PORTARIA Nº. 048/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 16 de novembro de 2005 (Protocolo nº. 14023050.1.00360/05-5);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá |
12/08/1982 a 01/01/1983 |
00 |
04 |
20 |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá |
13/08/1984 a 31/12/1984 |
00 |
04 |
19 |
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TOTAL |
00 |
09 |
09 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 03 de fevereiro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR