P O R T A R I
A Nº 285/2012-GRE
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Edital 051/2011-DMP, para a
realização de uma licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor
Preço, para a aquisição de móveis em geral, sendo, 02 (dois) armários “alto 2
portas”, 02 (dois) armários “baixo 2 portas” e 01 (uma) mesa para reunião “post
forming”;
considerando que esta licitação foi realizada
sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;
considerando que a empresa A. P. FERRAREZE COMERCIO - ME,
participou do certame e foi vencedora de 02 (dois) itens do pedido
5357/2010-PPG de 22 de julho de 2010, ou seja, fornecerá o armário “alto” e a
mesa para reunião, conforme Demonstrativo de Classificação ao Edital 051/2011,
juntados ao Processo nº 11173/2010-PRO de 28 de junho de 2010 (volume 2), no
valor total de R$ 1.087,00 (um mil e oitenta e sete reais);
considerando a Ordem de Fornecimento (OF) nº 01470 de 06/05/2011 e a
Nota de Empenho (NE) de 03/05/2011;
considerando
que a empresa A. P. Ferrareze não entregou os móveis no prazo do Edital
051/2011;
considerando o Ofício 093/2011-PAT, de
07/06/2011, que informou a empresa e cobrou urgência na entrega dos móveis,
cumprindo o convencionado no Edital 051/2011, bem como o Ofício 0130/2011-PAT,
de 07/07/2011, que ratificava o pedido do oficio anterior;
considerando que a empresa A. P.
FERRAREZE COMERCIO – ME, apesar de todas as cobranças legais feitas através
dos ofícios citados, não se manifestou de nenhuma forma quanto a entrega,
tampouco apresentou sua defesa;
considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de
Administração em rescindir unilateralmente a contratação celebrada entre a UEM
e a empresa A. P. FERRAREZE COMERCIO –
ME, conforme o artigo 129, I, concomitantemente com o artigo 130, inciso I
ambos artigos da Lei Estadual nº 15608/2007, formalizada mediante a Ordem de
Fornecimento (OF) nº 01470 de 06/05/2011 e a Nota de Empenho (NE) de
03/05/2011, devidamente ratificada pelo Magnífico Reitor da UEM e publicada na
Imprensa Oficial;
considerando que o artigo 152, inciso IV da
Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação
contratual incluindo aí o atraso injustificado;
considerando que o artigo 154, IV, da Lei
Estadual 15608/2007 estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
.../
/... Portaria nº 285/2012-GRE Fls. 02
considerando que o art. 158 da Lei Estadual
nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa
jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica,
as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica
que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, bem como às
pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no
inciso anterior, e;
considerando os
demais documentos juntados neste processo n° 11173/2010-PRO, volumes 01 e 02,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a empresa A. P. FERRAREZE COMERCIO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
11.489.046/0001-32, com sede à Avenida Amazonas 772, bairro Zona 07 – CEP.
87200-000, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, indiciada em procedimento
administrativo para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento
das obrigações assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital
051/2011-DMP, Ordem de Fornecimento (OF) nº 01470 de 06/05/2011 e Nota de
Empenho (NE) de 03/05/2011, do Processo nº 11173/2010-PRO, volumes 01 e 02;
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão
de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os
seguintes membros:
Edenilson Vagner Tiene – DHE (Presidente)
Ana Isabel Pereira de Sena – CSD
Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP
Art. 3º Designar o servidor técnico universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na
Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida
Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 2012.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor