P O R T A R I A N° 341/2012-GRE
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Processo de Exploração de
Serviços de Reprografia nº 6647/2009-PRO, volume único;
considerando o Edital 0248/2009-DMP, objetivando a realização de
licitação, na modalidade Concorrência, do tipo Maior
Oferta, para a Contratação de
Empresas especializadas em regime de Permissão de Uso de espaço público para a
instalação e exploração de serviços de reprografia no Campus CAU/CCA, localizado na estrada Paca s/nº, espaço de 18.48m²,
na cidade de Umuarama – Estado do Paraná;
considerando que esta licitação foi
realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;
considerando que o Edital 0248/2009-DMP exigia
um valor mínimo de R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais) mensais à UEM;
considerando que a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA participou do certame e
foi vencedora da Concorrência ofertando o valor total mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme
reunião de habilitação e julgamento ao Edital 0248/2009-DMP, à página 84 do
Processo 06647/2009-PRO;
considerando o Contrato nº 0284/2009-DMP, celebrado entre a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, em 05 de outubro de 2009, que
formalizou a contratação de empresa especializada em regime de Permissão
de Uso de espaço público para a instalação e exploração de serviços de
reprografia no Campus CAU/CCA,
localizado na estrada Paca s/nº, espaço de 18.48m². O contrato encontra-se às
páginas
considerando a vigência do Contrato 0284/2009-DMP, que era de 01
(primeiro) de fevereiro de
.../
/... Portaria nº
341/2012-GRE Fls. 02
considerando documento da empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA, à pagina 106 do Processo
06647/2009-PRO, solicitando isenção nas parcelas que correspondessem aos
recessos (férias) acadêmicas, referente aos meses de fevereiro e dezembro de
2010 e janeiro de 2011. Pedido deferido pela administração;
considerando que a empresa H. E.
TONDA FOTOCOPIADORA ficou então responsável em efetuar o pagamento de 09 (nove) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Universidade;
considerando a total inadimplência da empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA quanto
às mensalidades devidas;
considerando o 1º Termo Aditivo
ao Contrato 0284/2009-DMP, ás páginas 126 e 127 do Processo 06647/2009-PRO,
que prorrogava a vigência do contrato por mais um ano, com início em 01 de
fevereiro de 2011 e término em 31 de janeiro de 2012. Neste documento já há a
previsão da isenção das parcelas referente aos recessos acadêmicos quanto aos
meses de fevereiro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012;
considerando a inadimplência, a empresa ofereceu acordo para o pagamento
das parcelas referente a primeira vigência de 12 meses do Contrato
0284/2009-DMP, sendo que sua oferta era de 8 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), onde a primeira era em
maio de 2011 e última em dezembro de 2011, concomitantemente obviamente com as
parcelas normais do 1º Termo Aditivo. Deferido pela Administração da
Universidade;
considerando as duas vigências, os 18 pagamentos devidos de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
transformados em 08 pagamentos de R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e 09 de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a empresa H. E. TONDA FOTOCOPIADORA pagou somente 03 (três) parcelas
de 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais) do acordo e 01 (uma) de R$ 400,00
(quatrocentos reais), ficando inadimplente nas demais;
considerando que não houve mais nenhum tipo de manifestação da empresa visando o pagamento
das parcelas devidas;
considerando a decisão do Sr. Pró-Reitor de
Administração em não mais renovar o Contrato 0284/2009-DMP, celebrado entre a
empresa H. E. TONDA
FOTOCOPIADORA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ;
.../
/... Portaria nº
341/2012-GRE Fls. 03
considerando que o artigo 152, inciso IV da
Lei Estadual 15608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação
contratual;
considerando que o artigo 154, IV, da Lei
Estadual 15608/2007 estabelece a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
considerando que o art. 158 da Lei Estadual
nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa
jurídica, prevê que suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar estendem-se às pessoas físicas que constituíram a
pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração
Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova
pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como
sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas
físicas referidas no inciso anterior;
considerando os demais
documentos juntados no processo n° 06647/2009-PRO,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a empresa H. E.
TONDA FOTOCOPIADORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.613.046/0001-30, com sede à Avenida
Maringá, nº 5192 - sala 02 – bairro Zona III, CEP. 87.502-080, na cidade de
Umuarama, no Estado do Paraná, indiciada em procedimento administrativo
para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações
assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital 0248/2009-DMP, Contrato
0284/2009-DMP, Processo nº 06647/2009-PRO.
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo,
de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:
Devanir Arcanjo Esteves – DSI (Presidente)
José Alcides Remolli – DAG
Carlos Yoshihiro Sakiyama – DMP
Art. 3º Designar o servidor técnico-universitário Sandro Domingos Langrafe lotado na Diretoria
de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.
.../
/... Portaria nº
341/2012-GRE Fls. 03
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de abril de 2012.
Reitor