PORTARIA Nº. 040/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 23 de janeiro de 2012 (Protocolo nº. 14023080.1.00003/12-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Curtume Ere |
26/06/1967 a 05/03/1973 |
05 |
08 |
10 |
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STI Curtimento de Couros e Peles GV |
02/01/1974 a 02/03/1974 |
00 |
02 |
01 |
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STI Curtimento de Couros e Peles GV |
11/12/1974 a 03/03/1975 |
00 |
02 |
23 |
|
STI Curtimento de Couros e Peles GV |
15/12/1975 a 01/03/1976 |
00 |
02 |
17 |
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TOTAL |
06 |
03 |
21 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 31 de janeiro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR