P O R T A R I
A No 108/2012-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 11457/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 011/2012-CTC,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Paulo Fernando Soares lotado no
Departamento de Engenharia Civil, matrícula nº 841252, como executor
responsável pelo Termo de Convênio nº 005/2011 celebrado entre esta Instituição
e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA).
Art.
2º São de responsabilidade do
executor todas as providências necessárias à execução do termo de convênio
visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de
vencimento e da vigência do convênio;
b) enviar à Assessoria de
Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos
referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar e informar
os prazos de entrega de relatórios, quando necessário;
d) apresentar
os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar
contas inerente ao convênio;
f) outras
atividades pertinentes;
II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e
Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:
.../
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/... Portaria nº
108/2012-GRE |
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a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis;
IV - informar previamente à Assessoria de
Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do
departamento, a necessidade de substituição do executor responsável pelo
convênio, para a emissão de portaria;
V - enviar o processo de convênio à Assessoria de
Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu
encerramento.
Art. 3º Nos termos
de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros
fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR,
dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos
imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos
à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - elaborar o relatório final juntamente com a prestação de contas,
acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao
disposto nesta portaria, em tempo hábil,
fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade
a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento ao Reitor.
Art. 5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê
cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da
obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de
apuração de responsabilidade do executor, ao Reitor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2012.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor