P O R T A R I A  N°  341/2012-GRE

 

 

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Processo de Exploração de Serviços de Reprografia nº 6647/2009-PRO, volume único;

 

considerando o Edital 0248/2009-DMP, objetivando a realização de licitação, na modalidade Concorrência, do tipo Maior Oferta, para a Contratação de Empresas especializadas em regime de Permissão de Uso de espaço público para a instalação e exploração de serviços de reprografia no Campus CAU/CCA, localizado na estrada Paca s/nº, espaço de 18.48m², na cidade de Umuarama – Estado do Paraná;

 

considerando que esta licitação foi realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

considerando que o Edital 0248/2009-DMP exigia um valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais à UEM;

 

considerando que a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA participou do certame e foi vencedora da Concorrência ofertando o valor total mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme reunião de habilitação e julgamento ao Edital 0248/2009-DMP, à página 84 do Processo 06647/2009-PRO;

 

considerando o Contrato nº 0284/2009-DMP, celebrado entre a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, em 05 de outubro de 2009, que formalizou a contratação de empresa especializada em regime de Permissão de Uso de espaço público para a instalação e exploração de serviços de reprografia no Campus CAU/CCA, localizado na estrada Paca s/nº, espaço de 18.48m². O contrato encontra-se às páginas 097 a 101 do Processo 06647/2009-PRO; 

 

considerando a vigência do Contrato 0284/2009-DMP, que era de 01 (primeiro) de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011;

 

 

 

.../

 

/... Portaria nº 341/2012-GRE                                                                                               Fls. 02

 

 

considerando documento da empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA, à pagina 106 do Processo 06647/2009-PRO, solicitando isenção nas parcelas que correspondessem aos recessos (férias) acadêmicas, referente aos meses de fevereiro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011. Pedido deferido pela administração;

 

considerando que a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA ficou então responsável em efetuar o pagamento de 09 (nove) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Universidade;

 

considerando a total inadimplência da empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA quanto às mensalidades devidas;

 

considerando o 1º Termo Aditivo ao Contrato 0284/2009-DMP, ás páginas 126 e 127 do Processo 06647/2009-PRO, que prorrogava a vigência do contrato por mais um ano, com início em 01 de fevereiro de 2011 e término em 31 de janeiro de 2012. Neste documento já há a previsão da isenção das parcelas referente aos recessos acadêmicos quanto aos meses de fevereiro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012;

 

considerando a inadimplência, a empresa ofereceu acordo para o pagamento das parcelas referente a primeira vigência de 12 meses do Contrato 0284/2009-DMP, sendo que sua oferta era de 8 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), onde a primeira era em maio de 2011 e última em dezembro de 2011, concomitantemente obviamente com as parcelas normais do 1º Termo Aditivo. Deferido pela Administração da Universidade;

 

considerando as duas vigências, os 18 pagamentos devidos de R$ 400,00 (quatrocentos reais), transformados em 08 pagamentos de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e 09 de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA pagou somente 03 (três) parcelas de 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) do acordo e 01 (uma) de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando inadimplente nas demais;

 

considerando que não houve mais nenhum tipo de  manifestação da empresa visando o pagamento das parcelas devidas;

 

considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de Administração em não mais renovar o Contrato 0284/2009-DMP, celebrado entre a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ;

 

 

.../

 

 

/... Portaria nº 341/2012-GRE                                                                                               Fls. 03

 

 

considerando que o artigo 152, inciso IV da Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação contratual;

 

considerando que o artigo 154, IV, da Lei Estadual 15608/2007 estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

considerando que o art. 158 da Lei Estadual nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior;

 

considerando os demais documentos juntados no processo n° 06647/2009-PRO,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.613.046/0001-30, com sede à Avenida Maringá, nº 5192 - sala 02 – bairro Zona III, CEP. 87.502-080, na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, indiciada em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital 0248/2009-DMP, Contrato 0284/2009-DMP, Processo nº 06647/2009-PRO.

 

Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

 

Devanir Arcanjo Esteves – DSI (Presidente)

José Alcides Remolli – DAG

Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP

 

Art. 3º Designar o servidor técnico-universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.

 

.../

 

/... Portaria nº 341/2012-GRE                                                                                            Fls. 03

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                               Maringá, 24 de abril de 2012.

 

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

  Reitor