P O R T A R I A  Nº 302/2012-GRE

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Processo de Prestação de Serviço (confecção de móveis) nº 10502/2010, volume único;

considerando o Edital 055/2011-DMP, objetivando a realização de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, para a contratação de empresas especializadas na confecção de móveis sob medida;

considerando que esta licitação foi realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;

considerando que o Edital 055/2011-DMP possuía 07 lotes de móveis de diversas especificações, conforme relacionado em seu anexo I;

considerando que a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, participou do certame e foi vencedora de 03 lotes relacionados no Anexo I do Edital 055/2011-DMP, precisamente os lotes 03, 05 e 07, que referem-se, respectivamente a 02 (duas) mesas de trabalho em “L”, tampo de 25mm de espessura em MDP com acabamento em PVC maciço 180º; 02 (duas) mesas em “L”, com gaveteiro móvel com 03 (três) gavetas com chave e 02 (dois) módulos em MDF mais 01 mesa em MDF fórmica branca com 03 banquetas e corte de móveis. O valor da total destes três lotes foi de R$ 4.762,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais), conforme reunião de habilitação e julgamento ao Edital 055/2011-DMP, à página 188 do Processo 10502/2010-PRO;

considerando o Contrato nº 0120/2011-DMP celebrado entre a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, em 13 de maio de 2011, que formalizou a aquisição do móveis citados acima, bem como confirmou o valor de R$ 4.762,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais). O contrato encontra-se às páginas 236 a 239 do Processo 10502/2010-PRO; 

considerando a Ordem de Fornecimento (OF) nº 01859 de 13/05/2011 e a Nota de Empenho (NE) 5149-1 de 13/05/2011, referente ao Lote 03, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); Ordem de Fornecimento (OF) nº 01861 de 13/05/2011 e Nota de Empenho (NE) 5154-1 de 13/05/2011, referente ao Lote 05, no valor de R$ 1.158,00 (um mil, cento e cinqüenta e oito reais) (pedido 5899/2010); e Ordem de Fornecimento (OF) nº 01863 de13/05/2011 e Nota de Empenho (NE) 5157-1 de 13/05/2011, referente ao Lote 07, no valor de R$ 2.054,00 (dois mil e cinqüenta e quatro reais);

 

 

.../

/... Portaria nº 302/2012-GRE                                                                                           Fls. 02

 

                                               considerando que a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA não entregou os móveis no prazo do Contrato nº 0120/2011-DMP, que seria de 40 dias contados do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e Notas de Empenho (NE);

considerando o Ofício 103/2011-PAT, de 10/06/2011, que objetivou informar à empresa e cobrar urgência na entrega dos móveis, cumprindo o convencionado no Contrato 0120/2011-DMP, bem como o Ofício 0155/2011-PAT, de 11/08/2011, ratificando o pedido do oficio anterior;

considerando que por não haver resposta aos ofícios anteriores, foi emitida uma Notificação Administrativa, representada pelo Ofício 176/11-PAT de 22/09/2011;

considerando que a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, apesar de todas as cobranças legais feitas através dos ofícios citados, não se manifestou de nenhuma forma quanto ao prazo de entrega, tampouco apresentou sua defesa;

considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de Administração em rescindir unilateralmente o contrato 0120/2011-DMP celebrado entre a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, conforme o artigo 129, I, concomitantemente com o artigo 130, inciso I ambos artigos da Lei Estadual nº 15608/2007, devidamente ratificada pelo Magnífico Reitor da UEM e publicada na Imprensa Oficial;

considerando que o artigo 152, inciso IV da Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação contratual incluindo aí o atraso injustificado;

considerando que o artigo 154, IV, da Lei Estadual 15608/2007, estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

considerando que o art. 158 da Lei Estadual nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior;

considerando os demais documentos juntados no processo n° 10502/2010-PRO,

 

 

.../

/... Portaria nº 302/2012-GRE                                                               Fls. 03

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.222.465/0001-73, com sede à Rua Luiz Furtado de Mendonça nº 07, bairro Jardim Veneza – CEP. 86300-000, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, indiciada em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital 055/2011-DMP, Contrato 0120/2011-DMP, Processo nº 10502/2010-PRO.

Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

Edson Lazarin Volpato – DCT (Presidente)

Helena Mieko Takahashi – DEG

Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP

 

Art. 3º Designar o servidor técnico universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                               Maringá, 13 de abril de 2012.

 

 

 

 

                                   Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor