Resoluções publicadas em 2026 pelo COU


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R E S O L U Ç Ã O 024/26-COU
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 29 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 9, de 29 de junho de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.018.391-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Homologa o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná,regido pelo Edital nº 1/2026-PRH, exceto para as áreas (01) Floricultura e Paisagismo, (06) Bioinformática e Inteligência Artificial na Zootecnia, (07) Produção de Pequenos Ruminantes, (17) Probabilidade e Inferência Estatística, (19) Análise Numérica, (20) Cálculo Avançado e Análise Funcional, (21) Combinatória, (22) Química Analítica, (27) Gestão Educacional e Escolar, (33) Educação Musical – Cordas Dedilhadas, (46) Gestão de Pessoas, (49) Teoria Econômica e (63) Engenharia Civil – Processos Construtivos de Edificações. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 30 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -30/6/2026.    Certifico, ainda que o....
R E S O L U Ç Ã O 023/26-COU
uição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 15 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 8, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 21.339.747-8; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Regulamento do Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais (Incubadora Unitrabalho). REGULAMENTO DO PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS (INCUBADORA UNITRABALHO) CAPÍTULO I DA FINALIDADE             Art. 2º O Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Movimentos Sociais - Unitrabalho, vinculado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de natureza multi e interdisciplinar, tem por finalidade: I – viabilizar um ambiente de estudos e de pesquisas científicas voltados para o campo do trabalho e dos movimentos sociais; II – atuar no fomento, organização e consolidação de empreendimentos econômicos solidários e iniciativas em Economia Solidária de forma gratuita e prioritariamente para grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social da região de abrangência da UEM; III – colaborar como um espaço de desenvolvimento de pesquisa, desde a graduação até a pós-graduação, e extensão universitária com a formação de profissi....
R E S O L U Ç Ã O 022/26-COU
A DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 15 de junho de 2026, e Considerando o Parecer CAD nº 8 de 25 de setembro de 2025; Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 6, de 4 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 22.716.385-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Altera a nomenclatura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para “Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPG)”. Art. 2º  Altera a nomenclatura do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação para “Fórum de Política de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação”. Art. 3º  Cria a Diretoria de Inovação e Tecnologia (DIT). Art. 4º  Solicita ao órgão competente o procedimento de extinção do Programa Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Art. 5º  Transfere a Divisão de Propriedade Intelectual (PTL) da Diretoria de Pesquisa (DPS) para a Diretoria de Inovação e Tecnologia (DIT). Art. 6º  Aprova a proposta de organograma da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, conforme Anexo I. Art. 7º  Aprova a relação  de siglas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, conforme Anexo II. Art. 8º  Aprova o regulamento da Pró-Reitoria de Pesqu....
R E S O L U Ç Ã O 021/26-COU
imento (2) Contabilidade Geral e (3) Contabilidade Geral, do Departamento de Ciências Contábeis.   A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 15 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 7, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.673.832-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Prorroga por dois anos a validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo Edital nº 229/2023-PRH, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA) da Universidade Estadual de Maringá, para as áreas de conhecimento (2) Contabilidade Geral e (3) Contabilidade Geral, do Departamento de Ciências Contábeis. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 26 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -26/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 3/7/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral ....
R E S O L U Ç Ã O 020/26-COU
NIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 8, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.674.029-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Prorroga por dois anos a validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo Edital nº 230/2023-PRH, do Centro de Tecnologia (CTC) da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -19/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 019/26-COU
A DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 6, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.673.296-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Prorroga por dois anos a validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo Edital nº 209/2023-PRH, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -19/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 018/26-COU
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 5, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.673.096-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Prorroga por dois anos a validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo Edital nº 208/2023-PRH, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -19/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 017/26-COU
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 4, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.672.867-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Prorroga por dois anos a validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo Edital nº 187/2023-PRH, do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -19/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 016/26-COU
ORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e   Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 3, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.672.825-7; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Prorroga por dois anos a validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo Edital nº 186/2023-PRH, do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  - 19/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 015/26-COU
A DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer ADM nº 2, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.672.795-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Prorroga por dois anos a validade do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná regido pelo Edital nº 185/2023-PRH, do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 19 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -19/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 014/26-COU
ro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 7, de 18 de maio de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.194.291-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Instituto de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (Nupélia) como Órgão Suplementar da Universidade Estadual de Maringá, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas. Art. 2º  Esta resolução revoga a Resolução nº 001/2008-COU, de 15 de abril de 2008. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Maringá, 24 de junho de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  -19/6/2026.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/6/2026, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho        Vice-Reitora (*) Certidão de Republicação Republicada em www.scs.uem.br, no dia 24 de junho de 2026, por ter saído com incorreções no original. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral ....
R E S O L U Ç Ã O 013/26-COU
art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 5, de 30 de março de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.970.550-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Regulamento para Núcleos de Ações Integradas da Universidade Estadual de Maringá. REGULAMENTO PARA NÚCLEOS DE AÇÕES INTEGRADAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Núcleos de Ações Integradas são estruturas institucionais resultantes da atividade desenvolvida por um Programa de Ações Integradas, de carácter contínuo, que visam, por meio de um conjunto de iniciativas, a aglutinação e articulação de projetos de ensino, pesquisa, extensão, grupos ou prestação de serviços. Art. 3º Na criação, um Núcleo de Ações Integradas deverá possuir, além das atividades exigidas para os Programas de Ações Integradas, estrutura física, recursos humanos e financiamento próprio para o desenvolvimento permanente de suas atividades, quando indispensáveis ao seu funcionamento. Parágrafo único. As condições especificadas no caput do artigo devem ser comprovadas quando da apresentação da proposta de criação. Art. 4º A denominação dos Núcleos de Ações Integradas deve conter sua nomenclatura por extenso e seu código alfabético de referência, q....
R E S O L U Ç Ã O 012/26-COU
o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 5, de 30 de março de 2026;    Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.970.550-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Regulamento para Programas de Ações Integradas da Universidade Estadual de Maringá. REGULAMENTO PARA PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Os Programas de Ações Integradas são agrupamentos de projetos e/ou grupos com temáticas correlatas, de caráter acadêmico e transitório, formalmente institucionalizados, que visam realizar, fortalecer e sistematizar, de acordo com as normas e legislação vigentes, um conjunto de iniciativas na forma de: I - atividades de ensino; II - atividades de pesquisa; III - atividades de extensão; e IV - prestação de serviços. Art. 3º O Programa de Ações Integradas deverá possuir, no mínimo, dois componentes formalmente institucionalizados, dentre projetos e grupos, admitindo-se qualquer combinação entre eles. Art. 4º A denominação dos Programas de Ações Integradas deve conter sua nomenclatura por extenso e seu código alfabético de referência, que pode ser uma sigla, um acrônimo ou um identificador alfabético único. Parágrafo único. O código alf....
R E S O L U Ç Ã O 011/26-COU
o de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 8 de junho de 2026, e Considerando os fundamentos aduzidos no Parecer PLAN nº 5, de 30 de março de 2026; Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.970.550-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Regulamento para o Comitê de Núcleos de Ações Integradas e Programas de Ações Integradas da Universidade Estadual de Maringá. REGULAMENTO PARA O COMITÊ DE NÚCLEOS DE AÇÕES INTEGRADAS E PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Art. 2º Fica aprovado o Regulamento para o Comitê de Núcleos de Ações Integradas e Programas de Ações Integradas (CNP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de caráter propositivo, consultivo e deliberativo, permanente, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DVL), unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD). I – o caráter consultivo aplica-se quando: a) da criação de núcleos de ações integradas ou programas de ações integradas; b) da extinção de núcleos de ações integradas ou programas de ações integradas por inadimplência e/ou constatação de inviabilidade; II – o caráter deliberativo aplica-se quando: a) do acompanhamento das atividades de núcleos de ações integradas ou programas de ações inte....
R E S O L U Ç Ã O 010/26-COU
usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 27 de abril de 2026,   Considerando a Resolução nº 190/2025-CI/CCH; Considerando o Parecer nº 011/2025-CAD; Considerando o Parecer nº 3/2026-CEP e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 19.197.002-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a criação e a implantação do Curso de Graduação em Filosofia, habilitação bacharelado, na modalidade presencial, período noturno, com 20 vagas anuais, a ser implantado a partir do ano letivo de 2026 no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 30 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  4/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 009/26-COU
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 27 de abril de 2026, e Considerando o Parecer nº 001/2025-CI/CTC; Considerando o Parecer nº 009/2025-CAD; Considerando o Parecer nº 1/2026-CEP e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo nº 24.214.712-0; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a criação e a implantação do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – Inteligência Artificial, habilitação bacharelado, na modalidade presencial, período integral, com 44 vagas anuais, a ser implantado a partir do ano letivo de 2027 no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá, vinculado ao Centro de Tecnologia. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 30 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  4/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 008/26-COU
e 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 27 de abril de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.412.345-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Designa para compor a Comissão Eleitoral para as Eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá – Gestão 2026-2030, os seguintes membros: I – Docentes: a) Fábio Lucas Pierini (CCH/DLM) b) José Gilberto Catunda Sales (CCA/DAG) c) Ricardo César Gardiolo (CSA/DDP) – Presidente II – Agente Universitário: a) Wander Maicon de Oliveira (DSM-COZ) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 12 de maio de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  12/5/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 19/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof. Dr. Leandro Vanalli        Reitor ....
R E S O L U Ç Ã O 007/26-COU
7, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º  Aprova o Regulamento do Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá. REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CAPÍTULO I DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 2º  O Comitê Gestor da Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM tem por finalidade atender ao disposto na Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017), Lei do Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), Declaração de Cartagena de 1984 e Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da UEM e demais normas aplicáveis. Parágrafo único.  Para os efeitos deste Regulamento entende-se por: I - refugiado, o portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE); II - migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por r....
R E S O L U Ç Ã O 006/26-COU
DUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Altera a Resolução nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Aprovar a criação do ComitêGestor da Política Institucional de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.” (NR) Art. 2º Altera a ementa da Resolução nº 008/2019-COU de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Aprova a criação do ComitêGestor da Política Institucional de Inclusão de Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá.” (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 6 de abril de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  7/4/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes....
R E S O L U Ç Ã O 005/26-COU
e o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.154.976-1; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Institui a Política para Refugiados, Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes, objetivos e valores que enfatizem o compromisso e o respeito aos direitos humanos dos migrantes, refugiados e apátridas vulneráveis, a serem observados nos segmentos administrativos, do ensino, da pesquisa e da extensão da Universidade. Parágrafo único.  Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por refugiado o portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE); como migrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg); e apátrida, pessoa que nenhum Estado considera como seu nacional por força da sua lei (CONARE e Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas). DA POLÍTICA PARA REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA UNIVERIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Art. 2º A Política da Universidade Estadual de Maringá para Refugiados Migrantes e Apátridas em Situação de Vulnerabilidade tem como base as seguintes diretrizes: I - a orientação em sentido amplo, ....
R E S O L U Ç Ã O 004/26-COU
III e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.797.957-3; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Define a Missão e a Visão da Universidade Estadual de Maringá (UEM), constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme segue: I – Missão:  produzir, integrar e disseminar conhecimento por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, formando cidadãos críticos, profissionais éticos e lideranças comprometidas com uma transformação social visando ao bem comum, com a diversidade e o desenvolvimento sustentável, como Universidade pública, gratuita e de excelência. II – Visão: ser reconhecida nacional e internacionalmente como Universidade pública de excelência, autônoma, inovadora, inclusiva e socialmente transformadora, com forte articulação regional, estrutura moderna e compromisso permanente com a equidade de oportunidades, os direitos humanos e o desenvolvimento científico e tecnológico. Art. 2º Revoga a Resolução nº 021/2005-COU. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 25 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  26/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regime....
R E S O L U Ç Ã O 003/26-COU
de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 20.637.382-2; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o Relatório do Plano de Desenvolvimento Institucional da UEM (2018 - 2024), com ênfase nos anos de 2023/2024. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 24 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  24/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 31/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho                  Vice-Reitora ....
R E S O L U Ç Ã O 002/26-COU
.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.953.051-4; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova a Proposta de Concessão de Capacidade Financeira das Unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o Exercício de 2026. Art. 2º Solicita ao Conselho de Administração (CAD) a elaboração de uma proposta contendo apontamentos e alternativas de solução, com justificativas financeiras a respeito dos conteúdos que precisam ser analisados no Conselho Universitário (COU) sobre as Resoluções nºˢ 002/2014-COU, 007/2019-COU e 023/2015-COU, com o objetivo de atualização das Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as Unidades e Subunidades da UEM e adequação à Lei nº 20.933/2021 e à Lei nº 22.366/2025, bem como as inclusões de novas demandas para melhor distribuição dos recursos que impactam a Proposta de Orçamento Gerencial, como são os casos da “Curricularização da Extensão, conforme Resolução nº 021/2021-CEP, Programa de Bolsas para Acadêmicos (Processo nº 342/2024-CAD), Programa de Monitoria Especial de Pós-Graduação – PROPAE (Processo nº 11349/2014 - Resolução nº 040/2015-CAD), Execução de Políticas de Ações Afirmativas / Política Institucional de Apoio e Permanência dos E....
R E S O L U Ç Ã O 001/26-COU
o nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em sessão de 23 de março de 2026, e Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.412.345-5; SANCIONA a seguinte Resolução: Art. 1º Aprova o calendário para a realização das Eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá - Gestão 2026 a 2030. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Maringá, 25 de março de 2026. CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  26/3/26.    Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 2/4/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho                  Vice-Reitora ANEXO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – GESTÃO 2026 A 2030 EVENTO DATA DIA DA SEMANA Envio do processo ao COU com a proposta de calendário das eleições 20/02/2026 sexta-feira Aprovação do calendário elei....