P O R T A R I A  Nº 285/2012-GRE

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Edital 051/2011-DMP, para a realização de uma licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, para a aquisição de móveis em geral, sendo, 02 (dois) armários “alto 2 portas”, 02 (dois) armários “baixo 2 portas” e 01 (uma) mesa para reunião “post forming”;

considerando que esta licitação foi realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;

considerando que a empresa A. P. FERRAREZE COMERCIO - ME, participou do certame e foi vencedora de 02 (dois) itens do pedido 5357/2010-PPG de 22 de julho de 2010, ou seja, fornecerá o armário “alto” e a mesa para reunião, conforme Demonstrativo de Classificação ao Edital 051/2011, juntados ao Processo nº 11173/2010-PRO de 28 de junho de 2010 (volume 2), no valor total de R$ 1.087,00 (um mil e oitenta e sete reais);

considerando a Ordem de Fornecimento (OF) nº 01470 de 06/05/2011 e a Nota de Empenho (NE) de 03/05/2011;

                                               considerando que a empresa A. P. Ferrareze não entregou os móveis no prazo do Edital 051/2011;

considerando o Ofício 093/2011-PAT, de 07/06/2011, que informou a empresa e cobrou urgência na entrega dos móveis, cumprindo o convencionado no Edital 051/2011, bem como o Ofício 0130/2011-PAT, de 07/07/2011, que ratificava o pedido do oficio anterior;

considerando que a empresa A. P. FERRAREZE COMERCIO – ME, apesar de todas as cobranças legais feitas através dos ofícios citados, não se manifestou de nenhuma forma quanto a entrega, tampouco apresentou sua defesa;

considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de Administração em rescindir unilateralmente a contratação celebrada entre a UEM e a empresa A. P. FERRAREZE COMERCIO – ME, conforme o artigo 129, I, concomitantemente com o artigo 130, inciso I ambos artigos da Lei Estadual nº 15608/2007, formalizada mediante a Ordem de Fornecimento (OF) nº 01470 de 06/05/2011 e a Nota de Empenho (NE) de 03/05/2011, devidamente ratificada pelo Magnífico Reitor da UEM e publicada na Imprensa Oficial;

considerando que o artigo 152, inciso IV da Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação contratual incluindo aí o atraso injustificado;

considerando que o artigo 154, IV, da Lei Estadual 15608/2007 estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

.../

 

/... Portaria nº 285/2012-GRE                                                                                                Fls. 02

 

considerando que o art. 158 da Lei Estadual nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior, e;

considerando os demais documentos juntados neste processo n° 11173/2010-PRO, volumes 01 e 02,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica a empresa A. P. FERRAREZE COMERCIO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.489.046/0001-32, com sede à Avenida Amazonas 772, bairro Zona 07 – CEP. 87200-000, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, indiciada em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital 051/2011-DMP, Ordem de Fornecimento (OF) nº 01470 de 06/05/2011 e Nota de Empenho (NE) de 03/05/2011, do Processo nº 11173/2010-PRO, volumes 01 e 02;

Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

 

Edenilson Vagner Tiene – DHE (Presidente)

Ana Isabel Pereira de Sena – CSD

Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP

 

Art. 3º Designar o servidor técnico universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                               Maringá, 09 de abril de 2012.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor