de 29 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 9,
de 29 de junho de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.018.391-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Homologa o resultado
final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná,regido pelo
Edital nº 1/2026-PRH, exceto para as áreas (01) Floricultura e
Paisagismo, (06) Bioinformática e Inteligência Artificial na Zootecnia, (07)
Produção de Pequenos Ruminantes, (17) Probabilidade e Inferência Estatística,
(19) Análise Numérica, (20) Cálculo Avançado e Análise Funcional, (21) Combinatória,
(22) Química Analítica, (27) Gestão Educacional e Escolar, (33) Educação
Musical – Cordas Dedilhadas, (46) Gestão de Pessoas, (49) Teoria Econômica e
(63) Engenharia Civil – Processos Construtivos de Edificações.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -30/6/2026.
Certifico, ainda que o.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 023/26-COU |
| uição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 15 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 8,
de 18 de maio de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 21.339.747-8;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Regulamento do
Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos
Sociais (Incubadora Unitrabalho).
REGULAMENTO DO PROGRAMA
MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS
(INCUBADORA UNITRABALHO)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º O Programa Multidisciplinar
de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais - Unitrabalho,
vinculado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de natureza
multi e interdisciplinar, tem por finalidade:
I – viabilizar um
ambiente de estudos e de pesquisas científicas voltados para o campo do
trabalho e dos movimentos sociais;
II – atuar no fomento,
organização e consolidação de empreendimentos econômicos solidários e
iniciativas em Economia Solidária de forma gratuita e prioritariamente para
grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social da região de
abrangência da UEM;
III – colaborar como um
espaço de desenvolvimento de pesquisa, desde a graduação até a pós-graduação, e
extensão universitária com a formação de profissi.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 022/26-COU |
| A DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 15 de junho de 2026, e
Considerando
o Parecer CAD nº 8 de 25 de setembro de 2025;
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 6,
de 4 de maio de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.716.385-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a
nomenclatura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para “Pró-Reitoria de
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPG)”.
Art. 2º Altera a
nomenclatura do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação para “Fórum de
Política de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação”.
Art. 3º Cria a
Diretoria de Inovação e Tecnologia (DIT).
Art. 4º Solicita ao
órgão competente o procedimento de extinção do Programa Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT).
Art. 5º Transfere a
Divisão de Propriedade Intelectual (PTL) da Diretoria de Pesquisa (DPS) para a
Diretoria de Inovação e Tecnologia (DIT).
Art. 6º Aprova a
proposta de organograma da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação,
conforme Anexo I.
Art. 7º Aprova a relação
de siglas da
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, conforme Anexo II.
Art. 8º Aprova o
regulamento da Pró-Reitoria de Pesqu.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 021/26-COU |
| imento (2) Contabilidade Geral e (3) Contabilidade Geral,
do Departamento de Ciências Contábeis.
A VICE-REITORA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 15 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 7,
de 18 de maio de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.673.832-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por dois anos a
validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo
Edital nº 229/2023-PRH, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA) da
Universidade Estadual de Maringá, para as áreas de conhecimento (2)
Contabilidade Geral e (3) Contabilidade Geral, do Departamento de Ciências Contábeis.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -26/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 020/26-COU |
| NIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 8, de 18 de maio
de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.674.029-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por dois anos a
validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo
Edital nº 230/2023-PRH, do Centro de Tecnologia (CTC) da Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -19/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 019/26-COU |
| A DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 6, de 18 de maio
de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.673.296-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por dois anos a
validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo
Edital nº 209/2023-PRH, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -19/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 018/26-COU |
|
A VICE-REITORA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 5, de 18 de maio
de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.673.096-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por dois anos a
validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo
Edital nº 208/2023-PRH, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -19/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 017/26-COU |
| DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 4, de 18 de maio
de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.672.867-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por dois anos a
validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo
Edital nº 187/2023-PRH, do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -19/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 016/26-COU |
| ORA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 3, de 18 de maio
de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.672.825-7;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por dois anos a
validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo
Edital nº 186/2023-PRH, do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia - 19/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 015/26-COU |
| A DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 2, de 18 de maio
de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.672.795-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por dois anos a
validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da
Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo
Edital nº 185/2023-PRH, do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 19 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -19/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 014/26-COU |
| ro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 7, de 18 de maio de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.194.291-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Instituto de
Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (Nupélia) como Órgão
Suplementar da Universidade Estadual de Maringá, vinculado ao Centro de
Ciências Biológicas.
Art. 2º Esta resolução revoga a Resolução nº 001/2008-COU, de 15 de abril
de 2008.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de junho de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia -19/6/2026.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º,
do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
(*)
Certidão de Republicação
Republicada
em www.scs.uem.br, no dia 24 de junho de 2026, por ter saído com incorreções
no original.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 013/26-COU |
| art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 5, de 30 de março de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.970.550-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Regulamento
para Núcleos de Ações Integradas da Universidade Estadual de Maringá.
REGULAMENTO PARA NÚCLEOS
DE AÇÕES INTEGRADAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art. 2º Núcleos de
Ações Integradas são estruturas institucionais resultantes da atividade
desenvolvida por um Programa de Ações Integradas, de carácter contínuo, que
visam, por meio de um conjunto de iniciativas, a aglutinação e articulação de
projetos de ensino, pesquisa, extensão, grupos ou prestação de serviços.
Art. 3º Na criação, um
Núcleo de Ações Integradas deverá possuir, além das atividades exigidas para os
Programas de Ações Integradas, estrutura física, recursos humanos e
financiamento próprio para o desenvolvimento permanente de suas atividades,
quando indispensáveis ao seu funcionamento.
Parágrafo único. As
condições especificadas no caput do artigo devem ser comprovadas quando da
apresentação da proposta de criação.
Art. 4º A denominação
dos Núcleos de Ações Integradas deve conter sua nomenclatura por extenso e seu
código alfabético de referência, q.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 012/26-COU |
| o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 5, de 30 de março de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.970.550-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Regulamento
para Programas de Ações Integradas da Universidade Estadual de Maringá.
REGULAMENTO PARA
PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art. 2º Os Programas de
Ações Integradas são agrupamentos de projetos e/ou grupos com temáticas
correlatas, de caráter acadêmico e transitório, formalmente
institucionalizados, que visam realizar, fortalecer e sistematizar, de acordo
com as normas e legislação vigentes, um conjunto de iniciativas na forma de:
I - atividades de
ensino;
II - atividades de
pesquisa;
III - atividades de
extensão; e
IV - prestação de
serviços.
Art. 3º O Programa de
Ações Integradas deverá possuir, no mínimo, dois componentes formalmente
institucionalizados, dentre projetos e grupos, admitindo-se qualquer combinação
entre eles.
Art. 4º A denominação
dos Programas de Ações Integradas deve conter sua nomenclatura por extenso e
seu código alfabético de referência, que pode ser uma sigla, um acrônimo ou um
identificador alfabético único.
Parágrafo único. O
código alf.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 011/26-COU |
| o de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 8 de junho de 2026, e
Considerando
os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 5, de 30 de março de 2026;
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.970.550-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o Regulamento para
o Comitê de Núcleos de Ações Integradas e Programas de Ações Integradas da
Universidade Estadual de Maringá.
REGULAMENTO PARA O
COMITÊ DE NÚCLEOS DE AÇÕES INTEGRADAS E PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art.
2º Fica
aprovado o Regulamento para o Comitê de Núcleos de Ações Integradas e Programas
de Ações Integradas (CNP) da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), de caráter propositivo, consultivo e deliberativo,
permanente, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DVL),
unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional (PLD).
I – o caráter
consultivo aplica-se quando:
a) da criação de
núcleos de ações integradas ou programas de ações integradas;
b) da extinção de
núcleos de ações integradas ou programas de ações integradas por inadimplência
e/ou constatação de inviabilidade;
II – o caráter
deliberativo aplica-se quando:
a) do acompanhamento
das atividades de núcleos de ações integradas ou programas de ações inte.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 010/26-COU |
| usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação
do CONSELHO
UNIVERSITÁRIO em sessão de 27 de abril de 2026,
Considerando
a Resolução nº 190/2025-CI/CCH;
Considerando
o Parecer nº 011/2025-CAD;
Considerando
o Parecer nº 3/2026-CEP e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 19.197.002-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
criação e a implantação do Curso de Graduação em Filosofia, habilitação
bacharelado, na modalidade presencial, período noturno, com 20 vagas anuais, a
ser implantado a partir do ano letivo de 2026 no Campus Sede da
Universidade Estadual de Maringá, vinculado ao Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 009/26-COU |
|
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação
do CONSELHO
UNIVERSITÁRIO em sessão de 27 de abril de 2026, e
Considerando
o Parecer nº 001/2025-CI/CTC;
Considerando
o Parecer nº 009/2025-CAD;
Considerando
o Parecer nº 1/2026-CEP e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo nº 24.214.712-0;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a
criação e a implantação do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e
Automação – Inteligência Artificial, habilitação bacharelado, na modalidade
presencial, período integral, com 44 vagas anuais, a ser implantado a partir do
ano letivo de 2027 no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá,
vinculado ao Centro de Tecnologia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de abril de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 008/26-COU |
| e 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art.
33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação
do CONSELHO
UNIVERSITÁRIO em sessão de 27 de abril de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.412.345-5;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Designa para
compor a Comissão Eleitoral para as Eleições para os cargos de Reitor e
Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá – Gestão 2026-2030, os seguintes
membros:
I – Docentes:
a) Fábio Lucas Pierini
(CCH/DLM)
b) José Gilberto
Catunda Sales (CCA/DAG)
c) Ricardo César
Gardiolo (CSA/DDP) – Presidente
II – Agente Universitário:
a)
Wander Maicon de Oliveira (DSM-COZ)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 12 de maio de
2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/5/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 19/5/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 007/26-COU |
| 7, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o
Regulamento do Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e
Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.
REGULAMENTO DO COMITÊ
GESTOR DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO
I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art.
2º O
Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de
Vulnerabilidade da UEM tem por finalidade atender
ao disposto na Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de
24 de maio de 2017), Lei do Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), Declaração de Cartagena
de 1984 e Artigo 26 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em
Situação de Vulnerabilidade da UEM e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento entende-se por:
I - refugiado, o
portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE);
II - migrante em
situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente
por r.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 006/26-COU |
| DUAL DE MARINGÁ, nomeada
pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a Resolução
nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Aprovar a criação do ComitêGestor da
Política Institucional de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em
Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.” (NR)
Art. 2º Altera a ementa
da Resolução nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Aprova a
criação do ComitêGestor da Política Institucional
de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade
da Universidade Estadual de Maringá.” (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 6 de abril de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br,
no dia 7/4/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 005/26-COU |
| e o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Institui a
Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade
da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes,
objetivos e valores que enfatizem o compromisso e o respeito aos direitos humanos
dos migrantes, refugiados e apátridas vulneráveis, a
serem observados nos segmentos
administrativos, do ensino, da pesquisa e da extensão da Universidade.
Parágrafo
único. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por refugiado o portador
de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE); como migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de
visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho
Nacional de Imigração (CNIg); e apátrida, pessoa que nenhum Estado considera
como seu nacional por força da sua lei (CONARE e Convenção sobre o Estatuto dos
Apátridas).
DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art.
2º A Política
da Universidade Estadual de Maringá para Refugiados Migrantes
e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade tem como base as seguintes
diretrizes:
I - a orientação em sentido amplo,
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 004/26-COU |
| III e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.797.957-3;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Define a Missão e a Visão da Universidade Estadual de Maringá (UEM), constante
do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme segue:
I –
Missão: produzir, integrar e disseminar conhecimento por meio do
ensino, da pesquisa e da extensão, formando cidadãos críticos, profissionais
éticos e lideranças comprometidas com uma transformação social visando ao bem comum, com a diversidade e o desenvolvimento sustentável, como
Universidade pública, gratuita e de excelência.
II – Visão: ser reconhecida nacional e internacionalmente como
Universidade pública de excelência, autônoma, inovadora, inclusiva e
socialmente transformadora, com forte articulação regional, estrutura moderna e
compromisso permanente com a equidade de oportunidades, os direitos humanos e o
desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 2º Revoga a Resolução nº 021/2005-COU.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 25 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regime.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 003/26-COU |
| de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do
Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.637.382-2;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova o Relatório do Plano de Desenvolvimento
Institucional da UEM (2018 - 2024), com ênfase nos anos
de 2023/2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Maringá, 24 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/3/26.
Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 31/3/26,
conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson
Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 002/26-COU |
| .257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto,
tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em
sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando
os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.953.051-4;
SANCIONA a
seguinte Resolução:
Art.
1º Aprova a Proposta de Concessão de Capacidade Financeira
das Unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o Exercício de 2026.
Art.
2º Solicita ao Conselho de Administração (CAD) a
elaboração de uma proposta contendo
apontamentos e alternativas de solução, com justificativas financeiras a
respeito dos conteúdos que
precisam ser analisados no Conselho Universitário (COU) sobre as Resoluções nºˢ 002/2014-COU, 007/2019-COU
e 023/2015-COU, com o objetivo de atualização das Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade
Financeira para as Unidades e Subunidades da UEM e adequação à Lei nº 20.933/2021
e à Lei nº 22.366/2025, bem como as inclusões de novas demandas para melhor
distribuição dos recursos que impactam a Proposta de Orçamento Gerencial, como
são os casos da “Curricularização da Extensão, conforme Resolução nº 021/2021-CEP,
Programa de Bolsas para Acadêmicos (Processo nº 342/2024-CAD), Programa de
Monitoria Especial de Pós-Graduação – PROPAE (Processo nº 11349/2014 - Resolução
nº 040/2015-CAD), Execução de Políticas de Ações Afirmativas / Política
Institucional de Apoio e Permanência dos E.... |
|
| R E S O L U Ç Ã O 001/26-COU |
| o nº 12.257, de 27 de
setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput,
inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação
do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e
Considerando os documentos
contidos no e-Protocolo n.º 25.412.345-5;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova o calendário para a
realização das Eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade
Estadual de Maringá - Gestão 2026 a 2030.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de março de 2026.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicada no site
http://www.scs.uem.br, no dia
26/3/26.
Certifico,
ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art.
95, do Regimento Geral da UEM.
Cleverson Ruzzene Gomes,
Secretário Geral
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ANEXO
CALENDÁRIO
DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ – GESTÃO 2026 A 2030
EVENTO
DATA
DIA DA SEMANA
Envio do processo ao
COU com a proposta de calendário das eleições
20/02/2026
sexta-feira
Aprovação do
calendário elei.... |
|