P O R T A R I
A Nº 302/2012-GRE
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Processo de Prestação de
Serviço (confecção de móveis) nº 10502/2010, volume único;
considerando o Edital 055/2011-DMP,
objetivando a realização de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do
tipo Menor Preço, para a contratação de
empresas especializadas na confecção de móveis sob medida;
considerando que esta licitação foi
realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;
considerando que o Edital 055/2011-DMP
possuía 07 lotes de móveis de diversas especificações, conforme relacionado em
seu anexo I;
considerando que a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
participou do certame e foi vencedora de 03 lotes relacionados no Anexo I do
Edital 055/2011-DMP, precisamente os lotes 03, 05 e 07, que referem-se,
respectivamente a 02 (duas) mesas de trabalho em “L”, tampo de 25mm de
espessura em MDP com acabamento em PVC maciço 180º; 02 (duas) mesas em “L”, com
gaveteiro móvel com 03 (três) gavetas com chave e 02 (dois) módulos em MDF mais
01 mesa em MDF fórmica branca com 03 banquetas e corte de móveis. O valor da
total destes três lotes foi de R$ 4.762,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e
dois reais), conforme reunião de habilitação e julgamento ao Edital
055/2011-DMP, à página 188 do Processo 10502/2010-PRO;
considerando o Contrato nº 0120/2011-DMP
celebrado entre a empresa NOVA ART IND.
E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ, em 13 de maio de 2011, que formalizou a aquisição do
móveis citados acima, bem como confirmou o valor de R$ 4.762,00 (quatro mil,
setecentos e sessenta e dois reais). O contrato encontra-se às páginas
considerando a Ordem de Fornecimento (OF) nº 01859 de 13/05/2011 e a
Nota de Empenho (NE) 5149-1 de 13/05/2011, referente ao Lote 03, no valor de R$
1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); Ordem de Fornecimento (OF) nº
01861 de 13/05/2011 e Nota de Empenho (NE) 5154-1 de 13/05/2011, referente ao
Lote 05, no valor de R$ 1.158,00 (um mil, cento e cinqüenta e oito reais)
(pedido 5899/2010); e Ordem de Fornecimento (OF) nº 01863 de13/05/2011 e Nota
de Empenho (NE) 5157-1 de 13/05/2011, referente ao Lote 07, no valor de R$
2.054,00 (dois mil e cinqüenta e quatro reais);
.../
/... Portaria nº
302/2012-GRE Fls. 02
considerando
que a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA não entregou os móveis no prazo do Contrato nº
0120/2011-DMP, que seria de 40 dias contados do recebimento das respectivas
Ordens de Fornecimento (OF) e Notas de Empenho (NE);
considerando o Ofício 103/2011-PAT, de
10/06/2011, que objetivou informar à empresa e cobrar urgência na entrega dos
móveis, cumprindo o convencionado no Contrato 0120/2011-DMP, bem como o Ofício
0155/2011-PAT, de 11/08/2011, ratificando o pedido do oficio anterior;
considerando que por não haver resposta aos ofícios anteriores, foi
emitida uma Notificação Administrativa, representada pelo Ofício 176/11-PAT de
22/09/2011;
considerando que a empresa NOVA
ART IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, apesar de todas as cobranças legais
feitas através dos ofícios citados, não se manifestou de nenhuma forma quanto ao
prazo de entrega, tampouco apresentou sua defesa;
considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de
Administração em rescindir unilateralmente o contrato 0120/2011-DMP celebrado
entre a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
e a empresa NOVA ART IND. E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA, conforme o artigo 129, I, concomitantemente com o artigo 130,
inciso I ambos artigos da Lei Estadual nº 15608/2007, devidamente ratificada
pelo Magnífico Reitor da UEM e publicada na Imprensa Oficial;
considerando que o artigo 152, inciso IV da
Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação
contratual incluindo aí o atraso injustificado;
considerando que o artigo 154, IV, da Lei
Estadual 15608/2007, estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
considerando que o art. 158 da Lei Estadual
nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa
jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a
pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração
Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova
pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como
sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas
físicas referidas no inciso anterior;
considerando os demais
documentos juntados no processo n° 10502/2010-PRO,
.../
/... Portaria nº 302/2012-GRE Fls.
03
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a empresa NOVA ART IND. E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.222.465/0001-73,
com sede à Rua Luiz Furtado de Mendonça nº 07, bairro Jardim Veneza – CEP.
86300-000, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, indiciada em procedimento administrativo
para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações
assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital 055/2011-DMP, Contrato
0120/2011-DMP, Processo nº 10502/2010-PRO.
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo,
de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:
Edson Lazarin Volpato – DCT (Presidente)
Helena Mieko Takahashi – DEG
Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP
Art. 3º Designar o servidor técnico universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na
Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida
Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de abril de 2012.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor