PORTARIA Nº. 082/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 30 de agosto de 2011 (Protocolo nº. 14023050.1.00348/11-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Massami Yodono |
01/08/1976 a 30/09/1977 |
01 |
02 |
00 |
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Banco do Brasil SA |
18/10/1983 a 14/07/1996 |
12 |
08 |
27 |
|
Serviço Social Autônomo Paranaeducação |
24/05/1999 a 30/03/2004 |
04 |
10 |
07 |
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TOTAL |
18 |
09 |
04 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 15 de fevereiro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR