P O R
T A R I A N° 315/2012-GRE
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Processo de Compra de
Equipamentos Para Laboratório nº 3411/2010-PRO, volume único;
considerando o Edital 086/2010-DMP, objetivando a realização de
licitação, na modalidade de Pregão
Presencial, do tipo Menor Preço,
para a aquisição de equipamentos para
laboratório;
considerando que esta licitação foi
realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;
considerando que o Edital 086/2010-DMP
possuía 02 lotes de equipamentos, denominados itens 01 e 03, de especificações
diversas, conforme relacionado em seu anexo I. O valor máximo previsto pelo
Edital à licitação era de R$ 12.275,00 (doze mil duzentos e setenta e cinco
reais), sendo que o item 01 tinha a previsão de R$ 1.899,00 (hum mil oitocentos
e noventa e nove reais) e o item 03 de R$ 10.376,00 (dez mil trezentos e
setenta e seis reais);
considerando que a empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
PARA LABORATÓRIO LTDA, participou do certame e foi vencedora de 01 lote relacionado no Anexo
I do Edital 086/2010-DMP, precisamente o item 01, que refere-se a 01 (uma) Bomba à Vácuo e Pressão com Cabeçote
considerando o Contrato nº 082/2010-DMP,
celebrado entre a empresa CODETECH
COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, em 08 de junho de 2010, que
formalizou o fornecimento do equipamento referente ao item 01, ou seja, a Bomba
à Vácuo e Pressão com Cabeçote
considerando a Ordem de Fornecimento (OF) nº 02867 e a Nota de Empenho
(NE) 6859-1 de 09/06/2010, referente ao Lote 01, no valor de R$ 1.124,00 (um
mil cento e vinte e quatro reais);
considerando
que a empresa CODETECH COMÉRCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA não entregou o equipamento no
prazo do Contrato nº 082/2010-DMP, que seria de 20 (vinte) dias contados do
recebimento das respectivas Ordem de Fornecimento (OF) e Nota de Empenho (NE);
.../
/... Portaria nº 315/2012-GRE Fls.
02
considerando o Ofício 164/2010-PAT, de
28/09/2010, que tinha o objetivo de informar a empresa e cobrar-lhe urgência na
entrega do equipamento, cumprindo o convencionado no Contrato 082/2010-DMP, bem
como o Ofício 012/2011-PAT, de 24/01/2011, que reiterava o pedido do oficio
anterior bem como informava acerca das penalidades inerentes ao não cumprimento
do contrato;
considerando que não houve resposta quanto aos ofícios anteriores, foi
emitida uma Notificação Administrativa, representada pelo Ofício 049/11-PAT de
23/02/2011;
considerando que a empresa CODETECH
COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, após as cobranças
anteriores, manifestou-se através de documento datado de 05 de maio de 2011,
onde desculpava-se pelos transtornos e pedia novo prazo para a entrega do
equipamento, que seria até o dia 20 de junho de 2011. O pedido foi deferido. O
documento encontra-se à página 185 do Processo 03411/2010-PRO;
considerado decorrido o prazo concedido à empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA onde
esta não providenciou a entrega do equipamento;
considerando a Notificação Extrajudicial feita em decorrência da não
entrega do equipamento pela empresa CODETECH
COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, às páginas 182 e 183
do Processo 03411/2010-PRO;
considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de
Administração em rescindir unilateralmente a contrato 082/2010-DMP celebrada
entre a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
e a empresa CODETECH COMÉRCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, conforme o artigo 129, I,
concomitantemente com o artigo 130, inciso I ambos artigos da Lei Estadual nº
15608/2007, devidamente ratificada pelo Magnífico Reitor da UEM e publicada na
Imprensa Oficial;
considerando que o artigo 152, inciso IV da
Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação
contratual incluindo aí o atraso injustificado;
considerando que o artigo 154, IV, da Lei Estadual
15608/2007 estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
considerando que o art. 158 da Lei Estadual
nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa
jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a
pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração
Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova
pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como
sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas
físicas referidas no inciso anterior;
.../
/... Portaria nº 315/2012-GRE Fls.
03
considerando os demais
documentos juntados no processo n° 03411/2010-PRO:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a empresa CODETECH COMÉRCIO
DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.875.919/0001-30, com sede à SEUPN Quadra 506, Conjunto ‘D’, sala 105 – Asa
Norte – CEP. 70740-504, na cidade de Brasília, Distrito Federal, indiciada em procedimento administrativo
para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações
assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital 086/2010-DMP, Contrato
082/2010-DMP, Processo nº 03411/2010-PRO.
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo,
de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:
Luiz Antonio Magarotto – DSM (Presidente)
Marcos Kazuyoshi Sassaka – EDT
Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP
Art. 3º Designar o servidor técnico-universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na
Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida
Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de abril de 2012.
Reitor