PORTARIA Nº. 1002/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 01 de novembro de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00084/10-4);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão do INSS) |
07/08/1981 a 20/12/1992 |
02 |
03 |
08 |
|
TOTAL |
02 |
03 |
08 |
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 13 de dezembro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR