PORTARIA Nº. 1002/2012-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 01 de novembro de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00084/10-4);

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) LOURDES DE MATOS CANTAGALLO, portador(a) do RG nº. 3.386.903-7/PR, no cargo de Agente Universitário, na função de Auxiliar Operacional, conforme abaixo discriminado:

 

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão do INSS)

07/08/1981 a 20/12/1992

02

03

08

TOTAL

02

03

08

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

 

Maringá, 13 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

JULIO SANTIAGO PRATES FILHO

REITOR