PORTARIA Nº. 097/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 15 de julho de 2010 (Protocolo nº. 14022070.1.00080/10-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Carnê - INSS |
01/03/1980 a 31/12/1983 |
03 |
10 |
00 |
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Associação Itaquerense de Ensino |
01/01/1984 a 22/07/1986 |
02 |
06 |
22 |
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Organização Santamarense de Educação e Cultura |
23/07/1986 a 19/08/1991 |
05 |
00 |
27 |
|
Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão do INSS) |
20/08/1991 a 20/12/1992 |
00 |
03 |
06 |
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TOTAL |
11 |
08 |
25 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de fevereiro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR