P O R T A R I A  N°  315/2012-GRE

 

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Processo de Compra de Equipamentos Para Laboratório nº 3411/2010-PRO, volume único;

considerando o Edital 086/2010-DMP, objetivando a realização de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, para a aquisição de equipamentos para laboratório;

considerando que esta licitação foi realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;

considerando que o Edital 086/2010-DMP possuía 02 lotes de equipamentos, denominados itens 01 e 03, de especificações diversas, conforme relacionado em seu anexo I. O valor máximo previsto pelo Edital à licitação era de R$ 12.275,00 (doze mil duzentos e setenta e cinco reais), sendo que o item 01 tinha a previsão de R$ 1.899,00 (hum mil oitocentos e noventa e nove reais) e o item 03 de R$ 10.376,00 (dez mil trezentos e setenta e seis reais);

considerando que a empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, participou do certame e foi vencedora de 01 lote relacionado no Anexo I do Edital 086/2010-DMP, precisamente o item 01, que refere-se a 01 (uma)  Bomba à Vácuo e Pressão com Cabeçote em Teflon. Venceu com o valor de R$ 1.124,00 (um mil cento e vinte e quatro reais), conforme reunião de habilitação e julgamento ao Edital 086/2010-DMP, à página 147 do Processo 03411/2011-PRO;

considerando o Contrato nº 082/2010-DMP, celebrado entre a empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, em 08 de junho de 2010, que formalizou o fornecimento do equipamento referente ao item 01, ou seja, a Bomba à Vácuo e Pressão com Cabeçote em Teflon. O contrato encontra-se às páginas 169 a 174 do Processo 03411/2010-PRO; 

considerando a Ordem de Fornecimento (OF) nº 02867 e a Nota de Empenho (NE) 6859-1 de 09/06/2010, referente ao Lote 01, no valor de R$ 1.124,00 (um mil cento e vinte e quatro reais);

                                               considerando que a empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA não entregou o equipamento no prazo do Contrato nº 082/2010-DMP, que seria de 20 (vinte) dias contados do recebimento das respectivas Ordem de Fornecimento (OF) e Nota de Empenho (NE);

 

 

 

.../

/... Portaria nº 315/2012-GRE                                                                                             Fls. 02

 

considerando o Ofício 164/2010-PAT, de 28/09/2010, que tinha o objetivo de informar a empresa e cobrar-lhe urgência na entrega do equipamento, cumprindo o convencionado no Contrato 082/2010-DMP, bem como o Ofício 012/2011-PAT, de 24/01/2011, que reiterava o pedido do oficio anterior bem como informava acerca das penalidades inerentes ao não cumprimento do contrato;

considerando que não houve resposta quanto aos ofícios anteriores, foi emitida uma Notificação Administrativa, representada pelo Ofício 049/11-PAT de 23/02/2011;

considerando que a empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, após as cobranças anteriores, manifestou-se através de documento datado de 05 de maio de 2011, onde desculpava-se pelos transtornos e pedia novo prazo para a entrega do equipamento, que seria até o dia 20 de junho de 2011. O pedido foi deferido. O documento encontra-se à página 185 do Processo 03411/2010-PRO;

considerado decorrido o prazo concedido à empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA onde esta não providenciou a entrega do equipamento;

considerando a Notificação Extrajudicial feita em decorrência da não entrega do equipamento pela empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, às páginas 182 e 183 do Processo 03411/2010-PRO;

considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de Administração em rescindir unilateralmente a contrato 082/2010-DMP celebrada entre a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e a empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, conforme o artigo 129, I, concomitantemente com o artigo 130, inciso I ambos artigos da Lei Estadual nº 15608/2007, devidamente ratificada pelo Magnífico Reitor da UEM e publicada na Imprensa Oficial;

considerando que o artigo 152, inciso IV da Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação contratual incluindo aí o atraso injustificado;

considerando que o artigo 154, IV, da Lei Estadual 15608/2007 estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

considerando que o art. 158 da Lei Estadual nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior;

.../

/... Portaria nº 315/2012-GRE                                                                                             Fls. 03

 

considerando os demais documentos juntados no processo n° 03411/2010-PRO:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica a empresa CODETECH COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.875.919/0001-30, com sede à SEUPN Quadra 506, Conjunto ‘D’, sala 105 – Asa Norte – CEP. 70740-504, na cidade de Brasília, Distrito Federal, indiciada em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital 086/2010-DMP, Contrato 082/2010-DMP, Processo nº 03411/2010-PRO.

 

Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

 

Luiz Antonio Magarotto – DSM (Presidente)

Marcos Kazuyoshi Sassaka – EDT

Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP

 

Art. 3º Designar o servidor técnico-universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                               Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

 Reitor